De: Renan Reiter [mailto:[email protected]]
Enviada em: domingo, 2 de dezembro de 2012 23:05
Para: ap100_2012
Assunto: Fwd: Proposta do relator da ANEEL para alterações na REN 482/2010 inviabiliza a
instalação de micro geração solar FV
Olá, encontrei essa discussao por e-mail.
Nao sei se já mandaram essas questoes para vocês, por isso estou encaminhando esse
email.
Att.
Renan Reiter
---------- Mensagem encaminhada ---------De: Eudifran Coelho Caetano <[email protected]>
Data: 2 de dezembro de 2012 12:00
Assunto: Proposta do relator da ANEEL para alterações na REN 482/2010 inviabiliza a
instalação de micro geração solar FV
Para: [email protected]
Pessoal,
Examinei melhor a proposta de alterações na REN 482/2012 e no meu entender as mudanças
inviabilizarão a instalação de micro geração solar fotovoltaica pelo consumidor pelos seguintes
motivos:
1 – Valor da tarifa da energia injetada na rede
As unidades consumidoras ligadas em baixa tensão são faturadas pela “ tarifa monômia”.
A REN 414/2010 define a tarifa monomia como:
“Tarifa monômia de fornecimento: aquela que é constituída por valor monetário
aplicável unicamente ao consumo de energia elétrica ativa, obtida pela conjunção
da componente de demanda de potência e de consumo de energia elétrica que
compõem a tarifa binômia”.
Traduzindo:
Tarifa Monômia de Fornecimento  Chamarei de TMF tem duas componentes (TE
e TUSD).
TMF = TE + TUSD
Tomando como exemplo a Light no Rio de janeiro temos:
(Valores em R$/kWh, sem impostos)
TMF = (TUSD + TE)
TUSD =
TE=
Tarifa (R$/kWh)
Sem impostos
Com impostos
TUSD
0,22470
0,332
TE
0,15889
0,235
TMF
0,38359
0,567
Assim, segundo a proposta do relator, a energia injetada na rede não será valorada por R$
0,567/kWh. Pela proposta ela será valorada por R$0,235/kWh, inviabilizando a implantação da
micro geração FV.
2 – Criação da modalidade tarifária “BRANCA”
Mesmo que o relator corrija o entendimento e passe a considerar a TMF, temos outra ameaça
que, creio, não está sendo percebida.
Todas as distribuidoras estão passando pelo terceiro ciclo de revisão tarifária, segundo um
cronograma da ANEEL. Ao passar pelo3CRTP a distribuidora passa a ter a modalidade
tarifária “BRANCA” como opção de faturamento para clientes em baixa tensão BT.
Nesta modalidade tarifária, existe uma tarifa para o horário de ponta e outra bem menor para o
horário fora de ponta. Como a instalação FV irá gerar a energia no segmento horário fora de
ponta, a energia gerada terá um valor menor. Como o cliente residencial tem o consumo maior
na ponta, será economicamente inviável a instalação FV.
Exemplo:
Na nova tarifação existem outros conceitos (ponta, fora e intermediária; bandeiras verde,
amarela vermelha). Assim, como exemplo, pegarei a distribuidora ELETROPAULO, e as tarifas
de ponta e fora vermelha e considerei impostos do RJ porque o importante nesta mensagem é
o conceito.
TMF ponta  R$0,81/kWh
TMF fora de ponta  0,40/kWh
Assim, na geração solar FV a energia é valorada em R$0,40. No consumo de ponta o
consumidor pagará R$0,81.
Por enquanto a tarifa BRANCA é opcional para o consumidor, mas nada impede de no caso de
implantação de micro geração FV a distribuidora não adote esta modalidade tarifária para
consumidor com micro geração.
Para a modalidade BRANCA, vale também os conceitos do item 1 acima.
Abraços,
Eudifran C Caetano
www.ecenergia.com.br
(21)9356-4395
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Olá, encontrei essa discussao por e-mail. Nao sei se já