Regulamento
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO .............................................................................................................................. 2
DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS ..................................................................................................2
DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL .....................................................................6
DO FGV MANAGEMENT ................................................................................................................6
DO PROGRAMA FGV ONLINE ........................................................................................................7
DA CENTRAL DE QUALIDADE .........................................................................................................8
DESTE REGULAMENTO .................................................................................................................9
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES............................................................................. 10
CAPÍTULO I.................................................................................................................................10
DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA ..................................................................................................10
CAPÍTULO II................................................................................................................................11
DOS PROFESSORES-AUTORES DO PROGRAMA FGV ONLINE ........................................................11
CAPÍTULO III...............................................................................................................................11
DOS PROFESSORES-ASSISTENTES DO PROGRAMA FGV ONLINE ..................................................11
CAPÍTULO IV ..............................................................................................................................12
DOS MONITORES DO PROGRAMA FGV ONLINE ............................................................................12
CAPÍTULO V ...............................................................................................................................13
DO PLANEJAMENTO – ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO CURSO ....................................................13
CAPÍTULO VI ..............................................................................................................................14
DOS SEMINÁRIOS PRESENCIAIS ..................................................................................................14
CAPÍTULO VII .............................................................................................................................15
DAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS ................................................................................................15
CAPÍTULO VIII ............................................................................................................................16
DA ESTRUTURA DAS DISCIPLINAS ON-LINE ..................................................................................16
CAPÍTULO IX ..............................................................................................................................18
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - DA SELEÇÃO E MATRÍCULA ..........................................................18
CAPÍTULO X ...............................................................................................................................20
DA AVALIAÇÃO ...........................................................................................................................20
CAPÍTULO XI ..............................................................................................................................24
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO ..................................................................................24
CAPÍTULO XII .............................................................................................................................25
DO TRANCAMENTO E DO ABANDONO DE CURSO ..........................................................................25
CAPÍTULO XIII ............................................................................................................................27
DA TRANSFERÊNCIA DE CURSO ..................................................................................................27
CAPÍTULO XIV............................................................................................................................27
DA CERTIFICAÇÃO ......................................................................................................................27
CAPÍTULO XV.............................................................................................................................28
DA AVALIAÇÃO DO CURSO ..........................................................................................................28
DO REGIME DISCIPLINAR.............................................................................................................. 28
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................................... 32
Regulamento
APRESENTAÇÃO
DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
A Fundação Getulio Vargas – FGV – como entidade de caráter técnico-científico e educativo,
fundada em 1944, visa ao estudo dos problemas relativos à economia brasileira e internacional
e à administração pública e empresarial.
A estrutura acadêmica da FGV é composta por nove Escolas e Institutos, com grande tradição
e intensa produção intelectual. São diversas unidades com a marca FGV, trabalhando com a
mesma filosofia: gerar e disseminar conhecimento pelo país.
IBRE – Instituto Brasileiro de Economia
Criado em 1951, o Instituto Brasileiro de Economia é responsável pelo levantamento de dados
que servem de base para o cálculo dos índices de preços mais utilizados no país. Foi o IBRE
que, pela primeira vez, contabilizou o Produto Interno Bruto – PIB – brasileiro.
O IBRE funciona como Think Tank da FGV, sendo um dos mais respeitados centros produtores
de pesquisas econômicas aplicadas do país. É responsável pela publicação da tradicional
Revista Conjuntura Econômica.
EBAPE – Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas
Em 1952, com o apoio das Nações Unidas, foi criada, na FGV, a primeira escola de
administração pública da América do Sul. Como experiência pioneira, a Escola Brasileira de
Administração Pública e de Empresas – EBAPE – desempenhou papel crucial para a
institucionalização, no Rio de Janeiro e em todo o Brasil, do estudo sistemático da
administração, da profissionalização do administrador público e, mais recentemente, do
administrador de empresas e da assistência técnica a diferentes instâncias governamentais.
A vocação acadêmica da EBAPE tem recebido reconhecimento internacional de sua
excelência, tanto na formação de quadros, por meio de seus programas de mestrado e
doutorado, quanto na produção de teses, artigos e livros, frutos de estudos e pesquisas de
seus professores e alunos. Sua posição de liderança se evidencia na esfera do conhecimento
aplicado, por seu mestrado executivo e por seu apoio sistemático a processos de reforma
administrativa e de mudança organizacional, orientados para a administração pública e
empresarial.
A EBAPE publica, bimestralmente, a Revista de Administração Pública, o periódico Cadernos
EBAPE.br e a Revista Portuguesa e Brasileira de Gestão.
2
Regulamento
EAESP – Escola de Administração de Empresas de São Paulo
Criada pela FGV em 1954, a EAESP é pioneira no ensino de Administração de Empresas no
Brasil e um dos principais centros brasileiros de ensino, pesquisa, publicação e consultoria no
campo da Administração.
A EAESP formou a primeira turma de administradores de empresas do país, com a
colaboração de equipe de professores brasileiros e da Michigan State University – EUA – na
estruturação de seu sistema acadêmico. Atualmente, a Escola forma profissionais de
Administração nos níveis de graduação, pós-graduação e educação continuada.
A Escola mantém parcerias com as mais importantes empresas e instituições governamentais
brasileiras, permitindo também intenso intercâmbio de alunos e professores com escolas e
universidades estrangeiras. A EAESP foi a primeira escola do Brasil a ter seus cursos
reconhecidos pela AACSB – The Association to Advance Collegiate Schools of Business e pela
EQUIS – European Quality Improvement System.
A EAESP publica a Revista de Administração de Empresas e o periódico GV Executivo.
EPGE – Escola de Pós-Graduação em Economia
A EPGE, a mais antiga escola de pós-graduação em Economia do Brasil, foi criada em 1961,
no Rio de Janeiro, pelo Professor Mário Henrique Simonsen. A EPGE, em seu núcleo
acadêmico, tem como meta o ensino e a investigação científica no campo da Economia teórica
e aplicada. A interação das atividades acadêmicas e empresariais é o que tem garantido à
EPGE, ao longo de seus anos de existência, uma posição de excelência e prestígio, com
reconhecimentos nacional e internacional, e a melhor avaliação entre as demais Escolas
brasileiras, recentemente conferida pela Capes.
Pela qualidade de seus cursos de pós-graduação, de seus estudos aplicados e de suas
consultorias, a Escola de Pós-Graduação em Economia da FGV tem-se mantido na fronteira do
conhecimento e da tecnologia, aplicando esse know-how à solução dos problemas do setor
empresarial e do setor público, bem como na contínua formação de pessoal para diversos
outros setores.
A EPGE publica, trimestralmente, a Revista Brasileira de Economia.
CPDOC – Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil
O CPDOC foi criado em 1973, com o objetivo de abrigar conjuntos documentais relevantes
para a história recente do país e desenvolver pesquisas históricas, tendo inicialmente seu
3
Regulamento
próprio acervo como fonte privilegiada de consulta. O seu Guia dos Arquivos constitui,
atualmente, o mais importante acervo de arquivos pessoais de homens públicos do país,
totalizando cerca de 1,8 milhão de documentos.
Dentre outros projetos desenvolvidos pelo CPDOC estão o Programa de História Oral, que
reúne depoimentos de personalidades que atuaram no cenário nacional e o Dicionário
Histórico-Biográfico Brasileiro, obra de referência voltada para a história do Brasil no período
pós-1930. Suas principais linhas de pesquisa são Elites Políticas, História Institucional e
Pensamento Social Brasileiro. O CPDOC oferece o Mestrado Profissionalizante em Bens
Culturais e Projetos Sociais, e publica, semestralmente, a Revista Estudos Históricos.
Direito GV São Paulo – Escola de Direito de São Paulo
Criada em 2002, a Direito GV São Paulo associa a experiência consolidada da FGV em ensino
e pesquisa na Economia, na Administração Pública e de Empresas à preocupação em inovar
no ensino e na pesquisa do Direito.
