PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
PLENÁRIA - 24/08/2011
FINANCIAMENTO DA
EDUCAÇÃO E CONTROLE
SOCIAL
FONTES DE RECURSOS PARA A
EDUCAÇÃO



Vinculação constitucional de recursos de
impostos e transferências para Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino (mínimo): União
18%, Estados, municípios e DF – 25%
Salário-Educação
FUNDEB
Fonte: apresentação Profª Dra. Adriana Dragone Silveira – Simpósio Rio-clarense de Educação/2011
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
1% do valor arrecadado: Secretaria da Receita
Federal do Brasil
 10% União
 90% Quota federal 1/3 dos recursos
Quota estadual e municipal: 2/3 dos recursos
Redistribuída entre o Estado e seus Municípios de
forma proporcional ao número de alunos
matriculados na EDUCAÇÃO BÁSICA nas
respectivas redes de ensino.

Fonte: apresentação Profª Dra. Adriana Dragone Silveira – Simpósio Rio-clarense de Educação/2011
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Destinado ao FNDE para financiamentos de programas e projetos
voltados para a universalização da EDUCAÇÃO BÁSICA, de forma a
propiciar a redução dos desníveis sócio-educacionais existentes entre
Municípios, Estados, Distrito Federal e regiões brasileiras.
Principais programas financiados e executados pelos FNDE
 Programa Nacional de Alimentação Escolar
 Programa Nacional do Livro Didático
 Programa Dinheiro Direto na Escola
 Programa Nacional de Saúde do Escolar
 Programa Nacional de Transporte do Escolar
 PAR - Plano de Ações Articuladas
Fonte: apresentação Profª Dra. Adriana Dragone Silveira – Simpósio Rio-clarense de Educação/2011
FUNDEB
Em cada estado, o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) é
composto por percentuais das seguintes receitas:
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
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

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Fundo de Participação dos Estados (FPE),
Fundo de Participação dos Municípios (FPM),
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp),
Desoneração das Exportações (LC nº 87/96),
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD),
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural-ITR devida aos municípios.
Também compõem o fundo as receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes
sobre as fontes acima relacionadas.
Fonte: http://portal.mec.gov.br
FONTES QUE FINANCIAM O ENSINO
MAS NÃO COMPÕEM O FUNDEB
ESTADOS - 25%
 IRRF - Imposto de Retido na Fonte
 Cota-Parte IOF Ouro
MUNICÍPIOS - 25%
 IPTU
 ITBI - Imposto s/ Transmissão de Bens "Inter Vivos"
 ISSQN
 IRRF - Imposto de Retido na Fonte
 Cota-Parte IOF Ouro
Fonte:http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/6/docs/fontes_e_distribuicao.pdf
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
DO FUNDEB
A distribuição é realizada com base no número de alunos da
educação básica pública, de acordo com dados do último
censo escolar, sendo computados os alunos matriculados nos
respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme art. 211
da Constituição Federal. Ou seja, os Municípios recebem os
recursos do Fundeb com base no número de alunos da
educação infantil e do ensino fundamental, e os
Estados,com base no número de alunos do ensino
fundamental e médio.
Fonte: http://portal.mec.gov.br
VALOR POR ALUNO/ANO NO
ÂMBITO DE CADA ESTADO
Para cada Estado é calculado um valor por
aluno/ano, tomando como base:
 apenas os recursos provenientes da
contribuição do governo estadual e dos
governos municipais daquele Estado (sem os
recursos da complementação da União);
 o número de alunos; e
 os fatores de ponderação.
Fonte:http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/6/docs/fontes_e_distribuicao.pdf
FUNDEB - VALOR POR ALUNO ANO 2011 –
SÃO PAULO
Fonte: apresentação Profª Dra. Adriana Dragone Silveira – Simpósio Rio-clarense de Educação/2011
Creche integral
3.168,45
EM – urbano
3.168,45
Pré-escola integral
3.432,49
EM – rural
3.300,47
Creche parcial
2.112,30
EM – integral/ Ed. Prof.
3.432,49
Pré-escola parcial
2.640,38
Ed. Especial /AEE
3.168,45
EF – iniciais urbana
2.640,38
EJA
2.112,30
EF – inicias campo
3.036,43
Creche integral
CONVENIADA
2.904,41
EF – finais urbana
2.904,41
Creche parcial
CONVENIADA
2.112,41
EF – finais campo
3.168,45
Pré-escola integral
CONVENIADA
3.432,49
EF - integral
3.432,49
Pré-escola parcial
CONVENIADA
2.640,38
CUSTO ALUNO QUALIDADE
É preciso definir os padrões de qualidade e seus custos


