Computadores Portáteis Regulamento de utilização 1 ‐ Introdução Os computadores portáteis estão disponíveis para: a) a utilização individual e profissional por professores; b) a utilização por professores, com os seus alunos, em ambiente de sala de aula e em actividades de apoio a alunos em situações curriculares e extra‐curriculares; Tendo presente esta finalidade, apresenta‐se o seguinte Regulamento proposto pela Equipa PTE e aprovado pela Direcção do Agrupamento Nº2 de Escolas de Beja. 2 ‐ Princípios gerais Artigo 1.° Objectivos São objectivos deste Regulamento:  Estabelecer as regras de funcionamento e de utilização dos equipamentos informáticos envolvidos;  Definir competências e obrigações de cada interveniente de forma a assegurar a sua responsabilização enquanto utilizador.  Dinamizar e facilitar o trabalho dos docentes com cargos de coordenação; Artigo 2.° Âmbito de aplicação 1‐ As disposições do presente Regulamento aplicam‐se a: a) todos os docentes da Escola; b) todos os alunos da Escola; c) outros, a designar pela Direcção. Artigo 3.° Período de aplicação O presente Regulamento aplica‐se no corrente ano lectivo de 2009/2010, podendo vir a estar sujeito a alterações e adaptações sempre que se justificarem. Nos anos subsequentes o Regulamento deverá obrigatoriamente ser objecto de análise e correcção sendo adaptado à realidade de cada novo ano de aplicação. 3 ‐ Organização e gestão Artigo 4.° Princípios orientadores O presente Regulamento tem por base os objectivos a atingir no Projecto de Actividades, cuja principal preocupação consiste em assegurar as condições necessárias à utilização das novas tecnologias no processo de ensino e aprendizagem, passando por: 1/10
‐ Formação de Professores e Alunos;  Tornar possível o emprego cada vez mais frequente das TIC no âmbito da sala de aula, no sentido de uma maior diversificação das metodologias de ensino e aprendizagem;  Incentivar a dinamização de projectos que valorizem a utilização das TIC como um meio potenciador de maior motivação e interesse dos alunos, de melhores aprendizagens e de inovação na abordagem do currículo. Artigo 5.° Equipamento informático Fazem parte integrante dos equipamentos informáticos e sobre os quais recaem as disposições constantes do presente Regulamento, os seguintes equipamentos: ‐ 20 computadores portáteis HP NC6320 (6 destinam‐se à utilização exclusiva por professores e 14 à utilização por alunos acompanhados por professores). Artigo 6.° Acesso e/ou distribuição ‐ equipamento informático 1 – Computadores destinados à utilização profissional dos Professores: ‐ Os computadores encontram‐se no gabinete informática no piso 1, podendo ser requisitados em impresso próprio (Anexo I) por qualquer professor para o seu trabalho profissional. A cedência deste equipamento será feita, à data da requisição, pela seguinte prioridade: 1º ‐ Coordenador do Plano PTE; 2º ‐ Coordenadores de Departamento ou Coordenadores dos Directores de Turma; 3º ‐ Responsável por algum Projecto da Escola; 4º ‐ Qualquer outro docente; ‐ Os computadores poderão ser requisitados, à responsabilidade do docente, por blocos lectivos de 45 minutos. ‐ A requisição deverá ser feita num prazo mínimo de 24 horas antes do período de utilização; ‐ A requisição de equipamentos pode ser efectuada até 7 dias de antecedência do período de utilização; 2 – Computadores destinados à utilização pelos alunos (sempre acompanhados por professores): ‐ Estes computadores em número de catorze encontram‐se gabinete informática no piso 1, e devem ser requisitados em impresso próprio (anexo III‐a) por qualquer professor da escola. Artigo 7.° Utilizadores e suas obrigações 1 – Considera‐se utilizador todo aquele que usufrui dos computadores portáteis. 2 ‐ Constitui obrigação do utilizador: a) Efectuar a requisição do equipamento informático preferencialmente através da plataforma GATO em www.ambeirao.pt ou através do preenchimento da ficha de requisição constante do Anexo I ou III‐a e III‐b ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante, conforme seja para uso profissional ou para uso em sala de aula com alunos; b) Cumprir o prazo de utilização. No caso de ser para uso pessoal os computadores podem ser requisitados por pedidos e períodos devidamente fundamentados (Anexo I) à Direcção, que pode autorizar o uso de um computador por período superior ao enunciado no artigo 6º. O roubo do equipamento que sair da escola é da responsabilidade de quem o requisita sendo este reposto no período máximo de um mês a contar do último dia do prazo da requisição; c) Verificar, no início e no fim do período de utilização, se o equipamento informático posto à sua disposição se encontra completo e em bom estado de utilização, assegurando‐se de que está funcional e que não há anomalias a registar; 2/10