A Direito GV São Paulo vai ao encontro das necessidades do mercado e da sociedade,
propondo a formação de um novo Bacharel em Direito, que tenha também habilidades diversas
e conhecimento ampliado de outras disciplinas, em especial Economia, Administração e
ciências correlatas. Dessa forma, a FGV fortalece um vínculo de quase meio século entre a
Instituição e o Direito, manifestado em diversos estudos e publicações sobre esse ramo do
saber.
Direito Rio – Escola de Direito do Rio de Janeiro
Fundada em 2002, a Direito Rio começou suas atividades com o Programa FGV Direito PEC,
oferecendo cursos de educação continuada em várias áreas do Direito Empresarial. Hoje, suas
atividades englobam também dois centros independentes para desenvolver projetos
estratégicos: o Centro de Tecnologia e Sociedade – CTS – e o Centro Judiciário e Sociedade –
CJS.
A Direito Rio reúne um grupo de professores com extensa experiência prática e integrantes dos
principais escritórios de advocacia do país, além de juízes e desembargadores, membros do
Ministério Público e de outras carreiras jurídicas públicas, além de pesquisadores e
acadêmicos, todos de grande expressão.
4
Regulamento
EESP – Escola de Economia de São Paulo
Com o intuito de ampliar sua área de economia em São Paulo, a FGV criou, em 2003, a Escola
de Economia de São Paulo, que engloba um novo curso de graduação, os mestrados
acadêmico e profissional, e cursos de educação continuada e de especialização em Economia.
A EESP busca desenvolver um modelo inovador de educação, desenvolvendo um ambiente de
aprendizagem, em que o ensino tradicional – transmissão oral/verbal – será complementado
por um conjunto de atividades voltado para a prática, experimentação e incorporação
permanente de conhecimento como parte de sua capacidade e habilidade mental. A EESP
edita a Revista Agribusiness.
5
Regulamento
DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Foi da interação entre a EPGE e a EBAPE que surgiu o FGV Management –
<www.fgv.br/fgvmanagement> –, programa responsável por atividades acadêmicas de pósgraduação que articulam a teoria à prática, desenvolvendo o senso crítico e o pragmatismo
necessário à vida profissional, seja na esfera acadêmica, pública, empresarial ou ligada ao
terceiro setor. Seus cursos são estruturados para atender à demanda de diversas regiões
geográficas, apresentando técnicas sofisticadas e padronização operacional.
Em outubro de 2003, considerando a evolução das atividades dos Programas FGV
Management e FGV Online, e a necessidade de uma gestão cada vez mais eficiente e focada
na obtenção de resultados que dêem suporte aos bens públicos da FGV; o imperativo da
aplicabilidade da excelência acadêmica das unidades EBAPE e EPGE às atividades
educacionais de extensão, bem como sua certificação; considerando as especificidades e
diferenças das atividades de geração de conhecimento e de sua difusão em nível ampliado,
bem como a manutenção da organicidade que entre ambas se estabelece, foi criado pelo
Presidente da FGV, por meio da Portaria nº. 29/2003, o Instituto de Desenvolvimento
Educacional – IDE –, com a finalidade específica de distribuição e gestão da operação de
produtos e serviços educacionais, sobretudo de educação continuada, das diversas unidades
da FGV, incluindo-se aí as atividades do Programa FGV Management.
Essa nova unidade visa prover canais de distribuição únicos, presenciais para os cursos de
pós-graduação lato sensu – especialização, aperfeiçoamento e extensão – e virtuais para os
demais cursos, lato sensu – especialização, aperfeiçoamento e extensão – e stricto sensu –
mestrados acadêmicos, mestrados profissionais e doutorados – e de graduação, originados de
todas as unidades da FGV. O IDE, em parceria com outras unidades da FGV, oferece cursos
específicos, nos quais são conjugados saberes consolidados tradicionalmente pelas Escolas.
Da Estrutura do IDE
O IDE é composto pelos Programas FGV Management, FGV Online, de Qualidade e
Inteligência de Negócios, e de Cursos Corporativos. Os Diretores Executivos desses
Programas são responsáveis pelas definições estratégicas de atuação dos programas e
subordinam-se ao Diretor do IDE.
DO FGV M ANAGEMENT
O FGV Management é um programa de educação continuada, cujos cursos de pós-graduação
lato sensu visam à formação e ao desenvolvimento de quadros gerenciais para empresas
privadas, setores governamentais e terceiro setor.
6
Regulamento
Presente em praticamente todo o território nacional, o FGV Management leva a seus alunos a
tradição da FGV no desenvolvimento de valores, atitudes, conhecimentos e habilidades
técnicas, necessárias ao enfrentamento dos desafios emergentes que se apresentam aos
sistemas produtivos e governamentais de nossa sociedade no mundo da globalização.
Integram a Rede FGV Management: o Instituto Superior de Administração e Economia do
Paraná – ISAE Paraná; o Instituto Superior de Administração e Economia da Amazônia – ISAE
Amazônia; o Instituto Superior de Administração e Economia do Maranhão – ISAE Maranhão; o
núcleo da FGV em Brasília e o FGV Management – Rio de Janeiro, assim como as instituições
com convênio firmado com a FGV, para implementação dos cursos de pós-graduação lato
sensu do FGV Management, em suas regiões de atuação.
Da Missão do FGV Management
A missão do FGV Management é formar executivos de empresas privadas, governamentais e
do terceiro setor, levando a eles instrumental necessário para desenvolverem seus potenciais e
agregarem valor às organizações onde atuam, estimulando o desenvolvimento de suas regiões
nos mais diversos segmentos.
Graças ao suporte acadêmico das Escolas da FGV e à experiência acadêmica e profissional
dos professores que atuam no FGV Management, os cursos aliam teoria e prática de forma
equilibrada, possibilitando que conhecimentos adquiridos pelos alunos em sala de aula sejam
rapidamente incorporados ao dia-a-dia das organizações.
DO PROGRAMA FGV ONLINE
O avanço das telecomunicações tornou possível à Fundação Getulio Vargas, por meio do
Programa FGV Online, ampliar o alcance de atuação, utilizando a tecnologia educacional de
ponta para levar a milhares de profissionais, nos mais remotos pontos do país, formação e
informação com a mesma qualidade encontrada em suas salas de aula.
O Programa FGV Online tem como estratégia oferecer cursos integrais de pós-graduação – em
nível de especialização – a distância, e cursos de extensão e atualização, de curta duração,
articulando, de forma complementar e opcional ao aluno, o ensino a distância aos cursos
presenciais de pós-graduação, oferecidos pelo Programa FGV Management em quase todo o
território nacional.
Além das mídias convencionais, os cursos a distância contam com os recursos tecnológicos da
teleconferência, da videoconferência e da internet.
O Programa FGV Online oferece as seguintes modalidades de curso a distância:
7
Regulamento
I.
Cursos de atualização...
Sem qualquer pré–requisito, os cursos de atualização de curta
duração, de forma rápida e focal, apresentam uma visão geral de
um tópico teórico.
II.
Cursos de Graduação...
Graduação Tecnológica em Processos Gerenciais: oferecida pela
FGV/EBAPE em parceria com o Programa FGV Online, tem por
objetivo qualificar, de forma rápida e focada, os profissionais que
atuam em nosso competitivo mercado de trabalho. A Graduação
Tecnológica em Processos Gerenciais possui duração de 1800
horas, e está
incluída
no Catálogo Nacional
de Cursos
Tecnológicos, do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria
Ministerial nº. 1.231, de 18 de dezembro de 2007.
III.
Cursos de Pós-Graduação...
