CONSEQUENCIAS TRIBUTÁRIAS
 PIS
E COFINS – REGIME DE
NÃO CUMULATIVIDADE
 SPED
CONTÁBIL - ECD
CONSEQUENCIAS TRIBUTÁRIAS
 FCONT,
DECORRENTE DO RTT
(REGIME TRANSITORIO DE
TRIBUTÇÃO)
 E-LALUR
CONCEITO
APURAÇÃO DO IMPOSTO DE
RENDA E CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL MEDIANTE O
RESULTADO CONTÁBIL
DEVIDAMENTE AJUSTADO
PELAS ADIÇÕES, EXCLUSÕES E
COMPENSAÇÕES
PESSOAS OBRIGADAS








AQUELA QUE AUFERIU RECEITA BRUTA ANUAL NO ANO
ANTERIOR SUPERIOR A R$ 48.000.000,00
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
QUE TIVEREM LUCROS, RENDIMENTOS OU GANHOS
ORIUNDOS DO EXTERIOR
QUE USUFRUAM DOS BENFÍCIOS DE ISENÇÃO OU
REDUÇÃO DO IMPOSTO
QUE RECOLHA IMPOSTO DE RENDA POR ESTIMATIVA
EXERÇA A ATIVIDADE DE FACTORING
FAÇAM USO DE CUSTO ORÇADO NA ATIVIDADE
IMOBILIÁRIA
SOCIEDADE PROPÓSITO ESPECÍFICO DE MPES DO
SIMPLES NACIONAL
PERIODICIDADE
LUCRO REAL TRIMESTRAL
LUCRO REAL ANUAL
VANTAGENS LUCRO ANUAL
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS
ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA
UTILIZAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS
RECOLHIMENTO MENSAL COM BASE NA
RECEITA OU CONTABILIDADE
POSTEGARÇÃO DO RECOLHIMENTO PARA
ANO SEGUINTE
LIVROS OBRIGATÓRIOS








DIÁRIO
RAZÃO
LALUR
INVENTÁRIO
CONTAS CORRENTES (Diário ou Razão
Auxiliar)
LIVRO DE COMPRAS (Registro de Entradas)
REGISTRO DE CONTROLE PERMANENTE DO
ESTOQUE
LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE
COMBUSTIVEIS
LUCRO REAL ANUAL
ESTIMATIVA – PERCENTUAIS
- 1,6%
- 8%
- 16%
- 32%
- ATIVIDADE MISTA
 REDUÇÃO DE 32% PARA 16%
EXCLUSÕES DA BASE








VENDAS CANCELADAS
DESCONTOS INCONDICIONAIS
ICMS SUBSTITUIÇÃO E IPI
RECEITAS PROVENIENTES DE ATIVIDADE INCENTIVADA
RECUPERAÇÕES DE CRÉDITOS QUE NÃO REPRESENTAM
INGRESSO DE RECEITA
REVERSÃO DE PROVISÕES
LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
AJUSTE DAS RECEITAS
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS CONSIDERAR COMO RECEITA O
VALOR EFETIVAMENTE RECEBIDO
CONTRATOS DE LONGO PRAZO CONSIDERAR COMO RECEITA
A PARCELA DO CONTRATO EXECUTADA
CONTRATOS DE CURTO PRAZO CONSIDERAR A RECEITA NO
MÊS QUE FOR COMPLETADO O FORNECIMENTO DE CADA
UNIDADE CONTRATADA
FORNECIMENTO A PESSOAS DE DIREITO PÚBLICO
CONSIDERAR A RECEITA NO MÊS DO RECEBIMENTO
EMPRESAS DE FACTORING, CONSIDERAR A DIFERENÇA
ENTRE O VALOR DE FACE E O VALOR PAGO PELO TÍTULO
DEMAIS RECEITAS E GANHOS
GANHO ALIENAÇÃO BEM ATIVO PERMANENTE
GANHO NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
GANHO ALIENAÇÃO OURO NÃO ATIVO FINANCEIRO
RENDIMENTOS DE CONTRATOS DE MÚTUO
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA NÃO
TRIBUTADOS NA FONTE
OS GANHOS OBTIDOS EM OPERAÇÕES EM BOLSAS DE
VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS
RECEITA DE LOCAÇÃO DE BENS
MULTAS E JUROS ATIVOS
VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS
MULTAS OU OUTRA VANTAGEM RECEBIDA
DESCONTOS OBTIDOS
JUROS DA TAXA SELIC SOBRE TRIBUTOS
ALIQUOTAS DO IR
 15%
 10%
SOBRE O LUCRO
DE ADICIONAL SOBRE A
PARCELA DO LUCRO QUE
EXCEDER A R$ 20.000,00 NO
MÊS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL



PELO CÁLCULO ESTIMADO, ADOTAR A
MESMA BASE DE CÁLCULO DO IR, EXCETO
QUANTO AOS RENDIMENTOS DE
APLICAÇÃO FINANCEIRA E JUROS SOBRE O
CAPITAL PRÓPRIO
PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO 12% OU 32%
ALÍQUOTA 9% e 15% PARA AS
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E
EQUIPARADAS (A PARTIR DE 05/2008)
SUSPENSÃO OU REDUÇÃO
 LEVANTADO
BALANCETE
POR BALANÇO OU
 TRANSCRITO
NO LIVRO DIÁRIO
 DISPENSADA
A ESCRITURAÇÃO DO
LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO
 LALUR
– ESCRITURAÇÃO SOMENTE
DA PARTE “A”
LALUR
FINALIDADE – Apuração do Lucro Real
COMPOSIÇÃO – Parte “A e B”
TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO
SUBSTITUIÇÃO POR FORMULÁRIOS CONTÍNUOS
DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO E REGISTRO
CANCELAMENTO DE PÁGINAS EM BRANCO
PESSOAS OBRIGADAS A ESCRITURAR O LALUR
A PARTIR 01/01/2011 ELETRÔNICO (E-LALUR).
APRESENTAÇÃO NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE
JUNHO DO ANO SUBSEQUENTE
ESCRITURAÇÃO
PARTE "A"




