1 Direito Penal e Processual Penal Ambiental Prof. Dr. Paulo Vinícius Sporleder de Souza 04 de agosto de 2005 2 I - PROGRAMA DE TRABALHO 3 Ementa A tutela jurídica do meio ambiente dá-se através de vários ramos do direito, dentre os quais se destaca o direito penal. O chamado direito penal ambiental é, portanto uma área específica do direito penal que visa estudar as repercussões criminais envolvidas com a temática do ambiente. 4 Objetivos Proporcionar o estudo sistematizado das repercussões jurídico-penais relacionadas com a problemática ambiental, procurando dar subsídios teóricos (político-criminais e dogmáticos) para a pesquisa, compreensão e crítica dos crimes ambientais, especialmente daqueles previstos na legislação brasileira. 5 Metodologia Três aulas de videoconferência, com auxílio de e-mail, chat’s e fóruns. 6 Conteúdo da disciplina 1. O modelo integrado de Ciência Criminal 2. Evolução histórica e localização sistemática do direito penal ambiental 7 Conteúdo da disciplina 3. Política criminal e ambiente 3.1. Princípios da dignidade penal e da necessidade penal. 8 Conteúdo da disciplina 3.2. Princípio da precaução* Está orientado pela incerteza dos saberes científicos e serve como instrumento de controle dos riscos relacionados com a ciência e tecnologia(...) 9 3.2. Princípio da precaução* (...) Definição – “todo comportamento inicialmente potencialmente perigoso deve ser evitado enquanto a sua inofensividade não tiver sido demonstrada cientificamente” (Kloepfer). *Fundamento dos crimes de perigo. 10 Conteúdo da disciplina 3.3. Princípio da responsabilidade* Princípio para a era da techne, impondo à ética (e ao direito) uma responsabilidade prospectiva dirigida à conservação da natureza humana (gerações futuras) e da natureza nãohumana (meio ambiente natural). (...) 11 3.3. Princípio da responsabilidade* (...) “Age de tal maneira que os efeitos da tua ação não sejam destruidores da futura possibilidade dessa vida” ou “Não comprometas as condições de uma continuação indefinida da humanidade sobre a Terra” ***Princípio da solidariedade 12 Conteúdo da disciplina 3.4. Princípio da insignificância* “Devem ser consideradas atípicas todas as condutas que afetam infimamente um determinado bem jurídico” (Roxin). Decorrência do princípio da subsidiariedade/ultima ratio. 13 Conteúdo da disciplina 4. Dogmática penal e ambiente: alguns pontos controvertidos: 4.1 Sujeito ativo 4.2. Bem jurídico 4.3. Crimes de perigo e normas penais em branco 4.4. Sujeito passivo 14 Conteúdo da disciplina 5. Direito processual penal e a Lei 9.605/98: alguns aspectos políticocriminais e dogmáticos 15 II – CIÊNCIA CRIMINAL 16 II – CIÊNCIA CRIMINAL Combater a criminalidade (proteção de bens jurídicos). 17 *Pré-compreensões - Direito (penal) – O que é o direito? Ciência? Tem um fim? * Ciência global do direito penal (V.Liszt) 18 2.1. Política criminal – Definição. Relação com a dogmática. Movimentos. “conjunto sistemático dos princípios fundados na investigação científica das causas do crime e dos efeitos da pena, segundo os quais o Estado leva a cabo a luta contra o crime por meio da pena e das instituições com ela relacionadas” (Liszt) 19 2.2. Dogmática penal “disciplina que se preocupa da interpretação, elaboração, sistematização e desenvolvimento dos preceitos legais e das opiniões científicas no âmbito do direito penal” (Roxin) 20 2.3. Criminologia – crime + criminoso 21 III – PRINCÍPIOS DE POLÍTICA CRIMINAL 22 III – PRINCÍPIOS DE POLÍTICA CRIMINAL Incriminação de condutas + tutela de bens emergentes. 23 3.1. Princípio da dignidade penal Dignidade do bem jurídico – analogia material com a CF + Dignidade da conduta * Fragmentariedade * Proporcionalidade * Legalidade 24 3.2. Princípio da necessidade penal Subsidiariedade/ ultima ratio Idoneidade/Adequação (racionalidade, praticidade, efetividade) 25 IV – DIREITO (PENAL) AMBIENTAL 26 4.1. Breve Evolução histórica Crise Ecológica – noções epistemológicas = crise da nossa relação com a natureza – Crise de Paradigma? 27 4.1. Breve Evolução histórica Origem da Crise – Modernidade (séc. XVII) – potencialização de destruição da natureza. 