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Direito Penal e Processual
Penal Ambiental
Prof. Dr. Paulo Vinícius Sporleder de Souza
04 de agosto de 2005
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I - PROGRAMA DE
TRABALHO
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Ementa
A tutela jurídica do meio ambiente dá-se
através de vários ramos do direito, dentre
os quais se destaca o direito penal. O
chamado direito penal ambiental é,
portanto uma área específica do direito
penal que visa estudar as
repercussões criminais envolvidas
com a temática do ambiente.
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Objetivos
Proporcionar o estudo
sistematizado das
repercussões jurídico-penais relacionadas
com a problemática ambiental,
procurando dar subsídios teóricos
(político-criminais e dogmáticos) para a
pesquisa, compreensão e crítica dos
crimes ambientais, especialmente
daqueles previstos na legislação
brasileira.
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Metodologia
Três aulas de videoconferência, com
auxílio de e-mail, chat’s e fóruns.
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Conteúdo da
disciplina
1. O modelo integrado de Ciência
Criminal
2. Evolução histórica e localização
sistemática do direito penal
ambiental
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Conteúdo da
disciplina
3. Política criminal e ambiente
3.1. Princípios da dignidade penal e da
necessidade penal.
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Conteúdo da
disciplina
3.2. Princípio da precaução*
Está orientado pela incerteza dos
saberes científicos e serve como
instrumento de controle dos riscos
relacionados com a ciência e
tecnologia(...)
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3.2. Princípio da
precaução*
(...) Definição – “todo comportamento
inicialmente potencialmente perigoso
deve ser evitado enquanto a sua
inofensividade não tiver sido
demonstrada cientificamente”
(Kloepfer).
*Fundamento dos crimes de perigo.
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Conteúdo da
disciplina
3.3. Princípio da responsabilidade*
Princípio para a era da techne,
impondo à ética (e ao direito) uma
responsabilidade prospectiva dirigida à
conservação da natureza humana
(gerações futuras) e da natureza nãohumana (meio ambiente natural). (...)
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3.3. Princípio da
responsabilidade*
(...) “Age de tal maneira que os efeitos
da tua ação não sejam destruidores da
futura possibilidade dessa vida” ou “Não
comprometas as condições de uma
continuação indefinida da humanidade
sobre a Terra”
***Princípio da solidariedade
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Conteúdo da
disciplina
3.4. Princípio da insignificância*
“Devem ser consideradas atípicas todas
as condutas que afetam infimamente
um determinado bem jurídico” (Roxin).
Decorrência do princípio da
subsidiariedade/ultima ratio.
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Conteúdo da
disciplina
4. Dogmática penal e ambiente: alguns
pontos controvertidos:
4.1 Sujeito ativo
4.2. Bem jurídico
4.3. Crimes de perigo e normas penais
em branco
4.4. Sujeito passivo
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Conteúdo da
disciplina
5. Direito processual penal e a Lei
9.605/98: alguns aspectos políticocriminais e dogmáticos
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II – CIÊNCIA CRIMINAL
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II – CIÊNCIA
CRIMINAL
Combater a criminalidade (proteção
de bens jurídicos).
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*Pré-compreensões - Direito (penal) – O
que é o direito? Ciência? Tem um
fim?
* Ciência global do direito penal (V.Liszt)
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2.1. Política criminal –
Definição. Relação
com a dogmática. Movimentos.
“conjunto sistemático dos princípios
fundados na investigação científica das
causas do crime e dos efeitos da pena,
segundo os quais o Estado leva a cabo a
luta contra o crime por meio da pena e
das instituições com ela relacionadas”
(Liszt)
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2.2. Dogmática penal
“disciplina que se preocupa da
interpretação, elaboração,
sistematização e desenvolvimento dos
preceitos legais e das opiniões
científicas no âmbito do direito penal”
(Roxin)
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2.3. Criminologia – crime + criminoso
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III – PRINCÍPIOS DE
POLÍTICA CRIMINAL
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III – PRINCÍPIOS DE
POLÍTICA CRIMINAL
Incriminação de condutas + tutela de
bens emergentes.
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3.1. Princípio da dignidade penal
Dignidade do bem jurídico – analogia
material com a CF +
Dignidade da conduta
* Fragmentariedade
* Proporcionalidade
* Legalidade
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3.2. Princípio da necessidade penal
Subsidiariedade/ ultima ratio
Idoneidade/Adequação (racionalidade,
praticidade, efetividade)
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IV – DIREITO (PENAL)
AMBIENTAL
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4.1. Breve
Evolução histórica
Crise Ecológica – noções
epistemológicas = crise da nossa
relação com a natureza – Crise de
Paradigma?
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4.1. Breve
Evolução histórica
Origem da Crise – Modernidade (séc.
XVII) – potencialização de destruição da
natureza.
