Joan Miró i Ferrà
PAUTA
Leitura deleite “Um pipi choveu aqui ”, de Sylvia Orthof
Tarefa em grupo
Representação de situações do cotidiano a partir de um olhar dos
diferentes atores: diretor de escola, coordenador pedagógico, professor,
aluno e pai/mãe.
Apresentação dos Aspectos Legais
Material disponível no Portalsme.prefeitura.sp.gov.br - DRE Itaquera –
Formações DOT-P 2013 – Cuidar e Educar: papel de quem?
Indicação de livro
“São Paulo é uma escola – Manual de Brincadeiras/EDUCAÇÃO
INFANTIL”. Organização Secretaria Municipal de Educação de São
Paulo. 2006
Avaliação
1º EXERCÍCIO
Na escola de Educação Infantil “PIMPOM”, a refeição é
servida no sistema self-service, porém não há a
preocupação na reposição até a última criança ser
servida e também não há a preocupação em deixar as
crianças comerem do jeitinho que gostam, o que leva
algumas vezes a criança a rejeitar a comida e outras
vezes ficar só com o restinho. É comum também dividir
a porção pela metade.
Foi observado durante a refeição que uma criança
estava com muito, muito, muito piolho e as pessoas da
escola sabiam que a família era muito pobre e não
conseguiria comprar o remédio.
2º EXERCÍCIO
Na escola “Santa Impaciência”, há muitas atividades
para as crianças no parque, em sala, no pátio, na
brinquedoteca, o que significa que as crianças estão
sempre em movimento. No entanto, nem sempre as
pessoas sabem o que está acontecendo naquele dia o
que leva alguns se sentirem prejudicados, outros
explorados, mas alguns se sentem beneficiados. Isso
leva a “Santa Impaciência” ser algumas vezes
intolerante no trato com as crianças na hora do
descanso, na higiene, na hora da refeição. Muitas
vezes também é solicitado às pessoas que realizem
tarefas que não correspondem a sua atuação.
3º EXERCÍCIO
Florzinha, Lindinha e Docinho, são 3 irmãs que
estudam no CEI da Carochinha. Porém seus pais
têm dificuldade em se organizarem quanto ao
horário de entrada e saída das meninas no CEI, o
que causa muito transtorno para todos. O que se
percebe é que quando os pais chegam no horário
certo na hora da entrada, Lindinha chora muito e
quer voltar com os pais. Como se isso não
bastasse, as irmãs são alérgicas e necessitam ser
medicadas de tempos em tempos. Quando isso
acontece é costume a família pedir, por telefone,
que o CEI dê o remédio que está na mochila.
4º EXERCÍCIO
Todos estavam felizes. Mas nem tanto... naquele dia
faltaram 3 professores, um agente escolar e o
assistente de diretor foi ao médico. Por outro lado,
todas as crianças compareceram, então nos minutos
iniciais as pessoas da escola se reuniram e decidiram
o que fazer. Mais tarde o professor Zezé levou as
crianças ao parque com 2 caixas de brinquedos. Ah!
Foi uma diversão, até porque o professor Rafa
também apareceu no parque com suas crianças. Ao
término da brincadeira os professores saíram do
parque com as crianças e os brinquedos... quantos
brinquedos!
5º EXERCÍCIO
Certo dia, a professora Mirabela propôs uma atividade de
artes para as crianças. Organizou o grupo em mesas,
explicou a atividade, pediu a colaboração de todas as
crianças, até que o Pedrinho perguntou:
- “ Tia, cadê as tinta pra pintá? Cadê os pincel pra pincelá?
A ‘pro’ Mirabela olhou firmemente para o Pedrinho e disse:
– “Vá chamar a tia Neca, enquanto a PROFESSORA,
termina de organizar a atividade!”. Quando a ATE Neca
chegou à sala, as crianças estavam bem agitadas e
Mirabela pediu para que ela providenciasse os materiais.
Ao retornar com os materiais, observou que uma criança
havia feito xixi na calça.
