República Federativa do Brasil
DO CONGRESSO NACIONAL
DIÁRIO
SEÇÃO I
ANo XLI - 1'19 74
TERÇA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 198Cl
CÂMARA DOS DEPUTADOS
SUMÁRIO
1 - ATA DA 89' SESSÃO DA 4' SESSÃO LEGISLATIVA DA 47' LEGISLATURA, EM
23 DE JUNHO DE 1986
I-
Abertura da Sessão
11 - Leitura e assinatura da ata da sessão anterior
IH - Leitura do Expediente
PROJETOS A IMPRIMIR
Projeto de Lei N0 1.321 - A, de 1983 (Do Sr. Leônidas Rachid) - Proíbe a' divulgação, através dos
veículos de comunicação social, 'de anúncios de serviços de saúde que nào contenham o nome e o número dc registro do responsável técnico: tendo pareceres: da Comissào de Constituição e Justiça, pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa;
da Comissão de Comunicação, pela rejeição; e, da
Comissão de Saúde, pela aprovação, contra o voto
em separado do Sr. Anselmo Peraro.
Projeto de Lci n' 5.486-·A, de 1985 (Do Sr. Borges
da Silveira) - Denomina "Rodovia Presidente Tancredo Neves" o trecho da BR-040 entre Brasília e
Belo Horizonte; tendo pareceres: da Comissão de
Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,juridicidadc c técnica Icgislativa; e, da Comissão de
Transportes, pela aprovação.
PROJETOS APRESENTADOS
merciárias, após vinte e cinco anos de serviço com
proventos integrais e determina outras providências.
I
Projeto de Lei n' 7.981, de 1986 (Do Sr. Victor
Faccioni) - Suprime a incidência do imposto de rcnda na fonte sobre as indenizações pagas em razão de
contrato de trahalho, os proventos da aposentadoria,
as pensões previdenciárias e as fêrias convertidas em
pecúnia.
Projeto de Lei n' 7.983, de 1986 ( Do Sr. Francisco
Dias) - Dispõe sobre o repartimento de capitais brasileiros no exterior, para depósito em caderneta de
poupança, e determina outras providências.
Projeto de Lei n' 7.987, de 1986 (Do Sr. Léo Simões) - Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica da
Previdência Social, para o fim de considerar o marido dependeate da mulher segurada, no caso e com direito ao benefício quc cspecifica.
Projeto de Lei n' 7.989, de 1986 (Do Sr. Paulo Zarzur) - Transfere a Polícia Rodoviária Federal do
Ministério dos Transportes - DNER, para a estrutura do Ministério da Justiça.
Projeto de Lei n' 7.990, de 1986 (Do Sr. Samir
Achõa) - Autoriza a importação de automóveis e
utilitário por particulares, com isenção do imposto
sobre produtos importados, no caso que especifica.
Projeto de Lei n' 7.964, de 1986 (Do Sr. Daso
Coimhra) - Considera como acidente de trabalho as
contusões e suas seqüelas, decorrentes de atividades
ou competições esportivas amadoras, nos casos que
Projeto de Lei n' 7.991, de 1986 (Do Sr. Le6nidas
Sampaio) - Dispõe sobre o funcionamento dos postos automotivos, e determina outras providências.
menciona.
Projeto de Lei ne 7.993, de 1986 (Do Sr. Leônidas
Sampaio) - Dispõe sobre a realização anual, pelo
IN AM PS, de concurso de residência em odontologia,
e determina outras providéncias.
Projeto de Lei n' 79.965, de 1986, (Do Sr. Gilson
de Barros) - Altera a redação do art. 27 da Lei n'
5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a
proteção da fauna e dá outras providências.
Projeto de Lei n' 7.970, de 1986 (Do Sr. Raul Bernardo) - Dispõe sobre contas nosocomiais emitidas
por entidades convenientes eom a Previdência Social.
Projeto de Lei n' 7.976, de 1986 (Do Sr. Gastone
Righi) - Define a justa indenização para efeito de
desapropriação para fins de reforma agrária.
Projeto de Lei n'7.980,·de 1986 (Do Sr. Victor
Faccioni) - Concede aposentadoria especial às eo-
Projeto de Lei n' 7.994, de 1986 (Do Sr. Jorge Cury) - Dispõe sobre a profissão de Puhlicitário e
Agenciador de Propaganda, revoga a Lci n e 4.680, de
18 de junho dc 1965, e o Decreto ne 57.690, de I' de
fevereiro de t966, que" regulamentou, e dá outras
providéncias.
Projeto de Lei n' 7.996, de 1986 (Do Sr. Theodoro
,vi endes) - Acrcscenta § 4' ao art. I' do Decreto-lei
n' 1.910, de 29 de dezemhro de 1981, que dispõe
sobre contribuições para o custeio da Previdência Social.
Projeto de Lei ne 7.997, de 1986 (Do Sr. João Bastos) - Dispõe sobre a contagem recíproca de tempo
de serviço prestado pelo trabalhador como segurado
da Previdência Social Urbana e como beneficiário do
PRORURAL.
Projeto de Lei n' 7.998, de 1986 (Do Sr. Daso
Coimbra) - Estabelece correção monetária das indenizaçõcs devidas aos representantes comerciais autônomos e o foro nas ações perante a justiça e presume
a exclusividade da zona de rcpresentação.
Projeto de Lei n' 8.000, de 1986 (Do Sr. Aluízio
Bezerra) - Concede à Federação dos Trabalhadores
na Agricultura de cada Estado o direito de exploração de uma emissora de rádio.
Projeto de Lei n' 8.00 I, de 1986 (Do Sr. Aluízio
Bezerra) - Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos hansenianos.
Projeto de Lei n' 8.005, de 1986 (Do Sr. Amaral
Netto) - Obriga o Ministério da Previdência e Assisténcia Social a publicar os nomes de aposentados.
Projeto de Lei n' 8.006, de 1986 (Do Sr. Paulo Xavier) - Extingue o vestibular universitário.
Projeto de Lei n' 8.007, de 1986 (Do Sr. Paulo Xavier) - Obriga os Governos dos Estados, Territórios
e do Distrito Federal a criarem Delegacias de Defesa
da Mulher, nos Municípios onde ainda não tenham
sido criadas e dá outras providências.
Projeto de Lei n' 8.008, de 1986 (Do Sr. Paulo Xavier) - Aposenta os pioneiros de Brasília na publicação da lei.
Projeto de Lei n' 8.009, de 1986 (Do Sr. Paulo Xavier) -
Torna indisponfveis os que constituem bens
do lar.
Projeto de Lei n° 8.0\0, de 1986 (Do Sr. Paulo Xavicr) - Obriga as Universidades c Faculdades a
manter cursos noturnos, regionalizando a matrícula.
Projeto de Lei n' 8.011, de 1986 (Do Sr. Paulo
Xavier)- Equipara professores em regime da CLT e
os que são servidores publicos em regime estatutário.
Projeto de Lei n' 8.012, de 1986 (Do Sr. Paulo Xavier) - Estende o direito de uso da denominação dc
"Universidade" aos cursos superiores particulares.
6562
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Terça-feira 24
Projeto de Lei n' 8.015, de 1986 (Do Sr. Paulo Xavier) - Proíbe o eorte da água, energia elétrica e ligação telefônica, da residência do usuário, por falta
de pagamento.
Projeto de Lei n° 8.021, de 1986 (Do Sr. Raul Bernardo) - Dispõe sobre contas nosocomiais emitidas
por entidades convenientes com a Previdência Social.
Projeto de Lei n' 8.022, de 1986 (Do Sr. Euclides
Scalco) - Declara de utilidade pública a Casa do
Menor ParaplégicQ "Larzinho", com sede em Jacarezinho, no Estado do Paraná.
Projeto de Lei n' 8.023, de 1986 (Do Sr. Sérgio Philomeno) - Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, a refrigeradores e aparelhos TV preto e branco.
Projeto de Lei n' 8.024, de 1986 (Do Sr. Agnaldo
Timóteo) - Acrescenta alínea I ao artigo 3' do
Decreto-lei n' 999, de 21 de outubro de 1969, quc
institui a Taxa Rodoviária Única, isentando o caminhoneiro autônomo do pagamento da referida Taxa
Rodoviária Única.
Projeto de Lei n' 8.030, de 1986 (Do Sr. Sérgio Philomeno) - Cria o Programa de Desenvolvimento da
Pesca Artesanal no Nordeste - PRODEPAN e dá
outras providências.
Projeto de Lei n' 8.031, de 1986 (Do Sr. Sérgio Philomeno) - Autoriza o Poder Executivo a transformar a Universidade Estadual do Ccará em Fundação
Universidade Federal do Ceará e dá outras providências.
Projeto de Lei n' 8.032, de 1986 (Do Sr. Sérgio Philomeno) - Denomina a BR-116, no trecho Bairro de
Aerolândia, Município de Fortaleza, ao Distrito de
Novo Horizonte, Município de Pacajus, no Estado
do Ceará, de rodovia Patriolino Ribeiro.
Projeto de Lei n' 8.034, dc 1986 (Do Sr. Sérgio Philomeno) - Dispõe sobre a participação do Oficial de
Justiça nas custas percebidas pelos cartórios.
SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23-6-86
IV - Pequeno Expediente
Projeto de Lei n' 8.025, de 1986 (Do Sr. Sérgio Philomeno) - Dispõe sobre o exercício da profissão dc
detetive particular e criminologista.
JUAREZ BATISTA - Construção de silos para
armazenagem dc grãos no Triángulo Mineiro e nos
vales dos rios Grande e Paraíba, Estado de Minas
Gerais.
Projeto de Lei n' 8.027, de 1986 (Do Sr. Sérgio Philomeno) - Dispõe sobre a aposentadoria por velhice
proporcional à perspectiva de vida.
PAULO XAVIER - Novo horário bancário.
Candidatos à eleição em Brasília. A reforma agrária
no Distrito Federal.
Projeto de Lei n' 8.028, de 1986 (Do Sr. Sérgio Philomeno) - Denomina o Açude Orós. "Açude Presidente Juscelino Kubitschek".
Projeto de Lei n' 8.029, de 1986 (Do Sr. Sérgio Phi10meno) - Dispõe sobre a redução de 25% da carga
horária dos professores nas escolas públicas e particulares de 1', 2' e 3' graus.
Ata da
JOÃO BATISTA FAGUNDES - Recuperação
de estrada que serve aos Municípios de São Luís e
São João de Baliza, Território de Roraima.
ASSIS CANUTO - Instalação de infra-estrutura
em Santa Luzia. Alta Floresta e Alvorada do Oeste,
Estado de Rondônia. Ocupação das terras devolutas
da União situadas nas faixas de fronteira internacional da Amazônia Legal e Centro-Oeste.
89~
Junho de 1986
RENATO VIANNA Meio Ambiente.
Semana Nacional do
FRANCISCO AMARAL - Restauração da Serra do Mar. Combate à poluição na Baixada Santista,
Estado de São Paulo.
SIQUEIRA CAMPOS Tocantins.
Criação dõ Estado do
GILSON DE BARROS - Comportamento da
Maioria na votação do projeto de lei sobre distribuição de horário aos partidos políticos para propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
GEOVANI BORGES - Criação de escola agrotécnica no Município dc Amapá, Território do Amapá.
V - Grande Expediente
Definição
JOÃO BATISTA FAGUNDES constitucional do papel das Forças Armadas.
LEORNE BELÉM - Improcedência de editoriais
publicados na imprensa sobre as atividades da Cámara dos Deputados.
VI - Ordem do Dia
ANSELMO PERARO, MANOEL GONÇALVES, FRANCISCO AMARAL, PAULO ZARZUR, PAULO NOGUEIRA, GEOVANI BORGES
~ Apresentação de proposições.
VII - Designação da Ordem do Dia
VIII - Encerramento
2 - MESA (Relação dos membros)
3 - LIDERES E VICE-LlDERES DE PARTIDOS (Relação dos membros)
4 - COMISSÕES (Relação dos membros das
Comissões Permanentes, Especiais, Mistas e de Inquérito)
Sessão, em 23 de junho de 1986
Presidência do Sr. Francisco Amaral, art. 76 do Regimento Interno.
ÀS 13:00 HORAS COMPARECEM OS SENHORES:
Ulysses Guimarães (Licenciado).
Acre
Nosscr Almeida Vianna - PMDB.
PDS; Ruy Lino - PMDB; Wildy
PDT; Josué de Souza -
PFL.
Rondônia
Assis Canuto -
Paraíba
Aluízio Campos - PMDB; João Agripino - PMDB;
Juracy Palhano - PDC; Octacílio Queiróz - PMDB.
Amazonas
José Fernandes -
Ceará
Evandro Ayres de Moura - PFL; Flávio Marcílio PDS; Furtado Leite - PFL; Leorne Bclém - PDS; Manoel Gonçalves - PFL; Marcelo Linhares - PDS;
Mauro Sampaio - PMDB; Moysés Pimentel- PMDB;
Paulo Lustosa - PFL.
PFL.
Pará
Antônio Amaral - PDS; Brabo de Carvalho PMDB; Osvaldo Melo - PDS.
Pernambuco
Egídio Ferreira Uma - PMDB; Fernando Lyra PMDB; João Carlos de Carli - PDS; Josias Leite PFL; Maurílio Ferreira Uma - PMDB; Oswaldo Lima
Filho - PMDB.
Albérico Cordeiro -
Maranhão
Bayma Júnior - PDS; Edison Lobão - PFL; Enoc
Vieira - PFL; Eurico Ribeiro - PDS; João Rebelo PDS.
Piauí
Carlos Oliveira - PMDB; Celso Barros - PFL; José
Luiz Maia - PDS; Ludgero Raulino - PDS.
PFL.
Rio de Janeiro
Amaral Netto - PDS; Daso Coimbra - PMDB; Figueiredo Filho - PDS; Mário Juruna - PDT; Wilmar
PaUs - PDT.
Minas Gerais
Bonifácio de Andrada - PDS; Carlos Cotta PMDB; Carlos Eloy - PFL; Christóvam ChiaradiaPFL; Emílio Haddad - PFL; Homero Santos - PFL;
Jorge Vargas - PMDB; José Mendonça de Morais PMDB; Juarez Batista - PMDB; Melo' Freire PMDB; Pimenta da Veiga - PMDB; Raul BcrnardoPDS; Rondon Pacheco - PDS.
Alagoas
São Paulo
PFL.
Adail Vettorazzo - PDS; Aurélio Peres - PC do B;
Darcy Passos - PMDB; Djalma Bom - PT; Francisco
Amaral - PMDB; Francisco Dias - PMDB; Freitas
Nobre - PMDB; José Genoino ~ PT; Paulo ZarzurPMDB; Raimundo Leite - PMDB; Sólon Borges dos
Reis ~ PTB; Ulysses Guimarães - PMDB.
Sergipe
Adroaldo Campos -
Espírito Santo
José Carlos Fonseca -
PMDB.
Bahia
Djalma Bessa - PFL; Fernando Santana - PCB;
Francisco Pinto - PMDB; João Alves - PFL; José
Lourenço - PFL; Jutahy Júnior - PMDB; Raymundo
Urbano - PMDB.
Goiás
Aldo Arantes queira Campos -
PMDB; BrasnIo Caiado - PDS; SiPDC; Wolney Siqueira - PFL.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1986
Mato Grosso
Justificação
José Amando - PMDB; Paulo Nogueira - PMDB.
No que se refere à publicidade comercial, os profissionais e os estabelecimentos de saúde estão sujeitos à fiscalização dos respectivos Conselhos, os quais, não obstante a atenção que dedicam ao assunto, não têm logrado
alcançar os objetivos desejados.
Assim é que, já com certa freqüência, estabelecimentos
hospitalares têm feito publicar anúncios comerciais destituídos de qualquer informação relativamente ao responsável técnico desses estabelecimentos. Nem o núme·
ro do registro e nem sequer o nome do diretor aparecem,
fazendo supor que desejam o anomimato como meio de
encobrir irregularidades.
A finalidade deste projeto de lei é forçar as empresas
veiculadoras de publicidades, como o rádio, a tclevisão,
as revistas e os jornais, ou quaisquer outros meios de divulgação disponíveis, a selecionar os anúncios de saúde
que publicam, rejeitando os que não exibirem o nome e o
número de registro do profissional responsável, quer seja
o médico, o farmacêutico, o dentista, ou qualquer outro
da área de saúde.
Acreditamos que a pena pecuniária, aplicada à empresa divulgadora da publicidade, será mais eficiente do que
se aplica aos profissionais ou estabelecimentos de saúde,
já que estes dispõem de disciplinamento específico, embora nas mais das vezes desprezado.
Esperamos, desta forma, coibir um abuso que se vem
generalizando a cada dia em detrimento da saúde públi·
ca, que é um bem a que temos o dever de preservar.
Sala das Sessões,
. - Leônidas Rachid.
Mato Grosso do Sul
Harrv Amorim - PMDB; Plínio Martins - PMDB;
Ruben 'Figueiró - PMDB; Ubaldo Barém - PDS.
Paraná
Alceni Guerra - PFL; Ary Kffuri - PDS; Euclides
Scalco - PMDB; José Tavares - PMDB; Paulo Marques - PMDB; Reinhold Stephanes - PFL.
Santa Catarina
Artenir Werner - PDS; Cacildo Maldancr - PMDB;
Odilon Salmoria - PMDB.
Rio Grande do Sul
Amaury Müller - PDT; Erani Müner - PMDB;
Hugo Mardini - PDS; João Gilbcrto - PMDB;
Matheus Schmidt - PDT; Paulo Mincarone - PMDB.
Amapá
Antônio Pontes -
PFL; Paulo Guerra -
PMDB.
Roraima
Alcides Lima PMDB.
PFL; João Batista Fagundes -
o SR. PRESIDENTE (Francisco Amaral, art. 76 do
Regimento Interno.) - A lista de presença registra o
comparecimcnto de 105 Senhores Deputados.
Está aberta a sessão.
Sob a proteção dc Deus iniciamos naRRaS trabalhos.
O Sr. Secretário procederá à leitura da Ata da sessão
anterior.
II - O SR. PAULO XAVIER, servindo como 2'Secretário, procede à leitura da Ata da sessão antecedente, a qual é, sem observações, assinada.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Amaral) - Passa-se
à leitura do expediente.
O SR. JO.4.ü BATISTA FAGUNDES, servindo
como I'-Secretário, procede à leitura do seguinte
111 - EXPEDIENTE
PROJETO DE LEI
N9 1.321-A, de 1983
(Do Sr. Leônidas Rachid)
Proíbe a divulgação, através dos veículos de comunicação social, de anúneios de serviços de saúde que
não contenham o nome e o número de registro do responsável técnico: tendo pareceres: da Comissão de
Constituição e ,Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Comunicação, pela rejeição; e, da Comissão de Saúde, pela
aprovação, contra o voto em seperado do Sr. Anselmo
Peruro.
(Projeto de Lei n' 1.321, de 1983, a que se referem
os pareceres.)
o Congresso Nacional decreta:
Art. I' É vedada a divulgação de anúncios comerciais de profissionais ou estabelecimentos que se dediquem à prestação de serviços de saúde, que não contenham o nome e o número de registro do responsável técnico.
Art. 2' As empresas de publicidade que infringirem
o disposto nesta Lei ficam sujeitas à pena de (cinqüenta
mil cruzeiros) Cr$ 50.000,00, reajustáveis nos termos da
Lei n' 6.205, de 29 de abril de 1975, cobrando-se o dobro
nos casos de reincidência.
Árt. 3' Esta lei entrará em vigor à data de sua publicação.
Árt. 4' Revogam-se as disposições em contrário.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
LEI N' 6.205,
DE 29 DE ABRIL DE 1975
Estabelece a descaracterização do salário mínimo
como fator de correção monetária e acrescenta parágrafo único ao art. l' da Lei n' 6.147, de 29 de novembro de 1974.
O Sr. Presidente da República,
Faço saber quc o Congresso Nacional decrcta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. I' Os valores monetários fixados com base no
salário mínimo não serão considerados para quaisquer
fins dc dircito.
§ l' Fica excluída da restrição de que trata o caput
deste artigo a fixação de quaisquer valores salariais, bem
como os seguintes valores ligados à legislação da Previ.dência Social, que continuam vinculadas ao salário mínimo:
I - os benefícios mínimos estabelecidos no art. 3' da
Lei n' 5.890, de 8 de junho de 1973;
II - a cota do salário-família a que se refere o art. 29
da Lei n' 4.266, de 3 de outubro de 1963;
JI[ - os benefícios do PRORURAL (Leis Complementares n's 11, de 26 de maio de 1971, e 16, de 30 de outubro de 1973), pagos pelo FUNRURAL;
IV - o salário· base c os benefícios da Lei n' 5.849, de
II de dezembro de 1972;
V - o beneficio instituído pela Lei n' 6.179, de II de
dezembro de 1974;
VI- (Vetado).
§ 2' - (Vetado).
§ 3' Para efeitos do disposto no art. 5. da Lei n.
5.890, de 1973, os montantes atualmente correspondentes a la e 20 vezes o maior salário mínimo vigente serão
corrigidos de acordo com o Indice Nacional de Preços ao
Consumidor.
§ 4' Aos contratos com prazo determinados, vigentes na data da publicação desta Lei, inclusive os de locação, não se aplicarão, até o respectivo término, as disposições deste artigo.
Art. 2' Em substituição à correção pelo salário
mínimo, o Poder Executivo estabelecerá sistema especial
de atualização monetária.
Parágrafo único. O coeficiente de atualização monetária. segundo o disposto neste artigo, será baseado no
fator de reajustamento salarial a que se referem os arts.
Terça-feira 24
6563
l° e 2' da Lei n. 6.147, de 1974, excluído o coeficente de
aumento de produtividade. Poderá estabelecer-se como
limite. para a variação do coeficiente, a variação das
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).
Ar!. 3' ü art. I' da Lei n. 6.147. de 1974, fica acres-·
cido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Todos os salários superiores
a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente
no País terão, como reajustamento legal, obrigatório, um acréscimo igual à importáncia resultante
da aplicação àquele limite da taxa de reajustamento
decorrente do disposto no caput deste artigo."
Ar!. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1975; 1549 da Independência e
87' da República - ERNESTO GEISEL - Arnaldo
Prieto.
LEI N' 6.708,
DE 30 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre a correçào automática dos salários,
modifica a política salarial, e dá outras providências.
Art. 21. Fica revogada a Lei n9 6.147, de 19 de novembro de 1974, e demais disposições em contrário.
PARECER DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
I - Relatório
Nos termos da proposta sob exame fiea proibida a divulgação, através dos veículos de comunicação social, de
anúncios de serviços de saúde que não contenham o
nome e o registro do responsável técnico.
Registra o Autor que, com certa freqüência, estabelecimentos hospitalares têm feito publicar anúncios comerciais destituídos de qualquer informação relativamente ao seu responsável téenico.. "Nem o número do registro e nem sequer o nome do diretor aparecem fazendo
supor que desejam O anonimato como meio de encobrir
irregularidades. "
A finalidade do Projeto é forçar os veículos de comunicação a selecionar os anúncios de saúde que publicam,
rejeitando os que não exibirem o nome e o número de registro do profissional responsável, quer seja o médico, o
farmacéutico, o dentista, ou qualquer outro da área de
saúde.
A matéria foi distribuída também às Comissões de Comunicação e de Saúde. que lhe examinarão o mérito.
Este Õrgão Técnico restringir-se-á a opinar sobre os aspectos da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislaliva, nos termos regimentais.
Cabe à União, segundo o art. 8', XVII, c da Lei
Maior, legislar sobre defesa e proteção da saúde, o que,
combinado com o art. 43, dá competência ao Congresso
Nacional para dispor sobre o assunto.
Não verificamos, por outro lado, restrições quanto à
juridicidade da proposição, que se adequa aos princípios
gerais de nosso direito positivo.
Quanto a têcnica legislativa, a matéria se encontra corretamente elaborada.
11 - Voto do Relator
Em face das razões expostas, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n' 1.321, de 1983.
Sala da Comissão, 31 de agosto de 1983. Ayres.
Darcílio
III - Pareeer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião plenária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei n 9 1.321/83, nos termos do parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Bonifácio de Andrada. Presidente; Leorne Belém e Brabo de
Carvalho. Vice-Presidentes; Hamilton Xavier, Valmor
Giavarina, Jorge Arbage, Wagner Lago, Nilson Gibson,
Jorge Carone, Onísio Ludovico, Guido Moesch, Hélio
Correia, Gorgànio Neto, Otávio Cesário, Darcílio Ayres, Ernani Satyro, Armando Pinheiro, Theodoro Men-
6564
Terça-feira 24
des, José Melo, Jorge Medauar, Mário Assad, Celso
Barros, Egídio Ferreira Lima, Jutahy Júnior, Arnaldo
Maciel. \Valter Casanova, Ibsen Pinheiro, José Genoíno,
Raimundo Leite, José Penedo, Rondon Pacheco, Francisco Benjamim, José Tavares, Amadeu Geara, José Burnett e Antônio Dias.
Sala da Comissão, 15 de setembro de 1983. - Bonifácio de Andrada, Presidente - Darcílio Ayres, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE
COMUNICAÇÕES
I - Relatório
O Projeto de Lei n' 1.321, de 1983, do nobre Deputado
Leônidas Rachid, visa impor multa às empresas de
publicidade. quando estas divulgarem comerciais que
não vinculem o nome do responsável técnico.
Ora, o rádio. a televisão e demais veículos de publicidade, tem seus compromissos para com a sociedade e a
Nação, sempre os cumprindo sob os imperativos rigorosos das Leis das Comunicações.
Injusto eonfcrir à área das comunicações, uma responsahilidade exclusiva das classes profissionais de saúde,
quer pela competéncia. quer pela incompatibilidade da
formação profissional.
Somos favoráveis a um controle rigoroso da publicidade de tais estabelecimentos ou profissionais desde que
exercido restritamente em seu meio.
Se aprovássemos o presente projeto de lei, estaríamos
reconhecendo a incapacidade dos Conselhos Regionais
de Medicina, Farmácia, etc., no controle de seus associados. Além disso, como já dissemos anteriormente, a Censura a este ou aquele comercial deve ser exercida por
quem entcnde com profundidade, ou melhor, seja especialista, ficando à margem a possibilidade de erros ou injustiças. Isto podcrá ocorrcr se às Empresas de Publicidade for confiada esta imprópria tarefa.
Convém frisar que o Conselho Federal de Medicina
julga as questões de ética profissional e seus autores têm
sido exemplarmente punidos.
Diz o ilustre autor em sua justificativa; HAcreditamos
que a pena pecuniária, aplicada à empresa divulgadora
da publicidade. será mais eficiente do que se aplicada aos
profissionais ou estabelecimentos de saúde, já que estes
dispõem de disciplinamento específico, embora nas mais
das vezes desprezados", Ora. punir a Empresa de Publicidade por uma ação de má fé de estabelecimentos ou
profissionais de saúde é incoerente e até mesmo parcial.
Parcial porque extrapala as responsabilidades exclusivas
dc uma classe para envolver unicamente a outra que na
realidade nada tem a ver com a indisciplina, vez que não
autorizou a realização de tal comercial mas sim a sua
transmissão.
Não se abre um estabelecimento comercial ou se torna
profissional sem formalidades. Também não se exibe um
comercial sem que este esteja de acordo com as tradições
do ôrgão dc comunicação. Quanto às conseqüências, estas sim, devem e têm que ser responsabilidade de seus
signatários.
Portanto, não vemos em que o projeto do Deputado
Leônidas Rachid contribui, já que não amplia a abrangência das leis atuais e visa somente a injusta transferência de responsabilidade do setor de Saúde ao de Comunicações. cabendo a este a posição antipática de censurar.
Esta é uma competência que cabe ao Ministério da
Saúde que tem exigências mínimas para registro de produtos farmacológicos e os Currículos de Nível Superior,
os responsáveis pela formação de um profissional. Não é
justo que permitamos o reconhecimento da incapacidade
das diversas classes para o próprio controle.
II - Voto do Relator
Em face do exposto, somos pela rejeição do Projeto
de Lei n' 1.321, de 1983, de autoria do Deputado Leônidas Rachid.
Sala da Comissão, 24 de outubro de 1984. - José Carlos Martinez, Relator.
III - Parecer da Comissão
A Comissão de Comunicação, em sua reunião do dia
vinte e quatro de outubro de mil novecentos e oitenta e
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
quatro, rejeitou, por unanimidade, apoiando voto do
Relator, Deputado José Carlos Martinez, o projeto de lei
de n' 1.321, de 1983, do Sr. Leônidas Rachid, que. "proíbe a divulgação, através dos veículos de comunicação social. de anúncios de serviços de saúde que não contenham o nome e o número de registro do responsável técnico".
Compareceram os Senhores Deputados: Salles Leite,
Vice-Presidente, no exercício da Presidência; José Carlos
Marlinez, Francisco Amaral, Ibsen Pinheiro, Nelson do
Carmos. Henrique Eduardo Alves, Márcio Braga, Magno Bacelar, Siqueira Campos, Jaime Cámara e Gióia Júnior.
Sala da Comissão, 24 de outubro de 1984. - Salles
Leite, Vice-Presidente no exercício da Presidência - José CarlQs Martinez, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE
SAÚDE
Parecer Vencedor
I - Relatório
Nos termos da proposição do nobre Deputado Leônidas Rachid, as empresas de publicidade passariam a ser
penalizadas com multa de Cr$ 50.000, reajustáveis na
conformidade do que preceitua a Lei n' 6.205, de 29 de
abril de 1975. no caso de divulgação de publicidade comercial de estabelecimentos de saúde '1ue não exibam o
nome ou o número de registro do responsável técnico.
Como é notório, a omissão já foi catalogada à conta
de delito ético. chegando até mesmo a merecer regulamentaçào específica por parte do Conselho Federal de
Medicina, através da Resolução n' 1.036, de 1980, cujo
art. 2" determina que "os anúncios médicos deverão conter, obrigatoriamente, dados referentes à inscrição no
Conselho Regional de Medicina da jurisdição do anunciante".
Lamentavelmente, e a despeito do intenso trabalho de
fiscalização que vem sendo desenvolvido pelos Conselhos Regionais de Medicina, a propaganda imoderada
ainda é uma constante nos meios de divulgação. Imperioso, portanto, que a lei contemple todas as alternativas
possíveis, pcnalizando não só o infrator direto, como,
também. os co-partícipes de tal delito ético. Daí o nosso
entendimento, coincidente com o do autor do Projeto, de
que as empresas veiculadoras de publicidade também devem estar atentas para o problema, selecionando os
anúncios ilegais ou anti-êticos que lhes sejam solicitados,
sob pena de responderem pela omissão na forma que a
lei dispuser.
II - Voto do Relator
No ámbito da competéncia regimental desta Comissão
de Saúde, opinamos, quanto ao mérito, pela aprovação
do Projeto em epígrafe.
Sala da Comissão, 5 de junho de 1985. - Tapety Júnior, Relator.
III - Parecer da Comissão
A Comissão de Saúde, em sua reunião de hoje, opinou
pela aprovação do Projeto de Lei n" 1.321/83, que "proíbe a divulgação. através dos veículos de comunicação social, de anúncios de serviços de saúde que não contenham o nomc e o número de registro do responsável técnico", nos termos do parecer vencedor do Deputado Tapety Júnior, contra o voto em separado do Deputado
Anselmo Peraro, primitivo relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Carneiro
Arnaud. Presidente; Tapety Júnior, Relator Designado;
José Maria Magalhães, Alceni Guerra, Max Mauro,
Luiz Guedes, Doreto Campanari, Rosemburgo Romano. Albino Coimbra. Anselmo Peraro, Francisco
Rollemberg, Oscar Alves, Mário Hato e Manuel Viana.
Sala da Comissão. 5 de junho de 1985. - Carneiro Arnaud, Presidente - Tapety Júnior, Relator Designado.
VOTO EM SEPARADO
DO SR. ANSELMO PERARO
Junho de 1986
não contenham o nome e o número de registro do responsável técnico.
Argumenta S. Ex' que no que se refere à publicidade
comercial, os profissionais e os estabelecimentos de saúde estão sujeitos à fiscalização dos respectivos Conselhos, os quais, não obstante a atenção que dedicam ao
assunto. nào têm logrado alcançar os objtivos desejados.
"Assim é que, já com certa freqüência, estabelecimentos hospitalares têm feito puhlicar anúncios comerciais destituídos de qualquer informação relativamente ao responsável técnico desses estabeJecimcntos.'\
Objetiva o presente projeto forçar as empresas vciculadoras de publicidade, como o rádio, a televisão, as revistas e jornais, ou quaisquer outros meios de divulgação
disponíveis, a selecionar os anúncios de saúde que publicam, rejeitando os que não exibirem o nome e o número
de registro do profissional responsável, quer seja o médico, o farmacêutico, o dentista, ou qualquer outro da área
de saúde.
Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, a
iniciativa foi contudo rejeitada na de Comunicações, argumentando seu digno relator que o projeto não amplia
a abrangência das leis atuais, visando, tão-somente a injusta transferência de responsabilidade do setor de saúde
ao de comunicações, dando a este a posição de censor.
É o relatôrio.
II - Voto do Relator
Conquanto o ilustre autor da proposição pretenda resguardar o público, em relação a propagandas que possam levá-lo a informações mal caracterizadas e induzi-lo
a erro, o Conselho Federal de Medicina, considerando a
necessidade de solução dos problemas que envolvem divulgação de assuntos médicos c visando o esclarecimento
da opinião pública, já estabelece na Resolução n' 1.036,
de 1980, art. 2':
. "Os anúncios médicos deverão conter, obrigatoriamente, dados referentes à inscrição no Conselho
Regional de Medicina da Jurisdição do anuciante."
E no parágrafo único do mesmo artigo diz:
"As demais indicações dos anúncios deverão
limitar-se ao preceituado na legislação em vigor".
(Decreto n' 20.931/32, Decrcto-Iei n' 4.113/42 e
Código de Ética Médica).
Como lembra o ilustre relator na Comissão de Comunicações\ as conseqüências de um ato capcioso devem.e
têm que ser responsabilidade de seus signatários.
Nesse entender, opinamos pela rejeição do Projeto de
Lei n' 1.321, de 1983.
Sala da Comissão, 5 dejunho de 1985. - Anselmo Pcraro.
PROJETO DE LEI
N~
5.486-A, de 1985
(Do Sr. Borges da Silveira)
Denomina "Rodovia Presidente Tancredo Neves"
o trecho da BR-040 entre Brasilia e Belo Horizonte;
tendo pareceres: da Comissão de Constituição e .J ustiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa; e da Comissão de Transportes, pela aprovação.
(Projeto de Lei n' 5.486, de 1985, a que se referem
os pareceres,)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 19 Passa a ser denominado. uRodovia Presidente Tancredo Neves" o trecho da BR-040 entre Brasília,
Distrito Federal, e Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.
I - Relatório
Justificação
A proposta do ilustre Deputado Leônidas Rachid visa
proibir a divulgação de anúncios, na área de saúde, que
O Presidente Tancredo Neves veio de Minas Gerais
para governar o Brasil. Seu destino era Brasília, a Capi-
Junho
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
de 1986
tal Federal. Quis o destino que sua trajetória política fosse bruscamente interrompida. Porem, o seu martírio permanecerá indelével na lembrança de todos os brasileiros.
Desnecessário enfatizar quem foi Tancredo Neves. A
História pátria já lhe reserva lugar ímpar.
Todavia. como todos vivemos cercados por reminiscências, é justo que se homenageie tão ilustre personagem dando ao trecho rodoviário entre Belo Horizonte e
Brasilia, na BR-040, 6 seu nome. É medida das maisjustas e que retrata todo o respeito e toda a admiração do
povo brasileiro por seu inesqueclvelllder político. Quem
trafegar por aquele trecho, ainda que daqui a muito tempo, não poderá se esquecer desse que foi o criador da
Nova República.
Sala das Sessões, 9 de maio de 1985. - Borges da SiIyeira.
PARECER DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
I-
Relatório
O nobre Deputado Borges da Silveira pretende dar o
nome de "Rodovia Presidente Tancredo Neves" ao trecho da BR-040 entre Brasília e Belo Horizonte.
Na justificação. o autor proclama:
"Ê medida das mais justas e que retrata todo o
respeito e toda a admiração do povo brasileiro por
seu inesquecível llder polllico. Quem trafegar por
aquele trecho, ainda que daqui a muito tempo, não
poderá se esquecer desse que foi O criador da Nova
Rcpública."
gcm agora proposta é justa e não apresenta qualquer inconveniente à sua aprovação neste Órgào Técnico.
H - Voto do Relator
Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto
de Lei n' 5.486, de 1985.
Sala da Comissão, 13 de maio de 1986. - Darcy Pozza, Relator.
lU -
Parecer da Comissão
A Comissão de Transportes, em reuniào ordinária realizada em 21 de maio de 1986, opinou pela aprovação do
Projeto de Lei n' 5A8.6, de 1985, do Senhor Borges da
Silveira, que "denomina Rodovia Presidente Taneredo
Neves o trecho da BR-040 entre Brasília e Belo Horizonte", nos termos do Parecer do Relator, Deputado Darcy
Pozza.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Derrisar
Ameiro,. Dilson Fanchin, Vasco Neto, Cesar Cals Neto,
Jairo Azi. Walber Guimarães, Lázaro Carvalho, Carlos
Peçanha, Pedro Germano, Navarro Vieira Filho, Carlos
Eloy, Darcy Pozza, Horácio Ortiz, Celso Amaral, Mário
Covas, Raul Bernardo. Orestes Muniz, José Colagrossi,
Manoel Ribeiro, Simão Sessim, Alcides Franciscato,
Paulo Zarzur e Tidei de Lima.
Sala da Comissào. 21 de maio de 1986. - Denisar Arneiro, Presidente - Darcy Pozza, Relator.
Terça-feira 24 6565
mir seus compromissos profissionais, embora a empresa
nào responda pela situaçào em que o mesmo se encontre.
Por igual. não respondem pela situação do atleta as entidades que ele, no momento, pudesse estar representando: sindicato ou associação assemelhada.
Certo é que a participação do trabalhador e atleta na
respectiva competição decorre do seu vínculo de emprego ou de atividade profissional, patronal ou liberal.
Assim, por justiça, embora fora do local, do dia e do
horário de trabalho. aquele evento pode e deve ser catalogado como acidente de trabalho, merecendo, na espécie. o mesmo tratamento dispensado a acidente de trabalho já configurado em diplomas legais pertinentes.
Este é o objetivo do projeto de lei, evidentemcnte voltado para os aspectos sociais da questão.
O projeto ê constitucional, está posto em boa têcnica
legislativa e nào tem vícios que O inquinem quanto ajuridicidade.
Merece, pois. a aprovação de todos os parlamentares,
uma vez que, transformado em lei, servirá de maior estílllulo à prática desportiva.
Esta é a justificação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 1986. Coimhra.
LEI N' 6.367,
DE 19 DE OUTUBRO DE 1976
PROJETO DE LEI
N9 7.964, de 1986
Dispõe sobre o seguro de acidentes do trahalho a
cargo do INPS e dá outras providências.
(Do Sr. Daso Coimbra)
É. o relatório.
H - Voto do Relator
O projeto em exame não ofende qualquer texto da
Constituição Federal. Ao contrário, está ele de acordo
com a competência legislativa da União (art. 8., ítem
XVII) e atribuição do Congresso (art. 43, eaput), sendo
legítima a iniciativa (art. 56).
Pelo exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa deste Projeto de Lei n'l
5.486, de 1985.
Sala da Comissão, 3 de abril de 1986. - Raymundo
Asfóra, Relator.
IH -
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição c Justiça, em reunião ordinária de sua Turma "B" realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa do Projeto de Lei n' 5.486/85, nos termos do
parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Aluízio
Campos, Presidente; Joacil Pereira, Vice-Presidente;
João Gilberto, José Melo, Gerson Peres, Gorgónio Neto~ Guido Moesch, Celso Barros, Mário Assad, Plínio
Martins, Raimundo Leite, Theodoro Mendes. Jorge Arbage, José Burnett, Osvaldo Melo, Nilson Gibson, Armando Pinheiro e Raymundo Asfóra.
Sala da Comissão, 3 de abril de 1986. - Aluízio Campos, Presidente - Raymundo Asfóra, Relator.
PARECER DE COMISSÃO DE
TRANSPORTES
1- Relatório
O ilustre Deputado Borges da Silveira propõe, através
do Projeto de Lei n' 5.486/85, que a BR-040, no trecho
que liga Brasília a Belo Horizonte, passe a denominar-se
"Rodovia Presidente Tancredo Neves".
O autor justifica a proposta firmando que a homenagem éjusta e "retrata todo o respeito e toda a admiração
da grande maioria do povo brasileiro por seu inesquecívellíder político. Quem trafegar por aquele trecho, ainda.
que daqui a muito tempo, não poderá se esquecer desse
que foi notável homem público".
A Comissão de Constituição e Justiça opinou, unanimemente, pela constitucionalidade, juridicidade e boa
técnica legislativa do projeto.
Quanto ao mérito da proposição, que regimentalmente nos compete apreciar, é nosso parecer que a homena-
Doso
Considera como acidente de trabalho as contusôes
e suas seqüelas, decorrentes de atividades ou competições esportivas amadoras, nos casos que menciona.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Esporte c Turismo e de Trabalho.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I. Serào consideradas como acidente de trabalho as contusões e suas seqüelas, sofridas por atletas
amadores quando envergando uniforme de empresa, de
sindicato ou de associação representativa da respectiva
classe profissional.
Art. 2. O acidente de trabalho de que trata o artigo
anterior, será assim considerado mesmo que as competições esportivas, das quais participem os atletas indicados no mesmo artigo, não se realizem em dia, local e horário normal de trabalho.
Art. 3. Ao acidente de trabalho, assim considerado
por está lei, se aplicam todas as disposições legais pertinentes. contidas na Consolidação das Leis do Trabalho e
nas demais leis que tratam sobre a matêria.
Art. 4" As competições esportivas aludidas no artigo 29 desta lei podem ter caráter oficial, incluidas em torneios patrocinados por empresas, sindicatos ou associações assemelhadas, por entidades públicas ou privadas. Podem ser amistosas, de caráter recreativo.
Parágrafo único. Caracteriza o vínculo com a empresa ou com li entidade representativa da classe trabalhadora o uso do uniforme que identifique a entidade.
Art. 5. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
.J ustifieação
O presentc projeto de lei, que tenho a honra de subme·
ter ao exame de meus ilustres pares, objetiva corrigir
uma lacuna no elenco de nossas lcis de caráter social.
Hoje é comum a existência e o desenvolvimento de atividades esportivas nas empresas. Equipes são formadas
para participarem de competições oficiais ou amistosas.
Atletas são treinados para o desporto individual, fato
este que eleva a atividade esportiva e associativa.
Entretanto. nem sempre aquelas atividades se realizam
em dia, local c horário de trabalho. Aproveitam-se os feriados e os fins de semana para a realização de tais eventos.
Em ocorrendo, então, um acidente, com ou sem seqüelas. o trabalhador se vê privado da possibilidade de assu-
O Presidente da República,
Faço saber quc o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. I. O seguro obrigatório contra acidentes do
trabalho dos empregados segurados no regime de Previdência Social da Lei n' 3.807, de 26 de agosto de 1960
(Lei Orgánica da Previdência Social), e legislação posterior, é realizado pelo Instituto Nacional de Previdêneia
Social (INPS).
1. Consideram-se também empregados, para os
fins desta lei. o trabalhador temporário, o trabalhador
avulso. assim entendido o que presta serviços a diversas
empresas, pertencendo ou não a sindicato inclusive o estivador, o conferente e assemelhados, bem como o presidiário que exerce trabalho remunerado.
~ 2. Esta lei não se aplica ao titular de firma individuaI. ao diretor, sócio gerente, sócio solidário, sócÍo cotista e sócio de indústria de qualquer empresa, que não
tenha a condição de empregado, nem ao trabalhador autônomo e ao empregado doméstico.
*
1
Art. 19. Os litígios relativos a acidentes do trabalho
serão apreciados:
I - na esfera administrativa, pelos órgãos da Previ-'
dêneia Social, segundo as regras e prazos aplicáveis ãs
demais prestações previdenciárias mas com prioridad~·
absoluta para conclusão:
11 - na via judicial, pela justiça comum dos Estados,
do Distrito Federal e dos Territórios, segundo o procedimento sumaríssimo.
Art. 20. A legislação do regime de Previdência Social do INPS aplica-se subsidiariamente à matéria de que
trata esta lei.
Art. 21. Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do
terceiro mês seguinte ao de sua publicação.
1
Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente o Decreto-lei n' 7.036, de 10 de novembro
de 1944, e a Lei n. 5.316, de 14 de setembro de 1967.
Brasília, 19 de outubro de 1976; 155. da Independência c 88. da República. - ERNESTO GEISEL - Arnaldo Príeto - L. G. do Nascimento e Silva.
6566 Terça-feira 24
LEGISLAÇ,:JO PERTINENTE, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
LEI N9 6,514,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977
Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação
das Leis do Trabalho, relativo ã segurança e medicina
do trahalho, c dá outras providências.
O Presidente da Repúbliea,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Ar!. 19 O Capítulo V do Título 11 da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Deereto-Iei n 9
5.452, de 19 de maio de 1943, passa a vigorar com a seguin te redação:
"CAPITULO V
Da Segurança e da Medicina do Trabalhu
Arl. 195. A caracterização e a classificação da
insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de
perícia a cargo do Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do
Trabalho.
§ 19 É facultado às empresas e aos sindicatos
das categorias profissionais interessadas requererem
ao Ministério do Trabalho a realização de perícia
em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo
de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.
§ 29 Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em
favor de grupo de associados, o juiz designará perito
habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.
~ 31} O disposto nos parágrafos anteriores nào
prejudica a ação f'scalizadora do Ministério do Trabalho, nem a realização ex officio da perícia.
PROJETO DE LEI
N9 7.965, de 1986
(Do Sr. Gilson de Barros)
Altera a redação do art. 27 da Lei n' 5.197, de 3 de .
janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção da fauua
e dá outras providências.
(Ã Comissão 'de Constituição e Justiça.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 19 O arl. 27 da Lci n9 5.197, de 3 de janeiro de
1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Arl. 27. Constitui crime, punível com pena de
reclusão. de 2 (dois) a 8 (oito) anos, violar os arts. 19
e seu § 2Q , 30:0, 4 9 , 89 e suas alíneas a, b e c, 10 e suas
alíneas 3, b, c, d, e, f, g, h, i, j, I e m, 13 e seu parágrafo único, 14, ~ 39, 17, 18 e 19."
Art. 29
caçào.
Art. 39
Esta Lei entra em vigor na data de sua publiRevogam-se as disposições em contrário.
Justifieação
O Estado deve estruturar-se, através de instrumentos
adequados, para o combate mais eficaz aos crimes violentos. Não se registra essa violência apenas contra a
pessoa ou eontra o patrimônio, mas também contra a
própria Natureza, contra o Meio Ambiente, numa verdadeira onda de depredação e devastação, que vem redundar em sério prejuízo para a própria espécie humana.
A Sociedade de Defesa do Pantanal - SODEPAN,
após realçar as dificuldades por que passam os órgãos
. Estaduais de Preservação do Meio Ambiente e de Segurança, sugeriu-nos, através de seu ilustre Diretor Presidente, João Victor de Barros, tomássemos a iniciativa de
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
propor alteração na Legislação, para punir com maior
rigor o depredador da Natureza.
É o que buscamos fazer, com esta providência de ordem legislativa, ao tipificarmos como crimes os atos de
violação da Natureza e do Meio Ambiente que, de acordo com a Lci n9 5.197, de 3 de janeiro de 19ó7, constituem apenas simples contravenções, punidas com irrisórias penas de detenção oU de multa.
Ao serem punidos com sanções mais rigorosas e não
como simples contravenções penais, todo o trabalho de
fiscalização serú facilitado, ao mesmo tempo em que haverá um desestímulo à ação nefasta dos predadores humanos.
Atualmente, os "Coureiros", como são chamados os
caçadores de jacarés, não se intimidam com a fiscalização e são facilmente arregimentados pelos chefes de
quadrilhas, pois sabem que algumas horas depois, mesmo quando autuados em flagrantes, serão postos em liberdade, o que desestimula as partes interessadas em defesa ambiental.
Não temos dúvida do apoio indispensável de nossos
eminentes Pares para a aprovação deste projeto de lei
cujo objetivo é a preservação da Natureza e do Meio
Ambiente, em beneficio do próprío homem.
Sala das Sessões, 25 de junho de 1986. - Gilson de
Barros.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
LEI N9 5.197,
DE 3 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sohre a proteção ã fauna e dá outras providências.
ArL. 19 Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre,
bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais,
são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguíção, dcstruíção, caça ou apanha.
§ 19 Se peculiaridades regionais comportarem o
exercício da çaça, a permissão será estabelecida em ato
regulamentar do Poder Público Federal.
§ 2g A utilização, perseguição, caça ou apanha de espécies da fauna silvestre em terras de domínio privado,
mesmo quando permitidas na forma do parágrafo anterior, poderão ser igualmente proibidas pelos respectivos
proprietários, assumindo estes a responsabilidade da fis·
calização de seus domínios. Nessas áreas, para a prática
do ato de caça é necessário o consentimento expresso ou
tácito dos proprietários, nos termos dos artigos 594.595,
596, 597 e 598 do Código Civil.
Arl. 29 É proibido o exercício da caça profissional.
Art. 3' É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na
sua caça, perseguição, destruição ou apanha.
§ 19 Excetuam-se os espécimes provenientes de criadouras devidamente legalizados.
§ 29 Será permitida, mediante licença da autorídade
competente, a apanha de ovos, larvas e filhotes que se
destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem
cama a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública.
Arl. 4 9 Nenhuma espécie poderá ser introduzida no
País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na form a da Lei.
Art. 59 O Poder Público criará:
a) Reservas Biológicas Nacionais, Estaduais e Municipais, onde as atívidades de utilização, pcrseguíção,
caça. apanha, ou introdução de espécimes da fauna e flora silvestres e domésticas, bem como modificações do
meio ambiente a qualquer título, são proibidas, ressalvadas as atividades científicas devidamente autorizadas
pela autoridade competente;
b) Parques de Caça Federais, Estaduais e Municipais,
onde o exercício da caça é permitída, abertos total ou
parcialmente ao público em caráter permanente ou temporário, com fins recreativos, educativos c turísticos.
Arl. 69 O Poder Público estimulará:
a) a formação e o funcionamento de clubes e soeiedades amadoristas de caça e de tiro ao vóo, objetivando aI-
Junho de 1986,
cançar o espírito associativista para a prática desse esporte:
b) a construção de criadouros destinados à criação de
animais silvestres para fins econômicos e industriais.
Art. 7' A utílização, perseguição, destruíção. caça
ou apanha de espécimes da fauna silvestre, quando consentidas na forma desta lei, serão considerados atos de
caça.
arl. 89 O órgão públíco federal competente, no prazo de 120 dias, publicará e atualizará anualmente:
a) a relação das espécies cuja utilização, perseguição,
caça ou apanha será permitida, indicando e delimitando
as respectivas áreas;
b) a época e o número de dias em que o ato acima será
permitido;
c) a quota diária de exemplares cuja utilização, perseguição. caça ou apanha será permitida.
Parágrafo único. Poderão ser, igualmente, objeto de
utilização, caça, perseguição ou apanha os animais domésticos que. por abandono, se tornem selvagens ou ferais.
Arl. 9\' Observado o disposto no art. 8' e satisfeitas
as exigências legais, poderão ser capturados c mantídos
em cativeiro espêcimes da fauna silvestre.
Arl. 10. A utilização, perseguição, destruição, caça
ou apanha de espécímes da fauna silvestre são proibidas:
a) com visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno,
incêndio ou armadilhas que maltratem a caça;
b) com armas a bala, a menos de trés quilómetros de
qualquer via férrea ou rodovia pública;
c) com armas de calibre 22 para animais de porte superior ao tapiti (Sylvilagus brasiliensis);
d) com armadilhas constituidas de armas de fogo;
e) nas zonas urbanas, suburbanas, povoados e nas estâncias hidrominerais e climáticas;
f) nos estabe1ccimentos oficiais e açudes do dominio
público, bem como nos terrenos adjacentes, até a distância de cinco quilómetros;
g) na faixa de quinhentos metros de cada lado do eixo
das vias férreas e rodovias públicas;
h) nas áreas destinadas à proteção da fauna, da flora e
das belezas naturais;
i) nos jardins zoológicos, nos parques e jardins públicos:
.il fora do período de permissão de caça, mesmo em
propriedades privadas;
I) à noite. exceto em casos especiais e no caso de animais nocivos~
m) do interior de veíc'llos de qualquer espécie.
Arl. 11. Os clubes ou sociedades amadoristas de
caça e de tiro ao vóo poderão ser organízados distintamente ou em conjunto com OR de pesca, e só funcionarão
validamente após a obtenção da personalidade jurídica,
na forma da lei civil e o registro no órgão público federal
competente.
Ar!. U. As entídades a que se refere o artigo anterior deverão requerer licença espeeial para seus associados transitarem com arma de caça e de esporte, para uso
em suas sedes, durante o pcriodo defeso e dentro do perímetro determinado.
Ar!. 13. Para exercício da caça, é obrigatória a licença anual. de caráter específico e de ámbito regional,
expedida pela autoridade competente.
Parágrafo único. A licença para caçar com armas de
fogo deverú ser acompanhada do porte de arma emitido
pela Políeia Civil.
Art. 14. Poderá ser concedida a cientistas, pertencentes a instituições científicas, oficiais oU oficializadas,
ou por estas indicadas, lieença especial para a coleta de
material destinado a fins científicos, em qualquer época.
§ 10 Quando se tratar de cientistas estrangeiros, devidamente credencíados pelo país de origem, deverá o
pedido de licença ser aprovado e encaminhado ao órgão
público federal competente, por intermédio de instituição científica oficial do país.
§ 2" As instituições a que se refere este artigo, para
efeito da renovação anual da licença, darão ciência ao
órgão público federal competente das atividades dos
cientistas licenciados no ano anterior.
~ 39
As licenças referidas neste artigo não poderão
ser utilizadas para fins comerciais ou esportivos.
Junho de 1986
§ 4' Aos cientistas das instituições nacionais, que tenham por lei a atribuição de coletar material zoológico,
para fins científicos, serão concedidas licenças permanentes.
Art. 15. O Conselho de Fiscalização das Expedições
Artísticas e Cientificas do Brasil ouvirá o órgão público
federal competente toda vez que, nos processos em julgamento. houver matéria referente à fauna.
Art. 16. Fica instituído o registro das pessoas físicas
ou jurídicas que negociem com animais silvestres e seus
produtos.
Art. 17. As pessoas físicas ou juridicas, de que trata
o artigo anterior, são obrigadas à apresentação de declaração de estoques e valores, sempre que exigida pela autoridade competente.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto
neste artigo, além das penalidades previstas nesta Lei
obriga o cancelamento do registro.
Arl. 18. É proibida a exportação para o Exterior, de
peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto.
Arl. 19. O transporte interestadual e para o exterior,
de animais silvestres, lepidópteros, outros insetos e seus
produtos depende de guia de trânsito, fornecida pela autoridade competente.
Parágrafo único. Fica isento dessa exigência o material consignado a instituições científicas oficiais.
Art. 20. As licenças de caçadores serão concedidas
mediante pagamento de uma taxa anual equivalente a
um décimo do salário mínimo mensal.
Parágrafo único. Os turistas pagarão uma taxa equivalente a um salário mínimo mensal, e a licença será válida por 30 dias.
Art. 21. O registro de pessoas físicas ou jurídicas, a
que se refere o art. 16, será feito mediante o pagamento
de uma taxa equivalente a meio salário mínimo mensal.
Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas de
que trata este artigo, pagarão, a título de licença, uma
taxa anual para as diferentes formas de comércio até o limite de um salárío mínimo mensal.
Art. 22. O registro de clubes ou sociedades amadoristas, de que trata o art. 11, será concedido mediante pagamento de uma taxa equivalente a meio salário mínimo
mensal.
Parágrafo único. As licenças de tránsito com armas
de eaça e de esporte, referidas no art. 12, estarão sujeitas
ao pagamento de uma taxa anual equivalente a um vigésimo do salário mínimo mensal.
Art. 23. Far-se-á, com a cobrança da taxa equivalente a dois décimos do salário mínimo mensal, o registro dos criadouros.
Art. 24. O pagamento das licenças, registros e taxas
previstos nesta Lei, será reeolhido ao Banco do Brasil
S.A. em conta especial, a crédito do Fundo Federal
Agropeeuário, sob o título "Reeursos da Fauna".
Art. 25. A União fiscalizará diretamente pelo órgão
executivo específico, do Ministério da Agricultura, ou
em convênio com os Estados e Municípios, a aplicação
das normas desta Lei, podendo, para tanto, criar os ser~
viços indispensáveis.
Parágrafo único. A fiscalização da eaça pelos órgãos
especializados não exclui a ação da autoridade policial
ou das Forças Armadas por iniciativa própria.
Art. 26. Todos os funcionários, no exercício da fiscalização da caça. são equiparados aos agentes de segurança pública, sendo-lhes assegurado o porte de armas.
Art. 27. Constituem eontravenções penais, puníveis
com três meses a um ano de prisão simples ou multas de
um a dez vezes o salário mínimo mensal do lugar e da
data da infração, ou ambas as penas cumulativamente,
violar os arts. I' e seus §§ 2', 3', 4' e 8', e suas alíneas a, b
e c, 10 e suas alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, I e m, 13 e
seu parágrafo único, 14, § 3', 17, 18 e 19.
Art. 28. Além das contravenções estabelecidas no
artigo preeedente, subsistem os dispositivos sobre contravenções e erimes previstos no Código Penal e nas demais Leis, com as penalidades nele contidas.
Art. 29. São cireunstâncias que agravam a pena,
afora aquelas constantes do Código Penal e da Lei das
Contravenções Penais, as seguintes:
a) cometer a infração em perlodo defeso à caça ou durante a noite;
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Terça-feira 24 6567
11) empregar fraude ou abuso de confiança;
c) aproveitar indevidamente licença de autoridade;
d) incidir a infração sobre animais silvestres e seus
produtos oriundos de áreas onde a caça é proibida.
PROJETO DE LEI
N9 7.970, de 1986
(Do Sr. Raul Bernardo)
Dispõe sobre contas nosoeomiais emitidas por entidades convenentes com a Previdência Social.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Previdência e Assistência Social e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' As faturas nosocomiais emitidas por médicos ou instituições hospitalares credenciados pela previdência social, deverão exibir, para fins de recebimento
dos honorários e despesas previstos nos respeetivos contratos, a aprovação expressa do beneficiário, com a especificação completa de todos os gastos efetuados.
Parágrafo único. Das vias emitidas, com todas as especificações, uma será entregue ao beneficiário.
Arl. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em eontrário.
Justifieação
Os beneficiários da previdência social, na maioria das
vezes, nem sequer suspeitam de quanto o Instituto paga
aos hospitais credenciados pela assistência médica que
reeeberam. Nas mais das vezes, eles só tomam conhecimento dos excedentes a que estão sujeitos.
Por este motivo. e para que a previdéncia social possa
contar com um novo recurso de fiscalização, reduzindo
os abusos que são perpetrados pela rede hospitalar contratada, aproveitamos, nesse projeto, a moçào que, neste
sentido, foi apresentada no plenário do XVIII Encontro
N acionai de Vereadores.
Não obstante tratar-se de uma proposição aparentemente simples, a medida, se aprovada, trará resultados
de cunho prático, esclarecendo e conscientizando os beneficiários quanto aos gastos realmente realizados e, ao
mesmo tempo, dotando a previdência de um recurso
que, no mínimo. servirá de contraprova de que se poderá
lançar mão a qualquer tempo.
Como se sabe, o sistema de pagamento de serviços
médico-assistenciais por "unidades de serviço", ou seja,
pela quantidade de tarefas executadas, ineontestavelmente enseja o abuso, caracterizado, em geral, pelo desdobramento das tarefas mêdicas, dos exames complementares e até dos pacientes atendidos.
E, o que é pior, trata-se de um sistema de difícil. se não
impossível, controle por parte da previdéncia, o que gera
ainda mais as possibilidades de abuso e de corrupção.
Sala das Sessões, 26 de junho de 1986. - Raul Bernardo.
PROJETO DE LEI
N9 7.976, de 1986
(Do Sr. Gastone Righi)
Define a justa indenização para efeito de desapropriação para fins de reforma agrária.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, do Interior e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' Considera-se justa indenização da propriedade inexplorada e desapropriada para fins de reforma
agrária, o valor histórieo da terra.
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Entre as sugestões apresentadas pelo Partido Trabalhista Brasileiro ao Plano Nacional de Reforma Agrária
está a de a indenização a ser paga no easo de desapropriação por interesse social ter por base o valor histórico
da terra.
Realmente não se pode conceber que a justa indenizaçào continuasse a ser calculada da forma injusta c absurda como tem sido até agora.
Uma imensa propriedade rural, abandonada e contrariando o seu objetivo social, improdutiva e especulativa,
não pode ser indenizada pelo seu domínio pleno, ou seja,
pelo seu título de propriedade acrescido da posse e usufruto como se estivesse sendo explorada e portanto,
atendendo à sua finalidade econômica e social.
Entendemos, pois, que essa indenização será injusta se
não for paga apenas pelo valor histórico da terra.
A justa indenização sempre foi um fator difíeil de ser
contornado e o valor da terra ê sempre arbitrado pelo
Poder Judiciário, em caso de contestação que, na prática, sempre existiu.
A Constituição Federal, no eaput do art. 161, diz o seguinte:
l
"Art. 161. A União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo
os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais
da dívida pública, com cláusula de exata correção
monetúria. resgatáveis no prazo de vinte anos em
parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, com meio de pagamento
do preço de terras públicas."
l
O Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969, estabeleeeu o seguinte em seu art. 3' quanto à indenização:
'"Art. 3' Na desapropriação a que se refere o
arl. l' considera-se justa indenização da propriedade:
I - o valor fixado por acordo entre o expropriante e o expropriado;
" - na falta de acordo, o valor da propriedade,
declarado pelo seu titular para fins de pagamento
do imposto territorial rural, se aceito pelo expropriante; ou
1Il - o valor apurado em avaliação, levada a
efeito pelo expropriante, quando este não aceitar o
valor declarado pelo proprietário, na forma do inciso anterior, ou quando inexistir essa declaração."
Não concordamos com os critérios até aqui adotados
para definir essa "justa indenização'\ pelas razões já exrressadas, pois é injusto arbitrar um valor à terra pelo
potencial que não foi utilizado pelo titular.
Estes os fundamentos de nossa proposta que, esperamos, seja apoiada pelos ilustres congressistas.
Sala das Sessões,
tone Righi.
de
de 1985. - Gas-
PROJETO DE LEI
N9 7.980, de 1986
(Do Sr. Victor Faceioni)
Coneede aposentadoria especial às eomerciárias,
após vinte c cinco anos de serviço, com proventos integrais. e determina outras providências.
(Anexe-se ao Projeto de Lei n' 2.334, de 1983,
nos termos do artigo 71 do Regimento Interno.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. \' É concedida aposentadoria especial às comerciárias, após vinte e cinco anos de trabalho, eom proventos integrais.
Art. 2' Os encargos financeiros oriundos da aplicação da presente lei correrão à eonta das reeeitas previstas no art. 17 da Lei n' 6.439, de. l' de setembro de 1977,
que instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assisténcia Social.
Art. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arl. 4' Revogam-se as disposições em contrário.
6568
Terça-feira 24
.1 ustificação
Do comerciário diz o Padre Fernando Bastos de Ávi-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
inclusive aos membros e funcionários do Poder Legislativo c do Poder Judiciário.
la:
"É o empregado em empresa comercial. É o que
geralmente entra em contato direto com o público,
nas transações de compra e venda. Dele se espera
honestidade e cortesia. É uma classe sacrificada, especialmente na época das grandes solenidades,
quando dela se exige prolongamento das horas de
serviço. Não é fácil atender sempre com afabilidade
um público muitas vezes enfadonho e exigente.
Os comerciários têm suas organizações de classe
e são preparados para O exercício de suas atividades,
em cursos de nívcl médio e em cursos especializados
que hoje vêm se multiplicando no Brasil."
É reconhecido que O serviço do comerciário se considera geralmente sacrificante. Considere-se, especialmente, a expressiva presença de mulheres no serviço do comércio. comerciárias que enfrentam, afora o serviço do
comércio, geralmente pouco remunerado, além de sacrificado, também os encargos de dona de casa, como esposa e mãe.
Assim, justifica-se plenamente a presente iniciativa,
que pretende assegurar à comerciária aposentadoria especial após vinte e cinco anos de trabalho, com proventos integrais.
O presente projeto constitui generalizada aspiração
das comerciárias de todo o País. notadamente do meu
Estado, o Rio Grande do Sul.
O cabimento indiscutível do projeto nos leva a confiar
que o mesmo virá colher o apoio de que necessita, por
parte dos Senhores Deputados e Senadores, até a sua
aprovação final.
Sala das Sessões.
. - Victor Faccioni.
LEGISLAÇÃO CITADA. ANEXADA
PELA COORDENAÇ,10 DAS
COMISSOES PERMANENTES
LEI N' 6.439,
DE l' DE SETEMBRO DE 1977
Institui o sistema nacional de previdência e assistência soeial e dá outras providências.
TITULO UI
Do patrimônio e dos recursos
ArL [7 Constituem receita das entidades do SIMPAS:
I - as contribuições previdênciarias dos segurados e
das empresas inclusive as relativas ao seguro de acidentes
do trabalho, e as calculadas sobre o valor da produção e
da propriedade rural;
11 - a contribuição da União destinada ao Fundo de
Liquidez da Previdência Social - FLPS;
[11 - as dotações orçamentárias específicas;
IV - os juros, correção monetária, multas e outros
acréscimos legais devidos à previdência social;
V - as receitas provenientes da prestação de serviços
e fornecimento ou arrendamento de bens;
VI - as receitas patrimonias. industriais e financ'ras;
VII - a remuneração recebida por serviços de ac_adação. fiscalização e cobrança prestados a terceilJs;
VIII - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais:
[X - as demais receitas das entidades de previdência e
assistência social integrantes do SIMPAS.
§ [' Os recursos de que trata o item TI destinam-se
ao pagamento de pessoal c às despesas de administração
geral do INPS, INANPS e do lAPAS, bem como a
cobrir eventuais insuficiências financeiras verificadas na
execução das atividades a cargo do SIMPAS, hipótese
em que deverão ser sup[cmentados na forma da legislação em vigor.
§ 2' "as dotações a que se refere o item ITI deste arLigo. a União incluirá recursos para a complementação
do custeio dos beneficios em dinheiro e da assistência
médica prestada aos funcionários públicos civis federais,
PROJETO DE LEI
N9 7.981, de 1986
(Do Sr. Victor Faccioni)
Suprime a incidência do Imposto de Renda na fonte sobre as indenizações pagas em razão de contrato
de trabalbo, os proventos da aposentadoria, as pensões previdenciárias e as férias convertidas em pecú..
nia.
(Às Comissões de Constituição c Justiça, de Economia, Indústria e Comércio e de Finanças.)
o
Congresso Naciona[ decreta:
ArL ]9 O arL 2' do Decreto-lei n' 1.695, de 18 de setembro de [979, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2' Mantida a tributação na declaração
de rendimentos, não incidirá Imposto de Renda na
fonte sobre as indenizações pagas em decorrência de
rescisão do contrato de trabalho, os proventos da
aposentadoria, as pensões previdenciárias c as férias
convertidas em pecúnia.
Parágrafo único. No caso de férias convertidas
em pecúnia, a exclusão da incidência do imposto só
se aplica quando a conversão se referir ao máximo
de dez dias de férias."
Art. 2'
cação.
ArL 3'
Esta lei entra em vigor na data de sua publiRevogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Os assalariados vêm pagando um alto preço pelo descontrole das contas do Governo~ pagaram por serem
obrigados a conviver com taxas de inflação elevadíssimas; pagam por serem e estarem sendo submetidos a
longo periodo de compressão salarial, em uma conjuntura que lhes restringiu sobremaneira o poder aquisitivo;
pagam. ainda, o preço da instabilidade no emprego. resultado da recessão económiea.
O próprio PND menciona a "recuperação da carga
tributária corroída pela sonegação, inflação e recessão'~.
Dcpreendc-se de tal colocação que. combatida a sonegação, contida a inflação através das medidas do chamado Plano de Inflação Zero c superada a recessão, estará
praticamente recomposta a relação entre a carga tributária e o Produto Interno Bruto, não sendo necessário,
portanto, penalizar ainda mais os assalariados.
É verdade que o Governo, para equilibrar suas contas,
precisa ou abolir o pagamento dos juros da dívida externa e interna (o que se mostra, obviamente, impraticávcl),
ou empenhar-se em exportar cada vez mais, sem contrair
novas dividas, ou cortar seus gastos de maneira radical,
ou elevar substancialmente suas receitas.
Não resta dúvida que o corte de gastos deveria ser a
pedra de toque da política financeira governamental, de
vez que as demais alternativas, não cont.-'lndo com a simultánea redução de despesas, ficariam de todo superadas pela voracidade da máquina administrativa em gerar
fontes de despesa.
A tributação que pesa sobre a classe de assalariados é
pesadíssima. Nesse contexto, achamos deveras injusta a
retenção do Imposto de Renda na fonte feita sobre as indenizações trabalhistas, os proventos da aposentadoria,
as pensões previdenciárias e as férias convertidas em pecúnia. Isto porque a população trabalhadora assalariada
atravessa um momento difícil e uma situação crítica, em
face da crise financeira que assola o País, não podendo,
em conseqüência. atender suas necessidades com educação. saúde, habitação, transporte, lazer e recreação.
tào desejado bem-estar social da família brasileira até
parece uma utopia. tão grande é o nómero dos desempregados, dos subempregados e dos assalariados de baixa renda.
°
Junho de 1986
Num momento de crise, achamos que a redução da tributação dos assalariados beneficiará a indústria e o comércio. pois aumentará o poder aquisitivo da grande
massa consumidora. Por isso, acolhendo sugestões recebidas do eminente Vereador Hermes Dutra, de Porto
Alegre, resolvemos elaborar esta proposição, estendendo
aos contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física
(assalariados) o benefício contido no art. 2' do Decretolei n' 1.695, de 1979, em relação a não incidência do Imposto de Renda na fonte sobre importâncias recebidas a
título de indenizações trabalhistas, proventos de aposentadoria, pensões previdenciárias e férias convertidas em
pecúnia.
A medida preconizada neste projeto tem grande alcance social c praticamente não traz prejuízo aos cofres do
Tesouro Nacional, motivo por que esperamos vê-la
transformada em norma impositiva no mais curto espaço de tempo,
de
de 1986. - Victor
Sala das Sessões,
Faccioni.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
DECRETO-LEI N' 1.695.
DE 18 DE SETEMBRO DE 1979
Suprime a Incidência do imposto de renda na fonte
sobre o I3' salário e atribui competência ao Ministro
da Fazenda para fixar prazos de recolbimento de imposto de reada retido por fontes pagadoras de rendimentos.
O Presidente da República, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 55, TI da Constituição, decreta:
ArL l' Compete ao Ministro da Fazenda fixar prazos para o recolhimento do imposto de renda retido pela
fonte pagadora.
A rI. 2' Mantida a tributação na declaração de rendimentos, não incidirá imposto de renda na fonte sobre a
gratificação instituída pela Lei n' 4.090, de 13 de julho de
1962.
Art. 3' Este decreto-lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrârio.
Brasília. em 18 de setembro de 1979: 1589 da Independóncia e 9[' da República. - .10,4.0 FIGUEIREDOKarlos Risehbieter.
PROJETO DE LEI
N9 7.983, de 1986
(Do Sr. Francisco Dias)
Dispõe sobre o repatriamento de capitais brasileiros no exterior, para depósito em caderneta de poupança, e determina outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Economia, Indústria e Comércio e de Finanças)
O Congresso Naciona[ decreta:
Art. I' É autorizado o repatriamento de capitais
mantidos por brasileiros no exterior para depósito em
caderneta de poupança e sem necessidade de explicar a
sua origem.
Parágrafo único. As disposições desta lei serão válidas pelo prazo de seis meses, contado de sua publicação.
ArL 29 Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias de sua publicação.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçào.
Art. 4" Revogam-se as disposições em contrário.
.Justifieação
São incontáveis os aspectos positivos que podem ser
apontados em favor da aprovação do incluso projeto de
lei.
Sem dúvida. porém, que os mais importantes são o retorno ao nosso País de recursos depositados no exterior c
-lue poderão contribuir com o crescimento econômico
brasileiro e a reativação das eardenetas de poupança,
hoje sabidamente atravessando uma séria crise de depó-
Junho de 1986
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
silos em razão da existência de investimentos mais atrativos.
Deve ser considerado que nào se ignora: a maioria
desses depósitos no exterior é irregular, comprovado, inclusive, pelas declarações do ex-Vice-Presidente do Morgan Guaranty Trust, Antônio Gebauer, segundo o qual
brasileiros aplicaram seis milhões de dólares lá fora.
Contudo, entendemos que, nesta hora de soerguimento
do País, deve prevalecer o interesse maior, que é o interesse nacional.
Mesmo porque não se pode esquecer de que o sigilo
bancário impossibilita levantar os nomes dos brasileiros
envolvidos em tais irregularidades, e agora o mais importante passa a ser que esses capitais voltem ao Brasil o
mais rápido possível, mas para isso se torna necessário
dispensá-los de comprovar a sua origem.
Trata-se de uma providência, sem dúvida, necessária,
por isso confiamos em sua aprovação pelo Congresso
Nacional.
Sala das Sessões, 26 de junho de 1986. Dias.
Francisco
PROJETO DE LEI
N9 7.987, de 1986
(Do Sr. Léo Simões)
Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica da Previdência Social, para o fim de considerar o marido dependente da mulher segorada, no caso e com direito
ao henefício que especifica.
(Anexe-se ao Projeto de Lei n' 2.144, de 1983,
.nos termos do artigo 71 do Regimento Interno.)
O Congresso Nacional decreta:
Art." É acrescentado ao art. 11 da Lei n' 3.807, de
26 de agosto de 1.960, o seguinte § 6':
"§ 6' Considera-se dependente da mulher segurada, tão-somente para utilização da assistência
médico-hospitalar previdenciária, o marido desempregado, durante o tempo do desemprego."
Art. 2' Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3' bRevogam-se as disposições em contrário.
Justificação
A presente proposição trata de transformar em lei, a
pedido da Câmara Municipal de Montes Claros, MG.,
por iniciativa do Vereador Milton Pereira da Cruz, uma
circular da previdência social já existente, mas pouco divulgada, que atribui ao ma~ido, estando desempregado,
a condição de dependente da mulher segurada, para efeito de assistência médico-hospitalar.
Na verdade, a legislação previdenciária em vigor não
favorece muito ao marido quando trata de atribuir-lhe a
condição de dependente da mulher-segurada,
considerando-o como tal somente se for inválido.
Mas, se normalmente isto não tem trazidos dos trabalhadores urbanos é constituída de homens (que têm nas
mulheres e nos filhos os seus dependentes previdenciários), no caso de desemprego a coisa muda de figura e
O trabalhador não pode dispensar uma certa dependência, quando a mulher trabalha e é segurada da Previdência, ao menos no que se refere ã assistência médica.
Sala das Sessões, 21 de maio de 1986. - Léo Simões.
LEGfSLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSOES PERMANENTES
LEI N' 3.807,
DE 26 DE AGOSTO DE 1960
Lei Orgânica da Previdência Social
TITULO"
Dos Segurados, dos
Dependentes e da Inscrição
Terça-feira 24
6569
CAPiTULO"
Justificação
Dos Dependentes
Apraz-nos submeter à elevada consideração dos nossos Pares no Congresso Nacional a presente proposição
que visa, basicamente, transferir da órbita do Ministério
dos Transportes e, mais especificamente, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), para
a estrutura do Ministério da Justiça a Polícia Rodoviária
Federal, ensejando-lhe, assim, uma reorganização compatível com a consecução dos objetivos da segurança
pública e privada nas estradas.
Já pelos idos de 1980, protocolizado sob n 9 7.940, começou a tramitar no Ministério da Justiça um processo,
devidamente justificado alvitrando a medida ora reivindicada nesta proposição, o qual, apesar dos pareceres favoráveis, não teve qualquer desfecho satisfatório até a
presente data.
Razão têm os integrantes da Polícia Rodoviária Federal, quando se sentem discriminados funcional, profissional e financeiramente, diante das injustiças que ao
longo do tempo foram-se acumulando contra essa laboriosa classe de servidores públicos.