COLUNA DATA
COLUNA HISTÓRICO
COLUNA ADIÇÕES
COLUNA EXCLUSÕES
PARTE ”B”
•
CONTROLE DOS VALORES AJUSTÁVEIS
FUTURAMENTE
DEDUÇÕES E COMPENSAÇÕES
DO IMPOSTO
DEDUÇÕES
 IR OU CSLL PAGA OU RETIDA NA FONTE
 IR OU CSLL RETIDO POR ÓRGÃOS PÚBLICOS
 IR PAGO NO EXTERIOR
 INCENTIVOS FISCAIS
COMPENSAÇÕES
 IR OU CSLL PAGO INDEVIDO OU A MAIOR
 SALDO NEGATIVO IR
 OUTRAS COMPENSAÇÕES PERMITIDAS
INCENTIVOS FISCAIS
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
CONDIÇÃO
- DECRETO 1.494/95
LIMITES
- 40% DAS DOAÇÕES
- 30% DOS PATROCÍNIOS
- ISOLADAMENTE – 4% IR DEVIDO
- CONJUNTO COM ATIV.AUDIOVISUAL -
LIMITE DEDUÇÃO
4%
DEDUÇÃO DESPESA
- NÃO DEDUTÍVEL PARA OS INCENTIVOS
QUE REDUZEM 100% DO IR
INCENTIVOS FISCAIS
PAT - PROGRAMA ALIMENTAÇÃO
TRABALHADOR
CONDIÇÃO
- DECRETO 5/91
LIMITES
- R$ 2,49
- VALOR DO INCENTIVO - R$ 1,99
- 15% DOS VALORES CUSTEADOS
- ISOLADAMENTE – 4% IR DEVIDO
- CONJUNTO COM PDTI/PDTA - 4%
- DEDUTÍVEL
- COMPENSÁVEL POR MAIS 02 ANOS
LIMITE DEDUÇÃO
DEDUÇÃO DESPESA
INCENTIVO EXCEDENTE
INCENTIVOS FISCAIS
ATIVIDADE AUDIOVISUAL
CONDIÇÃO
LIMITE DEDUÇÃO
INCENTIVO EXCEDENTE
- INVESTIMENTOS EM PRODUÇÃO
INDEPENDENTE
- ISOLADAMENTE – 3% IR DEVIDO
- CONJUNTO COM CULTURAL - 4%
- DEDUTÍVEL NOS MESES
SUBSEQUENTES DO MESMO
EXERCÍCIO
INCENTIVOS FISCAIS
FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONDIÇÃO
LIMITE DEDUÇÃO
DEDUÇÃO DESPESA
- FUNDO FEDERAL, ESTADUAL OU
MUNICIPAL
- ISOLADAMENTE – 1% IR DEVIDO
- INDEDUTÍVEL
INCENTIVOS FISCAIS
CARÁTER DESPORTIVO E PARADESPORTIVO
CONDIÇÃO
LIMITE DEDUÇÃO
DEDUÇÃO DESPESA
- LEI 11.438/2006.
PATROCÍNIO OU DOAÇÃO
- ISOLADAMENTE – 1% IR DEVIDO
- INDEDUTÍVEL
INCENTIVOS FISCAIS
LICENÇA MATERNIDADE – EMPRESA CIDADÃ
CONDIÇÃO
LIMITE DEDUÇÃO
DEDUÇÃO DESPESA
- ADESÃO AO SISTEMA
- CERTIDÃO NEGATIVA DÉBITOS
- VR. SALÁRIO MATERNIDADE ATÉ O
VALOR DO IR
- INDEDUTÍVEL
INCENTIVOS FISCAIS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/LUCRO LÍQUIDO
BÔNUS ADIMPLÊNCIA
FISCAL
CRÉDITO DA CSLL
- 1% DA CSLL APURADA NA FORMA
DO LUCRO PRESUMIDO
- 25% DO ENCARGO DE DEPRECIAÇÃO
DE MAQUINAS EQUIPAMENTOS
ADQUIRIDOS DE 10/2004 A 12/2010
INCENTIVOS FISCAIS
ATIVIDADES ESPECÍFICAS




INOVAÇÃO TECNOLÓGICA PARA PROJETOS DE
PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLÓGICA POR
INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (LEI
11.196/05);
ESTEBELECIMENTOS DE HOTELARIA (MP 413/08);
INCENTIVOS ÀS MICRORREGIÕES NAS ÁREAS DE
ATUAÇÃO DAS EXTINTAS SUDENE E SUDAM (LEI
11.196/05);
PROUNI – PROGRAMA DA UNIVERSIDADE PARA
TODOS (LEI 11.096/05)
GERAIS
-
OBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA
-
DOCUMENTAÇÃO
-
DESPESAS OPERACIONAIS COM
RELAÇÃO AS ATIVIDADES DA
EMPRESA
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
-
CALCULADA PELA INVESTIDORA
OBRIGATÓRIA NOS INVESTIMENTO
INFLUENTES
PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO
SOBRE O PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AJUSTÁVEL NO LUCRO REAL E NA
CSLL
ÁGIO OU DESÁGIO NA
AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS
-
AQUISIÇÃO DE QUOTAS AVALIADAS PELO
CUSTO DE AQUISIÇÃO, PODEM ORIGINAR O
ÁGIO OU DESÁGIO EM INVESTIMENTOS,
DEVENDO SEREM AMORTIZADOS NO LUCRO
REAL E AJUSTADOS
-
PREJUÍZO COM DESÁGIO SUPERIOR A 10%,
FICA INDEDUTÍVEL NO CÁLCULO DO LUCRO
REAL
DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO
É VEDADA A DEDUÇÃO:
- GASTOS COM SÓCIOS, ACIONISTAS E
ADMINISTRADORES
- QUANDO NÃO FORNECIDA A TODOS
OS FUNCIONÁRIOS
- INTEGRA REMUNERAÇÃO COMO
BENEFICIO INDIRETO
- AJUSTÁVEL NO LUCRO REAL E NA
CSLL
APLICAÇÕES FINANCEIRAS
AS PERDAS EM OPERAÇÕES DE RENDA
VARIÁVEL SÃO DEDUTÍVEIS NO LUCRO
REAL ATÉ O LIMITE DO GANHO AUFERIDO
NO PERÍODO, A PARCELA EXCEDENTE
DEVE SER ADICIONADA NO LUCRO REAL
BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS



BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS
OU IDENTIFICADOS E NÃO
INDIVIDUALIZADOS
AJUSTE SOMENTE PARA LUCRO REAL
IRRF DE 35%
DESPESAS COM BENS NÃO
RELACIONADOS COM A PRODUÇÃO OU
COMERCIALIZAÇÃO
-
-
DESPESAS OU CUSTOS LEASING OU
ALUGUEL
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO,
MANUTENÇÃO, REPARO,
CONSERVAÇÃO, IMPOSTOS, TAXAS,
SEGUROS E QUAISQUER GASTOS
AJUSTÁVEL NO LUCRO REAL E NA
CSLL
BRINDES
 INDEDUTÍVEIS
 EXCETUA-SE
OS BENS
PRODUZIDOS PARA PROJETOS
CULTURAIS
 AJUSTÁVEL NO LUCRO REAL E NA
CSLL
CONTRIBUIÇÕES NÃO COMPULSÓRIAS
 INDEDUTÍVEIS
 ADMITIDA
A DEDUÇÃO
DESTINADA A CUSTEAR
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR,
LIMITADA A 20%
 AJUSTÁVEL NO LUCRO REAL E NA
CSLL
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/LUCRO
INDEDUTÍVEL PARA O CÁLCULO
DO LUCRO REAL E NEM PARA SUA
PRÓPRIA BASE
CONTRATOS A CURTO OU LONGO PRAZO

AJUSTE DO LUCRO BRUTO NA
EMPREITADA OU FORNECIMENTO
CONTRATO A CURTO OU LONGO
PRAZO COM PESSOA DE DIREITO
PÚBLICO
 AJUSTÁVEL
CSLL
NO LUCRO REAL E NA
CRÉDITOS NÃO RECEBIDOS
PERDA DEDUTÍVEL A BAIXA DO CRÉDITO:
- QUE TEVE DECLARADA A INSOLVÊNCIA DO
DEVEDOR
- SEM GARANTIA DE PAGAMENTO
- COM GARANTIA, VENCIDOS HÁ MAIS DE 02 ANOS
- DO DEVEDOR FALIDO OU CONCORDATÁRIO
INDEDUTÍVEL:
- AJUSTES DOS ENCARGOS EM ATRASO
- DESISTÊNCIA DE AÇÃO ANTES DE 05 ANOS
DEPRECIAÇÃO ACELERADA