28 4.1. Breve Evolução histórica Homem (centro-do-mundo) senhor e dominador do mundo através da ciência e técnica (Descartes/Bacon); natureza=objeto Sociedade industrial – benefícios + efeitos perversos 29 4.1. Breve Evolução histórica Mudança de perspectiva Preocupação global => consciência ecológica Estabelecer uma Política ambiental Responsável (desenvolvimento sustentável) 30 4.1. Breve Evolução histórica Pós-Guerra – Estado-providência (Welfare State)/Intervencionista + PV + ONG Movimentos políticos-filosóficos ecológicos – combater a racionalidade utilitarista e evitar a destruição da natureza 31 4.1. Breve Evolução histórica Deep ecology – ruptura antropocêntrica - “sacralização da natureza”, natureza sábia (“nature knows best”); natureza = sujeito Shallow Ecology – relativização antropocêntrica – comunidade biótica, hipótese Gaia 32 4.1. Breve Evolução histórica Anos 60/ 70 - LOBBIES – criação das primeiras leis (administrativas, constitucionais e penais) de proteção ao ambiente Brasil? Ordenações Afonsinas, Manoelinas e Filipinas (enfoque econômico). Preocupação ecológica é partir desta período (60 e 80). 4.2. Direito penal ambiental/ ecológico/ do ambiente Localização sistemática – integra o direito penal secundário, direito penal do risco, biodireito. 33 4.2. Direito penal ambiental/ ecológico/ do ambiente Característica – setor do direito penal que versa sobre determinado objeto científico: ambiente. 34 4.2. Direito penal ambiental/ ecológico/ do ambiente Conceito de ambiente – amplo (natural, artificial e cultural – Lei 9605/98), estrito (“bases ou fundamentos naturais da vida humana”). Críticas. 35 4.2. Direito penal ambiental/ ecológico/ do ambiente Ambiente Natural – componentes bióticos e abióticos + interações do ecossistema. 36 4.2. Direito penal ambiental/ ecológico/ do ambiente 37 AIDP (XV Congresso) – “engloba todos os componentes do planeta, bióticos e abióticos, e inclui o ar e todas as camadas da atmosfera, a água, a terra, incluído o solo e os recursos minerais, a flora e a fauna e todas as inter-relações ecológicas entre estes componentes”. 4.2. Direito penal ambiental/ ecológico/ do ambiente 38 LEI 6938/1981 “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. 39 4.3 - Política Criminal Ambiental Proteção penal do ambiente = política criminal = bem jurídico Fim/missão do direito penal – Proteção de bens jurídicos? Política criminal e teoria do bem jurídico (conteúdo do injusto e da política criminal) + papel dogmático do ambiente 40 4.3 - Política Criminal Ambiental Bem jurídico: origem, conceito, funções Evolução como conteúdo da política criminal : Binding, Liszt, T.Metodológicas, Jäger, Rudolphi, Hassemer, teorias constitucionais 41 4.3 - Política Criminal Ambiental Teorias críticas e relativistas: Feuerbach, Escola de Kiel, Welzel, Amelung, Jakobs 42 4.3 - Política Criminal Ambiental Direito penal do risco e bem jurídico Sociedade do risco (Beck, 1986) => Direito penal do risco (Prittwitz,1992) Discussão: abandono, relativização ou persistência da idéia de bem jurídico (Stratenwerth , Escola de Frankfurt, Roxin, Figueiredo Dias) 43 V – DOGMÁTICA JURÍDICOPENAL DO AMBIENTE 44 Teoria dos Crimes ambientais Infrações penais: delito/crimes (reclusão/detenção) + contravenções penais (prisão simples) Crime: conceito (formal, material, analítico/dogmático); estrutura (preceito +sanção). Crimes: sujeitos + resultados + objetos + formas 45 Sujeitos Sujeitos – ativo (crimes comuns e próprios) e passivo (indivíduo, coletividade, Estado, Humanidade – bens individuais e supra-individuais*). Pessoa jurídica*** 46 Teorias sobre a natureza dos bens jurídicos a) Monistas (personalista, nãopersonalista) b) Dualista Meio ambiente: bem jurídico? Sujeito passivo? 47 Teorias sobre os bens ambientais a) Teoria antropocêntrica - bens jurídicos humanos (indivíduo ou coletividade) 48 Teorias sobre os bens ambientais b) Teoria ecocêntrica – (deep ecology) ambiente fim em si mesmo; bens ambientais (vida, limpeza da água, dignidade dos animais, etc.). Meio ambiente titular exclusivo. 49 Teorias sobre os bens ambientais c) Teoria antropocêntrica relacional – (shallow ecology/Jonas); bens ambientais com referência ao ser humano. Meio ambiente + coletividade + humanidade. 50 Objetos Objetos – material/da ação; jurídico (bem jurídico) 51 Resultado Resultado – jurídico (crime de dano/perigo); naturalístico/material (crimes materiais, formais e de mera conduta). 52 Formas Formas: comissivo doloso, comissivo culposo, omissivo (doloso/culposo) => tipos. 53 Tipo: definição; funções; tipo objetivo (núcleo + elementos secundários) + tipo subjetivo (dolo + elementos subjetivos). Elementos descritivos e normativos. 54 Tipos e técnica legislativa ambiental: elementos normativos + normas penais em branco + crimes de perigo. 55 Tipo doloso: características Tipo culposo: características Tipo omissivo: características 56 Direito Penal e Processual Penal Ambiental Prof. Dr. Paulo Vinícius Sporleder de Souza 04 de agosto de 2005