Diário Eletrônico
Quarta-feira, 09 de julho de 2014 – Ano 6 – nº 1183
Índice
Externo, para integrar a comissão a que se refere a Portaria nº
094/2014-GP/TCE.
ATOS ADMINISTRATIVOS .........................................................1
Publique-se.
SECRETARIA DAS SESSÕES ...................................................2
Primeira Câmara .......................................................2
Conselheiro CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
Presidente em Exercício
DECISÕES MONOCRÁTICAS....................................................2
PORTARIA Nº 184/2014-GP/TCE
MINISTÉRIO PÚBLICO
JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS ........................................3
Natal, 8 de julho de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 13, inciso I, da Lei Complementar Estadual
nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78, incisos VIII e
XXI, do Regimento Interno (Resolução nº 009/2012-TCE), e
tendo em vista o que consta do Memorando nº 060/2014-DAM,
ATOS ADMINISTRATIVOS
Gabinete da Presidência
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 182/2014-GP/TCE
Natal, 07 de julho de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 13, inciso I, da Lei Complementar Estadual
nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78, incisos VIII e
XXI, do Regimento Interno (Resolução nº 009/2012-TCE),
RESOLVE:
I - Designar o servidor ANDERSON JOSÉ DO
NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 9.950-3, ocupante do cargo
de Inspetor de Controle Externo, para integrar a comissão
constituída por meio da Portaria nº 046/2012-GP/TCE.
Designar os servidores FRANCISCO GEORGE DA
FONSECA, matrícula nº 9.979-1, MÁRCIO FERNANDO
VASCONCELOS PAIVA, matrícula nº 9.866-3, Inspetores de
Controle Externo, IVONILDO JOSÉ DAMÁSIO CÓRDULA,
matrícula nº 14.344-8, e JOSÉ DILSON DE ARAÚJO
CARVALHO, matrícula nº 160.418-0, Assistentes de Inspeção,
para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão com
o objetivo de fiscalizar as contas da Prefeitura e da Câmara de
Vereadores do município de Areia Branca/RN, relativamente ao
exercício de 2013.
Publique-se.
Conselheiro CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
Presidente em Exercício
Publique-se.
PORTARIA Nº 185/2014-GP/TCE
Conselheiro CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
Presidente em Exercício
PORTARIA Nº 183/2014-GP/TCE
Natal, 07 de julho de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 13, inciso I, da Lei Complementar Estadual
nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78, inciso VIII, do
Regimento Interno (Resolução nº 009/2012-TCE),
RESOLVE:
Designar
o
servidor
ANDERSON
JOSÉ
DO
NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 9.950-3, Inspetor de Controle
Natal, 08 de julho de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 13, incisos I e III, da Lei Complementar
Estadual nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78,
inciso VIII, do Regimento Interno (Resolução nº 009/2012-TCE),
e tendo em vista o que consta do Memorando nº 005/2014GCTC.
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, o servidor FELIPE DA SILVA
BRITO, matrícula nº 9.857-4, do cargo de provimento em
comissão de Assessor de Gabinete, símbolo CC-3, integrante do
Quadro de Pessoal deste Tribunal de Contas e com exercício no
Gabinete do Conselheiro Tarcísio Costa.
Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Norte
www.tce.rn.gov.br
Conselheiros: Paulo Roberto Chaves Alves (Presidente), Carlos Thompson Costa Fernandes (Vice-Presidente),Tarcísio Costa
(Corregedor), Maria Adélia de Arruda Sales Sousa (Diretora da Escola de Contas), Renato Costa Dias (Ouvidor), Maria Adélia de Arruda
Sales Sousa (Presidente da 1º Câmara), Tarcísio Costa (Presidente da 2º Câmara), Francisco Potiguar Cavalcanti Junior. Auditores: Marco
Antônio Moraes do Rêgo Montenegro, Cláudio José Freire Emerenciano. Ministério Público Junto ao TCE – Procuradores: Luciano Silva
Costa Ramos (Procurador Geral), Carlos Roberto Galvão Barros, Luciana Ribeiro Campos, Othon Moreno de Medeiros Alves , Ricart César
Coelho dos Santos e Thiago Martins Guterres. Diário Oficial Eletrônico - Coordenação: Secretaria Geral, Av. Getúlio Vargas, 690,
Petrópolis, CEP 59012-360, Natal-RN. Telefone (84) 3642-7323 – e-mail [email protected].
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1183 – Quarta-feira, 09 de julho de 2014
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PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMº. SR.
CONSELHEIRO ANTÔNIO GILBERTO DE OLIVEIRA JALES
Publique-se.