A 4 de abríl de 1984, pelo Decreto-lei n 9 2.111, regulamentado pelo Decreto n' 89.522, da mesma data, foi
criada uma Gratificação de Função Policial para os iutegrantes do Grupo Polícia Federal, dando-se como justificativa o desgaste físico e mental decorrente do desempenho da atividade de Polícia Judiciária Federal. Mais uma
vez os integrantes da Polícia Rodoviária Federal foram
esquecidos, apesar da semelhança de atribuições e de atividades. As diferenças de tratamento salarial em relação
a funcionários que executam tarefas idênticas, nas mesmas condições e até com mais riscos de vida e sacrifícios,
criam uma série de problemas que podem afetar a qualidade do trabalho c a eficiência e o relacionamento pessoal dos envolvidos. São detalhes iuquestionáveis quanto
à sua crua realidade, mas que, infelizmente, o Poder
Público sobre eles não tem se sensibilizado, nem buscado, quando muito, minimizar os seus maléficos efeitos.
Art. 11. Consideram-se dependentes dos segurados,
para efeito desta lei:
I - a esposa, o marido inválido, a companheira, mantida há mais de 5 (cinco) anos, os filhos de qualquer condição menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos, e as filhas solteiras de qualquer condição, menores de 21 (vinte
e um) anos ou inválidas.
li - a pessoa designada, que, se do sexo masculino, só
poderá ser menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 60
(sesenta) anos ou inválida;
1Il - o pai inválido e a mãe;
IV - os irmãos de qualquer condição menores de 18
(dezoito) anos ou inválidos e as irmãs solteiras de qualquer condição menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidas.
§ 19 - A existência de dependentes de qualquer das
classes enumeradas nos itens deste artigo exclui do direito ãs prestações os dependentes enumerados nos itens
subseqüentes, ressalvado o disposto nos §§ 3', 49 e 5'
§ 29 Equiparam-se aos filhos, nas condições estabelecidas no item I, mediante declaração escrita do segurado:
a) o enteado;
b) O menor que, por determinação judicial, se ache
so b sua guarda;
c) o menor que se ache sob sua tutela e não possua
bens suficientes para o próprio sustento e educação.
§ 3' inexistindo esposa, ou marido inválido, com direito às prestações, a pessoa designada poderá, mediante
declaração escrita do segurado, concorrer com os filhos
deste.
§ 4' Não sendo o segurado civilmente casado,
considerar-se-á tacitamente designada a pessoa com que
se tenha casado segundo rito religioso, presumindo-se
feita a declaração prevista no parágrafo anterior.
§ 5' (Revogado)
PROJETO DE LEI
N9 7.989, de 1986
(Do Sr. Paulo Zarzur)
Transfere a Polícia Rodoviária Federal du Miuistério dos Transportes - DNER, para a estrutura do
Ministério da Justiça.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de
Transportes e de Segurança Nacional.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Os arts. 39 e210 do Decreto-lei n' 200, de 25
de feverciro de 1967, que "dispõe sobre a organização da
Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências" I passam
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 39. Os assuntos que constituem a área de
competência de cada Ministério são, a seguir, especificados:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
II - segurança interna. Polícia Federal. Polícia
Rodoviária Federal.
Art. 210. ..
.
Parágrafo único. A Divisão de Polícia Rodoviária Federal, da estrutura do Departamento N acionaI de Estradas de Rodagem (DNER), passa a
integrar, com todo o seu efetivo, equipamentos, instalações e bens patrimoniais, a organização do Departamento de Polícia Federal."
Art. 2' O Poder Executivo expedirá os atos de reorganização, reestruturação. lotação, definição de competência, revisão de funcionamento e outros necessários à
efetiva incorporação da Polícia Rodoviária Federal pelo
departamcnto de Polícia Federal.
A rt. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4' Revogam·se as disposições em contrário.
A preservação da igualdade de direitos entre os cidadãos e a eliminação de discriminações inaceitáveis entre
os servidores públicos têm sido preocupações permanentes em nossas atividades legislativas e parlamentares. In·
felizmente, como legisladores, ficamos durante o período
de arbítrio, tolhidos em nossas prerrogativas de iniciativa, nesse mister, em razão do disposto nos arts. 57, item
IV, e 81, itém V, da Constituição Federal. E assim, só
nos restava denunciar da Tribuna da Câmara as discriminações, erros e incoerências, que amiúde aconteciam
no trato do Setor Público com os seus servidores.
No caso específico dos integrantes da Polícia Rodoviária Federal, os erros, discriminações e incoerências
são gritantes.
Em princípio, não deveria haver duplicidade de regime
jurídico para os patrulheiros, ou seja, uns regidos pelo
Estatu to dos Funcionários Públicos e outros, a grande
maioria, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhislas. O poder de polícia é inerente ao Estado, e como tal
há de ser exercido por agentes públicos, regidos pelo Estatuto. Curiosameute, essa regra elementar vem sendo
descumprida pelo Poder Público em relação aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal, contrariando a
tradição, a doutrina e a legislação básica. A comprovação palpável desse propósito governamental está evidenciada na Lei n" 5.645, de 10 de dezembro de 1970, que
estabeleceu as diretrizes para o 'novo Plano de Classificação de Cargos, e devidamente ressalvada no art. 2' da
Lei n' 6.185, de 11 de dezembro de 1974, quando diz que
"para as atividades inerentes ao Estado como Poder
Público, sem correspondência no setor privado, compreendidas nas áreas de Segurança Pública, Diplomacia,
Tributação, Arrecadação e Fiscalização de Tributos Federais, c no Mínistério Público, só se nomearão servidores cujos deveres, direitos e vantagens sejam os definidos
em Estatuto próprio, na forma do art. 109, da Constituição Federal". Todavia, a Lei n" 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobrc o, "regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal" foi alheia ao pessoal da Polícia Rodoviária Federal, e daquela data até hoje a estruturação da
Polícia Rodoviária Federal, como corporação, simplesmente não existc, embora o conceito de corporação im-
6570 Terça-feira 24
ponha a existência de critêrios de organização e disciplina própria.
Ressente-se, portanto, essa corporação especializada
de uma estrutura legal, que o DNER não lhe pode dotar,
e que atualize e melhore a composição quantitativa e
qualitativa do seu quadro de recursos humanos: defina a
política salarial adequadamente; atualize as promoções;
implemente o sistema de seleção e aperfeiçoamento das
técnicas de ensino e a eficiência do aprendizado que consagre, enfim, a adoção de uma política de valorização
dos recursos humanofol, até hoje inexistente.
Carece, ainda, o policial rodoviário de amparo sob os
mais variados aspectos, inclusive por motivos de doença
e desgaste físico, e, nesse sentido, elencamos alguns deles: amparo condigno em caso de acidentes ou doenças;
amparo à família em caso de falecimento; aposentadoria
com menor tempo de efetivo serviço; moradia próxima
ao local de trabalho; armamento de melhor alcance, impacto e precisão, e treinamento militar, apoio e defesa
jurídica nos casos em que, por força de suas atividades,
pratiquem atos que impliquem em intervenção judicial;
implantação de um sistema de treinamento, inclusive
com cursos dc língua cstrangeira, visando obter a melhoria dos seus padrões de desempenho.
E não se diga que o Poder Público desconhece essa carências, porque a Casa do Inspetor, na vanguarda da
luta pclos interesses da classe, há mais de dez anos, vemse dirigindo a todas as autoridades competentes, denunciando a situaçào irregular em que foi colocada a corporação e reivindicando todos esses direitos.
Colocar, portanto, a Polícia Rodoviária Federal dentro da estrutura da Polícia Federal constitui medida
oportuna e de extrema importância para o País, quer do
ponto de vista programático, como pragmático, pois só
no Ministério da Justiça encontrará aquela corporação
lugar adequado para o desempenho, com eficiência e
sem desperdícios e desvios, das suas funções, num interrelacionamento com órgãos afins e integrado à mesma
escala hierárquica das autoridades que coordenam, dirigem e disciplinam o sistema de polícia federal como um
todo.
Como cnsina a boa técnica de organização administrativq "todas as partes integrantes de um trabalho realizado com o mesmo objetivo dcvem estar condicionadas à
existência de uma diretriz única, seja ela objetiva ou subjetiva".
Por considerar inadiável o atendimento das reivindicações dos policiais rodoviários, valendo-nos das disposições do Decreto-lei n' 200, de 1967, elaboramos esta
proposição e esperamos que a mesma venha a obter uma
tramitação cêlere e acolhedora naS duas Casas do Congresso Nacional, a fim de que esses notáveis servidores
públicos deixem o mais cedo possível de ser prejudicados
pelo retardamento das providências reclamadas a nível
do Poder Executivo, justas e, acima de tudo humanas. e
de real interesse para a Nação.
Sala das Sessões,
de
de 1986. - Paulo
Zarzur,
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
DECRETO-LEI N0 200.
DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sobre a Organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
TITULO I
Da Administração Federal
Ar!. I' O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado.
TITULO VII
Dos Ministérios e respectivas áreas
de competência
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Ar!. 35. (Ver a nova redação dada a este artigo pela
Lei n' 6.036, de l' de maio de 1974, e que se encontra a
seguir).
Arl. 36. (Idem).
.A rt. 37. O Presidente da República poderá prover
atê 4 O'quatro) cargos de Ministro Extraordinário para o
desempenho de encargos temporários de naturcza relevanle. (3)
Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto-lei n' 900,
de 29-9-1969. art. 8').
Art. 38. O Ministro Extraordinário e o Ministro
Coordenador disporão de assistência técnica e administrativa essencial para o desempenho das missões de que
foram incumbidos pelo Presidente da República, na forma por que se dispuser em decreto.
Art. 39. Os assuntos que constituem a área de competência de cada Ministério são, a seguir, especificados:
TITULO XVI
Das Disposições Transitórias
Art. 209. Enquanto não forem expedidos os respectivos regulamentos e estruturados seus serviços, o Ministério do Interior, o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e o M inistêrio das Com unicações ficarão
sujeitos ao regime de trabalho pertinente aos Ministérios
Extraordinários que antecederem os dois primeiros daqueles Ministérios no que concerne ao pessoal, à execução de serviços e à movimentação de recursos financciros.
Parágrafo único. O Poder Executivo expedirá decreto para consolidar as disposições regulamentares que,
em caráter transitório, deverão prevalecer.
Art. 210, O atual Departamento Federal de Segurança Pública passa a denominar-se Departamento de
Polícia Federal, considerando-se automaticamente substituída por esta denominação a menção à anterior constante de quaisquer leis ou regulamentos.
Art. 211. O Poder Executivo introduzirá, nas normas que disciplinam a estruturação e funcionamento das
entidades da Administração Indireta, as alterações que
se fizerem necessárias à efetivação do disposto na presente lei, considerando-se revogadas todas as disposições legais colidentes com as diretrizes nela expressamente consignadas.
Art. 212. O atual Departamento Administrativo do
Serviço Público (DASP) é transformado em Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DAPC), com as
atribuições que, em matéria de administração de pessoal,
sào atribuídas pela presente lei ao novo órgão.
Ar!. 213. Fica o Poder Executivo autorizado, dentro
dos limites dos respectivos créditos, a expedir decretos
relativos às transferências que se fizerem necessárias de
dotações do Orçamento ou de créditos adicionais requeridos pela execução da presente lei.
PROJETO DE LEI
N9 7.990, de 1986
(Do Sr. Samir Achõa)
Autoriza a importação de automóveis e utilitários
por particulares, com isenção do imposto sobre produtos importados, no caso que especifica.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de
Transportes e de Economia, Indústria e Comércio,)
O Congresso Nacional decreta:
Arl. lo É autorizada a importação de veículos automotores (automóveis e utilitários) por particulares, observadas as condições previstas nesta lei, com isenção do
imposto sobre a importação de produtos estrangeiros.
Art. 2' A importação prevista nesta lei somente será
permitida ao cidadão brasileiro, maior de 18 (dezoito)
Junho de 1986
anos de idade - inclusive taxistas -, depois que esteja
inscrito em revendedora autorizada de veículos nacionais há mais de 45 (quarenta e cinco) dias e que não haja
ohtido, dentro desse período, a liberação respectiva, ou
que tenha. por sorteio ou lance, obtido o direito ao veículo em decorrência de participaçào em consórcio devidamente legalizado.
*
I' Somente poderá ser adquirido. com a isenção de
que trata o arl. I', I (um) veículo no exterior, cujo valor
nào exceda ao equivalente a US$ 15,000 (quinze mil
dólares norte-americanos).
*
2' O interessado requererá a importação instruindo o pedido com declaração lavrada pela revendedora
autorizada de veículos, ou outro meio idóneo de prova,
consignando a impossibilidade de fornecimento do bem,
dirigindo seu requerimento ao setor competente do Banco do Brasil S.A.
Art. 3' O veiculo importado não poderá, em nenhuma hipótese, ser transacionado pelo importador no
periodo de 2 (dois) anos contados a partir da data da sua
entrada no País.
Art. 4' A inobservância das disposições desta lei
acarretará, aos infratores, a perda e apreensào do veículo
em favor da Fazenda Nacional, além da multa equivalente a 200 OTNs (duzentas Obrigações do Tesouro Nacional).
Art. 5' O órgão competente, sob pena de crime de
responsabilidade, fornecerá a autorização para a importação prevista nesta lei no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da data de entrada do requerimento, desde que o pedido esteja devidamente instruído.
Art. 6' O Poder Executivo, ouvido o Ministêrio da
Fazenda, regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Ar!. 7' Esta lei cntra em vigor na data de sua publicaçào.
Art. 8Q Revogam-se as disposições em contrário.
.1 ustificação
É caótica a situação do mercado automobilístico nacional, em virtude de uma série de fatores, dentre os
quais avuita a incapacidade das montadoras em abastecer adequadamente o mercado e o grande número de veículos que é exportado, prejudicando o consumidor brasileiro.
Na verdade, é notório que a prioridade das multi nacionais que atuam no ramo automobilístico no Brasil é a
exportaçào, o que se faz em detrimento da população e,
particularmcnte, dos profissionais do volante.
A situação, hoje, é tão inadmissível, que, sem embargo
da substancial produção de automóveis e utilitários, os
que pretendem comprar carro novo têm de esperar aproximadamente um ano. Ora. o consumidor brasileiro deve
ser protegido pelo Poder Público, e a política nacional
110 setor deveria ser de dar a ele prioridade, e somente entào partir para a exportação, ao contrário do que atualmente vem ocorrendo.
Ora, se as montadoras que atuam no Brasil afirmam
que não é possível, no momento, abastecer o mercado interno devido a compromissos assumidos no exterior, é
justo que ao consumidor, neste período, seja assegurado
o direito de importar um veiculo com isenção do pesado
imposto de importação.
Tal ê o anelo desta proposição que, dentre outras medidas, prevê que somente um veículo poderá ser importado, com valor não superior a quinze mil dólares, o qual
nuo poderá ser transacionado por pelo menos dois anos.
São, também, previstas penalidades aos que inobservarem suas disposições.
Temos plena convicção de que a medida ora alvitrada
solucionará o problema, permitindo que as pessoas que
estejam inscritas em revendedora autorizada de veículos
há mais de 45 dias, possam obter licença para importálo, com isenção do tributo sobre a importação.
Esperamos, pelos motivos expostos, que a propositura
há dc merecer a acolhida dos ilustres membros desta Casa.
Sala das Sessões,
.-
Samir Achôa.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
J unho de 1986
PROJETO DE LEI
N9 7.991, de 1986
(Do Sr. Leônidas Sampaio)
Dispõe sobre o funcionamento dos postos automotil'os, e determina outras providências.
(Anexe-se ao Projeto de Lei n' 5.198, de 1985,
nos termOR do artigo 71 do Regimento Interno.)
O Congresso Nacional decreta:
Ar!. I' É livre o horário de funcionamento dos postos automotivos em todo o território nacional, independentemente de sua localização.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se,
inclusive, no que se refere ao funcionamento dos postos
em dias de sábados, domingos e feriados e em horário
noturno.
Ar!. 2' Incumbe ao sistema policial a responsabilidade pela segurança do funcionamento dos postos automotivos nas condições estabelecidas por esta lei.
Arl. 3' Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias de sua publicação.
Ar!. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arl. 5' revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Deve ser dito desde logo que se aplicam aos postos automotivos as mesmas regras de funcionamento dos demais estabelecimentos comerciais, sendo, por isso, inaceitável que os motoristas continuem privados de ter à
sua disposição, em caráter permanente e em todos os
pontos do território nacional, os serviços prestados por
esses posto.
Vale dizer, é preciso devolver aos postos de abastecimento o princípio da livre iniciativa, fundada na concorrência, sob pena de estarmos renegando o regime capitalista de governo em que vivemos.
A verdade é que, principalmente após estabilização da
economia com a decretação do Plano Cruzado desapareceu O principal argumento que levava muito dono de
posto a discordar dc permaneccr aberto livremcnte, já
que Q "giro" de capital não sofre mais a influência do
processo inflacionário.
Ademais, o que se pretende estabelecer por meio do
incluso projeto de lei a liberdade para funcionamento
dos postos, ou seja, vai prevalecer nesse funcionamento
o regime da livre concorrência, porque os seus proprietários, diante de compromissos mensais fixos com aluguel, luz, telefone, impostos, salários e encargos sociais
não irão fechar o seu estabelecimento quando houver
movimento que justifique ficar ele aberto.
Atravês da Resoulução n' 12/85 O Conselho Nacional
do Petróleo determinou expressamente que" ...nos demais horários, bem como nos domingos c feriados, os
postos ficam proibidos de funcionar", o que, no nosso
enteder, e data vênia, não corresponde nem à realidade
comercial dos postos nem ao real interesse dos seus
usuários.
Sala das Sessões.
. - Leônidas Sampaio.
PROJETO DE LEI
N9 7.993, de 1986
(Do Sr. Leônidas Sampaio)
Dispõe sobre a realização anual, pelo INAMPS,
de concurso de residência em odontologia, e determina outras providências.
(Ãs Comissões de Constituição e Justiça, de Previdência e Assistência Social e de Saúde.)
O Congresso Nacional decreta:
Ar!. I' O Instituto Nacional de Assisténcia Médica
da Previdência Social - INAMPS, se obriga a realizar,
anualmente. concurso de residência em odontologia.
Parágrafo único. O concurso de que trata este artigo
obedecerá, integralmente, os parâmetros fixados para os
concursos de residência médica realizados em todo o território nacional.
Arl.
cutivo
Ar!.
cação.
Arl.
2' Esta lci será regulamcntada pelo Poder Exeno prazo de sessenta dias de sua publicação.
3' Esta lei entra em vigor na data de sua publi4'
Revogam-se as disposiçõcs em contrário.
Justificação
O incluso projeto de lei atende a uma antiga ejusta aspiração da classe odontológica brasileira.
Sendo o Instituto Nacional de Assistência Mêdica da
Previdência Social entidade de caráter nacional, com ramificaçôes, portanto, em todo o territórío brasileiro, é
ele o órgão que melhor se presta a oferecer a residência
em odontologia.
Não podemos nos esquecer de que as faculdades de
odontologia em todo o País formam, anualmente, centenas de profissionais que, com raríssimas exceções, ficam
entregues à própria sorte no que se refere à complementação dos ensinamentos recebidos.
A inexistência de tais concursos em caráter nacional,
possibilitando que a eles tenham acesso amplas camadas
dos formandos em odontologia, representa prejuízos
para toda a coletividade, inclusive para a própria rede
assistencial do INAMPS.
A aprovação deste nosso projeto de lei estará em consonáncia com a nova realidade econômico-financeira
apresentada pela Previdência Social, hoje superavitária
em razão da eficiente administração desenvolvida pelo
Ministro Raphael de Almeida Magalhães.
Recorde-se, aliás, de que, recentemente, o Hospital da
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro realizou
concurso de residência em odontologia, fazendo aquilo
quc o INAMPS já deveria ter feito há muito tempo, eis
que tal providência atende, prioritariamente, ao efetivo
interesse nacional.
Sala das Sessões,
. - Leônidas Sampaio.
PROJETO DE LEI
N9 7.994, de 1986
(Do Sr. Jorge Cury)
Dispõe sobre a profissão de Publicitário e Agenciador de Propaganda, revoga a Lei n' 4.680, de 18 de
junho de 1965, e o Decreto n' 57.690, de l' de fevereiro de 1966, que a regulamentou. e dá outras providências.
(Ãs Comissões de Constituição e Justiça, de Comunicação e de Trabalho.)
O Congresso Nacional decreta:
CAPITULO I
Definições
Art. 19 São Publicitários aqueles que concluam curso regular de nível superior, em estabelecimcnto de ensino reconhecido, em Comunicações Sociais, habilitados
em Propaganda e PubEcidade.
Arl. 2' A designação profissional de Publicitário
passa a ser privativa:
I - dos bacbaréis formados nos respectivos cursos de
nível universitário;
II - dos que houverem concluído curso similar no estrangeiro, após revalidação do diploma no Ministério da
Educação. no Brasil; e
]J] - dos que já venham exercendo funções de publicitário, como atividade principal, há mais de 2 (dois)
anos, desde que façam prova junto ao Sindicato da categoria profissional, onde houver, e, na falta deste, junto à
Federação Nacional dos Publicitários.
Ar!. 39 São funções publicitárias:
I - Atendimento Publicitário: Diretor/Supervisor de
Atendimento; Supervisor de Grupo de Contas; Diretor
de Contas, Executivo de Contas;
II - Criação: Diretor; Supervisor de Arte; Redator
Publicitário; Revisor Publicitário;
1J[ - Mídia: Diretor; Supervisor de Planejamento;
Supervisor de Compra; Coordenador de Mídia; Assistente de Planejamento; Assistente de Supervisão de
Compra; Assistente de Coordenação; Cheeking Publicitário;
IV - Estúdio: Chefe de Estúdio; Ilustrador; Desenhista Publicitário; Arte-finalista Publicitário; Marcador
Terça-feira 24
6571
Publicitário; Letrista Publicitário: Montador Publicitário; Assistente de Estúdio;
V - Produção Eletrônica: Diretor-Geral de Rádio/Televisão/Cinema (RTVC); Produtor/Diretor de
RTVC: Produtor Executivo; Assistente de Produção:
Operador e Auxiliar de RTVC;
VI - Produção Gráfica: Chefe de Produção; Produtor: Produtor de Tipos; Assistente de Produção; Auxiliar
de Prod ução;
VII - Tráfego: Coordenador: Chefe de Tráfego; Tráfego Publicitário: Assistente de Tráfego; Auxiliar de Tráfego:
VlIl - Pesqu isa e Planejamento: Supervisor-Geral de
Planejamento; Supervisor-Geral de Pesquisa; Coordenador de Pesquisa: Assistente de Planejamento; Analista de
Pesquisa; Auxiliar de Planejamento;
IX - Laboratório Fotográfico Publicitário; Chefe de
Departamento Fotográfico; Assistente de Fotógrafo
Publicitário; Laboratorista Publicitário; Modelo Publicitário; e
X - Ensino Técnico de Publicidade e Propaganda.
Parágrafo único. As empresas empregadoras poderão usar nomenclatura suplementar, denotando grau
hierárquico, conforme as necessidades dos respectivos
departamentos.
CAPITULO 11
Do Registro da Profissão de Publicitário
Art. 49 O exercício da profissão de Publicitário requer registro prêvio no órgão competente do Ministério
do Trabalho, que se fará através dos Sindicatos da Classe, mediante a apresentação de:
a) diploma de curso de nível superior de Comunicaçào Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda. conforme o arl. l' desta lei, ou ainda de Belas Artes ou Comunicação Visual, oficial ou reconhecido, registrado no Ministério da Educação ou em instituição
por este credenciada, para o exercício das funções previstas no item IV do ar!. 3°;
b) comprovantc dc pagamento da Contribuição Sindical; e
c) atestado de Capacidade Profissional, fornecido
pela cntidade sindical da Classe.
Pàrágrafo único. O registro para o exercício do disposto no item X do arl. 3' fica a cargo do Ministério da
Educação.
Ar!. 5' Os profissionais que, nas Agências de Publicidade e Propaganda, nos Departamentos de Publicidade e Propaganda dos veículos de comunicação e nos Departamentos de Publicidade e Propaganda de quaisquer
empresas, exercerem funções que não as discriminadas
no arl. 3'. terão a designação profissional correspondente à sua função específica e conservarão os princípios que
a lei concede às suas respectivas categorias profissionais.
Arl. 6" O registro profissional daqueles que já se encontrem no exercício da profissão será obrigatório, no
prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação
desta lei. desde que atendido o que preceitua o seu ar!.
29. itcm IIJ.
CAPiTULO III
Do Agenciador de Propaganda, Contato e/ou Representante
Art. 7" O exercício da profissão de agenciador de
Propaganda ê privativo daqueles que estiverem devidamente identificados e inscritos nos serviços de identificação profissional do Ministêrio do Trabalho.
Ar!. 8' Para o registro dc que trata o artigo anterior.
os interessados deverão apresentar:
a) certificado, em nível de segundo grau de escolaridade, expcdido por escola que ministre o ensino de Propaganda, ou de cursos de habilitação profissional mantidos pelas cntidadcs sindicais da Classe e devidamente registrados no Departamento Nacional de Mão-de-Obra
do Ministério do Trabalho e no Departamento do Ensino Profissional do Ministério di! Educação;
b) prova de conclusão de estágio de 12 (doze) meses,
consecutivos, através de anotação em Carteira Profissional. por empregador reconhecido pela entidade sindical
da Classe como veículo de comunicação, empresa de cartaz e/ou representante de veículos; e
6572
Terça-feira 24
c) comprovante de pagamento da Contribuição Sindical.
Parágrafo único. Para os fins da comprovação exigida
pela alínea b deste artigo, será facultado aos Agenciadores de Propaganda ainda não registrados dcfinitivamente. encaminharem propaganda âos veículos, desde que
comprovem sua filiação ao Sindicato da Classe.
Art. 9' O Sindicato da Classe manterá um registro
dos Agenciadores de Propaganda, a que se refere à parágrafo único do artigo anterior, para o fim de lhes permitir o exercício profissional preparatório da categoria,
pelo prazo improrrogável de 12 (doze) meses.
CAP1TULO IV
Da Fiscalização da Profissão de Publicitário e
Agenciador de Propaganda e Penalidades
Art. 10. A fiscalização do cumprimento das disposições desta lei será feita na forma do art. 626 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, funcionando os
mcm bras das diretorias das entidades sindicais como
agentes auxiliares do Poder Público, exercendo função
delegada na fiscalização do exercício da atividade profissional.
Art. 11. As infrações aos dispositivos da presente lei
acarretarão multa de 10 (dez) vezes o maior valor de refcrência; fixado de acordo com o art. 2', parágrafo único, da Lei n' 6.20S/7S, que reverterá em favor da entidade sindical representativa da Unidade da Federação
onde houver ocorrido a infração.
Art. 12. A atuação das entidades Sindicais no processo de fiscalização a que se referem os artigos deste
Capítulo será regulamentada por Portaria do Ministério
do Trabalho, dentro de 60 (sessenta) dias contados da
promulgação desta Lei.
Art. 13. O exercício ilegal das profissões de Publicitário e Agenciador de Propaganda acarretará ao infrator
a multa pecuniária de 10% (dez por cento) a SO% (cinqüenta por cento) sobre o valor do negócio publicitário
realizado, além do cominado no art. 47 da Lei das Contravençôes Penais.
CAPITULO V
Das Comissões e Descontos Devidos aos
Agenciadorcs de Propaganda
Art. 14. Aos Agenciadores de Propaganda, registrados em qualquer veículo de divulgação, são assegurados
todos os benefícios de caráter social e previdenciários
instituídos pelas Leis Trabalhistas.
Art. IS. A comissão que constitui a remuneração
dos Ageneiadores de Propaganda, representada pela
taxa de 20% (vinte por cento) do valor do negócio realizado, incide sobre os preços estabelecidos em tabela.
Parágrafo único. Não será concedida qualquer comissão ou desconto sobre a propaganda eneaminhada
diretamente aos veículos de divulgação por qualquer
pessoa física ou jurídica que não se enquadre na classificação de Agenciador de Propaganda ou Agência de Propaganda, como definidos nesta lei.
Art. 16. É vedado aos veiculas de divulgação descontarem da remuneração dos Agenciadores de Propaganda, no todo ou em parte, os débitos não saldados por
anunciantes, desde que sua propaganda tenha sido formal e previamente aceita, de acordo com a praxe do mercado.
Parágrafo único. A Justiça do Trabalho ê eompetente para dirimir qualquer demanda entre Agenciadores de
Propaganda e os veículos de divulgação, concernente a
retenção de eomissões, podendo o Sindicato da Classe
funcionar como substitutivo processual.
CAPiTULO VI
Disposições Gerais
Art. 17. Todas as funções delegadas aos Sindicatos
da Classe deverão ser exercidas pelas respectivas Federação e Confederação, onde não houver a entidade de
primeiro grau.
Art. 18. Considera-se Agência de Propaganda a pessoa juridica especializada na arte e técnica publicitárias
que. através de especialistas, estuda. concebe, executa e
distribui propaganda, por ordem e conta de clientcs
anunciantes. indentificados com o objetivo de promover
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
a venda de produtos e serviços, difundir idéias ou informar o pLiblico a respeito de organizações, instituições e
pessoas. colocadas a serviço desse mesmo público.
I' A Agência de Propaganda, para ser considerada
como tal, deve possuir, no mínimo, os Departamentos de
Mídia, Atendimento e Estúdio.
2' A Agência de Propaganda deverá, obrigatoriamente, ter um Publicitário responsável, que indicará, à
margem dos anúncios veiculados, o número do seu Registro Profissional.
ArI. 19. A remuneração da Agência de Propaganda
constitui-se de honorários na base de uma porcentagem
de 20% (vinte por cento), que lhe é concedida pelos veículos de divulgação, incidente sobre os preços de tabela
sobre o volume de comerciais e mensagens veiculadas, e
honorários, também, em bases percentuais sobre o custo
real dos trabalhos autorizados, inclusive serviços especiais, tois como pesquisas de mercado, promoções' de
venda, relações públicas, artes e outros que não lhe proporcionem comissàes.
Art. 20. Todo anúncio veiculado na imprensa escrita deverÍt. obrigatoriamente, indicar à margem o número
do registro do profissional responsável pela criação ou
veiculação do mesmo, desobrigando-se desta exigência
apenas os anúncios classificados de ccntimetragem igual
ou inferior a 4 (quatro) linhas em corpo 6 (seis).
Art. 21. Os Agenciadores de Propaganda, poderão
constituir-se em empresas, que não serào confundidas
com Agências de Propaganda. cujo objetivo lhes é diverso.
Parágrafo único. As empresas constituídas por
Agenciadores de Propaganda são aquelas de agenciamento e corretagem de anúncios em nome e ordem de
terceiros.
Art. 22. A atividade publicitária nacional será regida pelos princípios e normas estabelecidos na presente
lei.
*
*
CAPiTULO VII
Dos Princípios e Normas Éticas
Arl. 23. A Federação Nacional dos Publicitários,
Agenciadores de Propaganda e Trabalhadores em Agências de Propaganda é a entidade competente para julgar
e aplicar as normas e princípios éticos estabelecidos nesta lei.
Parágrafo único. Os Sindicatos da categoria profissional processarão e informarão os processos de princípios e normas éticas dos Publicitários e Agenciadores de
Propaganda de sua Base Territorial, encaminhando-os à
Federação Nacional da Classe.
Art. 24. O Conselho de Representantes da Federação Nacional, reunido ordinariamente, julgará os processos e aplicará o disposto nesta lei e em seu regulamento.
Parágrafo único. Formará, também, o Conselho Ético da Federação Nacional dos Publicitários um representante da Federação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade do Estado de São Paulo.
Art. 25. No exercício da profissão, os Publicitários e
Agenciadores de Propaganda, seja pessoa física ou jurídica, obedecerão, no que couber, as seguintes normas e
princípios éticos:
a) São considerados profissionais da propaganda somente os Publicitários e Agenciadores de Propaganda;
b) anunciante, também chamado cliente, é a entidade,
firma, sociedade ou indivíduo que utiliza a propaganda;
e) representante de veículo é a organização ou o
Agenciador de Propaganda que trata do interesse do seu
representado, em geral sediado em outras praças, do
qual recebe remuneração e para os quais também contrata propaganda;
d) o Agenciador dc Propaganda está sujeito ã hierarquia e ã disciplina do veículo, empresa de cartaz ou representante de veículo;
e) a comissão remuneratória dos Agenciadores de
Propaganda e das Agências de Propaganda não poderá
ser transferida ou repassada aos anunciantes;
f) a tabela de preços dos veículos é pública e igual
para todos os eompradores. dentro de iguais condições,
cabendo ao veículo respeitá-Ia e fazer com que seja respeitada:
J unho de 1986
g) a função de representante/contato é privativa do
Agenciador de Propaganda, o qual a exercerá sem prejuízo das comissões a este devidas mediante contrato de
trabalho com os veículos de comunicação, empresas de
cartaz e representantes de veículos;
h) ao veículo de propaganda é reservado O direito de
dar ou nào crédito ao anunciante, porém é vedado o desconto, mesmo parcial, das comissões dos Agenciadores
de Propaganda e das Agências de Propaganda em razão
do inadimplemento das obrigações do anunciante;
I) uos Agenciadores de Propaganda é lícito veicular
anúncios de um mesmo anunciante em vários veículos de
comunicação numa mesma praça ou em praças diferen~
tes, sendo vedado ao veículo de divulgação, empresa de
cartaz ou representante de veículo recusar a intermediação do Agenciador de Propaganda ou da Agência de
Propaganda, nos casos em que haja sido dado crédito ao
anunciante, não sendo lícito, também, negar-lhes comissão ou recusar-se ã divulgação do anúncio, quando pago
à vista:
j) as Agências de Propaganda, nos termos do § 29 do
art. 18 desta lei, deverão ter um Publicitário responsável,
para que obtenha o respectivo registro nas Juntas Comerciais e/ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas: e
I) as Agências de Poropaganda que não estejam operando dentro das normas desta lei, terão prazo de 120
(cento e vinte) dias para regularizarem sua situação junto
aos respectIvos Sindicatos da Categoria Econômica ou,
na falta destes, junto à Federação Nacional das Agências
de Propaganda, a quem caberá a competência para aplicar as sanções prevista}; na presente lei, além da suspen
são das atividades daqueles que, após o aprazamento legaI. nào satisfizerem as exigências legais de funcionamento.
Art. 26. À Federação Nacional dos Publicitários incumhirá, através do seu Conselho de Representantes, definir. até 30 (trinta) dias da promulgação desta lei, as faltas éticas e as respectivas penalidades, prazos de defesa e
recursos cabíveis, tornando sua resoluções públicas,
através do Dhírio Oficial da União, e distribuição, através dos Sindicatos da Classe, da definição e do seu processo de aplicação.
Art. 27. Os Sindicatos da Categoria Profissional,
obrigatoriamente, manterão registro dos Publicitários e
Agenciadores legalmente habilitados, delíberando sobre
a inscrição e cancelamento no quadro social, cabendo recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias. contados da ciência, ao Conselho de Representantes da Federação Nacional.
Art. 28. Se um Publicitário ou Agenciador de Propaganda, legalmente habilitado por um Sindicato da
Classe em uma Unidade da Federação, passar a exercer
por mais de 90 (noventa) dias atividades em outro Estado, deverá inscrever-se no Sindicato local ou, na falta
deste, comunicar seu novo domicilio profissional à Federação Nacional dos Publicitários,
Art. 29. Os Sindicatos da Categoria Profissional
adequarão, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta lei, os seus Estatutos ao que ela preceitua,
submetendo-os à Federação Nacional.
w
Art. 30. As penas disciplinares aplicáveis são as seguintes:
a) advertência:
b) censura;
c) multa;
d) suspensão do exercicio prol'issiona1 até 30 (trinta)
dias; e
e) cassação do exercício profissional, ad referendum
da Assembléia-Geral do Sindicato a que esteja filiado o
infrator, e, na falta deste, do Conselho de Representantes da Federação Nacional.
Art. 31. A Federação, em easos disciplinares, agirá
de ofício ou em conseqiiéncia de representação de autoridade, de qualquer Publicitário ou Agenciador de Propaganda devidamente habilitado, ou de pessoa estranha interessada no caso.
Parógrafo únieo. As penalidades serão aplicadas pelos
Sindicatos da Classe, e, onde não houver, pela própria
Federação Nacional.
J unho de 1986
Art. 32. Ficam revogados a Lei n'4.680, de 18 dejunho de 1965, e O Decreto n' 57.690,.cte I' de fevereiro de
1966, que a regulamentou.
Art. 33. O Poder Executivo expedirá o regulamento
desta lei dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da
data de sua publicação.
Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
O projeto de lei que ora tenho a honra de submeter à
apreciação do Congresso resulta, na verdade, de indicação do Ex-Vereador Ricardo Oberlaender (n' 30/81) à
Câmara Municipal de Niterói.
Tendo a matéria sido aprovada ali, incumbo-me agora
de trazê-la à consideração de meus ilustres Pares,
ajuntando-lhe, ainda, os argumentos de justificação com
que me foi remetida.
A Lei n' 4.680, de 18 dejunho de 1965. foi sancionada
pelo então Presidente da República Humberto de Alencar Castello Branco, numa época em que ainda não existiam em nosso País cursos d~ graduação de nível superior em Comunicaçào Social.
Durante o período de II a 13 de julho de 1969, sob os
auspícios da Associação Brasileira de Relações Públicas,
secção do Rio Grande do Sul, foi realizado Um. "Simpósio de Comunicação Social" do qual participaram professores do Rio Grande do Sul, São Paulo c Rio de Ja-
neiro.
O objetivo primordial desse encontro foi o de estabelecer currículo único para as profissões de Comunicação
Social, transformando as Faculdades de Jornalistas e as
Faculdades de Filosofia, que ofereciam o curso de Jornalismo, em Faculdades de Comunicação Social, como
também a proibição de "cursinhos", para a formação de
Publicitários e Relações Públicas espalhados por todo o
País, e que lamentavelmente continuam a funcionar.
A formação profissional passaria a ser feita somente
pelas Faculdades de Comunicação Social com um currículo único de quatro anos e a atividade só poderá ser
exercida após o registro no Ministério da Educação.
A pós diversos estudos em diferentes áreas, o Conselho
Federal de Educação, em 2 de setembro de 1969, aprovou os novos currículos mínimos para os cursos de Comunicação Social e em 1Ode outubro do mesmo ano resolveu pelo Parecer n' 631/69 que a formação de profissionais para as atividades de Jornalismo, escrito, radiofonico, televisão e cinematográfico, de relações públicas,
de publicidade e propaganda, de editoração, de documentação e divulgação oficiais e de pesquisa da Comunicação seriam feitas nos cursos de graduação em Comunicação Social, do que resultará o grau de bacharel, de habilitação poli valente, ou com menção das habilitações
específicas conforme está in~erido no seu art. 1'?
Mais recentemente, o Presidente do Conselho Federal
de Educação, no uso da atribuição que lhe confere o art.
27, do Regimento Interno, e tendo em vista o parecer n'
2/78 aprovado em 30 de janeiro de 1968 e homologado
pelo Ministro da Educação c Cultura em 27 de março de
1978, resolveu através da Resolução n' 3/78, estabelecer
novo currículo para os cursos de graduação em Comuni~
cação Social, acabar com a polivalência das habilitações
e eliminar algumas outras dos cursos oferecidos pelas
Faculdades de Comunicação Social. Mas no art. I' da
Resolução n' 3/78, ficou mantido O mesmo teor do parecer n' 631/69, de que a formação de profissionais para as
atividades de Comunicação Social, se fará, em nível de
graduação através do curso regular, de que, resultará o
grau de Bacharel em Comunicação Socíal, com as seguintes habilitações: a) jornalismo, b) publicidade e
propaganda, c) relações públicas, d) rádio e televisão, e) cinema.
Em Ii de dezembro de 1967, o então Presidente da República, Arthur da Costa e Silva, sancionou a Lei n'
5.377, que disciplina a profissão de Relações Públicas,
tornando-a provativados bacharéis formados nos respectivos cursos de nível superior. Em 17 de outubro de 1969,
os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da
Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes
confere o art. I' do Ato Institucional n' 12, de 31 de
agosto de 1969, combinado com o § l' do art. 2', do Ato
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Institucional n' 5, de 1968, baixaram o Decreto-Lei n'
972, sobre o exercício da profissão de jornalista, que no
inciso V do art. 4', exige para o registro no serviço de
identificação profissionais do Ministério do Trabalho diploma de curso superior de jornalismo, oficial ou reconhecido, registrado no Ministério da Educação e Cultura.
Dessa forma, os profissionais de Relações Púhlicas,
tem como garantia para o exercício da profissão somente
os formados em curso superior. protegidos que estão
pela Lei n' 5.377, de II de dezembro de 1967, e de igual
forma, os jornalistas pelo Decreto-Lei n' 972, de 17 de
outubro de 1969.
Merecem portanto os Publicitários, um tratamento
idéntico ao dispensado aos profissionais de Rclações
Públicas e Jornalismo uma vez que a Lei n' 4.680 de 18
de junho de 1965, está ultrapassada desde o Parecer n'
631, de lO de outubro de 1969, do Conselho Federal de
Educação, que só reconhece como Publicitário, aqueles
que cursaram as Faculdades de Comunicação Social, devidamente registradas e reconhecidas pelo Ministério da
Educação.
Portanto, nada mais justo do que reformar a Lei n'
4.680, de 18 de junho de 1965, a fim de fazer justiça aos
milhares de bacharêis em Comunicação Social, habilitados em Publicidade e Propaganda, que sofrem constantemente uma desleal concorrência no mercado de trabalho, por aqueles que bcncficiados por uma já uhrapassada legislação, só tem feito prejudicar os verdadeiros
Publitários, que saídos dos bancos das faculdades, já estão quase por concluir, não se justifica a existência da
habilitação "Publicidade e Propaganda", nas diversas
Faculdades de Comunicação Social do País, uma vez que
qualquer um que satisfaça o que está disposto no art. 8'
da atual Lei, pode também se considerar publicitário,
sem ter nunca passado pelo vestibular e posteriormente,
pela Faculdade de Comunicação Social, única instituição que legalmente pode formar profissionais para
esta carreira de nível superior.
Sala das Sessões,
de
de 1986. - Jorge
Cury.
LEGISLAÇ.J.O CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
LEI N' 4.680,
DE 18 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sohre o exereício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda e dá outras providências.
CAPITULO 1
Definições
Art. I' Sào Publicitários aquéles que, em caráter regular e permanente exerçam funções de natureza técnica
da especialidade, nas Agências de Propaganda, nos veículos de divulgação, ou em quaisquer emprésas nas quais
se produza propaganda.
Art. 2' Consideram-se Agenciadores de Propaganda
os profissionais que, vinculados aos veículos da divulgação, a êles encaminbem propaganda por conta de terceiros.
Art. 3' A Agência de Propaganda é pessoa jurídica... Vetado... , e especializada na arte e técnica publicitária, que, através de especialistas, estuda, concebe, executa e distribui propaganda aos veículos de divulgação,
por ordem e conta de clientes anunciantes, com o objetivo de promover a venda de produtos e serviços, difundir
idêias ou informar o público a respeito de organização
ou instituiçães colocadas a serviço dêsse mesmo público.
Art. 4' São veiculos de divulgação, para os efeitos
desta Lei, quaisquer meios de comunicação visual ou auditiva capazes de transmitir mensagens de propaganda
ao público, desde que reconhecidos pelas entidades e órgãos de classe, assim considerados as associações civis
locais e regionais de propaganda bem como os sindicatos
de publicitários.
Art. 5' Compreende-se por propaganda qualquer
forma remunerada de difusão de idéias, mercadorias ou
serviços, por parte de um anunciante identificado.
Terça-feira 24
6573
CAPITULO 11
Da Profissão de Publicitário
Art. 6' A designação profissional de Publicitário será privativa dos que se enquadram nas disposições da
presente Lei. ,
§ I' Os auxiliares que, nas Agências de Propaganda
e outras organizações de Propaganda, não colaborarem,
diretamente, no planejamento, execução, produção e distribuiçào da propaganda terão a designação profissional
correspondente às suas funções especificas.
§ 2' Nos casos em que profissionais de outras categorias exerçam funções nas Agências de Propaganda,
tais profissionais conservarão os privilégios que a Lei
lhes concede em suas respectivas categorias profissionais.
§ 3' Para efeitos de recolhimento do Imposto Sindical. os jornalistas registrados como redatores, revisores e
desenhistas, que exerçam suas funções em Agências de
Propaganda e outras emprêsas nas quais se execute propaganda, poderão optar entre o recolhimento para o sindicato de sua categoria profissional ou para o Sindicato
dos Publicitários.
.
Art. 7' A remuneração dos Publicitários não Agenciadores será baseada nas normas que regem os contratos comuns de trabalho, assegurando-se-Ihes todos os
benefícios de caráter social e previdenciário outorgados
pelas Leis do Trabalho.
Art. 8' O registro da profissão de Publicitário ficará
instituído com a promulgação da presente Lei e tornarse-á obrigatório no prazo de 120 (cento e vinte) dias para
aquêles que já se encontrem no exercício da profissão.
Parágrafo único. Para o citado registro, o Serviço de
Identificação Profissional do Ministério do Trabalho
exigirá os seguintes documentos:
a) 1 - diploma de uma escola ou curso de propaganda;
2 - ou atestado de freqi1éncia, na qualidade de estudante;
3 - ou, ainda, atestado do empregador;
b) carteira profissional e prova de pagamento do Impõsto Sindical, se já no exercicio da profissão.
CAPITULO 1II
Da profissão de Agenciador de Propaganda
Art. 9' O exercício da profissão de Agenciador de
Propaganda, somente será facultado aos que estiverem
devidamente identificados e inscritos nos serviços de
identificação profissional do Departamento Nacional do
Trabalho (Vetado).
Arl. 10. Para o registro de que trata o artigo anterior. os in.!':ressado~ deverão apresentar:
a) prova de exercício efetivo da profissão, durante,
pclo menos, doze meses, na forma de Carteira Profissional anotada pelo empregador, ou prova de recebimento
de remuneração pela propaganda encaminhada a veiculas de divulgação, durante igual período;
!I) atestado de capacitação profissional, concedido
por entidades de classe;
c) prova de pagamento do Imposto Sindical.
§ I' Para os fins da comprovação exigida pela alínea
a deste artigo, será facultado aos Agenciadores de Propaganda ainda não registrada (Vetado) encaminharem
propaganda aos veículos, desde que comprovem sua filiação ao sindicato da classe.
§ 2' O sindicato da classe manterá um registro dos
Agenciadores de Propaganda, a que se refere O parágrafo
anterior, para o fim de lhes permitir o exercício preparatório da profissão somente no decurso de doze meses,
improrrogáveis.
§ 3' O registro da profissão de Agenciador de Propaganda tornar-se-á obrigatório no prazo de 120 (cento e
vinte) dias para aqueles quejá se encontram no exercício
dessa atividade.
CAPITULO IV
Das Comissões e Descontos devidos aos Agenciadores
e às Agências de Propaganda
Art. 11. A comissão, que constitui a remuneração
dos Agenciadores de Propaganda, bem como o desconto
devido às Agências de Propaganda, serão fixados pelos
6574
Terça-feira 24
veículos de divulgação sobre os preços estabelecidos em
tabela.
Parágrafo único. Não será concedida nenhuma comissão ou desconto sobre a propaganda encaminhada
diretamente aos veículos de divulgação por qualquer
pessoa física ou jurídica que não se enquadre na c1assifícação de Agenciador de Propaganda ou Agências de
Propaganda, como definidos na presente Lei.
Ar!. 12. Não será permitido aos veículos de divulgação descontarem da remuneração dos Agenciadores
de Propaganda, no todo ou em parte, os débitos não saldados por anunciantes, desde que sua propaganda tenha
sido formal e previamente aceita pela direção comercial
do veículo de divulgação.
Ar!. 13. Os veículos de divulgação poderão manter
a seu serviço Representantes (Contatos) junto a anunciantes e Agências de Propaganda, mediante remuneração fixa.
Parágrafo único. A função de Representantes (Contato) poderá ser exercida por Agenciador de Propaganda, sem prejuízo de pagamento de comissões, se assim
convier às partes.
Ar!. 14. Ficam assegurados aos Agenciadores de
Propaganda, registrados em qualquer veículo de divulgação, todos os beneficios de caráter social e previdenciário uutorgados pelas Leis do Trabalho.
CAPITULO V
Da Fiscalização e Penalidades
Ar!. 15. A fiscalização dos dispositivos desta Lei será exercida pelo Departamento Nacional do Trabalho
(Vetado) Delegacias (Vetado) Regionais, assim como pelos sindicatos e associações de classe das categorias interessadas, que deverão representar às autoridades a respeito de quaisquer infrações.
Ar!. 16, As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas pelo órgão oficial fiscalizador com as seguintes penas, sem prejuízo das medidas judiciais adequadas e seus
efeitos como de direito:
a) multa, nos casos de infração a qualquer dispositivo, a qual variará entre o valor da décima parte do salário mínimo vigente na região e o máximo correspondente a dez vezes o mesmo salário mínimo;
b) se a infração for a do parágrafo único do ar!. 11,
serão multadas ambas as partes, à base de 10 (dez) a 50%
(cinqüenta por cento) sobre o valor do negócio publicitário realizado.
Parágrafo único. Das penalidades aplicadas, caberá
sempre recurso, no prazo de 10 (dez) dias (Vetado).
CAPITULO VI
Disposições Gerais
Ar!. 17. A atividade publicitária nacional será regida pelos princípios e normas do Código de Ética dos
Profissionais da Propaganda, instituído pelo I Congresso
Brasileiro de Propaganda, realizado em outubro de 1957,
na cidade do Rio de Janeiro.
Ar!. 18. (Vetado).
Ar!. 19. (Vetado).
Ar!. 20. A presente Lei, regulamentada pelo Ministério do Trabalho dentro de 30 (trinta) dias de sua publicação, entra em vigor na data dessa publicação.
Ar!. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
H. Custello Branco - Presidente da República.
DECRETO N' 57,690,
DE I' DE FEVEREIRO DE 1966
Aprova o Regulamento para a execução da Lei n'
4.680, de 18 de junho de 1965.
Ar!. I' Fica aprovado o regulamento a que se refere
o artigo 20. da Lei n' 4,680, de 18 de junho de 1965, que a
este acompanha.
Ar!. 2' Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco - Presidente da República
REGULAMENTO PARA EXECUÇÃO DA
LEI N' 4.680 - DE 18 DE JUNHO DE 1965
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
CAPITULO I
Dos Publicitârios
Ar!. I" A profissão de Publicitário, criada pela Lei
n' 4.680, de 18 de junho de 1965, e organizada na forma
do presente Regulamento, compreende as atividades daqueles que, em caráter regular e permanente, exercem
funções artísticas e técnicas através das quais estuda-se,
concebe-se, executa-se e distribui-se propaganda,
Ar!. 2' Considera-se propaganda qualquer forma
remunerada de difusão de idéias, mercadorias, produtos
ou serviços, por parte de um anunciante identificado.
Ar!. 3' As atividades previstas no artigo I" deste Regulamento, serão exercidas nas Agências de Propaganda,
nos Veículos de Divulgação ou em qualquer empresa nas
quais se produz a propaganda.
§ I' Os auxiliares que, nas Agências de Propaganda
e noutras organizações congêneres, não colaborarem, diretamente, no planejamento, execução, produção e distribuiçào da propaganda, terão a designação profissional
correspondente às suas funções especificas.
§ 2' Os profissionais de outras categorias, que
exerçam funções nas Agéncias de Propaganda, conservarão os privilégios que a Lei lhes concede, em suas respectivas categorias profissionais.
Ar!. 4' Consideram-se atividades artísticas. para os
efeitos deste Regulamento, as que se relacionam com trabalhos gráficos, plásticos e outros, também de expressão
estética, destinados a exaltar c difundir pela imagem,
pela palavra ou pelo som, as qualidades e conveniências
de uso de consumo das mercadorias, produtos e serviços
a que visa a propaganda.
Ar!. 5' São atividades técnicas, para os fins do presente Regulamento as que promovem a combinação harmoniosa dos conhecimentos científicos com os artísticos,
tendo em vista dar 11 mensagem publicitária o máximo de
rendimento e impacto.
SEÇÃO I
Da Agência de Propaganda
Ar!. 6° Agência de Propaganda é a pessoa jurídica
especializada nos métodos, na arte e na técnica publicitários, que. através de profissionais a seu serviço, estuda,
concebe, executa e distribui propaganda aos Veículos de
Divulgação, por ordem e conta de clientes anunciantes,
com o objetivo de promover a venda de mercadorias,
produtos e serviços, difundir idéias ou informar o público a respeito de organizações ou instituições a que servem.
Ar!. 7" Os serviços de propaganda serão prestados
pela Agência mediante contratação, verbal ou escrita, de
honorários e reembolso das despesas previamente autorizadas. observadas as Normas-Padrão recomendadas
pelo I Congresso Brasileiro de Propaganda.
Art. 8e Considera-se Cliente ou Anunciante a entidade ou indivíduo que utiliza a propaganda.
Ar!. 9' Nas relações entre a Agência e o cliente serão observados os seguintes princípios básicos:
I - a Agência assegurará exclusivamente ao Cliente,
obrigando-se a não assumir encargo de propaganda de
mercadoria, produto ou Rerviço concorrente, salvo por
explicita concordáncia de seu Cliente;
II - a Agência não executará qualquer plano de propaganda, que represente despesa para o Cliente, sem que
este lhe tenha dado sua prévia autorização;
111 - a Agência obrigar-se-á a apresentar ao Cliente,
nos primeiros dias de cada mês, uma demonstração dos
dispêndios do mês anterior, acompanhada dos respectivos comprovantes, salvo atraso por parte dos Veiculas
de Divulgação, na sua remessa;
IV - o Cliente comprometer-se-á a liquidar a vista,
ou no prazo máximo de trinta (30) dias, as notas de honorários e de despesas apresentadas pela Agência;
V - para rescisão ou suspensão da propaganda, a
parte interessada avisará a outra do seu propósito, com a
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sob pena de
responder por perdas e danos, ficando o Cliente impedido de utilizar-se de quaisquer anúncios ou trabalhos
criados pela Agência, e esta, por sua vez, proibida durante 60 (sessenta) dias, de aceitar propaganda de mercadoria. produto ou serviço semelhante à rescindida ou suspensa;
Junho de 1986
VI - sempre que trabalhos ou amincios criados pcla
Agência. com aprovação do Cliente, não sejam utilizados ou forem cancelados, após curto período de divulgação. embora sem rescisão ou suspensão do contrato.
caberá à Agência uma remuneração especial, a titulo de
re~sarcimento das despesas que efetuou;
VII - para dirimir as dúvidas surgidas na fixação do
valor de honorários, de reembôlso de despesas e de indenizações por perdas e danos. poderão as partes instituir
comissão de árbitros, a cargo de três profissionais, indicados de comum acordo, ou por associação de classe
COm exigência legal;
vrrr - a idéia utilizada na propaganda é, presumidamente. da Agência, não podendo ser explorada por outrem, sem que aquela. pcla exploração, receba a remuneração justa. ressalvado o disposto no artigo 454, da Consolidação das Leis do Trabalho;
IX - nenhum elemento de pesquisa ou estatístico poderá ser deturpado pela Agência ou apresentado de forma capciosa, e sempre que for utilizado como fator fundamental de persuasão, será mencionada a fonte de sua
proGcdênci a.
SEÇÃO 2'
Do Veículo de Divulgação
Ar!. lO. Veículo de Divulgação, para os efeitos deste
Regulamento, é qualquer meio de divulgação visual, auditiva ou audio-visual, capaz de transmitir mensagens de
propaganda ao público, desde que reconhecido pelas entidades sindicais ou associações civis representativas de
classe legalmen te registradas.
Ar!. I!. O Veículo de Divulgação fixará, em tabela,
a comissão devida aos Agenciadores, bem como o desconto atribuído às Agências de Propaganda,
§ I' Comissão é a atribuição, pelo Veículo de Divulgação, do trabalho profissional do Agenciador de Propaganda, sendo vedada sua transferência, mesmo parcial,
para o anunciante.
§ 2' Desconto é o abatimento concedido pelo Veículo de Divulgação como estímulo 11 Agência de Propaganda, que dele não poderá utilizar-se para rebaixa dos
preços de tabela.
§ 39 Nenhuma Comissão ou desconto será concedida sobre a propaganda encaminhada diretamente ao
Veículo de Divulgação, por qualquer pessoa física ou
jurídica que não se classifique como Agenciador de Propaganda ou Agéneia, definidos no presente Regulamento.
Art. 12. Ao Veículo de Divulgação não será permitido descontar da remuneração dos Agenciadores de Propaganda, mesmo parcialmente, os débitos não liquidacios por Anunciantes, desde que a propaganda tenha sido
formal e préviamente aceita por sua direção comercial.
Art. 13. O Veículo de Divulgação poderá manter a
seu serviço Representantes .("Contatos") junto aos
i\nunciantes e Agências de Propaganda, mediante contrato de trabalho,
Parágrafo único, A função de Representaote só poderá ser exercida por Agenciador de Propaganda, sem
prejuízo do pagamento das comissões a este devidas, se
assim convier às partes.
Art. 14. O preço dos serviços prestados pelo Veículo
de Divulgação será por este fixado em tabela pública
aplicável a todos os compradores. em igualdade de condições, incumbindo ao Veículo respeitá-la e fazer com
que seja respeitada por seus Representantes.
Ar!. 15. O faturamento da divulgação será feito em
nome do Anunciante, devendo o Veículo de Divulgação
remeté-Io à Agência responsável pela propaganda,
Ar!. 16. O Veículo de Divulgação ficará obrigado,
perante o Anunciante, a divulgar a matéria autorizada,
no espaço ou no tempo contratado, de acordo com as especificações estabelecidas, não podendo o Anunciante,
em qualquer caso, pretender influir na liberdade de sua
opinião editorial.
SEÇÃO 3'
Da Ética Profissional
Ar!. 17. A Agência de Propaganda, o Veículo de Divulgação e o Publicitário em geral, sem prejuízo de outros deveres e proibições previstos neste Regulamento,
DIÂRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
J unho de 1986
ficam sujeitos, no que couber, aos seguintes preceitos,
genericamente ditados pelo Código de Ética dos Profissionais da Propaganda a que se refere o artigo 17, da Lei
n" 4.680, de 18 de junho de 1965:
I - não é permitido:
a) publicar textos ou ilustrações que atentem contra a
ordem pública, a moral e os bons costumes;
b) divulgar informações confidenciais relativas a negócios ou planos de Clientes-Anunciantes;
c) reproduzir temas publicitários, axomas, marcas,
músicas, ilustrações, enredos de rádio, televisão e cinema, salvo consentimento prévio de seus proprietários ou
autores;
d) difamar concorrentes e depreciar seus méritos téenicos~
e) atribuir defeitos ou falhas a mercadorias, produtos
ou serviços concorrentes;
f) contratar propaganda em condições antieconomicas ou que importem em concorréncia desleal;
g) utilizar pressão econômica, com o ânimo de influenciar os Veículos de Divulgação a alterarem, decisões especiais para a propaganda;
11 - é dever:
a) fazer divulgar, sámente aconteeimentos verídicos e
qualidades ou testemunhos comprovados;
b) atestar, apenas, procedências exatas e anunciar ou
fazer anunciar preços e condições de pagamento verdadeiros;
c) elaborar a matéria de propaganda sem qualquer alteração, gráfica ou literária, dos pormenores do produto,
serviço ou mercadoria;
d) negar comissões ou quaisquer compensações a pessoas relacionadas, direta ou indiretamente, com o Cliente;
e) comprovar as despesas efetuadas;
f) envidar esforços para conseguir em beneficio do
Cliente, as melhores condições de eficiência c economia
para sua propaganda;
g) representar, perante a autoridade competente, contra os atos infringentes das disposições dêste Regulamcnto.
SEÇÃO 4
Da Remuneração, do Registro da Profissão e do Recolhimento do Imposto
Sindical
Art. 18. Aplicam-se ao Publicitário as disposições
da Legislação do Trabalho e da Previdência Social.
Art. 19. Será obrigatório o registro da profissão de
Publicitário, perante o Serviço de Identificação Profissional, do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Parágrafo único. Serão exigidos, para o rcgistro, os
seguintes documentos:
a) diploma ou atestado de freqüência (na qualidade
de estudante), expedido por estabelecimento que ministre o ensino da propaganda, ou atestado de habilitação
profissional fornecido por empregador publicitário;
b) carteira profissional e prova do pagamento do imposto sindical, se já no exercicio da profissão.
Art. 20. Para efeito de recolhimento do impósto sindical, os jornalistas registrados como revisores e dese~
nhistas, que exerçam suas funçõcs em Agências de Propaganda e outras emprêsas nas quais executem propaganda, poderão optar pelo desconto para a entidade representativa de sua categoria profissional ou para a dos
Publicitários.
CAPITULO II
Dos Agenciadores de Propaganda
Art. 21. A profissão de Agenciador de Propaganda
instituída pela Lei n" 4.680, de 18 dejunho de 1965, e disciplinada pelas disposições dêste Regulamento, abrange
atividade dos quc, vinculados aos Veículos dc Divulgação, a êles encaminham propaganda, por conta de terceiros.
Art. 22. O exercício da profissão de Agenciador de
Propaganda é privativo dos que estiverem, nesta categoria, inscritos e identificados no Serviço de Identificação
ProFissional do Ministério do Trabalho e Previdência
Social.
ArI. 23. Sào exigidos para o registro referido no artigo anterior:
a) prova, através da anotação da carteira profissional,
do exercício efetivo da profissão, durante doze (12) meses, no mínimo, ou do recebimento, mediante documento hábil, de remuneração por agenciamento de propaganda. pelo mesmo período;
b) atestado de capacidade profissional fornecido por
associação ou entidade de classe;
c) prova de pagamento do imposto sindical.
Art. 24. Estendem-se ao Agenciador de Propaganda, registrado em qualquer Veículo de Divulgação, todos
os dircitos e vantagem assegurados nas leis trabalhistas e
previdenciárias.
Parágrafo único. Para os efeitos da legislação de previdéncia social, o Agente de Propaganda, sem subordinação empregatícia, será equiparado ao trabalhador autonomo.
CAPITULO III
Disposições Gerais
SEÇÃO I'
Da Fiscalização
Art. 25. A fiscalização dos dispositivos da Lei nO
4.680, de 18 de junho de 1965, e do presente Regulamento, sefá exercida pelo Departameno Nacional do Trabalho pelas Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e pelas entidades sindicais e associações civis de classe representativas das categorias
interessadas, que deverão denunciar às autoridades competentes as infrações verificadas.
SEÇÃO 2'
Das Penalidades
Art. 26. As infrações ao disposto na Lei n" 4.680, de
18 de julho de 1965, e no presente Regulamento serão
pu nidas com as penalidades abaixo, pelo Diretor-Geral
do Departamento Nacional do Trabalho ou pelos Delegados Regionais do Trabalho e, se de natureza ética, em
consonância com o artigo 17 daquela Lei, por proposta
do órgào disciplinar competente da associação de classe
a que pertencer o infrator.
a) multa de um décimo do salário mínimo vigente na
região a dez vezes o seu valor.
b) multa de dez a cinqüenta por cento do valor do negócio publicitário realizado, se a disposição, violada fôr
a do § 3", do artigo li, deste Regulamento.
Art. 27. A graduação da multa atenderá à natureza
da infração e ás condições sociais e econômicas do infrator.
Art. 28. Nenhuma pena será imposta sem que seja
assegurada ampla defesa ao acusado.
Art. 29. Poderá o infrator recorrer, dentro de dez
(10) dias, a partir da intimação ou da publicação, no órgào oficial, do ato pun;tivo, para o Ministro do Trabalho e Previdência Social, ou para o Diretor Geral do Departamento Nacional do Trabalho, se a decisão foi proferida, respectivamente, por este último, ou por Delegado Regional do Trabalho.
Arl. 30. O recurso, em qualquer caso, terá somente
efeito devolutivo.
CAPITULO IV
Disposições Finais e Transitórias
Art. 31. O registro dos Publicitários e Agenciadores
de Propaganda, que já se encontrem na exercício de sua
profissão, deverá ser obrigatoriamente efetuado, dentro
em 120 dias, da data da publicação do presente Regulamento.
Art. 32. Para os fins de compravação do exercício
profissional, a que se refere a alinea "a" , do artigo 25 do
presente Regulamento, aos Agenciadores de Propaganda
ainda não registrados, será permitido cncaminharem
propaganda aos Veículos de Divulgaçào, pelo prazo improrrogável de doze (12) meses, contado da publicação
deste Regulamento, desde que provem sua filiação à entidade de classe sindical representativa.
Parágrafo único. A entidade sindical manterá um registro especial para controle de estágio de doze (12) meses previsto ncste artigo.
Terça-feira 24
6575
Art. 33. O Ministério do Trabalho e Previdência Social elaborará e expedirá os modelos e instruções que se
fizerem necessários à execução do presente Regulamento
e dirimirá as dúvidas surgidas na sua aplicação.
Art. 34. Este Regulamento entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(*)
v.
LEX. Leg. Fed. 1965. pág. 861.
PROJETO DE LEI
N9 7.996, de 1986
(Do Sr. Theodoro Mendes)
Acrescenta § 4' ao art. l' do Decreto-lei n' 1.910,
de 29 de dezembro de 1981, que dispõe sobre contribuições para o eusteio da Previdência Social.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Previdência e Assistência Social e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta;
Art. I' O art. lo, do Decreto-lei n" 1.910, de 29 de
dezembro de 198t, passa a viger acrescido do seguinte §
4':
"Art. I"
§ 4' No caso de construção de moradia própria, a alíquota prevista no inciso I deste artigo é reduzida para 5% (cinco por cento)."
Art. 2"
cação.
Art. 39
Esta Lei entra em vigor na data de sua publiRevogam-se as disposições em contrário.
,Justificação
Em consonância com as disposições consubstanciadas
no Decreto-lei n' 1.910, de 29 de dezembro de 1981, é
aplicada a alíquota de dez por cento, destinada ao custeio da Previdéncia Social, no caso de construções civis,
inclusive de imóveis residenciais.
Tal contribuição devida ao lAPAS constitui um autêntico desestímulo ã construção civil em geral, e, particularmente, às obras de imóveis destinados a moradia.
Por tal razão, preconizamos, nesta proposição, o
acréscimo de § 4' ao arl. I" do referido diploma legal, estabelecendo quc fica reduzida para cinco por cento o
percentual da contribuição previdenciária devida no
caso de construção de moradia própria.
Trata-se de medida de finalidade social que, por esse
motivo, esperamos venha a merecer a aprovação desta
Casa.
Ressalte-se, por derradeiro, que a iniciativa inspirousc em requerimento oferecido pelo Vereador Laércio
Amorim, da Câmara Municipal de Votorantim, no Estado de Sào Paulo, aprovado por aquela Edilidade.
Sala das Sessões,
. - Theodoro Mendes.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
DECRETO-LEI N" 1.910,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre contribuições para o custeio da Previdência Social e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 55, item 11, da Constituição, decreta:
Art. l' As alíquotas das contribuições dos segurados e das empresas em geral, destinadas ao custeio da
Previdência Social, ficam elevadas para:
1- 10% (dez por cento) em relação às empresas em
geral. exceto a contribuição, destinada ao abono anual,
cujo acréscimo guardará a mesma proporcionalidade;
11 - 8,5% (oito e meio por cento) para os segurados
cujo salário de contribuição for igualou infcrior a 3
(trés) vezes o salário mínimo regional do local de trabalho:
III - 8,75% (oito e setenta e cinco centésimos por cento) para os segurados cujo salário de contribuição for su-
6576
Terça-feira 24
perior a 3 (três) vezes e inferior ou igual a 5 (cinco) vezes
o salário mínimo regional do local de trabalho;
IV - 9 % (novc por cento) para os segurados cujo salário de contribuição for superior a 5 (cinco) vezes e inferior ou igual a 10 (dez) vezes o salário mínimo regional
do local de trabalho;
V - 9,5% (nove c meio por cento) para os segurados
cujo salário de contribuição for superior a 10 (dez) vezes
e inferior ou igual a 15 (quinze) vezes o salário mínimo
regional do local de trabalho;
VI - 10% (dez por cento) para os segurados cujo salário dc contribuição for superior a 15 (quinze) vezes o
salário mínimo regional do local de trabalho e inferior
ou igual ao teto de contribuição previdenciária.
l' Os segurados cujas contribuições venham sendo
calculadas segando alíquotas diferentes de 8% (oito por
cento) terão suas contribuições majoradas em 20% (vinte
por cento).
2' Ficam mantidas as atuais alíquotas de contribuição a cargo das empresas em geral, para custeio do
salário-família e do salário maternidade.
3° Os acréscimos referidos neste artigo serão considerados para todos os fins e proccdimentos cstabelecidos
em lei. relativos às alíquotas anteriormente vigentes, inc1 usive nas relações entre empregadores e empregados,
no que concerne a legislação da Previdéncia Social.
*
*
*
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
de aposcntadoria. se ele passa a trabalhar sob o rcgime
da previdência social urbana, o mesmo acontecendo com
aquele que deixa a cidade e vai para o meio rural.
Parece-nos que o legislador não previu essas hipóteses
por um lapso imperdoável, porquanto em um e em outro
caso houve contribuição e não é justo que o emprcgado,
passando de um para outro regime, simplesmente perca
o direito a computar o tempo que trabalhou e as contribuições pagas à previdência social.
Nossa proposição tambêm tem o mêrito de estimular a
volta ao campo, pois muitos não o fazem porque sabem
que não poderão contar o tempo em que estiveram ocupados na cidade, elevando o número de desempregados
Oll subempregados, o indice de criminalidade e as pressões sociais existentes no meio urbano.
É bom frisar ainda que não haverá ônus elevados para
o sistema, porquànto tanto o segurado do INPS recolhcu
efetivamente suas contribuições, como o produtor contribuiu sobre o valor comercial dos produtos rurais, nos
termos da Lei Complementar n' I I, de 1971.
Ainda em reforço de nosso projcto. lembramos quc
hoje o sistema é um só, cabendo ao INPS a concessão
dos benefícios para os segurados da previdência social
urbana, como igualmente para os beneficiários do PRORURAL.
Sala das Sessões, 26 de junho de 1986. - João Bastos.
LEGISLAÇ/IO CITADA. ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSOES PERMANENTES
PROJETO DE LEI
Ng 7.997, de 1986
LEI N' 3.807,
DE 26 DE AGOSTO DE 1960
(Do Sr. João Bastos)
Dispõe sobre a contagem reciproca de tempo de
serviço prestado pelo trabalhador como segurado da
Previdência Social Urbana c como beneficiário do
PRORURAL.
(Anexe-se ao Projeto de Lei n' 7.789, de 1986,
nos termos do artigo 71 do Regimento Interno..)
O Congresso Nacional decreta:
Art.]· Poderá o trabalhador rural, beneficiário do
PRORURAL, computar, para efeito de aposcntadoria,
o tempo de serviço prestado em atividade vinculada ao
regime da Lei n' 3.807, de 26 de agosto de 1960.
Art. 2' Poderão os segurados os Instituto Nacional
de Previdência Social - INPS - computar igualmcnte,
para fins de aposentadoria, O tcmpo de serviço prestado
como beneficiário do PRORURAL.
Art. 3' É vedada a acumulaçãoe contagem simultânea do tempo de serviço prestado na forma e.tabelecida
no. arts. I Q e 2' desta lei.
Art. 4' As aposentadorias resultantes da contagem
recíproca do tempo de serviço prevista nesta lei serão
concedidas e pagas pelo sistema a que pertença o intere..ado ao requerê-la e seu valor calculado segundo a legislação pertinente.
Art. 5' Os ônus financeiros decorrentes desta lei serão atendidos com os recursos oriundos das contribuições de que trata o art. 69 da Lei n' 3.807, de 26 de
agosto de 1960, e dos arts. 15 e 16 da Lei Complementar
n' 1I, de 25 de maio de 1971.
Art. 6' Dentro do prazo dc 90 (novcnta) dias de sua
publicação. o Podcr Executivo regulamentará a presente
lei.
Art. 7' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arl. 8' Revogam-sc as disposições em contrário.
Justificação
A contagem recíproca do tempo de serviço para os scrvidores da administração pública e celetistas significou
importante conquista da classc assalariada. Porém, existe uma lacuna na legislação previdênciária que precisamos preencher e é o que tentamos com o presente projeto, que temos a honra de submeter à elevada consideraçào dos nobres Pares desta Casa.
Referimo-nos ao fato de o trabalhador rural não poder contar o tempo de serviço que tenha prcstado no
campo, como benefíciário do PRORURAL, para efeito
TITULO IV
Do Custeio
CAPITULO I
Das Fontes de Receita
Art. 69. O custcio da Previdência Social será atendido pelas contribuições:
I - dos segurados, em geral, na base de 8% (oito por
cento) do respectivo salário de contribuição, nele integradas todas as importâncias recebidas a qualquer título;
11 - dos segurados de que trata o § 2' do art. 22, em
perccntagem do respectivo vencimento igual à que vigorar para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, com o acréscimo de I % (um por cental, para o custcio dos demais bcnefícios a que fazem jus
e de 2% (dois por cento) para a assistência patronal;
111 - das empresas, em quantia igual à quc for devida
pelos segurados a seu serviço, inclusive os de que trata o
item 111 do art. 5', obedecida quanto aos autônomos a
regra a ele pertinente;
IV - da União, em quantia destinada a custear O pagamento de pessoal e as despesas de administração geral
da previdência social, bem como a cobrir as insuficiências financeiras verificadas;
V - dos autônomos, dos segurados facultativos c dos
quc se encontram na situação do art. 9', na base de 16%
(dezesseis por cento) do respectivo salário de contribuição, observadas quanto a estc as normas do item I
deste artigo;
l' A empresa que se utilizar de serviços dc trabalhador autônomo fica obrigada a reembolsá-lo, por ocasião do respectivo pagamento. no valor correspondente a
8% (oito por cento) da retribuição a ele devida até o limite de seu salário de contribuição, de acordo com as normas previstas no itcm I deste artigo.
2' Caso a remuneraçào paga seja superior ao valor
do salário de contribuição, fica a emprcsa obrigada a rccolher ao Instituto Nacional de Previdência Social a contril}uição de 8% (oito por cento) sobre a diferença entre
aqueles dois valores.
~ 3' Na hipótese de prestação de serviços de trabalhador autônomo a uma só empresa, mais de uma vez,
durante o mesmo mês. correspondendo assim a várias faturas ou recibos, deverá a empresa entregar ao segurado
apenas o valor correspondcnte a 8% (oito por ccnto) de
seu salário de contribuição, uma só vez. A contribuição
*
*
Junho de 1986
de 8% (oito por cento) correspondente ao excesso será recolhida integralmeate ao Instituto Nacional de Previdência Social pela empresa.
§ 4' Sobre o valor da remuneração de que tratam os
parágrafos anteriores não será devida nenhuma outra
das contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional de
Prcvidência Social.
§ 5° Equiparam-se à empresa, para fins de Previdência Social, o trabalhador autônomo que remunerar serviços a ele prestado por outro trabalhador autônomo,
bem como a cooperativa de trabalho e a sociedade civil,
de direito ou de fato, prcstadora de scrviços.
LEI COMPLEMENTAR N9 11.
DE 25 DE MAIO DE 1971
Institui o Programa de Assistência ao Trabalhador
Rural, e dá outras providências.
O Prcsidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complcmentar:
Art. 15. Os recursos para o custeio do Programa de
Assistência ao Trabalhador Rural provirão das seguintes
fontes:
I - da contribuição de 2% (dois por cento) devida
pelo produtor, sobre o valor comercial dos produtos rurais, e recolhida:
a) pelo adquirente. consignatário ou cooperativa que
ficam subrogados, para esse fim, em todas as obrigações
do produtor:
b) pelo produtor, quando ele próprio industrializar
seus produtos ou vendê-los, no varejo, diretamente ao
consumidor:
IJ - da contribuição de que trata o art. 3' do Decretolei n' 1.146, de 31 de dezembro de 1970, a qual fica clevada para 2,6% (dois e seis décimos por cento), cabendo
2,4% (dois c quatro décimos por cento) ao FUNRURAL.
§ I' Entende-se como produto rural todo aquele
que, não tendo sofrido qualquer processo de industrialização, provenha de origem vegetal ou animal, ainda
quando haja sido submetido a processo de benefiqiamento. assim compreendido um processo primário, tál como
descaroçamento, pilagem, descascamento ou limpeza e
outros do mesmo teor, destinado à preparação de
matêria-prima para posterior industrialização.
§ 2' O recolhimento da contribuição estabelecida no
item I deverá ser feito até o último dia do mês seguinte àquele em que haja ocorrido a operação de venda ou
transformação industrial.
§ 3' A falta de recolhimento, na época própria, da
contribuição estabelecida no item I sujeitará, automaticamentc, o contribuintc à multa de 10% (dez por cento)
por seme.tre ou fração de atraso, calculada sobre o montante do débito, à correção monctária deste e aos juros
moratórios de I % (um por cento) ao mês sobre o referido
montante.
