I sa b e l L. M o r g a d o d e S o u sa e S i l v a
e ntre o utros p rivi l é g i os. Esta c i rc u n stâ n ci a
reco rda-nos o e m pe n h a m e nto desta pe rso­
n age m n a l uta co ntra o I nfiel, o q u e, de certa
fo rma , poderá esta r associado às be nesses
refe r i das, e pe r m ite- nos fazer a associ ação
a o esfo rço d e g u e rra desenvo l v i d o pe l a
coroa po rtu g u esa em África.
E stas c a m pa n h a s e m territó rio m a g re­
b i n o, a pesa r de n ã o te re m des pe rtado o
m e s m o i nte resse n o s m o n a rcas po rt u g ue­
ses, a p resenta ra m , a o l o n g o d e toda a
seg u nda d i n astia, u m a certa conti n u i dade, e
recebera m sem p re o a poio i nco n d i c i o n a l da
S a nta S é . Assi m , e n a m a i o r pa rte dos
casos, a atitude cola bora nte da Sa nta Sé fez­
se senti r pe l a c o n cessão de ben esses d e
ca rácter eco n ó m ico, n o senti do de a po i a r os
c u stos e l eva d os q u e re p resentava a p re­
sença bél ica a l é m frontei ras.
A este p ropósito pa rece-n os a p rop riada a
refe rê n c i a feita po r E l oy B e n ito R u a n o 457
s o b re a C r u z a d a nos fi n a i s do sécu l o X I I I ,
m o m e nto e m q u e esta ideolog ia pa rece ter
adq u i rido um sentido eco n ó m i co-fi n a nce i ro
e n q u a nto assoc i a d a ao pa g a m e nto d a
d ízi m a de Cruzada.
N esta pe rspectiva pode ser entend i d a a
actuação de D. D u a rte q u a ndo, em J u l h o de
1 425 , sol icitou a o pa pa q u e confi rm asse às
o r d e n s m i l ita res existe ntes e m Po rtu g a l a
i s e nção do pa g a m e nto desta contri b u içã o
pa ra a g u e rra co ntra o I nfi e l 458 . O facto d e
i ntervire m pessoa l m ente n este confl ito, a l iás
correspo nd e ndo aos seus objectivos fu nda­
ciona is, j ustificava, e j u stificou sem p re, esta
m B E N ITO RUANO, E l oy - " Las o rdenes m i l ita res
espanolas y l a idea de Cruza d a " , in Hispania, vol. LXI I ,
M a d rid, 1 956, pp. 9 - 1 5 . Veja-se, ta mbém, a este propó­
sito, nos Monumenta Henricina, vol . ! , pp. 97·1 00, a nota
1, onde é feito um comentário à problemática da ideia de
Cruzada, p resente ou não, n a fundação de O rd e m de
Cristo.
'" P u b l . , entre o utros, nos Monumenta Henricina,
vol . I I I , doc. 54, pp. 1 0 1 - 1 02. E m bora dentro de um o utro
contexto, será de referi r que a Ordem de Cristo benefici­
ava da isenção do pagamento das d ízimas eclesiásticas,
e m todas as terras q u e tivesse c u ltivado à sua própria
custa ( I .A. N ./ T.T., Ordem d e Cristo/Con vento d e Tomar,
Cód. 235, 4' pt., fI. 48 e fls. 5 1 -5 1 v) .
concessão de p rivi légio. Desta fo rma, bene­
fic i a ndo as ordens m i l ita res, a Sa nta Sé dava
ta m b é m res posta às n ecessi d a des d a
m o n a rq u i a , u m a vez q u e estas pa rtici pava m
do projecto rég io.
U m q u a rto de séc u l o m a is tarde - com o
mesmo obj ectivo, mas de ntro de u m o utro
pa râ m etro -, m a i s p recis a m e nte em 26 de
Feve rei ro de 1 456 , Ca l isto I I I demonstrava a
s u a p reocu pação com os gran des tra ba lh os
dos re is de Portuga l para a exa lta çã o da fé,
pe l o q u e os a uto rizava a co m e rci a r com os
sa rrace n os e i nfi é i s , sem i ncorrerem e m
q u a l q u e r fa lta espi ritu a l o u tem poral 459 .
E ste c u i d a d o po r pa rte d a a ut o r i d a d e
pa pa l reve l a-se d e u m a fo r m a m u ito m a i s
evi d e nte d u rante o re i n a d o de D. M a n u e l ,
d u ra nte o q u a l a C r i sta n d a d e senti u , m a i s
u m a vez, a a meaça tu rca. N esse contexto, o
m o n a rca po rt u g uês, sem esq u ecer o n o rte
de África, respo n de u de forma exe m p l a r aos
a pe l o s d o c h efe d a I g rej a , d e m o n stra n d o
sem p re a sua i ntei ra d ispo n i b i l idade pa ra o
com bate, p ropósito q u e se e nq u a d rava seus
objectivos pol íticos 460 .
E m 1 506 , J ú l i o I I , pe l o b reve Exp on i
n o bis n up er, a po i ava o e m pe n h a m e nto
m a n u e l i n o na g u e rra contra os i nfiéis, con­
cedendo- l h e três déci mas das rendas eclesi­
á sticas d o re i n o , po r um pe r íod o d e d o i s
a n os 46' .
'" P u b l . , entre o utros, por MARQUES, J . da S i l va
vo l . I, doc. 4 1 9, pp. 533·
535. Esta g raça viria a ser renovada posteriormente por
outros pontífices. Refira·se, contudo, que e m 1 484, em
Setem bro, I n ocêncio V I I I confi rmava ao duque D. Diogo,
a dm in istrador da Ordem de Cristo, a concessão que lhe
havia sido feita por Sisto IV, pela qual l h e era permitido
comercia r nas pa rtes da terra da G u i n é com os sarrace·
nos e i nfiéis ( P u b l . , entre o utros, nos Monumenta
Henricina, vol . XV, doc. 68, pp. 98- 1 00).
"0 Remetemos o leitor pa ra o capítulo I deste estudo,
onde esta problemática já foi abordada.
'" P u b l . n o Bularium Patronatus Portugaliae . . . ,
To m o I, p. 78. Neste mesmo a n o , a 1 7 de Sete m b ro, o
papa co m u n icava e enca rregava o bispo de Ceuta e o
m estre esco l a da Sé de Lisboa de executarem o q u e
havia determ i n a d o ( I .A . N JT.T., Bulas, m a ç o 6 , nº9). U m
mês mais tarde, beneficiava novamente o monarca, con­
cedendo-lhe o dízimo de todos os montes e terras incul-
-
Descobrimentos Portugueses,
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entre outros privilégios. Esta circunstância recorda