Processo n°. 50600.003789/2009-14
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DO TRANSPORTES - MT
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL Nº 471/2009-00.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS
ESPECIALIZADAS
PARA
A
EXECUÇÃO
DE
SERVIÇOS
NECESSÁRIOS AO CONTROLE VIÁRIO NAS RODOVIAS FEDERAIS,
MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, COM COLETA,
ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO DE DADOS ESTATÍSTICOS
E DADOS E IMAGENS DE INFRAÇÕES NA FORMA, QUANTIDADES,
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS CONDIÇÕES EXPRESSAS
NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
1) O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, a seguir
denominado DNIT, convida as empresas interessadas e enquadradas nas
condições da presente licitação a apresentarem propostas lacradas para a
execução dos seguintes serviços:
•
Execução de serviços necessários ao controle viário nas rodovias federais,
mediante a disponibilização, instalação, operação e manutenção de
equipamentos eletrônicos, com coleta, armazenamento e processamento de
dados estatísticos e dados e imagens de infrações na forma, quantidades,
especificações técnicas e demais condições expressas neste Edital e seus
anexos, divididos em 12 lotes, a saber:
2) As empresas interessadas poderão obter o Edital de “Concorrência Pública”,
demais elementos e informações, bem como consultar os documentos da
licitação junto à Coordenação Geral de Cadastro e Licitações (CGCL) do DNIT
no seguinte endereço: SAN – quadra 3 – Lote A – Edifício Núcleo dos
Transportes – Mezanino Sul.
3) A Documentação e propostas serão entregues às 09h30min do dia 08 de
outubro de 2009, no local situado no endereço indicado acima.
Em, 21 de Agosto de 2009
1
Processo n°. 50600.003789/2009-14
ÍNDICE
CAPÍTULO I - INSTRUÇÕES AS LICITANTES PARA APRESENTAÇÃO DAS
PROPOSTAS
A – CONSIDERAÇÕES GERAIS
B – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
C – PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
D - ABERTURA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
E – NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS E
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
F – MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
G – PENALIDADES
H – DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II - LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAÇÕES VINCULADAS À
LICITAÇÃO E AO CONTRATO
CAPÍTULO III
A - DOCUMENTOS PADRÃO
MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO
CONTRATO
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA PARTICIPAÇÃO NA
LICITAÇÃO
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO
MINUTA DA DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA
LEI 8.666/93
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP
MINUTA DE ATESTADO DE VISITA
B - QUADROS
ANEXOS
I – PROJETO BÁSICO - TERMO DE REFERÊNCIA
II – INDICAÇÕES PARTICULARES
III – ORÇAMENTO ESTIMADO E CRONOGRAMA
IV - PREVISÃO DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
TERMO DE ENCERRAMENTO
2
Processo n°. 50600.003789/2009-14
CAPÍTULO I – INSTRUÇÕES AOS LICITANTES PARA APRESENTAÇÃO DAS
PROPOSTAS
A – CONSIDERAÇÕES GERAIS
1 – PREÂMBULO
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES –
DNIT, Autarquia Federal vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede no SAN,
Quadra 3, Lote A – Edifício Núcleo dos Transportes, Brasília/DF, Fax n.º (61) 33154055, fone n.º (61) 3315-4892, doravante denominado DNIT, através da Coordenação
Geral de Cadastro e Licitações – CGCL, torna público, para conhecimento dos
interessados, que na forma da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações
posteriores, realizará licitação, sob o número de ordem 471/2009, na modalidade de
Concorrência Pública, do tipo “Técnica e Preço”, sob o regime de empreitada por
preço unitário nos termos e condições fixados neste Edital e em seu(s) anexo(s).
LOCAL E DATA
A entrega das propostas será realizada no local e dia indicados a seguir:
LOCAL: Sala de Licitações - DNIT
DATA: 08/10/2009
HORÁRIO: 09h30min.
É vedado à Comissão receber propostas além do horário acima descrito ou fora do
local determinado.
2 – OBJETO, LOCALIZAÇÕES E REGIME DE EXECUÇÃO.
O objeto da presente licitação é a seleção de empresas especializadas para prestação
de serviços, sob o regime de empreitada, por preço unitário (art. 10, inciso II, “b” da Lei.
nº. 8666/93) dos serviços abaixo discriminados e de acordo com as especificações
contidas no Anexo I – Projeto Básico - Termo de Referência:
Execução de serviços necessários ao controle viário nas rodovias federais,
mediante a disponibilização, instalação, operação e manutenção de
equipamentos eletrônicos, com coleta, armazenamento e processamento de
dados estatísticos e dados e imagens de infrações na forma, quantidades,
especificações técnicas e demais condições expressas neste Edital e seus
anexos, divididos em 12 lotes a saber:
•
•
PREVISÃO DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3
Processo n°. 50600.003789/2009-14
RADAR FIXO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
km Final
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 01
AC
BR 317
Simples
93,00
317BAC0190
305,70
317BAC0550
212,70
2
4
AC
BR 364
Simples
0,00
364BAC1550
148,20
364BAC1610
148,20
7
14
RO
BR 364
Simples
16,30
364BRO1050
27,70
364BRO1070
11,40
24
48
RO
BR 364
Simples
168,50
364BRO1110
196,60
364BRO1110
28,10
RO
BR 364
Simples
200,20
364BRO1120
203,40
364BRO1130
3,20
RO
BR 364
Simples
229,40
364BRO1150
232,40
364BRO1150
3,00
RO
BR 364
Simples
239,40
364BRO1150
259,00
364BRO1170
19,60
38,00
4
8
2
RO
BR 364
Simples
264,00
364BRO1170
302,00
364BRO1170
RO
BR 364
Simples
302,00
364BRO1170
318,50
364BRO1180
16,50
RO
BR 364
Simples
353,70
364BRO1210
372,70
364BRO1210
19,00
RO
BR 364
Simples
385,00
364BRO1210
410,30
364BRO1230
25,30
RO
BR 364
Simples
426,70
364BRO1240
449,10
364BRO1250
22,40
14,50
RO
BR 364
Simples
449,10
364BRO1250
463,60
364BRO1270
RO
BR 364
Simples
509,30
364BRO1290
514,30
364BRO1290
5,00
RO
BR 364
Simples
516,10
364BRO1290
532,30
364BRO1310
16,20
RO
BR 364
Simples
532,30
364BRO1310
537,30
364BRO1310
5,00
RO
BR 364
Simples
579,60
364BRO1330
603,30
364BRO1330
23,70
RO
BR 364
Simples
603,30
364BRO1330
625,30
364BRO1350
22,00
RO
BR 364
Simples
625,30
364BRO1350
650,10
364BRO1370
24,80
RO
BR 364
Simples
671,30
364BRO1370
711,40
364BRO1390
40,10
MT
BR 070
Simples
536,00
070BMT0550
548,00
070BMT0552
12,00
MT
BR 070
Simples
560,00
070BMT0552
574,00
070BMT0562
14,00
MT
BR 070
Simples
620,00
070BMT0562
635,00
070BMT0570
15,00
MT
BR 070
Simples
635,00
070BMT0570
665,00
070BMT0570
30,00
MT
BR 158
Simples
26,10
158BMT0170
64,70
158BMT0180
38,60
1
MT
BR 158
Simples
64,70
158BMT0180
106,20
158BMT0182
41,50
1
2
MT
BR 163
Simples
38,00
163BMT0570
120,80
163BMT0582
82,80
22
44
90,00
8
16
11
22
80
160
MT
BR 163
Simples
503,80
163BMT0780
593,80
163BMT0790
MT
BR 163
Simples
593,80
163BMT0790
643,30
163BMT0800
49,50
MT
BR 163
Simples
657,70
163BMT0802
688,80
163BMT0802
31,10
MT
BR 163
Simples
688,80
163BMT0802
748,20
163BMT0810
59,40
MT
BR 163
Simples
750,20
163BMT0810
783,40
163BMT0820
33,20
44,60
MT
BR 163
Simples
783,40
163BMT0820
828,00
163BMT0822
MT
BR 163
Simples
828,00
163BMT0822
831,00
163BMT0822
3,00
MT
BR 163
Simples
831,00
163BMT0822
851,10
163BMT0830
20,10
MT
BR 163
Simples
851,10
163BMT0830
880,30
163BMT0832
29,20
MT
BR 163
Simples
880,30
163BMT0832
931,00
163BMT0834
50,70
MT
BR 163
Simples
931,00
163BMT0834
950,00
163BMT0836
19,00
MT
BR 174
Simples
6,00
174BMT0010
30,00
174BMT0030
24,00
MT
BR 174
Simples
51,00
174BMT0033
56,00
174BMT0033
5,00
MT
BR 174
Simples
208,00
174BMT0092
217,00
174BMT0092
9,00
MT
BR 174
Simples
223,00
174BMT0092
228,00
174BMT0094
5,00
MT
BR 174
Simples
251,00
174BMT0100
288,00
174BMT0110
37,00
MT
BR 364
Simples
302,60
364BMT0716
328,90
364BMT0732
26,30
MT
BR 364
Simples
330,10
364BMT0732
344,40
364BMT0750
14,30
MT
BR 364
Simples
345,40
364BMT0750
350,20
364BMT0750
4,80
MT
BR 364
Simples
351,20
364BMT0750
352,60
364BMT0750
1,40
MT
BR 364
Simples
352,60
364BMT0750
356,40
364BMT0752
3,80
MT
BR 364
Simples
358,40
364BMT0752
404,30
364BMT0756
45,90
TOTAL LOTE 01
4
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
km Final
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 02
AM
BR 174
Simples
883,80
174BAM0550
1.139,30
174BAM0650
255,50
5
10
RR
BR 174
Simples
0,00
174BRR0670
719,90
174BRR1090
719,90
6
12
AP
BR 210
Simples
0,00
210BAP0010
100,00
210BAP0070
100,00
2
4
AP
BR 156
Simples
345,00
156BAP0170
491,60
156BAP0280
146,60
2
4
PA
BR 010
Simples
1,40
010BPA0490
21,70
010BPA0510
20,30
9
18
10
20
PA
BR 010
Simples
43,90
010BPA0510
59,70
010BPA0510
15,80
PA
BR 010
Simples
60,70
010BPA0510
108,30
010BPA0530
47,60
PA
BR 010
Simples
108,30
010BPA0530
181,30
010BPA0570
73,00
PA
BR 010
Simples
195,30
010BPA0570
226,50
010BPA0570
31,20
PA
BR 010
Simples
236,50
010BPA0570
275,00
010BPA0570
38,50
PA
BR 010
Simples
293,70
010BPA0590
332,10
010BPA0670
38,40
PA
BR 316
Simples
37,50
316BPA0070
49,30
316BPA0080
11,80
PA
BR 316
Simples
49,30
316BPA0080
52,30
316BPA0090
3,00
14,40
PA
BR 316
Simples
68,00
316BPA0105
82,40
316BPA0110
PA
BR 316
Simples
105,10
316BPA0140
113,60
316BPA0150
8,50
PA
BR 316
Simples
113,60
316BPA0150
131,00
316BPA0160
17,40
11,20
PA
BR 316
Simples
143,10
316BPA0170
154,30
316BPA0180
PA
BR 316
Simples
154,30
316BPA0180
183,40
316BPA0190
29,10
PA
BR 316
Simples
206,70
316BPA0200
229,40
316BPA0210
22,70
TO
BR 153
Simples
0,00
153BTO0080
803,60
153BTO0310
803,60
19
38
GO
BR 020
Simples
62,30
020BGO0130
80,20
020BGO0150
17,90
10
20
13,20
19
38
6
12
88
176
GO
BR 020
Simples
124,10
020BGO0160
137,30
020BGO0160
GO
BR 020
Simples
137,30
020BGO0160
140,00
020BGO0160
2,70
GO
BR 020
Simples
140,00
020BGO0160
142,00
020BGO0160
2,00
3,80
GO
BR 020
Simples
142,00
020BGO0160
145,80
020BGO0170
GO
BR 020
Simples
146,80
020BGO0170
151,50
020BGO0170
4,70
GO
BR 020
Simples
172,20
020BGO0170
183,60
020BGO0190
11,40
GO
BR 020
Simples
209,50
020BGO0195
221,00
020BGO0200
11,50
GO
BR 153
Simples
139,40
153BGO0390
163,20
153BGO0392
23,80
GO
BR 153
Simples
163,20
153BGO0392
176,50
153BGO0410
13,30
GO
BR 153
Simples
179,00
153BGO0410
197,00
153BGO0410
18,00
GO
BR 153
Simples
197,00
153BGO0410
226,30
153BGO0430
29,30
23,00
GO
BR 153
Simples
239,00
153BGO0430
262,00
153BGO0450
GO
BR 153
Simples
263,50
153BGO0450
278,00
153BGO0452
14,50
GO
BR 153
Simples
279,00
153BGO0452
295,00
153BGO0471
16,00
GO
BR 153
Simples
296,00
153BGO0471
311,30
153BGO0472
15,30
GO
BR 153
Simples
313,30
153BGO0472
325,00
153BGO0490
11,70
GO
BR 153
Simples
329,00
153BGO0490
341,00
153BGO0490
12,00
GO
BR 153
Simples
341,00
153BGO0490
355,00
153BGO0490
14,00
GO
BR 153
Simples
359,00
153BGO0495
365,70
153BGO0510
6,70
GO
BR 153
Simples
372,00
153BGO0530
392,30
153BGO0550
20,30
23,30
GO
BR 153
Simples
396,00
153BGO0550
419,30
153BGO0552
GO
BR 153
Simples
421,00
153BGO0560
423,50
153BGO0560
2,50
GO
BR 153
Simples
424,50
153BGO0560
428,00
153BGO0560
3,50
GO
BR 153
Simples
428,00
153BGO0560
429,60
153BGO0560
1,60
GO
BR 452
Simples
0,00
452BGO0010
12,00
452BGO0010
12,00
GO
BR 452
Simples
28,00
452BGO0010
35,00
452BGO0010
7,00
GO
BR 452
Simples
49,70
452BGO0030
96,30
452BGO0036
46,60
GO
BR 452
Simples
96,30
452BGO0036
134,10
452BGO0040
37,80
TOTAL LOTE 02
5
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
km Final
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
(km)
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 03
GO
BR 060
Dupla
36,80
060BGO0110
51,20
060BGO0110
14,40
GO
BR 060
Dupla
51,20
060BGO0110
53,30
060BGO0110
2,10
GO
BR 060
Dupla
53,30
060BGO0110
58,40
060BGO0110
5,10
GO
BR 060
Dupla
58,40
060BGO0110
64,60
060BGO0112
6,20
GO
BR 060
Dupla
94,40
060BGO0114
102,70
060BGO0116
8,30
GO
BR 060
Dupla
102,70
060BGO0116
125,10
060BGO0118
22,40
GO
BR 060
Dupla
137,20
060BGO0118
140,40
060BGO0130
3,20
GO
BR 060
Simples
163,10
060BGO0152
164,70
060BGO0152
1,60
GO
BR 060
Simples
164,70
060BGO0152
168,90
060BGO0152
4,20
GO
BR 060
Simples
229,40
060BGO0210
244,60
060BGO0210
15,20
GO
BR 060
Simples
245,60
060BGO0210
248,40
060BGO0210
2,80
GO
BR 060
Simples
252,10
060BGO0210
258,70
060BGO0230
6,60
GO
BR 060
Simples
266,70
060BGO0230
271,40
060BGO0230
4,70
GO
BR 060
Simples
271,40
060BGO0230
290,90
060BGO0230
19,50
GO
BR 060
Simples
300,20
060BGO0230
305,80
060BGO0232
5,60
GO
BR 060
Simples
305,80
060BGO0232
330,60
060BGO0250
24,80
GO
BR 060
Simples
376,20
060BGO0252
378,90
060BGO0252
2,70
GO
BR 153
Simples
433,00
153BGO0560
474,50
153BGO0578
41,50
GO
BR 153
Simples
486,50
153BGO0578
492,00
153BGO0590
5,50
12
24
9
18
4
8
GO
BR 153
Simples
492,00
153BGO0590
499,00
153BGO0592
7,00
GO
BR 251
Simples
22,00
251BGO0625
34,00
251BGO0625
12,00
1
2
GO
BR 364
Simples
233,00
364BGO0510
246,10
364BGO0530
13,10
3
6
GO
BR 364
Simples
295,90
364BGO0535
299,10
364BGO0540
3,20
5,70
3
6
18
36
GO
BR 364
Simples
311,40
364BGO0550
317,10
364BGO0550
MT
BR 158
Simples
158,60
158BMT0190
166,30
158BMT0190
7,70
MT
BR 158
Simples
166,30
158BMT0190
235,30
158BMT0200
69,00
MT
BR 364
Simples
1,50
364BMT0590
20,00
364BMT0592
18,50
MT
BR 364
Simples
72,00
364BMT0650
117,10
364BMT0652
45,10
MT
BR 364
Simples
117,10
364BMT0652
129,90
364BMT0670
12,80
MT
BR 364
Simples
162,90
364BMT0670
201,90
364BMT0678
39,00
MT
BR 364
Simples
203,90
364BMT0680
205,80
364BMT0680
1,90
MT
BR 364
Simples
205,80
364BMT0680
211,80
364BMT0691
6,00
MT
BR 364
Simples
238,40
364BMT0692
243,30
364BMT0697
4,90
MT
BR 364
Simples
244,30
364BMT0697
258,60
364BMT0698
14,30
MT
BR 364
Simples
271,90
364BMT0712
275,20
364BMT0714
3,30
MT
BR 364
Simples
277,40
364BMT0714
282,90
364BMT0714
5,50
MT
BR 364
Simples
284,00
364BMT0714
288,40
364BMT0714
4,40
MS
BR 060
Simples
361,70
060BMS0510
369,40
060BMS0510
7,70
1
2
MS
BR 158
Simples
50,70
158BMS0436
55,90
158BMS0436
5,20
3
6
MS
BR 158
Simples
94,30
158BMS0450
102,50
158BMS0460
8,20
MS
BR 158
Simples
138,00
158BMS0460
141,90
158BMS0460
3,90
6
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
km Final
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 03
MS
BR 163
Simples
196,00
163BMS0252
209,00
163BMS0270
13,00
MS
BR 163
Simples
233,00
163BMS0290
258,50
163BMS0320
25,50
MS
BR 163
Simples
258,50
163BMS0320
260,80
163BMS0320
2,30
MS
BR 163
Simples
280,50
163BMS0326
288,20
163BMS0327
7,70
MS
BR 163
Simples
290,30
163BMS0328
303,80
163BMS0330
13,50
19,40
MS
BR 163
Simples
303,80
163BMS0330
323,20
163BMS0334
MS
BR 163
Simples
363,50
163BMS0360
380,30
163BMS0370
16,80
MS
BR 163
Simples
380,30
163BMS0370
416,20
163BMS0370
35,90
MS
BR 163
Simples
419,80
163BMS0390
459,90
163BMS0390
40,10
MS
BR 163
Simples
472,80
163BMS0396
484,40
163BMS0398
11,60
MS
BR 163
Simples
484,40
163BMS0398
489,00
163BMS0398
4,60
MS
BR 163
Simples
489,00
163BMS0398
509,00
163BMS0410
20,00
MS
BR 163
Simples
526,80
163BMS0425
545,20
163BMS0430
18,40
MS
BR 163
Simples
584,10
163BMS0452
613,60
163BMS0470
29,50
MS
BR 163
Simples
613,60
163BMS0470
621,00
163BMS0472
7,40
MS
BR 163
Simples
623,80
163BMS0472
646,00
163BMS0472
22,20
MS
BR 163
Simples
671,60
163BMS0490
679,90
163BMS0490
8,30
MS
BR 163
Simples
689,70
163BMS0492
699,00
163BMS0492
9,30
MS
BR 163
Simples
699,00
163BMS0492
725,20
163BMS0510
26,20
MS
BR 163
Simples
729,60
163BMS0510
767,20
163BMS0530
37,60
MS
BR 163
Simples
770,80
163BMS0532
794,70
163BMS0532
23,90
MS
BR 262
Simples
9,60
262BMS1288
12,70
262BMS1290
3,10
MS
BR 262
Simples
200,80
262BMS1320
204,70
262BMS1320
3,90
20,50
MS
BR 262
Simples
263,40
262BMS1325
283,90
262BMS1325
MS
BR 262
Simples
285,50
262BMS1325
349,00
262BMS1333
63,50
MS
BR 262
Simples
371,60
262BMS1336
482,00
262BMS1360
110,40
MS
BR 262
Simples
482,00
262BMS1360
497,00
262BMS1362
15,00
MS
BR 262
Simples
592,80
262BMS1390
647,80
262BMS1395
55,00
MS
BR 267
Simples
30,40
267BMS0890
126,60
267BMS0910
96,20
MS
BR 267
Simples
138,30
267BMS0920
224,00
267BMS0930
85,70
37,80
MS
BR 267
Simples
307,20
267BMS0975
345,00
267BMS0980
MS
BR 376
Simples
22,90
376BMS0012
24,90
376BMS0012
2,00
MS
BR 376
Simples
37,50
376BMS0032
62,50
376BMS0050
25,00
MS
BR 376
Simples
65,80
376BMS0065
79,10
376BMS0065
13,30
MS
BR 376
Simples
116,60
376BMS0080
142,60
376BMS0090
26,00
MS
BR 463
Simples
31,80
463BMS0090
40,40
463BMS0090
8,60
MS
BR 463
Simples
50,10
463BMS0110
53,40
463BMS0110
3,30
MS
BR 463
Simples
101,00
463BMS0150
104,00
463BMS0170
3,00
MS
BR 463
Simples
106,20
463BMS0170
109,60
463BMS0170
3,40
TOTAL LOTE 03
7
25
50
14
28
3
6
4
8
4
8
104
208
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Final
km Inicial
CLASSE
km
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 04
DF
BR 020
Dupla
0,00
020BDF0010
2,00
020BDF0010
2,00
DF
BR 020
Dupla
2,00
020BDF0010
6,10
020BDF0016
4,10
DF
BR 020
Simples
14,00
020BDF0018
57,90
020BDF0070
DF
BR 040
Dupla
0,00
040BDF0010
8,20
040BDF0017
DF
BR 060
Dupla
0,00
060BDF0010
9,30
060BDF0012
DF
BR 060
Dupla
9,30
060BDF0012
17,60
060BDF0030
8,30
DF
BR 060
Dupla
22,40
060BDF0050
31,30
060BDF0070
8,90
GO
BR 040
Simples
10,90
040BGO0030
12,90
040BGO0030
2,00
GO
BR 040
Simples
12,90
040BGO0030
17,70
040BGO0030
4,80
GO
BR 040
Simples
21,50
040BGO0030
26,10
040BGO0050
4,60
GO
BR 040
Simples
61,30
040BGO0050
83,30
040BGO0050
22,00
GO
BR 040
Simples
86,20
040BGO0050
95,80
040BGO0070
9,60
GO
BR 040
Simples
102,50
040BGO0070
114,20
040BGO0070
11,70
GO
BR 050
Simples
113,00
050BGO0075
142,90
050BGO0090
29,90
GO
BR 050
Simples
161,00
050BGO0095
167,20
050BGO0110
6,20
GO
BR 050
Simples
173,10
050BGO0110
185,80
050BGO0110
12,70
GO
BR 050
Simples
187,80
050BGO0110
213,40
050BGO0130
25,60
GO
BR 050
Simples
239,40
050BGO0130
247,20
050BGO0135
7,80
GO
BR 050
Simples
252,40
050BGO0135
284,30
050BGO0152
31,90
GO
BR 050
Simples
287,20
050BGO0152
314,00
050BGO0154
26,80
GO
BR 153
Simples
501,00
153BGO0610
503,10
153BGO0610
2,10
GO
BR 153
Simples
503,10
153BGO0610
509,00
153BGO0612
5,90
GO
BR 153
Simples
509,00
153BGO0612
510,00
153BGO0612
1,00
GO
BR 153
Simples
510,00
153BGO0612
518,00
153BGO0620
8,00
GO
BR 153
Simples
524,00
153BGO0625
531,00
153BGO0627
7,00
GO
BR 153
Simples
559,00
153BGO0632
578,00
153BGO0650
19,00
GO
BR 153
Simples
579,00
153BGO0650
600,70
153BGO0670
21,70
GO
BR 153
Simples
600,70
153BGO0670
648,70
153BGO0711
48,00
GO
BR 153
Simples
652,60
153BGO0711
679,00
153BGO0711
26,40
GO
BR 153
Simples
679,00
153BGO0711
684,50
153BGO0750
5,50
GO
BR 153
Simples
690,50
153BGO0750
703,80
153BGO0770
13,30
MG
BR 040
Simples
0,00
040BMG0090
33,10
040BMG0090
33,10
MG
BR 040
Simples
44,00
040BMG0093
46,80
040BMG0097
2,80
MG
BR 040
Simples
75,80
040BMG0110
119,10
040BMG0130
43,30
MG
BR 040
Simples
119,10
040BMG0130
138,10
040BMG0130
19,00
MG
BR 040
Simples
145,10
040BMG0130
192,50
040BMG0150
47,40
MG
BR 040
Simples
198,50
040BMG0150
224,70
040BMG0150
26,20
MG
BR 040
Simples
239,30
040BMG0170
262,10
040BMG0170
22,80
MG
BR 040
Simples
264,80
040BMG0170
280,60
040BMG0170
15,80
MG
BR 040
Simples
297,80
040BMG0190
313,40
040BMG0195
15,60
MG
BR 040
Simples
332,80
040BMG0195
360,00
040BMG0200
27,20
MG
BR 050
Dupla
72,10
050BMG0230
74,00
050BMG0240
1,90
MG
BR 050
Dupla
74,00
050BMG0240
131,90
050BMG0250
57,90
MG
BR 050
Dupla
132,90
050BMG0250
178,00
050BMG0270
45,10
MG
BR 050
Dupla
180,50
050BMG0270
187,20
050BMG0270
6,70
MG
BR 050
Dupla
187,20
050BMG0270
201,10
050BMG0285
13,90
MG
BR 153
Simples
0,00
153BMG0790
34,30
153BMG0810
34,30
MG
BR 153
Simples
34,30
153BMG0810
58,10
153BMG0830
23,80
MG
BR 153
Simples
58,10
153BMG0830
108,40
153BMG0850
50,30
MG
BR 153
Simples
123,10
153BMG0850
130,30
153BMG0857
7,20
MG
BR 153
Simples
132,30
153BMG0857
147,80
153BMG0857
15,50
MG
BR 153
Simples
197,80
153BMG0890
210,80
153BMG0910
13,00
MG
BR 153
Simples
210,80
153BMG0910
243,70
153BMG0910
32,90
MG
BR 153
Simples
243,70
153BMG0910
246,50
153BMG0910
2,80
MG
BR 262
Simples
693,80
262BMG0930
728,60
262BMG0930
34,80
MG
BR 262
Simples
755,30
262BMG0970
772,70
262BMG0990
17,40
MG
BR 365
Simples
627,70
365BMG0310
658,00
365BMG0310
30,30
MG
BR 365
Simples
658,00
365BMG0310
690,40
365BMG0330
32,40
MG
BR 365
Simples
690,40
365BMG0330
711,00
365BMG0350
20,60
TOTAL LOTE 04
8
4
8
43,90
4
8
8,20
4
8
9,30
8
16
7
14
8
16
10
20
14
28
15
30
16
32
10
20
6
12
6
12
112
224
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
km Final
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 05
MG
BR 040
Simples
404,80
040BMG0217
413,40
040BMG0217
8,60
MG
BR 040
Simples
413,40
040BMG0217
423,40
040BMG0230
10,00
MG
BR 040
Simples
423,40
040BMG0230
441,90
040BMG0250
18,50
MG
BR 040
Simples
446,50
040BMG0266
456,70
040BMG0270
10,20
MG
BR 040
Simples
463,40
040BMG0270
469,20
040BMG0270
5,80
MG
BR 040
Simples
472,10
040BMG0290
474,30
040BMG0330
2,20
MG
BR 040
Simples
474,30
040BMG0330
483,40
040BMG0330
9,10
MG
BR 040
Simples
483,40
040BMG0330
487,90
040BMG0330
4,50
MG
BR 040
Simples
487,90
040BMG0330
508,00
040BMG0330
20,10
MG
BR 040
Simples
508,00
040BMG0330
519,50
040BMG0350
11,50
MG
BR 040
Simples
519,50
040BMG0350
520,50
040BMG0350
1,00
MG
BR 040
Simples
520,50
040BMG0350
524,20
040BMG0350
3,70
MG
BR 040
Simples
561,00
040BMG0400
570,00
040BMG0410
9,00
3,00
MG
BR 040
Simples
570,00
040BMG0410
573,00
040BMG0410
MG
BR 040
Simples
575,00
040BMG0410
580,00
040BMG0410
5,00
MG
BR 040
Simples
582,00
040BMG0410
588,00
040BMG0410
6,00
MG
BR 040
Simples
588,00
040BMG0410
590,00
040BMG0410
2,00
MG
BR 040
Simples
592,00
040BMG0410
594,80
040BMG0410
2,80
MG
BR 040
Simples
594,80
040BMG0410
598,30
040BMG0430
3,50
MG
BR 040
Simples
602,80
040BMG0430
606,80
040BMG0430
4,00
2,80
MG
BR 040
Simples
612,10
040BMG0450
614,90
040BMG0450
MG
BR 040
Simples
614,90
040BMG0450
623,70
040BMG0470
8,80
MG
BR 040
Simples
628,00
040BMG0470
629,90
040BMG0490
1,90
MG
BR 040
Simples
641,50
040BMG0490
655,00
040BMG0490
13,50
MG
BR 040
Simples
665,00
040BMG0490
675,70
040BMG0510
10,70
MG
BR 040
Simples
678,10
040BMG0510
684,40
040BMG0510
6,30
MG
BR 040
Simples
688,30
040BMG0510
695,60
040BMG0510
7,30
MG
BR 040
Simples
696,60
040BMG0510
700,60
040BMG0530
4,00
MG
BR 040
Simples
702,60
040BMG0530
710,00
040BMG0530
7,40
MG
BR 040
Simples
710,00
040BMG0530
715,70
040BMG0530
5,70
MG
BR 040
Simples
718,80
040BMG0550
733,90
040BMG0550
15,10
MG
BR 040
Dupla
524,20
040BMG0350
527,80
040BMG0360
3,60
MG
BR 040
Dupla
541,90
040BMG0390
544,80
040BMG0400
2,90
MG
BR 040
Dupla
544,80
040BMG0400
551,60
040BMG0400
6,80
MG
BR 040
Dupla
551,60
040BMG0400
558,00
040BMG0400
6,40
9
29
58
8
16
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
km Final
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 05
MG
BR 262
Simples
39,10
262BMG0290
41,10
262BMG0290
2,00
MG
BR 262
Simples
41,10
262BMG0290
51,00
262BMG0295
9,90
MG
BR 262
Simples
61,60
262BMG0295
64,50
262BMG0295
2,90
MG
BR 262
Simples
64,50
262BMG0295
74,30
262BMG0310
9,80
MG
BR 262
Simples
74,30
262BMG0310
84,00
262BMG0310
9,70
MG
BR 262
Simples
157,60
262BMG0370
164,50
262BMG0370
6,90
MG
BR 262
Simples
182,30
262BMG0390
194,30
262BMG0393
12,00
MG
BR 262
Simples
194,30
262BMG0393
197,00
262BMG0410
2,70
MG
BR 262
Simples
197,00
262BMG0410
204,00
262BMG0410
7,00
MG
BR 262
Simples
207,00
262BMG0430
208,50
262BMG0430
1,50
MG
BR 262
Simples
208,50
262BMG0430
212,40
262BMG0430
3,90
MG
BR 262
Simples
215,30
262BMG0430
217,20
262BMG0430
1,90
MG
BR 262
Simples
220,20
262BMG0430
222,10
262BMG0430
1,90
MG
BR 262
Simples
222,10
262BMG0430
223,10
262BMG0430
1,00
MG
BR 262
Simples
223,10
262BMG0430
224,10
262BMG0430
1,00
MG
BR 262
Simples
228,30
262BMG0450
240,00
262BMG0465
11,70
MG
BR 262
Simples
240,00
262BMG0465
251,40
262BMG0465
11,40
MG
BR 262
Simples
251,40
262BMG0465
254,40
262BMG0465
3,00
MG
BR 262
Simples
254,40
262BMG0465
261,10
262BMG0465
6,70
MG
BR 262
Simples
261,10
262BMG0465
274,00
262BMG0490
12,90
MG
BR 262
Simples
275,00
262BMG0490
280,20
262BMG0490
5,20
MG
BR 262
Simples
358,90
262BMG0650
372,00
262BMG0670
13,10
MG
BR 262
Simples
372,00
262BMG0670
375,70
262BMG0670
3,70
MG
BR 262
Simples
378,50
262BMG0685
388,70
262BMG0685
10,20
MG
BR 262
Simples
388,70
262BMG0685
394,40
262BMG0685
5,70
MG
BR 262
Simples
406,00
262BMG0710
413,60
262BMG0730
7,60
MG
BR 262
Simples
413,60
262BMG0730
416,70
262BMG0730
3,10
MG
BR 262
Simples
423,60
262BMG0730
427,60
262BMG0730
4,00
MG
BR 262
Simples
427,60
262BMG0730
440,40
262BMG0750
12,80
40,40
36
72
8
16
MG
BR 262
Simples
440,40
262BMG0750
480,80
262BMG0770
MG
BR 262
Simples
495,60
262BMG0790
503,30
262BMG0790
7,70
MG
BR 262
Simples
507,30
262BMG0790
519,30
262BMG0790
12,00
MG
BR 262
Simples
525,20
262BMG0810
527,20
262BMG0810
2,00
MG
BR 262
Simples
532,20
262BMG0810
549,10
262BMG0820
16,90
MG
BR 262
Simples
549,10
262BMG0820
554,10
262BMG0820
5,00
MG
BR 262
Simples
570,80
262BMG0830
583,40
262BMG0850
12,60
MG
BR 262
Simples
594,60
262BMG0870
598,90
262BMG0870
4,30
MG
BR 262
Simples
598,90
262BMG0870
608,80
262BMG0870
9,90
MG
BR 262
Simples
636,30
262BMG0890
683,80
262BMG0910
47,50
MG
BR 381
Simples
440,50
381BMG0350
441,70
381BMG0350
1,20
MG
BR 381
Simples
441,70
381BMG0350
442,70
381BMG0350
1,00
MG
BR 381
Simples
442,70
381BMG0350
446,70
381BMG0350
4,00
MG
BR 381
Simples
463,20
381BMG0390
471,20
381BMG0410
8,00
MG
BR 381
Simples
472,20
381BMG0410
473,20
381BMG0410
1,00
MG
BR 381
Simples
475,20
381BMG0430
476,20
381BMG0450
1,00
ES
BR 259
Simples
40,70
259BES0015
51,00
259BES0070
10,30
2
4
ES
BR 262
Simples
14,40
262BES0050
18,10
262BES0070
3,70
5
10
ES
BR 262
Simples
20,90
262BES0070
33,80
262BES0070
12,90
ES
BR 262
Simples
39,40
262BES0070
45,80
262BES0100
6,40
ES
BR 262
Simples
54,40
262BES0100
86,40
262BES0110
32,00
ES
BR 262
Simples
88,60
262BES0130
93,40
262BES0130
4,80
ES
BR 262
Simples
163,30
262BES0200
168,40
262BES0205
5,10
88
176
TOTAL LOTE 05
10
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
km Final
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
(km)
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 06
MG
BR 116
Simples
31,60
116BMG1015
40,60
116BMG1020
9,00
MG
BR 116
Simples
56,40
116BMG1020
86,00
116BMG1030
29,60
MG
BR 116
Simples
92,90
116BMG1030
97,80
116BMG1030
4,90
MG
BR 116
Simples
154,30
116BMG1050
171,10
116BMG1050
16,80
MG
BR 116
Simples
181,00
116BMG1070
185,60
116BMG1070
4,60
MG
BR 116
Simples
260,60
116BMG1110
275,60
116BMG1130
15,00
MG
BR 116
Simples
281,50
116BMG1130
291,00
116BMG1130
9,50
MG
BR 116
Simples
348,70
116BMG1160
355,70
116BMG1160
7,00
7,00
MG
BR 116
Simples
358,70
116BMG1160
365,70
116BMG1160
MG
BR 116
Simples
365,70
116BMG1160
369,70
116BMG1160
4,00
MG
BR 116
Simples
369,70
116BMG1160
373,70
116BMG1160
4,00
MG
BR 116
Simples
399,70
116BMG1175
401,70
116BMG1180
2,00
MG
BR 116
Simples
407,70
116BMG1180
410,70
116BMG1185
3,00
3,40
MG
BR 116
Simples
413,70
116BMG1190
417,10
116BMG1190
MG
BR 116
Simples
435,50
116BMG1195
439,40
116BMG1195
3,90
MG
BR 116
Simples
450,10
116BMG1195
460,20
116BMG1195
10,10
MG
BR 116
Simples
467,50
116BMG1195
475,30
116BMG1210
7,80
MG
BR 116
Simples
475,30
116BMG1210
482,90
116BMG1210
7,60
19,80
MG
BR 116
Simples
491,00
116BMG1230
510,80
116BMG1230
MG
BR 116
Simples
510,80
116BMG1230
520,50
116BMG1250
9,70
MG
BR 116
Simples
539,90
116BMG1280
548,70
116BMG1280
8,80
18,60
MG
BR 116
Simples
560,10
116BMG1280
578,70
116BMG1290
MG
BR 116
Simples
578,70
116BMG1290
583,90
116BMG1290
5,20
MG
BR 116
Simples
599,00
116BMG1300
611,60
116BMG1310
12,60
MG
BR 116
Simples
661,60
116BMG1350
672,30
116BMG1350
10,70
MG
BR 116
Simples
672,30
116BMG1350
708,30
116BMG1370
36,00
MG
BR 116
Simples
709,30
116BMG1370
712,20
116BMG1370
2,90
MG
BR 116
Simples
720,10
116BMG1370
726,00
116BMG1370
5,90
MG
BR 116
Simples
751,30
116BMG1410
759,20
116BMG1410
7,90
MG
BR 116
Simples
759,20
116BMG1410
771,80
116BMG1430
12,60
4,80
31
62
MG
BR 116
Simples
779,60
116BMG1450
784,40
116BMG1450
MG
BR 116
Simples
806,40
116BMG1450
811,40
116BMG1450
5,00
MG
BR 381
Simples
155,00
381BMG0160
440,00
381BMG0350
285,00
16
32
MG
BR 459
Simples
10,50
459BMG0015
19,50
459BMG0015
9,00
2
4
11
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
km Final
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 06
ES
BR 101
Simples
2,40
101BES2030
12,20
101BES2030
9,80
ES
BR 101
Simples
18,10
101BES2050
25,30
101BES2050
7,20
ES
BR 101
Simples
32,20
101BES2050
49,20
101BES2075
17,00
ES
BR 101
Simples
49,20
101BES2075
59,90
101BES2090
10,70
ES
BR 101
Simples
66,20
101BES2130
91,90
101BES2130
25,70
ES
BR 101
Simples
93,00
101BES2130
123,70
101BES2135
30,70
ES
BR 101
Simples
126,80
101BES2150
137,20
101BES2170
10,40
ES
BR 101
Simples
140,50
101BES2170
143,10
101BES2170
2,60
ES
BR 101
Simples
145,70
101BES2170
154,40
101BES2195
8,70
ES
BR 101
Simples
155,50
101BES2195
178,80
101BES2198
23,30
ES
BR 101
Simples
178,80
101BES2198
187,10
101BES2198
8,30
ES
BR 101
Simples
187,10
101BES2198
196,10
101BES2210
9,00
ES
BR 101
Simples
200,60
101BES2210
201,70
101BES2210
1,10
ES
BR 101
Simples
202,70
101BES2230
210,70
101BES2230
8,00
ES
BR 101
Simples
212,70
101BES2250
218,40
101BES2250
5,70
ES
BR 101
Simples
220,60
101BES2250
223,60
101BES2250
3,00
ES
BR 101
Simples
227,50
101BES2250
234,90
101BES2270
7,40
ES
BR 101
Simples
236,90
101BES2270
244,90
101BES2270
8,00
ES
BR 101
Simples
244,90
101BES2270
253,70
101BES2290
8,80
ES
BR 101
Simples
253,70
101BES2290
262,60
101BES2300
8,90
ES
BR 101
Simples
262,60
101BES2300
266,60
101BES2310
4,00
ES
BR 101
Simples
266,60
101BES2310
267,70
101BES2310
1,10
ES
BR 101
Simples
280,60
101BES2330
289,30
101BES2330
8,70
ES
BR 101
Simples
289,30
101BES2330
292,90
101BES2350
3,60
ES
BR 101
Simples
304,80
101BES2390
310,90
101BES2390
6,10
ES
BR 101
Simples
310,90
101BES2390
322,20
101BES2397
11,30
ES
BR 101
Simples
322,20
101BES2397
332,80
101BES2397
10,60
ES
BR 101
Simples
332,80
101BES2397
343,20
101BES2420
10,40
ES
BR 101
Simples
343,20
101BES2420
347,30
101BES2420
4,10
ES
BR 101
Simples
355,60
101BES2430
360,70
101BES2450
5,10
ES
BR 101
Simples
362,70
101BES2450
368,40
101BES2450
5,70
ES
BR 101
Simples
368,40
101BES2450
374,20
101BES2470
5,80
ES
BR 101
Simples
375,20
101BES2490
390,30
101BES2510
15,10
ES
BR 101
Simples
415,20
101BES2550
424,20
101BES2570
9,00
ES
BR 101
Simples
424,20
101BES2570
427,20
101BES2590
3,00
ES
BR 101
Simples
429,10
101BES2590
437,70
101BES2590
8,60
ES
BR 101
Simples
447,60
101BES2610
450,90
101BES2610
3,30
RJ
BR 101
Simples
389,00
101BRJ3290
397,00
101BRJ3320
8,00
RJ
BR 101
Simples
397,00
101BRJ3320
404,50
101BRJ3340
7,50
RJ
BR 101
Simples
404,50
101BRJ3340
409,00
101BRJ3340
4,50
RJ
BR 101
Simples
409,00
101BRJ3340
412,00
101BRJ3340
3,00
RJ
BR 101
Simples
413,00
101BRJ3340
416,00
101BRJ3340
3,00
RJ
BR 101
Simples
416,00
101BRJ3340
428,00
101BRJ3345
12,00
RJ
BR 101
Simples
456,00
101BRJ3350
471,50
101BRJ3350
15,50
RJ
BR 101
Simples
476,30
101BRJ3350
481,00
101BRJ3370
4,70
RJ
BR 101
Simples
485,00
101BRJ3370
487,90
101BRJ3370
2,90
RJ
BR 101
Simples
487,90
101BRJ3370
489,90
101BRJ3370
2,00
5,60
RJ
BR 101
Simples
494,90
101BRJ3390
500,50
101BRJ3390
RJ
BR 101
Simples
507,90
101BRJ3390
509,80
101BRJ3390
1,90
RJ
BR 101
Simples
521,80
101BRJ3390
530,50
101BRJ3410
8,70
37
74
22
44
RJ
BR 101
Simples
576,10
101BRJ3430
593,70
101BRJ3430
17,60
RJ
BR 101
Dupla
350,00
101BRJ3210
389,00
101BRJ3270
39,00
8
16
RJ
BR 356
Simples
124,50
356BRJ0390
130,00
356BRJ0390
5,50
1
2
RJ
BR 465
Simples
0,00
465BRJ0010
4,00
465BRJ0020
4,00
4
8
RJ
BR 465
Simples
7,00
465BRJ0020
12,30
465BRJ0020
5,30
RJ
BR 465
Simples
12,30
465BRJ0020
16,90
465BRJ0030
4,60
RJ
BR 465
Simples
16,90
465BRJ0030
20,00
465BRJ0070
3,10
RJ
BR 493
Simples
1,50
493BRJ0010
6,00
493BRJ0010
4,50
3
6
RJ
BR 493
Simples
6,00
493BRJ0010
16,00
493BRJ0030
10,00
RJ
BR 493
Simples
16,00
493BRJ0030
18,00
493BRJ0030
2,00
124
248
TOTAL LOTE 06
12
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
km Final
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 07
SP
BR 101
Simples
41,10
101BSP3450
53,80
101BSP3480
12,70
2
4
SP
BR 459
Simples
0,00
459BSP0170
32,50
459BSP0190
32,50
2
4
SP
BR 488
Dupla
0,00
488BSP0010
5,90
488BSP0015
5,90
6
12
PR
BR 153
Simples
51,60
153BPR1270
110,30
153BPR1305
58,70
6
12
PR
BR 153
Simples
438,80
153BPR1450
513,90
153BPR1510
75,10
PR
BR 158
Simples
398,30
158BPR0930
439,00
158BPR0930
40,70
4
8
PR
BR 158
Simples
520,10
158BPR0990
528,50
158BPR0990
8,40
2
PR
BR 272
Simples
521,30
272BPR0550
566,60
272BPR0570
45,30
1
PR
BR 373
Simples
382,20
373BPR0450
481,30
373BPR0475
99,10
2
4
PR
BR 376
Dupla
589,20
376BPR0455
603,80
376BPR0460
14,60
4
8
12,20
2
PR
BR 376
Dupla
603,80
376BPR0460
616,00
376BPR0470
PR
BR 469
Simples
12,20
469BPR0010
16,00
469BPR0040
3,80
1
PR
BR 476
Dupla
143,70
476BPR0090
156,10
476BPR0093
12,40
4
8
PR
BR 476
Simples
93,30
476BPR0050
122,40
476BPR0055
29,10
15
30
PR
BR 476
Simples
197,70
476BPR0110
364,20
476BPR0157
166,50
PR
BR 487
Simples
191,90
487BPR0165
253,30
487BPR0190
61,40
2
4
SC
BR 158
Simples
99,00
158BSC1067
147,30
158BSC1090
48,30
3
6
SC
BR 280
Simples
0,00
280BSC0005
3,20
280BSC0005
3,20
9
18
SC
BR 280
Simples
3,20
280BSC0005
6,00
280BSC0010
2,80
30
60
21
42
112
224
SC
BR 280
Simples
7,60
280BSC0010
10,50
280BSC0010
2,90
SC
BR 280
Simples
11,80
280BSC0010
23,00
280BSC0010
11,20
8,50
SC
BR 280
Simples
38,00
280BSC0050
46,50
280BSC0050
SC
BR 280
Simples
46,50
280BSC0050
51,50
280BSC0050
5,00
SC
BR 280
Simples
51,50
280BSC0050
54,50
280BSC0050
3,00
SC
BR 280
Simples
145,70
280BSC0095
157,30
280BSC0095
11,60
SC
BR 282
Dupla
0,00
282BSC0010
1,50
282BSC0010
1,50
SC
BR 282
Dupla
1,50
282BSC0010
3,20
282BSC0010
1,70
SC
BR 282
Dupla
SC
BR 282
Dupla
SC
BR 470
Simples
0,00
470BSC0010
9,50
470BSC0030
9,50
SC
BR 470
Simples
58,20
470BSC0110
59,40
470BSC0110
1,20
3,20
16,3
282BSC0010
282BSC0025
5,60
231,3
282BSC0020
2,40
282BSC0210
215,00
SC
BR 470
Simples
59,40
470BSC0110
69,00
470BSC0130
9,60
SC
BR 470
Simples
70,80
470BSC0130
83,50
470BSC0130
12,70
SC
BR 470
Simples
91,00
470BSC0150
99,00
470BSC0150
8,00
SC
BR 470
Simples
101,00
470BSC0150
105,00
470BSC0150
4,00
SC
BR 470
Simples
105,00
470BSC0150
110,00
470BSC0150
5,00
SC
BR 470
Simples
113,00
470BSC0150
121,00
470BSC0160
8,00
SC
BR 470
Simples
121,00
470BSC0160
124,50
470BSC0160
3,50
SC
BR 470
Simples
127,00
470BSC0160
129,00
470BSC0160
2,00
SC
BR 470
Simples
134,50
470BSC0165
139,00
470BSC0165
4,50
SC
BR 470
Simples
145,00
470BSC0170
158,00
470BSC0173
13,00
SC
BR 470
Simples
158,00
470BSC0173
160,00
470BSC0175
2,00
SC
BR 470
Simples
162,50
470BSC0175
175,00
470BSC0175
12,50
SC
BR 470
Simples
179,00
470BSC0180
183,00
470BSC0180
4,00
SC
BR 470
Simples
186,50
470BSC0180
197,40
470BSC0180
10,90
SC
BR 470
Simples
236,50
470BSC0210
249,20
470BSC0210
12,70
SC
BR 470
Simples
257,00
470BSC0230
265,00
470BSC0230
8,00
SC
BR 470
Simples
276,50
470BSC0230
304,00
470BSC0270
27,50
TOTAL LOTE 07
13
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
PNV
km Final
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 08
RS
BR 153
Simples
345,00
153BRS1790
408,00
153BRS1810
63,00
RS
BR 153
Simples
605,20
668,90
BR 158
Simples
197,00
240,50
153BRS1930
158BRS1260
63,70
RS
153BRS1920
158BRS1240
RS
BR 158
Simples
240,50
158BRS1260
262,00
158BRS1270
21,50
RS
BR 158
Simples
292,00
158BRS1290
312,80
158BRS1310
20,80
RS
BR 158
Simples
465,50
158BRS1360
531,30
158BRS1370
65,80
RS
BR 285
Simples
234,30
285BRS0170
270,60
285BRS0183
36,30
RS
BR 285
Simples
418,60
285BRS0310
444,80
285BRS0315
26,20
RS
BR 285
Simples
451,70
285BRS0315
509,10
285BRS0350
57,40
RS
BR 285
Simples
515,00
285BRS0350
554,00
285BRS0362
39,00
RS
BR 285
Simples
628,20
285BRS0390
673,10
285BRS0391
44,90
RS
BR 290
Simples
507,30
290BRS0330
583,70
290BRS0350
76,40
RS
BR 290
Simples
583,70
290BRS0350
622,10
290BRS0370
38,40
RS
BR 290
Simples
652,50
290BRS0390
699,10
290BRS0390
46,60
RS
BR 290
Simples
699,10
290BRS0390
719,70
290BRS0410
20,60
RS
BR 386
Simples
0,00
386BRS0070
5,00
386BRS0090
5,00
RS
BR 386
Simples
23,30
386BRS0095
34,60
386BRS0095
11,30
RS
BR 386
Simples
42,00
386BRS0105
54,00
386BRS0110
12,00
RS
BR 386
Simples
72,00
386BRS0120
112,60
386BRS0130
40,60
RS
BR 386
Simples
395,20
386BRS0290
413,00
386BRS0330
17,80
RS
BR 386
Simples
422,50
386BRS0330
431,00
386BRS0330
8,50
RS
BR 386
Simples
431,00
386BRS0330
433,60
386BRS0330
2,60
RS
BR 386
Simples
433,60
386BRS0330
445,50
386BRS0330
11,90
468BRS0120
471BRS0250
110,30
631,50
468BRS0125
471BRS0270
RS
BR 468
Simples
94,20
RS
BR 471
Simples
542,00
RS
BR 472
Simples
114,30
SC
BR 101
Simples
SC
BR 101
SC
BR 101
SC
SC
132,10
5
10
10
20
8
16
8
16
10
20
16,10
2
4
89,50
3
6
17,80
2
4
4,00
30
60
2
4
43,50
226,00
472BRS0070
101BSC4110
230,00
472BRS0070
101BSC4110
Simples
235,00
101BSC4110
242,80
101BSC4110
7,80
Simples
242,80
101BSC4110
256,00
101BSC4115
13,20
BR 101
Simples
261,00
101BSC4115
272,80
101BSC4115
11,80
BR 101
Simples
272,80
101BSC4115
274,40
101BSC4115
1,60
SC
BR 101
Simples
275,40
101BSC4115
284,30
101BSC4130
8,90
SC
BR 101
Simples
284,30
101BSC4130
288,60
101BSC4130
4,30
SC
BR 101
Simples
288,60
101BSC4130
295,50
101BSC4130
6,90
SC
BR 101
Simples
296,50
101BSC4130
303,10
101BSC4130
6,60
SC
BR 101
Simples
304,10
101BSC4130
311,80
101BSC4130
7,70
SC
BR 101
Simples
320,00
101BSC4150
323,80
101BSC4170
3,80
SC
BR 101
Simples
324,80
101BSC4175
325,90
101BSC4175
1,10
SC
BR 101
Simples
326,90
101BSC4175
334,00
101BSC4175
7,10
SC
BR 101
Simples
338,10
101BSC4190
342,70
101BSC4193
4,60
SC
BR 101
Simples
343,70
101BSC4193
350,40
101BSC4200
6,70
SC
BR 101
Simples
350,40
101BSC4200
358,40
101BSC4203
8,00
SC
BR 101
Simples
358,40
101BSC4203
364,30
101BSC4210
5,90
SC
BR 101
Simples
370,80
101BSC4220
381,00
101BSC4220
10,20
SC
BR 101
Simples
381,00
101BSC4220
401,90
101BSC4230
20,90
SC
BR 101
Simples
402,90
101BSC4250
412,30
101BSC4250
9,40
SC
BR 101
Simples
413,50
101BSC4270
424,10
101BSC4270
10,60
SC
BR 101
Simples
424,10
101BSC4270
431,30
101BSC4275
7,20
SC
BR 101
Simples
441,30
101BSC4280
444,40
101BSC4280
3,10
SC
BR 101
Simples
450,60
101BSC4280
455,20
101BSC4280
4,60
SC
BR 101
Simples
456,20
101BSC4280
457,20
101BSC4290
1,00
SC
BR 101
Simples
457,20
101BSC4290
465,90
101BSC4290
8,70
SC
BR 153
Simples
32,00
153BSC1550
36,00
153BSC1550
4,00
SC
BR 153
Simples
55,50
153BSC1565
58,80
153BSC1565
3,30
14
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
km Final
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 08
SC
BR 282
Simples
339,80
282BSC0250
346,00
282BSC0250
6,20
SC
BR 282
Simples
346,00
282BSC0250
371,00
282BSC0250
25,00
SC
BR 282
Simples
380,50
282BSC0250
385,00
282BSC0270
4,50
SC
BR 282
Simples
390,60
282BSC0270
400,00
282BSC0270
9,40
SC
BR 282
Simples
432,00
282BSC0295
438,80
282BSC0310
6,80
SC
BR 282
Simples
443,00
282BSC0310
458,00
282BSC0330
15,00
SC
BR 282
Simples
458,00
282BSC0330
461,70
282BSC0330
3,70
SC
BR 282
Simples
464,00
282BSC0330
477,00
282BSC0330
13,00
SC
BR 282
Simples
477,00
282BSC0330
485,00
282BSC0330
8,00
SC
BR 282
Simples
486,00
282BSC0330
500,00
282BSC0350
14,00
SC
BR 282
Simples
500,00
282BSC0350
504,80
282BSC0350
4,80
SC
BR 282
Simples
508,00
282BSC0350
528,00
282BSC0350
20,00
SC
BR 282
Simples
539,00
282BSC0370
551,00
282BSC0370
12,00
SC
BR 282
Simples
566,50
282BSC0370
571,70
282BSC0370
5,20
SC
BR 282
Simples
579,00
282BSC0375
581,00
282BSC0375
2,00
SC
BR 282
Simples
583,50
282BSC0377
602,00
282BSC0377
18,50
SC
BR 282
Simples
613,50
282BSC0380
630,30
282BSC0385
16,80
TOTAL LOTE 08
15
17
34
97
194
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
km Final
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 09
BA
BR 101
Simples
0,00
101BBA1410
35,00
101BBA1412
35,00
BA
BR 101
Simples
39,20
101BBA1430
54,00
101BBA1430
14,80
BA
BR 101
Simples
54,00
101BBA1430
62,00
101BBA1430
8,00
BA
BR 101
Simples
84,30
101BBA1450
95,90
101BBA1450
11,60
BA
BR 101
Simples
118,60
101BBA1490
134,50
101BBA1490
15,90
BA
BR 101
Simples
199,80
101BBA1572
207,30
101BBA1572
7,50
BA
BR 101
Simples
210,30
101BBA1574
219,30
101BBA1574
9,00
BA
BR 101
Simples
223,30
101BBA1590
230,20
101BBA1590
6,90
BA
BR 101
Simples
243,00
101BBA1630
251,70
101BBA1632
8,70
BA
BR 101
Simples
260,50
101BBA1650
263,00
101BBA1650
2,50
BA
BR 101
Simples
263,00
101BBA1650
267,10
101BBA1670
4,10
BA
BR 101
Simples
322,80
101BBA1710
367,40
101BBA1732
44,60
BA
BR 101
Simples
368,60
101BBA1732
376,60
101BBA1732
8,00
BA
BR 101
Simples
387,60
101BBA1732
411,60
101BBA1734
24,00
BA
BR 101
Simples
422,60
101BBA1734
426,60
101BBA1750
4,00
BA
BR 101
Simples
438,60
101BBA1750
449,40
101BBA1754
10,80
BA
BR 101
Simples
463,50
101BBA1754
470,60
101BBA1756
7,10
BA
BR 101
Simples
491,60
101BBA1810
508,70
101BBA1830
17,10
BA
BR 101
Simples
510,90
101BBA1830
526,00
101BBA1832
15,10
BA
BR 101
Simples
526,00
101BBA1832
534,00
101BBA1832
8,00
BA
BR 101
Simples
534,00
101BBA1832
560,90
101BBA1836
26,90
BA
BR 101
Simples
563,80
101BBA1836
568,80
101BBA1850
5,00
BA
BR 101
Simples
593,40
101BBA1890
608,40
101BBA1892
15,00
BA
BR 101
Simples
648,20
101BBA1894
664,60
101BBA1896
16,40
BA
BR 101
Simples
680,60
101BBA1910
696,70
101BBA1912
16,10
BA
BR 101
Simples
704,70
101BBA1914
709,70
101BBA1914
5,00
BA
BR 101
Simples
728,00
101BBA1930
743,80
101BBA1930
15,80
BA
BR 101
Simples
780,70
101BBA1932
792,00
101BBA1932
11,30
BA
BR 101
Simples
795,00
101BBA1950
803,80
101BBA1950
8,80
BA
BR 101
Simples
810,60
101BBA1970
812,70
101BBA1970
2,10
BA
BR 101
Simples
876,00
101BBA1990
895,20
101BBA1990
19,20
BA
BR 101
Simples
921,50
101BBA2010
935,00
101BBA2010
13,50
BA
BR 110
Simples
18,40
110BBA0570
26,20
110BBA0570
7,80
BA
BR 110
Simples
164,00
110BBA0632
183,00
110BBA0650
19,00
BA
BR 110
Simples
343,70
110BBA0750
355,90
110BBA0772
12,20
BA
BR 110
Simples
371,50
110BBA0772
380,10
110BBA0790
8,60
BA
BR 367
Simples
22,00
367BBA0030
26,00
367BBA0030
4,00
BA
BR 367
Simples
26,00
367BBA0030
30,00
367BBA0030
4,00
BA
BR 367
Simples
62,30
367BBA0030
84,00
367BBA0030
21,70
BA
BR 407
Simples
5,20
407BBA0290
57,40
407BBA0292
52,20
BA
BR 407
Simples
78,30
407BBA0296
118,50
407BBA0300
40,20
BA
BR 407
Simples
136,80
407BBA0310
230,00
407BBA0326
93,20
AL
BR 101
Simples
2,80
101BAL0610
8,40
101BAL0615
5,60
AL
BR 101
Simples
13,60
101BAL0620
20,90
101BAL0620
7,30
AL
BR 101
Simples
52,50
101BAL0630
58,40
101BAL0650
5,90
AL
BR 101
Simples
58,40
101BAL0650
61,70
101BAL0650
3,30
AL
BR 101
Simples
131,40
101BAL0790
134,70
101BAL0810
3,30
AL
BR 101
Simples
174,80
101BAL0850
201,30
101BAL0850
26,50
AL
BR 101
Simples
218,20
101BAL0870
228,50
101BAL0870
10,30
AL
BR 104
Simples
6,30
104BAL0570
9,40
104BAL0570
3,10
AL
BR 104
Simples
28,10
104BAL0590
35,70
104BAL0610
7,60
AL
BR 104
Simples
47,00
104BAL0615
74,00
104BAL0630
27,00
AL
BR 104
Simples
82,00
104BAL0630
90,10
104BAL0650
8,10
AL
BR 104
Simples
91,20
104BAL0670
95,90
104BAL0670
4,70
AL
BR 316
Simples
48,30
316BAL0850
89,30
316BAL0910
41,00
AL
BR 316
Simples
209,20
316BAL1030
226,70
316BAL1050
17,50
AL
BR 316
Simples
249,10
316BAL1070
255,50
316BAL1130
6,40
AL
BR 316
Simples
268,60
316BAL1131
272,70
316BAL1131
4,10
AL
BR 316
Simples
274,70
316BAL1131
278,80
316BAL1150
4,10
AL
BR 423
Simples
8,50
423BAL0210
26,00
423BAL0230
17,50
16
31
62
4
8
3
6
6
12
6
12
5
10
6
12
2
4
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
km Final
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 09
SE
BR 101
Simples
11,20
101BSE0970
21,60
101BSE0980
10,40
SE
BR 101
Simples
23,80
101BSE0990
27,80
101BSE1030
4,00
SE
BR 101
Simples
58,40
101BSE1090
62,70
101BSE1110
4,30
SE
BR 101
Simples
65,00
101BSE1130
69,00
101BSE1130
4,00
SE
BR 101
Simples
69,00
101BSE1130
70,10
101BSE1140
1,10
SE
BR 101
Simples
80,90
101BSE1170
88,70
101BSE1200
7,80
SE
BR 101
Simples
92,80
101BSE1220
95,90
101BSE1230
3,10
SE
BR 101
Simples
102,50
101BSE1230
112,60
101BSE1250
10,10
SE
BR 101
Simples
113,70
101BSE1250
121,80
101BSE1280
8,10
SE
BR 101
Simples
122,80
101BSE1280
139,80
101BSE1290
17,00
SE
BR 101
Simples
182,20
101BSE1350
185,20
101BSE1370
3,00
SE
BR 235
Simples
3,10
235BSE0010
6,20
235BSE0010
3,10
SE
BR 235
Simples
13,60
235BSE0050
20,90
235BSE0050
7,30
SE
BR 235
Simples
39,60
235BSE0060
52,10
235BSE0070
12,50
SE
BR 235
Simples
52,10
235BSE0070
54,00
235BSE0090
1,90
SE
BR 235
Simples
54,00
235BSE0090
64,90
235BSE0110
10,90
TOTAL LOTE 09
17
11
22
4
8
78
156
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
km Final
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 10
PE
BR 101
Simples
0,00
101BPE0350
7,60
101BPE0350
7,60
PE
BR 101
Simples
7,60
101BPE0350
37,40
101BPE0370
29,80
PE
BR 101
Simples
86,90
101BPE0440
89,20
101BPE0440
2,30
PE
BR 101
Simples
94,90
101BPE0440
96,90
101BPE0440
2,00
PE
BR 101
Dupla
56,90
101BPE0410
59,80
101BPE0410
2,90
PE
BR 101
Dupla
61,80
101BPE0410
81,90
101BPE0435
20,10
PE
BR 101
Dupla
74,80
101BPE0435
78,90
101BPE0435
4,10
PE
BR 104
Simples
44,00
104BPE0430
56,70
104BPE0440
12,70
PE
BR 104
Simples
57,70
104BPE0430
64,00
104BPE0440
6,30
PE
BR 116
Simples
26,00
116BPE0450
43,90
116BPE0460
17,90
1
2
PE
BR 122
Simples
96,20
122BPE0310
134,60
122BPE0310
38,40
3
6
PE
BR 232
Simples
140,00
232BPE0150
145,40
232BPE0150
5,40
4
8
PE
BR 232
Simples
145,40
232BPE0150
150,80
232BPE0170
5,40
PE
BR 232
Simples
260,00
232BPE0260
272,90
232BPE0260
12,90
PE
BR 232
Simples
458,40
232BPE0400
518,30
232BPE0430
59,90
PE
BR 316
Simples
23,40
316BPE0590
28,00
316BPE0610
4,60
2
4
PE
BR 316
Simples
227,00
316BPE0690
261,40
316BPE0720
34,40
PE
BR 407
Simples
52,70
407BPE0250
125,60
407BPE0270
72,90
4
8
PE
BR 407
Simples
125,60
407BPE0270
127,20
407BPE0270
1,60
PE
BR 408
Simples
55,70
408BPE0160
62,70
408BPE0170
7,00
4
8
PE
BR 408
Simples
75,70
408BPE0200
88,30
408BPE0240
12,60
PE
BR 408
Simples
88,30
408BPE0240
101,60
408BPE0260
13,30
PE
BR 408
Simples
102,60
408BPE0260
105,50
408BPE0260
2,90
PE
BR 423
Simples
21,00
423BPE0030
42,00
423BPE0050
21,00
3
6
PE
BR 423
Simples
43,00
423BPE0050
63,20
423BPE0070
20,20
PE
BR 423
Simples
83,00
423BPE0075
96,40
423BPE0080
13,40
PE
BR 428
Simples
0,00
428BPE0010
15,30
428BPE0030
15,30
7
14
PE
BR 428
Simples
53,50
428BPE0030
91,30
428BPE0050
37,80
PE
BR 428
Simples
143,00
428BPE0070
166,70
428BPE0070
23,70
PE
BR 428
Simples
168,70
428BPE0070
190,00
428BPE0070
21,30
PE
BR 428
Simples
190,00
428BPE0070
193,40
428BPE0070
3,40
PB
BR 101
Simples
0,00
101BPB0250
30,10
101BPB0255
30,10
10
20
PB
BR 101
Simples
39,30
101BPB0260
79,50
101BPB0280
40,20
PB
BR 101
Simples
79,50
101BPB0280
129,00
101BPB0345
49,50
PB
BR 104
Simples
29,60
104BPB0225
87,30
104BPB0240
57,70
5
10
PB
BR 104
Simples
101,00
104BPB0270
109,80
104BPB0270
8,80
PB
BR 104
Simples
117,30
104BPB0280
122,80
104BPB0280
5,50
PB
BR 104
Simples
128,50
104BPB0285
136,50
104BPB0290
8,00
PB
BR 104
Simples
136,50
104BPB0290
143,50
104BPB0310
7,00
PB
BR 230
Simples
4,10
230BPB0010
16,50
230BPB0010
12,40
19
38
PB
BR 230
Simples
20,40
230BPB0030
27,50
230BPB0030
7,10
PB
BR 230
Simples
27,50
230BPB0030
32,20
230BPB0050
4,70
PB
BR 230
Simples
34,40
230BPB0060
40,60
230BPB0070
6,20
PB
BR 230
Simples
52,20
230BPB0100
68,70
230BPB0120
16,50
PB
BR 230
Simples
82,80
230BPB0140
87,30
230BPB0150
4,50
PB
BR 230
Simples
87,30
230BPB0150
110,00
230BPB0170
22,70
PB
BR 230
Simples
120,60
230BPB0210
123,60
230BPB0210
3,00
PB
BR 230
Simples
153,30
230BPB0230
160,30
230BPB0230
7,00
PB
BR 230
Simples
161,30
230BPB0230
175,60
230BPB0235
14,30
PB
BR 230
Simples
205,50
230BPB0250
229,50
230BPB0270
24,00
PB
BR 230
Simples
326,60
230BPB0315
340,10
230BPB0330
13,50
PB
BR 230
Simples
342,40
230BPB0330
364,80
230BPB0350
22,40
PB
BR 230
Simples
365,80
230BPB0350
378,80
230BPB0365
13,00
PB
BR 230
Simples
406,60
230BPB0370
435,90
230BPB0410
29,30
PB
BR 230
Simples
452,10
230BPB0430
466,60
230BPB0450
14,50
PB
BR 230
Simples
469,80
230BPB0450
486,00
230BPB0465
16,20
PB
BR 230
Simples
496,20
230BPB0465
516,00
230BPB0510
19,80
PB
BR 361
Dupla
0,00
361BPB0010
113,00
361BPB0040
113,00
6
12
PB
BR 412
Simples
58,70
412BPB0050
105,90
412BPB0055
47,20
2
4
PB
BR 427
Simples
0,00
427BPB0210
37,00
427BPB0250
37,00
2
4
91
182
TOTAL LOTE 10
18
8
16
8
16
3
6
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Final
km Inicial
CLASSE
km
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 11
RN
BR 101
Dupla
102,50
101BRN0130
105,30
101BRN0132
2,80
RN
BR 101
Dupla
105,30
101BRN0132
108,60
101BRN0150
3,30
RN
BR 101
Simples
113,60
101BRN0160
129,10
101BRN0170
15,50
RN
BR 101
Simples
130,20
101BRN0170
149,20
101BRN0210
19,00
8
16
10
20
RN
BR 101
Simples
153,10
101BRN0210
165,70
101BRN0230
12,60
RN
BR 101
Simples
165,70
101BRN0230
177,80
101BRN0240
12,10
RN
BR 226
Simples
38,40
226BRN0050
45,90
226BRN0070
7,50
1
2
RN
BR 427
Simples
7,00
427BRN0030
20,00
427BRN0030
13,00
4
8
RN
BR 427
Simples
59,30
427BRN0110
64,80
427BRN0110
5,50
10,50
6
12
6
12
9
18
12
24
4
8
60
120
RN
BR 427
Simples
82,80
427BRN0110
93,30
427BRN0110
RN
BR 427
Simples
93,30
427BRN0110
98,00
427BRN0130
4,70
CE
BR 020
Simples
8,50
020BCE0510
21,50
020BCE0510
13,00
CE
BR 020
Simples
189,80
020BCE0570
204,60
020BCE0570
14,80
CE
BR 020
Simples
326,20
020BCE0610
348,20
020BCE0620
22,00
CE
BR 020
Simples
392,00
020BCE0650
406,10
020BCE0650
14,10
CE
BR 116
Dupla
11,70
116BCE0015
13,90
116BCE0020
2,20
CE
BR 116
Dupla
13,90
116BCE0020
17,40
116BCE0030
3,50
3,10
CE
BR 116
Dupla
17,40
116BCE0030
20,50
116BCE0030
CE
BR 116
Simples
20,50
116BCE0030
22,70
116BCE0030
2,20
CE
BR 116
Simples
59,40
116BCE0080
63,60
116BCE0080
4,20
CE
BR 116
Simples
72,30
116BCE0091
88,80
116BCE0091
16,50
CE
BR 116
Simples
225,00
116BCE0210
260,00
116BCE0216
35,00
CE
BR 116
Simples
473,40
116BCE0372
481,10
116BCE0390
7,70
CE
BR 116
Simples
508,60
116BCE0412
510,60
116BCE0412
2,00
CE
BR 116
Simples
539,80
116BCE0414
546,70
116BCE0416
6,90
CE
BR 222
Simples
13,80
222BCE0035
22,60
222BCE0037
8,80
CE
BR 222
Simples
23,60
222BCE0037
27,70
222BCE0037
4,10
CE
BR 222
Simples
30,20
222BCE0037
37,10
222BCE0040
6,90
CE
BR 222
Simples
41,00
222BCE0040
47,80
222BCE0040
6,80
CE
BR 222
Simples
78,80
222BCE0080
88,30
222BCE0085
9,50
CE
BR 222
Simples
91,30
222BCE0090
103,80
222BCE0090
12,50
CE
BR 222
Simples
150,00
222BCE0110
179,00
222BCE0110
29,00
CE
BR 222
Simples
209,60
222BCE0130
212,80
222BCE0150
3,20
CE
BR 222
Simples
297,00
222BCE0210
305,00
222BCE0210
8,00
CE
BR 222
Simples
314,00
222BCE0220
323,90
222BCE0230
9,90
CE
BR 304
Simples
18,40
304BCE0010
37,00
304BCE0010
18,60
CE
BR 304
Simples
51,50
304BCE0040
79,70
304BCE0050
28,20
TOTAL LOTE 11
19
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Final
km Inicial
CLASSE
km
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 12
MA
BR 010
Simples
3,70
010BMA0350
95,30
010BMA0370
91,60
MA
BR 010
Simples
126,70
010BMA0370
143,30
010BMA0390
16,60
MA
BR 010
Simples
174,10
010BMA0410
190,20
010BMA0410
16,10
MA
BR 010
Simples
195,50
010BMA0410
217,50
010BMA0410
22,00
MA
BR 010
Simples
231,30
010BMA0430
233,90
010BMA0430
2,60
MA
BR 010
Simples
238,10
010BMA0430
266,70
010BMA0450
28,60
MA
BR 010
Simples
270,60
010BMA0450
286,70
010BMA0450
16,10
MA
BR 010
Simples
291,60
010BMA0450
330,00
010BMA0470
38,40
MA
BR 135
Simples
7,60
135BMA0020
12,40
135BMA0030
4,80
MA
BR 135
Simples
12,40
135BMA0030
13,40
135BMA0040
1,00
MA
BR 135
Simples
45,20
135BMA0050
50,80
135BMA0050
5,60
MA
BR 135
Simples
51,90
135BMA0070
68,80
135BMA0070
16,90
MA
BR 135
Simples
70,50
135BMA0070
84,30
135BMA0070
13,80
MA
BR 135
Simples
84,30
135BMA0070
85,80
135BMA0070
1,50
MA
BR 135
Simples
85,80
135BMA0070
95,50
135BMA0090
9,70
MA
BR 135
Simples
95,50
135BMA0090
104,00
135BMA0110
8,50
MA
BR 135
Simples
135,00
135BMA0132
180,00
135BMA0135
45,00
MA
BR 222
Simples
264,20
222BMA0550
294,60
222BMA0590
30,40
MA
BR 222
Simples
309,90
222BMA0590
351,00
222BMA0595
41,10
MA
BR 222
Simples
371,50
222BMA0630
393,60
222BMA0630
22,10
MA
BR 222
Simples
435,60
222BMA0650
463,40
222BMA0650
27,80
MA
BR 222
Simples
502,80
222BMA0650
546,20
222BMA0670
43,40
MA
BR 222
Simples
546,20
222BMA0670
641,00
222BMA0680
94,80
MA
BR 222
Simples
641,00
222BMA0680
738,30
222BMA0690
97,30
MA
BR 316
Simples
145,70
316BMA0270
160,30
316BMA0270
14,60
MA
BR 316
Simples
208,50
316BMA0280
213,30
316BMA0280
4,80
MA
BR 316
Simples
214,70
316BMA0280
228,80
316BMA0280
14,10
MA
BR 316
Simples
252,90
316BMA0282
260,30
316BMA0290
7,40
MA
BR 316
Simples
260,30
316BMA0290
262,40
316BMA0290
2,10
MA
BR 316
Simples
320,40
316BMA0310
336,70
316BMA0310
16,30
MA
BR 316
Simples
427,00
316BMA0350
468,50
316BMA0350
41,50
MA
BR 316
Simples
489,70
316BMA0360
517,70
316BMA0360
28,00
MA
BR 316
Simples
517,70
316BMA0360
522,70
316BMA0360
5,00
MA
BR 316
Simples
591,00
316BMA0380
609,30
316BMA0380
18,30
8
16
10
20
9
18
10
20
14
PI
BR 135
Simples
219,00
135BPI0420
649,90
135BPI0511
430,90
7
PI
BR 222
Simples
33,40
222BPI0270
73,60
222BPI0273
40,20
3
6
PI
BR 316
Simples
4,10
316BPI0392
6,10
316BPI0392
2,00
9
18
10
20
PI
BR 316
Simples
6,10
316BPI0392
8,10
316BPI0392
2,00
PI
BR 316
Simples
36,60
316BPI0394
50,00
316BPI0394
13,40
PI
BR 316
Simples
52,00
316BPI0394
58,20
316BPI0396
6,20
PI
BR 316
Simples
106,50
316BPI0410
130,30
316BPI0415
23,80
PI
BR 316
Simples
210,40
316BPI0430
236,80
316BPI0450
26,40
PI
BR 316
Simples
285,50
316BPI0480
286,50
316BPI0480
1,00
PI
BR 316
Simples
286,50
316BPI0480
293,30
316BPI0480
6,80
PI
BR 316
Simples
317,40
316BPI0510
322,70
316BPI0510
5,30
PI
BR 316
Simples
331,50
316BPI0510
365,20
316BPI0540
33,70
PI
BR 343
Simples
2,30
343BPI0010
10,60
343BPI0020
8,30
PI
BR 343
Simples
18,00
343BPI0030
51,00
343BPI0050
33,00
PI
BR 343
Simples
145,30
343BPI0112
185,50
343BPI0119
40,20
PI
BR 343
Simples
216,30
343BPI0132
261,00
343BPI0133
44,70
PI
BR 343
Simples
268,00
343BPI0135
307,20
343BPI0150
39,20
PI
BR 343
Simples
320,00
343BPI0170
343,80
343BPI0190
23,80
PI
BR 343
Simples
511,00
343BPI0290
536,00
343BPI0290
25,00
PI
BR 343
Simples
578,00
343BPI0310
595,00
343BPI0313
17,00
PI
BR 343
Dupla
343,80
343BPI0190
346,00
343BPI0190
2,20
4
8
PI
BR 407
Simples
6,20
407BPI0015
11,30
407BPI0015
5,10
2
4
PI
BR 407
Simples
13,30
407BPI0015
27,70
407BPI0015
14,40
72
144
TOTAL LOTE 12
20
Processo n°. 50600.003789/2009-14
CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA
SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009
LOCALIZAÇÃO
Nº DE PONTOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADO
CONTROLADAS
S
UF
RODOVIA
CLASSE
RO
BR 364
SIMPLES
349,00
364BRO1210
MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
1
2
RO
BR 364
SIMPLES
710,00
364BRO1390
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
1
2
MT
BR 364
DUPLA
404,20
364BMT0756
ENTR MT-407 - ACESSO TIJUCAL (CONTORNO CUIABÁ)
6
12
MT
BR 364
DUPLA
404,50
364BMT0756
ENTR MT-407 - ACESSO TIJUCAL (CONTORNO CUIABÁ)
2
4
6
12
7
14
3
6
2
4
4
8
4
8
3
6
4
8
3
6
4
8
4
8
3
6
2
4
2
4
3
6
km
PNV
OBSERVAÇÃO
LOTE 01
ACESSO TIJUCAL (CONTORNO CUIABÁ) - ENTR MT-040 (P/SANTO
ANTÔNIO DO LEVERGER) *TRECHO URBANO*
ACESSO TIJUCAL (CONTORNO CUIABÁ) - ENTR MT-040 (P/SANTO
ANTÔNIO DO LEVERGER) *TRECHO URBANO*
ACESSO TIJUCAL (CONTORNO CUIABÁ) - ENTR MT-040 (P/SANTO
ANTÔNIO DO LEVERGER) *TRECHO URBANO*
ACESSO TIJUCAL (CONTORNO CUIABÁ) - ENTR MT-040 (P/SANTO
ANTÔNIO DO LEVERGER) *TRECHO URBANO*
ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) - ENTR
AVENIDA MIGUEL SUTIL (AREÃO) *TRECHO URBANO*
ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) - ENTR
AVENIDA MIGUEL SUTIL (AREÃO) *TRECHO URBANO*
ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) - ENTR
AVENIDA MIGUEL SUTIL (AREÃO) *TRECHO URBANO*
ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) - ENTR
AVENIDA MIGUEL SUTIL (AREÃO) *TRECHO URBANO*
ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) - ENTR
AVENIDA MIGUEL SUTIL (AREÃO) *TRECHO URBANO*
ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) - ENTR
AVENIDA MIGUEL SUTIL (AREÃO) *TRECHO URBANO*
ENTR AVENIDA MIGUEL SUTIL (AREÃO) - ENTR BR-251/MT020/351(A) *TRECHO URBANO*
ENTR BR-251/MT-020/351(A) - ENTR MT-050(A)/060(A) (PONTE
NOVA) *TRECHO URBANO*
ENTR BR-251/MT-020/351(A) - ENTR MT-050(A)/060(A) (PONTE
NOVA) *TRECHO URBANO*
ENTR AVENIDA DA FEB - ENTR MT-050(B)/351(B) *TRECHO
URBANO*
ENTR AVENIDA DA FEB - ENTR MT-050(B)/351(B) *TRECHO
URBANO*
MT
BR 364
DUPLA
405,30
364BMT0758
MT
BR 364
DUPLA
406,40
364BMT0758
MT
BR 364
DUPLA
406,80
364BMT0758
MT
BR 364
DUPLA
407,10
364BMT0758
MT
BR 364
DUPLA
407,30
364BMT0770
MT
BR 364
DUPLA
407,80
364BMT0770
MT
BR 364
DUPLA
408,00
364BMT0770
MT
BR 364
DUPLA
408,30
364BMT0770
MT
BR 364
DUPLA
411,20
364BMT0770
MT
BR 364
DUPLA
411,70
364BMT0770
MT
BR 364
DUPLA
414,40
364BMT0790
MT
BR 364
DUPLA
419,80
364BMT0800
MT
BR 364
DUPLA
423,30
364BMT0800
MT
BR 364
DUPLA
424,70
364BMT0810
MT
BR 364
DUPLA
424,80
364BMT0810
MT
BR 364
DUPLA
428,40
364BMT0820
ENTR MT-050(B)/351(B) - POSTO TREVINHO *TRECHO URBANO*
3
6
MT
BR 364
DUPLA
428,80
364BMT0820
ENTR MT-050(B)/351(B) - POSTO TREVINHO *TRECHO URBANO*
3
6
MT
BR 364
DUPLA
429,20
364BMT0820
ENTR MT-050(B)/351(B) - POSTO TREVINHO *TRECHO URBANO*
3
6
MT
BR 364
DUPLA
429,70
2
4
MT
BR 364
DUPLA
430,60
POSTO TREVINHO - ENTR BR-070(B)/MT-060(B) (TREVO
LAGARTO) *TRECHO URBANO*
POSTO TREVINHO - ENTR BR-070(B)/MT-060(B) (TREVO
364BMT0822
LAGARTO) *TRECHO URBANO*
TOTAL LOTE 01
364BMT0822
21
2
4
77
154
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009
LOCALIZAÇÃO
UF
RODOVIA
CLASSE
PA
BR 163
PA
OBSERVAÇÃO
Nº DE PONTOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADO
CONTROLADAS
S
km
PNV
SIMPLES
1.000,30
163BPA1180
AV. BORGES LEAL (SANTARÉM)
1
2
BR 163
SIMPLES
1.000,60
163BPA1180
AV. MENDONÇA FURTADO (SANTARÉM)
1
2
PA
BR 163
SIMPLES
1.001,40
163BPA1180
AV. TAPAJÓS (SANTARÉM)
1
2
PA
BR 230
SIMPLES
124,40
230BPA1305
PERÍMETRO URBANO CIDADE NOVA
1
2
PA
BR 316
DUPLA
1,03
316BPA0010
SHOPPING CASTANHEIRA
2
4
PA
BR 316
DUPLA
2,07
316BPA0010
RETORNO A BELÉM
2
4
PA
BR 316
DUPLA
2,91
316BPA0010
HOSPITAL METROPOLITANO
2
4
PA
BR 316
DUPLA
9,06
316BPA0010
RUA D. PEDRO I - JARDIM JADER BARBALHO
2
4
PA
BR 316
DUPLA
62,27
316BPA0100
TRAV. DUQUE DE CAXIAS (CASTANHAL)
2
4
PA
BR 316
DUPLA
62,52
316BPA0100
AV. ALTAMIRA (CASTANHAL)
2
4
PA
BR 316
DUPLA
63,22
316BPA0100
TRAV. 1º MAIO (CASTANHAL)
2
4
PA
BR 316
DUPLA
63,38
316BPA0100
TRAV.FLORIANO PEIXOTO (CASTANHAL)
2
4
PA
BR 316
DUPLA
63,54
316BPA0100
TRAV. CÔNEGO LUIS LEITÃO (CASTANHAL)
2
4
PA
BR 316
DUPLA
63,87
316BPA0100
TRAV. MAXIMINO PORPINO (CASTANHAL)
2
4
PA
BR 316
DUPLA
64,24
316BPA0100
TRAV. IRMÂ ADELAIDE (CASTANHAL)
2
4
PA
BR 316
DUPLA
64,47
316BPA0110
TRAV. LAURO SODRÉ (CASTANHAL)
2
4
PA
BR 316
DUPLA
65,16
316BPA0110
RUA HONÓRIO BANDEIRA
LOTE 02
TOTAL LOTE 02
2
4
30
60
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009
LOCALIZAÇÃO
UF
RODOVIA
CLASSE
km
PNV
OBSERVAÇÃO
MT
BR 70
SIMPLES
0,70
070BMT0290
MT
BR 70
SIMPLES
0,90
070BMT0290
MT
BR 70
SIMPLES
1,20
070BMT0290
MT
BR 70
SIMPLES
1,40
070BMT0290
MT
BR 70
SIMPLES
1,70
070BMT0290
MT
BR 70
SIMPLES
1,90
070BMT0290
MS
BR 158
SIMPLES
2,10
158BMS0431
485,60
LOTE 03
ENTR BR-158(A)/MT-100 (DIV GO/MT) (BARRA DO GARÇAS)
- ENTR BR-158(B) *TRECHO URBANO*
ENTR BR-158(A)/MT-100 (DIV GO/MT) (BARRA DO GARÇAS)
- ENTR BR-158(B) *TRECHO URBANO*
ENTR BR-158(A)/MT-100 (DIV GO/MT) (BARRA DO GARÇAS)
- ENTR BR-158(B) *TRECHO URBANO*
ENTR BR-158(A)/MT-100 (DIV GO/MT) (BARRA DO GARÇAS)
- ENTR BR-158(B) *TRECHO URBANO*
ENTR BR-158(A)/MT-100 (DIV GO/MT) (BARRA DO GARÇAS)
- ENTR BR-158(B) *TRECHO URBANO*
ENTR BR-158(A)/MT-100 (DIV GO/MT) (BARRA DO GARÇAS)
- ENTR BR-158(B) *TRECHO URBANO*
Nº DE PONTOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADO
CONTROLADAS
S
3
6
3
6
3
6
2
4
3
6
3
6
TRAVESSIA DE CASSILÂNDIA
1
2
163BMS0398
TRAVESSIA DE RUA DE CAMPO GRANDE (MS) QUE DÁ
ACESSO À UNIVERSIDADE "UNIDERP"
1
2
MS
BR 163
SIMPLES
MS
BR 262
DUPLA
5,40
262BMS1285
TRAVESSIA DE TRÊS LAGOA
2
4
MS
BR 262
DUPLA
6,30
262BMS1285
TRAVESSIA DE TRÊS LAGOA
2
4
23
46
TOTAL LOTE 03
22
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009
LOCALIZAÇÃO
Nº DE PONTOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADO
CONTROLADAS
S
UF
RODOVIA
CLASSE
MG
BR 262
SIMPLES
803,00
262BMG1010
1
2
MG
BR 050
DUPLA
179,50
050BMG0270
1
2
2
4
km
PNV
OBSERVAÇÃO
LOTE 04
TOTAL LOTE 04
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009
LOCALIZAÇÃO
UF
RODOVIA
CLASSE
MG
BR 356
DUPLA
2,20
356BMG0010
MG
BR 356
DUPLA
1,50
356BMG0010
MG
MG
BR 356
BR 356
DUPLA
DUPLA
km
PNV
0,80
0,70
356BMG0010
356BMG0010
MG
BR 356
DUPLA
0,40
356BMG0010
MG
BR 356
DUPLA
-
356BMG0010
DUPLA
13,00
MG BR 381/262
OBSERVAÇÃO
LOTE 05
ENTR AVENIDA CONTORNO
*TRECHO URBANO*
ENTR AVENIDA CONTORNO
*TRECHO URBANO*
ENTR AVENIDA CONTORNO
*TRECHO URBANO*
ENTR AVENIDA CONTORNO
*TRECHO URBANO*
ENTR AVENIDA CONTORNO
*TRECHO URBANO*
ENTR AVENIDA CONTORNO
*TRECHO URBANO*
- ENTR MG-030 (NOVA LIMA)
Nº DE PONTOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADO
CONTROLADAS
S
5
10
5
10
6
12
6
12
6
12
3
6
ANÉL VIÁRIO DE BELO HORIZONTE
1
2
- ENTR MG-030 (NOVA LIMA)
- ENTR MG-030 (NOVA LIMA)
- ENTR MG-030 (NOVA LIMA)
- ENTR MG-030 (NOVA LIMA)
- ENTR MG-030 (NOVA LIMA)
MG
BR 458
SIMPLES
140,40
458BMG0070
AV. CLÁUDIO MOURA, ESQ. AV. JOÃO V. P.
4
8
MG
BR 381
SIMPLES
241,80
381BMG0185
URBANA IPATINGA
2
4
MG
BR 381
SIMPLES
244,00
381BMG0185
URBANA IPATINGA
1
2
MG
BR 381
DUPLA
250,40
381BMG0190
URBANA DE CORON. FAB.
2
4
MG
BR 381
DUPLA
254,20
381BMG0210
TIMÓTEO
2
4
MG
BR 381
DUPLA
255,00
381BMG0210
TIMÓTEO
1
2
MG
BR 262
SIMPLES
35,20
262BMG0270
MANHUAÇU
1
2
MG
BR 491
SIMPLES
242,60
491BMG0190
1
2
ES
BR 262
DUPLA
1,37
262BES0020
4
8
ES
BR 262
DUPLA
2,04
262BES0020
3
6
ES
BR 262
DUPLA
2,14
262BES0020
2
4
ES
BR 262
DUPLA
3,35
262BES0020
4
8
ES
BR 262
DUPLA
4,58
262BES0030
5
10
ES
BR 262
DUPLA
5,05
262BES0030
ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) - ENTR BR-101(A)
5
10
ES
BR 262
DUPLA
5,42
262BES0030
ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) - ENTR BR-101(A)
6
12
ES
BR 262
DUPLA
5,49
262BES0030
ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) - ENTR BR-101(A)
6
12
ES
BR 262
DUPLA
6,04
262BES0030
ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) - ENTR BR-101(A)
5
10
ES
BR 262
DUPLA
6,26
262BES0030
ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) - ENTR BR-101(A)
5
10
ES
BR 262
DUPLA
8,55
262BES0050
ENTR BR-101(A) - ENTR BR-101(B)
5
10
ES
BR 262
DUPLA
9,00
262BES0050
ENTR BR-101(A) - ENTR BR-101(B)
6
12
ES
BR 262
DUPLA
11,89
262BES0050
ENTR BR-101(A) - ENTR BR-101(B)
2
4
2
4
ES
BR 262
SIMPLES
103,60
ES
BR 262
SIMPLES
104,20
PER. URBANO VARGINHA, AV.PRINCESA DO SUL KM
242,6, 243,0 E 243,9
ENTR ES-060 (SÃO TORQUATO) - ENTR ES-080 (CAMPO
GRANDE)
ENTR ES-060 (SÃO TORQUATO) - ENTR ES-080 (CAMPO
GRANDE)
ENTR ES-060 (SÃO TORQUATO) - ENTR ES-080 (CAMPO
GRANDE)
ENTR ES-060 (SÃO TORQUATO) - ENTR ES-080 (CAMPO
GRANDE)
ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE)
ENTR BR101(A)
ENTR ES-165(A) (P/AFONSO CLÁUDIO) - ENTR ES-166
262BES0155
(VENDA NOVA)
ENTR ES-166 (VENDA NOVA) - ENTR ES-165(B)
262BES0170
(P/CONCEIÇÃO DO CASTELO)
TOTAL LOTE 05
23
1
2
107
214
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009
LOCALIZAÇÃO
UF
RODOVIA
CLASSE
ES
BR 101
DUPLA
2,25
101BES9000
ES
BR 101
DUPLA
2,25
101BES9000
ES
BR 101
DUPLA
2,40
101BES9000
ES
BR 101
DUPLA
262,30
101BES2300
ES
BR 101
DUPLA
262,50
ES
BR 101
DUPLA
ES
BR 101
ES
km
PNV
OBSERVAÇÃO
LOTE 06
ENTR BR-101/ES-010 (CARAPINA/AEROP.VITORIA) - ACS
NORTE A VITÓRIA
ENTR BR-101/ES-010 (CARAPINA/AEROP.VITORIA) - ACS
NORTE A VITÓRIA
ENTR BR-101/ES-010 (CARAPINA/AEROP.VITORIA) - ACS
NORTE A VITÓRIA
Nº DE PONTOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADO
CONTROLADAS
S
1
2
1
3
4
8
ACESSO À SERRA - ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS)
4
8
101BES2300
ACESSO À SERRA - ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS)
4
8
264,14
101BES2300
ACESSO À SERRA - ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS)
4
8
DUPLA
264,40
101BES2300
ACESSO À SERRA - ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS)
6
12
BR 101
DUPLA
265,49
101BES2300
ACESSO À SERRA - ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS)
4
8
ES
BR 101
DUPLA
265,63
101BES2300
ACESSO À SERRA - ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS)
4
8
ES
BR 101
DUPLA
267,20
4
8
ES
BR 101
DUPLA
267,36
4
8
ES
BR 101
DUPLA
268,11
4
8
ES
BR 101
DUPLA
268,23
ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS) - ENTR ES-010(B)
(CARAPINA)
ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS) - ENTR ES-010(B)
101BES2310
(CARAPINA)
ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS) - ENTR ES-010(B)
101BES2310
(CARAPINA)
ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS) - ENTR ES-010(B)
101BES2310
(CARAPINA)
TOTAL LOTE 06
101BES2310
24
4
8
48
97
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009
LOCALIZAÇÃO
Nº DE PONTOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADO
CONTROLADAS
S
UF
RODOVIA
CLASSE
PR
BR 476
DUPLA
119,50
476BPR0055
CRUZAMENTO AV. REPÚBLICA ARGENTINA
2
4
PR
BR 476
DUPLA
120,90
476BPR0055
AV. MASC. MORAES
2
4
PR
BR 476
SIMPLES
118,50
476BPR0055
CRUZAMENTO COM AV. ABEL SCURSIATO
2
4
PR
476
SIMPLES
122,20
476BPR0055
1
2
PR
376
SIMPLES
1,20
376BPR0130
4
8
PR
376
SIMPLES
1,30
376BPR0130
1
1
PR
376
SIMPLES
1,30
376BPR0130
1
2
PR
376
SIMPLES
1,30
376BPR0130
1
2
PR
376
SIMPLES
1,30
376BPR0130
1
2
SC
BR 280
SIMPLES
60,30
280BSC0055
JARAGUÁ DO SUL
1
2
SC
BR 280
SIMPLES
61,00
280BSC0060
JARAGUÁ DO SUL
1
2
SC
BR 280
SIMPLES
61,10
280BSC0060
JARAGUÁ DO SUL
1
2
SC
BR 280
SIMPLES
63,30
280BSC0060
JARAGUÁ DO SUL
1
2
SC
BR 280
SIMPLES
64,30
280BSC0060
JARAGUÁ DO SUL
1
2
SC
BR 280
SIMPLES
64,60
280BSC0060
JARAGUÁ DO SUL
1
2
SC
BR 280
SIMPLES
64,70
280BSC0060
JARAGUÁ DO SUL
1
2
SC
BR 280
SIMPLES
65,10
280BSC0060
JARAGUÁ DO SUL
1
2
SC
BR 280
SIMPLES
65,70
280BSC0065
JARAGUÁ DO SUL
1
2
SC
BR 280
SIMPLES
218,30
282BSC0191
TRAVESSIA URBANA LAGES
1
2
25
49
km
OBSERVAÇÃO
PNV
LOTE 07
ENTR- PR 509 (ROSEIRA) ENT.BR 116 (CURITIBA
ACESSO NORTE/ATUBA)
ENTR. BR -116 (B) (CONTORNO LESTE/CURITIBA- SÃO
JOSÉ DOS PINHAS
ENTR. BR -116 (B) (CONTORNO LESTE/CURITIBA- SÃO
JOSÉ DOS PINHAS
ENTR. BR -116 (B) (CONTORNO LESTE/CURITIBA- SÃO
JOSÉ DOS PINHAS
ENTR. BR -116 (B) (CONTORNO LESTE/CURITIBA- SÃO
JOSÉ DOS PINHAS
ENTR. BR -116 (B) (CONTORNO LESTE/CURITIBA- SÃO
JOSÉ DOS PINHAS
TOTAL LOTE 07
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009
LOCALIZAÇÃO
UF
RODOVIA
CLASSE
RS
BR 116
DUPLA
233,80
116BRS3170
RS
BR 116
DUPLA
236,45
116BRS3170
RS
BR 116
DUPLA
265,80
116BRS3230
RS
BR 116
DUPLA
263,20
RS
BR 116
DUPLA
RS
BR 116
RS
km
PNV
OBSERVAÇÃO
LOTE 08
ACESSO AO BAIRRO ROSELÂNDIA, MUNICÍPIO NOVO
HAMBURGO
Nº DE PONTOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADO
CONTROLADAS
S
1
2
1
2
ACESSO À CANOAS
1
2
116BRS3230
CANOAS - INTERSEÇÃO RUA LATERAL COM AV.