Após tudo isso a atividade saiu... daquele jeito!
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO- 01/90
PROMULGADA EM 05/04/90
EDUCAÇÃO
ARTIGOS DE 200 A 211
ARTIGO 201
§ 5º - O atendimento da higiene,
saúde, proteção e assistência
às crianças será garantido,
assim como a sua guarda
durante o horário escolar.
ECA – LEI 8069/90
Art.
56.
Os
dirigentes
de
estabelecimentos de ensino fundamental
comunicarão ao Conselho Tutelar os
casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de
evasão escolar, esgotados os recursos
escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas
nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101,
I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as
medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde,
educação, serviço social, previdência, trabalho e
segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de
descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua
infração administrativa ou penal contra os direitos da criança
ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua
competência;
VI
- providenciar a medida estabelecida pela
autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101,
de I a VI, para o adolescente autor de ato
infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de
criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração
da proposta orçamentária para planos e programas
de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família,
contra a violação dos direitos previstos no art. 220,
§ 3°, inciso II da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das
ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
Seção II
Dos Crimes em Espécie
Art. 232. Submeter criança ou
adolescente sob sua autoridade, guarda
ou vigilância a vexame ou a
constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois
anos.
CAPÍTULO II
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 245. Deixar o médico, professor ou
responsável por estabelecimento de atenção
à saúde e de ensino fundamental, pré-escola
ou creche, de comunicar à autoridade
competente os casos de que tenha
conhecimento, envolvendo suspeita ou
confirmação de maus-tratos contra criança ou
adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de
referência, aplicando-se o dobro em caso de
reincidência.
PORTARIA 5552/12 - SME
DE 04 DE SETEMBRO DE 2012
• Estabelece procedimentos para as
unidades
educacionais
nas
comunicações
dos
casos
de
violência, abuso e maus tratos aos
alunos, na forma que especifica.
• Art. 2º - O professor ou outro educador da
unidade educacional que suspeitar ou
confirmar maus-tratos contra criança ou
adolescente deverá comunicar, de imediato,
o caso de que tenha conhecimento, ao
Conselho Tutelar/ autoridade competente
sob pena de infração administrativa sujeita
à multa nos termos do artigo 245 da Lei
8.069/90.
• Art. 3º - A comunicação ao Conselho
Tutelar deverá ser realizada por meio do
“Termo de Notificação”, ora instituído,
conforme constante do Anexo Único, parte
integrante desta Portaria.
PORTARIA N° 1.692, DE 04 DE
MARÇO DE 2005
CONSIDERANDO
• o parágrafo 5º do artigo 201 da Lei
orgânica do município;
• normas do Ministério da Saúde;
• a necessidade de normatizar a
administração de medicação oral nas
unidades educacionais da Rede
Municipal de Ensino.
RESOLVE
I - Autorizar a Direção da
Unidade Escolar a organizar,
mediante solicitação por escrito
dos pais e prescrição médica, a
ministração de medicação oral
de remédios para as crianças
de 0 a 11anos, matriculadas na
RME.
II - O profissional designado para
esse fim deverá se atentar para os
seguintes itens da prescrição médica:
• - nome da criança;
• - nome do medicamento;
• - carimbo do médico com nome
legível e nº do CRM
• - dosagem;
• - horário para a administração do
medicamento
PORTARIA 3056/04 - SME –
20/05/2004
Dispõe sobre a adoção de FICHAS
DE
SAÚDE
pelas
Unidades
Educacionais da Rede Municipal de
Ensino.
MERENDA ESCOLAR
BREVE HISTÓRICO
• 1935- Parques Infantis – PAE –
Programa de Alimentação Escolar.
• Década de 50 – atuação no curso
primário – Caixa de Assistência ao
Escolar – assistencialista – iniciou a
preocupação com a alimentação
escolar ainda de forma rudimentar e
precária – “Sopa Escolar”.
