RASTREABILIDADE
IMPORTÂNCIA DA RASTREABILIDADE
2004 - 93 PAÍSES QUE RESPONDERAM AO
QUESTIONÁRIO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE
SAÚDE ANIMAL – OIE, REPRESENTANDO 71 % DA
POPULAÇÃO BOVINA MUNDIAL TINHAM
DEPARTAMENTOS ESPECÍFICOS PARA AS QUESTÕES
DE RASTREABILIDADE.
SEGURANÇA ALIMENTAR E SANIDADE
ANIMAL
RASTREABILIDADE
A rastreabilidade surge como conseqüência
de mudança de hábitos alimentares dos
consumidores, que estão priorizando fatores
não econômicos quando da aquisição de
alimentos.
RASTREABILIDADE
VISA A QUALIDADE, PERMITE IDENTIFICAR
UM PRODUTO CÁRNEO ASSOCIANDO-A AO
ANIMAL GERADOR, IDENTIFICANDO SEU
MANEJO E SEU(S) PRODUTOR(ES);
TORNA DISPONÍVEL INFORMAÇÕES COMO
ORIGEM, MANEJOS SANITÁRIOS E
ALIMENTAR DESDE O NASCIMENTO ATÉ O
ABATE.
IDENTIFICAÇÃO
É o ato de identificar; determinação da
identidade,reconhecimento que um indivíduo é o
próprio.
CERTIFICAÇÃO
É
o
processo
pelo
qual um produto
ou
sistema é avaliado, para garantir que está
de acordo com padrões internacionalmente
reconhecidos
-
garantia
de
qualidade e segurança alimentar.
sanidade,
EXIGÊNCIAS DO MERCADO
1 - Demanda dos Consumidores
2 - Maior Interesse pela Segurança Alimentar
Mudanças nos Hábitos Alimentares
3 - Melhor Conscientização sobre o Meio Ambiente
4 - Maior Preocupação com o Bem Estar do Animal
5 - Mudanças nos Hábitos Alimentares
6 - Maior Interesse com o Bem Estar do Homem
EXIGÊNCIA DO CONSUMIDOR
o produto deve ser identificável desde a
sua origem;
que tenha diferenças com respeito aos
produtos alternativos;
que seja seguro;
que seja saudável;
que seja fácil de preparar.
HISTÓRICO
Na União Européia começou a ser
utilizada em decorrência dos problemas
causados pelo surgimento da vaca louca, em
1996:
 queda no consumo de carne vermelha;
 consumidores exigiram segurança
alimentar.
HISTÓRICO
Implantação de processos de rastreabilidade na
Europa e a sua exigência para países terceiros:
 REGULAMENTO (CE) nº 820/97,
 REGULAMENTO (CE) nº 1760/2000 e
 REGULAMENTO (CE) nº 1825/2000.
HISTÓRICO
Os Regulamentos CE 1760/00 e 1825/00
determinam que um sistema de identificação
e registro de bovinos, deve constar dos
seguintes elementos (1760/00 art. 3):
marca auricular para identificação
individual do animal;
base de dados informatizados;
passaporte animal;
registro individual do animal.
HISTÓRICO
No Brasil o princípio do rastreamento surgiu
em 2002 através da Instrução Normativa nº 1,
de 9 de janeiro 2002 que instituiu o SISBOV –
Sistema Brasileiro de Identificação e
Certificação de Origem Bovina e Bubalina,
visando:
 caracterizar o rebanho bovino e bubalino no
território nacional;
 a segurança dos seus produtos;
 atender as exigências mercadológicas
internacionais.
Importância em atender as exigências da União Européia
quanto à rastreabilidade
2003
22,84 % das exportações brasileiras de carne bovina
3189.964 toneladas
Fonte: ABIEC
US$472.914.629
30,56%
SISBOV é o conjunto de
procedimentos adotados para
caracterizar a origem, o estado
sanitário, a produção e a
produtividade da pecuária
nacional e a segurança dos
alimentos provenientes dessa
exploração econômica.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Aplica-se, em todo o território nacional, às
propriedades rurais de criação de bovinos e
bubalinos, às agroindústrias que processam
esses animais, às entidades credenciadas pelo
MAPA como certificadoras e as empresas
produtoras de elementos de identificação.
OBJETIVOS