Conselheiro CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
Presidente em Exercício
PORTARIA Nº 186/2014-GP/TCE
Natal, 08 de julho de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 13, incisos I e III, da Lei Complementar
Estadual nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78,
inciso VIII, do Regimento Interno (Resolução nº 009/2012-TCE),
e tendo em vista o que consta do Memorando nº 005/2014GCTC.
RESOLVE:
Nomear FELIPE DA SILVA BRITO, para exercer o cargo
de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo
CC-2, integrante do Quadro de Pessoal deste Tribunal de
Contas e com exercício no Gabinete do Conselheiro Tarcísio
Costa.
Publique-se.
Conselheiro CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
Presidente em Exercício
SECRETARIA DAS SESSÕES
1 - PROCESSO Nº 010628/1996 - TC
(010628/1996 CMMACAU)
INTERESSADO: CAM.MUN. MACAU/RN
ASSUNTO: RELATÓRIO DE REMUNERAÇÃO N. 228/96 NO
QUE DIZ RESPEITO
AOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CM DE MACAU.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RESP. FRANCISCO GASPAR DA SILVA PARAÍBA CABRAL –
PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU EM 1993/1994
JOSÉ FERNANDES RODRIGUES – PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU EM 1995
ADVS. DRS. ARTÊMIO JORGE DE ARAÚJO AZEVEDO –
OAB/RN 2897
NÉLIO DIAS JÚNIOR – OAB/RN 3184
LUCIANA MONTENEGRO SOARES DANTAS
REZENDE – OAB/RN 4659
DEVOLUÇÃO DO PEDIDO DE VISTA CONSELHEIRA MARIA
ADÉLIA SALES DA 49ª SESSÃO/2013-TC
2- PROCESSO Nº 6529/2000-TC
INTERESSADO:
PREF.
MUNICIPAL
DE
MARTINS/RN
ASSUNTO : FUNFEF- EXERCÍCIO DE 2000
RESP: FRANCISCO JÁCOME DE MESQUITA
ANTÔNIO
3- PROCESSO Nº 648/2004-TC
INTERESSADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EDUCAÇÃO DO RN
ASSUNTO: DENÚNCIA
PROPOSTA DE VOTO DOS PROCESSOS A SEREM
RELATADOS PELO EXMº. SR. AUDITOR RELATOR
CLAUDIO JOSÉ FREIRE EMERENCIANO
Primeira Câmara
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMº. SR.
CONSELHEIRO CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
1 - PROCESSO Nº 012204/2007 - TC
(012204/2007 PMGDROSADO)
INTERESSADO: PREF.MUN.GOV. DIX-SEPT ROSADO/RN
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS BIMESTRAIS – 2007
RESP: FRANCISCO ADAIL CARLOS DO VALE COSTA (02
volumes)
1 - PROCESSO Nº 004769/2008 - TC
CMSERRINHA)
INTERESSADO: CAM.MUN.SERRINHA/RN
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
RESP: JOSÉ PAULO DE MEDEIROS SILVA
2 - PROCESSO Nº 011998/2012 - TC
CMMACAU)
INTERESSADO: CAM.MUN.MACAU/RN
ASSUNTO: INSPEÇÃO IN LOCO – 2011
RESP: FRANCISCO BATISTA BEZERRA
SECRETARIA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA
PAUTA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA APRAZADA PARA O DIA
10/07/2014 QUINTA-FEIRA ÀS 09:00 HORAS
(004769/2008 -
2 - PROCESSO Nº 006974/2010 - TC
(006974/2010 FMCMOSSORO)
INTERESSADO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE
MOSSORO/RN
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO DE 2007
RESP: ANTÔNIO GONZAGA CHIMBINHO
3 - PROCESSO Nº 006040/2013 - TC
(006040/2013 PMSMIGUEL)
INTERESSADO: PREF.MUN.SÃO MIGUEL/RN
ASSUNTO: RELATÓRIO ANUAL REF A 2012
RESP: JOSÉ GALENO DIÓGENES TORQUATO
(011998/2012 -
Maria Goretti Oliveira Lima
Diretora Adjunta da Secretaria das Sessões- Primeiras Câmara
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECISÕES MONOCRÁTICAS
DECISÃO MONOCRÁTICA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO
1/2008-TC
Processo Nº: 014669 / 2006 - TC (000035 /2006 - PM)
Interessado: MANOEL LUIZ DO NASCIMENTO
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1183 – Quarta-feira, 09 de julho de 2014
Assunto: APOSENTADORIA
Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES
DECISÃO Nº 002554/2014 – TC
CONSTITUCIONAL
E
ADMINISTRATIVO.
ANÁLISE
DE
ATO
DE
PESSOAL.