§ 4' A infração de qualquer dispositivo desta Lei
Complementar e de sua regulamentação, para a qual não
haja penalidade expressamente cominada, conforme a
gravidade da infração, sujeitará o infrator à multa de I
(um) a 10 (dez) salários mínimos de maior valor no País,
imposta c cobrada na forma a ser definida no regulamento.
§ 5' A arrecadação da contribuição devida ao FUNDURAL. na forma do artigo anterior, bem assim das
correspondentes multas impostas e demais cominações
legais, será realizada, preferencialmcnte, pela redc bancária crcdenciada para efetuar a arrecadação das contribuiçües devidas ao INPS.
§ 6' As contribuições de que tratam os itens I e II serão devidas a partir de I' de julho de 1971, sem prejuízo
do recolhimento das contribuições devidas ao FUNRURAL. até O dia imediatamente anterior àquela data, por
força do disposto no Decreto-lei n' 276, de 28 de fevereiro de 1967.
Ar!. 16. Integram, ainda, a reccita do FUNRURAL:
I - as multas. a correção monetária e os juros mora~
tórios a que estão sujeitos os contribuintes, na forma do
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)
J unho de 1986
~
3' do artigo anterior e por atraso no pagamento das
contribuiçães a que se refere o item 11 do mesmo artigo;
11 - as multas provenientes de infração praticadas
pelo contribuinte, nas relações com o FUNRURAL;
III - as doações e legados, rendas extraordinárias ou
eventuais, bem assim recursos incluídos no Orçamento
da União.
LEI COMPLEMENTAR N- 16,
DE 30 DE OUTUBRO DE 1973
Altera a redação dos dispositivos da Lei Complementar n' 11, de 25 de maio de 1971, e dá outras providências.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1- A Lei Complementar n' 11, de 25 de maio de
1971, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9' O auxílio-funcral, no importe de um
salário mínimo de maior valor vigente no País, será
devido por morte do trabalhador rural, chefe ou arrimo da unidade familiar, ou de seu cônjuge dependente, e paga a quem, dependente ou não, houver,
comprovadamente. promovido, às suas expensas, o
sepultamen to.
Art. 11. A concessão das prestações pecuniárias asseguradas por esta Lei Complementar será
devida a partir do mês de janeiro de 1972,
arredondando-se os respectivos valores globais para
a unidade de cruzeiro imediatamente superior,
quando for o caso.
Ar!. 15.
.
.
b) pelo produtor, quando ele próprio industrializar seus produtos, vendê-los ao consumidor, no varejo, ou a adquirente domiciliado no exterior:
~ I- Entende-se como produto rural todo aquele que, não tendo sofrido qualquer processo de industrialização, provenha de origem vegetal ou animal, inclusive as espécies aquáticas, ainda que haja
sido submetido a beneficiamento, assim compreendidos os processos primários de preparação do produto para o consumo imediato ou posterior industrialização, tais como descaroçamento, pilagem,
descascamento, limpeza, abate e seccionamento de
árvores, pasteurização, resfriamento, secagem, afer~
ventação e outros do mesmo teor, estendendo-se aos
subprodatos e resíduos obtidos através dessas operações a qualificação de produtos rurais."
PROJETO DE LEI
N9 7.998, de 1986
(Do Sr. Daso Coimbra)
Estabelece correção monetária das indenizações
devidas aos representantes comerciais autônomos e o
foro nas ações perante a Justiça e presnme a exclusividade da zona de representação.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 19 Passa a vigorar com as seguintes alterações a
Lei n 9 4.886, de 9 de dezembro de 1965:
"Art. 27.
j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 34,
Gujo montante não será inferior a um vinte avos do
total da rctribuição auferida durante o tempo cm
que exerceu a representação, a partir da vigência
desta lei, acrescido de correção monetária.
Parágrafo único. Inexistindo contrato escrito
ou sendo ele omisso, a indenização será equivalente
a um quinze avos do total da retribuição auferida no
exercício da representação, a partir da vingência
desta lei, acrescida de corrcção monetária.
Art. 31.
..
Parágrafo único. Presumir-se-á a exclusividade
de zona ou representação na ausência de ajuste expresso a respeito.
Art. 39. As ações relativas às controvérsias entre representantes e representado serão julgadas
pela Justiça comum, sendo competente o foro da residência do representante."
Ar!. 29 Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3- Revogam-se as disposições em contrário.
.1 ustificação
As modificações introduzidas pelo projeto na Icgislação que regula a atividade dos representantes comerciais autônomos correspondem a uma justa reivindicação desses profissionais que desempenham atividade
das mais importantes para a economia nacional.
Estabelece a proposição que as indenizações devidas
aos representantes comerciais ficam invariavelmente sujeitas à correção monetária, sem o que, evidentemente,
perdem elas qualquer significação.
Determina, tambêm, que na ausência de ajustc expresso a respeito, presume-se a ex:c1usividade de zona ou representação.
Finalmente. prescreve que o foro para propositura de
ações no caso de litígio entre representante e representado será o da residência do primeiro que é, reconhecidamente, a parte economicamente mais fraca e deve, na hipótesc, mereccr a proteção legal. evitando-lhe despesas
acarretadas pela contratação de advogado em localidadcs ou atê em Estados diferentes do seu.
Sala das Sessôes, 26 de junho de 1986. - Daso
Coimbra.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISS(')ES PERMANENTES
LEI N- 4.886,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965
Regula as atividades dos representantes comerciais
autônomos.
Art. 27. Do contrato de rcpresentação comercial,
quando celebrado por escrito, além dos elementos comuns e outros, a juizo dos interessados, constarão, obrigatoriamente:
a) condições e requisitos gerais da representação:
b) indicação genérica ou especifica dos produtos ou
artigos objeto da representação;
c) prazo certo ou indeterminado da representação;
d) indicação da zona ou zonas em que será exercida a
representação. bem como da permissibilidadc ou não de
a reprcsentada ali poder negociar diretamente;
e) garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividadc de zona ou setor de zona;
O retribuição e época do pagamento, pelo exercício
da representação, dependente da efetiva retribuição dos
negócios, e recebimento, ou nào pela representação, dos
valores respectivos:
g) os casos em que se justifique a restrição de zona
concedida com exclusividade:
b) obrigações c responsabilidades das partes contratantes:
i) exercfcio exclusivo ou não da representação a favor
do representado;
j) indenização devida ao representante pela rescisão
do contrato fora dos casos previstos no art. 34, cujo
montante não será inferior a 1/20 (um vinte avos) do total de retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação, a contar da vigência desta lei.
Parágrafo único. Na falta do contrato cscrito, ou
sendo este omisso, a indenização será igual a 1/15 (um
quinze avos) do total da retribuição auferida no exercício
da representação a partir da vigência desta lei.
Terça-feira 24 6577
PROJETO DE LEI
N9 8.000, de 1986
(Do Sr. Aluízio Bezerra)
Concede à Federação dos Trabalbadores na Agricultura de cada estado o direito de exploração de uma
emissora de rádio.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Trabalho e de Comunicação e Informática.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1. É concedido à Federação dos Trabalhadores
na Agricultura de cada Estado o direito de exploração de
uma emissora de rádio de alcance regional.
Art. 2. O Poder Executivo regulamentará esta lei no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua vigência.
Ar!. 3- Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Art. 4- Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
No dia 20 de abril de 1923, nascia a radiofonia brasileira, sendo seus fundadores o Prof. Roquette Pinto e um
pequeno grupo de abnegados. Foi uma história bonita
de idealismo, lutas e sacrifícios.
Hoje existe um grande número de radioemissoras em
funcionamento em todo o País.
O rádio é ainda o maior meio de comunicação, e foi, e
continua sendo. principalmente no interior do Brasil,
uma verdadeira escola.
Depois do transistor, os aparelhos receptores se tornaram portáteis, podendo receber mensagens radiofônicas,
até mesmo onde não há energia. Isso determinou uma
incrível penetração do rádio. Além disso, o baixo custo
dos receptores permite a muito mais gente receber as
suas mensagens.
Dai porque estamos apresentando esta proposição,
com o objetivo de conceder à Federação dos Trabalhadores na Agricultura de cada Estado o direito de exploraçào de um a emissora de rádio de alcance regional.
Essa emissora de rádio leria como finalidade trocar informações agrícolas, sobre manejo integrado, sobre adubação, uso de agrotóxicos e especialmente carências da
rcgião.
Poderia dar informes também sobre a comercialização, amarzenagem, Seguro Rural, Crédito Rural,
Cooperativismo, Direito Agrário, Direito do Trabalho e
Exportação e Importação.
Por exemplo, por desinformação, o agricultor perde o
direito, muitas vczes, ao prêmio do PROAGRO.
Pelo exposto, submetemos o presente projeto de lei ao
exame dos ilustres membros do Congresso Nacional, esperando que tenha a indispensável acolhida, para benefIcio dos agricultores de todo o País.
Sala das Sessões,
de
de 1986. - Aluizio
Bezerra.
PROJETO DE LEI
n9 8.001, de 1986
(Do Sr. Aluízio Bezerra)
Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos
hansenianos.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Previdência e Assistência Social c de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1. Fica concedida pensão especial no valor de 2
(dois) salários mínimos aos hansenianos, através do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.
Art. 2' Os encargos decorrentes da aplicação desta
Lei serão custeados pelas receitas previstas no artigo 17
da Lei n. 6.439, de l' de setembro de 1972.
Art. 39 O Poder Executivo regulamentará esta Lei
no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua
publicação.
Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 59 Revogam-sc as disposições em contrário.
6578 Terça-feira 24
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Justificação
A legislação da previdéncia social prevé que na aposentadoria por invalidez é pago benefício ao segurado
que por motivo de doença do trabalho' fica sem poder
trabalhar em qualquer serviço - como a aposentadoria
por invalidez comum.
Seu valor é sempre igual ao salário do empregado no
dia seguinte do acidente ( salário mensal com base no dia
do acidente).
Além disso, O acidentado que fica cego, paralítico,
etc., e por i:-;so precisa ter sempre outra pessoa cuidando
dele, recebe um adicional de 25% do valor da aposentadoria.
Como é do conhecimento geral, os hansenianos não
têm condições de obter qualquer tipo de emprego em razão da sua deficiência total, portadores que são de um
tipo de doença que é conceituada como uma das pragas
da humanidade que, apesar do esforço diuturno dos
cientistas, ainda não póde ser debelada.
Necessitam de medicamentos, vestuário, alimentação,
etc., para subsistir.
Por essas razões do mais elevado alcance social e humanitário. contamos com o apoio dos nobres Pares para
a aprovação desta iniciativa para cujo custeio os recursos
necessários foram devidamente indicados no artigo 2'
deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões,
Bezerra.
de
de 1986. - Aluízio
LEGISLAÇÃO CITADA. ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSOES PERMANENTES
LEI N' 6.439
DE I' DE SETEMBRO DE 1977
PROJETO DE LEI
N9 8.005, de 1986
(Do Sr. Amaral Netto)
Obriga o Ministério da Previdência e Assistência
Social a publicar os nomes de aposentados.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Previdência c Assistência Social e de Comunicação e
Informática.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' O Ministério da Previdência e Assistência
Social publicará, no Diário Oficial da União, até o dia 31
dc janeiro de cada ano, em ordem alfabética por Unidade da Federação, os nomes de todos os aposentados existentes no País no último dia de dezembro do ano anterior.
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
O presente projeto, se transformado em lei, proporcionará uma providência moralizadora na área da previdência social. Toda a população irá se constituir em fiscais
do Ministro da Previdência, eis que possibilitaria identificar eventuais fraudes na concessão do benefício, bem
assim nominar os aposentados que viessem a falecer. A
sugestão, que me foi trazida por aposentados. parece-nos
totalmentc válida, em especial quando nos defrontamos
com inúmeras irregularidades na gestão da coisa pública.
Sala das Sessões, 30 de junho de 1986. - Amaral Netto.
PROJETO DE LEI
N9 8.006, de 1986
(Do Sr. Paulo Xavier)
Institui o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social e dJ outras providências.
TITULO III
Do Patrimônio e dos Recursos
Art. 17. Constituem receita das entidades do SINPAS:
I - as contribuições previdenciárias dos segurados e
das empresas inclusive as relativas ao seguro de acidentes
do trabalho. e as calculadas sobre o valor da produção e
da propriedade rural;
11- a contribuição da União destinada ao Fundo de
Liquidez da Previdência Social - FLPS;
III - as dotações orçamentárias específicas;
IV - os juros. correção monetária, multas e outros
acréscimos legais devidos à previdência social;
V - as receitas provenientes da prestação de serviços
e fornecimento ou arrendamento de bens;
VI - as receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
VII - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
VIII - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
IX - as demais receitas das entidades de previdência e
assistência social integrantes do SINPAS.
§ I' Os recursos de que trata o item 'lI destinam-se
ao pagamento de pessoal e às despesas de administração
geral do INPS, do INAMPS e do lAPAS, bem como a
cobrir eventuais insuficiências financeiras verificadas na
execução das atividades a cargo do SINPAS, hipótese
em que deverão ser suplementados na forma da legislação em vigor.
§ 2' Nas dotações a que se refere o item 111 deste artigo. a União incluirá recursos para complementação do
custeio dos benefícios em dinheiro e da assistência médica prestada aos funcionários públicos civis federais. inclusive aos membros e funcionários do Poder Legislativo
e do Poder Judiciário.
Entingue o vestibular Universitário.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e de
Educação e Cultura.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' Fica extinto o exame vestibular aos cursos
universitários. em todo o território nacional.
Ar\. 2' As escolas farão, durante o terceiro ano do
segundo grau, exame com direito a recuperação e novo
exame. de seus alunos, conforme regulamentação do
Conselho Federal de Educação.
Ar\. 3' As universidades e faculdades, públicas ou
privadas, acolherão o pedido de matrícula do aluno e
procederá a matricula conforme regulamentação do
Conselho Federal de Educação.
Ar\. 4" Os alunos farão opção para três cursos superiores ainda no final do primeiro semestre do terceiro
ano do segundo grau, recebendo orientação vocacional
no semestre seguinte.
Ar\. 5' O Conselho Federal de Educação, regulamentará esta lei e sua aplicação se dará no ano seguinte à
sua publicação.
ArL 6. O Professor ou Escola flagrados em desrespeito à lei serão punidos com a exoneração c o fechamento da instituição faltosa.
Art. 7' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
, O vestibular tem sido forma infinita de selecionar os
pretendentes a curso superiores no Brasil. Por não permitir avaliação profunda e completa do aluno e por eliminar a oportunidade dos melhores prot1ssionais formados nos cursos superiores e não serem reconhecidos ainda na fase pré-universitária. o que corrigiria o excessivo
número de profissionais insatisfeitos, desempregados ou
desempregados após formados.
As escolas de segundo grau têm melhorado as condições de resolver tais problemas, ao longo do último
ano do segundo grau, quando distorções podem ser corrigidas e, mesmo quanto ao exagerado entusiasmo por
profissões. muitas vezes, de forma romântica e pueril.
O aluno escolherá, no clima natural do segundo grau,
ao longo de uma convivência de três anos. o seu destino
profissional e deverá, por isto mesmo, ter menos proble-
Junho de 1986,
mas emocionais e maior objetividade quanto ao conhecimento de si mesmo e das profissões de nlvel superior.
Por outro lado a escola de segundo grau adquirirá
mais autoridade na orientação de jovens estudantes, sob
a supervisão direta de condições estabelecidas pelo Conselho Federal de Educação. Poderão ser punidos escolas
e professores que não fizerem jús à seriodade da nova escola de segundo grau, na forma da lei e de regulamentação específica.
O vestibular ê retrógrado mecanimso de aferição do
rendimento escolar. Ao longo de anos já fez milhões de
vítimas e não deve ter realizado o justo ingresso na Universidade tão almejada pelos jovens.
Assim, será agora uma conquista de méritos e avaliação mais livre e geral. que envolve complexos mecanismos da personalidade e do indivíduo nunca, antes. detectados.
Nos desempregados de nível superior. sem dúvida, foram determinantes o pouco conhecimento de si mesmos
que tiveram na juventude, a dureza e a precariedade do
mecanismo da avaliação denominada Vestibular.
Espero contar com O apoio dos nobres Parlamentares.
. - Paulo Xavier.
PROJETO DE LEI
N9 8.007, de 1986
(Do Sr. Paulo Xavier)
Obriga os Governos dos Estados, Territórios e do
Distrito Federal a criarem Delegacias de Defesa da
Mulher, nos Municípios onde ainda não tenham sido
criadas e dá outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' Os Governos dos Estados, Territórios e Distrito Federal ficam obrigados a criar Delegacias de Defesa da Mulher nos Municípios em que ainda não tiverem
sido implantadas.
Art. 2' Os recursos para a instalação dessas Delegacias especializadas serão provenientes da cota orçamentária reservada às Secretarias de Segurança Pública de
cada uma dessas esferas govenamentais.
Art. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
A violência tem assumido proporções imensuráveis
por todo o Brasil. O problema tornou-se tão grave que,
inclusive. mereceu campanha, na Media em geral, como
se assiste. na promovida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. na TV Globo, em homenagem ao dia
10 de outubro - Dia Nacional contra a violência.
A medida, portanto, é não só justa como necessária.
Sabe-se, da instalação bem sucedida de 26 Delegacias da
Mulhcr, espalhadas por todo o País, sem, contudo, conseguir alcançar os diversos municípios do interior brasileiro.
As experiências bem sucedidas, nas capitais dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco. Goiânia. Paraíba, Alagoas, entre outras, foram aprovadas pelos Movimentos Feministas e represen·
tantes de todos os partidos políticos de Brasília, para
constarem de projeto elaborado na corrente semana e
entreguc aos Secretários de Governo. de Segurança
Pública e ao Procurador-Geral do GDF., com vista à
criação de Delegacias de Defesa da Mulher em Brasília.
Esta proposição, aliás. emana de inspiração da comissiío encarregada de elaborar aquele projeto, cujo teor
anexo à presente. numa homenagem ao trabalho realizado pelas esforçadas líderes femininas da Capital Federal.
Porque justa e inadiável. espero contar, para a aprovação desta medida, com o apoio dos nobres Pares desta
Casa do Congresso Nacional.
Sala das Sessões, 30 de junho de 1986. - Paulo Xavier.
A. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Os movimentos de mulheres na luta por sua verdadeira emancipação têm sido. nos últimos dez anos, respon-
J unho de 1986
,áveis por importantes conquistas em sua reivindicações
específicas e têm contribuído, decisivamente, para o
avanço democrático em nosso País. A participação cada
vez mais organizada das mulheres tem forçado respostas
rápidas por parte dos governantes, compelidos que são
ao atendimento de medidas emergenciais.
Para satisfação das integrantes dos diver,os movimentos feministas de Brasília e do Conselho Nacional dos
Direitos da Mulher, V. Ex', Sr. Governador, mostrou-se
sen,ibilizado ante a gravidade do problema da violência,
principalmente contra a mulher, e prometeu solução urgente.
A criação de Delegacias de Defesa da Mulher, órgão
especializado no atendimento e apuração de crimes cometidos contra o sexo feminino ou por este praticado ê
providência premente e cuja implantação constitui experiência que se somará a outras, inovadoras e bem sucedidas, em todo o País. Conta-se, hoje, com 26 (vinte e seis)
Delegacias da Mulher funcionando em cidades como:
São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Maceió,
João Pessoa, Goiânia, etc. Sua instituição, no Distrito
Federal, virá suprir necessidade da população feminina,
vítima constante de agressões, nos mais diversos níveis.
A comunidade brasiliense tem assistido, estarrecida, o
aumento nos índices desses crimes, cuja única conseqüência, para os agressores, tem sido a manutenção de
sua liberdade e a garantia da impunidade que sempre os
privilegiou.
É comum ver-se mulheres chegando a uma delegacia
policial, com a finalidade de registrar denúncia c, lá, não
encontrarem ambiente propicio nem apoio necessário seja por ser considerada natural a agressão na relação
homem-mulher, seja porque, não raras vezes, é antecipadamente julgada culpada (fi "provocadora") do delito
que a vitimou. Além desse, inúmeros são os delitos sofridos pela mulher: desde a lesão corporal, a sedução e o
atentado violento ao pudor, até o rapto, o seqüestro, o
estupro ou o homicídio.
Pelas razões expostas, entendemos que a instalação de
Delegacias de Defesa da Mulher, no Distrito Federal, representará espaço imprescindivel, no ámbito policial.
Temos certeza, outrossim, de que a criação dessas Delegacias constituirá avanço, no Direito e na Justiça, uma
vez que, com a punição do criminoso, a mulher estará recebendo a proteção a todos devida por parte do Poder
Público.
Não constitui reivindicação nova, nem pioneira, nos
países democráticos, mas por se tratar da primeira Delegacia de Defesa da Mulher a ser implantada na Capital
Federal - centro político da Nação - talvez se possa
instituir órgão modelar, quando menos, graças à experiência e avaliação da obra realizada em outras Delegacias da Mulher, nos Estados pioneiros no assunto, do
Brasil.
A construção de uma sociedade democrática e mais
justa decorrerá, como resultado óbvio, da supressão à
cumplicidade com o silêncio, e da não omissão na luta
con tra a violência à mulher.
Brasília, 25 de junho de 1986. - Flávía Isa Obríw
Boeekel (Associação Nacional das Mulhres de Carreira
Juridica e OAB/DF) - Nilee Gomes de Souza (Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher) - Herilda Balduino de
Souza (Comissão de Justiça e Paz - OAB) - Valderez
Caetano (PMDB - Mulher)
B. PROJETO DE CRIAÇÃO DE DELEGACIAS
DE DEFESA DA MULHER.
Art. l' As Delegacias de Defesa da Mulher terão
sede no Plano Piloto e nas cidades-satélites, em Brasília,
Distrito Federal.
Parágrafo único. A primeira Delegacia será instalada
no Plano Piloto e, a partir daí, serão criadas as demais,
conforme prioridades traçadas pela avaliação do índice
de criminalidade, nas cidades-satélites.
Art. 2' São atribuições específicas dessas Delegacias
investigar e apurar as denúncias de infrações penais cometidas contra pessoas do sexo feminino ou por estas
praticadas.
§ l' Os delitos praticados contra a mulher ou por ela
cometidos serão registrados, prioritariamente, na Delegacia de Defesa da Mulher.
§ 2' Esse registro de que trata o parágrafo anterior
será feito mesmo quando a mulher foi vitimada por pes-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
soa que se encontre em lugar incerto ou não sabido ou
quando o delito for cometido por sujeito desconhecido.
Art. 3' As Delegacias de Defesa da Mulher terão a
seguinte composição:
I - Delegada de Polícia (Titular);
li - Delegada de Policia (Adjunta);
III - Escrivãs de Polícia;
IV - Agentes de Investigação (do sexo feminino);
V - Atendentes Administrativos (idem);
VI - Psicólogas;
VlI - Assistentes Sociais;
vrrr - Médicas;
IX - Advogadas.
Parágrafo único. Além do pessoal de que trata o caput
deste artigo permanecerão no Instituto Médico Legal peritas, com vistas ao acompanhamento de exames periciais e de corpo de delito realizados em pessoas do sexo
feminino.
Art. 4' As atribuições das integrantes dos itens VI a
IX, da Delegacia de Defesa da Mulher serão determinadas em Regimento elaborado pela Titular desse órgão,
em conjunto com representantes dos vários segmentos
feministas de Brasilia.
Art. 5' Compete, igualmente, à Delegacia de Defesa
da Mulher:
I - Manter Seção de Carceragem, com o objetivo de
exercer controle sobre os procedimentos gerais relativos
às custodiadas, nessa Delegacia especializada.
li - Prestar, com auxílio de pessoal especializado, assistência social, psicológica, médica e jurídica à mulher
acusada de agressão ou vítima de violéncia.
III - Ministrar cursos de treinamento para o pessoal
a serviço dessas Delegacias especializadas, com o apoio
do Conselho Nacional de Direitos da Mulher e de grupos feministas de Brasília.
IV - Realizar policiamento, através de rondas e diligéncias especiais, promovendo, para tanto, levantamento de focos de incidência criminal no Distrito Federal.
V - Manter, nos hospitais e pronto-socorros da rede
oficial, policiais femininas, encarregadas de registrar
ocorrências policiais referentes à mulher, e enviá-las à
Delegacia de Defesa da Mulher.
VI- Manter, nas Delegacias Policiais de cada cidadesatélite, uma Delegada, a fim de atender às mulheres, encaminhando, quando for o caso, a denunciante e o registro da ocorrência à Delegacia do Plano Piloto.
VII - Estabelecer, junto ãs demais DelegacfãS 'Põiídais, permanente canal de comunicação, orientando~as
no sentido de que enviem, à Delegacia de Defesa da Mulher, ocorrências especificas a esse órgão.
VIII - Manter atualizados registros estatísticos e elaborar relatórios circunstanciais das tarefas realizadas, de
modo a facultar uma avaliação da incidência criminal do
fenómeno da violência, e a subsidiar pesquisas sobre essa
questão. especificamente quanto ã mulher, no Distrito
Federal.
Art. 6' Cada Delegacia de Defesa da Mulher terá
Uma Seção de Operações, com a finalidade específica de:
a) realizar diligéncias e inve'tigações destinadas a
instruir inquéritos policiais, processos sumários e outros
procedimentos necessários ã apuração das infrações penais;
b) atender ocorrências determinadas pela autoridade
policial, tomando todas as providências cabíveis c com a
máxima presteza;
el receber registro de ocorrências realizado em Delegacias Policiais que não específicas da Mulher, a fim de
centralizar todo o atendimento referente a pessoas do
sexo feminino;
d) recolher à Delegacia de Defesa da Mulher, mediante Auto de Apreensão, objetos e valores entregues e
apreendidos por autoridades de Delegacias Policiais não
e,pecializadas.
Art. 7' Cada Delegacia de Defesa da Mulher contará com uma Seção de Cartório, com a finalidade específica de:
a) realizar serviços cartorários relativos aos inquéri[os policiais e aos processos sumários de competência
desse órgão;
b) manter devídamente organizados e escriturados
os livros e documentos próprios ao funcionamento da
Delegacia de Defesa da Mulher;
Terça-feira 24
6579
fornecer certidões, sempre que solicitada.
Art. 8' Nas cidades-satélites que não contarem com
Delegacias de Defesa da Mulher, a autoridade policial
que tomar conhecimento de fato delituoso, em sua circUTIstúncia, determinará a adoção de todas as providências necessárias e o encaminhamento à Delegacia da Mulher mais próxima.
Ar!. 9' O pessoal qoe funcionará nas Delegacias de
Defesa da Mulher será exclusivamente do sexo feminino,
aí compreendidas autoridades policiais, psicólogas, assistentes sociais, médicas, advogadas e outras categorias
funcionais ou administrativas, essenciais ao bom desem~
penha e à defesa dos interesses e do direito da mulher.
Art. 10. O Governador do Distrito Federal adotará
as providências cabiveis para a implantação das Delegacias de Defesa da Mulher devendo, para tanto, solicitar
aos titulares da Procuradoria do GDF, das Secretarias
de Segurança Pública, de Serviços Sociais, de Governo,
bem como à representante da Fundação Hospitalar,
todo o apoio e informação necessários ao fiel cumprimento do Decreto que criar as atividades desse órgão.
Brasília, 25 de junho de 1986.
c)
PROJETO DE LEI
N9 8.008, de 1986
(Do Sr. Paulo Xavier)
Aposenta os pioneiros de Brasília na publicação da
lei.
(,'.s Comissões de Constituição e Justiça, de Trabalho e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Aposentam-se, na publicação desta Lei, os
pioneiros que comprovem ter chegado ao DF até 21 de
abril de 1960, data de sua inauguração.
Art. 2' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J ustíficação
Os pioneiros de Brasília, atendendo a apelo do Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, abandonaram os
seus Estados e vieram para Brasília como verdadeiros
'~novos bandeirantes".
Ainda em Brasília, à época, havia algo parecido com
as aventuras mais dramáticas narradas na literatura.
Justo que se reconheçam estes esforços e sacrifícios
que só os melhores brasileiros teriam para juntar-se aos
heróis da nossa história. Paulo Xavier.
PROJETO DE LEI
N9 8.009, de 1986
(Do Sr. Paulo Xavier)
Torna indisponíveis os bens que constituem bens do
Lar.
(Ãs Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa do Consumidor.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' Os bens que constituem o Lar da família são
indisponíveis.
Art. 2' Os bens a que se refere o artigo anterior são:
a) os utensílios domésticos de uma maneira geral;
b) os móveis e eletrodomêsticos;
c) objetos de decoração e arte;
d) objetos indispensáveis ã educação, cultura e recreação:
e) o automóvel e a habitação da família;
Art. 3' A responsabilidade de favor não corresponde ohrigação de direito, quando incidirem sobre bens
tratados nesta Lei.
Art. 4' Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificação
A família brasileira, principalmente entre os segmentos pobres e a classe média, sofre a todo instante a ação
selvagem dos sistemas, jurídico e econômico, voltados
6580 Terça-feira 24
para a proteção do mais forte. É necessário que se resguarde o direito que todo cidadão tem de proteção do
Estado. quan to à preservação do Lar e da família em sua
integridade física e moral. Verifica-se a ação injusta de
credores que buscam mesquinha cobrança. levando os
mais fundamentais utensílios do Lar e deixando pai, mãe
e filhos dcsabrigados. O sistema cconomico deve buscar
garantia na seleção das operações de crédito via estabilidade do comprador. utilizando-se de mecanismos legais
tais como a tradição comercial do comprador e desconto
em consignação.
O cidadão tem o direito à constituição de seu lar, por
mais pobrc e humilde que seja, ao longo de sua vida e
que não são disponíveís para a ação depredatória de ínjusto sistema economico e político.
Observam-se desajustes conjugais e até desajustes nos
f1Ihos. por razões meramente transitórias que implicam
desestruturação do Lar. como ambiente fundamental
das crianças e do easal.
Esta lei poderá garantir a paz tão almejada no Lar
pelo sentimento cristão realizado sem medo e com estabilidade.
. - Paulo Xavier.
PROJETO DE LEI
NQ 8.010, de 1986
(Do Sr. Paulo Xavier)
Obriga as Universidades e Faculdades a manter
cursos noturnos, regionalizando a matrícula.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação e Cultura e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' As Universidades e Faculdades Federais ou
Estaduais. públicas ou privadas, são obrigadas a manter
cursos noturnos.
Art. 2' Os cursos de que trata o artigo anterior
cobririlo quaisquer áreas de ensino, exceto aquelas que
exijam atividades laboratoriais diurnas.
ArL 39 A matrícula em curso noturno, é prioritária
para os alunos com impedimento profissional para o estudo diurno.
Art. 4' Estende-se o acesso à matrícula em cursos
noturnos. àqueles que exerçam tarefas domésticas.
Art. 5' A matrícula escolar em curso de ensino superior é prioritária para alunos residentes ou domiciliares
na região.
Art. 6' A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Justificação
Esta é ama aspiração permanente de quantos tém trabalhado e vêem impedido o seu progresso, pela impossibilidade de estudar.
Via de regra as Universidades públicas, sustentadas
pela União. servem de elemento de concentração da renda, por capacitar, ainda mais, os já capacitados para a
vida, aumentando o hiato entre os ricos e pobres. Sem
argumentos, sào via de regra, a alternativa de baixa qualidade que adviriam de certos cursos noturnos. Naturalmente essa é uma argumentação falha, porque há cursos
noturnos qae podem ser dados sem queda da qualidade
do ensino.
Na verdade, para cursos nos quais o aluno se está
exercitando na prática, sua "performance" costuma ser
superior a dos alunos qae não trabalham.
Estes .argumentos nos autorizam a esperar o apoio de
nossos nobres Pares.
. - Paulo Xavier.
PROJETO DE LEI
ng 8.011, de 1986
(Do Sr. Paulo Xavier)
Equipara professores em regime da CLT e os que
são servidores públicos em regime estatutário.
(Às Comissões de Constituição c Justiça, de"t rabalho e de Finanças.)
DIÂRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
o Congresso
Nacional decreta:
Art. I' Todos os professores são iguais para fins de
aposentadoria aos vinte e cinco anos de trabalho não podendo a previdência social aposentá-los com valores diferenciados, por oriundos do regime da Consolidação
das Leis do Trabalho oa servidores públicos através de
regime estatutário.
Art. 2' Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificação
Os professores estão sendo aposentados com valores
diferenciados em decorrência do regime de trabalho: regime da CLT ou scrvidor público estatutário.
A Constituição Federal diz que todos são iguais perante a Lei. A Previdência Social tem desrcspeitado a Lei
de forma flagrante e contumaz estabelecendo a perda de
até 30% de diferença nos valores de aposentadoria em
professores com a mesma situação diante da Lei.
PROJETO DE LEI
ng 8.012, de 1986
(Do Sr. Paulo Xavier)
Estende o direito de uso da denominação de "Universidade" aos cursos superiores particulares.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e de
Educação e Cultura.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1" A denominação de "universidade" poderá
ser utilizada por todas as escolas de ensino superior, particular ou pública, obedecidos as exigências da Lei baixadas pelo Conselho Federal de Educação.
Art. 2' Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificação
A Educação no Brasil deverá. nos próximos anos,
voltar-se para a pesquisa e desenvolvimento da cultura
estimulados pelo crescimento industrial da nação. É necessário prcstigiar as entidades que se dedicam ao ensino
de nível superior, fazendo com que tenham mais prestígio na comunidade científica e empresarial nacional,
através da abertura de novas oportunidades de ensino.
Parece-me que temos que começar pela desenvoltura
do setor privado da educação e estimular que se adaptem
aos novos tempos de um Brasil Novo.
Com a extensão da denominação de Universidade a
todas as escolas que façam jus, de conformidade com
normas de ajuste emanadas pelo Conselho Federal de
Educação, ao desenvolvimento educacional e cultural da
N ação, estaremos colaborando para que a justiça social
e o desenvolvimento fiquem mais próximos e sejam mais
rapidamente conquistados por todos.
- Paulo Xavier,
PROJETO DE LEI
Ng 8.015, de 1986
(Do Sr. p'aulo Xavier)
Proíbe o corte da água, energia eletrica e ligações
telefônica, da residência do usnário, por falta de pagamento.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1" Os serviços públicos de fornecimento de água, energia elétrica e comunicação telefõnica não poderão ser suspensos por falta de pagamento, se O usuário de
tais serviços oferecer como mecanismo de pagamento o
desconto em consignação, nos termos da Lei.
Art. 2' Não poderão exceder o valor médio mensal
dos últimos doze meses ou o valor do consumo normal
da região onde more o usuário, os descontos a que se refere o artigo anterior.
ArI. 3' As empresas telefõnieas não poderão obrigar
o usuário a fazer uso de crédito concedido para ligações
interurbanas nacionais ou internacionais nem exigir o
seu pagamento na forma de desconto em consignação.
ou em folha de pagamento.
Junho de 1986
§ I' O desligamento de telefone é proibido ficando a
empresa telefonica obrigada a, pelo menos, manter o
usuário com recepção de chamada urbana e interurbana.
§ 2' Os direitos adquiridos com a aquisição de linha
telefônica não poderão garantir dêbitos de quaisquer natureza. O usuário não perderá a sua linha telefonica em
função de dêbito com a empresa telefonica,
§ 3' Serviços de comunicações interurbanas e outros
fornecidos pela empresa telefônica só poderão ser cobrados se constar de contrato especialmente celebrado entre
as partes. respeitados os limites da presente Lei.
§ 4' Os abusos e os faturamentos ilícitos são de responsabilidadc das empresas concessionárias dos serviços
públicos aqui definidos e de seus diretores que os tenham
autorizado ou colaborado na sua execução.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Justificação
O fornecimento de água, energia elétrica e comunicação telefônica são indispensáveis à vida moderna, sem
o que famílias e quaisquer entidades não poderão sobreviver.
A lei deverá conter a voracidade da ação do Estado
sobre os cidadãos destruindo a sua paz social e o colocando cm situações perto da miséria c da indignidade total da vida e atê da sobrevivência.
Quando falamos de sobrcvivência falamos sobretudo
de homens, mulheres e crianças que são oprimidos diariamente. e desprezado o direito de vida digna, num
mundo de tantas dificuldades,
É necessário que o Estado seja o exemplo da boa vontade e da toleráncia, do respeito e da dignidade que são
em última instância justiça social e desenvolvimento.
Faz-se necessário corrigir com coragem e altivez os excessos das empresas e normas que deveriam propiciar
exatamente o bem comum.
- Paulo Xavier,
PROJETO DE LEI
ng 8.021, de 1986
(Do Sr. Raul Bernardo)
Estabelece itens de segurança para os veiculos automotores e determina outras providências.
(Às Comissões de Contituição e Justiça, de
Transporte e de Economia. Indústria e Comércio.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I" Os veículos de fabricação nacional para circularem nas vias públicas, deverão sair das fábricas atendendo às exigências abaixo:
1 - veiculos movidos a alcool- deverão ter a capacidade dos respectivos tanqucs aumentada em 20% (vinte
por cento);
li - caminhões e onibas - deverão ter o terminal da
tubulação de cscapamento de gases voltado para o lado
direito do veículo;
III - veículos leves - deverão possuir mecanismo de
sinalização luminosa nos paralamas, acompanhado,
para maior scgurança, de catadióptricos;
IV - equipados com cinto de segurança ancorado em
3 (três) pontos, com ação toráxica e abdominal;
V - padronização dos cintos de segurança.
Art. 2' Os veículos de fabricação estrangeira que, a
partir do prazo estabelecido no artigo anterior, não se
enquadrarem nas exigências desta lei, somente poderão
circular devidamente adaptados.
Art. 3' A inobservância desta lei sujeita o fabricante
ã multa correspondente a 500 (quinhentas) vezes o valor
do Maior Valor Referência - MRV, cobrável em dobro
nos casos de reincidência,
Art. 4° O Poder Executivo, na regulamentação da
lei. no prazo de 120 (cento e vinte) dias, designará o órgão encarregado de fiscalizar sua execução c aplicar as
penalidades nela previstas.
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçào.
Art. 6" Revogam-se as disposições em contrário.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1986
Justificação
Segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, vêm ocorrendo milhares de sinistros, com resultados fatais para a vida humana,
registrando-se um incalculável número de pessoas feridas nessas ocorrências de trânsito, algumas com inutilização permanente de suas vítimas. Vale ressaltar, tambêm, o custo elevado das despesas efetuadas na assistência às pessoas envolvidas nos acidentes de tráfego.
Dentre as cauas desses sinistros avulta a insegurança
dos veículos fabricados no País.
Dessarte, é imprescindível a adoção de novos itens de
segurança em nossos veículos de forma 3, pelo menos,
minimizar as graves ocorrências criadoras de mutilados e
vidas ceifadas e, chamo a atenção dos parlamentares, é
um fato que não tem merecido a devida atenção no Congresso Nacional.
Todos os países têm demonstrado excessivo vigor na
exigência de itens de segurança nos veículos que produzem. Os veículos fabricados no Brasil, para serem importados, têm compulsoriamente de adaptar-se às exigências
dos países exportadores.
Por que, então, não se exigir que tais veículos sejam
mais seguros?
Tais razões nos levam a sugerir, atravéz da presente
proposta de lei, a adoção dos itens seguintes:
I - Aumento de 20% na capacidade dos tanques dos
veículos movidos a álcool.
Os usuários desses veículos usam o combustível que os
órgãos governamentais apregoam como salvação da Pátria, mas, colaborando com as campanhas oficiais,
deparam-se com a desagradável surpresa da limitação de
autonomia.
A explicação é simples e baseia-se em dois pontos básicos: primeiro a legislação que proibc O aumento de capacidade dos tanques de gasolina, objetivava cercear o
usuário no sentido de minimizar o uso desse combustível: segundo, o álcool, por caracteristicas físicnquímicas, tem menos poder calorífico que a gasolina e~
em decorrência, apresenta maior consumo que o derivado do petróleo.
A união dessas duas características, a limitação do
tanque previsto para o uso de gasolina e O maior consumo específico do álcool representam, para o consumidor, óbicc dcsneccssário à sua capacidade locomotora.
Daí a sugestão em apreço para equiparar a autonomia
dos modelos servidos pelos dois combustíveis, cuja diferença se situa em torno de vinte por cento.
res na dianteira e na trascira, consigam firmemente e sem
margem de erro, informar de sua disposição de virar
para a direita ou para a esquerda. Embora tenha-se pensaGu desta maneira durante a maior parte dos anos da
história do automóvel, somente há uma década é que se
chegou à conclusão desta necessidade: a do uso de mecanismo de sinalização que indique ao automóvel que se
encontra ao lado do que irá realizar a manobra, de suas
intenções. Os automóveis produzidos nos EUA e os
fabricados para screm comercializados naquele país, são
obrigatoriamente equipados com este dispositivo. No
Brasil, conquanto a legislaçào que rege a segurança dos
veículos venha se aperfeiçoando de ano para ano, esta lacuna ainda não foi preenchida, transformando-se em
equipamento que um ou outro modelo apresenta por benesse industrial de um ou outro fabricante.
A sugestão é para que os veículos possuam mecanismos de sinalização luminosa nos pára-l;1mas, conjunto
que deve ser acompanhado por catadióptricos, para
maior segurança.
4 - Utilização do cinto de segnrança com três pontos de
ancoragem.
Sem a menor dúvida, uma das maiores conquistas brasileiras na área dos equipamentos de segurança ~ a obrigatoriedade da existência e uso do cinto. Ocorre, entretanto, que este diploma legal já festeja mais dc uma década, sem haver evolução neste campo, de aperfeiçoamento constante. Com o desenvolver das pesquisas de segurança, concluiu-se que o melhor tipo de cinto ê o que oferece três pontos de ancoragem, tendo ação toráxica e abdominal. Pois. contrariamente, conclui-se que O cinto
com dois pontos de ancoragem, como se usa largamente
no Brasil, constitui, na maioria das vezes, nos casos de
impacco, em mais um item capaz de ofender à integridade física do motorista e passageiros que o usem.
Propõe, pois, o bom senso, o uso do único cinto capaz
de reter () motorista no seu lugar, impedindo-o de atingir
o painel, volante, Ol! mesmo dobrar-se, acidentando a
cabeça e provocando ruturas internas, que são as maiores queixas contra os atuais cintos ancorados em dois
pontos. Este aperfeiçoamcnto na legislação, além de proteger vidas e garantir a saúde dos usuários de veículos no
Brasil, teria. por sua eficiéncia, efeito didático, forçando
o seu uso. Afinal, deixaria de ser mero item obrigatório,
para transformar-se em equipamento de real valia.
2 - Terminal da tubulação de escapamento de gases de
caminhões e ônihus para o lado direito.
O preciosismo da lei brasileira, cujo entendimento bítsico é o de que basta a norma para que ela seja compulsoriamente obedecida, sem necessidade de fiscalização
ou de um operativo mecanismo jurídico de sanção, é o
principal responsável pela ausência de uma determinação oficial sobre este assunto.
Sua justificação é bastante simples: poucos são os caminhões que, no Brasil, circulam dentro dos padrões legais de mistura de combustível. A grande maioria o faz
utilizando mistura mais rica em diesel que a preconizada
pelo fabricante. Esta prática é adotada como forma de
fornecer maior potência aos motores conseqUência fOTmal e direta da inadequação dos veículos de tonelagem
média que são utilizados nos transportes rodoviários. A
conseqüência prática disto é a grande maioria destes veículos, com terminal de escapamento do motor voltado
para o lado csquerdo, provocam nuvens de fumaça que,
ou diminuem consideravelmente a visão dos motoristas
que pretendem ultrapassá-los, ou, então, o mais grave,
obstruem-na completamente. Como em qualquer dos
dois casos o sistema se traduz em uma ameaça à segurança do trânsito, é que se pretende mudar a situação vigente para que o terminal da tubulação de escapamento
de caminhões e ónibus seja voltado para o lado direito.
Afinal, do ponto de vista técnico, isto não demanda dificuldades para os fabricantes, e, na prática, significa um
sensível ganho em segurança para os usuários.
5-
Padronização dos cintos de segurança.
3 - "lccanismo de sinalização luminosa nos páralamas acompanhado por catadióptricos nos veículos leves.
Esta medida é uma conseqüência da adoção do cinto
de segurança. E se faz necessária pelo cspírito da lei que
tornou obrigatório este equipamento. Não há razão para
que hoje o País apresente em seus automóveis uma multiplicidade de tipos, modelos c feitios, principalmente no
que diz respeito ao acionamento do mecanismo de abrire-fechar, fundamentalmente para o caso de ser rapidamente acionado depois de um acidente.
O fecho dos cintos deve ser padronizado, ter um sistema comum, padrão, universal de operação. Um estândar
deve ser traçado, seguindo-se as normas do CONTRAN
para que haja uma unificação nos fechos dos cintos. Só
assim, o espírito que norteou a lei pode ser seguido. E só
assim esse equipamento poderá cumprir sua função básica. que não se restringe apenas à capacidade de reter os
ocupantes em seus assentos evitando choques com as
partes dos automóveis, mas, igualmente, pcrmitir fácil
acionamento para que os usuários, incólumes, possam
deixar o veículo depois do acidente. A padronização permitirá um acionamento rápido, seguro, fruto de reflexo,
evitando-se o atual sistema, que exige adaptação dos
usuários, de modelo para modelo, ano para ano, marca
para marca, sistema absolutamente confuso e, por isso,
inseguro.
Esta a matéria que submetemos ao alto discernimento
dos representantes do povo no Congresso Nacional e
que virâ ao encontro do aperfeiçoamento da legislação
que rege a segurança dos veículos no País.
É um engano primário imaginar-se que os veículos leves, pelo fato de serem dotados de aparelhos sinalizado-
Sala das SessÕes, 30 de junho de 1986. - Raul Bernardo.
1
Terça·feira 24 6581
LEGISLAÇÃO PERTINENTE, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
DECRETO-LEI N. 237,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Modifica o Código Nacional de Trânsito.
O Presidente da República, usando da atribuição que
lhe confere o art. 9., § 2., do Ato Institucional n. 4, de 7
de dezembro de 1966, decreta:
Art. I. Osarts.3.,4.e§ 1.,29,5., 7',capute§ I., 14,
20, 23, § I', 25, 32, parágrafo único, 33, 35, 37, § 2., 43, §
2',55,60, §§ l' e 3', 61, 73, 81, 103, § 1', 112, 113, 114,
115 e 116 do Código Nacional de Trânsito (Lei n' 5.108,
de 21 de setembro de 1966), passam a vigorar com a s<>'
guinte redação:
"Art. 5' Compete ao Conselho Nacional de Trânsito, além do que dispõem outros artigos deste Código:
1- Sugerir modificações à legislação sobre trânsito;
11 - Zelar pela unidade do sistema nacional de trânsito, e pela observáncia da respectiva legislação;
111 - Resolver sobre consultas dos Conselhos de
Trânsito dos Estados, Tcrritórios e Distrito Federal, de
autoridades e particulares rclativas à aplicação das leis
de trânsito;
IV - Conhecer e julgar os recursos contra decisões
dos Conselhos de Trânsito dos Estados, Territórios e
Distrito Federal;
V - Elaborar normas-padrão e zelar pela sua execução;
VI - Coordenar as atividades dos Conselhos de Trânsito dos Estados, Territórios e Distrito Federal;
VII - Colaborar nas articulações das atividades das
repartições públicas e empresas de serviços públicos e
particulares, em bencfício da regularidade do trânsito;
VIII - Estudar e propor medidas administrativas,
técnicas e legislativas que se relacioncm com a exploração dos serviços dc transportes terrestres, seleção de
condutores de veículos e scgurança do trânsito em geral;
IX - Opinar sobrc os assuntos pcrtinentes ao trânsito
interestadual e internacional;
X - Promover e coordenar campanhas educativas de
trânsito;
XI - Fixar, mediante Resoluções, os volumes e freqüências máximas de sons ou ruídos, admitidos para buzinas, aparelhos de alarma e motores de veículos;
XII - Editar normas e estabelecer exigências para
instalação e funcionamento das escolas de aprendizagem;
XIII - Fixar normas e requisitos para a realização de
provas de automobilismo;
XIV - Determinar o uso de aparelhos que diminuam
ou impeçam a poluição do ar."
PROJETO DE LEI
N9 8.022, de 1986
(Do Sr. Euclides Scalco)
Declara de utilidade pública a Casa do Menor Paraplégico "Larzinho", com sede em Jacarezlnho, no
Estado do Paraná.
(À Comissão de Constituição e Justiça.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' É declarada de utilidade pública a Casa do
Menor Paraplégico_ "Larzinho", com sede em Jacarezinho, no Estado do Paraná.
Art. 2" Esta Lei cntra em vigor na data de sua publicaçào.
Art. 3. Rcvogam-se as disposições em contrário.
6582 Terça-feira 24
Justificação
A Casa do Mcnor Paraplégico. "Larzinho", com sede
da Rua Expedicionários 271, na cidade de Jacarezinho,
PR, é uma Entidade voltada para os serviços de atendimento médico, fisioterápico e educacional à criança portadora de deficiência física,
Trata-se de prestante sociedade que desenvolve notável trabalho dc recupcração desses deficientes com o objetivo de possibilitar-lhes o máximo de integração social,
com o aproveitamento de todo o restante potencial de
cada um, minimizando, assim, as repercussões psicológicas de seus traumas, fazendo-os sentir-se úteis junto a sociedade.
Merece, pois, a Casa do Menor Paraplégico. "Larzinho", todo o apoio para que possa desenvolver com proficiência as tarefas a que se propôs, e uma das formas de
possibilitar-lhe atingir esses objetivos é conceder-lhe o
reconhecimento de utilidade pública, com os benefícios
daí decorrentes, objeto desta proposição.
A Casa do Menor Paraplégico. "Larzinho", espera
voto favorável dos representantes do Povo na Cámara e
no Senado, a fim de que, mais bem instrumentada, possa
prosseguir em seu louvável trabalho.
Sala das Sessões,
. - Euclides Scalco.
LEGlSLAÇÃO PER TlNENTE, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMlSS(JES PERMANENTES
LEI N' 91,
DE 28 DE AGOSTO DE 1935
Determioa regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública.
o
Presidentc da República dos Estados Unídos do
Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. [' As sociedad~s civis, as associações e as fundações constituídas no País Com o fim exclusivo de servir
desintere'Sudamente à coletividade podcm scr declaradas de utilidade pública, provados os seguintes requisitos:
a) que adquiriram personalidade jurídica;
b) que estão em cfetivo funcionamento e servem desinteressadamente à coletividade;
c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados.
Art. 2' A declaração de utilidade será feita em decreto do Poder Executivo, mediante requerimento processado no Ministério da Justiça e Negócios Interiores
ou, em casos excepcionais, ex officio.
Parágrafo único. O nome e características da sociedade. associação ou fundação declarada de utilidade
pública serão inscritos em livro especial, a esse fim destinado.
Art. 3' Nenhum favor do Estado decorrerá do título
de utilidade pública, salvo a garantia do uso exclusivo,
pela sociedade, associação ou fundação, de emblemas,
flãmulas, bandeiras ou distintivos próprios, devidamente
registrados no Ministério da Justiça e a menção do título
concedido.
Ar!. 4' As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar todos os anos exceto por motivo de ordem superior
reconhecido a critério do Ministério de Estado da Justiça
e Negócios interiores, relação circunstanciada dos serviços que houverem prestado à colctividade.
Parágrafo único. Será cassada a declaração de utilidade pública, no caso de infração deste dispositivo, ou
se, por qualquer motivo, a declaração exigida não for
apresentada em três anos consecutivos.
Art. 5' Será também cassada a declaração de utilidade pública, mediante representação documentada do
Õrgão do Ministério PllbHco. ou de qualquer interessado, da sede da sociedade, associação ou fundação, sempre que se provar que eta deixou de preencher qualquer
dos requisitos do art. I'.
.
Art. 6' Revogam-se as disposições em contrário.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1935, 114' da Independência e 47' da República. - GETÚLIO VARGASVieeute Ráo.
DECRETO NO 50.517.
DE 2 DE MAIO DE 1961
Junho de 1986 .
DECRETO N' 60.931,
DE 4 DE JULHO DE [967
Modifiea o Decreto n' 50.517, de 2 de maio de
1961, que regulamentou a Lei n' 91, de 28 de agosto
de 1935.
Regulamenta a Lei n' 91, de 28 de agosto de 1935,
que dispõe sobre a declaração de utilidade pública.
O Presidente da República usando da atribuação que
lhe confere o artigo 83, ítem 11, da Constituição, decreta:
O Presidente da República, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87. item I. da Constituição, decreta:
Art. I' As sociedades civis, associações e fundações,
constituídas no País, que sirvam desinteressadamente à
coletividade, poderão ser declaradas de utilidade públi.
ca, a pedido ou ex offieio mediante decreto do Presidente
da República.
Art. 2' O pedido de declaração de utilidade pública
será dirigido ao Presidente da República, por intermédio
do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, provados
pelo requerente os seguintes requisitos:
a) que se constitui no País;
b) quc tem personalidade jurídica;
c) que esteve em efetivo e contínuo funcionamento,
nos três anos imediatamente anteriores, com a exata observância dos estatutos;
d) que não são remunerados por qualquer forma, os
cargos de diretoria e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou prctexto;
e) que, comprovadamente, mediante a apresentação
de relatórios circunstanciados dos trés anos de exercício
anterior ã formulação do pedido, promove a educação
ou exerce ati,'idades de pesquisas cientificas, de cultura,
inclusive artisticas, ou filantrópicas, estas de caráter geralou indiscriminado, predominantemente;
f) que seus diretores possuem folha corrida c moralidade comprovada;
g) que se obriga a publicar, semestralmente, a demonstração da receita obtida e da despesa realizada no
período anterior.
Parágrafo único. A falta de qualquer dos documentos
enumerados neste artigo importará no arquivamento do
processo.
Art. 3' Dcnegado o pedido, não poderá ser renovado antes de decorridos dois anos. a contar da data da
publicação do despacho denegatório.
Parágrafo único. Do denegatório do pedido de declaração de utilidade pública caberá reconsideração, dentro
do prazo de 120 dias, contados da publicação.
Art. 4" O nome e earactcristicas da sociedade, associação ou fundação declarada de utilidade pública serão
inscritos em livro especial que se destinará, também, à
averbação da remessa dos relatórios a que se refere o art.
59.
Art. S. As entidades declaradas de utilidade púhlica,
salvo motivo de força maior dcvidamente comprovado,
a critério da autoridade competente, ficam obrigadas a
apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestados à coletividade no ano anterior.
Ar!. 6' Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade que:
al deixar de apresentar, durante três anos consecutivos, o relatório a que se refere o artigo precedente;
b) se negar a prestar serviço compreendido em seus
fins estatutários;
c) retribuir, por qualquer forma, os membros de sua
diretoria, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens
a dirigentes, mantenedores ou associados.
Art. 7' A cassação da utilidade pública será feita em
processo, instaurado ex offício pelo Ministério da Justiça
e Negócios Interiores, ou mediante reprcscntação documentada.
Parágrafo único. O pedido dc reconsideração do de.
creto quc cassar a declaração de utilidade pública não terá efeito suspensivo.
Art. 8' Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 2 dc maio de 1961; 140' da Independência
e 73' da República. - .TÂNIO QUADROS - Oscar Pedroso Horta.
Art. I' Ficam alterados a alinea g, do artigo 2' e o
artigo 5' do Decreto n9 50.517, de 2 de maio de 1961. que
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2'
,
.
g) quc sc obriga a publicar, anualmente, a demonstraçào da receita e despesa realizadas no período anterior. desde que contemplada com subvenção
por parte da União, neste mesmo pedodo."
Art. 5' As entidades dcclaradas de utilidade
pública, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a critério da autoridade competente, ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30
de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem
prestado I, coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do dcmonstrativo da receita e da
despesa realizada no período, ainda que não tenham
sido subvencionadas."
Arl. 2' Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1967; 146' da Independência e
79' da República. - A. COSTA E SILVA - Luiz Antônio da Gama e Silva.
LEI N' 6.639,
DE 8 DE MAIO DE [979
Introduz alteração na Lei n' 91, de 28 de agosto de
1935, 'lue "determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública",
O Preseidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
"Art. I'!
a)
b)
,
_
.
,
.
.
c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remumerados."
Art. 2' Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ar!. 3' Regavam-se as disposiçõcs em contrário.
Brasilia, em 8 de maio de 1979; IS8' da Independência
c 91' da República. - JOÃO B. de FIGUEIREDO Petrónio Portella.
PROJETO DE LEI
N9 8.023, de 1986
(Do Sr. Sérgio Phílomeno)
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, a refrigeradores e aparelhos TV
preto e branco.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Economia, Indústria e Comércio e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' Ficam isentos do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) os refrigeradores do tipo standard
e os televisores preto e branco, exceto os aparelhos por·
táteis de TV de pequena dimensão.
Parágrafo único. O Ministro da Indústria e do Comércio fica autorizado a determinar as especificações
técnicas a que devem se submeter os referidos produtos
para os fins das isenções previstas nesta lei.
Art. 29 Os produtos mencionados no art. 19 devem
necessariamente ter seus preços controlados pelo órgão
competente do Poder Executivo.
Art. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
J unho de 1986
Ar!. 4'
Revogam-se as disposições em contrário,
Justificação
Refrigeradores e aparelhos de TV são hoje utensílios
domésticos indispensáveis nos lares brasileiros, Não obstante, muitas famílias ainda não têm os recursos suficientes para adquiri-los, A isenção de impostos que ora propomos visa popularizar, ainda mais, o seu uso em todo o
território nacional, em todos os lares brasileiros. Acredi-
tamos que, juntamente com a isenção de impostos, teremos a padronização de aparelhos populares, de produção em larga escala e baixos custos, favorecendo amplas camadas de consumidores de baixa renda.
Como se sabe, refrigeradores constituem-se em valioso
utensílio, indispensável ao conforto familiar conservando alimentos, economizando tempo e, mesmo que se
considere o consumo de energia, ainda assim é um instrumento capaz de reduzir o custo de manutenção de
uma família.
O controle dos preços e a determinação de normas
rígidas quanto a padrões técnicos garantiria um produto
uniforme, de fácil manutenção em todo o território nacional e durável, com custos de produção e preços extremamente reduzidos.
A medida proposta seria um incentivo para que houvesse o aumento dos padrões de vida de amplas camadas
da população e contribuiria para um grande aumento no
emprego de mão-de-obra na indústria, com efeitos posi-
tivos sobre toda a economia.
Quanto aos aparelhos de TV preto e branco, os benefícios são imediatos para o aumento dos níveis de informação, de educação e recreação de toda uma ampla faixa de brasileiros que ainda não dispõem de tais aparelhos, Conviria excetuar apenas os pequenos aparelhos,
de 12 polegadas ou menos, que se destinam basicamente
ao atendimento de um mercado de alta renda, de interesses sofisticados para essa novidade de TVs de bolso ou
para uso em veículos de luxo.
A ampla difusão da televisão entre o maior número
possível de brasileiros trará certamente benefícios incalculáveis para o desenvolvimento da nacionalidade.
Sala das Sessões,
de
de 1986. - Sérgio
Philomeno.
PROJETO DE LEI
N9 8.024. de 1986
(Do Sr, Agnaldo Timóteo)
Acrescenta alínea "I" ao artigo 3' do Decreto-lei
n' 999, de 21 de outubro de 1969, que institui a Taxa
Rodoviária Única, isentando o caminhoneiro autônomo do pagamento da referida Taxa Rndoviária Única.
(Ãs Comissões de Constituição e Justiça, 'de
Transportes e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Ar!. l' O art. 3' do Decreto-lei n' 999, de 21 de outubro de 1969, que institui a Taxa Rodoviária Única, é
acrescido da seguinte alínea:
"Art. 3'
1 - O caminhoneiro autônomo, proprietário de
um único caminhão, que efetue transporte de cargas,"
Ar!. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Ar!. 3' Revogam-se as disposições em contrário,
Não é de hoje que se louvam os motoristas dc caminhão que levam o progresso a todas as partes do País e
do Continente.
O transportepor caminhões é um dos mais duros trabalhos "sedentários": além da missão de dirigir o veículo. ele tem quase sempre sobre os ombros o encargo de
carregar c descarregar, preenchendo formulários e ainda
a de ultrapassar fronteiras, serviços cuja importância
não se mede apenas pelo valor dos objetos que transporta, mas principalmente pela confiança de que foi investido,
Tudo isso é motivo de fadiga, à qual ele se expõe certamente porque exibe qualidades de resistência física, apuradas devidamente por médicos do trabalho,
Mas, por mais forte que seja, esse homem enfrenta Intcmpéries no exercício de sua profíssão, o que, associado
a outros fatores negativos, redunda às vezes em verda-
deira estafa,
Dir-se-ia que tem ele períodos constantes de recesso,
nos quais se refaz, mas não há negar que, com o correr
do tempo e o avanço da idade, todas as resistências decrescem.
Pesquisas feitas pelo DNER indicam que o trabalho
do motorista caminhoneiro abrange 17 horas diárias, das
quais 11 na direção do veículo e as seis restantes na operação de carregamento e descarregamento.
O tempo de repouso propriamento dito fica restrito a
sete horas diárias e o repouso semanal é episódico.
A maioria dos países não permite tal regime de trabalho, face aos gravames sociais e riscos envolvidos.
Entre os próprios empresários é conceito firmado que
a vida profissional do caminhoneiro termina quase sempre com a vida útil do seu primeiro ou segundo veículo.
De fato, as dificuldades financeira e as doenças profissionais (artritismo, doenças renais, tuberculose e neuro-
se) que afligem os caminhoneiros fazem com que o número desses profissionais, com mais de quarenta anos,
seja cada vez mais reduzido, podendo-se afirmar que,
praticamente, não existem caminhoneiros atuantes com
mais de cinqüenta anos.
O transporte rodovüírio de cargas é responsável por'
80% do movimento em todo o País.
Existem, hoje, cerca de 300 mil caminhoneiros no País
(estimativa do DNER).
Em todos os tipos de transporte há a presença negativa de elevado número de impostos e taxas, as quais oneram sobremaneira os respectivos serviços,
Esta excessiva carga de impostos e outros gravames
são pouco justificáveis na atual conjuntura econômica
do País. Há que providcnciar a redução ou até a eliminação dcsses entraves de natureza fiscal.
A isenção total do pagamento da Taxa Rodoviária Úniea - TRU, pelos caminhoneiros autônomos é o objetivo deste projeto de lei.
O atendimento dessa isenção representa um primciro
passo para a solução de sérios problemas que os caminhonciros autônomos vém enfrentando com os aumentos sucessivos dos preços dos combustíveis, particularmente, da gasolina.
Com a isenção do pagamento da TRU, os caminhoneiros autônomos se beneficiarão com o não pagamento
dessa taxa que, para eles, representam um dispêndio pesado.
Os caminhoneiros antônomos esperam que a medida
que ora objetivamos seja aprovada para beneficiá-los,
O presente projeto vem minorar a situação financeira
aflitiva a que estão submetidos os saminhoneiros autônomos.
Acresce ainda rcssaltar quc o Decreto-lei n' 999/69,
que criou a TRU, em seu art, 3', apresenta uma série de
Justificação
isenções.
Como é que os caminhoneiros vão sobreviver com o
O setor de transporte é um setor vital nas atividades
normais de progresso de uma comunidade ou de um
País,
É justamente por esse ângulo que se escoam os produtos de uma região a outra ou de um País a outro.
É por meio dessa atividade que os bens nos chegam ou
chegam a outras pessoas, em qualquer ponto do mundo
onde elas se encontrem,
frete rodoviário baixo e os pedágios tão caros?
Há necessidade de garantir a sobrevivência da famílía
c o pagamento da prestação do caminhão.
Uma palavra é suficiente para definir hoje o caminhoneiro: massacrado, é assim que ele está.
Urge garantir aos caminhoneiros melhores condiçõcs
de vida.
Sala das Sessões, 30 de junho de 1986. - Agnaldo Timóteo.
Terça-feira 24 6583
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
DECRETO-LEI N9 999,
DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Institui Taxa Rodoviária Única~ incidente sohre o
registro e licenciamento de veículos c dá outras provi-
dêocias.
Ar!. 39 São isentos do pagamento da Taxa Rodoviária Única:
a) a União, os Territórios, o Distrito Federal, os Estados, os Municípios e respectivas Autarquias, bem como
as Sociedades de Economia Mista ou empresas estatais,
apenas enquanto subvencionadas pela União, Estados,
Distrito Federal. Territórios e Municípios;
b) as instituições de caridade;
c) os proprietários de veículos empregados em serviços agrícolas, que apenas transitem dentro dos limites
das prnpriedades agrícolas a qne pertençam.
• Alínea c com redação dada pelo Decreto-lei n9
1.242, de 30-10-1972.
d) os turistas estrangeiros, portadores de "Certificados Internacionais de Circular e Conduzir", pelo prazo
estabelecido nesses certificados\ mas nunca superior a
um ano e dcsde que o país de origem adote medida recíproca para com os veículos do Brasil;
e) O Corpo Diplomático acreditado junto ao Govcrno
Brasileiro;
n
os proprietários de ambulâncias;
g) os proprietários de máquinas agrícolas e de terraplenagem, desde que não circulem em vias públicas abertas à circulação;
h) os proprietários de automóveis de aluguel, dotados
ou não de taxímetro (ar!. 86 do Regulamento aprovado
pelo Decreto n' 62.127, dc 16-1-1968), destinados ao
transporte público de pessoas,
• Alinea I, acrescentada pelo Decreto-lei n' 1.835, de
23-12-1930.
i) os proprietários de veículos movidos por motor elétrico;
• Alínea i acresccntada pelo Decreto-lci n' 2.068, de
9-11-1933.
j) os proprietários de ônibus exclusivamente empregados em linhas de transporte urbano ou na execução dos
serviços de transporte rodoviário de pessoas previstos no
arl. 6', incisos r e fi, do Decreto-lei n9 t ,488, de 26 de dezemhro de 1975, com a redação data pelo Decreto-iei n'
1.582, de 17 de novembro de 1977.
• Alínca j acrescentada pelo Decreto-Ici n' 2.068, de
9-11-1933.
PROJETO DE LEI
N9 8.025, de 1986
(Do Sr. Sérgio Philomeno)
Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive
particular e criminologista.
(Ãs Comissões de Constituição c Justiça, de Trabalho e de Educação e Cultura.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' São incluídas as categorias profissionais de
detetive particular e criminologista no Quadro de Atividades e Profissões, do Grupo da Confederação Nacional
das Profissõcs Liberais, anexo à Consolidação das Leis
do Trabalho.
Art. 2' O exercício das profissões de detetive particular e criminologista é permitido:
a) aos diplomados em curso regular de ensino médio,
com duração mínima de 2 (dois) anos e currículo fixado
pelo Conselho Federal de Educação;
b) aos quc estejam, na data de vigência desta lei, exercendo a profissão há mais de 5 (cinco) anos, desde que filiados à Associação de Classe ou ao Sindicato por igual
tempo e requeiram o registro no prazo de 90 (noventa)
dias;
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
6584 Terça-feira 24
c) aos funcionários policiais dc carrcira ou dos Órgãos de investigação, pesquisa ou pericia criminal, desde
que aposentados.
Parágrafo único, O currículo a ser estabelecido na
forma do que dispõe este artigo deverá incluir, entre outros, conhecimentos de direito constitucional.
Ar!. 3' O e"ercício da profissào de detetive particular e de criminologista dependerá de registro na Secrctaria de Segurança Pública do Estado onde o interessado
desempenhar sua atividade em caráter permanente.
Parágrafo único. N li hipótese de exercer a profissão
em Estado diferente daquele em que se registrou, o detetive particular e o criminologista são obrigados a comunicar o fato ã Secretaria de Segurança Pública desde que,
tendo conhecimento de qualquer atuação desabonadora
ao profissional em seu território disso dará ciência á Secretaria de Segurança Pública do Estado onde Foi feito o
registro.
Art. 4' A investigação policial somente será permitida aos servidores públicos civis ou militares que tenham
essa atribuição fixada por lei ou regulamento e por detetives particulares e criminologistas habilitados na forma
desta lei.
Art. 5' As atividades profissionais ou sindicais representativas da classe são obrigadas a fundar e manter
escolas de formação de detetive particular e criminologista.
Art. 6' As Secretarias de Segurança Públicas expedirão cédula de identidade, que servirá para identificação
profissional.
Art. 7' Compete ao detetive particular e ao criminologista exercer as seguintes atribuições:
a) realizar investigações de caráter particular, colhendo informações, interrogando pessoas ou usando outros
rccursos para atcnder a solicitação de estabelecimentos
comerciais e outras empresas ou de pessoas físicas;
b) registrar o pedido dos clientes, anotando todos os
dados, informações e outros subsídios para possibilitar a
pesquisa solicitada;
c) investigar os casos de furto, fraude e outros atos ilícitos em estabelecimentos, como empresas industriais ou
comerciais, bancos, companhias de seguros, hotéis e outros, atentando para pessoas e atividades que lhe pareçam suspeitas, para descobrir os infratores e possibilitar a tomada de medidas cabíveis em cada caso;
d) fazer averiguações sobre a vida e conduta de pessoas ou grupo de pessoas, realizando sindieâncias, com
base nos dados preliminares fornecidos pelos clientes,
para colher informações completas sobre as mesmas,
com vistas a apurar suspeitas, contratações, para empresas e outros fins:
·e) investigar o paradeiro de pessoas desaparecidas,
baseando-se em fotografias, retratos falados e outros recursos para localizá-Ias e possibilitar o encaminhamento
das mesmas à família, entidades ou loeal de onde se afastaram:
f) vigiar estabelecimentos e empresas e os bens e objeLos neles depositados, em caráter permanente, para evitar e/ou descobrir furtos e outras irregularidades.
Art. 8' Ao detetive particular e ao criminologista é
proibido:
a) prestar declaraçào ajornais, revistas e emissoras de
rádio ou televisão, a nào ser em defesa própria ou de terceiros:
b) prestar informações a terceiros, salvo no caso de
requisição expressa, regular, de entidade policial ou judiciária;
Art. 9' O detetive particular e o criminologista são
obrigados a cumprir, além da legislação em vigor, as determinações constantes dos estatutos da respectiva associação profissional ou sindicato, que passam a constituir
normas disciplinadoras do exercício da profissão.
ArUO. As associações profissionais e sindicatos
detetives particulares e crimilogistas poderão criar, dentro das respectivas bases territoriais, delegacias regionais
coril a finalidade dc fiscalizar o exercício da profissão e
amparar os associados.
Art.ll. No caso de eonduta inconveniente do detetive particular ou do criminologista, cabe ao Secretário de
Segurança Pública do Estado que efetuou o seu registro
aplicar-lhe a pena de suspensão do exercício profissional
ou da cassação do re",istro.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta lei
no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua
publicação.
oe
Ar!. 13.
caçào.
Art. 14.
Esta lei entra em vigor na data de sua publiRevogam-se as disposições em contrário.
Justificação
É por demais conhecida a utilidade da profissão de detetive particular, que possui inclusive uma entidade de
classe, a Associação Brasileira dos Detetives Profissionais Particulares, Supervidores, Inspetores e Agentes de
Segurança - ABDPSIAS.
E"iste também o Instituto Politécnico de Investigações
e Academia Politécnica de Investigações e Segurança ACPl -, que tem por finalidade o ensino livre em eursos
de Detetive Profissional Particular, Supervisor de Segurança e Agente de Segurança e, ainda, especialização de
Investigação e Segurança, constituída por disciplinas,
com a finalidade principal das suas atividades de preparação destes profissionais pelas necessidades nos desempenhos do ofício dos mesmos.
Alguns órgâos governamentais já classificaram a eategoria profissional do detetive particular, a saber:
I) Classificação do CBD - Ministério do Trabalho
- n' 5-82-40 - Detetive Particular;
2) Classificação do IBGE - n' 57 - Serviços Técnicos Profissionais;
3) Código do INPS - n' 30 - Código de Cadastro
n 9 50;
4) Código de Atividades n' 6.319 - RJ - MG, n'
106.3464.
É necessário observar que cada Estado da Federação
detém um código de atividade do detetive particular.
5) Classificação 07 - Portaria n' 2.784, de 9-2-82,
do Ministério da Previdéncia e Assistência Social- Decreto n' 83.681/82.
Ocorre um paradoxo no Brasil, qual seja o de que os
detetives particulares, embora atuem há mais de vinte
anos, não são vistos eom simpatia pela polícia regular,
em razão de uma pretensa concorréncia.
N a verdade, como é amplamente sabido, a investigação particular jamais interfere ou prejudica a investigação policial oficial, podendo, quando muito, prestarlhe colaboração inestimável em alguns casos.
Finalmente, a própria Constituição Federal dispõe, no
§ 23 do seu artigo 53, que é livre o e"ercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de
capacidade que a lei estabelecer.
Por todas essas razões, contamos com o inestimável
apoio dos nobres Pares para a aprovação de nossa iniciativa.
de
de 1986. - SérSala das Sessões,
gio Philomeno.
PROJETO DE LEI
N9 8.027, de 1986
(Do Sr. Sérgio Philomeno)
Dispõe sobre a aposentadoria por velhice proporcionai à perspectiva de vida.
(Ane"e-se ao Projeto de Lei n' 5.044, de 1985,
nos termos do artigo 71 do Regimento Interno.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' O artigo 8" da Lei n' 5.890, de 8 de junho de
1973, que altera a legislação de previdência social e dá
outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
. "Art. 8' A aposentadoria por velhice será concedida ao segurado que, após haver realizado 60
(sessenta) contribuições mensais, completar 60 (sessenta) anos de idade, quando do sexo masculino, e
55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, quando do feminino, e constirá numa renda mensal correspondente a 70% (setenta por cento) do salário de beneficio, mais 1% (um por cento) desse salário por ano
completo de atividade abrangida pela previdência
social ou de contribuição recolhida nos termos do
artigo 9' da Lei n' 3.807, de 26 de agosto de 1960,
até o máximo de 30% (trinta por cento), arredondado o total obtido para a unidade de cruzado imediatamente superior.
Junho de 1986
§ I' Aos que trabalharam em mais de um Estado, o cálculo será considerado incluindo-se a soma
dos períodos dos locais anteriores.
§ 2' O benefício de que trata o parágrafo anterior, só será válido para os segurados que, ao se
aposentarem, ganharem menos de 5 (cinco) salários
mínimos em média.
§ 3' A base do cálculo será em função da diferença de vida útil, considerada a partir dos 18 (dezoito) anos, com exceção dos que começaram a trabalhar antes.
§ 49 A data do início da aposentadoria por velhice será a da entrada do respectivo requerimento
ou a do afastamento da atividade por parte do segurado, se posterior àquela.
§ 59 Serão automaticamente convertidos em
aposentadoria por velhice o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez do segurado que completar
60 (sessenta) ou 55 (einqüenta e cinco) anos de idade, respectivamente, se do sexo masculino ou feminino.
§ 6' A aposentadoria por velhice poderá ser requerida pela empresa, quando o segurado houver
completado 70 (setenta) anos de idade, ou 65 (sessenta e cinco), respectivamente, se do sexo masculino ou feminino, sendo nesse caso compulsória, garantida ao empregado a índenização prevista nos artigos 478 e 479 da Consolidação das Leis do Trabalho e paga pela metade."
Art. 2'
Os proventos serão:
I - integrais, quando o segurado:
a) contar 30 (trinta) anos de serviço;
b) se invalidar, por acidente em serviço ou por moléstia grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei;
TI - proporcionais ao tempo de serviço e ã idade, segundo à perspectiva média de vida, a partir dos 18 anos,
quando o segurado:
a) for aposentado compulsoriamente e contar menos
de 35 (trinta e cinco) anos de serviço;
Art. 3' Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei serào custeados pelas receitas previstas no artigo
17 da Lei n' 6.439, de I' de setembro de 1977.
Art. 4' O Poder Executivo regulamentará esta Lei
no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua
publicação.
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6" Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
De acordo com a legislação de previdência social vigente, a aposentadoria por velhice ê paga ao segurado de
65 anos ou mais ou ã segurada de 60 anos ou mais que tenha começado a contribuir para o INPS pelo menos cinco anos antes de completar essa idade.
Se o segurado está trabalhando quando completar 65
anos (60 no caso de segurada) e já pagou as contribuições necessárias, pode requerer a aposentadoria por
velhice imediatamente e começar a receber quando parar
de trabalhar.
Para receber aposentadoria por velhice é preciso ter
trabalhado e contribuído durante 60 meses no mínimo,
sem ter perdido a qualidade de segurado por interrupção
nas contribuições.
O valor da aposentadoria por velhice é o seguinte: 70%
do salário-de-benefício, mais I % para eada ano completado de atividade abrangida pela previdência social, até
25% de aumento máximo. Assim, o segurado pode receber até 95% do salário-de-benefício.
A seu turno, a aposentadoria por tempo de serviço é
paga ao segurado com 30 ou mais anos de serviço em atividades cobertas pela Previdência Social. Para apuração
do tempo de serviço são contados os períodos correspondentes a contribuições em dobro, serviço militar e o tempo intercalado de recebimento de benefício por incapaeidade. Também pode ser contado tempo de serviço público federal.
