EDITAL DE LEILÃO / PRAÇA
A MMa Dra. LEANDRA DA SILVA GUIMARÃES, JUIZA DO TRABALHO da
VARA DO TRABALHO DE AMPARO E VARA ITINERANTE DE PEDREIRA , no
uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiver, que fará realizar LEILÃO (Praça Única) no
FÓRUM TRABALHISTA DE AMPARO, localizado na AVENIDA BERNARDINO DE
CAMPOS,n° 07- CENTRO - AMPARO, leilão este a cargo dos (as) Leiloeiros (as)
Oficiais Sra Angélica Mieko Inoue Dantas, JUCESP 747, Carla Sobreira Umino,
JUCESP 826 ou André Sobreira da Silva, JUCESP 898, com escritório sito à Rua
Clélia, 33-57 LJ 02 – Piso Intermed. – Água Branca – São Paulo – SP,
www.lancetotal.com.br, no dia 22/01/2012 à partir das 13:00 horas, onde serão
ofertados lances em auditório (Presencial) e pela Internet, do(s) bem(ns)
penhorado(s) na execução dos autos abaixo referidos, pelo maior lance oferecido.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na
hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site
www.lancetotal.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem
cadastramento prévio. O lance inicial a ser ofertado é de 50% (cinqüenta por
cento) do valor de avaliação para bem móvel e de 70% (setenta por cento) para
bem imóvel. O licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor
total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do
encerramento da hasta. Além disso, o licitante pagará diretamente à leiloeira
nomeada a comissão ora fixada em 5% do lanço. Findos os lances, caso o bem
alcance oferta de 70% do valor de avaliação, o lance será automaticamente aceito
e a venda concretizada. Se o lance atingir valor entre 50% e 69%,estará
condicionado à liberação pelo Juiz da execução (lance condicional). A leiloeira
oficial designada para acompanhar o leilão em auditório fará contato imediato com
o M.M. Juiz responsável pela condução da respectiva execução, obtendo, se o
caso e formalmente, o deferimento da arrematação pelo lance inferior a 70% do
valor da avaliação, seguindo-se os demais atos próprios da expropriação. Fica
autorizado a leiloeira ou quem por ele indicado, devidamente identificado,a efetuar
visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os
bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado
pela respectiva Vara. É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação
dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art.14, inciso V, do CPC, ficando
desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de bem
imóvel e considerando o valor da avaliação do mesmo, resolve este juízo, com
fulcro no artigo 765 da CLT, em observância aos princípios norteadores do
processo do trabalho, que será admitida a possibilidade de parcelamento do lance
(quando autorizado pelo Juízo), observando o limite de 05 (cinco) e 10 (dez)
parcelas, independentemente da concordância da executada, consignando que a
carta de arrematação somente será expedida após o adimplemento integral das
parcelas, ficando o arrematante responsável por eventuais liberações de valores
a(os) exeqüente(s), em caso de desistência. Poderá o exeqüente também
ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados,
prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu
crédito (art. 690, §§ 1º e 2º, do CPC c/c art.769 da CLT). Nos termos do artigo
888, § 1º, da CLT, terá ainda o exeqüente preferência para a ADJUDICAÇÃO.
Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta
(e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado,
em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que
prevaleça a arrematação ou a adjudicação. Em caso de adjudicação, durante o
leilão, e/ou arrematação pelo credor, o valor devido ao LEILOEIRO, será paga
pela executada nos próprios autos. O valor da comissão devida à leiloeira será
considerada como despesa processual que, em caso de inadimplemento, será
executada ao final, se for o caso. Quando o leilão for realizado, no entanto
suspensos os seus efeitos, o arrematante estará dispensado do depósito do sinal,
devendo proceder o depósito integral no prazo de 24 horas, após notificado para
tal,uma vez resolvidos os incidentes. Quem pretender remir a dívida, nos termos
do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo 651 do CPC,
aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o
depósito do valor integral do crédito exeqüendo, acrescido das demais despesas
processuais, tais como custas, editais, honorários periciais e outras, até a data e
hora designados para a hasta pública,excepcionalmente vedado para tal finalidade
o uso do protocolo integrado. Nesse caso, arcará com o pagamento do valor
devido ao LEILOEIRO de 5% do lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior
valor ofertado, ao LEILOEIRO, conforme art. 11, inciso VI,do Provimento GP-CR
nº 09/2005, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas
processuais até 20 (vinte) dias antes da data designada para a hasta pública. O
acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e conseqüente
retirada do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento, pela
executada, do valor devido ao LEILOEIRO de 5% sobre o lance inicial ou,
havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Somente se eximirá a executada do
pagamento se o acordo for apresentado em juízo até 20 (vinte) dias antes da
realização da hasta, excepcionalmente vedada para esse fim a utilização do
protocolo integrado. A comissão já paga ao Sr. Leiloeiro deverá ser por ele
restituída, mediante depósito nos autos em 48 horas após intimado para esse fim.
