LEI N'
r.83e
de
CRIA PONTOS DE TAXI
de
r
06
1988
oà ournns pnovtoÊucIns
23
NILSON WILHELMS, Prefeito Municipal
de Mondaí, Estado de Sauta Catarina, no
uso de suas atribuições, etc.
Faço saber
a
todos os habitantes deste
municÍpio que a Câmara votou e eu sansiono a seguinte Lei:
Art . le - Ficam cri ados dois Pontos de Taxi ' ou
seja um na esqui na da Rua Jundi á com a Rua que leva a Linha Fátima, Itapiranga, onde se encontra instalado o Comórcio de Anildo Stah I er e outro na Esquina da Rua Jundi á com
a Rua do Comérci o defronte ao Posto Atlantic, respectivamente,
Art, 2e - Esta Lei entrará
vi gor na data de sua
publ i caçã0, revogadas as di sposições em contrár'i o.
P
ref ei
tura
Mun
i
al de Mondai , 23 de junho de I9t:tl
ELM!
üunicig,.l
Download

Art . le - Ficam cri ados dois Pontos de Taxi ` ou