d) Ser responsável pela correcta utilização do equipamento informático requisitado; f) Participar, registando, todas as avarias e ocorrências na ficha constante do Anexo III ‐ c ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante, entregando‐o ao Coordenador do Plano PTE. g) Os utilizadores devem guardar os seus ficheiros na pasta Os Meus Documentos, devendo limpar a mesma à data de devolução do equipamento. Privilegiar a gravação do trabalho em dispositivos de armazenamento amovível (cd‐r, cd‐rw ou pen drive); h) Os utilizadores não devem utilizar ou apagar documentos que não sejam seus, caso estejam guardados no disco do computador; i) É expressamente proibido instalar qualquer tipo de software nos computadores existentes, excepto nos casos em que o Coordenador PTE entenda como necessário, após pedido formal por parte utilizador e deferimento daquele; j) Não é permitida a alteração do hardware; k) É proibido alterar quaisquer configurações do computador, ou proceder à abertura do equipamento, remoção de peças ou tentativa de conserto; l) O Coordenador PTE não se responsabiliza por qualquer perda de documentos, motivada pela má utilização do Software instalado ou que tenham sido deixados no computador; m) O Coordenador PTE reserva‐se o direito de apagar qualquer documento ou programa que se encontre nos computadores e que tenha sido colocado sem a respectiva autorização; n) Não devem ser utilizados programas de conversação ou comunicação durante as aulas, sem que as mesmas sejam previamente autorizadas pelo professor; o) O professor requisitante deve alertar os alunos para as questões relacionadas com direitos de autor, referindo que as fontes de informação utilizadas têm de ser apresentadas. No caso de utilizar informação proveniente da Internet devem indicar o endereço do site, o nome do autor e a data. Artigo 8.° Avarias e responsabilidades a) Os utilizadores são responsáveis pelos danos causados no material informático nomeadamente em caso de comprovada negligência na sua utilização; b) Presume‐se que qualquer avaria no equipamento que não possa ser atribuída ao último utilizador é da responsabilidade de quem esteve a trabalhar com o equipamento no período imediatamente precedente. c) Os utilizadores são responsáveis pelos danos causados no material informático no caso da instalação de software, consulta de sites de origem duvidosa e outros actos que provoquem anomalias no funcionamento dos mesmos; d) É expressamente proibido, anotar, riscar, marcar ou de qualquer outra forma danificar o material utilizado, assim como retirar do mesmo qualquer carimbo ou etiqueta. É ainda proibida a instalação de qualquer componente de hardware ou a abertura de qualquer computador, excepto a pessoal devidamente credenciado e autorizado para o efeito. Artigo 9.° Sanções Qualquer interveniente no processo pode, a todo o momento, interpelar e proceder a acções de verificação, caso observe comportamentos que indiciem danos nos equipamentos informáticos; É reservado o direito à Direcção de impedir o acesso aos equipamentos a qualquer utilizador cujo comportamento se tenha anteriormente revelado inadequado; O não cumprimento das disposições referidas, pode conduzir para além de outras possíveis sanções, à reposição do material em falta ou danificado ou o ao seu pagamento integral. 3/10
Artigo 10.° Disposições transitórias O presente regulamento após a sua aplicação aguardará as devidas correcções e adaptações à realidade escolar. 4/10
Anexos Anexo I – Requisição de computador portátil para uso pessoal/profissional Requisição Nome: __________________________________________________________ Disciplina:_____________________________ Grupo: ___________ Período pretendido Data da utilização do equipamento: ___/___/____ das ____:____ às ____:____ Tipo de equipamento a requisitar:  Portátil – Número de portáteis a requisitar ____.
