A crise da advocacia no
Brasil
Fábio K. da Silveira
Orientador Rogério Portanova
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comercial sem prévia autorização por escrito dos autores
Sociedade para os advogados
• É um pano de fundo difuso das normas
jurídicas, algo que não é desvendado
• É tida como harmônica
• O direito tem a função de recolocá-la em
equilíbrio toda vez que o
contraditório apareça
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Estado onipresente
• O Estado para tutelar o bem comum
promulga o direito
• A justiça é algo que se esgota no interior do
ordenamento jurídico estatal
• Conseqüências:
– Isso gera um imobilismo por parte dos juristas,
especialmente dos advogados
– A ordem jurídica adquire um rótulo de
democracia formal, que esconde os
instrumentos de manutenção do poder
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Texto
uma janela para o mundo
• Redução do direito a texto
• As pessoas concretas tornam-se partes, são
abstraídas
• Parte-se do princípio de que aquilo que está
fora dos autos não pertence ao mundo
• A textualidade marca o
arcaísmo ancestral das
práticas jurídicas
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Positivismos e práticas jurídicas
• Bacharéis são formados com uma
superficialidade tamanha, que não se pode
chamá-los de positivistas, pois
– Ou são positivistas sem saber
– Ou adotam o positivismo como fundamento
sem aplicá-lo, por falta de conhecimento
• Ignora-se assim práticas contemporâneas,
como a fenomenologia, o estruturalismo e a
dialética
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Perigos da superficialidade
• Surgem advogados mal preparados, cujo
trabalho consiste em procurar eventuais
deslizes formais que possam anular o ato
• O que importa é seguir o rito
• É o mundo das formas, e não do conteúdo
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Categoria alienada
• Cursos jurídicos na origem destinavam-se a
formar as elites burocráticas do Estado
• Atualmente tem a função de ilustrar uma
pequena burguesia em ascensão
• “Alienação é quando um indivíduo se torna
alheio ao resultado de suas ações”( Marx )
• E isso parte justamente daqueles que
deveriam ser a vanguarda da construção da
justiça
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Vontade
um achado burguês
• O fundamento da vontade livre vem do padrão
napoleônico, de visão contratualista
• Essa concepção acarreta o deslocamento para o
indivíduo de todo e qualquer problema ou defeito
jurídico-social
• Se o direito falha, busca-se o motivo nos vícios
dos sujeitos
• Essa visão é deformada, não se pode falar em
vontade livre, pois o ser interage com o mundo
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Crítica ausente
• Vislumbra-se um mundo harmônico
• O direito tem mera função corretiva
• A criticidade, bem como a contestação de
modelos não são encontradas nesse meio
facilmente
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Destempo
• O mundo dos juristas em geral opera em
destempo com a modernidade
• Utiliza práticas totalmente
desatualizadas em relação à
sociedade
• Ele gera diminuição do
prestígio da profissão perante
a sociedade
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.
.
,
.
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Diferença esquecida
• É impossível encarar o exercício da
advocacia no Brasil como algo uniforme
• Cada Estado aplica a lei conforme os
interesses hegemônicos do local
• Isso remete à importância de uma formação
diferenciada, que adeqüe os advogados às
questões mais comuns em sua região
• Isso porém, sem esquecer o universal,
aquilo que é geral a todos
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Desigualdade nas técnicas
• Os advogados dos grupos hegemônicos são
melhor remunerados que os advogados
populares
• Isso gera uma diferença em termos de
acesso às melhores fontes do conhecimento
• Assim, os dominadores têm sempre seus
interesses melhor defendidos que os
dominados
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Aversão pelo empírico
• No mundo jurídico a mediação entre sujeito
e fenômeno observado é feita por um texto
• O direito restringe-se à norma, é esquecida
a pesquisa empírica
• O advogado torna-se um ser acomodado
• Se observasse o mundo em constante
mudança, poderia criar novas necessidades,
que seriam supridas pelos seus serviços
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Doutrina e teoria
• Teoria
– Opera em nível do ser, mostra os fenômenos
como são, opera com a questão verdadeiro/falso
– Admite dupla vigilância quanto à sua validade:
de um lado o método, de outro o das técnicas
• Doutrina
