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ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS DA BAHIA
A S S O J A F - BA - Filiada a F E N A S S O J A F
Site: www.assojafba.org.br
Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 5^ Região, Desembargador Federal Valtércio Ronaldo de
Oliveira.
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PRESIDÊNCIA.
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A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Estado da
Bahia -ASSOJAF/BA, em nome da categoria, vem expor e requerer o que segue:
Conforme amplamente noticiado, o Oficial de Justiça Avaliador Federal,
Francisco Ladislau Pereira Neto, no exercício de suas funções, foi brutalmente
assassinado com 2 tiros, sendo, em seguida, atropelado pelo autor dos disparos que
tomou a direção do veículo do oficiai. O assassino é filho da demandada e
representante legal desta, contra o qual fora proposta Ação Trabalhista.
Segundo o delegado encarregado das investigações, a região onde o
jovem oficial atuava era tranquila, a ponto de ele ter ido sozinho, sem o auxílio de
policiais, realizar a notificação de audiência. Logo, não se tratou de um assalto ou
outro crime passível de acontecer com qualquer pessoa.
Francisco Ladislau Pereira Neto foi morto por ser o Oficial de Justiça
incumbido de realizar um ato de ofício cujo conteúdo contrariava os interesses da sua
destinatária, infelizmente, também não se trata de um evento único ou inédito. Afinal,
a atividade do Oficial de Justiça consiste em materializar decisões judiciais que
contrariam interesses. Algo, aliás, que, por ser tão comum nessa profissão, tem sido
um fator de risco subestimado, ou mesmo desprezado, pela Administração Pública e
pela comunidade forense.
Em mais um triste exemplo, no dia 10.11.2014, um dia antes do citado
assassinato, uma oficiala de justiça, na Cidade de Votuporanga - SP, foi agredida por
um notificando, com uma barra de ferro e uma faca, atingindo-a e a seu carro. No
último dia 06.12.2014, outro oficial de justiça foi assassinado em Belém - PA e as
autoridades trabalham também com a linha de investigação de que o crime tenha
correlação com a função exercida pela vítima, já que houve características de
execução. Oficiais e oficialas deste Regional foram assaltadas, mais de uma vez,
enquanto cumpriam mandados, algumas até vítimas de sequestro relâmpago.
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Como estes, inúmeros são os casos de violência contra oficiais de justiça
peio Brasil. Segue, anexo, dossiê contendo-os.
Não obstante as situações de risco criadas pelos jurisdicionados, os
Oficiais de Justiça Avaliadores também têm a sua integridade física e a sua vida
ameaçadas quando são obrigados a dirigir-se, munidos apenas "da cara e da coragem"
e do interesse em cumprir o seu honroso trabalho, a favelas, presídios, zonas rurais e
outras áreas perigosas. É cediço que os narcotraficantes e demais facções criminosas
exercem, com extrema violência, um poder paralelo em nossa sociedade mediante o
emprego de táticas de guerrilha e armamento, valendo-se dos presídios como seus
quartéis-generais, das favelas como centros de distribuição de drogas ilícitas, das zonas
rurais como áreas de escoamento de produtos criminosos e pontos de desova e da
população que nelas residem como escudos humanos, travando uma verdadeira
guerra contra o Estado de Direito.
Não fossem apenas estes fatores ligados a situações delituosas, os
oficiais de justiça estão submetidos às condições psíquicas dos destinatários da ordem
judicial, seja na mais simples notificação, seja na mais intensa medida expropriatória.
No momento da diligência, estes podem estar sob influência de inúmeros problemas,
tanto no condizente ao desgaste da relação trabalhista finda e que naquele momento
pode significar uma ameaça à saúde financeira de sua atividade empresarial ou mesmo
à de sua família que, apesar da possibilidade de ser uma justa Ação Trabalhista, tem
materializada na figura do oficial todas estas ameaças, que podem desaguar em
bárbaros crimes como o recente assassinato, que hoje faz um mês.
Assim, cumprir um mandado em uma área de risco equivale, na maioria
das vezes, a uma operação semelhante à de um "agente secreto", que se infiltra num
território inimigo. Cada vez menos pode o oficial de justiça identificar-se como tal
quando está procurando um endereço durante suas diligências, pois as pessoas
assustam-se com o nome do cargo, confundem-no com policiais e o boato da presença
de um profissional destes, sozinho, numa área de risco, faz do oficial de justiça o fácil
alvo daquele momento.
A Administração Pública, assim como qualquer outro empregador, é
responsável pelas condições de trabalho a que submete os seus funcionários. Tanto é
assim, que a Lei 8.112/91, nos artigos 68 e 69, estatui o direito de o servidor
submetido, em caráter permanente, a atividades perigosas, receber correspondente
compensação financeira, bem como o dever de a Administração controlar, também e:
caráter permanente, tais atividades. Todavia, não se pode compreender tal controle
como a mera constatação, ou observação, do risco. Nesse particular, a própria
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inteligência dos Arts. 68 e 69, da Lei 8.112/91, como uma consequência do estatuído
no art. 7^, XXII e XXIII, da CF/88, remete à ideia de que "controlar" é monitorar,
acompanhar, dar suporte e, se possível, reduzir os elementos de risco, com o
necessário respaldo de segurança para o cumprimento da ordem judicial.
Vale ressaltar que, além do risco geral das ruas, existente para todas as
pessoas, o oficial ainda sofre dos seguintes riscos:
- Risco inerente à função de trabalho, como abordado acima;
- Risco inerente às áreas consideradas perigosas, seja na zona urbana,
seja na zona rural.
Portanto, em face de tais situações e no intuito de evitar que casos
como o do Colega Francisco Ladislau Pereira Neto tornem-se corriqueiros, sem dar por
esgotada a questão, a ASSOJAF requer a V. EX^:
1 - 0 levantamento, junto às autoridades policiais do Estado da Bahia,
das áreas perigosas e de recomendações para mitigar o risco oferecido, com o fim de
montar uma estratégia operacional para o cumprimento dos mandados nestas áreas,
com a proibição do cumprimento de mandados, nestes locais, sem auxílio de força
policial;
2 - Que os Oficiais -de Justiça passem a ter acesso às rotinas da REDE
INFOSEG da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, com fito de saber se
os destinatários dos atos jurisdicionais são indivíduos com registros policiais e que
ofereçam risco à sua integridade física;
3 - A criação de uma comissão, de caráter permanente, para tratar da
questão da segurança, envolvendo representantes da Administração, dos Oficiais de
Justiça e com a participação de agentes de segurança deste Tribunal.
Confiando na sensibilidade e senso de dever de V. Ex^, a ASSOJAF/BA,
em nome de todos os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, PEDE E ESPERA
DEFERIIVIENTO.
Salvador, 11 de dezembro de 2014.
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Mat, 3850
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Veja aqui o protocolo do requerimento ao Des Valtércio de Oliveira.