Tribunal Constitucional decidiu pela INCONSTITUCIONALIDADE, entre outros
aspectos, dos “CORTES SALARIAIS” aprovados pelo Governo
A proposta de Orçamento de Estado para 2014 apresentada pelo Governo e aprovada na
Assembleia da República pelos Partidos (PSD/CDS) que o suportam, justificou a enorme
contestação sindical e social desenvolvida e que continua.
No desenvolvimento do pedido, pelo Provedor de Justiça e pelos Deputados do PCP, Verdes,
BE e PS, de apreciação e declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade de
várias normas contidas na Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro de 2013 (que aprova o
Orçamento do Estado para 2014), o Tribunal Constitucional, no dia 30 de Maio de 2014, decidiu
e proferiu o Acórdão n.º 413/2014.
Assim, decidiu:
1. Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral:
- das normas do artigo 33º (Cortes Salariais);
- das normas do artigo 115º, n.ºs 1 e 2 (Cortes nos Subsídios de Doença e de Desemprego);
- das normas do artigo 117º, n.ºs 1 a 7, 10 e 15 (Pensões de sobrevivência).
2. Determinar que a declaração da inconstitucionalidade constante da alínea a) (artigo 33) só
produza efeitos a partir da data da presente decisão.
Lisboa, 3 de Junho de 2014
A Direcção
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