BOQUEIRÃO
1
2
253,30
116BRS3190
SAPUCAIA DO SUL - ACESSO À CIDADE
1
2
DUPLA
250,30
116BRS3190
SÃO LEOPOLDO - ACESSO À UNISINOS
1
2
BR 116
DUPLA
247,50
116BRS3190
1
2
RS
BR 116
DUPLA
243,00
116BRS3190
1
2
RS
BR 116
DUPLA
237,45
116BRS3170
NOVO HAMBURGO (LESTE - OESTE)
SÃO LEOPOLDO - (INTERSEÇÃO RUA LATERAL COM
AV. JOÃO CORRÊA)
INTERSEÇÃO RUA LATERAL BR/116 - RS/240 (SÃO
LEOPOLDO)
NOVO HAMBURGO - ACESSO AO BAIRRO
TOTAL LOTE 08
25
1
2
9
18
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009
LOCALIZAÇÃO
Nº DE PONTOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADO
CONTROLADAS
S
UF
RODOVIA
CLASSE
BA
BR 242
SIMPLES
793,00
242BBA0310
BARREIRAS/BA
1
2
BA
BR 242
SIMPLES
794,00
242BBA0310
BARREIRAS/BA
1
2
BA
BR 407
SIMPLES
2,00
407BBA0290
Div. PE/BA - JUREMAL
1
2
AL
BR 104
DUPLA
94,00
104BAL0670
ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS)
1
2
AL
BR 104
DUPLA
94,00
104BAL0670
ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS)
1
1
AL
BR 104
DUPLA
94,00
104BAL0670
ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS)
1
2
AL
BR 104
DUPLA
94,00
104BAL0670
ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS)
1
2
AL
BR 104
DUPLA
94,50
104BAL0670
ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS)
1
3
AL
BR 104
DUPLA
96,00
104BAL0670
ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS)
1
1
AL
BR 104
DUPLA
96,00
104BAL0670
ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS)
1
2
AL
BR 104
DUPLA
96,00
104BAL0670
ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS)
1
3
AL
BR 104
DUPLA
96,00
104BAL0670
ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS)
1
3
AL
BR 104
DUPLA
97,00
104BAL0670
ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS)
1
3
AL
BR 104
DUPLA
97,00
104BAL0670
ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS)
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
km
PNV
OBSERVAÇÃO
LOTE 09
AL
BR 316
SIMPLES
279,00
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
279,00
316BAL1150
AL
AL
AL
BR 316
BR 316
BR 316
SIMPLES
SIMPLES
SIMPLES
279,00
279,00
279,50
316BAL1150
316BAL1150
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
279,50
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
279,50
316BAL1150
AL
AL
AL
BR 316
BR 316
BR 316
SIMPLES
SIMPLES
SIMPLES
279,50
279,50
281,50
316BAL1150
316BAL1150
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
281,50
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
281,50
316BAL1150
AL
AL
BR 316
BR 316
SIMPLES
SIMPLES
281,50
281,50
316BAL1150
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
281,50
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
282,00
316BAL1150
AL
AL
AL
BR 316
BR 316
BR 316
SIMPLES
SIMPLES
SIMPLES
282,00
282,00
282,00
316BAL1150
316BAL1150
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
283,20
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
283,20
316BAL1150
AL
AL
BR 316
BR 316
SIMPLES
SIMPLES
283,20
283,20
316BAL1150
316BAL1150
ENTR BR-104 (TABULEIRO
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO
DURO (MACEIÓ)
26
DO MARTINS) - ENTR BARRO
DO MARTINS) - ENTR BARRO
DO MARTINS) - ENTR BARRO
DO MARTINS) - ENTR BARRO
DO MARTINS) - ENTR BARRO
DO MARTINS) - ENTR BARRO
DO MARTINS) - ENTR BARRO
DO MARTINS) - ENTR BARRO
DO MARTINS) - ENTR BARRO
DO MARTINS) - ENTR BARRO
DO MARTINS) - ENTR BARRO
DO MARTINS) - ENTR BARRO
DO MARTINS) - ENTR BARRO
DO MARTINS) - ENTR BARRO
DO MARTINS) - ENTR BARRO
DO MARTINS) - ENTR BARRO
DO MARTINS) - ENTR BARRO
DO MARTINS) - ENTR BARRO
DO MARTINS) - ENTR BARRO
DO MARTINS) - ENTR BARRO
DO MARTINS) - ENTR BARRO
DO MARTINS) - ENTR BARRO
DO MARTINS) - ENTR BARRO
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009
LOCALIZAÇÃO
UF
RODOVIA
CLASSE
AL
BR 316
SIMPLES
284,90
AL
BR 316
SIMPLES
284,90
AL
BR 316
SIMPLES
km
284,90
AL
BR 316
SIMPLES
284,90
AL
BR 316
SIMPLES
284,90
AL
BR 316
SIMPLES
284,90
AL
BR 316
SIMPLES
284,90
AL
BR 316
SIMPLES
284,90
AL
BR 316
SIMPLES
284,90
AL
BR 316
SIMPLES
284,90
AL
BR 316
SIMPLES
285,40
AL
BR 316
SIMPLES
285,40
AL
AL
BR 316
BR 316
SIMPLES
SIMPLES
286,00
286,00
PNV
Nº DE PONTOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADO
CONTROLADAS
S
OBSERVAÇÃO
LOTE 09
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
316BAL1150
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
316BAL1150
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
316BAL1150
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
316BAL1150
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
316BAL1150
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
316BAL1150
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
316BAL1150
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
316BAL1150
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
316BAL1150
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
316BAL1150
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
316BAL1150
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
316BAL1150
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
316BAL1150
DURO (MACEIÓ)
TOTAL LOTE 09
316BAL1150
27
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
1
2
1
1
1
1
1
2
1
2
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
2
1
2
1
2
1
2
51
80
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009
LOCALIZAÇÃO
UF
RODOVIA
CLASSE
PE
BR 101
DUPLA
49,70
101BPE0390
PE
BR 101
DUPLA
49,70
km
PNV
OBSERVAÇÃO
Nº DE PONTOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADO
CONTROLADAS
S
LOTE 10
TRECHO URBANO - ABREU E LIMA (LADO ESQUERDO)
1
3
101BPE0390
TRECHO URBANO - ABREU E LIMA (LADO DIREITO)
1
2
2
3
PE
BR 101
DUPLA
50,10
101BPE0390
TRECHO URBANO - ABREU E LIMA (PISTA
INTERMEDIÁRIA)
PE
BR 101
DUPLA
50,10
101BPE0390
TRECHO URBANO - ABREU E LIMA (LADO DIREITO)
1
2
PE
BR 101
DUPLA
50,10
101BPE0390
TRECHO URBANO - ABREU E LIMA (LADO ESQUERDO)
1
2
PE
BR 104
SIMPLES
63,50
104BPE0440
TRECHO URBANO - CIDADE DE CARUARU
1
2
PE
BR 104
SIMPLES
65,40
104BPE0440
TRECHO URBANO - CIDADE DE CARUARU
1
2
PE
BR 104
SIMPLES
66,50
104BPE0440
TRECHO URBANO - CIDADE DE CARUARU
1
2
PB
BR-230
DUPLA
25,50
230BPB0030
TRECHO URBANO - JOÃO PESSOA
1
4
PB
BR-230
DUPLA
28,50
230BPB0050
TRECHO URBANO - JOÃO PESSOA
TOTAL LOTE 10
28
1
4
11
26
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009
LOCALIZAÇÃO
Nº DE PONTOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADO
CONTROLADAS
S
UF
RODOVIA
CLASSE
RN
BR 101
SIMPLES
96,70
101BRN0130
ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B)
1
3
RN
BR 101
SIMPLES
97,70
101BRN0130
ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B)
1
3
RN
BR 101
SIMPLES
97,70
101BRN0130
ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B)
1
3
RN
BR 101
DUPLA
99,80
101BRN0130
ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B)
1
3
RN
BR 101
DUPLA
99,80
101BRN0130
ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B)
1
3
RN
BR 101
DUPLA
99,80
101BRN0130
ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B)
1
3
RN
BR 101
DUPLA
99,80
101BRN0130
ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B)
1
2
RN
BR 101
DUPLA
101,70
101BRN0130
ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B)
1
3
RN
BR 101
DUPLA
101,70
101BRN0130
ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B)
1
3
RN
BR 101
DUPLA
103,40
101BRN0130
ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B)
1
3
RN
BR 101
DUPLA
103,40
101BRN0130
ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B)
1
1
RN
BR 101
DUPLA
105,70
101BRN0132
ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM
1
2
RN
BR 101
DUPLA
105,70
101BRN0132
ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM
1
2
RN
BR 101
DUPLA
105,70
101BRN0132
ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM
1
1
RN
BR 101
DUPLA
105,70
101BRN0132
ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM
1
1
RN
BR 101
DUPLA
106,10
101BRN0132
ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM
1
2
RN
BR 101
DUPLA
106,10
101BRN0132
ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM
1
3
RN
BR 101
DUPLA
106,10
101BRN0132
ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM
1
1
RN
BR 101
DUPLA
106,10
101BRN0132
ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM
1
1
RN
BR 101
DUPLA
107,00
101BRN0150
ACESSO PARNAMIRIM - FIM PISTA DUPLA
1
2
RN
BR 101
DUPLA
107,00
101BRN0150
ACESSO PARNAMIRIM - FIM PISTA DUPLA
1
2
RN
BR 101
DUPLA
107,00
101BRN0150
ACESSO PARNAMIRIM - FIM PISTA DUPLA
1
1
RN
BR 101
DUPLA
107,00
101BRN0150
ACESSO PARNAMIRIM - FIM PISTA DUPLA
1
1
RN
BR 110
SIMPLES
47,07
101BRN0040
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ
1
2
RN
BR 110
SIMPLES
47,37
101BRN0040
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ
1
2
RN
BR 110
SIMPLES
48,15
101BRN0040
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ
1
2
RN
BR 110
SIMPLES
48,50
101BRN0040
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ
1
2
RN
BR 110
SIMPLES
48,55
101BRN0040
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ
1
2
RN
BR 226
SIMPLES
2,20
226BRN0010
1
2
RN
BR 226
SIMPLES
177,70
226BRN0170
TRECHO URBANO - MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS
1
2
RN
BR 304
SIMPLES
34,50
304BRN0080
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ
1
2
RN
BR 304
SIMPLES
36,17
304BRN0080
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ
1
2
RN
BR 405
SIMPLES
0,46
405BRN0010
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ
1
2
RN
BR 405
SIMPLES
1,90
405BRN0010
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ
1
2
RN
BR 405
SIMPLES
77,30
405BRN0060
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE APODI
1
2
RN
BR 405
SIMPLES
150,66
405BRN0100
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PAU DOS FERROS
1
2
km
PNV
OBSERVAÇÃO
LOTE 11
29
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009
LOCALIZAÇÃO
Nº DE PONTOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADO
CONTROLADAS
S
UF
RODOVIA
CLASSE
RN
BR 405
SIMPLES
150,90
405BRN0100
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PAU DOS FERROS
1
2
RN
BR 405
SIMPLES
151,90
405BRN0100
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PAU DOS FERROS
1
2
RN
BR 406
DUPLA
173,00
406BRN0150
1
3
RN
BR 406
DUPLA
174,50
406BRN0160
1
4
RN
BR 427
SIMPLES
99,48
427BRN0130
TRECHO URBANO - MUNICÍPIO DE CAICÓ
1
2
RN
BR 427
SIMPLES
99,78
427BRN0150
TRECHO URBANO - MUNICÍPIO DE CAICÓ
1
2
RN
BR 427
SIMPLES
100,00
427BRN0150
TRECHO URBANO - MUNICÍPIO DE CAICÓ
1
2
RN
BR 427
SIMPLES
100,20
427BRN0150
TRECHO URBANO - MUNICÍPIO DE CAICÓ
1
2
RN
BR 427
SIMPLES
100,50
427BRN0150
TRECHO URBANO - MUNICÍPIO DE CAICÓ
1
2
CE
BR 222
DUPLA
2,80
222BCE0015
2
12
CE
BR 116
DUPLA
0,15
2
8
49
116
km
PNV
OBSERVAÇÃO
LOTE 11
FORTALEZA (AVENIDA BEZERRA MENEZES)-TABAPUÁ ( P/
CAUCÁIA)
FORTALEZA (AVENIDA 13 DE MAIO)-ENTR CE- 040 (P/
116BCE0015
MESSEJANA)
TOTAL LOTE 11
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009
LOCALIZAÇÃO
UF
RODOVIA
CLASSE
km
PNV
OBSERVAÇÃO
Nº DE PONTOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADO
CONTROLADAS
S
LOTE 12
MA
BR 135
DUPLA
16,40
135BMA0040
PEDRINHAS
2
4
MA
BR 135
DUPLA
2,50
135BMA0020
SÃO LUIS
2
4
MA
BR 135
DUPLA
2,70
135BMA0020
SÃO LUIS
2
4
MA
BR 010
SIMPLES
252,30
010BMA0430
IMPERATRIZ
2
4
PI
BR 343
DUPLA
13,00
343BPI0025
TRECHO URBANO - CIDADE DE PARNAÍBA
2
4
PI
BR 343
SIMPLES
267,40
343BPI0135
TRECHO URBANO - CIDADE DE CAMPO MAIOR
1
2
PI
BR 343
SIMPLES
311,90
343BPI0150
TRECHO URBANO - CIDADE DE ALTOS
1
2
PI
BR 343
SIMPLES
343,00
343BPI0190
TRECHO URBANO - CIDADE DE TERESINA
1
2
PI
BR 343
SIMPLES
343,50
343BPI0190
TRECHO URBANO - CIDADE DE TERESINA
1
2
PI
BR 343
SIMPLES
344,50
343BPI0190
TRECHO URBANO - CIDADE DE TERESINA
1
2
PI
BR 343
SIMPLES
595,00
343BPI0313
TRECHO URBANO - CIDADE DE FLORIANO
1
2
PI
BR 343
SIMPLES
600,30
343BPI0320
ZONA UNIVERSITÁRIA
1
2
PI
BR 316
SIMPLES
310,40
316BPI0490
TRECHO URBANO
1
2
PI
BR 316
SIMPLES
313,40
316BPI0490
TRECHO URBANO
1
2
PI
BR 316
SIMPLES
314,00
316BPI0510
TRECHO URBANO
TOTAL LOTE 12
30
1
2
20
40
Processo n°. 50600.003789/2009-14
BARREIRA ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
Código PNV
km Final
km
EXTENSÃO
(km)
Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
Código PNV
LOTE 01
AC
BR 317
Simples
95,00
317BAC0210
230,00
317BAC0410
135,00
3
6
AC
BR 364
Simples
0,00
364BAC1550
267,00
364BAC1630
267,00
4
8
RO
BR 364
Simples
198,20
364BRO1120
199,20
364BRO1120
1,00
12
24
RO
BR 364
Simples
341,40
364BRO1180
342,40
364BRO1180
1,00
RO
BR 364
Simples
711,40
364BRO1390
712,40
364BRO1390
1,00
RO
BR 364
Simples
11,00
364BRO1030
16,30
364BRO1050
5,30
RO
BR 364
Simples
196,60
364BRO1110
198,20
364BRO1120
1,60
RO
BR 364
Simples
199,20
364BRO1120
200,20
364BRO1120
1,00
RO
BR 364
Simples
225,50
364BRO1130
226,70
364BRO1150
1,20
RO
BR 364
Simples
235,90
364BRO1150
239,40
364BRO1150
3,50
RO
BR 364
Simples
340,10
364BRO1180
341,40
364BRO1180
1,30
RO
BR 364
Simples
342,40
364BRO1180
347,80
364BRO1190
5,40
RO
BR 364
Simples
382,80
364BRO1210
385,00
364BRO1210
2,20
RO
BR 364
Simples
424,10
364BRO1240
426,70
364BRO1240
2,60
RO
BR 364
Simples
514,30
364BRO1290
516,10
364BRO1290
1,80
RO
BR 364
Simples
712,40
364BRO1390
713,40
364BRO1390
1,00
MT
BR 070
Simples
726,70
070BMT0580
729,00
070BMT0580
2,30
7
14
MT
BR 070
Simples
729,00
070BMT0580
726,70
070BMT0580
2,30
8
16
MT
BR 163
Simples
535,00
163BMT0790
750,00
163BMT0810
215,00
MT
BR 163
Simples
0,00
163BMT0560
130,00
163BMT0591
130,00
MT
BR 163
Simples
800,00
163BMT0822
1.050,00
163BMT0852
250,00
MT
BR 174
Simples
417,00
174BMT0120
419,00
174BMT0120
2,00
5
10
MT
BR 364
Simples
237,40
364BMT0692
238,40
364BMT0692
1,00
19
38
MT
BR 364
Simples
243,30
364BMT0697
249,80
364BMT0697
6,50
MT
BR 364
Simples
259,60
364BMT0698
264,80
364BMT0700
5,20
MT
BR 364
Simples
268,60
364BMT0700
273,40
364BMT0712
4,80
MT
BR 364
Simples
275,20
364BMT0714
276,30
364BMT0714
1,10
MT
BR 364
Simples
327,90
364BMT0732
330,10
364BMT0732
2,20
MT
BR 364
Dupla
401,00
364BMT0753
409,60
364BMT0770
8,60
TOTAL LOTE 01
31
4
8
62
124
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
CLASSE
km Inicial
km
Código PNV
km Final
km
EXTENSÃO
(km)
Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
12
Código PNV
LOTE 02
AM
BR 174
Dupla
856,50
174BAM0490
871,40
174BAM0530
14,90
6
RR
BR 174
Simples
485,00
174BRR0915
510,00
174BRR0945
25,00
3
6
AP
BR 210
Simples
0,00
210BAP0010
5,00
210BAP0010
5,00
3
6
2
4
25
50
PA
BR 010
Simples
0,00
010BPA0490
1,40
010BPA0490
1,40
PA
BR 010
Simples
21,70
010BPA0510
24,90
010BPA0510
3,20
PA
BR 010
Simples
226,50
010BPA0570
228,50
010BPA0570
2,00
PA
BR 316
Dupla
0,00
316BPA0010
8,80
316BPA0010
8,80
PA
BR 316
Dupla
8,80
316BPA0010
9,80
316BPA0010
1,00
PA
BR 316
Dupla
9,80
316BPA0010
13,00
316BPA0030
3,20
PA
BR 316
Dupla
13,00
316BPA0030
18,40
316BPA0030
5,40
PA
BR 316
Dupla
18,40
316BPA0030
20,80
316BPA0040
2,40
PA
BR 316
Dupla
20,80
316BPA0040
23,70
316BPA0050
2,90
PA
BR 316
Dupla
23,70
316BPA0050
24,70
316BPA0050
1,00
PA
BR 316
Dupla
24,70
316BPA0050
25,70
316BPA0060
1,00
PA
BR 316
Dupla
25,70
316BPA0060
26,70
316BPA0060
1,00
PA
BR 316
Dupla
26,70
316BPA0060
35,40
316BPA0070
8,70
PA
BR 316
Dupla
35,40
316BPA0070
36,40
316BPA0070
1,00
PA
BR 316
Dupla
61,00
316BPA0100
64,30
316BPA0100
3,30
PA
BR 316
Dupla
64,30
316BPA0100
65,50
316BPA0100
1,20
PA
BR 316
Dupla
65,50
316BPA0100
68,00
316BPA0105
2,50
PA
BR 316
Simples
275,00
316BPA0230
278,70
316BPA0230
3,70
2
4
TO
BR 153
Simples
122,30
153BTO0096
124,30
153BTO0096
2,00
21
42
TO
BR 153
Simples
136,00
153BTO0096
151,00
153BTO0098
15,00
TO
BR 153
Simples
176,50
153BTO0098
179,00
153BTO0098
2,50
TO
BR 153
Simples
192,00
153BTO0100
197,00
153BTO0100
5,00
TO
BR 153
Simples
240,00
153BTO0120
248,00
153BTO0130
8,00
TO
BR 153
Simples
278,00
153BTO0130
280,80
153BTO0130
2,80
TO
BR 153
Simples
312,30
153BTO0132
313,30
153BTO0132
1,00
TO
BR 153
Simples
327,00
153BTO0132
334,00
153BTO0132
7,00
TO
BR 153
Simples
354,00
153BTO0152
358,00
153BTO0152
4,00
TO
BR 153
Simples
387,00
153BTO0152
392,00
153BTO0152
5,00
TO
BR 153
Simples
408,00
153BTO0152
415,00
153BTO0154
7,00
TO
BR 153
Simples
429,60
153BTO0154
431,50
153BTO0154
1,90
TO
BR 153
Simples
448,00
153BTO0154
454,00
153BTO0170
6,00
TO
BR 153
Simples
488,00
153BTO0170
498,00
153BTO0190
10,00
TO
BR 153
Simples
520,00
153BTO0192
524,00
153BTO0210
4,00
TO
BR 153
Simples
537,00
153BTO0210
541,00
153BTO0212
4,00
TO
BR 153
Simples
551,00
153BTO0212
556,00
153BTO0212
5,00
TO
BR 153
Simples
558,00
153BTO0230
562,00
153BTO0230
4,00
TO
BR 153
Simples
620,00
153BTO0230
624,00
153BTO0250
4,00
TO
BR 153
Simples
668,00
153BTO0250
675,00
153BTO0270
7,00
TO
BR 153
Simples
720,00
153BTO0290
724,00
153BTO0300
4,00
TO
BR 153
Simples
119,80
153BTO0096
122,30
153BTO0096
2,50
TO
BR 226
Simples
0,00
226BTO0950
11,60
226BTO0952
11,60
3
6
TO
BR 226
Simples
39,80
226BTO0970
70,90
226BTO0972
31,10
7
14
10
20
GO
BR 020
Simples
0,00
020BGO0090
25,00
020BGO0120
25,00
GO
BR 020
Simples
62,00
020BGO0130
70,00
020BGO0130
8,00
GO
BR 020
Simples
175,00
020BGO0170
182,00
020BGO0190
7,00
GO
BR 153
Simples
0,00
153BGO0312
75,00
153BGO0350
75,00
GO
BR 153
Simples
105,71
153BGO0350
214,34
153BGO0430
108,63
GO
BR 153
Dupla
410,00
153BGO0552
535,00
153BGO0630
125,00
TOTAL LOTE 02
32
8
16
90
180
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
Código PNV
km Final
km
EXTENSÃO
(km)
Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
Código PNV
LOTE 03
MT
BR 364
Dupla
0,00
364BMT0590
1,50
364BMT0590
1,50
10
20
MT
BR 364
Simples
51,80
364BMT0610
69,20
364BMT0630
17,40
6
12
MT
BR 364
Dupla
202,90
364BMT0678
203,90
364BMT0680
1,00
2
4
GO
BR 060
Dupla
0,00
060BGO0090
10,00
060BGO0092
10,00
20
40
GO
BR 060
Dupla
21,50
060BGO0092
25,00
060BGO0092
3,50
GO
BR 060
Dupla
30,30
060BGO0092
32,50
060BGO0100
2,20
GO
BR 060
Dupla
62,00
060BGO0111
67,20
060BGO0112
5,20
GO
BR 060
Dupla
78,50
060BGO0112
82,50
060BGO0112
4,00
GO
BR 060
Dupla
88,50
060BGO0112
90,50
060BGO0112
2,00
GO
BR 060
Dupla
90,50
060BGO0112
102,85
060BGO0116
12,35
14
28
7
14
3
6
GO
BR 060
Dupla
118,70
060BGO0118
134,70
060BGO0118
16,00
GO
BR 060
Simples
163,85
060BGO0152
175,60
060BGO0152
11,75
GO
BR 060
Simples
175,60
060BGO0152
201,00
060BGO0170
25,40
GO
BR 060
Simples
208,00
060BGO0170
215,40
060BGO0172
7,40
GO
BR 060
Simples
228,40
060BGO0210
229,40
060BGO0210
1,00
GO
BR 060
Simples
244,60
060BGO0210
245,60
060BGO0210
1,00
GO
BR 060
Simples
252,00
060BGO0210
264,20
060BGO0230
12,20
GO
BR 060
Simples
290,90
060BGO0230
291,90
060BGO0230
1,00
GO
BR 060
Simples
304,00
060BGO0230
337,00
060BGO0250
33,00
GO
BR 060
Simples
337,00
060BGO0250
386,00
060BGO0270
49,00
GO
BR 060
Simples
417,80
060BGO0271
421,00
060BGO0271
3,20
GO
BR 060
Simples
421,00
060BGO0271
425,30
060BGO0271
4,30
GO
BR 070
Simples
0,00
070BGO0070
75,50
070BGO0085
75,50
GO
BR 070
Simples
309,40
070BGO0210
313,40
070BGO0210
4,00
GO
BR 158
Simples
152,00
158BGO0340
157,00
158BGO0345
5,00
GO
BR 158
Simples
263,00
158BGO0370
277,00
158BGO0390
14,00
GO
BR 251
Simples
0,00
251BGO0470
32,00
251BGO0625
32,00
3
6
GO
BR 364
Simples
56,00
364BGO0410
59,00
364BGO0430
3,00
6
12
GO
BR 364
Simples
114,00
364BGO0470
115,40
364BGO0470
1,40
GO
BR 364
Simples
193,00
364BGO0480
198,50
364BGO0485
5,50
GO
BR 364
Simples
296,00
364BGO0535
302,00
364BGO0545
6,00
GO
BR 364
Simples
385,00
364BGO0570
387,00
364BGO0580
2,00
MS
BR 158
Simples
85,00
158BMS0440
100,00
158BMS0460
15,00
4
8
MS
BR 163
Simples
188,60
163BMS0252
196,00
163BMS0252
7,40
19
38
MS
BR 163
Simples
260,00
163BMS0320
270,00
163BMS0322
10,00
MS
BR 163
Simples
413,00
163BMS0370
423,00
163BMS0390
10,00
MS
BR 163
Simples
510,20
163BMS0410
525,80
163BMS0420
15,60
MS
BR 163
Simples
540,00
163BMS0430
550,00
163BMS0450
10,00
MS
BR 163
Simples
567,00
163BMS0450
577,00
163BMS0452
10,00
MS
BR 163
Simples
607,00
163BMS0470
617,00
163BMS0472
10,00
MS
BR 163
Simples
725,20
163BMS0510
729,60
163BMS0510
4,40
MS
BR 262
Simples
322,60
262BMS1325
325,60
262BMS1328
3,00
6
12
MS
BR 262
Simples
353,60
262BMS1335
364,50
262BMS1336
10,90
MS
BR 262
Simples
369,70
262BMS1336
371,60
262BMS1336
1,90
MS
BR 267
Simples
13,00
267BMS0870
14,00
267BMS0870
1,00
8
16
MS
BR 267
Simples
369,50
267BMS1010
398,00
267BMS1030
28,50
MS
BR 267
Simples
419,50
267BMS1050
471,70
267BMS1052
52,20
MS
BR 267
Simples
483,00
267BMS1090
518,10
267BMS1110
35,10
MS
BR 267
Simples
518,10
267BMS1110
551,10
267BMS1115
33,00
MS
BR 267
Simples
551,10
267BMS1115
629,10
267BMS1122
78,00
108
216
TOTAL LOTE 03
33
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
CLASSE
km Inicial
km
Código PNV
km Final
km
EXTENSÃO
(km)
Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
28
Código PNV
LOTE 04
DF
BR 020
Dupla
0,00
020BDF0010
25,00
020BDF0022
25,00
14
DF
BR 040
Dupla
0,00
040BDF0010
8,00
040BDF0017
8,00
8
16
DF
BR 060
Dupla
0,00
060BDF0010
31,30
060BDF0070
31,30
16
32
DF
BR 070
Dupla
0,00
070BDF0010
19,80
070BDF0050
19,80
12
24
DF
BR 251
Simples
0,00
251BDF0490
45,60
251BDF0552
45,60
3
6
GO
BR 040
Dupla
0,00
040BGO0030
8,20
040BGO0030
8,20
12
24
GO
BR 040
Dupla
8,20
040BGO0030
17,70
040BGO0030
9,50
GO
BR 040
Dupla
17,70
040BGO0030
21,50
040BGO0030
3,80
GO
BR 040
Dupla
21,50
040BGO0030
24,40
040BGO0050
2,90
GO
BR 040
Simples
26,10
040BGO0050
27,10
040BGO0050
1,00
3
6
GO
BR 040
Simples
29,00
040BGO0050
30,00
040BGO0050
1,00
GO
BR 040
Simples
58,00
040BGO0050
95,70
040BGO0050
37,70
GO
BR 050
Simples
95,70
050BGO0050
102,50
050BGO0070
6,80
6
12
GO
BR 050
Simples
278,50
050BGO0152
283,50
050BGO0152
5,00
GO
BR 153
Simples
640,00
153BGO0711
660,00
153BGO0711
20,00
17
34
GO
BR 153
Dupla
695,00
153BGO0750
703,80
153BGO0770
8,80
MG
BR 040
Simples
40,00
040BMG0093
44,00
040BMG0093
4,00
4
8
MG
BR 040
Simples
142,10
040BMG0130
144,10
040BMG0130
2,00
2
4
6
MG
BR 040
Simples
282,00
040BMG0190
286,00
040BMG0190
4,00
3
MG
BR 050
Simples
35,00
050BMG0190
45,00
050BMG0210
10,00
4
8
MG
BR 050
Dupla
178,00
050BMG0270
182,10
050BMG0270
4,10
12
24
MG
BR 050
Dupla
200,00
050BMG0285
208,90
050BMG0285
8,90
MG
BR 153
Simples
55,00
153BMG0810
110,00
153BMG0850
55,00
12
24
MG
BR 262
Simples
678,90
262BMG0910
692,00
262BMG0930
13,10
4
8
MG
BR 262
Simples
790,00
262BMG0990
800,00
262BMG1010
10,00
MG
BR 365
Simples
690,00
365BMG0330
700,00
365BMG0350
10,00
15
30
MG
BR 365
Simples
620,30
365BMG0300
632,90
365BMG0310
12,60
MG
BR 365
Simples
617,20
365BMG0290
620,30
365BMG0300
3,10
147
294
TOTAL LOTE 04
34
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
CLASSE
km Inicial
km
Código PNV
km Final
km
EXTENSÃO
(km)
Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
Código PNV
LOTE 05
MG
BR 040
Simples
439,00
040BMG0250
442,90
040BMG0250
3,90
2
4
MG
BR 040
Dupla
442,90
040BMG0250
443,90
040BMG0262
1,00
18
36
MG
BR 040
Dupla
543,70
040BMG0400
546,50
040BMG0400
2,80
MG
BR 040
Dupla
503,00
040BMG0330
513,00
040BMG0350
10,00
MG
BR 040
Dupla
517,00
040BMG0350
541,00
040BMG0390
24,00
MG
BR 040
Simples
592,14
040BMG0410
599,30
040BMG0430
7,16
24
48
MG
BR 040
Simples
613,00
040BMG0450
624,70
040BMG0470
11,70
MG
BR 040
Simples
624,70
040BMG0470
626,00
040BMG0470
1,30
MG
BR 040
Simples
626,00
040BMG0470
628,00
040BMG0470
2,00
MG
BR 040
Simples
655,00
040BMG0490
665,00
040BMG0490
10,00
MG
BR 040
Simples
667,61
040BMG0510
678,10
040BMG0510
10,49
MG
BR 040
Simples
715,70
040BMG0530
716,70
040BMG0550
1,00
MG
BR 262
Simples
25,60
262BMG0250
38,80
262BMG0290
13,20
9
18
MG
BR 262
Simples
45,00
262BMG0290
58,00
262BMG0295
13,00
MG
BR 262
Simples
90,00
262BMG0310
100,00
262BMG0310
10,00
MG
BR 262
Simples
110,00
262BMG0310
120,00
262BMG0330
10,00
MG
BR 381
Dupla
467,10
381BMG0410
480,60
381BMG0470
13,50
9
18
ES
BR 262
Dupla
0,00
262BES0010
2,40
262BES0020
2,40
12
24
ES
BR 262
Simples
2,40
262BES0020
5,70
262BES0030
3,30
12
24
ES
BR 262
Simples
102,40
262BES0155
103,50
262BES0155
1,10
ES
BR 262
Simples
108,50
262BES0170
110,20
262BES0170
1,70
ES
BR 262
Simples
156,80
262BES0200
159,20
262BES0200
2,40
86
172
TOTAL LOTE 05
35
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
CLASSE
km Inicial
km
Código PNV
km Final
km
EXTENSÃO
(km)
Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
12
24
21
42
3
6
22
44
21
42
Código PNV
LOTE 06
MG
BR 116
Dupla
528,40
116BMG1280
522,56
116BMG1250
5,84
MG
BR 116
Dupla
528,40
116BMG1280
529,40
116BMG1280
1,00
MG
BR 116
Simples
1,60
116BMG1010
2,60
116BMG1010
1,00
MG
BR 116
Simples
115,30
116BMG1030
117,80
116BMG1050
2,50
MG
BR 116
Simples
179,00
116BMG1050
180,00
116BMG1070
1,00
MG
BR 116
Simples
180,00
116BMG1070
181,00
116BMG1070
1,00
MG
BR 116
Simples
245,60
116BMG1090
246,60
116BMG1090
1,00
MG
BR 116
Simples
275,60
116BMG1130
277,70
116BMG1130
2,10
MG
BR 116
Simples
277,70
116BMG1130
281,50
116BMG1130
3,80
MG
BR 116
Simples
376,20
116BMG1170
378,30
116BMG1170
2,10
MG
BR 116
Simples
417,10
116BMG1190
418,20
116BMG1190
1,10
MG
BR 116
Simples
418,20
116BMG1190
421,50
116BMG1190
3,30
MG
BR 116
Simples
460,20
116BMG1195
461,90
116BMG1195
1,70
MG
BR 116
Simples
482,90
116BMG1210
485,30
116BMG1210
2,40
MG
BR 116
Simples
493,00
116BMG1230
508,00
116BMG1230
15,00
MG
BR 116
Simples
529,40
116BMG1280
531,10
116BMG1280
1,70
MG
BR 116
Simples
537,10
116BMG1280
539,90
116BMG1280
2,80
MG
BR 116
Simples
588,70
116BMG1290
594,20
116BMG1300
5,50
MG
BR 116
Simples
708,30
116BMG1370
709,30
116BMG1370
1,00
MG
BR 116
Simples
771,80
116BMG1430
774,20
116BMG1450
2,40
MG
BR 116
Simples
774,20
116BMG1450
776,40
116BMG1450
2,20
MG
BR 381
Simples
155,00
381BMG0160
260,00
381BMG0210
105,00
MG
BR 381
Simples
265,00
381BMG0230
284,30
381BMG0250
19,30
MG
BR 381
Simples
310,00
381BMG0250
330,00
381BMG0270
20,00
MG
BR 381
Simples
365,00
381BMG0290
375,00
381BMG0290
10,00
ES
BR 101
Simples
16,10
101BES2030
17,10
101BES2050
1,00
ES
BR 101
Simples
25,30
101BES2050
26,40
101BES2050
1,10
ES
BR 101
Simples
63,60
101BES2110
64,60
101BES2110
1,00
ES
BR 101
Simples
64,60
101BES2110
66,20
101BES2130
1,60
ES
BR 101
Simples
91,90
101BES2130
93,00
101BES2130
1,10
ES
BR 101
Simples
123,70
101BES2135
125,70
101BES2135
2,00
ES
BR 101
Simples
125,70
101BES2135
126,80
101BES2150
1,10
ES
BR 101
Simples
138,90
101BES2170
140,50
101BES2170
1,60
ES
BR 101
Simples
143,10
101BES2170
145,70
101BES2170
2,60
ES
BR 101
Simples
154,40
101BES2195
155,50
101BES2195
1,10
ES
BR 101
Simples
210,70
101BES2230
211,70
101BES2230
1,00
ES
BR 101
Simples
211,70
101BES2230
212,70
101BES2250
1,00
ES
BR 101
Simples
234,90
101BES2270
236,90
101BES2270
2,00
ES
BR 101
Simples
245,00
101BES2270
255,00
101BES2300
10,00
ES
BR 101
Simples
267,70
101BES2310
268,70
101BES2310
1,00
ES
BR 101
Simples
292,90
101BES2350
294,00
101BES2350
1,10
ES
BR 101
Simples
294,00
101BES2350
298,10
101BES2370
4,10
ES
BR 101
Simples
374,20
101BES2470
375,20
101BES2490
1,00
36
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
CLASSE
km Inicial
km
Código PNV
km Final
km
EXTENSÃO
(km)
Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
Código PNV
LOTE 06
RJ
BR 040
Dupla
119,00
040BRJ0990
126,00
040BRJ1000
7,00
2
4
RJ
BR 101
Simples
425,00
101BRJ3340
435,00
101BRJ3350
10,00
12
24
RJ
BR 101
Simples
450,00
101BRJ3350
460,00
101BRJ3350
10,00
RJ
BR 101
Simples
471,50
101BRJ3350
472,50
101BRJ3350
1,00
RJ
BR 101
Simples
475,30
101BRJ3350
477,15
101BRJ3370
1,85
RJ
BR 101
Simples
484,00
101BRJ3370
485,18
101BRJ3370
1,18
RJ
BR 101
Simples
509,80
101BRJ3390
511,60
101BRJ3390
1,80
RJ
BR 101
Simples
519,80
101BRJ3390
521,80
101BRJ3390
2,00
RJ
BR 101
Simples
530,50
101BRJ3410
534,00
101BRJ3410
3,50
RJ
BR 116
Dupla
163,10
116BRJ1770
166,50
116BRJ1780
3,40
4
8
RJ
BR 356
Simples
170,50
356BRJ0450
171,50
356BRJ0450
1,00
6
12
RJ
BR 356
Simples
168,50
356BRJ0450
169,50
356BRJ0450
1,00
RJ
BR 356
Simples
160,50
356BRJ0430
161,50
356BRJ0430
1,00
RJ
BR 356
Simples
147,40
356BRJ0430
150,30
356BRJ0430
2,90
RJ
BR 356
Simples
133,20
356BRJ0390
136,10
356BRJ0390
2,90
RJ
BR 356
Simples
72,30
356BRJ0350
77,00
356BRJ0350
4,70
RJ
BR 465
Simples
4,00
465BRJ0020
5,00
465BRJ0020
1,00
6
12
RJ
BR 493
Simples
4,00
493BRJ0010
6,90
493BRJ0010
2,90
8
16
RJ
BR 493
Simples
0,00
493BRJ0010
1,50
493BRJ0010
1,50
RJ
BR 493
Simples
18,00
493BRJ0030
21,00
493BRJ0050
3,00
RJ
BR 495
Simples
0,00
495BRJ0010
3,00
495BRJ0010
3,00
TOTAL LOTE 06
37
1
2
118
236
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
CLASSE
km Inicial
km
Código PNV
km Final
km
EXTENSÃO
(km)
Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
Código PNV
LOTE 07
SP
BR 101
Simples
0,00
101BSP3450
53,60
101BSP3470
53,60
7
14
SP
BR 488
Simples
1,00
488BSP0010
0,00
488BSP0010
1,00
2
4
PR
BR 153
Simples
438,80
153BPR1450
442,00
153BPR1470
3,20
1
2
PR
BR 376
Dupla
593,00
376BPR0455
600,00
376BPR0455
7,00
8
16
14,50
3
6
12
PR
BR 376
Dupla
616,60
376BPR0470
631,10
376BPR0480
PR
BR 469
Simples
0,00
469BPR0010
2,20
469BPR0010
2,20
PR
BR 469
Simples
12,70
469BPR0010
33,10
469BPR0050
20,40
PR
BR 476
Dupla
142,80
476BPR0080
152,30
476BPR0091
9,50
6
SC
BR 153
Simples
64,00
153BSC1565
66,00
153BSC1565
2,00
1
2
SC
BR 280
Dupla
66,50
280BSC0065
67,70
280BSC0065
1,20
6
12
SC
BR 280
Simples
6,00
280BSC0010
7,60
280BSC0010
1,60
16
32
SC
BR 280
Simples
23,00
280BSC0010
25,10
280BSC0020
2,10
SC
BR 280
Simples
27,80
280BSC0020
30,00
280BSC0020
2,20
SC
BR 280
Simples
54,50
280BSC0050
59,00
280BSC0055
4,50
SC
BR 280
Simples
60,00
280BSC0055
66,50
280BSC0065
6,50
SC
BR 280
Simples
127,00
280BSC0090
129,40
280BSC0095
2,40
SC
BR 280
Simples
138,00
280BSC0095
141,10
280BSC0095
3,10
SC
BR 280
Simples
141,10
280BSC0095
143,10
280BSC0095
2,00
SC
BR 280
Simples
194,40
280BSC0110
219,90
280BSC0115
25,50
SC
BR 280
Simples
219,90
280BSC0115
221,80
280BSC0115
1,90
SC
BR 282
Simples
16,60
282BSC0025
26,60
282BSC0030
10,00
3
6
SC
BR 470
Simples
38,00
470BSC0090
62,00
470BSC0110
24,00
22
44
SC
BR 470
Simples
69,00
470BSC0130
72,80
470BSC0130
3,80
SC
BR 470
Simples
85,80
470BSC0130
91,00
470BSC0150
5,20
SC
BR 470
Simples
99,00
470BSC0150
101,00
470BSC0150
2,00
SC
BR 470
Simples
124,50
470BSC0160
128,00
470BSC0160
3,50
SC
BR 470
Simples
140,00
470BSC0170
142,00
470BSC0170
2,00
SC
BR 470
Simples
143,00
470BSC0170
145,00
470BSC0170
2,00
SC
BR 470
Simples
175,00
470BSC0175
176,50
470BSC0175
1,50
SC
BR 470
Simples
176,50
470BSC0175
179,00
470BSC0180
2,50
75
150
TOTAL LOTE 07
38
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
CLASSE
km Final
km Inicial
km
Código PNV
km
EXTENSÃO
(km)
Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
8
16
24
48
14
28
Código PNV
LOTE 08
RS
BR 101
Simples
40,00
101BRS4365
55,00
101BRS4370
15,00
RS
BR 101
Simples
90,00
101BRS4410
110,00
101BRS4435
20,00
RS
BR 116
Dupla
234,50
116BRS3170
244,70
116BRS3190
10,20
RS
BR 116
Dupla
244,70
116BRS3190
254,20
116BRS3210
9,50
RS
BR 116
Dupla
254,20
116BRS3210
270,00
116BRS3250
15,80
RS
BR 116
Simples
183,40
116BRS3150
197,30
116BRS3160
13,90
RS
BR 116
Simples
222,10
116BRS3165
227,30
116BRS3165
5,20
RS
BR 116
Simples
232,70
116BRS3170
234,50
116BRS3170
1,80
RS
BR 153
Simples
45,00
153BRS1660
55,00
153BRS1664
10,00
5
10
RS
BR 158
Simples
559,90
158BRS1390
568,10
158BRS1410
8,20
7
14
RS
BR 158
Simples
321,50
158BRS1310
325,70
158BRS1315
4,20
RS
BR 285
Simples
197,20
285BRS0130
206,50
285BRS0150
9,30
4
8
RS
BR 386
Simples
0,00
386BRS0070
77,00
386BRS0120
77,00
3
6
RS
BR 392
Simples
346,96
392BRS0250
353,00
392BRS0251
6,04
4
8
SC
BR 101
Simples
274,40
101BSC4115
275,40
101BSC4125
1,00
16
32
SC
BR 101
Simples
295,50
101BSC4130
296,50
101BSC4130
1,00
SC
BR 101
Simples
303,10
101BSC4130
304,10
101BSC4130
1,00
SC
BR 101
Simples
312,80
101BSC4130
313,80
101BSC4150
1,00
SC
BR 101
Simples
317,00
101BSC4150
320,00
101BSC4150
3,00
SC
BR 101
Simples
323,80
101BSC4170
324,80
101BSC4175
1,00
SC
BR 101
Simples
325,90
101BSC4175
326,90
101BSC4175
1,00
SC
BR 101
Simples
334,00
101BSC4175
335,00
101BSC4175
1,00
SC
BR 101
Simples
340,50
101BSC4193
343,70
101BSC4193
3,20
SC
BR 101
Simples
364,30
101BSC4210
365,30
101BSC4210
1,00
SC
BR 101
Simples
369,80
101BSC4210
370,80
101BSC4220
1,00
SC
BR 101
Simples
401,90
101BSC4230
402,90
101BSC4250
1,00
SC
BR 101
Simples
412,30
101BSC4250
413,50
101BSC4270
1,20
SC
BR 101
Simples
426,40
101BSC4270
432,80
101BSC4275
6,40
SC
BR 101
Simples
436,10
101BSC4275
437,40
101BSC4280
1,30
SC
BR 101
Simples
440,30
101BSC4280
441,30
101BSC4280
1,00
SC
BR 101
Simples
444,40
101BSC4280
445,60
101BSC4280
1,20
SC
BR 101
Simples
449,60
101BSC4280
450,60
101BSC4280
1,00
SC
BR 101
Simples
455,20
101BSC4280
456,20
101BSC4280
1,00
SC
BR 282
Simples
210,00
282BSC0190
220,00
282BSC0191
10,00
18
36
SC
BR 282
Simples
410,00
282BSC0295
411,00
282BSC0295
1,00
SC
BR 282
Simples
458,00
282BSC0330
466,00
282BSC0330
8,00
SC
BR 282
Simples
501,50
282BSC0350
508,00
282BSC0350
6,50
SC
BR 282
Simples
532,90
282BSC0350
576,20
282BSC0370
43,30
SC
BR 282
Simples
607,30
282BSC0380
608,50
282BSC0380
1,20
103
206
TOTAL LOTE 08
39
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
CLASSE
km Inicial
km
Código PNV
km Final
km
EXTENSÃO
(km)
Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
10
20
Código PNV
LOTE 09
BA
BR 101
Simples
712,70
101BBA1914
714,80
101BBA1914
2,10
BA
BR 101
Simples
714,80
101BBA1914
715,80
101BBA1914
1,00
BA
BR 101
Simples
715,80
101BBA1914
717,00
101BBA1914
1,20
BA
BR 101
Simples
717,00
101BBA1914
720,00
101BBA1930
3,00
BA
BR 101
Simples
804,80
101BBA1950
806,80
101BBA1950
2,00
BA
BR 101
Simples
809,50
101BBA1970
810,60
101BBA1970
1,10
BA
BR 101
Simples
874,80
101BBA1971
876,00
101BBA1990
1,20
BA
BR 101
Simples
35,00
101BBA1412
39,20
101BBA1430
4,20
BA
BR 101
Simples
62,00
101BBA1430
63,00
101BBA1430
1,00
BA
BR 101
Simples
98,00
101BBA1470
99,20
101BBA1470
1,20
BA
BR 110
Simples
0,00
110BBA0550
2,50
110BBA0570
2,50
1
2
BA
BR 116
Simples
315,30
116BBA0591
344,40
116BBA0610
29,10
14
28
BA
BR 116
Simples
344,40
116BBA0610
352,70
116BBA0610
8,30
BA
BR 116
Simples
354,00
116BBA0610
370,30
116BBA0650
16,30
BA
BR 116
Simples
370,30
116BBA0650
372,40
116BBA0650
2,10
BA
BR 116
Simples
372,40
116BBA0650
389,20
116BBA0650
16,80
12
24
9
18
8
16
8
16
15
30
BA
BR 116
Simples
389,20
116BBA0650
401,30
116BBA0670
12,10
BA
BR 242
Simples
112,00
242BBA0060
200,00
242BBA0110
88,00
BA
BR 242
Simples
365,00
242BBA0150
410,00
242BBA0180
45,00
40,00
BA
BR 242
Simples
560,00
242BBA0220
600,00
242BBA0240
AL
BR 101
Simples
8,00
101BAL0615
10,00
101BAL0615
2,00
AL
BR 101
Simples
24,00
101BAL0620
26,00
101BAL0620
2,00
AL
BR 101
Simples
57,00
101BAL0650
58,00
101BAL0650
2,00
AL
BR 101
Simples
134,00
101BAL0790
136,00
101BAL0810
2,00
AL
BR 101
Simples
159,00
101BAL0830
161,00
101BAL0830
2,00
AL
BR 101
Simples
175,00
101BAL0850
177,00
101BAL0850
2,00
AL
BR 101
Simples
189,00
101BAL0850
191,00
101BAL0850
2,00
AL
BR 101
Simples
200,00
101BAL0850
202,00
101BAL0850
2,00
AL
BR 101
Simples
240,00
101BAL0890
242,00
101BAL0890
2,00
AL
BR 104
Dupla
90,10
104BAL0650
91,20
104BAL0670
1,10
AL
BR 104
Dupla
95,90
104BAL0670
109,00
104BAL0690
13,10
AL
BR 104
Simples
5,50
104BAL0570
10,00
104BAL0570
4,20
AL
BR 104
Simples
34,00
104BAL0590
36,00
104BAL0610
2,00
AL
BR 104
Simples
45,00
104BAL0610
47,00
104BAL0615
2,00
AL
BR 104
Simples
57,00
104BAL0615
59,00
104BAL0620
2,00
AL
BR 104
Simples
74,00
104BAL0630
82,00
104BAL0630
8,00
AL
BR 316
Simples
0,00
316BAL9030
2,90
316BAL9030
2,90
AL
BR 316
Simples
77,00
316BAL0890
79,00
316BAL0890
2,00
AL
BR 316
Simples
85,00
316BAL0910
87,00
316BAL0910
2,00
AL
BR 316
Simples
94,00
316BAL0910
97,50
316BAL0910
3,50
AL
BR 316
Simples
113,00
316BAL0930
124,00
316BAL0930
11,00
AL
BR 316
Simples
139,00
316BAL0940
141,00
316BAL0940
2,00
AL
BR 316
Simples
155,00
316BAL0970
160,60
316BAL0990
5,60
AL
BR 316
Simples
167,00
316BAL0990
169,00
316BAL0990
2,00
AL
BR 316
Simples
193,00
316BAL1015
200,00
316BAL1020
7,00
AL
BR 316
Simples
238,70
316BAL1050
239,70
316BAL1050
1,00
AL
BR 316
Simples
247,70
316BAL1070
249,10
316BAL1070
1,40
AL
BR 316
Simples
264,00
316BAL1131
266,00
316BAL1131
2,00
AL
BR 316
Simples
272,70
316BAL1131
274,70
316BAL1131
2,00
AL
BR 316
Simples
278,80
316BAL1150
292,80
316BAL1170
14,00
AL
BR 316
Simples
245,50
316BAL1070
247,70
316BAL1070
2,20
AL
BR 423
Simples
79,00
423BAL0240
81,00
423BAL0250
2,00
2
4
SE
BR 101
Simples
90,80
101BSE1210
91,80
101BSE1210
1,00
5
10
SE
BR 101
Simples
148,10
101BSE1305
151,60
101BSE1305
3,50
SE
BR 101
Simples
181,20
101BSE1350
182,20
101BSE1350
1,00
SE
BR 101
Simples
196,90
101BSE1370
198,60
101BSE1370
1,70
SE
BR 235
Simples
0,00
235BSE0005
3,10
235BSE0010
3,10
TOTAL LOTE 09
40
4
8
88
176
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
CLASSE
km Inicial
km
Código PNV
km Final
km
EXTENSÃO
(km)
Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
2
4
22
44
9
18
4
8
8
16
Código PNV
LOTE 10
PE
BR 101
Simples
6,50
101BPE0350
7,50
101BPE0350
1,00
PE
BR 101
Simples
39,60
101BPE0370
41,40
101BPE0370
1,80
PE
BR 101
Dupla
41,40
101BPE0370
46,60
101BPE0390
5,20
PE
BR 101
Dupla
47,80
101BPE0390
51,80
101BPE0410
4,00
PE
BR 101
Dupla
51,80
101BPE0410
53,80
101BPE0410
2,00
PE
BR 101
Dupla
53,80
101BPE0410
54,80
101BPE0410
1,00
PE
BR 101
Dupla
56,80
101BPE0410
57,80
101BPE0410
1,00
PE
BR 101
Dupla
59,80
101BPE0410
61,80
101BPE0410
2,00
PE
BR 101
Dupla
61,80
101BPE0410
65,60
101BPE0410
3,80
PE
BR 101
Dupla
65,60
101BPE0410
75,20
101BPE0435
9,60
PE
BR 101
Dupla
81,90
101BPE0435
82,90
101BPE0440
1,00
PE
BR 101
Dupla
82,90
101BPE0440
86,90
101BPE0440
4,00
PE
BR 101
Dupla
89,20
101BPE0440
94,90
101BPE0440
5,70
PE
BR 101
Simples
96,90
101BPE0440
99,30
101BPE0450
2,40
PE
BR 101
Simples
100,90
101BPE0470
101,90
101BPE0470
1,00
PE
BR 101
Simples
103,20
101BPE0470
104,30
101BPE0470
1,10
PE
BR 101
Simples
149,40
101BPE0530
150,40
101BPE0530
1,00
PE
BR 101
Simples
150,40
101BPE0530
151,40
101BPE0530
1,00
PE
BR 101
Simples
151,40
101BPE0530
152,40
101BPE0530
1,00
PE
BR 101
Simples
185,20
101BPE0570
189,30
101BPE0575
4,10
PE
BR 104
Simples
31,00
104BPE0390
32,80
104BPE0410
1,80
PE
BR 104
Simples
64,00
104BPE0440
68,90
104BPE0450
4,90
PE
BR 232
Simples
135,40
232BPE0150
136,40
232BPE0150
1,00
PE
BR 232
Simples
136,40
232BPE0150
140,00
232BPE0150
3,60
PE
BR 232
Simples
150,80
232BPE0170
153,50
232BPE0170
2,70
PE
BR 232
Simples
181,30
232BPE0190
189,50
232BPE0210
8,20
PE
BR 232
Simples
199,60
232BPE0210
201,10
232BPE0210
1,50
PE
BR 232
Simples
258,90
232BPE0260
260,00
232BPE0260
1,10
PE
BR 232
Simples
410,00
232BPE0350
518,30
232BPE0430
108,30
PE
BR 316
Simples
78,00
316BPE0630
153,00
316BPE0660
75,00
8
16
PE
BR 407
Simples
127,20
407BPE0270
128,20
407BPE0270
1,00
2
4
PE
BR 407
Simples
128,20
407BPE0270
129,20
407BPE0270
1,00
PE
BR 408
Simples
49,60
408BPE0150
55,80
408BPE0160
6,20
5
10
PE
BR 408
Simples
63,70
408BPE0170
64,70
408BPE0190
1,00
PE
BR 408
Simples
64,70
408BPE0190
67,70
408BPE0200
3,00
PE
BR 408
Simples
67,70
408BPE0200
82,50
408BPE0220
14,80
PE
BR 408
Simples
101,60
408BPE0260
102,60
408BPE0260
1,00
PE
BR 408
Simples
105,50
408BPE0260
105,80
408BPE0260
0,30
PE
BR 428
Simples
141,40
428BPE0070
143,00
428BPE0070
1,60
1
2
PB
BR 101
Simples
35,00
101BPB0260
45,00
101BPB0270
10,00
3
6
PB
BR 101
Simples
93,00
101BPB0330
100,00
101BPB0332
7,00
PB
BR 101
Dupla
82,00
101BPB0310
93,00
101BPB0330
11,00
4
8
PB
BR 104
Simples
93,80
104BPB0250
108,00
104BPB0270
14,20
5
10
PB
BR 104
Simples
109,80
104BPB0270
111,00
104BPB0270
1,20
PB
BR 104
Simples
116,30
104BPB0280
117,30
104BPB0280
1,00
PB
BR 230
Dupla
17,00
230BPB0010
26,85
230BPB0030
9,85
10
20
PB
BR 230
Dupla
0,00
230BPB0010
4,10
230BPB0010
4,10
PB
BR 230
Dupla
11,00
230BPB0010
17,00
230BPB0010
6,00
PB
BR 230
Dupla
32,20
230BPB0050
33,30
230BPB0050
1,10
PB
BR 230
Simples
81,20
230BPB0140
82,80
230BPB0140
1,60
1
2
PB
BR 230
Dupla
118,60
230BPB0210
119,60
230BPB0210
1,00
6
12
PB
BR 230
Dupla
140,80
230BPB0220
141,80
230BPB0220
1,00
PB
BR 230
Dupla
143,90
230BPB0220
145,20
230BPB0220
1,30
PB
BR 230
Simples
145,20
230BPB0220
153,30
230BPB0230
8,10
6
12
PB
BR 230
Simples
160,30
230BPB0230
161,30
230BPB0230
1,00
PB
BR 230
Simples
324,80
230BPB0315
326,60
230BPB0315
1,80
PB
BR 230
Simples
340,10
230BPB0330
341,20
230BPB0330
1,10
96
192
TOTAL LOTE 10
41
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
Código PNV
km Final
km
EXTENSÃO
(km)
Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
16
32
3
6
2
4
4
8
3
6
Código PNV
LOTE 11
RN
BR 101
Dupla
98,00
101BRN0130
100,60
101BRN0130
2,60
RN
BR 101
Dupla
100,60
101BRN0130
102,50
101BRN0130
1,90
RN
BR 101
Dupla
106,30
101BRN0132
107,30
101BRN0150
1,00
RN
BR 101
Simples
108,60
101BRN0150
110,00
101BRN0160
1,40
RN
BR 101
Simples
111,80
101BRN0160
113,60
101BRN0160
1,80
RN
BR 101
Simples
129,10
101BRN0170
130,20
101BRN0170
1,10
RN
BR 226
Simples
0,00
226BRN0010
2,50
226BRN0010
2,50
RN
BR 226
Simples
11,90
226BRN0010
13,60
226BRN0010
1,70
RN
BR 304
Simples
40,00
304BRN0080
48,00
304BRN0100
8,00
RN
BR 304
Simples
298,00
304BRN0330
301,00
304BRN0350
3,00
RN
BR 406
Simples
102,50
406BRN0070
103,50
406BRN0090
1,00
RN
BR 406
Simples
149,50
406BRN0110
150,50
406BRN0130
1,00
RN
BR 427
Simples
54,50
427BRN0080
55,50
427BRN0090
1,00
1
2
CE
BR 020
Simples
306,90
020BCE0606
311,10
020BCE0610
4,20
9
18
CE
BR 020
Simples
303,40
020BCE0606
306,90
020BCE0606
3,50
CE
BR 020
Simples
289,20
020BCE0606
303,40
020BCE0606
14,20
CE
BR 020
Simples
241,50
020BCE0590
251,80
020BCE0600
10,30
CE
BR 020
Simples
237,50
020BCE0590
239,40
020BCE0590
1,90
CE
BR 020
Simples
204,60
020BCE0570
236,10
020BCE0590
31,50
CE
BR 020
Simples
0,00
020BCE0510
3,80
020BCE0510
3,80
CE
BR 116
Dupla
0,00
116BCE0015
11,70
116BCE0015
11,70
12
24
CE
BR 116
Simples
24,70
116BCE0030
25,70
116BCE0030
1,00
13
26
CE
BR 116
Simples
28,70
116BCE0050
29,70
116BCE0050
1,00
CE
BR 116
Simples
33,80
116BCE0050
35,60
116BCE0050
1,80
CE
BR 116
Simples
35,60
116BCE0050
39,20
116BCE0070
3,60
CE
BR 116
Simples
39,20
116BCE0070
41,20
116BCE0070
2,00
CE
BR 116
Simples
41,20
116BCE0070
45,20
116BCE0070
4,00
CE
BR 116
Simples
47,40
116BCE0070
49,10
116BCE0070
1,70
CE
BR 116
Simples
49,10
116BCE0070
50,80
116BCE0080
1,70
CE
BR 116
Simples
53,60
116BCE0080
54,60
116BCE0080
1,00
CE
BR 116
Simples
63,60
116BCE0080
64,60
116BCE0090
1,00
CE
BR 116
Simples
67,70
116BCE0090
68,70
116BCE0090
1,00
CE
BR 116
Simples
68,70
116BCE0090
71,30
116BCE0091
2,60
CE
BR 116
Simples
138,10
116BCE0130
139,10
116BCE0130
1,00
CE
BR 116
Simples
203,00
116BCE0190
204,70
116BCE0190
1,70
CE
BR 116
Simples
298,50
116BCE0218
300,30
116BCE0218
1,80
CE
BR 116
Simples
300,30
116BCE0218
311,10
116BCE0230
10,80
CE
BR 116
Simples
311,10
116BCE0230
336,60
116BCE0250
25,50
CE
BR 116
Simples
458,90
116BCE0372
460,20
116BCE0372
1,30
CE
BR 116
Simples
481,10
116BCE0390
482,10
116BCE0390
1,00
CE
BR 116
Simples
486,80
116BCE0390
487,80
116BCE0390
1,00
CE
BR 116
Simples
506,00
116BCE0412
507,00
116BCE0412
1,00
CE
BR 116
Simples
507,00
116BCE0412
508,60
116BCE0412
1,60
CE
BR 222
Dupla
0,00
222BCE0015
5,60
222BCE0015
5,60
12
24
CE
BR 222
Simples
5,60
222BCE0015
9,50
222BCE0030
3,90
11
22
CE
BR 222
Simples
9,50
222BCE0030
10,50
222BCE0030
1,00
CE
BR 222
Simples
27,70
222BCE0037
29,40
222BCE0037
1,70
CE
BR 222
Simples
38,40
222BCE0040
40,00
222BCE0040
1,60
CE
BR 222
Simples
40,00
222BCE0040
41,00
222BCE0040
1,00
CE
BR 222
Simples
58,50
222BCE0050
60,20
222BCE0050
1,70
CE
BR 222
Simples
62,80
222BCE0050
63,80
222BCE0050
1,00
CE
BR 222
Simples
75,20
222BCE0070
76,20
222BCE0070
1,00
CE
BR 222
Simples
76,20
222BCE0070
77,40
222BCE0070
1,20
CE
BR 222
Simples
88,30
222BCE0085
91,30
222BCE0090
3,00
CE
BR 222
Simples
115,20
222BCE0090
116,60
222BCE0090
1,40
CE
BR 222
Simples
119,80
222BCE0090
122,00
222BCE0090
2,20
CE
BR 222
Simples
122,00
222BCE0090
123,50
222BCE0110
1,50
CE
BR 222
Simples
123,50
222BCE0110
125,50
222BCE0110
2,00
CE
BR 222
Simples
308,00
222BCE0210
311,00
222BCE0210
3,00
CE
BR 304
Simples
46,00
304BCE0030
48,10
304BCE0040
2,10
2
4
CE
BR 304
Simples
98,00
304BCE0055
101,00
304BCE0055
3,00
88
176
TOTAL LOTE 11
42
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
CLASSE
km Inicial
km
Código PNV
km Final
km
EXTENSÃO
(km)
Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
12
24
16
32
5
10
4
8
9
18
4
8
14
28
5
10
8
16
77
154
Código PNV
LOTE 12
MA
BR 010
Simples
170,50
010BMA0410
171,50
010BMA0410
1,00
MA
BR 010
Simples
217,50
010BMA0410
231,30
010BMA0430
13,80
MA
BR 010
Simples
249,00
010BMA0430
257,00
010BMA0450
8,00
MA
BR 010
Simples
322,00
010BMA0470
331,30
010BMA0470
9,30
MA
BR 135
Dupla
0,00
135BMA0020
7,60
135BMA0020
7,60
MA
BR 135
Dupla
13,40
135BMA0040
15,40
135BMA0040
2,00
MA
BR 135
Dupla
16,40
135BMA0040
23,00
135BMA0040
6,60
MA
BR 135
Dupla
23,00
135BMA0040
23,90
135BMA0040
0,90
MA
BR 135
Simples
68,80
135BMA0070
70,50
135BMA0070
1,70
MA
BR 135
Simples
125,00
135BMA0110
126,70
135BMA0110
1,70
MA
BR 135
Simples
126,70
135BMA0110
127,70
135BMA0130
1,00
MA
BR 135
Simples
133,00
135BMA0130
134,00
135BMA0132
1,00
MA
BR 135
Simples
316,30
135BMA0230
317,30
135BMA0230
1,00
MA
BR 230
Simples
405,80
230BMA1050
468,60
230BMA1050
62,80
MA
BR 230
Simples
542,00
230BMA1060
568,80
230BMA1060
26,80
MA
BR 316
Simples
263,60
316BMA0290
264,60
316BMA0290
1,00
MA
BR 316
Simples
276,30
316BMA0300
278,80
316BMA0300
2,50
MA
BR 316
Simples
338,90
316BMA0312
358,00
316BMA0312
19,10
MA
BR 316
Simples
360,90
316BMA0312
362,70
316BMA0320
1,80
MA
BR 316
Simples
375,30
316BMA0330
397,70
316BMA0330
22,40
MA
BR 316
Simples
399,60
316BMA0330
401,80
316BMA0340
2,20
MA
BR 316
Simples
406,60
316BMA0340
407,70
316BMA0340
1,10
MA
BR 316
Simples
419,70
316BMA0340
422,80
316BMA0340
3,10
MA
BR 316
Simples
422,80
316BMA0340
424,20
316BMA0340
1,40
PI
BR 135
Simples
321,00
135BPI0430
322,00
135BPI0430
1,00
PI
BR 135
Simples
513,50
135BPI0475
514,70
135BPI0475
1,20
PI
BR 316
Dupla
7,00
316BPI0392
0,00
316BPI0390
7,00
PI
BR 316
Dupla
0,00
316BPI0390
4,10
316BPI0392
4,10
PI
BR 316
Simples
31,60
316BPI0392
33,60
316BPI0394
2,00
PI
BR 316
Simples
297,80
316BPI0480
298,80
316BPI0480
1,00
PI
BR 316
Simples
308,10
316BPI0480
309,60
316BPI0480
1,50
PI
BR 316
Simples
309,60
316BPI0480
313,80
316BPI0490
4,20
PI
BR 316
Simples
313,80
316BPI0490
317,40
316BPI0510
3,60
PI
BR 343
Simples
0,00
343BPI0010
2,30
343BPI0010
2,30
PI
BR 343
Simples
10,60
343BPI0020
15,40
343BPI0025
4,80
PI
BR 343
Simples
15,40
343BPI0025
18,00
343BPI0030
2,60
PI
BR 343
Simples
51,00
343BPI0050
57,00
343BPI0070
6,00
PI
BR 343
Simples
264,50
343BPI0135
268,00
343BPI0135
3,50
PI
BR 343
Simples
307,20
343BPI0150
309,20
343BPI0150
2,00
PI
BR 343
Simples
309,20
343BPI0150
311,00
343BPI0150
1,80
PI
BR 343
Simples
346,00
343BPI0190
350,50
343BPI0190
4,50
TOTAL LOTE 12
43
Processo n°. 50600.003789/2009-14
3 – CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS.
Na execução dos serviços objeto do presente Edital, deverão ser observadas, de modo
geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes no DNIT, as da ABNT e
aquelas Complementares e Particulares, do projeto básico e outras pertinentes aos
serviços em licitação, constantes das instruções, recomendações e determinações da
Fiscalização e dos Órgãos Ambientais e de Controle.
4 – VALOR DO ORÇAMENTO E FONTES DOS RECURSOS
O valor do orçamento do presente certame é de R$ 1.421.054.785,66 (um bilhão
quatrocentos e vinte e um milhões cinqüenta e quatro mil setecentos e oitenta e
cinco reais e sessenta e seis centavos).
As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente licitação
correrão à conta do programa de trabalho 26.782.0663.2036.0001 – Controle de
Velocidade na Malha Rodoviária Federal.
Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas correrão à conta
dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo do DNIT e no
Plano Plurianual de Investimentos.
5 – SUPORTE LEGAL
5.1 – A presente licitação reger-se-á pela Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.
5.2 – Esta licitação foi regularmente autorizada pela Diretoria Colegiada/DNIT conforme
consta do processo administrativo nº. 50600.003789/2009-14.
6 – TIPO E REGIME DA LICITAÇÃO
A presente licitação obedecerá ao tipo de “técnica e preço”, sob a forma
de execução indireta por regime de empreitada por preço unitário conforme o Art. 45, §
1º, inciso III, e Art.10, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas
alterações posteriores. Este tipo de licitação está sendo adotado por determinação
judicial exarada nos autos de Mandados de Segurança nº 2008.34.00.0021171-0 e
2008.34.00.031383-3, que tramitaram na 21º Vara Federal da Seção Judiciária do
Distrito Federal e Mandado de Segurança n.º 2008.00.34.031443-4que tramitou na 1ª
Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
7 – PRAZOS
7.1 – Para Assinar o Contrato
O licitante vencedor deverá comparecer para prestar caução, assinar o contrato e
retirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 4 (quatro) dias úteis,
contados a partir da notificação feita pelo setor competente do DNIT.
44
Processo n°. 50600.003789/2009-14
7.1.1 – O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma
vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde
que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. (art. 64, § 1º Lei 8.666/93).
7.1.2 – A administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extrato do
Contrato no Diário Oficial da União.
7.2 – Para inicio
O prazo contratual será contado em dias consecutivos a partir da data de entrega da
Ordem de Serviço.
7.3 – Ordem de Serviço
Deverá ser expedida dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos,
contados do dia seguinte ao da publicação do extrato do contrato. A ordem de serviço
não expedida neste prazo será considerada, para todos os efeitos, como expedida no
último dia do mesmo prazo.
7.4 – Do Prazo de Execução
Os serviços contratados deverão ser prestados e concluídos dentro dos seguintes
prazos, contado(s) a partir da data de início dos serviços:
PRAZO DE EXECUÇÃO
LOTE(s)
1 a 12
1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco dias consecutivos
7.5 – Prorrogação
O prazo contratual estabelecido para os serviços poderá ser prorrogado, dentro da
vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Art. 57, inciso II da Lei
nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.
7.6 – Condições para Recebimento dos Serviços.
O recebimento do(s) serviço(s) contratados, após sua execução e conclusão,
obedecerá ao disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas
alterações, assim como o disposto neste Edital e seus anexos, de forma que executado
o contrato, o seu objeto será recebido:
a) – Provisoriamente, pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias consecutivos da
comunicação escrita do contratado;
b) – Definitivamente, pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após vistoria, que, observado o disposto
no art. 69 da Lei nº 8.666/93, comprove a conformidade com o estabelecido no subitem
45
Processo n°. 50600.003789/2009-14
9.6.7, Anexo I – PROJETO BÁSICO – TERMO DE REFERÊNCIA, a ser realizada no
prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, da retirada dos equipamentos.
B - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8 – FORMA
Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos no item 13 (Documentos de Habilitação –
Envelope nº 2) e que tenha especificado como objetivo social da empresa, expresso no
Estatuto ou Contrato Social, atividades de serviços compatíveis com o objeto do edital.
A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação/entrega,
simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação
e no Item 1 deste Edital, da Documentação de Habilitação, das Proposta(s) Técnica(s)
e de Preço(s), endereçadas ao Presidente da Comissão de Licitação.
8.1 – Cadastramento e habilitação parcial, destinadas à participação no certame
licitatório:
A licitante poderá optar por prestar suas informações pelo Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - SICAF, de que trata a IN MARE nº 05/95, mediante carta
firmada por seu representante legal, conforme indicado no subitem 12.1. Aqueles que
não optarem, deverão apresentar a documentação constante do subitem 13.1.2 deste
Edital.
8.1.1 – As Micro-empresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, no ato
do cadastramento no SICAF, declaração de comprovação de enquadramento em um
dos dois regimes, para que possam ter o beneficio do tratamento diferenciado e
favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de
14/12/2006, conforme modelo Declaração de Micro-Empresa e Empresa de Pequeno
Porte.
8.2 – O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados em
qualquer unidade dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais –
SIASG, localizados nas Unidades da Federação.
8.3 – Caso a opção seja o exame por consulta ao Sistema, a empresa deverá atender
a todas as condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil
anterior à data do recebimento das Propostas.
8.4 – Para revalidação / atualização dos documentos inerentes ao cadastramento no
SICAF, o prazo de sua efetivação é de 1(um) dia anterior à data de recebimento das
propostas, na forma do subitem 8.2.1 da IN nº 05 de 21/07/95, do MARE.
8.5 – A verificação prévia no Sistema, da habilitação do interessado, deverá ser
procedida mediante a indicação pelo licitante do número de seu Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ, na forma do item 12 adiante, pela Comissão de Licitação, no
local, data e hora indicados no Aviso de Licitação.
8.6 – Poderão participar da presente licitação toda e qualquer empresa que satisfaça
plenamente todas as condições do presente Edital e seu(s) anexo(s).
46
Processo n°. 50600.003789/2009-14
8.7 – Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no
Art. 33 da Lei nº 8.666/93, e aquelas estabelecidas neste Edital.
8.8 – A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos
os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como das
Normas do DNIT, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93,
e suas alterações posteriores.
8.9 – Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, além dos elencados no
art. 9º da lei 8.666/93:
•
Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho
técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios sejam funcionários,
empregados ou ocupantes de cargo comissionado no DNIT.
•
Grupos de sociedade de direito e de fato.
•
Empresas que estiverem sob falência, recuperação judicial, dissolução,
liquidação ou tenha sido suspensa de licitar ou declarada inidônea para licitar
com qualquer órgão ou entidade da administração pública, de qualquer dos
poderes da União, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da
União, pelo órgão que o praticou, observado o disposto na IN-MARE nº 05/95.
• Empresa suspensa de licitar e contratar com o DNIT.
• Pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação como
subcontratada de outra licitante.
•
Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou
técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou
administrativo, comuns aos quadros de outra empresa que esteja participando
desta licitação.
8.10 - A licitante poderá concorrer a mais de um lote, desde que atenda as exigências
estabelecidas para a qualificação técnico profissional e garantia de participação,
isoladamente para cada um dos lotes na fase de habilitação.
8.11 – SUBCONTRATAÇÃO
8.11.1 – A critério exclusivo do DNIT e mediante prévia e expressa autorização da
Diretoria Colegiada do DNIT, sob proposta da Diretoria Setorial interessada, poderá ser
permitida a subcontratação de serviços referentes à sinalização rodoviária, obras civis
e energização dos equipamentos, em regime de responsabilidade solidária, sem
prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do serviço,
até o limite estabelecido de 20%, desde que não alterem substancialmente as
cláusulas pactuadas.
8.11.2 – No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que
esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada
47
Processo n°. 50600.003789/2009-14
apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios
meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade
direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
8.11.3 – A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a
única responsável perante o DNIT, mesmo que tenha havido apresentação de empresa
a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta
licitação.
8.11.4 – A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre
o DNIT e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie
entre a Autarquia e a subcontratada, inclusive no que pertine à medição e pagamento
direto à subcontratada.
8.11.5 – O DNIT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o
pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se
submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a
substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento
desejado.
8.11.6 – Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela
Diretoria Colegiada do DNIT, sendo causa de rescisão contratual aquela não
devidamente formalizada por aditamento.
8.11.7 – A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos
serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e
trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo
inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
8.11.8 – A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo
máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o
percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão
ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou
demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução
da parcela originalmente subcontratada.
8.11.9 – A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade,
gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
8.11.10 – As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o DNIT que
estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores,
responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes
de cargo comissionado no DNIT.
9 – CUSTOS DA LICITAÇÃO
A licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação
de sua proposta. O DNIT em nenhuma hipótese será responsável por tais custos,
quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
48
Processo n°. 50600.003789/2009-14
10 – VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS
10.1 É imprescindível a visita aos locais em que serão executados os serviços, para
efetuar levantamentos, constatar as condições de execução, conhecer todas as
condições operacionais e ambientais pertinentes ao objeto da licitação, necessários à
elaboração da metodologia de execução e propostas de preço. Quaisquer informações
quanto às visitas poderão ser obtidas junto às Superintendências Regionais nos
Estados nos endereços abaixo relacionados.
10.2 O licitante deverá apresentar Termo de Conhecimento das Condições dos
Serviços, assegurando conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à
natureza dos trabalhos e dos locais em que serão executados os serviços, nos termos
do inciso III do artigo 30, da Lei nº. 8.666/93, que deverá ser juntado à Documentação
de Habilitação, conforme subitem 13.8, da Qualificação Técnica. O licitante não poderá
alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato.
10.3 Toda a documentação relativa a esta licitação, poderá ser consultada pela
licitante junto à Coordenação Geral de Cadastro e Licitação do DNIT em Brasília/DF,
no endereço SAN Quadra 3, Lote A – Edifício Núcleo dos Transportes, 3º andar, sala
32.70, Brasília (DF), fax 55(0##61) 3315-4694, fones 55(0##61) 3315-4510 e 33154419.
(Sede)
Endereço:SAN Quadra 3, Lote A – Edifício Núcleo dos Transportes,
CEP: 70040-902Brasília (DF)
Telefone: (0##61) 3315-4156 e 3315-4157
fax: (0##61) 3315-4095,
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – AM/RR
Endereço: Rua Recife n.º 2479 - Bairro das Flores
CEP: 69050-030 Manaus - AM
Telefone: (0##92) 3648-0288
Fax: (0##92) 3642-2283
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – PA/AP
Endereço: Rodovia BR-316 Km - 0 s/nº - Bairro Castanheira
CEP: 66645-000 Belém - PA
Telefone: (0##91) 3283-5400
Fax: (0##91) 3283-5376
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – CE
Endereço: Km 06 da BR-116 - Cajazeiras
CEP: 60864-190 Fortaleza - CE
Telefone: (0##85) 3295-3810
Fax: (0##85) 3295-1671
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – PE
Endereço: Av. Antônio de Goes, 820 - Pina
CEP: 50010-000 Recife - PE
Telefone: (0##81) 3465-3611
Fax: (0##81) 3466-2862
49
Processo n°. 50600.003789/2009-14
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – BA
Endereço: Av. Frederico Pontes, 141 - Bairro Comércio
CEP: 40467-900 Salvador - BA
Telefone: (0##71) 3326-1077
Fax: (0##71) 3326-1491
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – MG
Endereço: Av. Prudente de Morais, 1641 - Bairro Cidade Jardim
CEP: 30380-000 Belo Horizonte - MG
Telefone: (0##31) 3298-1500
Fax: (0##31) 3298-1595
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – RJ
Endereço: Rodovia Presidente Dutra, km 163 - Bairro Jardim América
CEP: 21240-000 Rio de Janeiro - RJ
Telefone: (0##21) 2471-6565
Fax: (0##21) 2471-6775 / (0##21) 2471-6914
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – SP
Endereço: Rua Ciro Soares de Almeida, 180 - Vila Maria
CEP: 02167-070 São Paulo - SP
Telefone: (0##11) 6954-2011 ramal: 2203
Fax: (0##11) 6954-5394
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – PR
Endereço: Av. Victor Ferreira do Amaral, 1500 - Tarumã
CEP: 82800-000 Curitiba - PR
Telefone: (0##41) 366-2266
Fax: (0##41) 266-5664
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – RS
Endereço: Rua Siqueira Campos, 664 - Centro
CEP: 90010-000 Porto Alegre - RS
Telefone: (0##51) 3221-8030
Fax: (0##51) 3221-8621
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – MT
Endereço: Rua 13 de Junho, 1296 - Porto
CEP: 78020-900 Cuiabá - MT
Telefone: (0##65) 315-4000
Fax: (0##65) 315-4170
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – GO
Endereço: Av 24 de Outubro, 311, Setor Campinas
CEP: 74505-011 Goiânia - GO
Telefone: (0##62) 235-3000
Fax: (0##62) 235-3042
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – PB
Endereço: Av. Coronel Estevão D'Ávila Lins nº392, Bairro Cruz das Armas
CEP: 58085-010 João Pessoa - PB
Telefone: (0##83) 242-5868
Fax: (0##83) 242-5861
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – RN
Endereço: Av. Bernardo Vieira, 3656 - Bairro Lagoa Nova
CEP: 59051-005 Natal - RN
50
Processo n°. 50600.003789/2009-14
Telefone: (0##84) 4005-4946/4930
Fax: (0##84) 4005-4941
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – MA
Endereço: Rua Jansen Muller, 37- Centro
CEP: 65020-290 São Luis - MA
Telefone: (0##98) 2106-6270
Fax: (0##98) 2106-6271
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – SC
Endereço: Rua Álvaro Millen da Silveira, 104 - Centro
CEP: 88020-180 Florianópolis - SC
Telefone: (0##48) 229-1600
Fax: (0##48) 224-7017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – ES
Endereço: Av. Marechal Mascarenhas de Morais, nº 2340 - Bento Ferreira
CEP: 29050-625 Vitória - ES
Telefone: (0##27) 3335-4271/4274
Fax: (0##27) 3324-3380 / (0##27) 3324-1868
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – PI
Endereço: Av. João XXIII, 1316 - Bairro dos Noivos
CEP: 64045-000 Teresina - PI
Telefone: (0##86) 232-1100
Fax: (0##86) 233-1212
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – MS
Endereço: Rua Antônio Maria Coelho, nº 3099 - Bairro Jardim dos Estados
CEP: 79020-210 Campo Grande - MS
Telefone: (0##67) 325-1076
Fax: (0##67) 321-4919
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – AL
Endereço: Rua Comendador Almeida Guimarães, n.º 22 - Pajuçara
CEP: 57030-160 Maceió - AL
Telefone: (0##82) 3327-5818
Fax: (0##82) 3231-3835
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – SE
Endereço: Av. Maranhão, 1890 - Santos Dumont
CEP: 49087-420 Aracajú - SE
Telefone: (0##79) 3216-1100
Fax: (0##79) 3216-1130
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – RO
Endereço: Rua Benjamin Constant n.º 1015 - Bairro Olaria
CEP: 78902-200 Porto Velho - RO
Telefone: (0##69) 221-4172
Fax: (0##69) 221-7289
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – TO
Endereço: Av. NS 01, ACSO II, Lote 43, 1º andar
CEP: 77663-020 Palmas - TO
Telefone: (0##63) 3225-8060
Fax: (0##63) 3225-8060
51
Processo n°. 50600.003789/2009-14
11 – CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL
11.1 – A licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições,
quadros, documentação padrão, exigências, decretos, normas e especificações citados
neste Edital e em seu(s) anexo(s). Toda a documentação relativa a esta licitação
poderá ser consultada e/ou adquirida pela licitante junto à Coordenação-Geral de
Cadastro e Licitação.
11.2 – Esclarecimentos sobre os Documentos
Os interessados poderão solicitar até o 10º (décimo) dia anterior à data de entrega dos
envelopes de Documentação, Proposta Técnica e de Preços, quaisquer
esclarecimentos e informações, através de comunicação à CGCL, através de carta
registrada, endereço eletrônico ([email protected]), ou transmissão de
fac-símile (fax) no endereço do DNIT indicado no item 1 deste Edital e no “Aviso de
Licitação”. O DNIT responderá por escrito, pelas mesmas vias, até o 3º dia anterior à
data de entrega das propostas. Serão afixadas no Quadro de Avisos do setor acima
indicado, cópias das respostas do DNIT a tais perguntas, sem identificação de sua
autoria. Estes documentos serão denominados “CADERNOS DE PERGUNTAS E
RESPOSTAS” e serão partes integrantes deste Edital, devendo o DNIT disponibilizálos para consulta também no sítio do órgão. A falta de respostas do DNIT aos
questionamentos, ou o atraso em sua divulgação poderão acarretar o adiamento da
data da entrega das propostas a fim de manter a isonomia entre os interessados.
11.3 – Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação da
Documentação de Habilitação, Propostas Técnica e de Preços correrão por conta e
risco do licitante. Documentação e Propostas que não atenderem aos requisitos dos
documentos integrantes do Edital e seu(s) anexo(s) implicarão na inabilitação ou
desclassificação da licitante.
11.4 – Retificação dos Documentos
Em qualquer ocasião, antecedendo a data de entrega das propostas, o DNIT poderá por
qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência de respostas fornecidas às
solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de
uma errata, que será publicada no Diário Oficial da União.
11.5 – Visando permitir às licitantes prazo razoável para considerarem eventuais
erratas na preparação da Documentação e Proposta(s) de Preços, o DNIT deverá
prorrogar a entrega das mesmas, pelo prazo estabelecido em Lei e divulgado pela
mesma forma que se deu o texto original, exceto quando inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação das propostas.
11.6 – Impugnação do Edital
11.6.1 – A impugnação aos termos do edital se efetivará em conformidade com Art. 41
da lei 8.666/93. Deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação e
protocolada no Setor responsável pela Licitação, localizado no endereço do DNIT
indicado no item 1 deste Edital e no “Aviso de Licitação” nos seguintes prazos:
52
Processo n°. 50600.003789/2009-14
a) por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para
abertura dos envelopes de habilitação;
b) pela licitante, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos
envelopes de habilitação.
11.6.2 – A Comissão de Licitação, na qualidade de órgão julgador do certame licitatório
e no exercício de sua função decisória, deliberará a respeito.
11.6.3 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar
desta licitação até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.6.4 – A decisão do julgamento da impugnação Administrativa será disponibilizada no
site www.dnit.gov.br e sua cópia integral poderá ser obtida junto a Coordenação-Geral
de Cadastro e Licitações.
C – PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS
PROPOSTAS
12 – INSTRUÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1 – A licitante deverá declarar expressamente se a sua habilitação parcial será
verificada pelo SICAF ou não, através de documento datado e assinado pelo
representante legal. Este documento deverá ser colocado no Envelope nº 1,
Declaração de Opção, conforme minuta em anexo. A declaração deverá ser
endereçada ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o
nome da licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (DECLARAÇÃO
DE OPÇÃO), o número do Edital, o número do(s) lote(s) correspondente(s), o objeto da
licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. Na falta desta
declaração a Comissão irá considerar que a licitante não é optante pela habilitação
parcial pelo SICAF e que a mesma responderá pela sua habilitação por intermédio da
sua documentação apresentada no Envelope nº 2. Em caso de Consórcio, cada
consorciado deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE OPÇÃO , que poderá ser
assinada pelo Representante Legal da empresa consorciada ou pelo Representante
Legal da empresa líder.
12.2 – A documentação de Habilitação deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em um
único envelope, fechado, denominado Envelope nº 2, independentemente do número de
lotes a que concorra a licitante. Deverá ser endereçada ao Presidente da Comissão de
Licitação, indicando clara e visivelmente o nome da licitante, o número do envelope, a
titulação do seu conteúdo (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO), o número do Edital, o
número dos lotes, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas CNPJ. Esta via deverá ser, obrigatoriamente, em original ou por qualquer processo
de cópia autenticada. Todos os documentos deverão ser assinados e/ou rubricados por
pessoa legalmente autorizada a fazê-lo.
12.3 – A Proposta Técnica deverá ser apresentada em 02 (duas) vias de igual teor, em
envelopes fechados distintos e separados para cada lote, denominado Envelope nº 3.
Deverá ser endereçada ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando clara e
53
Processo n°. 50600.003789/2009-14
visivelmente o nome da licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo
(PROPOSTA TÉCNICA), o número do Edital, o nº do lote, o objeto da licitação e o
número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. Deverá ser assinada por
Diretor (es), ou por pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público).
12.3.1 – As empresas deverão apresentar obrigatoriamente, uma cópia em meio
magnético, ou óptico (preferencialmente em CD ou DVD) da Proposta Técnica e
demais documentos constantes do envelope nº 03, na forma de planilha eletrônica
protegida, que permita somente a cópia dos dados inseridos com a finalidade de
facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão.
12.4 – As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em 03 (três) vias de igual
teor, e para o mesmo efeito, datilografadas ou digitadas, em linguagem clara e objetiva,
sem erros, rasuras ou entrelinhas, em envelopes fechados distintos e separados para
cada lote, denominado Envelope nº 4, e endereçados ao Presidente da Comissão de
Licitação, indicando clara e visivelmente o nome da licitante, o número do envelope, a
titulação do seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), o número do Edital, o número
do lote, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
CNPJ. Uma das vias deverá ser obrigatoriamente, apresentada em original, as outras
poderão ser apresentadas em cópia simples.
12.4.1 – As empresas deverão apresentar obrigatoriamente, uma cópia em meio
magnético, ou óptico (preferencialmente em CD ou DVD) da Proposta de Preços e
demais documentos constantes do envelope nº 04, na forma de planilha eletrônica
protegida, que permita somente a cópia dos dados inseridos com a finalidade de
facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão.
12.5 – Todos os volumes deverão ser apresentados preferencialmente em formato A4,
espiral contínua com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem crescente,
apresentando ao final um termo de encerramento, declarando o nº de folhas que o
compõem, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome da licitante, o
número do Edital, o número do lote, o objeto da licitação a que concorre, com a
indicação das rodovias.
12.6 – A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da
PROPOSTA TÉCNICA ou da PROPOSTA DE PREÇOS no ENVELOPE dos
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da
licitante no certame.
12.7 – As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, em
original, ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da
imprensa oficial, perfeitamente legíveis evitando duplicidade e a inclusão de
documentos supérfluos ou dispensáveis.
12.8 – Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, propostas enviadas por meio de
correio, telex, fax, telegrama ou qualquer outro meio que não seja previsto no presente
Edital.
12.9 – A empresa licitante interessada em participar desta licitação apresentará,
exclusivamente, os documentos requeridos neste Edital, não se considerando
54
Processo n°. 50600.003789/2009-14
quaisquer outros documentos e/ou envelopes não solicitados, inclusive orçamento
estimativo.
12.10 – Índice
No volume relativo à Documentação de Habilitação deverá constar um índice com a
discriminação de cada documento apresentado, com a indicação de suas respectivas
folhas, obedecido à seqüência das solicitações deste Edital.
13 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
13.1 – Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma única via, com
capa preferencialmente de cor cinza, em envelope fechado, identificado tão somente
com o número 2, e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
devendo conter a documentação a seguir listada, sob pena de inabilitação na licitação.
Caso a licitante esteja concorrendo a mais de um lote, indicar na capa e na
apresentação dos documentos quais os lotes a que concorre. O envelope deverá
conter toda a documentação a seguir listada, sob pena de inabilitação na licitação.
13.1.1 – Os documentos de habilitação, relacionados a seguir, deverão ser
apresentados, dentro do envelope nº 02, para as licitantes que optarem pelo exame de
sua condição de habilitação parcial pelo SICAF:
a – Procuração, conforme subitem 13.2, letra “f”
b - Todos os documentos listados nos seguintes itens:
i) 13.4;
ii) 13.5.3.1
iii) 13.5.3.2
iv) 13.5.3.3
v) 13.6
vi) 13.7
vii) 13.8
d) Deverá, ainda, ser observado, os índices indicativos da boa situação financeira
avaliada pelo SICAF, conforme o disposto na alínea “b.6” do subitem 13.5.2.
13.1.2 - As licitantes que não optarem pelo exame de sua condição de habilitação
parcial pelo SICAF deverão apresentar TODOS os documentos listados nos subitens
13.2, 13.3, 13.4, 13.5, 13.6, 13.7 e 13.8.
13.1.3 - As micro-empresas ou empresas de pequeno porte que não tiverem optado
pelo SICAF deverão apresentar, além dos documentos citados no item anterior,
declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que
possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na
forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme Minuta de
Declaração de Micro-Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
55
Processo n°. 50600.003789/2009-14
13.2 – Habilitação Jurídica
a) Cédulas de identidade dos responsáveis legais da empresa.
b) Registro comercial, no caso de empresa individual.
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
e) Formulários de identificação da empresa, devidamente preenchidos, conforme os
modelos constantes do (s) Anexo (s) – (preencher Quadros nos 01 e 02).
f) Procuração por instrumento público, comprovando a delegação de poderes para
assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando
estas não forem assinadas por Diretor (es), além de poderes especiais para renunciar a
direitos em geral em nome do outorgante, e em especial quanto à interposição de
recursos.