A restituição da comissão também se aplicará à comissão já paga pelo
arrematante nas hipóteses em que o Juízo deferir pleito de adjudicação ou
remição. De acordo com o que dispõe o parágrafo único do art. 130 do CTN, ficam
os bens imóveis livres de ônus tributários, ficando caracterizada a aquisição
originária. No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de
multas, licenciamento e IPVA serão cobrados diretamente do executado pelos
órgãos responsáveis. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou
adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independente de nova
notificação. Os embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não
terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e
irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. Nos
estritos casos do art.694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o LEILOEIRO
intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. A publicação
do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos
patronos. Além do valor devido ao LEILOEIRO e demais despesas com a hasta
pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais
fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. FICAM
CIENTES OS INTERESSADOS de que: 1) poderão existir outros gravames sobre
os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, motivo
pelo qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os
bens; 2) receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo
qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios; 3) os licitantes
deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a representação por
procurador, caso em que deverá portar o instrumento de mandato (e certidão
contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que será entregue ao leiloeiro
(salvo quanto ao procurador do exeqüente devidamente constituído nos autos em
que se processa a praça). Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido
intimadas da data da realização da praça, dela ficam cientes pela publicação deste
edital. Afixado no local de costume, na sede do órgão.
RELAÇÃO DOS PROCESSOS
PROCESSO: 0000544-77.2011.5.15.0060
RECLAMANTE: Beatriz Macedo Real (Menor)
RECLAMADA: Antônio Leonardo Cozoli + 00002
Bem (ns): Automóvel marca GM CORSA SUPER W, placa DEC-1871, cor prata,
ano de fabricação e modelo 2001, chassi 8AGSD35N01R133321, a gasolina, nº
do RENAVAM 761507892, bom estado, com vidro elétrico, direção hidráulica,
airbag. OBS: consta ÔNUS no valor de R$ 812,15 até 26/11/2012, bem como
INTENÇÃO DE GRAVAME.
Total da Avaliação: R$ 18.000,00 (Dezoito mil rais)
Local do Depósito: Fazenda São Gabriel – Serra Negra/SP
Depositário: Rafael Eduardo Cazoli
PROCESSO: 0000296-77.2012.5.15.0060
RECLAMANTE: Alessandro Augusto Falheiros de Moraes
RECLAMADA: Christian Fernando Capato de Oliveira
Bem (ns): Veículo Reanult/Sandero Aut 1016V, ano 2009/2009, placa EFR-7901,
cor azul, chassi 93YBSR6GH9J238971, em bom estado de conservação e
funcionamento.OBS: Consta Alienação junto a CIA CFI RCI BRASIL MOTOR.
Segundo informações, restam ainda 18 parcelas de R$ 622,00 (seiscentos e vinte
e dois reais) para quitação do financiamento.
Total da Avaliação: R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais)
Local do Depósito: Rua Tié, 7 – Jardim das Aves – Amparo/SP
Depositário: Christian Fernando Capato de Oliveira
PROCESSO: 0000509-54.2010.5.15.0060
RECLAMANTE: JOSEANE DRUDI DE ARAUJO
RECLAMADO: R. C. FORTUNATO ME
Bem (ns): 1) MAQUINA DE COSTURA ponto corrente de duas agulhas, marca
ZOGE, modelo 2J3800N, n. 50801082, usada em bom estado, com gabinete
elétrica, avaliada por R$ 2.000,00; 2) MAQUINA DE COSTURA, marca ZOGE,
modelo reta, uma agulha, industrial, em bom estado, avaliada por R$ 900,00.
Total da Avaliação: R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais) Local do
Depósito: Rua Engenheiro Jose Pereira Rebouças, 23 – Cecap – Amparo/SP
Depositário(a): Rita Cássia Fortunato
PROCESSO: 0000340-96.2012.5.15.0060
RECLAMANTE: Maria Veronilce de Sousa
RECLAMADA: Aparecida Brena Leite de Camargo + 00001
Bem (ns): 1) MÁQUINA DE CORTE MARCA COMSEW ELETRIC CLOTHE
CUTTER, modelo 5.10, usada, em regular estado, avaliado em R$ 800,00; 2)
MÁQUINA DE COSTURA TRANSPORTE DUPLO PARA COURO MARCA
HOLDEN com motor de 400 watts, 60 Hz com pouco uso, em bom estado,
avaliado em R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Total da Avaliação: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais)
Local do Depósito: Argeu Leite de Camargo Junior
Depositário (a): Rua Sebastião Gonçalves Cruz, 281 – J. Figueira - Amparo/SP
PROCESSO: 0092200-86.2009.5.15.0060
RECLAMANTE: União
RECLAMADA: Viação Gaivota Ltda. + 00002
Bem (ns): ONIBUS VW/16.180 CO, placa BXJ7661, prefixo 507, ano 1994, chassi
9BWYTARB7RDB75624, em razoável estado de conservação.
