NÚMERO 80, ANO VII
AGOSTO DE 2015
I
A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NA ERA DIGITAL
A Prefeitura de São Paulo espera implementar, até o fim deste ano, 884 novos
radares com o intuito de arrecadar, digo, reduzir o número de acidentes e infrações
de trânsito. Com a leitura automática de placas, fiscalização de velocidade,
desrespeito ao rodízio e invasão de corredores, nos quatro primeiros meses deste
ano, foram realizadas mais de 2,7 milhões de multas eletrônicas na cidade.
Assim como aquele que trafega nas ruas de São Paulo, atualmente, as sociedades
empresarias também estão em constante vigilância. A Administração Pública tem
realizado relevantes investimentos em inovações tecnológicas, implementadas por
meio do SPED, com o intuito de reduzir a sonegação e até mesmo a elisão fiscal.
Como radares, os novos softwares permitem ao Fisco autuação sem
necessidade de uma intervenção humana relevante. Um bom exemplo é uma nova
ferramenta, implementada recentemente no Estado da Bahia, que permite até
mesmo identificar contribuintes com carga tributária abaixo da média de sua
atividade na região.
Em uma era em que cada vez mais a fiscalização das administrações tributárias
ocorre em ambiente eletrônico, acreditar ser fiscalizado apenas com a visita de um
auditor é como trafegar pelas marginais paulistas, no horário de rodízio, com a
expectativa de não encontrar nenhum CET no caminho...
II
BRASIL CAMINHA PARA ADESÃO AO CHAMADO FISCO GLOBAL
Após a formalização de acordo com o governo americano referente à troca de
informações de movimentações financeiras entre os dois países (FATCA), o Brasil
se prepara agora para aderir ao que vem sendo chamado de Fisco Global.
O grande objetivo deste acordo é a cooperação internacional para trocas de
dados fiscais de contribuintes, como meio de se coibir a fraude fiscal, evasão de
divisas, lavagem de dinheiro, dentre outros crimes financeiros.
Através desse programa, todos os países signatários poderão solicitar
informações uns aos outros sobre todas as operações financeiras realizadas por seus
cidadãos, o que, consequentemente, apertará o cerco com relação a pessoas que
mantém valores não declarados em seus países de origem.
Vale lembrar que esse acordo ainda está em fase embrionária. Ou seja, ainda
não há nada além de debates e declarações públicas. Uma vez que seja apresentado
e ratificado por diversos países, nos fóruns internacionais, ainda deverá ser aprovado
pelo Congresso Nacional. Ou seja, há um longo percurso pela frente. Em todo caso,
vale o alerta, já que todos os países envolvidos têm óbvios interesses no aumento
de arrecadação que esse acordo poderá trazer.
III
JUSTIÇA DO TRABALHO ALTERA ÍNDICE DE CORREÇÃO
No início desse mês de agosto, a mais alta corte trabalhista do país decidiu pela
alteração do índice de correção monetária dos valores cobrados em ações
trabalhistas. Com essa decisão, a TR (Taxa Referencial) até então utilizada, será
substituída pela IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial),
em virtude da distorção causada pela alta inflação atual.
Essa decisão aparentemente técnica poderá trazer grandes consequências para
empresas com passivo trabalhista. Em virtude da discrepância entre os índices, as
condenações trabalhistas deverão ficar cerca de 1/3 mais caras. Vale lembrar que os
juros de mora de 1% ao mês seguem aplicáveis.
Outro grande impacto dessa alteração refere-se à decisão do TST de aplicar
esse novo índice para correção de maneira retroativa a partir de junho de 2009, o
que deverá causar certo impacto nas provisões realizadas pelas empresas com
processos em curso.
A decisão, ainda que justificável por conta da inflação, não poderia vir em pior
momento, com a grave crise econômica que já está instalada. E os índices de valores
pagos pelas empresas em condenações trabalhistas não param de subir ano após ano.
IV
DEPÓSITO JUDICIAL: EMPRÉSTIMO PARA O GOVERNO
O Congresso Nacional aprovou proposta que autoriza os governos estaduais a
usarem até 70% dos valores depositados em juízo. Os Estados alegam que irão utilizar
esses recursos para quitar outras dívidas, como precatórios.
Os depósitos judiciais são valores pagos pelas partes em litígios e que são retidos
pelo Poder Judiciário até que o processo tenha fim e defina a parte vencedora,
destinatária dos valores. Também é bastante utilizado como garantia do contribuinte
em processos tributários em que não tenha sido concedida liminar, pela facilidade em
reaver o valor discutido, em dinheiro, ao fim do processo.
Entretanto, de acordo com a nova lei, os governos estaduais poderão se
apropriar do dinheiro alheio para pagar outras dívidas. Um tremendo absurdo, ainda
mais se considerarmos que alguns Estados já praticavam essa apropriação e já
atingiram o limite de toda forma, como o insolvente Rio Grande do Sul.
Pior, com a atual crise econômica que assola o nosso País, há o risco de faltar
dinheiro para pagar as partes envolvidas nos processos judiciais, destinatárias
originárias do depósito judicial. Vale lembrar que essa modalidade de “empréstimo ao
governo” já ocorre no âmbito da Justiça Federal, porém a União tem maior solvência
do que os Estados.
Ainda é cedo para abandonar a prática de depositar judicialmente, mas é bom
ficar atento às notícias sobre qualquer demora no levantamento de valores pelas
partes.
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