Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC PREVIC Diretoria de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos 1 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Programação Caracterização da PREVIC; Educação Previdenciária; Contexto e Perfil do Sistema; Base Legal e Normativa; Migração do Investimento; Guia de Boas Práticas & Expectativas. 2 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC PREVIC SPPC Superintendência Nacional de Previdência Complementar Secretaria de Políticas de Previdência Complementar Órgão Fiscalizador Instância Recursal Órgão e deFiscalizador Julgamento Câmara de Secretaria Recursosde de Previdência Previdência Complementar Complementar CRPC SPC ------- Formular Políticas e Diretrizes CGPC Órgão Regulador Regulador Órgão Conselho Conselho de Nacional Gestão dede Previdência Previdência Complementar Complementar CNPC 3 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Organograma DISUP DIRAD DITEC • Diretoria Superintendência • Diretoria de Administração • Diretoria de Análise Técnica Procuradoria • Diretoria de Assuntos Atuariais, DIACE Contábeis e Econômicos DIFIS • Diretoria de Fiscalização 4 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Lei n°. 12.154 • Finalidade: Fiscalizar e Supervisionar as atividades das EFPC. • Autarquia de Natureza Especial: – – – – Autonomia administrativa e financeira; Patrimônio próprio; Sede no Distrito Federal; Atuação nacional. • Vinculada ao Ministério da Previdência Social; 5 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Próximos Passos • • Concurso Público Agenda Técnica • Educação Previdenciária • SBR • Normativos Atuariais 6 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC 7 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC 8 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Desafio Previdenciário 9 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Expectativa de Vida 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0 77 82 50 33 20 Pré-história Idade Média Início do Século XX 2004 2050 10 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Fato Lei Elói Chaves (Ferroviários) Conselho Nacional Trabalho IAP Marítimos Aposentadorias aos Correios PREVI - BB Órgão Regulador Conselho e Departamento Nacional de Previdência CLT Leis Trabalhistas e Previdenciárias IAP - Vinculado a Categoria Profissional Lei 8.020 Ministério da Previdência & Dataprev FGTS - CLT Unif icou os seis IAP's no IAPAS Lei orgänica Previdëncia Social Entidades Públicas 1988 CF Cidadã Seguridade SPC Previdência Privada Lei 12.154 PREVIC LC 108 e 109 CRP - RPPS's 11 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC 12 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC 37,6% 25,6% 36,8% BD CD CV 13 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Principais hipóteses atuariais Taxa de juros 6% a.a. 73,4% 5 a 6 % a.a. 5,6% 5% a.a. 18,0% < 5 % a.a. 3,0% Fonte: Previc 14 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Contribuições e benefícios (R$ bilhões) 31,5 35 30 25,4 R$ bilhões 25 17,0 20 15 9,2 10 5,9 1,9 5 4,6 1,5 BD Fonte: Previc CD Contribuições CV Total Benefícios 15 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Investimentos – R$ bilhões Ativo Títulos públicos Operações comprom. Títulos privados Ações SPE Direitos creditórios Imóveis Op. com participantes Derivativos Depósitos Cotas de fundos (não abertos) Outros Soma 2008 Valor 196,98 20,72 44,02 112,93 2,16 0,85 11,53 10,95 0,27 0,14 11,51 1,33 413,39 % 47,7 5 10,7 27,3 0,5 0,2 2,8 2,7 0,1 0 2,7 0,3 100 2009 Valor 214,31 20,58 45,18 155,67 1,75 0,63 12,84 12,11 0,9 0,13 15,61 1,08 480,79 % 44,6 4,3 9,4 32,4 0,4 0,1 2,7 2,5 0,2 0 3,2 0,2 100 Fonte: Previc 16 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Títulos públicos – R$ bilhões Ativo 2008 Valor LFT LTN NTN-B NTN-C NTN-F Outros Total 27,64 14,66 102,07 41,16 7,13 4,31 196,97 % 14 7,4 52 21 3,6 2,2 100 2009 Valor % 26,39 12 13,45 6,3 123,48 58 40,01 19 8,56 4 2,41 1,1 214,3 100 Fonte: Previc 17 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Indicadores – Taxas de Juros e Atratividade Período dez/99 dez/00 dez/01 dez/02 dez/03 dez/04 dez/05 dez/06 dez/07 dez/08 dez/09 Poupança 12,25% 8,39% 8,59% 9,14% 11,10% 8,10% 9,18% 8,33% 7,70% 7,90% 6,92% SELIC 25,59% 17,43% 17,32% 19,17% 23,35% 16,25% 19,05% 15,08% 11,88% 12,48% 9,92% CDI 25,12% 17,33% 17,26% 19,09% 23,26% 16,16% 19,00% 15,04% 11,81% 12,37% 9,84% Ibovespa 151,95% -10,67% -11,47% -16,59% 97,34% 17,82% 27,73% 32,92% 43,65% -41,23% 82,64% INPC 6% 14,94% 11,59% 16,01% 21,62% 17,01% 12,50% 11,35% 8,98% 11,47% 12,87% 10,36% Acumulado 154,49% 460,34% 454,52% 911,56% 301,36% 18 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Rentabilidade EFPC Período 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Fontes: Previc Elaboração: Previc Rentabilidade 27,05 20,05 17,85 23,6 21,31 -1,27 21,48 19 20 16 Taxa Selic (% a.a.) Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Taxa de Juros Over (Selic a.a.) Taxa de Juros - Over 28 24 12 8 10 20 5/ 9 /0 00 19 2 /2 9 /1 00 21 7 /2 9 /0 00 28 3 /2 /0 08 04 /20 0 8 /1 00 07 5 /2 7 /0 00 19 2 /2 /1 07 20 /20 7 7 /0 00 27 3 /2 6 /0 00 06 0 /2 6 /1 00 05 5 /2 /0 05 16 /20 2 5 /1 00 20 7 /2 5 /0 00 27 3 /2 /0 04 04 /20 0 4 /1 00 08 5 /2 3 /0 00 19 2 /2 3 /1 00 23 8 /2 /0 03 05 /20 3 2 /0 00 12 0 /2 2 /1 00 16 5 /2 2 /0 00 28 1 /2 /0 01 02 /20 8 1 /0 00 07 3 /2 0 /0 00 15 0 /2 /1 00 18 /20 5 0 /0 00 26 1 /2 /0 03 Dia 20 Taxa de Juros 20 00 20 .01 00 20 .06 00 20 .11 01 20 .04 01 20 .09 02 20 .02 02 20 .07 02 20 .12 03 20 .05 03 20 .10 04 20 .03 04 20 .08 05 20 .01 05 20 .06 05 20 .11 06 20 .04 06 20 .09 07 20 .02 07 20 .07 07 20 .12 08 20 .05 08 20 .10 09 20 .03 09 20 .08 10 20 .01 10 .0 6 Swap Pre/DI 1 Ano (% a.a.) Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Taxa de Juros de 1 Ano (Swap Pre/DI a.a.) Taxa Prefixada de 1 ano 28 23 18 13 8 Ano.Mês Taxa Prefixada de 1 ano 21 Superintendência Nacional Ministério da Previdência Social de Previdência Complementar Superintendência Nacional dePREVIC Previdência Complementar Resolução CMN 3.792/2009 Histórico Criação 05/2009 a 09/2009 Aplicação 09/2009 - Atual 22 22 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Resoluções do CGPC • 04/2002 – Avaliação contábil TVM´s; • 07/2003 – Art. 3 e 5; • 15/2005 – Alongamento de títulos marcados a vencimento. • 21/2006 – Plataformas Eletrônica. • 22/2006 – Precificação/Valor econômico/Política. Instrução SPC & Ofício Circular • 19/2007 – Envio de movimentação e custodia Selic; • 01/2006 SPC/DECON - Autorização do CETIP. Instrução PREVIC • 02/2010 – Envio de dados do SICADI para PREVIC. 23 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Instrução PREVIC nº 02 - Informações sobre os Investimentos • Procedimentos de preenchimento e envio: • Obriga acesso à PREVIC aos dados das operações; • Dispensa de envio de Demonstrativo de Fundos: (FIP, FIDC, FIEE, ETF, FII). • Mantêm DNP – de Segmento Negativa: Apurada mensalmente, 12 meses consecutivos; Acumulada nos últimos 36 meses. • Dever de Adequação, Aderência e Observância: 24 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Instrução PREVIC nº 02 Dispensa do envio de Informações: • Os planos de benefícios sob administração especial; • A EFPC sob liquidação extrajudicial; 25 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Plano de benefícios previdenciários Plano de assistência financeira Plano de gestão administrativa Plano de Assistência à Saúde 26 26 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Recursos do Plano: Ativos disponíveis e de investimentos, deduzidos as correspondentes exigibilidades, não computados os valores referentes a dívidas contratadas com os patrocinadores: + 1.1.0.0.00.00.00 Disponível + 1.2.3.0.00.00.00 Investimentos - 2.1.3.0.00.00.00 Exigível Operacional – Investimentos - 2.2.3.0.00.00.00 Exigível Contingencial – Investimentos 27 Superintendência Nacional Ministério da Previdência Social de Previdência Complementar Superintendência Nacional dePREVIC Previdência Complementar Diretrizes para a gestão Qualificação dos Gestores Finalidade Previdenciária Equilíbrio Longo Prazo Gestão de Fluxos Mapeamento dos Processos 28 28 Superintendência Nacional Ministério da Previdência Social de Previdência Complementar Superintendência Nacional dePREVIC Previdência Complementar Qualificação para os gestores 1.Econômica 2.Atuarial 3.Financeira 4.Riscos Previdenciária 29 29 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC CERTIFICAÇÃO • Entidade de reconhecido mérito pelo mercado financeiro nacional. • Prazos: 1. Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ) - 31/12/2010; 2. Demais administradores, participantes do processo decisório e empregados da EFPC que realizam operações com ativos financeiros: a. 25% - 31/12/2011; b. 50% - 31/12/2012; c. 75% - 31/12/2013; d. 100% - 31/12/2014. 