Encontro Nacional sobre Transparência e
Controle Social
(perspectivas e desafios)
Associação Nacional do Ministério Público de
Contas - AMPCON
Evelyn Freire de Carvalho
Presidente da AMPCON
O modelo constitucional das cortes de contas
e o papel do MPC como fiscal da aplicação dos
recursos
 Criação do Ministério Público de Contas - MPC
 Em 1892, pelo Decreto nº 1.166, que instituiu o Tribunal de Contas
da União (TCU).
 1986: competência do representante do Ministério Público ( Decreto nº
392 ): guarda das leis fiscais e dos interesses da Fazenda perante o TC.
 Junto aos Tribunais de Contas, por expressa previsão constitucional,
funciona o Ministério Público de Contas (art. 130, da CF/1988).
 1994: MPC é órgão autônomo, independente do Ministério Público
Comum ( ADIN 789-1/DF, Rel. Min. Celso de Mello )
O modelo constitucional das cortes de contas
e o papel do MPC como fiscal da aplicação dos
recursos
 Função / competência / prerrogativas
1.É guardião da lei, fiscal de
sua execução, autônomo,
independente e essencial à
função constitucional a cargo
dos TC´s.
2.Prerrogativas equivalentes
às de procuradores de justiça
do Estado (art. 130 da CR).
3.Efetividade do
atuando
como
provocador.
controle,
agente
O modelo constitucional das cortes de contas
e o papel do MPC como fiscal da aplicação dos
recursos
 Atuação Pró-ativa
Procedimento
Investigatório
Requisição/Informação/
Docs à Administração
Representação Interna e
Externa
Proposição de Medidas
Cautelares
Celebração de Termos de
Cooperação com os MPs
Encaminhar docs que
revelem indícios de ilícitos
aos MPs
Termo de Ajustamento de
Conduta
Recomendação
Ministerial
Atuação Pedagógica e
Orientadora
O modelo constitucional das cortes de contas
e o papel do MPC como fiscal da aplicação dos
recursos
 Autonomia
O MPC é órgão autônomo, independente do Ministério Público Comum
(ADI nº 789-1/DF, Rel. Min. Celso de Mello).
“estrutura própria”
“ampla autonomia a seus
integrantes”
ADIN 328/SC:
Referiu-se à nossa carreira
com expressões:
“carreira autônoma “
“atuação independente “
Garantias da Instituição.
Dificuldade de funcionamento e atuação.
O modelo constitucional das cortes de contas
e o papel do MPC como fiscal da aplicação dos
recursos
 Fortalecimento
1. Fortalecimento das instituições de Controle Externo.
2. PEC do Padrão Mínimo:
 Critérios de indicação e escolha dos membros titulares dos Tribunais de Contas e
respectivas competências, pautados na meritocracia e na “Ficha Limpa”;
 Concursos públicos dos Ministros e Conselheiros Substitutos, dos membros do MPC e
dos Auditores de Controle Externo;
 Organização e funcionamento da unidade de controle externo segundo padrões
nacionais e internacionais de auditoria governamental, assim como garantia da
independência funcional dos Auditores de Controle Externo nos 34 Tribunais;
 Garantias funcionais e vedações à conduta que possam gerar conflito de interesse com a
função pública e o exercício das funções típicas de controle externo;
 Instituição de um Portal Nacional de Transparência;
Realização de audiências públicas periódicas nas Casas Legislativas;
Previsão de mecanismos correicionais que visem
corrigir a conduta ética dos ministros e conselheiros
dos Tribunais de Contas e dos membros dos MPCs;
O modelo constitucional das cortes de contas
e o papel do MPC como fiscal da aplicação dos
recursos
 Conclusão
Tribunais de Contas
 Instituições ímpar no exercício de
controle da Administração Pública;
 Necessidade
de
aprimorar
as
normas voltadas para sua organização
e funcionamento;
 Tornar-se excelência no exercício
de suas atribuições constitucionais.
O modelo constitucional das cortes de contas
e o papel do MPC como fiscal da aplicação dos
recursos
 Muito obrigada !!!
Bye,
bye!!
Download

Associação Nacional do Ministério Público de Contas