DEPRECIAÇÃO ACELERADA DE BENS
ADQURIDOS PELA INDUSTRIA,
COMÉRCIO OU AGROPECUÁRIA
REGISTRAR DEPRECIAÇÃO CONTÁBIL
ATÉ O TERMINO DA VIDA ÚTIL DO BEM
AJUSTE SOMENTE PARA LUCRO REAL
NA ATIVIDADE RURAL DEPRECIAÇÃO
NO ANO DE AQUISIÇÃO
DEVOLUÇÃO DE CAPITAL
-
-
PODE SER AVALIADA PELO VALOR
CONTÁBIL OU DE MERCADO
MERCADO – DIFERENÇA É
RECEITA PARA INVESTIDA E
GANHO DE CAPITAL PARA
INVESTIDORA
QUEM RECEBER PODE EXCLUIR
GANHO NO LUCRO REAL E NA CSLL
DOAÇÕES
-
INDEDUTIVEL NO CÁLCULO DO LUCRO
REAL E DA CSLL
DEDUTÍVEL AS DOAÇÕES FEITAS APOIO
CULTURAL
INSTITUIÇÃO DE ENSINO E PESQUISA –
LIMITADA A 1,5% LUCRO OPERACIONAL
ENTIDADES CIVIS –LIMITADA A 2%
LUCRO OPERACIONAL
MÚTUOS SUJEITOS A PREÇO DE TRANSFERÊNCIA
JUROS PAGOS OU CREDITADOS
DECORRENTES DE CONTRATO DE MÚTUO
NÃO REGISTRADO NO BACEN, SOMENTE É
DEDUTÍVEL ATÉ O VALOR CALCULADO
COM BASE NA TAXA LIBOR PELO PRAZO DE
SEIS MESES, ACRESCIDA DE 3% AO ANO
GANHO DE CAPITAL NAS VENDAS
A PRAZO
NAS VENDAS A PRAZO DE BENS DO
ATIVO PERMANENTE, O GANHO
PODERÁ SER RECONHECIDO NA
PROPORÇÃO DE CADA PARCELA
RECEBIDA, PARA FINS DO CÁLCULO DO
LUCRO REAL
GRATIFICAÇÕES
INDEDUTÍVEL NO CÁLCULO
DO LUCRO REAL, OS
VALORES PAGOS A
ADMINISTRADORES
JUROS S/CAPITAL PRÓPRIO
LIMITA-SE A:
- VARIAÇÃO DA TJLP
- 50% DO LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO
- 50% DO LUCRO ACUMULADO E RESERVAS
-
RECEITA AJUSTÁVEL NO LUCRO REAL
JUROS CAPITALIZADOS OU RESERVA –
PESSOA JURÍDICA ASSUME O ÔNUS DO IRRF
E DEVE ADICIONAR NO CÁLCULO DO LUCRO
REAL E DA CSLL
LUCROS

EXPLORAÇÃO

LUCROS E DIVIDENDOS AVALIADOS PELO
CUSTO DE AQUISIÇÃO – Exclusão no
calculo do IR e da CSLL

LUCROS, RENDIMENTOS, GANHOS OU
PERDAS AUFERIDOS NO EXTERIOR –
Lucros adicionados quando
disponibilizados; Rendimentos e Ganhos
podem excluídos do lucro ao longo dos
meses do ano; Perdas são adicionadas
LUCROS DISTRIBUÍDOS
DISFARÇADAMENTE
-
-
-
ALIENAÇÃO BEM VALOR INFERIOR MERCADO
AQUISIÇÃO BEM VALOR SUPERIOR MERCADO
PERDE O DIREITO DE AQUISIÇÃO BEM OU DIREITO
TRANSFERE SEM PAGAMENTO OU INFERIOR MERCADO,
DIREITO PREFERENCIA SUBSCRIÇÃO VALORES
MOBILIÁRIOS
PAGA ALUGUEL, ROYALTIE OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA
SUPERIOR VALOR MERCADO
REALIZA NEGÓCIOS EM CONDIÇÕES DE
FAVORECIMENTO
PESSOA LIGADA: SÓCIO, ACIONISTA,
ADMINISTRADOR, CÔNJUGE E PARENTE ATÉ O 3º
GRAU.
MULTAS
-
-
INDEDUTÍVEIS – INFRAÇÃO NORMA
LEGAL OU CONTRATUAL
INDEDUTÍVEIS – MULTAS
PUNITIVAS E RELATIVA A INFRAÇÃO
NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA
DEDUTÍVEIS - MULTAS
ESPONTÂNEAS E COMPENSATÓRIAS
AJUSTE NO LUCRO REAL
NOTAS DO TESOURO NACIONAL
OS JUROS REAIS INCORRIDOS E
NÃO RECEBIDOS PODEM SER
EXCLUÍDOS DO LUCRO REAL E DA
BASE DA CSLL
PROVISÕES INDEDUTÍVEIS
SÃO INDEDUTÍVEIS EXCETO:
 FÉRIAS E ENCARGOS SOCIAIS
 13º SALÁRIO E ENCARGOS SOCIAIS
 PROVISÃO TÉCNICA CIA SEGURO,
CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA
 PROVISÃO TÉCNICA POR LEGISLAÇÃO
ESPECIFICA DA ATIVIDADE
PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS
INDEDUTÍVEL NO LUCRO REAL A
PARTICIPAÇÃO ATRIBUÍDA A
ADMINISTRADOR, PARTE
BENEFICIÁRIA E TÉCNICO
ESTRANGEIRO
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
ESTÃO SUJEITOS A SISTEMÁTICA
DO PREÇO DE TRANSFERÊNCIA AS
PESSOAS JURÍDICAS QUE
REALIZEM IMPORTAÇÕES E
EXPORTAÇÕES
RESERVA DE REAVALIAÇÃO
-
-
PARCELA DO AUMENTO VALOR ATIVO EM
VIRTUDE DE LAUDO OFICIAL
REALIZAÇÃO: ALIENAÇÃO, DEPRECIAÇÃO,
AMORTIZAÇÃO, EXAUSTÃO E BAIXA
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS SUJEITAS A
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL INTEGRALMENTE
TRIBUTADA
REAVALIAÇÃO COLIGADA OU CONTROLADA DEVE
AJUSTAR O VALOR DA PARTICIPAÇÃO NA
INVESTIDORA
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES



SÃO INDEDUTÍVEIS O IRPJ E A CSLL
SOBRE LUCROS
IMPOSTOS E TAXAS NÃO
RELACIONADOS A PRODUÇÃO DE
BENS OU DIREITOS
TRIBUTOS COM SUA EXIGIBILIDADE
SUSPENSA.
SOCIEDADES COOPERATIVAS
SÃO EXCLUÍDOS DO CÁLCULO
DO LUCRO REAL E DA CSLL OS
RESULTADOS POSITIVOS DE
ATOS COOPERADOS
CORREÇÕES MONETÁRIAS

O VALOR DA DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO,
EXAUSTÃO OU BAIXA DOS BENS OU
DIREITOS, PARCELA DA CM IPC/90 DEVE SER
ADICIONADO NO CÁLCULO DA CSLL

A CM. ESPECIAL DA LEI 8.200/91, O
RESULTADO DESTA DEVE SER AJUSTADO NO
CÁLCULO DO LUCRO REAL E DA CSLL
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E
BASE NEGATIVA DA CSLL
A PESSOA JURÍDICA PODERÁ
COMPENSAR OS RESULTADOS
NEGATIVOS APURADOS EM
DETERMINADO PERÍODO, LIMITADO
A 30% DO RESULTADO POSITIVO
VARIAÇÕES CAMBIAIS

A PARTIR DE 01/01/2000, PASSARAM
A INCIDIR O IRPJ E A CSLL

VARIAÇÃO CAMBIAL NEGATIVA PODE
SER AMORTIZADA A TAXA ANUAL DE
25%, A CRITÉRIO DO CONTRIBUINTE
en
REGIME TRIBUTÁRIO TRANSIÇÃO

CRIADO COM A FINALIDADE DE
NEUTRALIZAR, OS EFEITOS DAS MUDANÇÃS
CONTABÉIS NA APURAÇÃO DO IRPJ E A
CSLL

SUA OPÇÃO IMPLICA NA ADIÇÃO, PARA
AJUSTE POSITIVO E EXCLUSÃO, PARA
AJUSTE NEGATIVO

USO OBRIGATÓRIO A PARTIR DE
01/01/2010
en
TRAINEE ASSESSORIA
Assessoria - Auditoria - Consultoria – Perícia - Treinamento
EVARLEY S. PEREIRA
(31) 3486-8888
[email protected]
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