Identificar, registrar e monitorar,
individualmente, todos os bovinos e bubalinos
nascidos no Brasil, como também aqueles
importados de outros países;

Cadastrar e identificar propriedades e seus
sistemas de criação;

Dispor de amplo espectro de informações,
favorecendo a vigilância epidemiológica;

Disponibilizar ao consumidor informações
confiáveis sobre a qualidade do produto;

Conferir maior competitividade ao produto
brasileiro no mercado internacional.
Cronograma de implantação do
SISBOV
(Instrução Normativa 01/2002)
Dezembro de 2007
Dezembro de 2005
Março de 2004
Junho de 2002
•
•
•
•
2002
2004
2005
2007
–
–
–
–
União Européia
Demais Mercados Importadores
Estados Livres de Febre Aftosa
Demais Estados Brasileiros
LEGISLAÇÃO DO SISBOV
IN Ministerial nº 01, de 9 de janeiro de 2002- Institui o SISBOV
 Portaria SDA nº 18, de 18 de fevereiro de 2002 - Cria a
Coordenação Interdepartamental de Credenciamento
 IN SDA nº 21, de 26 de fevereiro de 2002 - Objetivos,
abrangência, definições, requisitos, critérios e parâmetros
 IN SDA nº 47, de 31 de julho de 2002 - Instruções
complementares para o controle operacional do SISBOV e das
entidades certificadoras
Portaria SDA nº 23, de 25 de março de 2003 Institui o Comitê Técnico Consultivo do SISBOV
LEGISLAÇÃO DO SISBOV
 IN SDA nº 47, de 10 de junho de 2003 - Aprova o manual
de auditoria do SISBOV
 IN SDA nº 59, de 30 de julho de 2003 – Inclusão de
bovinos e bubalinos importados no SISBOV
 IN SDA nº 88, de 12 de dezembro de 2003 - Calendário
de ingresso e permanência de animais na Base Nacional de
Dados - BND do SISBOV
 IN Ministerial nº17, de 12 de dezembro de 2003- Altera
o prazo previsto no subitem 9.2 da IN nº1, de 09/01/02.
 IN SDA Nº 21, de 02 de abril de 2004 – Aprova as
Normas Operacionais do SISBOV
LEGISLAÇÃO DO SISBOV
 IN Ministerial nº 11, de 12 de maio de 2004 –
Condiciona a exportação dos subprodutos
identificados como despojos do abate às
exigências do mercado importador.(Acrescenta
item à IN Ministerial nº 1, de 09/01/02)
 IN SDA nº 37, de 14 de maio de 2004 –
Condiciona a exportação dos subprodutos
identificados como despojos do abate às
exigências do mercado importador.(Acrescenta
parágrafo à IN nº 21, de 02/04/04)
CARACTERÍSTICAS

IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL

BASE INFORMATIZADA DE DADOS

REGISTROS INDIVIDUAIS
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO




BRINCOS
MARCAS
DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS
TATUAGENS
ESTRUTURA DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO
000
País
00
Estado
000.000.000
0
Seqüencial
Verificador
DIA -Documento de Identificação Animal
IDENTIFICAÇÃO E
CERTIFICAÇÃO
ENTIDADES CERTIFICADORAS
CREDENCIADAS PELO MAPA
Certificadoras credenciadas pelo MAPA
1- ÁGIL - Rastreamento Ltda.
Goiás
2 -PLANEJAR Processamento de Dados Ltda
Rio Grande do Sul
3 -BIORASTRO Certificação de Prod. Agropecuários Ltda
São Paulo
4 -VIPPER - Virgílio Paculino Part. e Empreend. Rurais Ltda.
Minas Gerais
5 -SBC - Serviço Brasileiro de Certificações Ltda.
São Paulo
6 -SEAB-PR
Paraná
7 -Brasil Certificação Ltda
São Paulo
8 -Instituto Gênesis
Paraná
9 -Agricontrol S.A
São Paulo
10 - CERT-RASTRO - Certificadora e Identif. do Brasil Ltda. Mato Grosso do Sul
11 - BOVRASTRO - Consultoria, Rastreabilidade e Representação Ltda.
Pará
12 -Vitória Certificadora de Bovinos S.C.
Espírito Santo
13 -TRACER Certificação de Origem Animal Ltda.
Minas Gerais
14 -GILGAL Tecnologia Ltda.
Minas Gerais
15 -Oxxen Tecnologia em Rastreamento Ltda.
Goiás
16 - Prodap Ltda.
Minas Gerais
17 -TECNAGRO Planejamento S/C Ltda.
São Paulo
Certificadoras credenciadas pelo MAPA
18 - IBCERT - Instituto Brasileiro de Certificação Ética
São Paulo
19 -INDEP - Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário
Paraná
20 - FNeT Tecnologia Ltda
São Paulo
21 - Rastro de Boi Certificação Ltda
Minas Gerais
22 - Bovi-ID Rastreabilidade Bovina Ltda
São Paulo
23 - A Rastrear Assessoria Planejamento Agropecuário
Mato Grosso
24 - Olenskcki Assessoria Ambiental Ltda
São Paulo
25 - CERTBRAS - Certificadora Brasil
Paraná
26 - GR Rastreabilidade Animal Ltda
Mato Grosso
27 – Bovifértil Agronegócios Ltda
Mato Grosso do Sul
28 – SICBOVBRASIL
Rondônia
29 – Procópio Almeida Assessoria e Planejamento Ltda
Goiás
30 – ABC Certificadora e Rastreabilidade Ltda
Goiás
31 – Rural Sat Rastreabilidade e Certificação Ltda
Mato Grosso do Sul
32 – UNIMED Certificadora
Santa Catarina
33 – ABCZ Certificadora Ltda
Minas Gerais
34 – IFM Serviços Tecnológicos Ltda
Goiás
BOVINOS/BUBALINOS CADASTRADOS NO SISBOV, POR ESTADO –
MARÇO DE 2002 A 02 DE MAIO DE 2004
PIAUÍ
110
ACRE
1.142
AMAZONAS
410
BAHIA
5.716
DISTRITO FEDERAL
ESPÍRITO SANTO
200
49.013
GOIÁS
3.810.953
MARANHÃO
1.488
MINAS GERAIS
1.676.489
MATO GROSSO DO SUL
6.983.503
MATO GROSSO
4.039.451
PARÁ
294.617
PARANÁ
1.096.174
RIO DE JANEIRO
120
RONDÔNIA
128.420
RIO GRANDE DO SUL
808.702
SANTA CATARINA
3.794
SÃO PAULO
2.145.918
TOCANTINS
126.186
TOTAL
21.172.406
QUANTIDADE DE BOVINOS/BUBALINOS CADASTRADOS NO
SISBOV, POR MÊS E MÉDIA DIÁRIA – JANEIRO A DEZEMBRO DE
2003
QUANTIDADE DE BOVINOS/BUBALINOS CADASTRADOS NO
SISBOV, POR MÊS E MÉDIA DIÁRIA – JANEIRO A 03 DE MAIO DE
2004
Mês
01
02
03
04
05
06
Total
Quantidade Mensal
de Inclusões
861.469
969.116
1.658.630
1.902.070
3.908.496
384.300
9.498.007
Média Diária
de Inclusões
27.789
33.418
53.504
63.402
126.081
192.150
62.883
SEGUNDA FASE DO
SISBOV
Instrução Normativa SDA nº 88, de 12/12/03
Calendário de ingresso e permanência de animais na Base
Nacional de Dados - BND do SISBOV
1



– UNIÃO EUROPÉIA
A partir de 31/05/04 – 90 dias na BND;
A partir de 30/11/04 – 180 dias na BND;
A partir de 31/05/05 – 365 dias na BND.
2