Os consórcios indicarão o seu representante, por carta de credenciamento, com a
mesma delegação de poderes estabelecidos no item anterior, passada pelos
representantes legais das empresas consorciadas.
g) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3 – Regularidade Fiscal
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual (ICMS) e Municipal (ISS)
do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei.
- A prova de regularidade com a Fazenda Federal engloba os seguintes documentos:
Certidão conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa,
expedida pela Secretaria da Receita Federal e de Débito relativos a Tributos e
Contribuição Federal e à Divida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional, com fulcro nos artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional, no
art. 62 e seu parágrafo único do Decreto-Lei 147/67, no artigo 1º do decreto nº
5.586/05, e nos artigos 2º e 3º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03 de 02.05.2007.
56
Processo n°. 50600.003789/2009-14
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei.
13.3.1 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição
para participação na licitação.
13.3.2 Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação
constante do item 13.3 e suas alíneas, que será devidamente conferida pela Comissão
de Licitação. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que a proponente ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogável por
igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
13.3.3 – No caso da participação de consórcios, serão exigidas as comprovações da
regularidade fiscal de cada uma das empresas participantes do consórcio.
13.4 – Qualificação Técnica
13.4.1 - Experiência Técnico-Operacional
a) Comprovação do registro da empresa licitante e do(s) responsável (eis) técnico (s)
no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou entidade
profissional competente, quando aplicável, da região da sede da empresa, com
validade na data de entrega da Documentação de Habilitação, da Proposta Técnica e
Proposta de Preço.
b) Relação dos serviços executados pela empresa e comprovados mediante atestados
e/ou certidões de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público
ou privado, devidamente registrados no CREA ou, quando aplicável, em entidade
profissional competente, que certifiquem a execução de serviços compatíveis com
aqueles, objeto da licitação, descritos e especificados no Anexo I – TERMO DE
REFERÊNCIA - Projeto Básico, preencher o Quadro 03. Os atestados apresentados
deverão comprovar pelo menos a experiência em:
b.1) Instalação e manutenção de equipamentos medidores de velocidade, do tipo fixo
(do tipo discreto ou ostensivo) e/ou equipamentos eletrônicos de controle semafórico
(parada sobre faixa de pedestre e avanço de sinal vermelho com controle de
velocidade), com tecnologia similar ao especificado, no total de 25% do quantitativo de
cada lote, conforme quadro abaixo;
57
Processo n°. 50600.003789/2009-14
PRODUTO/
LOTE
Número total de faixas de
trânsito que serão monitoradas
por Equipamentos Eletrônicos
Medidores de Velocidade e/ou
Equipamentos eletrônicos de
Controle Semafórico com
controle de velocidade
LOTE 01
LOTE 02
LOTE 03
LOTE 04
LOTE 05
LOTE 06
LOTE 07
LOTE 08
LOTE 09
LOTE 10
LOTE 11
LOTE 12
438
416
470
522
562
581
423
418
412
400
412
338
Número de faixas de trânsito
monitoradas por
Equipamentos Medidores de
Velocidade e/ou
Equipamentos eletrônicos
de Controle Semafórico com
controle de velocidade, com
tecnologia similar ao
especificado, a ser
comprovado. (25%)
109
104
117
130
140
145
105
104
103
100
103
84
b.2) Processamento de dados e imagens válidas, assim entendidas como sendo
aquelas geradas por Equipamentos Eletrônicos Medidores de Velocidade e/ou por
Equipamentos Eletrônicos de Controle Semafórico com controle de velocidade,
validadas em pré-processamento, com apoio à emissão das Notificações de Autuação
de Infração (N.A.I.), compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação, no total de
20% do quantitativo de cada lote, conforme quadro abaixo;
LOTE 01
Quantidade média anual de
dados e imagens válidas
processadas, prevista para o
contrato.
292.216
Quantidade total de dados e
imagens válidas
processadas a ser
comprovada (20%).
58.443
LOTE 02
272.969
54.593
LOTE 03
299.878
59.975
LOTE 04
311.064
62.212
LOTE 05
360.062
72.012
LOTE 06
365.097
73.019
LOTE 07
278.338
55.667
LOTE 08
266.910
53.382
LOTE 09
270.784
54.156
PRODUTO /
LOTE
58
Processo n°. 50600.003789/2009-14
LOTE 10
Quantidade média anual de
dados e imagens válidas
processadas, prevista para o
contrato.
258.598
Quantidade total de dados e
imagens válidas
processadas a ser
comprovada (20%).
51.719
LOTE 11
271.586
54.317
LOTE 12
225.243
45.048
PRODUTO /
LOTE
Obs. Serão aceitos para fins de comprovação, pelo menos um atestado de capacidade
técnica por item, sendo que um mesmo atestado pode atender a mais de um item.
c.) Nos atestados de serviços executados em consórcio serão considerados, para
comprovação dos quantitativos, os serviços executados pela licitante que estejam
discriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do consórcio;
• Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas no corpo da
certidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos
atestados na proporção da participação da licitante na composição inicial do
consórcio.
• Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá
ser juntada à certidão/atestado, cópia do instrumento de constituição do
consórcio.
d) Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante.
e) Não serão aceitos, em qualquer hipótese, para comprovação da aptidão TécnicoOperacional da licitante, cessão de tecnologia ou instrumentos de natureza similar
entre a licitante e terceiros, mesmo que esses sejam pertencentes a um mesmo grupo
econômico, ou cujo(s) Responsável(eis) Técnico(s) sejam os mesmos da licitante.
f) Os atestados e respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) (somente para o item
b.1) para comprovação da aptidão Técnico-Operacional só serão aceitos se estiverem
em nome da licitante, salvo nos casos de fusão, cisão, incorporação/aquisição integral,
ficando vedada qualquer forma disfarçada que traga embutida em si o objetivo de
capacitar a licitante a participar e ser habilitada na Concorrência, tais como: aumento
de capital ou subscrição de capital com a utilização de acervo técnico pertencente à
empresa que esteja em situação jurídico-financeira que a impossibilite de participar
diretamente do certame. Nesses casos deverão ser apresentados os documentos
comprobatórios, contendo todas as condições dessas transações, em especial no que
se referirem ao acervo técnico, e que deverão ser consideradas na presente licitação. A
não apresentação ou omissão de toda a documentação necessária para a análise da
proposta será motivo de inabilitação da licitante, pois não poderá ser incorporada
posteriormente.
g) Não serão aceitos atestados referentes a testes ou demonstrações dos
equipamentos licitados, ou mesmo cortesia na prestação dos serviços.
h) Quando a certidão e /ou atestado não for emitida pelo contratante principal do
serviço (órgão ou ente público), deverá ser juntado à documentação pelo menos um
dos seguintes documentos:
59
Processo n°. 50600.003789/2009-14
• declaração formal do contratante principal confirmando que o licitante tenha
participado da execução do serviço objeto do contrato;
• autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome
do licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado.
• contrato firmado entre contratado principal e licitante subcontratado,
devidamente registrado no CREA ou Conselho Profissional competente.
i) A não apresentação de documentação comprobatória prevista na alínea anterior não
importará na inabilitação sumária da licitante, mas a sujeitará à diligência documental
pela Comissão. Caso não sejam confirmadas as informações contidas nos atestados
fornecidos por empresas privadas, a licitante será considerada inabilitada para o
certame.
j) Atestados emitidos por concessionárias de rodovias serão aceitos, se devidamente
registrados na entidade profissional competente, conforme previsto no parágrafo 1º do
art. 30 da Lei nº 8.666/93.
13.4.2 - Experiência Técnico-Profissional
a) Indicação nominal da equipe técnica a ser disponibilizada para realização do objeto
da licitação, mediante o preenchimento do Quadro 04 – “Relação e Vinculação dos
Profissionais de Nível Superior”, sendo que a licitante deverá para efeito de
qualificação comprovar possuir em seu quadro permanente no mínimo o seguinte
profissional de nível superior legalmente habilitado que comporá a equipe, para cada
lote:
a.1)
Descrição da Equipe
Técnica
Nº de
Técnicos
Experiência Requerida
Profissional de Nível
Superior
1
Na execução de serviços de
instalação
e
manutenção
de
equipamentos
medidores
de
velocidade
e/ou
equipamentos
eletrônicos de controle semafórico
com controle de velocidade;
Os atestados ou certidões deverão
informar os serviços prestados, a
especificação dos equipamentos
empregados, a localização do(s)
serviço(s) e o período de vigência do
contrato.
Descrição da Equipe
Técnica
Nº de
Técnicos
Experiência Requerida
1
Em processamento de dados e
imagens com apoio à emissão das
notificações de autuação de infração
(N.A.I.) e notificações de imposição
de penalidade (N.I.P.).
a.2)
Profissional de Nível
Superior
60
Processo n°. 50600.003789/2009-14
Os atestados ou certidões deverão
informar os serviços prestados, a
especificação dos equipamentos
empregados, a localização do(s)
serviço(s) e o período de vigência do
contrato
b) Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s)
para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão
as exigências.
b.1) A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) relacionado(s) na
alínea “a1” e “a.2”, acima, será feita mediante cópia da Carteira Profissional de
Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a
identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s)
do(s) profissional(ais).
b.1.1) Será admitida à comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de
prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
b.1.2)Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será
feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho
Profissional competente, devidamente atualizada.
b.1.3) Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais)
apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões)
na equipe técnica.
c) É vedada indicação de um mesmo profissional por mais de uma licitante, tal fato
desqualificará todas as licitantes envolvidas.
d) Para efeito de qualificação, a experiência dos profissionais indicados para compor a
equipe técnica (conforme item “a” acima), será comprovada mediante o preenchimento
do Quadro 05 “Relação dos Serviços em Andamento ou Executados por Profissionais
da Equipe Técnica”, e a apresentação de atestados e/ou certidões de capacidade
técnica, que comprovem a execução de serviços compatíveis com a experiência
descrita na tabela acima (Item “a1”e “a2”).
e) Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos atestados
e/ou certidões:
e.1) A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes
informações básicas:
- Nome do contratado e do contratante
- Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço)
- Período de vigência do contrato
- Serviços prestados e a especificação dos equipamentos empregados.
e.2) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas
condições acima, não será considerado pela Comissão de Licitação.
61
Processo n°. 50600.003789/2009-14
e.3) Os atestados e/ou certidões de capacidade técnica deverão ter sido emitidos por
pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados
pelo CREA ou Conselho Profissional competente, quando aplicável, neles constando os
contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços.
e.4) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal do
serviço (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação:
e.4.1) Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico participou
da prestação dos serviços, ou;
e.4.1.2) Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro
de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto do
atestado/certidão, ou;
e.4.1.3) Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional á época
da execução do objeto do atestado/certidão.
f) A não apresentação de documentação comprobatória prevista na alínea e.4 não
importará na inabilitação sumária da licitante, mas a sujeitará à diligência documental
pela Comissão. Caso não sejam confirmadas as informações contidas nos atestados
fornecidos por empresas privadas, a licitante será considerada inabilitada para o
certame.
g) Os licitantes deverão apresentar um quadro de “Identificação, Formação e
Experiência do Profissional” (Quadro 06) para cada profissional constante da “Relação
e vinculação dos profissionais de nível superior” (Quadro 04).
13.5 – Qualificação econômico-financeira
13.5.1 As empresas que optarem pela análise através do Sistema, terão sua boa
situação financeira, avaliada pelo SICAF e serão inabilitadas de imediato pelo critério de
consulta “on line” se os índices encontrados estiverem em desacordo com qualquer dos
índices citados abaixo, consoante ao Anexo V da IN MARE nº 05/95, deixando inclusive
de ter o restante da sua documentação analisada.
13.5.2 As empresas que não optarem pelo SICAF, deverão apresentar:
a) o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Com base
nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da empresa.
b) demonstrativo da capacidade econômica – financeira através dos índices
discriminados nas fórmulas a seguir:
LG =
AC + RLP
PC + ELP
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Processo n°. 50600.003789/2009-14
Onde:
LG = Liquidez Geral
AC = Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a longo Prazo
SG =
AT
PC + ELP
Onde:
SG = Solvência Geral
AT= Ativo total
PC= Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
LC =
AC
PC
Onde:
LC= Liquidez Corrente
AC= Ativo Circulante
PC= Passivo Circulante
b.1) Deverá ser preenchido o Quadro 07 – Demonstrativo da Capacidade
Econômico – Financeira da empresa.
b.2) Não será habilitada a licitante cujos Índices LG, SG e LC forem inferiores a 1,0
(um).
b.3) A documentação necessária para a comprovação da Capacidade EconômicoFinanceira do licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do
Balanço Patrimonial apresentado de acordo com a alínea “a” deste subitem.
b.4) Os balanços apresentados poderão ser atualizados para a data da licitação pelo
índice oficial (IGP-DI), quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta, devendo, neste caso ser apresentada a respectiva memória
de cálculo.
b.5) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de
responsabilidade limitada, o DNIT se reservará o direito de exigir a apresentação do
livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros
para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes.
Quando se tratar de sociedades anônimas, as demonstrações contábeis podem ser
apresentadas por intermédio de publicação na imprensa, na forma da Lei.
b.6) As licitantes que optarem pela habilitação parcial conforme subitem 13.1.1, terão
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Processo n°. 50600.003789/2009-14
sua boa situação financeira avaliada pelo SICAF, e, da mesma forma, serão
inabilitadas se apresentarem os índices LG, SG e LC menores que 1,0 (um).
13.5.3 Todas as licitantes, optantes ou não pelo SICAF, deverão apresentar:
13.5.3.1 Comprovação de Disponibilidade Financeira Líquida (DFL)
a) A disponibilidade financeira líquida mede o valor até o qual a licitante possui
capacidade de contratar e deverá ser igual ou superior ao orçamento oficial elaborado
pelo DNIT para os serviços objeto da presente licitação, caso contrário, a licitante será
inabilitada. Será calculada pela seguinte fórmula:
DFL = ( n x CFA ) – Va
12
Onde:
DFL = Disponibilidade Financeira Líquida
n = prazo em meses estipulado para a execução dos serviços objeto deste Edital
CFA = Capacidade Financeira Anual
Va = somatório dos valores residuais dos contratos ora a cargo da licitante, calculado a
partir dos saldos contratuais atualizados monetariamente para o mês da data base da
proposta de preços, pelos índices setoriais de reajustamento, utilizando-se para I1 o
índice do mês da data base da licitação e para I0 o índice correspondente ao mês da
data da proposta de cada contrato. Os valores residuais serão apropriados “pro-rata”
aos “n” meses de execução contratual nos casos em que os prazos residuais dos
contratos em andamento ultrapassarem o prazo de execução estipulado para os
serviços em Licitação. Os dados contratuais relevantes serão obtidos do Quadro 08 –
“RELAÇÃO DOS CONTRATOS DA EMPRESA EM EXECUÇÃO E A INICIAR”.
b) Deverão ser preenchidos e apresentados os quadros “RELAÇÃO DOS
CONTRATOS DA EMPRESA EM EXECUÇÃO E A INICIAR” (QUADRO 08) e
“DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA” (QUADRO 09)
constantes do Anexo I deste Edital.
13.5.3.2 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, para facilitar a verificação da autenticidade do
documento apresentado, pede-se que seja apresentada, também, certidão da
Corregedoria local indicando quais são os cartórios existentes na região para o fim
especificado.
13.5.3.3 Guia de recolhimento de garantia de participação na licitação, nas mesmas
modalidades previstas no subitem 23.3 do Edital que serão, para cada lote, os valores
constantes no quadro a seguir,
LOTE(S)
1
VALOR – R$
R$ 1.166.841 (um milhão cento e sessenta e seis mil oitocentos e
quarenta e um reais)
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Processo n°. 50600.003789/2009-14
LOTE(S)
VALOR – R$
2
R$ 1.194.842 (um milhão cento e noventa e quatro mil oitocentos e
quarenta e dois reais)
3
R$ 1.241.055 (um milhão duzentos e quarenta e um mil e cinqüenta e
cinco reais)
4
R$ 1.295.787 (um milhão duzentos e noventa e cinco mil setecentos e
oitenta e sete reais)
5
R$ 1.370.090 (um milhão trezentos e setenta mil e noventa reais)
6
R$ 1.431.119 (um milhão quatrocentos e trinta e um mil cento e
dezenove reais)
7
R$ 1.086.511 (um milhão oitenta e seis mil quinhentos e onze reais)
8
R$ 1.104.057 (um milhão cento e quatro mil cento e cinqüenta e sete
reais)
9
R$ 1.158.587 (um milhão cento e cinqüenta e oito mil quinhentos e
oitenta e sete reais)
10
R$ 1.086.320 (um milhão oitenta e seis mil trezentos e vinte reais)
11
R$ 1.098.028 (um milhão noventa e oito mil e vinte e oito reais)
12
R$ 977.305 (novecentos e setenta e sete mil trezentos e cinco reais)
a) A garantia não excederá a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da
contratação e deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, excetuando-se a
garantia tratada na alínea “e” que deverá ter validade de no mínimo 120 (cento e vinte)
dias corridos, contados a partir da data marcada para entrega das propostas.
b) A(s) garantia(s) deverá(ão) ser recolhida(s) à Tesouraria Central do DNIT na sede
em Brasília, ou junto a uma da(s) Superintendência(s) Regional(ais) responsável(eis)
pela jurisdição onde serão prestados os serviços até o 3º (terceiro) dia útil anterior à
data marcada para entrega das propostas.
c) Caso a garantia de participação for do tipo “Carta de Fiança Bancária”, deverá
obedecer ao modelo constante do anexo ao presente Edital e com firma devidamente
reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, para o
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Processo n°. 50600.003789/2009-14
qual não será necessária a autenticação da firma.
d) No caso de opção pela garantia de participação do tipo “Seguro Garantia”, a mesmo
deverá ser emitida por entidade em funcionamento no país, em nome do DNIT, com
firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por
via digital, para o qual não será necessária a autenticação da firma.
e) No caso de opção pela garantia em títulos da dívida pública, deverão tais títulos ser
acompanhados de documento emitido pela SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL,
no qual este atestará a sua validade, exeqüibilidade e avaliação de resgate atual.
f) No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a
Tesouraria Central do DNIT, em Brasília/DF, para obter instruções de como efetuá-la.
g) A garantia de participação poderá ser levantada da seguinte forma:
g.1) pela licitante inabilitada ou desclassificada, após declarar oficialmente estar de
acordo com o resultado e desistido do prazo de recurso ou após encerramento da fase
de habilitação ou desclassificação da proposta.
g.2) pelas demais licitantes, inclusive o vencedor, após a assinatura do(s) contrato(s)
decorrente(s) desta licitação.
g.3) nos casos de consórcios, a guia poderá estar em nome das empresas integrantes
do consórcio ou em nome de qualquer das empresas integrantes do consórcio.
13.6 – Carta da Empresa Licitante
A documentação deverá ser acompanhada por uma carta assinada por Diretor(es), ou
pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), comprovando a
delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa, apresentando a relação dos
equipamentos ofertados com a indicação do nome do fabricante e a respectiva portaria
de aprovação dos equipamentos emitida pelo INMETRO, previsto no inciso I, do art. 2°
da Resolução n° 146 do CONTRAN, de 23 de agosto de 2003, e Portaria n° 115/98 do
INMETRO e claramente afirmando:
a) estar ciente das condições da licitação, que assume responsabilidade pela
autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer
informações complementares solicitadas pelo DNIT;
b) que prestará o(s) serviço(s) de acordo com as Especificações Gerais e demais
Normas e Instruções fornecidas pelo DNIT, normas técnicas da ABNT e aquelas
complementares, às quais alocará todos os equipamentos, pessoal e materiais
necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar a qualidade dos serviços;
c) que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o
cumprimento das obrigações, objeto da licitação e obteve os documentos necessários
à formulação da proposta;
d) que prestará o(s) serviço(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital;
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Processo n°. 50600.003789/2009-14
e) que se compromete na instalação e aferição de no mínimo 20% (vinte por cento) dos
equipamentos e sistemas ofertados em 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da
data de recebimento da Ordem de Serviço, sob pena da configuração da hipótese
disposta no inciso IV do art. 78 da Lei 8666/93;
f) que respeitará a Convenção Coletiva do Trabalho.
g) declaração da licitante, quando essa for a fabricante dos equipamentos, que
assegura a disponibilização dos equipamentos necessários para atender a este Edital,
assistência técnica e reposição de peças, aferição de todos os equipamento junto ao
Instituto Nacional de Metrologia - INMETRO ou entidade por ele acreditada em estrita
observância à regulamentação vigente, para atender à demanda, no tempo necessário
à execução dos serviços; ou
h) caso a licitante não seja fabricante dos equipamentos, deve apresentar
declaração(ões) assinada(s) pelo(s) fabricante(s) dos equipamentos ou seus
respectivos representantes legais,assegurando a disponibilidade à licitante de todos os
equipamentos e peças de reposição em quantidade e prazo suficiente, aferição de
todos os equipamento junto ao INMETRO ou entidade por ele acreditada em estrita
observância à regulamentação vigente e adequados ao(s) lote(s) a que concorre,
durante toda a duração do contrato, devendo o número Edital e número do lote estar
explicitamente indicado na correspondência. Este termo não isenta a contratada da
responsabilidade perante o DNIT.
13.7 - Declaração do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93, conforme
modelo constante do Capitulo III deste Edital.
13.8 – Termo de Conhecimento das Condições dos Serviços conforme o item 10.2.
13.9 – Consórcios
13.9.1 – Os consorciandos deverão apresentar, além dos documentos exigidos,
compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento
particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a
empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária
de cada consorciando pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da
licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente.
13.9.2 – Para prova de habilitação jurídica e regularidade fiscal cada consorciando
deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 13.2 e 13.3.
13.9.3 – Para prova de qualificação técnica, cada consorciando deverá apresentar o
documento indicado na alínea “a” do subitem 13.4.1. Quanto à qualificação técnicooperacional e qualificação técnico-profissional, exigidas nas “b” do subitem 13.4.1 e “a”
do subitem 13.4.2, será admitido o simples somatório dos acervos de cada
consorciando para atendimento do Edital.
13.9.4 – Para fazer prova de qualificação econômico-financeira referente ao subitem
13.5, cada consorciando deverá apresentar suas demonstrações financeiras e possuir
67
Processo n°. 50600.003789/2009-14
os índices contábeis mínimos indicados neste Edital (LG, LC e SG). Da mesma forma,
cada consorciando deverá apresentar a certidão negativa de falência ou recuperação
judicial indicada no subitem 13.5.3.2. Quanto à garantia referida no subitem 13.5.3.3,
esta poderá ser prestada por qualquer um dos consorciandos.
13.9.4.1 – Em relação ao resultado da DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LIQUIDA
(DFL), a Comissão analisará os valores apresentados por cada consorciando e
considerará, para efeito de habilitação, seu somatório, proporcionalmente a
participação de cada empresa na constituição do consórcio. Não importará em
desclassificação do consórcio a apresentação, por qualquer das empresas dele
participantes, resultado inferior ao requerido, desde que, proporcionalmente, o
consórcio tenha atingido a DFL total.
13.9.5 – Os documentos referidos nos subitens 13.6 e 13.8 deverão ser assinados pelo
responsável legal da empresa líder, que o fará em nome do consórcio. A declaração
prevista no subitem 13.7 deverá ser apresentada por cada consorciando
13.9.6 – O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de
conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.
13.9.7 – Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não alterarão a
constituição ou composição do consórcio, salvo quanto à sua liderança, restrita às
empresas que o compõe. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à
anuência e aprovação do DNIT, visando manter válidas as premissas que asseguraram
a habilitação do consórcio original.
13.9.8 – Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não se constituem
nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio
não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes.
13.9.9 – Os consorciandos deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura
do contrato eventualmente decorrente da licitação, o instrumento de constituição do
consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para
autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente.
Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste
Edital, especialmente as constantes deste subitem.
13.9.10 – Qualquer empresa que integrar um consórcio para concorrer a um lote, não
poderá participar, nesta licitação, isoladamente ou compondo outro consórcio.
14 – PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 3)
A Proposta Técnica deverá ser apresentada por cada empresa ou consórcio de
empresa interessados, em 2 (duas) vias em capa preferencialmente de cor amarela, e
uma cópia em meio magnético, ou óptico (preferencialmente em CD ou DVD),
datilografada ou digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou
entrelinhas, em envelope(s) lacrado(s) e identificado(s) com o nº. 03 devendo
apresentar os elementos constantes do Item 5 do Anexo II – Indicações Particulares.
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Processo n°. 50600.003789/2009-14
15 – PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 4)
A Proposta de Preços deverá ser apresentada por cada empresa ou consórcio de
empresa interessados, individualmente para cada lote a que concorre, assinada por
Diretor (es) da licitante, ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento
público), em envelope(s) lacrados (s), identificado(s) com o nº 04, em 3 (três) vias de
igual teor e para o mesmo efeito e uma cópia em meio magnético, ou óptico
(preferencialmente em CD ou DVD), datilografada ou digitada em linguagem clara e
objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, contendo os elementos a seguir
relacionados:
a) Índice;
b) Carta Proposta assinada por Diretor (es) ou pessoa legalmente habilitada,
(procuração por instrumento público) em papel timbrado, identificando os serviços a
que a empresa está concorrendo, o número do Edital, o Lote, os prazos de execução e
o preço global proposto para os serviços, em algarismos arábicos e por extenso, em
reais, esclarecendo que o mesmo se refere ao mês do Orçamento preestabelecido
no Edital.
c) Deverá ser apresentada juntamente com a proposta de preço por lote, a (s) planilha
(s) de custo unitário por faixa de trânsito monitorada, (Preenchimento do QUADRO 14),
de acordo com a disposição abaixo apresentada:
• QUADRO 14.1 - Resumo do Orçamento da Proposta - Equipamentos Eletrônicos
Medidores de Velocidade e de Controle de Avanço Semafórico;
9 QUADRO 14.1a - Resumo do Orçamento - Equipamentos Tipo Barreira
Eletrônica;
9 QUADRO 14.1b - Resumo do Orçamento - Equipamentos Medidores de
Velocidade - Tipo Fixo (Discreto);
9 QUADRO 14.1c - Resumo do Orçamento - Equipamentos Controle de
Velocidade, Avanço de Sinal Vermelho e Parada Sobre a Faixa de
Pedestre;
• QUADRO 14.2 - Planilha de Preço – Equipe de Coordenação;
• QUADRO 14.3 - Planilha de Preço – Equipe de Estudo Técnico;
• QUADRO 14.4 - Planilha de Preço – Equipe de Processamento;
• QUADRO 14.5a - Planilha de Preço - Resumo Disponibilização/Manutenção de
Equipamentos/Sistema - Equipamentos Tipo Barreira Eletrônica
• QUADRO 14.5b - Planilha de Preço - Resumo Disponibilização/Manutenção de
Equipamentos/Sistema - Equipamentos Medidores de Velocidade - Tipo Fixo
(Discreto);
• QUADRO 14.5c - Planilha de Preço - Resumo Disponibilização/Manutenção de
Equipamentos/Sistema - Equipamentos Controle de Velocidade, Avanço de
Sinal Vermelho e Parada Sobre a Faixa de Pedestre;
• QUADRO 14.6a - Planilha de Preço - Infra-Estrutura - Equipamentos Tipo
Barreira Eletrônica
• QUADRO 14.6b - Planilha de Preço - Infra-Estrutura - Equipamentos Medidores
de Velocidade - Tipo Fixo (Discreto);
• QUADRO 14.6c - Planilha de Preço - Infra-Estrutura - Equipamentos Controle de
Velocidade, Avanço de Sinal Vermelho e Parada Sobre a Faixa de Pedestre;
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Processo n°. 50600.003789/2009-14
• QUADRO 14.7a - Planilha de Preço - Resumo dos Serviços de Infra-Estrutura Equipamentos Tipo Barreira Eletrônica
• QUADRO 14.7b - Planilha de Preço - Resumo dos Serviços de Infra-Estrutura Equipamentos Medidores de Velocidade - Tipo Fixo (Discreto);
• QUADRO 14.7c - Planilha de Preço - Resumo dos Serviços de Infra-Estrutura Equipamentos Controle de Velocidade, Avanço de Sinal Vermelho e Parada
Sobre a Faixa de Pedestre;
• QUADRO 14.8a - Planilha de Preço - Cronograma Físico - Financeiro Equipamentos Tipo Barreira Eletrônica
• QUADRO 14.8b - Planilha de Preço - Cronograma Físico - Financeiro Equipamentos Medidores de Velocidade - Tipo Fixo (Discreto);
• QUADRO 14.8c - Planilha de Preço - Cronograma Físico - Financeiro Equipamentos Controle de Velocidade, Avanço de Sinal Vermelho e Parada
Sobre a Faixa de Pedestre
15.1 - Todos os itens da planilha fornecida pelo DNIT deverão ser orçados não se
admitindo preço ou quantitativo iguais a 0 (zero). Os percentuais indicados no
orçamento referencial do DNIT relativos a Encargos Sociais, Custos Administrativos,
Remuneração da Empresa e Despesas Fiscais são estimativos e considerados como
limites máximos para aceitação pelo Órgão.
Para os serviços disponibilização e manutenção dos equipamentos contidos nos
Quadros 14.5 (a, b, c), deverão ser apresentados em anexo composição de preços
conforme quadros - AUXILIAR QUADROS 14.5a/b/c.
Para os itens contidos no Quadro 14.6 (a, b, c) deverá ser apresentada em anexo, a
composição de preço unitário - AUXILIAR QUADROS 14.6a/b/c, o demonstrativo da
taxa de Encargos Sociais e da taxa de lucro e despesas indiretas – LDI.
15.2 - Demonstrativo da composição dos Encargos Sociais, Custos Administrativos da
Empresa e Despesas Fiscais, ficando vedada a inclusão dos tributos IRPJ e CSLL
15.3 – Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do LDI, nem tampouco a
planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e
personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à
contratante.
15.4 - Os preços propostos pela licitante deverão assegurar a remuneração de todo o
pessoal contratado para a execução dos serviços objeto deste Edital.
15.5 - Todos os equipamentos, softwares e dispositivos quando necessários para a
execução dos serviços, descritos neste Edital, seus anexos e na proposta, serão
disponibilizados pela licitante, deverão ser compatíveis com as plataformas e
especificações pré-estabelecidas pelo órgão, notadamente as descritas no Anexo I –
Projeto Básico - Termo de Referência. Tais equipamentos não poderão ser utilizados
para outros fins que não sejam os correlacionados com os serviços licitados. Os custos
com emprego e manutenção de tais equipamentos farão parte da composição do valor
contratado.
15.6 - Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas necessárias ao
cumprimento do objeto contratual, tais como, materiais e/ou insumos, gerenciamento,
manutenção, equipamentos, seguros, “softwares”, treinamento de pessoal (funcionários
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da própria empresa), “know-how”, taxas de concessionárias, transporte, seguros,
impostos, aferições do INMETRO e outras taxas e licenciamentos.
15.7 - Considerar-se-á que os preços propostos pela licitante são completos e
suficientes para assegurar a justa remuneração de todos os serviços previstos, estando
incluídos nesses serviços à confecção dos relatórios que a licitante deverá apresentar,
constantes no Anexo I – Projeto Básico - Termo de Referência.
15.8 – Validade das Propostas
Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para
a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
D – ABERTURA DOS ENVELOPES E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16 – SESSÕES PÚBLICAS PARA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTAS
TÉCNICAS E DE PREÇOS
16.1 – Os envelopes das licitantes serão abertos em tantas sessões públicas quantas
necessárias, a primeira delas, imediatamente após o término do prazo de entrega dos
mesmos. As sessões serão realizadas no local constante do “Aviso de Licitação” e
do item 1 deste edital, com a participação dos membros da Comissão de Licitação e
representantes de cada licitante que se interessarem em assistir, além dos demais
interessados. O número de sessões públicas a serem realizadas será aquele suficiente
para realização do processo licitatório, na forma da Lei.
16.2 – Na sessão ou sessões poderão estar presentes mais de um representante
autorizado de cada licitante, porém apenas um único poderá participar efetivamente da
mesma. Neste momento, as empresas licitantes deverão ser representadas por um
dos Diretores ou Procuradores, estes munidos das respectivas procurações por
instrumento público ou privado. Demais interessados poderão estar presentes desde
que não tumultuem o procedimento, sendo convidados pela Comissão de Licitação a
se retirarem da sessão aqueles que assim procederem. O representante somente
responderá por uma das licitantes, sendo proibida a representação de mais de um
concorrente pela mesma pessoa física.
16.3 – Inicialmente, serão abertos os envelopes contendo a Declaração de Opção
(Envelope nº 1).
16.3.1 – A regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da licitante que optar
por prestar suas informações mediante o SICAF será confirmado por meio de consulta
“on-line”, quando da abertura do envelope de nº. 1.
16.3.2 – Procedida à consulta, serão impressas as declarações demonstrativas da
situação de cada licitante (Anexo V da IN MARE nº 05/95), declarações essas que
deverão ser rubricadas pelos membros da Comissão e disponibilizadas para o mesmo
fim a todos os representantes das licitantes presentes. As declarações serão juntadas
aos autos do processo licitatório.
16.3.3 – Havendo irregularidade no cadastramento ou na habilitação parcial da licitante
71
Processo n°. 50600.003789/2009-14
que optar por apresentar as informações constantes do SICAF, será a mesma
inabilitada, desde que a falha apontada não seja corrigida por documento apresentado
em seu (envelope nº. 2 – Documento de Habilitação).
16.3.4 – No caso de a licitante apresentar irregularidade constatada quando da
consulta no SICAF, e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do
formulário de Recibo de Solicitação de Serviço (Anexo III da IN MARE nº 05/95), ter
entregado a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, o
presidente da Comissão suspenderá os trabalhos e comunicará o fato ao Órgão gestor
do SICAF, e aguardará a confirmação de sua regularidade. Caso contrário dará
prosseguimento à licitação sob o risco de inabilitação da concorrente.
16.3.5 – Concluída a habilitação parcial das licitantes que optarem pela consulta “on
line” ao SICAF, serão examinados os documentos constantes dos envelopes
Documentação de Habilitação de todas as licitantes (Envelope nº. 2).
16.3.6 – Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos
na presença dos participantes, pela Comissão de Licitação, que fará a conferência e
dará vista da documentação e posteriormente serão rubricadas pelos membros da
Comissão e pelos representantes legais das licitantes presentes.
16.4 – A documentação será apreciada pela Comissão de Licitação, em conformidade
com as exigências deste Edital e seus anexos(s), visando à habilitação das empresas
licitantes. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos
no envelope “Documentação de Habilitação”, ou os apresentarem em desacordo com o
estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo
complementação posterior.
16.5 – Encerrada a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta.
16.5.1 – A desistência de proposta depois de encerrada a fase de habilitação implicará
na execução da garantia de participação, salvo se tiver ocorrido por motivo justo,
decorrente de fato superveniente, devidamente registrado em processo administrativo
e aceito pela Comissão de Licitação.
16.6 – Após divulgado o resultado da habilitação, os envelopes fechados contendo as
Propostas Técnicas e de Preços serão devolvidos às licitantes não habilitadas caso
todas as licitantes manifestem a desistência expressa de recurso contra a decisão
proferida, na mesma sessão. Caso contrário, depois de transcorrido o prazo sem
interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, será
marcada uma nova sessão na quais os referidos envelopes serão devolvidos.
16.7 – Em seguida serão abertos os envelopes contendo as Propostas Técnicas das
licitantes habilitadas, as quais serão rubricadas pelos membros da Comissão de
Licitação e disponibilizadas para vistas e rubrica pelos representantes das licitantes
presentes. As propostas técnicas serão analisadas e julgadas pela Comissão de
Licitação em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.
16.8 – Após divulgado o resultado da análise das Propostas Técnicas, serão devolvidos os
envelopes lacrados contendo as Propostas de Preços às licitantes desclassificadas, caso
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Processo n°. 50600.003789/2009-14
todas as licitantes manifestem a desistência expressa de recurso contra a decisão
proferida, na mesma sessão. Caso contrário, após transcorrido o prazo sem
interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, será
marcada uma nova sessão na qual os referidos envelopes serão devolvidos.
16.9 – Em seguida serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços das
licitantes classificadas. Os valores das propostas serão lidos em voz alta devendo as
mesmas serem rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e disponibilizadas
para vistas e rubrica pelos representantes das licitantes presentes.
16.10 – Para cada sessão pública realizada será lavrada uma Ata, a qual será lida em
voz alta e assinada pela Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes
presentes.
16.11 – Após a abertura pública da Documentação e Propostas Técnicas e de Preços,
não serão fornecidos as licitantes ou quaisquer outras pessoas não oficialmente
relacionadas ao processo licitatório, quaisquer informações referentes à análise,
esclarecimentos, avaliação e comparação das Propostas, bem como as
recomendações sobre a adjudicação do objeto, antes do aviso oficial do resultado da
licitação obedecido às fases distintas da licitação.
16.12 – Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou o
DNIT quanto ao processo de exame, esclarecimentos, avaliação e comparação de
propostas e na tomada de decisões para a adjudicação de qualquer serviço, resultará
na rejeição de sua Proposta.
16.13 – É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originalmente da proposta.
16.14 – Será inabilitada ou desclassificada a empresa que deixar de apresentar
qualquer documento exigido neste Edital e seu(s) anexo(s) ou, ainda, apresentá-lo com
irregularidade detectada pela Comissão à luz do Edital.
17 – EXAME DA DOCUMENTAÇÃO
17.1 – A Comissão de Licitação analisará a documentação para verificar a habilitação
jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal do
licitante para executar eficazmente os serviços objeto do presente edital e seu(s)
anexo(s).
A não apresentação de qualquer exigência formulada neste edital implicará na
inabilitação do Licitante.
17.2 – As exigências mínimas de habilitação são as constantes do presente edital e
seus anexos e observados, no que couber, as leis, decretos e demais especificações
constantes do capítulo II.
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Processo n°. 50600.003789/2009-14
18 – EXAME DA PROPOSTA TÉCNICA
18.1 – As Propostas Técnicas das empresas licitantes serão examinadas,
preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e
seus Anexos. Verificado o atendimento às referidas condições proceder-se-á a
avaliação da Proposta Técnica, conforme critérios de julgamento constantes do Anexo
II – Projeto Básico – Indicações Particulares.
18.2 – Será atribuída pela Comissão de Licitação a “Nota da Proposta Técnica” (NPT)
em conformidade com o Anexo II – Indicações Particulares - Item 5 - Critérios para
Julgamento da Proposta Técnica variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;
observados basicamente:
QUESITOS
A – Capacidade Técnica da Licitante
B – Capacidade da Equipe Técnica
NPT MÁXIMA
NOTA MÁXIMA (Pontos)
40
60
100
18.3 – A análise, exame e julgamento dos quesitos Capacidade Técnica da Licitante e
Capacidade da Equipe Técnica levará em conta a consistência, a coerência e a
compatibilidade dos atestados ao objeto da licitação, observando-se sempre o disposto
neste Edital e seus Anexos, em especial, o Anexo II – Indicações Particulares - Item
5 - Critérios Para Julgamento da Proposta Técnica.
18.4 – Serão desclassificadas as propostas técnicas que não obtiverem o mínimo 50%
(cinqüenta por cento) da nota total máxima para cada um dos quesitos julgados
(Capacidade Técnica da Licitante ou Capacidade da Equipe Técnica).
19 – EXAME DA PROPOSTA DE PREÇOS
19.1 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) apresentarem valores unitários (Quadros 14.1.a, 14.1.b e 14.1.c) e/ou global
(Quadro 14.1), superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o
orçamento estimado do serviço;
b) apresentarem preços globais manifestamente inexeqüíveis, assim considerados
aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação
que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os
coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
b.1 Para fins de análise dos coeficientes de produtividade, serão considerados os
parâmetros das Normas Técnicas do DNIT e os coeficiente de consumos de
insumos definidos nas Composição de Custos Unitários do SICRO II.
19.2 – A Comissão promoverá diligências junto às licitantes que tiverem suas propostas
enquadradas nos termos do item anterior, para verificar a exeqüibilidade dos preços
apresentados.
19.2.1 – Serão ainda desclassificadas as propostas que não atenderem ao disposto no
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Processo n°. 50600.003789/2009-14
art. 44, § 3º, da Lei nº. 8.666/93.
19.3- Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores de mão de obra
que estejam inferiores aos pisos salariais normativos da categoria correspondente,
fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho do
Município onde ocorrerá o serviço ou, quando esta abranger mais de um Município, o
daquele que contemplar a maior extensão do trecho a ser contratado.
19.4 – Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão de
Licitação, necessárias para corrigir erros cometidos pelos Licitantes, não serão aceitas
propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
19.4.1 – O valor total da proposta será ajustado pelo DNIT em conformidade aos
procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor
contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será
desclassificada, o que equivalerá à desistência do certame, implicando na execução
da garantia de participação.
19.5 - Após as eventuais correções, a Comissão de Licitação procederá ao cálculo da
“Nota da Proposta de Preço” (NPP) de cada licitante, conforme definido na fórmula
abaixo:
NPP = 100 -
[P - (M x 0,70)] x 25
O - (M x 0,70)
Onde:
NPP
P
O
M
= Nota da Proposta de Preços
= Valor da proposta considerada.
= Valor dos serviços orçado pelo DNIT.
= Média aritmética dos preços propostos
pelos licitantes superiores à 50% (cinqüenta
por cento) do preço orçado pelo DNIT.
As notas finais das propostas de preços (NPP) terão até duas casas decimais.
Obs.: As notas calculadas serão arredondadas até os centésimos, consoante à norma
da ABNT NBR 5891 Regras de Arredondamento na Numeração Decimal.
20 – CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
20.1 – O cálculo da “Nota Final” (NF) dos proponentes far-se-á de acordo com a média
ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e de Preço, da seguinte forma:
NF =
6NPT + 4NPP
10
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Onde:
NF
NPT
NPP
= Nota Final
= Nota da Proposta Técnica
= Nota da Proposta de Preço
20.2 – A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das
Notas Finais, sendo declarada vencedora a licitante que atingir a maior Nota Final.
20.3 - No caso de empate de empresas nacionais e estrangeiras será observado o
critério de preferência previsto no artigo 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991
com redação dada pelas Leis 10.176/01 e 11.077/04.
20.4 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido ao
disposto no item anterior, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato
público, para o qual todos os licitantes serão convocados, conforme disposto no §2º do
Art. 45 da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
20.5 - Cada licitante poderá concorrer a mais de um lote, porém, somente será
declarada vencedora em mais de um lote se atender a todas as condições
estabelecidas neste edital e em seus Anexos para cada um dos lotes, e indicar Equipe
Técnica distinta para estes. Caso uma mesma licitante seja considerada vencedora em
mais de um lote sem, entretanto, atender as condições previstas neste subitem, o(s)
lote(s) que lhe será(ão) adjudicado(s) será(ão) aquele(s) que resultar(em) no menor
custo total para o DNIT.
20.6 - Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou todas as propostas
desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito)
dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas,
escoimadas das causas referidas na condição anterior.
E – NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS E
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO.
21 – NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO
21.1 – O resultado de cada fase da licitação será publicado no Diário Oficial da União
ou, se presentes todos os representantes das licitantes no ato em que foi adotada a
decisão, comunicado diretamente aos interessados e lavrado em ata. O resultado final
contendo as notas finais e os valores das propostas vencedoras será publicado no
Diário Oficial da União. Estas publicações ou comunicações constituirão os avisos dos
resultados dos julgamentos das documentações e propostas.
21.2 – Das decisões e atos da Comissão de Licitação as partes poderão interpor os
recursos previstos na Lei nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
21.3 – Recursos Administrativos deverão ser formalizados por escrito ao Diretor Geral
do DNIT, através do Presidente da Comissão de Licitação no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados do primeiro dia útil imediatamente após a intimação do ato de
desclassificação ou da lavratura da ata ou de sua referida publicação, ou daquele que
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Processo n°. 50600.003789/2009-14
ocorrer por ultimo, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, à autoridade
competente para decisão definitiva.
21.3.1 – A(s) decisão(ôes) do(s) julgamento(s) do(s) Recurso(s) Administrativo(s)
será(ão) publicada(s) no Diário Oficial da União e cópia integral do(s) mesmo(s)
será(ão) disponibilizada(s) no site www.dnit.gov.br.
21.4 – Recursos Administrativos relativos a um lote poderão não implicar na
interrupção do Processo de Licitação relativo aos demais lotes em licitação.
21.5 – O resultado final da licitação será submetido à homologação pela Diretoria
Colegiada do DNIT.
22 – ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
22.1 – O DNIT adjudicará o objeto à licitante cuja proposta atender em sua essência
aos requisitos do presente edital e seus anexos.
22.1.2 - Antes da assinatura do contrato e de termos aditivos, deverão ser anexadas
aos autos declarações relativas a:
a) consulta on-line do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação
cadastral do Contratado.
b) consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei nº 10.522/2002.
22.1.3 – As consultas a que se refere o item anterior deverão ser repetidas antes de
cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo
constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta
será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente
justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa
regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da
Lei nº. 8.666/93.
22.2 – A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto no subitem 7.1, caracterizará
o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas
na Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
22.3 – Deixando a proponente vencedora de assinar o contrato no prazo fixado, por
qualquer motivo poderá o DNIT, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis,
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo e nas mesmas condições propostas pela 1ª (primeira) classificada.
22.4 – A contratação dos trabalhos objeto da presente licitação reger-se-á e formalizarse-á nos termos previstos pela Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
22.5 – O DNIT se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório, no todo ou em
parte, o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento
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Processo n°. 50600.003789/2009-14
antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que
às licitantes caiba qualquer direito a indenização ou ressarcimento. Caso a decisão
venha a atingir parte da presente licitação, esta se restringirá ao(s) lote(s) qual(is) haja
recaída a revogação.
22.6 – Em caso de anulação, as licitantes terão direito ao recebimento da
documentação que acompanhou a respectiva proposta, mediante requerimento ao
Presidente da Comissão.
23 – CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO
23.1 – Para assinar o contrato, deverá à vencedora prestar garantia de 5% (cinco por
cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.
23.2 – A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de
forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do Contrato (preços
iniciais mais reajustamento se houver).
23.3 – A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes
modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital;
23.4 – No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da licitante, fornecida por
um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a
contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente
de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que
a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução
ser feita pelo prazo contratual. Durante o período em que o contrato se encontre
oficialmente paralisado ou suspenso não poderá ser exigida a prorrogação das fianças
bancárias.
23.5 – No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da
competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do
DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato,
devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato,
independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.
23.6 – No caso de opção por Títulos da Dívida Pública, estes deverão estar
acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta
informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, e
condições de resgate.
23.7 – No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a
Tesouraria Central do DNIT, em Brasília/DF, para obter instruções de como efetuá-la.
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Processo n°. 50600.003789/2009-14
23.8 – A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada 60
(sessenta) dias corridos após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).
23.9 – A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração
ou a terceiros, na forma do art. 70, da Lei nº 8.666/93. O contratado é responsável
pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de suas
subcontratadas resultantes da execução do contrato, cabendo a ela a fiscalização do
cumprimento de suas obrigações.
23.10 – No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o
representante do mesmo a oferecer caução garantia do contrato, em atendimento ao
Art. 33 § 1º da Lei 8.666/93.
F – MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
24 – MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
24.1 - As medições relativas aos serviços executados serão processadas pela
COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS que emitirá o atestado
mensal de execução dos serviços e autorizará a emissão da fatura correspondente à
prestação dos serviços.
24.2 - Para fins de controle e acompanhamento do Órgão, juntamente com a medição,
deverá ser apresentado Relatório Gerencial Mensal conforme disposto no item 9.4.1 do
Anexo I - Projeto Básico – Termo de Referência.
24.3 - Os serviços objeto da presente licitação serão medidos no último dia de cada
mês, com base no valor unitário por lote e por faixa monitorada contratado constante
no Quadro 14.1 – Resumo do Orçamento, preenchidos conforme modelos
discriminados no Capitulo III – Documentos Padrões e Quadros.
24.4 - Acréscimo do emprego de recursos humanos e tecnológicos por parte da
Contratada, decorrente de surgimento de nova tecnologia ou da demanda de serviços
não prevista à época do edital, somente será medido e pago, se previamente solicitado
por escrito pela Contratada, com a devida justificativa e autorizado pelo DNIT, limitado
esse, às disposições legais.
24.5 - Os serviços objeto do presente Edital serão fiscalizados pela COORDENAÇÃO
GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS – CGPERT/DIR.
25 – FORMA DE PAGAMENTO
25.1 – O DNIT pagará à contratada, pelos serviços contratados e prestados, os preços
integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a
ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem
todos os custos diretos e indiretos para a prestação do(s) serviços(s), de acordo com
as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste edital e
demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos
trabalhos contratados e executados.
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25.2 - Os pagamentos serão feitos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro
aprovado pela COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS conforme
disposto no item 27. Emitido o atestado mensal de prestação dos serviços pela
COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS, a Contratada deverá
apresentar na sede do DNIT, em Brasília, a Nota Fiscal correspondente à medição,
juntamente com o referido atestado.
25.3 - Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a
partir da data do aceite na nota fiscal ou fatura recebida pelo DNIT.
25.4 – O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação,
pela contratada, da Regularidade Fiscal, nos termos do item 13.3.
25.5 – Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da
Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que
apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a
empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do
Art. 78, da Lei nº. 8666/93.
26 – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
26.1 – A parcela dos preços contratuais, em Reais, deverá ser reajustada pelo índice
IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), após decorrido 01(um) ano desde o mês
base da proposta que deverá ser o mesmo do orçamento preestabelecido no edital,
nos termos do Art. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01, sendo o índice inicial (Io)
referente ao mês do orçamento do DNIT (maio/2009).
Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:
R=
Ii – Io x V
Io
Onde:
R
Io
Ii
V
= Valor da parcela de reajustamento procurado
= Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT
= Índice de preço referente ao mês de reajustamento
= Valor a preços iniciais da parcela do contrato do serviço a ser reajustado.
Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus
semelhantes.
26.2 – Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista no item
25.3, deverão ser atualizados financeiramente, pelos índices de variação do IPCA /
IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, depois
de decorridos 30 dias do aceite na nota fiscal, até a data do efetivo pagamento,
ressalvada a responsabilidade da Contratada, estabelecida no subitem 23.1, do Edital.
80
Processo n°. 50600.003789/2009-14
27 – CRONOGRAMAS
a) Cronograma de desembolso
O DNIT observará para que o Cronograma máximo por período esteja em
conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do OGU/2009 e PPA
2008/2011. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos
próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo do DNIT ou no Plano
Plurianual de Investimento.
b) Cronograma financeiro
O cronograma físico-financeiro apresentado pelo licitante deve atender às exigências
deste edital e seu(s) anexo(s) e ser entendido como primeira estimativa de evento dos
serviços objeto desta licitação. Com base nesse cronograma de licitação, será ajustado
um cronograma de execução de acordo com cronograma de desembolso existente por
ocasião da assinatura do contrato.
Este ajuste poderá se repetir, gerando novos cronogramas, desde que devidamente
justificado pela COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS,
devendo os mesmos, receberem números seqüenciais.
G – DAS PENALIDADES
G.1 – Disposições Gerais
28 – A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade
e eficiência do serviço por ela prestado, que se estenderá até o encerramento do
contrato.
28.1 – A verificação, durante a prestação dos serviços, de quaisquer falhas que
importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como
inexecução parcial do contrato.
28.2 – Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na
prestação dos serviços que vierem a acarretar prejuízos ao DNIT, sem exclusão da
responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da
Lei.
28.3 – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93 e neste Edital, a
CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela
Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes
penalidades:
I – advertência;
II – multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento
convocatório;
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III – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, pelo prazo
de até 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
subitem anterior.
28.4 – As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a
de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a
Administração e impedimento de licitar e contratar com a União; e poderão ser
descontadas do pagamento a ser efetuado.
28.5 – Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
28.6 - A contratada se responsabilizará integralmente por todo o patrimônio entregue
pelo DNIT em virtude do contrato. Respondendo pelos danos e perdas a este causado.
G.2 - Das multas administrativas
28.7 – Nos casos de INADIMPLEMENTO ou INEXECUÇÃO TOTAL do contrato, por
culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão
temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por
cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções
previstas em lei;
28.8 – Nos casos de INEXECUÇÃO PARCIAL do serviço, será cobrada multa de 2%
(dois por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da
responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.
28.9 – Nos casos de MORA ou ATRASO na execução, será cobrada multa de 2% (dois
por cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso.
28.10 – Demais Sanções administrativas, estabelecidas nos Art. 86, 87 e 88 da Lei nº
8.666/93.
28.11 - Em caso de não atendimento ao Índice de Paralisação Máxima – IPM (previsto
no Anexo I - Projeto Básico – Termo de Referência no item 10) será imputada à
contratada uma multa equivalente a 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor mensal
de operação devido por cada faixa de trânsito monitorada (previsto no Anexo I - Projeto
Básico – Termo de Referência no item 11) quando houver interrupção superior a 10%
(dez por cento), por mês, do número de horas máximo de operação (número de dias no
mês x número de horas de operação), consecutivas ou alternadas. Não serão
consideradas interrupções ocasionadas por fatores não imputáveis à Contratada tais
como medidas/ordens judiciais, manutenções preventivas, fenômenos da natureza,
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vandalismos, falta de fornecimento de energia pela concessionária, acidentes e obras
executadas por terceiros que interrompam o fornecimento de energia, e outros onde
comprovadamente não caiba responsabilidade à Contratada, independente das demais
sanções e penalidades previstas.
28.12 - Caso se verifique a quebra de sigilo das informações disponibilizadas pelo
DNIT, serão aplicadas à Contratada as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sem
prejuízo das demais cominações legais.
H – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.0 – No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus anexos,
prevalecerão as disposições do primeiro.
29.1 – Os serviços do presente Edital serão fiscalizados pela Diretoria de InfraEstrutura Rodoviária, por intermédio da COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES
RODOVIÁRIAS.
29.2 – Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s)
anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas
ao(s) serviço(s) objeto desta licitação.
29.3 – A Contratada deverá manter a Regularidade Fiscal conforme exigido no item
13.3 e 23.2 deste Edital, inclusive do recolhimento do ISSQN ao município do local da
Prestação do Serviço durante toda execução do contrato.
29.4 – O Preço Global proposto pela licitante deverá incluir todos os impostos,
encargos, taxas e bonificações previstas na legislação na data da entrega das
propostas e será considerado final.
29.5 – O Preço Global proposto pela licitante inclui ainda todos os trabalhos
necessários para o atendimento pleno aos requisitos do Anexo I – Projeto Básico Termo de Referência deste Edital e às Normas vigentes.
29.6 – A licitante não poderá alegar qualquer motivo para alteração do seu(s) preço (s)
global ou unitários, sem que tenha sido solicitado pelo DNIT ajuste no que estava
inicialmente previsto para a execução dos serviços.
29.7 – No caso de, após a contratação, o DNIT promover ajustes ao serviço licitado,
será analisada a eventual necessidade de mudança no preço global/unitários inicial,
nos termos do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
29.8 – Possíveis alterações na composição ou quantidade da equipe alocada para
execução dos serviços serão possíveis mediante prévia solicitação pela contratada e
aprovação formal da COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS, ou
ainda, quando solicitadas pela própria COORDENAÇÃO GERAL em função de
ineficiência ou necessidade da execução dos trabalhos. Somente será possível a
substituição de integrantes da equipe técnica por outros que, na forma deste Edital,
tenham o seu currículo analisado e alcancem pontuação igual ou superior aos
substituídos.
83
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29.9 – A contratada deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no interesse da
segurança dos usuários da Rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de
roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus
empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas
Normas do DNIT.
29.10 – Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a
aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise por esta
administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade
de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a subrogação contratual.
29.11 – Após a Homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do(s)
contrato(s) decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá ser permitido que
a(s) licitante(s) vencedora(s) ou contratada(s) sofram processo de Fusão, Incorporação
ou Cisão. Desde que sejam observadas pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de
Habilitação previstas no item 13 deste Edital e que sejam mantidas as condições
estabelecidas no(s) contrato(s) original (is), quando já contratado, sendo que, em
qualquer uma das hipóteses, o DNIT deverá ser notificado do processo e deliberará
sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da Administração
quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos
contidos no item 13 do Edital.
29.12 - O contratado deverá manter um preposto, aceito pela administração, em
Brasília, para representá-lo na execução do contrato. (Art. 68, Lei nº 8666/93).
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Processo n°. 50600.003789/2009-14
CAPÍTULO II – LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAÇÕES VINCULADAS À LICITAÇÃO
E AO CONTRATO.
1.
Lei nº. 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores no que couber.
2.
Decreto nº 1054, de 07.02.94, e suas alterações posteriores - Regulamenta o
reajuste de preços nos contratos da Administração Federal Direta e Indireta, no que
couber.
3.
Lei nº 8.880 de 27 de maio de 1994
4.
Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 - Dispõe sobre medidas
complementares ao Plano Real e dá outras providencias.
5.
Decreto nº 1.110, de 13/04/1994, DOU de 14/4/94. Dispõe sobre a conversão
para a Unidade Real de Valor dos bens e serviço, em que forem contratantes órgãos e
entidades da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.
6.
Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNER
7.
Normas e Procedimentos Administrativos sobre Licitações para Obras e Serviços
de Engenharia (Norma CA/DNER nº 211/87), no que couber e não contrariar a Lei nº
8.666/93 e posteriores alterações, da Portaria do Gestor do DNIT, de nº 250, de
08/05/2003.
8.
Normas e Procedimentos Administrativos sobre Contratações de Obras e
Serviços de Engenharia (Norma CA/DNER nº 212/87), no que couber e não contrariar a
Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, da Portaria do Gestor do DNIT, de nº 250, de
08/05/2003.
9.
Roteiro de Procedimentos para a Comissão de Licitação para Concorrência e
Tomada de Preços de Obras e Serviços de Engenharia (Norma CA/DNER nº 219/88),
no que couber e não contrariar a Lei 8.666/93 e posteriores alterações, da Portaria do
Gestor do DNIT, de nº 250, de 08/05/2003.
10. Política Ambiental do DNER, aprovada pelo Conselho de Administração em
05/09/2001, conforme Portaria do Gestor do DNIT de nº. 250 de 08/05/2003.
11. Decreto nº. 3722, de 09 de janeiro de 2001.
12. Lei nº 10.233, de 05.06.01, e suas alterações posteriores, no que couber - Dispõe
sobre a reestruturação dos transportes aquaviários e terrestre, cria o CONIT, a ANTT, a
ANTAQ e o DNIT, e dá outras providências.
13. Resolução DNIT nº 10 de 31.01.2007, aprova o Regimento Interno do
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
14. Instrução Normativa DG nº 09, de 22 de Julho de 2003
15. Normas Técnicas da ABNT
16. Instrução Normativa MARE nº 05/95
17. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
18. Lei nº 9.784 de 29/01/1999 (trata do Processo Administrativo Federal)
19. Decreto nº 93.872/83 (trata do empenho das despesas provenientes dos
contratos).
20. Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005 ( dispõe sobre a modificação do Art. 2.031
85
Processo n°. 50600.003789/2009-14
do Código Civil que trata das alterações dos contratos sociais).
21. Decreto nº. 5.765, de 27 de abril de 2006, que Trata da Estrutura Regimental do
DNIT.
22. Lei Complementar nº.123/2006 (institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte).
23. Portaria nº 1046 de 06/09/2005/DG ( que segundo o art. 1º daquela norma se
aplica a todo e qualquer contrato de obra e serviço firmado pelo DNIT)
24. Portaria nº 250, de 08/05/2003/DG ( trata de aplicação no DNIT das normas
editadas pelo extinto DNER, enquanto o DNIT não editar suas próprias normas)
25. Norma regulamentadora de saúde e segurança do trabalho NR-18 (Condições e
Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
26. Convenção Coletiva do Trabalho
27. Instrução Normativa MT/01/2007, do Ministério dos Transportes, de 05 /10/2007
28. Lei Complementar nº.123/2006 (institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte).
29. Decreto nº 6.204/2007(Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e
simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações
públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.)
30. Lei nº. 11.127, de 28 de junho de 2005 ( dispõe sobre a modificação do Art. 2.031
do Código Civil que trata das alterações dos contratos sociais).
31. Instrução de Serviço DG/DNIT nº 07/2007, de 27 de dezembro de 2007, alterada
conforme Relato 348/08, do Diretor Executivo e aprovada na reunião da Diretoria
Colegiada/DNIT em 19/12/2008, Ata n° RE/2008.
32. Portaria DG/DNIT nº 108, 06 de fevereiro de 2008.
33.
Portaria DG/DNIT nº 709, de 01 de julho de 2008.
34. Instrução de Serviço DG/DNIT nº 02/2008, de 13 de março de 2008.
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Processo n°. 50600. 003789/2009-14
CAPÍTULO III – DOCUMENTOS PADRÃO E QUADROS
A – DOCUMENTOS PADRÃO
1 – Minuta de declaração do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666/93
2 – Minuta do Contrato
3 – Minuta da Declaração de Opção para habilitação parcial pelo SICAF
4 – Minuta de Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução do Contrato.
5 – Minuta de Garantia de Execução (Seguro – Garantia)
6 – Minuta da Declaração de Enquadramento ME / EPP
7 – Minuta da Carta de Fiança Bancaria para participação na Licitação.
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Processo n°. 50600. 003789/2009-14
MINUTA DE DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI Nº
8.666/93
Ref.: Edital nº
.............................................................., inscrita no CNPJ nº...............................
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a).......................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº.................................... e do CPF
nº................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
.................................................
(data)
...................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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Processo n°. 50600. 003789/2009-14
MINUTA DE CONTRATO
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
CONTRATO DE EMPREITADA, A PREÇOS
UNITÁRIO, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM
LADO,
COMO
CONTRATANTE,
O
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES- DNIT, E,
DO OUTRO, COMO CONTRATADA A FIRMA
.................................................
PARA
A
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NECESSÁRIOS
AO CONTROLE VIÁRIO NAS RODOVIAS
FEDERAIS,
MEDIANTE
A
DISPONIBILIZAÇÃO,
INSTALAÇÃO,
OPERAÇÃO
E
MANUTENÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS,
COM
COLETA,
ARMAZENAMENTO
E
PROCESSAMENTO
DE
DADOS
ESTATÍSTICOS E DADOS E IMAGENS DE
INFRAÇÕES NA FORMA ABAIXO:
PREÂMBULO
(1) DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES - O DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao
Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de
Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes Q-3, L-A, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº
04.892.707/0001-00
doravante
simplesmente
denominado
DNIT
ou
CONTRATANTE, representado pelo seu Diretor Geral .................... Nacionalidade
....................., estado civil ......................., profissão ..............................., residente e
domiciliado ................................, portador de Carteira de Identidade nº.
........................., expedida pela ....................., inscrito no CPF/MF sob o nº.
..............................................., e, do outro lado, a firma ............................... com
sede....................................... inscrita no CNPJ/MF sob nº ..............., doravante
simplesmente
denominada
CONTRATADA,
representada
por
................................................ conforme .............................................................., tendo
como Responsável Técnico
..............................................................portador da
carteira profissional nº
........................... expedida pelo Conselho de Classe.
(2) DA FINALIDADE - O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o
relacionamento contratual com vistas à execução dos trabalhos definidos e
especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, sendo que sua lavratura foi
regularmente autorizada em despacho datado de
.................... do
Diretor.................................................................exarado no Processo Administrativo nº
.....................................
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Processo n°. 50600. 003789/2009-14
(3) DO FUNDAMENTO LEGAL - Esta adjudicação decorre de licitação sob modalidade
Concorrência Pública nos termos e condições do Edital de Licitação nº ............, cujo
resultado foi homologado em data de ................... pela Diretoria Colegiada, conforme
consta do Processo Administrativo acima mencionado, submetendo-se as partes às
disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21.06.93, às cláusulas e condições aqui
estabelecidas e às Normas vigentes no DNIT.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, a execução
pela CONTRATADA, dos trabalhos descritos em sua proposta do Contrato, os quais
ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui
integralmente reproduzidos, e assim resumidos quanto a seus elementos
característicos:
NATUREZA DOS SERVIÇOS – O presente contrato tem por objetivo a prestação de
serviços necessários ao controle viário nas rodovias federais, mediante a
disponibilização, instalação, operação e manutenção de equipamentos eletrônicos, com
coleta, armazenamento e processamento de dados estatísticos e dados e imagens de
infrações, na forma, quantidades, especificações técnicas e demais condições
expressas no edital e seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou
decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das
especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação
e qualificação do CONTRATADO no certame licitatório, salvo para atendimento a
alterações da legislação e normas pertinentes às atividades contratadas e atualização
tecnológica dos sistemas empregados, segundo a forma e as condições previstas na
Lei nº 8.666 de 21.06.93 e nas alterações posteriores, assim como na legislação
aplicável.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Antes da assinatura do contrato e de qualquer alteração ou
termo aditivo, deverão ser anexadas ao processo declarações relativas a consulta online do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral do
Contratado, bem como consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei nº
10.522/2002.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As consultas a que se refere o item anterior deverão ser
repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da
contratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral
da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que
apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a
empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do
Art. 78, da Lei nº. 8666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO – Os serviços contratados
serão executados sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, atendidas
as especificações fornecidas pelo DNIT, devendo a contratada alocar todos os
equipamentos, pessoal e materiais necessários e que tomará todas as medidas para
assegurar um controle de qualidade adequado. Será observado o disposto nas
cláusulas a seguir.
90
Processo n°. 50600. 003789/2009-14
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO UNITÁRIO: O preço unitário correspondente ao
serviço contratado é o constante da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação
acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes do Edital nº__/2009, e
deste Contrato, devidamente rubricados pelos representantes das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO: O DNIT pagará à CONTRATADA,
mensalmente, o valor correspondente ao somatório de todas as faixas de trânsito
monitoradas no mês de referência, multiplicado pelo valor unitário mensal ofertado por
faixas de trânsito monitoradas, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência
de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos
os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as
condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas neste Edital e demais
documentos da licitação
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Emitido o atestado mensal de prestação dos serviços pela
COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS, a Contratada deverá
apresentar na sede do DNIT, em Brasília, a Nota Fiscal correspondente à medição,
juntamente com o referido atestado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para
pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo
DNIT.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento referente a cada medição será liberado
mediante a apresentação, pela contratada, dos seguintes documentos:
I-
Notas fiscais e Faturas Correspondentes.
II-
Comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária
IIIComprovante de recolhimento da contribuição do Fundo de
Garantia de Tempo de Serviço – FGTS
IVCópia do recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART, emitida pelo CREA, quando aplicável (apresentado somente na
primeira medição ou quando houver alteração do Responsável Técnico).
PARÁGRAFO QUARTO – Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na
data prevista para pagamento, serão ser atualizados financeiramente, desde que o
Contratado não tenha dado causa ao atraso, pelos índices de variação do IPCA / IBGE
em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, depois de
decorridos 30 dias do aceite na nota fiscal, até a data do efetivo pagamento, ressalvada
a responsabilidade da Contratada, estabelecida no subitem 23.1, do Edital.
PARAGRAFO QUINTO – O pagamento referente a cada medição será liberado
mediante comprovação, pela contratada, da Regularidade Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO: A parcela dos preços contratuais, em
Reais, deverá ser reajustada pelo índice IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado),
após decorrido 01(um) ano, desde o mês base da proposta que é o mesmo do
orçamento preestabelecido no edital, nos termos do Art. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de
14/02/01, sendo o índice inicial (Io) referente ao mês do orçamento do DNIT. Não se
admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus
semelhantes.
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Processo n°. 50600. 003789/2009-14
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO: O valor estimado do presente
Contrato, a preço iniciais, referente ao mês de ................., é de R$ ...................
(..............................) para execução dos serviços previstos neste Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente
exercício, na parte nele a ser executada correrá à conta da dotação do orçamento do
DNIT/2009, da verba nº ........., Natureza de Serviço:
, conforme Nota(s) de
Empenho nº .................., datada(s) de .................., no valor de R$
..............(...................................), a(s) qual(is) fica(m) fazendo parte integrante deste
contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato,
as despesas respectivas serão empenhadas, em relação à parte a ser executada,
indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem
então lavrados pelo DNIT.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS: O prazo contratual será de 1825 (hum mil
oitocentos e vinte e cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de expedição da
ordem de serviço, inclusive observados, durante a sua execução, os prazos de etapas
conforme previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Ordem de Serviço para o início do Contrato será
expedida dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do
extrato do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Contratada terá prazo de até 120 (cento e vinte) dias
corridos, após a emissão da Ordem de Serviço do parágrafo anterior para concluir a
instalação e aferição de no mínimo 20% dos equipamentos e sistemas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas
paralisações dos serviços por prazo superior a 10% (dez por cento), por mês, do
número de horas máximo de operação (número de dias no mês x número de horas de
operação), consecutivas ou alternadas, salvo causas justificadoras, aceitas por ambas
as partes, excluídas quaisquer indenizações. Não serão consideradas interrupções
ocasionadas por fatores não imputáveis à Contratada tais como medidas/ordens
judiciais, manutenções preventivas, fenômenos da natureza, vandalismos, falta de
fornecimento de energia pela concessionária, acidentes e obras executadas por
terceiros que interrompam o fornecimento de energia, e outros onde comprovadamente
não caiba responsabilidade à Contratada, independente das demais sanções e
penalidades previstas.
PARÁGRAFO QUARTO - Os trabalhos executados serão recebidos pelo DNIT em
conformidade com as disposições constantes da Lei nº 8.666 de 21.06.93, assim como
o disposto no Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO QUINTO – O prazo contratual poderá ser prorrogado em caráter
excepcional em conformidade com o disposto no Art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
CLÁUSULA NONA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO: Em garantia da fiel e efetiva
execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a
modalidade ....................., fornecida pela, ........................., em data de.............. no valor
de R$ ................. (......................................), conforme comprovante que integra o
presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação da garantia será de 5% (cinco por cento) do
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Processo n°. 50600. 003789/2009-14
valor a preços iniciais do contrato, conforme Guia de Recolhimento de número
...................., efetivada em data de ...........,que integra o presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA
reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e
reajustamentos, se os houver.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e
segundo os procedimentos previstos na Lei nº 8.666 de 21.06.93, o estabelecido no
Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
DA CONTRATADA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Manter os seus funcionários sujeitos às normas
disciplinares do DNIT, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Respeitar as normas e procedimentos de controle e
acesso às dependências do DNIT;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Manter, ainda, os seus funcionários uniformizados e
identificados por crachá, quando em trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO – Responder pelos danos causados diretamente à
Administração do DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o
fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo DNIT;
PARÁGRAFO QUINTO – Responder, ainda, por quaisquer danos causados a bens de
propriedade do DNIT, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários
durante o fornecimento e a prestação dos serviços;
PARÁGRAFO SEXTO – Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja
qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do DNIT;
PARÁGRAFO SÉTIMO – Comunicar à COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES
RODOVIÁRIAS do DNIT qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos julgados necessários
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA se compromete a substituir imediatamente
qualquer de seus funcionários que seja considerado inconveniente à boa ordem e às
normas disciplinares do DNIT.
PARÁGRAFO NONO – Será de total e completa responsabilidade da Contratada a
divulgação ou o uso indevido de qualquer informação pertinente ao DNIT.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO UNDÉCIMO A CONTRATADA deverá manter a Regularidade Fiscal
conforme exigido no subitem 13.3 e 23.2 deste Edital, inclusive quanto ao recolhimento
do ISS ao município do local da Prestação do Serviço, durante toda execução do
contrato
DO CONTRATANTE:
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Constituem direitos e prerrogativas do DNIT,
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Processo n°. 50600. 003789/2009-14
além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei nº
8.666 de 21.06.93.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – O DNIT se responsabiliza pela disponibilização
das informações e o acesso a sistemas do Órgão.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – A CONTRATANTE se compromete a permitir o
acesso dos técnicos da Contratada às instalações, aos equipamentos e softwares para
execução dos serviços;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Atestar as faturas correspondentes e supervisionar
a execução dos serviços por intermédio da COORDENAÇÃO GERAL DE
OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS do DNIT.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Indicar os servidores que acompanharão a
execução dos serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES– DISPOSIÇÕES GERAIS: A
empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e
eficiência do serviço por ela prestado, que se estenderá até o encerramento do
contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A verificação, durante a prestação dos serviços, de
quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão
consideradas como inexecução parcial do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será a empresa responsabilizada administrativamente por
falhas ou erros na prestação dos serviços que vierem a acarretar prejuízos ao DNIT,
sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a
terceiros, nos termos da Lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº.
8.666/93 e neste Edital, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado,
assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da
obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e
ampla defesa, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos
neste instrumento convocatório;
III – suspensão temporária do direito de participar de licitação e
impedimento de contratar com o Departamento Nacional de Infra-Estrutura
de Transportes, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
PARÁGRAFO QUARTO - As sanções de multa podem ser aplicadas à
CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de
participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a
União; e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
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Processo n°. 50600. 003789/2009-14
PARÁGRAFO QUINTO - Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
DAS MULTAS ADMNISTRATIVAS
PARÁGRAFO SEXTO – Nos casos de INADIMPLEMENTO ou INEXECUÇÃO TOTAL
do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de
suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de
10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais
sanções previstas em lei;
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos de INEXECUÇÃO PARCIAL do serviço, será
cobrada multa de 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do contrato,
sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.
PARÁGRAFO OITAVO – Nos casos de MORA ou ATRASO na execução, será
cobrada multa de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em
atraso.
PARÁGRAFO NONO – Demais Sanções administrativas, estabelecidas nos Art. 86, 87
e 88 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Em caso de não atendimento ao Índice de Paralisação
Máxima – IPM (previsto no Anexo I - Projeto Básico – Termo de Referência - item 11)
será imputada a contratada uma multa equivalente a 0,2% (zero vírgula dois por cento)
do valor mensal de operação devido por cada faixa de trânsito monitorada quando
houver interrupção superior a 10% (dez por cento), por mês, do número de horas
máximo de operação (número de dias no mês x número de horas de operação),
consecutivas ou alternadas. Não serão consideradas interrupções ocasionadas por
fatores não imputáveis à Contratada tais como medidas/ordens judiciais, manutenções
preventivas, fenômenos da natureza, vandalismos, falta de fornecimento de energia
pela concessionária, acidentes e obras executadas por terceiros que interrompam o
fornecimento de energia, e outros onde comprovadamente não caiba responsabilidade
à Contratada, independente das demais sanções e penalidades previstas.
PARÁGRAFO UNDÉCIMO – Caso se verifique a quebra de sigilo das informações
disponibilizadas pelo DNIT, serão aplicadas à Contratada as sanções previstas na Lei
nº 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO: O presente
Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei n° 8.666 de
21/06/93:
IA inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
IIOs casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
III-
A rescisão do contrato poderá ser:
a)
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do DNIT,
nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93,
notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30
(trinta) dias corridos, período no qual deverá ocorrer a sucessão dos dados
obtidos na prestação dos serviços; ou
95
Processo n°. 50600. 003789/2009-14
b)
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo nesta
Licitação, desde que haja conveniência para a Administração do DNIT; ou
c)
Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
IVA rescisão administrativa ou amigável será precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO – Em
havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de
qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise por esta administração
contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de
insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O DNIT fiscalizará a execução
dos trabalhos pela COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS, da
DIRETORIA DE INFRA ESTRUTURA RODOVIÁRIA - DIR, cabendo a esse emitir o
atestado de execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA APROVAÇÃO E DA EFICÁCIA DO CONTRATO O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive.
PARÁGRAFO ÚNICO - O contratado deverá manter, obrigatoriamente, durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital, inclusive apresentação
do comprovante de pagamento do ISSQN.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO DOS
SERVIÇOS: O recebimento do(s) serviço(s), contratados após sua execução e
conclusão, observadas as condições estabelecidas no item 10.5.4, Anexo I –
PROJETO BÁSICO – TERMO DE REFERÊNCIA, obedecerá ao disposto nos Artigos
73 ao 76 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, assim como o disposto neste
Edital e seus anexos, de forma que executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I. Provisoriamente, pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze)
dias da comunicação escrita do contratado;
II.
Definitivamente, pela Coordenação Geral de Operações
Rodoviárias, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após
vistoria, que, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93, comprove
a conformidade com o disposto no subitem 9.6.7, Anexo I – PROJETO
BÁSICO – TERMO DE REFERÊNCIA a ser realizada no prazo de 90
(noventa dias) dias da retirada dos equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO: As partes elegem de comum acordo, com
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Justiça Federal de
Brasília – Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir as questões decorrentes do
presente Contrato.
E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus Representantes Legais e
Responsável Técnico, firmam o presente instrumento.
96
Processo n°. 50600. 003789/2009-14
Brasília/DF,.......de .......................de ..................
DIRETOR-GERAL DO DNIT
REPRESENTANTE LEGAL
DA CONTRATADA
REPRESENTANTE TÉCNICO DA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
97
Processo n°. 50600. 003789/2009-14
MINUTA DA DECLARAÇÃO DE OPÇÃO
Aos Membros da Comissão de Licitação
Edital N .........../........
.........................................................,
CPF
...........................................,
RG.........................,
representante
legal
da
empresa......................................,CNPJ..............................,
vem
pela
presente
manifestar a opção para que as informações exigidas nos itens 13.2 – Habilitação
Jurídica, 13.3 – Regularidade Fiscal e 13.5 – Qualificação Econômica- Financeira
deverão (ou não deverão) ser verificadas pelo cadastramento e habilitação parcial no
SICAF.
___________________________
LOCAL E DATA
_________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
98
Processo n°. 50600. 003789/2009-14
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO
Ao
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT
Setor de Autarquias Norte
Quadra 3 Bloco A
Brasília/DF
Brasil
Carta de fiança – R$.............
Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da
cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados,
se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios
estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à
rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o
limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a
execução do Contrato objeto do Edital nº ....../.....-..
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24
horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que
exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou
interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na
hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o
cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada
depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária
ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº............ ou
outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além
disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no
país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza
por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário
Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia
................ realizada em ........... .
99
Processo n°. 50600. 003789/2009-14
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão
do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pelo DNIT.
................., ...... de .......... de ....
Banco .........................................
Obs.
1) A carta deverá ser emitida em papel timbrado, devendo, ainda, estar com firma
devidamente reconhecida.
2) Deverá ser acompanhada de cópia do estatuto do emitente, se este for
Sociedade Anônima ou cópia do contrato Social, se for Limitada.
100
Processo n°. 50600. 003789/2009-14
MINUTA DE GARANTIA DE EXECUÇÃO
(SEGURO GARANTIA)
Por este Seguro-Garantia, ....................................................... (nome e endereço do
Contratado) como Principal (daqui por diante chamado “o Contratado”)
e............................................ (nome, título legal e endereço da Seguradora ou
Companhia de Seguros) como Seguradora (daqui por diante chamado “a Seguradora”),
estão segura e firmemente obrigados junto ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA- ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, sito no Setor de Autarquias Norte,
Quadra 3, Lote A, em Brasília/DF por um montante de R$ ..........
(......................................) (montante do Seguro-Garantia) como Beneficiário
importância por cujo pagamento a ser feito bem e verdadeiramente nos tipos e
proporções de moedas nas quais o Preço do Contrato é pagável, o Contratado e a
Seguradora obrigam-se, bem como aos seus herdeiros, executores, administradores,
sucessores e continuadores, em conjunto e separadamente, firmemente pelos termos
presentes.
Considerando que o Contratado sagrou-se vencedor da licitação objeto do Edital nº
............/...., para prestação dos serviços de ..................................... de acordo com os
documentos, planos, especificações e alterações a ele, os quais na medida aqui
estabelecida, são deste feito parte integrante e são daqui por diante designados como o
Contrato.
Agora, conseqüentemente, as condições desta Obrigação são tais que, se o
Contratado executar fielmente o dito Contrato, inclusive quaisquer alterações nele
contidas, então esta obrigação perderá completamente o seu efeito, de outro modo ele
permanecerá em pleno vigor e efeito.
Quando quer que o Contratado possa estar, ou seja, declarado pelo Contratante como
estando inadimplente em relação ao Contrato, tendo o Contratante desincumbido-se
das obrigações que ali são consignadas, a Seguradora poderá prontamente remediar a
inadimplência ou prontamente fará o seguinte:
(1)
Completar o Contrato de acordo com os seus termos e condições; ou
(2)
Obter uma proposta ou propostas de empresas qualificadas para submissão ao
Contratante com vista a completar o Contrato de acordo com os seus termos e
condições e, uma vez tendo o Contratante e a Seguradora determinado qual a empresa
com a proposta adequada e de preço mais baixo, promover um acordo entre tal
empresa e o Contratante, além de, à medida que o trabalho progride, tornar disponíveis
(mesmo que devesse haver uma inadimplência ou uma sucessão de inadimplência sob
o Contrato ou Contratos de complementação arranjados sob este parágrafo) fundos
suficientes para pagar o custo de conclusão menos o Saldo do Preço do Contrato;
porém não excedendo , incluído outros custos e danos pelos quais a Seguradora possa
ser responsável conforme o que consta abaixo, o montante estabelecido no primeiro
parágrafo deste. O termo “Saldo do Preço do Contrato”, conforme usado neste
parágrafo, significará o montante total pagável pelo Contratante ao Contratado sob o
Contrato, menos o montante adequadamente pago pelo Contratante ao Contratado; ou
101
Processo n°. 50600. 003789/2009-14
(3)
Pagar ao Contratante o montante exigido por ele para concluir o Contrato de
acordo com os seus termos e condições até um total que não ultrapasse o montante
deste Seguro Garantia.
A Seguradora não será responsável por uma importância maior do que a penalidade
especificada neste Seguro-Garantia.
Nenhuma ação judicial relativa a este Seguro-Garantia será ajuizada antes de
esgotado um ano da data de emissão do Certificado de Responsabilidade por Defeitos.
Nenhum direito a ação decorrerá deste Seguro-Garantia em favor de ou para o uso de
qualquer pessoa ou corporação que não o Contratante aqui designado ou os seus
herdeiros, executores, administradores, sucessores e continuadores.
Este Seguro Garantia permanecerá válido para todos os efeitos, até o 60º
(sexagésimo) dia após a emissão do termo de Aceitação Definitivo dos serviços
decorrentes do contrato ora segurado.
Assinatura................................................ Assinatura.................................................
Em nome de.............................................. Em nome de...............................................
Por............................................................ Por.............................................................
Testemunhas:
......................................................................................
.........................................................................................
102
Processo n°. 50600. 003789/2009-14
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME) OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Ilmº Sr. Presidente da Comissão de Licitação
O Empresário / Os sócios,_______________________________________________
da empresa _____________________________________________________, com
sede à ______________________________________________________________,
na cidade de __________________, Estado de __________________, vem declarar
que:
O movimento da receita bruta anual da empresa não excede aos limites fixados no art.
3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra
em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada
lei.
Local e data:
Assinatura(s) com a indicação do nome completo do(s) empresário/sócios:
103
Processo n°. 50600. 003789/2009-14
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA PARTICIPAÇÃO NA
LICITAÇÃO
Ao
Departamento Nacional de Infra-Estrutura Transportes – DNIT
Setor de Autarquias Norte
3 Lote A Edifício Núcleo dos Transportes
Brasília/DF
Brasil
Carta de fiança – R$.............
Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da
cidade ..................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se
declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no
Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua
......................................... da cidade ....................... do Estado ..................... até o limite
de R$ ................ (..........................................) para efeito de garantia de manutenção da
proposta na licitação objeto do Edital n.º ....../ .....
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24
horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que
exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou
interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na
hipótese de ser esse Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o
cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada
depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária
ou por nova carta de fiança, que seja aceita por esse Departamento.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º............ ou
outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além
disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no
país de origem.
Os signatários desta estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza
por força de disposto no Artigo..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário
Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia
................ realizada em ........... .
104
Processo n°. 50600. 003789/2009-14
A presente fiança vigorará, pelo menos, até 60 dias além da validade da proposta.
................., ...... de .......... de ....
Banco.........................................
OBS: A carta deverá ser emitida em papel timbrado da emitente, devendo ainda, estar
com a firma devidamente reconhecida.
Por outro lado, deverá ser acompanhada de cópia do estatuto da emitente, se essa for
sociedade anônima, ou de cópia do contrato social, se for limitada.
105
Processo n°. 50600. 003789/2009-14
B - QUADROS
QUADROS A SEREM APRESENTADOS NO VOLUME DE DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
- QUADRO 01 -
Identificação e Estrutura da Empresa
- QUADRO 02 -
Organização Societária da Empresa
- QUADRO 03 -
Relação dos Serviços em Andamento ou Executados pela Empresa
- QUADRO 04 -
Relação e Vinculação dos Profissionais de Nível Superior
- QUADRO 05 - QUADRO 06 -
Relação dos Serviços em Andamento ou Executados por
Profissionais da Equipe Técnica
Identificação, Formação e Experiência da Equipe Técnica para
Avaliação da Proposta Técnica.
- QUADRO 07 -
Demonstrativo da Capacidade Econômico Financeira
- QUADRO 08 -
Relação dos Contratos da Empresa em Execução e a Iniciar
- QUADRO 09 -
Demonstrativo da Disponibilidade Financeira Líquida
QUADROS A SEREM APRESENTADOS NA PROPOSTA TÉCNICA:
- QUADRO 10 -
Relação dos Serviços em Andamento ou Executados pela Empresa
- QUADRO 11 -
Relação e Vinculação dos Profissionais de Nível Superior
- QUADRO 12 - QUADRO 13 -
Relação dos Serviços em Andamento ou Executados por
Profissionais da Equipe Técnica
Identificação, Formação e Experiência da Equipe Técnica para
Avaliação da Proposta Técnica.
QUADROS A SEREM APRESENTADOS NA PROPOSTA DE PREÇO
QUADRO 14.1 -
Resumo do Orçamento da Proposta - Equipamentos Eletrônicos
Medidores de Velocidade e de Controle de Avanço Semafórico;
QUADRO 14.1 a - Resumo do Orçamento - Equipamentos Tipo Barreira Eletrônica;
QUADRO 14.1 b -
Resumo do Orçamento - Equipamentos Medidores de Velocidade Tipo Fixo (Discreto);
QUADRO 14.1c -
Resumo do Orçamento - Equipamentos Controle de Velocidade,
Avanço de Sinal Vermelho e Parada Sobre a Faixa de Pedestre;
QUADRO 14.2 -
Planilha de Preço – Equipe de Coordenação;
106
Processo n°. 50600. 003789/2009-14
QUADRO 14.3 -
Planilha de Preço – Equipe de Estudo Técnico;
QUADRO 14.4
Planilha de Preço – Equipe de Processamento;
QUADRO 14.5 a -
Planilha de Preço - Resumo Disponibilização/Manutenção de
Equipamentos/Sistema - Equipamentos Tipo Barreira Eletrônica
Planilha de Preço - Resumo Disponibilização/Manutenção de
QUADRO 14.5 b - Equipamentos/Sistema - Equipamentos Medidores de Velocidade Tipo Fixo (Discreto);
Planilha de Preço - Resumo Disponibilização/Manutenção de
QUADRO 14.5 c - Equipamentos/Sistema - Equipamentos Controle de Velocidade,
Avanço de Sinal Vermelho e Parada Sobre a Faixa de Pedestre;
Planilha de Preço - Infra-Estrutura - Equipamentos Tipo Barreira
QUADRO 14.6 a Eletrônica
Planilha de Preço - Infra-Estrutura - Equipamentos Medidores de
Velocidade - Tipo Fixo (Discreto);
Planilha de Preço - Infra-Estrutura - Equipamentos Controle de
QUADRO 14.6 c - Velocidade, Avanço de Sinal Vermelho e Parada Sobre a Faixa de
Pedestre;
QUADRO 14.6 b -
QUADRO 14.7 a -
Planilha de Preço - Resumo dos Serviços de Infra-Estrutura Equipamentos Tipo Barreira Eletrônica
QUADRO 14.7 b -
Planilha de Preço - Resumo dos Serviços de Infra-Estrutura Equipamentos Medidores de Velocidade - Tipo Fixo (Discreto);
Planilha de Preço - Resumo dos Serviços de Infra-Estrutura QUADRO 14.7 c - Equipamentos Controle de Velocidade, Avanço de Sinal Vermelho e
Parada Sobre a Faixa de Pedestre;
Planilha de Preço - Cronograma Físico - Financeiro - Equipamentos
QUADRO 14.8 a Tipo Barreira Eletrônica
Planilha de Preço - Cronograma Físico - Financeiro - Equipamentos
Medidores de Velocidade - Tipo Fixo (Discreto);
Planilha de Preço - Cronograma Físico - Financeiro - Equipamentos
QUADRO 14.8 c - Controle de Velocidade, Avanço de Sinal Vermelho e Parada Sobre a
Faixa de Pedestre
AUXILIAR
QUADROS
Composição do Preço da Disponibilização Mensal dos Equipamentos
14.5a/b/c
AUXILIAR
QUADROS
Composição do Preço da Manutenção Mensal dos Equipamentos
14.5a/b/c
AUXILIAR
QUADROS
Composição de Preço Unitário de Serviços
14.6a/b/c
QUADRO 14.8 b -
NOTA: Para os itens contidos no quadro 14.6 (a, b, c) deverá ser apresentada em
anexo, a composição de preço unitário, os demonstrativos da taxa de encargos sociais
e da taxa de lucro e despesas indiretas – LDI ficando vedada a inclusão dos tributos
IRPJ e CSLL (conforme Acórdão 325/2007 – TCU).
107
Processo n°. 50600. 003789/2009-14
QUADRO 01
IDENTIFICAÇÃO E ESTRUTURA DA EMPRESA
EMPRESA:
†
TIPO:
ANÔNIMA
†
†
LTDA
†
INDIVIDUAL
..............................
ATOS CONSTITUTIVOS
DATA DA CONSTITUIÇÃO:
ÚLTIMA ALTERAÇÃO SOCIAL DATA:
NACIONALIDADE DA EMPRESA
NÚMERO DE REGISTRO :
ÓRGÃO DE REGISTRO
NÚMERO DE REGISTRO :
ÓRGÃO DE REGISTRO
CNPJ/MF:
RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
MATRIZ
FONE:
FAX:
TELEX:
GERENTE:
FILIAL (1)
FONE:
FAX:
TELEX:
GERENTE:
REPRESENTANTES LEGAIS (2)
DATA DE POSSE:
DATA DE REGISTRO:
DATA DE PUBLICAÇÃO:
ÓRGÃO:
NOME:
NACIONALIDADE:
CARGO:
NOME:
NACIONALIDADE:
CARGO:
NOME:
NACIONALIDADE:
CARGO:
NOME:
NACIONALIDADE:
CARGO:
NOME:
NACIONALIDADE:
CARGO:
NOME:
NACIONALIDADE:
CARGO:
IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:
(1) Quando houver mais de uma filial apresentar em folha a ser anexada a documentação
(2) Anexar comprovantes
(3) Preencher os campos compatíveis com o tipo da empresa
108
Processo n°. 50600. 003789/2009-14
QUADRO 02
ORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA DA EMPRESA
EMPRESA:
Pessoas Jurídicas as Quais Tem
Vínculo a Qualquer Título (2)
Principais Sócios (1)
DATA:
IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
(1) Nominata dos sócios com participação acionária igual ou maior do que 5% (cinco por cento)
(2) Citação das pessoas jurídicas as quais o licitante vincula - se a título de: Controladora, Subsidiária, Filiada e
outros. Não considerar participações de pequeno vulto decorrentes de incentivos fiscais.
109
Processo n° 50600. 003789/2009-14
QUADRO 03
Nº
DE
ORDEM
(1)
DATA
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EM ANDAMENTO OU EXECUTADOS PELA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO
DA LICITAÇÃO
NOME DA FIRMA
PERÍODO DE EXECUÇÃO
INÍCIO
(Mês/Ano)
IDENTIFICAÇÃO,
INFORMAÇÕES
CONTRATANTE
FIM
(Mês/Ano)
QUALIFICAÇÃO
E
ASSINATURA
DO
ATESTADO /
CERTIDÃO
(2)
RESPONSÁVEL
PELAS
(1)
Por ordem cronológica das datas de início
(2)
Juntar cópias dos atestados/certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados averbados pelo órgão profissional competente,
indicando na coluna o número de ordem do atestado pertinente.
110
Processo n° 50600. 003789/2009-14
QUADRO 04
RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
Nº DE
ORDEM
ÁREA TÉCNICA PROPOSTA
FUNÇÃO
(I)
NOME
EDITAL:
DATA:
LOTE:
DATA:
CÓDIGOS
VINCULAÇÃO
(II)
ESTADO:
NOME DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES:
ÁREA TÉCNICA PROPOSTA: FUNÇÃO (I)
Profissional de Nível Superior
VINCULAÇÃO (II).....................................
SÓCIO..............................................
DIRETOR ESTATUTÁRIO...................
EMPREGADO CLT ............................
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ...............
(III) INDICAR MEDIANTE ASTERISCO OS PROFISSIONAIS QUE APRESENTARÃO ATESTADOS OU CERTIDÕES
111
CÓDIGO
1
2
3
4
IND
(III)
Processo n° 50600. 003789/2009-14
QUADRO 05
Nº DE ORDEM
(1)
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EM ANDAMENTO OU EXECUTADOS POR PROFISSIONAIS DA EQUIPE TÉCNICA
IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL E DOS SERVIÇOS EM ANDAMENTO OU EXECUTADOS COMPATÍVEIS COM O
OBJETO DA LICITAÇÃO
PERÍODO DE EXECUÇÃO
INÍCIO
(Mês/Ano)
FIM (Mês/Ano)
CONTRATANTE
(Nome e Endereço)
ATESTADO/
CERTIDÃO
(2)
NOME DA FIRMA:
EDITAL:
DATA:
IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO
INFORMAÇÕES:
LOTE:
RESPONSÁVEL PELAS
ESTADO:
(1) Por ordem cronológica das datas de início
(2) Juntar cópias dos atestados/certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados averbados pelo órgão profissional competente, indicando na coluna o número de ordem do
atestado pertinente. Os serviços certificados pelo DNER e/ou DNIT não precisam ser averbados pelo órgão profissional competente.