Pode também ser contado tempo de serviço prestado
quando o segurado ainda não contribuía para a Previdéncia Social porque ela não abrangia a atividade que ele
exercia na época. O importante ê que a atividade já esteja
Junho de 1986
coberta pela Previdência Social. Para ter direito à aposentadoria por tempo de serviço o segurado precisa ter
trabalhado e contribuído durante 60 meses no mínimo,
sem ter perdido a qualidade de segurado por interrupção
das contribuições.
O valor da aposentadoria por tempo de serviço é de
80% do salário-de-bencfício quando o segurado tem 30
anos de serviço; se ele tem mais de 30 anos de serviço, há
um acréscimo de 3% para cada ano de atividade acima de
30. até o máximo de 15%.
Assim, se o segurado tiver 32 anos de serviço, por
exemplo, recebe por mês 86% do salário-de-benefício
(80% mais duas vezes 3%), se tiver 35 anos de serviço recebe 92%, e se tiver 35 (ou mais) anos de serviço recebe
95%. Quando se trata de segurada, bastam 30 anos de
serviço para ela ter direito à aposentadoria com 95% do
salário-de-benefício.
O presente Projeto de Lei objetiva permitir a aposentadoria por idade aos 60 (sessenta) anos, para o homem,
e 55 para a mulher, tendo em vista a perspectiva de vida
útil laboral, reduzindo em 5 anos a idade atualmente exigida pela legislação vigente, bem como fixar os proventos proporcionalmente ao tempo de serviço exercido até
o limite de quem ganhou 5 salários mínimos, o que é
muito razoável.
A questão do limite de idade que deve ser fixado, é
muito discutida.
Os homens e as mulheres de mais de 40 anos de idade
sào muito jovens para aposentar-se e muito velhos para
encontrar um emprego.
Por outro lado, nas sociedades avançadas, de cada
quatro trabalhadores um tem mais de 40 anos c previu-se
que no ano de 1984 nos países industrializados haveria
35 milhões de desempregados. Que se pode, pois, fazer
para ajudar a permanecer na vida produtiva quem já não
é tão jovem?
Alguns países ocidentais tomaram medidas específicas
em favor dos trabalhadores que envelhecem, os quais são
cada vez mais vulneráveis em conseqüência do progresso
da técnica e da lentidão da recuperação económica.
Um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a Conferência Internacional do Trabalho
de 1984, dá alguns exemplos das medidas tomadas para
empregar os trabalhadores de mais idade.
O Canadá, por exemplo, preparou um programa específico para ajudar os trabalhadores que envelhecem,
do ramo têxtil, do calçado e do couro, os quais perderam
o emprego em conseqüência da política de preços e das
medidas de modernização.
A França institui prêmios para estimular o emprego
de executivos de mais de 50 anos que não tenham trabalho.
A Alemanha facilita a colocação e o aperfeiçoamento
profissional dos idosos concedendo subvenções salariais
ou empréstimos às empresas que empregam desempregados de mais de 45 anos até como mão-de-obra extranumerária, concedendo empréstimos para a criação ou ampliação de empresas que têm a intenção de ocupar pessoas mais idosas, estimulando o aumento das possibilidades de trabalho de tempo parcial.
O Japão é neste sentido o país que atua de modo mais
vigoroso graças a um política que tende a favorecer os
idosos, que prevê a criação de empregos aptos para a capacidade de pessoas de certa idade e a obrigação, para as
empresas, de ocupar menos de 6 por cento de pessoas de
idade entre os seus empregados.
A Holanda organiza trabalhos especializados, cria empregos de tempo parcial e ajuda as empresas garantindolhes os recursos para a formação de mão-de-obra e subvencionando os custos salariais.
A Nova Zelándia proíbe qualquer menção de idade
nas ofertas de trabalho. Lançou também um programa
experimental no setor público com a finalidade de desenvolver a divisão do trabalho e a ocupação de tempo parcial.
A Noruega criou uma comissão especial que cuida de
facilitar O trabalho dos menos jovens no nível o mais
possível alto. Os empresários e os trabalhadores chegaram a um acordo referente à indenização compensatória
para os trabalhadores de mais de 50 anos que devem permanecer em casa.
DTÂRIO DO CONO RESSO NACIONAL (Seção I)
As empresas que empregam pessoas de mais de 60
anos recebem um subsídio que vai de 40 a 50 por cento
do salário.
A Suécia aprovou uma lei que ajuda os trabalhadores
de idade a conservar o emprego ou a encontrar outro.
Em cooperação com empresários formaram-se grupos de
adaptação incumbidos de facilitar o recrutamento de trabalhadores de idade e a sua manutenção no emprego.
A Inglaterra, por sua vez, aumentou a garantia de emprego dos trabalhadores mediante o aumento da indenização a ser paga pelas empresas aos funcionários demitidos.
Os trabalhadores que envelhecem beneficiam-se com o
apoio dos sindicatos pela aplicação da norma. "último
empregado, primeiro dispensado."
Os Estados Unidos proibiram a discriminação em matéria de trabalho baseada na idade. Por outro lado, há
normas legislativas que regulamentam a admissão e a
dispensa de empregados cujas idades oscilam entre 40 e
69 anos.
Por todas essas razões de alcance social, contamos
com O inestimável apoio dos nobres Pares para a aprovação desta nossa iniciativa.
Sala das Sessões,
Philomeno.
de
de 1986. -
Sérgio
LEGISLAÇÃO CITA TA. ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
LEI N' 5.890, DE 8 DE JULHO DE 1973
Altera a Legislação de previdência Social e dá outras providências.
Terça-feira 24
6585
IV - os juros, correção monetária, multas e outros
acréscimos legais devidos à previdência social;
V - as receitas provenientes da prestaçào de serviços
e fornecimento ou arrendamento de bens:
VI - as receitas patrimoniais, industriais e financeiras:
VI! - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
VIII - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
IX - as demais receitas das entidades de previdência e
assisténcia social integrantes do SINPAS.
§ lu Os recursos de que trata o item TI destinam-se
ao pagamento de pessoal e àsdespesas de administração
geral do INPS do INAMPS e do lAPAS, bem como a
cobrir eventuais insuficiências financeiras verificadas na
execução das atividades a cargo do SINPAS, hipótese
em que deverão ser suplementados na forma da legislação em vigor.
§ 2' N as dotações a que se refere o item lI! deste artigo, a União incluirá recursos para a complementação
do custeio dos benefícios em dinheiro e da assistência
médica prestada aos funcionários públicos civis federais,
inclusive aoS membros e funcionários do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
PROJETO DE LEI
NQ 8.028, de 1986
(Do Sr. Sérgio Philomeno)
Denomina o Açude Orós, "Açude Presidente Jus-
Ar!. 8' A aposentadoria por velhice será concedida
ao segurado que, após haver realizado 60 (sessenta) contribuiçães mensais, completar 65 (sessenta e cinco) anos
de idade, quando do sexo masculino, e 60 (sessenta) anos
de idade, quando do feminino, e consistirá numa renda
mensal calculada na forma do § I' do artigo 6' desta lei.
§ I' A data do inicio da aposentadoria por velhice
será a da entrada do respectivo requerimento ou a do
afastamento da atividade por parte do segurado, se posterior àquela.
§ 2' Serão automaticamente convertidos em aposentadoria por velhice o auxílio-doença e a aposentadoria
por invalidez do segurado que completar 65 (sessenta e
cinco) ou 60 (sessenta) anos de idade, respectivamente, se
do sexo masculino ou feminino.
§ 3' A aposen tadoria por velhice poderá ser requerida pela empresa, quando o segurado houver completado
70 (setenta) anos de idade, ou 65 (sessenta e cinco), respectivamente, se do sexo masculino ou feminino, sendo
nesse caso compulsória, garantida ao empregado a indenização prevista nos artigos 478 e 479, da Consolidação
das Leis do Trabalho e paga pela metade.
LEI N' 6.439,
DE I' DE SETEMBRO DE 1977
Institui o Sistema Nacional de Previdência e Assistêaeia Social e dá outras Providências. (*)
TITULO III
Do Patrimônio e dos Recusos
Ar!. 17. Constituem receita das entidades do SINPAS:
I - as contribuiçães previdenciárias dos segurados c
das empresas inclusive as rclativas ao seguro de acidentes
do trabalho, e as calculadas sobre o valor da produção e
da propriedade rural:
11 - a contribuição da União destinada ao Fundo de
Liquidez da Previdência Social - FLPS:
111 - as dotações orçamentárias específicas;
celino Kubitschek".
(Ã Comissão de Constituição e Justiça.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' Denomina-se "Açude Presidente Juscelino
Kubitschek" o Açude Orós, no Estado do Ceará, em homenagem ao ex-Presidente da República.
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39 Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Não existe uma obra pública mais ligada ao nome do
ex-Presidente Juscelino Kubitschek no Nordeste que o
Açude Orós. O empenho pessoal do Presidente Juscelino
garantiu que o grande reservatório nordestino fosse
construído e uma vez reconstruído, quando a grande
barragem se rompeu em momento dramático para vastos
contingentes da população cearense. A presença do Presidente da República no local trazendo conforto para as
populações atingidas foi, sem dúvida, um grande ato de
solidariedade para com todos os nordestinos.
O esforço do Presidente Juscelino em construir o Açude Orós, em ajudar a resolver o grande problema das secas no Nordeste, deve com essa homenagem ficar indelevelmente registrado na memória da Nação. O Orós, situado no município do mesmo nome, é um grande monumento à dedicação do ex-Presidente da República à
causa do Nordeste.
Todós aqueles que visitarem, ou se servirem, do grande reservatório em tempos e gerações futuras, todos
aqueles que não tiveram a oportunidade de ver de perto
o grande empenho do Presidente em salvar e reconstruir
o Orós, numa época em que outros serviços inadiáveis e
outras prioridades de àmbito nacional, como a própria
construção de Brasília, exigiam a atenção do Governo,
todos então terão uma lembrança voltada para o grande
estadista da República, o Presidente Juscelino Kubitschek, construtor do Orós.
Várias obras e monumentos foram dedicados à memória de JK, recolocando a sua figura onde ela sempre
deveria ter permanecido, mas todas essas homenagens
serão incompletas, serão poucas, sem a dedicação do
Açude Orós ao nome do seu ilustre benfeitor.
Sala das Sessões,
de
de 1986. - Sérgio
Philomeuo,
6586
Terça-feira 24
PROJETO DE LEI
N9 8.029; de 1986
(Do Sr. Sérgio Philomeno)
Dispõe sobre a redução de 25% da carga horária
dos professores nas escolas públicas e particulares de
)ÇI,
29 e 39 graus.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação e Cultura e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Ar!. l' Fica reduzida em 25% (vinte e cinco por cento) a carga horária dos professores de ensino de l' (primeiro), 2' (segundo) e 3' (terceiro) graus, nas escolas
públicas e particulares, em todo o território nacional.
Ar!. 2' O Poder Executivo, ouvido o órgão competente, regulamentará csta lei no prazo de 60 (sessenta)
dias a partir de sua vigência.
Art. 3' Esta lci entra em vigor na data de sua publi-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
outubro de 1953, alterada pela Lei n' 3.257, de 2 de setembro de 1957.
II - as dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da União:
111 - os provenientes d~ empréstimos contraidos no
País ou no exterior, para as finalidades previstas nesta
lei;
IV -
os ingressos de capital, juros, comissões e outros
resultantes de aplicações em operações financeiras;
V - os oriundos de outras fontes.
Art. 4' O Governo Federal deverá garantir a compra de toda a produção não comercializada.
Art. 5' O PRODEPAN será iniciado. em caráter experimental, no Estado do Ceará.
Art. 6' O Poder Executivo regulamentará esta lei no
prazo de 90 (noventa) dias, a eontar de sua publieação.
Art. 7' Esta Lei entra em vigor na data de sua publi.
cação.
Art. 8'
Revogam-se as disposições em contrário.
cação.
Art. 4'
.1ustificação
Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Não resta a menor dúvida de que a medida consubstanciada no presente Projeto de Lei é da mais absoluta
justiça e necessidade, devendo ser adotada com urgência,
a fim de que os professores de todos os nlvcis de ensino,
possam dedicar o seu tempo às tarefas específicas que a
estressantc profissão requer.
Justifica-se, plenamente, a redução de vinte e cinco
por cento da carga horária dos professores, porquanto,
reconhecidamente o mestre, para o efetivo cumprimento
de seu mister, passa horas c horas corrigindo cadernos,
preparando planos de aulas, elaborando exercícios e provas, dentre outras tarefas, não lhe sobrando tempo para
uma reciclagem. Sem falar no tempo que deixa de
dedicar-se à sua famma e mesmo ao lazer.
O baixo salário dos professores tem sido uma das causas principais da evasão do magistério.
Atualmente, com o aumento das verbas para a educação, já temos condições de dar ao professor uma remuneração condigna, que lhe permita melhores condições
de trabalho.
É vergonhoso, especialmente no primeiro grau, o salário que os estabelecimentos particulares vêm pagando
aos professores.
Assim, é necessário que nós, parlamentares, tenhamos
a consciência clara do dever de resgatar uma dívida social para com os professores.
Acreditamos que as razôes apresentadas alicerçam o
que pretendemos neste projeto que submetemos ao exame dos ilustres membros do Congresso Nacional.
Sala das Sessões,
de
de 1986. - Sérgio
Philomcno.
PROJETO DE LEI
N9 8.030, de 1986
(Do Sr. Sérgio Philomeno)
Cria o Programa de Desenvolvimento da Pesca
Artesanal no Nordeste - PRODEPAN e dá outrns
providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de
Agricultura e Política Rural e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' Fica criado o Programa de Desenvolvimento
da Pesca Artesanal no Nordeste - PRODEPAN, sob a
administração da Superintendência do Desenvolvimento
da Pesca - SUDEPE.
Art. 2' O PRODEPAN tem as seguintes finalidades:
I - financiar o material de pesca artesanal;
11- financiar pequenos bareos;
In - criar uma rede de frigoríficos e entrepostos,
distanciando-se um do outro 50 km, no máximo;
IV - prestar assistência técnica aos pescadores.
Art. 3' Constituem recursos do PRODEPAN:
1- 3% (três por cento) sobre o valor da produção de
óleo, xisto ou gás obtida da plataforma continental brasileira, previsto no § 4' do art. 27 da Lei n' 2.004, de 3 de
Com o objetivo de desenvolver a pesca artesanal no
Nordeste, cujo potencial é enorme, estamos propondo a
criacão de um programa, o PRODEPAN.
Como é sabido, o Nordeste é responsável pela maior
exportação de peixes, gerando empregos para a região c
divisas para o Brasil.
O rico litoral nordestino resiste aos caprichos da natureza e, nele, a atividade pesqueira tem sido a maior do
Pais, podendo ser aumentada enormemente com incentivos à pesca artesanal.
O pescador artesanal necessita de ajuda governamental. com urgência, para que possa sobreviver.
Sofrendo todo o tipo de ataques da natureza, a deseapitalização é o seu maior problema.
Para melhorar sua situação financeira, especialmente
para comprar os instrumentos de pesca, eles têm feito
muitos apelos às autoridades governamentais, diretamente ou através dos órgãos de classe.
Outro problema sério para o pescador artesanal, é a
falta de entrepostos e frigoríficos destinados a armazenar
a produção pesqueira, de fácil deterioração.
Entendemos que no Estado do Ceará, por ser o maior
produtor, industrializador e exportador pesqueiro do
País, deve ser iniciado o PRODEPAN, com entrepostos
localizados nas cidades de Chaval, Camocim, Bela Cruz,
Acaraú, ltarema, Icaraí, Mundaú, Itapipoca, São
Gonçalo do Amarante, Caucaia, Beberibe, Caseavel e
Aracati, entre outras.
Os recursos para o PRODEPAN viriam de diversas
fontes, inclusive do percentual de 5% sobre a produção
de gás, xisto ou petróleo na plataforma continental. pois
essa atividade, afastando os barcos das plataformas de
prospecção, tem causado prejuízos às populações litorâneas, principalmente às que estão ligadas ao setor pesqueiro do Nordeste, como Ceará, Sergipe. Rio Grande
do Norte e Bahia.
Com o sucesso alcançado pela Petrobrás na exploração de petróleo. esses 5% têm atingido uma vultosa
soma que. a nosso entender, precisa beneficiar, também,
aquele que vive dos recursos marítimos do Nordeste.
Sala das Sessões,
. - Sérgio PhilomeDO.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
LEI NO 2.004,
DE 3 DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe sobre a Política Nacional do Petróleo e define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo,
institui a Sociedade por Ações Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima, e dá outras providências.
CAPITULO III
Da Sociedade por Ações Petróleo
Brasileiro S.A. (Petrobrás) e suas subsidiárias
SEÇÃO V
Dos Favores c Obrigações abribuídos à Petrobrás
Junho de 1986
Art. 27. A Sociedade e suas subsidiárias ficam obrigadas a pagar indenização correspondente a 4% (quatro
por eento) sobre o valor do óleo extraído ou do xisto ou
do gás aos Estados e Territórios onde fizerem a lavra do
petróleo e xisto betumisoso e a extração de gás, de iqdenização de 1% (um por cento) aos Municípios onde fizerem a mesma lavra ou extração.
§ l' Os valores do óleo e do xisto betuminoso serão
fixados pelo Conselho Nacional do Petróleo.
§ 2' Será efetuado trimestralmente o pagamento de
que trata este artigo.
§ 3' Os Estados, Territórios e Municípios deverão
aplicar os recursos fixados neste artigo, preferencialmente, na produção da energia elétrica e na pavimentação
das rodovias. (Lei n' 3.257, de 2-9-57.)
§ 4' Quando o óleo ou gás forem extraídos da plataforma continental, os 5% (cinco por cento) de que trata o
eaput deste artigo serão destinados ao Conselho NacionaI do Petróleo - CNP, do Ministério das Minas e
Energia. para formação de estoques de combustlveis destinados a garantir a segurança e a regularidade de geração de energia elétrica. (6)
PROJETO DE LEI
0 9 8.031 de 1986
(Do Sr. Sérgio Philomeno)
Autoriza o Poder Executivo a transformar a Universidade Estadual do Ceará em Fnndação Universidade Federal do Ceará e dá outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação e Cultura c de Finanças).
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Fiea o Poder Exeeutivo autorizado a transformar a Universidade Estadual do Ceará em Fundação
Universidade Federal do Ceará.
Parágrafo único. A Fundação Universidade Federal
do Ceará reger-se-á por seu Estatuto e Regimento aprovado na forma da legislação em vigor, no prazo máximo
dc 12 (doze) meses.
Art. 2' A Fundação, com sede e foro na cidade de
Fortaleza, vinculada ao Ministério da Educação, terá
personalidade jurídica de direito privado, com autono·
mia administrativa, financeira, patrimonial, didática e
disciplinar.
Art. 3' O Presidente da República designará, por
decreto. o representante da União nos atos de instituição
da Fundação.
Parágrafo único. Constituem atos de instituição da
Fundação, entre outros, os que se fizerem necessários à
integração do património, dos bens e direitos referidos
no artigo 69 e a respectiva avaliação.
Art. 4' A Fundação adqu irirá personalidade jurídica a partir da inscrição de seu ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas, da qual serão partes inte-
grantes o Estatuto e o Decreto que os aprovar.
Ar!. 5' A Fundação terá por objetivo manter a Universidade Federal do Ceará, instituição de ensino superior, de pesquisas e estudos nos diferentes ramos do saber e de divulgação científica, técnica e cultural, que incorpora a Universidae Estadual do Ceará.
Art. 6' O patrimônio da Fundação será constituído:
I - pelos bens e direitos da Universidade Estadual do
Ceará;
11 - pelos bens e direitos que a Fundação vier a adquirir;
JII - pela dotação consignada anualmente no orçamento da União.
Parágrafo único. Os bens e direitos da Fundação serão utilizados ou aplicados exclusivamente para consecução de seus objetivos.
Art. 7' Os recursos financeiros 'da Fundação serão
provinientes de:
I - dotação orçamentária;
11 - doações, auxílios e subvençôes que venham a ser
feitas ou concedidas pela União, Estados e Municípios e
por quaisquer entidades públicas ou particulares;
Junho de 1986
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
IH - remuneração por serviços prestados a entidades
públicas ou particulares, mediantc convênios ou contratos específicos;
IV - resultado de operação de crédito e juros bancários;
V - rcceitas eventuais.
Ar!. 8' A administração superior da Fundação Universidade Federal do Ceará será exercida, no ámbito de
suas respectivas competéncias, a serem definidas no Estatuto, pelo Reitor, pelo Conselho Diretor e pelo Conselho Universitário.
Parágrafo único. O Conselho Diretor e o Conselho
Universitário serão constituídos na forma que dispuser o
Estatuto.
Ar!. 9' O Reitor da Fundação Universidade Federal
do Ceará será escolhido na forma da legislação em vigor
e presidirá os Conselhos Diretor e Universitário.
Ar!. la. O regime de pessoal da Fundação será o celetista, assegurando-se aos atuais servidores que prestavam serviços à Universidade Estadual do Ceará as ga·
rantias constitucionais vigentes.
Ar!. 11. Os Centros Universitários de Fortaleza,
Sobral e da Região do Cariri passarão a integrar, com
todos os seus bens e direitos, a Universidade Federal do
Ceará.
Ar!. 12. O Presidente da República, por indicação
do Ministro da Educação, designará Reitor. "Pro Tempore", com a incumbência de adotar as medidas cabíveis, com vistas à implantação da Universidade.
Art. 13. As despesas de instalação e manutenção da
Fundação Universidade do Ceará correrão à conta da
dotação orçamentária do Ministério da Educação.
Ar!. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar!. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
de
de 1986. - Sérgio
Philomeno.
Justificação
A Constituição Federal assegura a manutenção, pela
União, de uma rede de ensino que "se estenderá a todo o
País, nos estritos limites das deficiências locais".
Cabe à União portanto, atravês de seu Ministério
competente - o da Educação, dotar as regiões menos
desenvolvidas das escolas necessárias a seu desenvolvimento, assim como das de educação geral.
Os mais baixos índices de escolarização encontram-se
no Nordeste e, para agravar ainda mais a situação, lá estào os menores indicadores de renda nacional.
Em conseqüência, os Poderes Públicos precisam arcar
com quase todo o ônus educacional, uma vez que apenaR
um pequeno contingente populacional dispõe de recursos para recorrer ao ensino privado.
A situação financeira do Estado do Ceará é das mais
calamitosas, porque até a manutenção do serviço público torna-se quase inacessível aos cofres estaduais. Freqüentemente, a imprensa tem divulgado notícias sobre
atraso de pagamento do funcionalismo e até mesmo
sobre empréstimos contraídos para se fazer face a esse
importante mister.
Como não poderia deixar de ser, o sistema de ensino
cearense vem sofrendo as conseqüências dessa escassez
de recursos, atingindo principalmente as escolas superiores - as mais onerosas.
Ocorre que uma escola mal equipada, com professores
mal remunerados e funcionando precariamente, só poderá produzir profissionais inabilitados ao exercício profissional, prejudicando ainda mais a formação de recursos
humanos.
Nota-se, em todo o País, sensível perda da quálidade
do ensino, motivada principalmente pela pauperização
dos Estados, impossibilitados de arcar com as despesas
de manutenção de seus serviços.
A transformação da Universidade do Ceará em Universidade Federal será a garantia de manutenção de um
centro apreciável de ensino que atende a ponderável parcela da população mais carente do país.
de
de 1986. - Sérgio
Sala da Comissão,
Philomeno.
PROJETO DE LEI
N9 8.032, de 1986
(Do Sr. Sérgio Philomeno)
Denomina a DR-116. no trecho Bairro de Aereolándia, Município de Fortaleza, ao Distrito de Noyo
Horizonte, Município de Pacajus, no Estado do Ceará, de rodovia Patriolino Ribeiro.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de
Transportes e de Finanças.)
O Congresso Nacional dccreta:
Ar!. I' A BR-116, no trecho Bairro de Aereolándia,
Município de Fortaleza, ao Distrito de Novo Horizonte,
Município de Pacajus, no Estado do Ceará, é denominada rodovia Patriolino Ribeiro.
Ar!. 2. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçào.
Art. 39 Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Patriolino Ribeiro de Souza nasceu em 20 de junho de
1911, em Itapipoca, no Estado do Ceará. Filho de Epaminondas Pinto de Souza e Maria Sátira de Souza, estu·
duu as primeiras letras na própria cidade que lhe serviu
de berço e migrou para Fortaleza aos doze anos de idade, quando veio a exercer seu primeiro emprego que o
ajudaria mais tarde a prosseguir nos estudos no tradicional Colégio 7 de Setembro.
Desde cedo, Patriolino Ribeiro demonstrou uma extraordinária tendéncia para o comércio, onde conseguiu
avolumar um largo conhecimento até atingir a posição
empresarial que o colocou em destaque no mundo dos
negócios no Estado do Ceará.
Entre 1926 e 1946, Patriolino Ribeiro, esteve trabalhando para importantes organizações comerciais de
Pernambuco e Ceará, dentre as quais podem ser destacadas: Alves de Brito, de Recife, J. Lopes c Gutemberg Teles. de FortaJeza.
Em 1947, casou-se com Dona Maria de Lourdes Dias
de Souza.
Em 1948, convidado que foi pelo sogro, Patriolino Ribeiro associou-se à Fírma Álvaro Dias, que até então estava sediada na cidade de Massapê. Iniciava-se ali a longa e vitoriosa trajetória empresarial daquele jovem idealista, filho de Itapipoca. Uma de suas inúmeras virtudes
foi a de descortinar o futuro, jamais importando a descrença de uns ou tipo de saerifíeio que seu ideal viesse a
exigir dele próprio.
Trazendo a Firma Álvaro Dias para Fortaleza, Patrio11110 Ribeiro conseguiu em pouco dinamizar o campo de
atuação daquela organização comercial, fazendo funcionar com 4 lojas, sendo duas de varejo e duas no ramo do
atacado. o que foi considerado na época um arrojado
empreendimento.
Patriolino Ribeiro nunca foi de se acomodar com uma
situação, pois era um obstinado pelo trabalho c tinha a
preocupação que o seu exemplo pudesse despertar nos
outros aquela conf'iança que eJe tinha no sucesso do investimento no seu próprio Estado. E seus novos investimenlos foram se sucedendo.
Em 1968, fundou a Imobiliária Patriolino Ribeiro
S/A. Em 1973, fundou a Firma Varejão S/A e fez flIncionar em Fortaleza quatro modernos supermercados;
criou, ainda, a Agro-Industrial Vale do Acaraú S/A.
Em 1975, fez funcionar a Cia. Dias de Souza Comêrcio e Indústria e ineorporou a seu grupo ~ "Saco de Juazeiro Agro-Pecuária Industrial SIA".
Em 1980, Patriolino Ríbeiro lançava a semente para
um outro grande ideal de sua vida, o ingresso de seu grupo na área de comunicação. Assumiu o controle acionário da Rádio Iracema de Maranguape, que mais tarde
viria a se transformar no que ê hoje a Rádio Cidade de
Fortaleza AM.
Mesmo já com a saúde abalada, Patriolino Ribeiro
ainda teve forças para comandar outros investimentos
do seu grupo na área da comunicação. Em 1981, incorporava a Rádio Araripe do Crato, que logo foi transformada na mais possante emissora do interior do Estado
Terça-feira 24
6587
do Ceará. Seguiu-se a este, empreendimento ainda
maior. que foi a TV Cidade de Fortaleza - Canal 8, que
hoje dispõe de um dos mais modernos parques técnicos
de todo o norte c nordeste do País, fazendo ainda funcionar a Rádio Cidade de Campos Sales.
Patriolino Ribeiro foi um homem de espírito participativo. Fundou a Associação dos Proprietários de Imóveis do Ceará, presidiu a Federação do Comércio Atacadista do Ceará e integrou a União das Classes Produtoras.
Em 6 de junho de 1982, Patriolino Ribeiro vcio a falecer deixando uma lacuna imensa no seio da família e do
próprio Estado do Ceará.
Propomos o nome de Patriolino Ribeiro para o trecho
da BR-116 que se estende desde o Bairro de Aereolândia, no Município de Fortaleza, atê o Distrito de Novo
Horizonte, no Município de Pacajús, no Estado do Ceará, com o objetivo de render justa homenagem a um cidadão que, por seu espírito empresarial e suas numerosas realizações, tornou-se merecedor da admiração de
seus contemporáneos e modelo para as novas gerações.
de
de 1986. - Sérgio
Sala das Sessões,
Philomeno.
PROJETO DE LEI
0 9 8.034, de 1986
(Do Sr. Sérgio Philomeno)
Dispõe sohre a participação do Oficial de Justiça
nas custas percebidas pelos cartórios.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, e de Finanças)
O Congresso Nacional decreta:
Ar!. I' O Art. 19 da Lei n. 5.869, de I I de janeiro de
1973, passa a viger acrescido de um parágrafo 3., com a
seguinte redação:
"Ar!. 19.
§ 3. Do total de custas recebidas pelos Caro
tórios, serão acrescidos em 5% (cinco por cento)
para serem rateados entre of'iciais de justiça no momento do recebimento, conforme regulamentação a
ser feita pela autoridade judiciária."
Ar!. 29
cação.
Ar!. 3.
Esta Lei entra em vigor ua data de sua publiRevogam-se as disposições em contrário.
Justificação
O oficial de justiça é a força motriz atravês da qual os
processos vivem, caminham e se encerram. Da sua
atuação depende essencialmente a realização da justiça,
pois há atos por ele realizáveis que só dependem de sua
maior ou menor iniciativa e esforço para serem realizados, sem que o seu esforço ou negligéncia possam ser aferidos objetivamente por quem quer que seja. Disto decorre o grande discricionarismo que pode informar sua
atuaçào,
Entretanto seu papel quase nunca é compreendido e
devidamente remunerado. Seus salários são minguados,
lutando eles contra toda sorte de adversidade, correndo
risco de vida e sendo antagonizado pelas partes na maior
parte das vezes.
Justo é pois que se pague adequadamente a esses baluartes da realização da justiça.
Essas razões nos ensejaram a apresentar o presnte projeto.
Atravês dele permitir-se-á que os salários percebidos
pelos oficiais sejam acrescidos de 5% (cinco por cento)
do total das custas arrecadadas pelos cartórios, importáncia esta que será rateada entre estes funcionários.
A medida tem um grande sentido de justiça e oportunidade, motivo pelo qual pedimos o amplo apoio dos colegas para o presente projeto.
de
de 1985. ~ Sérgio
Sala das Sessões,
Philomeno.
6588
Terça-feira 24
LEGISLAÇJO CITADA
ANEXADA PELA COORDENAÇJO
DAS COMISSOES PERMANENTES
LEI No 5.869
DE 11 DE JANEIRO DE 1973
Institui o Código de Processo Civil (I)
CAPITULO II
Dos Deveres das Partes e
Dos seus Procuradores
SEÇÃO III
Das Despesas e das Multas
Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça
gratuíta, cabe às partes prover as despesas dos atos que
realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o
pagamento desde o início até scntcnça final: e bem ainda,
na execução, até a plena satisfação do direito declarado
pela sentença. (If')
§ I" O pagamento de que trata este artigo será feito
por ocasião de cada ato processual. (17)
§ 2" Compete ao autor adiantar as depesas relativas
a atos, cuja realização o juiz determinar de oficio ou a requerimento do Ministério Público.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Amaral) - Está finda a leitura do expediente.
IV - Passa-se ao Pequeno Expcdiente
Tem a palavra o Sr. Juarez Batista
O SR..JUAREZ RATlSTA(PMDB - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, neste
meu pronunciamento de hoje gostaria de alertar o Govcrno sobre o problema da armazenagem de grãos.
Estamos praticamente terminando a safra agricola do
ano de 1985/1986, safra esta de produção baixa. Tivemos períodos de seca em São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, em algumas partes do Estado
de Minas Gerais e até mesmo em algumas regiões do
Centro-Oeste.
N a verdade, apesar da frustração da safra, tivemos
muitas dificuldades em conseguir silos para armazenar a
produção. A Cibrazem e os órgãos estaduais a ela subordinados têm procurado uma solução de emergência.
~esmo assim, as dificuldades continuam. O soja e prinCIpalmente o milho não tiveram condições adequadas de
armazenamento não só em minha região, o Triângulo
Mineiro, como também no vale do Rio Grande e no vale
do Rio Paraíba, onde a produção tem aumentado a cada
ano, porque se transformou em uma nova fronteira agrícola para a produção de grãos, graças ao aproveitamento das terras planas e dos chapadões que, no passado,
não eram usados para a agricultura. Por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é necessária a conscientização do
Governo - e falo neste momento como Deputado do
partido do Governo - visando a uma definição política
no sen tido da construção de silos para a próxima safra.
Com o plano cruzado, as áreas abertas de agricultura
estão aumentando consideravelmente. Há uma expectativa de o Brasil crescer até 30% na sua prudução normal,
pulando daquelas 50 milhões de toneladas para 65 milhões. Se neste ano não conseguirmos armazenar uma safra frustrada de 40 mil toneladas de grãos, será impossível fazê-lo no próximo ano. Será mesmo o caos se não tivermos uma definição sobre a construção de silos e armazéns em nosso País. Torna-se imprescindivel esta definição. Temos a região produtora tradicional e já houve
um crescimento com as fronteiras agrícolas surgidas no
Pará, Maranhão, Rondônia, Mato Grosso do Norte c do
Sul. Goiás e em Minas Gerais, na minha região. A definição política do Governo sobre o problema dos silos
deve scr imediata, caso contrário será impossível a conclusão do plano para a próxima safra. Aí, a safra de
grãos do período de 1986jl987 será eaótica. Desse modo, mantivemos contato com o Ministro da Agricultura,
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Iris Rezende, e com o Ministro Marco Maciel, Chefe da
Casa Civil, porque achamos que em sendo política a definição, é importante a Casa Civil atuar como articuladora no processo de viabilização deste projeto c fazer
chegar ao Presidente José Sarney as propostas reais, não
as sonhadoras. Já tcmos propostas reais de empresários
dispostos a investir setecentos milhões de dólares na
construção de silos. Depois, que o Governo promova
uma política de repasse dessas unidades para a iniciativa
particular. O Governo não pode omitir-se e deixar a solução para a iniciativa particular, quando sabemos que,
no momento, não existem no Brasil empresas com" tradição que consigam resolver o problema de silos c armazéns.
É importante, pois, Sr. Presidente, uma decisão rápida. imediata e inteligente. Sempre defendemos a existência de um programa de silos construídos nos pólos de
produção nas cidades ou nos Municípios produtores,
não a concentração de silos cm dcterminados locais,
obrigando o transporte da primeira safra a grande distâncias, contribuindo para o encarecimcnto dos fretes no
iníci.o da safra. Co~ o deslocamento dos produtos, automatICamente havera uma perda de ICM por parte dos
Municípios produtores, aqueles que, com o seu trabalho,
promovem o enriquecimento da Nação, mas que acabam
perdendo, porque a sua produção acaba sendo transferida paTa Municípios distantes e, às vezes, para outros Estados da Federação. Há, então, a perda do rCM para o
Município ou o Estado que mais produziu.
Considerando a importância do assunto, acredito que
o Governo agilizará uma decisão política imediata, dando incentivo maior ã produção para o ano que vem. Se
não houver uma solução para o problema de armazenagem e de silos, automaticamente não haverá incentivo
para o produtor, que hoje está disposto a dobrar a sua
produção, a tlm de dar uma contribuição a este setor tão
importante da economia brasileira.
O SR. PAULO XAVIER (PFL - PB. Sem revisão do
orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, li, no Correio
Braziliense de hoje, referência à entrevista do Presidente
do Banco Central. que afirma que o horário bancário se·
rá um a opção interna dos bancos em cada praça. Fiz requerimento ao Ministro da Fazenda pedindo informações sobre essa mudança drástica dos horários dos
bancos. visto que o usuário, a população em geral, os
comerciantes, os industriais, os funcionários de Brasília,
onde foi primeiramente implantado esse novo sistema,
s6 poderiam acorrer às casas bancárias, para fazer Sllas
operações, a partir das llh30m. Não sei, eom sinceridade, a quem interessa este horário. Parece-me que só pode
interessar aos banqueiros, que vão demitir em massa
seus funcionários, e ao casuísmo da outra República aquela que queremos esquecer - tão bem assinado pcla
Nova ReIJ,ública. Atê hoje não recebi resposta ao requerimento. E muito estranho que matéria de tamanha importáncia para o povo do Brasil possa ser dccidida contrariamente pela presidência de um banco que tem exatamente a obrigação de zelar pelos interesses nacionais, no
momento em que o País inteiro procura aquecer seus
ideais nacionais c melhorar a qualidadc de vida de todos,
dos pequenos, médios e grandes comerciantes, das populações das zonas rurais c das indústrias de todos os quilates. Estranho que o Banco Central permaneça com essa
diretiva, e faço um veemente protesto em nome da populaçã9 e dos funcionários públicos da Capital da República. E impossível que se possa ficar calado, e parece que
fui, até agora, a única voz do Congresso Nacional que
alertou para a gravidade do problema.
É lamentável. Vejo. na primeira pâgina do Correio
Braziliense, a informação de que isso permanece, e o Presidente do Banco Central chega à petulância de dizer que
as demissões na área bancária serão assimiladas pelas indÚ5trias aquecidas. A classe que mais pagou pela reformulação econ6mica neste País foi a dos bancários. Pois
bem, agora, de forma oficial, o Presidente do Banco
Central diz que os demitíveis, ou aqueles que serão demitidos no futuro. serão assimilados pelas indústrias, e
ponto fmal.
Sr. Presidente, o segundo assunto que tcnho a tratar,
preocupa-me muito. Brasília não tem experiência eleitoral, e as três figuras tidas como preferenciais para o Se-
Junho de 1986
nado são dois comunistas e um râdialista. Os dois comunistas são o jornalista Pompeu de Sousa, conhecido neste
País de ponta a ponta, c o arquiteto Oscar Niemeyer, que
deve ter vindo a Brasília muitas vezes, sim, mas só para
rever suas obras, é o gerente oficial vitalício de Brasília.
O radialista, é homem de bem, mas não tem experiência
ou passagem na vida política.
Trata-se, por certo, de uma manipulação. Numa relação dc 38 nomes, publicada nos jornais, não aparecem
os nomes dos que fizeram a história de Brasília, ou seja,
os ex·Secretários, os ex-administradores, as pessoas. que
prestaram relevantes serviços a esta cidade. Parece-me
que a empresa LPM agiu de forma não profissional, ao
relacionar, não sei com que critério, trinta c oito nomes
que só Deus sabe de onde vieram.
Deixo aqui meu protesto. Em 14 de novembro do ano
passado, transferi meu título para Brasília, e aqui sou
candidato a Senador. Falo em meu nome, mas em defesa
de todos os que lutaram por Brasília, entre eles o Dr. Jofran Frejat. ex-Sccretário de Saúde, pessoa do maior gabarito, a Prol' Eurides Brito, mulher que pode ser Ministra da Educação a qualquer instante, Joselito Correia,
Wilson Andrade, Fauzi Mansur, Geraldo Asanay, Alberto Peres, Heitor Rcis. Esaú de Carvalho, Helene Carvalho, Osório Adriano, Benedito Augusto Domingos,
Clarindo Rocha c Geraldo de Maciel, cste último, por
nove anos, foi Secretário de Estado. Todos os outros nomes, de todos os partidos, foram injustiçados. Falo em
nome de todos aqueles que fizeram a hist6ria de Brasília
e que não estão rclacionados nesta lista. Dcveríamos ter
pressionado de forma mais severa, na legislação para impedir esses imprudentes casuísmos, esses levantamentos
feitos por empresas que scrvem não sei a quem, mas, certamente, não à população de Brasília. Faço este protesto, mas não quero aqui entrar mais profundamente no
assunto, porque acho que não devo. Gostaria que a
LPM e a autoridade que autorizou essa pesquisa fossem
coerentes com a história de Brasília. Os brasilienses não
podem ter eabeça feita para restringir sua opção política
a dois comunistas e um radialista. Uma cidade de funcionários - quem não é funcionário e nào vive às próprias
custas aqui está desempregado; csta é a realidade de
Brasília - com cidades-satélites como a Ceilândia, de
450 mil habitantes, maior dc que oito capitais do País,
não pode ter a cabeça feita por uma pesquisa de opinião
que ninguém sabe de onde vcio. Parece que a empresa
que fez a pesquisa não tem sequer escritório funcionando
em Brasília. Essas coisas têm dc ser ditas, rcclamadas,
porque, do contrário, teremos o caos em 15 de novembro.
Sr. Presidente, outro tema sobre Brasília, para o qual
chamo a atenção desta casa: reforma agrária no Distrito
Federal. As terras de Brasília não podem ser vendidas,
porque há uma tese,já ultrapassada, de que as terras desta capital são da União. Os juízes têm decidido em contrário. O Sr. Governador, homem inteligente e sério,
procura realizar em Brasília uma reforma agrária, que
tenho certeza, vai ser justa com aqueles que há quase 30
anos têm lotes arrendados. Eles não podem ser proprietários desses lotes. Um homem da zona rural, que tem
um lote arrendado de 10 alqueires, não pode apresentar
garantias para fazer operação bancária. Ora, como vai
ser feita a reforma agrária em Brasília, se ele não pode
fazer operação bancária por não ter instrumcntos financeiros e operacionais? Chamo a atenção de S. Ex', o Sr.
Governador, para que procure fazer justiça com essas
pessoas que há 30 anos ocupam os lotes rurais. São centenas de lotes, pequenas fazendinhas rurais, embora a
maior parte das terras do Distrito Federal sirva para
chácaras de lazer daqueles que podem, scmpre pudcram
e vão permanecer podendo.
O SR. JOÃO BATISTA FAGUNDES - (PMDBRR. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidentc,
Srs. Deputados, os Municípios dc São Luís e São João
da Baliza estão completamente isolados do Brasil e do
Território de.Roraima, ao qual pertencem, porque a única estrada eXIstente na região interrompida por ação das
fortes chuvas que caem nesta época do ano.
O Governo precisa socorrer com a maior urgência
aquele sofrido povo do sul do Território de Roraima
que habita urna região produtiva e que agora, além d~
Junho de 1986
não ter meios para o escoamento de sua produção, ainda
não tem estradas para receber os víveres indispensáveis à
própria sobrevivência.
Apelo para o Ministro dos Transportes a fim de que
socorra com a maior urgência os Municípios de São Luís
e de São João da Baliza, que estão desesperados, em absoluto estado de calamidade pública.
No momento em que o Brasil importa carne e enfrenta
sérios problemas com O abastecimento do leite, constitui
um verdadeiro paradoxo que uma região tão fértil e promissora como é O sul do Território de Roraima fique totalmente marginalizada, com sua única estrada de suprimcnto intcrrompida!
Corno representante daquele sofrido povo, faço aqui
meu apelo às autoridades competentes, dentre as quais o
Ministro dos Transportes e o Ministro do Interior a
quem o território de Roraima está administrativamente
vinculado.
o SR. ASSIS CANUTO (PFL - RO. Sem rcvisão do
orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, no último
mês dc maio instalaram-se em Rondônia três novos Municípios: Santa Luzia, desmembrado do Município de
Rolim de Moura; Alta Floresta, dcsmcmbrado do Município de Costa Marques, e Alvorada do Oeste, desmembrado do Município de Presidente Médici.
Queremos congratular-nos com a comunidade e a população desses Municípios de Rondônia e ao mesmo
tempo enfatizar que, em decorrência de lei aprovada pela
Cámara e pelo Senado, deverá haver eleições no dia 15
de novembro para Prefeito. vice-Prefeito e Vereadores
dessas três novas unidades municipais do nosso Estado.
São municípios que têm sua economia calcada principalmente na agricultura e na pecuária, destacando-se o
cultivo de arroz, fcijão, milho, café e rebanhos mistos de
leite e corte. Desponta ainda, como atividade principal
na área industrial a extração madeireira, colocando-se
aqueles municípios entre os que obtêm o maior índice de
aproveitamento de recursos madeireiros de nosso Estado.
Como unidades novas, são desprovidas praticamente
de toda a infra-estrutura física, econômica e social. Tem
por isso o Governo de Rondônia uma responsabilidade
muito grande com eSSeS três novos municípios, porque
foram criados em função da vontade manifestada de seus
eleitores e dc sua comunidade. A administração estadual
precisa olhar eSSeS municípios com a maior das atenções,
porque estão situados fora do eixo da BR-364, ou seja,
no interior, em terras remotas de nosso Estado.
É preciso - e aqui queremos fazer um apelo - que o
Governo do Estado dé maior atenção a esses três novos
Municípios, colonizados e habitados por pequenos proprietários, todos eles oriundos de planos de assentamento do Governo, mercê do sucesso que obteve a implantação da reforma agrária em Rondônia. O Município de
Santa Luzia tem hoje uma população de 15 mil habitantes; o Município de Alvorada do Oeste, 20 mil, e o Município de Alta Floresta, 25 mil.
São trés municípios onde, há três anos, não existia
casa nem no mato e hoje são habitados e colonizados por
migrantes, principalmente do Centro-Sul- Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais e
Mato Grosso do Sul. Portanto, estão realmente a merecer llma atenção muito especial por parte do Governo da
Nova República.
Por derradeiro, queremos encaminhar à Mesa cópia
de um projeto de lei que pretendemos apresentar, que se
refere à ocupação de terras devolutas e terras públicas ao
largo da fronteira do Brasil com a Bolivia, Peru, Colômbia e Venezuela.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Brasil conhece uma
situação muito especial relacionada com as terras situadas nas faixas de fronteira com países vizinhos, nas regiões Norte e Centro-Oeste. São terras sobre as quais o
País precisa com urgência, estabelecer, de fato, sua soberania, se não quiser deixá-Ias vulneráveis à ação de grandes grupos econômicos multinacionais.
Para atingir este objetivo, nada melhor do que conferir
ao prôprio povo a tarefa de ocupar produtivamente estas
terras, de cuja vigilância ele próprio se encarregará.
Nesse sentido, chega a meu conhecimento projeto
idealizado pelo suplente de Deputado Federal Samuel
DIÁRIO DO CONO RESSO NACIONAL (Seção I)
Saraiva, objetivando o aproveitamento de terras devolutas da União situadas nas faixas de fronteira internacional da Amazônia Legal e Centro-Oeste.
Filho de Rondônia, conhecedor dos problemas regionais e desejoso de colaborar no encaminhamento de soluções, o jovem Samucl Saraiva, em projeto que foi enviado ao Presidente José Sarney, conforme protocolo da
Presidéncia da República, propõe a criação de agrovilas
e assentamentos de comunidades agrícolas nas terras de
fronteira internacional das referidas regiões.
Como é sabido, Sr. Presidente, Srs. Deputados, desde
que dotadas da devida infra-estrutura, as agrovilas serão
bem sucedidas e criarão condiçôes para o aproveitamento adequado dos recursos naturais. Tais aspectos tornam
o empreendimento autofinanciável - o que lhe confere
uma razão fi mais para ser colocado em prática o mais
breve possível.
Por estas e outras razões muito bem apontadas em sua
justificativa, estou convencido de que o projeto Samuel
Saraiva se reverte da maior importância para a região, e
o País e se coloca acima de interesses partidários.
Diante do exposto, Sr. Presidente, peço que o referido
projeto. anexo ao pronunciamento que agora faço, seja
transcrito nos Anais desta Casa, para que dele venham a
tomar conhecimento todos os que se preocupam com o
futuro desta Pátria, com o destino do patrimônio que
nos foi legado pela abnegação de nossos antepassados e
que nos cumpre transmitir às gerações vindouras.
Por outro lado, faço um apelo a S. Ex', o Sr. Presidente Josê Sarney, para que constitua uma comissão interministerial destinada a analisar o Projeto Samuel Saraiva, assim como outros relacionados com o assunto em
palita, que porventura lhes cheguem às mãos, uma vez
que informações divulgadas pela imprensa evidenciam
ser o Governo de Sua Excelência sensível aos problemas
e riscos que envolvem as terras devolutas da fronteira.
~.leu apelo apenas vem enfatizar a necessidade e oportunidade de que as providências, de carátcr abrangente e
cstralegicamente planejadas, sejam tomadas o mais cedo
possível, assegurando a soberania brasileira sobre aquelas terras e suas riquezas. Desnecessário aduzir que tais
providências contarão com o irrestrito apoio dos parlamentares, independentemente de partidos políticos, dos
governadores e do povo daquelas regiões.
Eis o teor do projeto:
PROJETO DE LEI
Estabelece o aproveitamento de terras devolutas da
União situada nas faixas de fronteira Internacional da
Amazônia legal e Centro-Oeste e dá outras providências.
Art. 19 As terras devolutas da União situadas nas
faixas de fronteira internacional da Amazônia legal e
Centro-Oeste serão aproveitadas para a criação de agrovilas e assentamento de comunidades agrícolas.
Art. 29 As agrovilas serão fixadas a 10 (dez) quilômetros da divisa internacional, manterão entre si a distllncia de 100 (cem) quilômetros e serão interlígadas por
um cinturão rodoviário.
Art. 3°
O assentamento das famílias que formarão
as comunidades agrícolas será precedido da implantação
da inIra-estrutura básica que assegure o pleno funcionamento dos serviços essenciais de saúde, educação, comunicação e segurança.
Art. 49 Os trabalhos da implantação das agrovilas e
respectiva infra-estrutura terão inicio no prazo de I (um)
ano a contar da data de publicação desta lei.
Art. 59 Para implantação das agrovilas serão aplicados recursos financeiros do PIN e do PROTERRA e o
Poder Executivo Fcderal poderá negociar financiamento
externos.
Ar!. 69 O aproveitamento de que trata esta lei far-seá preservando as populações indígenas e seus direitos.
Art. 79 O Poder Executivo regulamentará esta lei no
prazo de 90 (noventa) dias de sua puhlicação.
Art. 89 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 99 Revogam-se as disposições em contrario.
Terça-feira 24
6589
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
No momento em que a população brasileira volta a
experimentar fortes sentimentos de esperança inspirados
pelas reformas básicas que Se começam a processar no
País. ressurge, vigoroso, no povo como nas autoridades
responsáveis pela Administração Pública, o dcsejo de resolver velhos e cruciais problemas que ainda se acumulam nesta fase de transição.
Dentre estes problemas, um dos que envolvem maior
importáncia social, econômica e política relaciona-se
com a qualidade de vida da população e se desdobra em
vários aspectos, como o acesso à terra, o direito ao trabalho e ã habitação, o êxodo rural e conseqüente inchamento das cidades e a auto-suficiência em gêneros alimentícios e bens de primeira necessidade. O Brasil não se
poderá enquadrar entre os países desenvolvidos sem que
tenha resolvidos estes problemas - o que confere ao assunto, também, um intercssc estratégico do ponto de vista da política internacional.
Evidencia-se a sensibilidade do Governo Federal para
esta ordem de problemas pela iniciativa de promover a
reforma agrária em áreas de tensão. No entanto, para
um País com a extensão do Brasil e com o papel que tem
a desempenhar na Amêrica Latina, há um passo maior a
ser dado, no sentido de coordenar e encaminhar a ocupaçào de terras devolutas da Uniào situadas na fronteira
internacional das regiões Norte e Centro Oeste.
A ocupação dessas terras poderá ser feita de modo eficiente mediante a críação de agrovilas e assentamento de
comunidades agrícolas, de forma gradual e organizada,
dotando-as de toda a infra-estrutura para o pleno funcionamento de serviços básicos de saúde, educação, comunicação e segurança, o que inclui, como medida prioritária, a construção de um único cinturão rodoviário a
interliga-Ias.
A reforma agrária do Mêxico, iniciada pela revolução,
teve seu êxito comprometido por ter distribuído terras
sem assegurar aos lavradores os recursos necessários
para que se pudessem fixar e fazer o solo produzir convenientemente; os lavradores continuaram tão pobres
quantos antes e, mais tarde, vieram a vender suas glebas,
favorecendo o processo de reaglutinação em latifúndios.
Desta forma, para que se realize todo o potencial de
benefícios que reúne a valorização das terras a que se rcfere o projeto ora defendido, mostra-se imprescindível
quc o assentamento das famílias de agricultores seja precedida da efetivação de toda a infra-estrutura que assegure a continuidade do empreendimento - e se faça
acompanhar da orientação e da assisténcia técnica necessária li seu bom desempenho.
São múltiplos os benefícios diretos e indiretos que advirão do aproveitamento pretendido.
No plano Social, os benefícios se traduzem, principalmente, a nível de criação de oportunidades de trabalho
para desempregados, subempregados e para agricultores
sem terra. Enquanto a desassistência gera a precariedade
de vida e trabalho no campo e impõe o êxodo rural, as
agrovilas, com infracstrutura previamente constituída e
permanente e adequado apoio financeiro e tecnolôgico,
estarão aparelhadas para mudar a imagem da área desprivilegiada que tem o meio rural em comparação com o
meio urbano, para oferecer oportunidade de trabalho em
larga escala e para atrair numerosa mão-de-obra, servindo. assim, de válvula de descompressão para o problema
da aglomeração de populações marginais, sobretudo nos
grandes centros.
Outrossim, o empreendimento tenderá a autosustentar-se, com o desenvolvimento do cooperativismo
que surgirá como decorrência natural da prática cntreajuda que caracteriza as comunidades pioneiras e que poderá ser estimulado pelos ôrgãos governamentais que
orientarão o processo.
Do ponto de vista econômico, além do fato da incorporação de um grande número de pessoas à população
econâmicamente ativa, há de ser considerado o surgimento e consolídação de produção agropecuária em
toda a extensão ao longo da fronteira, paralelo a que
estar-se-á caminhando para auto-suficiência em gêneros
a1imentícios~ maior intercâmbio com os países limítrofes,
barateamento do custo de vida pela elíminação das despesas de frete dos produtos hoje importados por aquelas
6590
Terça-feira 24
longínquas regiões e pelo maior equilíbrio entre demanda e oferta.
No plano político, os resultados serão positivos, pois a
efetiva ocupação daquelas terras permitirá a consolidação das fronteiras internacionais - que estarão sob a
vigiláncia do próprio povo - e concorrerá para reforçar
os sentimentos de nacionalidade.
Ademais, criar-se-ão para os Países vizinhos novas
possibilidades de acesso ao oceano atlántico, o que, sem
dúvida. contribuirá para o fortalccimento dns relações
bilaterais.
Observa-se que, sob diversos aspectos, o aproveitamento das terras devolutas da União situadas nas áreas
de fronteira internacional nas regiões Norte e CentraOeste servirá para diminuir a dívida social, impulsionar
o desenvolvimento económico c fortalecer o País interna
e externamentc.
Brasília,
de
de 1986.
O SR. RENATO VIANNA (PMDB - se. Pronuncia
o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados. o
transcurso da Semana Nacional do Meio Ambiente
convidou-nos a todos. sem exceção, povo e governo, ao
momento de grave reflexão em torno do incontido agigantamento da problemática ambiental que depaupera a
qualidade da vida urbana e coloca em risco preciosos patrimônios naturais indispensáveis à própria sobrevivência da espécie humana.
O fenômeno moderno do imediatísmo tecnológico
vem determinando a gradual e ineroxável falência do
processo da renovação natural da fauna e da flora, comprometendo criminosamente o ar, a água e o solo, ensejando desequilíbrios climáticos com profundos e inevitáveis prejuízos aos sistemas ecológicos, em diferentes regiões do Planeta.
Assim, no mundo inteiro o desrespeito às caracteristi·
cus do meio ambiental por providências urgentes, capazes de inibir e neutralizar a força dos intercsscs econômicos das potências industrializadas que se choca com o
desejo pacífico da Humanidade de viabilizar às futuras
gerações condições efetivamente normais de vida e trabalho.
O deplorável acidente ocorrido em 26 de abril último,
que provocou o incêndio em um dos reatores da Usina
Nuclcar de Chernobyl, ao norte de Kiev, na União Soviética, constitui-se num exemplo trágico da flagrante
realidade a que a Humanidade se vé submetida hodiernamente.
A contaminação das áreas povoadas coloca em risco
permanente a vida de milhares de cidadãos soviéticos,
bem como as gerações futuras. Sabe-se. ainda. que a explosão emitiu grossa nuvem radioativa que posteriormente deu a volta ao mundo.
Trata-se. portanto, de uma ameaça generalizada a inúmeras nações do Planeta, o que vem exigir a pronta tomada de consciência, pelo próprio homem, quanto ao
grau de exacerbação dos limites de sua ação. Os efeitos
desumanos e crimininosos de tamanhas catástrofes
alastram-se indiscriminadamente pela face terrestre, devastando o ambiente natural, dizimando populações,
provocando, ao longo tempo, conseqüências múltiplas
de natureza igualmente nociva aos padrões mínimos de
salubridade ambiental.
No Brasil, a interpretação de ofensa nuclear é uma incógnita que exercita valores de sentidos extremamente
opostos rum o desenvolvimento da sociedade. Se, por
um lado. as autoridades asseguram o grau bastante reduzido de probabilidade de acidentes, defendendo insistentemente 1.1 continuidade do Programa Nuclear Brasileiro,
por outro a população tem consciência cxata do iminente risco a que se encontra exposta, questionando racionalmente a ordem dos interesses então colocados cm
causa.
As questões social e ambiental são uma só.
Confundem-se na identidade extraordinária de objetivos
prioritariamente voltados para a elevação qualitativa do
nível de vida. Vida que se traduz no bem juridico mais
precioso que a lei protege, mas que a ambição desordenada de minorias poderosas não hesita em violentar, sob
variadas formas e atividades.
Daí por que muitos jú afirmaram que existe uma poluição legalizada. ou seja, praticamente impossível de ser
submetida aos padrões legais de controle. permanecendo
seus agentes impunemente à solta, livres das sanções do
J unho de 1986
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Estado. A fumaça dos cigarros, a alta concentração de
gases venenosos que saem dos escapamentos dos veículos. os aditivus químicos para conservação dos alimen·
tos. os fertilizante e pesticidas que alteram a pureza dos
alimentos sào exemplos clássicos.
Este o dramático legado da civilização industrial [IS gerações atuais e futuras.
O paradoxo entre as exigências e os imperativos do
progresso em face dos direitos e garantias individuais do
cidadão. ao tempo em que se ergue e agiganta, apesar de
encoberto pelo manto sutil das variadas formas de serviços proporcionados pelo avanço da ciência c da moderna tecnologia, aprofunda-se melancolicamente na
vasta complexidade da própria indagação orginária: por
que o homem assiste impasssivel à gravidade dos danos
causados à natureza e ao próprio semelhante?
De forma mais direta. a indagação pode ser assim desdobrada: por que o lixo industrial continua a ser depejados nos rios e nos mares. provocando a mortandade de
peixes e de inúmeras espécies animais e, mIo raro, casos
freqüentes de deformações tIsicas nos habitantes das localidades prôcimas? Miramata e lngata, no Japão, onde
a população consumiu peixes contaminados pelo chumbo de uma indústria próxima, viveram perplexas, indignadas e inconformadas a monstruosidade indcscritívcl
desses fatos.
Àquela indagação, acrescentam-se outras mais: por
que o homem provoca a erosão do solo, devasta florestas
inteiras, empobrece áreas antes férteis. desrespeita reservas ecológicas e se mantém indiferente às campanhas que
clamam por maior proteçào ao meio am biente?
O papel e a responsabilidade do Estado, assim como
das entidades representativas dos diversos segmentos da
sociedade brasileira, devem ser seguramente avaliados
nesse especial contexto das questões nacionais.
Defendo que o momento da Constituinte se oferece
notadamente oportuno ante o desabrochar cfervcscente
dos debates em torno dos temas de importáncia fundamentaI para a reorganização da vida civil.
N esse sentido, cntcndo que a experiéncia acumulada
pela Prefeitura de Blumenau, Santa Catarina, deve ser
detidamente considerada, através da ação competente
então demonstrada pela Assessoria Especial do Meio
Ambiente. que integra a estrutura administrativa do
Executivo Municipal. Suas atividades se dirigem a exercitar. junto à comunidade, a prática do devido respeito à
fauna, à flora e à natureza em geral, a manter o curso das
águas com sua limpidez natural, a respeitar os bens
públieose a propriedade alheia. a observar as belezas naturais, a zelar pela limpeza e conservação dos logradouros.
De igual modo. a Aprema, Associação de Preservação
e Equilíbrio do Meio Ambiente de Santa Catarina, com
sede na cidade de Joinvile. dedica-se incansavelmente à
luta pelo necessário esclarecimento e efetiva consicentizaçào quanto à utilizaçào racional e coordenada dos re~
cursos naturais, participando, até mesmo de eventos nacionais e internacionais.
O progresso, o desenvolvimento não é o responsáveis
pelos crimes ecológicos. A mente humana e sua infinita
potencialidade de criar deve voltar-se dignamente para a
preservação dos ecossistcmas sob ameaça.
Somente o pleno reconhecimento da responsabilidade
de que cada um de nós é investido perante o grupo social
será capaz de promover o autentico despertar da comiciência cívica que alimenta os valores democráticos de
uma sociedade justa.
O SR. FRANCISCO AMARAL (PMDB - SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente. Srs. Deputados. quando ocorrem. em janeiro de 1985, grandes
temporais em Cubatão, nas encostas da Serra do Mar. ficou alarmada a opinião pública diante do noticiário da
imprensa anunciando que poderia acontecer uma tragédia, ante os deslizamentos nas encostas e as inundações
no sopé da montanha, revelando-se. ademais, o processo
inadequado de ocupação industrial daquela árca da Baixada Santista, onde há cento e dez unidadcs de pradução.
Criou-se uma Comissão Especial para Restauração da
Serm do Mar, presidida, na região de Cubatão, pelo negenheiro Werner Eugênio Zulauf. dela participando representantes das Secretarias do Obras e Mcio Ambiente,
de Agricultura e Abastecimento, de Indústria, Comércio
e Tecnologia, de Economia e Planejamento e da Cultura,
além do Consema, da DAEE, da Cetesb do IPT, do Dersa. da Codee. da Rede Feroviária Federal, do INPE, da
Eletropaulll. da Prefeitura de Cubatão e do Conselho
Municipal de Defesa do ,'vleio Ambiente de Santos.
A comissão fez levantamento, estudos e. pesquisas,
para um programa de ação imediata e visando à recuperação da serra. Falando a respeito da comissão, o engenheiro Werner Eugénio Zulauf salientou que "o organismo Vem desempenhando o papel que a sociedade lhe
atrihuiu, realizando o que se encontrava ao alcance da
tecnologia disponível para enfrentar uma situação adversa".
De tal modo foi prestante, eonsienciosa e rápida a
atuação dessa Comissão Especial. que a população de
Cubatão não sofreu o menor perigo durante a estação
chuvosa - de novembro a março - funcionando todos
os mecanismos preventivos, desde a construção de barragens até planos de dcsativação de dutos e tanques de produtos perigosos, seguidos de medidas de evacuaçào da
úrea.
Enquanto isso, prosseguem as medidas para o controle das trezentas e vinte fontes de poluição que danificam
,1 vida vegetal nas encostas e ameaçam a população.
Mas a lutu continua. sob Li assistência permanente da
Comissào, em ações de emergéncia, trabalhos permanentes, no plantio experimental para a fixação do terreno
nus encostas, mobilizada a defesa civil, seguindo-se, aceleradamente. o caminho da recuperação, com acentuado
interesse pelo controle da poluição.
Em seu último relatório, conclui a comissào: '~A situação de Cubatào e da Serra do Mar é reversível, sendo
possível caminhar rumo a um desenvolvimento harmônico da regiào'".
É o que todos esperamos. confiando na ação dimimica. competente c cientificamente orientada do Engenheiro Werner Eugenio Zulauf.
Era o que tínhamos a dizer. Sr. Presidente.
O SR. SIQUEIRA CAMPOS (PDC - 00. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, li violência poderá alastrar-se no Bico do Papagaio e
no norte/nordeste goiano, com o agravamento dos
problemas sociais como O desemprego. a insegurança da
propriedade da terra e outros fatores, decorrentes da ausência do Governo de Goiás naquela importante região.
Para fazer o Governo presente, garantir a destinação
de recursos e resolver os agravados problemas sociais e
econômicos da região, teremos que criar, imadiatamente. o Estado do Toelntins.
Sem a criaçao do Estado do Tocantins a violéncia se
alastrarú a todos o Goiás e ao País, colocando em risco a
estabilidade das instituições. o património e a vida dos
goianos e dos hrasileiros.
O Governo terá que fazer as reformas pelas quais se
comprometeu com o povo. E a principal reforma a ser
feita é a que diz respeito à mudança do mapa político,
com a criação de novas Unidades da Federação e a
adoção de uma política demográfica democrática. moderna e cristã.
A criação do Estado do Tocantins. pela urgência de
que se reveste, tendo em visto os interesses do País, é inadiável.
Era o que tinha a dizer.
O SR. GlLSOl\ DE BARROS (PDT - MT. Pronuncia o seguintc discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados. no último "esforço concentrado". esta Casa aprovou, por força e pressào da Maioria, projeto de lei oriundo do Senado cujo objetivo foi o estabelecimento de regras para ocupação dos espaços gratuitos destinados à
propaganda política nas próximas eleiçàes nas emissoras de rádio e televisão.
A gratuidade desse horário. que fora dada aos partidos políticos objetivando dar oportunidade iglmis aos
copetidores. enquanto que afastando a pcrnóstica influência do poder econômica junto à mídias eletrànicas,
parece não ter sido entendida em toda a sua filosofia moralizadora. É óbivio, senhores, que o espírito da lei, no
caso, foi ú de proteger aqueles partidos mais fracos. tanto econômico como politicamente para que todos pudessem ter vez e voz perante a opiniçuo pública. À época
da agravação daquela lei o partido majoritário procurou
lÍe ttJdas as formaf;, de todas as maneiras, entravar a Slla
aplicação, ,;riando, para isso, determinadas normas a
l
1
Junho
de 1986
que se convencionou chamar de "causlsmos", ou seja,
atos de pirataria e de covardia que pretendiam anular a
democrática c justa concessão. O PMDB, minoria, acusava o PDS pelo abuso de pretender proibir a sua ida ao
vídeo e aos microfones radiofônicos. Era comum ouvirse a poderosa maioria, reagindo às acusações, dizer enfaticamcntc: "Poder é Poder". Era como se estivesse dizendo: "Quem puder mais, chora menos".
Pois bem, Srs. Deputados, agora o PMDB é maioria
nesta e na outra Casa do Congresso Nacional. E que vemos nos dias passantes? A repetição da história,
invertendo-se os personagens ... Agora, é a bancada peemedebista, a cuja frente, no Senado encontra-se a figura
sinistra c obscura do Senador por substituição Alfredo
Campos, que violenta o direito de os partidos menores
irem às emissoras de rádio e televisão.
Isto quer dizer, senhores, que todos - tanto os pedesigtas como os peemedebistas - sào '·farínhas do mesmo
saco", para usar uma expressão popular lá do meu Estado, quando o caboclo pretende definir aqueles que se fingem de diferentes para se esconderem da igualdade que
os identifica com os piores ...
Sào atos, gestos, ações e fatos como esse que nos tiram
a esperança. Quer dizer, então, que nada mudou? Quer
dizer, então, que continuamos na mesma, enganados e
traídos? Quer dizer, entào, que o povo está com a razâo
quando, desesperançado e traído, costuma dizer: "de
que adianta a luta? Todos são a mesma coisa." Quer dizer, Sr. Presidente, que, na verdade, estamos irreversivelmente condenados à descrenca'!
Ê por isto que estamos nesta tribuna. Para afirmar,
aqui, que não foi honesta a atitude da Maioria. Sobretudo, que não foi democrática tal atitude. Ao que se vé,
muita coisa ainda terá de acontecer para que esta Nação
possa, realmente, transformar-se num País democrático.
o SR. GEOVANI BORGES (PFL - AP. Pronuncia
o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a
criação de uma Escola Técnica Agrícola no Município
de Amapá se constituirá numa importante iniciativa, naquele Território, para a promoção do seu desenvolvimento.
Ciente dessa importância, apresentamos projeto de lei
autorizando o Poder Exccutivo a promover a criação de
um estabelecimento técnico-agrícola de nível médio,
para a formação de pessoal habilitado a adotar, no Território, técnicas capazes de melhorar a produtividade
agropecuária.
Não se pode negar que o Amapá contém as terras mais
férteis da Amzônia setentrional, embora não tenham
conseguido, até agora, os níveis de produtividade exigíveis, em decorrência da falta de infra-estrutura técnica,
de pessoal habilitado, relegado à exploração agropastoril
ao primitivismo do gado de solta em pastos nativos c às
culturas tradicionais, onde pouca gente conhece o arado.
A formação de técnicos agrícolas, preferentemente locais, proporcionaria a implantação de novas técnicas de
mun"jo dos rebanhos e exploração agrícola, levando o
Amapá, em pouco tempo, à auto-suficiência alimentar,
com excedentes exportáveis.
Criada a Escola Agrícola, a nível médio, no Município
de Amapá, o plano se efetivaria em pouco tempo, uma
vez que a municipalidade reúne plenas condições para
abrigar essa instituição, promovendo o seu crescimento e
atraindo a juventude local à formação técnico-agrícola.
Prevé o projeto, nos termos dc exigéncia constitucional, a instalação da instituiçào mediante subordinação à
prévia consjgnação~ no Orçamento da União, das dotações necessária~, assim como à criação de cargos,
funções e cmprcgos indispensáveis ao seu funcionamento, por iniciativa exclusiva do Presidente da República.
Entregando esse projeto à consideração dos nossos pares, esperamos, da sua benevolência, a justa aprovação.
Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente.
V - O SR. PRESIDENTE (Francisco Amaral)
Passa-se ao Grande Expedicnte.
Tem a palavra o Sr. João Batista Fagundes.
O SR• .JOÃO BATISTA FAGUNDES (PMDB
RR. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente,
Srs. Deputados, quando as Caravelas de Cabral aportaram no Brasil, trzendo "1.200 homens escolhidos e bem
armados", segundo historiadores, estava inaugurada a
presença das Forças Armadas em terras brasileiras, para
DIÂRIO DO CONQRESSO NACIONAL (Seção I)
dar apoio de fogo às aspiraçáes dos bravos navegantes
portuguescs.
Os "'1.200 homens escolhidos e bem armados" a que se
refere o historiador Pedro Calmon e que deram suporte
às aspiraçôes dcsbravadoras dos navegantes, são oS mesmos que agora dão suporte às aspirações nacionais! Mas
agora somos 130 milhões de brasileiros e da ordem de
200 mil homens fardados, o que dá um percentual de
1,5% de soldados por habitantc, c representa um dos
mais baixos percentuais do mundo. E, se levarmos em
conta a vastidào territorial, seguramente teremos aS menores Forças Armadas em efetivo numérico.
Na época do descobrimento, evidentemente, havia
menos gcntc c menos soldado. Um tiro para o alto era
suficiente para que, aos gritos de Caramuru, oS índios ficassem temerosos daquela divindade. Agora os índios já
estào nas universidades noS parlamentos e em plena fuade-mel com os vídeo-cassetes e os relógios digitais da
Zona Franca de Manaus.
Hoje, seguramente, um tiro para o alto seria até confudido com uma manifestaçào de júbilo.
Mas as Forças Armadas também deixaram de ser apenas uma boca-de-fogo para ser uma cabeça pensante, habilmente preparada em excelentes escolas, com a preocupaçào nào dar tiro ou soltar bomba, mas evitar que màos
insensatas detonem os tiros ou soltcm aS bombas generalizando um pânico de conseqüências imprevisíveis em
um Pais de vertiginoso crescimento demográfico e com
tantos contrastes sociais, onde convivcm analfabetos e
letrados, abastados e famintos.
O grande estadista que foi Wiston Churchiljá advertiu
que "'o preço da liberdade é a eterna vigilância". E, enquanto tivermos e::;sa "eterna vigilância" por parte das
Forças Armadas, o Brasil pode dormir em paz, na certeza de que acordará tão democrático quanto adormeceu.
Muita gente questiona acerca do que fazem as Forças
Armadas. Mas elas não precisam preocupar-se em demonstrar o que fazem.
Basta cnmprirem bem c fielmente o preceito constitucional, para que se imponham ao respcito e à admiração
na Nação brasileira.
E é a respeito desse preceito constitucional que quero,
Sr. Presidente e Srs. Deputados, lecer algumas considerações ncsta hora, pois a Comissão de Estudos Constitucionais, presidida pelo eminente Pro f. Afonso Arinos,
entendeu que deveria ser modificada a atual destinação
constitucional das Forças Armadas.
De acordo com o disposto nos arts. 90 e 91 da Constituição vigente no Brasil em 1967 (Emenda Constitucional n' I, de 17 de outubro de 1969), "as Forças Armadas,
constituídas pcla Marinha, pelo Exército e pela Aeronautica, são instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina,
sob a autoridade suprema do Presidente da República e
dentro dos limites da lci" (art. 90). Estabelece ainda que,
"esenciais à execução da política de scgurança nacional,
destinam-se à defesa da Pátria c à garantiá dos podcres
constituídos, da lei e da ordem" (art. 91).
Ouço o nobre Deputado Assis Canuto.
O Sr. ASSIS CANUTO - Nobre Deputado João Batista Fagundes, V. Ex', que tanto honra o Território de
Roraima neste Parlamento, sempre defendendo os interesses de sua comunidade c de sua população, atualmcnte um dos parlamentares mais identificados e preocupados com a questão indígena no Brasil, oferece-nos na
oportunidade deste seu pronunciamento também uma
exposição sobre o papel das Forças Armadas no País.
Desnecessúrio seria remeter-nos ao passado, para trazermos â consciência nacional o relevante papel desempenhado pelas Forças Armadas, desde os primórdios do
noSSo descobrimento. No entanto, até por dever de justiça, 'lucremos testemunhar a importáncia capital dos
componentes das Forças Armadas - oficiais, suboficiais. soldados e cabos - empenhados no dever cívico
do alargamento de nossas fronteiras físicas e econômi~
caso Integraram-se às populações mais carentes de nosso
País, levando a essas regiões, além de sua presença reconfortadora, o testemunho de seu trabalho e de sua cidadania acima de tudo. Para ilustrar este aparte, que
quercmos seja o mais modesto possível, poderíamos trazer à baila o progresso motivado por realizações de governantes representantes das Forças Armadas. Hoje
critica-se muito a Velha República, e nós poderíamos
Terça-feir<t 24
6591
concordar com algumas dessas críticas, porque quem
procura acertar seguramente poderá errar. E os Governos revolucionários, hoje chamados representantes do
autoritarismo, entre outros adjetivos. quando da administração deste Pais, souberam não só dignificar as
forcas que representavam, mas também toda a soberania
nacional. O progresso alcançado pelo País, em setores
fundamentais para o nosso desenvolvimento, esta aí, à
prova, e só não o enxcrgam aqueles que não querem ver.
Nas comunicações, nos transportes rodoviários, nas pes~
quisas espaciais, nas pesquisas da Antártida e em tantos
outros ele é cvidente. Este fato demonstra que o que separa o povo brasileiro não é o fato de ele ser civil ou mílitar; o que realmente norteia a sua conduta é ser. acima
de tudo, bom brasilciro c ter em mente a sua obrigação
dc cumprir civicamente o papel que lhc é destinado na
bistória do País. Naturalmente, a imprensa hoje divulga
que há um interesse muito grande em diminuir o papel
constitucional das Forças Armadas. Queremos registrar
nossa posição contrária àqueles que assim propõem,
porque, na medida,em que tivermos um poder civil forte,
democrático e soberano, naturalmente este poder será
suficiente para determinar a trilha a ser seguida pelas
Forças Armadas. Não é preciso temermos a participação
das Forças Armadas com mais ou menos poder. Representamos o poder civil - como civis que somos - mas
as F orças Armadas também representam o poder civil,
porque são constituídas de cidadãos brasileiros. Naturalmente, o quc temos de ter cm mente é: zelar pela nossa
soberania, pelas nossas prerrogativas e deixar que as
rorças Armadas, detendo o seu papel constitucional delegado em lei, possam tamb~m contribuir nào só para o
nosso desenvolvimento, mas, acima de tudo, para a nos~
sa segurança e para o nosso progresso. Está de parabéns
V. Ex' pelo pronunciamento que ora faz.
O SR . .JOÃO BATISTA FAGlINDES - Agradeço
ao nobre Deputado Assis Canuto o brilhante aparte com
que me honra nesta hora. Incorporo-o, com prazer, ao
meu pronunciamento.
V. Ex', nobre Deputado, como grande represeotante
do Estado de Rondônia nesta Casa, bem conhece a participação pioneira do Exército através do seu 5" Batalhào
de Engenharia e Construção, com sede em Porto Velho,
na construção da BR-364.
Prossigo, Sr. Presidente. Desde o periodo colonial, a
defesa da integridade do tcrritório descoberto pelos portugueses exigiu a participação constante dos soldados e
marinheiros, a princípio recrutados apenas entre os descendentes de colonos estabelecidos no Brasil, mais tarde
também entre os silvícolas, primitivos habitantes do
País, além dos negros trazidos da Âfrica para tarefas rudes.