• Anos 60- merenda preparada com produtos
fornecidos pelo Governo Americano- com a
oferta de leite em pó desnatado, margarina,
cereais (aveia e trigo) e soja. Caixa de
Assistência ao Escolar – complementava a
alimentação para melhorar a aceitabilidade.
• 1967- Criado
o Departamento de
Assistência Escolar (Lei 7037) e a Divisão
de Administração da Merenda Escolar. Em
1971 o Departamento de Assistência
Escolar estabelece que os cardápios que
deveriam fornecer 25% e 50% das
necessidades nutricionais, conforme o
período de permanência na escola de 4 e 8
horas respectivamente art.5º do Decreto nº
8552.
• Em 1988, a alimentação escolar consagrouse como direito constitucional, sendo
dever do Estado garantir, no mínimo, 15%
das necessidades nutricionais diárias do
escolar.
• Em 2005 – criou-se o Departamento de
Merenda Escolar (DME). (Decreto 46.220)
com
o
fornecimento
para
aproximadamente 1.600.000 refeições/dia.
• Em 2013 - Decreto nº 53.974, de 6 de
junho de 2013 - altera a denominação do
Departamento de Merenda Escolar para o
DAE – Departamento de Alimentação
Escolar, cuja finalidade é contribuir para
o crescimento e desenvolvimento
biopsicossocial dos alunos, favorecendo a
sua
aprendizagem, o seu rendimento
escolar, bem como a formação de hábitos
alimentares saudáveis, por meio de ações
de educação alimentar e da oferta de
refeições que atendam às suas
necessidades nutricionais durante o
período letivo.
PENSANDO NO
DESENVOLVIMENTO E FORMAÇÃO
DE HÁBITOS SAUDÁVEIS
Per Capita
O per capita é definido como a
quantidade da parte comestível do
alimento cru estabelecida para cada
criança, de acordo com a faixa etária.
Essa medida é utilizada para calcular
a quantidade que será preparada para
cada aluno.
Porção ou Porcionamento
A porção ou porcionamento é a
quantidade
média
de
alimento
preparado que deve ser usualmente
consumida, sendo expressa em
gramas
ou
medidas
caseiras,
mensuradas por colheres, xícaras,
unidades, fatias ou pedaços de
alimento, que devem ser servidos ao
aluno.
PORCIONAMENTO
As necessidades nutricionais das
crianças variam de acordo com sua
idade e grau de desenvolvimento. O
porcionamento dos pratos deve ser de
acordo com as orientações elaboradas
pelas nutricionistas do DAE, contidas
no
“Manual
do
Programa
de
Alimentação”.
CARDÁPIO
Lei nº 14.404, de 21 de Maio de 2007
Art.1º É obrigatória a publicação
periódica do cardápio da merenda em
todas as unidades escolares da rede
municipal de ensino.
Art. 2º O cardápio deverá ser publicado
mensalmente e afixado nos refeitórios das
unidades escolares, em local de fácil
acesso a toda a comunidade escolar
(alunos,
familiares,
professores,
funcionários).
PRATO PRONTO
SELF-SERVICE
• É um sistema de distribuição da refeição
no qual o próprio aluno se serve dos
alimentos.
Vantagens...
• Desenvolve a autonomia;
• Respeita a individualidade;
• Estimula a postura mais ativa no momento
• da refeição;
• Incentiva hábitos alimentares saudáveis;
• Reduz o desperdício de alimentos.
DECRETO nº 54.453 DE 10/10/2013
DOC de 11/10/2013, páginas 01 e 03
Fixa
as
atribuições
dos
profissionais de educação que
integram as equipes escolares das
unidades educacionais da rede
municipal de ensino.
• Equipe de apoio à educação, nos CEIs,
Cemeis, Emeis, Emefs, Emefms e Emebss,
compreendendo os seguintes profissionais:
auxiliares de desenvolvimento infantil,
agentes escolares, agentes de apoio,
auxiliares
técnicos
de
educação,
assistentes de gestão de políticas
públicas, profissionais com laudo de
readaptação
funcional/restrição
de
função e cargos de provimento em
comissão do Quadro do Magistério
Municipal destinados à extinção na
vacância, nos termos da Lei nº 14.660, de
20 de dezembro de 2007.