112
Processo n° 50600. 003789/2009-14
QUADRO 06
IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
Data de Admissão
N o do CPF
Nome do Técnico:
Nome da Firma:
Especialização:
Data de Nasc.
Nacionalidade
Endereço
INSTRUÇÃO (APENAS 3º GRAU), CURSOS DE EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO, PÓS GRADUAÇÃO, ETC.
No
Discriminação
Estabelecimento de Ensino ou
Entidade
Localidade
Duração
Ano de Conclusão
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Identificação dos serviços executados (Objeto/Natureza; Localização;
Extensão; Quantitativos)
Período de Execução
Função Desempenhada
Indicado Para a Função:
Nome do Informante:
Mês/Ano
Mês/Ano
Assinatura do técnico
Qualificação
(I) A ASSINATURA DO TÉCNICO REPRESENTA:
1 – Seu conhecimento e anuência sobre os dados fornecidos
2 – Sua concordância para ser incluído na equipe, nas atividades e níveis definidos.
3 – Seu compromisso de estar disponível no período proposto
Assinatura do Informante
(II) Informações adicionais devem constar no verso do quadro.
(III) O DNIT se r eserva o direito de exigir, para fins de verificação, documentos, em original,
comprobatórios das informações fornecidas.
113
Contratante
Cliente Final
Processo n° 50600. 003789/2009-14
Q UADRO 07
DE MO NS TRATIVO DA CAPACIDADE ECONÔMICO FINANCEI RA
LG =
LIQUIDEZ GERAL
AC =
ATIVO CIRCULANTE
RLP =
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PC =
PASSIVO CIRCULANTE
ELP =
EXIGÍVEL A LONGO P RAZO
LG =
AC + RLP
PC + ELP
LG =
SG =
AT
PC + ELP
SG =
DATA:
AC =
R$
RLP =
R$
PC =
R$
ELP =
R$
LC =
AC
PC
LC =
N OME DA FIRMA:
IDENT IFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATU RA DO RESPONSÁVEL PELAS
INFORMAÇÕES:
114
Processo n° 50600. 003789/2009-14
QUADRO 08
IDENTIFICAÇÃO E
LOCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS
(1)
RELAÇÃO DOS CONTRATOS DA EMPRESA EM EXECUÇÃO E A INICIAR
OBJETO OU
NATUREZA
DOS
SERVIÇOS
CONTRATANTE
(Nome e Endereço)
PARTICIPAÇÂO
(2)
PERÍODO DE
EXECUÇÃO
INÍCIO
MÊS/ANO
FIM
MÊS/ANO
VALOR
R$
DATA
BASE
MÊS/ANO
% AINDA A
A SER
EXECUTAR PREENCHIDO
(3)
PELO DNIT
(1) Por ordem cronológica das datas de início
(2) Individual (I), Consórcio ©, Subcontrato (S). Em caso de consórcio ou subcontratação, indicar a percentagem de participação no faturamento
(3) Na data da licitação
115
Processo n° 50600. 003789/2009-14
QUADRO 09
ESTADO:
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA
Nº DO EDITAL:
LOTE:
DATA BASE DA LICITAÇÃO:
EMPRESA:
EXTENSÃO CONTRATUAL:
PRAZO:
CFA = 10 (AC + RLP + IT - PC - ELP - IF)
DFL = n x CFA - Va
12
CFA = CAPACIDADE FINANCEIRA ANUAL
AC = ATIVO CIRCULANTE
DFL= DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA
RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
n
IT
= IMOBILIDADE TOTAL
Va = VALOR RESIDUAL ATUALIZADO DOS CONTRATOS
IF
= IMOBILIZADO FINANCEIRO
= PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM LICITAÇÂO (meses)
PC = PASSIVO CIRCULANTE
DFL =
ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
IL = ÍNDICE DE LIQUIDEZ
AC =
RLP =
AC + RLP
IL = -------------PC + ELP
IT
=
IL =
IF
=
NOME E ASSINATURA DO LICITANTE
PC =
ELP =
CFA =
116
Processo n° 50600. 003789/2009-14
QUADRO 10
Nº
DE
ORDEM
(1)
DATA
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EM ANDAMENTO OU EXECUTADOS PELA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO
DA LICITAÇÃO
NOME DA FIRMA
PERÍODO DE EXECUÇÃO
INÍCIO
(Mês/Ano)
IDENTIFICAÇÃO,
INFORMAÇÕES
CONTRATANTE
FIM
(Mês/Ano)
QUALIFICAÇÃO
E
ASSINATURA
DO
ATESTADO /
CERTIDÃO
(2)
RESPONSÁVEL
PELAS
(1)
Por ordem cronológica das datas de início
(2)
Juntar cópias dos atestados/certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados averbados pelo órgão profissional competente, indicando na
coluna o número de ordem do atestado pertinente.
117
Processo n° 50600. 003789/2009-14
QUADRO 11
RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
Nº DE
ORDEM
EDITAL:
DATA:
ÁREA TÉCNICA PROPOSTA
FUNÇÃO
(I)
NOME
LOTE:
DATA:
CÓDIGOS
VINCULAÇÃO
(II)
ESTADO:
NOME DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES:
ÁREA TÉCNICA PROPOSTA: FUNÇÃO (I)
Profissional de Nível Superior
VINCULAÇÃO (II)..................................... CÓDIGO
SÓCIO..............................................
1
DIRETOR ESTATUTÁRIO...................
2
EMPREGADO CLT ............................
3
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ...............
4
(III) INDICAR MEDIANTE ASTERISCO OS PROFISSIONAIS QUE APRESENTARÃO ATESTADOS OU CERTIDÕES
118
IND
(III)
Processo n° 50600. 003789/2009-14
QUADRO 12
Nº DE ORDEM
(1)
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EM ANDAMENTO OU EXECUTADOS POR PROFISSIONAIS DA EQUIPE TÉCNICA
IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL E DOS SERVIÇOS EM ANDAMENTO OU EXECUTADOS COMPATÍVEIS COM O
OBJETO DA LICITAÇÃO
PERÍODO DE EXECUÇÃO
INÍCIO
(Mês/Ano)
FIM (Mês/Ano)
CONTRATANTE
(Nome e Endereço)
ATESTADO/
CERTIDÃO
(2)
NOME DA FIRMA:
EDITAL:
DATA:
IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO
INFORMAÇÕES:
LOTE:
RESPONSÁVEL PELAS
ESTADO:
(1) Por ordem cronológica das datas de início
(2) Juntar cópias dos atestados/certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados averbados pelo órgão profissional competente, indicando na coluna o número de ordem do
atestado pertinente. Os serviços certificados pelo DNER e/ou DNIT não precisam ser averbados pelo órgão profissional competente.
119
Processo n° 50600. 003789/2009-14
QUADRO 13
IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
Nome da Firma:
Data de Admissão
N o do CPF
Nome do Técnico:
Especialização:
Data de Nasc.
Nacionalidade
Endereço
INSTRUÇÃO (APENAS 3º GRAU), CURSOS DE EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO, PÓS GRADUAÇÃO, ETC.
No
Discriminação
Estabelecimento de Ensino ou
Entidade
Localidade
Duração
Ano de Conclusão
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Identificação dos serviços executados (Objeto/Natureza; Localização;
Extensão; Quantitativos)
Período de Execução
Função Desempenhada
Mês/Ano
Assinatura do técnico
Indicado Para a Função:
Nome do Informante:
Mês/Ano
Qualificação
Assinatura do Informante
(I) A ASSINATURA DO TÉCNICO REPRESENTA:
1 – Seu conhecimento e anuência sobre os dados fornecidos
(II) Informações adicionais devem constar no verso do quadro.
2 – Sua concordância para ser incluído na equipe, nas atividades e níveis definidos.
3 – Seu compromisso de estar disponível no período proposto
(III) O DNIT se r eserva o direito de exigir, para fins de verificação, documentos, em original,
comprobatórios das informações fornecidas.
120
Contrat ante
Cliente Final
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO 14
QUADRO
14.1
RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE
CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO
QUANTIDADE
FAIXAS
MONITORADAS
EQUIPAMENTO
BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE
124
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO)
160
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE,
AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE
PEDESTRE
154
VALOR UNITÁRIO DA
FAIXA MONITORADA
R$
LOTE 01
VALOR GLOBAL
R$
TOTAL
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO
14.1
RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE
CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO
QUANTIDADE
FAIXAS
MONITORADAS
EQUIPAMENTO
BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE
180
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO)
176
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE,
AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE
PEDESTRE
VALOR UNITÁRIO DA
FAIXA MONITORADA
R$
60
TOTAL
EDITAL:
DATA BASE:
121
LOTE 02
VALOR GLOBAL
R$
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1
RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE
CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO
QUANTIDADE
FAIXAS
MONITORADAS
EQUIPAMENTO
VALOR UNITÁRIO DA
FAIXA MONITORADA
R$
BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE
216
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO)
208
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE,
AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE
PEDESTRE
LOTE 03
VALOR GLOBAL
R$
46
TOTAL
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO
14.1
RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE
CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO
QUANTIDADE
FAIXAS
MONITORADAS
EQUIPAMENTO
VALOR UNITÁRIO DA
FAIXA MONITORADA
R$
BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE
294
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO)
224
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE,
AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE
PEDESTRE
LOTE 04
VALOR GLOBAL
R$
4
TOTAL
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO
14.1
RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE
CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO
QUANTIDADE
FAIXAS
MONITORADAS
EQUIPAMENTO
BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE
172
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO)
176
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE,
AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE
PEDESTRE
214
VALOR UNITÁRIO DA
FAIXA MONITORADA
R$
TOTAL
EDITAL:
122
DATA BASE:
LOTE 05
VALOR GLOBAL
R$
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1
RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE
CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO
QUANTIDADE
FAIXAS
MONITORADAS
EQUIPAMENTO
BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE
236
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO)
248
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE,
AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE
PEDESTRE
VALOR UNITÁRIO DA
FAIXA MONITORADA
R$
LOTE 06
VALOR GLOBAL
R$
97
TOTAL
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO
14.1
RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE
CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO
QUANTIDADE
FAIXAS
MONITORADAS
EQUIPAMENTO
BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE
150
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO)
224
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE,
AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE
PEDESTRE
VALOR UNITÁRIO DA
FAIXA MONITORADA
R$
LOTE 07
VALOR GLOBAL
R$
49
TOTAL
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO
14.1
RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE
CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO
QUANTIDADE
FAIXAS
MONITORADAS
EQUIPAMENTO
BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE
206
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO)
194
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE,
AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE
PEDESTRE
VALOR UNITÁRIO DA
FAIXA MONITORADA
R$
18
TOTAL
EDITAL:
123
DATA BASE:
LOTE 08
VALOR GLOBAL
R$
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1
RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE
CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO
QUANTIDADE
FAIXAS
MONITORADAS
EQUIPAMENTO
BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE
176
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO)
156
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE,
AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE
PEDESTRE
VALOR UNITÁRIO DA
FAIXA MONITORADA
R$
LOTE 09
VALOR GLOBAL
R$
80
TOTAL
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO
14.1
RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE
CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO
QUANTIDADE
FAIXAS
MONITORADAS
EQUIPAMENTO
BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE
192
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO)
182
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE,
AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE
PEDESTRE
VALOR UNITÁRIO DA
FAIXA MONITORADA
R$
LOTE 10
VALOR GLOBAL
R$
26
TOTAL
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO
14.1
RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE
CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO
QUANTIDADE
FAIXAS
MONITORADAS
EQUIPAMENTO
BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE
176
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO)
120
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE,
AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE
PEDESTRE
116
VALOR UNITÁRIO DA
FAIXA MONITORADA
R$
TOTAL
EDITAL:
124
DATA BASE:
LOTE 11
VALOR GLOBAL
R$
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1
RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE
CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO
QUANTIDADE
FAIXAS
MONITORADAS
EQUIPAMENTO
BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE
154
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO)
144
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE,
AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE
PEDESTRE
VALOR UNITÁRIO DA
FAIXA MONITORADA
R$
40
TOTAL
EDITAL:
DATA BASE:
125
LOTE 12
VALOR GLOBAL
R$
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1a
RESUMO DO ORÇAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
LOTE 01
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
696.728
4.0
Disponibilização de Equipamentos
4.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
57
4.2
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
3.196
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
311
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
311
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
56
5.2
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
3.134
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
305
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
305
Aferição INMETRO
equip./ano
324
equip./mês
3.196
5.5
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
kwh/faixa
vb
Atualização Tecnológica
9.0
368.161
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Obras Civis para Implantação
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
9.2
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.3.1
9.4
9.4.1
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip.
62
equip.
62
equip.
62
Manutenção Sinalização
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
3.134
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
6.392
(Valor por extenso)
EDITAL:
DATA BASE:
126
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1b
RESUMO DO ORÇAMENTO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
(DISCRETO)
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
1.108.416
4.0
LOTE 01
Disponibilização de Equipamentos
4.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
57
4.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.016
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
402
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
402
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
56
5.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
3.936
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
394
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
394
5.5
Aferição INMETRO
equip./ano
404
equip./mês
4.016
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
9.3
Implantação Sinalização
9.4.1
vb
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
Energização dos Pontos
9.4
173.491
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
kwh/faixa
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip.
80
equip.
80
equip.
80
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
3.936
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
8.032
EDITAL:
DATA BASE:
127
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1c
RESUMO DO ORÇAMENTO
LOTE 01
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
953.742
4.0
Disponibilização de Equipamentos
4.1
4.2
4.3
5.0
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
57
equip./mês
3.877
equip./mês
458
equip./mês
56
equip./mês
3.800
Manutenção de Equipamentos
5.1
5.2
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
5.3
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
449
5.4
Aferição INMETRO
equip./ano
390
equip./mês
3.877
6.0
6.1
Seguro de Danos Materiais
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Energia Elétrica
7.0
8.0
kwh/faixa
vb
Atualização Tecnológica
9.0
167.470
Infra-estrutura
9.1
Obras Civis para Implantação
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
equip.
77
9.2
Energização dos Pontos
equip.
77
9.3
Implantação Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
equip.
77
9.1.1
9.3.1
9.4
9.4.1
equip./mês
3.800
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
7.754
EDITAL:
DATA BASE:
128
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1a
RESUMO DO ORÇAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
LOTE 02
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
969.228
4.0
Disponibilização de Equipamentos
4.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
57
4.2
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.446
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
523
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
523
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
56
5.2
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.356
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
512
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
512
Aferição INMETRO
equip./ano
448
equip./mês
4.446
5.5
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
kwh/faixa
vb
Atualização Tecnológica
9.0
512.179
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Obras Civis para Implantação
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
9.2
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.3.1
9.4
9.4.1
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip.
90
equip.
90
equip.
90
Manutenção Sinalização
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.356
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
8.892
(Valor por extenso)
EDITAL:
DATA BASE:
129
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1b
RESUMO DO ORÇAMENTO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
(DISCRETO)
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
1.205.568
4.0
LOTE 02
Disponibilização de Equipamentos
4.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
57
4.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.368
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
523
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
523
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
56
5.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.280
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
512
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
512
5.5
Aferição INMETRO
equip./ano
440
equip./mês
4.368
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
9.3
Implantação Sinalização
9.4.1
vb
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
Energização dos Pontos
9.4
188.713
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
kwh/faixa
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip.
88
equip.
88
equip.
88
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.280
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
8.736
EDITAL:
DATA BASE:
130
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1c
RESUMO DO ORÇAMENTO
LOTE 02
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
399.996
4.0
Disponibilização de Equipamentos
4.1
4.2
4.3
5.0
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
57
equip./mês
1.626
equip./mês
219
equip./mês
56
equip./mês
1.596
Manutenção de Equipamentos
5.1
5.2
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
5.3
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
215
5.4
Aferição INMETRO
equip./ano
160
equip./mês
1.626
kwh/faixa
70.243
6.0
6.1
Seguro de Danos Materiais
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Energia Elétrica
7.0
8.0
vb
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
Obras Civis para Implantação
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
equip.
30
9.2
Energização dos Pontos
equip.
30
9.3
Implantação Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
equip.
30
9.1.1
9.3.1
9.4
9.4.1
equip./mês
1.596
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
3.252
EDITAL:
DATA BASE:
131
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1a
RESUMO DO ORÇAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
LOTE 03
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
1.130.984
4.0
Disponibilização de Equipamentos
4.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
57
4.2
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
5.188
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
526
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
526
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
56
5.2
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
5.080
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
515
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
515
Aferição INMETRO
equip./ano
528
equip./mês
5.188
5.5
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
kwh/faixa
vb
Atualização Tecnológica
9.0
597.671
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Obras Civis para Implantação
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
9.2
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.3.1
9.4
9.4.1
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip.
108
equip.
108
equip.
108
Manutenção Sinalização
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
5.080
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
10.376
(Valor por extenso)
EDITAL:
DATA BASE:
132
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1b
RESUMO DO ORÇAMENTO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
(DISCRETO)
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
1.386.900
4.0
LOTE 03
Disponibilização de Equipamentos
4.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
57
4.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
5.025
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
490
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
490
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
56
5.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.921
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
480
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
480
5.5
Aferição INMETRO
equip./ano
510
equip./mês
5.025
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
9.3
Implantação Sinalização
9.4.1
vb
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
Energização dos Pontos
9.4
217.087
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
kwh/faixa
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip.
104
equip.
104
equip.
104
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.921
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
10.050
EDITAL:
DATA BASE:
133
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1c
RESUMO DO ORÇAMENTO
LOTE 03
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
310.206
4.0
Disponibilização de Equipamentos
4.1
4.2
4.3
5.0
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
57
equip./mês
1.261
equip./mês
166
equip./mês
56
equip./mês
1.238
Manutenção de Equipamentos
5.1
5.2
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
5.3
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
163
5.4
Aferição INMETRO
equip./ano
124
equip./mês
1.261
kwh/faixa
54.496
6.0
6.1
Seguro de Danos Materiais
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Energia Elétrica
7.0
8.0
vb
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
Obras Civis para Implantação
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
equip.
23
9.2
Energização dos Pontos
equip.
23
9.3
Implantação Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
equip.
23
9.1.1
9.3.1
9.4
9.4.1
equip./mês
1.238
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
2.522
EDITAL:
DATA BASE:
134
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1a
RESUMO DO ORÇAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
LOTE 04
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
1.434.222
4.0
Disponibilização de Equipamentos
4.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
57
4.2
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
6.579
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
669
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
669
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
56
5.2
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
6.432
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
654
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
654
Aferição INMETRO
equip./ano
672
equip./mês
6.579
5.5
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
kwh/faixa
vb
Atualização Tecnológica
9.0
757.890
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Obras Civis para Implantação
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
9.2
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.3.1
9.4
9.4.1
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip.
147
equip.
147
equip.
147
Manutenção Sinalização
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
6.432
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
13.158
(Valor por extenso)
EDITAL:
DATA BASE:
135
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1b
RESUMO DO ORÇAMENTO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
(DISCRETO)
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
1.469.976
4.0
LOTE 04
Disponibilização de Equipamentos
4.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
57
4.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
5.326
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
560
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
560
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
56
5.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
5.214
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
548
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
548
5.5
Aferição INMETRO
equip./ano
544
equip./mês
5.326
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
9.3
Implantação Sinalização
9.4.1
vb
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
Energização dos Pontos
9.4
230.069
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
kwh/faixa
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip.
112
equip.
112
equip.
112
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
5.214
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
10.652
EDITAL:
DATA BASE:
136
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1c
RESUMO DO ORÇAMENTO
LOTE 04
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
27.552
4.0
Disponibilização de Equipamentos
4.1
4.2
4.3
5.0
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
56
equip./mês
112
equip./mês
56
equip./mês
55
equip./mês
110
Manutenção de Equipamentos
5.1
5.2
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
5.3
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
55
5.4
Aferição INMETRO
equip./ano
12
equip./mês
112
6.0
6.1
Seguro de Danos Materiais
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Energia Elétrica
7.0
8.0
kwh/faixa
vb
Atualização Tecnológica
9.0
4.816
Infra-estrutura
9.1
Obras Civis para Implantação
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
equip.
2
9.2
Energização dos Pontos
equip.
2
9.3
Implantação Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
equip.
2
9.1.1
9.3.1
9.4
9.4.1
equip./mês
110
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
224
EDITAL:
DATA BASE:
137
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1a
RESUMO DO ORÇAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
LOTE 05
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
16
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
931.296
4.0
Disponibilização de Equipamentos
4.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
57
4.2
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.272
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
406
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
406
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
56
5.2
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.186
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
398
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
398
Aferição INMETRO
equip./ano
430
equip./mês
4.272
5.5
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
kwh/faixa
vb
Atualização Tecnológica
9.0
492.126
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Obras Civis para Implantação
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
9.2
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.3.1
9.4
9.4.1
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip.
86
equip.
86
equip.
86
Manutenção Sinalização
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.186
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
8.544
(Valor por extenso)
EDITAL:
DATA BASE:
138
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1b
RESUMO DO ORÇAMENTO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
(DISCRETO)
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
16
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
1.205.568
4.0
LOTE 05
Disponibilização de Equipamentos
4.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
57
4.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.368
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
445
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
445
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
56
5.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.280
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
436
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
436
5.5
Aferição INMETRO
equip./ano
440
equip./mês
4.368
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
9.3
Implantação Sinalização
9.4.1
vb
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
Energização dos Pontos
9.4
188.713
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
kwh/faixa
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip.
88
equip.
88
equip.
88
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.280
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
8.736
EDITAL:
DATA BASE:
139
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1c
RESUMO DO ORÇAMENTO
LOTE 05
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
16
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
1.262.226
4.0
Disponibilização de Equipamentos
4.1
4.2
4.3
5.0
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
57
equip./mês
5.131
equip./mês
526
equip./mês
56
equip./mês
5.024
Manutenção de Equipamentos
5.1
5.2
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
5.3
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
515
5.4
Aferição INMETRO
equip./ano
522
equip./mês
5.131
6.0
6.1
Seguro de Danos Materiais
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Energia Elétrica
7.0
8.0
kwh/faixa
vb
Atualização Tecnológica
9.0
221.645
Infra-estrutura
9.1
Obras Civis para Implantação
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
equip.
107
9.2
Energização dos Pontos
equip.
107
9.3
Implantação Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
equip.
107
9.1.1
9.3.1
9.4
9.4.1
equip./mês
5.024
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
10.262
EDITAL:
DATA BASE:
140
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1a
RESUMO DO ORÇAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
LOTE 06
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
16
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
1.215.132
4.0
Disponibilização de Equipamentos
4.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
57
4.2
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
5.574
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
564
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
564
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
56
5.2
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
5.456
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
552
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
552
Aferição INMETRO
equip./ano
570
equip./mês
5.574
5.5
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
kwh/faixa
vb
Atualização Tecnológica
9.0
642.138
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Obras Civis para Implantação
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
9.2
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.3.1
9.4
9.4.1
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip.
118
equip.
118
equip.
118
Manutenção Sinalização
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
5.456
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
11.148
(Valor por extenso)
EDITAL:
DATA BASE:
141
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1b
RESUMO DO ORÇAMENTO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
(DISCRETO)
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
16
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
1.598.868
4.0
LOTE 06
Disponibilização de Equipamentos
4.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
57
4.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
5.793
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
601
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
601
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
56
5.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
5.669
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
588
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
588
5.5
Aferição INMETRO
equip./ano
591
equip./mês
5.793
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
9.3
Implantação Sinalização
9.4.1
vb
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
Energização dos Pontos
9.4
250.264
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
kwh/faixa
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip.
124
equip.
124
equip.
124
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
5.669
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
11.586
EDITAL:
DATA BASE:
142
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1c
RESUMO DO ORÇAMENTO
LOTE 06
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
16
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
630.375
4.0
Disponibilização de Equipamentos
4.1
4.2
4.3
5.0
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
57
equip./mês
2.536
equip./mês
263
equip./mês
56
equip./mês
2.488
Manutenção de Equipamentos
5.1
5.2
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
5.3
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
258
5.4
Aferição INMETRO
equip./ano
254
equip./mês
2.536
6.0
6.1
Seguro de Danos Materiais
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Energia Elétrica
7.0
8.0
kwh/faixa
vb
Atualização Tecnológica
9.0
110.691
Infra-estrutura
9.1
Obras Civis para Implantação
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
equip.
48
9.2
Energização dos Pontos
equip.
48
9.3
Implantação Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
equip.
48
9.1.1
9.3.1
9.4
9.4.1
equip./mês
2.488
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
5.125
EDITAL:
DATA BASE:
143
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1a
RESUMO DO ORÇAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
LOTE 07
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
827.310
4.0
Disponibilização de Equipamentos
4.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
57
4.2
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
3.795
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
402
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
402
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
56
5.2
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
3.720
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
394
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
394
Aferição INMETRO
equip./ano
382
equip./mês
3.795
5.5
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
kwh/faixa
vb
Atualização Tecnológica
9.0
437.184
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Obras Civis para Implantação
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
9.2
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.3.1
9.4
9.4.1
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip.
75
equip.
75
equip.
75
Manutenção Sinalização
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
3.720
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
7.590
(Valor por extenso)
EDITAL:
DATA BASE:
144
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1b
RESUMO DO ORÇAMENTO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
(DISCRETO)
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
1.469.976
4.0
LOTE 07
Disponibilização de Equipamentos
4.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
57
4.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
5.326
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
526
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
526
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
56
5.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
5.214
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
515
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
515
5.5
Aferição INMETRO
equip./ano
544
equip./mês
5.326
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
9.3
Implantação Sinalização
9.4.1
vb
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
Energização dos Pontos
9.4
230.069
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
kwh/faixa
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip.
112
equip.
112
equip.
112
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
5.214
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
10.652
EDITAL:
DATA BASE:
145
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1c
RESUMO DO ORÇAMENTO
LOTE 07
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
329.025
4.0
Disponibilização de Equipamentos
4.1
4.2
4.3
5.0
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
57
equip./mês
1.365
equip./mês
163
equip./mês
56
equip./mês
1.340
Manutenção de Equipamentos
5.1
5.2
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
5.3
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
160
5.4
Aferição INMETRO
equip./ano
134
equip./mês
1.365
kwh/faixa
57.760
6.0
6.1
Seguro de Danos Materiais
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Energia Elétrica
7.0
8.0
vb
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
Obras Civis para Implantação
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
equip.
25
9.2
Energização dos Pontos
equip.
25
9.3
Implantação Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
equip.
25
9.1.1
9.3.1
9.4
9.4.1
equip./mês
1.340
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
2.675
EDITAL:
DATA BASE:
146
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1a
RESUMO DO ORÇAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
LOTE 08
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
1.087.602
4.0
Disponibilização de Equipamentos
4.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
57
4.2
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.989
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
490
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
490
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
56
5.2
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.886
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
480
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
480
Aferição INMETRO
equip./ano
506
equip./mês
4.989
5.5
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
kwh/faixa
vb
Atualização Tecnológica
9.0
574.747
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Obras Civis para Implantação
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
9.2
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.3.1
9.4
9.4.1
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip.
103
equip.
103
equip.
103
Manutenção Sinalização
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.886
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
9.978
(Valor por extenso)
EDITAL:
DATA BASE:
147
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1b
RESUMO DO ORÇAMENTO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
(DISCRETO)
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
1.305.204
4.0
LOTE 08
Disponibilização de Equipamentos
4.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
57
4.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.729
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
486
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
486
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
56
5.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.632
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
476
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
476
5.5
Aferição INMETRO
equip./ano
478
equip./mês
4.729
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
9.3
Implantação Sinalização
9.4.1
vb
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
Energização dos Pontos
9.4
204.278
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
kwh/faixa
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip.
97
equip.
97
equip.
97
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.632
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
9.458
EDITAL:
DATA BASE:
148
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1c
RESUMO DO ORÇAMENTO
LOTE 08
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
VALOR
UNITÁRIO R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
123.738
4.0
Disponibilização de Equipamentos
4.1
4.2
4.3
5.0
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço
de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
57
equip./mês
503
equip./mês
56
equip./mês
56
equip./mês
494
Manutenção de Equipamentos
5.1
5.2
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço
de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
5.3
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
55
5.4
Aferição INMETRO
equip./ano
51
equip./mês
503
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço
de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Energia Elétrica
7.0
8.0
kwh/faixa
vb
Atualização Tecnológica
9.0
21.740
Infra-estrutura
9.1
Obras Civis para Implantação
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço
de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
equip.
9
9.2
Energização dos Pontos
equip.
9
9.3
Implantação Sinalização
equip.
9
9.1.1
9.3.1
9.4
9.4.1
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço
de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço
de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
equip./mês
494
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
1.006
Preço Unitário por Faixa Monitorada
EDITAL:
DATA BASE:
149
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1a
RESUMO DO ORÇAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
LOTE 09
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
952.224
4.0
Disponibilização de Equipamentos
4.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
57
4.2
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.368
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
445
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
445
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
56
5.2
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.280
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
436
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
436
Aferição INMETRO
equip./ano
440
equip./mês
4.368
5.5
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
kwh/faixa
vb
Atualização Tecnológica
9.0
503.209
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Obras Civis para Implantação
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
9.2
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.3.1
9.4
9.4.1
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip.
88
equip.
88
equip.
88
Manutenção Sinalização
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.280
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
8.736
(Valor por extenso)
EDITAL:
DATA BASE:
150
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1b
RESUMO DO ORÇAMENTO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
(DISCRETO)
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
1.085.784
4.0
LOTE 09
Disponibilização de Equipamentos
4.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
57
4.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
3.934
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
402
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
402
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
56
5.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
3.856
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
394
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
394
5.5
Aferição INMETRO
equip./ano
396
equip./mês
3.934
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
9.3
Implantação Sinalização
9.4.1
vb
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
Energização dos Pontos
9.4
169.965
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
kwh/faixa
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip.
78
equip.
78
equip.
78
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
3.856
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
7.868
EDITAL:
DATA BASE:
151
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1c
RESUMO DO ORÇAMENTO
LOTE 09
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
516.354
4.0
Disponibilização de Equipamentos
4.1
4.2
4.3
5.0
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
57
equip./mês
2.676
equip./mês
263
equip./mês
56
equip./mês
2.625
Manutenção de Equipamentos
5.1
5.2
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
5.3
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
258
5.4
Aferição INMETRO
equip./ano
269
equip./mês
2.676
kwh/faixa
90.678
6.0
6.1
Seguro de Danos Materiais
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Energia Elétrica
7.0
8.0
vb
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
Obras Civis para Implantação
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
equip.
51
9.2
Energização dos Pontos
equip.
51
9.3
Implantação Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
equip.
51
9.1.1
9.3.1
9.4
9.4.1
equip./mês
2.625
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
4.198
EDITAL:
DATA BASE:
152
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1a
RESUMO DO ORÇAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
LOTE 10
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
1.022.856
4.0
Disponibilização de Equipamentos
4.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
57
4.2
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.692
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
486
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
486
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
56
5.2
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.596
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
476
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
476
Aferição INMETRO
equip./ano
474
equip./mês
4.692
5.5
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
kwh/faixa
vb
Atualização Tecnológica
9.0
540.511
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Obras Civis para Implantação
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
9.2
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.3.1
9.4
9.4.1
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip.
96
equip.
96
equip.
96
Manutenção Sinalização
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.596
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
9.384
(Valor por extenso)
EDITAL:
DATA BASE:
153
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1b
RESUMO DO ORÇAMENTO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
(DISCRETO)
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
1.237.584
4.0
LOTE 10
Disponibilização de Equipamentos
4.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
57
4.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.484
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
445
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
445
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
56
5.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.393
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
436
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
436
5.5
Aferição INMETRO
equip./ano
452
equip./mês
4.484
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
9.3
Implantação Sinalização
9.4.1
vb
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
Energização dos Pontos
9.4
193.701
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
kwh/faixa
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip.
91
equip.
91
equip.
91
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.393
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
8.968
EDITAL:
DATA BASE:
154
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1c
RESUMO DO ORÇAMENTO
LOTE 10
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
177.981
4.0
Disponibilização de Equipamentos
4.1
4.2
4.3
5.0
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
57
equip./mês
612
equip./mês
56
equip./mês
56
equip./mês
601
Manutenção de Equipamentos
5.1
5.2
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
5.3
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
55
5.4
Aferição INMETRO
equip./ano
61
equip./mês
612
6.0
6.1
Seguro de Danos Materiais
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Energia Elétrica
7.0
8.0
kwh/faixa
vb
Atualização Tecnológica
9.0
31.276
Infra-estrutura
9.1
Obras Civis para Implantação
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
equip.
11
9.2
Energização dos Pontos
equip.
11
9.3
Implantação Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
equip.
11
equip./mês
601
9.1.1
9.3.1
9.4
9.4.1
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
1.447
EDITAL:
DATA BASE:
155
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1a
RESUMO DO ORÇAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
LOTE 11
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
952.224
4.0
Disponibilização de Equipamentos
4.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
57
4.2
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.368
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
445
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
445
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
56
5.2
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.280
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
436
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
436
Aferição INMETRO
equip./ano
440
equip./mês
4.368
5.5
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
kwh/faixa
vb
Atualização Tecnológica
9.0
503.209
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Obras Civis para Implantação
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
9.2
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.3.1
9.4
9.4.1
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip.
88
equip.
88
equip.
88
Manutenção Sinalização
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
4.280
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
8.736
(Valor por extenso)
EDITAL:
DATA BASE:
156
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1b
RESUMO DO ORÇAMENTO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
(DISCRETO)
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
857.808
4.0
LOTE 11
Disponibilização de Equipamentos
4.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
57
4.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
3.108
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
311
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
311
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
56
5.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
3.048
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
305
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
305
5.5
Aferição INMETRO
equip./ano
316
equip./mês
3.108
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
9.3
Implantação Sinalização
9.4.1
vb
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
Energização dos Pontos
9.4
134.265
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
kwh/faixa
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip.
60
equip.
60
equip.
60
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
3.048
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
6.216
EDITAL:
DATA BASE:
157
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1c
RESUMO DO ORÇAMENTO
LOTE 11
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
752.145
4.0
Disponibilização de Equipamentos
4.1
4.2
4.3
5.0
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
57
equip./mês
2.583
equip./mês
263
equip./mês
56
equip./mês
2.534
Manutenção de Equipamentos
5.1
5.2
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
5.3
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
258
5.4
Aferição INMETRO
equip./ano
259
equip./mês
2.583
6.0
6.1
Seguro de Danos Materiais
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Energia Elétrica
7.0
8.0
kwh/faixa
vb
Atualização Tecnológica
9.0
132.102
Infra-estrutura
9.1
Obras Civis para Implantação
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
equip.
49
9.2
Energização dos Pontos
equip.
49
9.3
Implantação Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade,
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
equip.
49
9.1.1
9.3.1
9.4
9.4.1
equip./mês
2.534
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
6.115
EDITAL:
DATA BASE:
158
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1a
RESUMO DO ORÇAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
LOTE 12
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
845.186
4.0
Disponibilização de Equipamentos
4.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
57
4.2
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
3.877
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
402
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
402
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
56
5.2
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
3.800
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
394
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
394
Aferição INMETRO
equip./ano
390
equip./mês
3.877
5.5
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
kwh/faixa
vb
Atualização Tecnológica
9.0
446.614
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Obras Civis para Implantação
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
9.2
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.3.1
9.4
9.4.1
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip.
77
equip.
77
equip.
77
Manutenção Sinalização
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
3.800
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
7.754
(Valor por extenso)
EDITAL:
DATA BASE:
159
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1b
RESUMO DO ORÇAMENTO
LOTE 12
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
(DISCRETO)
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
1.008.504
4.0
Disponibilização de Equipamentos
4.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
57
4.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
3.654
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
400
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
400
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
equip./mês
56
5.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
3.582
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
equip./mês
392
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
392
5.5
Aferição INMETRO
equip./ano
368
equip./mês
3.654
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Energização dos Pontos
Implantação Sinalização
9.4.1
vb
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
9.3
9.4
157.836
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
kwh/faixa
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip.
72
equip.
72
equip.
72
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo
fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
equip./mês
3.582
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
7.308
Preço Unitário por Faixa Monitorada
EDITAL:
DATA BASE:
160
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1c
RESUMO DO ORÇAMENTO
LOTE 12
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
VALOR
UNITÁRIO R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
mês
57
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
und
270.600
4.0
Disponibilização de Equipamentos
4.1
4.2
4.3
5.0
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço
de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
57
equip./mês
1.100
equip./mês
110
equip./mês
56
equip./mês
1.080
Manutenção de Equipamentos
5.1
5.2
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço
de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
5.3
Sistema de monitoração de tráfego
equip./mês
108
5.4
Aferição INMETRO
equip./ano
108
equip./mês
1.100
kwh/faixa
47.520
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço
de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Energia Elétrica
7.0
8.0
vb
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
Obras Civis para Implantação
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço
de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
equip.
20
9.2
Energização dos Pontos
equip.
20
9.3
Implantação Sinalização
equip.
20
9.1.1
9.3.1
9.4
9.4.1
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço
de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço
de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
equip./mês
1.080
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
2.200
Preço Unitário por Faixa Monitorada
EDITAL:
DATA BASE:
161
Processo n°. 50600.003789/2009-14
PLANILHA DE PREÇO - EQUIPE DE COORDENAÇÃO
QUADRO 14.2
LOTE
(LOTES 1 a 12)
Item
Descrição
Unid
1
A
CUSTOS DIRETOS
EQUIPE
B
C
SUBTOTAL A
ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A)
CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A)
Quant
Preço
Unitário
(R$)
SUBTOTAL D
TOTAL DO ITEM 1 (A+B+C+D)
2
CUSTOS INDIRETOS
2.1
Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1)
2.2
Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1)
SUBTOTAL DO ITEM 2
TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2)
VALOR RATEADO POR TIPO DE EQUIPAMENTO
MEDIDORES DE VELOCIDADE - BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE
(VALOR A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1 QUADRO 14.1a)
MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
(VALOR A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1 QUADRO 14.1b)
CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
(VALOR A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1 QUADRO 14.1c)
EDITAL:
DATA BASE:
Limites Máximos Admissíveis
B=88,04%
C=50,00%
2.1=12,00%
162
2.2= 16,62%
Preço Total
(R$)
Processo n°. 50600.003789/2009-14
PLANILHA DE PREÇO - EQUIPE DE ESTUDO TÉCNICO
QUADRO 14.3
LOTE
(LOTES 1 a 12)
Item
Descrição
Unid
1
A
CUSTOS DIRETOS
EQUIPE
B
C
SUBTOTAL A
ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A)
CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A)
Quant
Preço
Unitário
(R$)
SUBTOTAL D
TOTAL DO ITEM 1 (A+B+C+D)
2
CUSTOS INDIRETOS
2.1
Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1)
2.2
Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1)
SUBTOTAL DO ITEM 2
TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2)
VALOR RATEADO POR TIPO DE EQUIPAMENTO
MEDIDORES DE VELOCIDADE - BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE
(VALOR A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 2 QUADRO 14.1a)
MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
(VALOR A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 2 QUADRO 14.1b)
CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
(VALOR A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 2 QUADRO 14.1c)
EDITAL:
DATA BASE:
Limites Máximos Admissíveis
B=88,04%
C=50,00%
2.1=12,00%
163
2.2= 16,62%
Preço Total
(R$)
Processo n°. 50600.003789/2009-14
PLANILHA DE PREÇO - EQUIPE PROCESSAMENTO
QUADRO 14.4
LOTE
(LOTES 1 a 12)
Item
Descrição
Unid
1
A
CUSTOS DIRETOS
EQUIPE
B
C
SUBTOTAL A
ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A)
CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A)
Quant
Preço
Unitário
(R$)
SUBTOTAL D
TOTAL DO ITEM 1 (A+B+C+D)
2
CUSTOS INDIRETOS
2.1
Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1)
2.2
Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1)
SUBTOTAL DO ITEM 2
TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2)
VALOR RATEADO POR TIPO DE EQUIPAMENTO
MEDIDORES DE VELOCIDADE - BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE
(VALOR A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 3.1 QUADRO 14.1a)
MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
(VALOR A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 3.1 QUADRO 14.1b)
CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
(VALOR A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 3.1 QUADRO 14.1c)
EDITAL:
DATA BASE:
Limites Máximos Admissíveis
B=88,04%
C=50,00%
2.1=12,00%
164
2.2= 16,62%
Preço Total
(R$)
165
Aferição INMETRO
Seguro de Danos Materiais - Barreira Eletrônica Tipo:Via com
mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
Atualização Tecnológica
3.0
4.0
5.0
6.0
7.0
Limites Máximos Admissíveis B=12,00%
C=16,62%
equip.
Central de Processamento e Software
2.4
EDITAL:
equip.
Sistema de monitoração de tráfego
2.3
vb
unid
kwh/faixa
equip.
equip./ano
equip.
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
2.2
2.1
equip.
equip.
Central de Processamento e Software
1.4
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO/SISTEMA
equip.
Sistema de monitoração de tráfego
1.3
2.0
equip.
equip.
UNID.
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não
DISPONIBILIZAÇÃO EQUIPAMENTO/SISTEMA
DESCRIÇÃO
CUSTO
UNITÁRIO
(R$)
[A]
(LOTES 1 a 12)
DATA BASE:
REMUNERAÇÃO
DESPESAS FISCAIS
EMPRESA
(R$)
(R$)
(_____% SOBRE A+B)
(____% SOBRE A )
[C]
[B]
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
PLANILHA DE PREÇO - RESUMO DISPONIBILIZAÇÃO/MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS/SISTEMA
1.2
1.1
1.0
ITEM
QUADRO
14.5a
VALOR TOTAL
(R$)
A+B+C
LOTE
Processo n°. 50600.003789/2009-14
equip.
equip.
Sistema de monitoração de tráfego
Central de Processamento e Software
1.3
1.4
166
equip.
Central de Processamento e Software
Aferição INMETRO
Seguro de Danos Materiais - Equipamentos eletrônicos medidores de
velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
Atualização Tecnológica
2.4
3.0
4.0
5.0
6.0
7.0
Limites Máximos Admissíveis B=12,00%
C=16,62%
equip.
Sistema de monitoração de tráfego
2.3
EDITAL:
equip.
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
2.2
vb
unid
kwh/faixa
equip.
equip./ano
equip.
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo
(discreto): Via com mesmo sentido ou não
2.1
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO/SISTEMA
equip.
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
1.2
2.0
equip.
UNID.
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo
(discreto): Via com mesmo sentido ou não
DISPONIBILIZAÇÃO EQUIPAMENTO/SISTEMA
DESCRIÇÃO
CUSTO
UNITÁRIO
(R$)
[A]
(LOTES 1 a 12)
DATA BASE:
REMUNERAÇÃO
DESPESAS FISCAIS
EMPRESA
(R$)
(R$)
(_____% SOBRE A+B)
(____% SOBRE A )
[C]
[B]
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
PLANILHA DE PREÇO - RESUMO DISPONIBILIZAÇÃO/MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS/SISTEMA
1.1
1.0
ITEM
QUADRO
14.5b
VALOR TOTAL
(R$)
A+B+C
LOTE
Processo n°. 50600.003789/2009-14
PLANILHA DE PREÇO - RESUMO DISPONIBILIZAÇÃO/MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS/SISTEMA
equip.
Central de Processamento e Software
1.3
167
Aferição INMETRO
Seguro de Danos Materiais - Equipamentos eletrônicos de controle
de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de
pedestre
Energia Elétrica
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
Atualização Tecnológica
3.0
4.0
5.0
6.0
7.0
Limites Máximos Admissíveis B=12,00%
C=16,62%
equip.
Central de Processamento e Software
2.2
EDITAL:
equip.
Sistema de monitoração de tráfego
2.3
vb
und
kwh/faixa
equip.
equip./ano
equip.
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
2.1
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO/SISTEMA
equip.
Sistema de monitoração de tráfego
1.2
2.0
equip.
UNID.
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
DISPONIBILIZAÇÃO EQUIPAMENTO/SISTEMA
DESCRIÇÃO
CUSTO
UNITÁRIO
(R$)
[A]
(LOTES 1 a 12)
DATA BASE:
REMUNERAÇÃO
DESPESAS FISCAIS
EMPRESA
(R$)
(R$)
(_____% SOBRE A+B)
(____% SOBRE A )
[C]
[B]
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
1.1
1.0
ITEM
QUADRO
14.5c
VALOR TOTAL
(R$)
A+B+C
LOTE
Processo n°. 50600.003789/2009-14
Processo n°. 50600.003789/2009-14
PLANILHA DE PREÇOS - INFRA-ESTRUTURA
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
QUADRO
14.6a
LOTE
(LOTES 1 a 12)
QUANTIDADES REFERÊNCIAIS
ITEM
SERVIÇO
UND
CUSTO
UNITÁRIO
R$
QTDE
1 OBRAS CIVIS
1.1 Fundação
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.1.4
1.1.5
Escavação
2 S 03 000 02 - Escavação manual de cavas em material 1a cat
Formas
Forma comum de madeira
Aço CA - 50
2 S 03 580 02 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 50
Concreto Fck ≥ 18 Mpa
2 S 03 325 50 - Concr.estr.fck=18MPa-c.raz.uso ger.conf.lanç.AC/BC
Eletroduto
Fornecimento e implantação de eletroduto
m
3
1,60
und
6,20
kg
90,00
3
1,45
m
70,00
und
2,00
m
1.2 Laços
1.2.1
Laço Indutivo
Fornecimento e implantação do laço indutivo
1.3 Proteção
Floreira de Proteção
2 S 03 323 50 - Concr.estr.fck=15 MPa-c.raz.uso ger.conf.lanç.AC/BC
2 ENERGIZAÇÃO
1.3.1
m
3
1,00
2.1 Entrada de Energia
Energização da Lombada Eletrônica
Fornecimento e implantação da entrada de energia
3 SINALIZAÇÃO
2.1.1
und
1
m2
24,00
2
10,80
3.1 Sinalização Horizontal
Pintura Termoplástica
4 S 06 110 01 - Pintura faixa c/termoplástico-3 anos (p/ aspersão)
Pintura Termoplástica
3.1.2
4 S 06 110 02 - Pintura setas e zebrado term.-3 anos (p/ aspersão)
Tachão Monodirecional
3.1.5
4 S 06 120 11 - Forn. e colocação de tachão reflet. monodirecional
Tachão Bidirecional
3.1.6
4 S 06 121 11 - Forn. e colocação de tachão reflet. bidirecional
3.1.1
m
und
55
und
30
3.2 Sinalização Vertical
3.2.1
Placa de Sinalização
4 S 06 200 02 – Forn. e implantação placa sinaliz. tot. refletiva
m
2
5,20
15%
4 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (QTDES MENSAIS)
4.1 Sinalização Horizontal
Pintura Termoplástica
4 S 06 110 01 - Pintura faixa c/termoplástico-3 anos (p/ aspersão)
Pintura Termoplástica
4.1.2
4 S 06 110 02 - Pintura setas e zebrado term.-3 anos (p/ aspersão)
Tachão Monodirecional
4.1.3
4 S 06 120 11 - Forn. e colocação de tachão reflet. monodirecional
Tachão Bidirecional
4.1.4
4 S 06 121 11 - Forn. e colocação de tachão reflet. bidirecional
4.1.1
m2
0,60
2
0,27
m
und
1,38
und
0,80
4.2 Sinalização Vertical
4.2.1
Placa de Sinalização
4 S 06 200 02 – Forn. e implantação placa sinaliz. tot. refletiva
m
2
0,13
EDITAL:
DATA BASE:
168
CUSTO
TOTAL
R$
Processo n°. 50600.003789/2009-14
PLANILHA DE PREÇOS - INFRA-ESTRUTURA
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
QUADRO
14.6b
LOTE
(LOTES 1 a 12)
QUANTIDADES REFERÊNCIAIS
ITEM
SERVIÇO
UND
CUSTO
UNITÁRIO
R$
QTDE
1 OBRAS CIVIS
1.1 Fundação
Escavação
2 S 03 000 02 - Escavação manual de cavas em material 1a cat
Aço CA - 50
1.1.2
2 S 03 580 02 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 50
Concreto Fck ≥ 18 Mpa
1.1.3
2 S 03 325 50 - Concr.estr.fck=18MPa-c.raz.uso ger.conf.lanç.AC/BC
Eletroduto
1.1.4
Fornecimento e implantação de eletroduto
1.1.1
3
1,95
kg
7,00
m3
1,95
m
70,00
und
2,00
m
16,00
m
16,00
m
1.2 Laços
1.2.1
Laço Indutivo
Fornecimento e implantação do laço indutivo
1.3 Proteção
Defensa Metálica
4 S 06 010 01 - Defensa semi-maleável simples (forn./ impl.)
Defensa Metálica
1.3.2
4 S 06 010 02 - Ancoragem defensa semi-maleável simples (forn/imp)
2 ENERGIZAÇÃO
1.3.1
2.1 Entrada de Energia
Energização do Radar Fixo
Fornecimento e implantação da entrada de energia
3 SINALIZAÇÃO
2.1.1
und
1
m2
12,70
3.1 Sinalização Vertical
3.1.1
Placa de Sinalização
4 S 06 200 02 – Forn. e implantação placa sinaliz. tot. refletiva
30%
4 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (QTDES MENSAIS)
4.1 Sinalização Vertical
4.1.1
Placa de Sinalização
4 S 06 200 02 – Forn. e implantação placa sinaliz. tot. refletiva
m
2
0,32
EDITAL:
DATA BASE:
169
CUSTO
TOTAL
R$
Processo n°. 50600.003789/2009-14
PLANILHA DE PREÇOS - INFRA-ESTRUTURA
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA
DE PEDESTRE
(LOTES 1 a 12)
QUADRO
14.6c
LOTE
QUANTIDADES REFERÊNCIAIS
ITEM
SERVIÇO
UND
CUSTO
UNITÁRIO
R$
QTDE
1 OBRAS CIVIS
1.1 Fundação
Escavação
2 S 03 000 02 - Escavação manual de cavas em material 1a cat
Aço CA - 50
1.1.2
2 S 03 580 02 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 50
Concreto Fck ≥ 18 Mpa
1.1.3
2 S 03 325 50 - Concr.estr.fck=18MPa-c.raz.uso ger.conf.lanç.AC/BC
Eletroduto
1.1.4
Fornecimento e implantação de eletroduto
1.1.1
3
1,95
kg
7,00
3
1,95
m
70,00
und
2,00
m
16,00
m
16,00
m
m
1.2 Laços
1.2.1
Laço Indutivo
Fornecimento e implantação do laço indutivo
1.3 Proteção
Defensa Metálica
4 S 06 010 01 - Defensa semi-maleável simples (forn./ impl.)
Defensa Metálica
1.3.2
4 S 06 010 02 - Ancoragem defensa semi-maleável simples (forn/imp)
2 ENERGIZAÇÃO
1.3.1
2.1 Entrada de Energia
Energização do Equipamento
Fornecimento e implantação da entrada de energia
3 SINALIZAÇÃO
2.1.1
1
und
3.1 Sinalização Horizontal
Pintura Termoplástica
4 S 06 110 02 - Pintura setas e zebrado term.-3 anos (p/ aspersão)
Tachão Monodirecional
3.1.2
4 S 06 120 11 - Forn. e colocação de tachão reflet. monodirecional
3.1.1
m
2
142,45
und
30
m2
10,70
3.2 Sinalização Vertical
3.2.1
Placa de Sinalização
4 S 06 200 02 – Forn. e implantação placa sinaliz. tot. refletiva
30%
4 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (QTDES MENSAIS)
4.1 Sinalização Horizontal
Pintura Termoplástica
4 S 06 110 02 - Pintura setas e zebrado term.-3 anos (p/ aspersão)
Tachão Monodirecional
4.1.2
4 S 06 120 11 - Forn. e colocação de tachão reflet. monodirecional
4.1.1
m
2
und
1,78
0,75
4.2 Sinalização Vertical
4.2.1
Placa de Sinalização
4 S 06 200 02 – Forn. e implantação placa sinaliz. tot. refletiva
m
2
0,27
EDITAL:
DATA BASE:
170
CUSTO
TOTAL
R$
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO 14.7a
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 01
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
ESTADO
QTDE BARREIRA
ELETRÔNICA
ACRE
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
7
RONDÔNIA
12
MATO GROSSO
43
SOMA
62
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO 14.7a
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 02
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
ESTADO
QTDE BARREIRA
ELETRÔNICA
AMAPÁ
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
3
AMAZONAS
6
PARÁ
29
RORAIMA
3
GOIÁS
25
TOCANTIS
24
SOMA
90
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO 14.7a
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 03
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
ESTADO
QTDE BARREIRA
ELETRÔNICA
MATO GROSSO
18
GOIÁS
53
MATO GROSSO DO SUL
SOMA
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
37
108
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
171
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO 14.7a
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 04
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
ESTADO
QTDE BARREIRA
ELETRÔNICA
MINAS GERAIS
56
DISTRITO FEDERAL
53
GOIÁS
38
SOMA
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
147
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO 14.7a
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 05
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
ESTADO
QTDE BARREIRA
ELETRÔNICA
MINAS GERAIS
62
ESPÍRITO SANTO
24
SOMA
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
86
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO 14.7a
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 06
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
ESTADO
QTDE BARREIRA
ELETRÔNICA
RIO DE JANEIRO
39
MINAS GERAIS
58
ESPÍRITO SANTO
21
SOMA
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
118
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
172
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO 14.7a
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 07
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
ESTADO
QTDE BARREIRA
ELETRÔNICA
SÃO PAULO
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
9
PARANÁ
18
SANTA CATARINA
48
SOMA
75
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO 14.7a
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 08
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
ESTADO
QTDE BARREIRA
ELETRÔNICA
RIO GRANDE DO SUL
69
SANTA CATARINA
34
SOMA
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
103
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO 14.7a
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 09
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
ESTADO
QTDE BARREIRA
ELETRÔNICA
BAHIA
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
37
SERGIPE
9
ALAGOAS
42
SOMA
88
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
173
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO 14.7a
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 10
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
ESTADO
QTDE BARREIRA
ELETRÔNICA
PERNAMBUCO
61
PARAÍBA
35
SOMA
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
96
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO 14.7a
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 11
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
ESTADO
QTDE BARREIRA
ELETRÔNICA
RIO GRANDE DO NORTE
29
CEARÁ
59
SOMA
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
88
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO 14.7a
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 12
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
ESTADO
QTDE BARREIRA
ELETRÔNICA
MARANHÃO
46
PIAUÍ
31
SOMA
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
77
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
174
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO 14.7b
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 01
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
ESTADO
QTDE
RADAR FIXO
ACRE
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
9
RONDÔNIA
24
MATO GROSSO
47
SOMA
80
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO 14.7b
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 02
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
ESTADO
QTDE
RADAR FIXO
AMAPÁ
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
4
AMAZONAS
5
PARÁ
19
RORAIMA
6
GOIÁS
35
TOCANTIS
19
SOMA
88
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO 14.7b
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 03
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
ESTADO
QTDE
RADAR FIXO
MATO GROSSO
21
GOIÁS
29
MATO GROSSO DO SUL
SOMA
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
54
104
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
175
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO 14.7b
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 04
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
ESTADO
QTDE
RADAR FIXO
MINAS GERAIS
67
DISTRITO FEDERAL
20
GOIÁS
25
SOMA
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
112
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO 14.7b
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 05
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
ESTADO
QTDE
RADAR FIXO
MINAS GERAIS
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
81
ESPÍRITO SANTO
7
SOMA
88
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO 14.7b
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 06
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
ESTADO
QTDE
RADAR FIXO
RIO DE JANEIRO
38
MINAS GERAIS
49
ESPÍRITO SANTO
37
SOMA
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
124
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
176
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO 14.7b
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 07
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
ESTADO
QTDE
RADAR FIXO
SÃO PAULO
10
PARANÁ
39
SANTA CATARINA
63
SOMA
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
112
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO 14.7b
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 08
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
ESTADO
QTDE
RADAR FIXO
RIO GRANDE DO SUL
48
SANTA CATARINA
49
SOMA
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
97
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO 14.7b
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 09
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
ESTADO
QTDE
RADAR FIXO
BAHIA
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
44
SERGIPE
15
ALAGOAS
19
SOMA
78
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
177
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO 14.7b
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 10
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
ESTADO
QTDE
RADAR FIXO
PERNAMBUCO
47
PARAÍBA
44
SOMA
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
91
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO 14.7b
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 11
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
ESTADO
QTDE
RADAR FIXO
RIO GRANDE DO NORTE
23
CEARÁ
37
SOMA
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
60
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO 14.7b
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 12
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
ESTADO
QTDE
RADAR FIXO
MARANHÃO
37
PIAUÍ
35
SOMA
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
72
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
178
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO 14.7c
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 01
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
ESTADO
QTDE
EQUIPAMENTO
DE AVANÇO
RONDÔNIA
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
2
MATO GROSSO
75
SOMA
77
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO 14.7c
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 02
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
ESTADO
QTDE
EQUIPAMENTO
DE AVANÇO
PARÁ
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
30
SOMA
30
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO 14.7c
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 03
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
ESTADO
QTDE
EQUIPAMENTO
DE AVANÇO
MATO GROSSO
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
17
MATO GROSSO DO SUL
SOMA
6
23
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
179
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO 14.7c
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 04
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
ESTADO
QTDE
EQUIPAMENTO
DE AVANÇO
MINAS GERAIS
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
2
SOMA
2
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO 14.7c
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 05
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
ESTADO
QTDE
EQUIPAMENTO
DE AVANÇO
MINAS GERAIS
46
ESPÍRITO SANTO
61
SOMA
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
107
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO 14.7c
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 06
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
ESTADO
QTDE
EQUIPAMENTO
DE AVANÇO
ESPÍRITO SANTO
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
48
SOMA
48
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
180
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO 14.7c
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 07
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
ESTADO
QTDE
EQUIPAMENTO
DE AVANÇO
PARANÁ
15
SANTA CATARINA
10
SOMA
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
25
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO 14.7c
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 08
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
ESTADO
QTDE
EQUIPAMENTO
DE AVANÇO
RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
9
SOMA
9
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO 14.7c
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 09
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
ESTADO
QTDE
EQUIPAMENTO
DE AVANÇO
BAHIA
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
3
ALAGOAS
48
SOMA
51
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
181
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO 14.7c
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 10
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
ESTADO
QTDE
EQUIPAMENTO
DE AVANÇO
PERNAMBUCO
9
PARAÍBA
2
SOMA
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
11
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO 14.7c
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 11
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
ESTADO
QTDE
EQUIPAMENTO
DE AVANÇO
RIO GRANDE DO NORTE
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
45
CEARÁ
4
SOMA
49
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
QUADRO 14.7c
PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE
INFRA-ESTRUTURA
LOTE 12
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
ESTADO
QTDE
EQUIPAMENTO
DE AVANÇO
MARANHÃO
SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$)
OBRAS CIVIS
ENERGIZAÇÃO
8
PIAUÍ
12
SOMA
20
VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$)
EDITAL:
DATA BASE:
182
SINALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA
SINALIZAÇÃO
(MENSAL)
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8a
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
LOTE 01
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
Mês
Barreira
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
12
16
20
24
28
32
36
40
44
48
52
56
60
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
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62
Quantidades
Equipamento
Rec.
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1
1
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2
2
2
2
2
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3
3
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4
4
4
4
4
4
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5
5
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6
6
6
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6
6
6
6
6
6
6
6
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6
6
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6
6
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6
6
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Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
24
32
40
48
56
64
72
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88
96
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112
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124
124
124
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6.392
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Barreira
44
18
-
62
Rec.
Placa - OCR
4
2
-
Monit.
Tráfego
Faixas
4
2
-
6
88
36
-
6
124
EDITAL:
DATA BASE:
183
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8a
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
LOTE 02
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
Mês
Barreira
18
22
26
30
34
38
42
46
50
54
58
62
66
70
74
78
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86
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90
90
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90
90
90
90
1
2
3
4
5
6
7
8
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10
11
12
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14
15
16
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19
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21
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30
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32
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36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
2
2
3
3
3
3
3
3
4
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4
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5
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6
6
6
7
7
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7
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8
8
8
9
9
11
11
11
11
11
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11
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11
11
11
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11
11
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11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
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11
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11
11
11
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11
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11
11
11
11
11
11
11
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11
11
11
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11
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11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
36
44
52
60
68
76
84
92
100
108
116
124
132
140
148
156
164
172
180
180
180
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180
180
180
180
180
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180
180
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180
180
180
180
180
180
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180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
8.892
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
50
40
-
Rec.
Placa - OCR
5
6
-
90
11
Barreira
Monit.
Tráfego
Faixas
5
6
100
80
-
11
180
-
EDITAL:
DATA BASE:
184
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8a
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
LOTE 03
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
Mês
Barreira
22
26
30
34
38
42
46
50
54
58
62
66
70
74
78
82
86
90
94
98
102
106
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
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108
108
108
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108
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108
108
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
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18
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20
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22
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24
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26
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28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
7
7
7
7
7
7
8
8
8
8
9
9
9
9
9
9
10
10
10
10
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
44
52
60
68
76
84
92
100
108
116
124
132
140
148
156
164
172
180
188
196
204
212
216
216
216
216
216
216
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216
216
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216
216
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216
216
216
216
216
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216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
10.376
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
54
48
6
Rec.
Placa - OCR
5
5
1
108
11
Barreira
Monit.
Tráfego
Faixas
5
5
1
108
96
12
11
216
EDITAL:
DATA BASE:
185
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8a
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
LOTE 04
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
Mês
Barreira
29
33
37
41
45
49
53
57
61
65
69
73
77
81
85
89
93
97
101
105
109
113
117
121
125
129
133
137
141
145
147
147
147
147
147
147
147
147
147
147
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147
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147
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147
147
147
147
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
7
7
7
7
7
7
8
8
8
8
9
9
9
9
9
9
10
10
10
10
11
11
11
11
11
11
12
12
12
12
13
13
13
13
13
13
14
14
14
14
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
58
66
74
82
90
98
106
114
122
130
138
146
154
162
170
178
186
194
202
210
218
226
234
242
250
258
266
274
282
290
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
13.158
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
61
48
38
Rec.
Placa - OCR
6
5
4
147
15
Barreira
Monit.
Tráfego
Faixas
6
5
4
122
96
76
15
294
EDITAL:
DATA BASE:
186
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8a
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
LOTE 05
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
Mês
Barreira
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
17
21
25
29
33
37
41
45
49
53
57
61
65
69
73
77
81
85
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
2
2
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
7
7
7
7
7
7
8
8
8
8
9
9
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
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8
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8
8
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8
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8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
34
42
50
58
66
74
82
90
98
106
114
122
130
138
146
154
162
170
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
8.544
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Barreira
49
37
-
86
Rec.
Placa - OCR
5
3
-
Monit.
Tráfego
Faixas
5
3
-
8
98
74
-
8
172
EDITAL:
DATA BASE:
187
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8a
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
LOTE 06
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
Mês
Barreira
-
1
2
3
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Quantidades
Equipamento
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Monitorameto
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Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
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64
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208
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236
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236
236
236
236
236
236
236
236
11.148
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
56
48
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Rec.
Placa - OCR
6
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12
Barreira
Monit.
Tráfego
Faixas
6
4
2
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96
28
12
236
EDITAL:
DATA BASE:
188
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8a
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
LOTE 07
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
Mês
Barreira
-
1
2
3
4
5
6
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75
75
75
75
75
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
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2
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Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
30
38
46
54
62
70
78
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94
102
110
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150
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150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
7.590
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Barreira
47
28
-
75
Rec.
Placa - OCR
5
3
-
Monit.
Tráfego
Faixas
5
3
-
8
94
56
-
8
150
EDITAL:
DATA BASE:
189
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8a
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
LOTE 08
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
Mês
Barreira
-
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
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21
25
29
33
37
41
45
49
53
57
61
65
69
73
77
81
85
89
93
97
101
103
103
103
103
103
103
103
103
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103
103
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103
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103
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103
103
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103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
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Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
42
50
58
66
74
82
90
98
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114
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130
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146
154
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170
178
186
194
202
206
206
206
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206
206
206
206
206
206
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206
206
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206
206
206
206
206
9.978
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
53
48
2
Rec.
Placa - OCR
5
5
-
103
10
Barreira
Monit.
Tráfego
Faixas
5
5
106
96
4
10
206
-
EDITAL:
DATA BASE:
190
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8a
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
LOTE 09
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
Mês
Barreira
-
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
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24
25
26
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29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
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48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
18
22
26
30
34
38
42
46
50
54
58
62
66
70
74
78
82
86
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
2
2
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
7
7
7
7
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9
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9
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9
9
9
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9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
36
44
52
60
68
76
84
92
100
108
116
124
132
140
148
156
164
172
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
8.736
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Barreira
50
38
-
88
Rec.
Placa - OCR
5
4
-
Monit.
Tráfego
Faixas
5
4
100
76
-
9
176
-
9
EDITAL:
DATA BASE:
191
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8a
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
LOTE 10
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
Mês
Barreira
19
23
27
31
35
39
43
47
51
55
59
63
67
71
75
79
83
87
91
95
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
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96
96
96
96
96
96
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96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
2
2
3
3
3
3
4
4
4
4
4
4
5
5
5
5
6
6
6
6
6
6
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9
9
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10
10
10
10
10
10
10
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
38
46
54
62
70
78
86
94
102
110
118
126
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166
174
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192
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192
192
192
192
192
9.384
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
51
45
-
Rec.
Placa - OCR
5
5
-
96
10
Barreira
Monit.
Tráfego
Faixas
5
5
102
90
-
10
192
-
EDITAL:
DATA BASE:
192
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8a
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
LOTE 11
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
Mês
Barreira
-
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
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29
30
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33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
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45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
18
22
26
30
34
38
42
46
50
54
58
62
66
70
74
78
82
86
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
2
2
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
7
7
7
7
7
7
8
8
8
8
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
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9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
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9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
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9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
36
44
52
60
68
76
84
92
100
108
116
124
132
140
148
156
164
172
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
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176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
8.736
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Barreira
50
38
-
88
Rec.
Placa - OCR
5
4
-
Monit.
Tráfego
Faixas
5
4
100
76
-
9
176
-
9
EDITAL:
DATA BASE:
193
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8a
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
LOTE 12
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
Mês
Barreira
-
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
15
19
23
27
31
35
39
43
47
51
55
59
63
67
71
75
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
2
2
2
2
3
3
3
3
4
4
4
4
4
4
5
5
5
5
6
6
6
6
6
6
7
7
7
7
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
30
38
46
54
62
70
78
86
94
102
110
118
126
134
142
150
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
7.754
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Barreira
47
30
-
77
Rec.
Placa - OCR
5
3
-
Monit.
Tráfego
Faixas
5
3
-
8
94
60
-
8
154
EDITAL:
DATA BASE:
194
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8b
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
Mês
Radar Fixo
16
20
24
28
32
36
40
44
48
52
56
60
64
68
72
76
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
2
2
2
2
3
3
3
3
4
4
4
4
4
4
5
5
5
5
6
6
6
6
6
6
7
7
7
7
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
Total
LOTE 01
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
32
40
48
56
64
72
80
88
96
104
112
120
128
136
144
152
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
8.032
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
48
32
-
Rec.
Placa - OCR
5
3
-
80
8
Radar Fixo
Monit.
Tráfego
Faixas
5
3
96
64
-
8
160
-
EDITAL:
DATA BASE:
195
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8b
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
Mês
Radar Fixo
18
22
26
30
34
38
42
46
50
54
58
62
66
70
74
78
82
86
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
2
2
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
7
7
7
7
7
7
8
8
8
8
9
9
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
Total
LOTE 02
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
36
44
52
60
68
76
84
92
100
108
116
124
132
140
148
156
164
172
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
8.736
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
50
38
-
Rec.
Placa - OCR
5
6
-
88
11
Radar Fixo
Monit.
Tráfego
Faixas
5
6
100
76
-
11
176
-
EDITAL:
DATA BASE:
196
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8b
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
Mês
Radar Fixo
21
25
29
33
37
41
45
49
53
57
61
65
69
73
77
81
85
89
93
97
101
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
7
7
7
7
7
7
8
8
8
8
9
9
9
9
9
9
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
Total
LOTE 03
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
42
50
58
66
74
82
90
98
106
114
122
130
138
146
154
162
170
178
186
194
202
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
10.050
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
53
48
3
Rec.
Placa - OCR
5
5
-
104
10
Radar Fixo
Monit.
Tráfego
Faixas
5
5
106
96
6
10
208
-
EDITAL:
DATA BASE:
197
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8b
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
Mês
Radar Fixo
-
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
22
26
30
34
38
42
46
50
54
58
62
66
70
74
78
82
86
90
94
98
102
106
110
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
7
7
7
7
7
7
8
8
8
8
9
9
9
9
9
9
10
10
10
10
11
11
11
11
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
Total
LOTE 04
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
44
52
60
68
76
84
92
100
108
116
124
132
140
148
156
164
172
180
188
196
204
212
220
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
10.652
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
54
48
10
Rec.
Placa - OCR
5
5
2
112
12
Radar Fixo
Monit.
Tráfego
Faixas
5
5
2
108
96
20
12
224
EDITAL:
DATA BASE:
198
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8b
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
Mês
Radar Fixo
18
22
26
30
34
38
42
46
50
54
58
62
66
70
74
78
82
86
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
2
2
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
7
7
7
7
7
7
8
8
8
8
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
Total
LOTE 05
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
36
44
52
60
68
76
84
92
100
108
116
124
132
140
148
156
164
172
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
8.736
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
50
38
-
Rec.
Placa - OCR
5
4
-
88
9
Radar Fixo
Monit.
Tráfego
Faixas
5
4
100
76
-
9
176
-
EDITAL:
DATA BASE:
199
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8b
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
Mês
Radar Fixo
25
29
33
37
41
45
49
53
57
61
65
69
73
77
81
85
89
93
97
101
105
109
113
117
121
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
7
7
7
7
7
7
8
8
8
8
9
9
9
9
9
9
10
10
10
10
11
11
11
11
11
11
12
12
12
12
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
Total
LOTE 06
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
50
58
66
74
82
90
98
106
114
122
130
138
146
154
162
170
178
186
194
202
210
218
226
234
242
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
11.586
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
57
48
19
Rec.
Placa - OCR
6
5
2
124
13
Radar Fixo
Monit.
Tráfego
Faixas
6
5
2
114
96
38
13
248
EDITAL:
DATA BASE:
200
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8b
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
Mês
Radar Fixo
22
26
30
34
38
42
46
50
54
58
62
66
70
74
78
82
86
90
94
98
102
106
110
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
7
7
7
7
7
7
8
8
8
8
9
9
9
9
9
9
10
10
10
10
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
Total
LOTE 07
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
44
52
60
68
76
84
92
100
108
116
124
132
140
148
156
164
172
180
188
196
204
212
220
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
10.652
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
54
48
10
Rec.
Placa - OCR
5
5
1
112
11
Radar Fixo
Monit.
Tráfego
Faixas
5
5
1
108
96
20
11
224
EDITAL:
DATA BASE:
201
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8b
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
Mês
Radar Fixo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
19
23
27
31
35
39
43
47
51
55
59
63
67
71
75
79
83
87
91
95
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
2
2
3
3
3
3
4
4
4
4
4
4
5
5
5
5
6
6
6
6
6
6
7
7
7
7
8
8
8
8
8
8
9
9
9
9
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
Total
LOTE 08
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
38
46
54
62
70
78
86
94
102
110
118
126
134
142
150
158
166
174
182
190
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
9.458
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Radar Fixo
51
46
-
97
Rec.
Placa - OCR
5
5
-
10
Monit.
Tráfego
Faixas
5
5
102
92
-
10
194
-
EDITAL:
DATA BASE:
202
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8b
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
Mês
Radar Fixo
-
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
16
20
24
28
32
36
40
44
48
52
56
60
64
68
72
76
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
2
2
2
2
3
3
3
3
4
4
4
4
4
4
5
5
5
5
6
6
6
6
6
6
7
7
7
7
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
Total
LOTE 09
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
32
40
48
56
64
72
80
88
96
104
112
120
128
136
144
152
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
7.868
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Radar Fixo
48
30
-
78
Rec.
Placa - OCR
5
3
-
Monit.
Tráfego
Faixas
5
3
-
8
96
60
-
8
156
EDITAL:
DATA BASE:
203
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8b
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
Mês
Radar Fixo
18
22
26
30
34
38
42
46
50
54
58
62
66
70
74
78
82
86
90
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
2
2
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
7
7
7
7
7
7
8
8
8
8
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
Total
LOTE 10
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
36
44
52
60
68
76
84
92
100
108
116
124
132
140
148
156
164
172
180
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
8.968
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
50
41
-
Rec.
Placa - OCR
5
4
-
91
9
Radar Fixo
Monit.
Tráfego
Faixas
5
4
100
82
-
9
182
-
EDITAL:
DATA BASE:
204
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8b
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
Mês
Radar Fixo
-
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
12
16
20
24
28
32
36
40
44
48
52
56
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
1
1
2
2
2
2
2
2
3
3
3
3
4
4
4
4
4
4
5
5
5
5
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
Total
LOTE 11
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
24
32
40
48
56
64
72
80
88
96
104
112
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
6.216
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Radar Fixo
44
16
-
60
Rec.
Placa - OCR
4
2
-
Monit.
Tráfego
Faixas
4
2
-
6
88
32
-
6
120
EDITAL:
DATA BASE:
205
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8b
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
Mês
Radar Fixo
-
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
14
18
22
26
30
34
38
42
46
50
54
58
62
66
70
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
2
2
2
2
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
7
7
7
7
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
Total
LOTE 12
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
28
36
44
52
60
68
76
84
92
100
108
116
124
132
140
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
7.308
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Radar Fixo
46
26
-
72
Rec.
Placa - OCR
5
3
-
Monit.
Tráfego
Faixas
5
3
-
8
92
52
-
8
144
EDITAL:
DATA BASE:
206
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8c
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
Quantidades
Equipamento
Monitorameto
Avanço Sinal
Tráfego
15
2
19
3
23
3
27
4
31
4
35
5
39
5
43
5
47
6
51
6
55
7
59
7
63
7
67
8
71
8
75
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
LOTE 01
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
30
38
46
54
62
70
78
86
94
102
110
118
126
134
142
150
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
7.754
Total
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Avanço
Sinal
Monit.
Tráfego
47
30
-
77
Faixas
6
3
94
60
-
9
154
-
EDITAL:
DATA BASE:
207
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8c
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
Quantidades
Equipamento
Monitorameto
Avanço Sinal
Tráfego
6
1
10
2
14
2
18
3
22
3
26
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
LOTE 02
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
12
20
28
36
44
52
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
3.252
Total
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Avanço
Sinal
Monit.
Tráfego
30
-
30
Faixas
4
-
60
-
4
60
EDITAL:
DATA BASE:
208
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8c
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
Quantidades
Equipamento
Monitorameto
Avanço Sinal
Tráfego
5
9
2
13
2
17
3
21
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
LOTE 03
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
10
18
26
34
42
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
2.522
Total
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Avanço
Sinal
Monit.
Tráfego
23
-
23
Faixas
3
-
46
-
3
46
EDITAL:
DATA BASE:
209
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8c
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
Quantidades
Equipamento
Monitorameto
Avanço Sinal
Tráfego
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
LOTE 04
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
224
Total
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Avanço
Sinal
Monit.
Tráfego
Faixas
2
-
1
-
2
4
-
1
4
EDITAL:
DATA BASE:
210
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8c
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
Quantidades
Equipamento
Monitorameto
Avanço Sinal
Tráfego
21
2
25
3
29
3
33
3
37
4
41
4
45
5
49
5
53
5
57
6
61
6
65
7
69
7
73
7
77
8
81
8
85
9
89
9
93
9
97
10
101
10
105
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
LOTE 05
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
42
50
58
66
74
82
90
98
106
114
122
130
138
146
154
162
170
178
186
194
202
210
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
10.262
Total
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Avanço
Sinal
Monit.
Tráfego
Faixas
53
48
6
5
5
1
106
96
12
107
11
214
EDITAL:
DATA BASE:
211
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8c
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
Quantidades
Equipamento
Monitorameto
Avanço Sinal
Tráfego
10
1
14
1
18
2
22
2
26
3
30
3
34
3
38
4
42
4
46
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
LOTE 06
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
20
28
36
44
53
61
69
77
85
93
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
5.125
Total
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Avanço
Sinal
Monit.
Tráfego
42
6
-
48
Faixas
4
1
85
12
-
5
97
-
EDITAL:
DATA BASE:
212
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8c
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
Quantidades
Equipamento
Monitorameto
Avanço Sinal
Tráfego
5
1
9
1
13
1
17
2
21
2
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
LOTE 07
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
10
18
25
33
41
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
2.675
Total
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Avanço
Sinal
Monit.
Tráfego
Faixas
25
-
3
49
-
3
49
-
25
EDITAL:
DATA BASE:
213
Processo n°. 50600.003789/2009-14
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
QUADRO
14.8c
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
Quantidades
Equipamento
Monitorameto
Avanço Sinal
Tráfego
2
6
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
LOTE 08
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
4
12
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
1.006
Total
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Avanço
Sinal
9
-
Monit.
Tráfego
Faixas
1
-
9
18
-
1
18
EDITAL:
DATA BASE:
214
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8c
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
Quantidades
Equipamento
Monitorameto
Avanço Sinal
Tráfego
10
1
14
1
18
2
22
2
26
3
30
3
34
3
38
4
42
4
46
5
50
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
LOTE 09
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
16
22
28
35
41
47
53
60
66
72
78
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
4.198
Total
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Avanço
Sinal
Monit.
Tráfego
42
9
-
51
Faixas
4
1
-
66
14
-
5
80
EDITAL:
DATA BASE:
215
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8c
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
Quantidades
Equipamento
Monitorameto
Avanço Sinal
Tráfego
2
6
1
10
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
LOTE 10
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
5
14
24
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
1.447
Total
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Avanço
Sinal
Monit.
Tráfego
11
-
11
Faixas
1
26
-
1
26
-
EDITAL:
DATA BASE:
216
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8c
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
Quantidades
Equipamento
Monitorameto
Avanço Sinal
Tráfego
10
1
14
1
18
2
22
2
26
3
30
3
34
3
38
4
42
4
46
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
LOTE 11
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
24
33
43
52
62
71
80
90
99
109
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
6.115
Total
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Avanço
Sinal
Monit.
Tráfego
Faixas
42
7
-
4
1
-
49
99
17
-
5
116
EDITAL:
DATA BASE:
217
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8c
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
Quantidades
Equipamento
Monitorameto
Avanço Sinal
Tráfego
4
8
1
12
1
16
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
LOTE 12
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
Acumulado
Valor Anual
(R$)
Valor Acumulado
(R$)
8
16
24
32
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
2.200
Total
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Avanço
Sinal
Monit.
Tráfego
20
-
20
Faixas
2
-
40
-
2
40
EDITAL:
DATA BASE:
218
Processo n°. 50600.003789/2009-14
AUXILIAR
QUADROS
14.5a/b/c
COMPOSIÇÃO DO PREÇO DA DISPONIBILIZAÇÃO MENSAL DOS EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTO:
Unidade: equip x mês
PREMISSAS
Custo de Fornecimento =
Vida útil em meses ( n ) =
Trabalho anual (em meses) ( Ta ) =
Porcentagem residual ( Vr ) =
Custo anual do Capital ( Tj ) =
CALCULO DA DISPONIBILIZAÇÃO
1
DESPESA
FÓRMULA
\
1.1
Depreciação ( D )
D = ( 1 - Vr ) / n
%
1.2
Juros de capital ( Jc )
Jc = [( 1 + n ) / 2n] x Tj / Ta
%
COEFICIENTE
CUSTO
UNITÁRIO
TOTAL ITEM 1
2
CUSTOS INDIRETOS
2.1
Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1)
2.2
Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1)
TOTAL DO ITEM 2
TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2)
EDITAL:
DATA BASE:
Limites Máximos Admissíveis
2.1=12,00%
2.2= 16,62%
219
CUSTO
PARCIAL (R$)
Processo n°. 50600.003789/2009-14
AUXILIAR
QUADROS
14.5a/b/c
COMPOSIÇÃO DO PREÇO DA MANUTENÇÃO MENSAL DOS EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTO:
1
Unidade: equip x mês
CUSTOS DIRETOS
CUSTO
PARCIAL (R$)
A - MÃO DE OBRA
SOMA MÃO DE OBRA
CUSTO
PARCIAL (R$)
B - EQUIPAMENTOS
SOMA EQUIPAMENTOS
CUSTO
PARCIAL (R$)
C - MATERIAIS
SOMA MATERIAIS
TOTAL ITEM 1 (A + B + C)
2
CUSTOS INDIRETOS
2.1
Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1)
2.2
Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1)
TOTAL DO ITEM 2
TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2)
EDITAL:
DATA BASE:
Limites Máximos Admissíveis
2.1=12,00%
2.2= 16,62%
220
Processo n°. 50600.003789/2009-14
AUXILIAR
QUADRO
14.6 a/b/c
COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO DE SERVIÇOS
SERVIÇO:
CÓDIGO:
Qtde
A - EQUIPAMENTO
Utilizado
Oper.
Improd.
Custo Operacional
Oper.
Improd.
(A) Total
B - MÃO DE OBRA
(C) Produção da Equipe
(D) Custo Unitário de Execução
K ou R
Qtde
(B) Total
Custo Horário Total (A + B)
[(A) + (B)] / (C) = (D)
/h
E - MATERIAL
Unid.
Custo
(E) Total
F - TRANSPORTE
DMT (T)
DMT (P)
DMT
TOTAL
UNIDADE:
Custo
(F) Total
R$
Salário
Base
Custo
Horário
R$
R$
R$
Consumo
Custo
Unitário
R$
Consumo
R$
Custo Direto Total (D) + (E) + (F)
R$
Lucro e Despesas Indiretas - LDI
R$
Preço Unitário Total
R$
EDITAL:
DATA BASE:
221
Custo
Horário
Custo
Unitário
Processo n°. 50600.003789/2009-14
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO
Este Projeto Básico, elaborado com base nas indicações dos estudos
técnicos preliminares, tem por finalidade definir as características técnicas e
funcionais, obrigatórias e desejáveis, dos equipamentos e serviços a serem
contratados pelo DNIT para fins de monitoramento e controle eletrônico de
velocidade, controle eletrônico de equipamento semafórico (avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre com controle de velocidade), e
contagem volumétrica e classificatória nas rodovias federais, bem como todos os
procedimentos de verificação, avaliação e julgamento.
De forma a permitir o conhecimento da solução escolhida, fornece
visão global dos serviços, identificando: elementos constitutivos; soluções técnicas
suficientemente detalhadas; os tipos de serviços a executar; materiais e
equipamentos a incorporar, bem como as especificações que assegurem os
melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo.
Tais informações possibilitam o conhecimento das atividades a serem
desenvolvidas.
A - ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
GLOSSÁRIO
Medidor de Velocidade Fixo (Discreto – Radar Fixo): equipamento medidor de
velocidade instalado em local definido e em caráter permanente, de funcionamento
automático.
Medidor de Velocidade Fixo (Ostensivo – tipo Barreira Eletrônica): equipamento
medidor de velocidade instalado em local definido e em caráter permanente, de
funcionamento automático, com características ostensivas, ou seja, devem ser
visíveis a uma distância mínima de 100 (cem) metros a partir do ponto de sua
instalação.
Equipamento eletrônico de controle de avanço de sinal vermelho e parada sobre
faixa de pedestre com controle de velocidade: equipamento instalado em local
definido e em caráter permanente, de funcionamento automático, constituído de
módulo detector e dispositivo registrador de imagem que não necessita da
interferência do operador em qualquer das fases de seu funcionamento.
Faixa Monitorada: Faixa de rolamento da seção de trafego, onde se encontra o
equipamento instalado.
NAI: Notificação de Autuação de Infração, conforme a Resolução n.° 149 do
CONTRAN,
NIP: Notificação de Imposição de Penalidade, conforme a Resolução n.° 149 do
CONTRAN.
222
Processo n°. 50600.003789/2009-14
Criptografia: técnica de cifrar a imagem, de modo a impedir o acesso da mesma, por
pessoas não autorizadas; a imagem só pode ser acessada através de conhecimento
da chave de segurança.
Pixel: dada uma imagem digital, cada ponto (unidade) e chamado de pixel.
OCR: abreviatura, em inglês, de Optical Caracter Recognization -Reconhecimento
Ótico de Caracteres - no caso, caracteres de .placas de veículos,
PTZ: Do inglês – Pan-Tilt-Zoom - movimentos horizontal, vertical e de aproximação
da câmera móvel.
1 - Introdução
O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT,
dentro do que estabelece sua competência legal, é uma autarquia federal criada
pela Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com atribuições impostas pelo Decreto
n.º 5.765, de 27 de abril de 2006.
O DNIT, definido como Órgão Executivo Rodoviário da União, mediante
o estabelecido no § 3º do Art. 82 da Lei n.º 10.233/2001, que dispõe: “É, ainda,
atribuição do DNIT, em sua esfera de atuação, exercer, diretamente ou
mediante convênio, as competências expressas no art. 21 da Lei no 9.503, de
1997”, detém dentre outras, as seguintes competências:
•
a implantação, manutenção e operação do sistema
sinalização, dispositivos e equipamentos de controle viário;
de
•
a execução da fiscalização do trânsito nas rodovias federais,
autuando e aplicando penalidades, multas e medidas
administrativas, notificando os infratores e arrecadando as
multas que aplicar;
•
a coleta de dados e elaboração de estudos sobre acidentes de
trânsito e suas causas.
A necessidade da adoção de medidas que visem à manutenção do
trânsito em condições seguras, está preconizado no art. 1º, § 2º, do Código de
Trânsito Brasileiro, que assim dispõe:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de
todos e dever dos órgãos e entidades
componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a
estes cabendo, no âmbito das respectivas
competências, adotar as medidas destinadas a
assegurar esse direito”.
A omissão dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito
na defesa da vida dos usuários do trânsito gera responsabilidades, conforme
determina o art. 1º, §3º do CTB:
“Os órgãos e entidades componentes do Sistema
Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das
223
Processo n°. 50600.003789/2009-14
respectivas competências, objetivamente, por
danos causados aos cidadãos em virtude de ação,
omissão ou erro na execução e manutenção de
programas, projetos e serviços que garantam o
exercício do direito do trânsito seguro”.
2 - Situação atual
Com a publicação da Portaria Interministerial nº 004/MT/MJ, de
08/11/2005, o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o
Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF, motivados pelo art. 5º, o qual
dispõe que para fins de atendimento do disposto na Portaria deveria ser firmado
convênio entre o DNIT e o DPRF.
Desta feita, o DNIT e o DPRF celebraram CONVÊNIO de integração e
cooperação técnica entre si para realização dos procedimentos operacionais e
administrativos necessários ao cumprimento da Lei n.º 10.233, de 05 de junho de
2001, supletivamente à Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de
Trânsito Brasileiro - CTB), em especial à fiscalização de trânsito nas rodovias
federais em conformidade com os artigos 20, 21 e 25 e demais dispositivos desta.
O Convênio, assinado em 2º de março de 2008 e publicado no DOU de
25 de março de 2008, visa, mediante ação conjunta das Partes, otimizar atividades
já executadas pelos Órgãos, de forma a propiciar maior efetividade ao desempenho
dessas, não acarretando portanto custos para sua operacionalização.
O DNIT, nos últimos cinco anos, monitorou 127 equipamentos
eletrônico de controle de avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de
pedestre, cobrindo 263 faixas, com a seguinte distribuição.
Estado
Quantidade
Ceará
7
Espírito Santo
88
Paraíba
4
Pernambuco
6
Paraná
16
Rio Grande do Norte
6
Total
127
O DNIT implantou equipamentos eletrônicos medidores de velocidade
fixos e ostensivos (tipo Barreira Eletrônica) em 659 faixas monitoradas, com
excelentes resultados em redução de acidentes.
224
Processo n°. 50600.003789/2009-14
Os equipamentos instalados foram responsáveis pelo controle pontual
de velocidade, pelo controle semafórico (faixa de pedestre e sinal vermelho), coleta
de dados acerca do trânsito de veículos e contagem e classificação volumétrica.
Com tais equipamentos, obteve-se a redução de acidentes, garantindo-se melhores
condições de mobilidade de veículos e pessoas nas rodovias aumentando a
segurança, a preservação da vida e a qualidade de vida.
Um comparativo da operação dos equipamentos do período entre
1999, ano anterior à instalação dos equipamentos e 2003, quando grande parte dos
equipamentos já estavam instalados, comprovou a redução significativa do número
de acidentes (na ordem de 69%), somente nos locais onde foram implantados os
redutores eletrônicos de velocidade (equipamentos fixos ostensivos).
Estudos preliminares de engenharia de tráfego e trânsito, interesse
público e os resultados sociais positivos obtidos, e a grande solicitação de entidades
e representantes da sociedade, justificam a motivação e a conveniência da
continuidade da operação destes equipamentos.
Mais que conveniente, entende a administração, ser imperativo o
emprego dos equipamentos, pois a descontinuidade do monitoramento eletrônico
elevaria o número de acidentes imputando à sociedade e aos cidadãos inúmeros
prejuízos, além das inestimáveis vidas humanas que seriam ceifadas em acidentes
que podem e devem ser evitados.
Assim, é necessária e imperativa a continuidade do projeto, com a
manutenção das exigências especiais e peculiares de características técnicas que
correspondam aos meios tecnologicamente disponíveis mais modernos e seguros,
de forma a assegurar, continuamente o ordenamento , organização, controle e
fiscalização do trânsito em pontos críticos gerando excelência na proteção à vida e à
incolumidade física dos usuários que utilizam as rodovias federais.
3 - Justificativa
O DNIT, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, justifica a
implantação da operação do sistema eletrônico de controle e registro de infrações de
trânsito decorrentes do excesso de velocidade de veículos, bem como o emprego de
equipamentos eletrônicos de controle de avanço de sinal vermelho e parada sobre a
faixa de pedestre nas rodovias sob sua circunscrição, com geração dos respectivos
comprovantes de infração, a partir do registro e captação dos dados e imagens
digitais dos veículos infratores, de forma a propiciar a prevenção e redução de
acidentes de trânsito, em locais críticos, com conflito entre veículos e pedestres, em
trechos com geometria perigosa, em áreas urbanas de rodovias e em pontos das
rodovias federais sinalizados com faixa de pedestre e semáforos, baseando-se para
tanto nos excelentes resultados que tais sistemas apresentaram nos locais em que
foram empregados, bem como o auxílio que se disponibilizará aos órgãos de
segurança pública.
Com o monitoramento da velocidade, avanço de sinal vermelho e
parada sobre faixa de pedestre, mediante a utilização de sistemas e equipamentos
integrados, procura-se garantir o respeito aos limites de velocidade e à sinalização
em áreas de circulação intensa, reduzindo os casos de atropelamentos e de outros
tipos de acidentes comuns em pontos das rodovias federais sinalizados com faixa de
225
Processo n°. 50600.003789/2009-14
pedestre e semáforos e em trechos cujas características possibilitam o
empreendimento de velocidades superiores a limites regulamentados, o que põem
em risco a segurança dos usuários das rodovias federais.
O emprego de equipamentos eletrônicos visa garantir as condições de
segurança no trânsito e o respeito aos limites de velocidades regulamentados,
especialmente:
- em áreas de circulação intensa de pedestres
- em áreas de baixa visibilidade;
- antes de curvas;
- em situações que põem em risco a própria segurança dos usuários
das rodovias federais, diminuindo os casos de atropelamentos e de
outros tipos de acidentes causados por velocidades incompatíveis;
-
em trechos cujas características possibilitam o excesso de
velocidade, o que põem em risco a segurança dos usuários das
rodovias federais;
- em pontos das rodovias federais sinalizados com faixa de pedestre e
semáforos.
Tais trechos são identificados mediante levantamento dos acidentes de
trânsito ocorridos nas rodovias federais.
Em pesquisa publicada em maio de 2003, intitulada “Impactos Sociais
e Econômicos dos Acidentes de Trânsito nas Aglomerações Urbanas”, o Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA delimitou a gravidade do tema acidente de
trânsito:
“O acidente de trânsito tem especial
relevância entre as externalidades negativas
produzidas pelo trânsito, não somente pelos custos
econômicos provocados mas, sobretudo, pela dor,
sofrimento e perda de qualidade de vida imputados
às vítimas, seus familiares e à sociedade como um
todo.
No Brasil, as estatísticas oficiais
mostram um expressivo número de mortes em
acidentes
de
trânsito.
Medidas
como
obrigatoriedade do uso do cinto de segurança,
controle eletrônico da velocidade nas vias urbanas,
assim como a entrada em vigor do Código de
Trânsito Brasileiro durante os anos 90 ajudaram na
diminuição do número de mortes e na melhoria dos
indicadores de segurança...”
226
Processo n°. 50600.003789/2009-14
O Instituto de Pesquisas Rodoviárias – IPR do DNIT elaborou um
trabalho sobre custos de acidentes em rodovias federais em áreas urbanas, estando
o estudo disponível no site do DNIT (www.dnit.gov.br).
Pelo estudo do IPR, o custo de um acidente de trânsito em rodovias
federais (ano 2008 – estimativa atualizada do ano base do estudo –2000), sem
vítimas tem um custo médio de R$ 8.192,57, com vítima representa um custo médio
de R$ 120.187,77 e com vítima fatal R$ 493.882,39. Lembramos que esse estudo foi
realizado com pesquisa em rodovias federais nas cinco regiões do País.
Em 2006 ocorreram 110.391 acidentes, sendo 65.976 sem vítima,
39.491 com vítimas e 4.924 com vítimas fatais nas rodovias federais.
227
Processo n°. 50600.003789/2009-14
Em 2007 ocorreram 128.015 acidentes, sendo 75.462 sem vítima,
46.796 com vítimas e 5.757 com vítimas fatais nas rodovias federais.
