CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDONIA S. A. - CERON
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CERON
Empresa de Distribuição da ELETROBRAS
Assunto:
ADENDO N.º 07
Processo:
CONCORRÊNCIA N.º 002/2009.
Objeto:
Contratação de empresa de engenharia para levantamento de dados, elaboração de
projetos executivos e execução de obras de eletrificação rural nos estados do Acre,
Amazonas, Piauí, Rondônia e Roraima com fornecimento integral de materiais,
equipamentos e de mão-de-obra, em atendimento ao Programa Nacional de
Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – LUZ Para Todos.
Data da expedição: 15 de junho de 2009.
Para todos os interessados:
A Comissão Especial de Licitação – CEL:
1. Recebeu e após ouvir a Equipe de Apoio esclarece os seguintes questionamentos:
Questionamento I – ELETROCAMPO
“A Empresa Eletrocampo Serviços e Construções Ltda, faz o seguinte questionamento:
Duas empresas, que possue (sic) em seu quadro de funcionário, o mesmo RESPONSÁVEL
TÉCNICO, poderá participar, ambas as empresas, normalmente, concorrendo em lotes
diferentes, sem que lhes seja apresentado nenhum prejuízo, quanto à participação na
referida concorrência?
Atenciosamente,
Francisco stenio Saraiva Maia.”
RESPOSTA DA CEL
Não. Segundo entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU, os profissionais
indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional
deverão participar da execução da obra. Assim, o Licitante deve apresentar um responsável
técnico para cada lote.
Questionamento II – Expedito Leite
“No item 2.1.1 DO EDITAL 002/2009 diz que os medidores de energia serão fornecidos
pelas Empresas Distribuidoras, mas nas planilhas de estrutura e nos Kits interno são
cotados. Devemos considerar os medidores em nossos custos?”
RESPOSTA DA CEL
Não, não devem considerar nos custos. Os medidores serão fornecidos pelas Empresas de
Distribuição AMAZONAS ENERGIA, BOA VISTA ENERGIA, CEPISA, CERON e
ELETROACREA.
Questionamento III – ELEKTRON
CERON – Av. dos imigrantes, 4137 – bairro Industrial - CEP: 76.821-063 – Fone: (069) 32164011 e Fone/FAX (069) 3222-4200 / 3225-9834 - Porto Velho - RO
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Empresa de Distribuição da ELETROBRAS
“Senhores, solicitamos os devidos esclarecimentos referente ao item BDI. O valor estimado
por estimado por este órgão é de 26,87%.
Perguntamos: Para efeito de composição de preço, a empresa licitante fica livre para
escolher o seu próprio BDI, ou teremos que trabalhar no valor de 26,87% sugerido pela
Administração.”
RESPOSTA DA CEL
O BDI – Benefícios e Despesas Indiretas são próprios de cada empresa. O BDI calculado
pela Administração foi estimado para definição do preço final da licitação. Os Licitantes
devem orçar as obras, considerando suas próprias despesas e benefícios. Cabe ressaltar
que não poderão compor o BDI o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e a
Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido – CSLL (item 11.1.2.1. do Edital), por tratar-se de
tributos personalíssimos, segundo o entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU.
Questionamento IV – Eletrocampo
“A Empresa Eletrocampo Serviços e Construções Ltda, faz o seguinte questionamento:
Como se observa no Edital de Licitação, como se segue abaixo:
• Item 2.1.1. Os medidores de energia elétrica serão fornecidos pelas Empresas de
Distribuição;
• Item Objeto do Modelo de Carta Proposta: Contratação de empresa de engenharia
para levantamento de dados, elaboração de projetos e execução de obras de
eletrificação rural nos estados do Acre, Amazonas, Piauí, Rondônia e Roraima com
fornecimento integral de materiais, equipamentos, (exceto medidores de energia
elétrica) e de mao-de-obra, em atendimento ao Programa Nacional de
Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica Luz para Todos.
• Parágrafo Primeiro da Minuta do contrato –
Os medidores de energia elétrica serão fornecidos pela CONTRATANTE.
Pergunta-se:
Na planilha de preços, mas precisamente nos itens 143, 144 e 145, foram incluídos os
medidores, gostaríamos de saber, se realmente se faz necessário inserir os preços
referentes aos mesmos, a vista que, serão fornecidos pela CONTRATANTE, e o porque.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Francisco stenio Saraiva Maia.”