Cursos de 30h: cursos de extensão, de temática específica, com
duração de 15 a 72 horas;
Curso EAD Docência: curso de preparação para o ensino superior,
composto de duas disciplinas de cunho didático-pedagógico:
Metodologia da Pesquisa e Metodologia do Ensino Superior, com
um total de 90 horas;
Séries
Estratégicas:
conjuntos
temáticos
de
4
disciplinas,
totalizando 120 horas, em áreas de conhecimento expressivas
para a gestão estratégica;
MBA e Especializações: cursos de pós-graduação lato sensu com
duração 410 horas, adequados à Resolução CNE/CES 013/04 e
CNE/CES 01/07 e autorizado pela Portaria MEC 533/04 de
12/03/2004 e pela Portaria MEC 3.661, de 05/12/2003.
IV.
Cursos de Pós-Graduação...
São soluções e produtos criados pela equipe de especialistas do
FGV Online, com o objetivo de atender à necessidade de
aprendizado no ambiente empresarial e nas universidades
corporativas.
DA CENTRAL DE QUALIDADE
A Diretoria de Qualidade e de Inteligência de Negócios compreende a Central de Qualidade e o
setor de Inteligência de Negócios, e o Programa de Certificação de Graduação.
8
Regulamento
A Central de Qualidade é responsável pela garantia de qualidade dos serviços prestados, bem
como pela elaboração dos regulamentos e dos indicadores de qualidade dos produtos e
serviços. A Ouvidoria elabora relatórios periódicos para a Coordenação da Central de
Qualidade.
O setor de Inteligência de Negócios tem como objetivo constituir um sistema de coleta, análise
e validação de informações sobre o ambiente de negócios do IDE – clientes, produtos e
parceiros da FGV, atividades dos concorrentes, tecnologias, tendências, etc, para apoiar sua
tomada de decisões de curto e longo prazo, em busca de vantagens competitivas no mercado.
O Programa de Cursos Corporativos oferece a empresas, instituições financeiras, sindicatos e
ONGs, entre outros, cursos customizados nos níveis de atualização, aperfeiçoamento e
especialização, com conhecimento produzido pelas diversas Escolas e Institutos da FGV. Os
cursos podem ser totalmente presenciais ou mesclar ferramentas de ensino a distância, e
podem ser realizados em qualquer lugar do país.
O Suporte Operacional diz respeito ao compartilhamento de bases de serviços entre os
diferentes Programas do IDE. Esse suporte é fornecido pelas atividades do Centro de Serviços
– Pool, da Controladoria e da Central de Análise de Processos e Sistemas.
A Central de Análise de Processos e Sistemas dá suporte no mapeamento dos processos do
IDE bem como faz o gerenciamento do Sistema Integrado de Gestão Administrativo-Acadêmica
– SIGA.
A Controladoria analisa financeiramente o fluxo de entrada e saída de recursos, demonstrando
a situação do setor, facilitando a tomada de decisão pela diretoria. Orienta e padroniza os
procedimentos contábeis e fiscais, além de coordenar a elaboração do orçamento e
acompanhar sua execução.
DESTE REGULAMENTO
O regulamento do curso de pós-graduação lato sensu, nível especialização, Especialização em
Negócios para Executivos - GVnext, do Programa FGV Online, é um instrumento normativo que
descreve os padrões de qualidade dos processos acadêmicos e administrativos necessários a
seu desenvolvimento.
Este regulamento destina-se ao corpo discente do curso Especialização em Negócios para
Executivos - GVnext, do Programa FGV Online, IDE/FGV.
9
Regulamento
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA
Art. 1º.
A Coordenação Acadêmica do curso Especialização em Negócios para Executivos
- GVnext deve ser exercida por um professor da FGV, indicado pelo Diretor
Executivo do Programa FGV Online, para acompanhar a realização de cursos de
especialização do FGV Online, desde a concepção e criação do curso até sua
implementação e divulgação nas unidades da FGV.
Art. 2º.
São atribuições e responsabilidades da Coordenação Acadêmica:
I.
coordenar academicamente os cursos de especialização, elaborando seu
planejamento, que deverá ser aprovado pelo Diretor Executivo do Programa
FGV Online;
II.
selecionar e organizar as dinâmicas de trabalho, as atividades nos
seminários presenciais do curso bem como aprovar o planejamento
apresentado pelos professores responsáveis por esses encontros, sobre o
auxílio da Equipe Pedagógica;
III.
analisar e instruir o processo de equivalência, isenção e cumprimento de
disciplinas realizadas pelos alunos, no prazo máximo de 15 dias;
a. o prazo será contado a partir do encaminhamento feito pela Central de
Qualidade, após a inserção do requerimento no SIGA, pela Secretaria
Acadêmica do FGV Online.
IV.
assumir o ônus da elaboração e correção de trabalhos, visando à reposição
de atividade desenvolvida nos seminários presenciais para os alunos que,
eventualmente, não compareçam a um desses encontros, caso o professor
designado para a condução do referido seminário não o tenha feito até 10
(dez) dias após a realização do mesmo;
V.
corrigir e atribuir notas ao Trabalho de Conclusão de Curso ou indicar outro
professor que o faça;
VI.
fazer cumprir os procedimentos acadêmicos estabelecidos pela legislação
em vigor.
10
Regulamento
CAPÍTULO II
DOS PROFESSORES-AUTORES DO PROGRAMA FGV ONLINE
Art. 3º.
Com titulação mínima de mestrado, o Professor-Autor do Programa FGV Online
deve ter comprovada experiência acadêmica e profissional na área de
conhecimento da disciplina por ele ministrada.
Art. 4º.
São atribuições e responsabilidades do Professor-Autor:
I.
selecionar e elaborar o conteúdo teórico, as atividades e o material didático
da disciplina sob sua responsabilidade:
a. considerando a correção conceitual, a relevância e a atualização dos
conteúdos que estruturam sua disciplina;
b. observando os padrões de qualidade e metodologia definidos pela
Equipe Pedagógica do Programa FGV Online de São Paulo;
c.
II.
respeitando a Lei de Direitos Autorais vigente.
elaborar
as
atividades
avaliativas
da
disciplina,
considerando
as
determinações estabelecidas neste regulamento e nas diretrizes do
Programa da FGV Online São Paulo;
III.
responder
prontamente
às
eventuais
dúvidas
sobre
sua
disciplina,
encaminhadas à Coordenação de Produto, Supervisão Acadêmica, Equipe
Pedagógica, Professores Assistentes e alunos.
CAPÍTULO III
DOS PROFESSORES-ASSISTENTES DO PROGRAMA FGV ONLINE
Art. 5º.
Com titulação acadêmica igual ou superior à especialização, o ProfessorAssistente deve ter comprovada experiência acadêmica na área de conhecimento
da disciplina que irá acompanhar, além de demonstrar habilidades de
navegação/pesquisa na internet e no uso das ferramentas de software utilizadas
nos cursos do Programa FGV Online.
§ 1º É facultativo ao Professor-Autor a escolha de um Professor-Assistente para
acompanhar a disciplina;
§ 2º Na ausência do Professor-Assistente as atribuições, descritas no artigo 6º
deste regulamento, serão executas pelo Professor-Autor.
Art. 6º.
São atribuições e responsabilidades do Professor-Assistente:
I.
orientar os alunos, a buscar auxílio juntamente com o Help Desk e monitoria,
dúvidas sobre o uso da plataforma e das ferramentas de software utilizadas
no curso;
11
Regulamento
II.
valorizar a diversidade cultural da turma, aproveitando a possibilidade de
troca e enriquecimento do conteúdo tratado no curso com as diferentes
visões e problemáticas locais;
III.
comentar e aprofundar idéias, relacionando-as ao conteúdo disponibilizado
no curso;
IV.
valorizar e encorajar a participação individual;
V.
promover a interação e a colaboração entre os alunos, mantendo o foco nos
objetivos das discussões;
VI.
distribuir papéis e responsabilidades nas atividades, orientando os grupos;
VII.
responsabilizar-se pelo total cumprimento do programa estabelecido pelo
Professor-Autor, respeitando o agendamento das atividades do curso;
VIII. encaminhar os problemas detectados, de acordo com sua especificidade, à
Supervisão Acadêmica e/ou Secretaria Acadêmica;
IX.
informar a Supervisão Acadêmica os problemas observados na turma tão
logo eles ocorram.