Três séculos depois do descobrimento, o Brasil
tornou-se independente. A força militar, de mar e terra,
como foi denominada na Cartu Constitucional outorgada ao Brasil pelo Primeiro Imperador, desempenhou o
importante papel de defensora do País contra as várias
tentativas de fragmentação do Território Nacional. Os
mais sérios desentendimentos de natureza política,
acompanhados ou não de violência, foram solucionados,
em sua maior parte, graças à oportuna intervenção dos
corpos de tropa enviados para os focos de rebeldia ou de
agitação.
.
N a fase republicana, bastante perturbada nos anos
que se seguiram à sua implantação, as Forças Armadas,
embora eventualmente envolvidas em alguns episódios
isolados, viriam a se constituir em um expressivo fator de
natureza modcraçlora, para promover o restabelecimento da paz c da t'ranqüilidade no País. Soldados, marinheiros e aviadores brasileiros participaram dos grandes
conflitos mundiais iniciados em 1914 e 1939. Não lutaram visando a conquistas territoriais ncm vultosas reparações de guerra. Estava em jogo, e as Forças Armadas
souberam compreender, o respeito à soberania nacional.
Conforme,se vê, a história é testemunha do relevante
papel desempenhado pelas Forças Armadas na evolução
política do Brasil. E, apesar do respeito que nos evocam
os integrantes de Comissão de Estudos Constitucionais,
não vemos fundamento para alterar ama definição hist6rica que sintetiza aquilo que a Nação espera de suas
Forças Armadas.
A lei nada mais ê do que uma norma reguladora do
fato social. E a futura Assembléia Nacional Constituinte, ao fazer uma Constituição adequada ao fato social do
6592
Terça-feira 24
Brasil presente, não poderá alterar o preceito vigente,
sob pena de diminuir uma atribuição que se faz altamcnte necessária neste momento histórico da vida nacional
que assinala a consolidação da normalidade democrática.
Segundo a definição proposta pela Comissão Afonso
Arinos,
·'As Forças Armadas destinam-se a assegurar a
independência c li soberania do País, a integridade
de scu tcrritório e os poderes constitucionais,"
Comparando-se com a definição constante do atual
art. 91 da Constituiçào, verificamos que o texto proposto
omite as expressões "segurança nacional", "da lei" e "da
ordem".
O conceito de segurança nacional entrou para a Constitui~:lo na Carta de 1934 - votada e aprovada por uma
Assembléia Nacional Constilainte - em cujo título VI
incluiu a missão das Forças Armadas no arl. 162,
Também a Constituição de 1946 - igualmente democrática e essencialmente liberal; votada e aprovada em
Assembléia Nacional Constituinte - colocou as Forças
Armadas em estreita ligação com a política de Segurança
Nacional, ao incumbi-Ias dos "problemas relativos à defesa do país" (arl. 179).
Bem sc vê que "a política de Segurança Nacional",
constante do texto constitucional vigente (arl. 91), nào é
invenção da Constituição de 1967, que deverá ser modificada pela futura Asscmbléia Nacional Constituinte,
Ê perfeitamente cabível uma revisão do conceito de
Seguran~a Nacional, pois tal conceito não deve ser hipertrofiado a ponto dc atrofiar a segurança individual.
Mas rctirar das Forças Armadas essa destinação histórica é medida dispensável que insere um capilis diminutio
em uma instituiçào que; ao longo da história, sempre foi
essencial ao equilíbrio da sociedade.
Por outro lado, pretende a definição proposta retirar
'das Forças Armadas a responsabilidade "da lei" e "da
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
medidas tomadas pelo Sr. Josê Ribamar, também conhecido como José Sarney. Na verdade, nobre Deputado,
temos li impressão de que V. Ex' quer colocar as Forças
Armadas acima da lei, tutelando a Nação. Pedimos vênia a V. Ex:,l para manifestar nossa discordância, como
membros. repito, das Forças Armadas, porque nos último~ unos, inequivocamente, essa instituição, quando impediu a posse de um Vice-Presidente da República, não
respeitou nem a Constituição nem a lei. Quando um sargento, na tropa, questiona a autoridade do oficial, ê punido. Mas vemos, constantemente, oficiais-generais
questionarem o Poder Legislativo e as mais altas autoridades desta República e não serem punidos, Segundo a
filosofia esguiana, o Poder Nacional se explícita através
dc quatro expressões: o poder político, o poder psicossocial. o poder económico e um poder militar. É realmente
é de se estranIwr que essa filosofia esguiana tenha, no
Congrcsso Nacional, um defensor: V. Ex' As Forças Armadas são instituições que dependem de um Poder, o
Executivo, Têm de cumprir ordens, como nós cumprimos, dentro de uma hierarquia e de uma disciplina, Pretender que as Forças Armadas sejam um poder com
competéncia e capacidade para julgar o que está na lei e
o que I;;stã fora dela é simplesmente, um absurdo, convenhamos, Democraticamente, digo a V. Ex' que, embora
respeitando o ponto de vista esguiano, é absolutamcntc
incrivel que pretendamos colocar as Forças Armadas
acima da Naçào. quando elas devem, isto sim, estar a
serviço do Estado político que ti mantém, com os impostos quc pagamos,
Não pretendo defender o que pensa, o que diz e o que
pretende fazer a Comissào Afonso Arinos, porém devemos dizer a V. Ex' que é chegada a hora de colocarmos
as Forças Armadas no seu devido lugar, de honra, ê claro, porém de obediência à lei e ao poder político, que é o
único poder legítimo 110 Estadn democrático. Muito
obrigado.
ordem".
Ora, a própria definição sugerida pela Comissão
Afonso Arinos responsabiliza as Forças Armadas pela
"integridade do seu território".
E nessa missào é evidente que elas haverào de exercitar
em nome do Estado uma ação coercitiva para o fiel cumprimento "da lei" e "da ordem", sempre que houver
ameaça ou grave risco à unidade ou à integração nacional, em cuja ação se insere a "integridade do território".
Em todas as ocasiões de crise ao longo de nossa história, as Forças Armadas sempre exerceram essa ação
em proveito "da ordem" e "da lei".
E não é por outra razão que a musa inspiradora da
justiça traz, em consonância com o equilíbrio da balança
da imparcialidade, em uma das màos também a espada,
evocando a última instância da ação coercitiva do Estado ao fiel cumprimento de sua ordem jurídica,
É interessante assinalarmos que a única Constituição
Republicana que nào faz referência li lei e a ordem na
missão das Forças Armadas é justamente a Constituição
de 1937, que deu suporte institucional à ditadura de Getúlio com o Congresso fechado!
O arl. 161 daquela Carta equiparava as Forças Armadas à guarda pretoriana, quando as colocava sob a "fiel
obcdiência ao Presidente da República".
Ouço, com prazer, o nobre representante de Mato
Grosso, Deputado Gilson de Barros.
o
Sr, Gilson de Barros - Ilustre Deputado João Batista Fagundes, ao defender as Forças Armadas, V. Ex'
afirma e reafirma entre nós o privilégio que tem essa instituição no que diz respeito ao seu conceito e à defesa das
suas prcrrogativas e tradições, As emissoras de rádio e
televisão se encarregam, a todo instante, de defender as
For~as Armadas, esquecendo-se inclusive de dar espaços
ti outros assuntos de extraordinário interesse, de grande
importància para a Naçào. Fazem parte das Forças Armadas - é bom que se diga - tanto os fardados quanto
os paisanos. Esses últimos constituem a sua reserva, apta
para O combate, portanto, parte integrante das Forças
Armadas, Quando V, Ex' critica a posição assumida pela
Comissào Afonso Arinos, Hencarregada", entre aspas.
de elaborar o anteprojeto da futura Constituição que o
próximo Congresso deverá editar, quercmos dizer a V.
Ex" que não tcmos procuração para defender essa Comissào, que para nós nem existe. O que deveria haver é
uma Asscmbl6ia Nacional Constituinte, e não um Congresso que vai elaborar uma nova Constituição, devido a
O SR, JOÃO BATISTA FAGUNDES - Agradeço
ao nobre Deputado Gilson de Barros o brilhante aparte
com que me honra nesta hora. Tenho a impressão, todavia, de que há um pequeno equívoco porque em ocasião
alguma procurei colocar as Forças Armadas tutelando a
Nação e acima da lei, como V. Ex' diz. Apenas quis fazer
uma referência, quc me parece absolutamente bem posta, à delinição da missão constitucional das Forças Armadas no vigente texto constitucionaL Fiz questão de
evidenciar que não é uma definição que tenha nascido c
tenha sido inventada no texto de 1967, uma vez que já
consta da Constituição altamente democrática de 1946,
feita sob inspiraçào liberal para se contrapor aos esbirros
da ditadura getuliana, e da Constituição de 1934, a que
primeiro fez alusão à missão constitucional das Forças
Armadas em vinculação com a política de segurança nacional.
Agradeço a V. Ex' o elegante aparte com que me honra c o incluo com muito prazer ao meu pronunciamento,
Prossigo, Sr. Presidente.
Os que pretendem reduzir a missão constitucional das
Forças Armadas são os quc têm medo da intervenção
militar nas questões políticas, Mas isso corre muito mais
por culpa do político desgostoso ou revoltado com o Governo de que por culpa do militar cumpridor do preceito
constitucional.
O Presidente Castello Branco, que sempre quis passar
o governo a um civil porque não aceitava ver O Exército
transformado em milícia, costumava chamar tais políticos de "vivandeiras", expressão usada anteriormente
pelo Duque de Caxias para definir as mulhcres quc ofereciam seus favores aos soldados acampados nas barracas, durante a Guerra do Paraguai.
Concluo, Sr. Presidente, valendo-me da excelente lição
de Jarbas Passarinho, inserida em recente artigo publicado na imprensa da Capital:
"'J{estringir () papel das Forças Armadas à defesa
con!.ra a ameaça externa, à ocupação de nossas
fronteiras terrestres e marítimas. é desconhecer a
violenta mutação que, em matéria de segurança nacional, representa a presença de ideologia, No último conflito generalizado, ficou muito conhecida a
expressão quint.a-coluna. para significar o inimigo
intcrno, que, pcrtencendo a partidos supranacionais. destinava-se a desestabilizar os governos ou,
no mínimo. sabotar suas atividades.
Junho de 1986
O constituinte de 87 vai decidir sobre essa matéria sofrendo pressões ideológicas, a mais importante das quais virá da parte dos que pretendem ter
o campo livrc para subverter a chamada ordem burguesa, apoiados nas liberdades que essa ordem assegura, visando à conquista do poder para, depois,
mantê-lo, inicialmente através de um terrorismo dc
Estado e, posteriormente, pela edificação de uma
sociedade sufocada pelo medo e infernizada pela delação institucionalizada. Assim nos evidencia a História, e só os néscios ignoram deliberadamente essa
liçào contemporânea."
O SR, LEORNE BELÉM (PDS - CE, Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente, Srs, Deputados, confesso
que, diante das injustiças cometidas contra a nossa instiluiçào em editoriais publicados em vários órgãos de imprensa cm nosso País, ainda não pude tranqüilamente retomar minhas atividades parlamentares normais. Estava
inscrito para falar hoje sobre matéria diretamente reladonada com as dilículdades que ora atravessa o meu Estado, O Ceará. Mas entendo que não nos resta outro espaço, outra alternativa neste momento, senão verberar,
mais uma vez, como fizemos em horário de liderança na
última sexta-feira, a atitude daqueles que, escudados no
anonimato dos editoriais. prosseguem nesta escalada que
objetiva desmoralizar a nossa instituição.
Na semana passada os que aqui trabalham, os jornalistas principalmcnte, pudcram tcstcmunhar o esforço
que realizamos horas a fio no plenário desta Casa para
deoobstruir uma pauta que já abrigava mais de duas centenas de projelos. Vários entendimentos entre as lideranças partidárias com assento nesta Casa levaram à elaboraçào de uma pauta extraordinária que continha um
ou outro projeto de interesse parlamentar. Era, na sua
maioria, constituída de projetos de alto alcance social,
quer da iniciativa do Executivo, quer dos membros desta
Casa. Não houve qualquer proposição votada, na semana passada, que fosse de interesse particular dos Srs, Parlamentares. Poderia, eventualmente, haver interesse político nessa ou naquela matéria, o que é perfeitamente razoável dada a própria natureza da nossa missão, Somos
constantemente pressionados por nosssas bases para
apresentar este ou aquele projeto, visando a beneficiar
diferentes categorias profissionais ou segmentos da sociedade brasileira, Mas, nenhum desses projetos traz
qualquer benefício pessoal para o Parlamentar. E, infelizmente, os editoriais dos jornais da última sexta-feira
procuraram dcixar transparecer que, na votação dos
projetos constantes da pauta do dia anterior, havia
vários de interesse pessoal dos Deputados. Isto não é
verdade, Sr, Presidente,
Os projetos aqui votados, mesmo os de iniciativa parJamenlar - todos eles - tinham alcance social ou se
destinavam a reformular dispositivos da Consolidação
das Leis do Trabalho ou, ainda - como foi o caso do
projeto de autoria do Deputado Pedro Germano - a
amparar os excepcionais que atingissem a maioridade.
Nào houve, assim, qualquer projeto que pudesse ser
caracterizado como de favorecímento a este ou àquele
Parlamentar. E, no entanto, Sr. Presidente, Srs, Deputados. os editoriais de sexta-feira, t.alvez traduzindo a vontade de alguns órgãos da imprensa, de alguns periódicos,
refletiram mais uma frustração de natureza empresarial
do que propriamente um ponto de vista editorial. Coincidentemente...
O Sr, Gilson de Barros aparte'?
Conccde-mc V, Ex' um
O SR. LEÜRNE BELÉM - Já permito. Na semana
a Cümara e o Senado votaram separadamente
projetos de largo alcance social, tais como o da demissão
imotivada, de iniciativa do Líder do PMDB; o projeto de
lei que estabelece o piso salarial dos jornalistas. Trata-se
de projeto de grande alcance social, isto é, procura dar
justa remuncração ãqueles profissionais que militam nos
diferentes órgàos da imprensa brasileira, Há aquele outro que limitou a propaganda paga nos jornais, visando a
corrigir O abuso do poder econômico nas eleições. Os
candidatos, por essa limitação, não mais podem usar dos
amplos espaços dos jornais com matéria paga para fazer
sua prupaganda em detrimento daqueles que dispõem de
poucos recursos financeiros. Talvez esses projetos de
grandc alcance social tenham contrariado os empresários da imprensa do nosso País. Não encontro outra
pa~sada,
Junhode
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
1986
ral.iio para a tentativa de empanar o brilho de que se revestiu o último esforço concentrado da Câmara dos
Deputados.
Ouço com muita atenção O nobre Deputado Gilson de
Barros.
O Sr. Gilson de Barros - Deputado Leorne Belém, V.
Ex:: tem toda a razão quando sacrifica sua idéia de defender interesses do seu querido Estado, o Ceará, para enfocar, com o brilhantismo que lhe é comum nesta tribuna,
o que vem ocorrendo nestas agressões que setores da imprensa nacional têm feito contra o Poder Legislativo da
República. O raciocínio de V. Ex' é correto. E queremos
ir mais além, para tentar investigar o que se encontra por
trús disso, porque nos parece absolutamente claro, Sr.
Presidente, que hú um movimento tentando fazer com
que aS duas Casas do Congresso Nacional- Càmara e
Senado - sofram uma .mudança. e obviamente para
pior. Senão. vejamos: quando eles agridem esta Casa, da
fOfma mais ignóbij e cruel, além de injusta, ouira coisa
não se pretende senão sua desmoralização. E para quê?
Para que ao Poder Legislativo, na próxima Legislatura.
venham apenas os aquinhoados pela fortuna. os favorecidos pelos grupos econômicos, que organizam inclusive
li opinião pública deste País, dentre os quais se encontram os proprietúrios desses jornais. Quando vemos, por
outro lado, Deputado, que setores direitistas do Governo José Sarney se manifestam, a começar pelo seu Ministro da Justiça, quando vemos esta campanha de desarmamento da pupulaç:1o civil - fraca, diga-se de passagem - dos posseiros, lavradores, pequenos agricultores,
quaado vemos essa jogada. ninguém cai nessa esparrela.
O 'I ue se pretende é desarmar a populaç:1o civil brasileira
a pretexto dc combater a violência, como se pudéssemos
combaté-Ia enquanto o povo tem fome de comida e de
escola. O desarmamento que ora se faz tem muito a ver
COm a campanha de defesa dos direitos das Forças Armadas. Justificamos a neccssidadc de as Forças Armadas
terem poder. alegando que para uma nação ser respeitada ê necessúrio que tenha armas. Concordamos com isso, esse argumento, essa filosofia, eSsa idéia também é
válida para o fim especial de deixarmos que a população
civillambém tenha armas para se defender da violência c
das agressões injustas, mas também para se defender de
uma possível agressão militar, dos que se pretendem instituir como Poder nesta República, ou melhor,
manterem-se como Poder, acima das leis, acima dos Poderes Executivo, Legislativo c Judiciário, como se encontram há anos, hú tantos decénios. Era o que queríamos
acrescentar ao brilhante discurso de V. Ex', para dizer
que há mais coisa por baixo do angu, há uma orquestraçào, e para isto a imprensa colabora decisivamente,
através de alguns de seus setores quando tentam denegrir
o Poder Legislativo, o mais legítimo Poder de uma democracia.
o SR. LEORNE BELÉM - Agradeço a V. Ex' o
aparte, que traduz li revolta de todos nós, Parlamentares,
diante das agressivas acusaçàes que têm sido assacadas
contra nossa instituição. Até entenderia uma mobilização da imprensa no sentido de criticar ou de penalizar
aqueles que, a nível do Congresso Nacional. se omitem,
se ausentam, mas na medida em que generalizam, não re~
conhccendo o esforço e o trabalho daqueles que, em
grande maioriu, aq ui exercem com sabedoria allivez e
dignidade o SCll mandato, contribuem para denegrir a
imagem da instituição.
1
N uo existe no meu entemdimento~ propósito de concorrer para o aperfeiçoamento da nossa instituição para
a melhoria do nível parlamcntar, na medida em que não
são realçados os valores quc aqui atuam c pontificam e
em que se generalisa. como se aquela minoria quc aqui se
omite fosse. na realidade, uma constante na vida e no
exerddo da atividade parlamentar. É isso que nos revolta. nobre Deputado Gilson de Barros. É isso que nos desanima. porque. a exemplo de tantos outros companheiros, aq ui estivemos, horas a fio, procurando votar importantes matérias de alcance social, contribuindo, cada
um de nós, com a parcela do seu esforço, do seu trabalho, ela sua dedicação para o aperfeiçoamento de projetos, na sua mainriu de iniciativa do Poder Executivo,
mas quase todos voltados para os legítimos anseios e aspirações do povo brasileiro.
Ou\=o o nobre Deputado Paulo Xavier, com muita
honra,
1
1
o Sr. Paulo Xavier - Estava refletindo, nobre Deputado, sobre passagem extraordinária da vida de Rui Barbosa, que, acusado de ausente do plenário, fez questão
de desencadear uma campanha mostrando que, ao contrúrio, a atividade parlamentar não é a presença física em
plenúrio, e lamentando que a imprensa não percebesse,
por acuidade, li importância de o Parlamentar estar em
sua base, em sua com unidade, fora do plenúrio. Outro
dia. o Senador Fábio Lucena fez questão de ler. no Senado Federal. a defesa do grande Senador Rui Barbosa,
que dizia. veementemente, ser o Congresso Nacional o
cércbro legislativo, o grande poder sensitivo das aspirações nacionais, o órgão através do qual o povo fala e é
ouvido. o mecanismo através do qual procura-se fazer
jllstiça social. É com esse pensamcnto quc aparteio V.
Ex'. para dizer que, mesmo na atualidade, quando a imprensa - honrada e esforçada - comete erros e acusa
de forma dcliberada o Congresso Nacional, não está
prestando scrviços à Nação. Mas temos que ter o que
Sào Paulo chama de caridade e, vou inventar, "caridade
política". Temos que entender o momento e o ano eleitoral. Todos temos que entender: a imprensa. o povo e o
Congresso Nacional. E todos, juntos, devemos fazer Um
esforço concentrado para que as matérias que interessem
à N açào, para que as rnatérias que são fundamentalmente do interesse nacional, sejam votadas. Dou o meu testemunho disso, mesmo porque estiva na Liderança nos
dois dias em que se votou aquela matéria de madrugada.
Aqui estive na Liderança do PFL. por designação do
Lider, e vi a sinceridade com que se fez aquela votação.
Quando se fala em acordos, quando os jornais citam os
acordos, gostaria que se fizesse um esforço para citá-los
nüo como de baixo quilate. Aqueles acordos pressupõem
a escolha das matérias mais importantes ora em tramitaç:1o, esperundo a votação do Congresso Nacional.
Deve scr assim: a imprensa em defesa do Congresso, o
Congresso em defesa dos interesses maiores da Nação. É
assim que podemos transformar este País. Aparteio V.
Ex' f'arque o Congresso Nacional não merece, par tudo
que sofrc e por tudo que tem feito, que se faça campanha
contra seus candidatos. É preciso entender também que
o Parlamentar, em ano eleitoral, tem que ir para suas bases, sím, para evitar que aconteça no Brasil o que está
acontecendo agora em Brasília onde temos - está aí em
manchete no Correio Braziliense - dois comunistas tidos como disparados para o Senado e um radialista. enquanto a classe política fica absolutamente fora do
púreo. Fiz questüo de dizer no Pequeno Expediente que
isso se deviu a certo lobhy que se fuz em cimH do destino
político de Brasilia, escolhendo por precipitação os seus
candidatos e fazendo a cabeça de sua população politicamente inexperiente. V. Ex' tem total razão. É preciso que
a imprensa de mãos dadas com o poder político, agOnI,
sim, trabalhc com seriedade, porque o que nos falta sempre no Brasil é um pouco dc seriedade. Não é por falta de
boas intenções. Costuma-se dizer: o inferno esté cheio
delas. É preciso que se trabalhe com seriedade, porque
Brasilia também não pode ser palco da desventura de ter
dois comunistas como representantes - e não tenho preconceito contra os comunistas. Mas tambbm não é possível que se Elça aqui um lobby nacional para interferir e
resgatar o direito que o povo tcm de eleger os candidatos
naturais. Muito obrigado a V. Ex'
1
O SR. LEüRNE BELÉM - Agradeço o aparte a V.
Ex'. Há que se distinguir o trabalho do profissional de
imprensH. de jornalismo, daquele que tem convivéncia
diúria conosco, dentro deste plenário. aqueles que, vivendo o dia-a-diu do Congresso Nacional, se habitavam
a distinguir aqueles que, efetivamente, concorrem para
cngrandeeer este Parlamento, daquela peguena minoria
que se acomoda e que, na realidade, não exerce, em toda
a sua plenitude, a atividade parlamentar. Refiro-me aos
empresários, aqueles que, na qualidade de proprietários,
manipulam ao seu bel-prazer os veiculos de comunicação. Se um dia procurássemos estabelecer um confronto entre o tratamento que dispensa ao Executivo e aquele
que se dá aO Poder Legislativo, poderíamos constatar,
lamentavelmente, que, em funçüo das I'iUUS convivências
c dos scus interesses, muitas vczes os veiculos de comunicaçào de maSsa constrôcm verdadeiros equívocos, Dentro do Executivo existem homens que são elevados, sem
qUltlqller mérito, sem qualquer espirito público, às culminâncias pelos órgãos de dívulgaçüo, naturalmente interessados nas gordas vcrbas publicitúrias que eles mani-
Terça-feira 24
659~
pulam naqueles órgãos. Aí está o papel ético da impren~a, isto é, a::; empresas de divulgação, aS emissoras de rúdia, os jornais, as empresas de televisão não deveriam
enganar a boa fé das massas, do grande público, levando
não só através do video mas através dos jornais, diariamente falsas mensagens publicitúrias de governadores,
de ministérios, de prefeitos que nada realizam em benefício de sua comunidade, ao contrário. diariamente, através da mídia publicitária, são engrandecidos, são edeusados através dos órgãos de divulgação. Aí, sim, entra o
papel ético eatre a convivência empresarial das empresas
jornalísticas intercssadas no seu faturamento e a sua
obrigação, o seu compromisso dc não levar ao povo brasileiro, principalmente àqueles menos esclarecidos uma
imagem ralsa, deturpada, que não corresponde à realidade dos nossos dias.
Escuto com muita atençào o nobre Deputado Walmor
de Luca.
1
O Sr. Walmor de Luca - Sr. Deputado Leorne Belém,
V. Ex" fala, na tribuna, investido do cargo de Vice-Líder
do PDS?
O SR. LEORNE BELÉM -
Estou falando em cará-
ta pessoal, nobre colega.
O Sr. Walmor de Luca - E eu, que aparteio nesta hora, faço-o não apenas em caráter pessoal, mas, também
em nome da liderança do PMDB. Em primeiro lugar,
quero cumprimentá-lo pela oportunidade do seu discurso: cm segundo, desejo solidarizar-me com V. Ex' para
somar a minha voz à sua, a do meu partido à do de V.
Ex' porque nesta hora, comojú foi dito. hú qualquer coisa orquestrada contra o Congresso Nacional. Afinal de
contas que diga a imprensa, por que destruir o Congresso, como chegou a reproduzir um órgào de imprensa respeítúveJ neste País, nos seus editoriais, por que pregar a
dissolução do Congresso Nacional? Parece-nos exatamente a prcparação do quê? Do eventual golpe militar?
Da volta ao passado. do fechamento desta Casa? Serve a
que interesses? A Nação sabe que isto nào serve à demo;
craeia, ã liberdade. Até porque o mundo é pródigo de
exemplos. A história nos monstra que é até possível
constituir-sc uma tirania e uma ditadura com parlamento aberto, parlamento fantoche. Mas não há na História
moderna, em país algum, democracia sem parlamento.
Queremos construir a democracia brasileira. Queremos
consolidur um regime de liberdade democrática. A
Nação sabc, por conseqüência, também. os donos dos
jornais, rúdios e televisões, que nesta hora se voltam contra o Congresso Nacional, que o fechamento do Congresso Nacional só pode interessar às forças antidemocrúticas. É fato até compreensívcl. Daria, inclusive, não
o meu aplauso entusiasta, mas a minha compreeensão àqueles que criticam o Congresso Nacional. Sabemos que
a ação política, quc cabe ao Parlamento desenvolver,
não se faz apenas neste Plenúrio. Entretanto, compreendemos aqueles que estão a exigir que o Congresso se reúna, que o Congresso legisle, pois o que vimos exatamente, a partir da semana passada, o Congresso, atendendo
aos apelos da própria Nação, tomar conciéncia de que sc
deve reunir, de que deve legislar. E em cima desta ação é
que caem esses órgãos da imprensa. Afinal de contas, eStú o Congresso certo quando legisla. ou está errado
quando O faz'! Está o Congresso certo quando se omite,
ou estú errado quando deixa de se reunir? Parece que
qualqucr ação do Congresso Parlamcntar, está errada
para esses órgãos.
Realmente, com críticas desta natureza, com tamanho
facciosismo, envolvidas inclusivc de um sectarismo que
não está servindo à democracia brasileira, a imprensa
nilo está ajudando, a não ser àqueles que estão por trás
disso e que estüo interessados na desmoralização e no fechamento do Poder Legislativo no País. Quando o Congresso aprova, mesmo na calada da noite - fruto de
acordo das lideranças - um projeto de lei, os jornalistas
que cobrem esta Casa sabem, tanto quanto nós, que esta
proposição não teve tramitação dc alguns momentos.
Pelo contrúrio, muitas vezes. decorreram dois. trés, quatro, cinco anos para a sua tramitação. Então, o projeto
sofre como que um processo de gestação: passa pelas comissões técnicas. onde é analisado. e recebe pareceres,
que ;"0 suhmetidos ao plenário dessas comissõcs. Só então é que chega ao plenário da Cúmara em condições,
rortamo, de os líderes facilmente entenderem a sua profundidade. o seu alcance social, o seu benefício para a
6594
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Terça-feira 24
Nação. Mas isso nào foi visto. Quando a crítica, quase
que unânime, se despenca sobre o Congresso por aquilo
que ele aprovou, fez ou produziu, sem dúvida nenhuma a
imprensa, que assim procedeu e procede, deve uma explicaçào ü Naçào. A serviço de quem esses órgàos estão colocados. São in::;tituiçàes que precisam ser preservadas.
A imprensa também é nccessária à democracia. Exigimos que ela diga por que condena o Congresso quando
não se reúne e quando se reúne. Eu mesmo, Sr. Presidente e nobres Deputados, aqui estive - e estou agoracontrariando indicações médicas. Faz pouco mais de 30
dias que me submeti a uma intervenção cirúrgica, substituindo duas pontes de safena por duas mamárias. Mas
não podiamos deixar de atender, naquele momento, a
uma convocação, que não era apenas do Líder do meu
Partido, mas das lideranças maiores de todo o Congresso. Vim dar a minha contribuição, com a minha presença, para que o Congresso pudesse trabalhar. Constatei, por exemplo, que um órgào de imprensa, como que
diminuindo e ridicularizando a ação do Congresso, falou
que uma medida aqui aprovada - aquela que obriga a
mistura da farinha de mandioca ã farinha de trigo, quando o autor naturalmente teve a preocupação de economizar as divisas brasileiras que são gastas com a importação de trigo; portanto, estava cle imbuido do melhor
espirito patriótico, ao tentar fazer com que a balança comercial brasileira nos fosse um pouco mais favorável poderia ser resolvida através de uma simples portaria da
Sunab. Está claro que aqueles que assim procedem não
querem que h",;a decisões a nível dos representantcs do
povo, do Poder Legislativo, de uma discussão mais aberta e democrática. Aq ueles que assim procedem entendem
que as leis não devem ser fruto do Poder Legislativo,
mas, sim, de um poder autoritário e que certamente não
será democrático. Meus cumprimentos a V. Exª' e minha
solidariedadc pessoal. A Liderança do PMDB também
se solidariza com V. Ex' pelas colocações oportunas que
faz.
o SR. LEORNE BELÉM - Agradeço a V. Ex' o
aparte que, sintetiza toda a revolta de que somos possuídos neste instante. Mais do que isso: esclarece definitivamcnte o que foi a atuaçáo da Câmara dos Deputados na
semana passada. quando, num esforço concentrado,
conseguimos votar matérias de grande interesse social
para todo o Pais.
Vou coneluir, Sr. Presidente,.allrmando que nossa posição não pode continuar sendo de passiva. Entendo que
as Mesas da Câmara e do Senado, quando esta instituição sofrer, como sofreu, agressões injustas, como foram aquelas contidas nas matérias dos editoriais de
vários jornais de sexta-feira última, devem reagir prontamente, dando a esses órgãos de divulgação a oportunidade de apontar o responsável, ou os responsáveis, por
eventuais dcslizes cometidos nesta Casa, mas nunca os
generalizando, em detrimento do Congresso Nacional.
Daí li nossa revolta, ao vermos a nossa intituiçào constantemcnte espezinhada por aqueles que, na maioria das
vezes, agem em decorréncia de interesses pessoais contrariados. (Muito bem. Palmas.)
o
SR. PRESIDENTE (Francisco Amaral) do o tempo destinado ao Expedíente.
Vai-se passar à Ordem do Dia.
COMPARECEM MAIS OS SRS:
Está fin-
Vasconcellos - PFL; Silvio Abreu Guabiroba - PDS.
PMDB; Vicente
PMDB.
Goiás
~·ernando Cunha - PMDB; Ir"m Saraiva - PMDB;
lrapuan CostaJlinior- PMDB; rturival NascimentoPMDB; Joaquim Roriz - PMDB; Juarez BernardcsPMDB; Tobias Alves - PMDB.
PDS; Sérgio Cruz -
PDT.
Paraná
Maurício Fruet - PMDB; Norton Macedo Oscar Alves - PSc.
PFL;
PFL; Amílcar de Queiroz -
Santa Catarina
Evaldo Amaral - PFL; Renato Vianna Walmor dc Luca - PMDB.
PMDB;
Geovuni Borges -
V[ - ORDEM DO DIA
Espírito Santo
Myrthes Bevilacqua PMDB.
PMDB; Nyder Barbosa _
Rio de .1 aneiro
Brandão Monteiro - PDT; Celso Pcçanha - PFL;
Lázaro Carvalho - PFL: Sebastião Ataíde - PDT.
Minas Gerais
Altair Chagas - PFL; José Maria Magalhães PM DB; José Ulisses de Oliveira - PMDB; Mário Assad
- PFL; Oswaldo Murta - PMDB; Paulino Cícero de
Agenor Maria - PMDB; Antônio Florêncio - PFL;
Iberê Ferreira - PFL; Vingt Rosado - PMDB; Wanderley Mariz - PDS.
Pernambuco
O SR. PRESIDENTE (Francisco Amaral) - A lista
de presença registra o comparecimento de lJg Srs. Deputados.
Os Senhores Deputados que tenham proposições a
apresentar poderão fazê-lo.
O SR. ANSELMO PERARO - Projeto de lei que estabelece, através do Conselho Nacional de Serviço Social, a obrigatoriedade das instituições registradas naquele Conselho - colégios, ginásios. faculdades, universidades c congêneres - a não mais cobrarem dos alunos
bolsistas as mensalidades referentes ao valor recebido,
tão logo sejam comunicados pelo CNSS da liberação das
ditas verbas, e dá outras providências.
O SR. MANOEL GONÇALVES ~ Projeto de resolução que acrescenta dispositivos aos arts. 23 e 28 do Regimento Interno da Cámara dos Deputados, para criar a
Comissão Permanentc de Irrigação.
Airnn Rios - PFL; Arnaldo Maciel- PMDB; Inocêncio Oliveira - PFL; José Carlos Vasconcelos PM DB; José Mendonça Bezerra - PFL; José MouraPFL; Mansueto cIe Lavor - PMDB; Miguel ArraesPMDB; Nilson Gibson - PMDB; Oswaldo CoelhoPFL; Pedro Corréa - PFL; Roberto Freire - PCB.
Alagoas
FernancIo Collor - PMDB; José Thomaz Nonô PFL; Manoel Affonso - PMDB; Nelson Costa - PDS.
Sergipe
Augusto Franco - PDS; Francisco Rollemberg PMDB; Hélio Dantas - PMDB; José Carlos TeixeiraPMDB.
Bahia
O SR. PAULO NOGUEIRA - Projeto de lei queinslitui o Plano Nacional de Construção de Agrovilas, financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação.
Al'rísio Vieira Lima - PMDB; Ângelo MagalhãesPFL; Carlos Sant'Anna - PMDB; Domingos Leonelli
- PMDB; Elquisson Soares - PDT; Etelvir DantasPFL; Fernando Gomes - PMDB; Fernando Magalhães
- PFL; Francisco Benjamim - PFL; Gorgônio Neto PMDB; Haroldo Lima - PC do B; Hélio Correia PFL; Jorge Medauar - PMDB; Josê Penedo - PFL;
Manoel Novaes - PFL; Ney Fcrreira - PDS; Prisco
Viana - l'MDB; Ruy Baeelar- PMDB; Vasco NetoPSC; Virgildásio de Senna - PMDB; Wilson FalcãoPDS.
O SR. GEOVANI BORGES - Projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a criar uma Escola Técnica
Agrícola no Município de Amapá, Território Federal do
Amapá.
Hélio Manhães - PMDB; Max Mauro - PMDB;
Pedro Ceolim - PFL; Stélio Dias - PFL; Theodorico
Ferraço - PFL.
O SR. FRANCISCO AMARAL - Projeto de lei que
revoga o arl. 86 da Lei n" 4.215, de 27 de abril de 1963.
O SR. PAULO ZARZUR - Projeto de lei que veda a
utilização de placas particulares em veículos oficiais, e dâ
outras providências.
Nada
Espírito Santo
Rio de Janeiro
PMDB;
Agnaldo Timóteo - PDS; Alair Ferreira - PFL;
Aloysio Teixeira - PMDB; Ãlvaro Valle - PL; Arildo
Teles - PDT; Bocayuva Cunha - PDT; Carlos Peçanha - PM DB; Clemir Ramos - PDT; Délio dos Santos
- PDT; Eduardo Galil-; Fernando Carvalho - PTB;
Gustavo de Faria - PMDB; Hamilton Xavier - PDS;
Jiulio Caruso - PDT; Jorgc Cury - PMDB; José Colagrossi - l'MDB; José Eudes - PDT; Léo Simões PFL; Leônidas Sampaio - PMDB; Mac-Dowel Leite de
Castro - PMDB; Osmar Lcitão - PFL; Rubem Medina - PFL; Saramago Pinheiro - PDS; Sebastião Nery
- PMDB.
Ademir Andrade - PMDB; Gerson Peres - PDS;
João Marques - PMDB; Jorge Arbage - PDS; Llicia
Viveirns - PFL; Manoel Ribeiro - PMDB; Sebastião
Curió - PDS.
Aécio Cunha - PFL; Antônio Dias - PFL; Carlos
Mosconi - PMDB; Delson Scarano - PDS; Gerardo
Renault - PDS; Humberto Souto - PFL; Jairo Magalhàes - PFL; João Herculino - PMDB; Jorge Carone
- PMDB; Jorge Ferruz - PMDB; José Machado -
COMPARECEM MAIS OS SENHORES:
Acre
José Melo -
PFL.
Antônio Morais - PMDB; Carlos Virgílio - PDS;
Cláudio Philomcno - PFL; Manuel Viana - PMDB;
Orlando Bezerra - PFL; Ossian Araripe - PFL; Sérgio
Philomeno - PFL.
Adauto Pereira - PDS; Ãlvaro Gaudêncio ~ PFL;
Edme Tavares- PFL; José Marunhào - PMDB; Paulo
Xavier - PFL; Tarcísio Burity - PTB.
PFL.
Rondônia
Leônidas Rachid -
PMDB; Ta-
ParailJa
Amapá
O SR. PRESIDENTE (Francisco Amaral) mais havendo a tratar, vou levantar a sessão.
PDS.
Piauí
Freitas Neto - PFL; Heráclito Fortes pety Júnior - PFL.
Riu Grande du Nurte
Acre
Alércio Dias -
Maranhão
Ceará
Mato Grosso do Sul
Albino Coimbra -
de 1986
Cid Carvalho PMDB; Epitácio Cafeteira PMDB; Jayme Santana - PFL; João Alberto de Souza
- PFL; José BurneU - PDS; Magno Bacelar - PFL;
Nagib Haickel - PFL; Sarney Filho - PFL; Victor
Trovão - PFL.
Sào Paulo
Ulysses Guimarães -
Junho
PMDB.
Amazonas
Mário Frota- PSB; Randolfo Bittencourt - PMDB.
Rundônia
Francisco Sales - PMDB; Olavo Pires Rita Furtado - PFL.
Pará
Minas Gerais
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)
Junho de 1986
PFL: Leopoldo Bessone - PMDB; Luiz Bacoarini PM DB; Luiz Guedes - PSB; Luiz Leal- PMDB; Manoel Costa Júnior - PMDB; Marcos Lima - PMDB;
Mário de Oliveira - PMDB; Maurício Campos - PFL;
Nylton Velloso - PFL; Oscar Corrêa Júnior - PFL;
Raul Belém - PMDB; Ronaldo Canedo - PFL; Wilson Vaz - PMDB.
rais - PDS; Rosa Flores - PM OB: Rubens Ardcnghi
- PDS: Telmo Kirst - PDS: Victor Faccioni - POSo
Amapá
Clarck Platon -
PMOB.
Roraima
Júlio Martins- PTR: 1vI0zarildo Cavalcanti - PFL.
Sào Paulo
Airton Soares - PMDB; Alberto Goldman - PCB;
Alcides Franciscalo - PFL; Armando Pinheiro - PTB;
Cardoso Alves - PMDB; Celso Amaral- PTB; Cunha
Bueno - PDS; Del Bosco Amaral - PMDB; Diogo
Nomura - PFL; Eduardo Matarazzo Suplícy - PT; [stevam Galvão - PFL; Farabulini Júnior - PTB; Ferreira Martins - PPB; Gastone Righi - PTB; Gióia Júnior - PDS; Horácio Ortiz - PMf)B; Irma PassoniPT; Israel Dias-Novaes - PMDB; João Herrmann Neto
- PMDB; José Camargo - PFL; Márcio Santilli PMDB; Marcondes Pereira - PMDB; Mário CovasPMDB; Mário Hato - PMDB; Mendes Botelho PTB; Moacir Franco - PTB; Natal Gale - PFL; Nelson do Carmo - PTB; Pacheco Chaves - PMDB;
Ralph Biasi - PMDB; Renato Cordeiro - PDS; Ricardo Ribeiro - PFL; Salvador Julianelli - POS; Samir
Achôa - PMOB; Tidei de Lima - PMDB; Ulysses
Guimarães - PMOR.
Goiás
Acre
Aluízio Bezerra PMDR.
PFL: Saulo Queiroz -
Arthur Virgílio Neto - pSB: Carlos Alberto de Carli
PMOB; Ubaldino MeireJles - pFL: Vivaldo Frota
pFL.
Rondônia
Francisco Erse - pFL: Múcio Athayde Orestes Muniz - pMDB.
PMDB;
PFL.
Alencar Furtado - PMB; Amadeu Geara - pOT;
Anselmo Peraro - pMDB; Antônio Mazurek - POS;
Antônio Ueno - PFL; Aroldo Maleita - pMOB; Oilson Fanchin - pMOB; Fabiano Braga Cortes - PFL;
Hélio Duque - PMOB; !talo Conti - pFL; José Carlos
Martinez - PMOB; Luiz Antônio Fayct - PFL: Mattos Leão - PMOB; Otávio Cesário - PFL; Renato
Bernardi - PMOB; Renato Loures Bueno - pMDB:
Santos Filho - pFL; Valmor Giavarina - PMDB;
Walber Guimarães - pMDB.
Minas Gerais
Benedicto Monteiro - PMOB; Carlos Vinagre PMDB: Dionísio Hage - pFL: Domingos Juvenil PMOB: Vieente Queiroz - pMOB.
Maranhão
Piauí
Ciro Nogueira -
PFL: Jônathas Nunes -
pFL.
Aécio de Borba - POS: César Cals Neto - POS;
Chagas Vasconcelos - pMDB; Haroldo Sanford PMOB; Lúcio Alcãntara - PFL; Paes de Andrade pMOB.
Rio Grande do Norte
Antônio Câmara - pMDB; Henrique Eduardo Alves
- PMOB: Jessé Freire - PFL.
Paraíba
Antônio Gomes PMOB.
PFL; Raymundo Asfôra -
Santa Catariua
Pernambuco
Dirceu Carnciro - PMOB: Ivo Vandcrlinde PMOB; Joào PaganeJla - POS; Luiz Henrique pMDB; Nelson Morro - pFL; Paulo Melro - PFL;
Vilson Kleinubing.
Antônio Farias - pMB: Carlos Wilson - pMDB;
Cristina Tavares - PMOR; Geraldo Melo - PMDB;
Gonzaga Vasconcelos - PFL; José Jorge - PFL; Ricardo Fiuza - pFL: Sérgio Murilo - PSc.
Rio Grande do Sul
Aldo Pinto - pOT; Balthazar de Bem e Canto pDS: Darcy Pozza - PDS; Emídio Perondi - POS;
Guido Moesch - PDS; Harry Sauer - pMDB; Hermes
Zaneti - PMOB; José Fogaça - pMOB; Júlio Costamilan - PMOB; Nadyr Rossetti - PDT; Nelson Marchezan - POS: Nilton Alves - pDT: Osvaldo Nascimento - PDT; Pedro Germano - POS; Pratini de Mo-
Arolde de Oliveira - pFL: Celso Peçanha - pFL;
Denisar Arneiro - pMOB; Francisco Studart - pFL;
Jacques D'Omellas - pOT: JG de Araújo Jorge PMDB: Jorge Leite - pMOB; José Frejat - POT; José
Maurício - PDT; Márcio Braga - PMOB; Márcio
Macedo - pMDB; Roberto Jefferson - PTB; Simão
Sessim - PFL: Walter Casanova - pTR.
Pará
Ceará
Paraná
pMOB.
Rio de Janeiro
Mato Grosso do Sul
Levy Dias -
Espírito Sauto
Wilson Haese -
José Ribamar Machado - POS; Vieira da Silva PDS; Wagner Lago - pMDB.
Cristino Cortes - PDS: Gilson de Barros - PDT; Jonas Pinheiro - PFL.
Bahia
pMOB: Geraldo Fleming Amazonas
-
6595
Antônio Osório - pTB: Eraldo Tinoco - pFL; Felix
Mendonça - pTB: França Teixeira - pMOB; Genebaldo Correia - PMDB: Jairo Azi - PFL; Jorge Vianna - PMDB; Leur Lomanto - pFL; Marcelo Cordeiro
- PMDB: Raul Ferraz - PMDB: Rômulo GalvãoPFL.
DEIXAM DE COMPARECER OS SENHORES:
Genésio de Barros - PMDB; Ibsen de Castro PDS; João Divino - PMOB; José Freire - PMDB.
Mato Grosso
Terça-feira 24
Alagoas
Geraldo Bulhões - PMDB; Renan Calheiros pMOB; Sérgio Moreira - pMDB.
Sergípe
Celso Carvalho - PMD B: Gilton Garcia - PDS; Seixas Dória - PMDB.
Cássio Gonçalves - PMOB; Emílio Gallo - PFL;
Israel Pinheiro - pMOB; José Carlos Fagundes PFL; Júnia Marise - pMOB; Luís Oulci - PT; Milton
Reis - PMDB: Navarro Vieira Filho - PFL; Ronan
Tito - PMOB.
São Paulo
Airton Sandoval - pMDB: Bete Mendes - PMOB;
Caio Pompeu - PMOB; Felipe Cheidde- PMDB; Flávio Bierrenbach - PMOB; Herbert Levy - PSC: João
Bastos - pMDB; João Cunha - pMDB; Maluly Neto
- PFL: Octacílio de Almeida - pMDB; Paulo Maluf
- pDS; Sa1les Leite - pDS; Theodoro Mendes PMDR: Ulysses Guimarães - pMDB.
Goiás
Jaime Câmara -
POSo
Mato Grosso
Bento Porto -- pFL; Ma,ao Tadano Lacerda - PMOB.
PL; Márcio
Paraná
Borges da Silveira - pMDB; Celso Sabóia - PMDB;
Nelton Friedrich - pMDB; Pedro Sampaio - pMDB;
Renato Johnsson - pMOB: Santinho Furtado PMDR.
Santa Catarina
Fernando Bastos - PFL; Nelson Wedekin Pedro Colin - PFL.
pMOB;
Rio Graude do Sul
Augusto Trein - PDS; Floriceno Paixão - POT; Ibsen Pinheiro - pMDB; Irajá Rodrigues - PMDB; Jorge Uequed - PMDB; Lélio Souza - PMDB; Olv Fachin - PDS.
•
6596
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Terça-feira 24
O SR. PRESIDENTE (Francisco Amaral) - Levanto a sessào, designando para ordinária de amanhã a seguinte:
VII -
ORDEM DO DIA
Junho de 1986
mlssao de Trabalho, pela aprcvação, com emenda; e, da Comissão de
Finanças, pela aprovação, com adoção da emenda da Comissão de Trabalho,
(Do Poder Executivo) - Relatores: Srs. Egídio Ferreira Lima, Luiz Hemique e Aécio de Borba.
7
TRAMITAÇÃO EM PRIORIDADE
Votação
1
PROJETO DE RESOLUÇãO N.o 4D5, DE 1985
Votação, em discussão única, do Projeto de Resolução n.o 405, de 1985,
que altera a Resolução n.O 34, de 1985, que dispõe sobre a Assessoria Legislativa. (Da Mesa.) - Relator: Sr. Haroldo Sanford.
2
PROJEI'O DE LEI N.o 4.969-A, DE 1985
V?tação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 4.969-A, de 1985,
que da nova redação a dispositivos do DecN,to-lei n.o 7.661, de 21 de junho
de 1945 - Lei das Falências, alterado pela Lei n.O 7.661, de 10 de dezembro
~e 1~85; ~endo ~arec~~.r<ls: da ?o~iS8ão de Constituição e Justiça, pela constItucIOnalIdade, JuncliCldade, técmca legislativa e, no mérito, pela aprovação,
com en:endas; e da Comissão de Econúmia, Indústria e Comércio, pela
aprovaçao. (Do Poder Executivo.) - Relatores: Srs. Hamilton Xavier, Brabo
de Carvalho e Herberto Ramos.
3
PROJETO DE LEI N.o 6.932-A, DE 1985
Votação, em discussão. ~nica, do Projeto de Lei n.o 6.932-A de 1985, que
estabelece o prazo prescrICIOnal para a ação de reparação civil contra as
estradas d.e f~rro; tendo parecer, da Comissão de Constituição e Justiç~,
pela COI;stItuclOnalidade, juriclicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovaçao. (Do Poder Executivo.) - Relator: Sr. octávio Cesário.
t
PROJETO DE LEI N.o 4.369-B, DE 1981
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 4.369-B, de 1981,
que estabelece normas de proteção à emprooa privada nacional produtora
de bens de capital e de serviços de engenharia; tendo pareceres: da Comissão de. Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica,le.gwlatIva, com eJ?enda; e, da Comissão de Economia, Indústria e ComerCiO, pela aprovaçao, com adoção da emenda da Comissão de Constituição e Justiça; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação. Pareceres à
Em,enda. de Pl~n~ri:,: da Com!ss~o de Constituição e Justiça, pela constitUCIOnalIdade, JundICIdade e técmca legislativa; da Comissão de Economia
Indústria e Comércio, pela aprovação. contra o voto do Sr. Herberto Ramos.'
e, da Comissão de Finanças, pela aprovação. (Do Senado Federal. - Rela:
tores: Srs. Nilson Gibson, Valmor Giavarina, Hélio Duque e Nyder Barbosa.
5
PROJETO DE LEI N.o 6.695-B, DE 1985
Votaç~o, em discussão única, do Projeto de Lei n.O 6.695-B, de 1985,
qu; .autorIZa o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura o
crecli~o. suplementar até o limite de Cr$ 47.374.500.000,00 para os fins que
espeCIfIca: tendo parecer, da Comissão de Fiscalização Financeira e Tomada de Contas, pela aprovação. Parecer à emenda de plenário: da Comissão
de Fiscalização Financeira e Tomada de Contas, pela rejeição. (Do Poder
Executivo - Relatores: Srs. Furtado Leite, Prisco Vianna e João Herculino.
PROJETO DE LEI N.o 5.780-A, DE 1985
votação em discussão única, do Proj€to de Lei n.O 5.780-A, de 1985, que
concede isenção do Imposto sobre Operações r€lativas à Circulação de Mercadorias, das taxas pelo exercicio do poder de polícia e remissão de créditos tributáv€is às microempresas estabelecidas nos Territórios Federais do Amapá e
de Roraima, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de
Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Economia Indústria e Comércio e de Finanças,
pela aprovação, cOm emendas. (Do Poder Executivo.) - Relatores: Srs. Gorgônio Neto, Oswaldo Trevisan e Aécio de Borba.
8
PROJETO DE LEI N.o á.989-A, DE 1985
. yotação em di~cussão !ini_ca, do Projeto de Lei n.o 5.989-A, de 1985, que
dIspDe sobr€ a cnaçao e extmç.ao de cargos na Secretaria do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira Região e dá outras providências; tendo pareceres: da
Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade juridicidade
e técnic_a legislativa,_ com emenda; da Comissão de Serviço 'pÚblico, pela
aprovaçao, com adoça0 da emenda da Comissão de Constituição e Justiça'
e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, com emenda e adoção d~
emenda da Comissão de Constituição e Justiça. (Do Tribunal Superior do
Trabalho.) - Relatores: Srs. Arnaldo Maciel, Evaldo Amaral e Luiz Baccarini.
9
PROJETO DE LEI N." 7.509-A, DE 1986
Votação em discussão única, do Projeto doe Lei n.o 7.509-A, de 1986, que dá
nova redação ao caput do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.o 5.452, de 1.0 d€ maio de 1943; tendo parecer€s: da
Comissão de Constituição e Justiça. pela constitucionalidad€, juridicidade e
téc~ica legislativa: e, das Comissões de Trabalho e de Finanças, pela aprovaçao. (Do Senado Federal.) - Relatores: Srs. Nilson Gibson Francisco
Amaral e Christóvam Chiaradia.
'
10
PROJETO DE LEI N.o 7.132-A, DE 1986
Votação, em discussão única, do projeto de Lei n.o 7.132-A, de 1986, que
dispõe sobre a criaç80, transformação e tranEpoEição de cargos nos Quadros
Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da
Justiça Militar, e dá outras providências, tendo pal'eC€res: üa Comissão de
Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda; e das Comissó~s d€ Serviço Público e d€ Finanças, pela
aprovação com adoção da menda da Comissão de Constituição e Justiça.
(Do Poder Executivo.)
Relatores: Srs. Nilson Gibson. Walter Casanova
e Vicente Guabiroba.
11
PROJETO DE LEI N,o 7.388-A, DE 1986
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 7.388-A, de 1986, que
cria cargos em comissão e de provinlento efetivo no Quadro Permanente da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho na Nona Região e dá outras providências; tendo par€ceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, Juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Serviço Público e de Finanças, pela aprovação. (Do Tribunal Superior do Trabalho.) - Relatores: Srs. Nilson Gibson, Wa1tcr Casanova e Vicente Guabiroba.
6
12
PROJETO DE LEI N.o 5.566-A, DE 1985
PROJETO DE LEI N.o 6.625-A, DE 1985
Votação em discussão única, do Projeto de Lei n.o 5.566-A, de 1985, que
altera os arts. 1.0 e 3.° do Decreto-lei n.o 1.940, de 25 de maio de 1982. que institui contribuição social, cria o Fundo de Investimento Social (FINSOCIALl
e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição .~
Justiça, pela constitucionalidade, juriclicidade e técnica legislativa; da Co-
. yotação em discussão única., do Projeto de Lei n.o 6.G25-A, de 1985, que
dlspoe sobre a manifestaçãD, por militar inativo, de pensamento e opiniãD
políticos ou filosóficos: tendo pareceres: da Comissão de Constitukão € Justiça, pela c0:;tstitucionalida;de, juridicidad€, técnica legislativa e, no mérito,
pela aprovaçao; e, da ComIssão d€ Segurança Nacional, pela aprovação. (Do
Senado Federa.!) - Relatores: Srs. NiLson Gibson e João Batista Fagundes.
GRANDE EXPEDIENTE
OradOil"es:
1-
Reinhold Stephanes -
2-
Walter Casanova -
PFL -
PTR -
PR
RJ
13
PROJETO DE LEI N.o 6.'623-A, DE 1985
. Yotação, em discl;\ssão única, do Projeto de Lei n.o 6.623-A, de 1985, que
dl~Poe sobre a crIaçao de cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do
Tribunal RegIOnal do Trabalho da 8." Região, e dá outras providências'
tendo ~a~e~e:'es: da C~missão de Constituição e Justiça, p€Ja constitucionaii:
dade: Jun~IC~dade e tecnica legislativa, com emenda; e, das Comissões de
Serv~ço_ Publico e de Finanças, peja apr.ovação. com adoção da emenda da
ComlSsao de constit.uiÇão e. Justiça. (Do Tribtmal Superior do Trabalho.)
- Relatores: Srs. NIlson GIbson, Evaldo Amaral e Luiz Baccarini.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
J unho de 1986
14
PROJETO DE LEI N.o 7.246-A, DE 1986
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 7.246-A, de 1986, que
concede pensão especial a Maria Odila do Amaral Trindade, e dá outras
providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela
constitucionalidade, jUl'idicidade e têcnica legislativa; e, ela Comissão ele
Finanças, pela aprovação. (Do Poder Executivo.) - Relatores: Srs. Jo,só
Burnett e Luiz BaccarinL
15
PROJETO DE LEI N.o 3.107-D, DE 1976
Votação, em discussão única, do Substitutivo do Senado ao Projeto de
Lei n.o 3.107-B, de 1976, que dá nova redação ao art. 4.° da Lei n.o 5.757,
de 3 de dezembro de 1971, que estabelece regime de gratificação ao pessoal
à disposição do FUNRURAL, e dá outras providências; tendo pareceres:
da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade
e têcnica legislativa; e das Comissões de Agricultura e Polltica Rural e de
Economia, Idústria e Comércio, pela aprovação. - Relatores: Srs. Raimundo
Leite, Carlos Vinagre e Paulo Maluf.
TRAMITAÇÃO ORDINARIA
Votação
16
PROJETO DE LEI N.O 1. 810-A, DE 1983
Votação, em dlscw;sào única, do Projeto úe Lei H.O 1. 81O-A, de 1983, que
estabelece o piso salarial para o empregado da categoria profL'3.sional di)'
metalúrgicos; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e JUStlÇ;;'. [leIa
constitucionalidade, jurid1cidade e t-écnica If'f(tslativa: p l1as Comi.'SÕI3" de
Trabalho e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Djalma Bom,) - Relatores:
Srs. Osvaldo Melo, Francisco Amaral e Mendonça Falcão.
17
PROJETO DE LEI N.o 2. 324-A. DE 1983
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 2.324·A, de 1983, que
altera a redação do art. 1.0 da Lei n.O 5.426. de 30 de junho de 1977, estabelecendo novos critérios para exp(),.~íÇB.o de obras de artes pela FUNARTE; tendo
pareceres: da C.)missão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,
jurldicidade e c.écnica legislativa; e. das Comissões de Educação c Cultura
e de Finanças, pela aprova~·ão. 'Do Sr. GOl'gônio Ne~o.) - Relatores: Srs.
Raymundo Adora, Eraldo Tinoco e Agnaldo Timóteo.
11
PROJETO DE LEI N.o 3.515-A, DE 1984
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n." 3.515-A, de 1984, que
acrescenta alinea l i ao art..'W do Dec..:eto-Ieí n." 73, de 21 de novembro de
1966, incluindo como obrigatórios seguros eontra danos materiais, incêndio e
roubo, de veiculos automotores de via terrestre; tendo pareceres: da Comissão
de ConstituJçáo e Justiça, pela constitucionalidade. jurldicldade e técnica
legislativa; e, das Comissões de Transportes e de Finanças, pela aprovação.
(Do Sr. Paulo Zarzur.) - Relatores: Srs. Nilson Gibson, DomIngos Juvenil e
Mendonça Falcão.
19
PROJETO DE LEI N.o l.OO8-A, DE 1983
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 1.008-A, de 1983, que
altera o art. 81 da Lei n.o olo.504, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre
crédito fundiário; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça,
pela constitucionalidade, juridlcidade e técnica legislativa; e, das Comissões
do Interior e de Economia, Indústria e Comércio, pela aprovação. (Do Sr.
Irtneu Colato.) - Rela.tores: Srs. sarney Filho, Heráclito Fortes e OSwaldo
Trevisan.
20
PROJETO DE LEI N.o 4.269-A, DE 1984
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n." 4.269-A, de 1984, que
dispõe a concessão, aos vigilantes, de passes de transporte coletivo e determina
outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça,
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões
de Trailllportes e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Bento Porto.)
Relatores: Srs. Raymundo Asfóra, Pedro Germano e Moyses Pimentel.
Terça-feira 24
6597
22
PROJETO DE LEI N.o 1.316-C, DE 1979
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.O 1.316-C, de 197P.
que regulamenta o exercício da profissão de desenhist.a e determina outras
providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de
Trabalho e de Finanças, pela aprovação. Pareceres à emenda de
Plenário: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Trabalho e Legislação Social e de Finanças, pela aprovação. Pareceres à emenda
oferecida. em Plenário quando da reabertura da discussão: da Comissão de
Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnIca legislativa; e, das comissões de Trabalho e de Finanças, pela aprovação. Relatores: Srs. Luiz Leal, Adhemar Ghisi, Leorne Belém, otávio Torrecilla,
José Melo, Floriceno Paixão e Aécio de Borba.
23
PROJETO DE LEI N." 3.252-A, DE 1980
Votação. em discussão única, do Projeto de Lei n.O 3.252-A, de 1980, que
determina a reversão aos Municipios dos Territórios, das áreas de seu dominio expropriadas de acordo com o disposto no art. 2.° do Decreto-lei n." 5.812,
de 13 de setembro de 1943; tendo pareceres: da Comissão de Constituiçãú
e Jllstiç.a, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no
mérito, pela aprovação; e, da ComisBão do Interior, pela aprovação. (Do
Sr. Júlio Martins.) - Relatores: Srs. Brabo de Carvalho e Inocêncio Oliveira.
M
PROJETO DE LEI N." 2.195-B, DE 1983
Votação, em discUSllão única, do Projeto de Lei n.O 2.195-B, de 1983, que
autoriza a criação do Fundo para Desenvolvimento Integrado do Vale do
Rio Doce; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões do
Interior e de Finanças, pela aprovação. Pareceres à emenda oferecida em
Plenário: da Comissão de Constituição e Justiça, peli:\ constituciona.lidade,
jurld1cidade, técnica legislativa e. no mérito. pela aprovação, com lubemenda, contra o voto do Sr. Brabo de Carvalho; da Comissão do Interior, pela
aprovação, com adoção da subemenda da Comissão de Constituição e Justiça;
e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, como adoção da subemenda da
Comissão de constituição e Justiça, com voto em separado do Sr. Nyder
Barbosa. (Do Sr. Jorge Carone,) - Relatores: Srs. Mário Assad, DomingOll
Leonellí, Luiz Leal, Evandro Ayres de Moura e Nyder Barbosa.
2õ
PROJETO DE LEI N.o 1.556-A, DE 1975
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n." 1.556-A, de 1975, que
institui o Dia do Engenheiro-AgrônomO; tendo pareceres: da Comissão de
ConstitUição e Justiça, pela constitucionalidade e jurldicidade; e, da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação com Substitutivo. (Do Sr.
Pacheco Chavos.) - Relator: Sr. Jarbas Vasconcelos.
26
PROJETO DE LEI N." 2.290-A, DE 1983
Votação, em d1scussão única, do Projeto de Lei n." 2.290-A, de 1983, que
inclui 08 magistrados da Justiça Estadual que prestam serviços à Justiça
Eleitoral entre os segurados do SINPAS; tendo pareceres: da Comiss!\o de
Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, jurldicidade e técnica hgislativa; e das Comissões de Serviço Público e de Finanças, pela aprovação.
~D~e~~~J;so~a~;~I~:; Relatores: Srs. Valmor Giavartna, Gomes da Silva
27
PROJETO DE LEI N.Q 3.158-A, DE 1980
Votação, em diSCUssão única, do Projeto de Lei n.o 3.158-A, de 1980, que
determina que o valor da aposentadoria por invalidez de trabalhador vitima
de acidente do trabalho não seja inferior ao salário minimo vigente na
região, quando tenha sido acometido de cegueira; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, jurldicidade e
técnica le~.ativa; da Comissão de Trabalho pela aprovação, com emenda;
e, da Conussao de Finanças, pela aprovação, com Substitutivo. (Do Sr. Adhemar Ghisi.) - Relatores: Srs. Lázaro Carvalho e Aurélio Peres.
21
28
PROJETO DE LEI N." 1.712-A, DE 1983
PROJETO DE LEI N.o 1.912-A. DE 1983
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 1. 712-A, de 1983, que
revoga o art. 37 da Lei n.o 4.771, de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal;
tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão do Interior, pela
aprovação, com Substitutivo e voto em separado do Sr. João Rebello. (Do
Sr. Siegfried Heuser.) -- Relatores: Srs. otávio Cesário e Osvaldo Coelho.
v:otação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 1.912-A, de 1983, que
aut.orlZa o Poder Executivo a instituir o Programa Nacional do Aipim; tendo
pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucional1dade
juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Agricultura e politic~
Rural e de Finanças. pela aprovação. (Do Sr. Santinho Furtado.) _
Relatores: Srs. Gorgônio Neto, Marcondes Pereira e José Carlos Fagundes.
6598 Terça·feira 24
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1986,
29
37
PROJETO DE LEI N,o 2,500-A, DE 1983
PROJETO DE LEI N.O 2.996-A, DE 1983
Votação, em diSCUSsão única, do Projeto de Lei n,o 2,996-A, de 1988,
que inclui, dentre as prerrogativas dos sindicatos, a de instalar quadros de
avisos no recinto das empresas; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, jurldicldade e técnica legislativa;
e da Comissão de Trabalho, pela aprovação, (Relatores: Srs. João CUnha e
Myrthes Bevilacqua.
38
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n,o 2.500-A, de 1983, que
dispõe sobre a transformação da Federação das Escolas Superiores de
Ilhéus e Itablllla em Flllldação Universidade Federal do Sul da Bahia e
dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituiçãn e
Justiça, pela constitucionalidade, juridicldade e técnica legislativa; e, das
Comissões de Educação e Cultura e de FInanças, pela aprovação. (Do Sr.
Jorge Vianna,) - Relatores: Srs. José Tavares, Eraldo Tinoco, Fernando
Magalhães.
30
PROJETO DE LEI N.o 1. 740-A, DE 1983
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 1. 740-A, de 1983, que
altera os arts. 841, 844, 846 e 84.7 da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-lei n.o 5.452, de 1.0 de maio de 194.3, tendo pareceres:
da. Comissão de Constituição e Justiça, pela constitUcionalidade, juridicidade, técnica legislatiVa e. no mérito, pela aprovação; da Comissão de Trabalho, pela aprovação, com Substitutivo. (Do sr. Nilson Gibson,) - Relatores: Srs, Jorge Arbage e Júlio Costamilan,
31
PROJEI'O DE LEI N.o
~.74.1-A,
DE 1963
Votação, em discussão única, Projeto de Lei n.O 2.74.1-A, de 1983, que
preserva. .ua situação de dependente o filho Que esteja cursando ensino superior, para. fins de Imposto de Renda; tendo pareceres: da. Comissão de
Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica. legislativa; e, das Comissões de Economia, Indústria e Comércio e de Finanças,
pela aprovação. (Do Sr, Santinho Furtado.) - Relatores: Srs, Jorge Arbage
e Pedro Sampalo.
32
PROJETO DE LEI N.o 3.773-A, DE 1984
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o a.TI3-A, de 19M, que
estende aos securitários dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho;
tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicldade e técnica legislativa, com Substitutivo; e, das Comissões de Trabalho e de FInanças, pela aprovação, com adoção do SUbstitutivo da. Comissão de Constituição e Justiça, (Do Sr. Floriceno Palxão,)
- Relatores: Srs, José Tavares, Sebastião Ataide e Moysés Pimentel.
33
PROJETO DE LEI N.o 6.028-A, DE 1982
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n,o 6.028-A, de 1932, que
altera a Lei da Ação Popular; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridlcidade e técnica legislativa; e,
da Comissão de Defesa do consumidor, pela aprovação. com emenda. (Do
sr. Alberto Goldman.) - Relatores: Srs, João Gilberto, Samir AchÔa..
34
PROJETO DE LEI N.O 2.392-A, DE 1983
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n,o 2.392-A, de 1983,
que acrescenta parágrafo ao art, 146 da Consolidação das Leis do Trabalho
para dispor sobre a indenização de férias; tendo pareceres: da Comissão
de Constituição e Justiça, pela constitucionalldade, juridicidade e técnica
legislativa; e, das Comissões de Trabalho e de Finanças, pela aprovação,
_ Relatores: Srs, Nilson Gibson, Aurélio Peres e Agnaldo Timóteo.
35
PROJETO DE LEI N,o 2.974-A, DE 1983
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 2.974-A, de 1983,
que dispõe sobre o exercício das profissões de Técnico e de Auxiliar Técnico
em Patologia Clínica; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridlcidade e técnica ieglslativa; e, das
Comissões da Trabalho e Legislação Social, e de Finanças, pela. aprovação.
(Do Sr. Gustavo de Faria,) - Relatores: Srs. Milton Reis, Vivaldo Frota
e José Carlos Fagundes.
36
PROJETO DE LEI N.O 2,883-A, DE 1983
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n,o 2,883-A, de 1983,
que acrescenta § 3.0 ao art, 133 do Decreto-Lei n.o 5.452, de 1.0 de mala
de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho; tendo pareceres:
da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, e técnica
legislativa, com Substitutivo; e, da Comissão de Trabalho, pela aprovação,
com adoção do Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça. - Relatores: Srs. José Tavares e Renan Calheiros.
PROJETO DE LEI N.o 5.177-A, DE 1985
Votação, em discussão única, do projeto de Lei n,o 5. 177-A, de 1985,
que permite a Instituição de serviços de proteção e vigilância. pelas entidades
que menciona; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e da Comissão de Segurança Nacional, pela aprovação, (Do Sr. Samir Achôa.l - Relatores: Srs.
Armando Pinheiro e Ruben Figueiró,
39
PROJETO DE LEI N.o 3,837-A, DE 1984
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n,o 3,837-A, de 1984,
que dete=lna a Inclusão de municípios do Estado da Bahia na área do
Poligono das secas; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça,
pela constitucionalidade, juridlcldade e técnica legislativa; da. Comissão do
Interior, pela aprovação, com emendas; e, da Comissão de FInanças, pela
aprovação, com adoção das emendas da Comissão do Interior. (Do Sr. Ruy
Bacelar'> - Relatores: Srs, Plínio Martins, João Rebelo e Fernando Magalhães,
40
PROJETO DE LEI N,o 3,216-A, DE 1984
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 3.216-A, de 1984,
que dispõe sobre a transposição dos ocupantes de cargos de Agente Administrativo para a categoria de Técnico de Administração, no caso que
Jspecifica; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, ]leIa
constitucionalidade, juridlcldade e técnica legislativa; e. das Comissões de
Serviço Público e de Finanças, pela aprovação. (Do sr. Carneiro Arnaud.)
- Relatores: Srs, Nilson Gibson, NOl'ser Almeida e Luiz Baccarinl.
41
PROJETO DE LEI N," 797-A, DE 1979
Votnçáo, em discussão única, do Projeto de Lei n.O 797-A, de 1979, que
dispõe sobre as compensaç6es aos Mllllicipios detentores de potenciais de
energia hidráulica, explorados por concessionárias com sede em Estado
dlvers, e determina outras providências; tendo pareceres: d," Comissão de
Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, jUl'idicidade e técnica legislativa, com emendas; da Comissão de Minas e Energia, pela aprovação,
com adoção das emendas da Comissão de constituição e Justiça; e, da Comissão de Economia, Indústria e Comércio. pela aprovação, - Relatores:
Srs. Cardoso Alves, Marcelo Cordeiro e Marcondes GadellJa.
42
PROJETO DE LEI N.o 3.269-A, DE 1980
Votação, em discussão fu11ca, do Projeto de Lei n,O 3.269-A, de 1980,
que fixa em 1 (um) salário minimo regional o valor da aposentadoria dos
trabalhadores rurais; tendo pareceres: da Comissão de ConstitlÚção e Justiça, pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Trabalho, pela aprovação; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, com Substitutivo, (Do Sr. Paulo Lustosa,) - Relatores: Srs. Nelson
Morro, Francisco Rollemberg e Leorne Belém.
43
PROJETO DE LEI N.o 1. 773-A, DE 1983
votação, em discussão única. do Projeto de Lei n,o 1, 773-A, de 1983, que
dá denominação ao aeroporto da cidade de Teresina, Capital do Esta.do do
Piauí; tendo pareceres: da Comissão de Constltuição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Treusportes, pela aprovação. (Do Sr. Heráclito Fortes'> - Relatores: Srs, Jorge
Arbage e Sérgio Ferrara,
4A
PROJETO DE LEI N.o 2.564-A, DE 1983
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 2.564.-A, de 1983, que
permite o uso de gás metano nos táxis e transportes coletivos; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e das Comiss6es de Minas e Energia e de
Ciência e Tecnologia, pela aprovação. (Relatores: Srs, AntOnio Dias, JOOo
Agripino e Maurilio Ferreira Lima.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1986
45
PROJETO DE LEI N.o 3.448-11., DE 1984
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.O 3.448-11., de 1984,
que destina às associações e demais entidades que proporcionem a prática
de desportos parte' dos dividendos devidos por sociedades por ações e prescritos na forma do art. 287, II, a, da Lei n.o 6.404. de 15 de dezembro de
1976; tendo pareceres: da Comissão de constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação;
e da Comissão de Esporte e Turismo, pela aprovação. (Do Sr. Márcio Braga..)
- Relatores: Srs. Júlio Martins e Hélio Manhães.
46
PROJETO DE LEI N.o 1.677-11., DE 1983
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 1. 677-11., de 1983, que
altera a redação do art. 543 da Consolidaçãn das Leis do Trabalho; tendo
pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Trabalho, pela aprovação.
(Do Sr. Renan Calheiros,) - Relatores: Srs. Brandão Monteiro e Edme
Tavares.
47
PROJETO DE RESOLUÇãO N.o 376, DE 1985
Votação, em discussão única, do Projeto de Resolução n.o 376, de 1985,
que cria Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a invasão
no mercado de latas por multinaclonal com o propósito de fazer dumping
para obtenção do monopólio do mercado. (Do Sr. Nilson Gibson.)
48
PROJETO DE LEI N.O 5.346-11., DE 1985
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 5.346-11., de 1985, que
autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial a Dona Rlsoleta
Neves; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Finanças,
pela aprovação. (Do Sr. Jorge Carone.) - Relatores: Srs. Arnaldo Maciel
e Luiz Leal.
Terça-feira 24 6599
da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade
e técnica legislativa; da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação, com
emenda; e. da Comissão de Finanças, pela apro"ação, com Substitutivo. (Do
Sr. Márcio Braga.) - Relatores: Srs. Ademir Andrade, Arildo Teles e Irajá
Rodrigues.
.
54
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.o 181-A, DE 1984
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei Complementar n.O 181-11.,
de 1984, que dispõe sobre prorrogação de prazo para cadastramento de trabalhadores rmais junto ao PIS, fixa critl'rio para contribuição dos empregadores rurais ao programa e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa deste e da emenda do autor; e, das Comissões do Interior e de
Trabalho, pela aprovação deste e da emenda do autor. (Do Sr. Theodoro
Mendes.) - Relatores: Srs. Jorge carone, José Carlos Vasconcelos e Márcio
Lima.
55
PROJETO DE LEI N.o 4.347-11., DE 1984
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.O 4.347-11., de 1984,
que concede ao Propagandista e ao Vendedor de Produtos Farmacêuticos o
direito ao adicional de insalubridade e à aposentadoria especial; tendo pareceres: da Comissão de Ccnstituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Trabalho e Legislação
Social e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Floriceno Paixão.) - Relatores: Srs. Hamilton Xavier, Sebastião Ataide e Sérgio Cruz.
56
PROJETO DE LEI N.o 4.191-11.. DE 1984
Votaçáo, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 4.797-11., de 1984, que
altera a alínea e do art. 0.° da Lei n.o 4.111, de 27 de agosto de 1962, que
"institui o Código Brasileiro de Telecomunicações"; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa; e da Comissão de Comunicação, pela aprovação. (Do Sr.
José Maria Magalhães.) - Relatores: 81'S. José Bumett e Francisco Amaral.
57
49
PROJETO DE LEI N.o 2.075-B, DE 1979
PROJETO DE LEI N.o 3.386-11., DE 1984
Votação, em discussão única. do Projeto de Lei n.o 2.075-B. de 1919,
que introduz alterações no Código de Mineração; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa, com substitutivo; e, da Comissão de Minas e Energia,
pela aprovação, com adoção do substitutivo da Comissão de Constituição
e Justiça. Pareceres à emenda oferecida em Pienário: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa;
e, da Comissão de Minas e Energia, pela rejeição. (Do Sr. Adroaldo Campos,) - Relatores: Srs. Francisco Benjamim, Mauricio Fruet e Léo Simões.
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 3.386-11., de 1984, que
Isenta de despesas de registro as entidades sociais; tendo pareceres: da
Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade
e técnica legislativa; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação. (Da Br.A
Irma Passoni.) Relatores. Srs. Jorge Arbage e Moysés Pimentel.
50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.o 212-11., DE 1981
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei Complementar n.o 212-11.,
de 1981, que altera a redação dos arts. 2. 0 e 15 da Lei Complementar n.o 11,
de 25 de maio de 1971, que institui o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de
Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; ~, das Comissões de Trabalho e Legislação Social e de Finanças, pela
aprovaçao. (Do Sr. Pedro Corrêa.) - Relatores: Srs. Gomes da Silva, Júlio
Campos e Luiz Baccarinl.
51
PROJETO DE LEI N.o 1.409-A, DE 1983
Votação. em discussão única, do Projeto de Lei n.O 1.409-11., de 1983, que
autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal de Mato Grosso
do Sul, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela Constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa;
e, das Comissões de Educação e CUltura e de Finanças, pela aprovação. (Do
Sr. Albino Coimbra.) - Relatores: Srs. Arnaldo Maciel, Celso Peçanha e
Sérgio Cruz.
52
PROJETO DE LEI N.o 2.639-11., DE 1983
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.O 2.639-11., de 1983, que
dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Psicologia:
tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constltuciona!idade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Trabalho, pvla
aprovação, com emenda: e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, com
adoção da emenda da Comissão de Trabalho. (Do Sr. Octacilio Almeida.)
