FGTS doméstico entra em vigor
www.pereirabueno.com.br
Recolhimento obrigatório unificado entra em vigor
A partir de 1º de outubro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser obrigatório para
todos os trabalhadores domésticos. Até então, o pagamento era opcional. A resolução foi publicada pelo
Ministério do Trabalho na edição de 25/09/2015 do Diário Oficial da União.
O percentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador. Para pagar o
benefício, o empregador terá de cadastrar seu empregado doméstico no site do eSocial.
(www.esocial.gov.br).
O governo deve lançar até outubro o chamado Super Simples Doméstico, que reunirá, em uma mesma
guia, todas as contribuições que devem ser pagas pelos empregadores, inclusive o FGTS. Todos os valores
serão calculados automaticamente pelo site.
Com isso, os empregadores farão o recolhimento de 20% do valor do salário do empregado, incluindo as
contribuições para o INSS, FGTS e para um fundo que arcará com as indenizações.
A obrigatoriedade do pagamento do
benefício aos domésticos está previsto na
chamada PEC das Domésticas, aprovada
em 2013 e regulamentada em julho deste
ano.
O primeiro pagamento obrigatório do FGTS, referente
a outubro, deverá ser feito em novembro.
A resolução publicada na última sexta-feira também determina que a Caixa Econômica Federal, agente
operador do FGTS, regulamente a forma como se dará o recolhimento, os saques, a devolução de valores e
a emissão de extrato. O banco deve disciplinar a situação dos empregados domésticos que já fazem parte
do sistema do FGTS, por opção dos seus empregadores.
O que muda com o simples domético?
Como era?
Como fica?
FGTS
opicional
8%
INSS
12%
8%
Seguro contra acidentes
Não existia
0,8%
Indenização por demissão sem justa causa
Não existia
3,2%
ADESÃO AO REFIS DA DOMÉSTICA TERMINA DIA
30/09/2015
O que é? Programa de regularização de dívidas com o
INSS relativas a empregados domésticos (Redom). O
benefício se refere a dividas até abril de 2013.
Opções: a vista com desconto, ou a prazo em até 10
anos.
Para maiores informações:
Pereira Bueno Sociedade de Advogados
Av. Rudolf Daffener, 400 – Edifício Madrid Salas 214-216 –
Bairro Boa Vista – Sorocaba/SP CEP: 18085-005
Tel. 15. 3217-7442/3321-1803- www.pereirabueno.com.br
– [email protected]
Download

FGTS doméstico entra em vigor