CAPÍTULO IV
DOS MONITORES DO PROGRAMA FGV ONLINE
Art. 7º
Os monitores são agentes de apoio acadêmico designados pela coordenação do
FGV Online e tem atribuições e responsabilidades de:
I.
informar a Supervisão Acadêmica os problemas observados na turma tão
logo eles ocorram;
II.
responder em até 24 horas as solicitações dos alunos encaminhadas por
email;
III.
esclarecer aos alunos, juntamente com o Help Desk, dúvidas sobre o uso
da plataforma e das ferramentas de software utilizadas no curso;
IV.
motivar e encorajar a participação dos alunos nas atividades do curso;
V.
registrar, assim que recebidas da secretaria acadêmica, as notas dos
alunos no site do curso;
12
VI.
encaminhar avisos de início e termino de atividades e módulos;
VII.
manter o calendário das disciplinas atualizado no site do curso.
Regulamento
CAPÍTULO V
DO PLANEJAMENTO – ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO CURSO
Art. 8º.
O Especialização em Negócios para Executivos - GVnext visa à formação e ao
desenvolvimento de quadros gerenciais para empresas privadas ou setores
governamentais e prevê 3 (três) diferentes eixos estratégico: Mercado, Operações
de Negócios e Finanças.
Art. 9º.
Com duração prevista de 22 meses letivos, o curso Especialização em Negócios
para Executivos - GVnext é constituído de 410 (quatrocentos e dez) horas, das
quais 32 (trinta e duas) horas serão ministradas presencialmente e 378 (trezentas
e setenta e oito) horas a distância.
§ 1º
A grade curricular desse curso contempla:
a)
3 (três) seminários presenciais obrigatórios, com um total de 24
(vinte e quatros) horas;
b)
2 (duas) disciplinas obrigatórias de nivelamento a distância, com
um total de 32 (trinta e duas) horas;
c)
3 (três) disciplinas eletivas a distância, com um total de 42
(quarenta e duas) horas;
d)
10 (dez) disciplinas regulares obrigatórias a distância, com um total
de 260 (duzentas e sessenta) horas;
e)
uma disciplina de Plano de Negócios, a distância, obrigatória com
um total de 04 (quatro) horas;
f)
01 (uma) disciplina denominada Jogo de Negócios, a distância,
pré-requisito para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso,
com um total de 40 (quarenta) horas;
g)
01 (uma) disciplina de Ambientação, a distância, sem cômputo de
carga horária;
h)
01 (uma) plenária presencial de abertura, com um total de 08 (oito)
horas;
i)
01 (uma) atividade obrigatória, relativa à elaboração do Trabalho
de Conclusão de Curso, a distância sem cômputo de carga horária;
j)
Apresentação Pública do TCC nas dependências da FGV EAESP
em data pré-definida pela Coordenação Acadêmica.
§ 2º
As aulas a distância das disciplinas regulares obrigatórias, Ambientação,
Plano de Negócios e Jogo de Simulação de Negócios podem ser assistidas,
em dia e horário pré-definido no calendário, presencialmente nas
dependências da FGV-EAESP.
13
Regulamento
§ 3º
Para o cálculo do prazo de integralização do curso, referido no caput deste
artigo, são considerados:
I.
o volume de conhecimento disponibilizado em um curso de pósgraduação lato sensu, nível especialização, equivalente a 410
(quatrocentos e dez) horas;
II.
o tempo de realização, a distância, de uma disciplina de 15
(quinze), 17 (dezessete), 14 (quatorze) ou 26 (vinte e seis) horas,
respectivamente distribuídas ao longo de, aproximadamente, 02
(duas), 03 (três), 06 (seis) ou 08 (oito) semanas;
IV.
o tempo de realização dos seminários presenciais, no total de 24
(vinte e quatro) horas;
V.
o tempo para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, sem
cômputo de carga horária;
VI.
o prazo para a entrega de todos os trabalhos pendentes, com
cerca de 02 (duas) semanas após o término da disciplina.
§ 4º
O prazo máximo de integralização do curso, incluindo-se trancamento é de
60 meses contíguos a partir da data de ingresso:
Art. 10.
Consideradas as seguintes disposições da Resolução n° 013/04 expedida pelo
CNE/CES, Especialização em Negócios para Executivos - GVnext, oferecido pelo
Programa FGV Online, as seguintes diretrizes devem ser respeitadas:
I.
a carga horária total do curso deve ser de, no mínimo, 360
(trezentas e sessenta) horas, não computados o tempo de
estudo/trabalho individual ou em grupo, sem assistência docente, e
o reservado, obrigatoriamente, para a elaboração do Trabalho de
Conclusão de Curso;
II.
o aluno deve, obrigatoriamente, elaborar o Trabalho de Conclusão
de Curso conforme o disposto em capítulo específico deste
regulamento;
III.
haverá, pelo menos, uma prova presencial e individual, de caráter
obrigatório, para cada disciplina do curso.
CAPÍTULO VI
DOS SEMINÁRIOS PRESENCIAIS
Art. 11.
No curso Especialização em Negócios para Executivos - GVnext, estão
programados três seminários presenciais, ao longo de todo o curso, com 08 (oito)
horas cada, realizados nas dependências da FGV EAESP, conforme o
14
Regulamento
planejamento do curso, respeitando-se os prazos agendados no calendário do
curso para este fim.
Parágrafo Único – Os seminários são ministrados ao término de um eixo
estratégico de disciplinas e tem como finalidade orientar o aluno a desenvolver um
Plano de Negócios a partir dos conceitos abortados em cada eixo.
CAPÍTULO VII
DAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
Art. 12.
As disciplinas obrigatórias de nivelamento, a distância – Matemática Financeira e
Contabilidade Financeira –, possuem carga horária de 15 (quinze) e 17
(dezessete) horas cada respectivamente, com duração de aproximadamente 2
(duas) e 3 (três) semanas.
Art.13.
As disciplinas obrigatórias eletivas, a distância –, possuem carga horária de 14
(quatorze) horas cada, com duração de aproximadamente 6 (seis) semanas.
Art. 14.
Cada disciplina regular obrigatória a distância – excetuando-se as de nivelamento
e eletiva – do curso Especialização em Negócios para Executivos - GVnext,
corresponde a 26 (vinte e seis) horas cada, com duração de 8 (oito) semanas.
Art. 15.
Para cada disciplina cursada, o aluno obterá uma nota que, juntamente com a
nota da avaliação presencial, irá compor a média final de cada disciplina.
Art. 16.
Ao final de cada disciplina, o aluno realizará nas dependências da FGV EAESP
uma a avaliação presencial, com opção de escolha de uma outra localidade que
exista pólo conveniado da FGV com disponibilidade de atendimento que será
verificado dentro dos prazos previstos no cronograma do curso.
§ 1º A prova poderá ser aberta sem consulta: os participantes conhecem com
antecedência as questões a serem respondidas. A prova é individual e sem
consulta em sala de aula a qualquer matéria, meio ou pessoa; ou prova
fechada com consulta: os participantes conhecerão o teor da prova apenas no
momento de sua realização. fechada sem consulta; A prova é individual e será
permitida a consulta a materiais previamente definidos pelo professor.
§ 2º Expedientes fraudulentos, como, por exemplo, plágio, implicam reprovação
sumária, podendo, pela gravidade, ser instaurada uma comissão para julgamento
da propriedade do desligamento do(s) participante(s) fraudador(es).
15
Regulamento
CAPÍTULO VIII
DA ESTRUTURA DAS DISCIPLINAS ON-LINE
Art. 17.
O acesso a disciplinas on-line do curso Especialização em Negócios para
Executivos
-
GVnext
se
dará
via
internet,
por
meio
da
página
<http://www.fgv.br/fgvonline>.
Cabe ao aluno manter seu endereço para recebimento do referido material sempre
atualizado e observar a necessidade de assinatura de documento dos Correios.