- Relatores: Srs. Gerson Peres, Cássio Gonçalves e Floriceno Paixão.
53
PROJETO DE LEI N.o 2.819-11., DE 1983
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 2.819-A, de 1983,
que institui o seguro-educação nl.S condições que especifica; tendo pareceres:
58
PROJETO DE LEI N.o 641-B, DE 1983
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.O 641-B, de 1983, que
institui a Semana do Motorista e determina outras providências; tendo
pareceres: da Comissão de Constituiçáo e Justiça, pela constituciOnalidade,
juridicidade e técnica legislativa, com emendas; e, da Comissão de Transportes, pela aprovaçáo, com adoção das emendas da Comissão de Constituição e .Justiça. Pareceres à emenda oferecida em Plenário: da Comissão
de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa; e. da Comissão de Transportes, pela aprovação. (Do Sr. Vicente
Queiroz.) - Relatores: 81'S. Raimundo Leite, Carlos Peçanha e Lázaro
Carvalho.
59
PROJETO DE RESOLUÇãO N.O 10, DE 1983
Votação, em discussão única, do Projeto de Resolução n.O lO, de 1983,
que dispõe sobre a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada
a apurar os compromissos internacionais assumidos pelos Srs. Ministros
da Fazenda e do Planejamento com o Fundo Monetário Internacional, sobre
o volume, prazo e aplicações da divida externa brasileira e a responsabilidade do governo do País sobre a referida dívida, os meios e prazos para
sua renegociação. (Do Sr. Oswaldo Lima Filho.)
60
PROJETO DE LEI N.o 2.561-11., DE 1983
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 2.561-11., de 1983,
que dispõe sobre a emissão de uma série especial de selos, em homenagem
ao jurista e pensador politico Alberto Torres; tendo pareceres: da Comissão
6600
DIÁRIO DO CONGRESSO NACrONAL(Scç1ío I).
Terça-feira 24
de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa; e, das Comissões de Comunicação e de Finanças, pela aprovação.
(Do Sr. Oswaldo Lima Filho,) - Relatores: Srs. Júlio Martins, Gióia
Júnior e Moysés Pimentel.
61
PROJETO DE LEI N. o 1. 745-A, DE 1983
Votação, em discussão única. do Projeto de Lei n.O 1. 745-A, de 1983,
que introduz alteração na Lei n. O 6.223, de 14 de julho de 1975, que dispõe
sobre a fiscalização financeira e orçamentária da União pelo Congresso
Nacional, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa,
com emenda; e, da Comissão de Fiscalização Financeira e Tomada de
Contas, pela aprovação com emenda. (Do Sr. Herbert Levy.) - Relatores:
Srs. João Gilberto e Augusto Trein.
Junho dc 1986
68
PROJETO DE LEI N.o 1.290-B, DE 19711
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.O l.290-B, de 1975'.ll:ue
"institui o limite mínimo para o valor das pellSÕe8 vital1cias e temporarlas
Qe que trata a Lei n? 3.373, de 12 de março de 1958, e determina outras
providências". (Da Comissão de Trabalho.)
69
PROJETO DE LEI N.o 2.455-B, DE 1983
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.o 2.455-B, de 1983,
que regula a convocação de suplentes para as Câmaras Municipais que
tiverem Bua composição ampliada e dá outras providências. (Do Sr. Norton
Macedo).
70
PROJETO DE LEI N.o 3.388-B, DE 1980
62
PROJETO DE LEI N.o 91-A, DE 1983
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 91-A, de 1983, que
isenta de Imposto de Renda os rendimentos decorrentes do pagamento
em dinheiro de férias e de licença-prêmio; tendo pareceres: da Comissão
de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa; e, das Comissões de Economia, Indústria e Comércio e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Evandro Ayres de Moura.) - Relatores:
Srs. Jorge Arbage, Alencar Furtado e Fernando Magalhães.
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.o 3.388-B, de 1980,
que acrescenta incisos ao art. 473 da CLT. (Do Sr. Freit~ Nobre.)
71
PROJETO DE LEI N.o 3.996-B, DE 1984
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.o 3. 996-B, de 1984,
que declara de utilidade pública a Academia Sorocabana de Letras, com sede
em Sorocaba, no Estado de são Paulo. (Do Sr. Theodoro Mendes.)
72
63
PROJETO DE LEI N.o 422-B, DE 1983
PROJETO DE RESOLUÇAO N.o 218, DE 1984
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.o 422-B, de 1983, que
disciplina o reflorestamento com a utilização de erva-mate. (Do Sr. Borges
d,. Silveira.>
Votação, em discussão única, do Projeto de Resolução n.o 218, de 1984,
que cria a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar as
distorções existentes no Setor da Construção Civil que possam ensejar a
manipulação de preços e a formação de cartéis. (Do Sr. França Teixeira,)
"
PROJETO DE LEI N.· 1. 741-A, DE 1983
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.O 1. 741-A, de 1983,
que institui a estabilidade no emprego nas condições em que menciona, e
dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e
Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da
Comissão de Trabalho, pela aprovação, com emenda; e, da Comissão de
Finanças, pela aprovação, cem adoção da emenda da Comissão de Trabalho. (Do Sr. Francisco Amaral.) - Relatores: Srs. Júlio Martill5, Luiz
Henrique e Floriceno Paixão.
73
PROJETO DE LEI N.o 4.563-B, DE 1984
votação em segunda discNSsão, do Projeto de Lei n? 4.563-B, de 19M,
que revoga o art. 38 da Lei n.o 6.515, de 26 de dezembro de 1977, que regula
os casos de dissoluçáo da socIedade conjugal e do casamento, seus efeitoll
e respectivos prOCessos e dá outms providências. (Do Sr. Irineu Brzesinsld.l
74
PROJETO DE LEI N.o 2.869-B, DE 1980
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.o 2.8>69-B, de 1980,
que denomina Refinaria Monteiro Lobato a Refinaria de Paulinea no Estado
de São Paulo.
75
PROJETO DE LEI N? 2l8-B, DE 1979
65
PROJETO DE LEI N.· 3.196-A, DE 1980
votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.O 3.l96-A, de 1980, que
acrescenta incisos ao art. 9.° da Lei n.O 1.079, de 10 de abril de 1950, que
define os processos de responsabilidade e regula o respectivo processo de
julgamento; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela
constitucionalidade, juridicidade técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação; e, das Comissões de Fiscalização Financeira e Tomada de Contas e
de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Tidei de Lima.) - Relatores: Srs. Gomes da Silva e VIcente Guabiroba.
66
PROJETO DE LEI N.· 51l-A, DE 1983
Votação, em discu~são única, do Projeto de Lei n.O 511-A, de 1983, que
acrescenta parágrafo único ao art. 6. 0 da Lei n. o 5.645, de 10 de dezembro
de 1970, que estabelece diretrizes para a classificação de cargOs do serviço
civil da União e das autarquias federais, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo; e, das Comissões de Serviço Público e de Finanças, pela aprovação, com adoção do substitutivo da
Comis~ão de Constituição e Justiça. (Do Sr. Inocêncio Oliveira.) Relatores: Srs. Jorge Carone, Myrthes Bcvilacqua e Sérgio Cruz.
67
PROJETO DE LEI N.o 4..l80-B, DE 1980
votação, em segunda dUicussão, do Projeto de Lei n.O 4.l80-B, de 1980, que
"acrescenta parágrafo único ao art. 237 do Código de Processo Civil". (Da
Comissão de Constituição e Justiça.>
votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.o 2l8-B, de 1979.
que "assegura a permanecência no emprego ao trabalhador readaptado em
virtude de acidente, e dá outras providências". (Da Comissão de Constituição
e Justiça.)
76
PROJETO DE LEI N.O 1.661-C, DE 1983
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n? 1.66l-C, de ~983.
que dispõe sobre o crime de lesa-humanidade em razão de cor, raça ou
etnia; tendo parecer, da Comissão de Educação e Cultura emitido- em aUdiência, pela aprovação. (Da Comissão de Constituição e Just.iça,) (Do Sr. AbdiaE
Nascimento). - Relatores: Srs. Nilson Gibson, Rômuio Galvão.
77
PROJETO DE LEI N.O 3. 759-B, DE 1980
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.o 3.759-B, de 1980,
que dá nova redação ao § 1.° do art. 27 do Decreto-lei n.O 3.365, de 21 de
junho de 1941, que "dispõe sobre desapropriações por utilidade pública", e
dá outras providências.
78
PROJETO DE LEI N.o 3.767-B, DE 1980
Votação, em segunda discussão do Projeto de Lei n? 3.767-B, de 1980, que
introduz parágrafo único ao art. 218 do Código Comercial e altera a redação
do item V do art. 3.° da Lei da Economia Popular.
79
PROJETO DE LEI N.o 1.536-B, DE 1983
Votação, em segunda discussão, do Projeto de lei n.o 1. 536-B, de 1983,
que dispõe sobre a inclusão dos membros aue especifica. nas delegações.
DIÁRIO DO CONO RESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1986
oficiais brasileiras às Conferências Internacionais do Trabalho promovidas
pela OIT.
80
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.o 172-B, DE 1984
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Resolução n.o 172-B, de
1984, que "cria a Comissão do Negro". IDa Mesa.) (2.a Sessão,)
81
PROJETO DE LEI N.o 3.114-B, DE 1976
Votação, em segunda discussão do Projeto de Lei n.o 3.1l4-B, de 1976,
que "acrescenta parágrafo ao art. l.0 do Decreto-lei n.O 999, de 21 de outubro
de 1969, reduzindo em 50% a Taxa Rodoviária única f')ara motoristas profissionais oroprietários de apenas um veiculo".
8Z
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.o 18-B, DE 1979
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei Complementar n.O l8-B,
de 1979, que dispõe sobre o direito de defesa, assegurado no art. 153, § 15 da
Constituição Federal; tendo parecer. da Comis"lo de constituição e Justiça,
pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação.
83
PROJETO DE LEI N.o 3.786-B, DE 1980
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.o 3.786-B, de 1980,
que define cOmo crime de corrupção passiva solicitarem ou receberem presentes os governantes municipais, estaduais e federais, e os dirigentes de
autarquias, sociedades de economia mista ou empresas públicas. (Do Sr.
Adhemar Santillo.)
84
PROJETO DE LEI N.o 4.943-B, DE 1981
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.O 4.943-B, de 1981,
que institui o Dia do Comerciário, a ser comemOrado anualmente, na data
que especifica. (Do Sr. Rubem Figueiró.)
85
PROJETO DE LEI N.o 5.464-B, DE 1981
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.o 5.464-B, de 1931,
que dispõe sobre o processo da concordata e da falência (D;) Sr. Octacílio
Almeida).
86
PROJETO DE LEI N.o 435-B, DE 1983
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.o 435-B, de 1983,
que dispõe sobre o pagamento de juros e correção monetária nas dívidas
pagas com atraso pelo Poder Público. (Do Sr. Borges da Silveira).
1'7
PROJETO DE LEI N." 1.1I2l-B, DE 1983
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n." 1.821-B, de 1983,
que regula o afastamento e a substituição de juízes eleitorais. (Do Sr. Nilson
Gibson.)
88
PROJETO DE LEI N.O 1.905-B, DE 1983
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.O 1.905-B, de 1983,
que declara de utilidade pÚblica a "Associação Comunitária Santo Inácio de
LoyoJa", com sede em Curitiba, no Estado du Paraná.
89
PROJETO DE LEI N.o l.491-B, DE 1983
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.O l.491-B, de 1983, que
declara de utilidade pública a entidade assistencial. "Os Seareiros", sediada
em Campinas, Estado de São Paulo. (Do Sr. Francisco Amaral.)
90
PROJETO DE LEI N,0 4.500-B, DE 1984
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Leí n.o 4.500-B, de 1984,
que declara de utilidade pública a Fundação Educacional de ltuiutaba MInas Gerais. (Do Sr. Fued Dib.)
91
PROJETO DE LEI N.o 563,-D, DE 1975
Votação. em segunda discussão, do Projeto de Leí n.o 563-D, de 1975, que
regula o protesto de titulos, seu cancelamento e sustação, e dá outrM providências. (Do Sr. Francisco Amaral.)
Terça-feira 24
6601
92
PROJETO DE LEI N.o 1.455-B, DE 1983
Vot~ção, ~m segu.nda diSCl~ão, do Projeto de Lei n.O 1. 455-B, de 1983.
C1!ue prOlh€ a mstalaçao de seçoes eleitorais em empresas industrial ou agrícoja, alterando a redação do § 5.° do art. 135 do Código Eleitoral.
93
PROJETO DE LEI N.o 2. 745-C, DE 1980
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.o 2.745-C, de 1980,
que acrescenta item ao art. 649 do Código de Processo Civil que cuida' dos
bens absolutamente impenhoráveis. (Da Comissão de Constituição e Justiça,)
94
PROJETO DE LEI N.o 3.778-B, DE 1980
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n." 3.778-B, de 1980,
que autoriza a venda de imóveis da Rede Ferroviária Federal S.A., situados
na cidade mineira de Itajubá. (Da Comissão de Constituição e Justiça.)
- Relator: Sr. Bonifácio de Andrada.
95
PROJETO DE LEI N.o 712-C, DE 1983
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.O 712-C" de 1983,
que "dispõe sobre o trabalho do menor sem qualificação profissional, em
regime especial". (Da Comissão de Trabalho.)
96
PROJETO DE LEI N.o 3.079-B, DE 1984
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.o 3.079-B. de 1984,
que "dispõe sobre a não concessão de fiança na hipótese de crime de contrabando". (Da Comissão de Constituição e Justiça.)
97
PROJETO DE LEI N.o 822-D, DE 1975
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Leí n.o 822-D, de 1975,
que dispõe sobre a profissão de fotógrafo e dá outras providências. Pareceres ao Substitutivo Oferecido em Plenário, em 2.a Discussão: Da Comissão
de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juriclicidade e técnica
legislativa; e, da Comissão de Trabalho, pela aprovação. (Do Sr. Adhemar
Ghisi.) Relatores: Srs. Júlio Martins e Osmar Leitão.
98
PROJETO DE LEI N.o 3.845-A, DE 19l1O
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 3.845-A, de 1980,
que imprtnle nova redação ao caput do art. 557, da Lei n.O 5.869, de 11 de
janeiro de 1973 - Código de Processo Civil -, dispondo &Obre agravo; tendo
parecer: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,
juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. (Do Sr. Adhe~
mar Ghisi.l
99
PROJETO DE LEI N.o 3.996-A, DE 1980
Votação, em prtnleira discussão, do Projeto de Lei n.O 3.996-A, de 1980, que
acrescenta item VI ao art. 3.° da Lei n." 5.878, de 11 de maio de 1973, que
"dispõe sobre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estat1.5tica IBGE, e dá outras providências"; tendo pareceres: da CoIIlÍffiáO de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da
Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação, COm voto em separado,
favorável, do sr. João HereuJ.i.no; e, da Comissão de Fina.nças, pela rejeição.
(Do Sr. Gióia Júnior.)
100
PROJEI'O DE LEI N."
~.002-A,
DE 1900
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n. 4.002-A, de 1980, que
regula o exercício da profissão de garimpeiro, e dá. outras providências; tendo
pareceres: da Comissão de Constituição _e Justiça, pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Trabalho, pela rejeição;
e, da Comissão de Finanças, pela aprovação. (DO Sr. Henrique Eduardo
Alves.) - ~latlor: sr. Luiz Bac=íni.
101
PROJE'l'O DE LEI N." 2.287-A, DE 1983
Votação, em primeira dIScussão, do Projeto de Lei n." 2.287-A, de 1983, que
'lá nova :redação ao "caput" do art. 77 da Lei n.O 6.015, de 31 de dezembro de
W73 Rf.;~lS"I'OS Públicos; tendo parecer, da Comissão de Constituição ~
JU3tiça, pela constitucionalidade. jUlidicidade, técnioa legislativa e. no mérito,
pela aprovação. (Do SI', José Camargo.) - Relator: Sr. Rondon Pacheco.
Junho de 1986 '
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
6602 Terça-feira 24
102
PROJETO DE LEI N." 3.013-B, DE 1980
Votação, em primeira diSCUSBáo, do Projeto de LeI n." 3.013-B, de 1980
regulamenta o exercicIo da profissão de Deoonhista e dá outras providência8; tendo pareceres: da Comissão ide ConstituIção e Justiça, pela constitucionalidade, juriclicidade e técnica' legislativa; da Comissão de Trabalho,
pela rejeição, contra o voto do Sr. Peixoto Filho; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação. Praceres à Emenda oferecida em plenário: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Trabalho e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Léo Simões.) - Relatores: Srs. Paulo Pimentel, Adhemar
Ghisi, Vicente Guabiroba, Gomes da Silva e Floriceno Paixão.
103
PROJETO DE .GE: N." 4.699-A, DE 1984
Votação, em primeira discussão, do Projeto de LeI n." 4.699-A, de 19840,
que introduz alterações no Código de Processo Penal - Decreto-leI n." 3.6ll9,
de 3 de outubro de 1941; tendo parecer da Comissão de ConstItuição e
Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. (Do Sr. Henrique Eduardo Alves.) - Relator: Sr. NllsoD
Gibson.
104
PROJETO DE LEI N." 425-A, DE 1983
Votação, em primeira discussão, do Projeto de LeI n.o 425-A, de 1985,
que isenta os avicultores e os suinocuitores da contribuição para o FUNRUr
RAL; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Agricultura e
PolltiBa Rural, pela aprovação; e da Comissão de Economia, 7.ndústrla e
Comércio, pela rejeição, contra o voto em separado do Sr. Odilon Salmoria.
(Do Sr. Borges da Silveira.)
Relatores: Srs. GorgOnio Neto, Renato
Cordeiro e Oswaldo Trevisan.
105
PROJETO DE LEI N.o 410-A, DE 1983
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O ·nO-A, de 1983, que
altera os arts. 187 e 395 do Decreto-lei n." 3.689, de 3 de outubro de 1941
(Código de Processo Penal), tendo parecer, da Comissão de Constituição e
JustIça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito. pela aprovação. (Do Sr. Valmor GIavarina.l - Relator: Sr. Jorge
Arba.ge.
106
PROJETO DE LEI N." 1.275-A, DE 1983
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 1. 275-A, de 1983,
que altera dispositivos da Lei n.O 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que instituiu o Código de Processo Civil; tendo parecer: da ComL'3S1io de Constituição
• JustIça, pela constitucionalidade, jurldicidade, técnica legislatIva e, no
mérito pela aprovação. (Do sr. Matheus Schmidt.) - Relator: Sr. Djalma
Bessa.
101
PRO.rn;ro DE LEI N." l.llQ2-A, DE 1983
Votação, em primeira discussão, do Projeto de LeI n.o l.802-A, de 1983,
que altera dispositivo do Decreto-lei n.O 75, de 21 de novembro de 1966, que
dispõe sobre a aplicação da correção monetária aos débitos trabalhistas;
tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Trabalho, pela
aprovação; e. da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, pela aprovação, com Substitutivo, contra o voto do Sr. Luiz Antônio Fayet. (Do Sr.
Nilson Gibson.) - Relatores: Srs. José Tavares, Ronaldo Canedo, Darcy
Passos.
e Cultura, pela aprovação, com adoção das emendas da Comissão de Constituição e Justiça, contra o voto do Sr. Rômulo Galvão. - Relatores: 81'S.
Natal Gale e Leur LOrnanto.
110
PROJETO DE LEI N." 915-A DE 1979
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 915-A. de 1979,
que regulamenta o exercicio da profis,oão de detetive particular; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicIdade e técnica legislativa, com emendas, com voto em separat/(l do Sr.
José Frejat; da Comissão de Trabalho, pela rejeição, contra o voto em separado do Sr. Maluly Neto; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação.
Relatores: Srs. Paulo Pimentel, Maluly Neto e Odacir Klein.
111
PROJETO DE LEI N.O 781-B, DE 1983
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 781-B, de 1~83,
que torna obrigatório o uso do milho nos programas oficiais de alimentação,
suplementação alimentar e nutrição e determina outras providências; tendo
pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constItucionalidade,
juridlcidade e técnica legislativa; da Comissão de Agricultura e PoUtica
Rural, pela aprovação, com emenda; e, da Comissão de Economia, Indústria
e Comércio, pela aprovação, com adoção da emenda da Comissão de Agricultura e Politica Rural, contra o voto em separado do Sr. Herbert Levy.
Pareceres à emenda de plenário: da Comissão de Constituição e Justiça,
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões
de AgrIcultura e PoUtica Rural e de Economia, Indústria e Comércio, pela
<l.provação. (Do Sr. Odilon Salmoria.) - Relatores: 81'S. Afrfsio Vieira Lima,
João Paganella, Coutinho Jorge e Vahnor Giavarina.
112
PROJETO DE LEI N.O 1.066-A, DE 1983
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 1. 006-A, de 1983,
que isenta o proprietário de casa popular de até 100 rn;l da responsabilidade
solidária com o construtor pelas obrigações previdenciáriM, introduzindo
alteração no § 2.° do art. 79 da Lei Orgã.nica da Previdência Social - Lei
n.o 3.807, de 26 de agosto de 1960; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa;
da Comissão do Intelior, pela aprovação, com emenda, contra o voto em
separado do Sr. Augusto Franco; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Horácio Ortiz.) - Relatores: Srs. Gomes da Silva, Assis Canuto
e Moysés Pimentel.
113
PROJETO DE LEI N." 1.003-A, DE 1983
votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei. n.o l.003-A, de 1983.
que imprime nova redação ao item VIII do art: 95 da Lei n.O 4.504, de 30
de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), e acrescenta-lhe item e parágrafo; tendo parecer, da Comissão de Constituição e .Justiça, pela constitucionalidade. juridicldade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. (Do
Sr. Nilson Gibson,) -- Relator: Sr. Jorge Arbage.
111
PRO<TETO DE LEI N." 1.293-A, 'DE 1983
Votação, em primeira discussão, do Projeto de LeI n.o l.293-A, de 1983,
que intrcduz modificações no Decreto-lei n. O 201, de 27 de fevereiro de 1967,
que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores; tendo parecer da Comissão de Constituição e .Justiça, pela constitucionalidade. juridicidade, técnica legislativa e, no mérito pela aprovação, com substitutivo.
(Do Sr. Valmor Giavarina.) - Relator: Sr. Guido Moesch.
108
115
PROJETO DE LEI N." l.992-A, DE 1983
votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n." 1. 992-A, de 1983,
que declara de utilidade pública a Associação dos Engenheiros e Arquiteto~
de Sorocaba, no Estado de São Paulo; tendo parecer da Comissão de Constituiçáo e Justiça, pela constitucionalidade, juridicldade, técnica legislativa
e, no mérito, pela aprovação. (Do Sr. Theodoro Mendes'> - Relator: Sr.
JOtlé Tavares.
PROJETO DE LEI N.o 899-A. DE 1983
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n." 899-A, de 1983,
que dispõe sobre o rito sumário, para maior celeridade processual; tendO
parecer, da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridlcidade e técnica legislativa, com substitutivo. (Do Sr. Valmor Gi:warina.)
-- Relator: Sr. Otávio Cesário.
116
PROJETO DE LEI N.O 1.396-A, DE 1983
109
PROJETO DE LEI N.o 627-A, DE 197!f
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 627-A, de 1979,
que acrescenta dispositivo à LeI n." 5.1M, de 24 de dezembro de 1966, permitindo aos quintanistas de Engenharia e Arquitetura elaborarem projetos de
casas populares com área máxima de sessenta metros quadrados; tendo
pa.receres; da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,
)urldlcldade e técnica legislativa, com emendas; e, da Comissão de Educação
Votação, em primeira discussão, do Projeto de LeI n.o 1.396-A, de 1983,
que obriga o estudo da "Flora BrlOSileira e seus recursos Medicinais" nos
cursos que especifica, e dá outrll8 providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela coristitucionaUdade, juridicidade e técnica
legislativa; da Comissão de Educação e Cultura, pela rejeição; e, da Comissão de Saúde pela aprovação. (Do Sr. Valmor Giavarina.) - Relatores: Srs.
José Tavares, Salvador Julianelli e Luis Guedes.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
J unho de 1986
117
PROJETO DE LEI N.o 2.447-A, DE 1983
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 2.447-A, de 1983,
que autoriza o abatimento por pessoas físicas, e a imputação nas despesas
operacionais por pessoas jurídicas, de doações li. famílias nordestinas carentes; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e Mcnica legislativa; da Comissão de Economia,
Indústria e Comércio, pela aprovação, contra o voto em separado do sr.
Antônio Farias; e, da Comissão de Finanças, pela rejeição. (Do Sr. Santinho
Furtado.) - Relatores: Srs. Gorgônio Neto, Pedro Sampllio, AntÔnio Farias,
ViC€nte Guabiroba.
118
PROJETO DE LEI N.o 1.446-A, DE 1983
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 1. 446-A, de 1983,
que altera a redação do art. 566 da Consolidação das Leis do Trabalho;
tendo pareceres: da Comissão de Constituiçã~ e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e Mcnica legislativa; da Comissão de Trabalho, pela
aprovação, com Substitutivo; e, da Comissão de Serviço Público, pela rejeição. (Do Sr. Márcio MaC€do.)
Relatores: Srs. Nilson Gibson, Myrthe~
Bevilacqua e Gomes da Silva.
119
PROJETO DE LEI N.o 1.805-A, DE 1983
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 1.805-A, de 19113,
que declara de utilidade pública o "Núcleo Beneficente Joana D'Arc", com
sede em Guarulhos, no Estado de São Paulo; tendo parecer, da Comissão
de constituição e Justiça, pela constitncionalidade, juridicidade, Mcnica
legislativa e, no mérito, pela aprovação. (Do Sr. Farabulini Júnior.) Relator: Sr. Gomes da Silva.
120
PROJETO DE LEI N.O 5.226-A, DE 1981
votação, em primeira discussão do, Projeto de Lei n.O 5.226-A, de 1981,
que altera o § 1.0 do art. 15 da Lei n.o 6.649, de 16 de maio de 1979, que
"regula a locação predial urbana e dá outras providências"; tendo pareceres:
da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade,
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação; e, da COmissão de Economia, Indústria e Comércio, pela aprovação, contra os votos dos Srs. João
Agripino, Celso Sabóia e Estevam Galvão, com voto em separado do 8r.
Herbert Levy, (Do Sr. Alberto Goldman.) - Relatora: Sra. Cristina Tavares.
121
PROJETO DE J"EI N." 2.536-A, DE 1983
votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 2.536-A, de 1983,
que institui a jOl'Ilada normal do motorista de transporte coletivo em 6 (seis)
horas de trabalho; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça,
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de
Transportes, pela aprovação, contra os votos dos Srs. Paulo Mincarone e Denisar Arneiro; c, da Comissão de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. José
Genoíno.> - Relatores: Srs. Gerson Peres, Joaquim Roriz e Aécio de Borba.
122
PROJETO DE LEI N.o 4.405-A, DE 1984
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 4.405-A, de 1984,
que estabelece a criação do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães,
no Estado de Mato Grosso; tendo pareceres: da Comissão de Constituição
e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e Mcnica legislativa. contra
o voto do Sr. Brabo de Carvalho; e, das Comissões de Agricultura e Política
Rural e do Inwrior, pela aprovação. (Do Sr. Milton Figueiredo.) - Relatores: Srs. Guido Moesch. Valdon Varjão e Cristino Côrtes.
123
PROJm:'O DE LEI N.o 1.078-A, DE 1983
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 1.078-A, de 1983,
que eleva de 5 para 10% do salário minimo a cota do salário-família devida
aos empregados que percebam aM sete salários mínimos e determina outras
providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela
constitucionalidade, juridicidade e Mcnica legislativa; da Comissão de Trabalho, pela rejeição; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, com
Substitutivo. (Da Sr.· Irma Pass,oni.) - Relatores: Srs. Arnaldo Maciel,
Nelson Wedekin e Mendonça Falcão.
124
PROJETO DE LEI N.o 1.152-A, DE 1983
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 1.152-A, de 1983,
que dispoe sobre a criação do Banco do Centro Oesw S/A; wndo pareceres:
da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade
e técnica legislativa; da Comissão de Economia, Indústria e comércio, pela
Terça-feira 24
6603
reJClçao; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Orestes
Muniz.) - Relatores: Srs, Wagner Lago, Saulo Queiro:;; e Moysés Pimentel.
125
PROJETO DE LEI N.o 1.452-A, DE 1983
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 1.452-A, de 1983,
que disciplina a utilrnação industrial de tecnologia de ponta e dá outras
providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela
constitucionalidade, juridicidade e Mcnica legislativa; da Comissão de Ciência e Tecnolcgia, pela aprovaçã.o; e, da Comissão de Economia, Indústria e
Relatores: Srs. Nilson
Comércio, pela rejeição. (Da Sr." Irma Passoní.)
Gibson, Irineu Colato e Pratini de Moraes.
126
PROJETO DE LEI N.o 4.147-A, DE 1980
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 4.147-A, de 1980,
<lue institui, nas áreas metropolitanas "Fundo de Terras", destinado à estocagem de terrenos para construção de moradias econômicas de trabalhadores com renda familiar aM dois salários minimos regionais e determina
outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça,
pela constitucionalidade, juridicidade e Mcnica legislativa com emenda; da
Comissão do Interior, pela aprovação, com emenda, contra o voto do Sr. José
Frejat; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação com adoção da emenda
da Comissão do Interior. (Do Sr. Paulo Lustosa.) _ Relatores: Srs. Altair
Chagas e Evandro Ayres de Moura.
127
PROJETO DE LEI N." 4.021-A, DE 1984
Votação, em plimeira discussão, do Projeto de Lei n.O 4.021-A, de 19M,
que acrescenta parágrafo ao art. 1~2 do Decreto-lei n." 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organimçào da Administração Pública
Federal; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, Mcnica legislativa e, no mérito, pela aprovação,
com emenda; da Comissão de Serviço Público, pela aprovação, com adoção
da emenda da Comissão de Constituição e Justiça; e, da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, pela rejeição. (Do Sr. Pacheco Chaves.)
Relatores: Srs. Afrísio Vieira Lima, Gomes da Silva e Hélio Duque.
128
PROJETO DE LEI N.o 3.299-A, DE 1984
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 3.299-A, de 1984,
que dá nova redação ao art. 23 da Lei n.o 6.515, de 26 de de2iCmbro de 1977,
estabeleC€ndo que a obrigação de prestar alimentos não se transmite aos
herdeiros do devedor; tendo parecer: da Comissão de Constituição e Justiça,
pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito pela
aprovação. (Da Sr." Irma Passoni.) - Relator: Sr. Gorgõnio Neto.
129
PROJETO DE LEI N.o 6.744-A, DE 1985
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 6.744-A, de 1985,
que dá nova redação ao § 5.0 do art. 20 do Código de Processo Civil Lei n.O 5.869, de 11 de janeiro de 1973; tendo parecer: da Comissão de
Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda. (Do Sr. Samir AchÔa.)
- Relator: Sr. Jorge Arbage.
130
PROJETO DE LEI N.o 2. 989-B. DE 1980
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 2.989-B, de 1980,
que determina a construção de conjuntos habitacionaís pelo BNH para serem
alocados aos trabalhadores que ganham até 5 (cinco) salários mínimos regionais; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, .iurldici,dade e técnica legislativa; da Comissão do InteriOr,
pela aprovação: e, da Comissão de Finanças, pela rejeição. Pareceres ã
emen~a oferecida em plenário: da Comissão de Constituição e Justiça, pela
ccnstltucionalidade, juridicidade e Mcnica legislativa; e, das Comissões do
Interior e de Finanças, pela aprOvação. (Do Sr. Aurélio Peres.) - Relatores: Srs. Jorge Arbage, Luiz Leal, Tertuliano Azevedo, Honorato Vianna,
Jorge Carone, Renato Bernardi e Sérgio Cruz.
131
PROJETO DE LEI N.o 3. 874-A, DE 1980
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 3.874-A, de 1980,
Que estabelece que as penalidades a faltas disciplinares cometidas por esportistas profissionais sejam em dinheiro; tendo pareceres: da Comissão de
Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com Substitutivo; e, da Comissão de Educação e Cultura pela rejeição. (Do Sr. Herbert Levy.) - Relatores: S1's. Nilson Gibson e' JoSé Maria
de Carvalho.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
6604 Terça-feira 24
132
PROJETO DE LEI N.o 728-A, DE 1983
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 728-A, de 1983,
que limita a velocidade nas estradas a 100 quilômetros horáxios; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, jur!cidade e técnica legislativa; da Comissão de Transportes, pela aprovação; e
da Comissão de Ciência e Tecnologia, pela rejeição. (Do Sr. Herbert LevY.)
Relatores: Srs. Rondon Pacheco, Navarro Vieira Filho e Dirceu Carneiro,
133
PROJETO DE LEI N.o 3,733-A, DE 1984
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 3'.733-A, de 1984,
que proibe a cessão e o uso gratuito de imóveis para residência de servidores públicos e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de
Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, contra o voto do Sr. Nilson Gibson; e, das Comissões de serviço
Público e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Oswaldo Lima Filho.)
Relatores: Srs. João Gilberto, Myrthes BevHacqua e Angelo Magalhães.
134
PROJETO DE LEI N.o 4.452-A, DE 1981
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 4.452-A, de 1981,
que estabelece penalidades para o exercício ilegal de profissão ou atividade;
tendo parecer, da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do de
n.o 4.549/81, anexado e rejeição deste. (Do Sr. IsrMI Dias-Novaes.> - Relator: Sr. Osvaldo Melo.
135
PROJETO DE LEI N.o 763-A, DE 1983
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 763-A, de 1983,
que obriga o ensino para menores excepcionais, e dá outras providências;
tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação, com substitutivo, com voto em separado do Sr. Tobias
Alves; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, com adoção do substitutivo da Comissão de Educação e Cultura. (Do Sr. Leônidas Sampaio.) Relatores: Srs. Osvaldo Melo, Tobias Alves e Ruy Côdo.
136
PROJETO DE LEI N.o 972-A, DE 1983
Junho de 1986
de e técnica legislativa; e, das ComiscCes de Trabalho e Legislação Social e
de FInanças, pela a.provação. (Do Sr. Nilson Gibson.> - Relatores: Srs.
Gerson Peres, Francisco Amaral e Aécio de Borba.
140
PROJETO DE LEI N.o 3.699-A, DE 1980
DiBcussão única do Projeto de Lei n.o 3.699-A, de 1980, que acrescenta
parágrafo único ao art. 4S8 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1.0 de maio de 1943; tendo pareceres;
da Comissão de Constituição e Justiça. pela constitucionalidade, juridicidade
e técnica legislativa; e. da Comissão de Trabalho, pela aprovação. com Substitutivo. Pareceres ao Substitutivo de Plenário: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e
da Comissão de Trabalho e Legislação Social, pela rejeição, por prejudicialidade. Relatores: Srs. Elquisson Soares e Joacil Pereira.
141
PROJETO DE LEI N.o 1. 378-A, DE 1983
Discussão única do Projeto de Lei n. o 1.373-A, de 1983, que disp5e sobre
a aposentadoria especial dos Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem aos
25 (vinte e cinCO) anos de serviço, com vencimentos integrais; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica iegislativa, com emenda; e, das Comissões de Trabalho e de Finanças, pela aprovação, com adoção da emenda da Comissão de
Constituição e Justiça. (Do Sr. Carneiro Arnaud.l - Relatores: Srs. Osvaldo
Melo, Cássio Gonçalves e Walmor de Luca.
142
PROJETO DE LEI N.o 4.804-A, DE 1984
Discussão (uúca do Projeto de Lei n.O 4.804-A, de 1984, que dispõe
sobre o aproveitamento de recursos na turais para a produção de energia, a
cargo dos proprietários rurais, e dá outras provi.den.eias;. tendo ?are::eres: da
Comissão de Constituição e Justiça, pela constltuClOna1Jdade, Jurldlcldade e
técnica legislativa; e, das ComissõBs ele Minas e Energia e de Finanças, t;e~a
aprovação. (Do Sr. Horácio Ol'tiz.l - Relatores: Srs. Osvaldo Melo, GeneslO
de Barros e Aécio de Borba.
143
PROJETO DE LEI N.o 5.290-A, DE 1985
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 972-A. de 1983,
que veda a dispensa do empregado reclamante na Justiça do Trabalho; tendo
pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo; e da Comissão de Trabalho, pela aprovação, com emenda e com voto em separado do Sr. Vivaldo
Frota. (Do Sr. Leur Lomanto.) - Relatores: Srs. José Tavares, Cássio Gonçalves e Vivaldo Frota.
Discussão única do Projeto de Lei n.o 5.290-A, de 1985, que dá nova
redação aos arts. 17, 18 e 19 do Decreto-lei!,.o 512, d~. 21 ~e m~rço. de
1969, que "regula a política NaCIOnal ele Vl~çao RodoVlal'la, flXa drretnzes
para a reorganização do Departament.o NaClonal de Estradas de Rodagem,
e dá outras providências", tendo pareceres: da Comissão de Constituição e
Justiça, pela const.itucionalidade, juridicidade, técnica legislativa ec no mérito,
pela aprovação; e, da Comissão de Transportes, pela aprovaçao. (Do Sr.
João Alberto de Souza.> - Relatores: Srs. Gerson Peres e Lázaro Carvalho.
137
PROJETO DE LEI N.o 6.700-A, DE 1982
144
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 6.700-A, de 1982,
PROJETO DE LEI N.o 2.543-A, DE 1979
que da nova redação aos §§ 2. 0 e 4. 0 do art. 38, da Lei n.O 4.595, de 31 de
Discussão
única
do projeto de Lei n.o 2.543-A, de 1979, que obriga às
dezembro de 1964, alterando disposições relativas ao sigilo bancfu'io; tendo
pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, entidades que especifica publicarem mensalmente balancetes elucidativos de
juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Economia, Indústria e -suas atividades e determina outras providências; tendo pareceres: da CoComércio, pela aprovação, com emenda, contra o voto do Sr. Oscar Correa. missão de Constituido e Justiça, pela constitucionalidade, injuridicidade e
(Do Sr. Tidei de Lima.) - Relatores: Srs. Nilson Gibson e Evandro Ayres falta de técnica legÍslativa; e, da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, pela aprOvação, com substitutivo. (Do Sr. Tidei de Lima.) - Relade Moura.
.
tores: Srs. Djalma Bessa e Celso Sabóia.
145
Discussão
138
PROJETO DE LEI N.O 3.516-A, DE 19M
Discussão única do Projeto de LBi n. o 3.516-A, de 1984, que vincula os
reajustes de anuidades escolares ao valor do salário mínimo, e dá outras
providências; tendo paJ:eceres: da Comissão de constituição e Justiça, pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda; e, da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação, com emenda e adoção da
emenda da COlnissão de Constituição e Justiça. (Do Sr. Francisco Dias.) Reiator: Sr. Daremo Ayres.
139
PROJETO DE LEI N.o 2.689-A, DE 1983
Discussão única do Projeto de Lei n.o 2.689-A, de 1983, que altera disposUavos na Lei n.o 2.800, de 18 de junho de 1956, que cria os Conselhos Federal
e Regionais de Qufmica, e determina outras providências; tendo pareceres:
da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicida-
PROJETO DE LEI N.o 5.038-A, DE 1985
Discussão única do Projeto de Lei n. o 5. 038-A, de 1985, que altera a
Lei n. o 4.368, de 23 de julho de 1964, para considerar feriado bancário o
dia 28 de agosto; tendo pareceres: da Comissão de constituição e Justiça,
pela constitucionalidade. juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão
de Trabalho, pela aprovação. (Do Sr. Marcondes Pereira,) - Relatores:
Srs. Jorge Carone e Farabulini Júnlor.
146
PROJETO DE LEI N.o 5.281-A, DE 1985
Discussão única do Projeto de Lei n. o 5.281-A, de 1985, que autoriza
o Poder Executivo a criar o Ministério do Bem-Estar do Menor; tendo
pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa, contra o voto do Sr. Brabo de Carvalho;
e, das Comissões de Educação e Cultura e de Finanças, pela aprovação.
(Do Sr. Marcondes Pereira.) - Relatores: Srs. Guido Moesch, EnúlÍlO
Haddad e Fernando Magalhães.
Terça-feira 24
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)
J unho de 1986
6605
PROJETO DE LEI l'T. n 5.5:J2-A. DE 1935
lativa; e, das Comissões de Trabalho e Legislação Social e de Finanças, pela
aprovação. (Do Sr. Vicente Queil·oz.) - Relatores: Srs. Djalma Bessa,
RBnan Calheiros e Vicente Guabiroba.
Discussão úll;ca do Projeto de Lei n.O 5.532-A. de 1985, que dispãO
sobre a profissão de trabalhador de bloco e determina outras providências; tendo pareceres :da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Trabalho e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Maluly Neto.) - Relatores:
Srs. Nilson Gibson, Amadeu Geara e Sérgio Cruz.
PROJETO DE LEI N.o 3.116-A, DE 1984
147
148
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N." 14-A, DE 1979
Discussão única do Projeto de Lei Complementar n.o 14-A, de 1979, que
estabelece a Região Metropolitana de Vitória, e detelmina outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda; e, das Comissões do Interior e de Finanças, pela aprovação, com adoção da emenda
da Comissão de Constituição e Justiça. (Do Sr. Theodorico Ferraço.)
Relatores: Srs. José Carlos Vasconcelos e José Carlos Fagundes.
149
PROJETO DE LEI N.o 6.374-A, DE 1985
Discussão única do Projeto de Lei n.o 6.374-A, de 1985, que dispõe sobre
a regulamentação do art. 208 da Constituição Federal, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprova·
ção, com emendas; da Comissão de :.::erviço Público, pela aprovação, com
adoção das emendas da Comissão de Constituição e Justiça; e, da Comissão
de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Octacílio de Almeida.) - Relatores:
Srs. José Melo, Homero Santos e LUiz Leal.
155
Discussão única do Projeto de Lei n.o 3.1l6-A, de 1984, que institui o
13.0 salário-férias e o 13.° salário-provento aos servidores públicos civis,
militares e autárquicos, não sujeitos ao regime jurídico da CLT; tendo
pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Serviço Público e de
Finança;;, pela aprovação. (Do Sr. Theodorico Ferraço.) - Relatores: Srs.
Nilson Gibson, Gomes da Silva e Sérgio CnIZ.
156
PROJETO DE LEI N.o 5.427-A, DE 1985
Discussão única do Projeto de Lei n.o 5.427-A, de 1985, que dá nova
redação ao art. 1.0 da Lei n.O 7.183, de 5 de abril de 1984, que regula o
exercício da profissão de aeronauta; tendo pareceres: da Comissão dB Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa;
e, da Comissão de Trabalho, pela aprovação. com Substitutivo. (Do Sr. José
Frejat.) - Relatores: Srs. José Melo ,0 Amadeu Geara.
157
PROJETa DE LEI N.o 3.85{)-B, DE 1980
segunda discussão do Projeto de Lei n.o 3.1150-B, .de 1980, que dispõe
sobre jornada, remuneração e condição de trabalho dos enfermeiros.
158
158
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.o 80-B, DE 1983
PROJETO DE LEI N.o 1.207-A, DE 1979
Segunda discussão do Projeto de Lei Complementar n.O 80-B, de 1983,
que "dá nova redação aos arts. 4.° e seu parágrafo único e 5.° da Lei
Complementar n.o 11, de 25 de maio de 1971, que institui o Programa de
Assistência ao Trabalhador Rural (PRORURAL)". (Do Sr. Amaury Müller.)
Discussão única do Projeto de Lei n.O 1.207-A, de 1979, que dispõe
sobre a obrigatoriedade da organização de Cooperativas Escolares nos estabelecimentos oficiais do ensino de 1.0 e 2.° graus; tendo pareceres: da
Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa; da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação,
com emendas; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, com adoção das
Emendas n.08 1 e 2 da Comissão de Educação e Cultura. - (Do Sr. Theodorico Ferraço) Relatores: Srs. Jorge Arbage, Bezerra de Melo e Vicente
Guabiroba.
151
159
PROJETO DE LEI N.o 4.849-A, DE 1984
Pri.meira discussão do Projeto de Lei n.o 4. 849-A, de 1984, que altera
a redação do art. 50 da Lei n.O 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - 1Jei
dos Registros Púb\icos; tendo parecer: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito,
pela aprovação. (Do Sr. Raimundo Leite.) - Relator: Sr. Gorgónio Neto
PROJETO DE LEI N.o 4.927-A, DE 1981
160
Discussão única do Projeto de Lei n.o 4.927-A, de 1981, que autoriza
o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Oeste
Paulista, no Estado de São Paulo; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa;
e das Comissões de Educação e Cultura e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Tidei de Lima.) - Relatores: Srs. Gorgõnio Neto, Francisco Amaral
e Aécio de Borba.
PROJETO DE LEI N.o 4.H7-A, DE 1984
152
PROJETO DE LEI N.o 1.474-A, DE 1983
Discussão única do Projeto de I.,ei n.o 1.474-A, de 1983, que autoriza
o Executivo a criar o Tribunal de Justiça do TeTI'itário Federal do Amapá,
e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e
Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da
Comissão de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Geovani Borges.) Relatores: Srs. Hamilton Xavier e Jayme Santana.
153
PROJETO DE LEI N.o 1.855-A, DE 1983
Discussão única do Projeto de Lei n.o 1. 855-A, de 1983, que altera a
denominação do Centro Politécnico da Universidade Federal do Paraná,
para Centro Politécnico "Ministro Flávio Suplicy de Lacerda"; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juricidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Educação e cultura, pela
aprovação. - (Do Sr. Oscar Alves.) - Relatores: Srs. Guido Moesch e
Dionisio Hage.
154
PROJETO DE LEI N.o 2.924-A, DE 1983
Discussão única do Projeto de Lei n.o 2.924-A, de 1983, que regulamenta
o elOsrcício da profissão do Aeroviário; tendo pareceres: da Comissão de
Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legis-
Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 4.747-A, de 1984, que autoriza
a propaganda comercial nos volantes da Loto e da Loteria Esportiva; tendo
pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa, com emenda, contra o voto do Sr. Brabo
de CarvalhO; da Comissão de Esporte e Turismo, pela aprovação, com emendas e adoção da emenda da Comissão de Constituição e Justiça; e, da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, pela aprovação, com adoção das
emendas das Comissões de Constituição e Justiça e de Esporte e Turismo.
(Do Sr. Márcio Braga.) - Relatores: Srs. Gomes da Silva, Raul Ferraz e
João Agripino.
161
PROJETO DE LEI N.o 1.556-A, DE 1983
Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 1.556-A, de 1983, que acrescenta parágrafo ao art. 12 do Código de Processo Civil, conferindo legitimidade processual às entidades de classe para representar seus associados
em juizo; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela
constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição; e, da Comissão de Trabalho, pela aprovação, com Substitutivo e com
voto em separado do Sr. Domingos Leone11í. (Do Sr. Darcy Passos.)
Relatores: Srs. Ernani satyro, Ivo Vanderlínde e Domingos Leonelli.
162
PROJETO DE LEI N.o 2.487-A, DE 1983
Primeira discussão do Projeto de Lei n.O 2.487-A, de 1983, que obriga
o ensino de noções de prevenções de acidentes de trãnsito no 1.0 grau;
tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Educação e Cultura, pela rejeição, contra o voto em separado do Sr. Randolf Bittencourt;
e, da Comissão de Transportes, pela aprovaçã.o, contra o voto em separado
do Sr. Pedro Germano. (Do Sr. França Teixeira.) - Relatores: Srs. Mário
Assad, Francisco Dias, Randolf Bittencourt, Jairo Azi e Pedro Germano.
6606
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Terça-feira 24
163
PROJETO DE LEI N.o 2.52l-A, DE 1983
Junho de 1986
Israel Pinheiro, Celso sabóia, Odilon Salmoria e Pratini de Moraes. - Do
Sr. José Carlos Fonseca. - Relatores: Srs. Armanclb Pinheiro, Myrthes Bevilácqua e Renato Johsson.
Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 2.52l-A, de 1983, que autoriza
o Governo Federal a instituir a Fundação Universidade Federal do Planalto Médio, com sede no Município de Cruz Alta - RS, e determina
outras providências; tcndo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, contra o
voto do Sr. Brabo de Carvalho; e, das Comissões de Educação e Cultura e
de Fin!<nças, pela aprovação. (Do Sr. Hugo Mardíni,) - Relatores: Srs.
Guido Moesch, Victor Faccioni e Irajá Rodrigues.
SECRETARIA GERAL DA MESA
RELAÇãO DOS DEPUTADOS INSCRITOS NO
GRANDE EXPEDIENTE DO ]\mS DE JUNHO DE 1986
Data
Dia da Semana
Hora
Nome!!
24
terça-feira
14:00
14:30
15:00
Reinhold Stephanes
Walter Casanova
25
quarta-feira
14:00
14:30
15:00
Octacílio Queiroz
José Luiz Maia
José Colagrossi
26
quinta-feira
14:00
14:30
15:00
José Mendonça de Morais
João Marques
Maurfiio Ferreira Lima
Geraldo Fleming
27
sexta-feira
10:00
10:30
11:00
11:30
12:00
12:30
13:00
lol.:oo
30
segunda-feira
14:30
11>:00
Gustavo de Faria
Amaury Müller
Darcy Passos
4/8
segunda-feira
14:00
14:30
15:00
Raul Bernardo
José Freire
Heráclito Fortes
5/8
terça-feira
14:00
Eduardo. Matarazzo Suplicy
14:30
Airon Rios
164
PROJETO DE LEI N.o 4.lü9-A, DE 1984
Primeira discussão do Projeto de Lei n,O 4.1D9-A, de 1984, que regulamenta o exercicio da profissáo de Técnico em Planejamento Turistico
e determina outras prividências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Esporte e Turismo, pela aprovação, com substitutivo; e, da Comissão de Trabalho, pela aprovação, com adoção do substitutivo da Comissão de Esporte e Turismo, com voto em separado do Sr.
Natal Gale. (Do Sr. Márcio Braga.) - Relatores: Srs. Gomes da Silva,
Roberto RoIlemberg e Francisco Amaral.
1M
PROJETO DE LEI N.o 1.350-A, DE 1983
Primeira discussão do Projeto de Lei n." 1.35D-A, de 1983, que acrescenta
dispositivo ao Decreto-lei n.o 1.572, de 1.0 de setembro de 1977, que revogou
a Lei n.O 3.577, de 4 de junho de 1959, objetivando resguardar direitos das
instituições que especifica; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e
Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação, com Substitutivo. contra o voto
em separado do Sr. Francisco Dias; e. da Comissão de Finanças. pela aprovação, coni Substitutivo. (Do Sr. Nelson Wedekin.) - Relatores: Srs.: Gomes
da Silva, Salvador Julianelli, Francisco Dias e Irajá Rodrigues.
166
PROJETO DE LEI N.o 1.372-A, DE 1983
Primeira discussão do Projeto de Lei n." 1.372-A, de 1983, que autoriza
o Poder Executivo a constituir a sociedade de economia mista Banco do
Amapá S.A.; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, pela rejeição, contra o voto em separado do
Sr. Arthur Virgílio Neto; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação. (Do
Sr. Geovani Borges.) - Relatores: Srs. Gorgônio Neto, João Agripino e
Vicente Guabiroba.
Erani Müller
167
PROJETO DE LEI N.o 2.936-A, DE 1983
'Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 2.936-A, de 1983, que dá nova
redação aos arts. 665 e 666 da Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo
sobre férias e remuneração de juizes classistas; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridícidade e técnica
legislativa; da Comissão de Trabalho e Legislação Social, pela aprovação; e,
da Comissão de Finanças, pela rejeição. (Do Sr. Nilson Gibson.) - Relatores: Srs, Arnaldo Maciel, Osmar Leito e Irajá Rodrigues.
168
PROJETO DE
LEr
N.o 3.l39-A, DE 1980
Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 3.139-A, de 1980, que torna
obrigatória a cobrança da gorjeta nos estabelecimentos hoteleiros e similares
e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e
Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Trabalho e Legislação Social, pela aprovação; e, da Comissão de
Economia, Indústria e Comércio, pela rejeição, contra os votos dos Srs.
Genebaldo Correia e Arthur Virgílio Netto. Do Sr. Marcelo Cordeiro.
Relatores: Sr. Lãzaro de Carvalho, Peixoto Filho e Odilon SaImória.
169
Lideranças
PMDB
LtDER: PIMENTA DA VEIGA
Egídio Ferreira Lima
LIilil Henrique
Darcy PllSSOB
Carlos Vinagre
Cássio Gonçalves
Genebaldo Correia
Henrique Eduardo Alves
Heráclito Fortes
Ibsen Pinheiro
Vice-Líderes
Júnia Me..rlae
Lélio Souza
Márcio santilll
Mário Hato
Maurillo Ferreira Lima
Sebastião Nery
Valmor Giavarina
VirgUdásio de senna
Walmor de Luca
(escala em Plenário)
2."-feira
VaImor Giavarina
Ibsen Pinheiro
Henrique Eduardo Alves
Heráclito Fortes
Maurllio Ferreira Lima
3. B -feira
Virgildásio de Senna
Lélio Souza
José Fogaça
José Tavares
João Herculino
PROJETO DE LEI N.O 2.027-A, DE 1983
Primeira discussão do Projeto de Lei n.O 2.027-A, de 1983, que dispõe
sobre a regulamentação prOfissional do corretor de café; tendo pareceres:
da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade
e técnica legislativa; da Comissão de Trabalho, pela aprovação, com Substitutivo, contra o voto em separado do Sr. Edme Tavares; e, da Comissão
de Economia, Indústria e Comércio, pela aprovação, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trab.a;Iho, contra os votos Srs. VirgiIdásio de senna,
VICE-LíDERES
Israel Dias-Novaes
João HercuIino
Joaquim Bom
Jorge Ul!ll1Ued
José Carlos Vasconcelos
José Fogaça
José Maria Magalhães
José Mendonça de
Morais
José Tavares
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1986
4,a-feira
Darcy Passos
Luiz Remique
José Carlos Vasconcellos
Jorge Uequed
sebastião Nery
5,a-feira
José Maria Magalhães
Cá.sslo Gonçalves
Israel Dias-Novaes
Joaquim Roriz
Mário Rato
6,a-feira
José Mendonça de Morais
Genebaldo Correia
Márcio santilli
Walmor de Luca
Júnla Marise
PDT
LIDER: MATHEUS SCHMIDT
Amaury Müller
VICE-LíDERES
José Eudes
Nadyr IWssetti
PTB
José Mendonça de Morais
Genebaldo Correia
Márcio Sanrilli
Walmor de Luca
Júnia Marioo
2,S-feira.
Terça-feira 24 6607
LíDER: GASTONE RIGHI
Mendes Botelho
Sólon Borges dos Reis
PT
LíDER: illMA PASSONI
Eduardo Matarazzo Suplicy
PFL
VICE-LíDERES
Roberto Jefferson
VICE-LíDERES
Luiz Dulci
LIDER: JOSE LOURENÇO
PSC
VICE-LíDERES
Stélio Dias
Antônio Dias
Edrne Tavares
Mário Assad
Celso Peçanha
Celso Barros
José Thomaz Nonô
Inocêncio Oliveira
Dionisio Hage
Lúcio Alcântara
Alceni Guerra
Vioe-Líderes
2,"-feira
Sarney Filho
Wolney Siqueira
MalUly Neto
Djalma Bessa
Lúcia Viveiros
LíDER: HERBERT LEVY
VICE-LíDER
Oscar Alves
PCB
(escala em Plenário)
Lúcio Alcântara
Inocêncio Oliveira
LíDER: ALBERTO GOLDMAN
VICE-LíDER
3,a-feira
Alceni Guerra
Edrne Tavares
Wolney Siqueira
Fernando Santana
4. a -feira
Celso Peçanha
José Thomaz Nonô
Antônio Dias
LíDER: MARIO FROTA
5.a -feira
Celso Barros
Dionísio Hage
Mário Assad
Luiz Guedes
6,a-felrll
Sarney Filho
João Faustino
PSB
VICE-LíDERES
Arthur Virgílio Neto
PO do B
LíDER: HAROLDO LIMA
VICE-LíDER
PDS
AJurélio Peres
PDO
LíDER: AMARAL NETTO
VICE-LíDERES
Antonio Mazurek
Bonifácio de Andrada
Cunha Bueno
Gióia Júnior
Hugo Mardini
Jorge Arbage
Leorne Belém
Pratini de Morais
Vice-Líderes
Raul Bernardo
Rubens Ardenghi
LíDER: JURACY PALHANO
VICE-LíDER
Siqueira Campos
(escala em Plenário)
PL
2.a-feira
Rubens Ardenghi
Antonio Mazurek
3,a-feira
Gióia Júnior
RaUl Bernardo
4,a·feira
Leorne Belém
Hugo Mardini
5.s ·feira
Bonifácio de Andrada
Pratini de Morais
6.a -feira
Cunha Bueno
Jorge Arbage
LíDER: ALVARO VALLE
VICE-LíDER
Maçao Tadano
PMB
LíDER: ALENCAR FURTADO
6608 Terça-feira 24
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
PTR
LíDER: WALTER CASANOVA
CONGRESSO NACIONAL
Matérias em Tramitação
I -
PROPOSTAS DE EMENDAS A CONSTITUIÇAO
1
PROPOSTA DE EMENDA A CONS'iTrUIÇAO N.o 17, DE 1982
Acrescenta item ao art. 112, nova Seção ao Capitulo VIU do Título I,
e renumera os arts. 144 e 145, da Constituição Federal, tendo Parecer
favorável, sob n.O 57/82-CN, publicado no DCN de 2-6-82. (Autora: Dep.
Lúcia Viveiros.)
- Leitura.: 16-4-84
2
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 19, DE 1982
Dá nova redação ao art. 195 da Constituição Federal, tendo Parecer
favorável, sob n.o 46/82-CN, publicado no DCN de 25-5-82. (Autor: Dep.
Nilson Gibson,)
- Leitura.: 30-4-82
li
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 20, DE 1982
Dá nova redação ao ort. 176, § 3.°, item VI, da Constituição Federal,
tendo Parecer favorável, sob n.o 58/82-CN, publicado no DCN de 3-6-82.
- Leitura: 30-4-82
'"
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 21, DE 1982
Altera a redação do § 4." do art. 175 da Constituição Federal, tendo Parecer favorável, sob n." 63/82-CN, publicado no DCN de 8-6-82. (Autor:
Dep. Salvador Julianelli.)
- Leitura: 4-5-82
li
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 22, DE 1982
Acrescenta parágrafo ao art. 21 da Constituição Federal, tendo Parecer
favorável, sob n.o 76/82-CN, publicado no DCN de 26-6-82. Autor: Seno
Pedro SOOon.)
- Leitura: 4-5-82
6
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 23, DE 1982
Altera dispositivos da Constituição Federal, tendo Parecer oral contrário
publicado no DCN de 19-8-82.
- Leitura: 7-5-82
Junho de 1986
11
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N." 32, DE 1982
Altera a redação do § 35 do art. 153 da Constituição Federal, tendo
Parecer oral contrário, publicado no DCN de 24-9-82. (Autor: Dep. Hélio
Duque.)
- Leitura: 4-6-82
12
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUiÇãO N." 34, DE 1982
Dá nova redação ao § 2." do art. 113 da Constituição Federal, tendo Parecer oral favorável, publicado no DCN de 24-9-82. (Autor: Dep. Octacilio
de Almeida,)
- Leitura: 11-6-82
13
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N." 35, DE 1982
Institui a Justiça Comercial, tendo Parecer oral contrário, publicado
no DCN de 10-3-83. (Autor: Dep. Juarez Furtado.)
- Leitura: 11-6-82
14
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 36, DE 1982
Altera a redação do § 2." do art. 99, tendo Parecer oral favorável,
,mbllcado no DCN de 8-10-82. (Autor: DeP. Juarez Furtado.)
- Leitura: 18-6-82
15
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 37, DE 1982
Altera dispositivos da Constituição Federal, referentes ao orçamento
da União e dá outras providências, tendo Parecer oral contrário, publicado
no DCN de 14-10-82. (Autor: Dep. Paulo Lustosa.)
- Leitura: 16-8-82
16
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.O 38, DE 1982
Acrescenta parágrafos ao art. 152 da Constituição, tendo parecer oral
contrário, publicado no DCN de 10-3-83. (Autor: Seno Hugo Ramos.)
1'1
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 39, DE 1982
Altera a seção do texto constitucional referente ao MiniStério Público,
tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de 11-3-83.
- Leitura; 25-6-82
18
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 40, DE 1982
Determina que um terço dos membros dos Tribunais de Contas sejam
nomeados mediante prévia aprovação em concurso público, tendo Parecer
contrário, sob n.O 101/82-CN, publicado no DCN de 10-8-82.
- Leitura: 25-6-82
19
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N." 42, DE 1982
(Tramitando em conjunto com a de n." 59, de 1982)
Altera o Capitulo VII do Titulo I e o Titulo V, para introduzir o regime
de Governo parlamentor, tendo Pareceres, sob n." 95/82-CN, publicado no
DCN de 3-9-82, contrário à Proposta e à de n." 41/82 que com ela tramitou,
e oral, publicado no DCN de 17-3-83, contrário à Proposta e à de n." 59/82
que com ela tramita. (Autor: Dep. Airton Sandoval.)
- Leitura.: 6-8-82
'1
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 24, DE 1982
Acrescenta parágrafO ac:> art. 38 da Constituição Federal, tendo Parecer
favorável, sob n." 71/82-CN, publicado no DCN de 25-6-82 (Autor: Airton
Sandoval.)
- Leitura: 7-5-82
8
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 28, DE 1982
Altera os arts. 165, iiem XX, e 166; revoga 08 arts. 162 e 156, § 2.",
alfnea e, e acrescenta o art. 211 às Disposições Gerais e Transitórias da
Constituição Federal, tendo Parecer oral contrário, publlcado no DCN
de 7-1e-82.
- Leitura: 28-5-811
9
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 29, DE 1982
Assegura aos professores em geral - fnclUSlve aos rurais - dos Estados,
do Distrito Federal, dos Territórios e Municipios vencimentos não inferiores
ao salário mfnOOo regional, tendo Parecer favorável, sob n.O 77/82-CN, publicado no DCN de 26-6-82. (Autor: Dep. Antônio MoraiS.)
- Leitura.: 28-5-82
10
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 31, DE 1982
Revoga a allnea d do Item VIII do art. 8." e dá nova redação ao § 8."
do art. 153 da Constituição Federal, extingufndo a censura de diversões
públlca, tendo parecer oral contrário, publicado no DCN de 10-9-82.
- Leitura.: 4-6-8:1
20
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 43, DE 1982
Altera a redação do art. 142 da Constituição Federal, tendo Parecer oral
favorável, publicado no DCN de 17-3-83.
- Leitura: 13-8-82
21
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 44, DE 1982
Altera o art. 184 da Constituição, tendo Parecer favorável, sob n." 102,
de 1982-CN. publicado no DCN de 15-9-82.
- Leitura: 13-8-82
22
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 45, DE 1982
Determfna que as modificações introduzidas, durante uma legislatura,
na legislação eleitoral, somente possam vigorar a partir da legislatura subseqüente, tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de 18-3-83. (Autor:
Dep. Airton Sandoval.!
- Leitura: 13-6-82
23
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N." 46, DE 1982
Acrescenta § 5." ao art. 15 da Constituição Federal, tendo Parecer oral
contrário, publicado no DCN de 23-3-L3.
- Leitura: 13-8-82
U
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N." 47, DE 1932
Altera a redação do § 11 do art. 153 da Constituição Federal, tendo
Parecer oral contrário, publicado no DCN de 23-3-83.
- Leitura: 20-8-82
Terça-feira 24
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
J unho de 1986
25
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 48, DE 1982
Dispõe sobre a aposentadoria dos servidores policiais sob o regime estatutário e da Consolidação das Leis do Trabalho aos vinte e cinco anos de
serviço, acrescentando dizeres ao art. 165 do texto constitucional no seu item
XX, tendo Parecer favorável, sob n.O 106/82-CN, publicado no DCN de
30-9-82. (Autor: Dep. Jorge Vianna.)
- Leitura: 20-8-82
26
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 49, DE 1982
Dá nova redação ao ~ 4.°, acrescenta parágrafos e renumera aos atuais
s§ 5.° e 6.° do art. 1404 do Constituição Federal, dispondo sobre os vencimentos da magistratura, tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN
de 24-3-83. (Autor: Dep. Brabo de Carvalho.)
- Leitura: 27-8-82
27
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 50, DE 1982
Revoga a alinea e do parágrafo único do art. 30 da constituição Federal,
tendo Parecer favorável, sob n.O 106/82-CN, publicado no DCN de 2-8-82
- Leitura: 27-8-82
28
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 51, DE 1982
Institui a Justiça Rural, tendo Parecer favorável, sob n.o 107/82-CN,
- Leitura: 3-9-82
publicado no DCN de 7-10-82.
Zt
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTI'l'UIÇAO N.o 52, DE 1982
Dá nova redação ao art. 101 da Constituição Federal, tendo Parecer
ravorável, sob 11.° 106/8 -CN, publicado no DCN de 7-10-82. (Autor: Seno
Passos PÔl'to.)
- Leitura: 3-9-82
30
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 53, DE 1982
Restabelece a redação que a alínea d do ~ 1.0 do art. 144 tinha anteriormente à Emenda n.o 7, de 1977, para o fim de devolver à Justiça Comum a
competência para processar e julgar militares pela prática de crimes de
natureza civil, tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de 7-4-83.
- Leitura: 13-9-82
n
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 54, DE 1982
Altera o art. 153, § lO, da Constituição Federal, tendo Parecer favorável,
60b n.O nO/82-CN, publicado no DCN de 20-10-82. (Autor: Seno Jutahy
Magalhães.)
- Leitura: 14-9-82
3Z
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 55, DE 1982
Altera os cap1jt dos arts. 95 e 96 da Const,ituição Federal, tendo parecer
oral contrário,' Wblicado 110 DCN de 8-4-83. (Autor: Seno Lázaro Barbosa.)
- Leitura.: 20-9-82
33
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 56, DE 1982
Dispõe sobre a estabilidade dos servidores da União, dos Estados e dos
Municipios, da administração direta ou indireta, que à data da promulgação desta Emenda já tenham cinco ou mais anos de serviço, continuos ou
não, tendo Parecer oral favorável, publicado no DCN de 22-4-83.
- I.eitura: 27-8-82
M
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 57, DE 1982
Altera o art. 184 da COllStituição Federal, te11do Parecer oral contrário,
publicado no DCN de 29-4-83. (Autor: Se11. Jorge Kalume.)
- Leitura: 5-10-82
35
PROPOSTA DE EMENDA A CONS'l'ITUIÇAO N.o 59, DE 1982
(Tramitando em conjunto com a de n.O 42, de 1982)
Institui o Sistema Parlamentar de Governo, tendo Parecer oral, publicado no DCN de 17-3-83, contrário à Proposta e à de n.o 42/82 que com
ela tramita. (Autor: Dep, Victor Faccioni.)
- Leitura: 7-10-82
6609
37
PROPOS·rA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 61, DE 1982
Altera a alinea d do item III do art. 19 da Constituição Federal, veo.ando a instituição de imposto sobre a tinta preta destinada à impressão do
livro, do jornal e dos periódicos, tendo Parecer oral contrário, publicado no
DCN de 6-5-83. (Autor: Dep. Josê Camargo.)
- Leitura: 20-10-82
38
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 62, DE 1982
Altera a redação do inciso I do art. 165 da Constituição Federal, tendo
Parecer oral favorável, publicado no DCN de 6-5-83.
- Leitura: 26-10-82
39
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 2, DE 1983
(Tramitando em conjunto com a de n.o de 1983)
Altera o art. 98 da Constituição Federal, tendo Parecer sob n.o 55/83-CN
publicado no DCN de 14-5-83, pela aprovação da Proposta e pelo arquivamento, por prejudicada, do de n.o 4/83, que com ela tramita. (Autor:
Seno Affonso Camargo.)
- Leitura: 21-3-83
D
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 3, DE 1983
Dá nova redação ao art. 15, § 3.°, alínea t, e ao art. 177, § 1.0, da Constituição Federal, tendo Parecer favorável sob n.o 30/83-CN, publicado no
DON de 19-4-83.
- Leitura: 21-3-83
Ü
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 4, DE 1983
(Tramitando em conjunto com a de n.o 2, de 1983)
Dispõe sobre os reajustes dos vencimentos dos funcionáriOS públicos,
tendo Parecer sob n.o 55/83-CN, publicado no DCN de 14-5-83, pelo arqulYame11to, por prejudicada, em virtude da aprovação da Proposta n.o 2/83
que com ela tramita. (Autor: Dep. Ary Kffuri.)
- Leitura: 14-4-83
~
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 9, DE 1983
Altera o item II do art. 176 da Constituição Federal, tendo Parecer oral
contrário, publicado no DCN de 30-9-83. (Autor: Dep. Dionísio Hage.)
- Leitura: 13-5-83
43
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 10, DE 1983
Acrescenta item ao art. 160 da constituição Federal, tendo Parecer
favorável, sob n.O 66/83-CN, publicado no DCN de 18-6-83 (Autor: Dep.
José Carlos Teixeira.)
- Leitura: 16-5-83
44
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 13, DE 1983
Acrescenta dispositivo à Constituição, tendo Parecer favorável !ob
n.O 69/83-CN, publicado no DCN de 2-8-84. (Autor: Dep. Myrthes Bevilacqua.)
- Leitura: 30-5-83
i5
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 15, DE 1983
(Tramitando em conjunto com a de n.o 16, d{J 1983)
Revoga os dispositivos que restringem a autonomia dos Municípios brasileiros e dá nova organização política ao Distrito Federal, tendo Parecer,
sob n.o 95, de 1983-CN, publicado no DCN de 6-9-83, pela aprovaçoo do art. 1.0
e rejeição do restante, e pela prejudicialidade da Proposta de n.o 16/83, que
com ela tramita. (Autor: Seno Mário Maia.)
- Leitura: 6-6-83
46
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 16, DE 1983
(Tramitando em conjunto com a de n.O 15, de 1983)
Restabelece eleições diretas para prefeitos dos Municípios que especifica.
cria a representação politica do Distrito Federal e dá outras providências,
tendo Parecer, sob n.O 95, de 1983-CN, publicado no DCN de 6-9-8;;, pela
prejudicialidade, em virtude da aprovação, em parte, da Proposta de n.o 15/83,
que com ela tramita.
- Leitura: 17-6-83
47
36
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 60, DE 1982
Dá nova redação ao § 3.° do art. 97 da C011stituição Federal, tendo
Parecer favorável, publicado no DCN de 5-5-83. (Autor: Dep. Inocêncio de
Oliveira.)
- Leitura: 14-10-82
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 17, DE 1983
Acrescenta às Disposições TrallSitórias para Introduzir o regime de
governo parlamentar, tendo Parecer, sob n.o 67/84-CN, publicado no DCN
de 26-9-84, favorável nos termos de Substitutivo que oferece. (Autor: Dep.
Herbert Levy.)
_ Leitura: 27-6-83
6610
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Terça-feira 24
48
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 18, DE 1983
Altera os arts. 4.°, Item lI, e o art. 5.° da Constituição Federal, tendo
Parecer favorável, sob n.O 93/83-CN, publicado no DCN de 3-9-83.
- Leitura: 1.°-8-83
49
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 19, DE 1983
Estende aos Deputados Estaduais e aos Vereadores a inviolabilidade no
exerclcio do mandato, tendo Parecer favorável sob n.O 126/83-CN, publicado
no DCN de 22-10-83. (Autor: Dep. João Bastos.)
- Leitura: 2-8-83
50
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 21, DE 1983
Incorpora ao texto constitucional a Declaração Universal dos Direitos
Humanos, aprovada pela ONU, tendo Parecer favorável, sob n.O 90/83-CN,
publicado no DCN de 31-8-83 (Autor' Dep. João Bastos.) - Leitura: 9-8-83
51
PROPOSTA DE E:MENDA A CONSTITUIÇãO N.o ::05, DE 1983
Acrescenta dispositivo ao art. 102 da Constitulçáo Federal, tendo Parecer
tavorável, lob n.O 107/83-CN, publicado no DCN de 23-9-83. (Autor Dep.
Paulo Lustosa.)
- Leitura: 23-8-83
52
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 26, DE 1983
Devolve à Justiça Comum a competência para processar e julgar os
Integrantes das Polfcias Militares e Corpo de Bombeiros pela prática de
crime. de natureza civil, tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN
de 21-3-84. (Autor: Dep. Mário Frota.)
_ Leitura.: 26-8-83
53
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 27, DE 1983
(Tramitando em conjunto com as de n.Os 45 e 46, de 1983)
Extlrplll do texto constitucional os dispositivos que permitem ao Poder
Executivo a expedição de Decretos-leis, tendo Parecer oral, publicado no DCN
de 12-4-84, contrário' à Proposta e às de n.OS 45 e 46, de 1983, que com ela
tramitam. (Autor: Dep. Luiz Henrique,)
- Leitura: 30-8-83
Junho de 1986
59
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 35, DE 1983
Dispõe que a nomeação dos GOvernaãores dos Territórios deverá ser
feita a partir de indicação pelos Deputados Federais do respectivo Território,
tendo Parecer favorável, sob o n.o 124183-CN, publicado no DCN de 21-10-83.
(Autor: Dep. Mozarildo Cavalcanti.)
- Leitura: 20-9-83
60
PROPOSTA DE EMENDA 11 CONSTITUIÇãO N.o 36, DE 1983
(Tramitando em conjunto com a de n.o 29, de 1983)
Introduz alteração na Constituição Federal, na parte relativa ao Orça.
mento, visando regionalizar a fixação da despesa orçamentária, tendo Parecer oral, publicado no DON de 23-3-84, pela prejudicialidade da Proposta
em virtude da aprovação da de n.o 29/83.
- LeitUl'a: 13-9-8"
61
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.O 37, DE 1983
(Tramitando em conjunto com a de n.o 32, de 1983)
Restabelece a destinação constitucional de três por cento da renda tributária na execução do plano de defesa contra os efeitos da seca do Nordeste, tendo Parecer oral, publicado no DON de 29-3-84, conü'ário à, Proposta e favorável à de n.o 32/83, que com ela tramita. (Autor:: Dep.
Oswaldo Lima Filho.)
- Leitura: 13-9-83
62
PROPOSTA DE E:MENDA A CONS'l'ITUIÇãO N.O 43, DE 1983
(Tramitando em conjunto com a de n.O 1, de 1984)
Altera o Capitulo III, no item I do art. 13 para introduzir as imunidades parlamentares para os Deputados Estaduais e Vereadores, tendo Parecer sob n.O 5/84-CN, publicado no DCN de 29-3-84, favorável à Proposta e
pela rejeição da de n.o 1/84, que com ela tramita. (Autor:: Dep. DUwn
Fanchin.)
- Leitura: 28-11-83
63
PROPOSTA DE EME...'I"[DA 11 CONSTITUIÇãO N.o 44. DE 1983
(Tramitando em conjunto com a de n.O 47, de 1983)
Suprime o art. 57 da Constituição Federal, tendo Parecer sob número
6/84-CN, publicado no DCN de 3-4-84, contrário à Proposta e à de n.O 47/83,
que com ela tramita. (Autor: Dep. Lélio Souza.)
- Leitura: 28-11-83
64
54
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 28, DE 1983
Dá nova redação ao § 1.0 do art. 104 da Constituição, facultando ao
parlamentar a opção entre os rendimentos da parte fixa dos subsídios e os
relativos ao emprego, cargo ou função, tendo Parecer favorável, sob n.O 118,
de 1983-CN, publicado no DCN de 8-10-83, (Autor: Dep. Paulo Lustosa,)
- Leitura: 6-9-83
55
PROl:'OSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 29, DE 1983
(Tramitando em conjunto com a de n.o 36, de 1983)
Introduz alterações no art. 60 da Constituição Federal, instituindo o
critério de regionalização na lei orçamentária anual da União, tendo Parecer Qral, publicado no DCN de 23-3-84, favorável à .l:'roposta e pela prejudicialidade da de n.O 36/83. (Autor: Dep. Paulo Lustasa.)
- Leitura: 6-9-83
56
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 30, DE 1983
Acrescenta parágrafo único ao art. 84 da Constituição, dispondo sobre
a escolha de Ministros de Estado, tendo Parecer favorável, sob n.O 119/83-CN,
publicado no DCN de 8-10-83. (Autor: Dep. Jonathas Nunes.)
-
Leitura.: 8-9-83
57
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 32, DE 1983
(Tramitando em conjunto com a de n.O 37, de 1983)
Dispõe sobre programas de combate à seca no Nordeste, tendo Parecer
oral, publicado no DCN de 29-3-84, favorável à Proposta e contrário à de
n.037/83, que com ela tramita.
- Leitura: 8-9-83
58
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N,o 34, DE 1983
Dá nova redação a alfnea a do parágrafo único do art. 151 da Constituição Federal, tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de 30-3-84.
