INCENTIVOS FISCAIS
Incentivos Fiscais
PONTOS ABORDADOS:
1. Aspectos Gerais;
2. Doações a Entidade Cíveis;
3. Lei Rouanet;
4. Lei do Esporte;
5. Lei nº. 12.715/12 (Câncer e Deficiência);
6. Fundo Nacional do Idoso;
7. Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
Aspectos Gerais
PESSOAS JURÍDICAS
 Aproveitamento relacionado à apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL;
 Restrito à apuração com base no Lucro Real;
o empresas no lucro presumido não podem efetuar qualquer dedução do imposto a título de
incentivo fiscal.

Aproveitamento por meio (1) da dedução da despesa das bases de cálculo; e/ou
(2) dedução do IRPJ devido.
PESSOAS FÍSICAS
 Aproveitamento relacionado à apuração da base de cálculo do IRPF;
o Impossibilidade de utilização no caso de utilização do modelo simplificado de declaração.
 Aproveitamento por meio de dedução do IRPF devido.
Cálculo do Imposto Devido e Incentivos - Exemplos
Sem Doação
Lucro Bruto
Doação
Lucro
Operacional/L.
Líquido
Apuração do IRPJ
e da CSLL
Lucro Líq.
Doação
Base de Cálculo
do IRPJ e da CSLL
IRPJ (15%)
IRPJ (10%)
Com Doação
(desp. dedutível)
Com Doação
Com Doação
(Desp. Inded. e dedução (Desp. ded. e dedução do
do IR devido)
IR devido)
10.000.000
-
10.000.000
60.000
10.000.000
60.000
10.000.000
60.000
10.000.000
9.940.000
9.940.000
9.940.000
10.000.000
9.940.000
9.940.000
60.000
9.940.000
10.000.000
9.940.000
10.000.000
9.940.000
1.500.000
976.000
1.491.000
970.000
1.500.000
976.000
1.491.000
970.000
60.000
24.000
Deduções
Doação
Total IRPJ
2.476.000
2.461.000
2.416.000
2.437.000
Total CSLL
TOTAL IRPJ e CSLL
Desembolso fin.
(Trib. + Doação)
900.000
3.376.000
894.600
3.355.600
900.000
3.316.000
894.600
3.331.600
3.376.000
3.415.600
3.376.000
3.391.600
Cálculo do Imposto Devido e Incentivos - Exemplos
Sem Doação
Lucro Bruto
Doação
Lucro
Operacional/L.
Líquido
Apuração do IRPJ
e da CSLL
Lucro Líq.
Doação
Base de Cálculo
do IRPJ e da CSLL
IRPJ (15%)
IRPJ (10%)
Com Doação
(desp. dedutível)
Com Doação
Com Doação
(Desp. Inded. e dedução (Desp. ded. e dedução do
do IR devido)
IR dev.)
10.000.000
-
10.000.000
100.000
10.000.000
100.000
10.000.000
100.000
10.000.000
9.900.000
9.900.000
9.900.000
10.000.000
9.900.000
9.900.000
100.000
9.900.000
10.000.000
9.900.000
10.000.000
9.900.000
1.500.000
976.000
1.485.000
966.000
1.500.000
976.000
1.485.000
966.000
60.000
40.000
Deduções
Doação
Total IRPJ
2.476.000
2.451.000
2.416.000
2.411.000
Total CSLL
TOTAL IRPJ e CSLL
Desembolso fin.
(Trib. + Doação)
900.000
3.376.000
891.000
3.342.000
900.000
3.316.000
891.000
3.302.000
3.376.000
3.442.000
3.416.000
3.402.000
Doações a Entidades Cíveis
PESSOAS JURÍDICAS
 Aproveitamento: Despesa dedutível das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL;
 Limite: 2% do lucro operacional da pessoa jurídica (antes de computada a sua
dedução);
 Requisitos:
o quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária
diretamente em nome da entidade beneficiária;
o manter em arquivo declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da
Receita Federal.
PESSOAS FÍSICAS
 Não podem deduzir estas doações do IRPF.
Lei nº. 8.313/91 (Lei Rouanet - Incentivo à Cultura)
MODALIDADES