228
Processo n°. 50600.003789/2009-14
Em 2008 ocorreram 141.013 acidentes, sendo 85.792 sem vítima,
49.601 com vítimas e 5.620 com vítimas fatais nas rodovias federais.
229
Processo n°. 50600.003789/2009-14
Evolução Anual: Quantidade e Custo dos Acidentes em Rodovias Federais
Ano 2006
Ano 2007
Ano 2008
Custo Ref:
Nº
Nº
Nº
Acidentes
Ano 2008
Custo Anual
acidente
Custo Anual
acidente
Custo Anual
(IPR/DNIT) acidente
s
s
s
Sem vítimas
8.192,57 65.976
540.512.998,32 75.462
618.227.717,34 85.792
702.856.965,44
Com
120.187,7
39.491 4.746.335.225,07 46.796 5.624.306.884,92 49.601 5.961.433.579,77
Vítimas
7
493.882,3
4.924
2.431.876.888,36
5.757
2.843.280.919,23
5.620
2.775.619.031,80
Com mortes
9
Totais
110.391 7.718.725.111,75 128.015 9.085.815.521,49 141.013 9.439.909.577,01
Assim, projetados os valores divulgados na pesquisa do IPR/DNIT, só
no ano de 2008 os acidentes ocorridos em nos trechos rurais das rodovias federais
acarretaram um custo da ordem de R$ 9,4 bilhões de reais, o que por si justifica a
intervenção proposta.
Neste contexto, reside a motivação e a conveniência para a operação
de sistemas e equipamentos de monitoramento de velocidade, e controle semafórico
(avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre e velocidade) em
pontos das rodovias federais.
A necessidade da utilização de tais recursos tecnológicos é
reconhecida pelos cidadãos que constantemente vêm solicitar sua instalação e
implantação.
Pedidos individuais de representações políticas, Assembléias
Legislativas, Câmaras Municipais e Congresso Nacional; de Associações diversas;
da Administração Pública, o Ministério Público, Promotorias e órgãos diversos como
Prefeituras e Administrações Regionais, Divisões de Policiamento e de Serviços de
Trânsito; Conselhos Comunitários de Segurança e do próprio DENATRAN são
encaminhados ao DNIT solicitando a instalação de equipamentos de controle de
velocidade. Não se pode esquecer também de decisões judiciais que determinaram
tal instalação.
Assim, além das funções hoje disponíveis, é necessário agregar na
nova contratação, a solicitação de outras funcionalidades decorrentes das inovações
tecnológicas no período, de modo a permitir ao DNIT fiscalizar as rodovias federais
com maior eficiência.
Face aos levantamentos e estudos técnicos efetuados, definiu-se as
soluções necessárias contemplando a disponibilidade de equipamentos,
ferramentas, sistemas, metodologia, tecnologia e interação dos dados, considerada
as seguintes premissas:
•
Basear-se em padrões determinados pelo CONTRAN, dentro do
conceito de equipamentos de monitoramento eletrônico de
velocidade fixo e ostensivo;
•
Assegurar
a
interface
amigável
usuário/equipamentos/sistemas de informações;
230
ao
Processo n°. 50600.003789/2009-14
•
Permitir a integração das
equipamentos e sistemas;
•
Garantir a integridade dos dados e a segurança física e lógica
das informações obtidas, bem como permitir a auditoria dos
equipamentos e sistemas;
•
Contemplar toda a demanda inerente às necessidades do
monitoramento eletrônico de trânsito nas rodovias federais
(dados de tráfego);
•
Contemplar meios que permitam a utilização de todas as
funcionalidades disponíveis em função da tecnologia existente;
diversas
funcionalidades
dos
Para que a utilização dos equipamentos eletrônicos, seus sistemas e
recursos, facilidades técnicas e operacionais, programas de computadores, etc, seja
plenamente eficiente e eficaz, buscou-se selecionar especificações e características
técnicas especiais e diferenciadas, a fim de que seja alcançado o melhor
desempenho possível dos equipamentos, de suas funcionalidades e aplicabilidades,
ao encontro da excelência operacional e da perfeita finalidade e objetivo da
contratação oferecendo, dentre outros, os seguintes benefícios:
•
Economia de custos;
•
Simplicidade e flexibilidade de operação;
•
Segurança dos dados e informações;
•
Agilidade no tempo de resposta;
•
Qualidade de interface com os usuários;
•
Potencialidade de utilização de novas funcionalidades dos
equipamentos e sistemas;
•
Redução drástica de acidentes por excesso de velocidade.
Todas as determinações e exigências encontram razão de ser e
guarida nas justificativas técnicas que as motivam. A prioridade do DNIT concentrase na utilização dos melhores mecanismos tecnológicos disponíveis na atualidade,
desenvolvidos para a manutenção e garantia de segurança dos dados, informações
e imagens colhidas pelos equipamentos e capazes de gerar a confiabilidade e a
precisão necessárias no sistema de medição da velocidade e de monitoramento
eletrônico em geral.
Para caracterização dos pontos nas rodovias monitoradas, foram
observadas as condições de existência potencial de risco de acidentes de trânsito,
visibilidade, pontos de aglomeração e circulação de pedestres, condições físicas
existentes para instalação dos equipamentos, dentre outras, conforme estudos
técnicos efetuados, tendo como prioridade a garantia do trânsito seguro e a
preservação da vida do cidadão.
O contratado será apenas um executor material do Estado, incumbido
de prestar os serviços necessários ao registro da imagem digital e armazenamento
de informações e dados relativos ao comportamento infracional do motorista de
trânsito, decorrente do excesso de velocidade, da parada sobre faixa de pedestre e
do avanço de sinal vermelho.
231
Processo n°. 50600.003789/2009-14
Trata-se, portanto, de exercício de atividade de comprovação eletrônica
de condutas infringentes da Legislação de Trânsito.
Como se sabe, os medidores eletrônicos de velocidade e os
equipamentos de controle semafórico, que serão utilizados para atendimento ao
presente Projeto Básico, emitem provas visuais do cometimento da infração,
proporcionando uma averiguação mais objetiva, precisa e eficiente, que independe
de interferência de elemento volitivo para reconhecimento e identificação do que se
pretende apurar. Em resumo, o futuro contratado responsabilizar-se-á pela execução
de atos materiais preparatórios, instrumentais da atividade-meio, ou seja, que
antecedem a prática de atos de poder de polícia, de competência exclusiva do Poder
Público.
4 - Objeto
Contratação de empresas especializadas para execução de serviços
necessários ao controle viário nas rodovias federais, mediante a disponibilização,
instalação, operação e manutenção de equipamentos eletrônicos, com coleta,
armazenamento e processamento de dados estatísticos e dados e imagens de
infrações, na forma, quantidades, especificações técnicas e demais condições
expressas neste edital e seus anexos.
5 - Parcelas de Maior Relevância Técnica e Valor Significativo
Tendo em vista os custos desse empreendimento, entende-se como
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo o monitoramento
simultâneo de faixas de trânsito mediante disponibilização, instalação, operação e
manutenção de equipamentos eletrônicos medidores de velocidade do tipo fixo:
ostensivo (tipo barreiras eletrônicas) e discreto (tipo radar fixo) e controle semafórico
(avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre com controle de
velocidade), bem como software e sistemas especializados para processamento e
apoio à emissão das notificações de autuação de infração (N.A.I.) e notificações de
autuações de penalidade (N.I.P.) pelo DNIT.
6 – Objetivo
Considerando a linha de ação proposta pelo Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes – DNIT – e, com base nas indicações de estudos
técnicos efetuados pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias, as
especificações dos serviços propostos neste projeto têm como finalidade mensurar
elementos necessários e suficientes para assegurar a viabilidade técnica, e a
definição de métodos e prazos de execução necessários para oferecer soluções
racionais, ágeis, adequadas e capazes de suprir as necessidades do Monitoramento
Eletrônico do Trânsito em pontos críticos das rodovias federais, permitindo a
captação de dados e fluxo de veículos, o registro automático das práticas
infracionais decorrentes do excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho e
parada sobre faixa de pedestre e outras informações e facilidades que aumentem a
capacidade de gerenciamento e fiscalização de trânsito que subsidiará o processo
licitatório para a prestação dos serviços inerentes.
Este projeto garante a modernidade do Gerenciamento e Fiscalização
de Trânsito por parte do DNIT, para fazer face às principais tendências relacionadas
abaixo:
ƒ
O elevado número de acidentes de trânsito que resultam em
inúmeras mortes;
232
Processo n°. 50600.003789/2009-14
ƒ
O grande volume de veículos trafegando nas rodovias do país;
ƒ
A conscientização da necessidade de coibir os excessos de
velocidade;
ƒ
A conscientização cada vez maior das vantagens da automação
do processo;
ƒ
A evolução dos equipamentos, que tornou o uso da tecnologia
de verificação automática de velocidade como uma alternativa
mais viável e coerente para garantir a segurança de trânsito em
pontos críticos, bem como a captação de dados importantes que
permitam um planejamento mais eficaz;
ƒ
Possibilidade de utilização desses equipamentos para
verificação automática de placas, detecção de eventual
irregularidade, dentre outros.
ƒ
A possibilidade da utilização desses equipamentos como fonte
de planejamento a partir dos dados colhidos;
ƒ
A garantia de precisão e agilidade no processo, assegurando a
integridade e segurança de dados através de sistemas
informatizados;
ƒ
Monitoramento de segmentos rodoviários com o emprego de
câmeras para acompanhamento visual do trânsito em tempo
real.
Tais tendências tem tido um efeito em cadeia sobre os recursos de
tecnologia de gerenciamento de trânsito. Por um lado, a rápida evolução da
tecnologia em todos os níveis obriga o fornecimento de equipamentos mais
modernos. Por outro lado, os dirigentes necessitam reunir seus sistemas de controle
de trânsito em um único banco de dados – trata-se de uma ferramenta gerencial de
suma importância em destaque para a engenharia de tráfego, de segurança viária e
de planejamento.
À luz de tais demandas, torna-se cada vez mais evidente que, por meio
da coordenação de melhores recursos disponíveis e soluções de equipamentos e
softwares em conceito de Automação de Gerenciamento de Trânsito, o DNIT pode:
ƒ
Atingir a mais alta performance, pontualidade e integridade de
informações, bem como soluções para seus sistemas de
gerenciamento de trânsito que venham a atender as
necessidades do órgão;
ƒ
Tirar proveito das melhores
metodologias disponíveis;
ƒ
Integração de dados com outros órgãos;
ƒ
Otimizar o retorno dos investimentos feitos nestes sistemas.
tecnologias,
ferramentas
e
6.1 - Principais metas a serem atingidas
ƒ
Fiscalização intensiva de trânsito, objetivando educar e
conscientizar os condutores e demais usuários das rodovias
federais, sobre a importância da manutenção de velocidades de
veículos dentro dos limites regulamentares e o respeito da
semaforização e à faixa de pedestre;
233
Processo n°. 50600.003789/2009-14
ƒ
Aumento da segurança de trânsito nos pontos críticos
identificados das rodovias federais;
ƒ
Aumento da segurança de trânsito nos pontos das rodovias
federais sinalizados com faixa de pedestre e semáforos;
ƒ
Redução do número de acidentes e de vítimas nesses pontos
(mortos e feridos);
ƒ
Diminuição de custos com acidentes de trânsito;
ƒ
Utilização de tecnologia atualizada, possibilitando captação de
dados e imagens que possam contribuir com a fiscalização e
com o planejamento viário;
ƒ
Modernização do Sistema de Gerenciamento de Trânsito do
DNIT, contemplando a automação de processos de medição de
velocidade de veículos, controle de avanço de sinal vermelho e
parada sobre faixa de pedestre, reconhecimento automático de
placas, monitoramento visual de fluxo de trânsito;
ƒ
Aumento da eficiência na interface Usuário/DNIT;
ƒ
Coleta de dados estatísticos de fluxo de veículos, para uso no
planejamento do DNIT;
ƒ
Eliminação de ondulações transversais (“quebra-molas”),
aumentando a fluidez do tráfego, diminuindo os tempos de rotas
e redução dos custos de manutenção dos veículos;
É importante ressaltar que o presente trabalho guarda total sintonia
com a missão e objetivos definidos pelo DNIT, e, principalmente com os estudos
levantados e orientações da Coordenação Geral de Operações Rodoviárias.
7 - Tipo da licitação
A presente licitação será do tipo "técnica e preço", conforme o art. 45,
parágrafo 1º, inciso III, sob no regime de empreitada por preço unitário, conforme o
art. 10, Inciso II, letra “b” da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações
posteriores.
Este tipo de licitação está sendo adotado por determinação judicial
exarada nos autos de Mandados de Segurança nº 2008. 34.00.0021171-0 e
2008.34.00.031383-3, que tramitaram na 21º Vara Federal da Seção Judiciária do
Distrito Federal e Mandado de Segurança n.º 2008.00.34.031443-4 que tramitou na
1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
8 - Características da contratação
O escopo da contratação atende ao processamento de dados,
assistência e a manutenção técnica em informática e automação, bem como
sistemas integrados constituídos de bens e serviços de diversas naturezas, como
relacionado abaixo:
1. Coleta, armazenamento tratamento e processamento de dados
oriundos de contagem volumétrica e classificatória de veículos;
2. Coleta, armazenamento tratamento e processamento de dados e
imagens dos veículos em excesso de velocidade em pontos críticos
234
Processo n°. 50600.003789/2009-14
das rodovias federais, provenientes dos equipamentos fixos
discretos e ostensivos;
3. Coleta, armazenamento, tratamento e processamento de dados e
imagens e vídeos dos veículos em situação de avanço de semáforo,
parada sobre a faixa de pedestres em pontos críticos das rodovias
federais, provenientes dos equipamentos fiscalizadores de avanço
de semáforo e parada sobre a faixa de pedestres;
4. Processamento de dados e confecção de relatórios estatísticos e
gerenciais;
5. Apoio à emissão das Notificações de Autuação de Infração (N.A.I.) e
Notificações de Imposição de Penalidade (N.I.P.) pelo DNIT;
6. Assistência técnica e manutenção de sistemas integrados de
naturezas diversas, de equipamentos eletrônicos medidores de
velocidade, tipo fixo discreto e ostensivo, de equipamentos
eletrônicos de controle semafórico (avanço de sinal vermelho e
parada sobre faixa de pedestre com controle de velocidade), e
sistemas de informática especializados.
A complexidade da operação a ser realizada, que se estenderá por
todo território nacional, com progressividade de implantação dos equipamentos e
serviços e, da mesma forma, da remuneração, aliada às campanhas educativas
voltadas aos usuários, diretamente relacionadas com o objeto licitado, justificam o
prazo contratual de 1825 (hum mil oitocentos e vinte e cinco) dias consecutivos,
conforme prevê o inciso II do artigo 57 da Lei n° 8.666/93.
8.1 - Quantidades:
ƒ
ƒ
Pontos Controlados: 2.696, sendo:
•
1.138 – Barreiras Eletrônicas
•
1.106 – Radares Fixos
•
452 – Avanço de Sinal Vermelho e Parada sobre a Faixa de
Pedestre
Faixas de Trânsito Monitoradas: 5.392, sendo:
•
2.276 – Barreiras Eletrônicas
•
2.212 – Radares Fixos
•
904 – Avanço de Sinal Vermelho e Parada sobre a Faixa de
Pedestre
Obs: conforme previsão e localização constante no item 2 do Edital
ƒ
Previsão processamento e impressão de Notificações de Autuação,
Penalidade e 2ª Via: 109 por faixa monitorada/mês. (Barreira
Eletrônica).
ƒ
Previsão processamento e impressão de Notificações de Autuação,
Penalidade e 2ª Via: 138 por faixa monitorada/mês.(Radar Fixo).
ƒ
Previsão processamento e impressão de Notificações de Autuação,
Penalidade e 2ª Via: 123 por faixa monitorada/mês. (Avanço de Sinal
235
Processo n°. 50600.003789/2009-14
Vermelho e Faixa de Pedestre).
9 - Características técnicas e condições mínimas e obrigatórias dos
produtos e serviços
Todas as especificações, condições e itens especificados a seguir
fazem parte das características exigidas como obrigatórias para atendimento ao
objeto do Edital.
9.1 - Prestação dos serviços.
9.1.1 - A prestação dos serviços compreende as seguintes fases:
•
Estudos técnicos para atendimento à Resolução 146/2003 e
214/2006 do CONTRAN.
•
Disponibilização, instalação e manutenção preventiva e corretiva de
medidores de velocidade fixos (Discretos e Ostensivos).
•
Disponibilização, instalação e manutenção preventiva e corretiva de
equipamento eletrônico de controle de avanço de sinal vermelho e
parada sobre faixa de pedestre com controle de velocidade.
•
Solicitação junto ao INMETRO, para que este execute a aferição
inicial e subseqüentes dos Equipamentos medidores de velocidade
do tipo fixo (Discreto e Ostensivo) e emita os laudos de aprovação.
•
Solicitação junto ao INMETRO, para que este execute a aferição
inicial e subseqüentes dos Equipamentos de controle de avanço de
sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre com controle de
velocidade para a função controle de velocidade e emita os laudos
de aprovação. Com relação aos equipamentos eletrônicos de
controle semafórico, esses deverão ser certificados pelo INMETRO,
conforme determina a Resolução do CONTRAN n° 165/04, alterada
pela Resolução n° 174/05.
•
Coleta e processamento de imagens e dados captados pelos
equipamentos fixos (discretos e ostensivos);
•
Coleta e processamento de imagens e dados captados pelos
equipamentos eletrônicos de controle semafórico (avanço de sinal
vermelho e parada sobre faixa de pedestre com controle de
velocidade)
•
Envio das imagens à sede do DNIT, em Brasília, para validação e
obtenção de dados dos veículos/proprietários;
•
Processamento dos dados e imagens validadas pelo DNIT;
•
Impressão de notificações de autuação e, posteriormente das
notificações de penalidade;
•
Entrega das notificações para postagem na sede do DNIT, em
Brasília;
•
Geração de relatórios estatísticos e gerenciais a partir dos dados
coletados pelos equipamentos e sistema de processamento;
236
Processo n°. 50600.003789/2009-14
•
Emprego dos recursos materiais, entre eles softwares, hardware,
equipamentos e humanos necessários para atendimento às
obrigações contratuais;
•
Disponibilização ao DNIT de todas as imagens captadas e dados
processados;
•
Disponibilização por intermédio de documentação e/ou literatura
técnica/manuais das especificações e condições dos produtos
oferecidos.
9.1.2 – Os equipamentos serão de propriedade, uso, domínio ou posse das
contratadas. Ao final do contrato todos os equipamentos deverão ser retirados e os
locais de instalação devidamente reconformados, de modo a atenderem às
condições físicas anteriores à sua instalação
9.1.3 - Os equipamentos deverão capturar de forma digitalizada e automaticamente
as imagens dos veículos que trafegam em velocidade superior à regulamentada nos
pontos das vias monitoradas. Tal necessidade decorre do fato de que a imagem do
veículo infrator serve como comprovação do cometimento da infração de trânsito,
uma vez que registra o exato momento da situação infracional, além de
conter/registrar todas as informações e dados exigidos pela normalização do
CONTRAN (art. 1°, § 2° da Resolução n° 146), os quais são anexados na imagem
do veículo, no momento da sua captura pelo equipamento, de forma automática,
sem necessidade de intervenção posterior de operador para indicação das referidas
informações. Esse fato assegura a impossibilidade de adulteração das informações
por posteriores inclusões e/ou alterações manuais, e
9.1.4 - Possibilitar o sincronismo dos relógios de modo automático com base no
horário oficial de Brasília, obtidos através do Observatório Nacional, detecção de
falhas e/ou necessidade de manutenção e programação de entrada em
funcionamento dos equipamentos, através de comando de microcomputador remoto,
alem de possibilitar a transmissão das imagens coletadas referentes a excesso de
velocidade para uma central na sede do DNIT, em Brasília.
9.1.5 – Monitorar a obediência ao limite de velocidade estabelecido, registrando
qualquer tipo de veículo automotor que venha a excedê-lo.
9.1.6 - Registrar a velocidade dos veículos e, adicionalmente, identificá-los e
classificá-los em, pelo menos, 4 (quatro) categorias distintas, a saber: Classe 1 (< 5
metros), Classe 2 (5,0 ≤ comprimento < 10 metros), Classe 3 (10 ≤ comprimento <
15 metros) e Classe 4 (≥ 15 metros).
9.1.7 - Possibilitar o registro em meio magnético ou ótico dos seguintes dados
estatísticos:
•
Quantidade de veículos que transitam naquele ponto da via;
•
Horário de passagem desses veículos com informação da hora e
minuto;
•
Velocidade de cada veículo;
•
Classificação do veículo, segundo as categorias descritas no subitem
9.1.6 acima.
237
Processo n°. 50600.003789/2009-14
9.2 – Requisitos mínimos obrigatórios
As características exigidas como mínimas obrigatórias aplicam-se a
todos os equipamentos componentes do objeto deste edital.
9.2.1 - Características funcionais
9.2.1.1 - Os equipamentos eletrônicos medidores de velocidade e equipamento
eletrônico de controle de avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre
com controle de velocidade e os aplicativos a serem utilizados deverão atender às
condições mínimas de desempenho, características operacionais do equipamento
fixo, para medição de velocidade e registro das imagens dos veículos automotivos
em excesso de velocidade.
9.2.1.2 - Capturar, automaticamente, as imagens digitalizadas dos veículos em
velocidade superior à permitida, com todas as características definidas nesse
instrumento e com o devido acréscimo de tolerância estabelecido pelo INMETRO,
em todas as faixas de trânsito monitoradas;
9.2.1.3 - Permitir a detecção e registro de qualquer tipo de veículo automotor,
inclusive motocicletas. Nesse último caso para as funções de excesso de velocidade
onde a captura da imagem for realizada pela traseira;
9.2.1.4 – Possibilitar uso continuado, para fins de registro de infrações, durante as
24 (vinte e quatro) horas do dia;
9.2.1.5 – Permitir diversas configurações, tais como:
9.2.1.5.1 - Possibilitar, sempre que desejado, a entrada em funcionamento em
horário programado;
9.2.1.5.2 – Possibilitar a alteração, sempre que desejado, da velocidade programada
do equipamento, desde que solicitada pelo DNIT. Neste caso, o reinício da operação
do equipamento somente ocorrerá após nova aferição realizada pelo INMETRO.
9.2.1.5.3 – Os equipamentos devem ser capazes de monitorar, de maneira
independente, as faixas de tráfego, bem como coletar dados estatísticos de fluxo da
via;
9.2.1.6 – O equipamento deve registrar:
9.2.1.6.1 – Imagem do veículo no momento do cometimento da infração, com
possibilidade de verificação da placa do mesmo;
9.2.1.6.2 – Velocidade aferida no momento da infração em km/h;
9.2.1.6.3 – Data (dia, mês e ano) e horário (hora, minutos e segundos) da infração.
9.2.1.7 – O equipamento deverá detectar velocidades de todos os tipos de veículos
automotivos (motos, veículos de passeio, de carga em geral e ônibus) e registrar as
imagens dos veículos infratores, pelas dianteiras ou traseiras dos veículos de acordo
com cada ponto de instalação e solicitação do DNIT;
9.2.1.8 – Capacidade de capturar a imagem de veículos trafegando na contramão de
direção nas vias de mão dupla dotadas de uma faixa de trânsito para cada sentido,
sem canteiro central e com faixa central contínua;
9.2.1.9 – Deverá ter a capacidade de registro de no mínimo duas imagens por
segundo por faixa de rolamento monitorada;
238
Processo n°. 50600.003789/2009-14
9.2.1.10 – Permitir identificar em qual faixa o veículo infrator foi captado,
independente do tipo de infração;
9.2.1.11 – Permitir o agendamento para troca automática do horário de verão.
9.2.2 - Características Físicas
Os equipamentos deverão:
9.2.2.1 – Os equipamentos deverão possuir estrutura rígida, com acessórios
necessários para ser fixado no local de sua instalação;
9.2.2.2 – Os equipamentos deverão possuir sensores adequados à sua finalidade;
9.2.2.3 – Os equipamentos deverão possuir dispositivo que possibilite a identificação
do veículo com o qual tenha sido cometido a infração;
9.2.2.4 – Os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos que os torne
resistentes às intempéries;
9.2.2.5 – Os equipamentos deverão ser capazes de processar e registrar as
informações coletadas;
9.2.3 - Características Elétricas
9.2.3.1 - Os equipamentos deverão estar aptos a funcionarem com alimentação de
110/220 Volts, com variação de mais ou menos 10%.
9.2.3.2 - Os equipamentos deverão ser providos de dispositivo de proteção contra
sobre-tensão ou corrente, na alimentação elétrica;
9.2.3.3 - Conter obrigatoriamente o aterramento no momento de sua instalação;
9.2.3.4 - Ser provido de circuito de proteção contra quaisquer interferências
eletrostáticas;
9.2.3.5 - Possuir, preferencialmente, como principio de funcionamento a alteração do
campo magnético de laços indutivos quando da passagem do veículo pelo local
monitorado.
9.2.3.6 - Sempre que houver queda e restabelecimento de energia elétrica o
equipamento deverá emitir aviso sonoro visual à central de controle;
9.2.3.7 - O sistema deverá individualizar, indicando quais equipamentos que
sofreram a queda de energia;
9.2.4 - Características das imagens capturadas
9.2.4.1 - Gravar as imagens e dados em dispositivo magnético ou ótico de
armazenamento com capacidade de, pelo menos 1.500 (mil e quinhentas) imagens,
para posterior coleta e processamento;
9.2.4.2 - As imagens registradas pelo equipamento deverão permitir a perfeita
identificação visual da marca, modelo e placa dos veículos infratores;
9.2.4.3 - As imagens originais dos veículos serão analisadas e homologadas pelo
DNIT, visando à produção dos dados necessários a emissão das notificações;
9.2.4.4 - O padrão de arquivamento das imagens deverá ser BMP, JPG, PCX, TIF
ou similar;
9.2.4.5 – Imagens de excesso de velocidade
239
Processo n°. 50600.003789/2009-14
As imagens capturadas pelos equipamentos devem:
9.2.4.5.1 – Registrar:
a) Imagem do veículo no momento do cometimento da
infração, com possibilidade de verificação da placa do mesmo;
b) Velocidade aferida no momento da infração em km/h;
c) Data (dia, mês e ano) e horário (hora, minutos e segundos)
da infração.
9.2.4.5.2 – Conter:
a) A velocidade regulamentada para o local da via em km/h;
b) O local da infração identificado de forma descritiva ou
codificada;
c) A identificação do instrumento ou equipamento utilizado,
mediante numeração estabelecida pelo DNIT (alfanumérico);
d) Os dados do INMETRO (Marca, Nº INMETRO, Nº e data de
verificação), e demais itens obrigatórios de acordo com a
legislação vigente;
9.2.4.6 – Imagens de avanço de sinal vermelho
As imagens capturadas pelos equipamentos devem:
9.2.4.6.1 – Registrar:
a) Imagem do veículo no momento do cometimento da
infração, com possibilidade de verificação da placa do mesmo;
b) Data (dia, mês e ano) e horário (hora, minutos e segundos)
da infração.
9.2.4.5.2 – Conter:
a) Tempo transcorrido do indicador vermelho do semáforo
no momento da infração (em segundos);
b) Local da infração identificado de forma descritiva ou
codificado;
c) Identificação do instrumento ou equipamento utilizado,
mediante numeração estabelecida pelo DNIT (alfanumérico);
d) Número do Selo do INMETRO para infrações não
metrológicas
9.2.4.7 – Imagens de Parada sobre a Faixa
As imagens capturadas pelos equipamentos devem:
9.2.4.7.1 – Registrar:
a) Imagem do veículo no momento do cometimento da
infração, com possibilidade de verificação da placa do mesmo;
b) Data (dia, mês e ano) e horário (hora, minutos e segundos)
da infração.
9.2.4.7.2 – Conter:
240
Processo n°. 50600.003789/2009-14
a) Tempo transcorrido do indicador vermelho do semáforo no
momento da infração (em segundos);
b) Local da infração identificado de forma descritiva ou
codificado;
b) Tempo em que o veículo encontra-se parado sobre a faixa;
c) Local da infração identificado de forma descritiva ou
codificado;
d) Identificação do instrumento ou equipamento utilizado,
mediante numeração estabelecida pelo DNIT (alfanumérico);
e) Número do Selo do INMETRO para infrações não
metrológicas.
9.2.4.8 – Imagens de Contramão
As imagens capturadas pelos equipamentos devem:
9.2.4.8.1 – Registrar:
a) Imagem do veículo no momento do cometimento da
infração, com possibilidade de verificação da placa do mesmo;
b) Velocidade aferida no momento da infração em km/h;
c) Data (dia, mês e ano) e horário (hora, minutos e segundos)
da infração.
9.2.4.8.2 – Conter:
a) Velocidade regulamentada para o local da via em km/h;
b) Local da infração identificado de forma descritiva ou
codificado;
c) Identificação do instrumento ou equipamento utilizado,
mediante numeração estabelecida pelo DNIT (alfanumérico);
d) Data de verificação do equipamento pelo INMETRO.
e) Indicativo (codificado ou não), na imagem, de que o veículo
se encontrava na contramão de direção.
9.2.4.9 – Os dados acima deverão ser registrados e anexados na imagem do
veículo, no momento da sua captura pelo equipamento, de forma automática, sem
necessidade e possibilidade de intervenção posterior de operador para inserção das
referidas informações no corpo da imagem do veículo;
9.2.5 - Características de Segurança
9.2.5.1 - O software residente no equipamento deverá capturar e armazenar as
imagens criptografadas, com algoritmo de no mínimo 512 bits, de forma que não
possam ser visualizadas por software comercial;
9.2.5.2 - O software residente no equipamento deverá, no momento de sua captura,
assinar digitalmente as imagens, com algoritmo de no mínimo 512 bits, de modo a
garantir que o software de leitura das mesmas confirme sua originalidade no
momento do processamento;
9.2.5.3 - Os equipamentos deverão possuir alarmes sonoros que indiquem a
tentativa de acesso de pessoas não autorizadas ao gabinete do equipamento;
241
Processo n°. 50600.003789/2009-14
9.2.5.4 - Na inicialização, deverá executar autoteste que garanta as condições
operacionais do equipamento gerando arquivo de log para consultas posteriores;
9.2.5.5 - Deverão detectar falha em qualquer um dos módulos do equipamento
gerando arquivo de log para posterior consulta;
9.2.5.6 - Deverá retornar à operação normal, automaticamente sem intervenção
humana, quando da volta da alimentação de energia elétrica em caso de ocorrência
do desarme por interrupção da mesma;
9.2.5.7 - Quando da falta de energia elétrica na rede de alimentação dos
equipamentos, mesmo que por períodos prolongados, o equipamento deverá manter
o horário correto;
9.2.5.8 - As imagens e dados captados deverão ser armazenados de forma a não
serem afetados por eventuais falhas, mesmo que essas falhas perdurem por
qualquer período.
9.2.5.9 - Possibilitar a manutenção preventiva e corretiva do equipamento sem que a
via seja interrompida para a passagem dos veículos, salvo quando se tratar de
manutenção nos sensores instalados no asfalto;
9.2.6 - Características de funcionalidade OCR
9.2.6.1 - Os equipamentos com o sistema de Identificação Automático de Caracteres
de Placas de Veículos – OCR (Optical Character Recognition) deverá possibilitar:
a) O funcionamento diurno e noturno;
b) Qualquer operação (controle de velocidade, consulta ao
banco de dados, impressão de imagens), não deverá
interromper a continuidade do controle;
c) Identificação dos caracteres das placas dos veículos;
d) Consulta automática ao banco de dados, base Renavan
fornecida pelo DNIT, dos veículos irregulares (online);
e) O sistema deverá informar à central de controle através de
dispositivos sonoros e visuais sempre que a conexão com
equipamentos for perdida;
f) A leitura dos caracteres da placa para qualquer velocidade
com tempo de processamento até 01 (hum) segundo;
g) Relatórios estatísticos dos registros armazenados;
9.2.6.2 - Relatórios estatísticos dos registros armazenados deverão conter:
a) O local da infração identificado de forma descritiva ou
codificado;
b) A indicação do tipo de irregularidade;
c) A imagem do veículo fiscalizado.
9.2.6.3 - O equipamento deverá, ainda, ser capaz de detectar e reconhecer,
automaticamente, a placa de veículo automotor, que utiliza placas de acordo com a
Figura I da Resolução do CONTRAN Nº 241, publicada no Diário Oficial da União
em 04/07/2007 com as alterações subseqüentes da legislação em específico, e que
estejam dentro das faixas de rolagem nos locais monitorados, inclusive com
velocidades superiores a 80 Km/h.
242
Processo n°. 50600.003789/2009-14
9.2.6.4 - O sistema de Identificação Automático de Caracteres de Placas de Veículos
deverá ser capaz de ler placas de:
9.2.6.4.1 - diferentes cores e tipos de caracteres alfanuméricos;
9.2.6.4.2 - veículos com ângulo modelado de incidência dos raios solares;
9.2.6.4.3 - veículos em condições moderadas de chuva e/ou neblina;
9.2.6.4.4 - veículos em períodos diurno e noturno;
9.2.6.4.5 - veículos em qualquer velocidade;
9.2.6.4.6 - veículos posicionados, no mínimo, a 30 cm das extremidades de uma
faixa de rolamento de até 3,5 m de largura;
9.2.6.4.7 - pelo menos automóveis, ônibus e caminhões.
9.2.6.4.8 - Reconhecimento automático de placas de veículos, com índice mínimo de
60% de leitura correta.
9.2.6.4.9 - Para o cálculo do índice de acerto previsto, deverão ser descartados os
veículos com placas ilegíveis a olho nu e placas de motocicletas, quando for o caso.
9.2.6.4.10 - Os veículos (automóveis, ônibus e caminhões) não registrados pelo
sistema serão considerados como erros de leitura.
9.2.6.4.11 - O sistema de Identificação Automático de Caracteres de Placas de
Veículos deverá estar associado a um banco de dados apropriado.
9.2.6.4.12 - O DNIT fornecerá o Cadastro Geral de Veículos, contendo as
informações necessárias, em arquivo digital no formato "txt", a partir do qual a
Contratada deverá providenciar os bancos de dados específicos para cada
aplicação.
9.2.6.4.13 - O Banco de Dados a ser utilizado no sistema de Identificação
Automático de Caracteres de Placas de Veículos, poderá ser instalado em campo
(no próprio equipamento/sistema fixo) ou no Centro de Processamento de Imagem,
conforme a solução técnica adotada pela Contratada, desde que atenda a todos os
requisitos deste instrumento.
9.2.6.4.14 - O conjunto equipamento-sistema e o meio de telecomunicação utilizado
deverá permitir a transmissão e a disponibilização da placa do veículo, com sua
respectiva situação constante do banco de dados, em até 6 (seis) segundos após
sua passagem pelo ponto monitorado.
9.2.6.4.15 - Previsão de instalação em 10% (dez por cento) dos Equipamentos
Eletrônicos Medidores de Velocidade tipo fixo discreto e ostensivo. A instalação de
tais equipamentos poderá ser ou não nos mesmos Equipamentos Eletrônicos
Medidores de Velocidade tipo fixo discreto e ostensivo onde serão instalados os
equipamentos previstos no item 9.2.7.
9.2.7 - Monitoramento visual do tráfego, em tempo real
9.2.7.1 - Sistema de visualização de tráfego em tempo real, agregado ao
Equipamento Eletrônico Medidor de Velocidade tipo fixo discreto, ostensivo e
controle semafórico (avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre
com controle de velocidade), que permita o planejamento viário, o gerenciamento de
trânsito e a segurança pública e podendo ser aplicado em locais a serem definidos
pelo DNIT, com as seguintes características mínimas:
243
Processo n°. 50600.003789/2009-14
9.2.7.1.1 - A câmera deve permitir a visualização de imagens a distâncias de até 2
km do ponto instalado;
9.2.7.1.2 - Deve permitir visualizar as imagens em 360º do ponto instalado;
9.2.7.1.3 - Deve permitir o controle remoto completo PTZ (pan-tilt-zoom – horizontalvertical-aproximação) em tempo real. O meio de comunicação será disponibilizado e
mantido às expensas da contratada;
9.2.7.1.4 - Deve permitir que a câmera seja controlada diretamente pelo operador do
DNIT ou automaticamente via software;
9.2.7.1.5 - Deve permitir gravar imagens em um computador, em modo digital e
intervalos programáveis para consulta posterior;
9.2.7.1.6 - Deve possibilitar o uso continuado durante as 24 (vinte e quatro) horas do
dia, para fins de monitoramento em tempo real. O meio de comunicação será
disponibilizado e mantido às expensas da Contratada;
9.2.7.1.7 - O equipamento deverá possibilitar a conexão à sede do DNIT, em
Brasília, sendo que o meio de comunicação será disponibilizado e mantido pela
contratada.
9.2.7.1.8 - Deverá ser possível visualizar as imagens da câmera a partir da Web
através de acesso seguro mediante identificação de usuário e senha.
9.2.7.1.9 - Deve possuir sistema para gravação na central da contratada de todas as
câmeras monitoradas durante as 24 horas de operação, por período não inferior a 7
dias corridos;
9.2.7.10 - Previsão de instalação em 10% (dez por cento) dos Equipamentos
Eletrônicos Medidores de Velocidade tipo fixo discreto e ostensivo e controle
semafórico (avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre com
controle de velocidade). A instalação de tais equipamentos poderá ser ou não nos
mesmos Equipamentos Eletrônicos Medidores de Velocidade tipo fixo discreto e
ostensivo onde serão instalados os equipamentos previstos no item 9.2.6.
9.3 - Características específicas mínimas e obrigatórias dos equipamentos
9.3.1 - Medidores de Velocidade Fixos (Ostensivos)
9.3.1.1 - Possuir características físicas e dimensionais que possibilite a sua
visualização pelo condutor na rodovia a uma distância mínima de 100 (cem) metros,
a partir do ponto em que estiver instalado, e ter sistema sinalizador integrado no
corpo do equipamento que permita comunicação visual com o público composto de:
9.3.1.1.1 - Dispositivo luminoso (lâmpada amarela) piscante, localizado no corpo do
equipamento, preferencialmente no topo, indicando sua presença e que serve como
sinalização de segurança;
9.3.1.1.2 - Dispositivo luminoso verde, que seja acionado automaticamente, em
conjunto com dispositivo sonoro, quando for detectado veículo trafegando dentro do
limite de velocidade programada (pode ser o próprio display indicador da velocidade
medida);
9.3.1.1.3 - Dispositivo luminoso de cor amarela, laranja, âmbar ou tom similar – que
não seja vermelha - que seja acionado automaticamente, em conjunto com
dispositivo sonoro, quando for detectado veículo trafegando acima da velocidade
programada (pode ser o próprio display indicador da velocidade medida);
244
Processo n°. 50600.003789/2009-14
9.3.1.1.4 - O equipamento deverá possuir painel (display) integrado no corpo do
mesmo, que indique a velocidade do veículo monitorado, com pelo menos dois
dígitos com o mínimo de 25 cm de altura e 100 candelas de intensidade luminosa
por dígito (medida com a intensidade do dígito 8 aceso), possibilitando a perfeita
visão do mesmo a qualquer hora e/ou condições climáticas desfavoráveis;
9.3.1.1.5 - Os equipamentos quando habilitados somente para monitorar a
velocidade deverão ser equipados com dispositivo de iluminação imperceptível a
visão humana (infravermelho).
9.3.2 - Medidores de Velocidade Fixos (Discretos)
9.3.2.1 - Os equipamentos quando habilitados somente para monitorar a velocidade
deverão ser equipados com dispositivo de iluminação imperceptível à visão humana
(infravermelho).
9.3.3 - Equipamento eletrônico de controle de semáforo (avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre com controle de velocidade)
9.3.3.1 - Monitorar a obediência à sinalização semafórica, registrando qualquer tipo
de veículo automotor que venha a praticar o avanço do sinal vermelho ou a parada
sobre a faixa de pedestres;
9.3.3.2 - Monitorar as fases semafóricas (verde, amarelo, vermelho), de modo que
ao detectar falha na passagem de alguma dessas fases, não realize as funções de
captura de infrações por avanço de semáforo e parada sobre a faixa de pedestres
até que um próximo ciclo completo se realize, quando então deverá voltar a capturar
as infrações citadas (avanço de semáforo e parada sobre a faixa de pedestres).
9.3.3.3 – Monitorar a obediência ao limite de velocidade estabelecido, registrando
qualquer tipo de veículo automotor que venha a excedê-lo.
9.3.3.4 - Características funcionais:
9.3.3.4.1 - Possuir configuração parametrizável, de segundo em segundo, que
possibilite determinar a partir de qual instante do início do vermelho se iniciará a
fiscalização dos veículos pela desobediência a essa fase semafórica (tempo de
retardo);
9.3.3.4.2 - Possuir configuração parametrizável de segundo em segundo que
possibilite detectar infração cometida por parar sobre a faixa de pedestre, sendo
capaz de executar o registro do veículo estacionado segundo esse parâmetro
(tempo de permanência);
9.3.3.4.3 - Possuir câmera panorâmica colorida capaz de registrar imagem que
mostre, no mínimo, todas as faixas de rolamento da aproximação, a faixa de
retenção e o foco vermelho do semáforo;
9.3.3.4.4 - Ser equipado com dispositivo de iluminação imperceptível à visão
humana (infravermelho);
9.3.3.4.5 – Permitir identificar em qual faixa o veículo infrator foi captado,
independente do tipo de infração.
9.3.3.4.6 - A fim de identificar claramente as infrações de parada sobre a faixa de
pedestre e avanço de sinal vermelho, o equipamento deverá ser capaz de gravar
para cada infração 1 vídeo, em padrão avi e/ou mpeg ou outro similar, pela traseira,
mantendo o sincronismo da gravação do filme com a infração.
245
Processo n°. 50600.003789/2009-14
9.3.3.4.7 - O vídeo deve ser de no mínimo 8 (oito) quadros por segundo, iniciando 5
(cinco) segundos antes e até 5 (cinco) segundos após a infração, devendo estes
tempos serem configuráveis. No vídeo, quadro a quadro, devem estar gravados os
dados em tempo real dos acontecimentos, tais como data, hora, minuto, segundo,
cor do foco (verde, amarelo ou vermelho) e tempo de vermelho.
9.3.3.4.8 - Detectar o veículo infrator com 2 (duas) imagens panorâmicas que
registrem o tempo decorrido desde a entrada do vermelho expresso em milésimos
de segundo. A primeira panorâmica registrará a entrada no vermelho e o
cometimento da infração. A segunda imagem, comprovará o deslocamento durante
a fase vermelha a qual é gerada até 1 (um) segundo após a primeira;
9.3.3.4.9 - Permitir a captura da imagem da placa do veículo sem que seja
necessária intervenção humana ou de software para isso. Admitir a possibilidade da
existência de outra câmera com “zoom” que funciona em sincronismo com a câmera
panorâmica, gerando uma terceira imagem; Neste caso a imagem noturna da
câmera “zoom” poderá ser em preto e branco com o auxílio de iluminação
infravermelha;
9.4 - Características dos Serviços
9.4.1 - Fornecer ao DNIT, em sua sede em Brasília, os seguintes itens:
9.4.1.1 - Semanalmente:
9.4.1.1.1 - Notificações de Autuação de Infração e Notificações de Imposição de
Penalidade impressas e em meio magnético ou óptico contendo a imagem (após a
validação pelo Agente de Trânsito do DNIT) do respectivo veículo no momento do
cometimento da infração, conforme o que prescreve o Código de Trânsito Brasileiro
e as normas vigentes pertinentes do DENATRAN e CONTRAN;
9.4.1.1.2 - Imagens e dados de todos os veículos infratores que compõem os
respectivos Autos de Infração, os quais serão armazenados em mídia magnética ou
óptica para eventual impressão, de forma que as informações contidas não sejam
alteradas sob nenhuma hipótese.
9.4.1.1.3 - Todas as imagens captadas pelos equipamentos e seus dados.
9.4.1.2 - Mensalmente:
9.4.1.2.1 - Relatórios gerenciais, operacionais e estatísticos. Os dados estatísticos
de volume de trafego serão emitidos e classificados, em pelo menos 4 (quatro)
categorias distintas, a saber: Classe 1 (< 5 metros), Classe 2 (5,0 ≤ comprimento <
10 metros), Classe 3 (10 ≤ comprimento < 15 metros) e Classe 4 (≥ 15 metros) e por
faixas de velocidade e horário, em modelos e formulários próprios, a serem definidos
pelo DNIT.
9.4.1.2.2 - Relatórios de funcionamento e manutenção de todos os equipamentos
instalados.
9.4.1.3 - Prestar assistência técnica aos equipamentos, efetuando manutenção
preventiva e corretiva, para evitar descontinuidade na execução do contrato.
9.4.1.4 - Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos
destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos produtos,
conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas
técnicas específicas.
246
Processo n°. 50600.003789/2009-14
9.4.1.5 - Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados
a recolocar os serviços e produtos em seu perfeito estado de uso, compreendendo
inclusive substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os
manuais e normas técnicas específicas.
9.4.1.6 - A manutenção preventiva será realizada em dias úteis, no horário
compreendido entre 8:00h e 19:00h, com periodicidade bimestral, a partir da data de
entrada em operação de cada equipamento.
9.4.1.7 - Após a conclusão das manutenções preventivas, a contratada deverá
fornecer ao DNIT, em sua sede em Brasília, relatório descritivo dos procedimentos
efetuados.
9.4.1.8 - A manutenção corretiva será realizada sempre que necessária ou quando
solicitada formalmente pelo DNIT, nos dias úteis, das 08:00h as 19:00h.
9.4.1.9 - Quando solicitado pelo DNIT, o início do atendimento à chamada para
manutenção corretiva dos equipamentos não poderá ultrapassar o prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, contadas a partir da hora da solicitação.
9.4.1.10 - O termino da execução de reparo de defeitos do equipamento, não poderá
ser superior a 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do início do atendimento.
9.4.1.11 - Após cada atendimento de manutenção corretiva, deverá ser apresentado
ao DNIT, relatório de visita, contendo data, hora da chamada, início e término do
atendimento, identificação do produto defeituoso, as providências adotadas e
demais informações pertinentes.
9.4.1.12 - A manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos medidores de
velocidade somente poderá ser realizada por funcionários com aptidão para realizar
os serviços, devidamente credenciados junto ao INMETRO.
9.4.1.13 – Manter atualizados continuadamente todos os equipamentos e sistemas
implantados, de forma que esses correspondam sempre à tecnologia mais atual
disponível no território nacional.
9.4.1.14 - Considera-se tecnologia mais atual, a última oferecida ao mercado pela
empresa, que esteja aplicada em equipamentos semelhantes em operação no
território nacional, e que represente melhoria de desempenho do equipamento
quanto a:
9.4.1.14.1 - qualidade das imagens captadas;
9.4.1.14.2 - tempo de reabilitação do equipamento após o registro de um veículo que
excedeu a velocidade regulamentada, avanço de sinal vermelho e parada sobre a
faixa de pedestre para o local de monitoramento;
9.4.1.14.3 - controle simultâneo de ambas as faixas de trafego de forma a registrar
tanto os veículos que trafegam na mão como na contramão de direção;
9.4.1.14.4 - registro de veículos de qualquer massa metálica:
9.4.1.14.5 - precisão nas medidas de velocidade.
9.4.1.14.6 - efetividade da contagem volumétrica e classificatória
9.5 - Características do Processamento de Imagens e Dados e do Software de
Processamento.
247
Processo n°. 50600.003789/2009-14
9.5.1 - O Processamento das imagens e dados capturados deverá atender aos
seguintes processos:
9.5.1.1 - Coleta de imagens e dados;
9.5.1.2 - Exibição da imagem coletada e conferência da assinatura digital da mesma.
Deverá permitir a eventual conversão da imagem criptografada para o padrão JPG.
9.5.1.3 - Envio de arquivo com imagens ao DNIT, em Brasília, para consulta de
características de veículos e proprietários com os DETRAN’s conveniados em CDROM e de forma “on-line”.
9.5.1.4 - Recepção dos arquivos com características de veículos e proprietários
identificados;
9.5.1.5 - Identificação do veículo mediante comparação da visualização das imagens
com os dados do cadastro;
9.5.1.6 - Envio do arquivo das imagens para validação pelo DNIT, em Brasília, de
forma “on line”;
9.5.1.7 - Impressão da Notificação de Autuação de Infração (NAI), conforme do
layout do DNIT após a validação das imagens pelo DNIT;
9.5.1.8 - Impressão da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), conforme
layout do layout do DNIT após solicitação do DNIT;
9.5.1.9 – Disponibilização de forma “on-line” para consulta ao DNIT das NAI’s e
NIP’s;
9.5.1.10 - Possibilidade de emissão de forma “on-line”, pelo DNIT, de segunda via de
NAI e NIP;
9.5.2 - O Software de Processamento deverá atender aos seguintes requisitos:
9.5.2.1 - A base de dados do sistema de processamento deverá possuir a
informação referente ao número de ordem de cada uma das imagens capturadas, de
maneira a possibilitar a verificação do relacionamento entre os dados e as imagens
coletadas em campo;
9.5.2.2 - Acessar e permitir a visualização das imagens criptografadas capturadas
pelos equipamentos;
9.5.2.3 - Confirmar a assinatura digital das imagens garantindo sua integridade e
características originais;
9.5.2.4 - Possuir função de identificação e registro de usuários e agentes de trânsito,
com controle de acesso e com senhas protegidas por meio de sistema de segurança
que garanta o atendimento às necessidades legais;
9.5.2.5 - Gerar arquivo de placas de veículos infratores, para posterior envio “on-line”
para a sede do DNIT em Brasília, que realizará as consultas necessárias para
obtenção dos dados cadastrais e características dos mesmos junto aos DETRAN’s
conveniados ou RENAINF;
9.5.2.6 - Conferir os dados e características de veículos identificados pelo DNIT,
com as imagens e dados do cadastro;
248
Processo n°. 50600.003789/2009-14
9.5.2.7 - Imprimir a Notificação de Autuação de Infração (NAI) após a validação das
imagens pelo DNIT, com a distorção e/ou encobrimento da região do pára-brisa do
veículo, para garantir a privacidade dos ocupantes do mesmo;
9.5.2.8 - Imprimir a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) após solicitação
do DNIT, com a distorção e/ou encobrimento da região do pára-brisa do veículo,
para garantir a privacidade dos ocupantes do mesmo;
9.5.2.9 - Fornecer ao DNIT, em CD-ROM/DVD e de forma “on line” arquivo de
consulta dos dados da infração acessando pelos seguintes dados:
•
Número do Auto de Infração;
•
Número de Aviso de Recebimento;
•
CPF ou CNPJ;
•
Placa do veículo;
•
Numero do RENAVAM.
9.5.2.9.1 - O arquivo disponibilizado ao DNIT deverá conter, no mínimo, os seguintes
dados:
•
Dados do proprietário (CPF/CNPJ, nome e endereço completo);
•
Dados do veículo (placa, marca/modelo/espécie);
•
Dados da infração (Nº do Auto de Infração, código e descrição da
infração, tipificação, pontuação, velocidades: aferida e permitida,
local, data e hora da infração, valor da multa, código do equipamento
medidor de velocidade);
•
Dados de Notificação (data de postagem e número do Aviso de
Recebimento);
9.5.2.10 - Fornecer ao DNIT, em CD-ROM/DVD, relatórios estatísticos e gerenciais
compreendendo, no mínimo:
•
Dados relativos às Notificações de Autuação de Infração e
Notificações de Imposição de Penalidade, emitindo estatísticas das
imagens e dos dados consistentes e inconsistentes;
•
Dados consolidados de fluxo de veículos obtidos por meio dos
equipamentos Barreiras Eletrônicas, gerando informações de fluxo de
veículos, velocidades praticadas, infrações e notificações.
•
Relatórios de fluxo de veículos por:
o Intervalo de faixa de velocidade;
o Intervalo de faixa horária (mínimo de 15 em 15 minutos);
o Intervalo de data (dia, semana ou mês);
o Por classe de veículos (Classe 1 (< 5 metros), Classe 2 (5,0
≤ comprimento < 10 metros), Classe 3 (10 ≤ comprimento <
15 metros) e Classe 4 (≥ 15 metros) em pelo menos 4
(quatro) categorias distintas, a saber:
9.6 - Características das estudos técnicos, projetos e obras para a instalação
dos equipamentos:
249
Processo n°. 50600.003789/2009-14
9.6.1 - Será de inteira responsabilidade da Contratada toda a sinalização de trânsito,
horizontal e vertical de regulamentação, advertência, de orientação e indicativa de
obras (obedecendo às normas do Código de Trânsito Brasileiro), pertinente à
instalação dos equipamentos, estando incluso o fornecimento de tintas, placas,
tachões e demais dispositivos necessários.
9.6.2 - A sinalização horizontal só será aplicada nos pontos onde forem instalados
equipamentos eletrônicos de controle semafórico (avanço e sinal vermelho e parada
sobre a faixa de pedestre com controle de velocidade) e equipamentos eletrônicos
medidores de velocidade do tipo fixos ostensivos (barreira eletrônica).
9.6.3 – Será de inteira responsabilidade da contrata a aquisição, instalação e
manutenção de dispositivos de proteção e segurança (defensas metálicas), junto
aos equipamentos eletrônicos medidores de velocidade do tipo fixos discretos (radar
fixo) e equipamentos eletrônicos de controle semafórico (avanço e sinal vermelho e
parada sobre a faixa de pedestre com controle de velocidade).
9.6.4 - Será de inteira responsabilidade da Contratada a instalação dos
equipamentos que somente poderá ocorrer após apresentação do projeto de
instalação e sinalização e a suas respectivas análises e aprovação pelo DNIT. Para
todos os locais onde deverão ser instalados os equipamentos a contratada deverá
fornecer as coordenadas UTM (Universal Transverse Mercator).
9.6.5 - Levando-se em consideração que neste Edital estão sendo informados os
segmentos rodoviários, entre quilômetros, obtidos por meio de avaliações
estatísticas referentes ao número e tipologia dos acidentes, será de inteira
responsabilidade da Contratada a elaboração de relatório contendo os indicadores
técnicos que motivaram a escolha dos locais dos pontos (quilômetro) para a
instalação dos equipamentos eletrônicos. Os indicadores técnicos serão obtidos por
meio de [i] inspeções “in loco”; [ii] reuniões com prefeituras municipais, Polícia
Militar, Polícia Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiros e outras entidades/órgãos
de interesse; [iii] entrevistas com pedestres e usuários da via; [iv] dados de
acidentes da Polícia Rodoviária Federal, dentre outros. Esses relatórios deverão
ainda ser ilustrados por meio de fotografias que auxiliem na verificação da
conformidade das escolhas dos locais. A instalação dos equipamentos eletrônicos
medidores de velocidade deverão ser instalados somente após a aprovação do
DNIT, atendendo às Resoluções CONTRAN 146/2003 e 214/2006. O DNIT deverá
avaliar os relatórios e aprová-los
9.6.6 - As demolições necessárias serão executadas com cuidado, resguardando-se
a infra-estrutura, urbanização (calçadas, gramas, jardins) existente, recompondo-se
e reparando-se, após a implantação dos equipamentos, tudo o que foi avariado.
9.6.7 - Quando houver a necessidade de construção de ilhas divisórias de pistas ou
canteiros centrais, a implantação e manutenção do ajardinamento serão de inteira
responsabilidade da Contratada, pelo prazo de duração do contrato.
9.6.8 - Toda a área próxima ao equipamento será entregue totalmente limpa e
devidamente urbanizada nas mesmas condições anteriores, sem entulhos e restos
de obras, no prazo máximo de 30 dias após o termino do contrato.
9.6.9 - As obras para instalação dos equipamentos, se necessário, serão
licenciadas, registradas e regularizadas, pela Contratada.
250
Processo n°. 50600.003789/2009-14
9.6.10 - Os projetos executivos eventualmente necessários serão de
responsabilidade da Contratada, e deverão atender aos requisitos exigidos pelo
fabricante dos Equipamentos a serem empregados;
9.6.11 - A contratada deverá realizar as obras necessárias para a implantação e
manutenção dos equipamentos, das redes de alimentação elétrica, bem como a
sinalização horizontal e vertical e dispositivos de proteção e segurança.
9.6.12 – Instalação dos Equipamentos
9.6.12.1 - As obras civis serão de responsabilidade da Contratada;
9.6.12.2 - Entende-se como obras civis, a colocação de tubulação e dutos para
fiação, instalação de sensores na pista, bem como, a colocação das bases de apoio
(da estrutura) para suportar os equipamentos, instalação e colocação de postes se
necessário para a alimentação elétrica do conjunto, sinalização horizontal e vertical
e dispositivos de proteção e segurança. A manutenção e conservação do pavimento
no entorno dos sensores, será de responsabilidade do DNIT.
9.6.12.3 - A instalação dos equipamentos, a colocação em funcionamento dos
mesmos, bem como o pagamento da fatura do consumo de energia elétrica será de
responsabilidade da Contratada.
9.7 – Manutenção e Processamento de Dados:
9.7.1 - A manutenção preventiva deverá ser realizada pela Contratada em períodos
regulares, de forma a não comprometer o funcionamento dos equipamentos;
9.7.2 - A manutenção corretiva deverá ser realizada pela Contratada, em no máximo
24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento do comunicado;
9.7.3 - A Contratada deverá emitir relatórios, gerados automaticamente pelos
equipamentos, com os dados referentes ao volume de tráfego por faixa de
velocidade, à faixa horária, nas 24 horas do dia, com o número e a porcentagem de
veículos com velocidade acima da fixada para o local, contendo a localização dos
equipamentos, além da data de instalação, do número de infrações registradas no
sistema de infrações de trânsito e das demais atividades desenvolvidas no período;
9.7.4 - A Contratada deverá, após a instalação dos equipamentos medidores de
velocidade, proceder a sua verificação através do INMETRO ou entidade por ele
credenciada, na periodicidade legalmente exigida, ou quando constatada qualquer
irregularidade no seu funcionamento;
9.7.5 - Quando não houver possibilidade de transmissão dos registros, afetados por
agentes externos, os mesmos deverão ser entregues na sede do DNIT, em Brasília,
semanalmente, no mesmo padrão.
10 - Índice de Paralisação Máxima
O plano de manutenção a ser implementado pela Contratada, após aprovação pelo
DNIT, deverá estar dimensionado de forma a atingir o seguinte parâmetro de
qualidade para cada faixa de trânsito monitorada:
IPM – Índice de Paralisação Máximo ≤ 0,2
10.1 – Para Equipamentos Eletrônicos Medidores de Velocidade do Tipo Fixo
Discreto (Radar Fixo)
251
Processo n°. 50600.003789/2009-14
10.2 – Para Equipamentos Eletrônicos Medidores de Velocidade do Tipo Fixo
Ostensivo (Barreira Eletrônica)
10.3 – Para Equipamentos Eletrônicos de Controle Semafórico (avanço e sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre com controle de velocidade)
Onde:
NHPa = Número de horas de paralisação de cada faixa de
trânsito monitorada no mês da medição para o equipamento
eletrônico.
NHPb = Número de horas de paralisação de cada equipamento
com o sistema de identificação automática de caracteres de
placas - OCR.
NHPc = Número de horas de paralisação de equipamento de
monitoramento de tráfego
NHOa = Número de horas de operação máximo para cada faixa
de trânsito monitorada no mês da medição para o equipamento
eletrônico.
NHOc = Número de horas de operação máximo para
equipamento com o sistema de identificação automática de
caracteres de placas - OCR.
NHOc = Número de horas de operação
equipamento de monitoramento de tráfego.
máximo
para
O número de horas máximo de operação no mês será obtido
por meio da multiplicação do número de dias do mês de medição, pelas 24
(vinte e quatro) horas diárias consideradas como efetivas para efeito de
operação de cada faixa de trânsito monitorada, equipamentos com o
sistema de identificação automática de caracteres de placas -OCR e
equipamentos para monitoramento do tráfego.
Para a obtenção do número total de horas de paralisação de
cada faixa de trânsito monitorada, deverão ser desconsideradas as horas
de interrupção ocasionadas por fatores não imputáveis à Contratada tais
252
Processo n°. 50600.003789/2009-14
como medidas/ordens judiciais, manutenções preventivas, fenômenos da
natureza, vandalismos, falta de fornecimento de energia pela
concessionária, acidentes e obras executadas por terceiros que
interrompam o fornecimento de energia, e outros onde comprovadamente
não caiba responsabilidade à Contratada.
11 - Penalidades
Se a paralisação da faixa de trânsito monitorada e
equipamento com o sistema de identificação automática de caracteres de
placas -OCR e equipamentos para monitoramento do tráfego no mês for
maior que o IPM estipulado, será imputada à Contratada uma multa
equivalente a 0,2% (zero vírgula dois por cento) referente ao valor mensal
da faixa de trânsito, estipulado na planilha de preços, devidamente
atualizado, por hora excedente ao limite mensal acima definido, conforme
a seguinte expressão:
Penalidade =
(IPMmedido – 0,10) x Número de horas de operação do
mês de referência x 0,002 x Valor mensal de cada faixa de trânsito
monitorada.
253
Processo n°. 50600.003789/2009-14
ANEXO II
INDICAÇÕES PARTICULARES
1 - DOS ENCARGOS DO DNIT E DA CONTRATADA:
1.1 - Caberá ao DNIT:
a) Permitir acesso dos técnicos da Contratada às instalações do DNIT
e softwares para execução dos serviços;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pelos técnicos da Contratada;
c) Indicar os servidores que acompanharão a execução dos serviços;
d) Atestar as faturas correspondentes e supervisionar a execução dos
serviços por intermédio da COORDENAÇÃO GERAL DE
OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS do DNIT.
1.2 - Caberá à Contratada:
a) Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as
despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como:
• salários;
• seguros de acidente;
• taxas, impostos e contribuições;
• indenizações;
• vales-refeição;
• vales-transporte;
• dentre outras.
b) Manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares do
DNIT, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
c) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às
dependências do DNIT;
d) Manter, ainda, os seus funcionários uniformizados e identificados por
crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente
qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e
às normas disciplinares do DNIT;
e) Responder pelos danos causados diretamente à Administração do
DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o
fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo DNIT;
f) Responder, ainda, por quaisquer danos causados a bens de
propriedade do DNIT, quando esses tenham sido ocasionados por seus
funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços;
g) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for,
desde que praticada por seus funcionários no recinto do DNIT;
h)
Comunicar
à
COORDENAÇÃO
254
GERAL
DE
OPERAÇÕES
Processo n°. 50600.003789/2009-14
RODOVIÁRIAS do DNIT qualquer anormalidade de caráter urgente e
prestar os esclarecimentos julgados necessários; e
i) Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital
durante toda a execução do contrato.
2 - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
2.1- À Contratada caberá, ainda:
a) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e
obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor,
obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o DNIT;
b) Assumir também a responsabilidade por todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos
serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em
dependência do DNIT;
c) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou
penal, relacionadas a esse processo licitatório e respectivo contrato,
originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência;
d) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e
comerciais resultantes da adjudicação desta Concorrência.
e) A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos
estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade
por seu pagamento à Administração do DNIT, nem poderá onerar o
objeto desta Licitação, razão pela qual a Contratada renuncia
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva,
com o DNIT.
3-
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA LICITANTE
3.1 - Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:
a) É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao
quadro de pessoal do DNIT durante o fornecimento e a execução dos
serviços objeto da licitação;
b) É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade
acerca desta Licitação, salvo se houver prévia autorização da
Administração do DNIT.
3.2 - Do Sigilo das Informações
a) Para que seja possível a execução dos serviços inerentes ao objeto
desta licitação, a Administração do DNIT terá de disponibilizar as
informações e o acesso a sistemas do Órgão.
b) Será de total e completa responsabilidade da Contratada a
divulgação ou o uso indevido de qualquer informação pertinente ao
DNIT;
255
Processo n°. 50600.003789/2009-14
c) Caso se verifique a quebra de sigilo das informações
disponibilizadas pelo DNIT, serão aplicadas à Contratada as sanções
previstas na Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações
legais.
3.3 - Da Documentação dos Produtos Gerados
a) A documentação referente aos serviços prestados poderá ser
entregue para aceite em papel e em mídia eletrônica na
COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS do DNIT.
b) A documentação e outras informações geradas pela Contratada são
de propriedade do DNIT.
c) Todas as peças componentes do trabalho a ser executado, inclusive
originais, serão propriedade do DNIT, não podendo os dados delas
resultantes serem reproduzidos sem sua prévia autorização por escrito.
d) A Contratada fica proibida de veicular e comercializar os produtos
gerados, relativos à prestação dos serviços de que trata o objeto deste
edital.
4-
DA RESCISÃO
a) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
b) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
c) A rescisão do contrato poderá ser:
d) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do DNIT,
nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei
8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias corridos, período no qual deverá ocorrer a
sucessão dos dados obtidos na prestação dos serviços; ou
e) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo nesta
Licitação, desde que haja conveniência para a Administração do DNIT;
ou
f) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
g) A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
5 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
A Proposta Técnica será avaliada e pontuada de acordo com os
seguintes critérios objetivos:
Nota da Proposta Técnica - (Total máximo de 100 pontos)
5.1 – Capacidade Técnica da Proponente (máximo 40 pontos)
Serão aceitos para fins de comprovação, pelo menos um atestado de capacidade
técnica por item, sendo que um mesmo atestado pode atender a mais de um item.
256
Processo n°. 50600.003789/2009-14
a.) Nos atestados de serviços executados em consórcio serão considerados, para
comprovação dos quantitativos, os serviços executados pela licitante que estejam
discriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do
consórcio;
• Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas no corpo da
certidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos
atestados na proporção da participação da licitante na composição inicial do
consórcio.
• Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado,
deverá ser juntada à certidão/atestado, cópia do instrumento de constituição
do consórcio.
b) Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante.
c) Não serão aceitos, em qualquer hipótese, para comprovação da aptidão TécnicoOperacional da licitante, cessão de tecnologia ou instrumentos de natureza similar
entre a licitante e terceiros, mesmo que esses sejam pertencentes a um mesmo
grupo econômico, ou cujo(s) Responsável(eis) Técnico(s) sejam os mesmos da
licitante.
d) Os atestados e respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) (somente para o
item b.1) para comprovação da aptidão Técnico-Operacional só serão aceitos se
estiverem em nome da licitante, salvo nos casos de fusão, cisão,
incorporação/aquisição integral, ficando vedada qualquer forma disfarçada que traga
embutida em si o objetivo de capacitar a licitante a participar e ser habilitada na
Concorrência, tais como: aumento de capital ou subscrição de capital com a
utilização de acervo técnico pertencente à empresa que esteja em situação jurídicofinanceira que a impossibilite de participar diretamente do certame. Nesses casos
deverão ser apresentados os documentos comprobatórios, contendo todas as
condições dessas transações, em especial no que se referirem ao acervo técnico, e
que deverão ser consideradas na presente licitação. A não apresentação ou
omissão de toda a documentação necessária para a análise da proposta será motivo
de inabilitação da licitante, pois não poderá ser incorporada posteriormente.
e) Não serão aceitos atestados referentes a testes ou demonstrações dos
equipamentos licitados, ou mesmo cortesia na prestação dos serviços.
f) Quando a certidão e /ou atestado não for emitida pelo contratante principal do
serviço (órgão ou ente público), deverá ser juntado à documentação pelo menos um
dos seguintes documentos:
• declaração formal do contratante principal confirmando que o licitante tenha
participado da execução do serviço objeto do contrato;
• autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o
nome do licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado.
• contrato firmado entre contratado principal e licitante subcontratado,
devidamente registrado no CREA ou Conselho Profissional competente.
g) A não apresentação de documentação comprobatória prevista na alínea anterior
não importará na desclassificação sumária da licitante, mas a sujeitará à diligência
257
Processo n°. 50600.003789/2009-14
documental pela Comissão. Caso não sejam confirmadas as informações contidas
nos atestados fornecidos por empresas privadas o atestado será desconsiderado.
h) Atestados emitidos por concessionárias de rodovias serão aceitos, se
devidamente registrados na entidade profissional competente, conforme previsto no
parágrafo 1º do art. 30 da Lei nº 8.666/93.
5.1.1 - Tempo de Atuação da Licitante - TAL
Será pontuado o Tempo de Atuação da Licitante - TAL, comprovado
por meio de atestados e/ou certidões de capacidade técnica emitidos por pessoas
jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo
CREA ou Conselho Profissional competente, compatível com o objeto licitado, ou
seja, serviços necessários ao controle viário nas rodovias federais, mediante a
disponibilização, instalação, operação e manutenção de equipamentos eletrônicos,
com coleta, armazenamento e processamento de dados estatísticos e dados e
imagens de infrações, executados com técnicas semelhantes ou superiores às
requeridas, executados pela licitante, relacionados no Quadro 10, obedecendo aos
seguintes critérios:
Tempo de Atuação da Proponente (TAP)
(anos)
Número de pontos
0 < TAP ≤ 2
4 (quatro)
2 < TAP ≤ 4
8 (oito)
4 < TAP ≤ 6
12 (doze)
6 < TAP ≤ 8
16 (dezesseis)
TAP > 8
20 (vinte)
5.1.2 - Avaliação da Capacidade Operacional - ACO
Será pontuada a Avaliação da Capacidade Operacional - ACO,
comprovada por meio de atestados e/ou certidões de capacidade técnica emitidos
por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente
certificados/averbados pelo CREA ou Conselho Profissional competente, compatível
com o objeto licitado, ou seja, pelo número total de faixas de trânsito que serão
monitoradas, para cada lote, referentes a Equipamentos Eletrônicos Medidores de
Velocidade e/ou Equipamentos de Controle Semafórico com controle de velocidade,
executados pela licitante, relacionados no Quadro 10, obedecendo aos seguintes
critérios:
258
Processo n°. 50600.003789/2009-14
Número Total de
Faixas para cada lote
(ACO)
Número de pontos
25% < ACO ≤ 40%
2 (dois)
40% < ACO ≤ 55%
4 (quatro)
55% < ACO ≤ 70%
6 (seis)
70%< ACO ≤ 85%
8 (oito)
ACO > 85%
10 (dez)
5.1.3 - Avaliação da Eficiência dos Equipamentos – AEE
Será pontuada a Avaliação da Eficiência dos Equipamentos - AEE,
comprovada por meio de atestados e/ou certidões de capacidade técnica emitidos
por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente
certificados/averbados pelo CREA ou Conselho Profissional competente, compatível
com o objeto licitado, ou seja, pelo aproveitamento das imagens válidas, geradas por
Equipamentos Eletrônicos Medidores de Velocidade e/ou Equipamentos de Controle
Semafórico com controle de velocidade, em pré-processamento, com relação ao
número total de imagens capturadas, relacionados no Quadro 10, obedecendo aos
seguintes critérios:
Percentual de aproveitamento de Imagens
válidas em pré-processamento (AEE)
Número de pontos
20% < AEE ≤ 35%
2 (dois)
35%< AEE ≤ 50%
4 (quatro)
50%< AEE ≤ 65%
6 (seis)
65%< AEE ≤ 80%
8 (oito)
AEE > 80%
10 (dez)
5.2 - Capacidade da Equipe Técnica (Total máximo de 60 pontos)
Serão pontuados os atestados e/ou certidões de capacidade técnica
emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente
certificados/averbados pelo CREA ou Conselho Profissional competente, compatível
com o objeto com técnicas semelhantes ou superiores às requeridas, executados
pelo profissional, relacionados nos Quadros 11, 12 e 13, obedecendo aos seguintes
critérios:
Somente serão avaliados e pontuados os profissionais de nível
superior com as seguintes experiências requeridas:
259
Processo n°. 50600.003789/2009-14
5.2.1 - Na execução de serviços de instalação e manutenção de equipamentos
medidores de velocidade e/ou equipamentos de controle semafórico com
controle de velocidade.
- Cada atestado valerá 7,5 (sete vírgula cinco) pontos devendo ser apresentados, no
máximo, 4 (quatro) atestados, totalizando 30 pontos.
5.2.2 - Em processamento de dados e imagens com apoio à emissão das
notificações de autuação de infração (N.A.I.) e notificações de imposição de
penalidade (N.I.P.)
- Cada atestado valerá 7,5 (sete vírgula cinco) pontos devendo ser apresentados, no
máximo, 4 (quatro) atestados, totalizando 30 pontos.
5.2.3 - Fator de Permanência - FP
•
Se o Profissional for do quadro de funcionários permanentes da empresa há
mais de um ano: FP = 1,00
•
Se o Profissional não for do quadro de funcionários permanentes da empresa
há mais de um ano ou, ainda, a ser contratado: FP = 0,80
Nota Final para cada profissional: NF = Total de pontos x FP
d) A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes elementos para
estes profissionais:
d.1) Relação e Vinculação da Equipe Técnica proposta para a execução dos
serviços referentes ao lote, mediante o preenchimento do Quadro 11.
d.2) Para cada profissional constante do Quadro 11 deverá ser preenchido o
Quadro 13 – Identificação, Formação e Experiência da Equipe Técnica.
d.3) Para cada um dos serviços executados e relacionados no Quadro 12 a título de
experiência do técnico deverá ser anexado atestado e/ou certidão comprovando a
execução dos mesmos. Ditos atestados e/ou certidões deverão ser apresentados
indicando que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados e emitidos
por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo
Conselho Regional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado,
do contratante e discriminação dos serviços. De acordo com os serviços
relacionados e comprovados será avaliado o nível de experiência da equipe para
execução dos serviços.
d.3.1) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal do
serviço, deverá ser junta à documentação:
- Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi
responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos, ou;
- Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de
260
Processo n°. 50600.003789/2009-14
Empresa - FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto do
atestado/certidão, ou;
- Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional á época da
execução do objeto do atestado/certidão.
e) A NOTA TOTAL da Capacidade da Equipe Técnica será obtida através da soma
da Nota Final de cada profissional, considerando arredondamento em duas casas
decimais
261
Processo n°. 50600.003789/2009-14
ANEXO III
ORÇAMENTO ESTIMADO E CRONOGRAMA
QUADRO
14.1
RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE
CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO
QUANTIDADE
FAIXAS
MONITORADAS
EQUIPAMENTO
VALOR UNITÁRIO DA
FAIXA MONITORADA
R$
LOTE 01
VALOR GLOBAL
R$
BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE
124
6.413,55
40.995.388,79
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO)
160
4.712,58
37.851.414,44
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE,
AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE
PEDESTRE
154
4.879,71
37.837.301,77
TOTAL
116.684.105,00
262
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1a
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
LOTE 01
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
23.698,18
mês
60
1.421.890,80
2.0
Estudos Técnicos
13.133,34
mês
12
157.600,08
3.0
Processamento
41.017,40
mês
57
2.337.991,80
0,33
und
696.728
229.920,24
3.1
Equipe de Processamento
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
4.0
2.567.912,04
Disponibilização de Equipamentos
4.1
Central de Processamento e Software
4.2
4.3
4.4
5.0
22.884.578,46
935,64 equip./mês
57
53.331,48
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
6.532,12 equip./mês
3.196
20.876.655,52
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
2.968,30 equip./mês
311
923.141,30
Sistema de monitoração de tráfego
3.316,56 equip./mês
311
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
5.2
1.031.450,16
10.394.409,46
411,90 equip./mês
56
23.066,40
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
2.875,62 equip./mês
3.134
9.012.193,08
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
1.306,73 equip./mês
305
398.552,65
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
1.484,49 equip./mês
305
452.769,45
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
324
5.5
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
434,51 equip./mês
0,91 kwh/faixa
3.196
1.388.693,96
368.161
335.026,51
vb
Atualização Tecnológica
9.0
572.114,46
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.4
9.4.1
1.273.163,02
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
507.827,88
1.388.693,96
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
6.210,26
equip.
62
385.036,12
2.392,00
equip.
62
148.304,00
5.239,01
equip.
62
324.818,62
3.134
415.004,28
Manutenção Sinalização
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
132,42 equip./mês
40.995.388,79
6.392
6.413,55
Referência: Maio/09
263
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8a
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
LOTE 01
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
Referência: Maio/09
Mês
Barreira
-
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
12
16
20
24
28
32
36
40
44
48
52
56
60
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
62
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
1
1
2
2
2
2
2
2
3
3
3
3
4
4
4
4
4
4
5
5
5
5
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
-
24
32
40
48
56
64
72
80
88
96
104
112
120
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
6.392
Acumulado
153.925,11
205.233,49
256.541,86
307.850,23
359.158,60
410.466,97
461.775,34
513.083,71
564.392,09
615.700,46
667.008,83
718.317,20
769.625,57
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
795.279,76
40.995.388,79
153.925,11
359.158,60
615.700,46
923.550,69
1.282.709,29
1.693.176,26
2.154.951,60
2.668.035,32
3.232.427,40
3.848.127,86
4.515.136,69
5.233.453,89
6.003.079,46
6.798.359,22
7.593.638,98
8.388.918,73
9.184.198,49
9.979.478,25
10.774.758,01
11.570.037,76
12.365.317,52
13.160.597,28
13.955.877,04
14.751.156,79
15.546.436,55
16.341.716,31
17.136.996,07
17.932.275,82
18.727.555,58
19.522.835,34
20.318.115,10
21.113.394,85
21.908.674,61
22.703.954,37
23.499.234,13
24.294.513,88
25.089.793,64
25.885.073,40
26.680.353,16
27.475.632,91
28.270.912,67
29.066.192,43
29.861.472,19
30.656.751,94
31.452.031,70
32.247.311,46
33.042.591,22
33.837.870,97
34.633.150,73
35.428.430,49
36.223.710,25
37.018.990,00
37.814.269,76
38.609.549,52
39.404.829,28
40.200.109,03
40.995.388,79
Valor Anual
(R$)
3.232.427,40
9.132.890,12
9.543.357,09
9.543.357,09
9.543.357,09
40.995.388,79
Valor Acumulado
(R$)
3.232.427,40
12.365.317,52
21.908.674,61
31.452.031,70
40.995.388,79
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Barreira
44
18
62
Rec.
Placa - OCR
4
2
6
Monit.
Tráfego
Faixas
4
2
88
36
6
124
-
264
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1b
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
LOTE 01
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
(DISCRETO)
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
30.578,30
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
16.946,25
mês
12
3.0
Processamento
3.1
3.2
4.0
1.834.698,00
203.355,00
4.106.564,16
Equipe de Processamento
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
65.627,84
mês
57
0,33
und
1.108.416
Disponibilização de Equipamentos
3.740.786,88
365.777,28
18.001.598,19
4.1
Central de Processamento e Software
1.497,03 equip./mês
57
85.330,71
4.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
3.832,11 equip./mês
4.016
15.389.753,76
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
2.968,30 equip./mês
402
1.193.256,60
4.4
Sistema de monitoração de tráfego
3.316,56 equip./mês
402
5.0
Manutenção de Equipamentos
1.333.257,12
8.409.895,840
5.1
Central de Processamento e Software
659,03 equip./mês
56
36.905,68
5.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
1.687,00 equip./mês
3.936
6.640.032,00
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
1.306,73 equip./mês
394
514.851,62
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
1.484,49 equip./mês
394
584.889,06
5.5
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
404
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
7.0
Energia Elétrica
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Energização dos Pontos
Implantação Sinalização
9.4.1
0,91 kwh/faixa
4.016
1.865.954,08
173.491
157.876,81
vb
450.040,04
2.821.432,32
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
9.3
9.4
464,63 equip./mês
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
633.217,48
1.865.954,08
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
12.120,08
equip.
80
969.606,40
14.618,53
equip.
80
1.169.482,40
3.824,79
equip.
80
305.983,20
3.936
376.360,32
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
95,62 equip./mês
37.851.414,44
8.032
Preço Unitário por Faixa Monitorada
4.712,58
Referência: Maio/09
265
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8b
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
LOTE 01
Referência: Maio/09
Mês
Radar Fixo
16
20
24
28
32
36
40
44
48
52
56
60
64
68
72
76
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
2
2
2
2
3
3
3
3
4
4
4
4
4
4
5
5
5
5
6
6
6
6
6
6
7
7
7
7
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
32
40
48
56
64
72
80
88
96
104
112
120
128
136
144
152
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
160
8.032
Acumulado
150.802,45
188.503,06
226.203,67
263.904,28
301.604,90
339.305,51
377.006,12
414.706,73
452.407,34
490.107,96
527.808,57
565.509,18
603.209,79
640.910,40
678.611,02
716.311,63
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
754.012,24
37.851.414,44
150.802,45
339.305,51
565.509,18
829.413,46
1.131.018,36
1.470.323,87
1.847.329,99
2.262.036,72
2.714.444,06
3.204.552,02
3.732.360,59
4.297.869,77
4.901.079,56
5.541.989,96
6.220.600,98
6.936.912,61
7.690.924,85
8.444.937,09
9.198.949,33
9.952.961,57
10.706.973,81
11.460.986,05
12.214.998,29
12.969.010,53
13.723.022,77
14.477.035,00
15.231.047,24
15.985.059,48
16.739.071,72
17.493.083,96
18.247.096,20
19.001.108,44
19.755.120,68
20.509.132,92
21.263.145,16
22.017.157,40
22.771.169,64
23.525.181,88
24.279.194,12
25.033.206,36
25.787.218,60
26.541.230,84
27.295.243,08
28.049.255,32
28.803.267,56
29.557.279,80
30.311.292,04
31.065.304,28
31.819.316,52
32.573.328,76
33.327.341,00
34.081.353,24
34.835.365,48
35.589.377,72
36.343.389,96
37.097.402,20
37.851.414,44
Valor Anual
(R$)
2.714.444,06
7.992.529,74
9.048.146,88
9.048.146,88
9.048.146,88
37.851.414,44
Valor Acumulado
(R$)
2.714.444,06
10.706.973,81
19.755.120,68
28.803.267,56
37.851.414,44
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Radar Fixo
48
32
80
Rec.
Placa - OCR
5
3
8
Monit.
Tráfego
Faixas
5
3
8
266
96
64
160
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1c
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO
E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
1.0
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
Coordenação
29.431,62
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
16.310,76
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
4.0
4.2
4.3
5.0
5.2
195.729,12
57.424,37
mês
57
3.273.189,09
0,33
und
953.742
314.734,86
18.642.058,42
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Sistema de monitoração de tráfego
1.309,90 equip./mês
57
74.664,30
4.397,32 equip./mês
3.877
17.048.409,64
3.316,56 equip./mês
458
1.518.984,48
576,65 equip./mês
56
32.292,40
1.935,82 equip./mês
3.800
7.356.116,00
Manutenção de Equipamentos
5.1
1.765.897,20
3.587.923,95
Disponibilização de Equipamentos
4.1
LOTE 01
8.666.218,710
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
5.3
Sistema de monitoração de tráfego
1.484,49 equip./mês
449
666.536,01
5.4
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
390
611.274,30
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
7.0
Energia Elétrica
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
1.772.952,10
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
457,30 equip./mês
0,91 kwh/faixa
3.877
1.772.952,10
167.470
152.397,70
vb
466.051,26
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
9.2
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.3.1
9.4
9.4.1
2.588.073,31
Obras Civis para Implantação
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
12.109,29
equip.
77
932.415,33
2.392,00
equip.
77
184.184,00
10.279,74
equip.
77
791.539,98
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Soma
178,93 equip./mês
3.800
679.934,00
37.837.301,77
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
7.754
4.879,71
Referência: Maio/09
267
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8c
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
LOTE 01
Referência: Maio/09
Quantidades
Equipamento
Monitorameto
Avanço Sinal
Tráfego
15
2
19
3
23
3
27
4
31
4
35
5
39
5
43
5
47
6
51
6
55
7
59
7
63
7
67
8
71
8
75
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
77
9
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
30
38
46
54
62
70
78
86
94
102
110
118
126
134
142
150
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
7.754
Total
Acumulado
146.391,42
185.429,13
224.466,84
263.504,55
302.542,26
341.579,97
380.617,69
419.655,40
458.693,11
497.730,82
536.768,53
575.806,24
614.843,95
653.881,67
692.919,38
731.957,09
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
751.475,94
37.837.301,77
146.391,42
331.820,55
556.287,39
819.791,94
1.122.334,20
1.463.914,18
1.844.531,86
2.264.187,26
2.722.880,37
3.220.611,19
3.757.379,72
4.333.185,96
4.948.029,92
5.601.911,59
6.294.830,96
7.026.788,05
7.778.264,00
8.529.739,94
9.281.215,88
10.032.691,83
10.784.167,77
11.535.643,72
12.287.119,66
13.038.595,61
13.790.071,55
14.541.547,49
15.293.023,44
16.044.499,38
16.795.975,33
17.547.451,27
18.298.927,22
19.050.403,16
19.801.879,11
20.553.355,05
21.304.830,99
22.056.306,94
22.807.782,88
23.559.258,83
24.310.734,77
25.062.210,72
25.813.686,66
26.565.162,60
27.316.638,55
28.068.114,49
28.819.590,44
29.571.066,38
30.322.542,33
31.074.018,27
31.825.494,22
32.576.970,16
33.328.446,10
34.079.922,05
34.831.397,99
35.582.873,94
36.334.349,88
37.085.825,83
37.837.301,77
Valor Anual
(R$)
2.722.880,37
8.061.287,40
9.017.711,33
9.017.711,33
9.017.711,33
37.837.301,77
Valor Acumulado
(R$)
2.722.880,37
10.784.167,77
19.801.879,11
28.819.590,44
37.837.301,77
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Avanço
Sinal
Monit.
Tráfego
47
30
77
Faixas
6
3
9
268
94
60
154
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1
RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE
CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO
QUANTIDADE
FAIXAS
MONITORADAS
EQUIPAMENTO
VALOR UNITÁRIO DA
FAIXA MONITORADA
R$
LOTE 02
VALOR GLOBAL
R$
BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE
180
6.722,00
59.772.064,00
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO)
176
4.952,63
43.266.172,71
60
5.057,19
16.445.971,50
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE,
AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE
PEDESTRE
TOTAL
119.484.208,21
269
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1a
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
LOTE 02
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
57.993,32
mês
60
3.479.599,20
2.0
Estudos Técnicos
20.085,93
mês
12
241.031,16
3.0
Processamento
62.346,45
mês
57
3.553.747,65
0,33
und
969.228
319.845,24
3.1
Equipe de Processamento
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
4.0
3.873.592,89
Disponibilização de Equipamentos
32.447.548,43
4.1
Central de Processamento e Software
1.429,55 equip./mês
57
81.484,35
4.2
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
6.537,26 equip./mês
4.446
29.064.657,96
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
2.996,74 equip./mês
523
1.567.295,02
Sistema de monitoração de tráfego
3.315,70 equip./mês
523
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
5.2
1.734.111,10
14.716.147,28
629,33 equip./mês
56
35.242,48
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
2.877,88 equip./mês
4.356
12.536.045,28
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
1.319,24 equip./mês
512
675.450,88
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
1.498,49 equip./mês
512
767.226,88
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
448
5.5
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
438,36 equip./mês
0,91 kwh/faixa
4.446
1.948.948,56
512.179
466.082,89
vb
Atualização Tecnológica
9.0
811.188,71
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.4
9.4.1
1.787.924,88
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
702.181,76
1.948.948,56
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
5.707,30
equip.
90
513.657,00
2.392,00
equip.
90
215.280,00
5.296,42
equip.
90
476.677,80
4.356
582.310,08
Manutenção Sinalização
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
133,68 equip./mês
59.772.064,00
8.892
6.722,00
Referência: Maio/09
270
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8a
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
LOTE 02
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
Referência: Maio/09
Mês
Barreira
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
18
22
26
30
34
38
42
46
50
54
58
62
66
70
74
78
82
86
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
2
2
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
7
7
7
7
7
7
8
8
8
8
9
9
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
36
44
52
60
68
76
84
92
100
108
116
124
132
140
148
156
164
172
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
8.892
Mensal
Acumulado
241.992,16
295.768,20
349.544,23
403.320,27
457.096,31
510.872,34
564.648,38
618.424,41
672.200,45
725.976,49
779.752,52
833.528,56
887.304,59
941.080,63
994.856,67
1.048.632,70
1.102.408,74
1.156.184,77
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
1.209.960,81
59.772.064,00
241.992,16
537.760,36
887.304,59
1.290.624,86
1.747.721,17
2.258.593,51
2.823.241,89
3.441.666,30
4.113.866,75
4.839.843,24
5.619.595,76
6.453.124,32
7.340.428,91
8.281.509,54
9.276.366,21
10.324.998,91
11.427.407,65
12.583.592,42
13.793.553,23
15.003.514,04
16.213.474,85
17.423.435,66
18.633.396,47
19.843.357,28
21.053.318,09
22.263.278,90
23.473.239,71
24.683.200,52
25.893.161,33
27.103.122,14
28.313.082,95
29.523.043,76
30.733.004,57
31.942.965,38
33.152.926,19
34.362.887,00
35.572.847,81
36.782.808,62
37.992.769,43
39.202.730,24
40.412.691,05
41.622.651,85
42.832.612,66
44.042.573,47
45.252.534,28
46.462.495,09
47.672.455,90
48.882.416,71
50.092.377,52
51.302.338,33
52.512.299,14
53.722.259,95
54.932.220,76
56.142.181,57
57.352.142,38
58.562.103,19
59.772.064,00
Valor Anual
(R$)
4.113.866,75
12.099.608,10
14.519.529,72
14.519.529,72
14.519.529,72
59.772.064,00
Valor Acumulado
(R$)
4.113.866,75
16.213.474,85
30.733.004,57
45.252.534,28
59.772.064,00
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Barreira
50
40
90
Rec.
Placa - OCR
5
6
11
Monit.
Tráfego
Faixas
5
6
11
271
100
80
180
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1b
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
LOTE 02
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
(DISCRETO)
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
56.704,58
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
19.639,58
mês
12
3.0
Processamento
3.1
3.2
4.0
3.402.274,80
235.674,96
4.793.262,48
Equipe de Processamento
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
77.112,72
mês
57
0,33
und
1.205.568
Disponibilização de Equipamentos
4.395.425,04
397.837,44
20.021.905,37
4.1
Central de Processamento e Software
1.768,13 equip./mês
57
100.783,41
4.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
3.804,88 equip./mês
4.368
16.619.715,84
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
2.996,74 equip./mês
523
1.567.295,02
4.4
Sistema de monitoração de tráfego
3.315,70 equip./mês
523
5.0
Manutenção de Equipamentos
1.734.111,10
9.344.952,640
5.1
Central de Processamento e Software
778,38 equip./mês
56
43.589,28
5.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
1.675,01 equip./mês
4.280
7.169.042,80
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
1.319,24 equip./mês
512
675.450,88
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
1.498,49 equip./mês
512
767.226,88
5.5
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
440
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
7.0
Energia Elétrica
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Energização dos Pontos
Implantação Sinalização
9.4.1
0,91 kwh/faixa
4.368
2.038.152,48
188.713
171.728,83
vb
500.547,63
2.757.673,52
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
9.3
9.4
466,61 equip./mês
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
689.642,80
2.038.152,48
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
11.831,48
equip.
88
1.041.170,24
10.913,15
equip.
88
960.357,20
3.883,11
equip.
88
341.713,68
4.280
414.432,40
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
96,83 equip./mês
43.266.172,71
8.736
Preço Unitário por Faixa Monitorada
4.952,63
Referência: Maio/09
272
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8b
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
LOTE 02
Referência: Maio/09
Mês
Radar Fixo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
18
22
26
30
34
38
42
46
50
54
58
62
66
70
74
78
82
86
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
2
2
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
7
7
7
7
7
7
8
8
8
8
9
9
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
-
36
44
52
60
68
76
84
92
100
108
116
124
132
140
148
156
164
172
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
8.736
Acumulado
178.294,67
217.915,71
257.536,74
297.157,78
336.778,82
376.399,85
416.020,89
455.641,93
495.262,97
534.884,00
574.505,04
614.126,08
653.747,12
693.368,15
732.989,19
772.610,23
812.231,26
851.852,30
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
871.662,82
43.266.172,71
178.294,67
396.210,37
653.747,12
950.904,89
1.287.683,71
1.664.083,57
2.080.104,46
2.535.746,39
3.031.009,35
3.565.893,36
4.140.398,40
4.754.524,47
5.408.271,59
6.101.639,74
6.834.628,93
7.607.239,16
8.419.470,42
9.271.322,72
10.142.985,54
11.014.648,36
11.886.311,18
12.757.974,00
13.629.636,82
14.501.299,64
15.372.962,46
16.244.625,28
17.116.288,11
17.987.950,93
18.859.613,75
19.731.276,57
20.602.939,39
21.474.602,21
22.346.265,03
23.217.927,85
24.089.590,67
24.961.253,49
25.832.916,31
26.704.579,13
27.576.241,95
28.447.904,77
29.319.567,59
30.191.230,41
31.062.893,23
31.934.556,05
32.806.218,87
33.677.881,69
34.549.544,51
35.421.207,33
36.292.870,15
37.164.532,97
38.036.195,79
38.907.858,61
39.779.521,43
40.651.184,25
41.522.847,07
42.394.509,89
43.266.172,71
Valor Anual
(R$)
3.031.009,35
8.855.301,83
10.459.953,84
10.459.953,84
10.459.953,84
43.266.172,71
Valor Acumulado
(R$)
3.031.009,35
11.886.311,18
22.346.265,03
32.806.218,87
43.266.172,71
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Radar Fixo
50
38
88
Rec.
Placa - OCR
5
6
11
Monit.
