Contribuição
Audiência Pública
Audiência Pública nº 043/2013
“Obter subsídios à proposta de regulamentação acerca
das disposições comerciais para a aplicação da
modalidade tarifária horária branca.”
Agosto de 2013
WWW.DAIMON.COM.BR
1.
INTRODUÇÃO
O objetivo deste documento é apresentar a contribuição da Daimon Engenharia e
Sistemas acerca das proposições realizadas pela ANEEL para aplicação da tarifa branca.
Nossa contribuição tem como foco principal na abrangência da tarifa branca.
2.
CONTRIBUIÇÃO
Inicialmente, cabe destacar a laudável iniciativa por parte da ANEEL em
concentrar esforços para regulamentar uma tarifa diferenciada pelo período de uso para
o mercado de baixa tensão. As tarifas do tipo time-of-use (TOU) para baixa tensão já são
utilizadas em diversos países, carecendo aqui no Brasil de uma aplicação efetiva, e
obviamente, adequada com suas especificidades, como por exemplo, número de
consumidores, extensão de redes, quantidade de ativos, diversidade e sazonalidade da
carga, etc.
Adicionalmente, quanto maior for o “cardápio” de opções tarifárias apresentadas
ao consumidor, melhor a distribuidora poderá entender o real comportamento de seu
mercado, permitindo assim subsidiar estudos de novos enquadramentos tarifários, e ao
mesmo tempo, maximizando seu bem-estar. Com isto, cria-se um saudável processo
cíclico. De certa forma, pode-se fazer uma analogia com os planos de telefonia móvel
existentes, onde cada consumidor se enquadra naquele que melhor se adequa a seu
perfil.
Daimon Engenharia e Sistemas Ltda.
Av Paulista, 1.776 – Cj 22 B – Bela Vista – São Paulo – SP – Brasil – CEP: 01310-200
Fone: +55 11 3266.2929 www.daimon.com.br
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É sabido que a principal motivação da tarifa branca é incentivar o uso mais
eficiente da rede nos instantes de ponta, dando uma sinalização tarifária adequada aos
consumidores, com vistas a modulação da carga, ou seja, incentivar que o consumo em
instantes com grande coincidência de demanda sejam deslocados para instantes com
menor carregamento da rede. Tal fato traz como consequência a postergação de
investimentos, e claro, benefício econômico aos próprios consumidores. Portanto,
entende-se que as regras para abrangência e aplicação da tarifa branca devem ser
sempre norteadas por este princípio básico.
Tendo isto em vista, pode-se afirmar que a pura extensão da modalidade branca
aos consumidores de baixa tensão das classes comerciais e industriais, que já possuem
perfis típicos de carga com maior consumo fora do horário de ponta – para a maioria dos
consumidores destas classes o consumo no horário de ponta é zero ou quase nulo – não
atende a um dos principais propósitos do qual a tarifa branca foi concebida, conforme
supracitado. Ou seja, estes consumidores terão um benefício adicional sem a
necessidade da modulação da carga, e ao mesmo, sem contribuir para a almejada
otimização de uso da rede. Portanto, é esperada uma forte migração destes
consumidores para a modalidade tarifária branca.
Ainda, cabe ressaltar que no passado, mais especificamente em 1982, quando as
atuais tarifas horo-sazonais foram implantadas, muitos consumidores que já não
consumiam no horário de ponta foram beneficiados com a modalidade verde. Tal fato
trouxe um benefício financeiro a estes consumidores, sem nenhum ganho significativo
para o sistema elétrico. A proposta da DAIMON é que a aplicação da tarifa branca não
siga o que foi feito no passado, cujo tratamento isonômico foi de certo modo
comprometido.
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Se por um lado a indiscriminação da abrangência e aplicação da tarifa branca a
todos os consumidores de baixa tensão seja uma atitude louvável por parte da ANEEL, e
de total acordo desta empresa, por outro lado, é indesejável não atentar aos conceitos
básicos que culminaram na concepção desta modalidade tarifária.
Diante do exposto, a DAIMON solicita que a ANEEL leve em consideração os
pontos aqui levantados ao determinar e definir a real abrangência e aplicação da tarifa
branca, com vistas a não prejudicar tanto o consumidor, quanto a distribuidora de
energia.
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