§ 1º
Na
abertura
de
cada
disciplina,
estarão
disponíveis:
o
conteúdo
programático, os objetivos, informações sobre as atividades e seus pesos,
as avaliações on-line, o curriculum vitae do professor e o calendário.
§ 2º
Na plenária de abertura do curso, o aluno receberá uma cópia do Guia do
Aluno e um fichário do curso.
§ 3º
As disciplinas regulares obrigatórias, com exceção das eletivas e de
nivelamento que são a distância, são divididas em quatro módulos
estruturados conforme descrito abaixo:
a.
Atividades Módulo 1 e 3:
1. Conteúdo On-line de Auto-estudo (ou módulo online): atividades
de ensino e aprendizagem realizadas a distância via Internet,
assíncronas, podendo ser realizadas em qualquer horário e dia;
2. Aulas interativas via Chat: atividades de ensino e aprendizagem
realizadas a distância via Internet, em grupo e síncronas, são um
total de 02 opções de aula via Chat, em datas e horários
diferentes;
3. Pré-teste: uma pequena avaliação, on-line, feita via site, na qual o
aluno avalia os conhecimentos adquiridos no Conteúdo On-line de
Auto-estudo, como uma preparação para aula.
b.
Atividades Módulo 2 e 4:
1.
Aulas expositivo-interativas, atividades de ensino e aprendizagem
realizadas presencialmente ou a distância via Internet (Webcast),
síncronas, com datas e horários previamente definidos;
2. Debates no fórum de discussão, atividades de ensino e
16
Regulamento
aprendizagem realizadas a distância via Internet, assíncronas,
podendo ser realizadas em qualquer horário e dia, com duração de
7 dias.
c.
Trabalho em Grupo/Individual
Neste espaço o aluno receberá orientações sobre a elaboração do
Trabalho da disciplina, que será em grupo e/ou individual e serão
realizados sob supervisão e orientação dos professores.
d.
Prova Final
Após a realização da disciplina o aluno fará uma avaliação final. Aqui
o aluno conhecerá as questões com antecedência, quando a prova for
de questões abertas, e deve se preparar para respondê-las
individualmente, sem consulta, em dia e horário marcados (ver
calendário semana de provas). As questões são sempre voltadas à
aplicação dos conhecimentos vistos na disciplina, estimulando-o a
entender como os conceitos se encaixam no mundo real e no seu
próprio dia-a-dia.
Quando a prova for de questões fechadas, este campo não estará
disponível.
Art. 18.
Cada disciplina do curso Especialização em Negócios para Executivos - GVnext
possui um calendário de atividades específico, divulgado com antecedência aos
alunos no ambiente on-line. Dele, constam:
Art. 19.
I.
a data do início dos módulos;
II.
a data de início e término dos pré-testes;
III.
as datas e os horários para a realização dos chats;
IV.
a data e horário das aulas;
V.
a data de início e término dos fóruns;
VI.
a data de entrega do trabalho;
VII.
a data de início da semana de provas.
A estrutura das disciplinas on-line é constituída dos seguintes recursos,
disponibilizados ao aluno por meio da plataforma e das ferramentas de software
utilizadas pelo Programa FGV Online São Paulo:
I.
avisos: na página de avisos, o aluno pode ver todos os avisos
encaminhados pelo monitor. Os avisos são atualizados quase que
diariamente;
II.
informações sobre a disciplina: Objetivos da disciplina, Programa da
Disciplina, Estrutura da Disciplina, Avaliação (pesos atribuídos a cada
atividade avaliada), Dicas de Estudo e Requisitos de Tecnologia;
17
Regulamento
III.
professores: mini currículo do professor-autor e professor-assistente
responsáveis pela disciplina;
IV.
tarefas: todas as atividades da disciplina, bem como o material de estudo;
V.
fórum de discussão: atividade assíncrona de discussão e interação;
VI.
ferramentas: em ferramentas é possível acessar as avaliações do aluno
referente a disciplina, bem como Digital Dropbox, ferramenta para
encaminhamento de trabalhos para correção.
§ 1º O conteúdo teórico das disciplinas on-line, estruturado em módulos,
é aplicado em atividades individuais e em grupo.
§ 2º Somente a disciplina de Ambientação comporta o calendário,
comunicação e bem como o Guia do Aluno atualizado.
CAPÍTULO IX
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - DA SELEÇÃO E M ATRÍCULA
Art. 20.
As matrículas no curso Especialização em Negócios para Executivos - GVnext
estarão abertas a alunos portadores de diploma de Ensino Superior.
§ 1º. Não serão aceitas inscrições de portadores de certificado de cursos
seqüenciais na modalidade complementação de estudos.
§ 2º. Compete à Secretaria do FGV Online verificar, no ato da inscrição, a
adequação da titulação do candidato ao curso.
Art. 21. Para realizar a matrícula, o candidato receberá o comunicado de pré-aprovação no
curso por e-mail.
Art. 22.
No ato de matrícula, além de dois retratos 3X4, deverão ser solicitados aos
candidatos e arquivados, no local de inscrição dos cursos, os seguintes
documentos:
I.
01 Cópia autenticada do diploma de graduação;
II.
01 Cópia autenticada do histórico escolar;
III.
01 Cópia autenticada do RG;
IV.
01 Cópia autenticada do CPF;
V.
Uma carta da empresa onde trabalha ou carta de recomendação.
§ 1º
A documentação pessoal do aluno – documento de identidade e CPF –
deverá ser registrada na ficha cadastral do aluno, após conferência de sua
autenticidade.
18
Regulamento
§ 2º
Caso o candidato ainda não disponha, no ato da matrícula, do Diploma de
Ensino Superior, poderá apresentar Certificado de Conclusão de Curso,
emitido pela Instituição de Ensino Superior onde o curso foi realizado.
a.
no caso definido no caput deste parágrafo, o aluno assinará, em
campo
apropriado
da
ficha
de
matrícula,
o
Termo
de
Responsabilidade de apresentação posterior do Diploma de Ensino
Superior;
b.
no caso da não apresentação do diploma referido na alínea “a”, o
aluno receberá, ao final do curso, somente o Histórico Escolar. O
Certificado de Conclusão do Curso só deverá ser expedido com a
apresentação do Diploma de Ensino Superior.
Art. 23.
No dia da plenária de abertura, deverá ser entregue ao aluno, e por ele assinado,
documento relativo ao recebimento da cópia da programação e do regulamento do
curso, nos quais devem estar contidas, obrigatoriamente, as seguintes
informações:
I.
o nome, os objetivos e o público-alvo do curso;
II.
o tipo de curso e de certificação;
III.
os nomes dos Coordenadores Acadêmicos;
IV.
a relação de atividades presenciais e disciplinas on-line, com suas
respectivas ementas, seus programas e sua carga horária;
V.
a carga horária total do curso;
VI.
os critérios de avaliação e certificação;
VII.
os critérios para trancamento, desligamento de curso e conclusão das
disciplinas;
VIII.
§ 1º
o prazo máximo para conclusão do curso.
O Programa FGV Online se reserva o direito de, excepcionalmente, alterar a
programação do curso, sem prejuízo de sua duração e qualidade.
§ 2º
O aluno assinará, em duas vias, contrato de prestação de serviços
educacionais, sendo que uma dessas vias lhe será devolvida após
assinatura pelo representante da FGV.
Art. 24.
Ao ingressar em um curso do FGV Online, o aluno poderá solicitar isenção de
disciplinas, por aproveitamento de disciplinas anteriormente realizadas em curso
concluído na FGV, desde que:
I.
A soma da carga horária a ser isenta não ultrapasse 25% (vinte e
cinco por cento) do curso a ser realizado.
19
Regulamento
II.
As disciplinas a serem isentas tenham carga horária e conteúdos
idênticos ou semelhantes aos anteriormente cursados.
III.