Portáteis disponibilizados: P1 P2 P3 P4 P5 P6 P7 P8 P9 P10 P11 P12 P13 P1 4  Outro __________________________. Equipamento disponibilizado: ______________________________________________________.  Projector Projector disponibilizado: _______________________________. Objectivo da utilização: Assinatura do Requisitante: _______________________ Data: ____/____/_____ O Professor Recebi esta requisição e entreguei o material requisitado Recebi ___/___/___ …………………… O Coordenador PTE …………………………. O Funcionário Entreguei ___/___/___ ___/___/___ …………………… …………………… Autorizado  Não Autorizado  ___/___/___ 5/10
Anexo II – Comprovativo da devolução Comprovativo de devolução Computador Portátil No dia ____/____/____ o docente ___________________________________________________ entregou o computador Nº___________________. O Docente O Funcionário ___________________ ___________________ 6/10
Anexo III–a – Requisição por dia/tempos T Início Fim 1 08:15 09:00 2 09:00 09:45 3 10:05 10:50 4 10:50 11:35 5 11:45 12:30 6 12:30 13:15 7 14:30 15:15 8 15:15 16:00 9 16:10 16:55 10 16:55 17:40 Mês de ____________________ 2ªf‐Dia __ 3ªf‐Dia __ 4ªf‐Dia __ 5ªf‐Dia __ 6ªf‐Dia __ Prof_________ Ano/Turma____ Equip________ Prof_________ Ano/Turma____ Equip________ Prof_________ Ano/Turma____ Equip________ Prof_________ Ano/Turma____ Equip________ Prof_________ Ano/Turma____ Equip________ Prof_________ Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________ Ano/Turma____ Equip________ Prof_________ Ano/Turma____ Equip________ Prof_________ Ano/Turma____ Equip________ Prof_________ Ano/Turma____ Equip________ Prof_________ Ano/Turma____ Equip________ Prof_________ Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________ Ano/Turma____ Equip________ Prof_________ Ano/Turma____ Equip________ Prof_________ Ano/Turma____ Equip________ Prof_________ Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________ Ano/Turma____ Equip________ Prof_________ Ano/Turma____ Equip________ Prof_________ Ano/Turma____ Equip________ Prof_________ Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ Prof_________
Ano/Turma____ Equip________ 7/10
Anexo III‐b – Requisição detalhada Mês de ____________________ Nº. PORTÁTEIS TRABALHO A REALIZAR (TEXTO, PESQUISA, INTERNET, PROG. EDUCATIVOS, ETC.) PROFESSOR RESPONSÁVEL HORA (INÍCIO E FIM) ANO E TURMA DISC/ÁREA NÃO DISCIP. DIA 1/10
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Anexo III‐c – Comunicação de avaria Comunicação de avaria Nº do computador _________________ Nome do professor Data Período em que foi utilizado  Computador de uso pessoal  Computador de sala de aula Descrição do problema detectado: ________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Recebi na data ___/___/____. Coordenador Plano PTE______________________________________ Descrição da resolução do problema: ______________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Orçamentos apresentados para arranjo (caso seja necessário): Empresa _____________________________ Valor total com IVA_______________________ Empresa _____________________________ Valor total com IVA_______________________ Empresa _____________________________ Valor total com IVA_______________________ Autorizado o seu arranjo no dia ____/____/_____ Assinatura (Direcção do Agrupamento)___________________________________________ 1/10
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