Isabel L. M o rgado de Sousa e S i lva
Q u a n d o o b i s po visitava as i g rej a s da
c o m e n d a , rece b i a d e cada u m a d e l a s u m
ja nta r - d i reito a a l oja m ento e a a l i m entação
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- ou oitenta rea i s .
E ra m m u itas as a l d e i as pe rte nce ntes à
co m e n d a d o M og a d o u ro, esta n d o u m a s
povoadas - M ei r i n h os, Va l e do Po rco, V i l a r
d e R e i , Vi l a d e S i nos, Ve ntos e l o, V i l a ri n h o,
B ru çó, La g o a ça , Va lverde, Pa ra d e l a , B r i ­
n h oso, R e m o n des, Soute l o, Va le da M a d re,
F i g u e i ra , Azi n h oso, Vi l a da A l a , Ave l e d o,
Caste l o s, N og u e i ra , S . M a rti n h o, S a m pa i o,
M aced o, Peso, Casta n h e i ra , Pe re d o, Tó,
S a n h o a n e, A l gosi n h o e Va l l a riça - e o utras
não - Cerzedo, S a n ta n a , Va l e d e A ço r,
Póvoa , Codecei ro, J u n ca l , Va l e d o F reixo,
Va l e d o s Cervos, G ra nj a , F re ixeda ,
Casta n h ei ro, Ova riz, S. Pedro -, no e nta nto,
em todas elas, a O rdem de Cristo reco l h i a os
d ízi mos e as p ri m ícias e c u m p ria a o b r i g a ­
ção de pôr ca pe l ã es nas ig rejas q u e existiam
n essas a l deias. Delas ta m bém recebia o 1 /5
o a rcebispo de B raga . Aliás, e co m o já refe­
ri m os, n a co m e n d a d o M og a d o u ro, a
cobra nça dos d ízi mos rea is e pessoa is, bem
co m o das p ri m íci as, estava reg u l a m entada
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pelas constituições d i ocesa nas .
Ap resenta mos este exem p l o, q u e pensa­
m os s e r basta nte e l u c i d ativo d a rea l i d a d e
q u e se vivia em o utras terras da O rd e m de
C r isto e, como nos tín h a m os p ro posto, pas­
s a r e m o s a pa rti c u l a riza r - m e d i a nte s it u a ­
ções m a i s ca racterísticas - o fo ro q u e e ra
pag o ao bispo q u a n d o este fazia a visita pas­
to ra I .
O pa g a m e nto deste censo, q u e i n i c i a l ­
m e nte e ra feito e m g é n e ros, e ra basta nte
variáve l , te n d o s i d o s u bstitu íd o, n a l g u m as
loca l idades, co m o co nsenti m e nto da a uto ri­
d a d e eclesi ásti ca , po r u m a verba e m
d i n he i ro. Alg u m as vezes o bispo enviava u m
seu rep resenta nte efect u a r a visita, q ue rece­
bia o respectivo fo ro, ou só u m a pa rte dele.
Casos h avia , e m q u e po d i a m e s m o n ã o
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receber nada, se não fosse em pessoa .
S ituemo-nos no bispado da G u a rd a . E m
I d a n h a-a-Ve l h a , a O rd e m d e C r i sto entre­
g ava ao bispo, q u a n do este se desl ocava a
vi sitá - I a : se i s a l q u e i res de tri g o e m pão
cozido, seis a l m udes de vi n h o, vi nte a lq u e i ­
r e s d e ceva d a , u m po rco d e u m a n o, d o is
ca rneiros, oito ga l i n has, q u a renta ovos, três
o n ças de pi m e nta, dezasseis o nças de cera,
u m a q u a rta de a l q u e i re de m a nte i g a , vi n a­
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g re, l e n h a , a l h os e cebo las .
C u riosa é a refe r ê n c i a fe ita a p ro pós ito
dos p rod utos e ntreg ues a este mesmo p re­
l a d o, q u a n d o i a vis ita r a i g rej a d e N ossa
S e n h o ra do M a rm e l e i ro. Os gé n e ros q u e l h e
e r a m d a dos e r a m o s mesmos, e m bora e m
m e n o r q u a ntidade, m a s a p ropósito d o s ú lti­
mos, ovos, p i me nta, m a nteig a, vi n ag re, sal e
a l hos, acrescenta-se: q uan do for necessa iro
p era a cozin h a 1 440 .
E m Sa lvate rra, q u a ndo a for a vezitar e a
seus termos, e ra m - l h e e ntreg ues: dois q u a r­
tei ros de pão d e tri g o cozi d o, dez a l m u d es
de v i n h o, d o i s q u a rtei ros de ceva d a , u m
po rco d e u m a n o, t r ês ca r n e i ros, d oze g a l i ­
n h a s, q u atro carnei r os, sessenta ovos, u m a
réstea de a l hos, d u as résteas de cebo las, sa l ,
vi n a g re e l e n h a q ue b aste 1 44 1 . E m Se g u ra ,
I d a n h a-a - N ova e Proença , a s itua çã o e r a
"" É o caso da comenda de Puços, que estava sujeita
à visita do bispo de Coi m b ra, u m a vez no ano, e se vem
em pessoa leva meia colheita e se nom vem em pessoa
( I .A . N .fT.T., Ordem de
Livro 1 1 , fI . 90). No bispado de
Viseu, na ig reja de Pinheiro de Ázere, a situação era idên­
tica, pagando-se só o d i reito da ca rta ( I .A.N .fT.T., Ordem
de Cristo/Convento de Tomar, Livro 1 1 , fI. 1 50v).
'''' I .A.N .fT.T., Ordem de CriS to/Con vento de Tomar,
Livro 1 1 , fI. 97.
"" A.N .fT.T., Ordem de Cristo/Con vento de Tomar,
Livro 1 1 , fI. 97v.
"" I .A.N .fT.T., Ordem de Cristo/Convento de Tomar,
Livro 1 1 , fI. 98.
nom
n u indo a p a g a q u a n d o a col heita e r a m e n o r ( I .A.N .fT.T.,
Ordem de Cristo/Convento de Tomar, Livro 307, fI. 1 4) .
" " Assi m o regista a fonte: n o m leva mais d a visita­
çom de cada huua egreja que huum jantar ou oitenta
reais por el/e e asi estaa ora de costume
( I .A.N .fT.T.,
Ordem de Cristo/Convento de Tomar, Livro 307, fI. 83v).
"37 I .A.N .fT.T., Ordem de Cristo/Convento de Tomar,
Livro 307, fI. 86v:
todal/as co usas se paguam na dicta
comenda e egrejas sobredictas segundo constituiçom do
dicto arcebispo.
leva colheita nenhuua
Cristo/Convento de Tomar,
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Quando o bispo visitava as igrejas da comenda, recebia de cada