– OUTROS MERCADOS IMPORTADORES
A partir de 15/03/04 – 40 dias na BND;
A partir de 31/05/04 – 90 dias na BND;
A partir de 30/11/04 – 180 dias na BND;
A partir de 31/05/05 – 365 dias na BND.
Instrução Normativa SDA nº 88, de 12/12/03
Calendário de ingresso e permanência de animais na Base
Nacional de Dados - BND do SISBOV
3 – A partir de 31/12/05 – Todos os animais dos
estados pertencentes à zona livre de febre aftosa e
daqueles em processo de certificação – Animal
nascido após esta data, deverá ser incluído até 90
dias do nascimento;
4 - A partir de 31/12/07 – Todos os animais dos
estados brasileiros;
5 - Animais denominados superprecoces ou
categorizados com vitelo poderão ser abatido com
idade inferior ao estipulado, desde que sua inclusão
na BND do SISbov ocorra até os 90 dias após a
data do seu nascimento.
Instrução Normativa SDA nº 21, de 02/04/04
Aprova as normas operacionais do SISBOV
1 – Institui procedimento padrão para o cadastramento
de animais no SISBOV;
2 – Institui a dupla identificação;
3 – Padroniza o Documento de Identificação Animal –
DIA e o brinco auricular SISBOV;
4 – Vincula a emissão da Guia de Trânsito Animal à
apresentação do Documento de Identificação Animal
– DIA;
5 - Institui procedimento padrão para a reimpressão de
brinco auricular;
Instrução Normativa SDA nº 21, de 02/04/04
Aprova as normas operacionais do SISBOV
6 – Obrigatoriedade para o abate para a exportação:
animal identificado e acompanhado pelo DIA e pela
GTA;
7 -Institui carimbo a ser aposto no verso da GTA, caso
não ocorra a apresentação do DIA (abate);
8 – Obrigatoriedade de participação em exposições e
leilões de somente animais cadastrados no SISBOV;
9 – Institui a auditoria de conformidade no sistema:
entidades certificadoras, propriedades rurais,
frigoríficos e empresas produtoras de elementos de
identificação;
PONTOS ABORDADOS PELA MISSÃO DG SANCO
9088/2003 E AS AÇÕES CORRETIVAS ADOTADAS
1 – Identificação de rebanhos: rebanhos são identificados mediante o
NIRF, o qual não corresponde ao número de identificação existe na
unidade local.
AÇÃO: vinculação dos dados do SISBOV ao cadastro do produtor na
unidade local – Artigo 13 da Instrução Normativa SDA nº 21, de
02/04/04;
2 – Apenas a propriedade onde os animais estiveram antes
de serem abatidos é registrada.
AÇÃO: Publicação da Instrução Normativa SDA nº 88, de
12/12/03;
3 – Os animais recebem um número de identificação com 17 dígitos que
deve estar visível. Entretanto, qualquer marca de identificação é
atualmente aceita. Animais destinados ao abate para a UE foram
identificados imediatamente antes de serem enviados ao abate.
AÇÃO: Artigos 1º e 5º da Instrução Normativa SDA nº 21, de
02/04/04;
PONTOS ABORDADOS PELA MISSÃO DG SANCO
9088/2003 E AS AÇÕES CORRETIVAS ADOTADAS
4 – Nenhuma garantia concreta pode ser oferecida de que o período de
40 dias na propriedade tem sido respeitado.
AÇÃO: Liberação da impressão do DIA, pelas certificadoras,
somente após a permanência de 40 dias na BND do SISBOV e na
nova fase através do artigo 3º da Instrução Normativa SDA nº 88,
de 12/12/03;
5 – O certificado DIA nem sempre acompanha os animais
até o frigorífico.
AÇÃO: Artigo 16 da Instrução Normativa SDA nº 21, de
02/04/04, Ofício Circular nº 078/2004/DCI/DIPOA, de 05/02/04 e
Ofício Circular nº 03/2004/DIPOA/SDA, de 17/03/04 ;
6 – O abate dos animais nem sempre é diretamente incluído no sistema.
AÇÃO: Desenvolvimento de software que permite a baixa de lote de
