ADEMI - Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário
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Notícias do setor
Caixa libera o uso do FGTS durante a obra
O Dia, Cristiane Campos, 05/out
Fundo de Garantia pode ser usado nos empreendimentos em que o banco financia a construção. No
modelo, mutuários vão pagar prestações ainda mais reduzidas até a entrega da casa nova
Novas linhas de financiamento da Caixa Econômica Federal permitem agora que os clientes utilizem o FGTS
(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de imediato na compra do imóvel na planta, ou seja, que ainda será
construído. Se o titular da conta vinculada tiver saldo suficiente, poderá comprar a casa à vista e não terá que
desembolsar nada até a entrega das chaves, que em média leva 18 meses. O benefício pode ser usado somente
quando as construtoras ou incorporadoras tomam o financiamento da Caixa. Outra opção é a linha de crédito para
construção de condomínios por grupo fechado de pessoas - como se fosse uma obra por administração - sem o
incorporador.
O banco adota os juros mais competitivos do mercado para mutuários e empreendedores. Na linha de Apoio à
Produção, a taxa é de 9,5% ao ano mais TR (Taxa Referencial). O prazo de pagamento pode chegar a 48 meses.
O modelo já é usado em diversos empreendimentos para todas as faixas de renda no Rio. Empresas como Efer,
Fernandes Araujo, RJZ Cyrela, MRV Engenharia, Tenda entre outras são parceiras da instituição.
De acordo com o gerente do Grupo Fernandes Araujo, Marcus Vinícius Pinto, o uso do FGTS durante a obra é
grande diferencial. "Mais de 50% das transações contam com o recurso. O rendimento do saldo da conta
vinculada é muito pequeno (3% ao ano mais TR) para o trabalhador. O melhor é usá-lo na compra da casa", diz.
A Caixa revela que em julho, agosto e setembro, a média foi de 71 mil saques, no valor mensal de R$ 530
milhões para casa própria. Quando o mutuário opta por usar o FGTS, o dinheiro é depositado em conta poupança
especial e liberado de acordo com o cronograma de obra. Nessa etapa, a parcela é composta por juros, correção,
seguro e taxa de administração.
Segundo a Caixa, as condições do financiamento são definidas na assinatura do contrato. É bom lembrar que na
etapa de obra não há amortização da dívida.
Para o mutuário que tem R$ 40 mil no FGTS e quer um imóvel de R$ 100 mil,por exemplo, o financiamento é de
R$ 60 mil. Nesse caso, ele pagará a primeira parcela de R$ 81,68. As prestações vão aumentado de acordo com
o andamento da obra (veja a tabela abaixo).
Quando estiver morando, a parcela será de R$ 683,38. Os juros são de 7,66% ao ano mais TR. A simulação foi
feita para contrato de 20 anos. Os juros variam de 6% a 12% ao ano mais TR. O supervisor Rodrigo Dalbi, 29
anos, e sua mulher Tatiane Paiva, também 29, compraram um apartamento e afirmaram que o uso do FGTS foi
vital para a compra. Alexandre Minguta, 35 anos, usará os R$ 50 mil da conta vinculada na etapa de construção.
Obra com grupo fechado
Parceria da Caixa Econômica Federal com a Frontal Engenharia já permite a construção de condomínios
residenciais com financiamento de até 90% e ainda com a possibilidade de também usar o FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) durante a obra.
O modelo é parecido com a obra por administração, ou seja, sem a figura do incorporador. O modelo permite
prestações mais acessíveis porque o prazo de pagamento é de até 30 anos.
Para ter acesso, será preciso pagar apenas 10% de entrada e financiar o restante. A Caixa informa que o
financiamento na planta foi criado com essa característica, a de emprestar para o mutuário final. Para a Caixa, a
grande vantagem é a obra com custos enxutos.
Pela regra, a construção só tem início quando o grupo estiver fechado. O prazo máximo de obra estipulado pela
Caixa é de 24 meses. O uso do FGTS será permitido nos contratos pelo SFH.
FUNDO DE GARANTIA - AS REGRAS
CONDIÇÕES BÁSICAS
http://ademi.webtexto.com.br/paraimpressao.php3?id_article=28265
17/02/2009
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Ser titular ou parceiro no contrato de financiamento que pretende pagar parte do saldo devedor ou liquidar a
dívida; comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos, sob regime do FGTS.
HABITE-SE
Nos financiamentos fora da Caixa, a utilização do FGTS só é permitida quando o imóvel recebe o habite-se certidão que atesta que o imóvel foi construído seguindo as exigências (legislação local) estabelecidas pela
prefeitura para a aprovação do projeto imobiliário.
PRESTAÇÃO
O saldo do fundo também pode ser usado para abater até 80% do valor da prestação do contrato habitacional. O
benefício só será permitido para os contratos assinados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
SALDO DEVEDOR
Contribui para abater a dívida. No caso, a dica é manter o valor da prestação e diminuir o prazo de contrato. Mas
se o mutuário estiver precisando reduzir a parcela com o abatimento, vai continuar com o mesmo tempo de
financiamento.
VALOR MÍNIMO
O Conselho Curador do FGTS liberou mínimo de saldo para abater as prestações. Antes, era preciso ter 12 vezes
o valor da parcela.
Disponível no site da Ademi no endereço: http://ademi.webtexto.com.br/article.php3?id_article=28265
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