RESPOSTA DA CEL
Os medidores serão fornecidos pelas Empresas de Distribuição AMAZONAS ENERGIA,
BOA VISTA ENERGIA, CEPISA, CERON e ELETROACREA, desta forma os Licitantes não
deverão inserir o preço destes em seus orçamentos. Tal medida deve-se a uma
padronização das Empresas de Distribuição para este equipamento, que já foram
adquiridos.
Questionamento V – GBS
CERON – Av. dos imigrantes, 4137 – bairro Industrial - CEP: 76.821-063 – Fone: (069) 32164011 e Fone/FAX (069) 3222-4200 / 3225-9834 - Porto Velho - RO
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“Meus envelopes estão endereçados com endereço para av. Rio Branco. Como mudou o
endereço, para av. Marechal Floriano. É necessário mudar para o novo endereço.
Hudson
GBS ENGENHAIRA LTDA”
RESPOSTA DA CEL
Os Licitantes que enviaram seus envelopes para o endereço anterior, não serão
prejudicados. Para facilitar ao Setor de Triagem de encomendas na ELETROBRÁS,
sugerimos que os envelopes sejam endereçados conforme abaixo:
Diretoria de Distribuição da ELETROBRÁS
Empresas de Distribuição da Eletrobrás
CENTRAIS ELÉRICAS DE RONDÕNIA S.A. – CERON
Comissão Especial de Licitação – CEL
Processo Licitatório: Concorrência nº 002/2009
Data/Hora da abertura: 18 de junho de 2009 – 10h00m
Local: Av. Marechal Floriano, 19 – 15º andar – Edifício Vital Brazil – Centro – Rio de
Janeiro – RJ.
Licitante: Fulana de Tal Ltda.
CNPJ nº: 00.000.000/0001-00
Envelope I – Documentos de Habilitação.
Diretoria de Distribuição da ELETROBRÁS
Empresas de Distribuição da Eletrobrás
CENTRAIS ELÉRICAS DE RONDÕNIA S.A. – CERON
Comissão Especial de Licitação – CEL
Processo Licitatório: Concorrência nº 002/2009
Data/Hora da abertura: 18 de junho de 2009 – 10h00m
Local: Av. Marechal Floriano, 19 – 15º andar – Edifício Vital Brazil – Centro – Rio de
Janeiro – RJ.
Licitante: Fulana de Tal Ltda.
CNPJ nº: 00.000.000/0001-00
Envelope II – Proposta Comercial.
Questionamento VI - Visatec
"A Empresa VISATEC – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ
sob no 78.386.075/0001-40, vem mui respeitosamente através deste, solicitar
esclarecimentos referentes ao edital supramencionado, quanto aos seguintes itens:
“ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA
(...)
2. Alíquota do ISS inclusa no preço._____%” (grifo próprio)
O item 2 do Anexo III solicita a indicação da alíquota do ISS inclusa no preço. Levando-se
em consideração que o adendo n.o 04 esclarece que deveremos apresentar uma carta
proposta para cada lote, ou seja, deveremos apresentar um Anexo III preenchido para cada
lote que apresentaremos proposta, então, DEVEREMOS INDICAR A ALIQUOTA DO ISS
DE CADA LOTE.
CERON – Av. dos imigrantes, 4137 – bairro Industrial - CEP: 76.821-063 – Fone: (069) 32164011 e Fone/FAX (069) 3222-4200 / 3225-9834 - Porto Velho - RO
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Ocorre que o ISS (Imposto sobre Serviços) e um imposto de competência da esfera
Municipal, ou seja, cada município tem autonomia para determinar a alíquota do ISS que
incidira nos serviços realizados em sua jurisdição. Como cada lote engloba serviços em
diferentes municípios, haverá, portanto, alíquota do ISS diferentes em um mesmo lote,
porem, o modelo sugere que devera ser uma alíquota única.
Com isso, ficamos em duvida sobre como deveremos preencher o item 2 do Anexo III, se
deveremos indicar uma alíquota única para o lote, ou indicar a alíquota de cada município
de compõe o lote, alem do fato que são vários municípios em cada Estado. Sendo assim,
perguntamos:
1.
2.
3.
4.
Deveremos indicar uma única alíquota para cada lote no item 2 do Anexo III?
Caso sim, quais as alíquotas de cada lote?