Tráfego
Faixas
5
6
11
273
100
76
176
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1c
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO
E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
1.0
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
Coordenação
2.0
Estudos Técnicos
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
4.0
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
19.331,11
mês
60
6.695,31
mês
12
4.2
4.3
5.0
5.2
80.343,72
24.610,44
mês
57
1.402.795,08
0,33
und
399.996
131.998,68
7.951.011,96
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Sistema de monitoração de tráfego
564,30 equip./mês
57
32.165,10
4.423,56 equip./mês
1.626
7.192.708,56
3.315,70 equip./mês
219
726.138,30
248,42 equip./mês
56
13.911,52
1.947,37 equip./mês
1.596
3.108.002,52
Manutenção de Equipamentos
5.1
1.159.866,60
1.534.793,76
Disponibilização de Equipamentos
4.1
LOTE 02
3.694.868,590
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
5.3
Sistema de monitoração de tráfego
1.498,49 equip./mês
215
322.175,35
5.4
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
160
250.779,20
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
7.0
Energia Elétrica
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
730.887,00
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
449,50 equip./mês
0,91 kwh/faixa
1.626
730.887,00
70.243
63.921,13
vb
198.775,42
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
9.2
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.3.1
9.4
9.4.1
1.031.503,32
Obras Civis para Implantação
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
11.325,02
equip.
30
339.750,60
2.392,00
equip.
30
71.760,00
10.735,58
equip.
30
322.067,40
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Soma
186,67 equip./mês
1.596
297.925,32
16.445.971,50
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
3.252
Preço Unitário por Faixa Monitorada
5.057,19
Referência: Maio/09
274
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8c
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
LOTE 02
Referência: Maio/09
Quantidades
Equipamento
Monitorameto
Avanço Sinal
Tráfego
6
1
10
2
14
2
18
3
22
3
26
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
30
4
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
-
12
20
28
36
44
52
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
3.252
Total
Acumulado
60.686,24
101.143,74
141.601,23
182.058,73
222.516,22
262.973,71
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
303.431,21
16.445.971,50
60.686,24
161.829,98
303.431,21
485.489,93
708.006,15
970.979,87
1.274.411,08
1.577.842,28
1.881.273,49
2.184.704,70
2.488.135,91
2.791.567,12
3.094.998,33
3.398.429,54
3.701.860,74
4.005.291,95
4.308.723,16
4.612.154,37
4.915.585,58
5.219.016,79
5.522.447,99
5.825.879,20
6.129.310,41
6.432.741,62
6.736.172,83
7.039.604,04
7.343.035,25
7.646.466,45
7.949.897,66
8.253.328,87
8.556.760,08
8.860.191,29
9.163.622,50
9.467.053,70
9.770.484,91
10.073.916,12
10.377.347,33
10.680.778,54
10.984.209,75
11.287.640,96
11.591.072,16
11.894.503,37
12.197.934,58
12.501.365,79
12.804.797,00
13.108.228,21
13.411.659,42
13.715.090,62
14.018.521,83
14.321.953,04
14.625.384,25
14.928.815,46
15.232.246,67
15.535.677,87
15.839.109,08
16.142.540,29
16.445.971,50
Valor Anual
(R$)
1.881.273,49
3.641.174,50
3.641.174,50
3.641.174,50
3.641.174,50
16.445.971,50
Valor Acumulado
(R$)
1.881.273,49
5.522.447,99
9.163.622,50
12.804.797,00
16.445.971,50
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Avanço
Sinal
Monit.
Tráfego
30
30
Faixas
4
-
60
-
4
275
60
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1
RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE
CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO
QUANTIDADE
FAIXAS
MONITORADAS
EQUIPAMENTO
VALOR UNITÁRIO DA
FAIXA MONITORADA
R$
LOTE 03
VALOR GLOBAL
R$
BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE
216
6.327,93
65.658.569,66
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO)
208
4.610,51
46.335.654,60
46
4.802,28
12.111.362,25
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE,
AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE
PEDESTRE
TOTAL
124.105.586,51
276
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1a
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
LOTE 03
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
48.689,78
mês
60
2.921.386,80
2.0
Estudos Técnicos
20.849,06
mês
12
250.188,72
3.0
Processamento
65.627,84
mês
57
3.740.786,88
0,33
und
1.130.984
373.224,72
3.1
Equipe de Processamento
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
4.0
4.114.011,60
Disponibilização de Equipamentos
37.105.692,42
4.1
Central de Processamento e Software
1.507,98 equip./mês
57
85.954,86
4.2
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
6.497,64 equip./mês
5.188
33.709.756,32
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
2.926,62 equip./mês
526
1.539.402,12
Sistema de monitoração de tráfego
3.366,12 equip./mês
526
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
5.2
1.770.579,12
15.432.910,04
606,13 equip./mês
56
33.943,28
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
2.611,70 equip./mês
5.080
13.267.436,00
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
1.176,35 equip./mês
515
605.820,25
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
1.355,61 equip./mês
515
698.139,15
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
528
5.5
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
435,99 equip./mês
0,91 kwh/faixa
5.188
2.261.916,12
597.671
543.880,61
vb
Atualização Tecnológica
9.0
927.642,31
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.4
9.4.1
2.100.941,04
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
827.571,36
2.261.916,12
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
5.655,42
equip.
108
610.785,36
2.392,00
equip.
108
258.336,00
5.210,96
equip.
108
562.783,68
5.080
669.036,00
Manutenção Sinalização
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
131,70 equip./mês
65.658.569,66
10.376
6.327,93
Referência: Maio/09
277
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8a
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
LOTE 03
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
Referência: Maio/09
Mês
Barreira
22
26
30
34
38
42
46
50
54
58
62
66
70
74
78
82
86
90
94
98
102
106
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
108
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
7
7
7
7
7
7
8
8
8
8
9
9
9
9
9
9
10
10
10
10
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
44
52
60
68
76
84
92
100
108
116
124
132
140
148
156
164
172
180
188
196
204
212
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
216
10.376
Mensal
Acumulado
278.428,78
329.052,20
379.675,61
430.299,03
480.922,45
531.545,86
582.169,28
632.792,69
683.416,11
734.039,52
784.662,94
835.286,35
885.909,77
936.533,18
987.156,60
1.037.780,01
1.088.403,43
1.139.026,84
1.189.650,26
1.240.273,68
1.290.897,09
1.341.520,51
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
1.366.832,21
65.658.569,66
278.428,78
607.480,98
987.156,60
1.417.455,63
1.898.378,07
2.429.923,94
3.012.093,21
3.644.885,90
4.328.302,01
5.062.341,53
5.847.004,47
6.682.290,82
7.568.200,59
8.504.733,77
9.491.890,37
10.529.670,39
11.618.073,81
12.757.100,66
13.946.750,92
15.187.024,59
16.477.921,68
17.819.442,19
19.186.274,40
20.553.106,62
21.919.938,83
23.286.771,04
24.653.603,26
26.020.435,47
27.387.267,68
28.754.099,90
30.120.932,11
31.487.764,32
32.854.596,54
34.221.428,75
35.588.260,96
36.955.093,18
38.321.925,39
39.688.757,61
41.055.589,82
42.422.422,03
43.789.254,25
45.156.086,46
46.522.918,67
47.889.750,89
49.256.583,10
50.623.415,31
51.990.247,53
53.357.079,74
54.723.911,95
56.090.744,17
57.457.576,38
58.824.408,59
60.191.240,81
61.558.073,02
62.924.905,23
64.291.737,45
65.658.569,66
Valor Anual
(R$)
4.328.302,01
12.149.619,68
16.376.674,85
16.401.986,56
16.401.986,56
65.658.569,66
Valor Acumulado
(R$)
4.328.302,01
16.477.921,68
32.854.596,54
49.256.583,10
65.658.569,66
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Barreira
54
48
6
108
Rec.
Placa - OCR
5
5
1
11
Monit.
Tráfego
Faixas
5
5
1
11
278
108
96
12
216
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1b
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
LOTE 03
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
(DISCRETO)
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
46.886,46
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
20.076,87
mês
12
3.0
Processamento
3.1
3.2
4.0
2.813.187,60
240.922,44
5.040.141,27
Equipe de Processamento
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
80.394,11
mês
57
0,33
und
1.386.900
Disponibilização de Equipamentos
4.582.464,27
457.677,00
22.358.559,24
4.1
Central de Processamento e Software
1.847,27 equip./mês
57
105.294,39
4.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
3.814,89 equip./mês
5.025
19.169.822,25
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
2.926,62 equip./mês
490
1.434.043,80
4.4
Sistema de monitoração de tráfego
3.366,12 equip./mês
490
5.0
Manutenção de Equipamentos
1.649.398,80
9.602.042,480
5.1
Central de Processamento e Software
742,50 equip./mês
56
41.580,00
5.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
1.533,38 equip./mês
4.921
7.545.762,98
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
1.176,35 equip./mês
480
564.648,00
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
1.355,61 equip./mês
480
650.692,80
5.5
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
510
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
7.0
Energia Elétrica
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Energização dos Pontos
Implantação Sinalização
9.4.1
0,91 kwh/faixa
5.025
2.333.660,25
217.087
197.549,17
vb
558.963,96
3.190.628,19
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
9.3
9.4
464,41 equip./mês
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
799.358,70
2.333.660,25
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
11.641,94
equip.
104
1.210.761,76
10.721,90
equip.
104
1.115.077,60
3.809,25
equip.
104
396.162,00
4.921
468.626,83
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
95,23 equip./mês
46.335.654,60
10.050
Preço Unitário por Faixa Monitorada
4.610,51
Referência: Maio/09
279
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8b
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
LOTE 03
Referência: Maio/09
Mês
Radar Fixo
21
25
29
33
37
41
45
49
53
57
61
65
69
73
77
81
85
89
93
97
101
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
104
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
7
7
7
7
7
7
8
8
8
8
9
9
9
9
9
9
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
-
42
50
58
66
74
82
90
98
106
114
122
130
138
146
154
162
170
178
186
194
202
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
208
10.050
Acumulado
193.641,54
230.525,64
267.409,75
304.293,85
341.177,95
378.062,06
414.946,16
451.830,26
488.714,37
525.598,47
562.482,57
599.366,68
636.250,78
673.134,88
710.018,99
746.903,09
783.787,19
820.671,30
857.555,40
894.439,50
931.323,60
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
958.986,68
46.335.654,60
193.641,54
424.167,19
691.576,93
995.870,79
1.337.048,74
1.715.110,80
2.130.056,96
2.581.887,22
3.070.601,59
3.596.200,06
4.158.682,63
4.758.049,31
5.394.300,09
6.067.434,97
6.777.453,96
7.524.357,05
8.308.144,24
9.128.815,53
9.986.370,93
10.880.810,43
11.812.134,04
12.771.120,72
13.730.107,40
14.689.094,09
15.648.080,77
16.607.067,45
17.566.054,13
18.525.040,81
19.484.027,50
20.443.014,18
21.402.000,86
22.360.987,54
23.319.974,23
24.278.960,91
25.237.947,59
26.196.934,27
27.155.920,95
28.114.907,64
29.073.894,32
30.032.881,00
30.991.867,68
31.950.854,37
32.909.841,05
33.868.827,73
34.827.814,41
35.786.801,10
36.745.787,78
37.704.774,46
38.663.761,14
39.622.747,82
40.581.734,51
41.540.721,19
42.499.707,87
43.458.694,55
44.417.681,24
45.376.667,92
46.335.654,60
Valor Anual
(R$)
3.070.601,59
8.741.532,45
11.507.840,19
11.507.840,19
11.507.840,19
46.335.654,60
Valor Acumulado
(R$)
3.070.601,59
11.812.134,04
23.319.974,23
34.827.814,41
46.335.654,60
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Radar Fixo
53
48
3
104
Rec.
Placa - OCR
5
5
10
Monit.
Tráfego
Faixas
5
5
10
280
106
96
6
208
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1c
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO
E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
1.0
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
Coordenação
2.0
Estudos Técnicos
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
4.0
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
10.369,12
mês
60
4.440,07
mês
12
4.2
4.3
5.0
5.2
53.280,84
18.047,66
mês
57
1.028.716,62
0,33
und
310.206
102.367,98
6.126.853,71
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Sistema de monitoração de tráfego
414,69 equip./mês
57
23.637,33
4.396,86 equip./mês
1.261
5.544.440,46
3.366,12 equip./mês
166
558.775,92
166,68 equip./mês
56
9.334,08
1.767,30 equip./mês
1.238
2.187.917,40
Manutenção de Equipamentos
5.1
622.147,20
1.131.084,60
Disponibilização de Equipamentos
4.1
LOTE 03
2.612.569,790
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
5.3
Sistema de monitoração de tráfego
1.355,61 equip./mês
163
220.964,43
5.4
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
124
194.353,88
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
7.0
Energia Elétrica
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
574.398,11
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
455,51 equip./mês
0,91 kwh/faixa
1.261
574.398,11
54.496
49.591,36
vb
153.171,30
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
9.2
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.3.1
9.4
9.4.1
788.265,34
Obras Civis para Implantação
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
11.956,52
equip.
23
274.999,96
2.392,00
equip.
23
55.016,00
10.287,94
equip.
23
236.622,62
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Soma
179,02 equip./mês
1.238
221.626,76
12.111.362,25
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
2.522
4.802,28
Referência: Maio/09
281
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8c
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
LOTE 03
Referência: Maio/09
Quantidades
Equipamento
Monitorameto
Avanço Sinal
Tráfego
5
9
2
13
2
17
3
21
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
23
3
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
10
18
26
34
42
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
46
2.522
Total
Acumulado
48.022,85
86.441,13
124.859,40
163.277,68
201.695,96
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
220.905,10
12.111.362,25
48.022,85
134.463,97
259.323,38
422.601,06
624.297,02
845.202,12
1.066.107,22
1.287.012,32
1.507.917,43
1.728.822,53
1.949.727,63
2.170.632,73
2.391.537,83
2.612.442,93
2.833.348,03
3.054.253,13
3.275.158,23
3.496.063,33
3.716.968,43
3.937.873,53
4.158.778,63
4.379.683,73
4.600.588,83
4.821.493,93
5.042.399,03
5.263.304,13
5.484.209,23
5.705.114,34
5.926.019,44
6.146.924,54
6.367.829,64
6.588.734,74
6.809.639,84
7.030.544,94
7.251.450,04
7.472.355,14
7.693.260,24
7.914.165,34
8.135.070,44
8.355.975,54
8.576.880,64
8.797.785,74
9.018.690,84
9.239.595,94
9.460.501,04
9.681.406,14
9.902.311,24
10.123.216,35
10.344.121,45
10.565.026,55
10.785.931,65
11.006.836,75
11.227.741,85
11.448.646,95
11.669.552,05
11.890.457,15
12.111.362,25
Valor Anual
(R$)
1.507.917,43
2.650.861,21
2.650.861,21
2.650.861,21
2.650.861,21
12.111.362,25
Valor Acumulado
(R$)
1.507.917,43
4.158.778,63
6.809.639,84
9.460.501,04
12.111.362,25
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Avanço
Sinal
Monit.
Tráfego
23
23
Faixas
3
3
282
46
46
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1
RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE
CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO
QUANTIDADE
FAIXAS
MONITORADAS
EQUIPAMENTO
VALOR UNITÁRIO DA
FAIXA MONITORADA
R$
LOTE 04
VALOR GLOBAL
R$
BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE
294
6.136,33
80.741.788,01
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO)
224
4.468,06
47.593.803,86
4
5.549,70
1.243.133,03
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE,
AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE
PEDESTRE
TOTAL
129.578.724,90
283
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1a
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
LOTE 04
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
46.339,85
mês
60
2.780.391,00
2.0
Estudos Técnicos
25.574,87
mês
12
306.898,44
3.0
Processamento
81.927,55
mês
57
4.669.870,35
0,33
und
1.434.222
473.293,26
3.1
Equipe de Processamento
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
4.0
5.143.163,61
Disponibilização de Equipamentos
46.546.725,48
4.1
Central de Processamento e Software
1.804,00 equip./mês
57
102.828,00
4.2
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
6.421,76 equip./mês
6.579
42.248.759,04
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
2.941,91 equip./mês
669
1.968.137,79
Sistema de monitoração de tráfego
3.328,85 equip./mês
669
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
5.2
2.227.000,65
18.495.181,94
690,58 equip./mês
56
38.672,48
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
2.458,29 equip./mês
6.432
15.811.721,28
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
1.126,18 equip./mês
654
736.521,72
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
1.307,33 equip./mês
654
854.993,82
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
672
5.5
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
431,41 equip./mês
0,91 kwh/faixa
6.579
2.838.246,39
757.890
689.679,90
vb
Atualização Tecnológica
9.0
1.163.668,14
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.4
9.4.1
2.777.833,11
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
1.053.272,64
2.838.246,39
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
5.540,32
equip.
147
814.427,04
2.392,00
equip.
147
351.624,00
5.206,77
equip.
147
765.395,19
6.432
846.386,88
Manutenção Sinalização
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
131,59 equip./mês
80.741.788,01
13.158
6.136,33
Referência: Maio/09
284
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8a
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
LOTE 04
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
Referência: Maio/09
Mês
Barreira
-
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
29
33
37
41
45
49
53
57
61
65
69
73
77
81
85
89
93
97
101
105
109
113
117
121
125
129
133
137
141
145
147
147
147
147
147
147
147
147
147
147
147
147
147
147
147
147
147
147
147
147
147
147
147
147
147
147
147
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
7
7
7
7
7
7
8
8
8
8
9
9
9
9
9
9
10
10
10
10
11
11
11
11
11
11
12
12
12
12
13
13
13
13
13
13
14
14
14
14
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
-
58
66
74
82
90
98
106
114
122
130
138
146
154
162
170
178
186
194
202
210
218
226
234
242
250
258
266
274
282
290
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
294
13.158
Acumulado
355.906,95
404.997,57
454.088,18
503.178,80
552.269,41
601.360,03
650.450,64
699.541,25
748.631,87
797.722,48
846.813,10
895.903,71
944.994,33
994.084,94
1.043.175,56
1.092.266,17
1.141.356,78
1.190.447,40
1.239.538,01
1.288.628,63
1.337.719,24
1.386.809,86
1.435.900,47
1.484.991,09
1.534.081,70
1.583.172,31
1.632.262,93
1.681.353,54
1.730.444,16
1.779.534,77
1.804.080,08
1.804.080,08
1.804.080,08
1.804.080,08
1.804.080,08
1.804.080,08
1.804.080,08
1.804.080,08
1.804.080,08
1.804.080,08
1.804.080,08
1.804.080,08
1.804.080,08
1.804.080,08
1.804.080,08
1.804.080,08
1.804.080,08
1.804.080,08
1.804.080,08
1.804.080,08
1.804.080,08
1.804.080,08
1.804.080,08
1.804.080,08
1.804.080,08
1.804.080,08
1.804.080,08
80.741.788,01
355.906,95
760.904,52
1.214.992,71
1.718.171,50
2.270.440,92
2.871.800,94
3.522.251,58
4.221.792,84
4.970.424,71
5.768.147,19
6.614.960,29
7.510.864,00
8.455.858,33
9.449.943,27
10.493.118,82
11.585.384,99
12.726.741,78
13.917.189,18
15.156.727,19
16.445.355,82
17.783.075,06
19.169.884,92
20.605.785,39
22.090.776,47
23.624.858,17
25.208.030,49
26.840.293,41
28.521.646,96
30.252.091,11
32.031.625,89
33.835.705,96
35.639.786,04
37.443.866,12
39.247.946,20
41.052.026,28
42.856.106,36
44.660.186,44
46.464.266,51
48.268.346,59
50.072.426,67
51.876.506,75
53.680.586,83
55.484.666,91
57.288.746,99
59.092.827,06
60.896.907,14
62.700.987,22
64.505.067,30
66.309.147,38
68.113.227,46
69.917.307,54
71.721.387,61
73.525.467,69
75.329.547,77
77.133.627,85
78.937.707,93
80.741.788,01
Valor Anual
(R$)
4.970.424,71
12.812.650,35
19.660.791,06
21.648.960,94
21.648.960,94
80.741.788,01
Valor Acumulado
(R$)
4.970.424,71
17.783.075,06
37.443.866,12
59.092.827,06
80.741.788,01
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Barreira
61
48
38
147
Rec.
Placa - OCR
6
5
4
15
Monit.
Tráfego
Faixas
6
5
4
15
285
122
96
76
294
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1b
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
LOTE 04
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
(DISCRETO)
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
35.306,55
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
19.485,62
mês
12
3.0
Processamento
3.1
3.2
4.0
2.118.393,00
233.827,44
5.250.265,86
Equipe de Processamento
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
83.599,54
mês
57
0,33
und
1.469.976
Disponibilização de Equipamentos
4.765.173,78
485.092,08
23.705.958,04
4.1
Central de Processamento e Software
1.840,82 equip./mês
57
104.926,74
4.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
3.771,95 equip./mês
5.326
20.089.405,70
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
2.941,91 equip./mês
560
1.647.469,60
4.4
Sistema de monitoração de tráfego
3.328,85 equip./mês
560
5.0
Manutenção de Equipamentos
1.864.156,00
9.754.325,860
5.1
Central de Processamento e Software
704,68 equip./mês
56
39.462,08
5.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
1.443,93 equip./mês
5.214
7.528.651,02
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
1.126,18 equip./mês
548
617.146,64
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
1.307,33 equip./mês
548
716.416,84
5.5
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
544
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
7.0
Energia Elétrica
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Energização dos Pontos
Implantação Sinalização
9.4.1
0,91 kwh/faixa
5.326
2.484.845,30
230.069
209.362,79
vb
592.649,01
3.244.176,56
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
9.3
9.4
466,55 equip./mês
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
852.649,28
2.484.845,30
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
11.759,67
equip.
112
1.317.083,04
8.962,81
equip.
112
1.003.834,72
3.809,62
equip.
112
426.677,44
5.214
496.581,36
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
95,24 equip./mês
47.593.803,86
10.652
Preço Unitário por Faixa Monitorada
4.468,06
Referência: Maio/09
286
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8b
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
LOTE 04
Referência: Maio/09
Mês
Radar Fixo
22
26
30
34
38
42
46
50
54
58
62
66
70
74
78
82
86
90
94
98
102
106
110
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
7
7
7
7
7
7
8
8
8
8
9
9
9
9
9
9
10
10
10
10
11
11
11
11
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
-
44
52
60
68
76
84
92
100
108
116
124
132
140
148
156
164
172
180
188
196
204
212
220
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
10.652
Acumulado
196.594,76
232.339,26
268.083,76
303.828,26
339.572,77
375.317,27
411.061,77
446.806,27
482.550,77
518.295,27
554.039,77
589.784,28
625.528,78
661.273,28
697.017,78
732.762,28
768.506,78
804.251,29
839.995,79
875.740,29
911.484,79
947.229,29
982.973,79
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
1.000.846,04
47.593.803,86
196.594,76
428.934,02
697.017,78
1.000.846,04
1.340.418,81
1.715.736,08
2.126.797,84
2.573.604,11
3.056.154,89
3.574.450,16
4.128.489,93
4.718.274,21
5.343.802,99
6.005.076,27
6.702.094,05
7.434.856,33
8.203.363,11
9.007.614,40
9.847.610,19
10.723.350,48
11.634.835,27
12.582.064,56
13.565.038,35
14.565.884,40
15.566.730,44
16.567.576,48
17.568.422,53
18.569.268,57
19.570.114,62
20.570.960,66
21.571.806,71
22.572.652,75
23.573.498,80
24.574.344,84
25.575.190,88
26.576.036,93
27.576.882,97
28.577.729,02
29.578.575,06
30.579.421,11
31.580.267,15
32.581.113,19
33.581.959,24
34.582.805,28
35.583.651,33
36.584.497,37
37.585.343,42
38.586.189,46
39.587.035,51
40.587.881,55
41.588.727,59
42.589.573,64
43.590.419,68
44.591.265,73
45.592.111,77
46.592.957,82
47.593.803,86
Valor Anual
(R$)
3.056.154,89
8.578.680,38
11.938.663,53
12.010.152,53
12.010.152,53
47.593.803,86
Valor Acumulado
(R$)
3.056.154,89
11.634.835,27
23.573.498,80
35.583.651,33
47.593.803,86
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Radar Fixo
54
48
10
112
Rec.
Placa - OCR
Monit.
Tráfego
Faixas
5
5
2
12
5
5
2
12
287
108
96
20
224
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1c
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO
E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
1.0
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
Coordenação
630,48
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
347,96
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
4.0
4.2
4.3
5.0
5.2
4.175,52
1.671,99
mês
57
95.303,43
0,33
und
27.552
9.092,16
680.905,68
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Sistema de monitoração de tráfego
36,82 equip./mês
56
2.061,92
4.396,68 equip./mês
112
492.428,16
3.328,85 equip./mês
56
186.415,60
14,09 equip./mês
55
774,95
1.683,08 equip./mês
110
185.138,80
Manutenção de Equipamentos
5.1
37.828,80
104.395,59
Disponibilização de Equipamentos
4.1
LOTE 04
276.625,340
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
5.3
Sistema de monitoração de tráfego
1.307,33 equip./mês
55
71.903,15
5.4
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
12
18.808,44
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
7.0
Energia Elétrica
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
48.882,40
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
436,45 equip./mês
0,91 kwh/faixa
112
48.882,40
4.816
4.382,56
vb
17.022,88
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
9.2
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.3.1
9.4
9.4.1
68.914,26
Obras Civis para Implantação
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
11.918,17
equip.
2
23.836,34
2.392,00
equip.
2
4.784,00
10.297,56
equip.
2
20.595,12
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Soma
179,08 equip./mês
110
19.698,80
1.243.133,03
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
224
5.549,70
Referência: Maio/09
288
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8c
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
LOTE 04
Referência: Maio/09
Quantidades
Equipamento
Monitorameto
Avanço Sinal
Tráfego
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
224
Total
Acumulado
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
22.198,80
1.243.133,03
22.198,80
44.397,61
66.596,41
88.795,22
110.994,02
133.192,82
155.391,63
177.590,43
199.789,24
221.988,04
244.186,85
266.385,65
288.584,45
310.783,26
332.982,06
355.180,87
377.379,67
399.578,47
421.777,28
443.976,08
466.174,89
488.373,69
510.572,49
532.771,30
554.970,10
577.168,91
599.367,71
621.566,52
643.765,32
665.964,12
688.162,93
710.361,73
732.560,54
754.759,34
776.958,14
799.156,95
821.355,75
843.554,56
865.753,36
887.952,16
910.150,97
932.349,77
954.548,58
976.747,38
998.946,18
1.021.144,99
1.043.343,79
1.065.542,60
1.087.741,40
1.109.940,21
1.132.139,01
1.154.337,81
1.176.536,62
1.198.735,42
1.220.934,23
1.243.133,03
Valor Anual
(R$)
177.590,43
266.385,65
266.385,65
266.385,65
266.385,65
1.243.133,03
Valor Acumulado
(R$)
177.590,43
443.976,08
710.361,73
976.747,38
1.243.133,03
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Avanço
Sinal
Monit.
Tráfego
Faixas
2
-
1
-
2
4
-
1
289
4
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1
RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE
CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO
QUANTIDADE
FAIXAS
MONITORADAS
EQUIPAMENTO
VALOR UNITÁRIO DA
FAIXA MONITORADA
R$
LOTE 05
VALOR GLOBAL
R$
BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE
172
6.031,35
51.531.862,02
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO)
176
4.389,49
38.346.587,26
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE,
AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE
PEDESTRE
214
4.592,73
47.130.597,21
TOTAL
137.009.046,49
290
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1a
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
LOTE 05
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
24.923,82
mês
60
1.495.429,20
2.0
Estudos Técnicos
13.712,51
mês
16
219.400,16
3.0
Processamento
46.833,66
mês
57
2.669.518,62
0,33
und
931.296
307.327,68
3.1
Equipe de Processamento
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
4.0
2.976.846,30
Disponibilização de Equipamentos
30.150.971,55
4.1
Central de Processamento e Software
1.000,97 equip./mês
57
57.055,29
4.2
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
6.453,21 equip./mês
4.272
27.568.113,12
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
2.907,86 equip./mês
406
1.180.591,16
Sistema de monitoração de tráfego
3.313,33 equip./mês
406
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
5.2
1.345.211,98
12.000.626,34
383,18 equip./mês
56
21.458,08
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
2.470,33 equip./mês
4.186
10.340.801,38
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
1.113,15 equip./mês
398
443.033,70
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
1.309,96 equip./mês
398
521.364,08
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
430
5.5
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
421,35 equip./mês
0,91 kwh/faixa
4.272
1.800.007,20
492.126
447.834,66
vb
Atualização Tecnológica
9.0
753.774,29
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.4
9.4.1
1.686.972,32
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
673.969,10
1.800.007,20
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
5.569,15
equip.
86
478.946,90
2.392,00
equip.
86
205.712,00
5.225,89
equip.
86
449.426,54
4.186
552.886,88
Manutenção Sinalização
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
132,08 equip./mês
51.531.862,02
8.544
6.031,35
Referência: Maio/09
291
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8a
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
LOTE 05
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
Referência: Maio/09
Mês
Barreira
-
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
17
21
25
29
33
37
41
45
49
53
57
61
65
69
73
77
81
85
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
86
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
2
2
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
7
7
7
7
7
7
8
8
8
8
9
9
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
-
34
42
50
58
66
74
82
90
98
106
114
122
130
138
146
154
162
170
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
8.544
Acumulado
205.065,93
253.316,74
301.567,54
349.818,35
398.069,16
446.319,97
494.570,77
542.821,58
591.072,39
639.323,19
687.574,00
735.824,81
784.075,62
832.326,42
880.577,23
928.828,04
977.078,84
1.025.329,65
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
1.037.392,35
51.531.862,02
205.065,93
458.382,67
759.950,21
1.109.768,56
1.507.837,72
1.954.157,69
2.448.728,46
2.991.550,04
3.582.622,43
4.221.945,62
4.909.519,63
5.645.344,43
6.429.420,05
7.261.746,47
8.142.323,70
9.071.151,74
10.048.230,59
11.073.560,24
12.110.952,59
13.148.344,94
14.185.737,30
15.223.129,65
16.260.522,00
17.297.914,36
18.335.306,71
19.372.699,06
20.410.091,42
21.447.483,77
22.484.876,12
23.522.268,48
24.559.660,83
25.597.053,18
26.634.445,54
27.671.837,89
28.709.230,24
29.746.622,60
30.784.014,95
31.821.407,30
32.858.799,66
33.896.192,01
34.933.584,36
35.970.976,72
37.008.369,07
38.045.761,42
39.083.153,78
40.120.546,13
41.157.938,49
42.195.330,84
43.232.723,19
44.270.115,55
45.307.507,90
46.344.900,25
47.382.292,61
48.419.684,96
49.457.077,31
50.494.469,67
51.531.862,02
Valor Anual
(R$)
3.582.622,43
10.603.114,87
12.448.708,24
12.448.708,24
12.448.708,24
51.531.862,02
Valor Acumulado
(R$)
3.582.622,43
14.185.737,30
26.634.445,54
39.083.153,78
51.531.862,02
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Barreira
49
37
86
Rec.
Placa - OCR
5
3
8
Monit.
Tráfego
Faixas
5
3
98
74
8
172
-
292
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1b
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
LOTE 05
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
(DISCRETO)
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
25.503,44
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
14.031,41
mês
16
3.0
Processamento
3.1
3.2
4.0
1.530.206,40
224.502,56
3.858.324,54
Equipe de Processamento
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
60.710,30
mês
57
0,33
und
1.205.568
Disponibilização de Equipamentos
3.460.487,10
397.837,44
19.421.003,43
4.1
Central de Processamento e Software
1.297,56 equip./mês
57
73.960,92
4.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
3.795,47 equip./mês
4.368
16.578.612,96
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
2.907,86 equip./mês
445
1.293.997,70
4.4
Sistema de monitoração de tráfego
3.313,33 equip./mês
445
5.0
Manutenção de Equipamentos
1.474.431,85
7.992.474,920
5.1
Central de Processamento e Software
496,71 equip./mês
56
27.815,76
5.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
1.452,93 equip./mês
4.280
6.218.540,40
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
1.113,15 equip./mês
436
485.333,40
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
1.309,96 equip./mês
436
571.142,56
5.5
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
440
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
7.0
Energia Elétrica
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Energização dos Pontos
Implantação Sinalização
9.4.1
0,91 kwh/faixa
4.368
2.029.547,52
188.713
171.728,83
vb
485.525,06
2.633.274,00
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
9.3
9.4
464,64 equip./mês
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
689.642,80
2.029.547,52
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
11.905,67
equip.
88
1.047.698,96
9.559,45
equip.
88
841.231,60
3.817,08
equip.
88
335.903,04
4.280
408.440,40
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
95,43 equip./mês
38.346.587,26
8.736
Preço Unitário por Faixa Monitorada
4.389,49
Referência: Maio/09
293
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8b
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
LOTE 05
Referência: Maio/09
Mês
Radar Fixo
-
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
18
22
26
30
34
38
42
46
50
54
58
62
66
70
74
78
82
86
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
2
2
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
7
7
7
7
7
7
8
8
8
8
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
-
36
44
52
60
68
76
84
92
100
108
116
124
132
140
148
156
164
172
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
8.736
Acumulado
158.021,65
193.137,57
228.253,50
263.369,42
298.485,34
333.601,26
368.717,19
403.833,11
438.949,03
474.064,95
509.180,87
544.296,80
579.412,72
614.528,64
649.644,56
684.760,49
719.876,41
754.992,33
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
772.550,29
38.346.587,26
158.021,65
351.159,22
579.412,72
842.782,14
1.141.267,48
1.474.868,74
1.843.585,93
2.247.419,03
2.686.368,06
3.160.433,02
3.669.613,89
4.213.910,69
4.793.323,41
5.407.852,05
6.057.496,61
6.742.257,10
7.462.133,51
8.217.125,84
8.989.676,13
9.762.226,43
10.534.776,72
11.307.327,01
12.079.877,31
12.852.427,60
13.624.977,89
14.397.528,18
15.170.078,48
15.942.628,77
16.715.179,06
17.487.729,35
18.260.279,65
19.032.829,94
19.805.380,23
20.577.930,53
21.350.480,82
22.123.031,11
22.895.581,40
23.668.131,70
24.440.681,99
25.213.232,28
25.985.782,58
26.758.332,87
27.530.883,16
28.303.433,45
29.075.983,75
29.848.534,04
30.621.084,33
31.393.634,62
32.166.184,92
32.938.735,21
33.711.285,50
34.483.835,80
35.256.386,09
36.028.936,38
36.801.486,67
37.574.036,97
38.346.587,26
Valor Anual
(R$)
2.686.368,06
7.848.408,66
9.270.603,51
9.270.603,51
9.270.603,51
38.346.587,26
Valor Acumulado
(R$)
2.686.368,06
10.534.776,72
19.805.380,23
29.075.983,75
38.346.587,26
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Radar Fixo
50
38
88
Rec.
Placa - OCR
5
4
9
Monit.
Tráfego
Faixas
5
4
9
294
100
76
176
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1c
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO
E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
1.0
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
Coordenação
31.009,87
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
17.060,91
mês
16
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
4.0
4.2
4.3
5.0
5.2
272.974,56
65.914,05
mês
57
3.757.100,85
0,33
und
1.262.226
416.534,58
24.289.452,09
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Sistema de monitoração de tráfego
1.408,78 equip./mês
57
80.300,46
4.378,55 equip./mês
5.131
22.466.340,05
3.313,33 equip./mês
526
1.742.811,58
539,29 equip./mês
56
30.200,24
1.676,14 equip./mês
5.024
8.420.927,36
Manutenção de Equipamentos
5.1
1.860.592,20
4.173.635,43
Disponibilização de Equipamentos
4.1
LOTE 05
9.943.924,140
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
5.3
Sistema de monitoração de tráfego
1.309,96 equip./mês
515
674.629,40
5.4
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
522
818.167,14
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
7.0
Energia Elétrica
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
2.244.042,85
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
437,35 equip./mês
0,91 kwh/faixa
5.131
2.244.042,85
221.645
201.696,95
vb
607.236,42
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
9.2
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.3.1
9.4
9.4.1
3.537.042,57
Obras Civis para Implantação
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
11.828,55
equip.
107
1.265.654,85
2.392,00
equip.
107
255.944,00
10.358,04
equip.
107
1.108.310,28
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Soma
180,56 equip./mês
5.024
907.133,44
47.130.597,21
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
10.262
4.592,73
Referência: Maio/09
295
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8c
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
LOTE 05
Referência: Maio/09
Quantidades
Equipamento
Monitorameto
Avanço Sinal
Tráfego
21
2
25
3
29
3
33
3
37
4
41
4
45
5
49
5
53
5
57
6
61
6
65
7
69
7
73
7
77
8
81
8
85
9
89
9
93
9
97
10
101
10
105
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
107
11
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
-
42
50
58
66
74
82
90
98
106
114
122
130
138
146
154
162
170
178
186
194
202
210
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
214
10.262
Total
Acumulado
192.894,67
229.636,51
266.378,35
303.120,19
339.862,03
376.603,88
413.345,72
450.087,56
486.829,40
523.571,24
560.313,08
597.054,92
633.796,77
670.538,61
707.280,45
744.022,29
780.764,13
817.505,97
854.247,82
890.989,66
927.731,50
964.473,34
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
982.844,26
47.130.597,21
192.894,67
422.531,18
688.909,53
992.029,72
1.331.891,76
1.708.495,63
2.121.841,35
2.571.928,91
3.058.758,31
3.582.329,55
4.142.642,63
4.739.697,56
5.373.494,32
6.044.032,93
6.751.313,38
7.495.335,67
8.276.099,80
9.093.605,78
9.947.853,59
10.838.843,25
11.766.574,75
12.731.048,09
13.713.892,35
14.696.736,61
15.679.580,87
16.662.425,13
17.645.269,39
18.628.113,65
19.610.957,91
20.593.802,17
21.576.646,43
22.559.490,69
23.542.334,95
24.525.179,21
25.508.023,48
26.490.867,74
27.473.712,00
28.456.556,26
29.439.400,52
30.422.244,78
31.405.089,04
32.387.933,30
33.370.777,56
34.353.621,82
35.336.466,08
36.319.310,34
37.302.154,60
38.284.998,86
39.267.843,12
40.250.687,39
41.233.531,65
42.216.375,91
43.199.220,17
44.182.064,43
45.164.908,69
46.147.752,95
47.130.597,21
Valor Anual
(R$)
3.058.758,31
8.707.816,44
11.775.760,21
11.794.131,13
11.794.131,13
47.130.597,21
Valor Acumulado
(R$)
3.058.758,31
11.766.574,75
23.542.334,95
35.336.466,08
47.130.597,21
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Avanço
Sinal
53
48
6
107
Monit.
Tráfego
Faixas
5
5
1
11
296
106
96
12
214
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1
RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE
CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO
QUANTIDADE
FAIXAS
MONITORADAS
EQUIPAMENTO
VALOR UNITÁRIO DA
FAIXA MONITORADA
R$
LOTE 06
VALOR GLOBAL
R$
BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE
236
6.114,66
68.166.230,10
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO)
248
4.457,15
51.640.525,38
97
4.547,35
23.305.165,51
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE,
AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE
PEDESTRE
TOTAL
143.111.920,99
297
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1a
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
LOTE 06
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
43.116,42
mês
60
2.586.985,20
2.0
Estudos Técnicos
18.431,92
mês
16
294.910,72
3.0
Processamento
60.710,30
mês
57
3.460.487,10
0,33
und
1.215.132
400.993,56
3.1
Equipe de Processamento
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
4.0
3.861.480,66
Disponibilização de Equipamentos
39.497.654,67
4.1
Central de Processamento e Software
1.298,85 equip./mês
57
74.034,45
4.2
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
6.441,77 equip./mês
5.574
35.906.425,98
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
2.905,33 equip./mês
564
1.638.606,12
Sistema de monitoração de tráfego
3.330,83 equip./mês
564
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
5.2
1.878.588,12
15.708.757,62
497,21 equip./mês
56
27.843,76
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
2.465,95 equip./mês
5.456
13.454.223,20
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
1.112,18 equip./mês
552
613.923,36
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
1.303,20 equip./mês
552
719.366,40
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
570
5.5
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
423,48 equip./mês
0,91 kwh/faixa
5.574
2.360.477,52
642.138
584.345,58
vb
Atualização Tecnológica
9.0
987.441,37
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.4
9.4.1
2.284.176,76
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
893.400,90
2.360.477,52
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
5.593,34
equip.
118
660.014,12
2.392,00
equip.
118
282.256,00
5.243,80
equip.
118
618.768,40
5.456
723.138,24
Manutenção Sinalização
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
132,54 equip./mês
68.166.230,10
11.148
6.114,66
Referência: Maio/09
298
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8a
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
LOTE 06
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
Referência: Maio/09
Mês
Barreira
24
28
32
36
40
44
48
52
56
60
64
68
72
76
80
84
88
92
96
100
104
108
112
116
118
118
118
118
118
118
118
118
118
118
118
118
118
118
118
118
118
118
118
118
118
118
118
118
118
118
118
118
118
118
118
118
118
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
3
3
3
3
4
4
4
4
4
4
5
5
5
5
6
6
6
6
6
6
7
7
7
7
8
8
8
8
8
8
9
9
9
9
10
10
10
10
10
10
11
11
11
11
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
48
56
64
72
80
88
96
104
112
120
128
136
144
152
160
168
176
184
192
200
208
216
224
232
236
236
236
236
236
236
236
236
236
236
236
236
236
236
236
236
236
236
236
236
236
236
236
236
236
236
236
236
236
236
236
236
236
11.148
Mensal
Acumulado
293.503,68
342.420,96
391.338,24
440.255,52
489.172,80
538.090,08
587.007,36
635.924,64
684.841,92
733.759,20
782.676,48
831.593,77
880.511,05
929.428,33
978.345,61
1.027.262,89
1.076.180,17
1.125.097,45
1.174.014,73
1.222.932,01
1.271.849,29
1.320.766,57
1.369.683,85
1.418.601,13
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
1.443.059,77
68.166.230,10
293.503,68
635.924,64
1.027.262,89
1.467.518,41
1.956.691,21
2.494.781,30
3.081.788,66
3.717.713,30
4.402.555,23
5.136.314,43
5.918.990,92
6.750.584,68
7.631.095,73
8.560.524,05
9.538.869,66
10.566.132,54
11.642.312,71
12.767.410,16
13.941.424,89
15.164.356,89
16.436.206,18
17.756.972,75
19.126.656,60
20.545.257,73
21.988.317,49
23.431.377,26
24.874.437,03
26.317.496,80
27.760.556,57
29.203.616,34
30.646.676,11
32.089.735,88
33.532.795,65
34.975.855,41
36.418.915,18
37.861.974,95
39.305.034,72
40.748.094,49
42.191.154,26
43.634.214,03
45.077.273,80
46.520.333,56
47.963.393,33
49.406.453,10
50.849.512,87
52.292.572,64
53.735.632,41
55.178.692,18
56.621.751,95
58.064.811,71
59.507.871,48
60.950.931,25
62.393.991,02
63.837.050,79
65.280.110,56
66.723.170,33
68.166.230,10
Valor Anual
(R$)
4.402.555,23
12.033.650,95
17.096.589,46
17.316.717,23
17.316.717,23
68.166.230,10
Valor Acumulado
(R$)
4.402.555,23
16.436.206,18
33.532.795,65
50.849.512,87
68.166.230,10
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Barreira
56
48
14
118
Rec.
Placa - OCR
6
4
2
12
Monit.
Tráfego
Faixas
6
4
2
12
299
112
96
28
236
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1b
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
LOTE 06
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
(DISCRETO)
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
45.308,78
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
19.369,13
mês
16
3.0
Processamento
3.1
3.2
4.0
2.718.526,80
309.906,08
5.075.695,20
Equipe de Processamento
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
79.790,68
mês
57
0,33
und
1.598.868
Disponibilização de Equipamentos
4.548.068,76
527.626,44
25.861.067,64
4.1
Central de Processamento e Software
1.707,06 equip./mês
57
97.302,42
4.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
3.800,42 equip./mês
5.793
22.015.833,06
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
2.905,33 equip./mês
601
1.746.103,33
4.4
Sistema de monitoração de tráfego
3.330,83 equip./mês
601
5.0
Manutenção de Equipamentos
2.001.828,83
10.630.528,010
5.1
Central de Processamento e Software
653,47 equip./mês
56
36.594,32
5.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
1.454,82 equip./mês
5.669
8.247.374,58
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
1.112,18 equip./mês
588
653.961,84
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
1.303,20 equip./mês
588
766.281,60
5.5
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
591
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
7.0
Energia Elétrica
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Energização dos Pontos
Implantação Sinalização
9.4.1
0,91 kwh/faixa
5.793
2.692.586,40
250.264
227.740,24
vb
646.526,70
3.477.948,31
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
9.3
9.4
464,80 equip./mês
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
926.315,67
2.692.586,40
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
11.823,09
equip.
124
1.466.063,16
7.928,47
equip.
124
983.130,28
3.871,39
equip.
124
480.052,36
5.669
548.702,51
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
96,79 equip./mês
51.640.525,38
11.586
Preço Unitário por Faixa Monitorada
4.457,15
Referência: Maio/09
300
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8b
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
LOTE 06
Referência: Maio/09
Mês
Radar Fixo
-
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
25
29
33
37
41
45
49
53
57
61
65
69
73
77
81
85
89
93
97
101
105
109
113
117
121
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
124
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
7
7
7
7
7
7
8
8
8
8
9
9
9
9
9
9
10
10
10
10
11
11
11
11
11
11
12
12
12
12
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
-
50
58
66
74
82
90
98
106
114
122
130
138
146
154
162
170
178
186
194
202
210
218
226
234
242
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
248
11.586
Acumulado
222.857,44
258.514,63
294.171,82
329.829,01
365.486,20
401.143,39
436.800,58
472.457,77
508.114,96
543.772,15
579.429,34
615.086,53
650.743,72
686.400,91
722.058,10
757.715,29
793.372,48
829.029,67
864.686,86
900.344,05
936.001,24
971.658,43
1.007.315,62
1.042.972,81
1.078.630,00
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
1.105.372,89
51.640.525,38
222.857,44
481.372,06
775.543,88
1.105.372,89
1.470.859,09
1.872.002,47
2.308.803,05
2.781.260,82
3.289.375,78
3.833.147,92
4.412.577,26
5.027.663,79
5.678.407,50
6.364.808,41
7.086.866,51
7.844.581,79
8.637.954,27
9.466.983,94
10.331.670,79
11.232.014,84
12.168.016,08
13.139.674,51
14.146.990,12
15.189.962,93
16.268.592,93
17.373.965,81
18.479.338,70
19.584.711,59
20.690.084,48
21.795.457,37
22.900.830,26
24.006.203,15
25.111.576,04
26.216.948,93
27.322.321,82
28.427.694,71
29.533.067,60
30.638.440,49
31.743.813,37
32.849.186,26
33.954.559,15
35.059.932,04
36.165.304,93
37.270.677,82
38.376.050,71
39.481.423,60
40.586.796,49
41.692.169,38
42.797.542,27
43.902.915,16
45.008.288,04
46.113.660,93
47.219.033,82
48.324.406,71
49.429.779,60
50.535.152,49
51.640.525,38
Valor Anual
(R$)
3.289.375,78
8.878.640,30
12.943.559,96
13.264.474,67
13.264.474,67
51.640.525,38
Valor Acumulado
(R$)
3.289.375,78
12.168.016,08
25.111.576,04
38.376.050,71
51.640.525,38
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Radar Fixo
Rec.
Placa - OCR
57
48
19
124
Monit.
Tráfego
Faixas
6
5
2
-
6
5
2
-
13
13
301
114
96
38
248
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1c
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO
E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
1.0
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
Coordenação
2.0
Estudos Técnicos
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
4.0
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
17.721,57
mês
60
7.575,83
mês
16
4.2
4.3
5.0
5.2
121.213,28
32.957,03
mês
57
1.878.550,71
0,33
und
630.375
208.023,75
11.985.508,74
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Sistema de monitoração de tráfego
705,09 equip./mês
57
40.190,13
4.364,87 equip./mês
2.536
11.069.310,32
3.330,83 equip./mês
263
876.008,29
269,91 equip./mês
56
15.114,96
1.670,90 equip./mês
2.488
4.157.199,20
Manutenção de Equipamentos
5.1
1.063.294,20
2.086.574,46
Disponibilização de Equipamentos
4.1
LOTE 06
4.906.651,740
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
5.3
Sistema de monitoração de tráfego
1.303,20 equip./mês
258
336.225,60
5.4
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
254
398.111,98
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
7.0
Energia Elétrica
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
1.110.844,08
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
438,03 equip./mês
0,91 kwh/faixa
2.536
1.110.844,08
110.691
100.728,81
vb
299.637,96
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
9.2
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.3.1
9.4
9.4.1
1.630.712,24
Obras Civis para Implantação
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
11.760,97
equip.
48
564.526,56
2.392,00
equip.
48
114.816,00
10.403,64
equip.
48
499.374,72
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Soma
181,67 equip./mês
2.488
451.994,96
23.305.165,51
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
5.125
4.547,35
Referência: Maio/09
302
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8c
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
LOTE 06
Referência: Maio/09
Quantidades
Equipamento
Monitorameto
Avanço Sinal
Tráfego
10
1
14
1
18
2
22
2
26
3
30
3
34
3
38
4
42
4
46
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
48
5
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
20
28
36
44
53
61
69
77
85
93
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
5.125
Total
Acumulado
90.946,99
127.325,78
163.704,58
200.083,37
241.009,52
277.388,31
313.767,11
350.145,90
386.524,70
422.903,49
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
441.092,89
23.305.165,51
90.946,99
218.272,77
381.977,35
582.060,72
823.070,24
1.100.458,55
1.414.225,65
1.764.371,55
2.150.896,25
2.573.799,74
3.014.892,63
3.455.985,52
3.897.078,41
4.338.171,30
4.779.264,19
5.220.357,07
5.661.449,96
6.102.542,85
6.543.635,74
6.984.728,63
7.425.821,52
7.866.914,41
8.308.007,29
8.749.100,18
9.190.193,07
9.631.285,96
10.072.378,85
10.513.471,74
10.954.564,63
11.395.657,52
11.836.750,40
12.277.843,29
12.718.936,18
13.160.029,07
13.601.121,96
14.042.214,85
14.483.307,74
14.924.400,63
15.365.493,51
15.806.586,40
16.247.679,29
16.688.772,18
17.129.865,07
17.570.957,96
18.012.050,85
18.453.143,73
18.894.236,62
19.335.329,51
19.776.422,40
20.217.515,29
20.658.608,18
21.099.701,07
21.540.793,96
21.981.886,84
22.422.979,73
22.864.072,62
23.305.165,51
Valor Anual
(R$)
2.150.896,25
5.274.925,27
5.293.114,66
5.293.114,66
5.293.114,66
23.305.165,51
Valor Acumulado
(R$)
2.150.896,25
7.425.821,52
12.718.936,18
18.012.050,85
23.305.165,51
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Avanço
Sinal
Monit.
Tráfego
42
6
48
Faixas
4
1
5
303
85
12
97
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1
RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE
CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO
QUANTIDADE
FAIXAS
MONITORADAS
EQUIPAMENTO
VALOR UNITÁRIO DA
FAIXA MONITORADA
R$
LOTE 07
VALOR GLOBAL
R$
BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE
150
6.238,96
47.353.734,53
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO)
224
4.549,60
48.462.323,52
49
4.798,18
12.835.137,32
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE,
AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE
PEDESTRE
TOTAL
108.651.195,37
304
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1a
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
LOTE 07
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
29.316,46
mês
60
1.758.987,60
2.0
Estudos Técnicos
16.074,50
mês
12
192.894,00
3.0
Processamento
52.502,28
mês
57
2.992.629,96
0,33
und
827.310
273.012,30
3.1
Equipe de Processamento
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
4.0
3.265.642,26
Disponibilização de Equipamentos
27.120.990,24
4.1
Central de Processamento e Software
1.182,60 equip./mês
57
67.408,20
4.2
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
6.460,68 equip./mês
3.795
24.518.280,60
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
2.956,31 equip./mês
402
1.188.436,62
Sistema de monitoração de tráfego
3.350,41 equip./mês
402
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
5.2
1.346.864,82
10.781.525,68
452,71 equip./mês
56
25.351,76
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
2.473,19 equip./mês
3.720
9.200.266,80
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
1.131,70 equip./mês
394
445.889,80
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
1.297,67 equip./mês
394
511.281,98
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
382
5.5
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
434,49 equip./mês
0,91 kwh/faixa
3.795
1.648.889,55
437.184
397.837,44
vb
Atualização Tecnológica
9.0
678.024,76
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.4
9.4.1
1.508.943,00
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
598.735,34
1.648.889,55
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
5.738,48
equip.
75
430.386,00
2.392,00
equip.
75
179.400,00
5.320,04
equip.
75
399.003,00
3.720
500.154,00
Manutenção Sinalização
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
134,45 equip./mês
47.353.734,53
7.590
6.238,96
Referência: Maio/09
305
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8a
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
LOTE 07
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
Referência: Maio/09
Mês
Barreira
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
15
19
23
27
31
35
39
43
47
51
55
59
63
67
71
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
2
2
2
2
3
3
3
3
4
4
4
4
4
4
5
5
5
5
6
6
6
6
6
6
7
7
7
7
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
-
30
38
46
54
62
70
78
86
94
102
110
118
126
134
142
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
7.590
Acumulado
187.168,91
237.080,62
286.992,33
336.904,04
386.815,75
436.727,46
486.639,17
536.550,88
586.462,59
636.374,30
686.286,01
736.197,72
786.109,43
836.021,14
885.932,85
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
935.844,56
47.353.734,53
187.168,91
424.249,53
711.241,86
1.048.145,90
1.434.961,65
1.871.689,11
2.358.328,28
2.894.879,16
3.481.341,75
4.117.716,05
4.804.002,05
5.540.199,77
6.326.309,20
7.162.330,33
8.048.263,18
8.984.107,74
9.919.952,29
10.855.796,85
11.791.641,40
12.727.485,96
13.663.330,52
14.599.175,07
15.535.019,63
16.470.864,18
17.406.708,74
18.342.553,29
19.278.397,85
20.214.242,41
21.150.086,96
22.085.931,52
23.021.776,07
23.957.620,63
24.893.465,19
25.829.309,74
26.765.154,30
27.700.998,85
28.636.843,41
29.572.687,96
30.508.532,52
31.444.377,08
32.380.221,63
33.316.066,19
34.251.910,74
35.187.755,30
36.123.599,86
37.059.444,41
37.995.288,97
38.931.133,52
39.866.978,08
40.802.822,64
41.738.667,19
42.674.511,75
43.610.356,30
44.546.200,86
45.482.045,41
46.417.889,97
47.353.734,53
Valor Anual
(R$)
3.481.341,75
10.181.988,77
11.230.134,67
11.230.134,67
11.230.134,67
47.353.734,53
Valor Acumulado
(R$)
3.481.341,75
13.663.330,52
24.893.465,19
36.123.599,86
47.353.734,53
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Barreira
47
28
75
Rec.
Placa - OCR
5
3
8
Monit.
Tráfego
Faixas
5
3
94
56
8
150
-
306
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1b
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
LOTE 07
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
(DISCRETO)
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
43.779,25
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
24.004,58
mês
12
3.0
Processamento
3.1
3.2
4.0
2.626.755,00
288.054,96
5.722.193,94
Equipe de Processamento
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
91.878,98
mês
57
0,33
und
1.469.976
Disponibilização de Equipamentos
5.237.101,86
485.092,08
23.501.270,37
4.1
Central de Processamento e Software
2.069,55 equip./mês
57
117.964,35
4.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
3.767,55 equip./mês
5.326
20.065.971,30
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
2.956,31 equip./mês
526
1.555.019,06
4.4
Sistema de monitoração de tráfego
3.350,41 equip./mês
526
5.0
Manutenção de Equipamentos
1.762.315,66
9.667.979,630
5.1
Central de Processamento e Software
792,24 equip./mês
56
44.365,44
5.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
1.442,24 equip./mês
5.214
7.519.839,36
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
1.131,70 equip./mês
515
582.825,50
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
1.297,67 equip./mês
515
668.300,05
5.5
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
544
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
7.0
Energia Elétrica
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Energização dos Pontos
Implantação Sinalização
9.4.1
0,91 kwh/faixa
5.326
2.486.017,02
230.069
209.362,79
vb
587.531,87
3.373.157,94
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
9.3
9.4
466,77 equip./mês
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
852.649,28
2.486.017,02
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
11.940,85
equip.
112
1.337.375,20
9.522,39
equip.
112
1.066.507,68
3.999,35
equip.
112
447.927,20
5.214
521.347,86
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
99,99 equip./mês
48.462.323,52
10.652
Preço Unitário por Faixa Monitorada
4.549,60
Referência: Maio/09
307
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8b
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
LOTE 07
Referência: Maio/09
Mês
Radar Fixo
22
26
30
34
38
42
46
50
54
58
62
66
70
74
78
82
86
90
94
98
102
106
110
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
112
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
7
7
7
7
7
7
8
8
8
8
9
9
9
9
9
9
10
10
10
10
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
-
44
52
60
68
76
84
92
100
108
116
124
132
140
148
156
164
172
180
188
196
204
212
220
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
224
10.652
Acumulado
200.182,34
236.579,12
272.975,91
309.372,70
345.769,49
382.166,28
418.563,06
454.959,85
491.356,64
527.753,43
564.150,22
600.547,01
636.943,79
673.340,58
709.737,37
746.134,16
782.530,95
818.927,74
855.324,52
891.721,31
928.118,10
964.514,89
1.000.911,68
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
1.019.110,07
48.462.323,52
200.182,34
436.761,46
709.737,37
1.019.110,07
1.364.879,56
1.747.045,83
2.165.608,90
2.620.568,75
3.111.925,39
3.639.678,82
4.203.829,04
4.804.376,05
5.441.319,84
6.114.660,42
6.824.397,79
7.570.531,95
8.353.062,90
9.171.990,63
10.027.315,16
10.919.036,47
11.847.154,57
12.811.669,45
13.812.581,13
14.831.691,20
15.850.801,27
16.869.911,34
17.889.021,41
18.908.131,48
19.927.241,55
20.946.351,62
21.965.461,69
22.984.571,76
24.003.681,83
25.022.791,90
26.041.901,97
27.061.012,04
28.080.122,11
29.099.232,18
30.118.342,26
31.137.452,33
32.156.562,40
33.175.672,47
34.194.782,54
35.213.892,61
36.233.002,68
37.252.112,75
38.271.222,82
39.290.332,89
40.309.442,96
41.328.553,03
42.347.663,10
43.366.773,17
44.385.883,24
45.404.993,31
46.424.103,38
47.443.213,45
48.462.323,52
Valor Anual
(R$)
3.111.925,39
8.735.229,17
12.156.527,27
12.229.320,84
12.229.320,84
48.462.323,52
Valor Acumulado
(R$)
3.111.925,39
11.847.154,57
24.003.681,83
36.233.002,68
48.462.323,52
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Radar Fixo
54
48
10
112
Rec.
Placa - OCR
Monit.
Tráfego
Faixas
5
5
1
11
5
5
1
11
308
108
96
20
224
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1c
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO
E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
1.0
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
Coordenação
9.576,72
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
5.251,00
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
4.0
4.2
4.3
5.0
5.2
63.012,00
19.688,35
mês
57
1.122.235,95
0,33
und
329.025
108.578,25
6.589.665,97
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Sistema de monitoração de tráfego
443,47 equip./mês
57
25.277,79
4.408,99 equip./mês
1.365
6.018.271,35
3.350,41 equip./mês
163
546.116,83
169,77 equip./mês
56
9.507,12
1.687,79 equip./mês
1.340
2.261.638,60
Manutenção de Equipamentos
5.1
574.603,20
1.230.814,20
Disponibilização de Equipamentos
4.1
LOTE 07
2.688.800,500
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
5.3
Sistema de monitoração de tráfego
1.297,67 equip./mês
160
207.627,20
5.4
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
134
210.027,58
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
7.0
Energia Elétrica
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
604.176,30
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
442,62 equip./mês
0,91 kwh/faixa
1.365
604.176,30
57.760
52.561,60
vb
164.741,85
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
9.2
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.3.1
9.4
9.4.1
866.761,70
Obras Civis para Implantação
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
11.882,98
equip.
25
297.074,50
2.392,00
equip.
25
59.800,00
10.515,40
equip.
25
262.885,00
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Soma
184,33 equip./mês
1.340
247.002,20
12.835.137,32
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
2.675
4.798,18
Referência: Maio/09
309
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8c
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
LOTE 07
Referência: Maio/09
Quantidades
Equipamento
Monitorameto
Avanço Sinal
Tráfego
5
1
9
1
13
1
17
2
21
2
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
25
3
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
-
10
18
25
33
41
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
2.675
Total
Acumulado
47.981,82
86.367,28
119.954,55
158.340,01
196.725,47
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
235.110,93
12.835.137,32
47.981,82
134.349,10
254.303,66
412.643,67
609.369,14
844.480,06
1.079.590,99
1.314.701,92
1.549.812,84
1.784.923,77
2.020.034,70
2.255.145,62
2.490.256,55
2.725.367,48
2.960.478,40
3.195.589,33
3.430.700,26
3.665.811,18
3.900.922,11
4.136.033,04
4.371.143,96
4.606.254,89
4.841.365,82
5.076.476,74
5.311.587,67
5.546.698,60
5.781.809,52
6.016.920,45
6.252.031,37
6.487.142,30
6.722.253,23
6.957.364,15
7.192.475,08
7.427.586,01
7.662.696,93
7.897.807,86
8.132.918,79
8.368.029,71
8.603.140,64
8.838.251,57
9.073.362,49
9.308.473,42
9.543.584,35
9.778.695,27
10.013.806,20
10.248.917,13
10.484.028,05
10.719.138,98
10.954.249,91
11.189.360,83
11.424.471,76
11.659.582,69
11.894.693,61
12.129.804,54
12.364.915,47
12.600.026,39
12.835.137,32
Valor Anual
(R$)
1.549.812,84
2.821.331,12
2.821.331,12
2.821.331,12
2.821.331,12
12.835.137,32
Valor Acumulado
(R$)
1.549.812,84
4.371.143,96
7.192.475,08
10.013.806,20
12.835.137,32
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Avanço
Sinal
Monit.
Tráfego
Faixas
25
-
3
-
25
49
-
3
310
49
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1
RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE
CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO
QUANTIDADE
FAIXAS
MONITORADAS
EQUIPAMENTO
VALOR UNITÁRIO DA
FAIXA MONITORADA
R$
LOTE 08
VALOR GLOBAL
R$
BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE
206
6.256,43
62.426.706,15
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO)
194
4.574,28
43.263.544,85
18
4.687,38
4.715.507,06
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE,
AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE
PEDESTRE
TOTAL
110.405.758,06
311
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1a
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
VALOR
UNITÁRIO R$
DESCRIÇÃO
ITEM
LOTE 08
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
39.992,35
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
22.089,97
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
4.0
2.399.541,00
265.079,64
4.303.551,48
69.204,26
mês
57
3.944.642,82
0,33
und
1.087.602
358.908,66
Disponibilização de Equipamentos
35.665.358,86
4.1
Central de Processamento e Software
1.594,78 equip./mês
57
90.902,46
4.2
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
6.514,20 equip./mês
4.989
32.499.343,80
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
2.971,80 equip./mês
490
1.456.182,00
Sistema de monitoração de tráfego
3.303,94 equip./mês
490
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
5.2
1.618.930,60
14.178.987,54
610,49 equip./mês
56
34.187,44
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
2.493,68 equip./mês
4.886
12.184.120,48
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
1.137,62 equip./mês
480
546.057,60
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
1.294,86 equip./mês
480
621.532,80
5.5
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
506
793.089,22
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
2.154.848,88
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
431,92 equip./mês
0,91
2.154.848,88
574.747
523.019,77
vb
Atualização Tecnológica
9.0
kwh/faixa
4.989
891.633,97
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Obras Civis para Implantação
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
9.2
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.3.1
9.4
9.4.1
2.044.685,01
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
5.831,75
equip.
103
600.670,25
2.392,00
equip.
103
246.376,00
5.287,62
equip.
103
544.624,86
4.886
653.013,90
Manutenção Sinalização
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Soma
133,65 equip./mês
62.426.706,15
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
9.978
Preço Unitário por Faixa Monitorada
6.256,43
Referência: Maio/09
312
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8a
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
LOTE 08
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
Referência: Maio/09
Mês
Barreira
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
21
25
29
33
37
41
45
49
53
57
61
65
69
73
77
81
85
89
93
97
101
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
103
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
7
7
7
7
7
7
8
8
8
8
9
9
9
9
9
9
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
-
42
50
58
66
74
82
90
98
106
114
122
130
138
146
154
162
170
178
186
194
202
206
206
206
206
206
206
206
206
206
206
206
206
206
206
206
206
206
206
206
206
206
206
206
206
206
206
206
206
206
206
206
206
206
206
206
206
9.978
Acumulado
262.770,26
312.821,74
362.873,22
412.924,69
462.976,17
513.027,65
563.079,13
613.130,61
663.182,09
713.233,56
763.285,04
813.336,52
863.388,00
913.439,48
963.490,95
1.013.542,43
1.063.593,91
1.113.645,39
1.163.696,87
1.213.748,35
1.263.799,82
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
1.288.825,56
62.426.706,15
262.770,26
575.592,00
938.465,22
1.351.389,91
1.814.366,08
2.327.393,74
2.890.472,86
3.503.603,47
4.166.785,56
4.880.019,12
5.643.304,16
6.456.640,68
7.320.028,68
8.233.468,16
9.196.959,11
10.210.501,55
11.274.095,46
12.387.740,85
13.551.437,72
14.765.186,06
16.028.985,88
17.317.811,45
18.606.637,01
19.895.462,57
21.184.288,14
22.473.113,70
23.761.939,26
25.050.764,83
26.339.590,39
27.628.415,95
28.917.241,51
30.206.067,08
31.494.892,64
32.783.718,20
34.072.543,77
35.361.369,33
36.650.194,89
37.939.020,46
39.227.846,02
40.516.671,58
41.805.497,14
43.094.322,71
44.383.148,27
45.671.973,83
46.960.799,40
48.249.624,96
49.538.450,52
50.827.276,08
52.116.101,65
53.404.927,21
54.693.752,77
55.982.578,34
57.271.403,90
58.560.229,46
59.849.055,03
61.137.880,59
62.426.706,15
Valor Anual
(R$)
4.166.785,56
11.862.200,33
15.465.906,76
15.465.906,76
15.465.906,76
62.426.706,15
Valor Acumulado
(R$)
4.166.785,56
16.028.985,88
31.494.892,64
46.960.799,40
62.426.706,15
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Barreira
53
48
2
103
Rec.
Placa - OCR
5
5
10
Monit.
Tráfego
Faixas
5
5
10
313
106
96
4
206
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1b
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
Coordenação
37.662,70
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
20.803,18
mês
12
3.0
Processamento
1.0
3.1
Equipe de Processamento
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
4.0
LOTE 08
2.259.762,00
249.638,16
5.200.982,91
83.688,87
mês
57
4.770.265,59
0,33
und
1.305.204
430.717,32
Disponibilização de Equipamentos
21.113.492,05
4.1
Central de Processamento e Software
1.928,57 equip./mês
57
109.928,49
4.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
3.796,48 equip./mês
4.729
17.953.553,92
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
2.971,80 equip./mês
486
1.444.294,80
4.4
Sistema de monitoração de tráfego
3.303,94 equip./mês
486
5.0
Manutenção de Equipamentos
1.605.714,84
8.680.184,140
5.1
Central de Processamento e Software
738,26 equip./mês
56
41.342,56
5.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
1.453,32 equip./mês
4.632
6.731.778,24
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
1.137,62 equip./mês
476
541.507,12
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
1.294,86 equip./mês
476
616.353,36
5.5
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
478
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
7.0
Energia Elétrica
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Energização dos Pontos
Implantação Sinalização
9.4.1
0,91
kwh/faixa
4.729
2.200.072,67
204.278
185.892,98
vb
527.837,19
2.845.682,75
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
9.3
9.4
465,23 equip./mês
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
749.202,86
2.200.072,67
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
11.929,02
equip.
97
1.157.114,94
8.791,34
equip.
97
852.759,98
3.927,75
equip.
97
380.991,75
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
Soma
98,19 equip./mês
4.632
454.816,08
43.263.544,85
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
9.458
Preço Unitário por Faixa Monitorada
4.574,28
Referência: Maio/09
314
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8b
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
LOTE 08
Referência: Maio/09
Mês
Radar Fixo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
19
23
27
31
35
39
43
47
51
55
59
63
67
71
75
79
83
87
91
95
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
2
2
3
3
3
3
4
4
4
4
4
4
5
5
5
5
6
6
6
6
6
6
7
7
7
7
8
8
8
8
8
8
9
9
9
9
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
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10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
-
38
46
54
62
70
78
86
94
102
110
118
126
134
142
150
158
166
174
182
190
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
9.458
Acumulado
173.822,66
210.416,90
247.011,15
283.605,39
320.199,63
356.793,88
393.388,12
429.982,37
466.576,61
503.170,85
539.765,10
576.359,34
612.953,59
649.547,83
686.142,07
722.736,32
759.330,56
795.924,80
832.519,05
869.113,29
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
887.410,41
43.263.544,85
173.822,66
384.239,56
631.250,71
914.856,10
1.235.055,73
1.591.849,61
1.985.237,73
2.415.220,10
2.881.796,71
3.384.967,56
3.924.732,66
4.501.092,00
5.114.045,58
5.763.593,41
6.449.735,49
7.172.471,80
7.931.802,37
8.727.727,17
9.560.246,22
10.429.359,51
11.316.769,93
12.204.180,34
13.091.590,75
13.979.001,17
14.866.411,58
15.753.822,00
16.641.232,41
17.528.642,83
18.416.053,24
19.303.463,66
20.190.874,07
21.078.284,49
21.965.694,90
22.853.105,32
23.740.515,73
24.627.926,14
25.515.336,56
26.402.746,97
27.290.157,39
28.177.567,80
29.064.978,22
29.952.388,63
30.839.799,05
31.727.209,46
32.614.619,88
33.502.030,29
34.389.440,70
35.276.851,12
36.164.261,53
37.051.671,95
37.939.082,36
38.826.492,78
39.713.903,19
40.601.313,61
41.488.724,02
42.376.134,44
43.263.544,85
Valor Anual
(R$)
2.881.796,71
8.434.973,22
10.648.924,97
10.648.924,97
10.648.924,97
43.263.544,85
Valor Acumulado
(R$)
2.881.796,71
11.316.769,93
21.965.694,90
32.614.619,88
43.263.544,85
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Radar Fixo
51
46
-
Rec.
Placa - OCR
5
5
97
Monit.
Tráfego
Faixas
5
5
-
10
10
315
102
92
194
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1c
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E
PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
3.494,47
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
1.930,19
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
4.0
4.2
4.3
5.0
5.2
5.3
5.4
6.0
mês
57
458.679,57
0,33
und
123.738
40.833,54
2.394.294,26
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Sistema de monitoração de tráfego
185,44 equip./mês
57
10.570,08
4.371,18 equip./mês
503
2.198.703,54
3.303,94 equip./mês
56
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
70,99 equip./mês
56
3.975,44
1.673,31 equip./mês
494
826.615,14
Sistema de monitoração de tráfego
1.294,86 equip./mês
55
71.217,30
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
51
Energia Elétrica
8.0
Atualização Tecnológica
429,50 equip./mês
0,91
kwh/faixa
503
216.038,50
21.740
19.783,40
vb
59.857,36
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.4
9.4.1
311.446,20
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
79.935,87
216.038,50
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
7.0
9.0
185.020,64
981.743,750
Seguro de Danos Materiais
6.1
23.162,28
8.047,01
Manutenção de Equipamentos
5.1
209.668,20
499.513,11
Disponibilização de Equipamentos
4.1
LOTE 08
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
11.850,33
equip.
9
106.652,97
2.392,00
equip.
9
21.528,00
10.395,53
equip.
9
93.559,77
494
89.705,46
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Soma
181,59 equip./mês
4.715.507,06
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
1.006
Preço Unitário por Faixa Monitorada
4.687,38
Referência: Maio/09
316
Processo n°. 50600.003789/2009-14
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
QUADRO
14.8c
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
LOTE 08
Referência: Maio/09
Quantidades
Equipamento
Monitorameto
Avanço Sinal
Tráfego
2
6
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
Mês
'
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
-
4
12
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
1.006
Total
Acumulado
18.749,53
56.248,59
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
84.372,89
4.715.507,06
18.749,53
74.998,12
159.371,01
243.743,90
328.116,79
412.489,68
496.862,57
581.235,46
665.608,35
749.981,24
834.354,13
918.727,02
1.003.099,91
1.087.472,80
1.171.845,69
1.256.218,58
1.340.591,47
1.424.964,36
1.509.337,25
1.593.710,14
1.678.083,03
1.762.455,92
1.846.828,81
1.931.201,70
2.015.574,59
2.099.947,48
2.184.320,37
2.268.693,26
2.353.066,15
2.437.439,04
2.521.811,93
2.606.184,82
2.690.557,71
2.774.930,60
2.859.303,49
2.943.676,38
3.028.049,27
3.112.422,15
3.196.795,04
3.281.167,93
3.365.540,82
3.449.913,71
3.534.286,60
3.618.659,49
3.703.032,38
3.787.405,27
3.871.778,16
3.956.151,05
4.040.523,94
4.124.896,83
4.209.269,72
4.293.642,61
4.378.015,50
4.462.388,39
4.546.761,28
4.631.134,17
4.715.507,06
Valor Anual
(R$)
665.608,35
1.012.474,68
1.012.474,68
1.012.474,68
1.012.474,68
4.715.507,06
Valor Acumulado
(R$)
665.608,35
1.678.083,03
2.690.557,71
3.703.032,38
4.715.507,06
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Avanço
Sinal
Monit.
Tráfego
Faixas
9
-
1
-
9
18
-
1
317
18
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1
RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE
CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO
QUANTIDADE
FAIXAS
MONITORADAS
EQUIPAMENTO
VALOR UNITÁRIO DA
FAIXA MONITORADA
R$
LOTE 09
VALOR GLOBAL
R$
BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE
176
6.279,08
54.854.016,62
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO)
156
4.655,79
36.631.726,76
80
5.805,86
24.373.000,47
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE,
AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE
PEDESTRE
TOTAL
115.858.743,85
318
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1a
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
LOTE 09
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
35.094,51
mês
60
2.105.670,60
2.0
Estudos Técnicos
19.370,35
mês
12
232.444,20
3.0
Processamento
59.547,85
mês
57
3.394.227,45
0,33
und
952.224
314.233,92
3.1
Equipe de Processamento
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
4.0
3.708.461,37
Disponibilização de Equipamentos
31.030.230,89
4.1
Central de Processamento e Software
1.413,50 equip./mês
57
80.569,50
4.2
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
6.446,58 equip./mês
4.368
28.158.661,44
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
2.924,34 equip./mês
445
1.301.331,30
Sistema de monitoração de tráfego
3.347,57 equip./mês
445
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
5.2
1.489.668,65
12.917.885,76
542,00 equip./mês
56
30.352,00
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
2.591,18 equip./mês
4.280
11.090.250,40
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
1.175,43 equip./mês
436
512.487,48
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
1.365,03 equip./mês
436
595.153,08
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
440
5.5
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
437,68 equip./mês
0,91 kwh/faixa
4.368
1.911.786,24
503.209
457.920,19
vb
Atualização Tecnológica
9.0
775.755,77
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.4
9.4.1
1.713.861,60
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
689.642,80
1.911.786,24
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
5.489,48
equip.
88
483.074,24
2.392,00
equip.
88
210.496,00
5.200,97
equip.
88
457.685,36
4.280
562.606,00
Manutenção Sinalização
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
131,45 equip./mês
54.854.016,62
8.736
6.279,08
Referência: Maio/09
319
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8a
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
LOTE 09
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
Referência: Maio/09
Mês
Barreira
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
18
22
26
30
34
38
42
46
50
54
58
62
66
70
74
78
82
86
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
2
2
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
7
7
7
7
7
7
8
8
8
8
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
36
44
52
60
68
76
84
92
100
108
116
124
132
140
148
156
164
172
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
8.736
Mensal
Acumulado
226.046,77
276.279,39
326.512,00
376.744,62
426.977,24
477.209,85
527.442,47
577.675,08
627.907,70
678.140,32
728.372,93
778.605,55
828.838,16
879.070,78
929.303,40
979.536,01
1.029.768,63
1.080.001,24
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
1.105.117,55
54.854.016,62
226.046,77
502.326,16
828.838,16
1.205.582,78
1.632.560,02
2.109.769,87
2.637.212,34
3.214.887,42
3.842.795,12
4.520.935,44
5.249.308,37
6.027.913,91
6.856.752,08
7.735.822,86
8.665.126,25
9.644.662,26
10.674.430,89
11.754.432,13
12.859.549,68
13.964.667,24
15.069.784,79
16.174.902,34
17.280.019,89
18.385.137,44
19.490.254,99
20.595.372,54
21.700.490,09
22.805.607,64
23.910.725,19
25.015.842,75
26.120.960,30
27.226.077,85
28.331.195,40
29.436.312,95
30.541.430,50
31.646.548,05
32.751.665,60
33.856.783,15
34.961.900,70
36.067.018,26
37.172.135,81
38.277.253,36
39.382.370,91
40.487.488,46
41.592.606,01
42.697.723,56
43.802.841,11
44.907.958,66
46.013.076,21
47.118.193,77
48.223.311,32
49.328.428,87
50.433.546,42
51.538.663,97
52.643.781,52
53.748.899,07
54.854.016,62
Valor Anual
(R$)
3.842.795,12
11.226.989,67
13.261.410,61
13.261.410,61
13.261.410,61
54.854.016,62
Valor Acumulado
(R$)
3.842.795,12
15.069.784,79
28.331.195,40
41.592.606,01
54.854.016,62
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Barreira
50
38
88
Rec.
Placa - OCR
5
4
9
Monit.
Tráfego
Faixas
5
4
9
320
100
76
176
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1b
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
LOTE 09
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO
(DISCRETO)
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
31.106,49
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
17.169,17
mês
12
3.0
Processamento
3.1
3.2
4.0
1.866.389,40
206.030,04
4.302.951,54
Equipe de Processamento
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
69.204,26
mês
57
0,33
und
1.085.784
Disponibilização de Equipamentos
3.944.642,82
358.308,72
17.819.380,78
4.1
Central de Processamento e Software
1.642,72 equip./mês
57
93.635,04
4.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
3.864,88 equip./mês
3.934
15.204.437,92
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
2.924,34 equip./mês
402
1.175.584,68
4.4
Sistema de monitoração de tráfego
3.347,57 equip./mês
402
5.0
Manutenção de Equipamentos
1.345.723,14
7.647.073,920
5.1
Central de Processamento e Software
629,89 equip./mês
56
35.273,84
5.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
1.553,47 equip./mês
3.856
5.990.180,32
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
1.175,43 equip./mês
394
463.119,42
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
1.365,03 equip./mês
394
537.821,82
5.5
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
396
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
7.0
Energia Elétrica
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Energização dos Pontos
Implantação Sinalização
9.4.1
0,91 kwh/faixa
3.934
1.839.381,04
169.965
154.668,15
vb
445.484,69
2.350.367,20
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
9.3
9.4
467,56 equip./mês
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
620.678,52
1.839.381,04
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
12.259,53
equip.
78
956.243,34
9.380,53
equip.
78
731.681,34
3.798,42
equip.
78
296.276,76
3.856
366.165,76
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
94,96 equip./mês
36.631.726,76
7.868
Preço Unitário por Faixa Monitorada
4.655,79
Referência: Maio/09
321
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8b
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
LOTE 09
Referência: Maio/09
Mês
Radar Fixo
-
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
16
20
24
28
32
36
40
44
48
52
56
60
64
68
72
76
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
78
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
2
2
2
2
3
3
3
3
4
4
4
4
4
4
5
5
5
5
6
6
6
6
6
6
7
7
7
7
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
-
32
40
48
56
64
72
80
88
96
104
112
120
128
136
144
152
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
156
7.868
Acumulado
148.985,16
186.231,45
223.477,74
260.724,03
297.970,32
335.216,61
372.462,91
409.709,20
446.955,49
484.201,78
521.448,07
558.694,36
595.940,65
633.186,94
670.433,23
707.679,52
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
726.302,67
36.631.726,76
148.985,16
335.216,61
558.694,36
819.418,39
1.117.388,72
1.452.605,33
1.825.068,24
2.234.777,43
2.681.732,92
3.165.934,70
3.687.382,76
4.246.077,12
4.842.017,77
5.475.204,71
6.145.637,94
6.853.317,46
7.579.620,13
8.305.922,79
9.032.225,46
9.758.528,13
10.484.830,79
11.211.133,46
11.937.436,12
12.663.738,79
13.390.041,45
14.116.344,12
14.842.646,79
15.568.949,45
16.295.252,12
17.021.554,78
17.747.857,45
18.474.160,11
19.200.462,78
19.926.765,45
20.653.068,11
21.379.370,78
22.105.673,44
22.831.976,11
23.558.278,78
24.284.581,44
25.010.884,11
25.737.186,77
26.463.489,44
27.189.792,10
27.916.094,77
28.642.397,44
29.368.700,10
30.095.002,77
30.821.305,43
31.547.608,10
32.273.910,77
33.000.213,43
33.726.516,10
34.452.818,76
35.179.121,43
35.905.424,09
36.631.726,76
Valor Anual
(R$)
2.681.732,92
7.803.097,87
8.715.631,99
8.715.631,99
8.715.631,99
36.631.726,76
Valor Acumulado
(R$)
2.681.732,92
10.484.830,79
19.200.462,78
27.916.094,77
36.631.726,76
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Radar Fixo
Rec.
Placa - OCR
48
30
-
Monit.
Tráfego
5
3
78
Faixas
5
3
96
60
8
156
8
322
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1c
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO
E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
1.0
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
Coordenação
2.0
Estudos Técnicos
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
4.0
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
15.952,05
mês
60
8.804,71
mês
12
4.2
4.3
5.0
5.2
105.656,52
32.188,03
mês
57
1.834.717,71
0,33
und
516.354
170.396,82
12.590.840,65
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Sistema de monitoração de tráfego
764,06 equip./mês
57
43.551,42
4.359,82 equip./mês
2.676
11.666.878,32
3.347,57 equip./mês
263
880.410,91
292,97 equip./mês
56
16.406,32
1.752,41 equip./mês
2.625
4.600.076,25
Manutenção de Equipamentos
5.1
957.123,00
2.005.114,53
Disponibilização de Equipamentos
4.1
LOTE 09
5.390.282,840
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
5.3
Sistema de monitoração de tráfego
1.365,03 equip./mês
258
352.177,74
5.4
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
269
421.622,53
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
7.0
Energia Elétrica
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
1.195.262,16
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
446,66 equip./mês
0,91 kwh/faixa
2.676
1.195.262,16
90.678
82.516,98
vb
314.771,10
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
9.2
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.3.1
9.4
9.4.1
1.731.432,69
Obras Civis para Implantação
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
12.097,04
equip.
51
616.949,04
2.392,00
equip.
51
121.992,00
10.265,40
equip.
51
523.535,40
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Soma
178,65 equip./mês
2.625
468.956,25
24.373.000,47
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
4.198
5.805,86
Referência: Maio/09
323
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8c
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
LOTE 09
Referência: Maio/09
Quantidades
Equipamento
Monitorameto
Avanço Sinal
Tráfego
10
1
14
1
18
2
22
2
26
3
30
3
34
3
38
4
42
4
46
5
50
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
51
5
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
-
16
22
28
35
41
47
53
60
66
72
78
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
4.198
Total
Acumulado
92.893,76
127.728,92
162.564,08
203.205,10
238.040,26
272.875,42
307.710,58
348.351,60
383.186,76
418.021,92
452.857,08
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
464.468,80
24.373.000,47
92.893,76
220.622,68
383.186,76
586.391,86
824.432,13
1.097.307,55
1.405.018,13
1.753.369,73
2.136.556,50
2.554.578,42
3.007.435,50
3.471.904,31
3.936.373,11
4.400.841,91
4.865.310,72
5.329.779,52
5.794.248,33
6.258.717,13
6.723.185,93
7.187.654,74
7.652.123,54
8.116.592,34
8.581.061,15
9.045.529,95
9.509.998,75
9.974.467,56
10.438.936,36
10.903.405,16
11.367.873,97
11.832.342,77
12.296.811,58
12.761.280,38
13.225.749,18
13.690.217,99
14.154.686,79
14.619.155,59
15.083.624,40
15.548.093,20
16.012.562,00
16.477.030,81
16.941.499,61
17.405.968,42
17.870.437,22
18.334.906,02
18.799.374,83
19.263.843,63
19.728.312,43
20.192.781,24
20.657.250,04
21.121.718,84
21.586.187,65
22.050.656,45
22.515.125,26
22.979.594,06
23.444.062,86
23.908.531,67
24.373.000,47
Valor Anual
(R$)
2.136.556,50
5.515.567,04
5.573.625,64
5.573.625,64
5.573.625,64
24.373.000,47
Valor Acumulado
(R$)
2.136.556,50
7.652.123,54
13.225.749,18
18.799.374,83
24.373.000,47
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Avanço
Sinal
Monit.
Tráfego
Faixas
42
9
-
4
1
-
51
66
14
-
5
324
80
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1
RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE
CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO
QUANTIDADE
FAIXAS
MONITORADAS
EQUIPAMENTO
VALOR UNITÁRIO DA
FAIXA MONITORADA
R$
LOTE 10
VALOR GLOBAL
R$
BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE
192
6.404,77
60.102.398,37
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO)
182
4.743,02
42.535.362,10
26
4.142,59
5.994.332,73
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE,
AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE
PEDESTRE
TOTAL
108.632.093,20
325
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1a
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
LOTE 10
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
38.939,35
mês
60
2.336.361,00
2.0
Estudos Técnicos
21.511,55
mês
12
258.138,60
3.0
Processamento
67.594,86
mês
57
3.852.907,02
0,33
und
1.022.856
337.542,48
3.1
Equipe de Processamento
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
4.0
4.190.449,50
Disponibilização de Equipamentos
33.504.146,07
4.1
Central de Processamento e Software
1.553,71 equip./mês
57
88.561,47
4.2
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
6.465,40 equip./mês
4.692
30.335.656,80
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
2.945,69 equip./mês
486
1.431.605,34
Sistema de monitoração de tráfego
3.391,61 equip./mês
486
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
5.2
1.648.322,46
14.568.769,98
654,24 equip./mês
56
36.637,44
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
2.722,50 equip./mês
4.596
12.512.610,00
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
1.240,39 equip./mês
476
590.425,64
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
1.441,52 equip./mês
476
686.163,52
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
474
5.5
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
435,12 equip./mês
0,91 kwh/faixa
4.692
2.041.583,04
540.511
491.865,01
vb
Atualização Tecnológica
9.0
837.603,65
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.4
9.4.1
1.873.481,52
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
742.933,38
2.041.583,04
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
5.575,32
equip.
96
535.230,72
2.392,00
equip.
96
229.632,00
5.225,74
equip.
96
501.671,04
4.596
606.947,76
Manutenção Sinalização
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
132,06 equip./mês
60.102.398,37
9.384
6.404,77
Referência: Maio/09
326
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8a
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
LOTE 10
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
Referência: Maio/09
Mês
Barreira
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
19
23
27
31
35
39
43
47
51
55
59
63
67
71
75
79
83
87
91
95
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
2
2
3
3
3
3
4
4
4
4
4
4
5
5
5
5
6
6
6
6
6
6
7
7
7
7
8
8
8
8
8
8
9
9
9
9
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
38
46
54
62
70
78
86
94
102
110
118
126
134
142
150
158
166
174
182
190
192
192
192
192
192
192
192
192
192
192
192
192
192
192
192
192
192
192
192
192
192
192
192
192
192
192
192
192
192
192
192
192
192
192
192
192
192
9.384
Mensal
Acumulado
243.381,41
294.619,60
345.857,79
397.095,98
448.334,17
499.572,36
550.810,56
602.048,75
653.286,94
704.525,13
755.763,32
807.001,51
858.239,70
909.477,90
960.716,09
1.011.954,28
1.063.192,47
1.114.430,66
1.165.668,85
1.216.907,04
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
1.229.716,59
60.102.398,37
243.381,41
538.001,01
883.858,80
1.280.954,78
1.729.288,96
2.228.861,32
2.779.671,88
3.381.720,62
4.035.007,56
4.739.532,69
5.495.296,01
6.302.297,53
7.160.537,23
8.070.015,13
9.030.731,21
10.042.685,49
11.105.877,96
12.220.308,62
13.385.977,47
14.602.884,51
15.832.601,11
17.062.317,70
18.292.034,29
19.521.750,88
20.751.467,47
21.981.184,06
23.210.900,65
24.440.617,24
25.670.333,83
26.900.050,42
28.129.767,01
29.359.483,60
30.589.200,19
31.818.916,79
33.048.633,38
34.278.349,97
35.508.066,56
36.737.783,15
37.967.499,74
39.197.216,33
40.426.932,92
41.656.649,51
42.886.366,10
44.116.082,69
45.345.799,28
46.575.515,87
47.805.232,46
49.034.949,06
50.264.665,65
51.494.382,24
52.724.098,83
53.953.815,42
55.183.532,01
56.413.248,60
57.642.965,19
58.872.681,78
60.102.398,37
Valor Anual
(R$)
4.035.007,56
11.797.593,54
14.756.599,09
14.756.599,09
14.756.599,09
60.102.398,37
Valor Acumulado
(R$)
4.035.007,56
15.832.601,11
30.589.200,19
45.345.799,28
60.102.398,37
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Barreira
51
45
96
Rec.
Placa - OCR
5
5
10
Monit.
Tráfego
Faixas
5
5
10
327
102
90
192
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1b
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
Coordenação
36.911,26
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
20.391,15
mês
12
3.0
Processamento
1.0
3.1
Equipe de Processamento
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
4.0
LOTE 10
2.214.675,60
244.693,80
5.086.932,51
82.079,47
mês
57
4.678.529,79
0,33
und
1.237.584
408.402,72
Disponibilização de Equipamentos
20.315.916,38
4.1
Central de Processamento e Software
1.886,64 equip./mês
57
107.538,48
4.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
3.877,85 equip./mês
4.484
17.388.279,40
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
2.945,69 equip./mês
445
1.310.832,05
4.4
Sistema de monitoração de tráfego
3.391,61 equip./mês
445
5.0
Manutenção de Equipamentos
1.509.266,45
9.095.626,270
5.1
Central de Processamento e Software
794,44 equip./mês
56
44.488,64
5.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
1.632,91 equip./mês
4.393
7.173.373,63
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
1.240,39 equip./mês
436
540.810,04
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
1.441,52 equip./mês
436
628.502,72
5.5
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
452
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
7.0
Energia Elétrica
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Energização dos Pontos
Implantação Sinalização
9.4.1
0,91
kwh/faixa
4.484
2.074.119,04
193.701
176.267,91
vb
507.898,03
2.819.232,56
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
9.3
9.4
462,56 equip./mês
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
708.451,24
2.074.119,04
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
12.258,42
equip.
91
1.115.516,22
10.153,33
equip.
91
923.953,03
3.882,80
equip.
91
353.334,80
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
Soma
97,07 equip./mês
4.393
426.428,51
42.535.362,10
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
8.968
Preço Unitário por Faixa Monitorada
4.743,02
Referência: Maio/09
328
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8b
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
LOTE 10
Referência: Maio/09
Mês
Radar Fixo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
18
22
26
30
34
38
42
46
50
54
58
62
66
70
74
78
82
86
90
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
91
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
2
2
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
7
7
7
7
7
7
8
8
8
8
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
-
36
44
52
60
68
76
84
92
100
108
116
124
132
140
148
156
164
172
180
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
8.968
Acumulado
170.748,55
208.692,68
246.636,80
284.580,92
322.525,05
360.469,17
398.413,29
436.357,42
474.301,54
512.245,66
550.189,79
588.133,91
626.078,03
664.022,16
701.966,28
739.910,40
777.854,53
815.798,65
853.742,77
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
863.228,80
42.535.362,10
170.748,55
379.441,23
626.078,03
910.658,96
1.233.184,00
1.593.653,17
1.992.066,47
2.428.423,88
2.902.725,42
3.414.971,09
3.965.160,87
4.553.294,78
5.179.372,82
5.843.394,97
6.545.361,25
7.285.271,65
8.063.126,18
8.878.924,83
9.732.667,60
10.595.896,40
11.459.125,20
12.322.354,01
13.185.582,81
14.048.811,61
14.912.040,42
15.775.269,22
16.638.498,02
17.501.726,82
18.364.955,63
19.228.184,43
20.091.413,23
20.954.642,03
21.817.870,84
22.681.099,64
23.544.328,44
24.407.557,24
25.270.786,05
26.134.014,85
26.997.243,65
27.860.472,45
28.723.701,26
29.586.930,06
30.450.158,86
31.313.387,67
32.176.616,47
33.039.845,27
33.903.074,07
34.766.302,88
35.629.531,68
36.492.760,48
37.355.989,28
38.219.218,09
39.082.446,89
39.945.675,69
40.808.904,49
41.672.133,30
42.535.362,10
Valor Anual
(R$)
2.902.725,42
8.556.399,78
10.358.745,63
10.358.745,63
10.358.745,63
42.535.362,10
Valor Acumulado
(R$)
2.902.725,42
11.459.125,20
21.817.870,84
32.176.616,47
42.535.362,10
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Radar Fixo
50
41
-
Rec.
Placa - OCR
5
4
91
Monit.
Tráfego
Faixas
5
4
-
9
9
329
100
82
182
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1c
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO
E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
1.0
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
Coordenação
5.273,04
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
2.913,02
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
4.0
4.2
4.3
5.0
5.2
34.956,24
11.265,81
mês
57
642.151,17
0,33
und
177.981
58.733,73
2.888.708,11
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Sistema de monitoração de tráfego
258,95 equip./mês
57
14.760,15
4.385,65 equip./mês
612
2.684.017,80
3.391,61 equip./mês
56
189.930,16
109,04 equip./mês
56
6.106,24
1.846,74 equip./mês
601
1.109.890,74
Manutenção de Equipamentos
5.1
316.382,40
700.884,90
Disponibilização de Equipamentos
4.1
LOTE 10
1.290.890,150
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
5.3
Sistema de monitoração de tráfego
1.441,52 equip./mês
55
79.283,60
5.4
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
61
95.609,57
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
7.0
Energia Elétrica
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
280.712,16
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
458,68 equip./mês
0,91 kwh/faixa
612
280.712,16
31.276
28.461,16
vb
72.217,83
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
9.2
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.3.1
9.4
9.4.1
381.119,78
Obras Civis para Implantação
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
12.149,18
equip.