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4.1. Breve
Evolução histórica
 Homem (centro-do-mundo) senhor e
dominador do mundo através da ciência
e técnica (Descartes/Bacon);
natureza=objeto
 Sociedade industrial – benefícios +
efeitos perversos
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4.1. Breve
Evolução histórica
Mudança de perspectiva
 Preocupação global => consciência
ecológica
 Estabelecer uma Política ambiental
Responsável (desenvolvimento
sustentável)
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4.1. Breve
Evolução histórica
 Pós-Guerra – Estado-providência
(Welfare State)/Intervencionista + PV +
ONG
 Movimentos políticos-filosóficos
ecológicos – combater a
racionalidade utilitarista e evitar a
destruição da natureza
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4.1. Breve
Evolução histórica
Deep ecology – ruptura antropocêntrica
- “sacralização da natureza”, natureza
sábia (“nature knows best”); natureza =
sujeito
Shallow Ecology – relativização
antropocêntrica – comunidade biótica,
hipótese Gaia
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4.1. Breve
Evolução histórica
Anos 60/ 70 - LOBBIES – criação das
primeiras leis (administrativas,
constitucionais e penais) de proteção ao
ambiente
Brasil? Ordenações Afonsinas,
Manoelinas e Filipinas (enfoque
econômico). Preocupação ecológica é
partir desta período (60 e 80).
4.2. Direito penal
ambiental/
ecológico/ do
ambiente
Localização sistemática – integra o
direito penal secundário, direito penal
do risco, biodireito.
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4.2. Direito penal
ambiental/
ecológico/ do
ambiente
Característica – setor do direito penal
que versa sobre determinado objeto
científico: ambiente.
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4.2. Direito penal
ambiental/
ecológico/ do
ambiente
Conceito de ambiente – amplo
(natural, artificial e cultural – Lei
9605/98), estrito (“bases ou
fundamentos naturais da vida
humana”). Críticas.
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4.2. Direito penal
ambiental/
ecológico/ do
ambiente
Ambiente Natural – componentes
bióticos e abióticos + interações do
ecossistema.
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4.2. Direito penal
ambiental/
ecológico/ do
ambiente
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AIDP (XV Congresso) – “engloba todos os
componentes do planeta, bióticos e
abióticos, e inclui o ar e todas as camadas
da atmosfera, a água, a terra, incluído o
solo e os recursos minerais, a flora e a
fauna e todas as inter-relações
ecológicas entre estes componentes”.
4.2. Direito penal
ambiental/
ecológico/ do
ambiente
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LEI 6938/1981 “conjunto de condições,
leis, influências e interações de ordem
física, química e biológica, que permite,
abriga e rege a vida em todas as
suas formas”.
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4.3 - Política
Criminal Ambiental
Proteção penal do ambiente = política
criminal = bem jurídico
Fim/missão do direito penal – Proteção de
bens jurídicos?
Política criminal e teoria do bem jurídico
(conteúdo do injusto e da política criminal)
+ papel dogmático do ambiente
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4.3 - Política
Criminal Ambiental
Bem jurídico: origem, conceito, funções
Evolução como conteúdo da política
criminal : Binding, Liszt,
T.Metodológicas, Jäger, Rudolphi,
Hassemer, teorias constitucionais
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4.3 - Política
Criminal Ambiental
Teorias críticas e relativistas:
Feuerbach, Escola de Kiel, Welzel,
Amelung, Jakobs
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4.3 - Política
Criminal Ambiental
Direito penal do risco e bem jurídico
 Sociedade do risco (Beck, 1986) =>
Direito penal do risco (Prittwitz,1992)
 Discussão: abandono, relativização ou
persistência da idéia de bem jurídico
(Stratenwerth , Escola de Frankfurt,
Roxin, Figueiredo Dias)
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V – DOGMÁTICA JURÍDICOPENAL DO AMBIENTE
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Teoria dos Crimes
ambientais
Infrações penais:
delito/crimes (reclusão/detenção) +
contravenções penais (prisão simples)
Crime: conceito (formal, material,
analítico/dogmático); estrutura (preceito
+sanção).
Crimes: sujeitos + resultados + objetos
+ formas
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Sujeitos
Sujeitos – ativo (crimes comuns e
próprios) e passivo (indivíduo,
coletividade, Estado, Humanidade –
bens individuais e supra-individuais*).
Pessoa jurídica***
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Teorias sobre a
natureza dos bens
jurídicos
a) Monistas (personalista, nãopersonalista)
b) Dualista
Meio ambiente: bem jurídico? Sujeito
passivo?
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Teorias sobre os
bens ambientais
a) Teoria antropocêntrica - bens
jurídicos humanos (indivíduo ou
coletividade)
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Teorias sobre os
bens ambientais
b) Teoria ecocêntrica – (deep ecology)
ambiente fim em si mesmo; bens
ambientais (vida, limpeza da água,
dignidade dos animais, etc.). Meio
ambiente titular exclusivo.
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Teorias sobre os
bens ambientais
c) Teoria antropocêntrica relacional –
(shallow ecology/Jonas); bens
ambientais com referência ao ser
humano. Meio ambiente + coletividade
+ humanidade.
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Objetos
Objetos – material/da ação; jurídico
(bem jurídico)
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Resultado
Resultado – jurídico (crime de
dano/perigo); naturalístico/material
(crimes materiais, formais e de mera
conduta).
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Formas
Formas: comissivo doloso, comissivo
culposo, omissivo (doloso/culposo) =>
tipos.
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Tipo: definição; funções; tipo objetivo
(núcleo + elementos secundários) + tipo
subjetivo (dolo + elementos subjetivos).
Elementos descritivos e normativos.
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Tipos e técnica legislativa ambiental:
elementos normativos + normas penais
em branco + crimes de perigo.
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Tipo doloso: características
Tipo culposo: características
Tipo omissivo: características
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Penal Ambiental
Prof. Dr. Paulo Vinícius Sporleder de Souza
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