RESPONSABILIDADE MÉDICA
Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior
CREMEC 6075
OAB/CE 15476
CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO
SITE: www.edmilsonbarros.adv.br
MÉDICO

ESPECIALISTA
 Cirurgia geral
 Cirurgia plástica
 Medicina do trabalho
 Auditoria em Saúde

Especializado: Medicina de
urgência/emergência

Supervisor Médico Pericial do INSS

Médico urgentista do SAMU Fortaleza

Coordenador Câmara Técnica em Perícia
Médica do CREMEC 2000-2005
ADVOGADO

Advocacia especializada em:
 Direito Médico (DEFESA)

Especialista
 Direito Tributário
 Direito Desportivo

Mestre em Direito Constitucional

Professor universitário:
 Direito Penal – Fafor (2004-2006)
 Direito Civil – UNIFOR
 Direito Processual civil – UNIFOR
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
CONCEITOS ESSENCIAIS
 DIREITO MÉDICO
• Regula a atividade do médico em seu
exercício profissional e consequências
• Inúmeros atos normativos
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
– Análise pelo senso comum
- Desconsideração da infraestrutura
– Pré-conceitos:
• Corporativismo
• Impunidade
– Busca de atendimento sofisticado -> SUS
– Questionamento leigo do paciente
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
– Reação da sociedade: sucesso X insucesso
– Socialização da Medicina: impessoalidade
• Médico: listagem do convênio escolhido por suas
preferências pessoais
• Relação triangular: distanciamento
- Privilegiar tecnologia
- Crença nos resultados dos testes e exames laboratoriais.
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
- Desconsiderar: nutrição – imunodeficiência automedicação
- Interiorização do médico
- Evolução da medicina defensiva
- Hospitais -> balcões de negócios.
- Pagam: recebem mais tratamento do que o
necessário
- Pobres (SUS): recebem menos ou nem recebem
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
PRINCIPAIS DEVERES DO PACIENTE
1. Ouvi, ler e seguir as prescrições
2. Automedicação inicial ou complementar a medicação prescrita
3. Suspensão do tratamento
4. Não atender as recomendações: tabagismo, dieta
5. Remunerar o trabalho médico, direta ou indiretamente
6. Dar informações corretas
7. Comunicar o uso de qualquer substância
8. Comunicar ao médico qualquer mudança de seu quadro clínico;
9. Comparecer aos retornos.
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS DAS LIDES MÉDICAS
– Imposição social:
• Crescente do distanciamento profissional da arte de ouvir e
examinar
• Médicos deixam de ser médicos para se transformar em
técnicos em Medicina
– Estímulo por parentes, amigos e advogados:
argumento nada a perder (JUSTIÇA GRATUITA)
– Advogados de portas de hospitais: captação clientes
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
CONCEITOS ESSENCIAIS
 ÉTICA x DIREITO
 Ética: Conjunto valores/princípios orientadores da ação
humana – coercitiva no grupo – imposição de uma
categoria aos seus membros
 Direito: Conjunto valores/princípios orientadores da
ação humana – coercitiva na sociedade – imposição do
poder público a todos os habitantes de um território
 Diferença Lei x Legislação
 Esferas cível – penal – administrativa – ética
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
CONCEITOS ESSENCIAIS
 Obrigação jurídica
 Responsabilidade (inadimplemento)
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RESPONSABILIDADE
ADMINISTRATIVA
(ética - celetista estatutária)
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
EXTRA-JUDICIAL
Administrativo:
- Instituições públicas e privadas
- Multas – Restrições de direitos - demissão
- ÉTICO - Conselhos de classe:
- advertência confidencial em aviso reservado;
- censura confidencial em aviso reservado;
- censura pública em publicação oficial
- suspensão do exercício profissional até 30 dias;
- cassação
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
RESPONSABILIDADE ÉTICA
- RESOLUÇÃO (Acórdãos) X PARECER
- Código de Ética 2010
- Resolução CFM 1931/2009
- “Código Penal médico”
- Código de Processo Ético Profissional
- Resolução CFM 1897/2009
- “Código de Processo Penal Médico”
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
- Regra: delitos penais -> ilícito ético
- Nem todo ilícito ético -> ilícito penal (Ex. Art. 53 NCEM)
Art. 53. Deixar de encaminhar o paciente que lhe foi enviado para procedimento especializado de volta ao
médico assistente e, na ocasião, fornecer-lhe as devidas informações sobre o ocorrido no período em que por
ele se responsabilizou.
- 163 artigos
- 6 tópicos preambulares
- 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina
- 10 normas diceológicas
- 118 normas deontológicas e quatro disposições gerais.
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
ARTIGOS DO CEM – CREMEC/2006
1º lugar:
(art. 29 CEM 1988)
NCEM Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como
imperícia, imprudência ou negligência.
Parágrafo único. A responsabilidade médica é sempre pessoal e se
presume
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
- CÓDIGOS DE ÉTICA – OK
- ESTATUTOS
- Estatuto do Servidor Público Federal – Lei 8112/90
- Estatuto do Servidor Público do Estado do Ceará – Lei
9826/74
- Estatuto de Servidor Público (Municipal) - Lei 6794/90
- CLT
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RESPONSABILIDADE
CIVIL DO MÉDICO
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
CONCEITOS ESSENCIAIS
Responsabilidade subjetiva
 Conduta
 Dano
 Nexo de causalidade
 Culpa sentido amplo
CULPA SENTIDO AMPLO
 Dolo
 Inobservância dever que agente devia observar
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
 Dano – excludentes de indenização
Inexistência: defeito, vício ou informação
 Culpa exclusiva do consumidor
 Culpa concorrente – atenuação
 Fato de terceiro
 Caso fortuito
 Interno: Não exime responsabilidade
 Externo: Exime
 Força maior