animais, facilitando a sua operacionalização.
PONTOS ABORDADOS PELA MISSÃO DG SANCO
9088/2003 E AS AÇÕES CORRETIVAS ADOTADAS
7 – O documento de identificação individual – DIA não é um
certificado, devendo ser utilizado em conjunto com a
GTA quando da movimentação de bovinos. A certificação
para o trânsito está contida na GTA, enquanto que a
identificação dos animais aos quais a GTA se refere é
dada pela presença concomitante dos DIAs.
AÇÃO: Artigos 12 e 14 da Instrução Normativa SDA nº 21, de
02/04/04;
8 – Verificação da chegada de animais nos frigoríficos. Apenas de 10 a
20% dos animais são submetidos à verificação quando chegam nos
frigoríficos. Mesmo quando realizados, animais são aceitos para o
abate destinado a UE a despeito de estarem sem as suas
identificações individuais.
AÇÃO:, Artigos 16 e 17 da Instrução Normativa SDA nº 21, de
02/04/04 Ofício Circular nº 078/2004/DCI/DIPOA, de 05/02/04 e
Ofício Circular nº 03/2004/DIPOA/SDA, de 17/03/04 ;
PONTOS ABORDADOS PELA MISSÃO DG SANCO
9088/2003 E AS AÇÕES CORRETIVAS ADOTADAS
9 –Animais foram identificados com marcas que podem ser facilmente
perdidas, tais como identificação na cauda dos animais, marcas
recentes a tinta, resultando em um elevado número de animais sem
identificação chegando aos frigoríficos .
AÇÃO: Artigos 4º e 5º e no Anexo I, da Instrução Normativa SDA
nº 21, de 02/04/04;
10 – Animais foram identificados com marcas que não
continham todos os dígitos referentes ao número junto ao
SISBOV, ou outro número que nem sempre estava
incorporado ao SISBOV.
AÇÃO: Artigos 3º, 4º e 5º e no Anexo I, da Instrução Normativa
SDA nº 21, de 02/04/04;
11 – Animais destinados para o abate para a UE devem estar
acompanhados durante o seu transporte por um certificado oficial –
DIA, que contém o nº do SISBOV, propriedade de nascimento,
propriedade do último proprietário, o sexo e a data de nascimento.
AÇÃO: Instrução Normativa SDA nº 88, de 12/12/03 e no Anexo
II, da Instrução Normativa SDA nº 21, de 02/04/04;
PONTOS ABORDADOS PELA MISSÃO DG SANCO
9088/2003 E AS AÇÕES CORRETIVAS ADOTADAS
12 – Antes de emitir o DIA as entidades certificadoras devem conferir
a vacinação e a data de movimentação nas propriedades registradas.
Esta informação não está incluída no DIA. Certificados são emitidos
apenas para a movimentação de animais da propriedade para o
frigorífico.
AÇÃO: Artigos 8º e 9º e 10 da Instrução Normativa SDA nº 21,
de 02/04/04;
13 – Os modelos de DIA não estão harmonizados, assinaturas
eletrônicas são aceitas.
AÇÃO: Artigo 9º da Instrução Normativa SDA nº 21, de
02/04/04;
14 –O DIA não contém informações sobre a destinação dos animais.
AÇÃO: Artigos 12 e 14 da Instrução Normativa SDA nº 21, de
02/04/04;
PONTOS ABORDADOS PELA MISSÃO DG SANCO
9088/2003 E AS AÇÕES CORRETIVAS ADOTADAS
15 – O DIA não contém informações sobre todo o período de vida dos
animais.
AÇÃO: Será resolvido a médio prazo pelo disposto na Instrução
Normativa SDA nº 88, de 12/12/03;
16 – O DIA não pode ser utilizado em substituição a GTA, porque
informações essenciais para a certificação de carnes para a EU não
são fornecidas. Além disso, o carimbo dos 40 dias não é mais
utilizado e é essencial para a certificação da carne.
AÇÃO: Artigo 12 da Instrução Normativa SDA nº 21, de
02/04/04;
Denise Euclydes Mariano da Costa
Fiscal Federal Agropecuário
Médico Veterinário
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Dra. Denise Euclydes Mariano da Costa