PARECER CRM-TO nº 14 / 2015
INTERESSADO: Dra. A.C.M.
ASSUNTO: Responsabilidade médica em procedimento oftalmológico de curta
permanência.
RELATOR: Cons. Valéria Crisanto Guedes Franklin
EMENTA: Para conduzir as anestesias gerais
ou regionais com segurança, deve o médico
anestesiologista manter vigilância permanente
a seu paciente.
A responsabilidade médica é sempre pessoal
e intransferível.
Senhor Presidente,
Senhores Conselheiros,
PARTE EXPOSITIVA
Em correspondência encaminhada a este Conselho Regional de Medicina, a
consulente formula consulta com o seguinte teor:
Venho através deste consultar o Conselho Regional de Medicina do
Tocantins a respeito da responsalidade médica em procedimentos
oftalmológicos de curta permanência.
1. Em um procedimento cirúrgico de curta permanência, como é o caso da
cirurgia de Catarata, o médico oftalmologista pode realizar o bloqueio
anestésico (anestesia loco-regional), com ou sem sedação, e realizar
simultaneamente o procedimento oftalmológico sem a presença do médico
anestesiologista?
2. Em caso de resposta positiva, o médico oftalmologista assume a
responsabilidade médica pelo procedimento oftalmológico, pelo
procedimento anestésico, pela liberação da sala de cirurgia e da sala de
recuperação pós - anestésica?
3. Ainda em caso de resposta positiva, o médico oftalmologista poderá
receber pelo ato anestésico?
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PARECER E CONCLUSÃO
Em resposta as perguntas formulada:
1. Em um procedimento cirúrgico de curta permanência, como é o caso da
cirurgia de Catarata, o médico oftalmologista pode realizar o bloqueio anestésico
(anestesia loco-regional), com ou sem sedação, e realizar simultaneamente o
procedimento oftalmológico sem a presença do médico anestesiologista?
Resposta: O Procedimento citado de Cirurgia de Catarata é passível de
realização mediante alguma forma de anestesia local ou loco regional, podendo ter
indicação de Anestesia Geral no caso de: pacientes psiquiátricos, deficientes
mentais, pacientes pediátricos, alguns casos de surdez, pacientes ansiosos,
pacientes com tosse crônica e tremores (Parkinsonianos). (VEIGA, 1997)
Além disso, explica que:
(...)
A anestesia local para pequenos procedimentos cirúrgicos em que a dose
total não exceda a 10% da dose total permitida, pode ser realizada em
qualquer ambiente ambulatórial sem o concurso de um anestesiologista.
(Ibidem., 1997).
A anestesia local para procedimentos de médio porte, necessitem de dose
maior que 10% da recomendada, porém menor que 50% dessa, deve ser
realizada em ambiente cirúrgico, com veia canulizada e paciente
monitorizado (Pressão Arterial, ECG e Oximetria de Pulso). (Ibidem., 1997)
A anestesia local para procedimentos de grande porte, impliquem em
administração de doses superiores a 50% da dose recomendada, deve ser
realizada em ambiente cirúrgico, com veia canulizada, paciente
monitorizado, e sob a supervisão de um anestesiologista qualificado.
(Ibidem., 1997)
O ideal seria que todos os pacientes submetidos a bloqueios anestésicos
oculares fossem sedados e acompanhados por um anestesiologista que os
monotorizassem e administrassem as medicações necessárias. (Ibidem.,
1997)
O art. 2 da Resolução CFM nº 1.670, de 13 de junho de 2003, disciplina, in
verbis:
“Art. 2º- O médico que realiza o procedimento não pode encarregar-se
simultaneamente da administração de sedação profunda/analgesia, devendo isso
ficar a cargo de outro médico.”
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Dessa forma, o Parecer Consulta nº 003/2013 CRM/PA, afirma que:
Ressalta-se que se é considerado atentatório a Ética Médica a realização
de atos anestésicos ao mesmo tempo em pacientes distintos, [...] mais
grave ainda é a prática simultânea da anestesia e do procedimento cirúrgico
por um único profissional, visto que [...] o mesmo não poderia adotar todas
as medidas [...] que seriam necessárias em caso de intercorrências em
ambos os procedimentos (anestesia e cirurgia).
Portanto, sendo assim é considerado atividade antiética a realização de
cirurgia e anestesia pelo mesmo profissional médico. (CONCEIÇÃO, 2013).
2. Em caso de resposta positiva, o médico oftalmologista assume a
responsabilidade médica pelo procedimento oftalmológico, pelo procedimento
anestésico, pela liberação da sala de cirurgia e da sala de recuperação anestésica?
Resposta: Sobre essa consulta o Código de Ética Médica é bem claro no seu
Capítulo III que dispõe sobre Responsabilidade Médica onde cita:
É vedado ao médico:
..........................................................................................................................
Parágrafo único. A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode
ser presumida.
..........................................................................................................................
Art. 3º Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que
indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham
assistido o paciente.
3. Ainda em caso de resposta positiva, o médico oftalmologista poderá
receber pelo ato anestésico?
Resposta: Segundo o Manual Técnico Operacional do Sistema de
Informação Hospitalar do Serviço Único de Saúde, orienta que:
26.5 ANESTESIA REALIZADA PELO CIRURGIÃO
(...)
No caso em que a anestesia for aplicada em procedimento que não exige a
tela de equipe, o procedimento anestésico deve ser informado na tela de
Procedimentos Realizados.
Quando o cirurgião atua como anestesista, é exigido que o mesmo seja
cadastrado no CNES do estabelecimento com os dois CBO. Não estando
cadastrado a AIH será rejeitada. Os tipos de anestesia são excludentes
entre si. (MINISTÉRIO DA SAÚDE et al., 2015).
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Por fim, o Parecer Consulta CRM/PA nº 003/2013, estabelece que:
Pelo exposto podemos concluir que não é considerado boa prática a
realização de procedimentos simultâneos (como o procedimento cirúrgico e
anestesia), assim sendo torna-se inviável a cobrança de honorários nessa situação.
Palmas, 15 de setembro de 2015
Este é o parecer, S.M.J.
Valéria Crisanto Guedes Franklin
Conselheira Relatora
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
BRASIL. Ministério da Sáude. et al. – 2014. SIH – Sistema de Informação
Hospitalar do SUS: Manual Técnico Operacional do Sistema. Brasília: jan.
2015.Disponível em: <https://www.yumpu.com/pt/document/view/37384856/sih/33>
Acesso em: 15 set. 2015.
CONCEIÇÂO, Carlos Alberto Vaz. Parecer Consulta nº 003/2013 - CRM/PA. Para
conduzir as anestesias gerais ou regionais com segurança, deve o médico
anestesiologista manter vigilância permanente a seu paciente. Disponível em:
<http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMPA/pareceres/2013/3_2013.pdf>
Acesso em: 15.set.2015.
VEIGA, Gilberto Digiácomo da. Consulta Nº. 390/97 - CRM/SC. Necessidade de
Anestesia Geral para diversos procedimentos. Disponível em: < http://www.portal
medico.org.br/pareceres/crmsc/pareceres/1997/390_1997.htm>
Acesso
em:
15.set.2015.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Sedação profunda só pode ser realizada por
médicos qualificados e em ambientes que ofereçam condições seguras para sua
realização, ficando os cuidados do paciente a cargo do médico que não esteja
realizando o procedimento que exige sedação. Resolução n. 1.670, de 13 de junho
de 2003. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2003/1670
_2003.htm> Acesso em 15.set. 2015.
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