(Antor: Dep. José Camargo.)
- Leitura: 20-9-83
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 45, DE 1983
(Tramitando em conjunto com as de n.Os 27 e 46, de 1983)
Revoga o Inciso V do art. 46 e o art. 55 da Constituição Federal, tendo
Parecer oral, publicado no DON de 12-4-84, contrário à Proposta e às de
n.OB 27 e 46, de 19B3, que com ela tramitam. (Autor: Dep. Luiz Guedes.>
- Leitura: 10-11-83
65
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 46, DE 1983
(Tramitando em conjunto com as de n.os 27 e 45, de 1983)
Revoga o inciso V do art. 4.6 e o art. 55, seus incisos e parágrafos. todos
da Constituição Federal, tendo Parecer oral, publicado no DON de 12-4-84.,
contrário à Proposta e às de n.os 27 e 45, de 1983, que com ela tramitam.
(Autor: Dep. Daso Coimbra.>
- Leitura: 23-11-83
66
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.O 47, DE 1983
(Tramitando em conjunto com a de n.o 44, de 1983)
Altera a redação do inciso m do art. 43 e revoga o art. 57 da Constituição Federal, tedo Parecer sob n.o 6/84-CN, publicado no DON de
3-4-84, contrário à Proposta e à de n.o 44/83, que com ela tramita.
- Leitura: 1.°-12-83
67
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 1, DE 1984
(Tramitando em conjunto com a de n.O 43, de 1983)
Acrescenta parágrafo ao art. 32 da Constituição Federal, e dá nova
redação ao seu § 4.°, tendo Parecer sob n.O 5/84-CN, publicado no DCN
de 29-3-84, pela rejeição da Proposta e favorável à de n.o 43/83, que com
ela tramita. (Autor: Dep. Sérgio Murilo.)
- Leitura: 9-3-84
68
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 3, DE 1984
Altera o art. 42 da Constituição Federal em seu inciso III, estendendo
a compctência do Senado Federal para aprovar previamente a indicação
do Ministro-Chefe do SNI, tendo Parecer oral contrário, publicado no DON
de 3-10-84.
- Leitura: 30-3-84
69
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.O 4, DE 1984
seu
Altera o art. 43 da Constituição Federal em seu inciso II; o art. 65 em
§ 2.° e o art. 66 e seus §o 1.°,4.° e 5.°, para permitir ao Congresso Nacional
DIÁRIO DO CONG RESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1986
discutir e votar a proposta do orçamento monetário, tendo Parecer favorável,
-Leitura: 16-4-84
sob n.· 32, de 84-CN, publicado no DüN de 22-5-84.
70
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.· 5, DE 1984
Altera a redação e revoga dispositivos da Constituição Federal, que
contém restrições à exercitação do direito de greve, tendo Parecer oral contrário. publicado no DüN de 3-4-85. (Dep. Dante de Oliveira.)
- Leitura.: 16-4-84
71
PROPOSTA EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 8, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.·s 10 e 12. de 1984)
Modifica a redação dos arts. 34 e 36 da Constituiçã,o Federal assegurando
aos Senadores e Deputados o direito de se licenciar para exercer novas fun·
ções na administração pública. Tendo parecer oral favorável, publicado no
DCN de 3-4-85. (Autor: Dep. Adail Vettorazzo.)
- Leitura.: 17-4-48
Terça-feira 24
6611
75
PROPOSTA DE EJ\'l:ENDA A CONSTITUIÇAO N.· 22, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n,·s 13, 17, 18.
20. 24 e 26 a 28 de 1984)
Acrescema paragrafo ao art. 3.° do texto constitucional, e&tabeleeendo a
realização de plebiscito para a rediVisão territorial, tendo Parecer contrário.
sob n.O 53/84-CN, publicado no DüN de 26-6-84. <Autor: Dep. Itma Passoni.)
- Leitura: 27-4-84
80
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 24, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.Os 13, 17, 18.
20, 22 e 26 II 28. de 1984)
Altera e acrescenta dispositivos à Constituição, tendo Parecer contrário,
sob n.· 53/84-CN, publicado no DCN de 26-6-84. (Autor: Deputado Wilmar
PaUis,)
- Leitura: 27-4-84
72
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.· 9, DE 1984
Digpõe sobre a aplicação de recursos financeiros da AmazÔnia Legal.
Tendo Parecer favorável. sob n.· 31/84-CN. publicado no DüN de 22-5-84.
(Autor: Dep. Mário Frota.)
- Leitura: 17-4-84
73
PHOPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.· 10. DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.Ds 8 e 12. de 1984)
Altera a redação do eaput do a.rt. 36 da Constituição Federal, tendo
parecer 01':11 favorável, publicado no DCN de 3-4-85. (Autor: .DeP : R:n:~o
Carneiro.)
- LeItura. 23 4 4
74
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.· 12, DE 1984
«Tramitando em conjunto com as de n.·. 3 e 10. de 1934)
Amplia as hipóteses em que o Deputado ou o Senador pode exerCCT
funções ou cargos sem perda do mandato. tendo parecer favorável, publicado no DCN de 3-4-85, (Autor: Dep, Renato Cordeiro,)
- Leitura: 26-4-84
75
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.· 13, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.Os 17, 18, 20, 22, 24,
e 26 29, de 1984)
Altera a redação do art. 3.° da Constituição Federal, tendo parecer
contrário. sob n.o 53/84-CN. publicado no DCN de 26-6-84. (Autúr: Dep.
Coutinho Jorge.)
_ Leitura: 27-4-84
75
81
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.· 26, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.os 13. 17. 18,
20, 22, 24, 27 e 28. de 1984)
Modifica a redação do § 2.. do art. 13 e do inciso I do art. 15 da Constituição Federal, tendo Parecer contrário, sob n" 53/84-CN, publicado no
DüN de 26-6-84. (Autor: Dep. Edua~do Matarazzo Suplicy.)
- Leitura: 27-4-48
82
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.· 27, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.Os 13, 17,
18, 20, 22, 24, 26 e 28, de 1984)
Estabelece eleições em dois turnos para Governador e Vicp.-Governador
de Estado, tendo Parecer contrário, sob n.· 53/84-CN, publicado no DCN de
26-6-84. (Autor: Dep. José Fogaça.)
- Leitura: 27-4-84
83
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.· 28, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.os 13, 17,
18, 20, 22, 24. 26 e 27, de 1984)
Retira das atribuições do Presidente da República, a facilidade de editar
decretos-leis, tendo Parecer contrário, sob n.o 53/84-CN, publicado no DCN
de 26-6-34. (Autor: Dep. Arthur Virgílio Neto.)
- Leitura: 27-4-84
84
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 29. DE 1984
"Acrescenta § 5.° ao art. 62 da Constituição Federal", tendo Parecer
contrário, sob n. o 37/84-CN, publicado no DCN de 2-6-84. (Autor: Deputado
Paulo Lustosa.)
- Leitura: 30-4-84
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 17. DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n,Os 13, 18. 20. 22, 24
e 26 a 28. de 1984)
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 30. DE 1984
Altera a redação dos arts. 21. 55 e 57 da Constituição Federal, tendo
Parecer contrário. sob n. ° 53/84-CN. publicado no nCN de 26-6-84. (Autor:
Dep. Brandão Monteiro.)
_ Leitura: 27-4-84
"Acrescenta parágrafo ao art. 163 da Constituição Federal;' tendo
Parecer contrário, sob n.O 60/84-CN, publicado no DCN de 6-9-84, Autor:
Dep. Paulo Lustosa.)
- Leitura: 30-4-84
77
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.· 31. DE 1984
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 18, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.os 13, 17.20,22,24 e 26 a 28, de 1984)
"Dispõe sobre aposentadoria de servidores municipais," tendo Parecer
favorável, sob n" 45/84-CN. publicado no DüN de 15-6-84. (Autor: Senador
Jorge Kalume.)
_ Leitura: 14-5-84
Altera a redação do item III do eaput do art. 42, da Constituição Federal. tendo Parecer contrário, sob n.o 43/84-CN. publicado no DCN de 26-6-84.
- Lll1tura: 27-4-84
87
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 32, DE 1l!84
78
Acrescenta parágrafo ao art. 45 da Constituição Federal, tendo Parecer
oral contrário, à proposta e Emenda n,O 1, publicado no DCN de 21-9-84.
CAutor: Dep. Brandão Monteiro.)
- Leitura: 14-5-84
85
86
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.· 20, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.os 13, 17, 18,
22, 24 e 26 a 28, de 1984)
Introduz modificações no § 3. do art. 75 da Constituição Federal, reduzindo para quatro anos o mandato do Presidente da RepÚblica. respeitado o
período de seis anos do atual mandato presidencial, tendo parecer contrário,
sob n.O 53/84-CN, pubiicado no nCN de 26-6-84. (Autor: Dep. Fcrnando
Lyra.)
- Leitura: 27-4-84
0
88
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.· 33, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.· 35 e 43. de 1984)
Assegura o direito de voto aos cabos e soldados das Pollcws Militares
dos Estados. tendo Parecer oral contrário, publicado no DüN de 28-9-84.
(Autor: Dep. Farabulini Júnior.)
- Leitura: 21-5-84
6612
DIÂRIO DO CONG RESSO NACIONAL (Seção I)
Terça-feira 24
89
l'HOPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N,o 34, DE 1984
Acrescenta o § 6.° ao ar~, 15 da Constituiçáo, tendo Parecer favorável
sob n.O 49/84-CN, publicado no DCN dc 20-6-84. (Autor: Dep. Domingos
Juvenal.!
- Leitura: 21-5-84
90
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 35, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n,os 33 e 43, de 1984)
Junho de 1986,
tendo Parecer oral publicado no DCN de 16-5-85, favorável à Proposta e
pela prejudicialidade da de n.o 48/84, que com ela tramita. (Autor: Dep,
Nilton Alves,)
- Leitura: 25-6-84
161
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 48, DE 1984
(Tramitando em conjunto com a de n.O 46, de 1984)
Confere o direito de voto aos cabos e soldados das Policias Militares,
~endo Parecer oral contrário, publicado no "lCN de 28-9-84.
(Autor: Dep.
A.rmando Pinheiro.)
- Leitura: 22-5-84
Modifica a redação do it€m II do § 3.° do art. 176 da Constituição Federal, tendo Parecer 01'01 publicado no DCN de 16-5-85, favorável à PEC
n.o 46/84 e pela prejudicialidade da Proposta. (Autor: Dep. Irma passoni,)
- Leitura: 26-6-84
91
102
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 36, DE 1984
"Acrescenta parágrafo único ao art. 167 da Constituição Federal", tendo
Par"cer favorável. sob n.o 56/84-CN, publicado no DCN de 29-6-84. (Autor:
Oep. Jorge Corone,)
- Leitura: 25-5-84
92
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 37, DE 1984
"Obriga o Poder Público a solver seus débitos com correção monetária",
tendo Parecer favorável, sob n,o 57/84-CN, publicado no DCN de 29-6-84.
(Autor: Sen, Benedito Ferreira,)
- Leitura: 25,,5-84
li
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 38, DE 1984
"Acrescenta parágrafo único ao art. 160 da Constituição Federal". (Autor:
Dep. Francisco Dias.) Tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de
27-3-85, (Autor: Dep. Francisco Dias,)
- Leitura: 4-6-84
94
PROPOS'~A
DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N,o 49, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n,os 50 a 62,
64 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985)
Altera, acrescenta e suprime dispositivos da Constituição Federal. (Autor:
Dep. Jorge Carone,) - Dependendo de parecer a ler prOferido em Plenário,
- Leitura: 21-9-84
103
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 50, DE 1984
(Tramitando em conjunto com os de n.os 49, 51
a 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985)
Modifica dispositivos da Constituiçáo Federal, visando estabelecer nova
organização politica para o Distrito Federal, bem como assegurar-lhe representação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e dar outras providências, (Autor: Sen, Mauro Borges,)
Dependendo de parecer a ser
proferido em Plenário.
- Leitura: ~5-9-84
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 39, DE 1984
1M
Dá nova redação ao § 2,° do art, 151 da Constituição Federal, para
permitir reassunção do Governador e do Prefeito que se desincompatiblllzaram para a disputa de mandato eletivo, tendo parecer oral favorável,
publicado no DCN de 13-6-85. (Autor: Fernando Lyra.)
- Leitura: 4-6-84
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUJÇAO N.o 51, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n,Os 49, 50, 52
a 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e I, de 1985)
95
Suprime o § 1.0 do art. 17 e o item V do art. 42, renumera os demais
e acrescenta item ao art, 44 da Constituição Federal. (Autor: Dep. João
Batista F'reglUldes,) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 25-9-84
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 40, DE 1984
Que institui a Justiça Agrária, tendo Parecer oral favorável, publicado
no DCN de 8-8-85. (Autor: Dep, Jorge Arbage.)
- Leitura: 11-6-84
96
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N,o 41, DE 1984
(Tramitando em conjunto com a de n,o 42, de 1984)
Dá nova redação ao art, 98 da Constituição Federal, tendo Parecer oral,
publicado no DCN de 8-8-85, favorável à Proposta e pela prejudicialidade
da de n.O 42/84. (Autor: Dep, Francisco Dias,)
- Leitura: 11-6-84
97
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O ~2, DE 1984
(Tramitando em conjunto com a de n.O 41, de 1984)
Dispõe sobre a concessão, aos servidores civis e militares da União, de
uma gratificação especial natalina, tendo Parecer oral, publicado no DCN
de 8-8-85, favorável à PEC n.o 41/84 e pelo prejudicialidade da Proposta,
(Autor: Dep. Ary Kffuri.)
- Leitura: 1.°-6-85
98
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUlÇAO N.O 43, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n,os 33 e 35, de 1984)
Altera a redação do § 2.° do art. 14'7 da Constituição Federal, tendo
Parecer oral contrário, publicado no DCN de 28-9-84. (Autor: Dep, Jorge
Leite.)
- Leitura: 13-6-84
99
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N,o 44, DE 1984
"Dá nova redação ao item 111 do art, 165 da Constituição Federal, tendo
Parecer favorável, sob n.o 59/84-CN, publicado no DCN de 24-8-84. (Autor:
Dep. Francisco Dias,)
- Leitura: 18-6-84
100
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 46, DE 1984
(Tramitando em conjunto com a de n.O 48, de 1984)
Altera e acrescenta dispositivos na Constituição Federal, de modo a
tornar gratuito o ensino em todos os niveis, sob o encargo do Poder Público,
105
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 52, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.os 49 a 51, 53
a 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985)
Altera dispositivos da Constituição referentes aos Territórios e ao Diatrito Federal. (Autor: Dep, Arildo Teles,) - Dependendo de parecer a ser
proferido em Plenário.
- Leitura: 25-9-84
100
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 53, DE 1984
Tramitando em conjunto com as de n."" 49 a 112,
54 a 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985)
Estabeleoe eleições para Governador, Senadores e Deputados Federais 11
Estaduais no Distrito Federal. (Autor: Dep, Múcio Athayde.) - Dependendo
de parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 25-9-84
107
PROPOSTA DE EMENDA A CONTITUIÇAO N.o 54, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n,,," 49 a 53,
55 a 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e I, de 1985)
Altera dispositivos da Constituição Federal, nas partes que dispõe sobre a
competência, organização e funcionamento do Distrito Federal, e dá outras
providências. (Autor:: Dep. Aldo Arantes.) - Dependendo de parecer a ser
proferido em Plenário.
- Leitura: 25-9-84
lOS
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 55, DE 1984
('TJ:amitando em conjunto com as de n,OS 49 a 54
e 56 a 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985)
Dá nova redação ao item VIII do art. 18 da Constituição Federal. (Autor:
Dep. Alvaro Dias.) - Dependendo de parecer a ser proferido oralmente em
Plenário.
- Leitura: 25-9-84
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1986
Terça-feira 24
6613
109
118
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITmçAO N.O 56, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.Os 49 a 55,
57 a 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985)
PROPOSTA DE EMENDA ACONSTITUIÇAO N." 66, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.OS 49 a
62, 64, 65, 67 a 70 e 84, de 1984, e I, de 1985)
Altera a redação do § 1.0 do art. 102 da Constituição Federal. (Autor:
Dep. Fernando Collor.) - Dependendo de parecer a ser proferido oralmente
em Plenário.
- Leitura: 25-9-84
Acrescenta parágrafo ao art. 62 da Constituição Federal. (Autor: Deputado Freitas Nobre.) - Dependendo de parecer a ser prOferido em Plenário.
- Leitura: 25-9-84
119
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITIDÇAO N.O 67, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.Os 49 8 6:l,
64 a 66, 68 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985)
110
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITmçAo N.o 57, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.o. 49 a 56,
58 a 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e I, de 1985
AcreRc6nta parágrafo ao art. 15 da Constituição Federal, estendendo a
Imunidade parlamentar aos vereadores. (Autor: Dep. José Tavares.) - Dependendo de parecer a ser proferido em plenário
- Leitura: 25-9-84
Dá nova redação ao art. 95 da constitUição Federal. (Autor: Deputado
Freitas Nobre.) - Dependendo de parecer a ser proferido em plenário.
- Leitura: 25-9-84
120
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 68, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.as 49 a.
62, 64 a 67, 69, 70 e 84, de 1984, e I, de 1985)
111
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 58, DE 1964
(Tramitando em conjunto com as de n.os 49 a 57,
.59 a 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985)
Aerescentllo inciso 1I1 ao art. 15 da Constituição Federal. (Autor Dep. A1f20
Arantes.) _ Dependendo de parecer a ser proferhl0 em Plenário.
_ Leitura: 25-'!l-84
112
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITIDÇAO N.o 59, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.os 49 a 58,
60, a 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 198'5)
Altera a redação do inciso IV do art. 176, acrescentando ao mesmo artigo
um novo item e um parágrafo ao art. 176, como segue. (Autor: Dep. Carl03
Vinagre.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
. _ Leitura: 25-9-84
-
113
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITIDÇAO N.o 60, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.OS 49 a 59,
61, 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e I, de 1985)
Acrescenta dispositivos à ConstituiçfloQ Federal. (Autof: Dep. LuiZ Dulci.)
Dependendo de parecer a ser proferido oralmente em Plenário.
- Leitura: 25-9-84
114
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITIDÇAO N.o 61, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.08 49 a 60,
62, 64 a 70 e 84, de 1984, e I, de 1985)
Altera o art. 13, em seus caput, inciso VI e VIII, §§ 1.0, 2.°, 3.°, ~.o e 6.°;
o art. 15, em seus caput e § 1.0, aline'Ls a e b; o art. 17, §§ 1.0 a 3.°; o art. 34
incisoa IV e V; o art. 35, § 4.°; o art. 41, em seu caput, §§ 1.0 e 2.°; o art. 42,
itens TIr e V; o art. 47, em seu caput, incisos e parágrafos; o art. 51, 3.°;
o art. 59 em seus caput e §§ 3.° e 4.°; o art. 152, §§ 5.° e 6.°; e acrellCenta
dois artigos no Titulo V da Constituição Federal, que trata das DLspol1ções
Gerais e Transitórias. (Autor: Dep. Arthur Virgilio Neto.) - Dependendo
de parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 25-9-84
115
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITIDÇAO N.o 62, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.0S49 a 61,
64 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985)
Dá nova redação ao § 7.° do art. 23 da Constituição Federal. (Autor:
Dep. Freitas Nobre.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 25-9-84
116
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITIDÇAO N.o 64, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.Os 49
a 62, 65 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985)
Dá nova redação ao item 11I do art. 42 da ConstitUição Federal. (Autor:
Dep. Freitas Nobre.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 25-9-84
117
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 65, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.08 49
a 62, 64, 66 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985)
Dá nova redação ao art. 55 da Constituição Federal. (Autor: Dep. Freitas
Nobre.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 25-9-84
Dá nova redação à alinea I do Item I do art. 119 e acrescenta ao artigo
4.0. (Autor: Dep. Freitas Nobre.) - Dependendo de parecer a ser proferido
em Plenário.
- Leitura: :15-9-84
121
§
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITIDÇAO N.o 69, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.Os 49 •
62, 64 a 68, 70 e 84, de 1964 e 1, de 1985)
Dá nova redação ao art. 190 da Constituição Federal. (Autor: Deputado
Freitas Nobre.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 211-9-84
122
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITIDÇAO N.o 70, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.Os 49 a
62 64 a 69 e 84, de 1984, e 1, de 1985)
Acrescenta § 7.0 ao art. 13 da Constituição Federal. (Autor: Dep. Fernando Collor.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 27-9-84
123
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO NP 71, DE 1984
Acrescenta dispositivo ao a·rt. 19 da Constituição Federal, tendo Parecer
favorável, sob n.O 85/84-CN, publicado no neN de 1.°-11-84. (Autor: Dep.
Francisco Dias.)
- Leitura: 1.°-10-84
124
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITIDÇAO N.o 72, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.os 73 a 76, de 1984)
Altera a redação do item I do art. 44 da Constituição Federal, tendo
Parecer oral, publicado no neN de 9-8-85, favorável à Proposta e contrário
às de n.Os 73 e 76/84. (Autor: Dep. Myrthes Bevilacqua.)
- Leitura: 1.°-10-84
125
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITIDÇAO N.O 73, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.08 72 e 74 a 76, de 1984)
AtribUi competência ao Congresso Nacional para autorizar o Poder Executivo a contrair empréstimos, fazer operações de crédito, legislar sobre 11
dívida púbUca e estabelecer os meios de pagamento, tendo parecer oral,
publicado no DeN de 9-8-85, favorável à Proposta n.O 72/84 e contrário à
Proposta e às de n.OB 74 a 76/84. (Autor: Dep. Dl1son Fanchin.l
- Leitura: 3-10-84
126
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 74, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.08 72, 73, 75 e '16, de 1984)
_Condiciona à autorização do Congresso Nacional os empréstimos, operaçoes ou acordos externos que importem ônus para o Tesouro Nacional
tendo P~r~cer oral, publicado no neN de 9-8-85, favorável à Proposoa n.O 72
e contrario à Proposta e às de n.os 73, 75 e 76/84, (Autor: Dep. Hugo
MardmIJ.
_ Leitura: 3-10-64
127
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITIDÇ.í\.O N.o 75, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.08 72 a 74 e 76, de 1984)
Dá nova redação aos itens I e IV do art. 44 da Constituição Federal
tendo Parecer oral, publicado no DeN de 9-8-85, favorável à Propost~
n.o 72/84 e contrário à Proposta e às de n.06 73, 74 e 76/84. (Autor: Dep.
Freitas Nobre).
_ LeItura: 3-10-84
6614 Terça-feira 24
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1986
128
1M
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 76, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.as 72 a 75, de 1984)
PROPOf:lTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o I, DE 1985
(Tramitando em conjunto com as de n.oa 49 li 70 e 84, de 1984)
Dá nova redação ao caput do art. 69, trallEformando-o em parágrafo
único. com nova redação, tendo Parecer oral, publicado no DCN de 9-8-85
favorável à Proposta n.o 72/84 e contrário à Proposta e às de n.OS 73 ~
75/84. (Autor: Dep. Freitas Nobre).
_ Leitura: 8-10-M
Concede aos Estados o poder de legislarem supletivamente sobre manejo
florestal, proteção ambiental e proteção da blota. (Autor: Dep. Lúcio Alcântara.> - Dependendo de Pdrecer a ser prOferido oralmente em Plenário.
- Leitura: 5-3-85
139
129
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 6, DE 19M
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 77, DE 1984
Acrescenta parágrafo ao art. 170 da Constituição Federal, tendo Parecer
favorável, sob n. o 14/85-CN, publicado no DCN de 29-5-85. (Autor: Dep.
Flávio Bierrenbach.l
- Leitura: 29-4-85
Altera a redação do art. 41 da Constituição Federal relativo à compo-
sição do Senado, para Determinar Representação dos Territórios Federais
nessa Casa do Congresso, tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN
de 14-8-85. (Autor: Dep. Geovani Borges).
- Leitul"a: 8-10-84
130
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 78, DE 1984
"Determina que a eleição de Juiz de Paz nos municipios feita por
sufrágio direto" tendo Parecer favorável, sob n." 91/84-CN, publicado no
BCN de 9-11-84. (Autor: Dep. Juarez Batista).
- Leitura: 8-10-84
131
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 79, DE 19M
"Cria o Fundo de Compensação dos Estados, DiBtrito Federal e Municfpios;
altera e acrescenta dispositivos da Constituição Federal", tendo Parecer favorável, sob n.O 123/84-CN, publicado no DCN de 20-11-84. (Autor. Dep. Airton
Sandoval).
- Leitura: 29-10-84
132
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇlíO N.o 80. DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.os 31 a 83, de 1984)
"Altera a redação dos arts. 19, 21 e 23 da Constituição". (Autor: Deputado Victor Faccioni.) - Dependendo de Parecer a ser proferido oralmente
em Plenário.
- Leitora: 29-10-84
133
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 81, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n."" 80, 82 e 83, de 1984)
Altera o § 3.0 do art. 23 da Constituição Federal. (Autor: Seno .Alvaro
Dias.) - Dependendo de Parecer a ser proferido oralmente em Plenário.
- Leitura: 30-10-84
134
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 82. DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n. 0 8 80, 81 e 83, de 1984)
Dá nova redação aos §§ 8.0 e 9.0 do art. 23 da Constituição Federal.
(Autor: Seno Alvaro Días.) - Dependendo de Parecer a ser proferido oralmente em Plenário
- Leitura: 30-10-84
135
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 83, DE 1984
(Tramitando em conjunto cam as de n.Os 49 a 70, de 1984, e 1, de 1985)
Propõe alteração nos arts. 19, 21, 23. 25 e 26 e acrescenta o art. 218 na
Constituição Federal. (Autor: Seno Carlos Chiarelll.) - Dependendo de Parecer a ser proferido oralmente em Plenário.
- Leitura: 9-11-84
136
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 84, DE 1984
(Tramitando em conjunto com as de n.as 49 a 70, de 1984,e 1 de 1985)
Altera a redação dos arts. 94, 95 e 96 da Constituição Federal. (Autor:
Dep. Paulo Zarzur.) - - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 19-11-M
137
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 85, DE 19M
"Modifica o art. 3.° e seu parágrafo único e acrescenta outras alterações
na Constituição Federal, tendo Parecer oral favorável, publicado no DCN
de 21-8-85. (Autor: Dep. Alvaro Valle).
- Leitura: 3..12-86
140
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.O 7, DE 1985
Acrescenta parágrafos ao art. 153 da Constituição Federal, tendo
Parecer favorável, sob n. o 15/85-CN, publicado no DCN de 31-5-85. (Dep.
Flávio Bierrenbach).
- Leitura: 29-4-85
141
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 8, DE 19M
Acrescenta parágrafo ao art. 161 da Constituição Federal, tendo parecer
oral favorável, publicado no nCN de 19-9-85. (Autor: Dep. sieg!ried
Heuser>.
- Leitura: 6-5-85
142
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 9, DE 19M
Altera a redação dos arts. 101 e lo:! da Constituição Federal, tendo
Parecer favorável sob n.o 16185-CN, publicado no DCN de 31-5-85. (Autor:
Dep. Valmor Giavarina).
- Leitura: 6-5-85
143
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o lO, DE 1981l
"Institui o 13.0 salário para o funcionamento público da União", tendo
Parecer favorável, sob n.o 17/85-CN, publicll.do no DCN de 12-5-85. (Autor:
Dep. Fernando Gomes>'
- Leitora: 6-5-85
144
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 12, DE 1985
'Acrescenta parilgrai., ao Art. 102 da Constituição Federal, tendo
Parecer favorável, sob n.· 19/85-CN, publicado no DCN de 21-6-85. (Autor:
Deputado Renato Vianna.)
- Leitura: 24-5-85
145
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 13, DE 1985
Dá nova redação ao item e do art. 197 da Constitulçâo Federal, tendo
Parecer favorável, sob n.O 20/85-CN, publicado no DCN de 27-6-85. (Autor:
senador Mário Maia.)
_ Leitura: 24-5-83
146
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 19, DE 1983
(Tramitando em conjunto com as de n.03 21 e 77, de 1985)
Altera o caput do art. 147 da Constituição, tendo Parecer sob t • 34185CN, publicado no DCN de 12-10-85, favorável à Proposta e peJa prejué'icialidade dos de n.06 21, 77 e 81/85. (Autor: Dep. Hermes Zaneti).
- Leitur...: 27-5-85
147
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 21, DE 1985
(Tramitando emconjunto com as de n.08 19 e 77, de 1985)
Altera o caput do art. 147 da constituição, téndo Parecer, sob n.o 34185CN, publicado no nCN de 12-10-85, favorável à PEC n.o 19-85 e pela prejudicialidade da Proposta e das de n.as 77 e 81/85. (Autor: Dep. Alércio
Dias).
_ Leitura: 27-5-85
í48
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 240, DE 1983
(Tramitando em conjunto com a de n.o 25, de 1985)
Dá nova redação a dispositivos da Constituição Federal, tendo Parecer,
so];) n.o 22/85-CN, publicado no DCN de 28-6-35, favorável à proposta número
25/85 e favorável, em parte , à Proposta. (Autor: Dep. Amilcar de Queiroz) - Leitura: 4-6-85 _
DIÁRIO DO CONG RESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1986
Terça-feira 24
149
160
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTI'}UXÇAO N.o 25, DE 1985
(Tramitando em conjunto com a de n.o 24, de de 1985)
Modifica a redação do § 4.° do art. 99 da Constituição Federal, tendo
parecer, sob n.o 22/115-CN, publicado no DCN de 211-6-115, favorável a proposta e favorável, em parte, à de n.o 241115. (Autor: Dep. Mendes Botelho.) - Leitura.: 5-6-8li
150
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 26, DE 1985
(Tramitando emconjunto com as de n.OS 27 a 29, de 1985)
Suprima as medidas de emergência, o Estado de Emergência e o Conselho
Constitucional, instituindo o Estado de Sitio, decretado pelo Congresso Nacional, como única salvaguarda do Estado, tendo Parecer, sob n.O 33/85-CN,
publicado no DCN de 8-10-85 favorável nos termos de Substitutivo que
oferece. (Autor: Dep. Lélio Souza.l
- Leitura: "-6-85
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 36, DE 1985
(Tramitando emconjunto com as de n.OS 35 e 37, de 1985)
6615
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros ao Nordeste. (Autor: Dep. José Carlos Vasconcelos). - Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 21-6-85
161
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 37, DE 1985
(Tramitando em conjunto com as de n.os 35 e 36, de 1985)
Acrescenta parágrafo ao art. 62 da Constituição Federal. (Autor: Dep.
Manoel Gonçalves,) - Dependendo de Parecer 11 ser proferido em Plenário.
- Leitura: 21-6-85
151
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 27, DE 1985
(Tramitando em conjunto com aS de n."" 26, 28 e 29, de 1985)
Altera e acrescenta dispositivos à Constitulçiio, tendo Parecer, sob n.o
33/85-CN, publicado no DCN de 8-10-85, favorável nos termos de Substitutivo que oferece. (Autor: Dep. Onlsio Ludovico).
- Leitura: 10-6-85
152
PROPOSTA DE EMEJI."DA A CONSTITUIÇAO N.O 28, DE 19M
(Tramitando em conjunto com as de n.os 26, 27 e 29, de 1985)
Acrescenta. parágrafo ao art. 101, tendo Parecer oral favorável, publicado
no DCN de 25-9-85. (Autor: Dep. Arnaldo Maciel).
- Leitura: 21-6-85
Revoga os arts. 155 e 158 da Constituição, que dispõem sobre medldaJi
coercitivas e estado de emergncia, tendo Parecer, lob n.o 33/85-CN, publicado no DCN de 8-10-85, favorável nos termos de Substitutivo que oferece.
(Autor: Dep. sergio Cruz).
- Leitura: 10-6-85
Acrescenta item ao art. 165 da Constituição Federal, tendo parecer favorável, sob n.O 42/85-CN, publicado no DCN de 26··10-85. (Autor: Dep. Arnaldo Macie!.)
- Leitura: 24-6-85
162
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 38, DE 1985
163
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 39, DE 1985
153
164
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 29, DE 1985
(Tramitando em conjunto com as de n.os 26 a 28, de 1985)
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N. ° 40, DE 1985
Altera e exclui dispositivos da Constituição relativos às medidas e ao
estad.:! de emergência, tendo Parecer sob n.O 33/85-CN, publicado no DCN
de 8-1<1-85, favorável nos termos de Substitutivo que oferece. (Autor: Dep.
Clemir Ramos).
_ Leitura: 10-6-85
154
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N." 30, DE 1985
Altera a redação do inciso VIII do art. 8.°, da Constituição Federal,
para o fim de determinar a subordinação da Polícia Rodoviária Federal
ao Ministério da Justiça. (Autor: Deputado Siqueira Campos.) - Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 11-6-85
Aorescenta artigo à Constituição Federal, tendo parecer oral favorav€l,
publicado no DCN de 3-4-86. (Autor: Seno Raimundo Parente,)
- Leitura: 25-6-86
165
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 41, DE 1985
Modüica a redação dos arts. 119, I, a, e 122 da Constituição Federal.
(Autor: Dep. Ricardo Ribeiro.! - Dependendo de parecer a ser proferido
em Plenário.
- Leitura: 1.°-8-85
166
155
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 42, DE 1985
PROPOSTA DE E:MENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 31, DE 1985
Dá nova redação ao item XIX do art. 165 da Constituição. (Autor:
Dep. Tidei de Lima.) - Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 2-8-85
Exige prévia aprovação do Senado Federal para a realização de obras
viárias nos Parques Nacionais. (Autor: Seno Itamar Franco.) - Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 13-6-85
156
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 32, DE 1985
Acrescenta item ao art. 57 da constituição, tendo Parecer oral favorável.
publlcado no DCN de 2-4-86. (Autor: Dep. Hélio Manhães.)
- Leitura: 14-6-85
157
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.O 33, DE 1985
Cria o tribunal Constitucional, tendo Parecer oral contrário, publicado
no DCN de 20-9-85. (Autor: Dep. Arnaldo Maciel).
- Leitura: 17-6-85
158
PROPOSTA DE EMENDA A. CONSTlTUIÇAO N.O 34, DE 1985
Permite a um terço de cada Casa do congresso Nacional propor emenda à Constituição. (Antor: Deput!J,do Jorge Cury.) - Dependendo de Parecer a ser prOferido em Plenário.
- Leitura: 18-6-85
167
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇlí.O N.o 45, DE 1985
(Tramitando em conjunto COm as de n.o, 46 a 48,. de 1985)
Restaura a competência do Congresso Nacional na elaboração do Orçamento, extingue os decretos-leis, regula a nomeação do Procurador-Geral da
República, do Presidente do Banco Central do Brasil, a apreciação dos ~ra­
tados, dos vetos. a representação sobre inconstituciOnalidade e a disclplina do estado de sítio e de emergência, l,endo Parecer, sob n.O 37/85-CN,
publicado no DCN de 15-10-85, favorável nos termos de Substitutivo que
oferece. (Autor: Dep. Oswaldo Lima Filho.)
- Leitura: 8-8-85
168
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 46, DE 1985
(Tramitando em conjunto com as de n.o, 45, 47 e 48, de 1985)
Acrescenta parágrafo único ao art. 44 da Constituição Federal, tendo
Parecer, sob n.O 37/85-CN, publicado no DCN de 15-10-85, favorável nos termos de Substitutivo que oferece. (Autor: Dep. Freitas Nobre.)
- Leitura: 9-8-85
159
169
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 35, DE 1981i
(Tramitando em conjunto com as de n.O 36 e 37, de 1985)
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.O 47, DE 1985
(Tramitando em conjunto com as de n.O' 45, 46 e 48, pe 1985)
Acrescenta artigo à Constituição Federal, referente à aplicação de recursos na área do Pollgono das secas. (Autor: Dop. Evandro Ayres de Moura.)
Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitm-a: 20-6-85
Altera dispositivos da Constituição Federal, tendo Parecer, sob n.O 37/85CN, publicado no DCN de 15-10-85, favorável nos termos de Substitutivo
que oferece. (Autor: Seno Cid Sampaio.)
- Leitura: 9-8-85
6616
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Terça-feira 24
Junho de 1986
170
181
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 48, DE 1985
(Tramitando em conjunto com as de n.O' 45 e 47, de 1985)
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 65, DE 1985
Altera os arts. 29, 60, 62, 66, 70, 71 e 81 e acrescenta artigo à Constituição Federal, tendo Parecer, sob n.o 37/85-CN, publicado no nCN de 15-10-85,
:avorável nos termos dc Substitutivo que oferece. (Autor: Dep. Jessé Freire.)
- Leitura: 9-8-85
171
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 49, DE 1985
(Tramitando em conjunto com a de n,O 51, de 1985)
Permite o voto ao estrangeiro, sob condições. (Autor: Dep. Mário
Hato,) - Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 9-8-85
172
Suspende o pagamento de dívidas contraidas pela União, Estados e
Municípios, nas condições que especifica. (Autor: Dep. Irajá Rodrigue.s.)
- Leitura.: 26-S-8Ii
Comissão Mista
Presidente: Senador Gabriel Hermes
Vice-Presidente: Deputado José Thomaz Nonõ
Relator: Deputado José Ulysses
Prazo: Até dia 23-6-86 -
na Comissão.
182
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 66, DE 1985
(Tramitando em conjunto com as de n.o, 67 e 68, de 1985)
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 50, DE 1985
Modifica o disposto nas alíneas "b", "c" e "d" do § 1.0 do art. 151 da
Constituição, dispondo sobre inelegibilidades, tendo Parecer favorável, sob
lI,O 38/85-CN, publicado no DCN de 19-10-85. IAutor: Dep. Haroldo SanIord.)
- Leitura: 12-8-BJi
Estende aos odontólogos o direito à acumulação remunerada de cargotl
ou funções públicas, constantes do item IV do art. 99 da Constituição
Federal, tendo Parecer, sob n.O 36/8Ii-CN, publicado no DCN de 12-10-85,
favorável à PEC n.o 67/85 e pela prejudicialidade das de n.OO 66 e 68/85. (Autor: Dep. Edme Tavares.)
- Leitura: 27-S-85
183
173
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 51, DE 1985
(Tramitando em conjunto com a de n.o 49, de 1985)
Assegura ao estrangeiro, nas condições que especifica, o direito de votar
e ser votado, restrito porém às eleições municipais. (Autor: Dep. Felipe
Cheidde.) - Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 12-8-85
174
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 67, DE 1985
(Tramitando em conjunto com as de n.·· 66 e 68, de 1985)
Estende aos paramédicos o direito à acumulação remunerada de cargos
ou funções públicas, constante do item IV, do art. 99 da Constitulçlío
Federal, tendo Parecer, sob n.O 36/85-CN, publicado no DCN de 12-10-85,
favorável à Proposta e pela prejudicialidade das de n.O' 66 e 68/85. (Autor:
Dep. Francisco RoIlemberg.)
- Leitura: 28-S-85
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 53, DE 1985
184
InclUi entre os casos que permitem a falta a sessões ordinárias de
Casa Legislativa a condição de gestante de parlamentar, tendo Parecer
favorável, sob n.O 25/85-CN, publicado no DCN de 7-9-85. (Autor: Dep,
Myrthes Bevilacqua.)
- Leitura: 13-8-85
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 68, DE 1985
(Tramitando em conjunto com as de n.OO 66 e 67, de 1981i)
175
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 54, DE 1985
Acrescenta dispositivo ao item IV do art. 99 da ConstitUição Federal,
estendendo aos odontólogos os benefícios da acumulação de cargos públicos,
tendo Parecer sob n.O 36/85-CN, publicado no DCN de 12-10-S5, favorável à
PEC n.· 67/85 e pela prejudicialidade da Proposta e da de n.o 66/8Ii. Autor:
Dep. Clemir Ramos.)
- Leitura: 28-S-8Ii
Acrescenta item IV ao art. 40 da ConstitUição Federal. (Autor: Dep.
Odilon Salmoria,) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: . 14-8-8Ii
176
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 69, DE 1985
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 55, DE 1985
Altera o prazo de vigência da distribuição prevista no art. 26, item I, da
Constituição. (Autor: Dep. Siegfried Reuser.) Dependendo de parecer a ser
proferido em Plenário.
-- Leitura: 15-8-85
17'1
185
Amplia os direitos dos brasileiros naturalizados, tendo Parecer oral contrário, publicado no DeN de 14-3-86. (Autor: Senador Amaral Furlan.)
-
Leitura: 29-8-85
186
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 56, DE 1985
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 70, DE 1985
Determina que a União aplique não menos de 30% de sua renda tributária anual na Região Nordeste, tendo parecer favorável, sob n,O 29/85-CN,
publicado no DCN de 20-9-85. (Autor: Senador Lomanto Júnior,)
- Leitura: 19-8-85
Altera o § 1.~ do art. 23 da Constituição Federal, tendo Parecer favorâvel, sob n.O 35/85-CN, publicado no DON de 12-10-85. (Autor: Senador
Alvaro Dias.)
- Leitura: 30-8-85
187
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 71, DE 1985
178
PROPOSTA DE ElVIENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 62, DE 1985
Altera a redação da alínea e do parágrafo único de art. 30 da Constituição. (Autor: Dop. Rubens Ardenghi,)
Dependendo de parecer a ser
proferido em Plenário.
- Leitura: 20-8-85
179
Dá nova redação ao, art. 208 da Constituição Federal, tendo Parecer
favorável, sob n.o 30/8S-CN, publicado no DCN de 21-9-85. (Autor: Dep.
Octacílio de Almeida.)
- Leitura: 4-9-85
188
·1>ROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 72, DE 1985
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 63, DE 1985
Acrescenta parágrafos ao art. 200 da Constituição Fed"ral. (Autor:
Dep. João DivinO.) - Dependendo de parecer a ser prOferido em Plenário.
-
Leitura: 22-8-85
186
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 64, DE 1985
Acrescenta dispositivo ao art. 98 da Constituição Federal, determinando
paridade nos reajustes dos rendimentos dos funcionários civis e militares,
tendo Parecer favorável, sob n.o 31/85-CN, publicado no DCN de 28-9-8li.
(Autor: Dep. Walmor de Luca.)
- Leitura: 26-8-8Ii
Acrescenta parágrafos ao art. 18 da Constituição Federal. (Autor: Dop.
Darcy Passos.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 5,-9-8,5
189
P!!,OPO$TA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O '13, DE 1985
(Tramitando em conjunto com a de n.O 74, de 1985)
Altera e acrescenta parágrafos ao art. 168 da Constituição Federal.
(Autor: Senador Albano Franco.) - Dependendo de parecer a ser proferido em PI~nário:
_ L~ura: 10-9-85
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)
Junho de 1986
199
190
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 74, DE 198ii
(Tramitando em conjunto com a de n.o 73, de 1985)
Altera a redação dos §§ 1.0, 2.° e 3.° do art. 168 da Constituição
Federal. (Autor: Deputado Gomes da Silva.) - Dependendo de parecer a
ser proferido em Plenário.
- Leitura: 11-9-85
Terça-feira 24 6617
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUrçAO N.o 83 DE 1985
(Tramitando em conjunto com a de n.O 84, de 1985)
Dá nova redação aos arts. 17 e 217 da Constituição Federal. Tendo
parecer sob n.O 8J185-CN, publicado no DCN de 30-11-85, favorável, n08
termos de Substitutivo que oferece. (Autor: Dep. Altair Chagas).
-
Leitura: 3-10-85
191
200
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.o 75, DE 1985
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 84, DE 1985
(Tramitando em conjunto com a de n.O 83, de 1985)
Estende o direito de voto aos cabos e soldados das Polícias Militares dos
mstados,' tendo Parecer, sob o' n.O 41/8ii-CN, publicado no DCN de 25-10-85
favorável nos termos do Substitutivo. (Autor: Dep. Samir Achõa.)
- Leitura: 11-9-85
192
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 76, DE 1985
Acrescenta parágrafos ao art. 98 da Constituição, tendo parecer favorá.vel, sob n.O 43/85-CN, publicado no DCN de 26-10-85. (Autor: Dep. HE'rmes
Zaneti.)
- Lei,tura: 12-9-85
Dispõe sobre a autonomia do Distrito Federal, alterando os arts. 13, 17
e 42 da Constituição, acrescentando novo artigo ao seu Titulo V, tendo Parecer, sob n.O 81/85-CN, publicado no DCN de 30-11-85, favorável nos termos
de Substitutivo que oferece. (Autor: Senador Mário Maia.)
- Leitura: 4-10-85
201
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 85, DE 1985
Atribui aos estados competência para disciplinar a criação de Municípios, alterando o art. 14 da Constituição. (Autor: Senadora Eunice MIchHes.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 10-10-85
193
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 77, DE 1985
(Tramitando em conjunto com as de n.os 19 e 21, de 1985)
202
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 86, DE 1985
Altera o art. 147 da Constituição, tendo Parecer, sob n.o 34/85-CN" Pt!bll~
cado no DCN de 12-10-85, favorável à PEC n.o 21/85 e pela prejudicialid!>t;ie'
da Proposta e das de n.o, 21 e 81185. (Autor: Dep. Renan Calheiros,)
,
- Leitura: 13"9-85
JJ:st'mde à justiça de paz os direitos. vantagens e garantias dos juizes
temporários, tendo parecer favorável, sob n.O 76/85-CN, publicado no DCN
de 21-11-85. (Autor: Dep. Celso Peçanha.>
- Leitura: 11-10-85
194
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 87, DE 1985
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 78, DE 1985
Introduz modificação no § 3.° do art. 1.0 da Constituição Federal, par&
permitir que os Territórios Federais tenham simbolos próprios, tendo parecer
favorável, sob n.O 83/85-CN, publicado no DCN de 30-11-85.
- Leitura: 25-10-85
Acrescenta parágrafo único ao art. 169, tornando privativas das empresas nacionais a distribuição e comercialização de derivados de petróleo
e álcool carburante. (Autor: Dep. Denisar Arneiro.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 17-9-85
203
204
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 88, DE 1985
195
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 79, DE 1985
(Tramitando em conjunto com a de n.o 80, de 1985)
Dá nova redação ao § 3.° do art. 72 da Constituição Federal. (Autor:
Dep. Vivaldo Frota.) - Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 11-.11-85
205
Altera o art. 36 da Constituição Federal, tendo Parecer, sob n;o 40/85-CN,
publicado no DCN de 25-10-85, contrário à Proposta e favorável, em parte,
ã PEC n.O 80/85. (Autor: Dep. Francisco Dias.)
- Leitura: 20-9-85
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 1, DE 1986
196
Altera os arts. 18, 19, 21, 24, 25 e 26 da Constituição Federal. (Autor:
Deputado Airton Sandova!).
- Leitura: 4-o!-86
(Tramitando em conjunto com as de n.OS 2, 3, 4 e 5, de 1986)
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 80, DE 1985
(Tramitando em conjunto com a de n.O 79, de J985)
Altera a redação dos arts. 34 e 36, que dispõem sobre a perda de
mandato de Senador e Deputado, tendo Parecer. sob n.o 40/85-CN, publicado no DCN de 25-10-85, contrário à PEC n.o 79/85 e favorável, em parte
ê. Proposta. (Autor: Dep. Leur Lomanto.)
- Leit1lr&: 13-9-85
Comissão Mista
Presidente: senador Benedito Ferreira
Vice-Presidente: Deputado Djalma Bessa
Relator: Deputado Nyder Barbosa
Prazo: Até dia 5-8-86 -
197
na Comissão.
206
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 81, DE 1985
(Tramitando em conjunto com as de n.o, 19, 21 e 77, de 1985)
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 2, DE 1986
(Tramitando em conjunto com as de n.OI! 1, 3, 4 e 5, de 1986)
Dá nova redação ao "caput" do art. 147, da Constituição Federal, tendo
Parecer, sob n.o 34/85-CN, publicado no DCN de 12-10-85, favorável à. PEC
n.o 19/85 e pela prejúdicialidade da Proposta e dos de n.o, 21 e 77/85. (Autor:
Dep. Jorge Arbage.)
- Leitura: 26-9-85
Acrescenta dispositivo à. Constituição Federal, no capitulo referente ao
sistema tributário, para o fim de instituir a possibilidade de aplicação de
aliquotas progressivas no IPTU. (Autor: Deputado Ralph Biasi).
198
207
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 82, DE 1985
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 3, DE 1986
(Tramitando em conjunto com as de n.os I, 2, 4 e 5, de 1986)
Dá nova redação ao art. 92 da Constituição, estabelecendo o serviço
agrícola obrigatório. (Autor: Dep. Moacyr Franco.) - Dependendo de, parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura:' 30-9-85
-
Leitura: 7-4-86
Institui a Reforma Tributária. (Autor: Deputado MarcOndes Pereira).
-
Leitura: 7-4-86
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1)
6618 Terça-feira 24
20S
Comissão MIsta
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 4, DE 1986
(Tramitando eJP. conjunto com as de n.os I, 2, 3 e 5, de 19S6~
Propõe ajuste triblftário emergencial, alterando a redação dos artigos
19, 21, 23 e 26 da Constituição Federal. (Autor: Deputado Victor Faccioni).
- Leitura: '1-4-86
209
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 5, DE 1986
(Tramitando em conjunto com as de n.OS 1, 2, 3 e 4, de 1986)
Altera dispositivos da constituição Federal (arts. 18, § 5.°, 23, 25 caput
e incisos do 26). (Autor: Deputado Nelson do Carmo).
- Leitura: '1-4-86
210
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 6, DE 1986
Acrescenta artigo ao Titulo V (Disposições Gera1s e Transitórias) da
Constituição Federal, dispondo sobre o provimento, em caso de vacAncla.,
dos cargos de Governador e Vice-Governador de Estado. (Autor: Senador
Fábio Lucena).
- Leitura: 25-4-86
-
Dependendo de Parecer a. ser proferido em plenário.
211
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 7, DE 1986
Introduz modificações ao art. 165 da Constituição Federal, estabelecendo
limite para a diferença entre salário mínimo e a remuneraçáo máxima;
obrigando o pagamento de remuneração dobrada às horas trabalhadas além
das oito nonnais e assegurando a qualquer membro do Congresso Nacional
competência para dispor sobre"a integração do seguro desemprego no âmbito
da Previdência Social. (Autor.:· Deputado Ademir Marques).
Dependendo de Parecer a ser profmido em ô1Bnário. TI -
Leitura: 9-4-S6
PROJETOS DE RESOLUÇAO
Propõe a delegação de poderes ao Sr. Presidente da República de lei
lÍll.rà ci:ilição do Mirii8tério do DesénvolVimento do Nordeste e dá outras
providências.: (Oriundo da Proposta de Delegação Legislativa n.o 3, de 1980
- Parecer n." 195/83-CN, publicado no DCN de 19-11-83.)
213
PROJETO DE RESOLUÇAO N.o 3, DE 1983-CN
Delega; poderes ao Presidente da República para elaboração de lei estendendo ao trabalhador rural os beneficios da Previdência Social e da Legislação do' Trabalho. (Oriundo da Proposta de Delegação Legislativa n.o 1, de
1983 - Parecer n.o 206, de 1983-CN, publicado no DCN de 2-12-83.l
214
PROJETO DE RESOLUÇAO N.o 1, DE 1984-CN
Altera o art. 146 do Regimento Comum do Congresso Nacional, tendo
Parecer da Mesa da Câmara. sob n.o 88/84-CN, publicado no DCN de
6-11-84, favorável ao Projeto com as Emendas n.os I, 2 e 3 que oferece; e
l/86,CN. publicado do DCN de 2-4-86, da Mesa do senado, favorável ao
Projeto com as Emendas apresentadas pela Mesa da Câmara.
215
PROJETO DE RESOLUÇAO N.o 2, DE 1984-CN
216
rROJ;ET,~,].)E ~OLUÇAO N.o I, D;E 1985-CN .
111 -
218
PROPOSTA DE DELEGAÇAO LEGISLATIVA N.o 1, DE 1982
"Propõe delegação de poderes ao Presidente da República pàra elaboração
de lei dL"';lOndo sobre a criação do Minlstérlo do Abastecimento."
- Leitura: 19-3-82
Comissão Mista.
Presidente: Deputado Oswaldo Lima Filho
Vice-Presidente: Deputado Júlio. Martins
Relator: 'Senador Lentllr Vargas
219
PROPOSTA DE DELEGAÇAO LEGISLATIVA N.o I, DE 1984
Delega competência ao Poder Executivo para regulamentar, mediante
lei, a exploração da loteria denominada jogo de bicho (Autor: Dep. Nilson
Gibson.)
- Leitura.: 23-11-84
Comissão Mista
Presidente: Senador Itamar Franco
Vice-Presidente: Senador Morvan Acayaba
Relator: Deputado Djalma Bessa
220
PROPOSTA DE PELEGAÇAO LEGISLATIVA N.o 1, DE 1985
Propõe. delegação de poderes ao Presidente da República para elabo.
ração de lei dispondo sobre a criação do Banco do Trabalho.. (Autor: Dep.
Brandão Monteiro.)
- Leitura: 27-5-85
Comissão Mista
Presidente: Deputado Victor Faccioni
Vice-Presidente: Senador Milton Cabral
Relator: Senador Alcides Saldanha
PROPOSTA DE DELEGAÇAO LEGISLATIVA N.o 2, DE 1985
Propõe a delegação de· poderes ao Presidente da Repúblioa para a elaboração de lei dispondo sobre o desdobramento do Ministério daa Minas e
Energia em Ministério das Minas e Ministério da Energia. (Autor: Dep.
Horácio Ortiz.)
- Leitura: 6-6-85
Comissão Mista
Presidente: Senador Cesar Cals
.Vice-Presidente: Deputado .Jairo Magalh~s
Relator: Deputado José Tavarel
222
PROPOSTA DE DELEGAÇAO LEGISLATIVA N.o 3, DE 1986
Propõe delegação de poderes ao Senhor Presidente da República para
criar uma· Comissão Nacional, com a Incumbência de programa, 'desenvolver
e coordenar estudos, debates e atividades comemorativas relativos ao Cenumárlo da Proclamação da República. (Autor: Seno Marco Maciel.)
- Leitur.. : 10-6-86
Comissão MIsta
Presidente: Deputado Ernani Satyro
Vice-Presidente: Senador Hélio Gueiros
Relator: Senador Carlos Lyra
IV -
Substitui o parágrafo Úlllco do art. 72 do Regimento Comum, tendo
Pareceres sob n."" 65/84-CN, publicado no DCN de 21-9-84, da Mesa do Senado,
contrário; e 87/84-CN, publicado no DCN de 6-11-84, da Mesa da Câmara,
favorável nos termos do Substitutivo que oferece.
-
Presidente: Deputado Geraldo Flemmg
Vice-Presidente: Deputado Francisco BenjaIPIm
Relator: Senador Benedito Canelas
221
212
PROJETO DERESOLUÇAO N.o 2, DE 1983-CN
Dispõe sobre a abertura das sessões.
Junho de 1986
Leitura: J-11-85
PROPOSTA DE DELEGAÇãO LEGISLATIVA
217
PROP9STA DE DELEQAÇAO .LEGISLATIVA N.O 4, DE 1979
"Propõe delegação de poderes ao Presidente da República
elaborai;âo de lei,. crlaniío'o MIIÚStérlO' aa' Produção AnImaI, e determll1ando
-- Leit1ll'a: 24-8-79
O1itras provld@nclas."
Para
MENSAGENS REFERENTES A DECRETOS-LEIS
223
MENSAGEM N.o 22, DE 1986-CN
Submete 11 deliberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-lei
n. o 2.174, de 26 de novembro de 1984, que dispõe sobre a. a.plicação do
disposto no art. 2.° da Lei n.o 6.'132, de 4 de dezembro de 1979, aos funcionários designados para o exerclclo, no exterior, de funções diplomáticas.
(n.o 481184, na origem.) - Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 25-3-86
Projeto de Decreto Legislativo n.o 14, de 1986-CN - Parecer oral, publicado no DCN de 28-5-86.
Em regime de urgência nos termos do § 1.0, in Jine, do art. 55 da Constituição.
224
MENSAGEM N.o 23, DE 1986-CN
Submete 11 deliberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-lei
n.O 2.175, de 27 de novembro de 1984, que dispõe sobre o recolhimento
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
J unho de 1986
dos débitos previdenciários das Pre!eiturll8 e Autarquias Munlclpala. (n.o
482/84. na origem,) - Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 25-3-86
Projeto de Decreto Legislativo n. o 15. de 1986-CN - Parecer oral, publicado no nCN de 28-5-86.
Em regime de urgência nos termos do § 1.0, in fine, do art. 55 da Constituição.
225
Terça-feira 24
231
.MENSAGEM N.o 36, DE 1986-CN
Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Dem'eto-Iei
n. o 2.184, de 20 dc dezembro de 1984, que "altera a redação do art. 2. 0 do
Decreto-lei n. o 61, de 21 de novembro de 1966, que modificou a legislação
relativa ao Imposto Único scbre Lubrificantes e Combustiveis Líquidos e
Gasosos ( <:lá outras providências". (Me.lsagem n.o 12, de 16-1-85, na origem),
-
Dependendo de Parecer a ser proferido em plenário.
-
MENSAGEM N.o 26, DE 1986-CN
Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-lei
n. o 2.178, de 4 de dezembro de 1984, que fixa as bases para soerguimento
da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, e dá outras providências.
Projeto de Decreto Legislativo n. o 16, de 1986-CN - Parecer oral. publicado no nCN de 30-5-86. (Mensagem n.o 556/84. na origem.)
- Leitura: 7-4-86
Em regime de urgência nos termos do § LO, in fine, do art. 55 da
Constituição.
6619
Leitura: 5-5-86
Prazo (Const., art. 55, § 1.°): 4-8-86
232
MENSAGEM N.O 38, DE 1906-CN
Submete à d:liberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-l"i
n.o 2.185. de 20 de dezembro de 1984, que "dispõe sobre a isenção da taxa
de melhoramentos dos portos".
Dependendo de Parecer a ser proferido em plenário.
Prazo: no Congresso Nacíonal: 11-8-86
-
226
MENSAGEM N.o 27, DE 1986-CN
Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-lei
n.o 2.179, de 4 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a percepção de vencimento pelos candidatos submetidos aos cursos de formação prof1sslonal de
que trata o art. 8.0 da Lei n. o 4.878, de 3 de dezembro de 1985, que instituiu
o regime jurídico peculiar aos funcionâ:rios policiais civis da União e do
Distrito Federal; e dá outras providências. (Mensagem n.O 557/84, na origem.)
Projeto de Decreto Legislativo n.O 17, de 1986-CN - Parecer oral, publi- Leitura: 7-4-86
cado no DCN de 30-5-86.
Em regime de urgência nos termos do § 1. 0, in fine, do art. 55 da
Constituição.
2!'1
MENSAGEM N.O 30, DE 1986-CN
Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-lei
n.o 2.180, de 4 de dezembro de 1984, que concede isenção dos impostos de
Importação e sobre Produtos Industrializados aos bens de capital. importados por empresas concessionárias dos serviços de transport~s ferroviários
ou metroviários de passageiros ou de carga. (Mensagem n.o 30/86-CN n.o 56'4/84, na origem.)
- Leitura: 14-4-86
Projeto de Decreto Legislativo n.o 18 de 1986-CN - Parecer oral, publicado no nCN de 5-6-86.
Em regime de urgência nos termos do § 1.0, in fine, do art. 55 da
Constituição.
228
MENSAGEM N.o 40, DE 1986-CN
Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-lei
n.o 2.186, de 20 de dezembro de 1984, que institui o imposto sobre serviços
de comunicações, e dá outras providências. (Mensagem n.o 14/85, na origem).
Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário.
229
MENSAGEM N.o 32, DE 198ô-CN
Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-iei
n.o 2.182, de 11 de dezembro de 1986, que "altera a legislação do Imposto
de Renda". - Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário.
- Leitura: 28-4-86
Prazo (Const., art. 55, § 1.°): 27-6-86
230
Prazo (Const., art. 55, § 1.0 ) : 27-6-86
Leitura: 19-5-86
234
MENSAGEM N.O 42, DE 1986-CN
Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-lei
n.O 2.187, de 26 de dezembro de 1984, que altera dispositivo do J;)ecreto-Iei
o
n. 1.341, de 22 de agosto de 1974.
Comissão Mista
Presidente: senador Octávio Cardoso
Vice-Presidente: Deputado José Carlos Fagundes
Relator: Deputado Daso Coimbra
Leitura: 30-5-8fi
Prazos: na Comissão; 23-6-86
no Congresso Nacional: 1.°-9-86
235
MENSAGEM N.o 44, DE 1986-CN
Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-lei
n.o 2.188, de 26 de dezembro de 1984. que institui a Gratificação de Incentivo à Atividade MédicO-Veterinária no Ministério da Agricultura e dá outras
providências.
Comissão Mista
Presidente: DeputadO Ludgero Raulino
Vice-Presidente: Senador Aloysio Chaves
Relator: Senador Passos Pôrto
-
Leitura: 9-6-86
Prazos: na Comissão: 30-6-86
no Congresso Nacional: 8-9-86
VI -
VETOS
236
MENSAGEM N.O 33, DE 1986-CN
Submete à deliberação do Congresso
n.o 2.183, de 19 de dezembro de 1984, que
de Segurança Nacional os municípios que
na origem.) - Dependendo de Parecer a
-
Prazo: no Congresso Nacional: 18-8-86
MENSAGEM N." 31, DE 1986-CN
Submete à delibemçiio do Congresso Nacional o texto do Decreto-lei
n.O 2.181. de 4 de dezembro de 1984, que restabelece o incentivo fiscal de
que trata o Decreto-lei n. o 1.932/82. (Mensagem n. o 565/84, na origem.)
- Leitura: 14.-4-86
Projeto de Decreto Legislativo n.O 8, de 1986-CN - Parecer n.O 6/86-CN,
publicado no nCN de 1-5-86.
Em regime de urgência nos termos do § 1.0, in fine, do art. 55 da
Constituição.
Leitura: 12-5-86
233
Nacional o texto do Decreto-lei
descaracteriza como de interesse
especifica. (Mensagem n." 11/85,
ser proferido em Plenário.
- Leitura: 28-4-86
Veto Total
PROJETO DE LEI DA CAMARA N.o 3, DE 1981
(PL n.o 1.889/76, na origem)
Altera a redação dos arts. 7.°, 9.° e 10 da Lei n.o 6.223, de 14 de julho
de 1975, que dispõe sobre a fiscalização financeira e orçamentária da TTniãIl.
6620
Junho de 1986
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1)
Terça-feira 24
Comissão Mista
pelo congresso Nacional e da outras providências. (Mensagem n.o 39/86-CN
654/35,na origem.)
- Leitura: 16-5-86
Presidente: Senador Jorge Ka1ume
Vice-Presidente: Senador Jutahy Magalhães
Relator: Deputado Plínio Martins
Prazo: no r;ongre,"o Nacional: 4-8-86
-
Leitura: 2-6-86
Prazos: na Comissão: 23-6-810
237
no Congresso Nacional: 18-8-86
Veto Total
239
,PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO SENADÚ N.o 201, DE i985
Cria o Estado de Tocantins e dá outras providências. (Mensagem n."
4l/86-CN - 655/85, na origem).
- Leitura,: 23-5-86
Pra,zo: no Congresso Naciona,l: 11-8-86
238
Veto Total
PROJETO DE LEI DA CAMARA N.o 14, DE 1986
Suprime a alínea b do art. 39 da, Lei n.o 3.007, de 26 de a,gosto de
1960 - Lei Orgânica da Previdência Social. (Mensagem n.O 45/86-CN e
657/85, na origem.)
Comissão ~Iista,
Presidente: Deputado Brabo de carvalho
Vice-Presidente: Sena,dor Gabriel Hermes
Relator: Senador Severo Gomes
Veto tota,l
PROJETO DE LEI DA CAMARA N.o 17, DE 1984
-
Acrescenta dispositivo à li3i n.O 3.807, de 26 de agosto de 1960, para
dispor sobre o segurado que tiver assumido cargo público e perdido O prazo
para continuar contribuindo como autônomo. (Mensagem n." 43/86-CN n.o 656/85, na origem,)
no Congresso Nacional: 1.°-9-86
VIII -
Levanta-se a Sessão às 14 horas e 38 minutos.
GP-O-456 e 457. de ]6-6-86 - Aos Srs. Koli Nyidcvu
Awoonor, Embaixador da República de Gana, e Ruhens
Ricupero. Assessor Especial da Presidência da República, convidando-os para, na Com. de Relações Exteriores, participarem do Simpósio sobre as Relações do Brasil com a Ãfrica Negra.
GP-0-458. de 16-6-86 - Ao Sr. Alcxander Watson,
Encarregado de Negócios da Embaixada dos Estados
Unidos. convidando-o para, na Com. de Relações Exteriores, falar sobre a recente crist: entre seu país e a Llbia.
GP-O-459, de 16-6-86 - Ao Sr. Alexander Watson,
Encarregado dc Negócios da Embaixada dos Estados
Unidos. convidando-o para. na Comissão de Relações
Exteriores. falar sobre desarmamento nuclear.
GP-0-472, de 20-6-86 - Ã Com. de Transportes, autorizando a realização de uma mesa-redonda informal
sobre a atual conjuntura da Marinha Mercante brasileira. com a presença de vários representantes da iniciativa
privada e órgàos governamentais.
GP-O-473, de 20-6-86- Ã Com. de Relações Exteriores. autorizando o comparecimento do Sr. Embaixador
dos Estados Unidos para. naquele órgão técnico, proferir palestra sobre desarmamento nuclear.
GP-0-474, de 20-6-86 - À Com. de Relações Exteriores. encaminhando cópia da Mensagem n' 251, de 13 de
junho do corrente, do Excelentíssimo Senhor Presidente
da República.
Junior, convidando-os para, na Com. de Transportes falarem sobre a atual conjuntura da Marinha Mercante
brasileira.
SECRETARIA GERAL DA MESA
Resenha da correspondência expedida
Ofício n' SGM-171, de 18-6-86 - Ao Gab. Civil da
Preso da República, encaminhando, em avulsos, o R.I. nQ
509/86. através do qual o Sr. Deputado Fernando Gomes solicita informações ao Ministério da AgriculturaCE.PLAC. sobre o inteiro teor de auditoria junto ao
Conselho Nacional de Produtores de Cacau (CNPC).
SG M- 172. de 18-6-86 - Ao Gab. Civil da Preso da República. encaminhando. em avulsos, o R.I. n' 488/86,
através do qual o Senhor Deputado Roberto Cardoso
Alves solicita informações ao Ministério da Fazenda
sobre doações. nos últimos trés anos. a partidos políticos
ou organismos sindicais; e ao Banco Central que esclareça. eom a urgéncia que a gravidade. auteridade do Governo c o interesse público reclamam. quais as providéncias que foram. estào sendo ou senio tomadas com relação à denúncia veiculada pela imprensa sobre desfalque de 6 milhões de dólares de cidadàos brasileiros. depositados no J3anco Morgan Guaranty Trust de Nova
Iorque, noS Estados Unidos.
SGM-173. 175. 178. 179. 181 a 183. de 18-6-86 -Aos
Srs.: Rómulo Augustus Pereira de Souza, Dr. Murillo
Rubens Habbena Maia. Dr. Norberto Ingo Sadrozny,
Dr. Antonio Leopoldo do Amaral Saboia. Dr. Elmo Serejo Farias. Wilfred Penha Borges e Dr. Meton Soares
SGM- I74, 180, de 18-6-86 - Aos Srs.: Prol'. Fernando
Albuqoeque Mourào e Prol'. 10sé Alves Donizeth.
convidando-os para, na Comissão de Relações Exteriores, participarem do Simpósio sobre as Relações do Brasil clJm a Afril.:u Negra.
SGM-176, de 18-6-86-Ao Dr. WerterAnnicchimo.
Presidente da COPERSUCAR. convidando-o para, na
Subcomissüo Permanente Destinada a Estudar e Analisar lIS Problemas do PROÃLCOOL, falar sobre o tema:
"PROALCOÚL: evolução e perspectiva sob a ótica do
produtur".
SG M-177. de I H-6-86 - Ao Dr. Fernüo Bracher. Presidente do Banco Central do Brasil. convidando-o para.
na Com. de Economia. Indústria e Comércio. participar
de uma reunião de audiência pública sobre a reforma do
sistema financeiro nacional ora em estudo no âmbito do
Poder Executivo.
G 1'-0-455, dc ]6-6-86 - Ao Sr. Em baixador Charles
Providenee Gomis. eonvidando-o para. na Com. de Relações Exteriores, falar sobre as relações do Brasil com a
AJriea Ncc:ra.
5ECRETAlHA-GEI1AL DA MESA
REQUERIMENTOS DE INFOro.lAÇílO ENCMUNHAOOS
] 9 8 3 / 86
N9
2/83
EMENTA
AUTOR
.JOAo IUORCULtMl
DATA DA REMESSA NJ GABINETE CIVIL DA
PRE5IDENCIA DA REPlJBLICA
Solicita infonnaçõC's ã SEPLAN, sobre os aumentos dos preços dos deri
Of. 5C101-20, de 09.03.83
vados de pet róleo.
35/3:1
FERRm l1A MARTINS
Solicita infomações ao Sr. MINIsrRO EXTRAORDINÁRIO PARA ASStlNfOS ~
DIÁRIOS, sobre a arrecadaciio pelo INCI1A, nos exercícios dc 1978/1982,
do Imposto Territorial Rural.
70/8:1
HeLIO DUQUE
Solici.ta infonnações
EDUARlXl
SUPLlCY
~IATARAZZO
Of. 5C101-586, de 29.06.83
ã SEPLAN, sobre empresas brasileiras com séde
própria ou alugada no exterior.
SO/S:;
(lf. srn-833, de 04.10.83
Solicita infonllações ao ~1IN1sreRIO DA FAZENDA e ã SEPLAN, sobre faoi
lidades de empréstimos jw1tO ao flanco do Bnlsil e a CEF, ao Grúpo
COTOa-Brastel. (*'1
Leitura: 13-6-86
Prazos: na, Comissão: 5-8-86
Of. SC101-1048, de 17.11.83 .
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1986
NQ
81jR3
RMND)\O mNTEIRO
R4/B.'
EllIJAROO
DATA DA RB,IESSA N) GABINETE CIVIL DA
F~IEMfA
ALITOR
Terça-feira 24
PRESIDENCIA DA REPOBLICA
Solicita inrotmações ao HlNlStCRIO nI\S ~I1NAS E ENRRGIA, sobre a real
Df. SQ4-1049, de 17.11.83
sittlação do G:uitnl10 Je Serra Pelnd<'l, no E:ilado do Pará.
~IATARA2ZO
SliPUrY
Solicita jnfonnaçQ('s ao MINT5rF:RJO nA f-AZENI1A, sobre
slnJdos pelas élutorhlade!' monetárias do
p.oVe1l10
05
contratos as
hrasileiro com
os
Df, SQ4-10S2, de 17.11.83
bancos credores do Brasil, em 1982 c 1983.
I02/R.'
rARAHllL INI J1JNIOR
SoHdta :inrormações
n SErrJl.N,
sobrE' prejuízo;,; de Empresél5 Estatais
Of. Sal-1137, de 29.11.83
nos líltirnos três allos.
R9/B.'
Sol icita info11l1açõe~
A[RTON SOARES
(*) -
IZR/R.'
SAL! ,ES I.E!TE
1·1fI/8.1
AmURY
H I/B3
HlFlTAS
ã
Srpf.J\N, sobrE.' o pes50al das Entidade3 Estatais.
,Tá respondído pelo Ninistêrío da Fazenda.
Solidta infonllílções <to MINIsTí.Rro DA t\r;RONJ~lfnCt\, sobre infra-€stru
turn ::u?roportl.lária.
Df. SQ4-1163, de 29.11.83
Sol icita informaçoee .0 MINlô'lflno nA PIlEvroFNCIA E ASSIsrf;NCIA SOCIAL
~nll,LEll
sobre a 5it\Jaç~lo real clas contas da Previdência.
Solicita inform<'l,ões
~\)BRE
ã
SF,PIMI, sohre os cortes nos investimentos
Df. SG'1-0n, de 13.03.84
do
Sistema Telehrás.
Of. SGM-028 , de 13.03.84
15'1/B.'
FRANCISCO MWlAL
Solicita informaçoes "O MINISTI.RIO 00 TnARi\.UlJ, sobre a regulamentação
172/8.',
'fl UIIIZ eOFI.I 10
Solicita' infoIlTk'lções
Df. SGM-040, de 13.03.84
da profi,silo de sociôlogo.
;:lO ~nNTER,
sobre projetos aprovados pela SUDENE,
em 19R3,
222/84
Of. Srn-103, de 28.03.84
Solicita infm~mçõcs ao MINISTCRIO DA EIllIC.\Ç,\O R r.I1L11JRA. sobre c0m<O.
MYJ-"NIJO ASF(1RA
morncões
(I
serem rC<1lizadas pelo I'wfEC pnra comemorar o 49 Centenário
Df. SGM-SS7, de 08.08,84
de FWldélção do Estado da Pnraíhfl.
21,' /84
Of. Sal-l0S7, de 17.11.8.,
RA mJNOO AsFORA
Solicita informaçõo" ao MINISTtHlO nA EDUCAG\O E GlL11JRA, sobre o de
senvolvimcnto dn Programa ."Promoçno da S;:Iúdc da Mulher e da Criança"
Of. SGM-SS9, de 08.08.84
no I:stado da Paraíha.
237/R4
FRANC Iseo I\I>IIIRAL
Sol ici ta infol1na<;ões ao l~'ill, eIVlI. DA PRESIl1f.NCIA DA REPORLlCA sobre
Z38/B4
RA~llINm ASF(1RA
Solicita infotmações ao MINISTrRJO DA .nrSTIçA, sobre convênio entro
a regulamentação da Lei n9 5.524, de OS.11.fJ8.
a União e o Estado da Parafba~ para construção de mna penitenciáría
em Campi.na Gr,mde.
Z~7/R4
IlRI\NMD mNl'ElRD
251/B4
LOO D I\LGOOAHA
e
ALBrRICD CORDEIRO
ARTInJR VIRGtLIO NETO
J)JAl MIl Ba>l
as gráficas mantLdí1s por órgiios da !\dministT<lção Pllhlica.
Solicita infotmaçoes ao mNIsrCRIO
no
Df. Sal-880, de 26. 10.84
MYRT1IES nEVI LACQUA
Solicita i.nformaçêies [la MINTER, :'iohrc ohras de saneamento básico de-
273/84
RA\WNOO Asr(1RA
Solicita infomacões ao MINJSTCRIO DA FAZENDA, sobre qual O volume
senvolvidas no Paí::i.
Df. SQoI-R86, de 26.10.84
de exportação da indústria bél~ca brasileira no 19 Semestre de 1983 ..
IICUO DUQUE
Solicita infonnaçõC's à SF,PLAN
~obrl?
OSI(.\LOO LIMA FI 1.110
Solicita infonnações
"O
CC\\I!SSAO DE REIAçOES
EXTERIOIlES
Of. SG'1-1088, de OS.12.84
Sr. ~I!NISTIlO EXTRAORnfN,~JO PARI\ ASSUNTOS FIJN
DIMIOS ,sobre a ocupa cão e distribuicão de terras pelo INCllA.
297/84
Df. SGM-9S2, de 31.10.84
a lihi?ração das cotas do Fundo de
Participação dos r-tmicípios no corrente exercício.
290/84
Df. SG'1-89I, de 26.10.84'
Solicita infotmacõcs aO GJ\B. CiVil. DI\ PRESIDêNCIA DA HRPOBLlCA sobre
os gastos com educ[lçâo de toclos os Ministérios, exceto o MEC.
284/84
Df, SGM-879 , de 26.10,84
TRAMI.IIO, sobre contriboição
2[,8/84
IRMA PI\SSONl
Of. Sal-870, de 26.10.84
Solicita informações ao 141NISTrRIO liA FAZENDA, sobre o montante rec,,-
sindicaL
276/84
Of. SGM-7l9, de OS.09.84
Sol icita informações ao ,,An, CIVIL DA PHRSlflrNCIA nA REP(JHUCA sobre
hido E'm dâlllrcs pelo Br<lsil pela cxportaçoo de amamentes.
262184"
Df. SCN-633, de 16.08,84
Solicita, infonnações ao MINISTtRlO DA EnuCI\CÁO E CULllJRA, sobre c0'2
trat~ção de pe-s50al. pelo I'w'ini~tedo~ através de Convênios.
260/84
Df. SQ4-632, de 16.08.84
Df. SGM-1093, de OS.12.84
Solicita informações ao ~I!NISTCHIO nI\S RElAÇOES EXTERIORES, sobre a
constante presença de aeronave5 mi li tares dos Estados Unidos (In Améri
C3,
estacionadas em aE'roportos hr3s.ileiros.
Df. SQoI-ll00, de OS.12.84
662 I
6622
Terça-feira 24
N?