30 Superintendência Nacional Ministério da Previdência Social de Previdência Complementar Superintendência Nacional dePREVIC Previdência Complementar • As características do perfil: – Objetivo de aplicação; – Prazo para aplicação; – Expectativa de rentabilidade; – Sensibilidade ao risco; e – Necessidade de liquidez. 31 31 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Perfil dos Investidores Outros elementos são importantes definidores do perfil de um investidor: • O grau de conhecimento sobre as possibilidades de investimento; • A sua condição de investidor: institucional; e • Suas restrições a investimentos. 32 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Gestão de risco • Ciclo do risco; (identificar, avaliar, controlar e monitorar) • Segregação de funções; (gestão, administração e custódia) • Controles internos (características de cada plano); • Modelo proprietário (DNP). 33 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Condições dos ativos • Análise de risco; (renda fixa e renda variável) • Análise de viabilidade econômica e financeira; (SPE) • Avaliação imobiliária; • Encargos mínimos. (empréstimos e financiamentos a participantes) 34 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC MODELO DE RISCO PROPRIETÁRIO • Sistema próprio, ou adquirido de terceiros, aonde se procura identificar, avaliar, monitorar e controlar os riscos que possam comprometer a realização dos objetivos da entidade. • Os riscos serão identificados por tipo de exposição e avaliados quanto à sua probabilidade de incidência e quanto ao seu impacto nos objetivos e metas traçados. 35 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC MODELO DE RISCO X DNP • A EFPC deve acompanhar e gerenciar o risco e o retorno esperado dos investimentos diretos e indiretos com o uso de modelo que limite a probabilidade de perdas máximas toleradas para os investimentos. • Até a implementação de modelo próprio de monitoramento do risco, a EFPC deve calcular a Divergência Não Planejada (DNP). 36 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Custódia e outros serviços • Custódia; (fluxos de pagamentos e recebimentos, guarda e verificação de TVM) • Gestão, análise e consultoria. (registro ou credenciamento junto a CVM) 37 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Migração dos investimentos Renda Fixa Renda Variável Gestores SPE´s Inv. Exterior 38 38 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Segmentos de aplicação Renda fixa Renda variável Investimentos estruturados Investimentos no exterior Imóveis Operações com participantes 39 39 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Ativos •Títulos Públicos Títulos Privados Migração dos investimentos Títulos Privados Participações Operações Estruturadas Projetos Infraestrutura40 40 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Migração dos investimentos Controle Instrumentos • Ativo • Fundo • Carteira Relações Obrigações Fluxos Pagtos. 41 41 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Limites De alocação (por segmento) De alocação por emissor (patrocinador) De concentração por emissor De concentração por investimento 42 42 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Derivativos Avaliação prévia dos riscos Controles Internos Registro ou negociação na BM&FBovespa Contraparte central 43 43 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Derivativos - limites Operações que requerem depósito de margem depósito equivalente a 15 % da carteira de TPF, TVM de instituições financeiras e ações do IBOVESPA Operações que não requerem depósito de margem valor de prêmios pagos equivalente a 5 % da carteira de TPF, TVM de instituições financeiras e ações do IBOVESPA. 44 44 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Migração dos investimentos Ambientais Riscos Sociais •Crédito Acionistas Operações 45 45 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Política de Investimento Por plano (elaborada pela DE, aprovada pelo CD) Conteúdo mínimo (alocação de recursos e limites, uso de derivativos, taxa mínima atuarial, meta de rentabilidade, metodologia de apreçamento de ativos, metodologia e critérios de avaliação de riscos observância de princípios de responsabilidade sócio-ambiental) 46 46 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Papeis Gestores Governança Reguladores 47 47 