Total da Avaliação: R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais)
Local do Depósito: Sitio Água Fria, s/n. – Bairro das Tabaranas de Baixo – Serra
Negra/SP (pátio da empresa Água Fria)
Depositário: Tania Maria Carvalho Amadeu Beghini
PROCESSO: 0000223-08.2012.5.015.0060
RECLAMANTE: União
RECLAMADA: Trindade e Oliveira Comércio de Doces Ltda
Total da Avaliação: IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 23.819, do Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Serra Negra – Estado de São Paulo, folha 01,
livro nº 02, Cadastrado na Prefeitura Municipal Local sob o nº 01.12.013.0124.0013, assim descrito: “UM LOTE DE TERRENO sob o nº 06 da quadra M, do
loteamento denominado “JARDIM DO SALTO”, situado no Bairro do Livramento,
altura do km 14 da Estrada Lindoia-Socorro, no perímetro urbano desta cidade,
medindo 12,00 (doze) metros de frente para a Rua 07; 44,00 (quarenta e quatro)
metros do lado direito, confrontando com o lote nº 07; 39,00 (trinta e nove) metros
do lado esquerdo confrontando com o lote nº 05 e 13,06 (treze metros e seis
centímetros) nos fundos, confrontando com a Avenida 04, encerrando a área total
de 498,00 metros quadrados.
Local do Depósito: nº 06 da quadra M, do loteamento denominado “JARDIM DO
SALTO”, situado no Bairro do Livramento, altura do km 14 da Estrada LindoiaSocorro
Depositário (a): Denis Trindade de Oliveira
PROCESSO: 0077800-14.2002.5.15.0060
RECLAMANTE: Alessandra Aparecida Martins
RECLAMADA: Cristiane Canteiro Baldissera
Bem (ns): DIREITOS QUE OS FIDUCIANTES DEVEDORES possuem sobre
IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 12.183, do Cartório de Registro de Imóveis
e Anexos da Comarca de Amparo/SP, folha 01, livro nº 2, Cadastrado na
Prefeitura Municipal Local sob o nº 0586-0060, assim descrito: “UM LOTE DE
TERRENO, denominado Rua Rondônia, sob o º 05 da quadra J, medindo 12,00
metros de frente, por igual medida nos fundos, onde confronta com Leonídio
Rossi, por 30,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando de
um lado com o lote nº 4, de outro lado com o lote nº 6, encerrando uma área de
360,00 metros quadrados. OBS: CONFORME AV-09/12.183: CONSTA
DESMEMBRAMENTO do Imóvel, objeto da presente matrícula, autorizado pela
Prefeitura Municipal desta cidade, conforme processo 90456/2209, um terreno
com a ÁREA DE 180,00 METROS QUADRADOS, vendido à Moacir Menoncello;
AV-10/12.183: CONSTRUÇÃO e NUMERAÇÃO consta que foi edificado no
remanescente do imóvel objeto da presente matrícula, um prédio residencial com
a área de 88,15 (oitenta e oito metros e quinze centímetros quadrados), que
recebeu o nº 308 (trezentos e oito) da Rua Rondônia.R-12/12.183: ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Total da Avaliação: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
Local do Depósito: Rua: Rondônia, 308 – Amparo/SP
Depositário (a): Cristiane Canteiro Baldissera
PROCESSO: 0180800-06.1997.5.15.0060
RECLAMANTE: Sebastião do Prado
RECLAMADA: Recreio Agropecuária Empreendimentos e Participações Ltda
+ 00003
Bem (ns): IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 49.036, do 1º Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP, Cadastrado no INCRA sob o
nº 624.047.023.779/4 assim descrito: “IMÓVEL RURAL, situado no Bairro Carlos
Gomes, neste município e comarca de Campinas, 1ª Circunscrição Imobiliária,
denominado RECREIO, outrora Santa Luiza, contendo uma área de cento e trinta
alqueires de terras, ou 314,60 ha., contendo casa de morada, doze casas de
colono e demais benfeitorias, confrontando em sua integridade com as Fazendas
Bom Retiro de Maurice Jacquey; Jaguari, de Antônio Inácio Pupo; Santa Clara, de
Pedro de Castro Pinto; São José, do Coronel Cristiano Osório de Oliveira e
Palmares. OBS: Conforme R.10/49.036 CONSTA ÔNUS : HIPOTECA CEDULAR
em favor da FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP. R.