– Opera a nível do dever-ser
– Sua previsibilidade está fundada nos valores de
quem elabora os enunciados sobre eles
– Ela pode ser boa, nunca verdadeira ou falsa
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Predomínio forma / conteúdo
• Nos direitos romano e medieval se observa
a presença do rito e do formalismo
• O direito medieval, por ser influenciado
pela igreja, além do rito era imprescindível
uma reflexão sobre o conteúdo das normas
• Hoje direito e religião são separados
• Porém o rito e o formalismo permanecem, o
que terminou é a preocupação com o
conteúdo das normas
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Cidadania da profissão
• O direito deve ser visto como um fenômeno
político, o advogado não é só profissional
técnico, é cidadão
• Deve-se trabalhar para
resgatar o caráter público
da advocacia e eliminar o
mito da neutralidade
• Se a sociedade é conflitiva,
fragmentada, assim será a
advocacia
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Imaginário pobre
• O positivismo além do mito da neutralidade
trouxe o da eqüidistância
• Nas cadeiras de ética evidencia-se o caráter
desinteressado do advogado, em termos de
lucro
• Isso pouco tem a ver com a práxis jurídica
observada historicamente
• As leis sempre procuraram atender aos
interesses de uma classe dominante
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Repercussões desse imaginário
• Como resultado percebe-se que os juristas
possuem um imaginário pobre
• Os fundamentos de suas concepções já não
pertencem a esse mundo
• Suas práticas estão totalmente ultrapassadas
pela evolução da sociedade
• Esse é mais um fator da constante
deslegitimação do direito frente a sociedade
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Exercício profissional
• Para trabalhar nesse âmbito, é preciso
compreender a complexidade dessa prática
• O exercício dessa profissão é multifacético
e se apresenta diferente em função da óptica
pela qual é encarado
• Assim para entender o problema, será feita
uma classificação segundo critérios
distintivos
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Tipo de exercício
• Os advogados podem ser assalariados,
liberais clássicos e liberais societários
• Os assalariados:
– Vivem os problemas de qualquer trabalhador
– São explorados por seus empregadores, seus
salários são baixos devido ao grande número de
bacharéis no mercado
– Quando é empregado da empresa, ele torna-se
um defensor desses interesses, sem limitações
éticas, visto que isso pode lhe custar o posto
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Tipo de exercício
• Os liberais clássicos:
– São os que trabalham num escritório, essa
categoria hoje é a de menor significação
– São os primeiros afetados pela instabilidade,
pois seu produto não é de primeira necessidade
• Os liberais societários:
– Sua diferença é que trabalham coletivamente
em escritórios polivalentes
– Esses profissionais tendem a ser um pouco mais
abertos, pois vão além do trabalho individual
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Acumulação
• A maioria dos bacharéis não se tornam
exclusivamente advogados atuantes
• Há aqueles que exercem um plural de profissões,
para complementar a renda
• Isso acarreta uma mediocrização das tarefas
exercidas desvalorizando ainda mais socialmente o
papel do advogado
• Os advogados devem explorar o fato de novos
campos estarem se abrindo e novos paradigmas
estarem surgindo
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Ascensão
• Surgem os advogados generalistas, que por sua má
formação pegam qualquer causa
• Com o passar do tempo vão buscar algum tipo de
especialização mais para ostentar
• Se houver retorno, aí alguns poderão buscar um
aprofundamento científico encontrado num mestrado
e após num doutorado
• O caminho da ascensão pode se dar
pela prática consistente de
trabalhos jurídicos ou
preocupação com novos
problemas sociais
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Relação capital/trabalho
• Na advocacia há empregador e empregado
• O primeiro, no geral não é bom patrão, paga
mal seus iguais, isso se torna quase que uma
relação senhorial
• O segundo além de explorado, tem a
competência controlada pelo patrão
• Se os clientes começam a admirá-lo, ele
passa a ser visto como uma ameaça ao
patrão
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Finalidade do trabalho
• Na prática é difícil vislumbrar o real
objetivo da advocacia
• Há escritórios que capturam qualquer caso,
nesses a finalidade é conjuntural, não há
valor, ideologia ou propósito definido
• Há também os que trabalham com um valor
assumido: são os advogados de empresas