As disciplinas aproveitadas para isenção tenham sido realizadas em
curso do mesmo nível e tipo:
a.
de um curso já realizado de pós-graduação lato sensu –
especialização, para cursos a realizar, de pós-graduação lato sensu
especialização, aperfeiçoamento, atualização e extensão;
b.
de um curso já realizado de aperfeiçoamento, para cursos a realizar,
de aperfeiçoamento, atualização ou de extensão;
c.
de um curso já realizado de atualização, para cursos a realizar, de
atualização ou de extensão, que tenham a mesma carga horária.
IV.
Tenham sido realizadas em curso iniciado há, no máximo, 60
(sessenta) meses da data do início do novo curso.
V.
Cursadas no FGV Online e que obedeçam ao disposto nos incisos I,
II, III e IV acima.
VI.
Realizadas em curso Especialização em Negócios para Executivos GVnext, cujo término tenha se dado há no máximo 60 (sessenta)
meses da data da inscrição no novo curso, até o máximo de 144
(cento e quarenta e quatro) horas.
§ 1º
Para solicitar isenção, o aluno deverá requerer por e-mail, anexando o
Histórico Escolar do curso que realizou, identificando, ainda, as disciplinas
em que requer isenção.
I.
Cabe à Secretaria Acadêmica enviar, por meio do SIGA, o
requerimento mencionado neste parágrafo a Central de Qualidade.
CAPÍTULO X
DA AVALIAÇÃO
Art. 25.
O aluno deverá participar ativamente e ser aprovado, obrigatoriamente, em todas
as disciplinas do curso Especialização em Negócios para Executivos - GVnext, e
média global no curso maior ou igual a 7,0 (sete) para ter direito à certificação.
Art. 26
A participação ativa do aluno nas disciplinas a distância será registrada nas
ferramentas de software utilizadas pelo Programa FGV Online.
Art. 27.
A freqüência mínima total exigida para aprovação no curso Especialização em
Negócios para Executivos - GVnext será equivalente a 80% (oitenta por cento) em
cada disciplina.
20
Regulamento
§ 1º Será configurada falta quando o participante atrasar-se mais do que 15
(quinze) minutos após o início de qualquer uma das atividades ou abandonar
qualquer uma das atividades a mais de 15 (quinze) minutos do
encerramento;
§ 2º Abono de Faltas:
a.
Nas sessões síncronas (chat) e assíncronas (fórum) no ambiente virtual
somente serão abonadas as faltas quando se configurar um problema
técnico no servidor ou no provedor de acesso do FGV Online São Paulo
e que impeça a realização da atividade;
b.
O participante que não comparecer à aula expositiva-interativa via
Webcast pode ter 50% de presença computada no caso de assistir à
gravação da aula da sessão perdida, através de Videotape on-line, antes
de fazer a prova final da disciplina. O participante poderá assistir à
gravação da sessão perdida mesmo após ter feito a segunda chamada
da prova, contudo, não será concedido o benefício da presença parcial.
§ 3º Caso não tenha obtido freqüência em qualquer seminário presencial, o aluno
deverá realizar um Trabalho de Reposição.
a.
a solicitação do cumprimento de disciplinas deverá ser feita à
Secretaria Acadêmica, ainda no período de duração do curso ou
posteriormente, resguardado o prazo previsto no caput deste
parágrafo.
b.
o Trabalho de Reposição será enviado pela Secretaria Acadêmica tão
logo seja identificada a ausência em um seminário presencial, e
deverá ser apresentado para correção até 15 dias após o envio,
sendo avaliado de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. A correção será
realizada pelo Coordenador Acadêmico ou professor responsável.
c.
as notas do Trabalho de Reposição serão lançadas no Sistema
Acadêmico após 30 (trinta) dias do recebimento dos mesmos.
Art. 28.
Para ser aprovado em cada disciplina a distância, o aluno deve obter, no mínimo,
média final 6,0 (seis) nas avaliações realizadas.
§ 1º
Para cada disciplina cursada, o aluno obterá uma nota em cada atividade,
que por sua vez, terá um peso definido pelo professor. A definição das
notas, bem como dos ponderadores para o cálculo da média da disciplina,
ficam a critério do(s) professor(es) de cada disciplina.
21
Regulamento
Os pesos das notas devem somar 100% e nenhum deles pode ser maior do
que 40%, para as disciplinas obrigatórias regulares.
a.
tabela com os critérios de avaliação dentro de uma disciplina regular
a distância:
Atividades
Auto-estudo 1 e 3
Chat 1
Pré-teste 1
Aula 1
Chat 3
Pré-teste 3
Aula 4
Fóruns
Trabalho
Prova
Total
§ 2º
Horas
Freqüência
13
1,5
50,00%
5,77%
3,5
1,5
13,46%
5,77%
3,5
3,0
13,46%
11,54%
26
100,00%
Aproveitamento
Média 6,0
Participações em fóruns e trabalhos postados com atraso, caso sejam
aceitas pelo professor, sofrerão automaticamente uma redução de 25% na
nota correspondente.
§ 3º
Não será tolerado qualquer tipo de comportamento ilícito quando da
realização das provas presenciais. Caso seja constatado desvio de
comportamento ético por parte do aluno, sua prova presencial será
considerada nula e a nota atribuída à mesma será 0 (zero).
Art. 29.
Ao final de cada disciplina, as notas dos alunos obtidas nas atividades avaliativas
devem ser registradas pelo monitor na ferramenta em que é disponibilizado o
curso.
§ 1º
As notas e médias obtidas pelo aluno deverão ser grafadas na escala de 0
(zero) a 10,0 (dez), aceitando-se uma casa decimal.
§ 2º
As notas e os comentários do Professor, com relação aos trabalhos e
provas, ficarão à disposição do aluno, na secretaria acadêmica, no entanto,
para vista ou revisão de prova o aluno estará sujeito ao pagamento de taxa
conforme descrito no artigo 29 deste regulamento.
§ 3º
As provas e os trabalhos presenciais (quando houver) deverão ser
guardados pelo FGV Online por até 30 (trinta) dias após o registro das notas
no SIGA.
22
Regulamento
Art. 30.
O aluno poderá solicitar à Secretaria Acadêmica, em requerimento por e-mail,
vista ou revisão das notas obtidas em provas presenciais, em até 15 (quinze) dias
após a divulgação das referidas notas.
§ 1º
A vista da prova presencial será feita por meio de cópia xerográfica ou
escaneada fornecida pela Secretaria Acadêmica do Programa FGV Online
ao aluno, mediante pagamento de despesas administrativas, constante na
tabela de preços disponibilizada pela secretaria do Programa FGV Online.
§ 2º
A solicitação de revisão de prova presencial será feita mediante pagamento
de taxa estabelecida pelo Programa FGV Online para cobrir as despesas de
processamento acadêmico constante na tabela de preços disponibilizada
pela secretaria do Programa FGV Online.
§ 3º
A revisão será feita no original da prova, que será encaminhada ao
Professor por meio de remessa postal, registrada com aviso de
recebimento, acompanhada de:
I.
clara indicação, devidamente fundamentada, das questões a serem
revistas;
Art. 31.
II.
justificativa da solicitação feita;
III.
se for o caso, documento comprobatório de sua justificativa.
Em caso de ausência na prova de primeira chamada, o aluno terá direito, em uma
única oportunidade, a realizar uma prova presencial de segunda chamada com
data pré-definida no calendário do curso.
§ 1º
A prova de segunda chamada deverá consistir de uma prova escrita,
individual, conforme a primeira chamada.
§ 2º
A nota da prova de segunda chamada deverá compor a média final da
disciplina, obedecendo ao mesmo critério e com o mesmo peso atribuído à
prova que ela substitui.
Art. 32. O aluno pode ser reprovado em qualquer disciplina nas seguintes situações:
a. Reprovação apenas por freqüência;
b. Reprovação apenas por nota;
c. Reprovação por freqüência e nota.
I.