12/49.036 – PENHORADO no processo da Carta Precatória – extraída da
Execução Extrajudicial número 99624009, em trâmite perante a 16ª Vara Federal
do Rio de Janeiro – RJ, processo nº 2000.61.05.10481-1
Total da Avaliação: R$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de reais)
Local do Depósito: Bairro Carlos Gomes – Campinas/SP – 1ª Circunscrição
Imobiliária, denominado RECREIO, outrora Santa Luiza.
Depositário: O reclamado.
PROCESSO: 0104700-63.2004.5.15.0060
RECLAMANTE: Luiz Antônio Dellangelica
RECLAMADA: Bambu Bocha Bar Ltda. ME + 00002
Bem (ns): 1) VW/Saveiro 1.6, cor verde, placa AJI-0628, ano 2000/2000, chassi
9BWEB15X2YP58373, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado
em R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais). Obs:Consta 24 parcelas de R$
518,00 junto ao BV; 2) VW/Saveiro 1.6, cor vermelha, placa EEN-4076, ano
2008/2009, chassi 9BWKB05W89P078651, em bom estado de conservação e
funcionamento, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Obs: conforme
declaração do proprietário, o veículo possui 42 parcelas de R$ 770,00 junto a
financeira Banco Itaú; 3) Uma Honda CB 300R, ano 2009/2010, cor amarela, placa
ECL-0365, chassi 9C2NC4310AR030833, código Renavam 170007413, em bom
estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 9.500,00 (nove mil e
quinhentos reais). Obs: conforme informações prestadas pelo detentor do bem, o
veículo penhorado e removido possui um débito correspondente a 17 parcelas de
R$ 460,26 junto ao Banco Itaucard S/A
Total da Avaliação: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
Local do Depósito: Porto Feliz/SP
Depositário: André Sobreira da Silva
PROCESSO: 0110400-78.2008.5.15.0060
RECLAMANTE: José Francisco Lima da Silva
RECLAMADA: J. R. Flores ME + 00004
Bem (ns): 40 (quarenta) mesas para restaurante em madeira, padrão cerejeira,
quadradas, tamanho aproximado de 0,80 x 0,80m, acompanhadas cada uma de 2
(duas) cadeiras estofadas, do mesmo padrão, em bom estado de conservação.
Avaliado cada mesa mais as cadeiras em R$ 200,00 (duzentos).
Total da Avaliação: R$ 8.000,00 (Oito mil reais)
Local do Depósito: Porto Feliz/SP
Depositário: André Sobreira da Silva
VARA DO TRABALHO ITINERANTE DE PEDREIRA
PROCESSO: 0006000-19.2008.5.15.0155
RECLAMANTE: Jose Adelino Melro
RECLAMADA: Industria e Comercio de Alumínios Walfer Ltda.
Bem (ns): IMÓVEL objeto de Matricula n. 21.450, Livro 2 – Registro Geral – CRI
de Pedreira- SP – DENOMINAÇÃO: RUA FELIPE LAZARINI, S/N – “UM
TERRENO medindo 105,40m (cento e cinco metros e quarenta centímetros) de
frente, por 35,82m (trinta e cinco metros e oitenta e dois centímetros) de um lado e
24,00m (vinte e quatro metros) de outro lado, da frente aos fundos; nos fundos,
partindo do lote n. 02, segue com deflexão à direita 39,80m (trinta e nove metros e
oitenta centímetros), aí deflete à esquerda e segue 73,20m (setenta e três metros
e vinte centímetros) até o lote n. 17, perfazendo um total de 113,00m (cento e
treze metros) as duas linhas do fundo, confrontando de um lado com o lote n. 17,
de outro lado com o lote n. 02 e nos fundos com os lotes n.s 18 e 19 do
loteamento Vila Canesso; existindo no interior do mesmo um barracão e uma
casa”.
Obs.: Há outras penhoras constantes na presente matricula.
Total da Avaliação: R$ 1.100.000,00 (Hum milhão e cem mil reais)
Local do Depósito: Rua Felipe Lazarini, s/n. – Pedreira/SP
Depositário: Walter Fernandes
PROCESSO: 37000-03.2009.5.15.0155
RECLAMANTE: Luiz Carlos Leonardi
RECLAMADA: Laércio Pontes Junior
Bem (ns): 1) Automóvel marca Ford/Verona 1.8 LX, ano e modelo 1992, placa
BIN-4562, chassi 9BFZZZ54ZNB296320, a gasolina, cor azul, duas portas, em
bom estado , avaliado em R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais). OBS:
alienado junto ao Banco FICSA S.A,; 2) Motocicleta marca Kasinski, modelo GF
125, ano 2000, modelo 2001, placa DCN-0622, chassi 93FGF125K1A004070, em
bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 3.000,00 (Três mil
reais)
Total das Avaliações: R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais)
Local do Depósito: Porto Feliz/SP.
Depositário (a): Angélica Mieko Inoue Dantas
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