FUNÇÕES
PONTO- Lei 8989/79
Art. 95 - A frequência do funcionário será apurada
I - pelo ponto;
• § 1°- Ponto é o registro que assinala o
comparecimento do funcionário ao serviço e pelo
qual se verifica, diariamente, a sua entrada e
saída.
• § 2°- Salvo nos casos expressamente previstos
neste Estatuto, é vedado dispensar o
funcionário do registro do ponto e abonar faltas
ao serviço.
• § 3°- A infração do disposto no parágrafo anterior
determinará a responsabilidade da autoridade
que tiver expedido a ordem, sem prejuízo da ação
disciplinar que for cabível.
PORTARIA 323/02-SGP
• O registro do ponto deverá ser feito
diariamente, mediante assinatura do
servidor, cabendo a ele, também,
informar o horário de entrada e saída
do expediente, bem como o intervalo
para almoço (saída e entrada).
• Deverá ser afixado em cada unidade, em local
visível, quadro nominal dos servidores, contendo
os respectivos horários de entrada e saída.
QUEM CONTROLA
A chefia imediata do servidor é a responsável pelo
controle do ponto e fiscalização do cumprimento
da jornada de trabalho, devendo anotar no campo
"OBSERVAÇÃO" da F.F.I., as ocorrências relativas
a faltas, férias, licenças, saídas durante o
expediente, compensações e outros afastamentos.
A chefia imediata do servidor é a responsável pelo
controle do ponto e fiscalização do cumprimento
da jornada de trabalho, devendo anotar no campo
"OBSERVAÇÃO" da F.F.I., as ocorrências relativas
a faltas, férias, licenças, saídas durante o
expediente, compensações e outros afastamentos.
LEI 8989 DE 1979
Artigo 92 – o Funcionário perderá:
I– vencimento do dia, quando não
comparecer, quando o fizer após a
hora seguinte à marcada para o início
dos trabalhos ou se retirar antes da
última hora;
II - 1/3 (um terço) do vencimento do dia,
quando comparecer ao serviço dentro
da hora seguinte à marcada para o
início dos trabalhos, ou quando se
retirar dentro da última hora;
III - o vencimento correspondente aos
domingos, feriados e dias de ponto
facultativo intercalados, no caso de
faltas sucessivas justificadas ou
injustificadas.
Parágrafo único - As faltas ao serviço,
até o máximo de 10 (dez) por ano, não
excedendo a 2 (duas) por mês,
poderão ser abonadas por moléstia
ou por outro motivo justificado a
critério da autoridade competente, no
primeiro dia em que o funcionário
comparecer ao serviço.
Art. 94 - Nos casos de necessidade,
devidamente comprovada, o período
de trabalho poderá ser antecipado ou
prorrogado.
DECRETO 54.453 DE 10/10/13
• Art. 13. A ação docente deve ser entendida
como processo planejado de intervenções
diretas e contínuas entre a realidade do
educando e o saber sistematizado, visando
a
apropriação
e
construção
de
conhecimentos e aquisição de habilidades
pelos alunos, observadas as diretrizes da
política educacional da Secretaria Municipal
de Educação e demais dispositivos legais.
PROFESSORES DEVEM
VI
–
planejar
e
desenvolver,
articuladamente com os demais
profissionais, atividades pedagógicas
compatíveis com os vários espaços de
ensino e de aprendizagem existentes
na unidade educacional;
ORIENTAÇÃO NORMATIVA
01 DE 2004
• Na educação infantil, em especial, as
práticas educativas devem ocorrer
num espaço lúdico, e o brincar deve
estar presente na intermediação da
construção do conhecimento infantil.
Assim, a criança constituir-se-á no
foco principal da ação educativa.
• As Unidades de Educação Infantil devem
fortalecer o caráter integrado do cuidar e do
educar, entendendo que todo cuidado
educa e que toda educação cuida.