Caso o aluno queira refazer a(s) disciplina(s) em que foi reprovado, ainda
durante o andamento da turma em que está matriculado, deve fazê-lo por
23
Regulamento
meio de requerimento à Secretaria e arcar com o valor da disciplina vigente
em contrato da turma que irá ingressar.
II.
O participante que encerrar o Curso, e estiver reprovado em alguma(s)
disciplina(s) e que desejar refazê-la(s), deverá solicitar também por meio de
requerimento à Secretaria através do site: www.fgv.br/fgvonline e arcar com o
valor da disciplina vigente em contrato da turma que irá ingressar.
§ 1º Caso a disciplina em que o participante tenha sido reprovado deixe de ser
oferecida, uma nova disciplina será indicada pela Coordenação do Curso, para
compensação.
§ 2º Se a disciplina a ser cumprida não for oferecida dentro dos 60 (sessenta) meses
do início da data do curso, o Coordenador Acadêmico deverá solicitar à Central
de Qualidade, análise de cumprimento de disciplinas a serem realizadas
presencialmente, a fim de complementar a carga horária, devendo o aluno,
nesse caso, arcar com o ônus financeiro da referida complementação.
§ 3º Situações excepcionais serão tratadas caso a caso pela Coordenação Geral do
Curso.
CAPÍTULO XI
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
Art. 33.
No curso Especialização em Negócios para Executivos - GVnext, o Trabalho de
Conclusão de Curso – TCC – é obrigatório.
Parágrafo Único – Esta atividade terá como pré-requisito a realização da disciplina
a distância Jogo de Negócios.
Art. 34.
O TCC consistirá em um relatório a ser desenvolvido a partir das atividades
realizadas em equipes de 3 (três) a 5 (cinco) alunos, na disciplina a distância Jogo
de Negócios e deverá ser defendido pública e presencialmente nas dependências
da FGV EAESP, pelos alunos, em data pré-definida.
Parágrafo Único – A estrutura, a forma e os termos de apresentação do TCC
deverão seguir as regras indicadas no módulo Trabalho de Conclusão do Curso
da disciplina Jogo de Negócios.
Art. 35.
A orientação para elaboração do TCC e sua subseqüente correção serão feitas, a
distância, pelo Coordenador Acadêmico ou por um professor por ele indicado.
24
Regulamento
Art. 36.
A entrega do TCC deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o
término do curso.
Parágrafo Único – A nota mínima para aprovação no TCC será 7,0 (sete), em
escala de 0 (zero) a 10,0 (dez).
Art. 37.
Os alunos que não obtiverem a nota mínima no TCC terão a oportunidade de
reapresentá-lo, conforme instruções do professor responsável pela correção, em
até 30 (trinta) dias após sua devolução ao aluno.
Parágrafo Único – A oportunidade de reapresentação do TCC prevista no
parágrafo anterior não se aplicará no caso de reprovação por comportamento
ilícito do aluno na elaboração do TCC.
Art. 38.
Após a aprovação final, o aluno deverá entregar à Secretaria Acadêmica do
Programa FGV Online São Paulo uma via impressa do TCC, que deverá ser
arquivada nas dependências do FGV Online pelo período de 2 (dois) anos,
contados a partir da entrega ao aluno do Certificado de Conclusão de Curso, e
uma via, em arquivo eletrônico, que deverá ser encaminhada ao Programa FGV
Online para integrar sua biblioteca.
CAPÍTULO XII
DO TRANCAMENTO E DO ABANDONO DE CURSO
Art. 39.
O aluno poderá solicitar, em uma única oportunidade, o trancamento do curso ao
Programa FGV Online por meio de e-mail com aviso de recebimento, indicando a
partir de qual disciplina deseja trancar o curso, mediante o pagamento de
despesas administrativas, constante na tabela de preços disponibilizada pela
secretaria do Programa FGV Online.
§ 1º
O aluno deverá reativar sua matrícula dentro do prazo máximo de 12 (doze)
meses, contados da data do encerramento do curso, para que possam ser
revalidadas as disciplinas em que obteve aprovação.
§ 2º
Ao solicitar o trancamento de curso, o aluno terá de responder a um e-mail
acusando recebimento e leitura de um documento que declara estar ele
ciente de que está arcando com o risco de não ser oferecido, nesse prazo,
um curso equivalente ao que está sendo trancado.
§ 3º
Se o aluno já tiver cumprido pelo menos 70% da carga horária do curso,
poderá concluir a carga horária remanescente, por meio do cumprimento,
25
Regulamento
em outra turma do mesmo curso, ou de outro curso, de disciplinas idênticas
ou equivalentes às do curso original.
§ 4º
No caso de o aluno efetuar o trancamento antes de atingir 70% da carga
horária do curso, deverá, ao seu retorno, ser transferido para nova turma e
solicitar equivalência de disciplinas, conforme o previsto no parágrafo único
do art. 41º deste Regulamento, conforme o caso.
§ 5º
Todo e qualquer crédito referente a pagamento antecipado do valor total do
curso ou parcial, desde que não seja interrompido o pagamento por
prestações, ficará assegurado ao aluno, não lhe sendo imposto nenhum
ajuste, em seu retorno, decorrente de variações do preço do curso,
porventura ocorridas durante o período de trancamento.
§ 6º
No tocante a taxas ou multas referentes ao ato acadêmico, fica resguardado
o que estiver estabelecido no contrato de prestação de serviços
educacionais celebrado entre o Programa FGV Online e o aluno.
§ 7º
O aluno passará a ser regido pelo regulamento vigente à época de seu
retorno ao curso.
§ 8º
Caso o curso trancado não mais exista na programação da FGV, o aluno
poderá aproveitar as disciplinas realizadas em um novo curso, presencial ou
a distância, similar ao curso anteriormente iniciado.
Art. 40.
O aluno poderá solicitar, ainda, o trancamento de uma disciplina, também por meio
de e-mail com aviso de recebimento, mediante o pagamento de despesas
administrativas, constante na tabela de preços disponibilizada pela secretaria do
Programa FGV Online.
§ 1º
Caso já tenha cumprido mais de 1/3 (um terço) do tempo de duração da
disciplina que deseja trancar, o aluno deverá arcar com o ônus financeiro da
disciplina quando decidir cursá-la novamente.
Art. 41.
Serão considerados como abandono de curso os casos em que:
a.
o aluno deixar de cursar 3 (três) disciplinas consecutivas sem que tenha
solicitado para elas o devido trancamento;
b.
o aluno deixar de efetuar o pagamento de 3 (três) mensalidades, por igual
período;
c.
26
o aluno requerer cancelamento definitivo de sua matrícula.
Regulamento
Parágrafo Único – No caso de abandono de curso, ficará resguardado o que tiver
sido estabelecido no contrato de prestação de serviços educacionais celebrado
entre o Programa FGV Online e o aluno.
CAPÍTULO XIII
DA TRANSFERÊNCIA DE CURSO
Art. 42.
É permitida a transferência de um aluno que esteja cursando um MBA presencial
do Programa FGV para Especialização em Negócios para Executivos - GVnext do
Programa FGV Online, com possibilidade de aproveitamento, por pedido de
equivalência, via SIGA, das disciplinas cursadas.
Parágrafo Único – São condições cumulativas, para transferência de curso:
I.
existir vaga no curso de destino;
II.
os cursos envolvidos serem realizados por programas da FGV – incluindo
os cursos de especialização do Programa FGV Online – ou em instituições
conveniadas.
III.
apresentação, pelo aluno, de requerimento contemplando a situação
contingente ou razão de força maior que justifique a transferência.
CAPÍTULO XIV
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 43.
Tem direito ao certificado de especialista o aluno que obtiver média e freqüência,
dentro dos parâmetros definidos neste regulamento, e aprovação no Trabalho de
Conclusão do Curso.
§ 1º
O aluno que não obtiver aprovação no TCC dentro do prazo estabelecido,
terá direito, ao final do curso, a um
Certificado de Curso de
Aperfeiçoamento, incluído o Histórico Escolar das disciplinas realizadas.
