FORMULÁRIO DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
Dados Cadastrais
Proprietário / Razão Social
Nº do CNPJ
Nº Inscrição Estadual
Nº Inscrição Municipal
Código de Atividade – CNAE (principal)
Descrição da Atividade (principal)
Endereço da sede (Rua, Av, Estr. Trav....)
Número
Complemento
Bairro
Cidade
UF
Telefone (DDD – nº)
FAX (DDD – nº)
Contato comercial:
Telefone (DDD – nº)
FAX (DDD – nº)
Cargo:
Email:
CEP
Telefone (DDD – nº)
Representantes Legais
Nome Completo
CPF
RG
Telefone (DDD – nº)
Órgão emissor
Telefone (DDD – nº)
Celular (DDD n nº)
Cargo
Cota
E-mail
Nome Completo
CPF
RG
Telefone (DDD – nº)
Órgão emissor
Telefone (DDD – nº)
Celular (DDD n nº)
Cargo
Cota
E-mail
Testemunha
Nome Completo
CPF
Telefone (DDD – nº)
RG
Órgão emissor
Telefone (DDD – nº)
Celular (DDD n nº)
Cargo
Cota
E-mail
Identificação da Unidade Consumidora Objeto do Fornecimento
Endereço (Rua, Av, Estr. Trav....)
Número
Bairro
Cidade
CEP
Código CNAE
Código da Instalação
Data prevista para início do fornecimento
Complemento
UF
Atividade
Modalidade Tarifária
Horossazonal Verde
Horossazonal Azul
Demanda Contratada (kW) (conforme a Modalidade Tarifária definida acima)
Horossazonal Verde )
Horossazonal Azul (Ponta)
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Horossazonal Azul (Fora Ponta)
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Tensão Nominal de Fornecimento (preenchimento pela Light)
Prazo de Vigência (preenchimento pela Light)
Ponto de Entrega (preenchimento pela Light)
No limite da via pública com a propriedade, de acordo com o caput do art. 14 da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010
No limite da via pública com a primeira propriedade, de acordo com o inciso I do art. 14 da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010
No local de consumo, ainda que dentro da propriedade do CLIENTE, de acordo com o inciso II do art. 14 da Resolução Normativa
ANEEL nº 414/2010
Na primeira estrutura na propriedade do CLIENTE, de acordo com o inciso III do art. 14 da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010
Na primeira estrutura de derivação da rede nessa propriedade, de acordo com o inciso IV do art. 14 da Resolução Normativa ANEEL
nº 414/2010
Na primeira estrutura da rede de propriedade do CLIENTE, de acordo com o inciso V do art. 14 da Resolução Normativa ANEEL nº
414/2010
No limite da via pública com o condomínio horizontal, de acordo com o inciso VI do art. 14 da Resolução Normativa ANEEL nº
414/2010
No limite da via interna com a propriedade onde esteja localizada a UNIDADE CONSUMIDORA, de acordo com o inciso VII do art. 14
da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010
Na entrada do barramento geral, de acordo com o inciso VIII do art. 14 da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010
No ponto de derivação quando a LIGHT atender o CLIENTE a partir do ramal de entrada de outro CLIENTE, de acordo com o inciso
§1º do art. 14 da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010
Na conexão do ramal subterrâneo com a rede aérea, de acordo com o §2º do art. 14 da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010
Documentos a serem anexados
SE PESSOA JURÍDICA
 Cópia do Contrato ou Estatuto Social em vigor, ou similar, de acordo com o tipo de pessoa jurídica, e as alterações
supervenientes, acompanhadas dos documentos de eleição de seus atuais administradores, devidamente registrados
no órgão competente;
 Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
 Cópia da Inscrição Estadual ou Municipal se houver;
 Cópias da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos Representantes Legais;
 Procuração com reconhecimento de firma se for o caso;
 Certidão de Ônus Reais;
 Contrato de Comodato;
 Contrato de Locação ou Escritura do Imóvel.
SE PESSOA FÍSICA
 Cópias da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);


As cópias dos documentos devem ser apresentadas juntamente com os originais.
Na impossibilidade de apresentação do original, apresentar cópia autenticada do documento.
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Solicito a celebração do Contrato especificado neste formulário, com base nos dados informados, os
quais declaro sob as normas da Lei serem verdadeiros.
Assinatura do Solicitante
/
Assinatura do Solicitante
/
Data
ANEXO
Modalidade Tarifária
A descrição a seguir encontra-se de acordo com a Resolução Aneel 414 de 09/11/2010.
Define-se Modalidade Tarifária como sendo o conjunto de tarifas aplicáveis aos componentes de consumo de
energia elétrica e/ou demanda de potência, de acordo com a modalidade de fornecimento. As tarifas no Brasil estão
estruturadas em dois grandes grupos de consumidores: "grupo A" e "grupo B".
Tarifas do Grupo A
As tarifas do "grupo A" são para clientes cujas unidades consumidoras são atendidas em tensão igual ou superior a
2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária (valores padronizados
inferiores a 2,3 kV), caracterizando-se como uma tarifa binômia, de acordo com os seguintes subgrupos:
AS
para o sistema subterrâneo
A3
para o nível de tensão de 69 kV
A2
para o nível de tensão de 88 a 138 kV
A3a para o nível de tensão de 30 a 44 kV
para o nível de tensão igual ou superior a
A4
para o nível de tensão de 2,3 a 25 kV
A1
230 kV
Às tarifas do "grupo A", por serem binômias, aplicam-se duas modalidades de fornecimento: horária azul e horária
verde.
Modalidade Tarifária Horária
As tarifas horo-sazonais são caracterizadas pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e
de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia e dos períodos do ano. Elas podem ser de dois
tipos, tarifa Verde e tarifa Azul.
Modalidade Tarifária Horária Verde
Esta tarifa é opcional para fornecimento de tensão inferior a 69 kV.
Caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo, de acordo com as horas de utilização do dia (variando entre o
posto horário ponta e o posto horário fora de ponta), além de uma única tarifa de demanda de potência, ou seja:
Demanda de potência (kW):
uma tarifa única, qualquer que seja à hora de utilização do dia ou o período do ano
Consumo de energia (kWh):
uma tarifa para o posto tarifário horário ponta
uma tarifa para o posto tarifário horário fora de ponta
Modalidade Tarifária Horária Azul
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A tarifa azul é compulsória para fornecimento de energia em tensão igual ou maior que 69 kV. Opcional, pode ser
aplicada para fornecimento de tensão inferior a 69kV
Caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo e de demanda de potência, de acordo com o horário de utilização
do dia (variando entre o posto horário ponta e o posto horário fora da ponta).
Demanda de potência (kW):
Uma tarifa para o posto tarifário horário ponta
Uma tarifa para o posto tarifário horário fora de ponta
Consumo de energia (kWh):
Uma tarifa para o posto tarifário horário ponta
Uma tarifa para o posto tarifário horário fora de ponta
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Formulário para elaboração de contrato