REGULAMENTO
PROGRAMA DE INDICAÇÃO DE NOVOS CREDENCIAMENTOS
A Cielo S.A., localizada na Alameda Grajaú, 219 – Alphaville – Barueri, Estado de São
Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.027.058/0001-91 e realizadora do Programa de
Indicação de Novos Credenciados, doravante denominado simplesmente (“Programa”), que
tem como objetivo a concessão de BENEFÍCIOS aos estabelecimentos comerciais
(CLIENTES), de acordo com as condições do Programa descritas neste Regulamento.
I. PRAZO DA PROMOÇÃO
1.1
O prazo de vigência desta Promoção é de 01/11/2012 a 31/12/2012.
II. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO
2.1
A Promoção possui abrangência no âmbito nacional.
III. PARTICIPAÇÃO
3.1
Poderão participar do presente Programa todos os CLIENTES credenciados na
CIELO que utilizam equipamentos POS e Mobile, cujo valor de aluguel não exceda R$
120,00 (cento e vinte reais), que não estejam participando de nenhum outro programa ou
acordo de incentivo para isenção de equipamentos e que respeitem as disposições deste
Regulamento.
3.2
Os CLIENTES que possuem automação comercial do tipo TEF não poderão
participar do presente Programa.
3.3
Regras de participação:
Os EC credenciados na CIELO poderão indicar outros estabelecimentos comerciais para
credenciarem com a CIELO. O CLIENTE somente receberá o BENEFÍCIO mediante a
confirmação de credenciamento do estabelecimento comercial indicado e atingimento de
meta mínima de faturamento.
IV. BENEFÍCIOS
4.1. O CLIENTE que participar do Programa, com a indicação de um estabelecimento
comercial, terá a isenção de 01 (um) aluguel de um de seus equipamentos da CIELO,
independente da quantidade de equipamentos que o EC possuir. Na hipótese do EC possuir
mais de 1 (um) equipamento da CIELO, o BENEFÍCIO será aplicado no equipamento de
menor valor de aluguel, desde que não tenha incentivo de qualquer outra natureza.
4.2. O CLIENTE poderá ter no máximo 40 (quarenta) isenções concedidas. A
quantidade de isenções se refere à quantidade de meses a serem isentos e não à quantidade
de equipamentos do CLIENTE.
4.3
Na hipótese do CLIENTE possuir mais de um BENEFÍCIO a receber, este será
aplicado sempre no equipamento de menor valor de aluguel, ocorrendo a isenção nos meses
subsequentes.
4.4. Caso o CLIENTE participe de algum acordo de incentivo com a CIELO ou participe
de qualquer outro programa, o BENEFÍCIO concedido em razão do presente Programa
será automaticamente cancelado.
V. ACESSO E RESGATE
5.1 Os estabelecimentos comerciais INDICADOS deverão realizar o credenciamento pela
Central de Relacionamento da CIELO, informando o CNPJ e Nome Fantasia do CLIENTE
que o indicou. Não será aceito o registro da indicação depois que o credenciamento já tiver
sido realizado ou em outra ligação.
5.2. A isenção do CLIENTE que fez a indicação só será válida se o estabelecimento
comercial indicado tiver um faturamento com a CIELO em valor superior a R$ 100,00
(cem reais) dentro do mês (30 dias) em que teve a instalação da máquina da CIELO, caso
contrário, o CLIENTE que fez a indicação não terá direito à isenção.
Exemplo: O estabelecimento indicado se credenciou no dia 20/11/2012 e teve a máquina da
CIELO instalada no dia 25/11/2012. Este cliente tem que faturar ao menos R$ 100,00 (cem
reais) ou mais até o dia 25/12/2012 para o CLIENTE que fez a indicação ter direto à
isenção.
5.3 Cumprindo os itens acima (5.1 e 5.2), a isenção do CLIENTE que realizou a
indicação será concedida a partir do mês subsequente até o segundo mês subsequente ao
faturamento do estabelecimento comercial indicado.
Exemplo: Se o estabelecimento comercial credenciar-se no dia 01/11/2012 tiver a
instalação de sua máquina da CIELO no dia 08/11/2012 e faturar um valor igual ou
superior a R$ 100,00 (cem reais) em 30 dias; a isenção do cliente que fez a indicação será
concedida no mês de novembro ou dezembro de 2012. Caso o estabelecimento comercial
indicado comece a faturar a partir do dia 08/12/2012 ou faturou dentro do prazo um valor
inferior a R$100,00 (cem reais), o cliente que fez a indicação não terá direito à isenção.
5.4 É de inteira responsabilidade do CLIENTE que fará a indicação avisar o
estabelecimento comercial indicado de que este deve informar, no momento da ligação de
credenciamento, que foi indicado por aquele CLIENTE. A indicação deve ser realizada
informando o CNPJ e Nome Fantasia do lojista que fez a indicação.
5.5 A isenção concedida para determinado CLIENTE é pessoal e intransferível, não
podendo ser repassado para outro CLIENTE. O BENEFÍCIO é concedido pelo CNPJ, não
sendo possível transferi-lo.
5.6 Caso o CLIENTE apresente problemas com fraude, infração contratual ou
fechamento por qualquer motivo durante o período em que tiver o BENEFÍCIO por parte
do Programa, o incentivo será cancelado automaticamente.
5.7
O presente Regulamento poderá ser alterado, suspenso e/ou cancelado por motivo
de caso fortuito ou força maior.
VI. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1
A promoção será divulgada no “Cielo Informa” e Site Cielo. .
6.2
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
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