PARECER DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO DOS
ADVOGADOS BRASILEIROS SOBRE A PROPOSTA DE REFORMA DE
SEUS ESTATUTOS.
Aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto do
corrente ano de dois mil e onze (2011), reuniu-se,
extraordinariamente, por convocação do Sr. Presidente do
I nstituto dos Advogados Brasileiros, o Conselho Superior do
I nstituto dos Advogados Brasileiros, para, entre outras
matérias constantes da Ordem do Dia, emitir parecer sobre a
proposta de reforma do Estatuto do I nstituto dos Advogados
Brasileiros apresentada pela Diretoria, competência que lhe é
atribuída pelo art. 33, §6º, letra f, do Estatuto em vigor.
Após apreciação e debates pelos presentes
constantes do livro de presenças e conforme ata da reunião
devidamente arquivada foi emitido, em face da proposta
originária da Diretoria e das propostas de emendas
tempestivamente apresentadas no prazo deferido aos
associados, o seguinte
PAREC ER
1) Pela supressão do inciso V do art. 40 da proposta, que
trata da competência do Conselho Superior para controlar
a execução do orçamento do I AB (proposta de emenda
do Conselheiro Alberto Venâncio Filho);
2) Pela fixação em duas as convocações para Assembléia
Geral, alterando-se o art. 30, inciso I I , da proposta, para
constar “em segunda convocação, com a presença de
qualquer número dos associados efetivos, trinta minutos
depois da hora marcada para a primeira convocação
(proposta de emenda do Conselheiro Alberto Venâncio
Filho);
3) Pela designação “Presidente do I nstituto” em lugar de
“Presidente da Diretoria” onde constar. Alterações: arts.
22, §3º, §4º; 28, I I ; 30, I V; 37; 42; 50, I ; 57, §2º. (propostas
de emenda pelos Conselheiros Randolpho Gomes e
Alberto Venâncio Filho;
4) Pela manutenção do mandato de dois (02) anos para a
Diretoria;
5) Pela consequente rejeição da prorrogação dos mandatos
da atual Diretoria;
6) Pela possibilidade de reeleição dos membros da Diretoria,
uma única vez, inclusive da atual administração;
7) Pela manutenção da data de início atual do mandato da
Diretoria;
8) Pela
manutenção
do
atual
coincidente com o ano civil.
exercício
financeiro,
(alteração dos arts. 55 e 57 e supressão do art. 73)
(proposta de emenda do Conselheiro Randolpho Gomes).
9) Pela aprovação dos demais artigos da proposta
reforma estatutária apresentada pela Diretoria;
10)
de
Pelo encaminhamento ao Plenário do I AB das demais
propostas de emendas apresentadas pelos senhores
associados e que não foram objeto de deliberação neste
Parecer.
E, para constar, eu, Victor Farjalla, Conselheiro designado
Relator da matéria perante o Conselho Superior, redigi o
presente Parecer que vai por mim assinado.
Sala do Plenário, 24 de agosto de 2011.
Victor Farjalla
Relator
ORIGINAL ASSINADO
Download

Parecer do Conselho Superior, relatado por Victor Farjalla