§ 2º
Em nenhuma hipótese, o prazo máximo de 60 (sessenta) meses da data do
início do curso, poderá ser excedido para conclusão de toda e qualquer
obrigação acadêmica do aluno com relação ao curso, incluídas neste prazo
disciplinas trancadas, disciplinas cursadas por transferência, avaliações e
entrega final do TCC.
27
Regulamento
§ 3o O Certificado poderá ser emitido em até 180 (cento e oitenta) dias após a
integralização das atividades e a aprovação no Trabalho de Conclusão de
Curso.
§ 4° A emissão de 2ª via de Certificado deverá ser solicitada pelo aluno por email endereçado à Secretaria Acadêmica e estará condicionada ao
pagamento de despesas administrativas, constante na tabela de preços
disponibilizada pela secretaria do Programa FGV Online.
Art. 44.
O certificado expedido pelas Escolas da Fundação Getulio Vargas – EAESP
deverá conter o Histórico Escolar, onde são registrados:
I.
os dados completos do aluno;
II.
o nome do curso;
III.
o período em que o curso foi ministrado e sua duração total equivalente a
horas de efetivo trabalho acadêmico;
IV.
o Histórico Escolar, incluindo as disciplinas cursadas, com as respectivas
equivalências de cargas horárias e notas obtidas pelo aluno;
V.
o nome e a titulação dos Professores-Autores das disciplinas on-line;
VI.
o coeficiente de rendimento do aluno, definido por meio do cálculo da média
aritmética das notas obtidas em cada disciplina;
VII.
a data em que o aluno concluiu o curso;
VIII.
o título do Trabalho de Conclusão de Curso e a nota por ele obtida;
IX.
a declaração de que o curso se enquadra na legislação vigente.
CAPÍTULO XV
DA AVALIAÇÃO DO CURSO
Art. 45.
Para avaliar as disciplinas e os Professores do curso Especialização em Negócios
para Executivos - GVnext, o aluno deverá preencher o Questionário de Avaliação
da Disciplina do FGV Online, que lhe será disponibilizado no dia da prova e outro
no dia da aula presencial/webcast de cada disciplina.
Art. 46.
Para avaliar os seminários presenciais, o aluno deverá preencher um Formulário
de Avaliação dos Seminários Presenciais.
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 47.
A matrícula do aluno no Curso de pós-graduação da FGV, na modalidade a
distância, implica (em ou no) seu compromisso formal de acatar e respeitar as
normas e os regulamentos baixados pelos órgãos ou pelas autoridades da
Fundação Getulio Vargas.
28
Regulamento
Art. 48.
Aos componentes do corpo discente poderão ser aplicadas as seguintes
penalidades:
I.
advertência;
II.
repreensão;
III.
suspensão;
IV.
exclusão.
§ 1º
A formalização das penas a que se refere este artigo será de competência
do Coordenador Acadêmico do Curso.
§ 2º
A pena de advertência será aplicada em caráter reservado, devendo ser
feita ao discente punido declaração expressa de que se lhe está aplicando
tal pena.
§ 3º
A pena de repreensão será divulgada e constará de Determinação.
§ 4º
A pena de suspensão de 8 (oito) dias, no mínimo, e de (120) cento e vinte
dias, no máximo, será divulgada e constará de Determinação. Durante o
cumprimento da pena, não praticará o aluno ato escolar algum, inclusive
trabalhos de provas e exames, nem poderá requerer ou obter guia de
transferência para outro estabelecimento de ensino.
§ 5º
O ato de exclusão do aluno constará de Determinação, e o aluno assim
punido não poderá obter guia de transferência para outro estabelecimento
de ensino.
Art. 49.
Quando o aluno for acusado de falta que o torne passível de exclusão, procederá
o Diretor do FGV Online da seguinte maneira:
I.
ordenará abertura de processo administrativo, nomeando comissão
composta pelo Coordenador Acadêmico e um aluno, que deverá
assegurar ampla defesa ao acusado, ouvindo testemunhas, se o caso
comportar, e ultimar seu trabalho no prazo improrrogável de 10 (dez) dias;
II.
determinará que o aluno se conserve afastado de quaisquer atividades
escolares, até que seja tomada a decisão final competente;
III.
decidirá, com base no relatório da comissão, se o acusado deverá ser
isento de culpa ou determinará a pena que lhe seja imposta, ad
referendum da comissão de avaliação, de acordo com o previsto neste
Regulamento.
29
Regulamento
Parágrafo único – O aluno isento de culpa, após haver sido submetido a inquérito,
terá direito de realizar em época especial os trabalhos, as provas e os exames que
hajam ocorrido durante seu afastamento.
Art. 50.
A qualquer membro do corpo discente caberá o direito de recorrer à instância
superior das decisões tomadas com base no disposto neste Regulamento,
respeitado o prazo de 8 (oito) dias a contar da notificação.
Art. 51.
As penas previstas neste Regulamento serão aplicadas conforme a gravidade ou
reincidência, mas não limitadas e inclusive praticadas em ambiente virtual, das
seguintes faltas:
I.
desobediência a prescrições regulamentares e a determinações do Diretor
do FGV Online, do Coordenador Acadêmico do Curso ou de qualquer
membro do corpo docente, quando no exercício de suas funções;
II.
uso de vestimentas inadequadas, nas dependências da FGV – RJ, SP e
Brasília – e das instituições integrantes da rede conveniada à FGV em
todo o país;
III.
uso de cigarro, charuto ou cachimbo nas salas de aula, salas de estudo,
laboratórios e biblioteca;
IV.
ingestão de bebida alcoólica nas dependências da FGV – RJ, SP e
Brasília – e das instituições integrantes da rede conveniada à FGV em
todo o país;
V.
porte ou utilização de qualquer substância tóxica nas dependências da
FGV – RJ, SP e Brasília – e das instituições integrantes da rede
conveniada à FGV em todo o país;
VI.
envolvimento em ocorrências, fora das dependências da Fundação Getulio
Vargas, que sejam enquadradas por autoridades competentes como
transgressoras à lei;
VII.
aplicação de qualquer espécie de trote aos alunos da Fundação Getulio
Vargas;
VIII.
perturbação da ordem interna nas dependências da FGV – RJ, SP e
Brasília – e das instituições integrantes da rede conveniada à FGV em
todo o país;
IX.
porte de qualquer tipo de arma;
X.
danificação do patrimônio da Fundação Getulio Vargas, o que inclui pichar
paredes, colar cartazes e estragar livros da biblioteca, caso em que, além
de sofrer a pena disciplinar, ficará o culpado obrigado a ressarcir o dano
que causou;
30
Regulamento
XI.
improbidade na execução dos atos escolares, ressaltando-se como ato
gravíssimo o uso da cola ou plágio
na realização de avaliações e
trabalhos escolares;
XII.
desrespeito a qualquer membro do corpo docente ou a outro funcionário
da Fundação Getulio Vargas;
XIII.
agressão física ou calúnia a membro do corpo docente, funcionário ou a
outro aluno da Fundação Getulio Vargas;
XIV.
prática de atos incompatíveis com a dignidade de aluno da Fundação
Getulio Vargas;
XV.
envolvimento em atividades que, de qualquer forma, prejudiquem as
Escolas ou a Fundação Getulio Vargas, moral ou materialmente, inclusive
em atividades político-partidárias nas dependências da Fundação.
31
Regulamento
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52.
No âmbito das atividades definidas no convênio firmado entre as partes, as
disposições deste regulamento prevalecem sobre quaisquer outras que possam
estar determinadas no regulamento específico das instituições da rede.
Art. 53.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Executivo do FGV Online, ouvida
a Central de Qualidade, devendo a deliberação tomada ser expressa, por escrito,
para as instituições conveniadas da rede ou aos diretamente interessados, quando
for o caso.
Art. 54.
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 08 de novembro de 2008.
Stavros P. Xanthopoylos
Diretor Executivo
FGV Online / IDE
32
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sumário apresentação - Fundação Getulio Vargas