O FUNDEB E OS PESOS DE
PONDERAÇÃO DAS CRECHES
Atendimento x custo aluno creche
• A creche não é obrigatória. A EC 59/09 torna obrigatório o ensino dos 4 aos 17
anos (pré-escola ao ensino médio).
– Mas, existem 378 sentenças no país obrigando a oferta de creche.
• Das 10,7 milhões de crianças de 0-3 anos, 1,9 milhão (17,8%) estão em
creches. E o custo para matricular 8,8 milhões de crianças é de R$ 38 bi.
– O Fundeb, hoje, cobre cerca de 40% do custo de cada aluno em creche e
84% do custo do ensino médio.
• Mesmo sendo a etapa mais cara (61% maior que o ensino médio), as creches têm o
menor peso no Fundeb e os Municípios não têm obtido o mesmo apoio que os
Estados receberam para financiar o ensino médio.
– Em março/2010, o governo federal editou a MP 485 (Lei 12.307/10) que
destinou R$ 1,6 bilhão aos Estados para fortalecimento do ensino médio e
apoio financeiro emergencial.
– Em 2009, o Proinfância repassou R$ 700 milhões aos Municípios para
construção de escolas de educação infantil.
Reivindicações dos Municípios
•
Maior participação da União no apoio financeiro aos Municípios para a
educação infantil, por meio de:
- Apoio financeiro em caráter emergencial para manutenção das escolas de
educação infantil existentes.
- Elevação dos pesos das creches para que os Municípios possam ter
condições financeiras para assumirem essa responsabilidade.
•
Como desde 2007, o MEC não cumpre a lei do Fundeb (art. 13), pois tem
definido os pesos sem critérios e sem estudo de custo/aluno, os Municípios
reivindicam que a lei federal seja cumprida e os estudos sobre o custo-aluno
sejam realizados, para que os pesos correspondam ao custo real de cada
etapa.
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O Fundeb e os Pesos de Ponderação das Creches