• E há os poucos que trabalham com as novas
demandas, com as novas tecnologias
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Relações com a OAB
• Nota-se um alto grau de provincianismo
• O advogado para exercer a profissão precisa
passar pelo seu exame
• Embora nacional, a OAB se divide em
seções e cada advogado tem seu campo de
atuação limitado pela sua jurisdição
• Em outros estados ele tem um número
máximo de causas , a não ser que
comunique sua transferência à OAB
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Redução do papel do advogado
• Até a época de Juscelino, eram a elite
intelectual e política do Estado
• Após essa época, outros ramos mais afins
com o capitalismo começam a sobressair
• Os profissionais esquecem de exercer seu
papel contestador de modelos
• Os advogados ao ficarem alheios às
mudanças sociais, perdem sua importância
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Concorrência mercantil
• Salvo advogados sindicalistas ou de causas sociais
os outros trabalham em casos individuais
• Esse trabalho pode ser de grande valor, mas atinge
poucas pessoas
• A categoria, assim, se isola num momento em que
a sociedade tende a formar alianças
• Isso é um perigo para a advocacia, pois impede a
solidariedade, tornando rival aquele que deveria
ser companheiro
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Divisão racional do trabalho
• Normalmente o advogado costuma ser
polivalente no exercício de suas funções
• Mesmo em escritórios com vários bacharéis
todos fazem de tudo
• A tendência é justamente o contrário, ou
seja, a divisão do trabalho
• Só a racionalização no trabalho contribuirá
para seu crescimento e atualização
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Clivagem entre profissão e
cidadania
• A advocacia é uma atividade pública
• É pois o lugar do exercício da cidadania, ela
dá voz a quem não tem
• Porém a práxis separou esses elementos, a
atividade é meramente técnica
• Assim, a lei é tida como neutra, os clientes
são abstratos e os procedimentos são
retóricos
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Carência técnica
• O curso jurídico objetiva a ascensão social,
e não a formação de advogados
• Assim o profissional sai da academia com
deficiências técnicas e práticas
• Quem tem condições faz cursos extensivos,
os outros são relegados ao segundo plano
• O exercício da profissão deve
passar tanto pela habilitação
técnica, quanto por uma
consciência de mundo
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Marcas que distanciam e
deformam
• Um entendimento neutral do direito é um
sinal de distanciamento da sociedade
• O advogado então deixa de tomar uma
posição crítica em relação ao direito estatal
• O seu dever de contestação é maior, visto
que comparado aos outros operadores, ele é
o que menos sofre influência do Estado
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Estado e o texto
• O mundo fechado do advogado possui dois
limites: o Estado e o texto
• Por um lado o direito é visto como o
conjunto de normas postas pelo Estado
• Por outro, só há direito nos textos, sejam
legais ou jurisprudenciais
• A sociedade é vista como um pano de fundo
distante e difuso
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Resistência a novas contribuições
• A atividade tópica e repetitiva do advogado
traz dificuldades para aceitar modificações
• Ele fica à margem das transformações
sofridas pela ciência do direito hoje
• Seu conhecimento limita-se ao já assimilado
questões novas fogem a sua capacidade
• Enquanto a sociedade é explosivamente
veloz, a advocacia é implosivamente lenta
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Novos chamamentos para a
profissão
• A sociedade atual tende cada vez mais a
aumentar as discrepâncias sociais
• A democracia restringe-se ao voto direto,
quando deveria englobar os direitos sociais
• Além do conflito entre opressores e
oprimidos, há o arcaísmo histórico das
instituições
• É com essa visão da sociedade que o
advogado deve exercer sua profissão
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Referência Bibliográfica
• AGUIAR, Roberto A. R. de. A crise da
advocacia no Brasil: diagnósticos e
perspectivas. São Paulo, Alfa-ômega, 1994
A crise da advocacia no Brasil
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Universidade Federal de Santa Catarina
Centro de Ciências Jurídicas
Departamento de Direito
Disciplina: Informática Jurídica
Professor: Aires José Rover
Acadêmico: Fábio Kunz da Silveira
28 - 06 - 2000
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A crise da advocacia no Brasil: problemas epistêmicos