Referência: CF, LDB, Plano Nacional de Educação
CAQI – Campanha Nacional pelo Direito à Educação



Conselho Nacional de Educação: Parecer CEB/CEB nº 8/2010
Implantação: construção e equipamentos
Insumos para o funcionamento: pessoal docente, gestão e de
apoio; bens e serviços; alimentação; custos de administração;
transporte escolar.
Fonte: apresentação Profª Dra. Adriana Dragone Silveira – Simpósio Rio-clarense de Educação/2011
PADRÕES MÍNIMOS DE
QUALIDADE
I.
II.
III.
IV.
Professores e pessoal de apoio técnico e
administrativo que assegurem o bom funcionamento
da escola
Remuneração adequada;
Creches e escolas que possuam condições de
infraestrutura e de equipamentos adequados;
Definição de relação adequada entre número de
alunos por turma e por professor, e número de salas
e de alunos.
Fonte: apresentação Profª Dra. Adriana Dragone Silveira – Simpósio Rio-clarense de Educação/2011
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
DO FUNDEB

60% - Remuneração dos Profissionais do
Magistério em efetivo exercício

40% - Outras Despesas com Educação
Básica
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
EM RIO CLARO - 2010
FUNDEB
Gasto com
pagamento dos
profissionais do
magistério
33%
Outras despesas
com a educação
básica
R$ 44.259.390,00
PRÓPRIO
R$ 29.355.274,00
TOTAL
R$ 73.614.664,99
TOTAL APLICADO
EM EDUCAÇÃO
67%
28,1%
GESTÃO E CONTROLE SOCIAL
DOS RECURSOS PÚBLICOS

Gastos admissíveis como de MDE (art. 70 e 71
da LDB)

Papel dos órgãos de fiscalização e controle
(Conselhos, Tribunal de Contas, Ministério
Público)
Fonte: apresentação Profª Dra. Adriana Dragone Silveira – Simpósio Rio-clarense de Educação/2011
LDB
Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à
consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se
destinam a:

I – remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;

II – aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

IV – levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à
expansão do ensino;

V – realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;

VI – concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;

VII – amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;

VIII – aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

I – pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino,
que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

II – subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

III – formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

IV – programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e
outras formas de assistência social;

V – obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;

VI – pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à
manutenção e desenvolvimento do ensino.
CONSELHOS DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB
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
Acompanhamento e controle social sobre a distribuição,
transferência e aplicação dos recursos;
Supervisionar o censo anual;
Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual;
Acompanhar a aplicação dos recursos federais (PNATE), receber e
analisar as prestações de contas;
Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem
apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas
Vistar as folhas de pagamento salariais dos profissionais do
Magistério (TCE-SP).
Fonte: apresentação Profª Dra. Adriana Dragone Silveira – Simpósio Rio-clarense de Educação/2011
PLANO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO
Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir,
no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país.
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Estratégias:
20.1) Garantir fonte de financiamento permanente e sustentável para todas as
etapas e modalidades da educação pública.
20.2) Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da
contribuição social do salário-educação.
20.3) Destinar recursos do Fundo Social ao desenvolvimento do ensino.
20.4) Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que promovam a transparência e
o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação.
20.5) Definir o custo aluno-qualidade da educação básica à luz da ampliação do
investimento público em educação.
20.6) Desenvolver e acompanhar regularmente indicadores de investimento e tipo de
despesa per capita por aluno em todas as etapas da educação pública.
PROPOSTAS APROVADAS NA 3ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO - 2009
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
Descentralização de recursos das unidades escolares para compra de materiais pedagógicos
com a participação dos professores.
Ampliar os recursos orçamentários destinados à Educação.
Promover assembléias nas escolas para esclarecimentos sobre questões de fundos e
investimentos da Educação.
Divulgar junto à comunidade, de modo compreensível e claro, informações sobre os recursos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB).
Transparência e prestação de contas dos recursos aplicados em Educação à população.
Enviar cópia dos balancetes da aplicação dos recursos do FUNDEB aos Conselhos
Escolares, dando assim transparência na prestação de contas.
Propor a criação de um único Conselho Deliberativo e Fiscalizador que acompanhe a
aplicação do mínimo de 25% dos recursos gastos em Educação no Município, bem como, a
utilização dos recursos do FUNDEB, tendo na composição pessoas ligadas à Educação e
pessoal técnico para análise da aplicação.
Instituir programas de formação de conselheiros para o Conselho do FUNDEB com suporte
técnico, jurídico e contábil.
Obrigada
Contato:
[email protected]
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