GOVERNO DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MODALIDADE
CONVITE N.º 030/2013
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO
Às 09h00min, do dia 17 (dezessete) do mês de dezembro de 2013, na sala da Comissão Permanente
de Licitação, na sede do Governo do Município de Rio Verde, Goiás, reuniram-se os membros da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designada pelo Decreto nº. 3.675/2013, tendo
comparecido os seguintes membros: MARCELINO BARROS GUIMARÃES, como Presidente,
WESLLEY SANTOS FERREIRA e como vice-presidente e como membros: MÁRCIA BATISTA
GONÇALVES DURÃO e VALESKA SILVA RODRIGUES, com a finalidade de proceder a recepção e
abertura dos envelopes contendo a documentação, referente a fase de HABILITAÇÃO e tendo em vista
que nem todas as empresas apresentaram as declarações de renúncia ao prazo recursal no que se
refere a habilitação na fase de abertura de documentação e da proposta de preços, não se procedeu a
abertura dos envelopes contendo as propostas, exigindo-se o tempo hábil para que se proceda a fase
seguinte, qual seja, a ABERTURA DAS PROPOSTAS, para a fase final de JULGAMENTO DA
LICITAÇÃO, que se deu sob a modalidade CONVITE N° 030/2013, visando a Contratação de empresa
especializada em construção civil, para ampliação do muro da EMEF “Clóvis Leão de Almeida”,
sob o regime de empreitada global, localizada no Bairro Céu Azul, em Rio Verde - Goiás,
atendendo,
assim
as
necessidades
da
Secretaria
Municipal
de
Educação,
conforme
especificações do Termo de Referência – Anexo IV do Edital.
Encaminharam seus envelopes, via protocolo, as seguintes empresas:

AVANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
17.745.269/0001-08, Avenida Circular s/n, Qd.26, Lote 06 E, shopping 1.000,
sala 120, Setor Pedro Ludovico, Goiânia – GO;

ALMEIDA NETO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
33.540.873/0001-46, estabelecida na Praça Castelo Branco, nº: 592, sala 02,
centro, Rio Verde – GO;

BN CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
05.929.182/0001-01, estabelecida na Rua Pedruca Construtor, n: 215, Qd. 15,
Lote 02 e 19, DIMPE, Rio Verde– GO;
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
CONVITE N.º 030/2013
CIECON CONSULTORIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº. 04.816.853/0001-57, estabelecida na Rua 32, n: 1.059, Qd.
A-22, Lote 14, Jardim Goiás, Goiânia– GO;

CONSTRUTORA DIRCE LOPES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
01.955.180/0001-28, estabelecida na Rua Sempre Viva s/n, Qd. 19, Lote 10,
Jardim Rosa do Sul, Aparecida de Goiânia– GO;

GPA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
08.792.424/0001-48, estabelecida na Rua 02, nº:350, Setor Industrial,Rio
Verde– GO.
O Presidente da Comissão recebeu os envelopes (Habilitação e Proposta) e procedeu a
fase seguinte.
Após a abertura do primeiro envelope, da licitante AVANTE ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.745.269/0001-08, constatou-se a ausência da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), exigida no item 3.3.2, V, do edital e também a não
comprovação da qualificação técnica, exigida no item 3.3.3, I, II, IV e V do edital, razão pela qual a
licitante foi declarada INABILITADA.
Em seguida procedeu-se à abertura do primeiro envelope da licitante ALMEIDA NETO
ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.540.873/0001-46, ocasião em que se constatou
que não faltaram os documentos exigidos no Edital de Convite, exceto aquele considerado dispensável,
conforme previsto no inciso VII do item 3.3.2 do edital, razão pela qual a licitante foi considerada
HABILITADA.
Em seguida procedeu-se à abertura do primeiro envelope da licitante BN
CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.929.182/0001-01,
constatando-se que não faltaram os documentos exigidos no Edital de Convite, exceto aquele
considerado dispensável, conforme previsto no inciso VII do item 3.3.2 do edital, razão pela qual a
licitante foi considerada HABILITADA.
Em seguida procedeu-se à abertura do primeiro envelope da licitante CIECON
CONSULTORIA
ENGENHARIA
E
CONSTRUÇÕES
LTDA,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº.
04.816.853/0001-57, constatando-se que não faltaram os documentos exigidos no Edital de Convite,
razão pela qual a licitante foi considerada HABILITADA. Vale ressaltar que, embora a licitante tenha
apresentado a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de Goiás, comprovando seu
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enquadramento como EPP, ao apresentar a Declaração prevista no inciso VII do item 3.3.2 do edital, o
fez por meio de documento que não preencheu os requisitos lhe são exigidos, ou seja, apesar do
documento ter sido assinado pelo sócio responsável, faltou a assinatura do contador da empresa, razão
pela qual não poderá a empresa usufruir do direito de preferência estabelecido às EPP por meio da Lei
Complementar 123/2006.
Em seguida procedeu-se à abertura do primeiro envelope da licitante CONSTRUTORA
DIRCE LOPES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.955.180/0001-28, constatando-se que a licitante
deixou de apresentar a declaração que prevê o direito de preferência insculpido na Lei Complementar
123/2006 constante no Anexo II, exigida no Edital de Convite, razão pela qual não poderá usufruir da
prerrogativa de ME, qual seja, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período (art.43, §1º da Lei
Complementar 123/2006), contudo, ao apresentar a Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda
Municipal, a licitante apresentou documento com data de validade vencida, razão pela qual a licitante foi
considerada INABILITADA.
Em seguida procedeu-se à abertura do primeiro envelope da licitante GPA
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.792.424/0001-48,
constatando-se que não faltaram nenhum dos documentos exigidos no Edital de Convite, exceto aquele
considerado dispensável pelo inciso VII do item 3.3.2 do edital, razão pela qual a licitante foi
considerada HABILITADA.
Como se trata apenas de sessão para recepção dos envelopes as empresas serão
notificadas via e-mail da decisão:
- [email protected]
- [email protected]
[email protected]
[email protected]
- [email protected]
- [email protected]
Diante do exposto, a Comissão suspendeu a sessão, uma vez que será aberto o prazo
recursal, depois de notificadas da decisão, para que querendo apresentem eventuais razoes recursais,
referente à primeira fase (Documentação), no prazo de 02 dias úteis, conforme dispõe o artigo 109 da
Lei 8.666/93, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. O Presidente adverte que a falta de
manifestação neste prazo importará a decadência do direito de recurso.
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Insta ressaltar que as empresas serão notificadas via e-mail de todos os atos
praticados por esta Comissão de Licitação.
Nada mais havendo a tratar o Presidente deu por encerrada a sessão às 10h55min do
dia 17 de dezembro de 2013, lavrando a presente ata que vai devidamente assinada pelo Presidente,
demais membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e por quem mais o quisesse.
MARCELINO BARROS GUIMARÃES
Presidente
MÁRCIA BATISTA GONAÇALVES DURÃO
Membro
WESLLEY SANTOS FERREIRA
Vice-presidente
VALESKA SILVA RODRIGUES
Membro
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