11
133.640,98
2.392,00
equip.
11
26.312,00
10.302,67
equip.
11
113.329,37
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Soma
179,43 equip./mês
601
107.837,43
5.994.332,73
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
1.447
4.142,59
Referência: Maio/09
330
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8c
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
LOTE 10
Referência: Maio/09
Quantidades
Equipamento
Monitorameto
Avanço Sinal
Tráfego
2
6
1
10
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
11
1
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
-
5
14
24
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
1.447
Total
Acumulado
20.712,97
57.996,31
99.422,24
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
107.707,43
5.994.332,73
20.712,97
78.709,28
178.131,52
285.838,95
393.546,38
501.253,81
608.961,24
716.668,67
824.376,10
932.083,53
1.039.790,96
1.147.498,39
1.255.205,82
1.362.913,25
1.470.620,68
1.578.328,11
1.686.035,54
1.793.742,97
1.901.450,40
2.009.157,83
2.116.865,26
2.224.572,69
2.332.280,12
2.439.987,55
2.547.694,98
2.655.402,40
2.763.109,83
2.870.817,26
2.978.524,69
3.086.232,12
3.193.939,55
3.301.646,98
3.409.354,41
3.517.061,84
3.624.769,27
3.732.476,70
3.840.184,13
3.947.891,56
4.055.598,99
4.163.306,42
4.271.013,85
4.378.721,28
4.486.428,71
4.594.136,14
4.701.843,57
4.809.551,00
4.917.258,43
5.024.965,86
5.132.673,29
5.240.380,72
5.348.088,15
5.455.795,58
5.563.503,01
5.671.210,44
5.778.917,87
5.886.625,30
5.994.332,73
Valor Anual
(R$)
824.376,10
1.292.489,16
1.292.489,16
1.292.489,16
1.292.489,16
5.994.332,73
Valor Acumulado
(R$)
824.376,10
2.116.865,26
3.409.354,41
4.701.843,57
5.994.332,73
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Avanço
Sinal
Monit.
Tráfego
Faixas
11
-
1
-
11
26
-
1
331
26
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1
RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE
CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO
QUANTIDADE
FAIXAS
MONITORADAS
EQUIPAMENTO
VALOR UNITÁRIO DA
FAIXA MONITORADA
R$
LOTE 11
VALOR GLOBAL
R$
BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE
176
6.384,41
55.774.246,82
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO)
120
4.587,61
28.516.578,35
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE,
AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE
PEDESTRE
116
4.172,03
25.511.984,25
TOTAL
109.802.809,42
332
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1a
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
LOTE 11
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
34.884,01
mês
60
2.093.040,60
2.0
Estudos Técnicos
19.370,35
mês
12
232.444,20
3.0
Processamento
59.547,85
mês
57
3.394.227,45
0,33
und
952.224
314.233,92
3.1
Equipe de Processamento
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
4.0
3.708.461,37
Disponibilização de Equipamentos
31.275.867,92
4.1
Central de Processamento e Software
1.386,04 equip./mês
57
79.004,28
4.2
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
6.497,48 equip./mês
4.368
28.380.992,64
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
3.002,28 equip./mês
445
1.336.014,60
Sistema de monitoração de tráfego
3.325,52 equip./mês
445
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
5.2
1.479.856,40
13.616.879,12
583,64 equip./mês
56
32.683,84
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
2.736,00 equip./mês
4.280
11.710.080,00
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
1.264,22 equip./mês
436
551.199,92
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
1.452,46 equip./mês
436
633.272,56
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
440
5.5
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
432,15 equip./mês
0,91 kwh/faixa
4.368
1.887.631,20
503.209
457.920,19
vb
Atualização Tecnológica
9.0
781.896,70
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.4
9.4.1
1.720.105,52
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
689.642,80
1.887.631,20
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
5.388,35
equip.
88
474.174,80
2.392,00
equip.
88
210.496,00
5.277,24
equip.
88
464.397,12
4.280
571.037,60
Manutenção Sinalização
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
133,42 equip./mês
55.774.246,82
8.736
6.384,41
Referência: Maio/09
333
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8a
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
LOTE 11
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
Referência: Maio/09
Mês
Barreira
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
18
22
26
30
34
38
42
46
50
54
58
62
66
70
74
78
82
86
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
2
2
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
7
7
7
7
7
7
8
8
8
8
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
36
44
52
60
68
76
84
92
100
108
116
124
132
140
148
156
164
172
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
176
8.736
Mensal
Acumulado
229.838,93
280.914,25
331.989,56
383.064,88
434.140,20
485.215,52
536.290,83
587.366,15
638.441,47
689.516,79
740.592,11
791.667,42
842.742,74
893.818,06
944.893,38
995.968,69
1.047.044,01
1.098.119,33
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
1.123.656,99
55.774.246,82
229.838,93
510.753,18
842.742,74
1.225.807,62
1.659.947,82
2.145.163,34
2.681.454,17
3.268.820,33
3.907.261,80
4.596.778,58
5.337.370,69
6.129.038,11
6.971.780,85
7.865.598,91
8.810.492,29
9.806.460,98
10.853.504,99
11.951.624,32
13.075.281,31
14.198.938,29
15.322.595,28
16.446.252,27
17.569.909,25
18.693.566,24
19.817.223,23
20.940.880,22
22.064.537,20
23.188.194,19
24.311.851,18
25.435.508,16
26.559.165,15
27.682.822,14
28.806.479,13
29.930.136,11
31.053.793,10
32.177.450,09
33.301.107,07
34.424.764,06
35.548.421,05
36.672.078,04
37.795.735,02
38.919.392,01
40.043.049,00
41.166.705,98
42.290.362,97
43.414.019,96
44.537.676,95
45.661.333,93
46.784.990,92
47.908.647,91
49.032.304,89
50.155.961,88
51.279.618,87
52.403.275,86
53.526.932,84
54.650.589,83
55.774.246,82
Valor Anual
(R$)
3.907.261,80
11.415.333,48
13.483.883,85
13.483.883,85
13.483.883,85
55.774.246,82
Valor Acumulado
(R$)
3.907.261,80
15.322.595,28
28.806.479,13
42.290.362,97
55.774.246,82
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Barreira
50
38
88
Rec.
Placa - OCR
5
4
9
Monit.
Tráfego
Faixas
5
4
9
334
100
76
176
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1b
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
Coordenação
23.784,55
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
13.207,06
mês
12
3.0
Processamento
1.0
3.1
Equipe de Processamento
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
4.0
LOTE 11
1.427.073,00
158.484,72
3.310.360,89
53.110,25
mês
57
3.027.284,25
0,33
und
857.808
283.076,64
Disponibilização de Equipamentos
13.669.260,04
4.1
Central de Processamento e Software
1.236,20 equip./mês
57
70.463,40
4.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
3.742,23 equip./mês
3.108
11.630.850,84
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
3.002,28 equip./mês
311
933.709,08
4.4
Sistema de monitoração de tráfego
3.325,52 equip./mês
311
1.034.236,72
520,55 equip./mês
56
29.150,80
5.0
Manutenção de Equipamentos
6.156.065,520
5.1
Central de Processamento e Software
5.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
1.575,80 equip./mês
3.048
4.803.038,40
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
1.264,22 equip./mês
305
385.587,10
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
1.452,46 equip./mês
305
443.000,30
5.5
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
316
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
7.0
Energia Elétrica
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Energização dos Pontos
Implantação Sinalização
9.4.1
0,91
kwh/faixa
3.108
1.423.091,04
134.265
122.181,15
vb
341.731,51
1.908.330,48
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
9.3
9.4
457,88 equip./mês
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
495.288,92
1.423.091,04
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
11.673,97
equip.
60
700.438,20
11.450,32
equip.
60
687.019,20
3.824,23
equip.
60
229.453,80
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
Soma
95,61 equip./mês
3.048
291.419,28
28.516.578,35
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
6.216
Preço Unitário por Faixa Monitorada
4.587,61
Referência: Maio/09
335
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8b
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
LOTE 11
Referência: Maio/09
Mês
Radar Fixo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
12
16
20
24
28
32
36
40
44
48
52
56
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
1
1
2
2
2
2
2
2
3
3
3
3
4
4
4
4
4
4
5
5
5
5
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
-
24
32
40
48
56
64
72
80
88
96
104
112
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
6.216
Acumulado
110.102,62
146.803,49
183.504,37
220.205,24
256.906,11
293.606,98
330.307,86
367.008,73
403.709,60
440.410,48
477.111,35
513.812,22
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
550.513,10
28.516.578,35
110.102,62
256.906,11
440.410,48
660.615,71
917.521,83
1.211.128,81
1.541.436,67
1.908.445,40
2.312.155,00
2.752.565,48
3.229.676,83
3.743.489,05
4.294.002,15
4.844.515,24
5.395.028,34
5.945.541,43
6.496.054,53
7.046.567,62
7.597.080,72
8.147.593,81
8.698.106,91
9.248.620,01
9.799.133,10
10.349.646,20
10.900.159,29
11.450.672,39
12.001.185,48
12.551.698,58
13.102.211,67
13.652.724,77
14.203.237,87
14.753.750,96
15.304.264,06
15.854.777,15
16.405.290,25
16.955.803,34
17.506.316,44
18.056.829,53
18.607.342,63
19.157.855,73
19.708.368,82
20.258.881,92
20.809.395,01
21.359.908,11
21.910.421,20
22.460.934,30
23.011.447,39
23.561.960,49
24.112.473,59
24.662.986,68
25.213.499,78
25.764.012,87
26.314.525,97
26.865.039,06
27.415.552,16
27.966.065,25
28.516.578,35
Valor Anual
(R$)
2.312.155,00
6.385.951,91
6.606.157,15
6.606.157,15
6.606.157,15
28.516.578,35
Valor Acumulado
(R$)
2.312.155,00
8.698.106,91
15.304.264,06
21.910.421,20
28.516.578,35
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Radar Fixo
44
16
-
Rec.
Placa - OCR
4
2
60
Monit.
Tráfego
Faixas
4
2
88
32
6
120
6
336
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1c
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO
E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
1.0
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
Coordenação
22.991,74
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
12.766,82
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
4.0
4.2
4.3
5.0
5.2
153.201,84
48.282,04
mês
57
2.752.076,28
0,33
und
752.145
248.207,85
12.250.840,51
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Sistema de monitoração de tráfego
1.123,82 equip./mês
57
64.057,74
4.379,47 equip./mês
2.583
11.312.171,01
3.325,52 equip./mês
263
874.611,76
473,22 equip./mês
56
26.500,32
1.844,14 equip./mês
2.534
4.673.050,76
Manutenção de Equipamentos
5.1
1.379.504,40
3.000.284,13
Disponibilização de Equipamentos
4.1
LOTE 11
5.480.234,590
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
5.3
Sistema de monitoração de tráfego
1.452,46 equip./mês
258
374.734,68
5.4
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
259
405.948,83
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
7.0
Energia Elétrica
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
1.159.147,08
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
448,76 equip./mês
0,91 kwh/faixa
2.583
1.159.147,08
132.102
120.212,82
vb
306.271,19
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
9.2
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.3.1
9.4
9.4.1
1.662.287,69
Obras Civis para Implantação
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
12.029,15
equip.
49
589.428,35
2.392,00
equip.
49
117.208,00
10.262,78
equip.
49
502.876,22
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Soma
178,68 equip./mês
2.534
452.775,12
25.511.984,25
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
6.115
4.172,03
Referência: Maio/09
337
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8c
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
LOTE 11
Referência: Maio/09
Quantidades
Equipamento
Monitorameto
Avanço Sinal
Tráfego
10
1
14
1
18
2
22
2
26
3
30
3
34
3
38
4
42
4
46
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
49
5
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
-
24
33
43
52
62
71
80
90
99
109
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
116
6.115
Total
Acumulado
100.128,80
137.677,10
179.397,44
216.945,74
258.666,07
296.214,37
333.762,67
375.483,01
413.031,31
454.751,64
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
483.955,87
25.511.984,25
100.128,80
237.805,90
417.203,34
634.149,08
892.815,15
1.189.029,52
1.522.792,19
1.898.275,20
2.311.306,50
2.766.058,15
3.250.014,02
3.733.969,89
4.217.925,77
4.701.881,64
5.185.837,52
5.669.793,39
6.153.749,27
6.637.705,14
7.121.661,02
7.605.616,89
8.089.572,77
8.573.528,64
9.057.484,51
9.541.440,39
10.025.396,26
10.509.352,14
10.993.308,01
11.477.263,89
11.961.219,76
12.445.175,64
12.929.131,51
13.413.087,39
13.897.043,26
14.380.999,13
14.864.955,01
15.348.910,88
15.832.866,76
16.316.822,63
16.800.778,51
17.284.734,38
17.768.690,26
18.252.646,13
18.736.602,01
19.220.557,88
19.704.513,76
20.188.469,63
20.672.425,50
21.156.381,38
21.640.337,25
22.124.293,13
22.608.249,00
23.092.204,88
23.576.160,75
24.060.116,63
24.544.072,50
25.028.028,38
25.511.984,25
Valor Anual
(R$)
2.311.306,50
5.778.266,26
5.807.470,49
5.807.470,49
5.807.470,49
25.511.984,25
Valor Acumulado
(R$)
2.311.306,50
8.089.572,77
13.897.043,26
19.704.513,76
25.511.984,25
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Avanço
Sinal
Monit.
Tráfego
42
7
49
Faixas
4
1
99
17
5
116
-
338
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1
RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE
CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO
QUANTIDADE
FAIXAS
MONITORADAS
EQUIPAMENTO
VALOR UNITÁRIO DA
FAIXA MONITORADA
R$
LOTE 12
VALOR GLOBAL
R$
BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE
154
6.649,30
51.558.668,78
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO)
144
4.841,56
35.382.118,72
40
4.904,46
10.789.806,17
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE,
AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE
PEDESTRE
TOTAL
97.730.593,67
339
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1a
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
LOTE 12
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
1.0
Coordenação
36.914,89
mês
60
2.214.893,40
2.0
Estudos Técnicos
20.409,57
mês
12
244.914,84
3.0
Processamento
61.872,48
mês
57
3.526.731,36
0,33
und
845.186
278.911,38
3.1
Equipe de Processamento
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
4.0
3.805.642,74
Disponibilização de Equipamentos
28.544.151,56
4.1
Central de Processamento e Software
1.481,06 equip./mês
57
84.420,42
4.2
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
6.684,02 equip./mês
3.877
25.913.945,54
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
2.977,93 equip./mês
402
1.197.127,86
Sistema de monitoração de tráfego
3.354,87 equip./mês
402
4.4
5.0
Manutenção de Equipamentos
5.1
Central de Processamento e Software
5.2
1.348.657,74
12.407.156,82
623,66 equip./mês
56
34.924,96
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
2.814,55 equip./mês
3.800
10.695.290,00
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
1.253,97 equip./mês
394
494.064,18
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
1.450,77 equip./mês
394
571.603,38
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
390
5.5
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Energia Elétrica
7.0
8.0
435,06 equip./mês
0,91 kwh/faixa
3.877
1.686.727,62
446.614
406.418,74
vb
Atualização Tecnológica
9.0
713.603,79
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.4
9.4.1
1.535.159,27
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
611.274,30
1.686.727,62
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
5.648,34
equip.
77
434.922,18
2.392,00
equip.
77
184.184,00
5.294,17
equip.
77
407.651,09
3.800
508.402,00
Manutenção Sinalização
Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não
Soma
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
133,79 equip./mês
51.558.668,78
7.754
6.649,30
Referência: Maio/09
340
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8a
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
LOTE 12
EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA
Referência: Maio/09
Mês
Barreira
15
19
23
27
31
35
39
43
47
51
55
59
63
67
71
75
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
77
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
2
2
2
2
3
3
3
3
4
4
4
4
4
4
5
5
5
5
6
6
6
6
6
6
7
7
7
7
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
30
38
46
54
62
70
78
86
94
102
110
118
126
134
142
150
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
154
7.754
Mensal
Acumulado
199.478,99
252.673,38
305.867,78
359.062,18
412.256,57
465.450,97
518.645,37
571.839,76
625.034,16
678.228,55
731.422,95
784.617,35
837.811,74
891.006,14
944.200,54
997.394,93
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
1.023.992,13
51.558.668,78
199.478,99
452.152,37
758.020,15
1.117.082,33
1.529.338,90
1.994.789,87
2.513.435,23
3.085.275,00
3.710.309,15
4.388.537,71
5.119.960,66
5.904.578,01
6.742.389,75
7.633.395,89
8.577.596,43
9.574.991,36
10.598.983,50
11.622.975,63
12.646.967,76
13.670.959,89
14.694.952,02
15.718.944,16
16.742.936,29
17.766.928,42
18.790.920,55
19.814.912,69
20.838.904,82
21.862.896,95
22.886.889,08
23.910.881,21
24.934.873,35
25.958.865,48
26.982.857,61
28.006.849,74
29.030.841,87
30.054.834,01
31.078.826,14
32.102.818,27
33.126.810,40
34.150.802,53
35.174.794,67
36.198.786,80
37.222.778,93
38.246.771,06
39.270.763,19
40.294.755,33
41.318.747,46
42.342.739,59
43.366.731,72
44.390.723,85
45.414.715,99
46.438.708,12
47.462.700,25
48.486.692,38
49.510.684,51
50.534.676,65
51.558.668,78
Valor Anual
(R$)
3.710.309,15
10.984.642,87
12.287.905,58
12.287.905,58
12.287.905,58
51.558.668,78
Valor Acumulado
(R$)
3.710.309,15
14.694.952,02
26.982.857,61
39.270.763,19
51.558.668,78
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Barreira
47
30
77
Rec.
Placa - OCR
5
3
8
Monit.
Tráfego
Faixas
5
3
8
341
94
60
154
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1b
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
Coordenação
34.517,82
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
19.084,28
mês
12
3.0
Processamento
1.0
3.1
Equipe de Processamento
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
4.0
LOTE 12
2.071.069,20
229.011,36
4.476.716,01
72.700,17
mês
57
4.143.909,69
0,33
und
1.008.504
332.806,32
Disponibilização de Equipamentos
16.770.517,21
4.1
Central de Processamento e Software
1.740,25 equip./mês
57
99.194,25
4.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
3.869,24 equip./mês
3.654
14.138.202,96
4.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
2.977,93 equip./mês
400
1.191.172,00
4.4
Sistema de monitoração de tráfego
3.354,87 equip./mês
400
5.0
Manutenção de Equipamentos
1.341.948,00
7.514.203,820
5.1
Central de Processamento e Software
732,80 equip./mês
56
41.036,80
5.2
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
1.629,29 equip./mês
3.582
5.836.116,78
5.3
Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR
1.253,97 equip./mês
392
491.556,24
5.4
Sistema de monitoração de tráfego
1.450,77 equip./mês
392
568.701,84
5.5
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
368
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
7.0
Energia Elétrica
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Energização dos Pontos
Implantação Sinalização
9.4.1
0,91
kwh/faixa
3.654
1.715.406,84
157.836
143.630,76
vb
419.263,00
2.042.300,52
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
9.3
9.4
469,46 equip./mês
Obras Civis para Implantação
9.2
9.3.1
576.792,16
1.715.406,84
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
11.693,65
equip.
72
841.942,80
7.917,52
equip.
72
570.061,44
3.901,50
equip.
72
280.908,00
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto):
Via com mesmo sentido ou não
Soma
97,54 equip./mês
3.582
349.388,28
35.382.118,72
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
7.308
Preço Unitário por Faixa Monitorada
4.841,56
Referência: Maio/09
342
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8b
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO)
LOTE 12
Referência: Maio/09
Mês
Radar Fixo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
14
18
22
26
30
34
38
42
46
50
54
58
62
66
70
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
Quantidades
Equipamento
Rec.
Monitorameto
Placa - OCR
Tráfego
2
2
2
2
2
2
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
6
6
6
6
7
7
7
7
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
Total
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
-
28
36
44
52
60
68
76
84
92
100
108
116
124
132
140
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
144
7.308
Acumulado
135.563,67
174.296,15
213.028,63
251.761,11
290.493,59
329.226,06
367.958,54
406.691,02
445.423,50
484.155,98
522.888,45
561.620,93
600.353,41
639.085,89
677.818,37
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
697.184,61
35.382.118,72
135.563,67
309.859,82
522.888,45
774.649,56
1.065.143,15
1.394.369,21
1.762.327,75
2.169.018,77
2.614.442,27
3.098.598,25
3.621.486,70
4.183.107,63
4.783.461,04
5.422.546,93
6.100.365,30
6.797.549,90
7.494.734,51
8.191.919,11
8.889.103,72
9.586.288,32
10.283.472,93
10.980.657,53
11.677.842,14
12.375.026,74
13.072.211,35
13.769.395,96
14.466.580,56
15.163.765,17
15.860.949,77
16.558.134,38
17.255.318,98
17.952.503,59
18.649.688,19
19.346.872,80
20.044.057,40
20.741.242,01
21.438.426,61
22.135.611,22
22.832.795,82
23.529.980,43
24.227.165,03
24.924.349,64
25.621.534,25
26.318.718,85
27.015.903,46
27.713.088,06
28.410.272,67
29.107.457,27
29.804.641,88
30.501.826,48
31.199.011,09
31.896.195,69
32.593.380,30
33.290.564,90
33.987.749,51
34.684.934,11
35.382.118,72
Valor Anual
(R$)
2.614.442,27
7.669.030,66
8.366.215,26
8.366.215,26
8.366.215,26
35.382.118,72
Valor Acumulado
(R$)
2.614.442,27
10.283.472,93
18.649.688,19
27.015.903,46
35.382.118,72
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Radar Fixo
Rec.
Placa - OCR
46
26
-
Monit.
Tráfego
5
3
72
Faixas
5
3
92
52
8
144
8
343
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.1c
RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO
E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
1.0
VALOR
UNITÁRIO
R$
DESCRIÇÃO
ITEM
UNID.
VALOR TOTAL
R$
QTDE
Coordenação
9.588,28
mês
60
2.0
Estudos Técnicos
5.301,19
mês
12
3.0
Processamento
3.1
Equipe de Processamento
3.2
Impressão de Notificações (Papel Serrilhado)
4.0
4.2
4.3
5.0
5.2
63.614,28
20.108,56
mês
57
1.146.187,92
0,33
und
270.600
89.298,00
5.223.360,65
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Sistema de monitoração de tráfego
481,35 equip./mês
57
27.436,95
4.388,08 equip./mês
1.100
4.826.888,00
3.354,87 equip./mês
110
369.035,70
202,69 equip./mês
56
11.350,64
1.847,76 equip./mês
1.080
1.995.580,80
Manutenção de Equipamentos
5.1
575.296,80
1.235.485,92
Disponibilização de Equipamentos
4.1
LOTE 12
2.332.890,560
Central de Processamento e Software
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
5.3
Sistema de monitoração de tráfego
1.450,77 equip./mês
108
156.683,16
5.4
Aferição INMETRO
1.567,37 equip./ano
108
169.275,96
6.0
Seguro de Danos Materiais
6.1
7.0
Energia Elétrica
8.0
Atualização Tecnológica
9.0
496.408,00
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
451,28 equip./mês
0,91 kwh/faixa
1.100
496.408,00
47.520
43.243,20
vb
130.584,16
Infra-estrutura
9.1
9.1.1
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
9.2
Energização dos Pontos
9.3
Implantação Sinalização
9.3.1
9.4
9.4.1
688.922,60
Obras Civis para Implantação
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
11.780,01
equip.
20
235.600,20
2.392,00
equip.
20
47.840,00
10.453,68
equip.
20
209.073,60
Manutenção Sinalização
Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre
Soma
181,86 equip./mês
1.080
196.408,80
10.789.806,17
Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas
Preço Unitário por Faixa Monitorada
2.200
4.904,46
Referência: Maio/09
344
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO
14.8c
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL
VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
LOTE 12
Referência: Maio/09
Quantidades
Equipamento
Monitorameto
Avanço Sinal
Tráfego
4
8
1
12
1
16
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
20
2
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Valores - R$ (Faixa)
Faixas
Mensal
-
8
16
24
32
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
2.200
Total
Acumulado
39.235,66
78.471,32
117.706,98
156.942,64
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
196.178,29
10.789.806,17
39.235,66
117.706,98
235.413,95
392.356,59
588.534,88
784.713,18
980.891,47
1.177.069,76
1.373.248,06
1.569.426,35
1.765.604,65
1.961.782,94
2.157.961,23
2.354.139,53
2.550.317,82
2.746.496,12
2.942.674,41
3.138.852,70
3.335.031,00
3.531.209,29
3.727.387,59
3.923.565,88
4.119.744,17
4.315.922,47
4.512.100,76
4.708.279,06
4.904.457,35
5.100.635,64
5.296.813,94
5.492.992,23
5.689.170,53
5.885.348,82
6.081.527,11
6.277.705,41
6.473.883,70
6.670.062,00
6.866.240,29
7.062.418,58
7.258.596,88
7.454.775,17
7.650.953,47
7.847.131,76
8.043.310,05
8.239.488,35
8.435.666,64
8.631.844,94
8.828.023,23
9.024.201,52
9.220.379,82
9.416.558,11
9.612.736,41
9.808.914,70
10.005.092,99
10.201.271,29
10.397.449,58
10.593.627,88
10.789.806,17
Valor Anual
(R$)
1.373.248,06
2.354.139,53
2.354.139,53
2.354.139,53
2.354.139,53
10.789.806,17
Valor Acumulado
(R$)
1.373.248,06
3.727.387,59
6.081.527,11
8.435.666,64
10.789.806,17
RESUMO
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Total
Avanço
Sinal
Monit.
Tráfego
20
20
Faixas
2
-
40
-
2
345
40
346
294
172
236
150
206
176
192
176
154
147
86
118
75
103
88
96
88
77
04
05
06
07
08
09
10
11
12
Base de Referência: Maio/2009
2.276
216
108
03
1.138
180
90
02
TOTAL
124
62
PONTOS FAIXAS
01
LOTE
6.649,30
6.384,41
6.404,77
6.279,08
6.256,43
6.238,96
6.114,66
6.031,35
6.136,33
6.327,93
6.722,00
6.413,55
VALOR POR FAIXA
MONITORADA
(R$)
72
1.106
698.935.673,84
60
91
78
97
112
124
88
112
104
88
80
2.212
144
120
182
156
194
224
248
176
224
208
176
160
PONTOS FAIXAS
4.841,56
4.587,61
4.743,02
4.655,79
4.574,28
4.549,60
4.457,15
4.389,49
4.468,06
4.610,51
4.952,63
4.712,58
VALOR POR FAIXA
MONITORADA
(R$)
499.825.812,55
35.382.118,72
28.516.578,35
42.535.362,10
36.631.726,76
43.263.544,85
48.462.323,52
51.640.525,38
38.346.587,26
47.593.803,86
46.335.654,60
43.266.172,71
37.851.414,44
VALOR
ORÇAMENTO
(R$)
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE
VELOCIDADE, TIPO FIXO (DISCRETO)
51.558.668,78
55.774.246,82
60.102.398,37
54.854.016,62
62.426.706,15
47.353.734,53
68.166.230,10
51.531.862,02
80.741.788,01
65.658.569,66
59.772.064,00
40.995.388,79
VALOR
ORÇAMENTO
(R$)
BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE
452
20
49
11
51
9
25
48
107
2
23
30
77
904
40
116
26
80
18
49
97
214
4
46
60
154
PONTOS FAIXAS
4.904,46
4.172,03
4.142,59
5.805,86
4.687,38
4.798,18
4.547,35
4.592,73
5.549,70
4.802,28
5.057,19
4.879,71
VALOR POR FAIXA
MONITORADA
(R$)
222.293.299,27
10.789.806,17
25.511.984,25
5.994.332,73
24.373.000,47
4.715.507,06
12.835.137,32
23.305.165,51
47.130.597,21
1.243.133,03
12.111.362,25
16.445.971,50
37.837.301,77
VALOR
ORÇAMENTO
(R$)
EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE,
AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A
FAIXA DE PEDESTRE
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
2.696
169
197
198
217
209
212
290
281
261
235
208
219
PONTOS
5.392
338
412
400
412
418
423
581
562
522
470
416
438
FAIXAS
1.421.054.785,66
97.730.593,67
109.802.809,42
108.632.093,20
115.858.743,85
110.405.758,06
108.651.195,37
143.111.920,99
137.009.046,49
129.578.724,90
124.105.586,51
119.484.208,21
116.684.105,00
VALOR ORÇAMENTO
(R$)
RESUMO GERAL
Processo n°. 50600.003789/2009-14
Processo n°. 50600.003789/2009-14
IV - PREVISÃO DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
CLASSE
km Inicial
km
Código PNV
km Final
km
EXTENSÃO
(km)
Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
Código PNV
LOTE 01
AC
BR 317
Simples
95,00
317BAC0210
230,00
317BAC0410
135,00
3
6
AC
BR 364
Simples
0,00
364BAC1550
267,00
364BAC1630
267,00
4
8
RO
BR 364
Simples
198,20
364BRO1120
199,20
364BRO1120
1,00
12
24
RO
BR 364
Simples
341,40
364BRO1180
342,40
364BRO1180
1,00
RO
BR 364
Simples
711,40
364BRO1390
712,40
364BRO1390
1,00
RO
BR 364
Simples
11,00
364BRO1030
16,30
364BRO1050
5,30
RO
BR 364
Simples
196,60
364BRO1110
198,20
364BRO1120
1,60
RO
BR 364
Simples
199,20
364BRO1120
200,20
364BRO1120
1,00
RO
BR 364
Simples
225,50
364BRO1130
226,70
364BRO1150
1,20
RO
BR 364
Simples
235,90
364BRO1150
239,40
364BRO1150
3,50
RO
BR 364
Simples
340,10
364BRO1180
341,40
364BRO1180
1,30
RO
BR 364
Simples
342,40
364BRO1180
347,80
364BRO1190
5,40
RO
BR 364
Simples
382,80
364BRO1210
385,00
364BRO1210
2,20
RO
BR 364
Simples
424,10
364BRO1240
426,70
364BRO1240
2,60
RO
BR 364
Simples
514,30
364BRO1290
516,10
364BRO1290
1,80
RO
BR 364
Simples
712,40
364BRO1390
713,40
364BRO1390
1,00
MT
BR 070
Simples
726,70
070BMT0580
729,00
070BMT0580
2,30
7
14
MT
BR 070
Simples
729,00
070BMT0580
726,70
070BMT0580
2,30
8
16
MT
BR 163
Simples
535,00
163BMT0790
750,00
163BMT0810
215,00
MT
BR 163
Simples
0,00
163BMT0560
130,00
163BMT0591
130,00
MT
BR 163
Simples
800,00
163BMT0822
1.050,00
163BMT0852
250,00
MT
BR 174
Simples
417,00
174BMT0120
419,00
174BMT0120
2,00
5
10
MT
BR 364
Simples
237,40
364BMT0692
238,40
364BMT0692
1,00
19
38
MT
BR 364
Simples
243,30
364BMT0697
249,80
364BMT0697
6,50
MT
BR 364
Simples
259,60
364BMT0698
264,80
364BMT0700
5,20
MT
BR 364
Simples
268,60
364BMT0700
273,40
364BMT0712
4,80
MT
BR 364
Simples
275,20
364BMT0714
276,30
364BMT0714
1,10
MT
BR 364
Simples
327,90
364BMT0732
330,10
364BMT0732
2,20
MT
BR 364
Dupla
401,00
364BMT0753
409,60
364BMT0770
8,60
TOTAL LOTE 01
347
4
8
62
124
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
km Final
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 01
AC
BR 317
Simples
93,00
317BAC0190
305,70
317BAC0550
212,70
2
4
AC
BR 364
Simples
0,00
364BAC1550
148,20
364BAC1610
148,20
7
14
RO
BR 364
Simples
16,30
364BRO1050
27,70
364BRO1070
11,40
24
48
RO
BR 364
Simples
168,50
364BRO1110
196,60
364BRO1110
28,10
4
8
2
RO
BR 364
Simples
200,20
364BRO1120
203,40
364BRO1130
3,20
RO
BR 364
Simples
229,40
364BRO1150
232,40
364BRO1150
3,00
19,60
RO
BR 364
Simples
239,40
364BRO1150
259,00
364BRO1170
RO
BR 364
Simples
264,00
364BRO1170
302,00
364BRO1170
38,00
RO
BR 364
Simples
302,00
364BRO1170
318,50
364BRO1180
16,50
RO
BR 364
Simples
353,70
364BRO1210
372,70
364BRO1210
19,00
RO
BR 364
Simples
385,00
364BRO1210
410,30
364BRO1230
25,30
RO
BR 364
Simples
426,70
364BRO1240
449,10
364BRO1250
22,40
RO
BR 364
Simples
449,10
364BRO1250
463,60
364BRO1270
14,50
RO
BR 364
Simples
509,30
364BRO1290
514,30
364BRO1290
5,00
RO
BR 364
Simples
516,10
364BRO1290
532,30
364BRO1310
16,20
RO
BR 364
Simples
532,30
364BRO1310
537,30
364BRO1310
5,00
RO
BR 364
Simples
579,60
364BRO1330
603,30
364BRO1330
23,70
RO
BR 364
Simples
603,30
364BRO1330
625,30
364BRO1350
22,00
RO
BR 364
Simples
625,30
364BRO1350
650,10
364BRO1370
24,80
RO
BR 364
Simples
671,30
364BRO1370
711,40
364BRO1390
40,10
MT
BR 070
Simples
536,00
070BMT0550
548,00
070BMT0552
12,00
MT
BR 070
Simples
560,00
070BMT0552
574,00
070BMT0562
14,00
MT
BR 070
Simples
620,00
070BMT0562
635,00
070BMT0570
15,00
MT
BR 070
Simples
635,00
070BMT0570
665,00
070BMT0570
30,00
MT
BR 158
Simples
26,10
158BMT0170
64,70
158BMT0180
38,60
1
MT
BR 158
Simples
64,70
158BMT0180
106,20
158BMT0182
41,50
1
2
MT
BR 163
Simples
38,00
163BMT0570
120,80
163BMT0582
82,80
22
44
MT
BR 163
Simples
503,80
163BMT0780
593,80
163BMT0790
90,00
MT
BR 163
Simples
593,80
163BMT0790
643,30
163BMT0800
49,50
8
16
11
22
80
160
MT
BR 163
Simples
657,70
163BMT0802
688,80
163BMT0802
31,10
MT
BR 163
Simples
688,80
163BMT0802
748,20
163BMT0810
59,40
MT
BR 163
Simples
750,20
163BMT0810
783,40
163BMT0820
33,20
MT
BR 163
Simples
783,40
163BMT0820
828,00
163BMT0822
44,60
MT
BR 163
Simples
828,00
163BMT0822
831,00
163BMT0822
3,00
MT
BR 163
Simples
831,00
163BMT0822
851,10
163BMT0830
20,10
MT
BR 163
Simples
851,10
163BMT0830
880,30
163BMT0832
29,20
MT
BR 163
Simples
880,30
163BMT0832
931,00
163BMT0834
50,70
MT
BR 163
Simples
931,00
163BMT0834
950,00
163BMT0836
19,00
MT
BR 174
Simples
6,00
174BMT0010
30,00
174BMT0030
24,00
MT
BR 174
Simples
51,00
174BMT0033
56,00
174BMT0033
5,00
MT
BR 174
Simples
208,00
174BMT0092
217,00
174BMT0092
9,00
MT
BR 174
Simples
223,00
174BMT0092
228,00
174BMT0094
5,00
MT
BR 174
Simples
251,00
174BMT0100
288,00
174BMT0110
37,00
MT
BR 364
Simples
302,60
364BMT0716
328,90
364BMT0732
26,30
MT
BR 364
Simples
330,10
364BMT0732
344,40
364BMT0750
14,30
MT
BR 364
Simples
345,40
364BMT0750
350,20
364BMT0750
4,80
MT
BR 364
Simples
351,20
364BMT0750
352,60
364BMT0750
1,40
MT
BR 364
Simples
352,60
364BMT0750
356,40
364BMT0752
3,80
MT
BR 364
Simples
358,40
364BMT0752
404,30
364BMT0756
45,90
TOTAL LOTE 01
348
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009
LOCALIZAÇÃO
Nº DE PONTOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADO
CONTROLADAS
S
UF
RODOVIA
CLASSE
RO
BR 364
SIMPLES
349,00
364BRO1210
MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
1
2
RO
BR 364
SIMPLES
710,00
364BRO1390
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
1
2
MT
BR 364
DUPLA
404,20
364BMT0756
ENTR MT-407 - ACESSO TIJUCAL (CONTORNO CUIABÁ)
6
12
MT
BR 364
DUPLA
404,50
364BMT0756
ENTR MT-407 - ACESSO TIJUCAL (CONTORNO CUIABÁ)
2
4
6
12
7
14
3
6
2
4
4
8
4
8
3
6
4
8
3
6
4
8
4
8
3
6
2
4
2
4
3
6
km
PNV
OBSERVAÇÃO
LOTE 01
ACESSO TIJUCAL (CONTORNO CUIABÁ) - ENTR MT-040 (P/SANTO
ANTÔNIO DO LEVERGER) *TRECHO URBANO*
ACESSO TIJUCAL (CONTORNO CUIABÁ) - ENTR MT-040 (P/SANTO
ANTÔNIO DO LEVERGER) *TRECHO URBANO*
ACESSO TIJUCAL (CONTORNO CUIABÁ) - ENTR MT-040 (P/SANTO
ANTÔNIO DO LEVERGER) *TRECHO URBANO*
ACESSO TIJUCAL (CONTORNO CUIABÁ) - ENTR MT-040 (P/SANTO
ANTÔNIO DO LEVERGER) *TRECHO URBANO*
ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) - ENTR
AVENIDA MIGUEL SUTIL (AREÃO) *TRECHO URBANO*
ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) - ENTR
AVENIDA MIGUEL SUTIL (AREÃO) *TRECHO URBANO*
ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) - ENTR
AVENIDA MIGUEL SUTIL (AREÃO) *TRECHO URBANO*
ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) - ENTR
AVENIDA MIGUEL SUTIL (AREÃO) *TRECHO URBANO*
ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) - ENTR
AVENIDA MIGUEL SUTIL (AREÃO) *TRECHO URBANO*
ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) - ENTR
AVENIDA MIGUEL SUTIL (AREÃO) *TRECHO URBANO*
ENTR AVENIDA MIGUEL SUTIL (AREÃO) - ENTR BR-251/MT020/351(A) *TRECHO URBANO*
ENTR BR-251/MT-020/351(A) - ENTR MT-050(A)/060(A) (PONTE
NOVA) *TRECHO URBANO*
ENTR BR-251/MT-020/351(A) - ENTR MT-050(A)/060(A) (PONTE
NOVA) *TRECHO URBANO*
ENTR AVENIDA DA FEB - ENTR MT-050(B)/351(B) *TRECHO
URBANO*
ENTR AVENIDA DA FEB - ENTR MT-050(B)/351(B) *TRECHO
URBANO*
MT
BR 364
DUPLA
405,30
364BMT0758
MT
BR 364
DUPLA
406,40
364BMT0758
MT
BR 364
DUPLA
406,80
364BMT0758
MT
BR 364
DUPLA
407,10
364BMT0758
MT
BR 364
DUPLA
407,30
364BMT0770
MT
BR 364
DUPLA
407,80
364BMT0770
MT
BR 364
DUPLA
408,00
364BMT0770
MT
BR 364
DUPLA
408,30
364BMT0770
MT
BR 364
DUPLA
411,20
364BMT0770
MT
BR 364
DUPLA
411,70
364BMT0770
MT
BR 364
DUPLA
414,40
364BMT0790
MT
BR 364
DUPLA
419,80
364BMT0800
MT
BR 364
DUPLA
423,30
364BMT0800
MT
BR 364
DUPLA
424,70
364BMT0810
MT
BR 364
DUPLA
424,80
364BMT0810
MT
BR 364
DUPLA
428,40
364BMT0820
ENTR MT-050(B)/351(B) - POSTO TREVINHO *TRECHO URBANO*
3
6
MT
BR 364
DUPLA
428,80
364BMT0820
ENTR MT-050(B)/351(B) - POSTO TREVINHO *TRECHO URBANO*
3
6
MT
BR 364
DUPLA
429,20
364BMT0820
ENTR MT-050(B)/351(B) - POSTO TREVINHO *TRECHO URBANO*
3
6
MT
BR 364
DUPLA
429,70
2
4
MT
BR 364
DUPLA
430,60
POSTO TREVINHO - ENTR BR-070(B)/MT-060(B) (TREVO
LAGARTO) *TRECHO URBANO*
POSTO TREVINHO - ENTR BR-070(B)/MT-060(B) (TREVO
364BMT0822
LAGARTO) *TRECHO URBANO*
TOTAL LOTE 01
364BMT0822
349
2
4
77
154
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
Código PNV
km Final
km
EXTENSÃO
(km)
Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
Código PNV
LOTE 02
AM
BR 174
Dupla
856,50
174BAM0490
871,40
174BAM0530
14,90
6
12
RR
BR 174
Simples
485,00
174BRR0915
510,00
174BRR0945
25,00
3
6
AP
BR 210
Simples
0,00
210BAP0010
5,00
210BAP0010
5,00
3
6
PA
BR 010
Simples
0,00
010BPA0490
1,40
010BPA0490
1,40
2
4
PA
BR 010
Simples
21,70
010BPA0510
24,90
010BPA0510
3,20
25
50
PA
BR 010
Simples
226,50
010BPA0570
228,50
010BPA0570
2,00
PA
BR 316
Dupla
0,00
316BPA0010
8,80
316BPA0010
8,80
PA
BR 316
Dupla
8,80
316BPA0010
9,80
316BPA0010
1,00
PA
BR 316
Dupla
9,80
316BPA0010
13,00
316BPA0030
3,20
PA
BR 316
Dupla
13,00
316BPA0030
18,40
316BPA0030
5,40
PA
BR 316
Dupla
18,40
316BPA0030
20,80
316BPA0040
2,40
PA
BR 316
Dupla
20,80
316BPA0040
23,70
316BPA0050
2,90
PA
BR 316
Dupla
23,70
316BPA0050
24,70
316BPA0050
1,00
PA
BR 316
Dupla
24,70
316BPA0050
25,70
316BPA0060
1,00
PA
BR 316
Dupla
25,70
316BPA0060
26,70
316BPA0060
1,00
PA
BR 316
Dupla
26,70
316BPA0060
35,40
316BPA0070
8,70
PA
BR 316
Dupla
35,40
316BPA0070
36,40
316BPA0070
1,00
PA
BR 316
Dupla
61,00
316BPA0100
64,30
316BPA0100
3,30
PA
BR 316
Dupla
64,30
316BPA0100
65,50
316BPA0100
1,20
PA
BR 316
Dupla
65,50
316BPA0100
68,00
316BPA0105
2,50
PA
BR 316
Simples
275,00
316BPA0230
278,70
316BPA0230
3,70
2
4
TO
BR 153
Simples
122,30
153BTO0096
124,30
153BTO0096
2,00
21
42
TO
BR 153
Simples
136,00
153BTO0096
151,00
153BTO0098
15,00
TO
BR 153
Simples
176,50
153BTO0098
179,00
153BTO0098
2,50
TO
BR 153
Simples
192,00
153BTO0100
197,00
153BTO0100
5,00
TO
BR 153
Simples
240,00
153BTO0120
248,00
153BTO0130
8,00
TO
BR 153
Simples
278,00
153BTO0130
280,80
153BTO0130
2,80
TO
BR 153
Simples
312,30
153BTO0132
313,30
153BTO0132
1,00
TO
BR 153
Simples
327,00
153BTO0132
334,00
153BTO0132
7,00
TO
BR 153
Simples
354,00
153BTO0152
358,00
153BTO0152
4,00
TO
BR 153
Simples
387,00
153BTO0152
392,00
153BTO0152
5,00
TO
BR 153
Simples
408,00
153BTO0152
415,00
153BTO0154
7,00
TO
BR 153
Simples
429,60
153BTO0154
431,50
153BTO0154
1,90
TO
BR 153
Simples
448,00
153BTO0154
454,00
153BTO0170
6,00
TO
BR 153
Simples
488,00
153BTO0170
498,00
153BTO0190
10,00
TO
BR 153
Simples
520,00
153BTO0192
524,00
153BTO0210
4,00
TO
BR 153
Simples
537,00
153BTO0210
541,00
153BTO0212
4,00
TO
BR 153
Simples
551,00
153BTO0212
556,00
153BTO0212
5,00
TO
BR 153
Simples
558,00
153BTO0230
562,00
153BTO0230
4,00
TO
BR 153
Simples
620,00
153BTO0230
624,00
153BTO0250
4,00
TO
BR 153
Simples
668,00
153BTO0250
675,00
153BTO0270
7,00
TO
BR 153
Simples
720,00
153BTO0290
724,00
153BTO0300
4,00
TO
BR 153
Simples
119,80
153BTO0096
122,30
153BTO0096
2,50
TO
BR 226
Simples
0,00
226BTO0950
11,60
226BTO0952
11,60
3
6
TO
BR 226
Simples
39,80
226BTO0970
70,90
226BTO0972
31,10
GO
BR 020
Simples
0,00
020BGO0090
25,00
020BGO0120
25,00
7
14
GO
BR 020
Simples
62,00
020BGO0130
70,00
020BGO0130
8,00
GO
BR 020
Simples
175,00
020BGO0170
182,00
020BGO0190
7,00
GO
BR 153
Simples
0,00
153BGO0312
75,00
153BGO0350
75,00
10
20
GO
BR 153
Simples
105,71
153BGO0350
214,34
153BGO0430
108,63
GO
BR 153
Dupla
410,00
153BGO0552
535,00
153BGO0630
125,00
TOTAL LOTE 02
350
8
16
90
180
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
km Final
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 02
AM
BR 174
Simples
883,80
174BAM0550
1.139,30
174BAM0650
255,50
5
10
RR
BR 174
Simples
0,00
174BRR0670
719,90
174BRR1090
719,90
6
12
AP
BR 210
Simples
0,00
210BAP0010
100,00
210BAP0070
100,00
2
4
AP
BR 156
Simples
345,00
156BAP0170
491,60
156BAP0280
146,60
2
4
PA
BR 010
Simples
1,40
010BPA0490
21,70
010BPA0510
20,30
9
18
10
20
PA
BR 010
Simples
43,90
010BPA0510
59,70
010BPA0510
15,80
PA
BR 010
Simples
60,70
010BPA0510
108,30
010BPA0530
47,60
PA
BR 010
Simples
108,30
010BPA0530
181,30
010BPA0570
73,00
PA
BR 010
Simples
195,30
010BPA0570
226,50
010BPA0570
31,20
PA
BR 010
Simples
236,50
010BPA0570
275,00
010BPA0570
38,50
PA
BR 010
Simples
293,70
010BPA0590
332,10
010BPA0670
38,40
PA
BR 316
Simples
37,50
316BPA0070
49,30
316BPA0080
11,80
PA
BR 316
Simples
49,30
316BPA0080
52,30
316BPA0090
3,00
14,40
PA
BR 316
Simples
68,00
316BPA0105
82,40
316BPA0110
PA
BR 316
Simples
105,10
316BPA0140
113,60
316BPA0150
8,50
PA
BR 316
Simples
113,60
316BPA0150
131,00
316BPA0160
17,40
PA
BR 316
Simples
143,10
316BPA0170
154,30
316BPA0180
11,20
PA
BR 316
Simples
154,30
316BPA0180
183,40
316BPA0190
29,10
PA
BR 316
Simples
206,70
316BPA0200
229,40
316BPA0210
22,70
TO
BR 153
Simples
0,00
153BTO0080
803,60
153BTO0310
803,60
19
38
GO
BR 020
Simples
62,30
020BGO0130
80,20
020BGO0150
17,90
10
20
GO
BR 020
Simples
124,10
020BGO0160
137,30
020BGO0160
13,20
GO
BR 020
Simples
137,30
020BGO0160
140,00
020BGO0160
2,70
GO
BR 020
Simples
140,00
020BGO0160
142,00
020BGO0160
2,00
GO
BR 020
Simples
142,00
020BGO0160
145,80
020BGO0170
3,80
GO
BR 020
Simples
146,80
020BGO0170
151,50
020BGO0170
4,70
GO
BR 020
Simples
172,20
020BGO0170
183,60
020BGO0190
11,40
GO
BR 020
Simples
209,50
020BGO0195
221,00
020BGO0200
11,50
GO
BR 153
Simples
139,40
153BGO0390
163,20
153BGO0392
23,80
19
38
GO
BR 153
Simples
163,20
153BGO0392
176,50
153BGO0410
13,30
GO
BR 153
Simples
179,00
153BGO0410
197,00
153BGO0410
18,00
GO
BR 153
Simples
197,00
153BGO0410
226,30
153BGO0430
29,30
GO
BR 153
Simples
239,00
153BGO0430
262,00
153BGO0450
23,00
GO
BR 153
Simples
263,50
153BGO0450
278,00
153BGO0452
14,50
GO
BR 153
Simples
279,00
153BGO0452
295,00
153BGO0471
16,00
GO
BR 153
Simples
296,00
153BGO0471
311,30
153BGO0472
15,30
GO
BR 153
Simples
313,30
153BGO0472
325,00
153BGO0490
11,70
GO
BR 153
Simples
329,00
153BGO0490
341,00
153BGO0490
12,00
GO
BR 153
Simples
341,00
153BGO0490
355,00
153BGO0490
14,00
GO
BR 153
Simples
359,00
153BGO0495
365,70
153BGO0510
6,70
GO
BR 153
Simples
372,00
153BGO0530
392,30
153BGO0550
20,30
GO
BR 153
Simples
396,00
153BGO0550
419,30
153BGO0552
23,30
GO
BR 153
Simples
421,00
153BGO0560
423,50
153BGO0560
2,50
GO
BR 153
Simples
424,50
153BGO0560
428,00
153BGO0560
3,50
GO
BR 153
Simples
428,00
153BGO0560
429,60
153BGO0560
1,60
GO
BR 452
Simples
0,00
452BGO0010
12,00
452BGO0010
12,00
6
12
GO
BR 452
Simples
28,00
452BGO0010
35,00
452BGO0010
7,00
GO
BR 452
Simples
49,70
452BGO0030
96,30
452BGO0036
46,60
GO
BR 452
Simples
96,30
452BGO0036
134,10
452BGO0040
37,80
88
176
TOTAL LOTE 02
351
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009
LOCALIZAÇÃO
UF
RODOVIA
CLASSE
km
PNV
OBSERVAÇÃO
Nº DE PONTOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADO
CONTROLADAS
S
LOTE 02
PA
BR 163
SIMPLES
1.000,30
163BPA1180
AV. BORGES LEAL (SANTARÉM)
1
2
PA
BR 163
SIMPLES
1.000,60
163BPA1180
AV. MENDONÇA FURTADO (SANTARÉM)
1
2
PA
BR 163
SIMPLES
1.001,40
163BPA1180
AV. TAPAJÓS (SANTARÉM)
1
2
PA
BR 230
SIMPLES
124,40
230BPA1305
PERÍMETRO URBANO CIDADE NOVA
1
2
PA
BR 316
DUPLA
1,03
316BPA0010
SHOPPING CASTANHEIRA
2
4
PA
BR 316
DUPLA
2,07
316BPA0010
RETORNO A BELÉM
2
4
PA
BR 316
DUPLA
2,91
316BPA0010
HOSPITAL METROPOLITANO
2
4
PA
BR 316
DUPLA
9,06
316BPA0010
RUA D. PEDRO I - JARDIM JADER BARBALHO
2
4
PA
BR 316
DUPLA
62,27
316BPA0100
TRAV. DUQUE DE CAXIAS (CASTANHAL)
2
4
PA
BR 316
DUPLA
62,52
316BPA0100
AV. ALTAMIRA (CASTANHAL)
2
4
PA
BR 316
DUPLA
63,22
316BPA0100
TRAV. 1º MAIO (CASTANHAL)
2
4
PA
BR 316
DUPLA
63,38
316BPA0100
TRAV.FLORIANO PEIXOTO (CASTANHAL)
2
4
PA
BR 316
DUPLA
63,54
316BPA0100
TRAV. CÔNEGO LUIS LEITÃO (CASTANHAL)
2
4
PA
BR 316
DUPLA
63,87
316BPA0100
TRAV. MAXIMINO PORPINO (CASTANHAL)
2
4
PA
BR 316
DUPLA
64,24
316BPA0100
TRAV. IRMÂ ADELAIDE (CASTANHAL)
2
4
PA
BR 316
DUPLA
64,47
316BPA0110
TRAV. LAURO SODRÉ (CASTANHAL)
2
4
PA
BR 316
DUPLA
65,16
316BPA0110
RUA HONÓRIO BANDEIRA
2
4
30
60
TOTAL LOTE 02
352
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
Código PNV
km Final
km
EXTENSÃO
(km)
Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
Código PNV
LOTE 03
MT
BR 364
Dupla
0,00
364BMT0590
1,50
364BMT0590
1,50
10
20
MT
BR 364
Simples
51,80
364BMT0610
69,20
364BMT0630
17,40
6
12
MT
BR 364
Dupla
202,90
364BMT0678
203,90
364BMT0680
1,00
2
4
GO
BR 060
Dupla
0,00
060BGO0090
10,00
060BGO0092
10,00
20
40
GO
BR 060
Dupla
21,50
060BGO0092
25,00
060BGO0092
3,50
GO
BR 060
Dupla
30,30
060BGO0092
32,50
060BGO0100
2,20
GO
BR 060
Dupla
62,00
060BGO0111
67,20
060BGO0112
5,20
GO
BR 060
Dupla
78,50
060BGO0112
82,50
060BGO0112
4,00
GO
BR 060
Dupla
88,50
060BGO0112
90,50
060BGO0112
2,00
GO
BR 060
Dupla
90,50
060BGO0112
102,85
060BGO0116
12,35
GO
BR 060
Dupla
118,70
060BGO0118
134,70
060BGO0118
16,00
GO
BR 060
Simples
163,85
060BGO0152
175,60
060BGO0152
11,75
14
28
GO
BR 060
Simples
175,60
060BGO0152
201,00
060BGO0170
25,40
GO
BR 060
Simples
208,00
060BGO0170
215,40
060BGO0172
7,40
GO
BR 060
Simples
228,40
060BGO0210
229,40
060BGO0210
1,00
GO
BR 060
Simples
244,60
060BGO0210
245,60
060BGO0210
1,00
GO
BR 060
Simples
252,00
060BGO0210
264,20
060BGO0230
12,20
GO
BR 060
Simples
290,90
060BGO0230
291,90
060BGO0230
1,00
GO
BR 060
Simples
304,00
060BGO0230
337,00
060BGO0250
33,00
GO
BR 060
Simples
337,00
060BGO0250
386,00
060BGO0270
49,00
GO
BR 060
Simples
417,80
060BGO0271
421,00
060BGO0271
3,20
GO
BR 060
Simples
421,00
060BGO0271
425,30
060BGO0271
4,30
GO
BR 070
Simples
0,00
070BGO0070
75,50
070BGO0085
75,50
7
14
GO
BR 070
Simples
309,40
070BGO0210
313,40
070BGO0210
4,00
GO
BR 158
Simples
152,00
158BGO0340
157,00
158BGO0345
5,00
3
6
GO
BR 158
Simples
263,00
158BGO0370
277,00
158BGO0390
14,00
GO
BR 251
Simples
0,00
251BGO0470
32,00
251BGO0625
32,00
3
6
GO
BR 364
Simples
56,00
364BGO0410
59,00
364BGO0430
3,00
6
12
GO
BR 364
Simples
114,00
364BGO0470
115,40
364BGO0470
1,40
GO
BR 364
Simples
193,00
364BGO0480
198,50
364BGO0485
5,50
GO
BR 364
Simples
296,00
364BGO0535
302,00
364BGO0545
6,00
GO
BR 364
Simples
385,00
364BGO0570
387,00
364BGO0580
2,00
MS
BR 158
Simples
85,00
158BMS0440
100,00
158BMS0460
15,00
4
8
MS
BR 163
Simples
188,60
163BMS0252
196,00
163BMS0252
7,40
19
38
MS
BR 163
Simples
260,00
163BMS0320
270,00
163BMS0322
10,00
MS
BR 163
Simples
413,00
163BMS0370
423,00
163BMS0390
10,00
MS
BR 163
Simples
510,20
163BMS0410
525,80
163BMS0420
15,60
MS
BR 163
Simples
540,00
163BMS0430
550,00
163BMS0450
10,00
MS
BR 163
Simples
567,00
163BMS0450
577,00
163BMS0452
10,00
MS
BR 163
Simples
607,00
163BMS0470
617,00
163BMS0472
10,00
MS
BR 163
Simples
725,20
163BMS0510
729,60
163BMS0510
4,40
MS
BR 262
Simples
322,60
262BMS1325
325,60
262BMS1328
3,00
6
12
MS
BR 262
Simples
353,60
262BMS1335
364,50
262BMS1336
10,90
MS
BR 262
Simples
369,70
262BMS1336
371,60
262BMS1336
1,90
MS
BR 267
Simples
13,00
267BMS0870
14,00
267BMS0870
1,00
8
16
MS
BR 267
Simples
369,50
267BMS1010
398,00
267BMS1030
28,50
MS
BR 267
Simples
419,50
267BMS1050
471,70
267BMS1052
52,20
MS
BR 267
Simples
483,00
267BMS1090
518,10
267BMS1110
35,10
MS
BR 267
Simples
518,10
267BMS1110
551,10
267BMS1115
33,00
MS
BR 267
Simples
551,10
267BMS1115
629,10
267BMS1122
78,00
108
216
TOTAL LOTE 03
353
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
km Final
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
(km)
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 03
GO
BR 060
Dupla
36,80
060BGO0110
51,20
060BGO0110
14,40
GO
BR 060
Dupla
51,20
060BGO0110
53,30
060BGO0110
2,10
12
24
GO
BR 060
Dupla
53,30
060BGO0110
58,40
060BGO0110
5,10
GO
BR 060
Dupla
58,40
060BGO0110
64,60
060BGO0112
6,20
GO
BR 060
Dupla
94,40
060BGO0114
102,70
060BGO0116
8,30
GO
BR 060
Dupla
102,70
060BGO0116
125,10
060BGO0118
22,40
GO
BR 060
Dupla
137,20
060BGO0118
140,40
060BGO0130
3,20
GO
BR 060
Simples
163,10
060BGO0152
164,70
060BGO0152
1,60
GO
BR 060
Simples
164,70
060BGO0152
168,90
060BGO0152
4,20
9
18
GO
BR 060
Simples
229,40
060BGO0210
244,60
060BGO0210
15,20
GO
BR 060
Simples
245,60
060BGO0210
248,40
060BGO0210
2,80
GO
BR 060
Simples
252,10
060BGO0210
258,70
060BGO0230
6,60
GO
BR 060
Simples
266,70
060BGO0230
271,40
060BGO0230
4,70
GO
BR 060
Simples
271,40
060BGO0230
290,90
060BGO0230
19,50
GO
BR 060
Simples
300,20
060BGO0230
305,80
060BGO0232
5,60
GO
BR 060
Simples
305,80
060BGO0232
330,60
060BGO0250
24,80
GO
BR 060
Simples
376,20
060BGO0252
378,90
060BGO0252
2,70
GO
BR 153
Simples
433,00
153BGO0560
474,50
153BGO0578
41,50
GO
BR 153
Simples
486,50
153BGO0578
492,00
153BGO0590
5,50
4
8
GO
BR 153
Simples
492,00
153BGO0590
499,00
153BGO0592
7,00
GO
BR 251
Simples
22,00
251BGO0625
34,00
251BGO0625
12,00
GO
BR 364
Simples
233,00
364BGO0510
246,10
1
2
364BGO0530
13,10
3
GO
BR 364
Simples
295,90
364BGO0535
6
299,10
364BGO0540
3,20
GO
BR 364
Simples
311,40
MT
BR 158
Simples
158,60
364BGO0550
317,10
364BGO0550
5,70
158BMT0190
166,30
158BMT0190
7,70
MT
BR 158
Simples
3
6
166,30
158BMT0190
235,30
158BMT0200
69,00
MT
BR 364
MT
BR 364
Simples
1,50
364BMT0590
20,00
364BMT0592
18,50
18
36
Simples
72,00
364BMT0650
117,10
364BMT0652
45,10
MT
MT
BR 364
Simples
117,10
364BMT0652
129,90
364BMT0670
12,80
BR 364
Simples
162,90
364BMT0670
201,90
364BMT0678
39,00
1,90
MT
BR 364
Simples
203,90
364BMT0680
205,80
364BMT0680
MT
BR 364
Simples
205,80
364BMT0680
211,80
364BMT0691
6,00
MT
BR 364
Simples
238,40
364BMT0692
243,30
364BMT0697
4,90
MT
BR 364
Simples
244,30
364BMT0697
258,60
364BMT0698
14,30
MT
BR 364
Simples
271,90
364BMT0712
275,20
364BMT0714
3,30
MT
BR 364
Simples
277,40
364BMT0714
282,90
364BMT0714
5,50
MT
BR 364
Simples
284,00
364BMT0714
288,40
364BMT0714
4,40
MS
BR 060
Simples
361,70
060BMS0510
369,40
060BMS0510
7,70
1
2
MS
BR 158
Simples
50,70
158BMS0436
55,90
158BMS0436
5,20
3
6
MS
BR 158
Simples
94,30
158BMS0450
102,50
158BMS0460
8,20
MS
BR 158
Simples
138,00
158BMS0460
141,90
158BMS0460
3,90
354
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
km Final
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 03
MS
BR 163
Simples
196,00
163BMS0252
209,00
163BMS0270
13,00
MS
BR 163
Simples
233,00
163BMS0290
258,50
163BMS0320
25,50
MS
BR 163
Simples
258,50
163BMS0320
260,80
163BMS0320
2,30
MS
BR 163
Simples
280,50
163BMS0326
288,20
163BMS0327
7,70
MS
BR 163
Simples
290,30
163BMS0328
303,80
163BMS0330
13,50
MS
BR 163
Simples
303,80
163BMS0330
323,20
163BMS0334
19,40
MS
BR 163
Simples
363,50
163BMS0360
380,30
163BMS0370
16,80
MS
BR 163
Simples
380,30
163BMS0370
416,20
163BMS0370
35,90
MS
BR 163
Simples
419,80
163BMS0390
459,90
163BMS0390
40,10
MS
BR 163
Simples
472,80
163BMS0396
484,40
163BMS0398
11,60
MS
BR 163
Simples
484,40
163BMS0398
489,00
163BMS0398
4,60
MS
BR 163
Simples
489,00
163BMS0398
509,00
163BMS0410
20,00
MS
BR 163
Simples
526,80
163BMS0425
545,20
163BMS0430
18,40
MS
BR 163
Simples
584,10
163BMS0452
613,60
163BMS0470
29,50
MS
BR 163
Simples
613,60
163BMS0470
621,00
163BMS0472
7,40
MS
BR 163
Simples
623,80
163BMS0472
646,00
163BMS0472
22,20
8,30
MS
BR 163
Simples
671,60
163BMS0490
679,90
163BMS0490
MS
BR 163
Simples
689,70
163BMS0492
699,00
163BMS0492
9,30
MS
BR 163
Simples
699,00
163BMS0492
725,20
163BMS0510
26,20
MS
BR 163
Simples
729,60
163BMS0510
767,20
163BMS0530
37,60
MS
BR 163
Simples
770,80
163BMS0532
794,70
163BMS0532
23,90
MS
BR 262
Simples
9,60
262BMS1288
12,70
262BMS1290
3,10
MS
BR 262
Simples
200,80
262BMS1320
204,70
262BMS1320
3,90
20,50
MS
BR 262
Simples
263,40
262BMS1325
283,90
262BMS1325
MS
BR 262
Simples
285,50
262BMS1325
349,00
262BMS1333
63,50
MS
BR 262
Simples
371,60
262BMS1336
482,00
262BMS1360
110,40
MS
BR 262
Simples
482,00
262BMS1360
497,00
262BMS1362
15,00
MS
BR 262
Simples
592,80
262BMS1390
647,80
262BMS1395
55,00
MS
BR 267
Simples
30,40
267BMS0890
126,60
267BMS0910
96,20
MS
BR 267
Simples
138,30
267BMS0920
224,00
267BMS0930
85,70
MS
BR 267
Simples
307,20
267BMS0975
345,00
267BMS0980
37,80
MS
BR 376
Simples
22,90
376BMS0012
24,90
376BMS0012
2,00
MS
BR 376
Simples
37,50
376BMS0032
62,50
376BMS0050
25,00
MS
BR 376
Simples
65,80
376BMS0065
79,10
376BMS0065
13,30
MS
BR 376
Simples
116,60
376BMS0080
142,60
376BMS0090
26,00
MS
BR 463
Simples
31,80
463BMS0090
40,40
463BMS0090
8,60
MS
BR 463
Simples
50,10
463BMS0110
53,40
463BMS0110
3,30
MS
BR 463
Simples
101,00
463BMS0150
104,00
463BMS0170
3,00
MS
BR 463
Simples
106,20
463BMS0170
109,60
463BMS0170
3,40
TOTAL LOTE 03
355
25
50
14
28
3
6
4
8
4
8
104
208
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009
LOCALIZAÇÃO
UF
RODOVIA
CLASSE
km
PNV
OBSERVAÇÃO
Nº DE PONTOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADO
CONTROLADAS
S
LOTE 03
MT
BR 70
SIMPLES
0,70
070BMT0290
MT
BR 70
SIMPLES
0,90
070BMT0290
MT
BR 70
SIMPLES
1,20
070BMT0290
MT
BR 70
SIMPLES
1,40
070BMT0290
MT
BR 70
SIMPLES
1,70
070BMT0290
MT
BR 70
SIMPLES
1,90
070BMT0290
MS
BR 158
SIMPLES
2,10
158BMS0431
MS
BR 163
SIMPLES
485,60
MS
BR 262
DUPLA
MS
BR 262
DUPLA
ENTR BR-158(A)/MT-100 (DIV GO/MT) (BARRA DO GARÇAS)
- ENTR BR-158(B) *TRECHO URBANO*
ENTR BR-158(A)/MT-100 (DIV GO/MT) (BARRA DO GARÇAS)
- ENTR BR-158(B) *TRECHO URBANO*
ENTR BR-158(A)/MT-100 (DIV GO/MT) (BARRA DO GARÇAS)
- ENTR BR-158(B) *TRECHO URBANO*
ENTR BR-158(A)/MT-100 (DIV GO/MT) (BARRA DO GARÇAS)
- ENTR BR-158(B) *TRECHO URBANO*
ENTR BR-158(A)/MT-100 (DIV GO/MT) (BARRA DO GARÇAS)
- ENTR BR-158(B) *TRECHO URBANO*
ENTR BR-158(A)/MT-100 (DIV GO/MT) (BARRA DO GARÇAS)
- ENTR BR-158(B) *TRECHO URBANO*
3
6
3
6
3
6
2
4
3
6
3
6
TRAVESSIA DE CASSILÂNDIA
1
2
163BMS0398
TRAVESSIA DE RUA DE CAMPO GRANDE (MS) QUE DÁ
ACESSO À UNIVERSIDADE "UNIDERP"
1
2
5,40
262BMS1285
TRAVESSIA DE TRÊS LAGOA
2
4
6,30
262BMS1285
TRAVESSIA DE TRÊS LAGOA
2
4
23
46
TOTAL LOTE 03
356
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
CLASSE
km Inicial
km
Código PNV
km Final
km
EXTENSÃO
(km)
Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
28
Código PNV
LOTE 04
DF
BR 020
Dupla
0,00
020BDF0010
25,00
020BDF0022
25,00
14
DF
BR 040
Dupla
0,00
040BDF0010
8,00
040BDF0017
8,00
8
16
DF
BR 060
Dupla
0,00
060BDF0010
31,30
060BDF0070
31,30
16
32
DF
BR 070
Dupla
0,00
070BDF0010
19,80
070BDF0050
19,80
12
24
DF
BR 251
Simples
0,00
251BDF0490
45,60
251BDF0552
45,60
3
6
GO
BR 040
Dupla
0,00
040BGO0030
8,20
040BGO0030
8,20
12
24
GO
BR 040
Dupla
8,20
040BGO0030
17,70
040BGO0030
9,50
GO
BR 040
Dupla
17,70
040BGO0030
21,50
040BGO0030
3,80
GO
BR 040
Dupla
21,50
040BGO0030
24,40
040BGO0050
2,90
GO
BR 040
Simples
26,10
040BGO0050
27,10
040BGO0050
1,00
3
6
GO
BR 040
Simples
29,00
040BGO0050
30,00
040BGO0050
1,00
GO
BR 040
Simples
58,00
040BGO0050
95,70
040BGO0050
37,70
GO
BR 050
Simples
95,70
050BGO0050
102,50
050BGO0070
6,80
6
12
GO
BR 050
Simples
278,50
050BGO0152
283,50
050BGO0152
5,00
GO
BR 153
Simples
640,00
153BGO0711
660,00
153BGO0711
20,00
17
34
GO
BR 153
Dupla
695,00
153BGO0750
703,80
153BGO0770
8,80
MG
BR 040
Simples
40,00
040BMG0093
44,00
040BMG0093
4,00
4
8
MG
BR 040
Simples
142,10
040BMG0130
144,10
040BMG0130
2,00
2
4
MG
BR 040
Simples
282,00
040BMG0190
286,00
040BMG0190
4,00
3
6
MG
BR 050
Simples
35,00
050BMG0190
45,00
050BMG0210
10,00
4
8
MG
BR 050
Dupla
178,00
050BMG0270
182,10
050BMG0270
4,10
12
24
MG
BR 050
Dupla
200,00
050BMG0285
208,90
050BMG0285
8,90
MG
BR 153
Simples
55,00
153BMG0810
110,00
153BMG0850
55,00
12
24
MG
BR 262
Simples
678,90
262BMG0910
692,00
262BMG0930
13,10
4
8
MG
BR 262
Simples
790,00
262BMG0990
800,00
262BMG1010
10,00
15
30
147
294
MG
BR 365
Simples
690,00
365BMG0330
700,00
365BMG0350
10,00
MG
BR 365
Simples
620,30
365BMG0300
632,90
365BMG0310
12,60
MG
BR 365
Simples
617,20
365BMG0290
620,30
365BMG0300
3,10
TOTAL LOTE 04
357
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Final
km Inicial
CLASSE
km
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 04
DF
BR 020
Dupla
0,00
020BDF0010
2,00
020BDF0010
2,00
DF
BR 020
Dupla
2,00
020BDF0010
6,10
020BDF0016
4,10
DF
BR 020
Simples
14,00
020BDF0018
57,90
020BDF0070
43,90
4
8
DF
BR 040
Dupla
0,00
040BDF0010
8,20
040BDF0017
8,20
4
8
DF
BR 060
Dupla
0,00
060BDF0010
9,30
060BDF0012
9,30
8
16
DF
BR 060
Dupla
9,30
060BDF0012
17,60
060BDF0030
8,30
7
14
8
16
10
20
14
28
15
30
16
32
10
20
6
12
6
12
112
224
DF
BR 060
Dupla
22,40
060BDF0050
31,30
060BDF0070
8,90
GO
BR 040
Simples
10,90
040BGO0030
12,90
040BGO0030
2,00
GO
BR 040
Simples
12,90
040BGO0030
17,70
040BGO0030
4,80
GO
BR 040
Simples
21,50
040BGO0030
26,10
040BGO0050
4,60
GO
BR 040
Simples
61,30
040BGO0050
83,30
040BGO0050
22,00
GO
BR 040
Simples
86,20
040BGO0050
95,80
040BGO0070
9,60
GO
BR 040
Simples
102,50
040BGO0070
114,20
040BGO0070
11,70
GO
BR 050
Simples
113,00
050BGO0075
142,90
050BGO0090
29,90
GO
BR 050
Simples
161,00
050BGO0095
167,20
050BGO0110
6,20
GO
BR 050
Simples
173,10
050BGO0110
185,80
050BGO0110
12,70
GO
BR 050
Simples
187,80
050BGO0110
213,40
050BGO0130
25,60
GO
BR 050
Simples
239,40
050BGO0130
247,20
050BGO0135
7,80
GO
BR 050
Simples
252,40
050BGO0135
284,30
050BGO0152
31,90
GO
BR 050
Simples
287,20
050BGO0152
314,00
050BGO0154
26,80
GO
BR 153
Simples
501,00
153BGO0610
503,10
153BGO0610
2,10
GO
BR 153
Simples
503,10
153BGO0610
509,00
153BGO0612
5,90
GO
BR 153
Simples
509,00
153BGO0612
510,00
153BGO0612
1,00
GO
BR 153
Simples
510,00
153BGO0612
518,00
153BGO0620
8,00
GO
BR 153
Simples
524,00
153BGO0625
531,00
153BGO0627
7,00
GO
BR 153
Simples
559,00
153BGO0632
578,00
153BGO0650
19,00
GO
BR 153
Simples
579,00
153BGO0650
600,70
153BGO0670
21,70
GO
BR 153
Simples
600,70
153BGO0670
648,70
153BGO0711
48,00
GO
BR 153
Simples
652,60
153BGO0711
679,00
153BGO0711
26,40
GO
BR 153
Simples
679,00
153BGO0711
684,50
153BGO0750
5,50
GO
BR 153
Simples
690,50
153BGO0750
703,80
153BGO0770
13,30
MG
BR 040
Simples
0,00
040BMG0090
33,10
040BMG0090
33,10
MG
BR 040
Simples
44,00
040BMG0093
46,80
040BMG0097
2,80
MG
BR 040
Simples
75,80
040BMG0110
119,10
040BMG0130
43,30
MG
BR 040
Simples
119,10
040BMG0130
138,10
040BMG0130
19,00
MG
BR 040
Simples
145,10
040BMG0130
192,50
040BMG0150
47,40
MG
BR 040
Simples
198,50
040BMG0150
224,70
040BMG0150
26,20
MG
BR 040
Simples
239,30
040BMG0170
262,10
040BMG0170
22,80
MG
BR 040
Simples
264,80
040BMG0170
280,60
040BMG0170
15,80
MG
BR 040
Simples
297,80
040BMG0190
313,40
040BMG0195
15,60
MG
BR 040
Simples
332,80
040BMG0195
360,00
040BMG0200
27,20
MG
BR 050
Dupla
72,10
050BMG0230
74,00
050BMG0240
1,90
MG
BR 050
Dupla
74,00
050BMG0240
131,90
050BMG0250
57,90
MG
BR 050
Dupla
132,90
050BMG0250
178,00
050BMG0270
45,10
MG
BR 050
Dupla
180,50
050BMG0270
187,20
050BMG0270
6,70
MG
BR 050
Dupla
187,20
050BMG0270
201,10
050BMG0285
13,90
MG
BR 153
Simples
0,00
153BMG0790
34,30
153BMG0810
34,30
MG
BR 153
Simples
34,30
153BMG0810
58,10
153BMG0830
23,80
MG
BR 153
Simples
58,10
153BMG0830
108,40
153BMG0850
50,30
MG
BR 153
Simples
123,10
153BMG0850
130,30
153BMG0857
7,20
MG
BR 153
Simples
132,30
153BMG0857
147,80
153BMG0857
15,50
MG
BR 153
Simples
197,80
153BMG0890
210,80
153BMG0910
13,00
MG
BR 153
Simples
210,80
153BMG0910
243,70
153BMG0910
32,90
MG
BR 153
Simples
243,70
153BMG0910
246,50
153BMG0910
2,80
MG
BR 262
Simples
693,80
262BMG0930
728,60
262BMG0930
34,80
MG
BR 262
Simples
755,30
262BMG0970
772,70
262BMG0990
17,40
MG
BR 365
Simples
627,70
365BMG0310
658,00
365BMG0310
30,30
MG
BR 365
Simples
658,00
365BMG0310
690,40
365BMG0330
32,40
MG
BR 365
Simples
690,40
365BMG0330
711,00
365BMG0350
20,60
TOTAL LOTE 04
358
4
8
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009
LOCALIZAÇÃO
UF
RODOVIA
CLASSE
km
PNV
OBSERVAÇÃO
Nº DE PONTOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADO
CONTROLADAS
S
LOTE 04
MG
BR 262
SIMPLES
803,00
262BMG1010
1
2
MG
BR 050
DUPLA
179,50
050BMG0270
1
2
2
4
TOTAL LOTE 04
359
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
CLASSE
km Inicial
km
Código PNV
km Final
km
EXTENSÃO
(km)
Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
Código PNV
LOTE 05
MG
BR 040
Simples
439,00
040BMG0250
442,90
040BMG0250
3,90
2
4
MG
BR 040
Dupla
442,90
040BMG0250
443,90
040BMG0262
1,00
18
36
MG
BR 040
Dupla
543,70
040BMG0400
546,50
040BMG0400
2,80
MG
BR 040
Dupla
503,00
040BMG0330
513,00
040BMG0350
10,00
24,00
24
48
9
18
18
MG
BR 040
Dupla
517,00
040BMG0350
541,00
040BMG0390
MG
BR 040
Simples
592,14
040BMG0410
599,30
040BMG0430
7,16
MG
BR 040
Simples
613,00
040BMG0450
624,70
040BMG0470
11,70
MG
BR 040
Simples
624,70
040BMG0470
626,00
040BMG0470
1,30
MG
BR 040
Simples
626,00
040BMG0470
628,00
040BMG0470
2,00
MG
BR 040
Simples
655,00
040BMG0490
665,00
040BMG0490
10,00
MG
BR 040
Simples
667,61
040BMG0510
678,10
040BMG0510
10,49
MG
BR 040
Simples
715,70
040BMG0530
716,70
040BMG0550
1,00
MG
BR 262
Simples
25,60
262BMG0250
38,80
262BMG0290
13,20
MG
BR 262
Simples
45,00
262BMG0290
58,00
262BMG0295
13,00
MG
BR 262
Simples
90,00
262BMG0310
100,00
262BMG0310
10,00
MG
BR 262
Simples
110,00
262BMG0310
120,00
262BMG0330
10,00
MG
BR 381
Dupla
467,10
381BMG0410
480,60
381BMG0470
13,50
9
ES
BR 262
Dupla
0,00
262BES0010
2,40
262BES0020
2,40
12
24
ES
BR 262
Simples
2,40
262BES0020
5,70
262BES0030
3,30
12
24
ES
BR 262
Simples
102,40
262BES0155
103,50
262BES0155
1,10
ES
BR 262
Simples
108,50
262BES0170
110,20
262BES0170
1,70
ES
BR 262
Simples
156,80
262BES0200
159,20
262BES0200
2,40
86
172
TOTAL LOTE 05
360
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
km Final
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 05
MG
BR 040
Simples
404,80
040BMG0217
413,40
040BMG0217
8,60
MG
BR 040
Simples
413,40
040BMG0217
423,40
040BMG0230
10,00
MG
BR 040
Simples
423,40
040BMG0230
441,90
040BMG0250
18,50
MG
BR 040
Simples
446,50
040BMG0266
456,70
040BMG0270
10,20
MG
BR 040
Simples
463,40
040BMG0270
469,20
040BMG0270
5,80
MG
BR 040
Simples
472,10
040BMG0290
474,30
040BMG0330
2,20
MG
BR 040
Simples
474,30
040BMG0330
483,40
040BMG0330
9,10
MG
BR 040
Simples
483,40
040BMG0330
487,90
040BMG0330
4,50
MG
BR 040
Simples
487,90
040BMG0330
508,00
040BMG0330
20,10
MG
BR 040
Simples
508,00
040BMG0330
519,50
040BMG0350
11,50
MG
BR 040
Simples
519,50
040BMG0350
520,50
040BMG0350
1,00
MG
BR 040
Simples
520,50
040BMG0350
524,20
040BMG0350
3,70
MG
BR 040
Simples
561,00
040BMG0400
570,00
040BMG0410
9,00
MG
BR 040
Simples
570,00
040BMG0410
573,00
040BMG0410
3,00
MG
BR 040
Simples
575,00
040BMG0410
580,00
040BMG0410
5,00
MG
BR 040
Simples
582,00
040BMG0410
588,00
040BMG0410
6,00
MG
BR 040
Simples
588,00
040BMG0410
590,00
040BMG0410
2,00
MG
BR 040
Simples
592,00
040BMG0410
594,80
040BMG0410
2,80
MG
BR 040
Simples
594,80
040BMG0410
598,30
040BMG0430
3,50
MG
BR 040
Simples
602,80
040BMG0430
606,80
040BMG0430
4,00
MG
BR 040
Simples
612,10
040BMG0450
614,90
040BMG0450
2,80
MG
BR 040
Simples
614,90
040BMG0450
623,70
040BMG0470
8,80
MG
BR 040
Simples
628,00
040BMG0470
629,90
040BMG0490
1,90
MG
BR 040
Simples
641,50
040BMG0490
655,00
040BMG0490
13,50
MG
BR 040
Simples
665,00
040BMG0490
675,70
040BMG0510
10,70
MG
BR 040
Simples
678,10
040BMG0510
684,40
040BMG0510
6,30
MG
BR 040
Simples
688,30
040BMG0510
695,60
040BMG0510
7,30
MG
BR 040
Simples
696,60
040BMG0510
700,60
040BMG0530
4,00
MG
BR 040
Simples
702,60
040BMG0530
710,00
040BMG0530
7,40
MG
BR 040
Simples
710,00
040BMG0530
715,70
040BMG0530
5,70
MG
BR 040
Simples
718,80
040BMG0550
733,90
040BMG0550
15,10
MG
BR 040
Dupla
524,20
040BMG0350
527,80
040BMG0360
3,60
MG
BR 040
Dupla
541,90
040BMG0390
544,80
040BMG0400
2,90
MG
BR 040
Dupla
544,80
040BMG0400
551,60
040BMG0400
6,80
MG
BR 040
Dupla
551,60
040BMG0400
558,00
040BMG0400
6,40
361
29
58
8
16
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
km Final
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 05
MG
BR 262
Simples
39,10
262BMG0290
41,10
262BMG0290
2,00
MG
BR 262
Simples
41,10
262BMG0290
51,00
262BMG0295
9,90
MG
BR 262
Simples
61,60
262BMG0295
64,50
262BMG0295
2,90
MG
BR 262
Simples
64,50
262BMG0295
74,30
262BMG0310
9,80
MG
BR 262
Simples
74,30
262BMG0310
84,00
262BMG0310
9,70
MG
BR 262
Simples
157,60
262BMG0370
164,50
262BMG0370
6,90
MG
BR 262
Simples
182,30
262BMG0390
194,30
262BMG0393
12,00
MG
BR 262
Simples
194,30
262BMG0393
197,00
262BMG0410
2,70
MG
BR 262
Simples
197,00
262BMG0410
204,00
262BMG0410
7,00
MG
BR 262
Simples
207,00
262BMG0430
208,50
262BMG0430
1,50
MG
BR 262
Simples
208,50
262BMG0430
212,40
262BMG0430
3,90
MG
BR 262
Simples
215,30
262BMG0430
217,20
262BMG0430
1,90
MG
BR 262
Simples
220,20
262BMG0430
222,10
262BMG0430
1,90
MG
BR 262
Simples
222,10
262BMG0430
223,10
262BMG0430
1,00
MG
BR 262
Simples
223,10
262BMG0430
224,10
262BMG0430
1,00
MG
BR 262
Simples
228,30
262BMG0450
240,00
262BMG0465
11,70
MG
BR 262
Simples
240,00
262BMG0465
251,40
262BMG0465
11,40
MG
BR 262
Simples
251,40
262BMG0465
254,40
262BMG0465
3,00
MG
BR 262
Simples
254,40
262BMG0465
261,10
262BMG0465
6,70
MG
BR 262
Simples
261,10
262BMG0465
274,00
262BMG0490
12,90
MG
BR 262
Simples
275,00
262BMG0490
280,20
262BMG0490
5,20
MG
BR 262
Simples
358,90
262BMG0650
372,00
262BMG0670
13,10
MG
BR 262
Simples
372,00
262BMG0670
375,70
262BMG0670
3,70
MG
BR 262
Simples
378,50
262BMG0685
388,70
262BMG0685
10,20
MG
BR 262
Simples
388,70
262BMG0685
394,40
262BMG0685
5,70
MG
BR 262
Simples
406,00
262BMG0710
413,60
262BMG0730
7,60
MG
BR 262
Simples
413,60
262BMG0730
416,70
262BMG0730
3,10
MG
BR 262
Simples
423,60
262BMG0730
427,60
262BMG0730
4,00
MG
BR 262
Simples
427,60
262BMG0730
440,40
262BMG0750
12,80
MG
BR 262
Simples
440,40
262BMG0750
480,80
262BMG0770
40,40
MG
BR 262
Simples
495,60
262BMG0790
503,30
262BMG0790
7,70
MG
BR 262
Simples
507,30
262BMG0790
519,30
262BMG0790
12,00
MG
BR 262
Simples
525,20
262BMG0810
527,20
262BMG0810
2,00
MG
BR 262
Simples
532,20
262BMG0810
549,10
262BMG0820
16,90
MG
BR 262
Simples
549,10
262BMG0820
554,10
262BMG0820
5,00
MG
BR 262
Simples
570,80
262BMG0830
583,40
262BMG0850
12,60
MG
BR 262
Simples
594,60
262BMG0870
598,90
262BMG0870
4,30
MG
BR 262
Simples
598,90
262BMG0870
608,80
262BMG0870
9,90
MG
BR 262
Simples
636,30
262BMG0890
683,80
262BMG0910
47,50
36
72
8
16
MG
BR 381
Simples
440,50
381BMG0350
441,70
381BMG0350
1,20
MG
BR 381
Simples
441,70
381BMG0350
442,70
381BMG0350
1,00
MG
BR 381
Simples
442,70
381BMG0350
446,70
381BMG0350
4,00
MG
BR 381
Simples
463,20
381BMG0390
471,20
381BMG0410
8,00
MG
BR 381
Simples
472,20
381BMG0410
473,20
381BMG0410
1,00
MG
BR 381
Simples
475,20
381BMG0430
476,20
381BMG0450
1,00
ES
BR 259
Simples
40,70
259BES0015
51,00
259BES0070
10,30
2
4
ES
BR 262
Simples
14,40
262BES0050
18,10
262BES0070
3,70
5
10
ES
BR 262
Simples
20,90
262BES0070
33,80
262BES0070
12,90
ES
BR 262
Simples
39,40
262BES0070
45,80
262BES0100
6,40
ES
BR 262
Simples
54,40
262BES0100
86,40
262BES0110
32,00
ES
BR 262
Simples
88,60
262BES0130
93,40
262BES0130
4,80
ES
BR 262
Simples
163,30
262BES0200
168,40
262BES0205
5,10
88
176
TOTAL LOTE 05
362
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009
LOCALIZAÇÃO
UF
RODOVIA
CLASSE
km
PNV
MG
BR 356
DUPLA
2,20
356BMG0010
MG
BR 356
DUPLA
1,50
356BMG0010
MG
BR 356
DUPLA
0,80
356BMG0010
MG
BR 356
DUPLA
0,70
356BMG0010
MG
BR 356
DUPLA
0,40
356BMG0010
MG
BR 356
DUPLA
-
DUPLA
13,00
MG BR 381/262
356BMG0010
OBSERVAÇÃO
LOTE 05
ENTR AVENIDA CONTORNO - ENTR MG-030 (NOVA LIMA)
*TRECHO URBANO*
ENTR AVENIDA CONTORNO - ENTR MG-030 (NOVA LIMA)
*TRECHO URBANO*
ENTR AVENIDA CONTORNO - ENTR MG-030 (NOVA LIMA)
*TRECHO URBANO*
ENTR AVENIDA CONTORNO - ENTR MG-030 (NOVA LIMA)
*TRECHO URBANO*
ENTR AVENIDA CONTORNO - ENTR MG-030 (NOVA LIMA)
*TRECHO URBANO*
ENTR AVENIDA CONTORNO - ENTR MG-030 (NOVA LIMA)
*TRECHO URBANO*
Nº DE PONTOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADO
CONTROLADAS
S
5
10
5
10
6
12
6
12
6
12
3
6
ANÉL VIÁRIO DE BELO HORIZONTE
1
2
MG
BR 458
SIMPLES
140,40
458BMG0070
AV. CLÁUDIO MOURA, ESQ. AV. JOÃO V. P.
4
8
MG
BR 381
SIMPLES
241,80
381BMG0185
URBANA IPATINGA
2
4
MG
BR 381
SIMPLES
244,00
381BMG0185
URBANA IPATINGA
1
2
MG
BR 381
DUPLA
250,40
381BMG0190
URBANA DE CORON. FAB.