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Desenquadramento passivo Situações possíveis (valorização de ativos, recebimento de ações em bonificação, conversão de bônus ou recibos, exercício de direito de preferência, reestruturação societária, recebimento de ativos em operações de empréstimos, reavaliação de imóveis) Prazos (enquadramento em 720 dias, suspensão de contagem de prazo com resultado superavitário) 48 48 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Vedações - destaques Negociação Privada (Exceções: distribuição pública, direito de preferência, conversão de debêntures, exercício de bônus ou recibos, casos previstos em norma) Day trade (Exceções: operações realizadas em plataforma eletrônica ou em bolsa de valores ou de mercadorias e futuros, devidamente justificadas) 49 49 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Resolução CMN 3.846 Art. 2º A vedação de que trata o inciso IV do caput do art. 53 da Resolução nº 3.792, de 2009, não se aplica à prestação de garantias em obrigações contraídas por SPE na qual a EFPC participe desde 1º de janeiro de 2010. 50 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC 2. Guia de Boas Práticas Investimentos 51 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC 52 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC INVESTIMENTOS – 35 AO 53 • • • Política de investimento - adequada a cada plano de benefícios, compatibilizando fluxos e rentabilidade aos benefícios (ALM). Recomenda estudos de gerenciamento de ativos e passivos periodicamente. O Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ), deve ser um dos membros da Diretoria Executiva. 53 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC • • • Foco em riscos: operacional, legal, sistêmico, de mercado, de crédito e de liquidez, bem como a segregação das funções de gestão, administração e custódia. Atenção aos Conflitos de interesses dos atores, partes relacionadas e prestadores de serviço. Modelos de riscos - adaptados à realidade das EFPC´s. 54 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC • Comitê de investimentos - consultivo ou deliberativo, com capacidade e conhecimento para orientar na alocação dos recursos. • Alçadas para realização e aprovação das operações, por faixa de valor ou relevância. • Gestão terceirizada procedimentos de acompanhamento. critérios contratação e e 55 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC • • • • Amplo conhecimento desses critérios pelos fóruns de governança e prestadores. Não se terceiriza (transfere) a responsabilidade dos dirigentes. Os gestores - devem seguir adequadamente o mandato recebido, além de declarar o pleno conhecimento da legislação aplicável. Cabe aos dirigentes avaliar e conhecer os regulamentos dos fundos de investimento previamente às alocações. 56 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC • • • • A custódia deve prover relatórios gerenciais e analíticos qualificados. Cláusulas sobre penalidades e condições para rescisão antecipada, no descumprimento dos mandatos. Modelos adequados de apreçamento melhores práticas do mercado financeiro na busca do preço justo, por modalidade do plano de benefícios. Negociações em plataformas eletrônicas e em bolsas são recomendadas. 57 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC • Sistema de empréstimos participantes; • EFPC´s com multiplano, cabe recomendar, adicionalmente, que seja feita a implementação da segregação real dos ativos, por plano. controle específico para e financiamentos a 58 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC • • Planos de benefícios incluem as contribuições normais e extraordinárias e, se for o caso, dívidas, contratadas ou não, com patrocinadores. É recomendável contratos formais dessas dívidas que contenham cláusulas de atualização dos valores e de garantia real que cubra o valor total da dívida. 59 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC O que vale na vida não é o ponto de partida e sim a caminhada, Caminhando e semeando, no fim terás o que colher. (Cora Coralina) Obrigado! Edevaldo Fernandes da Silva (61) 2021-5289 60 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Edevaldo Fernandes da Silva Diretor de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos Superintendência Nacional de Previdência Complementar Endereço: Esplanada dos Ministérios – Bloco F – 6º andar Brasília – DF Fone: 61-2021-5289 E-mail: [email protected] 61 61