Exmo(a). Senhor(a) Doutor(a) Juiz de
Direito da 1ª Secção de Comércio da
Instância Central de Guimarães
J3
Processo nº 2501/15.7T8GMR
Insolvência de “Bruno Ismael Ferreira Mendes”
Apenso da Reclamação de Créditos
Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva, Economista com escritório na
Quinta do Agrelo, Rua do Agrelo, nº 236, Castelões, em Vila Nova de Famalicão,
contribuinte nº 206 013 876, Administrador da Insolvência nomeado no processo à
margem identificado, vem requerer a junção aos autos das seguintes relações:
Anexo A – Relação dos créditos reconhecidos, nos termos do nº 2 do artigo 129º
do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa: montante dos créditos, sua
natureza e descriminação;
Anexo B – Relação dos créditos reconhecidos, nos termos do nº 2 do artigo 129º
do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa: informações sobre as
garantias, privilégios e condições suspensivas e/ou resolutivas dos créditos
reconhecidos;
Anexo C – Relação dos créditos não reconhecidos, nos termos do nº 3 do artigo
129º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa: valores não
reconhecidos e motivos justificativos.
P.E.D.
O Administrador da Insolvência
(Nuno Oliveira da Silva)
Castelões, 5 de agosto de 2015
Assinado de forma digital por NUNO RODOLFO DA NOVA OLIVEIRA
DA SILVA
DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Cidadão Português,
ou=Assinatura Qualificada do Cidadão, sn=DA NOVA OLIVEIRA DA
SILVA, givenName=NUNO RODOLFO, serialNumber=BI095167463,
cn=NUNO RODOLFO DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA
Dados: 2015.08.05 18:39:17 +01'00'
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Insolvênciade“BrunoIsmaelFerreiraMendes”
Processo nº 2501/15.7T8GMR da Comarca de Braga – Instância Central de Guimarães – 1ª Secção de Comércio – J3
Anexo A
(Relação dos créditos reconhecidos, nos termos do nº 2 do artigo 129º do Código da
Insolvência e da Recuperação de Empresa: montante dos créditos, sua natureza e
descriminação)
Insolvência de "Bruno Ismael Ferreira Mendes"
Processo nº 2501/15.7T8GMR da 1ª Secção de Comércio (J3) da Instância Central de Guimarães
Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Montante dos créditos, sua natureza e discriminação
#
Identificação do Credor
Discriminação dos Créditos
Montante dos Créditos e sua Natureza
Garantidos
Privilegiados
Comuns
Subordinados
Sob Condição
Capital
Juros
Taxa de Juro
Fundamento
696,28 €
248,10 €
Taxa anual de 6,351% (artigo 3º, nº 1 do Decreto‐Lei 73/99 de
16‐03, com a redacção dada pela Lei 3‐B/2010, de 28‐04, do
Aviso nº 27831‐F/2010, de 31‐12 e dos artigos 211º e 212º da Lei 110/2009, de 16‐09)
IUC e Coimas
Fazenda Nacional
1
42,77 €
901,61 €
Serviços do Ministério Público de Guimarães
Rua Júlio Dinis, nº 158/160, 2º andar
4050‐318 Porto
NIF / NIPC: 502 774 312
Total
Praça da Mumadona
4810‐279 Guimarães
Filipe Basto, Dr.
Montepio Crédito ‐ Instituição Financeira de Crédito, S.A.
2
Mandatário
42,77 €
8 231,00 €
17,03 €
6 774,38 €
1 473,65 €
9 132,61 €
17,03 €
7 470,66 €
1 721,75 €
Taxa de juro contratual de 3%
Livrança
Rua Ricardo Severo, nº 132
4050‐515 Porto
5 de agosto de 2015
O Administrador da Insolvência
(Nuno Oliveira da Silva)
Elaborado por Nuno Oliveira da Silva
Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Montante dos créditos, sua natureza e discriminação - Folha 1 de 1
Insolvênciade“BrunoIsmaelFerreiraMendes”
Processo nº 2501/15.7T8GMR da Comarca de Braga – Instância Central de Guimarães – 1ª Secção de Comércio – J3
Anexo B
(Relação dos créditos reconhecidos, nos termos do nº 2 do artigo 129º do Código da
Insolvência e da Recuperação de Empresa: informações sobre as garantias, privilégios e
condições suspensivas e/ou resolutivas dos créditos reconhecidos)
Insolvência de "Bruno Ismael Ferreira Mendes"
Processo nº 2501/15.7T8GMR da 1ª Secção de Comércio (J3) da Instância Central de Guimarães
Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Outras informações
#
Identificação do Credor
Garantias
Reais
Pessoais
Privilégios
Condições
Suspensivas
Notas
Resolutivas
Fazenda Nacional
1
42,77 €
Total
Privilégio creditório especial (nº1 do artigo 97º do CIRE)
42,77 €
5 de agosto de 2015
O Administrador da Insolvência
(Nuno Oliveira da Silva)
Elaborado por Nuno Oliveira da Silva
Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Outros dados - Folha 1 de 1
Insolvênciade“BrunoIsmaelFerreiraMendes”
Processo nº 2501/15.7T8GMR da Comarca de Braga – Instância Central de Guimarães – 1ª Secção de Comércio – J3
Anexo C
(Relação dos créditos não reconhecidos, nos termos do nº 3 do artigo 129º do Código da
Insolvência e da Recuperação de Empresa: valores não reconhecidos e motivos
justificativos)
Insolvência de "Bruno Ismael Ferreira Mendes"
Processo nº 2501/15.7T8GMR da 1ª Secção de Comércio (J3) da Instância Central de Guimarães
Lista dos créditos não Reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Valores não reconhecidos e motivos justificativos
Valor do Crédito
#
Identificação do Credor
Reclamado
Reconhecido
Não Reconhecido
1 042,83 €
0,00 €
1 042,83 €
161,70 €
0,00 €
161,70 €
1 204,53 €
0,00 €
1 204,53 €
MEO ‐ Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.
1 Avenida Álvaro Pais, nº 2
Mandatário
Margarida Granwher de Sousa, Drª
1649‐041 Lisboa
NIF / NIPC: 502 600 268
NOS Comunicações, S.A.
2 Rua Ator António Silva, nº 9
Motivo do não reconhecimento
Encontra‐se prescrito o direito do credor exigir o pagamento deste crédito, nos termos do
Rua João de Deus, 636, 3º
artigo 10º da Lei nº 23/96, de 26 de Julho
4100‐459 Porto
NIF: 187 978 638
Armando Rodolfo Silva, Dr.
1600‐404 Lisboa
NIF / NIPC: 502 604 751
Total
Encontra‐se prescrito o direito do credor exigir o pagamento deste crédito, nos termos do Avenida Senhora da Hora, nº 357
artigo 10º da Lei nº 23/96, de 26 de Julho
4460‐422 Senhora da Hora
NIF: 212 743 317
5 de agosto de 2015
O Administrador da Insolvência
(Nuno Oliveira da Silva)
Elaborado por Nuno Oliveira da Silva
Lista dos créditos não reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Valores não reconhecidos e motivos justificativos - Folha 1 de 1
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Relação dos créditos reconhecidos e não reconhecidos