Deveremos indicar uma alíquota para cada município que compõem o lote (Ex.:
Lote III – Indicar uma alíquota para Rio Branco, uma alíquota para Bujari e uma
alíquota Porto Acre)?
Quais as alíquotas de cada município de cada lote?
Contando com o entendimento e colaboração por parte da Administração, aguardamos
resposta as duvidas e solicitações acima elecandas.”
RESPOSTA DA CEL
O ISS e um componente do BDI, assim conforme exposto deverá ser calculado pelas
Empresas Licitantes. A Administração calculou uma alíquota media para a incidência de tal
imposto.
Quando da execução das obras deverão ser consideradas as incidências deste imposto
com as alíquotas de cada município.
1. As licitantes deverão indicar uma alíquota media para cada lote que estarão
concorrendo.
2. As alíquotas de cada lote deverão ser calculados pelos Licitantes, com uma alíquota
media para cada lote.
3. Em suas propostas os Licitantes não deverão indicar uma alíquota para cada município
que compõem o lote e sim uma alíquota media para cada lote, com base na
ponderação das alíquotas de cada município pertencente ao referido lote e seus
referidos pesos no orçamento.
4. Para obtenção das alíquotas de cada município de cada lote, deve ser consultada a
legislação municipal de cada um.
Questionamento VII – Cabralia
“Cabralia Construções Ltda., através de seu representante legal, vem através da presente
solicitar de V. As. O seguinte esclarecimento:
No subitem 10.6.7
O edital diz que: A empresa deverá apresentar “Declaração formal que visitaram as
regiões onde as obras serão executadas e conhecem as condições locais para o
cumprimento do contrato”
Segundo o Adendo 02 do dia 21/05/2009, foi informado que seria necessário o
agendamento prévio, e deveria ser apresentados os documentos exigidos no item 4 –
CERON – Av. dos imigrantes, 4137 – bairro Industrial - CEP: 76.821-063 – Fone: (069) 32164011 e Fone/FAX (069) 3222-4200 / 3225-9834 - Porto Velho - RO
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subitem 4.1 do Edital (onde indica que deveria ser apresentado representante legal da
licitante munido de procuração ou contrato social);
Acontece, que, após outros questionamentos dos licitantes, no Adendo nº 04 foi informado
por V. As., da seguinte forma:
“É importante e necessário que a vistoria seja realizada por um dos futuros responsáveis
técnicos pela execução das obras”. (grifo próprio)
PERGUNTA 1 – Gostaria de confirmar se o Representante legal da empresa, sem
necessariamente ser o responsável técnico, pode efetuar a vistoria, ou só o Responsável
técnico?
PERGUNTA 2 – Se a empresa que já fez vistoria noutro Estado fora do seu domicilio,
através do representante legal atendendo ao adendo 02 (Cof.dctos.item 4 – subitem 4.1)
será prejudicado, e terá que reagendar nova visita com o responsável técnico para obter o
visto do Coordenador do PLPT da região?
PERGUNTA 3 – Gostaria de saber se é OBRIGATÓRIA que a visita seja feita pelo
responsável técnico que consta na certidão de Registro do CREA da licitante, ou pode ser
qualquer outro profissional não vinculado a empresa?
Atenciosamente,
Fernando Luiz G. Sousa
Sócio-Gerente”
RESPOSTA DA CEL
1 – O ideal é que a vistoria fosse realizada pelo responsável técnico, entretanto nada
impede que seja feita por outro profissional ou mesmo pelo Representante Legal. O
vistoriante deve comprovar estar representando o Licitante por meio de procuração, contrato
ou documento equivalente;
2 – Não, não será prejudicado;
3 – Como já afirmado o ideal é que a vistoria fosse realizada pelo responsável técnico.
Todavia e por questões de distâncias nada impede que seja feito por outro profissional ou
mesmo pelo Representante Legal, devendo comprovar estar representando o Licitante por
meio de procuração, contrato ou documento equivalente.
2.
As informações acima não modificam a formulação da proposta comercial.
José Paulo Vieira Oliveira
Presidente da CEL
CERON – Av. dos imigrantes, 4137 – bairro Industrial - CEP: 76.821-063 – Fone: (069) 32164011 e Fone/FAX (069) 3222-4200 / 3225-9834 - Porto Velho - RO
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Adendo Modificador 07 - Eletrobras Distribuição Rondônia