• Constituem-se como um espaço coletivo
de relações múltiplas entre crianças e
adultos, através das quais é possível
ampliar experiências, enfrentar desafios,
fomentar a criatividade, a cooperação, a
solidariedade, a autonomia e a cidadania,
oportunizando a voz e a vez das
crianças, desde as mais pequeninas.
• A articulação conjunta de toda a equipe
de trabalho (ainda que com incumbências
diferenciadas), levando em conta as
características da região e da comunidade
atendida é fator primordial para um
planejamento que organize as atividades,
os espaços, os materiais, os tempos, as
interações sociais de modo a integrar
cuidado e educação no trabalho coletivo
com as crianças respeitando os ritmos
individuais, consequentemente superando
"as esperas" das atividades cotidianas.
• A gestão da Unidade Educativa deve ser
democrática e entendida como um
processo que envolve a participação
direta e representativa da comunidade
que regerá
o seu funcionamento,
compreendendo a tomada de decisão,
planejamento,
execução,
acompanhamento e avaliação referente à
política educacional no âmbito da unidade
com base na legislação em vigor e de
acordo com as diretrizes fixadas pela
Secretaria Municipal de Educação.
• A família é uma construção social
que varia de acordo com cada
sociedade,
organizada
em
um
determinado
momento
histórico,
econômico e cultural, e sua definição e
organização transformam-se com o
tempo. Isso
aponta para a
necessidade de um trabalho pautado
no respeito mútuo e no diálogo entre
as famílias/comunidade e a Unidade
Educacional.
• O acolhimento das crianças é uma tarefa
que não deve ser exclusiva das(os)
educadoras (es) nem somente da unidade
educacional, cabendo uma reflexão com
toda comunidade educativa. Nesse
período é preciso evitar situações penosas
com as crianças, que possam comprometer
o seu desenvolvimento afetivo e o seu
relacionamento social. É, assim, importante
que a unidade passe a utilizar-se de
mecanismos que venham facilitar o
processo de acolhimento das crianças.
DOC 12/05/09 – PÁG. 14
PORTARIA Nº 2.754, DE 11
DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a participação dos
Agentes Escolares como auxiliar no
atendimento aos alunos com
necessidades
educacionais
da
Rede Municipal de Ensino, e dá
outras providências.
Consulta e tratamento de saúde
De acordo com o Decreto 46.114 - DOC 22/07/05, o tempo
dispendido com a consulta ou tratamento que não supere 50%
(cinquenta por cento) da jornada de trabalho diária será considerado
como de trabalho, não cabendo qualquer desconto ou reposição do
tempo correspondente, desde que apresentado o respectivo
comprovante à chefia imediata no mesmo dia da consulta ou
tratamento, exceto quando o período de atendimento impossibilitar
seu retorno à Unidade dentro de seu horário de trabalho, computado
o tempo para deslocamento. Nessa hipótese o comprovante deverá
ser
apresentado
no
dia
útil
seguinte.
Tal limite de tempo não será computado para os casos de consulta
ou tratamento realizados em órgãos pertencentes à rede pública
oficial de atendimento à saúde ou no HSPM.
Dados que devem conter os
comprovantes de consulta ou tratamento
• Em se tratando de consulta, o
comprovante deve ser subscrito pelo
médico ou dentista que realizou o
atendimento, contendo a assinatura, o
nome e o número de registro profissional,
o período de atendimento, o local e a data
de sua expedição, bem como o nome do
servidor
ou
de
seu
dependente.
DEPENDENTES DO
SERVIDOR
O cônjuge ou companheiro (pessoas de
mesmo sexo ou de sexos diferentes que
mantenham
convivência
duradoura,
pública e contínua), ascendentes ou
descendentes até o primeiro grau, pessoa
sob sua curatela e menor sob sua guarda
ou
tutela.
Para
consulta
ou
tratamento
de
dependente do servidor, deve ser também
apresentada declaração, subscrita por
médico ou dentista, que ateste a
necessidade de acompanhamento pessoal
do servidor.