2
4
MG
BR 381
DUPLA
254,20
381BMG0210
TIMÓTEO
2
4
MG
BR 381
DUPLA
255,00
381BMG0210
TIMÓTEO
1
2
MG
BR 262
SIMPLES
35,20
262BMG0270
MANHUAÇU
1
2
MG
BR 491
SIMPLES
242,60
491BMG0190
1
2
ES
BR 262
DUPLA
1,37
262BES0020
4
8
ES
BR 262
DUPLA
2,04
262BES0020
3
6
ES
BR 262
DUPLA
2,14
262BES0020
2
4
ES
BR 262
DUPLA
3,35
262BES0020
4
8
ES
BR 262
DUPLA
4,58
262BES0030
5
10
ES
BR 262
DUPLA
5,05
262BES0030
ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) - ENTR BR-101(A)
5
10
ES
BR 262
DUPLA
5,42
262BES0030
ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) - ENTR BR-101(A)
6
12
ES
BR 262
DUPLA
5,49
262BES0030
ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) - ENTR BR-101(A)
6
12
ES
BR 262
DUPLA
6,04
262BES0030
ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) - ENTR BR-101(A)
5
10
ES
BR 262
DUPLA
6,26
262BES0030
ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) - ENTR BR-101(A)
5
10
ES
BR 262
DUPLA
8,55
262BES0050
ENTR BR-101(A) - ENTR BR-101(B)
5
10
ES
BR 262
DUPLA
9,00
262BES0050
ENTR BR-101(A) - ENTR BR-101(B)
6
12
ES
BR 262
DUPLA
11,89
262BES0050
ENTR BR-101(A) - ENTR BR-101(B)
2
4
2
4
ES
BR 262
SIMPLES
103,60
ES
BR 262
SIMPLES
104,20
PER. URBANO VARGINHA, AV.PRINCESA DO SUL KM
242,6, 243,0 E 243,9
ENTR ES-060 (SÃO TORQUATO) - ENTR ES-080 (CAMPO
GRANDE)
ENTR ES-060 (SÃO TORQUATO) - ENTR ES-080 (CAMPO
GRANDE)
ENTR ES-060 (SÃO TORQUATO) - ENTR ES-080 (CAMPO
GRANDE)
ENTR ES-060 (SÃO TORQUATO) - ENTR ES-080 (CAMPO
GRANDE)
ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE)
ENTR BR101(A)
ENTR ES-165(A) (P/AFONSO CLÁUDIO) - ENTR ES-166
262BES0155
(VENDA NOVA)
ENTR ES-166 (VENDA NOVA) - ENTR ES-165(B)
262BES0170
(P/CONCEIÇÃO DO CASTELO)
TOTAL LOTE 05
363
1
2
107
214
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
CLASSE
km Inicial
km
Código PNV
km Final
km
EXTENSÃO
(km)
Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
12
24
21
42
3
6
22
44
21
42
Código PNV
LOTE 06
MG
BR 116
Dupla
528,40
116BMG1280
522,56
116BMG1250
5,84
MG
BR 116
Dupla
528,40
116BMG1280
529,40
116BMG1280
1,00
MG
BR 116
Simples
1,60
116BMG1010
2,60
116BMG1010
1,00
MG
BR 116
Simples
115,30
116BMG1030
117,80
116BMG1050
2,50
MG
BR 116
Simples
179,00
116BMG1050
180,00
116BMG1070
1,00
MG
BR 116
Simples
180,00
116BMG1070
181,00
116BMG1070
1,00
MG
BR 116
Simples
245,60
116BMG1090
246,60
116BMG1090
1,00
MG
BR 116
Simples
275,60
116BMG1130
277,70
116BMG1130
2,10
MG
BR 116
Simples
277,70
116BMG1130
281,50
116BMG1130
3,80
MG
BR 116
Simples
376,20
116BMG1170
378,30
116BMG1170
2,10
MG
BR 116
Simples
417,10
116BMG1190
418,20
116BMG1190
1,10
MG
BR 116
Simples
418,20
116BMG1190
421,50
116BMG1190
3,30
MG
BR 116
Simples
460,20
116BMG1195
461,90
116BMG1195
1,70
MG
BR 116
Simples
482,90
116BMG1210
485,30
116BMG1210
2,40
MG
BR 116
Simples
493,00
116BMG1230
508,00
116BMG1230
15,00
MG
BR 116
Simples
529,40
116BMG1280
531,10
116BMG1280
1,70
MG
BR 116
Simples
537,10
116BMG1280
539,90
116BMG1280
2,80
MG
BR 116
Simples
588,70
116BMG1290
594,20
116BMG1300
5,50
MG
BR 116
Simples
708,30
116BMG1370
709,30
116BMG1370
1,00
MG
BR 116
Simples
771,80
116BMG1430
774,20
116BMG1450
2,40
MG
BR 116
Simples
774,20
116BMG1450
776,40
116BMG1450
2,20
MG
BR 381
Simples
155,00
381BMG0160
260,00
381BMG0210
105,00
MG
BR 381
Simples
265,00
381BMG0230
284,30
381BMG0250
19,30
MG
BR 381
Simples
310,00
381BMG0250
330,00
381BMG0270
20,00
MG
BR 381
Simples
365,00
381BMG0290
375,00
381BMG0290
10,00
ES
BR 101
Simples
16,10
101BES2030
17,10
101BES2050
1,00
ES
BR 101
Simples
25,30
101BES2050
26,40
101BES2050
1,10
ES
BR 101
Simples
63,60
101BES2110
64,60
101BES2110
1,00
ES
BR 101
Simples
64,60
101BES2110
66,20
101BES2130
1,60
ES
BR 101
Simples
91,90
101BES2130
93,00
101BES2130
1,10
ES
BR 101
Simples
123,70
101BES2135
125,70
101BES2135
2,00
ES
BR 101
Simples
125,70
101BES2135
126,80
101BES2150
1,10
ES
BR 101
Simples
138,90
101BES2170
140,50
101BES2170
1,60
ES
BR 101
Simples
143,10
101BES2170
145,70
101BES2170
2,60
ES
BR 101
Simples
154,40
101BES2195
155,50
101BES2195
1,10
ES
BR 101
Simples
210,70
101BES2230
211,70
101BES2230
1,00
ES
BR 101
Simples
211,70
101BES2230
212,70
101BES2250
1,00
ES
BR 101
Simples
234,90
101BES2270
236,90
101BES2270
2,00
ES
BR 101
Simples
245,00
101BES2270
255,00
101BES2300
10,00
ES
BR 101
Simples
267,70
101BES2310
268,70
101BES2310
1,00
ES
BR 101
Simples
292,90
101BES2350
294,00
101BES2350
1,10
ES
BR 101
Simples
294,00
101BES2350
298,10
101BES2370
4,10
ES
BR 101
Simples
374,20
101BES2470
375,20
101BES2490
1,00
364
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
CLASSE
km Inicial
km
Código PNV
km Final
km
EXTENSÃO
(km)
Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
Código PNV
LOTE 06
RJ
BR 040
Dupla
119,00
040BRJ0990
126,00
040BRJ1000
7,00
2
4
RJ
BR 101
Simples
425,00
101BRJ3340
435,00
101BRJ3350
10,00
12
24
RJ
BR 101
Simples
450,00
101BRJ3350
460,00
101BRJ3350
10,00
RJ
BR 101
Simples
471,50
101BRJ3350
472,50
101BRJ3350
1,00
RJ
BR 101
Simples
475,30
101BRJ3350
477,15
101BRJ3370
1,85
RJ
BR 101
Simples
484,00
101BRJ3370
485,18
101BRJ3370
1,18
RJ
BR 101
Simples
509,80
101BRJ3390
511,60
101BRJ3390
1,80
RJ
BR 101
Simples
519,80
101BRJ3390
521,80
101BRJ3390
2,00
RJ
BR 101
Simples
530,50
101BRJ3410
534,00
101BRJ3410
3,50
RJ
BR 116
Dupla
163,10
116BRJ1770
166,50
116BRJ1780
3,40
4
8
RJ
BR 356
Simples
170,50
356BRJ0450
171,50
356BRJ0450
1,00
6
12
RJ
BR 356
Simples
168,50
356BRJ0450
169,50
356BRJ0450
1,00
RJ
BR 356
Simples
160,50
356BRJ0430
161,50
356BRJ0430
1,00
RJ
BR 356
Simples
147,40
356BRJ0430
150,30
356BRJ0430
2,90
RJ
BR 356
Simples
133,20
356BRJ0390
136,10
356BRJ0390
2,90
RJ
BR 356
Simples
72,30
356BRJ0350
77,00
356BRJ0350
4,70
RJ
BR 465
Simples
4,00
465BRJ0020
5,00
465BRJ0020
1,00
6
12
RJ
BR 493
Simples
4,00
493BRJ0010
6,90
493BRJ0010
2,90
8
16
RJ
BR 493
Simples
0,00
493BRJ0010
1,50
493BRJ0010
1,50
RJ
BR 493
Simples
18,00
493BRJ0030
21,00
493BRJ0050
3,00
RJ
BR 495
Simples
0,00
495BRJ0010
3,00
495BRJ0010
3,00
TOTAL LOTE 06
365
1
2
118
236
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
km Final
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
(km)
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 06
MG
BR 116
Simples
31,60
116BMG1015
40,60
116BMG1020
9,00
MG
BR 116
Simples
56,40
116BMG1020
86,00
116BMG1030
29,60
MG
BR 116
Simples
92,90
116BMG1030
97,80
116BMG1030
4,90
MG
BR 116
Simples
154,30
116BMG1050
171,10
116BMG1050
16,80
MG
BR 116
Simples
181,00
116BMG1070
185,60
116BMG1070
4,60
MG
BR 116
Simples
260,60
116BMG1110
275,60
116BMG1130
15,00
MG
BR 116
Simples
281,50
116BMG1130
291,00
116BMG1130
9,50
MG
BR 116
Simples
348,70
116BMG1160
355,70
116BMG1160
7,00
MG
BR 116
Simples
358,70
116BMG1160
365,70
116BMG1160
7,00
MG
BR 116
Simples
365,70
116BMG1160
369,70
116BMG1160
4,00
MG
BR 116
Simples
369,70
116BMG1160
373,70
116BMG1160
4,00
MG
BR 116
Simples
399,70
116BMG1175
401,70
116BMG1180
2,00
MG
BR 116
Simples
407,70
116BMG1180
410,70
116BMG1185
3,00
MG
BR 116
Simples
413,70
116BMG1190
417,10
116BMG1190
3,40
MG
BR 116
Simples
435,50
116BMG1195
439,40
116BMG1195
3,90
MG
BR 116
Simples
450,10
116BMG1195
460,20
116BMG1195
10,10
MG
BR 116
Simples
467,50
116BMG1195
475,30
116BMG1210
7,80
MG
BR 116
Simples
475,30
116BMG1210
482,90
116BMG1210
7,60
MG
BR 116
Simples
491,00
116BMG1230
510,80
116BMG1230
19,80
MG
BR 116
Simples
510,80
116BMG1230
520,50
116BMG1250
9,70
MG
BR 116
Simples
539,90
116BMG1280
548,70
116BMG1280
8,80
MG
BR 116
Simples
560,10
116BMG1280
578,70
116BMG1290
18,60
MG
BR 116
Simples
578,70
116BMG1290
583,90
116BMG1290
5,20
MG
BR 116
Simples
599,00
116BMG1300
611,60
116BMG1310
12,60
31
62
MG
BR 116
Simples
661,60
116BMG1350
672,30
116BMG1350
10,70
MG
BR 116
Simples
672,30
116BMG1350
708,30
116BMG1370
36,00
MG
BR 116
Simples
709,30
116BMG1370
712,20
116BMG1370
2,90
MG
BR 116
Simples
720,10
116BMG1370
726,00
116BMG1370
5,90
MG
BR 116
Simples
751,30
116BMG1410
759,20
116BMG1410
7,90
MG
BR 116
Simples
759,20
116BMG1410
771,80
116BMG1430
12,60
MG
BR 116
Simples
779,60
116BMG1450
784,40
116BMG1450
4,80
MG
BR 116
Simples
806,40
116BMG1450
811,40
116BMG1450
5,00
MG
BR 381
Simples
155,00
381BMG0160
440,00
381BMG0350
285,00
16
32
MG
BR 459
Simples
10,50
459BMG0015
19,50
459BMG0015
9,00
2
4
366
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
km Final
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 06
ES
BR 101
Simples
2,40
101BES2030
12,20
101BES2030
9,80
ES
BR 101
Simples
18,10
101BES2050
25,30
101BES2050
7,20
ES
BR 101
Simples
32,20
101BES2050
49,20
101BES2075
17,00
ES
BR 101
Simples
49,20
101BES2075
59,90
101BES2090
10,70
ES
BR 101
Simples
66,20
101BES2130
91,90
101BES2130
25,70
ES
BR 101
Simples
93,00
101BES2130
123,70
101BES2135
30,70
ES
BR 101
Simples
126,80
101BES2150
137,20
101BES2170
10,40
ES
BR 101
Simples
140,50
101BES2170
143,10
101BES2170
2,60
ES
BR 101
Simples
145,70
101BES2170
154,40
101BES2195
8,70
ES
BR 101
Simples
155,50
101BES2195
178,80
101BES2198
23,30
ES
BR 101
Simples
178,80
101BES2198
187,10
101BES2198
8,30
ES
BR 101
Simples
187,10
101BES2198
196,10
101BES2210
9,00
ES
BR 101
Simples
200,60
101BES2210
201,70
101BES2210
1,10
ES
BR 101
Simples
202,70
101BES2230
210,70
101BES2230
8,00
ES
BR 101
Simples
212,70
101BES2250
218,40
101BES2250
5,70
ES
BR 101
Simples
220,60
101BES2250
223,60
101BES2250
3,00
ES
BR 101
Simples
227,50
101BES2250
234,90
101BES2270
7,40
ES
BR 101
Simples
236,90
101BES2270
244,90
101BES2270
8,00
ES
BR 101
Simples
244,90
101BES2270
253,70
101BES2290
8,80
ES
BR 101
Simples
253,70
101BES2290
262,60
101BES2300
8,90
ES
BR 101
Simples
262,60
101BES2300
266,60
101BES2310
4,00
ES
BR 101
Simples
266,60
101BES2310
267,70
101BES2310
1,10
ES
BR 101
Simples
280,60
101BES2330
289,30
101BES2330
8,70
ES
BR 101
Simples
289,30
101BES2330
292,90
101BES2350
3,60
ES
BR 101
Simples
304,80
101BES2390
310,90
101BES2390
6,10
ES
BR 101
Simples
310,90
101BES2390
322,20
101BES2397
11,30
ES
BR 101
Simples
322,20
101BES2397
332,80
101BES2397
10,60
ES
BR 101
Simples
332,80
101BES2397
343,20
101BES2420
10,40
ES
BR 101
Simples
343,20
101BES2420
347,30
101BES2420
4,10
ES
BR 101
Simples
355,60
101BES2430
360,70
101BES2450
5,10
ES
BR 101
Simples
362,70
101BES2450
368,40
101BES2450
5,70
ES
BR 101
Simples
368,40
101BES2450
374,20
101BES2470
5,80
ES
BR 101
Simples
375,20
101BES2490
390,30
101BES2510
15,10
ES
BR 101
Simples
415,20
101BES2550
424,20
101BES2570
9,00
ES
BR 101
Simples
424,20
101BES2570
427,20
101BES2590
3,00
ES
BR 101
Simples
429,10
101BES2590
437,70
101BES2590
8,60
ES
BR 101
Simples
447,60
101BES2610
450,90
101BES2610
3,30
RJ
BR 101
Simples
389,00
101BRJ3290
397,00
101BRJ3320
8,00
RJ
BR 101
Simples
397,00
101BRJ3320
404,50
101BRJ3340
7,50
RJ
BR 101
Simples
404,50
101BRJ3340
409,00
101BRJ3340
4,50
RJ
BR 101
Simples
409,00
101BRJ3340
412,00
101BRJ3340
3,00
RJ
BR 101
Simples
413,00
101BRJ3340
416,00
101BRJ3340
3,00
RJ
BR 101
Simples
416,00
101BRJ3340
428,00
101BRJ3345
12,00
RJ
BR 101
Simples
456,00
101BRJ3350
471,50
101BRJ3350
15,50
RJ
BR 101
Simples
476,30
101BRJ3350
481,00
101BRJ3370
4,70
RJ
BR 101
Simples
485,00
101BRJ3370
487,90
101BRJ3370
2,90
RJ
BR 101
Simples
487,90
101BRJ3370
489,90
101BRJ3370
2,00
RJ
BR 101
Simples
494,90
101BRJ3390
500,50
101BRJ3390
5,60
RJ
BR 101
Simples
507,90
101BRJ3390
509,80
101BRJ3390
1,90
RJ
BR 101
Simples
521,80
101BRJ3390
530,50
101BRJ3410
8,70
RJ
BR 101
Simples
576,10
101BRJ3430
593,70
101BRJ3430
17,60
37
74
22
44
RJ
BR 101
Dupla
350,00
101BRJ3210
389,00
101BRJ3270
39,00
8
16
RJ
BR 356
Simples
124,50
356BRJ0390
130,00
356BRJ0390
5,50
1
2
RJ
BR 465
Simples
0,00
465BRJ0010
4,00
465BRJ0020
4,00
4
8
RJ
BR 465
Simples
7,00
465BRJ0020
12,30
465BRJ0020
5,30
RJ
BR 465
Simples
12,30
465BRJ0020
16,90
465BRJ0030
4,60
RJ
BR 465
Simples
16,90
465BRJ0030
20,00
465BRJ0070
3,10
RJ
BR 493
Simples
1,50
493BRJ0010
6,00
493BRJ0010
4,50
3
6
RJ
BR 493
Simples
6,00
493BRJ0010
16,00
493BRJ0030
10,00
RJ
BR 493
Simples
16,00
493BRJ0030
18,00
493BRJ0030
2,00
124
248
TOTAL LOTE 06
367
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009
LOCALIZAÇÃO
UF
RODOVIA
CLASSE
km
PNV
OBSERVAÇÃO
LOTE 06
ENTR BR-101/ES-010 (CARAPINA/AEROP.VITORIA) - ACS
NORTE A VITÓRIA
ENTR BR-101/ES-010 (CARAPINA/AEROP.VITORIA) - ACS
NORTE A VITÓRIA
ENTR BR-101/ES-010 (CARAPINA/AEROP.VITORIA) - ACS
NORTE A VITÓRIA
Nº DE PONTOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADO
CONTROLADAS
S
1
2
1
3
4
8
ACESSO À SERRA - ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS)
4
8
101BES2300
ACESSO À SERRA - ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS)
4
8
264,14
101BES2300
ACESSO À SERRA - ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS)
4
8
DUPLA
264,40
101BES2300
ACESSO À SERRA - ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS)
6
12
BR 101
DUPLA
265,49
101BES2300
ACESSO À SERRA - ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS)
4
8
ES
BR 101
DUPLA
265,63
101BES2300
ACESSO À SERRA - ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS)
4
8
ES
BR 101
DUPLA
267,20
4
8
ES
BR 101
DUPLA
267,36
4
8
ES
BR 101
DUPLA
268,11
4
8
ES
BR 101
DUPLA
268,23
ES
BR 101
DUPLA
2,25
101BES9000
ES
BR 101
DUPLA
2,25
101BES9000
ES
BR 101
DUPLA
2,40
101BES9000
ES
BR 101
DUPLA
262,30
101BES2300
ES
BR 101
DUPLA
262,50
ES
BR 101
DUPLA
ES
BR 101
ES
ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS) - ENTR ES-010(B)
(CARAPINA)
ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS) - ENTR ES-010(B)
101BES2310
(CARAPINA)
ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS) - ENTR ES-010(B)
101BES2310
(CARAPINA)
ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS) - ENTR ES-010(B)
101BES2310
(CARAPINA)
TOTAL LOTE 06
101BES2310
368
4
8
48
97
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
CLASSE
km Inicial
km
Código PNV
km Final
km
EXTENSÃO
(km)
Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
Código PNV
LOTE 07
SP
BR 101
Simples
0,00
101BSP3450
53,60
101BSP3470
53,60
7
14
SP
BR 488
Simples
1,00
488BSP0010
0,00
488BSP0010
1,00
2
4
PR
BR 153
Simples
438,80
153BPR1450
442,00
153BPR1470
3,20
1
2
PR
BR 376
Dupla
593,00
376BPR0455
600,00
376BPR0455
7,00
8
16
PR
BR 376
Dupla
616,60
376BPR0470
631,10
376BPR0480
14,50
PR
BR 469
Simples
0,00
469BPR0010
2,20
469BPR0010
2,20
3
6
PR
BR 469
Simples
12,70
469BPR0010
33,10
469BPR0050
20,40
12
PR
BR 476
Dupla
142,80
476BPR0080
152,30
476BPR0091
9,50
6
SC
BR 153
Simples
64,00
153BSC1565
66,00
153BSC1565
2,00
1
2
SC
BR 280
Dupla
66,50
280BSC0065
67,70
280BSC0065
1,20
6
12
16
32
SC
BR 280
Simples
6,00
280BSC0010
7,60
280BSC0010
1,60
SC
BR 280
Simples
23,00
280BSC0010
25,10
280BSC0020
2,10
SC
BR 280
Simples
27,80
280BSC0020
30,00
280BSC0020
2,20
SC
BR 280
Simples
54,50
280BSC0050
59,00
280BSC0055
4,50
SC
BR 280
Simples
60,00
280BSC0055
66,50
280BSC0065
6,50
SC
BR 280
Simples
127,00
280BSC0090
129,40
280BSC0095
2,40
SC
BR 280
Simples
138,00
280BSC0095
141,10
280BSC0095
3,10
SC
BR 280
Simples
141,10
280BSC0095
143,10
280BSC0095
2,00
SC
BR 280
Simples
194,40
280BSC0110
219,90
280BSC0115
25,50
SC
BR 280
Simples
219,90
280BSC0115
221,80
280BSC0115
1,90
SC
BR 282
Simples
16,60
282BSC0025
26,60
282BSC0030
10,00
3
6
SC
BR 470
Simples
38,00
470BSC0090
62,00
470BSC0110
24,00
22
44
SC
BR 470
Simples
69,00
470BSC0130
72,80
470BSC0130
3,80
SC
BR 470
Simples
85,80
470BSC0130
91,00
470BSC0150
5,20
SC
BR 470
Simples
99,00
470BSC0150
101,00
470BSC0150
2,00
SC
BR 470
Simples
124,50
470BSC0160
128,00
470BSC0160
3,50
SC
BR 470
Simples
140,00
470BSC0170
142,00
470BSC0170
2,00
SC
BR 470
Simples
143,00
470BSC0170
145,00
470BSC0170
2,00
SC
BR 470
Simples
175,00
470BSC0175
176,50
470BSC0175
1,50
SC
BR 470
Simples
176,50
470BSC0175
179,00
470BSC0180
2,50
75
150
TOTAL LOTE 07
369
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
km Final
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 07
SP
BR 101
Simples
41,10
101BSP3450
53,80
101BSP3480
12,70
2
SP
BR 459
Simples
0,00
459BSP0170
32,50
459BSP0190
32,50
2
4
SP
BR 488
Dupla
0,00
488BSP0010
5,90
488BSP0015
5,90
6
12
6
12
4
8
PR
BR 153
Simples
51,60
153BPR1270
110,30
153BPR1305
58,70
PR
BR 153
Simples
438,80
153BPR1450
513,90
153BPR1510
75,10
PR
BR 158
Simples
398,30
158BPR0930
439,00
158BPR0930
40,70
PR
BR 158
Simples
520,10
158BPR0990
528,50
158BPR0990
8,40
4
PR
BR 272
Simples
521,30
272BPR0550
566,60
272BPR0570
45,30
1
2
PR
BR 373
Simples
382,20
373BPR0450
481,30
373BPR0475
99,10
2
4
4
8
PR
BR 376
Dupla
589,20
376BPR0455
603,80
376BPR0460
14,60
PR
BR 376
Dupla
603,80
376BPR0460
616,00
376BPR0470
12,20
PR
BR 469
Simples
12,20
469BPR0010
16,00
469BPR0040
3,80
1
2
PR
BR 476
Dupla
143,70
476BPR0090
156,10
476BPR0093
12,40
4
8
PR
BR 476
Simples
93,30
476BPR0050
122,40
476BPR0055
29,10
15
30
PR
BR 476
Simples
197,70
476BPR0110
364,20
476BPR0157
166,50
PR
BR 487
Simples
191,90
487BPR0165
253,30
487BPR0190
61,40
2
4
SC
BR 158
Simples
99,00
158BSC1067
147,30
158BSC1090
48,30
3
6
SC
BR 280
Simples
0,00
280BSC0005
3,20
280BSC0005
3,20
9
18
SC
BR 280
Simples
3,20
280BSC0005
6,00
280BSC0010
2,80
SC
BR 280
Simples
7,60
280BSC0010
10,50
280BSC0010
2,90
SC
BR 280
Simples
11,80
280BSC0010
23,00
280BSC0010
11,20
SC
BR 280
Simples
38,00
280BSC0050
46,50
280BSC0050
8,50
SC
BR 280
Simples
46,50
280BSC0050
51,50
280BSC0050
5,00
SC
BR 280
Simples
51,50
280BSC0050
54,50
280BSC0050
3,00
SC
BR 280
Simples
145,70
280BSC0095
157,30
280BSC0095
11,60
SC
BR 282
Dupla
0,00
282BSC0010
1,50
282BSC0010
1,50
30
60
SC
BR 282
Dupla
1,50
282BSC0010
3,20
282BSC0010
1,70
3,20
282BSC0010
5,60
282BSC0020
2,40
282BSC0210
215,00
21
42
112
224
SC
BR 282
Dupla
SC
BR 282
Dupla
SC
BR 470
Simples
0,00
470BSC0010
9,50
470BSC0030
9,50
SC
BR 470
Simples
58,20
470BSC0110
59,40
470BSC0110
1,20
SC
BR 470
Simples
59,40
470BSC0110
69,00
470BSC0130
9,60
SC
BR 470
Simples
70,80
470BSC0130
83,50
470BSC0130
12,70
SC
BR 470
Simples
91,00
470BSC0150
99,00
470BSC0150
8,00
SC
BR 470
Simples
101,00
470BSC0150
105,00
470BSC0150
4,00
SC
BR 470
Simples
105,00
470BSC0150
110,00
470BSC0150
5,00
SC
BR 470
Simples
113,00
470BSC0150
121,00
470BSC0160
8,00
SC
BR 470
Simples
121,00
470BSC0160
124,50
470BSC0160
3,50
SC
BR 470
Simples
127,00
470BSC0160
129,00
470BSC0160
2,00
SC
BR 470
Simples
134,50
470BSC0165
139,00
470BSC0165
4,50
SC
BR 470
Simples
145,00
470BSC0170
158,00
470BSC0173
13,00
16,3
282BSC0025
231,3
SC
BR 470
Simples
158,00
470BSC0173
160,00
470BSC0175
2,00
SC
BR 470
Simples
162,50
470BSC0175
175,00
470BSC0175
12,50
SC
BR 470
Simples
179,00
470BSC0180
183,00
470BSC0180
4,00
SC
BR 470
Simples
186,50
470BSC0180
197,40
470BSC0180
10,90
12,70
SC
BR 470
Simples
236,50
470BSC0210
249,20
470BSC0210
SC
BR 470
Simples
257,00
470BSC0230
265,00
470BSC0230
8,00
SC
BR 470
Simples
276,50
470BSC0230
304,00
470BSC0270
27,50
TOTAL LOTE 07
370
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009
LOCALIZAÇÃO
Nº DE PONTOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADO
CONTROLADAS
S
UF
RODOVIA
CLASSE
PR
BR 476
DUPLA
119,50
476BPR0055
CRUZAMENTO AV. REPÚBLICA ARGENTINA
2
4
PR
BR 476
DUPLA
120,90
476BPR0055
AV. MASC. MORAES
2
4
PR
BR 476
SIMPLES
118,50
476BPR0055
CRUZAMENTO COM AV. ABEL SCURSIATO
2
4
PR
476
SIMPLES
122,20
476BPR0055
1
2
PR
376
SIMPLES
1,20
376BPR0130
4
8
PR
376
SIMPLES
1,30
376BPR0130
1
1
PR
376
SIMPLES
1,30
376BPR0130
1
2
PR
376
SIMPLES
1,30
376BPR0130
1
2
PR
376
SIMPLES
1,30
376BPR0130
1
2
SC
BR 280
SIMPLES
60,30
280BSC0055
JARAGUÁ DO SUL
1
2
SC
BR 280
SIMPLES
61,00
280BSC0060
JARAGUÁ DO SUL
1
2
SC
BR 280
SIMPLES
61,10
280BSC0060
JARAGUÁ DO SUL
1
2
SC
BR 280
SIMPLES
63,30
280BSC0060
JARAGUÁ DO SUL
1
2
SC
BR 280
SIMPLES
64,30
280BSC0060
JARAGUÁ DO SUL
1
2
SC
BR 280
SIMPLES
64,60
280BSC0060
JARAGUÁ DO SUL
1
2
SC
BR 280
SIMPLES
64,70
280BSC0060
JARAGUÁ DO SUL
1
2
SC
BR 280
SIMPLES
65,10
280BSC0060
JARAGUÁ DO SUL
1
2
SC
BR 280
SIMPLES
65,70
280BSC0065
JARAGUÁ DO SUL
1
2
SC
BR 280
SIMPLES
218,30
282BSC0191
TRAVESSIA URBANA LAGES
km
OBSERVAÇÃO
PNV
LOTE 07
ENTR- PR 509 (ROSEIRA) ENT.BR 116 (CURITIBA
ACESSO NORTE/ATUBA)
ENTR. BR -116 (B) (CONTORNO LESTE/CURITIBA- SÃO
JOSÉ DOS PINHAS
ENTR. BR -116 (B) (CONTORNO LESTE/CURITIBA- SÃO
JOSÉ DOS PINHAS
ENTR. BR -116 (B) (CONTORNO LESTE/CURITIBA- SÃO
JOSÉ DOS PINHAS
ENTR. BR -116 (B) (CONTORNO LESTE/CURITIBA- SÃO
JOSÉ DOS PINHAS
ENTR. BR -116 (B) (CONTORNO LESTE/CURITIBA- SÃO
JOSÉ DOS PINHAS
TOTAL LOTE 07
371
1
2
25
49
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
CLASSE
km Final
km Inicial
km
Código PNV
km
EXTENSÃO
(km)
Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
8
16
24
48
14
28
Código PNV
LOTE 08
RS
BR 101
Simples
40,00
101BRS4365
55,00
101BRS4370
15,00
RS
BR 101
Simples
90,00
101BRS4410
110,00
101BRS4435
20,00
RS
BR 116
Dupla
234,50
116BRS3170
244,70
116BRS3190
10,20
RS
BR 116
Dupla
244,70
116BRS3190
254,20
116BRS3210
9,50
RS
BR 116
Dupla
254,20
116BRS3210
270,00
116BRS3250
15,80
RS
BR 116
Simples
183,40
116BRS3150
197,30
116BRS3160
13,90
RS
BR 116
Simples
222,10
116BRS3165
227,30
116BRS3165
5,20
RS
BR 116
Simples
232,70
116BRS3170
234,50
116BRS3170
1,80
RS
BR 153
Simples
45,00
153BRS1660
55,00
153BRS1664
10,00
5
10
RS
BR 158
Simples
559,90
158BRS1390
568,10
158BRS1410
8,20
7
14
RS
BR 158
Simples
321,50
158BRS1310
325,70
158BRS1315
4,20
RS
BR 285
Simples
197,20
285BRS0130
206,50
285BRS0150
9,30
4
8
RS
BR 386
Simples
0,00
386BRS0070
77,00
386BRS0120
77,00
3
6
RS
BR 392
Simples
346,96
392BRS0250
353,00
392BRS0251
6,04
4
8
SC
BR 101
Simples
274,40
101BSC4115
275,40
101BSC4125
1,00
16
32
SC
BR 101
Simples
295,50
101BSC4130
296,50
101BSC4130
1,00
SC
BR 101
Simples
303,10
101BSC4130
304,10
101BSC4130
1,00
SC
BR 101
Simples
312,80
101BSC4130
313,80
101BSC4150
1,00
SC
BR 101
Simples
317,00
101BSC4150
320,00
101BSC4150
3,00
SC
BR 101
Simples
323,80
101BSC4170
324,80
101BSC4175
1,00
SC
BR 101
Simples
325,90
101BSC4175
326,90
101BSC4175
1,00
SC
BR 101
Simples
334,00
101BSC4175
335,00
101BSC4175
1,00
SC
BR 101
Simples
340,50
101BSC4193
343,70
101BSC4193
3,20
SC
BR 101
Simples
364,30
101BSC4210
365,30
101BSC4210
1,00
SC
BR 101
Simples
369,80
101BSC4210
370,80
101BSC4220
1,00
SC
BR 101
Simples
401,90
101BSC4230
402,90
101BSC4250
1,00
SC
BR 101
Simples
412,30
101BSC4250
413,50
101BSC4270
1,20
SC
BR 101
Simples
426,40
101BSC4270
432,80
101BSC4275
6,40
SC
BR 101
Simples
436,10
101BSC4275
437,40
101BSC4280
1,30
SC
BR 101
Simples
440,30
101BSC4280
441,30
101BSC4280
1,00
SC
BR 101
Simples
444,40
101BSC4280
445,60
101BSC4280
1,20
SC
BR 101
Simples
449,60
101BSC4280
450,60
101BSC4280
1,00
SC
BR 101
Simples
455,20
101BSC4280
456,20
101BSC4280
1,00
SC
BR 282
Simples
210,00
282BSC0190
220,00
282BSC0191
10,00
18
36
SC
BR 282
Simples
410,00
282BSC0295
411,00
282BSC0295
1,00
SC
BR 282
Simples
458,00
282BSC0330
466,00
282BSC0330
8,00
SC
BR 282
Simples
501,50
282BSC0350
508,00
282BSC0350
6,50
SC
BR 282
Simples
532,90
282BSC0350
576,20
282BSC0370
43,30
SC
BR 282
Simples
607,30
282BSC0380
608,50
282BSC0380
1,20
103
206
TOTAL LOTE 08
372
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Final
km Inicial
CLASSE
km
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 08
RS
BR 153
Simples
345,00
153BRS1790
408,00
153BRS1810
63,00
RS
BR 153
Simples
605,20
153BRS1920
668,90
153BRS1930
63,70
RS
BR 158
Simples
197,00
158BRS1240
240,50
158BRS1260
43,50
RS
BR 158
Simples
240,50
158BRS1260
262,00
158BRS1270
21,50
RS
BR 158
Simples
292,00
158BRS1290
312,80
158BRS1310
20,80
RS
BR 158
Simples
465,50
158BRS1360
531,30
158BRS1370
65,80
RS
BR 285
Simples
234,30
285BRS0170
270,60
285BRS0183
36,30
RS
BR 285
Simples
418,60
285BRS0310
444,80
285BRS0315
26,20
RS
BR 285
Simples
451,70
285BRS0315
509,10
285BRS0350
57,40
RS
BR 285
Simples
515,00
285BRS0350
554,00
285BRS0362
39,00
44,90
RS
BR 285
Simples
628,20
285BRS0390
673,10
285BRS0391
RS
BR 290
Simples
507,30
290BRS0330
583,70
290BRS0350
76,40
RS
BR 290
Simples
583,70
290BRS0350
622,10
290BRS0370
38,40
5
10
10
20
8
16
8
16
10
20
4
RS
BR 290
Simples
652,50
290BRS0390
699,10
290BRS0390
46,60
RS
BR 290
Simples
699,10
290BRS0390
719,70
290BRS0410
20,60
RS
BR 386
Simples
0,00
386BRS0070
5,00
386BRS0090
5,00
RS
BR 386
Simples
23,30
386BRS0095
34,60
386BRS0095
11,30
RS
BR 386
Simples
42,00
386BRS0105
54,00
386BRS0110
12,00
RS
BR 386
Simples
72,00
386BRS0120
112,60
386BRS0130
40,60
RS
BR 386
Simples
395,20
386BRS0290
413,00
386BRS0330
17,80
RS
BR 386
Simples
422,50
386BRS0330
431,00
386BRS0330
8,50
RS
BR 386
Simples
431,00
386BRS0330
433,60
386BRS0330
2,60
RS
BR 386
Simples
433,60
386BRS0330
445,50
386BRS0330
11,90
RS
BR 468
Simples
94,20
468BRS0120
110,30
468BRS0125
16,10
2
RS
BR 471
Simples
542,00
471BRS0250
631,50
471BRS0270
89,50
3
6
RS
BR 472
Simples
114,30
472BRS0070
132,10
472BRS0070
17,80
2
4
SC
BR 101
Simples
226,00
101BSC4110
230,00
101BSC4110
4,00
30
60
SC
BR 101
Simples
235,00
101BSC4110
242,80
101BSC4110
7,80
2
4
SC
BR 101
Simples
242,80
101BSC4110
256,00
101BSC4115
13,20
SC
BR 101
Simples
261,00
101BSC4115
272,80
101BSC4115
11,80
SC
BR 101
Simples
272,80
101BSC4115
274,40
101BSC4115
1,60
SC
BR 101
Simples
275,40
101BSC4115
284,30
101BSC4130
8,90
SC
BR 101
Simples
284,30
101BSC4130
288,60
101BSC4130
4,30
SC
BR 101
Simples
288,60
101BSC4130
295,50
101BSC4130
6,90
SC
BR 101
Simples
296,50
101BSC4130
303,10
101BSC4130
6,60
SC
BR 101
Simples
304,10
101BSC4130
311,80
101BSC4130
7,70
SC
BR 101
Simples
320,00
101BSC4150
323,80
101BSC4170
3,80
SC
BR 101
Simples
324,80
101BSC4175
325,90
101BSC4175
1,10
SC
BR 101
Simples
326,90
101BSC4175
334,00
101BSC4175
7,10
SC
BR 101
Simples
338,10
101BSC4190
342,70
101BSC4193
4,60
SC
BR 101
Simples
343,70
101BSC4193
350,40
101BSC4200
6,70
SC
BR 101
Simples
350,40
101BSC4200
358,40
101BSC4203
8,00
SC
BR 101
Simples
358,40
101BSC4203
364,30
101BSC4210
5,90
SC
BR 101
Simples
370,80
101BSC4220
381,00
101BSC4220
10,20
20,90
SC
BR 101
Simples
381,00
101BSC4220
401,90
101BSC4230
SC
BR 101
Simples
402,90
101BSC4250
412,30
101BSC4250
9,40
SC
BR 101
Simples
413,50
101BSC4270
424,10
101BSC4270
10,60
SC
BR 101
Simples
424,10
101BSC4270
431,30
101BSC4275
7,20
SC
BR 101
Simples
441,30
101BSC4280
444,40
101BSC4280
3,10
SC
BR 101
Simples
450,60
101BSC4280
455,20
101BSC4280
4,60
SC
BR 101
Simples
456,20
101BSC4280
457,20
101BSC4290
1,00
SC
BR 101
Simples
457,20
101BSC4290
465,90
101BSC4290
8,70
SC
BR 153
Simples
32,00
153BSC1550
36,00
153BSC1550
4,00
SC
BR 153
Simples
55,50
153BSC1565
58,80
153BSC1565
3,30
373
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
km Final
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 08
SC
BR 282
Simples
339,80
282BSC0250
346,00
282BSC0250
6,20
SC
BR 282
Simples
346,00
282BSC0250
371,00
282BSC0250
25,00
SC
BR 282
Simples
380,50
282BSC0250
385,00
282BSC0270
4,50
SC
BR 282
Simples
390,60
282BSC0270
400,00
282BSC0270
9,40
SC
BR 282
Simples
432,00
282BSC0295
438,80
282BSC0310
6,80
SC
BR 282
Simples
443,00
282BSC0310
458,00
282BSC0330
15,00
SC
BR 282
Simples
458,00
282BSC0330
461,70
282BSC0330
3,70
SC
BR 282
Simples
464,00
282BSC0330
477,00
282BSC0330
13,00
SC
BR 282
Simples
477,00
282BSC0330
485,00
282BSC0330
8,00
SC
BR 282
Simples
486,00
282BSC0330
500,00
282BSC0350
14,00
SC
BR 282
Simples
500,00
282BSC0350
504,80
282BSC0350
4,80
SC
BR 282
Simples
508,00
282BSC0350
528,00
282BSC0350
20,00
12,00
SC
BR 282
Simples
539,00
282BSC0370
551,00
282BSC0370
SC
BR 282
Simples
566,50
282BSC0370
571,70
282BSC0370
5,20
SC
BR 282
Simples
579,00
282BSC0375
581,00
282BSC0375
2,00
SC
BR 282
Simples
583,50
282BSC0377
602,00
282BSC0377
18,50
SC
BR 282
Simples
613,50
282BSC0380
630,30
282BSC0385
16,80
TOTAL LOTE 08
374
17
34
97
194
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009
LOCALIZAÇÃO
UF
RODOVIA
CLASSE
RS
BR 116
DUPLA
233,80
116BRS3170
RS
BR 116
DUPLA
236,45
116BRS3170
RS
BR 116
DUPLA
265,80
116BRS3230
km
PNV
OBSERVAÇÃO
LOTE 08
ACESSO AO BAIRRO ROSELÂNDIA, MUNICÍPIO NOVO
HAMBURGO
Nº DE PONTOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADO
CONTROLADAS
S
1
2
1
2
ACESSO À CANOAS
1
2
1
2
NOVO HAMBURGO (LESTE - OESTE)
RS
BR 116
DUPLA
263,20
116BRS3230
CANOAS - INTERSEÇÃO RUA LATERAL COM AV.
BOQUEIRÃO
RS
BR 116
DUPLA
253,30
116BRS3190
SAPUCAIA DO SUL - ACESSO À CIDADE
1
2
RS
BR 116
DUPLA
250,30
116BRS3190
SÃO LEOPOLDO - ACESSO À UNISINOS
1
2
RS
BR 116
DUPLA
247,50
116BRS3190
1
2
RS
BR 116
DUPLA
243,00
116BRS3190
1
2
RS
BR 116
DUPLA
237,45
116BRS3170
SÃO LEOPOLDO - (INTERSEÇÃO RUA LATERAL COM
AV. JOÃO CORRÊA)
INTERSEÇÃO RUA LATERAL BR/116 - RS/240 (SÃO
LEOPOLDO)
NOVO HAMBURGO - ACESSO AO BAIRRO
TOTAL LOTE 08
375
1
2
9
18
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
Código PNV
km Final
km
EXTENSÃO
(km)
Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
10
20
Código PNV
LOTE 09
BA
BR 101
Simples
712,70
101BBA1914
714,80
101BBA1914
2,10
BA
BR 101
Simples
714,80
101BBA1914
715,80
101BBA1914
1,00
BA
BR 101
Simples
715,80
101BBA1914
717,00
101BBA1914
1,20
BA
BR 101
Simples
717,00
101BBA1914
720,00
101BBA1930
3,00
BA
BR 101
Simples
804,80
101BBA1950
806,80
101BBA1950
2,00
BA
BR 101
Simples
809,50
101BBA1970
810,60
101BBA1970
1,10
BA
BR 101
Simples
874,80
101BBA1971
876,00
101BBA1990
1,20
BA
BR 101
Simples
35,00
101BBA1412
39,20
101BBA1430
4,20
BA
BR 101
Simples
62,00
101BBA1430
63,00
101BBA1430
1,00
BA
BR 101
Simples
98,00
101BBA1470
99,20
101BBA1470
1,20
BA
BR 110
Simples
0,00
110BBA0550
2,50
110BBA0570
2,50
1
2
BA
BR 116
Simples
315,30
116BBA0591
344,40
116BBA0610
29,10
14
28
BA
BR 116
Simples
344,40
116BBA0610
352,70
116BBA0610
8,30
BA
BR 116
Simples
354,00
116BBA0610
370,30
116BBA0650
16,30
BA
BR 116
Simples
370,30
116BBA0650
372,40
116BBA0650
2,10
BA
BR 116
Simples
372,40
116BBA0650
389,20
116BBA0650
16,80
12
24
9
18
8
16
8
16
15
30
BA
BR 116
Simples
389,20
116BBA0650
401,30
116BBA0670
12,10
BA
BR 242
Simples
112,00
242BBA0060
200,00
242BBA0110
88,00
BA
BR 242
Simples
365,00
242BBA0150
410,00
242BBA0180
45,00
BA
BR 242
Simples
560,00
242BBA0220
600,00
242BBA0240
40,00
AL
BR 101
Simples
8,00
101BAL0615
10,00
101BAL0615
2,00
AL
BR 101
Simples
24,00
101BAL0620
26,00
101BAL0620
2,00
AL
BR 101
Simples
57,00
101BAL0650
58,00
101BAL0650
2,00
AL
BR 101
Simples
134,00
101BAL0790
136,00
101BAL0810
2,00
AL
BR 101
Simples
159,00
101BAL0830
161,00
101BAL0830
2,00
AL
BR 101
Simples
175,00
101BAL0850
177,00
101BAL0850
2,00
AL
BR 101
Simples
189,00
101BAL0850
191,00
101BAL0850
2,00
AL
BR 101
Simples
200,00
101BAL0850
202,00
101BAL0850
2,00
AL
BR 101
Simples
240,00
101BAL0890
242,00
101BAL0890
2,00
AL
BR 104
Dupla
90,10
104BAL0650
91,20
104BAL0670
1,10
AL
BR 104
Dupla
95,90
104BAL0670
109,00
104BAL0690
13,10
AL
BR 104
Simples
5,50
104BAL0570
10,00
104BAL0570
4,20
AL
BR 104
Simples
34,00
104BAL0590
36,00
104BAL0610
2,00
AL
BR 104
Simples
45,00
104BAL0610
47,00
104BAL0615
2,00
AL
BR 104
Simples
57,00
104BAL0615
59,00
104BAL0620
2,00
AL
BR 104
Simples
74,00
104BAL0630
82,00
104BAL0630
8,00
AL
BR 316
Simples
0,00
316BAL9030
2,90
316BAL9030
2,90
AL
BR 316
Simples
77,00
316BAL0890
79,00
316BAL0890
2,00
AL
BR 316
Simples
85,00
316BAL0910
87,00
316BAL0910
2,00
AL
BR 316
Simples
94,00
316BAL0910
97,50
316BAL0910
3,50
AL
BR 316
Simples
113,00
316BAL0930
124,00
316BAL0930
11,00
AL
BR 316
Simples
139,00
316BAL0940
141,00
316BAL0940
2,00
AL
BR 316
Simples
155,00
316BAL0970
160,60
316BAL0990
5,60
AL
BR 316
Simples
167,00
316BAL0990
169,00
316BAL0990
2,00
AL
BR 316
Simples
193,00
316BAL1015
200,00
316BAL1020
7,00
AL
BR 316
Simples
238,70
316BAL1050
239,70
316BAL1050
1,00
AL
BR 316
Simples
247,70
316BAL1070
249,10
316BAL1070
1,40
AL
BR 316
Simples
264,00
316BAL1131
266,00
316BAL1131
2,00
AL
BR 316
Simples
272,70
316BAL1131
274,70
316BAL1131
2,00
AL
BR 316
Simples
278,80
316BAL1150
292,80
316BAL1170
14,00
AL
BR 316
Simples
245,50
316BAL1070
247,70
316BAL1070
2,20
AL
BR 423
Simples
79,00
423BAL0240
81,00
423BAL0250
2,00
2
4
SE
BR 101
Simples
90,80
101BSE1210
91,80
101BSE1210
1,00
5
10
SE
BR 101
Simples
148,10
101BSE1305
151,60
101BSE1305
3,50
SE
BR 101
Simples
181,20
101BSE1350
182,20
101BSE1350
1,00
SE
BR 101
Simples
196,90
101BSE1370
198,60
101BSE1370
1,70
SE
BR 235
Simples
0,00
235BSE0005
3,10
235BSE0010
3,10
TOTAL LOTE 09
376
4
8
88
176
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
km Final
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 09
BA
BR 101
Simples
0,00
101BBA1410
35,00
101BBA1412
35,00
BA
BR 101
Simples
39,20
101BBA1430
54,00
101BBA1430
14,80
BA
BR 101
Simples
54,00
101BBA1430
62,00
101BBA1430
8,00
BA
BR 101
Simples
84,30
101BBA1450
95,90
101BBA1450
11,60
BA
BR 101
Simples
118,60
101BBA1490
134,50
101BBA1490
15,90
BA
BR 101
Simples
199,80
101BBA1572
207,30
101BBA1572
7,50
BA
BR 101
Simples
210,30
101BBA1574
219,30
101BBA1574
9,00
BA
BR 101
Simples
223,30
101BBA1590
230,20
101BBA1590
6,90
BA
BR 101
Simples
243,00
101BBA1630
251,70
101BBA1632
8,70
BA
BR 101
Simples
260,50
101BBA1650
263,00
101BBA1650
2,50
BA
BR 101
Simples
263,00
101BBA1650
267,10
101BBA1670
4,10
BA
BR 101
Simples
322,80
101BBA1710
367,40
101BBA1732
44,60
BA
BR 101
Simples
368,60
101BBA1732
376,60
101BBA1732
8,00
BA
BR 101
Simples
387,60
101BBA1732
411,60
101BBA1734
24,00
BA
BR 101
Simples
422,60
101BBA1734
426,60
101BBA1750
4,00
BA
BR 101
Simples
438,60
101BBA1750
449,40
101BBA1754
10,80
BA
BR 101
Simples
463,50
101BBA1754
470,60
101BBA1756
7,10
BA
BR 101
Simples
491,60
101BBA1810
508,70
101BBA1830
17,10
BA
BR 101
Simples
510,90
101BBA1830
526,00
101BBA1832
15,10
BA
BR 101
Simples
526,00
101BBA1832
534,00
101BBA1832
8,00
BA
BR 101
Simples
534,00
101BBA1832
560,90
101BBA1836
26,90
BA
BR 101
Simples
563,80
101BBA1836
568,80
101BBA1850
5,00
BA
BR 101
Simples
593,40
101BBA1890
608,40
101BBA1892
15,00
BA
BR 101
Simples
648,20
101BBA1894
664,60
101BBA1896
16,40
BA
BR 101
Simples
680,60
101BBA1910
696,70
101BBA1912
16,10
BA
BR 101
Simples
704,70
101BBA1914
709,70
101BBA1914
5,00
BA
BR 101
Simples
728,00
101BBA1930
743,80
101BBA1930
15,80
BA
BR 101
Simples
780,70
101BBA1932
792,00
101BBA1932
11,30
BA
BR 101
Simples
795,00
101BBA1950
803,80
101BBA1950
8,80
BA
BR 101
Simples
810,60
101BBA1970
812,70
101BBA1970
2,10
BA
BR 101
Simples
876,00
101BBA1990
895,20
101BBA1990
19,20
BA
BR 101
Simples
921,50
101BBA2010
935,00
101BBA2010
13,50
BA
BR 110
Simples
18,40
110BBA0570
26,20
110BBA0570
7,80
BA
BR 110
Simples
164,00
110BBA0632
183,00
110BBA0650
19,00
BA
BR 110
Simples
343,70
110BBA0750
355,90
110BBA0772
12,20
BA
BR 110
Simples
371,50
110BBA0772
380,10
110BBA0790
8,60
BA
BR 367
Simples
22,00
367BBA0030
26,00
367BBA0030
4,00
BA
BR 367
Simples
26,00
367BBA0030
30,00
367BBA0030
4,00
BA
BR 367
Simples
62,30
367BBA0030
84,00
367BBA0030
21,70
BA
BR 407
Simples
5,20
407BBA0290
57,40
407BBA0292
52,20
BA
BR 407
Simples
78,30
407BBA0296
118,50
407BBA0300
40,20
BA
BR 407
Simples
136,80
407BBA0310
230,00
407BBA0326
93,20
AL
BR 101
Simples
2,80
101BAL0610
8,40
101BAL0615
5,60
AL
BR 101
Simples
13,60
101BAL0620
20,90
101BAL0620
7,30
AL
BR 101
Simples
52,50
101BAL0630
58,40
101BAL0650
5,90
AL
BR 101
Simples
58,40
101BAL0650
61,70
101BAL0650
3,30
AL
BR 101
Simples
131,40
101BAL0790
134,70
101BAL0810
3,30
AL
BR 101
Simples
174,80
101BAL0850
201,30
101BAL0850
26,50
AL
BR 101
Simples
218,20
101BAL0870
228,50
101BAL0870
10,30
AL
BR 104
Simples
6,30
104BAL0570
9,40
104BAL0570
3,10
AL
BR 104
Simples
28,10
104BAL0590
35,70
104BAL0610
7,60
AL
BR 104
Simples
47,00
104BAL0615
74,00
104BAL0630
27,00
AL
BR 104
Simples
82,00
104BAL0630
90,10
104BAL0650
8,10
AL
BR 104
Simples
91,20
104BAL0670
95,90
104BAL0670
4,70
AL
BR 316
Simples
48,30
316BAL0850
89,30
316BAL0910
41,00
AL
BR 316
Simples
209,20
316BAL1030
226,70
316BAL1050
17,50
AL
BR 316
Simples
249,10
316BAL1070
255,50
316BAL1130
6,40
AL
BR 316
Simples
268,60
316BAL1131
272,70
316BAL1131
4,10
AL
BR 316
Simples
274,70
316BAL1131
278,80
316BAL1150
4,10
AL
BR 423
Simples
8,50
423BAL0210
26,00
423BAL0230
17,50
377
31
62
4
8
3
6
6
12
6
12
5
10
6
12
2
4
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
km Final
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 09
SE
BR 101
Simples
11,20
101BSE0970
21,60
101BSE0980
10,40
SE
BR 101
Simples
23,80
101BSE0990
27,80
101BSE1030
4,00
SE
BR 101
Simples
58,40
101BSE1090
62,70
101BSE1110
4,30
SE
BR 101
Simples
65,00
101BSE1130
69,00
101BSE1130
4,00
SE
BR 101
Simples
69,00
101BSE1130
70,10
101BSE1140
1,10
SE
BR 101
Simples
80,90
101BSE1170
88,70
101BSE1200
7,80
SE
BR 101
Simples
92,80
101BSE1220
95,90
101BSE1230
3,10
SE
BR 101
Simples
102,50
101BSE1230
112,60
101BSE1250
10,10
SE
BR 101
Simples
113,70
101BSE1250
121,80
101BSE1280
8,10
SE
BR 101
Simples
122,80
101BSE1280
139,80
101BSE1290
17,00
SE
BR 101
Simples
182,20
101BSE1350
185,20
101BSE1370
3,00
SE
BR 235
Simples
3,10
235BSE0010
6,20
235BSE0010
3,10
SE
BR 235
Simples
13,60
235BSE0050
20,90
235BSE0050
7,30
SE
BR 235
Simples
39,60
235BSE0060
52,10
235BSE0070
12,50
SE
BR 235
Simples
52,10
235BSE0070
54,00
235BSE0090
1,90
SE
BR 235
Simples
54,00
235BSE0090
64,90
235BSE0110
10,90
TOTAL LOTE 09
378
11
22
4
8
78
156
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009
LOCALIZAÇÃO
UF
RODOVIA
CLASSE
km
PNV
Nº DE PONTOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADO
CONTROLADAS
S
OBSERVAÇÃO
LOTE 09
BA
BR 242
SIMPLES
793,00
242BBA0310
BARREIRAS/BA
1
2
BA
BR 242
SIMPLES
794,00
242BBA0310
BARREIRAS/BA
1
2
BA
BR 407
SIMPLES
2,00
407BBA0290
Div. PE/BA - JUREMAL
1
2
AL
BR 104
DUPLA
94,00
104BAL0670
ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS)
1
2
AL
BR 104
DUPLA
94,00
104BAL0670
ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS)
1
1
AL
BR 104
DUPLA
94,00
104BAL0670
ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS)
1
2
AL
BR 104
DUPLA
94,00
104BAL0670
ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS)
1
2
AL
BR 104
DUPLA
94,50
104BAL0670
ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS)
1
3
AL
BR 104
DUPLA
96,00
104BAL0670
ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS)
1
1
AL
BR 104
DUPLA
96,00
104BAL0670
ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS)
1
2
AL
BR 104
DUPLA
96,00
104BAL0670
ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS)
1
3
AL
BR 104
DUPLA
96,00
104BAL0670
ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS)
1
3
AL
BR 104
DUPLA
97,00
104BAL0670
ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS)
1
3
AL
BR 104
DUPLA
97,00
104BAL0670
ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS)
1
2
AL
BR 316
SIMPLES
279,00
316BAL1150
1
2
1
2
1
2
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
AL
BR 316
SIMPLES
279,00
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
279,00
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
279,00
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
279,50
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
279,50
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
279,50
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
279,50
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
279,50
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
281,50
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
281,50
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
281,50
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
281,50
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
281,50
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
281,50
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
282,00
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
282,00
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
282,00
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
282,00
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
283,20
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
283,20
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
283,20
316BAL1150
AL
BR 316
SIMPLES
283,20
316BAL1150
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
DURO (MACEIÓ)
379
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009
LOCALIZAÇÃO
UF
AL
RODOVIA
BR 316
CLASSE
SIMPLES
km
284,90
AL
BR 316
SIMPLES
284,90
AL
BR 316
SIMPLES
284,90
AL
BR 316
SIMPLES
284,90
AL
BR 316
SIMPLES
284,90
AL
BR 316
SIMPLES
284,90
AL
BR 316
SIMPLES
284,90
AL
BR 316
SIMPLES
284,90
AL
AL
AL
BR 316
BR 316
BR 316
SIMPLES
SIMPLES
SIMPLES
284,90
284,90
285,40
AL
BR 316
SIMPLES
285,40
AL
BR 316
SIMPLES
286,00
AL
BR 316
SIMPLES
286,00
PNV
Nº DE PONTOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADO
CONTROLADAS
S
OBSERVAÇÃO
LOTE 09
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
316BAL1150
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
316BAL1150
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
316BAL1150
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
316BAL1150
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
316BAL1150
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
316BAL1150
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
316BAL1150
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
316BAL1150
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
316BAL1150
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
316BAL1150
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
316BAL1150
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
316BAL1150
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
316BAL1150
DURO (MACEIÓ)
ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS)
316BAL1150
DURO (MACEIÓ)
TOTAL LOTE 09
380
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
- ENTR BARRO
1
2
1
1
1
1
1
2
1
2
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
2
1
2
1
2
1
2
51
80
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
Código PNV
km Final
km
EXTENSÃO
(km)
Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
2
4
22
44
9
18
4
8
8
16
Código PNV
LOTE 10
PE
BR 101
Simples
6,50
101BPE0350
7,50
101BPE0350
1,00
PE
BR 101
Simples
39,60
101BPE0370
41,40
101BPE0370
1,80
PE
BR 101
Dupla
41,40
101BPE0370
46,60
101BPE0390
5,20
PE
BR 101
Dupla
47,80
101BPE0390
51,80
101BPE0410
4,00
PE
BR 101
Dupla
51,80
101BPE0410
53,80
101BPE0410
2,00
PE
BR 101
Dupla
53,80
101BPE0410
54,80
101BPE0410
1,00
PE
BR 101
Dupla
56,80
101BPE0410
57,80
101BPE0410
1,00
PE
BR 101
Dupla
59,80
101BPE0410
61,80
101BPE0410
2,00
PE
BR 101
Dupla
61,80
101BPE0410
65,60
101BPE0410
3,80
PE
BR 101
Dupla
65,60
101BPE0410
75,20
101BPE0435
9,60
PE
BR 101
Dupla
81,90
101BPE0435
82,90
101BPE0440
1,00
PE
BR 101
Dupla
82,90
101BPE0440
86,90
101BPE0440
4,00
PE
BR 101
Dupla
89,20
101BPE0440
94,90
101BPE0440
5,70
PE
BR 101
Simples
96,90
101BPE0440
99,30
101BPE0450
2,40
PE
BR 101
Simples
100,90
101BPE0470
101,90
101BPE0470
1,00
PE
BR 101
Simples
103,20
101BPE0470
104,30
101BPE0470
1,10
PE
BR 101
Simples
149,40
101BPE0530
150,40
101BPE0530
1,00
PE
BR 101
Simples
150,40
101BPE0530
151,40
101BPE0530
1,00
PE
BR 101
Simples
151,40
101BPE0530
152,40
101BPE0530
1,00
PE
BR 101
Simples
185,20
101BPE0570
189,30
101BPE0575
4,10
PE
BR 104
Simples
31,00
104BPE0390
32,80
104BPE0410
1,80
PE
BR 104
Simples
64,00
104BPE0440
68,90
104BPE0450
4,90
PE
BR 232
Simples
135,40
232BPE0150
136,40
232BPE0150
1,00
PE
BR 232
Simples
136,40
232BPE0150
140,00
232BPE0150
3,60
PE
BR 232
Simples
150,80
232BPE0170
153,50
232BPE0170
2,70
PE
BR 232
Simples
181,30
232BPE0190
189,50
232BPE0210
8,20
PE
BR 232
Simples
199,60
232BPE0210
201,10
232BPE0210
1,50
PE
BR 232
Simples
258,90
232BPE0260
260,00
232BPE0260
1,10
PE
BR 232
Simples
410,00
232BPE0350
518,30
232BPE0430
108,30
PE
BR 316
Simples
78,00
316BPE0630
153,00
316BPE0660
75,00
8
16
PE
BR 407
Simples
127,20
407BPE0270
128,20
407BPE0270
1,00
2
4
PE
BR 407
Simples
128,20
407BPE0270
129,20
407BPE0270
1,00
PE
BR 408
Simples
49,60
408BPE0150
55,80
408BPE0160
6,20
5
10
PE
BR 408
Simples
63,70
408BPE0170
64,70
408BPE0190
1,00
PE
BR 408
Simples
64,70
408BPE0190
67,70
408BPE0200
3,00
PE
BR 408
Simples
67,70
408BPE0200
82,50
408BPE0220
14,80
PE
BR 408
Simples
101,60
408BPE0260
102,60
408BPE0260
1,00
PE
BR 408
Simples
105,50
408BPE0260
105,80
408BPE0260
0,30
PE
BR 428
Simples
141,40
428BPE0070
143,00
428BPE0070
1,60
1
2
PB
BR 101
Simples
35,00
101BPB0260
45,00
101BPB0270
10,00
3
6
PB
BR 101
Simples
93,00
101BPB0330
100,00
101BPB0332
7,00
PB
BR 101
Dupla
82,00
101BPB0310
93,00
101BPB0330
11,00
4
8
PB
BR 104
Simples
93,80
104BPB0250
108,00
104BPB0270
14,20
5
10
PB
BR 104
Simples
109,80
104BPB0270
111,00
104BPB0270
1,20
PB
BR 104
Simples
116,30
104BPB0280
117,30
104BPB0280
1,00
PB
BR 230
Dupla
17,00
230BPB0010
26,85
230BPB0030
9,85
10
20
PB
BR 230
Dupla
0,00
230BPB0010
4,10
230BPB0010
4,10
PB
BR 230
Dupla
11,00
230BPB0010
17,00
230BPB0010
6,00
PB
BR 230
Dupla
32,20
230BPB0050
33,30
230BPB0050
1,10
PB
BR 230
Simples
81,20
230BPB0140
82,80
230BPB0140
1,60
1
2
PB
BR 230
Dupla
118,60
230BPB0210
119,60
230BPB0210
1,00
6
12
PB
BR 230
Dupla
140,80
230BPB0220
141,80
230BPB0220
1,00
PB
BR 230
Dupla
143,90
230BPB0220
145,20
230BPB0220
1,30
PB
BR 230
Simples
145,20
230BPB0220
153,30
230BPB0230
8,10
6
12
PB
BR 230
Simples
160,30
230BPB0230
161,30
230BPB0230
1,00
PB
BR 230
Simples
324,80
230BPB0315
326,60
230BPB0315
1,80
PB
BR 230
Simples
340,10
230BPB0330
341,20
230BPB0330
1,10
96
192
TOTAL LOTE 10
381
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
km Final
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 10
PE
BR 101
Simples
0,00
101BPE0350
7,60
101BPE0350
7,60
PE
BR 101
Simples
7,60
101BPE0350
37,40
101BPE0370
29,80
PE
BR 101
Simples
86,90
101BPE0440
89,20
101BPE0440
2,30
PE
BR 101
Simples
94,90
101BPE0440
96,90
101BPE0440
2,00
PE
BR 101
Dupla
56,90
101BPE0410
59,80
101BPE0410
2,90
PE
BR 101
Dupla
61,80
101BPE0410
81,90
101BPE0435
20,10
PE
BR 101
Dupla
74,80
101BPE0435
78,90
101BPE0435
4,10
PE
BR 104
Simples
44,00
104BPE0430
56,70
104BPE0440
12,70
PE
BR 104
Simples
57,70
104BPE0430
64,00
104BPE0440
6,30
PE
BR 116
Simples
26,00
116BPE0450
43,90
116BPE0460
PE
BR 122
Simples
96,20
122BPE0310
134,60
122BPE0310
PE
BR 232
Simples
140,00
232BPE0150
145,40
232BPE0150
PE
BR 232
Simples
145,40
232BPE0150
150,80
232BPE0170
5,40
PE
BR 232
Simples
260,00
232BPE0260
272,90
232BPE0260
12,90
PE
BR 232
Simples
458,40
232BPE0400
518,30
232BPE0430
59,90
PE
BR 316
Simples
23,40
316BPE0590
28,00
316BPE0610
4,60
PE
BR 316
Simples
227,00
316BPE0690
261,40
316BPE0720
34,40
PE
BR 407
Simples
52,70
407BPE0250
125,60
407BPE0270
72,90
PE
BR 407
Simples
125,60
407BPE0270
127,20
407BPE0270
1,60
PE
BR 408
Simples
55,70
408BPE0160
62,70
408BPE0170
7,00
PE
BR 408
Simples
75,70
408BPE0200
88,30
408BPE0240
12,60
PE
BR 408
Simples
88,30
408BPE0240
101,60
408BPE0260
13,30
PE
BR 408
Simples
102,60
408BPE0260
105,50
408BPE0260
2,90
PE
BR 423
Simples
21,00
423BPE0030
42,00
423BPE0050
21,00
PE
BR 423
Simples
43,00
423BPE0050
63,20
423BPE0070
20,20
PE
BR 423
Simples
83,00
423BPE0075
96,40
423BPE0080
13,40
PE
BR 428
Simples
0,00
428BPE0010
15,30
428BPE0030
15,30
PE
BR 428
Simples
53,50
428BPE0030
91,30
428BPE0050
37,80
PE
BR 428
Simples
143,00
428BPE0070
166,70
428BPE0070
23,70
PE
BR 428
Simples
168,70
428BPE0070
190,00
428BPE0070
21,30
PE
BR 428
Simples
190,00
428BPE0070
193,40
428BPE0070
3,40
PB
BR 101
Simples
0,00
101BPB0250
30,10
101BPB0255
30,10
PB
BR 101
Simples
39,30
101BPB0260
79,50
101BPB0280
40,20
PB
BR 101
Simples
79,50
101BPB0280
129,00
101BPB0345
49,50
PB
BR 104
Simples
29,60
104BPB0225
87,30
104BPB0240
57,70
PB
BR 104
Simples
101,00
104BPB0270
109,80
104BPB0270
8,80
PB
BR 104
Simples
117,30
104BPB0280
122,80
104BPB0280
5,50
PB
BR 104
Simples
128,50
104BPB0285
136,50
104BPB0290
8,00
PB
BR 104
Simples
136,50
104BPB0290
143,50
104BPB0310
7,00
PB
BR 230
Simples
4,10
230BPB0010
16,50
230BPB0010
12,40
PB
BR 230
Simples
20,40
230BPB0030
27,50
230BPB0030
7,10
PB
BR 230
Simples
27,50
230BPB0030
32,20
230BPB0050
4,70
PB
BR 230
Simples
34,40
230BPB0060
40,60
230BPB0070
6,20
PB
BR 230
Simples
52,20
230BPB0100
68,70
230BPB0120
16,50
PB
BR 230
Simples
82,80
230BPB0140
87,30
230BPB0150
4,50
PB
BR 230
Simples
87,30
230BPB0150
110,00
230BPB0170
22,70
PB
BR 230
Simples
120,60
230BPB0210
123,60
230BPB0210
3,00
PB
BR 230
Simples
153,30
230BPB0230
160,30
230BPB0230
7,00
PB
BR 230
Simples
161,30
230BPB0230
175,60
230BPB0235
14,30
PB
BR 230
Simples
205,50
230BPB0250
229,50
230BPB0270
24,00
PB
BR 230
Simples
326,60
230BPB0315
340,10
230BPB0330
13,50
PB
BR 230
Simples
342,40
230BPB0330
364,80
230BPB0350
22,40
PB
BR 230
Simples
365,80
230BPB0350
378,80
230BPB0365
13,00
PB
BR 230
Simples
406,60
230BPB0370
435,90
230BPB0410
29,30
PB
BR 230
Simples
452,10
230BPB0430
466,60
230BPB0450
14,50
PB
BR 230
Simples
469,80
230BPB0450
486,00
230BPB0465
16,20
PB
BR 230
Simples
496,20
230BPB0465
516,00
230BPB0510
19,80
PB
BR 361
Dupla
0,00
361BPB0010
113,00
361BPB0040
PB
BR 412
Simples
58,70
412BPB0050
105,90
PB
BR 427
Simples
0,00
427BPB0210
37,00
TOTAL LOTE 10
382
8
16
8
16
3
6
17,90
1
2
38,40
3
6
5,40
4
8
2
4
4
8
4
8
3
6
7
14
10
20
5
10
19
38
113,00
6
12
412BPB0055
47,20
2
4
427BPB0250
37,00
2
4
91
182
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009
LOCALIZAÇÃO
UF
RODOVIA
CLASSE
km
PNV
OBSERVAÇÃO
Nº DE PONTOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADO
CONTROLADAS
S
LOTE 10
PE
BR 101
DUPLA
49,70
101BPE0390
TRECHO URBANO - ABREU E LIMA (LADO ESQUERDO)
1
3
PE
BR 101
DUPLA
49,70
101BPE0390
TRECHO URBANO - ABREU E LIMA (LADO DIREITO)
1
2
PE
BR 101
DUPLA
50,10
101BPE0390
TRECHO URBANO - ABREU E LIMA (PISTA
INTERMEDIÁRIA)
2
3
PE
BR 101
DUPLA
50,10
101BPE0390
TRECHO URBANO - ABREU E LIMA (LADO DIREITO)
1
2
PE
BR 101
DUPLA
50,10
101BPE0390
TRECHO URBANO - ABREU E LIMA (LADO ESQUERDO)
1
2
PE
BR 104
SIMPLES
63,50
104BPE0440
TRECHO URBANO - CIDADE DE CARUARU
1
2
PE
BR 104
SIMPLES
65,40
104BPE0440
TRECHO URBANO - CIDADE DE CARUARU
1
2
PE
BR 104
SIMPLES
66,50
104BPE0440
TRECHO URBANO - CIDADE DE CARUARU
1
2
PB
BR-230
DUPLA
25,50
230BPB0030
TRECHO URBANO - JOÃO PESSOA
1
4
PB
BR-230
DUPLA
28,50
230BPB0050
TRECHO URBANO - JOÃO PESSOA
1
4
11
26
TOTAL LOTE 10
383
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
CLASSE
km Inicial
km
Código PNV
km Final
km
EXTENSÃO
(km)
Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
16
32
3
6
2
4
4
8
3
6
Código PNV
LOTE 11
RN
BR 101
Dupla
98,00
101BRN0130
100,60
101BRN0130
2,60
RN
BR 101
Dupla
100,60
101BRN0130
102,50
101BRN0130
1,90
RN
BR 101
Dupla
106,30
101BRN0132
107,30
101BRN0150
1,00
RN
BR 101
Simples
108,60
101BRN0150
110,00
101BRN0160
1,40
RN
BR 101
Simples
111,80
101BRN0160
113,60
101BRN0160
1,80
RN
BR 101
Simples
129,10
101BRN0170
130,20
101BRN0170
1,10
RN
BR 226
Simples
0,00
226BRN0010
2,50
226BRN0010
2,50
RN
BR 226
Simples
11,90
226BRN0010
13,60
226BRN0010
1,70
RN
BR 304
Simples
40,00
304BRN0080
48,00
304BRN0100
8,00
RN
BR 304
Simples
298,00
304BRN0330
301,00
304BRN0350
3,00
RN
BR 406
Simples
102,50
406BRN0070
103,50
406BRN0090
1,00
RN
BR 406
Simples
149,50
406BRN0110
150,50
406BRN0130
1,00
RN
BR 427
Simples
54,50
427BRN0080
55,50
427BRN0090
1,00
1
2
CE
BR 020
Simples
306,90
020BCE0606
311,10
020BCE0610
4,20
9
18
CE
BR 020
Simples
303,40
020BCE0606
306,90
020BCE0606
3,50
CE
BR 020
Simples
289,20
020BCE0606
303,40
020BCE0606
14,20
CE
BR 020
Simples
241,50
020BCE0590
251,80
020BCE0600
10,30
CE
BR 020
Simples
237,50
020BCE0590
239,40
020BCE0590
1,90
CE
BR 020
Simples
204,60
020BCE0570
236,10
020BCE0590
31,50
CE
BR 020
Simples
0,00
020BCE0510
3,80
020BCE0510
3,80
CE
BR 116
Dupla
0,00
116BCE0015
11,70
116BCE0015
11,70
12
24
CE
BR 116
Simples
24,70
116BCE0030
25,70
116BCE0030
1,00
13
26
CE
BR 116
Simples
28,70
116BCE0050
29,70
116BCE0050
1,00
CE
BR 116
Simples
33,80
116BCE0050
35,60
116BCE0050
1,80
CE
BR 116
Simples
35,60
116BCE0050
39,20
116BCE0070
3,60
CE
BR 116
Simples
39,20
116BCE0070
41,20
116BCE0070
2,00
CE
BR 116
Simples
41,20
116BCE0070
45,20
116BCE0070
4,00
CE
BR 116
Simples
47,40
116BCE0070
49,10
116BCE0070
1,70
CE
BR 116
Simples
49,10
116BCE0070
50,80
116BCE0080
1,70
CE
BR 116
Simples
53,60
116BCE0080
54,60
116BCE0080
1,00
CE
BR 116
Simples
63,60
116BCE0080
64,60
116BCE0090
1,00
CE
BR 116
Simples
67,70
116BCE0090
68,70
116BCE0090
1,00
CE
BR 116
Simples
68,70
116BCE0090
71,30
116BCE0091
2,60
CE
BR 116
Simples
138,10
116BCE0130
139,10
116BCE0130
1,00
CE
BR 116
Simples
203,00
116BCE0190
204,70
116BCE0190
1,70
CE
BR 116
Simples
298,50
116BCE0218
300,30
116BCE0218
1,80
CE
BR 116
Simples
300,30
116BCE0218
311,10
116BCE0230
10,80
CE
BR 116
Simples
311,10
116BCE0230
336,60
116BCE0250
25,50
CE
BR 116
Simples
458,90
116BCE0372
460,20
116BCE0372
1,30
CE
BR 116
Simples
481,10
116BCE0390
482,10
116BCE0390
1,00
CE
BR 116
Simples
486,80
116BCE0390
487,80
116BCE0390
1,00
CE
BR 116
Simples
506,00
116BCE0412
507,00
116BCE0412
1,00
CE
BR 116
Simples
507,00
116BCE0412
508,60
116BCE0412
1,60
CE
BR 222
Dupla
0,00
222BCE0015
5,60
222BCE0015
5,60
12
24
CE
BR 222
Simples
5,60
222BCE0015
9,50
222BCE0030
3,90
11
22
CE
BR 222
Simples
9,50
222BCE0030
10,50
222BCE0030
1,00
CE
BR 222
Simples
27,70
222BCE0037
29,40
222BCE0037
1,70
CE
BR 222
Simples
38,40
222BCE0040
40,00
222BCE0040
1,60
CE
BR 222
Simples
40,00
222BCE0040
41,00
222BCE0040
1,00
CE
BR 222
Simples
58,50
222BCE0050
60,20
222BCE0050
1,70
CE
BR 222
Simples
62,80
222BCE0050
63,80
222BCE0050
1,00
CE
BR 222
Simples
75,20
222BCE0070
76,20
222BCE0070
1,00
CE
BR 222
Simples
76,20
222BCE0070
77,40
222BCE0070
1,20
CE
BR 222
Simples
88,30
222BCE0085
91,30
222BCE0090
3,00
CE
BR 222
Simples
115,20
222BCE0090
116,60
222BCE0090
1,40
CE
BR 222
Simples
119,80
222BCE0090
122,00
222BCE0090
2,20
CE
BR 222
Simples
122,00
222BCE0090
123,50
222BCE0110
1,50
CE
BR 222
Simples
123,50
222BCE0110
125,50
222BCE0110
2,00
CE
BR 222
Simples
308,00
222BCE0210
311,00
222BCE0210
3,00
CE
BR 304
Simples
46,00
304BCE0030
48,10
304BCE0040
2,10
2
4
CE
BR 304
Simples
98,00
304BCE0055
101,00
304BCE0055
3,00
88
176
TOTAL LOTE 11
384
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
km Final
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 11
RN
BR 101
Dupla
102,50
101BRN0130
105,30
101BRN0132
2,80
RN
BR 101
Dupla
105,30
101BRN0132
108,60
101BRN0150
3,30
RN
BR 101
Simples
113,60
101BRN0160
129,10
101BRN0170
15,50
RN
BR 101
Simples
130,20
101BRN0170
149,20
101BRN0210
19,00
RN
BR 101
Simples
153,10
101BRN0210
165,70
101BRN0230
12,60
RN
BR 101
Simples
165,70
101BRN0230
177,80
101BRN0240
12,10
8
16
10
20
RN
BR 226
Simples
38,40
226BRN0050
45,90
226BRN0070
7,50
1
2
RN
BR 427
Simples
7,00
427BRN0030
20,00
427BRN0030
13,00
4
8
6
12
6
12
9
18
12
24
4
8
60
120
RN
BR 427
Simples
59,30
427BRN0110
64,80
427BRN0110
5,50
RN
BR 427
Simples
82,80
427BRN0110
93,30
427BRN0110
10,50
RN
BR 427
Simples
93,30
427BRN0110
98,00
427BRN0130
4,70
CE
BR 020
Simples
8,50
020BCE0510
21,50
020BCE0510
13,00
CE
BR 020
Simples
189,80
020BCE0570
204,60
020BCE0570
14,80
CE
BR 020
Simples
326,20
020BCE0610
348,20
020BCE0620
22,00
CE
BR 020
Simples
392,00
020BCE0650
406,10
020BCE0650
14,10
CE
BR 116
Dupla
11,70
116BCE0015
13,90
116BCE0020
2,20
CE
BR 116
Dupla
13,90
116BCE0020
17,40
116BCE0030
3,50
CE
BR 116
Dupla
17,40
116BCE0030
20,50
116BCE0030
3,10
CE
BR 116
Simples
20,50
116BCE0030
22,70
116BCE0030
2,20
CE
BR 116
Simples
59,40
116BCE0080
63,60
116BCE0080
4,20
CE
BR 116
Simples
72,30
116BCE0091
88,80
116BCE0091
16,50
CE
BR 116
Simples
225,00
116BCE0210
260,00
116BCE0216
35,00
CE
BR 116
Simples
473,40
116BCE0372
481,10
116BCE0390
7,70
CE
BR 116
Simples
508,60
116BCE0412
510,60
116BCE0412
2,00
CE
BR 116
Simples
539,80
116BCE0414
546,70
116BCE0416
6,90
CE
BR 222
Simples
13,80
222BCE0035
22,60
222BCE0037
8,80
CE
BR 222
Simples
23,60
222BCE0037
27,70
222BCE0037
4,10
CE
BR 222
Simples
30,20
222BCE0037
37,10
222BCE0040
6,90
CE
BR 222
Simples
41,00
222BCE0040
47,80
222BCE0040
6,80
CE
BR 222
Simples
78,80
222BCE0080
88,30
222BCE0085
9,50
CE
BR 222
Simples
91,30
222BCE0090
103,80
222BCE0090
12,50
29,00
CE
BR 222
Simples
150,00
222BCE0110
179,00
222BCE0110
CE
BR 222
Simples
209,60
222BCE0130
212,80
222BCE0150
3,20
CE
BR 222
Simples
297,00
222BCE0210
305,00
222BCE0210
8,00
CE
BR 222
Simples
314,00
222BCE0220
323,90
222BCE0230
9,90
CE
BR 304
Simples
18,40
304BCE0010
37,00
304BCE0010
18,60
CE
BR 304
Simples
51,50
304BCE0040
79,70
304BCE0050
28,20
TOTAL LOTE 11
385
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009
LOCALIZAÇÃO
UF
RODOVIA
CLASSE
km
PNV
OBSERVAÇÃO
Nº DE PONTOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADO
CONTROLADAS
S
LOTE 11
RN
BR 101
SIMPLES
96,70
101BRN0130
ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B)
1
3
RN
BR 101
SIMPLES
97,70
101BRN0130
ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B)
1
3
RN
BR 101
SIMPLES
97,70
101BRN0130
ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B)
1
3
RN
BR 101
DUPLA
99,80
101BRN0130
ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B)
1
3
RN
BR 101
DUPLA
99,80
101BRN0130
ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B)
1
3
RN
BR 101
DUPLA
99,80
101BRN0130
ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B)
1
3
RN
BR 101
DUPLA
99,80
101BRN0130
ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B)
1
2
RN
BR 101
DUPLA
101,70
101BRN0130
ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B)
1
3
RN
BR 101
DUPLA
101,70
101BRN0130
ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B)
1
3
RN
BR 101
DUPLA
103,40
101BRN0130
ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B)
1
3
RN
BR 101
DUPLA
103,40
101BRN0130
ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B)
1
1
RN
BR 101
DUPLA
105,70
101BRN0132
ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM
1
2
RN
BR 101
DUPLA
105,70
101BRN0132
ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM
1
2
RN
BR 101
DUPLA
105,70
101BRN0132
ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM
1
1
RN
BR 101
DUPLA
105,70
101BRN0132
ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM
1
1
RN
BR 101
DUPLA
106,10
101BRN0132
ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM
1
2
RN
BR 101
DUPLA
106,10
101BRN0132
ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM
1
3
RN
BR 101
DUPLA
106,10
101BRN0132
ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM
1
1
RN
BR 101
DUPLA
106,10
101BRN0132
ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM
1
1
RN
BR 101
DUPLA
107,00
101BRN0150
ACESSO PARNAMIRIM - FIM PISTA DUPLA
1
2
RN
BR 101
DUPLA
107,00
101BRN0150
ACESSO PARNAMIRIM - FIM PISTA DUPLA
1
2
RN
BR 101
DUPLA
107,00
101BRN0150
ACESSO PARNAMIRIM - FIM PISTA DUPLA
1
1
RN
BR 101
DUPLA
107,00
101BRN0150
ACESSO PARNAMIRIM - FIM PISTA DUPLA
1
1
RN
BR 110
SIMPLES
47,07
101BRN0040
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ
1
2
RN
BR 110
SIMPLES
47,37
101BRN0040
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ
1
2
RN
BR 110
SIMPLES
48,15
101BRN0040
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ
1
2
RN
BR 110
SIMPLES
48,50
101BRN0040
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ
1
2
RN
BR 110
SIMPLES
48,55
101BRN0040
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ
1
2
RN
BR 226
SIMPLES
2,20
226BRN0010
1
2
RN
BR 226
SIMPLES
177,70
226BRN0170
TRECHO URBANO - MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS
1
2
RN
BR 304
SIMPLES
34,50
304BRN0080
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ
1
2
RN
BR 304
SIMPLES
36,17
304BRN0080
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ
1
2
RN
BR 405
SIMPLES
0,46
405BRN0010
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ
1
2
RN
BR 405
SIMPLES
1,90
405BRN0010
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ
1
2
RN
BR 405
SIMPLES
77,30
405BRN0060
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE APODI
1
2
RN
BR 405
SIMPLES
150,66
405BRN0100
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PAU DOS FERROS
1
2
386
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009
LOCALIZAÇÃO
UF
RODOVIA
CLASSE
km
PNV
OBSERVAÇÃO
Nº DE PONTOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADO
CONTROLADAS
S
LOTE 11
RN
BR 405
SIMPLES
150,90
405BRN0100
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PAU DOS FERROS
1
2
RN
BR 405
SIMPLES
151,90
405BRN0100
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PAU DOS FERROS
1
2
RN
BR 406
DUPLA
173,00
406BRN0150
1
3
RN
BR 406
DUPLA
174,50
406BRN0160
1
4
RN
BR 427
SIMPLES
99,48
427BRN0130
TRECHO URBANO - MUNICÍPIO DE CAICÓ
1
2
RN
BR 427
SIMPLES
99,78
427BRN0150
TRECHO URBANO - MUNICÍPIO DE CAICÓ
1
2
RN
BR 427
SIMPLES
100,00
427BRN0150
TRECHO URBANO - MUNICÍPIO DE CAICÓ
1
2
RN
BR 427
SIMPLES
100,20
427BRN0150
TRECHO URBANO - MUNICÍPIO DE CAICÓ
1
2
RN
BR 427
SIMPLES
100,50
427BRN0150
TRECHO URBANO - MUNICÍPIO DE CAICÓ
1
2
CE
BR 222
DUPLA
2,80
222BCE0015
2
12
CE
BR 116
DUPLA
0,15
FORTALEZA (AVENIDA BEZERRA MENEZES)-TABAPUÁ ( P/
CAUCÁIA)
FORTALEZA (AVENIDA 13 DE MAIO)-ENTR CE- 040 (P/
116BCE0015
MESSEJANA)
TOTAL LOTE 11
387
2
8
49
116
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
Código PNV
km Final
km
EXTENSÃO
(km)
Nº DE PONTOS
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
12
24
16
32
5
10
4
8
9
18
4
8
14
28
5
10
8
16
77
154
Código PNV
LOTE 12
MA
BR 010
Simples
170,50
010BMA0410
171,50
010BMA0410
1,00
MA
BR 010
Simples
217,50
010BMA0410
231,30
010BMA0430
13,80
MA
BR 010
Simples
249,00
010BMA0430
257,00
010BMA0450
8,00
MA
BR 010
Simples
322,00
010BMA0470
331,30
010BMA0470
9,30
MA
BR 135
Dupla
0,00
135BMA0020
7,60
135BMA0020
7,60
MA
BR 135
Dupla
13,40
135BMA0040
15,40
135BMA0040
2,00
MA
BR 135
Dupla
16,40
135BMA0040
23,00
135BMA0040
6,60
MA
BR 135
Dupla
23,00
135BMA0040
23,90
135BMA0040
0,90
MA
BR 135
Simples
68,80
135BMA0070
70,50
135BMA0070
1,70
MA
BR 135
Simples
125,00
135BMA0110
126,70
135BMA0110
1,70
MA
BR 135
Simples
126,70
135BMA0110
127,70
135BMA0130
1,00
MA
BR 135
Simples
133,00
135BMA0130
134,00
135BMA0132
1,00
MA
BR 135
Simples
316,30
135BMA0230
317,30
135BMA0230
1,00
MA
BR 230
Simples
405,80
230BMA1050
468,60
230BMA1050
62,80
MA
BR 230
Simples
542,00
230BMA1060
568,80
230BMA1060
26,80
MA
BR 316
Simples
263,60
316BMA0290
264,60
316BMA0290
1,00
MA
BR 316
Simples
276,30
316BMA0300
278,80
316BMA0300
2,50
MA
BR 316
Simples
338,90
316BMA0312
358,00
316BMA0312
19,10
MA
BR 316
Simples
360,90
316BMA0312
362,70
316BMA0320
1,80
MA
BR 316
Simples
375,30
316BMA0330
397,70
316BMA0330
22,40
MA
BR 316
Simples
399,60
316BMA0330
401,80
316BMA0340
2,20
MA
BR 316
Simples
406,60
316BMA0340
407,70
316BMA0340
1,10
MA
BR 316
Simples
419,70
316BMA0340
422,80
316BMA0340
3,10
MA
BR 316
Simples
422,80
316BMA0340
424,20
316BMA0340
1,40
PI
BR 135
Simples
321,00
135BPI0430
322,00
135BPI0430
1,00
PI
BR 135
Simples
513,50
135BPI0475
514,70
135BPI0475
1,20
PI
BR 316
Dupla
7,00
316BPI0392
0,00
316BPI0390
7,00
PI
BR 316
Dupla
0,00
316BPI0390
4,10
316BPI0392
4,10
PI
BR 316
Simples
31,60
316BPI0392
33,60
316BPI0394
2,00
PI
BR 316
Simples
297,80
316BPI0480
298,80
316BPI0480
1,00
PI
BR 316
Simples
308,10
316BPI0480
309,60
316BPI0480
1,50
PI
BR 316
Simples
309,60
316BPI0480
313,80
316BPI0490
4,20
PI
BR 316
Simples
313,80
316BPI0490
317,40
316BPI0510
3,60
PI
BR 343
Simples
0,00
343BPI0010
2,30
343BPI0010
2,30
PI
BR 343
Simples
10,60
343BPI0020
15,40
343BPI0025
4,80
PI
BR 343
Simples
15,40
343BPI0025
18,00
343BPI0030
2,60
PI
BR 343
Simples
51,00
343BPI0050
57,00
343BPI0070
6,00
PI
BR 343
Simples
264,50
343BPI0135
268,00
343BPI0135
3,50
PI
BR 343
Simples
307,20
343BPI0150
309,20
343BPI0150
2,00
PI
BR 343
Simples
309,20
343BPI0150
311,00
343BPI0150
1,80
PI
BR 343
Simples
346,00
343BPI0190
350,50
343BPI0190
4,50
TOTAL LOTE 12
388
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009
TRECHO
UF
RODOVIA
km Inicial
CLASSE
km
km Final
PNV
km
PNV
EXTENSÃO Nº DE PONTOS
(km)
CONTROLADOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADAS
LOTE 12
MA
BR 010
Simples
3,70
010BMA0350
95,30
010BMA0370
91,60
MA
BR 010
Simples
126,70
010BMA0370
143,30
010BMA0390
16,60
MA
BR 010
Simples
174,10
010BMA0410
190,20
010BMA0410
16,10
MA
BR 010
Simples
195,50
010BMA0410
217,50
010BMA0410
22,00
MA
BR 010
Simples
231,30
010BMA0430
233,90
010BMA0430
2,60
MA
BR 010
Simples
238,10
010BMA0430
266,70
010BMA0450
28,60
MA
BR 010
Simples
270,60
010BMA0450
286,70
010BMA0450
16,10
MA
BR 010
Simples
291,60
010BMA0450
330,00
010BMA0470
38,40
MA
BR 135
Simples
7,60
135BMA0020
12,40
135BMA0030
4,80
MA
BR 135
Simples
12,40
135BMA0030
13,40
135BMA0040
1,00
MA
BR 135
Simples
45,20
135BMA0050
50,80
135BMA0050
5,60
MA
BR 135
Simples
51,90
135BMA0070
68,80
135BMA0070
16,90
MA
BR 135
Simples
70,50
135BMA0070
84,30
135BMA0070
13,80
MA
BR 135
Simples
84,30
135BMA0070
85,80
135BMA0070
1,50
MA
BR 135
Simples
85,80
135BMA0070
95,50
135BMA0090
9,70
MA
BR 135
Simples
95,50
135BMA0090
104,00
135BMA0110
8,50
MA
BR 135
Simples
135,00
135BMA0132
180,00
135BMA0135
45,00
8
16
10
20
9
18
10
20
14
MA
BR 222
Simples
264,20
222BMA0550
294,60
222BMA0590
30,40
MA
BR 222
Simples
309,90
222BMA0590
351,00
222BMA0595
41,10
MA
BR 222
Simples
371,50
222BMA0630
393,60
222BMA0630
22,10
MA
BR 222
Simples
435,60
222BMA0650
463,40
222BMA0650
27,80
MA
BR 222
Simples
502,80
222BMA0650
546,20
222BMA0670
43,40
MA
BR 222
Simples
546,20
222BMA0670
641,00
222BMA0680
94,80
MA
BR 222
Simples
641,00
222BMA0680
738,30
222BMA0690
97,30
MA
BR 316
Simples
145,70
316BMA0270
160,30
316BMA0270
14,60
MA
BR 316
Simples
208,50
316BMA0280
213,30
316BMA0280
4,80
MA
BR 316
Simples
214,70
316BMA0280
228,80
316BMA0280
14,10
MA
BR 316
Simples
252,90
316BMA0282
260,30
316BMA0290
7,40
MA
BR 316
Simples
260,30
316BMA0290
262,40
316BMA0290
2,10
MA
BR 316
Simples
320,40
316BMA0310
336,70
316BMA0310
16,30
MA
BR 316
Simples
427,00
316BMA0350
468,50
316BMA0350
41,50
MA
BR 316
Simples
489,70
316BMA0360
517,70
316BMA0360
28,00
MA
BR 316
Simples
517,70
316BMA0360
522,70
316BMA0360
5,00
MA
BR 316
Simples
591,00
316BMA0380
609,30
316BMA0380
18,30
PI
BR 135
Simples
219,00
135BPI0420
649,90
135BPI0511
430,90
7
PI
BR 222
Simples
33,40
222BPI0270
73,60
222BPI0273
40,20
3
6
PI
BR 316
Simples
4,10
316BPI0392
6,10
316BPI0392
2,00
9
18
10
20
PI
BR 316
Simples
6,10
316BPI0392
8,10
316BPI0392
2,00
PI
BR 316
Simples
36,60
316BPI0394
50,00
316BPI0394
13,40
PI
BR 316
Simples
52,00
316BPI0394
58,20
316BPI0396
6,20
PI
BR 316
Simples
106,50
316BPI0410
130,30
316BPI0415
23,80
PI
BR 316
Simples
210,40
316BPI0430
236,80
316BPI0450
26,40
PI
BR 316
Simples
285,50
316BPI0480
286,50
316BPI0480
1,00
PI
BR 316
Simples
286,50
316BPI0480
293,30
316BPI0480
6,80
PI
BR 316
Simples
317,40
316BPI0510
322,70
316BPI0510
5,30
33,70
PI
BR 316
Simples
331,50
316BPI0510
365,20
316BPI0540
PI
BR 343
Simples
2,30
343BPI0010
10,60
343BPI0020
8,30
PI
BR 343
Simples
18,00
343BPI0030
51,00
343BPI0050
33,00
PI
BR 343
Simples
145,30
343BPI0112
185,50
343BPI0119
40,20
PI
BR 343
Simples
216,30
343BPI0132
261,00
343BPI0133
44,70
PI
BR 343
Simples
268,00
343BPI0135
307,20
343BPI0150
39,20
PI
BR 343
Simples
320,00
343BPI0170
343,80
343BPI0190
23,80
PI
BR 343
Simples
511,00
343BPI0290
536,00
343BPI0290
25,00
PI
BR 343
Simples
578,00
343BPI0310
595,00
343BPI0313
17,00
PI
BR 343
Dupla
343,80
343BPI0190
346,00
343BPI0190
2,20
4
8
PI
BR 407
Simples
6,20
407BPI0015
11,30
407BPI0015
5,10
2
4
PI
BR 407
Simples
13,30
407BPI0015
27,70
407BPI0015
14,40
72
144
TOTAL LOTE 12
389
Processo n°. 50600.003789/2009-14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009
LOCALIZAÇÃO
UF
RODOVIA
CLASSE
km
PNV
OBSERVAÇÃO
Nº DE PONTOS
TOTAL FAIXAS
CONTROLADO
CONTROLADAS
S
LOTE 12
MA
BR 135
DUPLA
16,40
135BMA0040
PEDRINHAS
2
4
MA
BR 135
DUPLA
2,50
135BMA0020
SÃO LUIS
2
4
MA
BR 135
DUPLA
2,70
135BMA0020
SÃO LUIS
2
4
MA
BR 010
SIMPLES
252,30
010BMA0430
IMPERATRIZ
2
4
PI
BR 343
DUPLA
13,00
343BPI0025
TRECHO URBANO - CIDADE DE PARNAÍBA
2
4
PI
BR 343
SIMPLES
267,40
343BPI0135
TRECHO URBANO - CIDADE DE CAMPO MAIOR
1
2
PI
BR 343
SIMPLES
311,90
343BPI0150
TRECHO URBANO - CIDADE DE ALTOS
1
2
PI
BR 343
SIMPLES
343,00
343BPI0190
TRECHO URBANO - CIDADE DE TERESINA
1
2
PI
BR 343
SIMPLES
343,50
343BPI0190
TRECHO URBANO - CIDADE DE TERESINA
1
2
PI
BR 343
SIMPLES
344,50
343BPI0190
TRECHO URBANO - CIDADE DE TERESINA
1
2
PI
BR 343
SIMPLES
595,00
343BPI0313
TRECHO URBANO - CIDADE DE FLORIANO
1
2
PI
BR 343
SIMPLES
600,30
343BPI0320
ZONA UNIVERSITÁRIA
1
2
PI
BR 316
SIMPLES
310,40
316BPI0490
TRECHO URBANO
1
2
PI
BR 316
SIMPLES
313,40
316BPI0490
TRECHO URBANO
1
2
PI
BR 316
SIMPLES
314,00
316BPI0510
TRECHO URBANO
TOTAL LOTE 12
390
1
2
20
40
Processo n°. 50600.003789/2009-14
QUADRO RESUMO DOS LOCAIS PREVISTOS POR ESTADO E POR TIPO
DE EQUIPAMENTO
PONTOS A MONITORAR
LOTE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
ESTADO
BARREIRA
AVANÇO DE
RADAR FIXO
ELETRÔNICA
SINAL
ACRE
7
9
0
RONDÔNIA
12
24
2
MATO GROSSO
43
47
75
Soma
62
80
77
AMAPÁ
3
4
0
AMAZONAS
6
5
0
PARÁ
29
19
30
RORAIMA
3
6
0
GOIÁS
25
35
0
TOCANTINS
24
19
0
Soma
90
88
30
MATO GROSSO
18
21
17
GOIÁS
53
29
0
MATO GROSSO DO SUL
37
54
6
Soma
108
104
23
MINAS GERAIS
56
67
2
GOIÁS
38
25
0
DISTRITO FEDERAL
53
20
0
Soma
147
112
2
MINAS GERAIS
62
81
46
ESPÍRITO SANTO
24
7
61
Soma
86
88
107
RIO DE JANEIRO
39
38
0
MINAS GERAIS
58
49
0
ESPÍRITO SANTO
21
37
48
Soma
118
124
48
SÃO PAULO
9
10
0
PARANÁ
18
39
15
SANTA CATARINA
48
63
10
Soma
75
112
25
SANTA CATARINA
34
49
0
RIO GRANDE DO SUL
69
48
9
Soma
103
97
9
BAHIA
37
44
3
SERGIPE
9
15
0
ALAGOAS
42
19
48
Soma
88
78
51
PERNAMBUCO
61
47
9
PARAÍBA
35
44
2
Soma
96
91
11
RIO GRANDE DO NORTE
29
23
45
CEARÁ
59
37
4
Soma
88
60
49
MARANHÃO
46
43
8
PIAUÍ
31
29
12
Soma
77
72
20
TOTAL
1.138
1.106
452
391
TOTAL
EQUIPAMENTO
16
38
165
219
7
11
78
9
60
43
208
56
82
97
235
125
63
73
261
189
92
281
77
107
106
290
19
72
121
212
83
126
209
84
24
109
217
117
81
198
97
100
197
97
72
169
2.696
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