Meio Ambiente: o papel do Ministério
Público.
NIVALDO CAETANO DA CUNHA
ENGENHEIRO FLORESTAL
ESPECIALIZAÇÕES:
CIÊNCIAS DO AMBIENTE (PUC/MG)
BOTÂNICA (UFLA)
CONTROLE EXTERNO (PUC/MG)
MESTRANDO EM BIOLOGIA VEGETAL (UFMG)
[email protected]
Meio Ambiente: o papel do Ministério Público.
CF.: Art. 225. Todos têm direito ao
meio
ambiente
ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo-se ao Poder Público
e à coletividade o dever de defendêlo e preservá- lo para as presentes e
futuras gerações.
Meio Ambiente: o papel do Ministério Público.
CF.:Art. 127. O Ministério Público é
instituição permanente, essencial à
função
jurisdicional
do
Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais
indisponíveis.
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Art. 129. São funções institucionais
do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a
ação civil pública, para a proteção do
patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses
difusos e coletivos.
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Interesse difuso é aquele que
provém de grupos que se formam,
mas que são menos possíveis de ser
determinados e dificilmente existirá
algum vínculo entre seus membros.
Ministério Público: tutela
administrativa, civil e penal do meio
ambiente.
Meio Ambiente: o papel do Ministério Público.
A tutela administrativa: exercida pelo
Ministério Público e pelos órgãos do
poder público na defesa do meio
ambiente.
Entidade: consideradas como órgãos de
apoio do Ministério Público. Levam ao
conhecimento do órgão ministerial a
maioria dos casos que envolvem a
tutela ambiental, dão a assistência
qualificada nas investigações e nas
ações civis, quando solicitados.
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Problemas decorrentes de
má
administração
ou
da
atuação
defeituosa dos órgãos públicos:
necessidade
da
fiscalização,
passando o Ministério Público a
tutelar os interesses sociais através
de outro campo de atuação, qual
seja, a verificação da eficácia das
atividades
desenvolvidas
pelos
órgãos supramencionados.
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A tutela civil:
Inquérito
Civil:
instrumento
de
investigação,
concedido
com
exclusividade ao órgão do Ministério
Público, destinado à colheita de
elementos de convicção que auxiliem
o Promotor a perceber acerca da
existência,
ou
não,
de
dano
ambiental.
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Inquérito
Civil:
processo
investigatório prévio, incumbido ao
órgão
do
Ministério
Público
e
destinado a colher elementos de
convicção
que
demonstrem
a
ocorrência de dano ambiental. Daí:
a) realização do compromisso de
ajustamento de conduta;
b) propositura da Ação Civil Pública;
c)
e, ainda, em não havendo
elementos
suficientes,
o
arquivamento das informações.
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A promotoria de justiça que firmou o
compromisso
de
ajustamento
de
conduta tem a responsabilidade de
fiscalizar seu cumprimento, a fim de
evitar que sua atuação caia em
descrédito.
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O arquivamento do Inquérito Civil
O
Inquérito
Civil
poderá
ser
arquivado quando, ao final das
investigações,
não
for
possível
identificar
a
autoria
do
dano
ambiental ou inexistir prova de que
este efetivamente ocorreu.
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Lei Federal n° 7.347 de 1985: objetivo
exclusivo de regulamentar a Ação Civil
Pública
Ação Civil Pública tem como objeto o
cumprimento de uma obrigação de fazer,
de uma obrigação de não fazer ou, ainda, a
condenação em dinheiro, podendo o juiz,
determinar o cumprimento da obrigação,
mediante a realização de uma atividade
devida, bem como a cessação da atividade
danosa e, se estas foram insuficientes, a
cominação de multa diária.
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Tutela penal (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998 – Crimes Ambientais)
Gilberto Passos de Freitas (Crimes contra a
natureza (pág. 32)), “a luta na defesa do meio
ambiente tem encontrado no direito penal um de
seus mais significativos instrumentos. Muitas são
as hipóteses em que as sanções administrativas ou
civis não se mostram suficientes para a repressão
das agressões contra o meio ambiente. O estigma
de um processo penal gera efeitos que as demais
formas de repressão não alcançam”.
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Situações onde é possível identificar
o prejudicado, ou seja, uma vítima
da lesão ambiental e, neste caso, em
ocorrendo
inércia
do
Ministério
Público, poderá ele ingressar com a
ação penal subsidiária da pública
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ação é privativa do
Ministério Público e que se inicia
através de denúncia bastando a
ocorrência do delito para instauração
do inquérito policial ou da ação penal
Tutela
penal:
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Somente será possível ao promotor
de justiça fazer a proposta de
transação penal se o autor do fato
apresentar um plano de reparação
do meio ambiente por ele degradado
ou, na comprovada impossibilidade,
uma forma de compensação por isso.
Essa prova será exclusivamente
técnica.
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Nas propostas de transação penal, o
promotor de justiça deverá conhecer
previamente, através de prova
pericial, os valores do dano e aqueles
auferidos
pelo
autor
com
a
degradação ambiental para melhor
subsidiá-lo.
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Anda!
Quero te dizer nenhum segredo
Falo nesse chão da nossa casa
Vem que tá na hora de arrumar...
Beto Guedes/Ronaldo Bastos
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