COMO PROCEDER
O servidor deve comunicar sua ausência à
chefia imediata, com antecedência de 1 (um)
dia útil à data marcada para a consulta ou
tratamento.
Deve também encaminhar à chefia imediata o
comprovante de consulta ou tratamento no
mesmo dia de atendimento, exceto quando o
período de atendimento impossibilitar seu
retorno à Unidade dentro de seu horário de
trabalho, computado o tempo de deslocamento;
nesta hipótese o comprovante deverá ser
apresentado no dia útil seguinte.
Portaria 4173/2009
Art. 1º - O módulo de Agente Escolar das unidades
educacionais fica fixado na seguinte conformidade:
I – Unidades com serviços executados exclusivamente por
servidores:
a) EMEF/EMEFM/EMEE/EMEI: tabela de lotação instituída pelo
artigo 1º do Decreto nº 41.307, de 30 de outubro de 2001;
b) CEI: 06 (seis).
II – Unidades com serviços terceirizados de limpeza e de
merenda escolar:
a) EMEF/EMEFM/EMEE com turno noturno: 04 (quatro);
b) EMEF/EMEFM/EMEE sem turno noturno: 03 (três);
c) EMEI:
c.1. escolas com até 10 (dez) classes: 02 (dois)
c.2. escolas com 11 (onze) a 18 (dezoito) classes: 03 (três)
c.3. escolas com mais de 18 (dezoito) classes: 04 (quatro)
d) CEI: 03 (três).
III – com serviços terceirizados de
merenda ou limpeza:
a) EMEF/EMEFM/EMEE/EMEI: tabela
de lotação instituída pelo artigo 1º do
Decreto nº 41.307, de 30 de outubro
de 2001, suprimido-se 02 (duas)
vagas e assegurando-se módulo
mínino de 5 (cinco) Agentes Escolares
PORTARIA 2139/08 - SME
Art. 1º - Fica instituído módulo de lotação de Auxiliar
Técnico de Educação nas unidades educacionais
da Secretaria Municipal de Educa I - Auxiliar
Técnico de Educação - atividade: inspeção
escolar:
a) nos Centros de Educação Infantil - CEIs: 04
(quatro) por unidade;
b) nas Escolas Municipais de Educação Infantil EMEIs: de acordo com o nº de classes
• - até 10 (dez) classes: 01(um) por unidade
• - de 11 (onze) a 20(vinte) classes: 2 (dois) por
unidade
• - mais de 20 classes: 03 (três) por unidade
c) nas Escolas Municipais de Educação
Especial - EMEE, de Ensino Fundamental EMEF, e de Ensino Fundamental e Médio EMEFM: de acordo com o nº de classes em
funcionamento na unidade:
• - até 20 classes: 02 (dois) por unidade;
• - de 21 a 40 classes: 03 (três) por unidade;
• - mais de 40 classes: 04 (quatro) por
unidade.
d) nos Centros Integrados de Educação de
Jovens e Adultos - CIEJAs: 02 (dois) por
unidade.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
II - Auxiliar Técnico de Educação - atividade:
serviços de secretaria:
a) nos Centros de Educação Infantil- CEIs: 01 (um)
por unidade;
b) nas Escolas Municipais de Educação InfantilEMEIs: 01 (um) por unidade;
c) nas Escolas Municipais de Educação Especial EMEE, de Ensino Fundamental - EMEF, e de
Ensino Fundamental e Médio - EMEFM: de acordo
com o nº de classes em funcionamento na unidade:
- até 24 classes: 02 (dois)
- de 25 a 36 classes: 03 (três)
- de 37 a 48 classes: 04 (quatro)
- de 49 a 60 classes: 05 (cinco)
- mais de 60 classes: 06 (seis)
d) nos Centros Integrados de Educação de Jovens
e Adultos - CIEJAs: 02 (dois) por unidade.
AVALIAÇÃO
Hoje achei importante_________________________
___________________________________________
____________________________________________
____________________________________________
Download

Apresentação - Secretaria Municipal de Educação