COMPETÊNCIA
DO
TRIBUNAL
PARA
APRECIAÇÃO DA SUA LEGALIDADE. ARTIGO
71, INCISO III, DA CF. LEGALIDADE E
CONSEQUENTE REGISTRO DO ATO E DA
DESPESA POR ELE GERADA.
DECIDE monocraticamente, de acordo com a
Resolução nº 001/2008 - TCE, de 8 de janeiro de 2008, e em
consonância com a informação do Corpo Técnico bem como o
parecer do Ministério Público que atua junto a esta Corte de
Contas, julgar pelo registro do ato em tela, nos termos do artigo
71, inciso III, da Constituição Federal, artigo 53, inciso III, da
Constituição Estadual, e artigo 34, inciso III, combinado com o
artigo 84, inciso I, todos da Lei Complementar nº 121/94, bem
assim pela anotação da despesa por ele gerada.
Gabinete do Conselheiro, 7 de julho de 2014
MARIA ADÉLIA SALES
Conselheiro Relator
Suely Maria Leite A. Vilar
Assessor de Gabinete
MINISTÉRIO PÚBLICO
JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
Pág. 3
apurar elementos para identificação dos investigados ou do
objeto, instaurando procedimento preparatório”;
CONSIDERANDO o encaminhamento da larga quantidade de
documentos a este Ministério Público de Contas, ora anexados,
associado ao relato de fatos que, em tese, poderiam configurar
malversação do patrimônio público no âmbito do Município de
Janduís/RN;
CONSIDERANDO a impossibilidade de que os fatos narrados
possam vir a ser recebidos como denúncia ou representação,
ante a inocorrência do preenchimento dos requisitos legais para
tanto, nem haver a comprovação substancial das alegações
trazidas à baila.
CONSIDERANDO que a representação foi encaminhada ao
Ministério Público de Contas, para que este possa exercer as
prerrogativas institucionais que lhe são outorgadas pela Lei
Complementar nº 178/00, artigo 3º, I e II, e ainda pelo artigo 81,
V, da Lei Complementar nº 464/2012;
RESOLVE:
INSTAURAR o presente Procedimento Preparatório, a fim de
apurar os fatos relatados na documentação encaminhada a este
Ministério Público de Contas, determinando, inicialmente, o
registro, a autuação e a publicação da presente portaria, com a
posterior DISTRIBUIÇÃO do procedimento preparatório a um
dos Procuradores competentes, nos termos do art. 15, II, da Lei
Complementar nº 178/00, para que, caso assim entenda, adote
as providências que o caso requer.
Registre-se. Autue-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 39/2014 – PGMPJTC
Luciano Silva Costa Ramos
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas
Natal/RN, 7 de julho de 2014.
O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
1
conferidas pelo art. 9º, inciso II, da Lei Complementar nº 178 ,
de 11 de outubro de 2000, e em cumprimento ao disposto no art.
153, caput, do Regimento Interno do TCE/RN – Resolução nº
2
09/2012-TCE , e
CONSIDERANDO a norma contida no art. 1º da Portaria n.º
38/2013 – PGMPJTC, de 29 de novembro de 2013, e no art. 2º,
§ 4, da Resolução n.º 23, de 17 de setembro de 2007, do
CNMP, que determina que “O Ministério Público, de posse de
informações previstas nos artigos 6º e 7º da Lei n°7.347/85 que
possam autorizar a tutela dos interesses ou direitos
mencionados no artigo 1º desta Resolução, poderá
complementá-las antes de instaurar o inquérito civil, visando
1
Lei Complementar nº 178/2000. Art. 9.º Compete ao Procurador Geral
do Ministério Público junto ao Tribunal: (...) II – expedir e fazer publicar os
atos da administração interna do Ministério Público junto ao Tribunal,
resoluções e demais atos aprovados pelo Conselho Superior;
2
Resolução nº 09/2012. Art. 153. O Ministério Público junto ao Tribunal
tem sua organização, competência e funcionamento estabelecidos em lei
complementar, de acordo com os princípios da unidade, indivisibilidade e
independência funcional e os direitos, vedações e forma de investidura
relativos ao Ministério Público, nos termos da Constituição Federal.
PAULO
ROBERTO
OLIVEIRA DE
MELO:369832094
00
Assinado de forma digital por PAULO
ROBERTO OLIVEIRA DE
MELO:36983209400
DN: CN = PAULO ROBERTO
OLIVEIRA DE MELO:36983209400, C
= BR, O = ICP-Brasil, OU = Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB
Motivo: Confirmo a precisão e a
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Dados: 2014.07.08 12:13:37 -03'00'
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