Ciências Sociais Aplicadas / Direito / Sociologia Jurídica
ABORTO – MAIS DO QUE ATO DE INFRAÇÃO MORAL, UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA
André Guimarães Oliveira
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Graduando em Direito - Universidade Salvador - UNIFACS
Jorge Uzêda
Prof. Dr./Orientador
Introdução
A interrupção voluntária da gravidez representa para sociedade brasileira um problema sério. Apesar de ser fato
recorrente e trazer consigo consequências lesivas para a sociedade, em especial mas não apenas para as grávidas que
abortam, ainda não é tratado como tal. O que mais se mostra como justificativa a esse silêncio coletivo é o pudor,
resultado de uma longa história de religião, moralismo e repressão. Uma perspectiva focada em problemas do mundoda-vida, no qual os sujeitos compreendem, se autodeterminam e se relacionam, afastada de premissas dogmáticas, se
mostra como uma necessidade ao mais rico e eficaz enfrentamento do tema.
Métodos
O método empregado consistiu em pesquisa bibliográfica. A análise bibliográfica sendo direcionada: à compreensão do
aborto enquanto fato social e suas repercussões; à percepção do contexto histórico, cultural e ideológico de sua
repressão e criminalização; à ampliação do foco do debate a respeito da legalização e demonstração do reducionismo
com o qual o tema culturalmente é tratado, por ambos os polos de opinião; e ao enfrentamento do aborto como problema
subjetivo das gestantes, mas também intersubjetivo/social, donde a necessidade de uma resposta, sobretudo estatal,
baseada em problemas reais e não em premissas abstratas arraigadas pela ideologia.
Resultados e Discussão
O aborto é fato cultural muito presente nas mais diversas sociedades. As raízes culturais da repressão ao aborto
precisam ser identificadas e desmistificadas para que se viabilize uma compreensão útil da questão, direcionada à
reflexão sobre qual postura do Estado seria a mais favorável à sociedade, ao invés de se ignorar este problema social.
Problema que se mostra, sobretudo, na diferenciação das realidades vividas por diferentes segmentos da sociedade,
pois as situações nas quais são realizadas as interrupções representam sérios riscos a umas mulheres e considerável
segurança para outras. E as bases argumentativas dos dois polos de opinião que enfrentam o debate sobre a
legalização, ignorando problemas sociais, são bastante reduzidas e incompatíveis, de forma a inviabilizar a produtividade
que um debate deve ter.
Conclusões
A criminalização do aborto é ineficaz, não produz efeito nem preventivo nem repressivo. A interrupção voluntária da
gravidez ocorre largamente fora das hipóteses admitidas pelo direito e praticamente não existe punição. O efeito
relevante desta criminalização é que mulheres em situação de fragilidade econômica submetem-se frequentemente a
manobras abortivas muito perigosas, enquanto mulheres confortáveis financeiramente recorrem a procedimentos
seguros. E a consequência disso não recai apenas sobre estas mulheres, mas sobre a sociedade que se vê afetada por
um problema de saúde pública do país.
Instituição de fomento: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave: Aborto, Repressão, Debate
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(André Guimarães Oliveira)