Doação/patrocínio pode ser efetuado com base no artigo 18 ou 26 da Lei nº.
8.313/91.
ARTIGO 18
ARTIGO 26
PESSOAS JURÍDICAS
PESSOAS JURÍDICAS
 Aproveitamento:
 Aproveitamento:
(1) despesa indedutível do IRPJ e da CSLL;
(1) despesa dedutível do IRPJ e da CSLL;e
(2) dedução do IRPJ devido à alíquota de 15%
(limitado a 4%).
(2) dedução do IRPJ devido à alíquota de 15%
(limitado a 4%): 40% do valor da doação ou 30%
do valor do patrocínio;
PESSOAS FÍSICAS
PESSOAS FÍSICAS
 Aproveitamento: dedução do IRPF devido
(limitado a 6% do imposto devido).
 Aproveitamento: dedução do IRPF devido
(limitado a 6% do imposto devido): 80%
doações e 60% dos patrocínios.
Lei nº. 11.438/06 (Lei do Esporte - Incentivos ao Desporto )
PESSOAS JURÍDICAS
 Aproveitamento:
(1) despesa indedutível do IRPJ e da CSLL;
(2) dedução do IRPJ devido à alíquota de 15% (limitado a 1%).
PESSOAS FÍSICAS
 Aproveitamento: dedução do IRPF devido (limitado a 6% do imposto devido).
Lei nº. 12.715/12 (Câncer e Deficiência – PRONON e PRONAS)
PESSOAS JURÍDICAS
 Aproveitamento:
(1) despesa indedutível do IRPJ e da CSLL;
(2) dedução do IRPJ devido à alíquota de 15% (limitado a 1%).
PESSOAS FÍSICAS
 Aproveitamento: dedução do IRPF devido (limitado a 1% do imposto devido).
Lei nº. 12.213/10 (Fundo Nacional do Idoso)
PESSOAS JURÍDICAS
 Aproveitamento:
(1) despesa indedutível do IRPJ e da CSLL;
(2) dedução do IRPJ devido à alíquota de 15% (limitado a 1%).
PESSOAS FÍSICAS
 Aproveitamento: dedução do IRPF devido (limitado a 6% do imposto devido).
Lei nº. 8.069/90 (Fundo de Amparo à Criança e ao Adolescente)
PESSOAS JURÍDICAS
 Aproveitamento:
(1) despesa indedutível do IRPJ e da CSLL;
(2) dedução do IRPJ devido à alíquota de 15% (limitado a 1%).
PESSOAS FÍSICAS
 Aproveitamento: dedução do IRPF devido (limitado a 6% do imposto devido).
Limites Globais
PESSOAS JURÍDICAS
 Dedução global limitada a 4%:
o 1º Grupo: PAT + PDTI e PDTA;
o 2º Grupo: Cultura (L. 8.313) + Audiovisual (L. 8.685)
PESSOAS FÍSICAS
 o somatório das deduções do IRPF relativas a (1) Estatuto da Criança, (2) Fundos
do idoso, (3) Incentivo à Cultura, (4) Incentivo à Atividade Audiovisual; e (5)
Incentivo ao desporto está limitado a 6% do imposto devido apurado na
declaração de ajuste;
 PRONON e PRONAS estão fora do limite global (se submetem apenas ao limite
individual de 1%).
Quadro Resumo – Pessoas Jurídicas
Dedutibilidade
na apuração do
IRPJ e da CSLL
Abatimento do IR
devido
Limite individual
(% dedução do
imposto devido)
Projetos Culturais - Lei Rouanet
(Lei nº. 8.313/91, art. 18)
Indedutível
100%
4%
Projetos Culturais - Lei Rouanet
(Lei nº. 8.313/91, arts. 25 e 26)
Dedutível
40% (doações) / 30%
(patrocínios)
4%
Desporto (Lei nº. 11.438/06,
regulamentada pelo Decreto nº.
6.180/07)
Indedutível
100%
1%
Câncer e Deficiência (Pronon e
Pronas/PCD) (Lei 12.715/12)
Indedutível
100%
1% Pronon + 1%
Pronas(PCD)
Fundo Nacional do Idoso (Lei nº
12.213/10)
Indedutível
100%
1%
Fundo de Amparo à Criança e ao
Adolescente (Lei nº 8.069/90)
Indedutível
100%
1%
OBRIGADO!
Daniel Teixeira Prates – [email protected]
Rua da Quitanda, nº 126 – Centro
CEP: 01012-010 - São Paulo, SP
Tel: +55 (11) 3797-7400
Esta apresentação é de autoria dos advogados da Gaia, Silva, Gaede & Associados, a quem pertencem todos os direitos, e sem cuja autorização
não deve ser, de forma alguma, fornecida, reproduzida ou divulgada. Seu conteúdo não tem por finalidade o alcance de um determinado resultado
específico, mas sim a demonstração do panorama legal sobre a matéria no momento de sua elaboração, sobre cuja atualização não nos
responsabilizamos, não consistindo em qualquer aconselhamento jurídico, que deve ser fornecido apenas mediante a análise de cada situação
concreta.
Download

pessoas jurídicas