301/84
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
ADEl-ll R ANDRADE
DATA DA RfNESSA NJ GABINETE .CIVIL DA
PRESIDt.NeIA DA REp(JBLICA
EMENTA
AIJIDR
Solidta infmlll"çãos
"O
Junho de 1986
Sr. MINISTRO EXlRAORnrNIiRIO PARA ASSIMOS
RIl:l
DIÁRIOS. sobre os imóveis TIlral s Iocalizauos nos municípios ele Santana
do Araguaia, São Félix do Xingu, Redenção, Conceição do Araguaia, Rio
Maria
I
Xingunra-, São .Tono do I\ragtmia, lYfarahá e sobre El Fnzpncla Alvora
Of. SG'I-05, de 13.03.85
darna área do Br"sil Centrall.
307/85
fRANC ISCO N-IARAL
Solicita informações ao MINISTf!RIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENcIA SOCIAL
sobre os déhitos de empreS:l5 púhlicas e dE' economia mista de âmbito nu
nicipal para com
321/8:'
EnI Ji\Rm
SlIPI.ICY
3,6/R5
OIJ1WN SAIHJRIA
339/85
VICTOR FACCIONI
~L\TARA2ZO
(t
Previdência Social.
Of. SG1-011 , de 13.03.85
Solicita informações ao MINISTéRIO DO TRAI\i\I,IKl, sobre o Fundo d,· Assis
tência <la n('~('mpr('gndo.
Solicita infoTInaç6es
:]0
Df. SGlI-096, de 23.05.85
TNCRt\, 50hre a at.u:lçiio do cnrit8l e.str::mgciro
na ngricll1turn hl'a!"j]eira.
f1l1 ~ldit:lJnento
!lO
Df. SGM-113, de 27.05.85
H. r. n? 7il·1/R5 - Solicita infonnações sobre o cálculo
cstimat ivo do roder Exccutivo(Ranco Central
Fazenda) o mais próximo possivC'1
e social
qUE'
f
(10
Brasil ou Ministél"io da
sobre o custo econ(;mico T fimme-eiro
acarretaria a ] iqui<:1a6io extraj1ldicial dos Bancos Sulhra-
sileiro e Hab1.t(lsul.
Of. So.l-116, de 27.05.85
349/85
NILSON GI8SON
Solicita infOl111élçOC,s ao MINTER :;obrc projl'tos parJlisados na ;Írea tia
350/85
Nl LSON GIBSON
Solicita infonnnçõcs ao 'f.f1NlSTf::rno DA fi\íTNnl\T sobre (>mpréstimos junto
373/85
RA~~"~X)
377/85
RAiHlNllJ ASruRA
SUDENE.
ã CEFE
i\SFClRA
Df. SGM-190, de 12.06.85
~ f:mpn)5<1 Jonml do Comércio S/I\, f.'m rcntamhuco.
Solicita inform3cões
sobre <Jtos
00
r·IlNISrnllO DA PREVlII[NCIA
r.
Of. SG1-191, de 12.06.85
ASSIST[NCIA SOCIAL
fTal1c11J1('nto~.
Of. SG'1-316, de 08.08.85
Solicit;l infonnações ao MTNIST~,RIO
nA
Fi\ZHNDA, sohre aquisição pelo
Banco do Nordeste, de LTIls e ORTNs para investir no Banco Sulbrasilei-
Of. SGM-454, de 30.08.85
ro e Habitasul.
384/85
EVANnRO AYRES DE
~[)URA
Solicita informações ao HINISTCRIO DA EDilCAÇiIO, sobre a receita e a
despesa da Confencrnçno Rr:'!:; i 1cirtl de FlltC'ho1.
rt1~1I ssAO
Df. SGM-461, de 30.08.85
DE Rm.AcOES
EXTERIORES
Soltcita infonn3cões ao MINISTéHIO DAS RELI\COES EXTEr-lORES, sobre
398/R5
~t~cro SANFII.L1
Solicita infornk'çães ao ~IlNISTeRIO D,\,'; REJ.ACOES EXTERIORES, sohre lo
414/85
FRANCISCO nIAS
Solicita infonnnçôcs ao MINIS1"f.HIO lXJ TR.ARALllO, sobre empregados rea-
415/85
f RANC ISCO DIAS
Solicita informações
417/85
EOUAROO MATARAZZO
SUPUCY
Solicita informações ao Sr. ~IlNISTRO-OIEI:E 00 EMFA, sohre via~em dos
HUMBERTO SOUTO
Solicita informações ao MINISTf!RIO DA AGRIClILnmA, sohre providências
397 (RS
o
Df. SG'I-481 , de 05.09.85
Corane 1 Ar)" Pereira de Canra lho.
Df. SG'1-482, de 05.09.85
tação e rcrmmeraçilo de func ioniÍrios.
Df. SG'I-579. de 25.09.85
daptr:tclos ou reeducados profissjonalmcnte.
ao MINISTf!RIO Di\ PREVID8NCIA E ASSISrP.NCIA SOCIAL
Df. SG'I-579, de 25.09.85
sobre empregados rcauaptaclos ou rcrclucados profissionalmente.
422/85
Of. SG'I-581, de 25.09.85
estagiários da Escoln Superior de Querra ao Nordeste.
adotadas f em Minas Gerais f no comhate ao inseto "Anthonomus grandis
boheITK'ln", conhecido por "bicudo".
426/8(,
RJ\i~VNIXJ AsrClRJ\
Solicita in[oT1113cões
80
MINISTrRIO D1\ N~RON!\UTlCJ\ sobre construção
Df. SG'I-045, de 09.04.86
de um novo aeroporto na c idade de Campina Grande J Para iba.
427/86
n,mn 1N00
AsrClRA
Solicita informações no MINISTrRIO lXl UlTERIOR sobre recursos fjnan
ceiros para prosseguimento das obras de construção do açude de Acauã
na Paraíba.
428/R6
RA~RJNIJO
429/86
F1ê\NCISCO A'IJ\RAL
AsrClRA
Of. SG'I-046, de 09.04.86
Solicita inform,çõos ao MINrsTf!RIO DA CIBNCIA E TECNOLOGIA sobre o
Núcleo de lnfonnaçào Regional/Nordeste.
Df. SG'I-047> de 09.04.86
Solicita informacões ao Sr. mNISmO-OIEFE 00 Gi\B. CIVIL DA PRES1DrNeIi\ 11~ REPOBLICA sohre os efeitos da aplicação da Lei 3.577/59 e
do Decreto-lei n9 1.572/77.
430186
FRANCISCO AW\RAL
431/86
FRANe ISCO AMARAL
Df. SG'I-048, de 09.04.86
Solicita informacõcs aos MINISTCRIOS ni\ MilRINlli\, EXeRCITO E DA AERO
NÁln'lCA, sobre militares benefjciados pela Lei n9 4.767, de 30.08.65.
Of. SG1-049, de 09.04.86
Solicita infonnações ao MINSlTf!RIO DA FAZENOA sohre critérios relativos ao fl.lncioTInmcnto da LotE'ria FederaJ, Loteria Esportiva e
ria de- fl,úmeros.
Lot~
Df. 50.1-050, de 09.04.86
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1986
N0
432/86
AIJfOR
WArM'R IAm
Terca-feira 24
DATA DA REMESSA AO GABINETE CIVIL DA
EMENTA
PRESlDCNcIA DA REPOBLICA
Solicita inf011l1<1ções ao MiNISTéRIO DA FAZENDA sohre repasse da cotas
do Fundo de Participação dos M..mÍcípios.
433/B6
NADYR ROSSETT I
Df. SG>1-051, de 09.04.86
Solicita infonnações ao MINIsr.f!RIO DA FAZF.NDI\. sobre as repercussões
dtJ5 últim3s resolucõcs l~O Conselho ~1onetãrio Nacional.
~34/86
PAIILO MI NCARONE
Of. SCN-052, de 09.04.86
Solíci ta infOJllnções ao 1'-lINfST[;RIO D/\ FAZENDA sobre 05 gastos com
importação e suhsídios
aL'I
trigo.
Of. SCN-053, de 09.04.86
~3S/86
.JOSr GENOHXJ NETO
436/86
.JO~r COLi\GROSS I
Soliciti1 in[onnnçõcs ao MTNIST~RTn DA FAZFNDA sobre empréstimo co.!.!
cedido ao setor de infonniÍticíl do Grupo Ttm:i.
~37 186
GEHSON pr.RES
Solicita informações ao ~flNISTtRIO DA FAZI:NDA o a SEPLAN sohre
438/86
CrSAR CALS NETO
Solicita' illf''llllaçÕeS ao ~HNISTÍ;RJO 00 INTERIOR sobre projeto de in
Solicite in[onmções no M1NISTéRlO DA FAZlóNDA sohre remessa de lu
eras.
Of. SCN-054, de 09.04.86
índi.c(' inflaci.onário.
Of. S(;'.1-0S6, de 09.04.86
vestimenta, pela SUDENE, no r:~tado do Ceará.
439/86
NELSON
~lARCJlEZAN
Df. SCN-057, de 09.04.86
Solicita informações ao ~IlNISmRIO DA PREVIDêNCIA E ASSISTENCIA
.SQ
CTAL sohre <lrrec<ldaçiio pplo rlJNRlrRAL.
4~0/8()
,NILOON Gl8SON
441/B6
MANOEL AFFDNSO
44 Z/86
LEORNE BELtM
Of. SCN-055, de 09.04.86
o
Of. SCN-058, de 09.04.86
Solicita infonnações ao MINISTÍ;RIO DA AGRIC\lI,nmA sobre irreb"'lar!
dades e iI idtudes no lBDF.
Of. SG>1-0S9, de 09.04.86
Sol icita informações ao MINISTrRIO DA AGRICVI.TDRA sobre refloresta
menta.
Df. SG>1-060, de 09.04.86
Solicita informações ao MlNISTERIO DAS MINAS E ENERGIA sobre puhli-
cação no Diário Oficial do União de 09.10.85~ página 4867, em que
autoriza afasttlJllento de pessoas do país.
Of. S(1.i-061, de 09.04.86
443/86
H1ZARI LIXJ CAVALCANTI
Solicita informacões ao ~f1NISTT'RJO nAS MINAS E ENI'RG1A sohre os
.1~4/86
PRISCO VIANJ\
Solicita informações ao MINISTÍ;RIO DAS MINAS E ENERGIA sobre
4~5/86
CÍ;SAR CAl.S NETO
nomes dos titularf's das empresas mineradoras que especifica.
Df. S(J.l-062, de 09.04.86
a
usina hidrelétrica de i\\Jxotó.
Of. SCN-063, de 09.04.86
Solicita informações ao MINI STtRIO IXJ INTERIOR sohre o projeto
de il"rigaçào i\raras Norte, em Varjota-Ce.
447/86
ARWINDO PINHEIRO
448/86
~lANIXJ
449/86
CHAGAS VASCONCELOS
PINHEIRO
Of. S(J.f-064, de 09.04.86
Solicit~ iofOlmações ao HINTSTl1RIO DA FAZENDA sohre a dívida pQ
hlicn interna.
Of. SGM-On, de~.04.86
Solicita in[onT\3ções ã SEPLAN sobre empresas estatais.
Of. SCN-078 , de 30.04.86
Sol icita informações ao HINISTrRIO DA JUSfTÇA sohre cópia do in-
teiro teor das conclusôcs n que chegou o inquêrito instaurado ~
lo DepartRlllento de Polícia federal sobre a violação do Cartório
Eleitoral da cidndE' de Acnraú, no Ceará.
450/8[,
CHAGAS VASCONCELOS
Of. S(JoI-079, de 30.04.86
Solicita inf011l1<1ções ao ~IINISTGRIO DA PREVlDCNclA E ASSISTêNCIA
SOCIAl. sobre convênios finn.:'ldos entre a Legião Bras ileíra
de
Assistência e entidades de direito plÍ'blico do Estado do Ccará,
Of. SCN-OBO, de 30.04.86
nos anos de 1980 a 1985.
45 J186
!V\rUINIXJ ASF6RA
Solicita infonmções ao MINISTéRIO DA FAZENDA(Banco Central do
BrasiU sobre financiamento do Banco do Brasil S/A, paTa a Agrl..
cu1turn.
452/86
FRANCISCO DIAS
Solicita informações ao MINISfÍ;RIO DAS I~INAS E ÉNERGIA sobre
dívida extenm do setor energético.
453/8[,
ANTONIO PONTES
455/86
AMI l.CAR DE QUEIROZ
Solicita informações ao MINISrERIO lXl INTERIOR sobre viagem
Of. SCN-08Z, de 30.04.86.
do
Procurardor-Geral do Território Federal do Ama~á.
NEl.SON
~lARCHEZAN
457/B6
NELSON
~OlEZAN
Of. SG>1-083 , de 30.04.86
Solicita informações ã SEPLAN sobre recursoS da União destinados
ao Estado do Acre.
456/86
Of. S(JoI-OBl, de 30.04.86
a
Of. SG>1-085, de 30.04.86
Solicita infonmções ao MINISTtRIO DA INnrlsllHA E 00 CMRCIO 50
bre os pólos petroqu-ímicos.
Of. S(JoI-086, de 30.04.86
Solicita infonnaçâes ao MINISTrRIO DAS CrnlJNlCAÇOES sobre a movi
rrcntação dos recursos provenientes do Fundo Nacional de TelecoTllll
n icaçàcs - FNr.
Of. S(JoI-OB7, de 30.04.86
6623
6624
DIÁRIO DO CONG RESSO NACIONAL (Seção I)
Terça-feira 24
N9
458/8l'
A\JIDR
CESAR CALS NEro
Junho de 1986
DATA DA IIDlESSA NJ GABImITE CIVIL DA
PRESIDENCIA DA REPOBLICA
EMENTA
Solicita infonnações ao MINISTERIO OOS TRANSPORTES sobre previ-
sões orçamentárias para execução no programa de investimento fe!
roviário n<lS diversas regiões, metropolitanas, no ano de 1986 e
paTa o triênio 1986/1088.
459/86
CrSAR CALS NETO
Solicita informações
Of. SGM-088, de 30.04.86
ã SEPLAN sobre dotaçào orçamentária para o
exercício de 19H5, destin:lrb ; Te~ião nordeste.
461/8"
LEORNE BFLl'1-1
Of. SGM-089, de 30.04.86
Solicita infomacões ao MINISTERIO 00 INTERIOR sobre verbas des
tinadas ao Estado 00 [('ará para operaçõcs de emergência.
46Z/86
FRANCISCO ROLLFMBERG
463/86
,JORGE VI ANNI\
Of. SGM-091 , de 30.04.86
Solicita infonnaçães ao MINISTERIO 00 TRABAJ.1IO sobre o exercício
da profissão de fonoaudiólogo.
Of. SGM-09Z, de 30.04.86
Solicitá infonnações ao M1N1STI1RIO DA AGRICULTImA sobre atos pr:'.
ticados pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira CEPLAC.
464/86
MÁRIO FRafA
Of. SGM-093, de 30.04.86
Solicita infomações ao MINISTPRIO DA MARINHA sobre o "eventual
niio-TPcolhimento [10 Tesouro do produto das multas impostas
com
base no Regulamento do Tráfego r·larÍtimo e sua aplicação pelas
Capitanias dos Portos do País".
465/86
CCNlSS'\O DE
E ENERGIA
~nNAS
Of. SGM-094, de 30.04.86
SolIcita infonnações ao mNISTI1RTO DA FAZENDAlCasa da Moeda, CEF
e Banco Central) J sobre o destino dado ao chrunado escoria
que
acompanha o ouro comprado dos garimpeiros de Serra Pelada.
466/86
467/86
468/86
Of. SGM-095, de 30.04.86
ca-nsSIIo DE RELAçOES
Solicita infonnações ao Sr. MINISTRO-CHEFE 00 ESTADO MAIOR
DAS
EXTERIORES
FORCAS ARMI\DAS sobre o programa paralelo de pesquisas nucleares.
Ca-f[SS'\O DE RELAÇOES
Solicita inforDl"çães ao mNISrfRJO DAS MINAS E ENERGIA sobre o
EXTERIORES
program;r-paralelo de pesquisas nucleares.
NELSON MARCHEZAN
Solicita informações ao MINISTPRIO DAS MINAS E ENERGIA sobre a
movimentação dos recursos provenient.es do Tmposto llnico
Of. SGM-096, de 30.04.86
Of. SGM-097, de 30.04.86
sobre
Energia Elétrica.
4"9/86
NELSON MARGlEZAN
Of. SGM-098, de 30.04.86
Solicita infonnações ao ~HNlSTfRlO DA FAZENDA, em aditamento ao
Requerimento nl? 372/85, sobre a arrecadação para o FINSOCIAL.
470/86
OSVALoo MELO
Df. SGM-099, de 30.04.86
Solicita infonnações ao MINISTI1RIO DA REFORMA E DO DESENVOLVlME~
TO AG~IO sobre o Plano Nadonal de Refoma Agrária - PNRA.
471/86
OSVALL'O
472/86
OSVAlDO MELO
~IELO
Solicita infonnações
ã
Of. SGM-100, de 30.04.86
SEPLAN sobre empréstimos concedidos ao Go
vemo do Estado do Pará.
Of. SGM-lOl, de 30.04.86
Solicita infonnações ao MlNISTERlO DA FAZENDA sobre empréstimos
concedidos ao Governo do Estado do Pará.
473/86
OSVALoo MELO
Of. SGM-lOZ, de 30.04.86
Solicita informações ao MINlSTllRlO DA FAZENDA sobre contrato
confissão de dívida do Banco do Estado do Pará, finnado com
de
o
Ranco Central do Brasil.
Df. SGM-l03, de 30.04.86
à SEPLAN sobre aplicação de recursos do
474/86
FRANC ISCO AMARAL
Solicita infonnações
475/86
N,\DYR ROSSETI
Solicita informaçãos ao MINISTERIO DA FAZENDA sobre minérios
F1NSOC1AJ...
Of. SGM-l04, de 30.04.86
adquiridos pela Caixa Econêmica Federal no garimpo de serra Pelada.
476/86
MANOEL AFONSO
477 /86
ADEMIR ANDRADE
Solicita infol1llacões ao HJNISTGRIO DA AGRICULTImA sobre projetos de
reflorestamento na região nordeste, nos últimos 10 anos.
Of. SGM-106, de 30.04.86
Solicita infonnacões ao MINIsrl1RIO DAS MINAS E ENERGIA sobre contra
to de prestação de serviços entre a ELETRONORTE e a Locadora Belauto,
em Tuclln.1Í, Pará.
479/86
CLARCK PI.A'mN
ALBI1RICO CORDEIRO e
NILSON GIBSON
Of. SGM-l07, de 30.04.86
Solicita infol1llações ao MINISTtRIO DA EllUCAClio sobre a Universidade
Aberta. ,
481/86
Of. SQ>l-105, de 30.04.86
Of. 81of-109, de 30.04.86
Solicita informações ao MIN1STtlUO DA FAZENDA(Banco do Brasil S/A _
CACEX), sobre 05 termos exatos da denúncia do "dwnping" em que
ABIFUMJ acusa o Governo dos Estados Unidos da América.
a
Of. SGM-110, de 30.04.86
DIÁRIO DO CONG RESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1986
N9
1J8B/86
AUI'OR
ROBERTO CAROOSO ALVES
EMENfA
Terça-feira 24
DATA DA IIDIESSA NJ GABINETE CIVIL DA
PRESIDENCIA DA REPIlBLICA
Solicita infomaçães ao Ministério da Fazend:3. sobre doo.çães, nos últ~
rrDS
três anos" a partidos políticos ou organísrros sindicais; e ao
B3.!!.
co Centrra 1 que esclareça, com a urgência que a gravidade, austeridade
do Gov~
q intet'eEFle pÚblico reclamam, quais as providências que
ã denúncia veiculada
pela imprensa sobre desfalque de 6 milhões de dólares de cidadãos br~
€.
foram, estão sendo ou serão tooadas 'L:Dm relaçã.o
sileilOs, depositados no B9.nco Morgan Gllaranty Trust de Nova Iorque,
noS Estados Unidos.
5Q9(86
FERNANDJ GOMES
or.
SG71-132, de 20.05.86
Solicita inform::r.ç.àes ao t1.inistério da Agricultura-CEPLAC, sobre o
inteiro teor de auditoria junto ao Conselho Nacional dos Produtores de CaC<3u(CNPCl.
Or.. SG71-133, de 20.05.86
6625
PÁGINA ORIGfNAL EM BRANCO
LIDERANÇAS
MESA
PMDB
Lfder:
Pimenta da Veiga
Presidente:
Ulysses Guimarães -
PMDB
1.0_Vic,e-Presidente:
Humberto Souto -
PFL
2.°_Vice-Presidente:
Carlos Wilson -
PMDB
Vice-Lideres:
Egidio Ferreira
José Maria
Lima
Magalhães
Luiz Henrique
José Mendonça
Darcy Passos
de Morais
Cássio Gonçalves
José Tavares
Genebaldo Correia
Júnia Marise
Henrique Alves
Lélio Souza
Heráclito Fortes
Márcio Santilli
Ibsen Pinheiro
Mauricio Ferreira
Israel Dias-Novaes
Lima
João Herculino
Sebastião Nery
Joaquim Roriz
V:almor Giavarina
Jorge Uequed
Virgildásio de Senna
José Carlos
Walmor de Luca
Vasconcelos
Mário Hato
José Fogaça
Carlos Vinagre
1.°-Secretário:
POO
Haroldo Sanford -
Lider:
Amaral Netto
PMDB
Vice-Líderes:
Bonifácio de
Jorge Arbage
Andrada
José Carlos
Santos Filho
Fonseca
Antonio Mazurek
Leorne Belém
Edison Lobão
Pratini de Morais
Eduardo Galil
Raul Bernardo
Gióia Júnior
Rubens Ardenghi
Hugo Mardini
Cunha Bueno
2. 0-Secretário:
Leur Lomanto -
PDS
3. 0 -Secretário:
Epitáeio Cafeteira -
PMDB
4. 0 -Secr-etário:
José Frejat -
PDT
SUPLENTES
José Ribamar Machado Orestes Muniz Bete Mendes Celso Amaral -
PFL
Líder:
José Lourenço
Vice-Lideres:
Mário Assad
Celso Barros
José Thomaz Nonô Antonio Dias
Inocêncio Oliveira
Maluly Neto
stélio Dias
Dionísio Hage
Lúcio Alcântara
Djalma Bessa
Sarney Filho
Lúcia Viveiros
Alceni Guerra
PDS
PMDB
PMDB
PTB
DEPARTAMENTO DE COMISSOES
PDT
Lider:
Matheus SchJnidt
Vice-Lideres:
Amaury Müller
Sérgio Lomba
Nadyr Rossetti
José Eudes
COMISSOES PERMANENTES
PTB
Lid·er:
Gastone Righi
Vice-Lideres:
Mendes Botelho
Sólon Borges -dos Reis
~oberto Jefferson
PT
Lid'er:
Irma Passoni
Vice-Líderes:
Eduardo Matarazzo Suplicy
Luís Soar·es Dulci
PMB
Líder:
Alencar Furtado
PSB
Líder:
Mário Frota
Vice-Líderes:
Arthur Virgílio Neto
Luiz Guedes
PSC
Lider:
Herbert Levy
Vice-Líder:
Oscar Alves
PCB
Líder:
Alberto Goldman
Vice-Lider:
Fernando Santana
PC do B
Líd.er:
Haroldo Lima
PL
Lide'r:
Alvaro Valle
Viae-Líder:
Magao Tadano
PDC
.Juracy Palhano
Vice-Lider:
Siqueira Campos
PTR
Lider:
Walter Casanova
Titulares
PMDB
DIretora: Nadir Pinto Gonzalez
Local: Anexo II - Telefone 224-2848
Ramal 6278
Coordenação de Comissões Permanentes
Diretora: Silvia Barroso Martins
Local: Anexo II - Telefone: 224-5179
Ramais: 6285 e 6289
1) COMISSÃO DE AGRICULTURA E
POLiTlCA RURAL
Presidente :
Márcio Lacerda - PMDB-MT
1. 0_ Vice-Presidente:
Wildy Vianna - PMDB-AC
2.°_Vice-Presidente:
Antônio Gomes - PFL-PB
Airton sandoval
Antônio Câmara
Aroldo MolBtta
Cardoso Alves
Carlos Vinagre
Fernando Gomes
Geraldo Fleming
Harry Amorim
Iturival Nascimento
Ivo Vanderlinde
José Mendonça de
Morais
Juarez Bernardes
Lélio Souza
Márcio Lacerda
Mattos Leão
Melo Freire
Nelton Friedrich
Pacheco Chaves
Raul Belém
Ronan Tito
Wildy Viana
João Paganela
Nelson Costa
Pedro Ceolin
Renato Cordeiro
Saramago Pinheiro
PFL
Antônio Florêncio
ítalo Conti
Suplentes
PMDB
Carlos Cotta
Cristina Tavares
Herberto Ramos
Aldo Pinto
Nilton Alves
Horácio Ortiz
Manuel Viana
Pacheco Chaves
PDS
PDT
Sérgio Lomba
Reuniões:
Quartas e quintas-feiras, às 10 :OOh
Local: Anexo rI - Sala 26 - Ramais 6304 e
Secretária: Iole Lazzarini
~30(t
João Rebelo
4) COMISSÃO DE CONSTITUiÇÃO E
JUSTiÇA
Presidente:
Theodoro Mendes - PMDB-SP
1.0_ Vice-Presidente:
Raymundo Asfora - PMDB-PB
2.°_Vice-Presidente:
Guido Moesch - PDS-RS
Titulares
PMDB
PFL
PTB
Solon Borges dos Reis
Nelson do Carmo
Evaldo Amaral
Jônathas Nunes
PDT
PT
Nilton Alveô
Vago
Reuniões:
Suplentes
PMDB
Assis Canuto
Manoel Affonso
Agenor Maria
Manoel Costa Júnior
Casildo Maldaner
Mansueto de Lavor
Del Bosco Amaral
Marcondes Pereira
Erani Muller
Olavo Pires
Hélio Duque
Paulo Marques
Israel Dias-Novaes
Paulo Nogueira
João Bastos
Pimenta da Veiga
Franci.<3co Sales
Raul Ferraz
João Divino
Walber Guimarães
Jorge Vargas
Wilson Haese
PDS
Gerardo Renault
Nelson Marchezan
Pedro Germano
Rubens Ardenghi
Salles Leite
PFL
Homero Santos
Israel Pinheiro
José Carlos
Fagundes
Wolney Siqueira
Quartas e quintas-feiras, às 10 :OOh
Local: Anexo rI - Sala 12 - Ramais 6295
Secretário: Deuzuite de Macedo Avelar
3) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO
E INFORMATICA
Presidente:
Cristina Tavares
PMDB-PE
1.0- Vice-Presidente-:
Mendes Botelho - PTB-SP
2.°_Vice-Presidente:
Solon Borges dos Reis - PTB-SP
Titulares
Osvaldo Nascimento
PTB
Moacir Franco
PT
Eduardo Matarazzo suplicy
Reuniões:
Quartas e quintas-feiras, às 1O:00h
Local: Anexo rI - Sala 17 - Ramais 6292 e
6294
José Carlos Martinez
Mac Dowel
Leite de Castro
Maurício Fruet
Odilon Salmoria
PDS
José Burnett
Oswaldo Melo
Octávio Cesário
Rondon Pacheco
Ernani Satyro
Gerson Peres
Gorgônio Neto
Guido Moesch
Hamilton Xavier
PFL
Mário Assad
Natal Gale
Paulo Xavier
Ronaldo Canedo
Antônio Dias
Celw Barros
Djalma Bessa
Gonzaga Vasconcelos
Jairo Magalhães
J oacil Pereira
PDT
walter Casanova
Brandão Monteiro
Matheus Schmidt
PTB
Roberto Jefferson
PT
PDS
José Genoíno
Siqueira Campos
VIeira da Silva
PFL
Arolde de Oliveira
Carlos Eloy
Magno Bacelar
José Tavares
Luiz Henrique
Plinio Martins
Raimundo Leite
Raymundo Asfora
Renato Vianna
Sérgio Murilo
Theodoro Mendes
Valmor Giavarina
Ademir Andrade
Arnaldo Maciel
Brabo de Carvalho
Egídio Ferreira Lima
Erani Müller
João Cunha
João Divino
João Gilberto
Jorge Medauar
José Mello
PMDB
Antônio' Morais
Bete Mendes
Domingos Leonelli
Henrique Eduardo
Alves
Carlos Virgílio
Gióia Junior
Salles Leite
PDT
Mário Juruna
José Jorge
Jacques Dornellas
Hélio Dantas
Jonas Pinheiro
Josias Leite
Levy Dias
Maçao Tadano
Oswaldo Coelho
Reinhold Stephanes
Alcides Lima
Antnio Gomes
Bento Porto
Etelvir Dantas
Fabiano Braga
Cortes
Francisco Erse
Alceni Guerra
Antônio Dias
Antônio Florêncio
Antônio Ueno
Diogo Nomura
Enoc Vieira
Fernando Magalhães
Roberto Jefferson
Brasílio Caiado
PDT
PFL
Antônio Farias
Antônio Mazurek
Artenir Werner
Cristino Cortes
Etelvir Dantas
PTB
PDS
PDS
Adauto Pereira
Balthazar de Bem
e Canto
Celso Carvalho
Delson Scarano
Emidio Perondi
Mauricio Campos
Hélio Correia
PDT
José Eudes
JG de A. Jorge
PTB
Mendes Botelho
Suplentes
PMDB
Afrisio Vieira Lima
Amadeu Geara
Artuhr Virgilio
Neto
Cardoso Alves
Cid Carvalho
Francisco Amaral
Freitas Nobre
Ibsen Pinheiro
Jackson Bareto
Jorge Leite
José Mendonça
de Morais
Jutahy Júnior
Lélio Souza
Luiz Leal
Márcio Macedo
Milton Reis
Nilson Gibson
Roberto Freire
Tobias Alves
Wagner Lago
Secretário: José Maria de Andrade Córdova.
PDS
Suplentes
2) COMISSÃO DE
TECNOLOGIA
CI~NCIA
E
Presidente:
Dirceu Carneiro - PMDB-SC
1.0-Vice-Presidente:
José Jorge - PFL-PE
2.°_Vice-Presidente:
Jorge Uequed - PMDB-RS
Titulares
PMDB
Del Bosco Amaral
Maurílio Ferreira
Lima.
Dirceu Carneiro
Jorge Uequed
PMDB
Carneiro Arnaud
Francisco Amaral
Freitas Nobre
Heráclito Fortes
Alair Ferreira
Oly Fachin
Márcio Braga
Samir Achôa
Sérgio Murilo
Vingt Rosado
PDS
Fedro Ceolim
Rômulo Galvão
Bonifácio de Andrada
Edison Lobão
Hugo Mardini
João PaganelIa
Francisco Benjamim
Inocêncio Oliveira
José Mendonça
Bezerra
José Penedo
Lázaro Carvalho
PFL
Antônio Gomes
Rita Furtado
Saulo Queiroz
PFL
Osmar Leitão
Pedro Colin
Ricardo Fiúza
Ricardo Ribeiro
Sarney Filho
Theodorico Ferraço
PDT
Amadeu Geara
Clemir Ramos
PDT
Vago
Jorge Arbage
José Carlos Fonseca.
Nelson Morro
Ney Ferreira
Délio dos Santos
PTB
Armando Pinheiro
Supl~ntes
PT
Vago
PMDB
Reuniõ.es:
Terças, quartas e quintas-feiras, às 10 :OOh
Local: Anexo II - Sala 1 - Ramal 6308
Secretário: Ruy Prudêncio da Silva
5) COMISSÃO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
Daso Coimbra
Geraldo Melo
Jose Maranhão
Hélio Manhães
Joaquim Roriz
Renato Bernardi
PMDB
Renato Loures Bueno
Samir Achôa
PDS
Figueiredo Filho
Adail Vettorazzo
Cristino Cortes
Jairo Azi
Levy Dia.s
Mozarildo Cavalcanti
Orlando Bezerra
Cláudio Philomeno
PCB
Fernando Santana
PDT
PTB
Aldo Pinto
PDT
Fernando Carvalho
PTB
PT
Walter Casanova
José Eudes
PT
1 vaga
7) COMISSÃO DE ECONOMIA,
INDOSTRIA E COM~RCIO
Presidente:
José Ulisses - PMDB-MG
1.0_ Vice-Presidente:
Odilon Salmoria - PMDB-SC
2.°_ Vice-Presidente:
Santos Filho - PFL-PR
Vago
Titulares
Suplentes
PMDB
França Teixeira
Mário Frota
PDS
Aurélio Peres
Clarck Platon
Albino Coimbra
PFL
Mozarildo Cavalcanti
José Ulisses
Manoel Affonso
Milton Reis
Odilon Salmoria
Osvaldo Lima Filho
Pedro Sampaio
Renato Johnsson
sebastião Nery
VirgUdásio de Senna
PDS
Nilton Alves
Gerardo Renault
Ibsen de Castro
Paulo Maluf
Pratini de Morais
Amaral Neto
Amilcar Queiroz
Antônio Farias
Cunha Bueno
Etelvir Dantas
PFL
6) COMISSÃO DE DESENVOLVIMEN·
TO URBANO
Titulares
Fernando Gomes
Floriceno Paixão
Dirceu Carneiro
Harry Sauer
PMDB
Mansueto de Lavor
Nelton Friedrich
Sérgio Moreira
Oscar Corrêa Júnior
Ricardo Fiúza
Rubem Medina
Sérgio PhUomeno
Santos Filho
8) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
Presidente:
Evaldo Amaral - PFL-SC
1.0_ Vice-Presidente:
Aldo Arantes - PMDB-GO
2.°_ Vice-Presidente:
Osvaldo Nascimento - PDT-RS
Titulares
PMDB
Aldo Arantes
Caio Pompeu
CasUdo Maldaner
Emilio Hadad
Francisco Dias
Hermes Zaneti
Francisco Studal't
Léo Simões
PTB
PDT
sebastião Ataíde
PT
Márcio Braga
Mauro sampaio
Marcondes Pereira
Raymundo Urbano
Tobias Alves
Wilson Haese
PDS
Ferreira Martins
Leorne Belém
O1y Fachin
Rômulo Galvão
Salvador Julianelli
Victor Faccioni
PFL
Celso Peçanha
Dionísio Hage
Evaldo Amaral
Iberê Ferreira
J ônathas Nunes
Rita Furtado
stélio Dias
Rômulo Galvão
PDT
Osvaldo Nascimento
Arlindo Teles
PTB
Sólon Borges dos Reis
PDT
José Eudes
Bocayuva Cunha
PT
Irma Passoni
Suplentes
PMDB
Antônio Osório
PT
Eduardo Matarazzo Suplicy
Nelson do Carmo
Djalma Bom
Herbert Levy
Israel Pinheiro
João Alberto de Souza
José Moura.
Luiz Antônio Fayet
Bayma Júnior
PFL
Estevam Galvão
Francisco Erse
Terças, quartas e quintas-feiras, às 10 :OOh
Local: Anexo II - Sala 20 - Ramal 6314
secretária: Maria Laura Coutinho
PTB
PDS
Amilcar Queiroz
Antônio Amaral
Reuniões:
PMDB
Alberto Goldman
Cristina 'l'avares
Darcy Passos
Genebaldo Correia
Geraldo Bulhões
Gustavo Faria
Haroldo Lima
Hélio Duque
João Agripino
PDT
Reunióes:
Quartas e quintas-feiras, às 10 :OOh
Local: Anexo II - Sala 25 - Ramal 6378
Secretária: Maria Júlia Rabel10 de Moura
PFL
José Camargo
José Thomaz Nonô
Nylton VelIoso
Orlando Bezerra
Saulo Queiroz
Victor Trovão
PDT
Amaury Müller
Alcides Franciscato
Etelvir Dantas
Evandro Ayres
de Moura
Francisco Studart
Hélio Corrêa
Farabulini Júnior
PFL
Aécio Cunha
Gerson Peres
José Burnett
José Luiz Maia
Nagib Haickel
PDS
Antônio Mazurek
Augusto Franco
PFL
Presidente:
Samir Achôa - PMDB-SP
1.0_ Vice-Presidente:
Fernando Santana - PCB-BA
2.°-Vice-Presidente:
Adail Vettorazzo - PDS-SP
Titulares
PDS
Adauto Pereira
Balthazar de Bem
e Canto
Darcy Pozza
Edison Lobão
Suplentes
Carlos Sant'ana
Francisco Amaral
Genebaldo Correia
Genésio de Barros
Irineu Brzesinski
PDS
PMDB
Antônio Câmara
Cid Carvalho
Denisar Arneiro
Henrique Eduardo
Alves
Irajá Rodrigues
rrapuan Costa Júnior
Israel Pinheiro Filho
João Marques
José Fogaça
Manoel de Souza
Marcelo Cordeiro
Mário Hato
Miguel Arraes
Múcio Athayde
Renan Calheiros
João Herculino
Marcondes Pereira
Octacilio Almeida
Paulo Marques
Raymundo Asfora
Bonifácio de Andrada
Brasílio Caiado
Jonas Pinheiro
Vieira da Silva
PFL
Albérico Cordeiro
Eraldo Tinoco
Jairo Magalhães
Magno Ba~lar
Norton Macedo
Simão Sessim
Cláudio PhlIomeno
Abdias Nascimento
PTB
Antônio Morais
PT
LUiz Dulci
Reuniões:
9) COMISSÃO DE ESPORTE E
TURISMO
Presidente:
Jayme Santana - PFL-MA
1.0_ Vice-Presidente:
Márcio Braga - PMDB-RJ
2.°-Vice-Presidente:
Oly Fachin - PDS-RS
Titular,ts
PMDB
Heráclito Fortes
França Teixeira
João Bastos
Felipe Cheidde
Márcio Braga
Hélio Manhães
Milton Reis
Henrique Eduardo
Alves
PDS
Oly Fachin
Aécio de Borba
Victor Faccioni
José Luiz Maia
PFL
José Moura
Simão Sessim
José Colagrossi
PTB
Moacir Franco
Suplentes
PMDB
LUiz; Henrique
Manoel Affonso
Manoel Ribeiro
Raul Ferraz
PDS
Agnaldo Timóteo
Artenir Werner
Vicente Guabiroba
Aécio de Borba
Fiávio Marcílio
PFL
Christóvam Chiaradia
Jaym,e Santana
José Carlos Fagundes
Paulo Melro
PDT
Sérgio Cruz
PTB
Fernando Carvalho
Suplentes
Ademir Andrade
Arnaldo Moraes
Fernando Gomes
Marcos Lima
PMDB
Nyder Barbosa
Raul Belém
Wilson Vaz
Wanderley MariZ
PDS
Celso Carvalho
Ferreira Martins
Brasílio Caiado
Alvaro Gaudêncio
Furtado Leite
Jessé Freire
Ronaldo Canedo
PDT
PTB
r.euniões:
Quartas' e quintas-feiras, às 10 :OOh
Local: Anexo II - Sala J - R.: 7151
Secretário: Jarbas Leal Viana
11) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E TOMADA DE CONTAS
Presidente:
Nosser Almeida - PDS-AC
1.0_Vice-Presidente:
Augusto Trein - PDS-RS
2.°_Vice-Presidente:
João Herculino - PMDB-MG
Augusto Trein
João Carlos ele Caril
Antônio Morais
Reuniões:
QUintas-feiras, às 10 :OOh
Local: Anexo II - Plenárío da Comissoo de
Defesa do Consumidor
Ramais: 6386 - 6387
Secretária: Maria Linda Morais de Magp.lhães
Quartas e quintas-feiras, às 10: 00 horas
Local: Anexo II - Sala 23 - Ramais: 6325 e 6328
Secretário: José Cardoso Dias
12) COMISSÃO DO INDIO
Presidente:
Arildo Teles - PDT-RJ
1.0_ Vice-Presidente:
Gilson de Barros - PDT
2.°_Vice-Presidente:
Titulans
Adhemar Santillo
Aldo Arantes
Fernando Collor
LUiz Guedes
PMDB
Márcio Santilli
Paulo Guerra
Paulo Nogueira
João Marques
Eraldo Tinoc(} (PFL)
Ibsen de Cl1Stro
Jaime Câmara
Rosa Flores
Wilson vaz
PDS
Nosser Almeida
Mário Juruna
Mooarildo Cavalcanti
Ricardo Ribeiro
Rita Furtado
PDT
Sérgio Cruz;
PTB
Moacir Franco
PC do B
Haroldo Lima
Suplentes
Domingos Leonelli
Freitas Nobre
Israel Dias-Novaes
PMDB
João Herrmann Neto
Júlio Martins
Manoel Costa Júnior
Wildy Viana
PDS
Albino Coimbra
Josué de Souza (PFL)
Fernando Collor
Júlio Martins
João Batista Fagundes
PFL
Bento Porto
Josué de Souza
Gonz;aga Vasconcellos
ítalo Conti
José Mendonça Bezerra
PDT
Abdias Nascimento
PFL
Alvaro Gaudêncio
Fernando Magalhães
PDS
José Fernandes (PDT)
Nagib Haickel
Paulo Guerra
2 vagas
PFL
Alcides Lima
Eraldo Tinoco
Levy Días
pMDB
Israel Pinheiro Filho
José Amando
Leônidl1S Sampaio
Amadeu Geara
PTB
PTB
Armando Pinheiro
Reuniões:
PDT
Floriceno Paixão
Titulares
PFL
José Carlos Fagundes Paulino Cícero
de Vasconcelos
PFL
Christóvam Chiaradia Ricardo Ribeiro
Jayme Santana
PDT
José Colagrossi
Guido Moesch
PFL
AntôniO Osório
PDT
Bete Mendes
Ciro Nogueira
Ibsen Pinheiro
José Eudes
Leônidas Sampaio
Irajá Rodrigues
Luiz; Baccarini
Luiz Leal
Jorge Ferraz;
PMDB
Múcio Athayde
Sérgio Cruz
Walmor de Luca
PDS
Quartas-feiras, às 10 :OOh
Local: Anexo II - Sala 21 - Ramal 6318
Secretária: Tasmânia Maria de Brito Guerra
Aécio Cunha
Alércio Dias
Jayme Santana
Titulares
PDT
Clemir Ramos
João Alves
PDT
Nadir Rossetti
PTB
Antônio Osório
PTB
Celso Amaral
Reuniões:
Terças e quintas-feiras, às 9h3Ornin
Local: Plenário da Comissão de Redação
Ramais: 6391, 6393 e 6394
Secretária: Mariza da Silva Mata
Suplentes
10) COMISSÃO DE FINANÇAS
Presidente:
Vicente Guabiroba - PDS-MG
1.0_Vice-Presidente:
Irajá Rodrigues - PMDB-RS
2. 0 _ Vice-Presidente:
Christóvam Chiaradia - PFL-MG
pMDB
Alencar Furtado
Francisco Pinto
Jorge Arbage
Ubaldo Barem
João Marques
José CarlOS Martinez
PDS
Wanderley Mariz
13) COMISSÃO DO INTERIOR
Presidente:
José Luiz Maia - PDS-PI
1.0_ Vice-Presidente:
Evandro Ayres de Moura - PFL-CE
2.°_Vice-Presidente:
José Carlos Vasconcelos - PMDB-PE
Titulares
P.MDB
Axlindo Ponto
José Maranhão
.Assis Canuto
Manoel Costa Júnior
Agenor Maria
Mansueto de Lavor
Benedicto Monteiro
Mário Frota
Carlos Alberto de CarliOCtacílio Queiroz
Clarck Platon
Olavo Pires· '
Ciro Nogu{)ira
Orestes Muniz
Francisco Salles
OswaldO Murta
Heráclito Fortes
Paulo Guerra
João Marques
Raul Ferraz
Jorge Cury
Vingt Rosado
José Freire
Wagner Lago
Wanderley Mariz
PDS
Antônio Mazurek
Josué de Souza (PFL)
Assis Canuto (PMDB) Jutahy Júnior (PMDB)
Augusto Franco
Lúcia Viveiros
Clarck Platon (PMDB) Manoel Gonçalves
Cristino Cortes
Manoel Novaes (PFL)
Edison Lobão
Paulo Guerra
Francisco sales
Vingt Rosado (PMDB)
Gilton Garcia
Wanderley Mariz
João Rebelo
PFL
Josué de Souza
Antônio pontes
Manoel Gonçalves
Emílio Gallo
Manoel Novaes
Evandro Ayres
Mozarildo Cavalcanti
de Moura
Orlando Bezerra
Freitas Neto
Geovani Borges
Pedro Corrêa
Victor Trovão
Inocêncio Oliveira
José Mendonça
Bezerra
Josué Thomaz Nonô
PDT
Elquisson Soares
Délio dos Santos
Mário Juruna
PTB
Félix Mendonça
PT
Djalma Bom
Suplentes
PMDB
José Amando
Aloysio Teixeira
José Mello'
Aluízio Bezerra
Aluízio Campos
Marcelo Cordeiro
Axoldo Moletta
Márcio Lacerda
Mauro sampaio
Denisar Arneiro
PaulO Zarzur
Francisco Amaral
Plinio Martins
Haroldo Lima
João Herrmann Neto Raimundo Leite
Renato Vianna
Harry Amorim
Ruben Figueiró
Joaquim Roriz
Sérgio
Moreira
Jonas Pinheiro
PDS
Adroaldo Campos
Leorne Belém
Amilcar de Queiroz
Ludgero Raulino
Antônio Amaral
Maçao Tadano
AntÔnio Osório
Mauro Sampaio
Axtenir Werner
Nagib Haickel
Bayma Júnior
Ossian Axaripe
Eurico Ribeiro
Pedro Corrêa (PFL)
Hugo Mardini
Wilmar Palis
Ibsen de Castro
Wilson Falcão
PFL
Alcides Lima
Lúcio Alcâ.ntára
Alércio Dias
Maço Tadano
Enoc Vieira
Ossian Axaripe
Fabiano Braga Cortez Oswaldo Coelho
HerOOrt Levy
Pedro Corrêa
Iberê Ferreira
Ta;pety Júnior
José Jorge
Paulo Lustosa
José Moura
PDT
Clemir Ramos
Jiulio Caruso
Vago
PTB
Antônio Morais
PT
Irma Passoni
Reuniões:
Quartas e quintas-feiras, às 10:00 horas
LocaI: Anexo II - Sala 28 - R.: 6330 e 63333
secretário: Benfcio Mendes Teixeira
14) COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
Presidente:
Genésio de Barros - PMDB-GO
1.0-Vice-Presidente:
Emílio Gallo - PFL-MG
2.°_Vice-Presidente:
Carlos Oliveira - PMDB-PI
Titula.res
PMDB
Manoel Costa Júnior
Carlos Oliveira
Clarck Platon
Marcelo Cordeiro
Marcos Lima
Cid carvalho
Paulo Nogueira
Genésio de Barros
Horácio Ortiz
Prisco Viana
João Agripino
seixas Dória
Jorge Vargas
Vicente Queiroz
PDS
Horácio Matos
Hugo Mardini
João Batista Fagundes
Nelson Costa
Siqueira Campos
Albérico Cordeiro
Bayma Júnior
Clarck Platon
(PMDB)
Emilio Haddad
Felix Mendonça
PFL
Albérico Cordeiro
Carlos Eloy
Emílio Gallo
Emílio Haddad
Mauricio Campos
Paulino Cícero de
Vasconcelos
Paulo Melro
Wolney Siqueira
PDT
Jacques D'Ornellas
Osvaldo Nascimento
PTB
Celso Amaral
Suplentes
PMDB
José Tavares
Alberto Goldman
Benedicto Monteiro
Márcio Lacerda
Celso Sabóia
Maurício Fruet
Fernando santana
Oswaldo Lima Filho
João Batista
Roberto Freire
Fagundes
Virgildásio de Senna
João Herrmann Neto Walmor de Luca
João Marqu{)s
Jorge Carone
PDS
Epitácio Bittencourt
Pratini de Morais
Prisco Viana (PMDB)
Jaime Câmara
José Fernandes (PDT) Victor Faccioni
3
vagas
Manoel GOnçalves
PFL
Levy Dias
Bento Porto
Luiz Antônio Fayet
Djalma Bessa
Evaldo Amaral
Manoel Gonçalves
João Alberto
de Souza
José Machado
PDS
Antônio Amaral
Artenir Werner
Figueiredo Filho
Guido Moesch
Nelson Costa
PFL
3. Tapety Júnior
2. Reinhold Stephanes 4. Ubaldino Meirelles
PDT
Walter Casanova
PTB
Mendes Botelho
Suplentes
PMDB
Leopoldo Bessone
1. Paulo Lustosa
PDS
Qilton Garcia
Lúcia Viveiros
José Rebelo
Manoel Novaes (PFL)
Josué de Souza (PFL)
PFL
Aloeni Guerra
Estevam Galvão
Edme Tavares
Oscar Alves
PDT
1 vaga
PTB
Moacir Franco
16) COMISSÃO DE REDAÇÃO
Presidente:
Marcelo Linhares - PDS-CE
1.°-Vice-Presidente:
Flâvio Marcílio - PDS-CE
2.°-Vice-Presidente:
Aloysio Teixeira - PMDB-RJ
Titulares
PMDB
Aloysio Teixeira
Dilson Fanchin
Júnia Marise
PDS
Djalma Bessa (PFL)
PFL
Djalma. Bessa
Rita Furtado
PDT
Floriceno Paixão
Freitas Nobre
José Carlos
Vasconcelos
Suplentes
PMDB
Mário Hato
Vago
PDS
Adail Vettorazzo
Francisco Rollemberg
J oacil Pereira
PFL
Celso Peçanha
Dionisio Hage
Reuniões:
Quartas e quintas-feiras, às 10:00h
Local: Anexo II - Sala 11 - R.: 6341 e 6343
Secretário: Mozart Vianna de Paiva
PDT
Bocayuva Cunha
Matheus Schmidt
PTB
Antonio Morais
Reuniões:
Quartas e quintas·.feiras, às 10:00 horas
Local: Anexo II - Sala 27 - R.: 8338 e 8339
Secretária: Allia Felício Tobias
15) COMISSAO DE PREVID~NCIA E
ASSISTeNCIA SOCIAL
Presidente:
Reinhold Stephanes - PFL-PR
1.0- Vice-Presidente:
Paulo Lustosá - PFL-OE
2.°_Vice-Presidente:
Jorge Vianna
PMDB-BA
Titulares
PMDB
Jorge Uequed
Aloysio Teixeira
Leônidas Sampaio
Jorge Leite
Márcio Macedo
Francisco Amaral
RoseInburgo Romano
Jorge Vianna.
17) COMISSÃO DE RELAÇõES
EXTERIORES
Presidente:
Pedro Colin - PFL-SC
1.0_Vice-Presidente:
Enoc Vieira - PFL-MA
2.°_Vice-Presidente:
José Carlos Fonseca - PDS-ES
Titulares
PMDB
Alencar Furtado
José Carlos Teixeira
Aluízio Bezerra
José Fogaça
Axthur Virgílio Neto
Júnia Marise
Carlos Cotta
Márcio Macedo
Chagas Vasconcelos
Mârcio Santilli
Mário Hato
Daso Coimbra
Miguel Arraes
Fernando Santana
Nyder Barbosa
Flávio Bierrenbach
Octacílio de Almeida
Fernando Lyra
Ossian Axaripe
Freitas Nobre
Sérgio Moreira
Iram Saraiva
Irapuan Costa Júnior Silvio Abreu Junior
Paulo Marques
Israel Dias-Novaes
PDS
Angelo Magalhães
Nelson Marchezan
(PFL)
Nelson Morro
Diogo Nomura (PFL) Ossian Araripe
Epitácio Bittencourt
Ruoons Ardenghi
Eraldo Tinoco (PFL) Santos Filho (PFL)
José Carlos Fonseca
Ubaldo Barém
José Penedo
Wilson F.p.lcão
José Ribamar Machado 3 vagas
Magalhães Pinto
PFL
José Camargo
Airon Rios
Maluly Neto
Antônio Ueno
Diogo Nomura
Norton Macedo
P.edro Colin
Enoc Vieira
Ricardo Ribeiro
Francisco Benjamim
Sarney Filho
Francisco Studart
Theodorico Ferraço
Jessé Freire
JOEé Machado
PDT
Amaury Müller
Clemir Ramos
JOEé Eudes
José Maurício
PTB
Celso Amaral
PT
Titulares
PMDB
Anselmo Peraro
Euclides Scalco
Borges da Silveira
José Maria Magalhães
Carlos Mosconi
Luiz Guedes
Max Mauro
Carlos Sant'Ana
Francisco Rolemberg
PDS
Albino Coimbra
4 vagas
LeôniClas Rachid (PFL)
Ludgero Raulino
PFL
Oscar Alves
Alceni Guerra
Tapety Júnior
Leônidas Rachid
Rosemburgo Romano
Lúcio Alcántara
PDT
Jiúlio Caruso
PTB
Armando Pinheiro
Suplentes
Jorge Vianna
Leônidas Sampaio
Mario Hato
PMDB
Mattos Leão
Renato Loures Bueno
5 vagas
Irma Passoni
PCB
Roberto Freire
Suplentes
PMDB
Arnaldo Maciel
Manoel Costa Júnior
Maurílio Ferreira Lima
Borges da Silveira
Carlos Mosconi
Odilon Salmoria
Carlos Sant'Ana
Orestes Muniz
Paes de Andrade
Gustavo Faria
João Cunha
Pedro Sampaio
João Gilberto
Raymundo Urbano
Jorge Carone
Theodoro Mendes
Juarez Bernardes
Tobias Alves
Luiz Guedes
1 vaga
Manoel Affonso
PDS
Armando Pinheiro
Augusto Franco
Cláudio Philomeno
Cunha Bueno
Ernani S:>tyro
Fernando Magalhães
(PFL)
Gilton Garcia
Gióia Júnior
Harr..ilton Xavier
João Alves (PFL)
Lúcia Viveiros
Marcelo Linhares
Nosser Almeida
Oswaldo Melo
Otávio Cesário
Rondon Pacheco
Salvador Julianelli
Saramago Pinheiro
Siqueira Campos
Angelo Magalhães
Christôvam Chiaradia
Dionísio Hage
Eraldo Tinoco
Evaldo Amaral
Furtado Leite
Hélio Dantas
ítalo Conti
Bocayuva Cunha
JG de Araújo Jorge
PFL
Jayme Santana
JOEé Penedo
José Thomaz Nonô
Osmar Leitão
Rita Furtado
Santos Filho
Vasco Neto
PDT
Jacques O'Ornenas
PDS
Pedro Corrêa (PFL)
Figueiredo Filho
Francisco Rollemberg Salvador JUlianelli
Jairo Azi
Vago
Manoel Novaes (PFL)
POT
Vago
PTB
Félix Mendonça
Reuniões:
Quartas e quintas-feiras, às 10 :OOh
Local: Anexo II - Sala 19 - R.: 6350 e 6352
Secretária: Iná Fernandes Costa
19} COMISSAO DE SEGURANÇA
NACIONAL
Presidente :
Furtado Leite - PFL-CE
1.'-Vice-Presidente:
Sebastião Curió - PDS-PA
2.'-Vice-Presidente:
Ruben Figueiró - PMDB-MS
Titulares
PMDB
Dilson Fanchin
Gilson de Barros
PT
18} COMISSÃO DE SAODE
Presidente:
Carlos Sant'Anna - PMDB-BA
l.'-Vice-Presidente:
Ludgero Raulino - POS-PI
2.'-Vice-Presidente:
Borges da Silva - PMDB-PR
Presidente:
Homero Santos - PFL-MG
1."- Vice-Presidente:
Jorge Leite - PMDB-RJ
2.'-Vice-Presidente:
Gomes da Silva PDS-CE
Titul:Lres
PMDB
Armando Pinheiro
Geraldo Melo
Francisco Pinto
Paes de Andrade
PDS
Etelvir Dantas
José Carlos Martinez
PFL
Sp.ulo Queiroz
Homero Santos
PDT
Vago
Suplentes
PMDB
Freitas Nobre
Jorge uequed
Gilson de Barros (PDT) Myrthes Bevilacqua
Moysés Pimentel
PDS
Oly Fachin
Vago
PFL
JOEé Machado
PDT
Gilson de Barros
Reuniões:
Quartas-feiras, às 10 :00 horas
Local: Anexo Ir - Sala 15 - R: 6360
Secretário: Edson Nogueira da Gama
21} COMISSÃO DE TRABALHO
Presidente:
Francisco Amaral - PMDB-SP
1.'-Vice-Presidente:
Osmar Leitão - PFL-RJ
2.'-Vice-Presidente:
Amadeu Geara - PDT-PR
Titulares
Airton Soares
Aurélio Peres
CáEsio Gonçalves
Francisco Amaral
PFL
Ney Ferreira
Suplentes
PMDB
José Tavares
Flávio Bierrenbach
Vago
Luiz Baccarini
PDS
Vicente Guabiroba
José Ribamar
Vago
Machado
PFL
Antônio Pontes
PDT
Gilson de Barros
Edme Tavares
Nylton Velloso
Osmar Leitão
5 vagas
PFL
Ubaldino MeireIles
Vivaldo Frota
PDT
Floriceno Paixão
PTB
Farabulini Júnior
Suplentes
Brabo de Carvalho
Darcy Passos
Domingos Leonelli
Fernando Cunha
Francisco Amaral
Antônio Gomes
Guido Moesch
Reuniões:
Quartas e quintas-feiras, às 10:00h
Local: Anexo TI - Sala 13 - R.: 6355 e 6358
Secretária: Maria de Nazareth Raupp Machado
PMDB
Júlio Costamilan
Mário de Oliveira
Nelson Wedekin
Renan Calheiros
PD6
Antônio Amaral
Artenir Werner
Francisco Rollemberg
Furtado Leite
José Genoino
Reuniões:
Quartas e quintas-feiras, às 10:00h
Local: Anexo TI - Sala 2 - R.: 6347 e 6348
secretária:. Regina Beatriz Ribas Mariz
João Batista Fagundes
Ruy Lino
POS
~POT)
PTB
Gastone Righi
PFL
Manoel Novaes
Navarro Vieira Filho
Inocêncio Oliveira
Jairo Azi
João Alves
20} COMISSÃO DE SERVIÇO
POBLICO
Emílio GaIlo
João Alves
I"1aluly Neto
PMDB
Ivo Vanderlinde
Luiz Henrique
Marcos Lima
Pacheco Chaves
Vago
PDS
Nelwn Costa
5 vagas
PFL
Mário Assad
Natal Gale
Vago
PDT
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES
TEMPORÂRIAS
Vago
PTB
Diretcr: Victor Hugo Costa
Mendes Botelho
Local: Anexo II - Tel: 226-2912
Ramal: 6401
Reuniões:
Quartas-feiras, às 9 :00 horas
Local: Anexo II - Sala 9 - R.: 6386
Secretário: Agassis Nylander Brito
Chefe: Stella Prata da Silva Lopes
22} COMISSÃO DE TRANSPORTES
Local: Anexo II - Tel.: 223-8289
Ramais: 6408 e 6409
Presidente:
Denisar Arneiro - PMDB-RJ
1.°-Vice-Presidente:
Júlio Martins - PTB-RR
2.°.Vice-Presidente:
Lázaro Carvalho - PFL-RJ
Titulares
PMDB
Arnaldo Moraes
Carlos Peçanha
Denisar Arneiro
Dilson Fanchin
Felipe Cheidde
Horácio Ortiz
Manoel Ribeiro
Marcos Lima
Mario Covas
Paulo Mincarcne
Paulo Zarzur
Rui Bacelar
Tidei de Lima
Walber Guimarães
POO
Alair Ferreira
César Cals Neto
Darcy Pozza
Eurico Ribeiro
Hélio Correia
Pedro Germano
José Fernandes
Manoel Ribeiro
Raul Bernardo
Wilmar Palis
Léo Simões
Navarro Vieira Filho
Simão Sessim
Vasco Neto
PDT
José Fernandes
José COlagrossi
Seção de Comissões Parlamentares
de Inquérito
PTB
Júlio Martins
Suplentes
Local: Anexo II Ramal 6403
POO
Adail Vettorazzo
Amaral Netto
Augusto Trein
iEmidio Perondi
Eraldo TinocO (PFL)
PDS
Presidente:
Pimenta da Veiga 1.°_Vice-Presidente:
Elquisson Soares -
Relator-Geral:
Ernani Satyro -
PDS
PDT
Matheus Schmidt
Suplentes
PMDB
Roberto Freire
PDS
Francisco Rollemberg
PDT
Brandão Monteiro
Suplentes
PDT
Gilson de Barros
PTB
Celso Amaral
Reuniões:
Quartas e quintas-feiras, às 10:ooh
Local: Anexo II - Sala 24 - R.: 6370 e 6371
Secretário: Carlos Brasil de Araújo
Brabo de Carvalho
Darcy Passos
José Melo
Celso Barros
Gerson Peres
Gorgônio N~to
PMDB
4 vagas
Horácio Ortiz
Odilon Salmoria
PDS
Vivaldo Frota
Vago
Eurico Ribeiro
Osmar Leitão
Victor Faccioni
Clemir Ramos
Relatores Parciais:
Navarro Vieira Filho - Títulos I e II
José Maranhão - Títulos III e IV
ítalo Conti - Títulos V e XI
Matheus Schmidt - Título VI
Flávio Bierrembach - Títulos VII e VIII
José Ribamar Machado - Titulos IX e X
Reuniões: Quintas-feiras, às 16 horas
Local: Anexo II - Ramais 6408 e 6409
Secretária: Symira Palatinik
Reunião:
Anexo II - Ramais: 6408 e 6409
Secretária: Symira Palatinik
3} COMISSAO ESPECIAL DESTINADA
A ESTUDAR E PROPOR MEDIDAS
SOBRE REFORMA AGRARIA
Presidente:
Fernando Santana -
Arnaldo Maciel
Djalma Falcão
PDS
Guido Moesch
Jorge Arbage
Vago
PDT
yago
Reunião:
Anexo II - Sala 14 - Ramais: 6408 e 6409
Secretário: Antonio Fernando Borges Manzan
PMDB-BA
1.0- Vice-Presidente:
MárciO Lacerda -
PMDB-MT
2.°_Vice-Presidente:
Balthazar de Bem e Canto Relator:
Reinhold Stephanes -
PDS-RS
PFL-PR
Titulares
PMDB
Mauríci campos
Santos Filho
Stélio Dias
Wolney Siqueira
Bocayuva Cunha
Navarro Vieira Filho
José Ribamar Machado
PDT
Dep. Israel Dias-Novaes -- Parte Geral - Pessoas, Bens e Fatos Jurídicos
Dep. Francisco Rollemberg - Livro I - Parte
Especial - Obrigações
Dep. Francisco Benjamim - Livro II - Parte
Especial - Atividade NegociaI
Dep. Afrisio Vieira Lima - Livro III - Parte
Especial - Coisas
Dep. Brandão Monteiro - Livro IV - Parte
Especial - Familia
Dep. Roberto Freire - Livro V - Parte Especial
- Sucessões e Livro Complementar
Cristina Tavares
Israel Dias-Novaes
ítalo Conti
PMDB
PDS
PFL
Carlos Eloy
Dionísio Hage
Josias Leite
Leônidas Rachid
PMDB
2.°_Vice-Presidente:
Gilton Garcia -
Afrísio Vieira Lima
Josias Leite
Leônidas Rachid
Paulo Maluf
Santos Filho
Victor Faccioni
PMDB
Pedro Sampaio
Flávio Bierrembach
Jorge Vianna
Titulares
José Ulisses
Leônidas Sampaio
Luiz Leal
Octacílio Almeida
Orestes Muniz
Rosa Flores
Wilson Vaz
Titulares
Te!. 223-7280
1} COMISSAO ESPECIAL DESTINADA
A DAR PARECER AO PROJETO DE
LEI N9 634175, DO PODER EXECUTIVO, QUE INSTITUI O CóDIGO
CIVIL
PMDB
Airton Sandoval
Arthur Virgilio Neto
Dario Tavares
Francisco Dias
Geraldo Fleming
Iturival Nascimento
José Freire
Presidente:
Bonifácio de Andrada - PDS
1.°_Vice-Presidente:
Manoel Ribeiro - PMDB
2.°_Vice-Presidente:
José Maranhão - PMDB
Relator-Geral:
Jorge Vargas - PMDB
Chefe: Lucy Stumpf Alves de Souza
Relatores Parciais:
PFL
Alcides Franciscato
Alércio Dias
Jairo Azi
Lázaro Carvalho
Seção de Comissões Especiais
2} COMISSAO ESPECIAL DESTINADA
A DAR PARECER AO PROJETO DE
LEI N'? 3.289/84 (MENSAGEM Nl? 94,
DE 1984, DO PODER EXECUTIVO),
QUE "DISpõE SOBRE O CóDIGO
BRASILEIRO DO AR"
PMDB
Cid Carvalho
João Gilberto
Miguel Arraes
Oswaldo Lima Filho
Raymundo Asfora
PDS
Antônio Osório
Gerardo Renault
Gerson Peres
. João Paganella
saramago Pinheiro
PFL
Alcides Lima
PDT
Osvaldo Nascimento
PTB
Nelson do Carmo
Suplentes
PMDB
Ademir Andrade
Mário Assad (PFLl
Sérgio Cruz
Plínio Arruda Sampaio
(PTl
PDS
Jutahy Júnior
Maçao Tadano
Octávio Cesário
Pedro Germano
Pratini de Moraes
PFL
Francisco Erse
Norton Macedo
Oswaldo Coelho
PDT
5) COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A APURAR A
RESPONSABILIDADE DE AUTORl·
DADES E ASSESSORES NA CON·
CESSÃO DE CONDIÇÕES RUINOSAS PARA O BRASIL EM FAVOR
DA POLôNIA
Requerim,~nto n.o
313/85
Prazo: 8-8-85 a 23-4-86
Pr·asidente:
Hélio Duque - PMDB-PR
Celso Amaral
PMDB
Jacques D'Ornellas
Ramal: 6409
Secretária: Maria Izabel de Azevedo Arroxellas
Medeiros
4) COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A ATUAÇÃO DO SISTEMA
BANCARIO E FINANCEIRO DO
BRASIL
Resolução n.O 30/84
Prazo: de 24-4-85 a 12-11-85
Presidente:
Paulo Mincarone - PMDB-RS
Vice-Presidente: Cunha Bwmo - PDS-SP
Relator: Furtado Leite - PFL-CE
Titulares
PMDB
Celso Sabóia
José Eudes
Luiz Dulci
Nyder Barbosa
Odilon Salmôria
PFL
PDS
Aécio de Borba
Delson Scarano
Eduardo Galil
PFL
PDT
PMDB
Pedro Sampaio
sebastião Nery
Wilson Vaz
PDS
Maçao Tadano
Edison Lobão
PFL
Osvaldo Coelho
Francisco Studart
PDT
José Colagrossi
Reuniões:
Terças. quartas e quintas-feiras
Local: Comissão Parlamentar de Inquérito
Secretária: .Marci Ferreira Borges
PDS
Adail Vettorazzo
Figueiredo Filho
Hugo Mardini
PFL
Simão 8essim
Osvaldo Nascimento
Suplentes
PMDB
Leônidas Sampaio
TIdei de Lima
Manuel Vianna
Mattos Leão
PDS
Antônio Amaral
Augusto Trein
José Burnett
Obaldo Barém
PFL
Oscar Alves
França Teixeira (PMDB)
PDT
Bocayuva Cunha
PDT
Jacques D'Ornellas
Suplentes
PMDB
José Carlos Vasconcelos Horácio Ortiz
Gustavo Faria
Márcio Braga
Theodoro Mendes
Tidei de Lima
Pedro Ceolin
Ricardo Fiuza (PFL)
Siqueira Campos
João Alves (PFLl
Edison Lobão
PFL
José Thomaz Nonô
Gonzaga Vasconcelos
COMISSÃO INTERPARTIDARIA PARA
REFORMA DO REGIMENTO INTERNO
Presidente:
Humberto Souto - PFL-MG
Vice-Presidente:
Oswaldo Lima Filho - PMDB-PE
PMDB
Jorge Medauar
José Maranhão
Oswaldo Lima Filho
Ernani Satyro
Gorgônio Neto
Homero Santos
Osmar Leitão
Local: Comissão Parlamentar de Inquérito Anexo II
Secretária: Irene Margarida Ferreira Groba
- Ramal: 6406
6) COMISSÃO PARLAMENTAR DE IN·
QUÉRITO DESTINADA A INVESTI·
GAR IRREGULARIDADES OCORRI·
DAS NO INAMPS
PDS
Octávio Cesário
PFL
Celso Barros
Jairo Magalhães
PDT
Floriceno Paixão
Reuniões:
Terças e quintas-feiras
Suplentes
Estevam Galvão
Celso Peçanha
ítalo Conti
PDT
Vago
José Eudes
Adroaldo Campos
Gerardo Renault
JGrge Arbage
Jorge Arbage
Santos Filho
Evandro Ayres de
Moura
Celso Peçanha
Homero Santos
Antônio Câmara
Cardoso Alves
Márcio Lacerda
Jorge Vargas
Marcondes Pereira
Hélio Duque
Dirceu Carneiro
Fernando Cunha
João Agripino
PDS
PDS
Pratini de Moraes
Bayma Júnior
José Carlos Fonseca
Siqueira Campos
Marcondes Pereira
Mário Hato
PDT
PSC-SP
Titulares
PTB
PMDB
Anselmo Peraro
Daso Coimbra
Luiz Guedes
Alceni Guerra
Reinhold Stephanes
Vice-Pr·esidente:
Santcs Filho (PFLl
Relator:
Hórbert LeV"J' -
Titulares
PTB
Gastone Righi
PT:
José Genoino
7) COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR ATOS DE CORRUPÇÃO NA
SUPERINTENDENCIA NACIONAL DA
MARINHA MERCANTE (SUNAMAM)
E NO INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO
ALCOOL (IAA.)
Requerimento n.o 357/85
Requerimento n.o 358/85
Prazo: 22-8-85 a 9-5-86
Presidente:
Mário Hato
Prazo: 5-11-85 a 25-8-86
Presidente:
JC'ão Cunha - SP-PMDB
Vice-Presidente:
João Carlos De Carli - PE-PDS
Relator:
Gustavo Faria - RJ-PMDB
Vice-Presidente:
Hugo Mardini
Relator:
Alceni Guerra
PMDB
Walber Guimarães
Iram Saraiva
Ronan TIto
PDS
Bonifácio de Andrada
Guido Moesch
Antônio Florêncio
Gonzaga Vasconcelos
PDT
Jacques D'Ornellas
Suplentes
PMDB
Pauio Nogueira
Horácio Ortiz
José Carlos Martinez
José Carlos Vasconcelos
Cunha Bueno
Gerardo Renault
Abdias Nascimento
Reuniões:
Local: Plenário das CPTs - Anexo II
Secretária: Lourdinete Honório Paiva
Anexo II - ramal 6407
Pedro Corrêa
PFL
José Thomaz Nonô
PDS
Nosser Almeida
Octávio Cesário
PFL
Evaldo Amaral
José Jorge
José Mendonça Bezerra
PDS
PDT
Titulares
8) COMISSÃO PARLAMENTAR DE IN·
QUéRITO DESTINADA A EXAMI·
NAR A POUTICA NACIONAL DE
MINERAÇÃO NO TOCANTE A CON·
CESSA0 DE ALVARÁS PARA A EX·
TRAÇA0 DE MINERAIS ESTRATé.
GICOS, ASSIM COMO A COMERCIA·
LIZAÇÃO DOS MESMOS.
Requerimento n." 392/85 Pra:lIO: 29-10-85
Presidente:
Gerson Peres
Marcelo Cordeiro
Marcos Lima
Vicente Queiroz
TituIar,es
PMDB
Virgildásio de senna
Walmor de Luca
PFL
Paulo Melro
Paulino Cícero de
Vasconcelos
Suplentes
PMDB
Benedicto Monteiro
Maurício Fruet
Epitãcio Bittencourt
Gorgõníry Neto
Genésío de Barros
Clark Platon
PDS
Nelson Costa
PFL
Vice-Presidente: Paulino Cícero de Vasconcellos
Relator: Marcelo Cordeiro
Sebastião Curió
Vicente Guabiroba
Bayma Júnior
Gerson Peres
Carlos Eloy
Emílio GaUo
Reuniões:
Às terças-feiras - 10 :00 horas
Secretário: Sebastião Augusto Machado
Ramais: 6405 e 6407
,..
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL
PREÇO DE ASSINATURA
(Inclusa as despesas de correio)
SEÇAO I (Câmara dos Deputados)
VIA-SUPERFíCIE
Anual
Cz$l16,00
Semestral
Cz$
58,00
Exemplar Avulso
Cz$
0,17
SEÇÃO 11 (Senado Federal)
VIA-SUPERFíCIE
Anual
Cz$ 92,00
Semestral
;
o
o
o
Exemplar Avulso
o
o
o
Cz$ 46,00
Cz$
0,17
Os pedidos devem ser acompanhados de Cheque pagável em Brasília ou Ordem de Pagamento pela Caixa
Econômica Federal - Agência PSCEGRAF, conta-corrente n9 920001-2, a favor do:
Centro Gráfico do Senado Federal
Praça dos Três Poderes -
Caixa Postal 1.203 -
CEPo: 70.160
Brasília -
DF
r
CÓDIGO DE MENORES
(2{l edição - 1984)
Lei nQ 6.697, de 10 de outubro de 1979, tramitação legislativa e comparação com a legislação anterior; anotações (legislação, pareceres, comentários) e outras informações.
532 páginas -
Cz$ 60,00
À venda na Subsecretaria de Edições Técnicas do Sena-
do Federal (CEP 70160 - Brasília-DF), ou através de encomenda mediante vale postal ou cheque visado.
Atende-se também pelo reembolso postal
REVISTA DE INFORMAÇÃO
LEGISLATIVA N9 88
Está circulando o n9 88 da Revista de Informação legislativa, periódico trimestral de pesquisa jurídica
e documentação legislativa, editado pela Subsecretaria de Edições Técnicas do Senado Federal.
Este número, com 400 páginas, contém as seguintes matérias:
COLABORAÇÃO
-
A consolidação da burguesia rural no Distrito Federal:
aspectos ideológicos Vilma Figueiredo, Brancolina
Ferreira e Caetano Ernesto Pereira de Araújo
-
Subsídios a uma metodologia para assentamento de
agricultores - Marcus Venício Alves da Cunha
-
A lei antitruste brasileira e o Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE: alguns aspectos José Inácio Gonzaga Franceschini
A nova lei das concordatas - Márcio Antônio Inacarato
-
Constituição e Instituições - José Arthur Rios
As bases constitucionais do Direito Penal Democrático
- René Ariel Dotti
-
Os direitos econômicos, sociais e culturais e o direito
brasileiro - Almir de Oliveira
-
Teoria do Direito e crítica histórica - Nelson Saldanha
Ideologismo e ciência política - J. Cretella Júnior
-
O poder regional. Autonomia municipal e constituinte - José Nilo de Castro
-
O contencioso administrativo e a nova meta da espe- cialização da Justiça - uma proposta de reforma do
Poder Judiciário Dilvanir José da Costa
-
-
-
O sistema internacional de patentes e a nova ordem
econômica internacional - considerações breves Nuno Tomaz Pires de Carvalho
Aquisição da propriedade pelo usucapião Meira
-
Sílvio -
A reforma agrária, o Executivo e o Congresso Nacional
- Paulo de Figueiredo
-
De nuevo sobre la prisión provisional en Espana tônio MÇI Lorca ~~avarreteA prevenção da reincidência Miotto
Armida Bergamini
Medida cautelar de separação de corpos - Domingos
Sávio Brandã_o Lima
A edição no Brasil - Fábio Maria de Mattia
-O aprimoramento da proteção aos direitos de autor na
reprografia e a necessidade de retorno do domínio
público remunerado - Carlos Alberto Bittar
Anexo I
22 9 andar
À venda na
Subsecretaria de Edições
Técnicas
Senado Federal
Assinatura para
1986 (n 9 s 89 a 92):
Cz$ 160/00
Encomendas mediante vale postal ou cheque visado pagável em Brasília,
a favor da Subsecretaria de Edições Técnicas do Senado Federal.
IBrasília, DF -
An-
CEP,· 70160.) Atende-se também pelo reembolso postal.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
(!O!' edição - 1986)
(formato bolso)
- Texto constitucional vigente consolidado (Constituição de
1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional n9 1,
de 1969 e as alterações feitas pelas Emendas Consto n9s 2, de
1972 a 27, de 1985).
- Notas explicativas das alterações com as redações anteriores.
- Minucioso índice temático.
406 páginas
Preço: Cz$ 10,00
à venda na Subsecretaria de Edições Técnicas - Senado Federal (Anexo I - 229 andar)
Encomendas mediante vale postal ou cheque visado pagável
em Brasília, a favor da Subsecretaria de Edições Técnicas do Senado Federal. (Brasília, DF - CEP: 70.160)
Atende-se também pelo reembolso postal.
Centro Gráfieo do Senado Federal
Caixa Postal 07/1203
Brasília - DF
lf
EDIÇÃO DE HOJE: 80 PÁGINAS
_
PREÇO DESTE EXEMPLAR: Cz$ 0,17
I
Download

publicar - Câmara dos Deputados