 Cláusula de não indenizar
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
 INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
 JUSTIÇA GRATUITA
 SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA
 PRESCRIÇÃO
 CC2002 x CDC x Penal X administrativa X ética
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
 A responsabilidade do médico nas operadoras de saúde
- Plano de saúde
- Médico credenciado – empregado
- Preposto -> Solidariedade
- Seguro de saúde
- Médico referenciado
- Responsabilidade pessoal do profissional
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
 A responsabilidade do médico nos hospitais
- Estrutura hoteleira X Suporte técnico médico
- Falha hotelaria:
- Regra: Médico não é responsável
- Possibilidade eventual: in eligendo – in vigilando
- Falha material médico-hospitalar
- Regra: Médico não é responsável
- Possibilidade eventual: in eligendo – in vigilando
- Falha do profissional
- Exclusão da responsabilidade do hospital
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RESPONSABILIDADE
PENAL DO MÉDICO
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
POSSIBILIDADE DE PRESSÃO PELO PROCESSO PENAL
Homicídio culposo
– Art. 121 – parágrafo 3o
- Detenção: um a três anos
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
CP - Art. 129 – Lesão corporal
“Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem“
LC grave
1.
Incapacidade laboral específica: Mais 30d
2. Perigo efetivo de vida: TCE, perfuração visceral, choque.
3.
4.
Debilidade permanente membro, sentido ou função
Aceleração do parto > Independe da viabilidade
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
CP - Art. 129 – Lesão corporal
“Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem“
LC gravíssima
1. Incapacidade permanente laboral omniprofissional
2. Enfermidade incurável: conhecimentos atuais
3. Perda ou inutilização: Membro – sentido – função
4. Deformidade permanente:
5. Correção cirúrgica > Desclassificar LC leve
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
RESPONSABILIDADE PENAL
Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazêlo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou
à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e
iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da
autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de:
- metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza
grave, e
- triplicada, se resulta a morte.
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
CP - Art. 154 – Violação do segredo profissional
“Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em
razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação
possa produzir dano a outrem”.
CP - Art. 302 (Falsidade de atestado médico) “Dar o médico, no
exercício da sua profissão, atestado falso“
CP - Art. 327 (Funcionário público) “Considera-se funcionário público,
para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem
remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.
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RESPONSABILIDADE
CIVIL – ASPECTOS
CONTROVERTIDOS
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
 Cirurgia plástica
Considerar a dor moral precedente
 Saúde (OMS): Completo bem-estar físico, psíquico e
social do indivíduo e não apenas a ausência de
doença
 Orelha em abano - ginecomastia
Comportamento dos pacientes de cirurgia plástica
Retraimento parcial ou total -> exclusão de
contatos sociais
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
– Médico não especialista
– Transfusões sanguíneas em Testemunhas de Jeová
– Inconstitucionalidade das penas éticas (atipicidade)
– Inconstitucionalidade da cassação (atipicidade e caráter
perpétuo)
- art. 1º - IV: Fundamento da República Federativa do Brasil o valor social do
trabalho
- art. 5 – XIII: Livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
- art. 5º - XLVII – b: não haverá penas de caráter perpétuo.
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INTERDIÇÃO CAUTELAR
DO MÉDICO
Resolução CFM 1789/06
(Repetida no NCEM – Capítulo XIV – II).
Modificada pela Resolução CFM 1947/2010.
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
• Possibilidade dos Conselhos interditarem
cautelarmente o exercício profissional de
qualquer médico, cuja ação ou omissão
profissional, esteja, em tese, prejudicando
gravemente a população, ou na iminência
de fazê-lo.
• Decisão mínima de 11 CRM e 15 no CFM
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
• Interditado ficará impedido de exercer as atividades
de médico até a conclusão final do processo
• Julgado no prazo de 6 meses, prorrogável por igual
período uma única vez
• Total ou parcial
• Inconstitucionalidade e ilegalidade
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Inviabilidade de várias especialidades ->DIREITO À
SAÚDE??????
Universalidade termo consentimento autorizado –
TCA
 Despersonalização relação médico-paciente
(GRAVE)
 Extensão aos demais profissionais de saúde
RESPONSABILIDADE MÉDICA
ORIENTAÇÕES GERAIS
 Implementar relação médico-paciente, médico-família, médicoprofissionais de saúde
 Documentação rigorosa e minuciosa do prontuário
 Sempre pedir exames pré-operatórios
 Procedimentos em hospitais com UTI e CC
 Demandas administrativas, cíveis e criminais contra pacientes ou
advogados
RESPONSABILIDADE MÉDICA
Seguro médico obrigatório legal
 Aumento do número de processos por erro médico
Incremento dos custos da profissão
 repasse para os usuários -> dificulta o acesso a direito à
saúde
RESPONSABILIDADE MÉDICA
• Magistrado: encarar os efeitos futuros de sua
sentença
• Impossibilidade material do médico em indenizar:
-
Salários
Renda de consultas
Imóvel de moradia pessoal e/ou familiar
Instrumentos de trabalho e equipamentos médicos
MUITO OBRIGADO !!!
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