POLÍTICA ANESTESIA
NORMA Nº 642
DE: Diretoria Técnica
Edição: 10/07/2012
Versão: 001
Data Versão:
Página: 1/2
PARA: Todas as Áreas da Instituição
1- OBJETIVO
O Sistema de Saúde Mãe de Deus (SSMD) estabelece que os serviços de anestesia e
medicina perioperatória de suas unidades estão subordinadas a coordenação de anestesia
exercida pelo gestor da área, indicado pela Diretoria Técnica e referendada pela
Superintendência Médico Assistencial e Superintendência Executiva.
2- DEFINIÇÕES
3- NORMA
3.1- O Serviço de Medicina Perioperatória (SMP) deve ser responsável pelo
gerenciamento, monitoramento e análise através de indicadores gerenciais e
assistenciais das atividades relacionadas à anestesia, incluindo sedação moderada e
profunda na instituição;
3.2- A especialidade da anestesiologia deve ser exercida por médicos autônomos ou
contratados, devidamente titulados e regulamentados no Conselho Regional de
Medicina do Rio Grande do Sul e cadastrados pela direção técnica da instituição;
3.3- A área de atuação deve ser definida pelas necessidades de anestesia e sedação
profunda, onde se fizer necessário, nas dependências das unidades do SSMD.
3.4- Os coordenadores das áreas especificas de atuação devem ser escolhidos pelo gestor
do SMP, em comum acordo com a Direção Técnica, sendo exercida por médico
anestesiologista, atuante na respectiva unidade;
3.5- O cuidado perioperatório compreende todas as etapas de atendimento, desde a
chegada do paciente na unidade, ate o momento de sua alta para o domicilio ou
internação. O cuidado perioperatório deve obedecer aos critérios técnicos e legais
vigentes, respeitando os padrões de qualidade e segurança exigidos pelo SSMD e
suas certificações internas e externas.
4- EFEITOS DO NÃO CUMPRIMENTO DA NORMA
Os efeitos serão aqueles aplicáveis as infrações éticas previstas no código de ética medica
e no código de conduta ética do SSMD.
5- CONTROLES
Os meios de controle devem ser os indicadores epidemiológicos empregados no SSMD e a
verificação de aplicação das normas e procedimentos operacionais (POTs) pertinentes.
6- AÇÕES DE CONTRAMEDIDA
Não se aplica.
POLÍTICA ANESTESIA
NORMA Nº 642
DE: Diretoria Técnica
Edição: 10/07/2012
Versão: 001
Data Versão:
Página: 2/2
PARA: Todas as Áreas da Instituição
7- REFERÊNCIAS
7.1- Resoluções do Conselho Federal de Medicina:
• CFM nº. 1.802 / 2006;
•
CFM nº. 1.886 / 2008
7.2- Resoluções da Sociedade Brasileira de Anestesia.
7.3- Resoluções da Diretoria Técnica do Hospital Mãe de Deus.
7.4- Código de conduta ética do SSMD
7.5- Código de ética medica - CFM nº 1.931/2009
7- ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO
Não se aplica
Escritório de
Projetos
Eduardo Schenini
Aprovação
Gerência de Pacientes
Superintendência
Cirúrgicos
Médico Assistencial
Dr. Marcus Reusch
Dr. Fábio Leite Gastal
Editado por: Dr. Luiz Fernando Menezes
Revisado por:
Data revisão:
Diretoria Técnica
Dr. Luiz Felipe
Santos Gonçalves
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Norma 642 Política Anestesia