DELEGAÇÃO DA FIGUEIRA DA FOZ
REGULAMENTO ELEITORAL
DA DELEGAÇÃO DA COMARCA DA FIGUEIRA DA FOZ
1º - A Delegação da Comarca será composta por 5 elementos
efectivos, podendo as Listas apresentar até dois membros Suplentes.
2º - Deverá ser eleita com base em lista em que se indique o
Presidente, o Secretário, o Tesoureiro e dois vogais.
3º - Atendendo a que o número de membros poderá vir a ser alterado
por deliberação da Assembleia, por força do disposto no nº 2 do artº
57º do E.O.A., entre o termo da discussão e votação do ponto 1 e o
inicio do acto eleitoral, mediará um período de 30 minutos para
apresentação de candidaturas.
4º - A cada lista corresponderá uma letra, atribuída por ordem de
apresentação à mesa, sendo de seguida distribuídos os boletins
correspondentes para a votação.
5º - A eleição será efectuada no dia da primeira convocatória e. na falta
de quórum, em segunda convocatória decorridos que sejam 30
minutos, por voto secreto e o acto eleitoral decorrerá durante uma hora
(60 minutos), decorridos que sejam os 30 minutos referidos no artº 3º,
incluídos no período de meia hora entre as duas convocatórias.
6º - Será considerada eleita a lista que obtiver o maior número de
votos.
7º - Em caso de empate serão convocadas novas eleições, que se
realizarão no oitavo dia seguinte ao da primeira convocatória.
Aprovado na Assembleia de Comarca da Figueira da Foz em
18 de Fevereiro de 2011
Rua do Paço, n.º 17 – 1º andar . 3080-071 Figueira da Foz
T. 233 420 126 . Tlm. 967 067 310 . E-mail: [email protected]
www.oa.pt
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regulamento eleitoral da delegação da comarca da figueira da foz