Planejamento Tributário
Como reduzir a carga
tributária de sua empresa
São Paulo
Apresentado por:
ELCIO PEREIRA DA SILVA
• Empresário da Contabilidade há 36 anos
• Administrador de Empresas
• Vice-Presidente do Conselho Deliberativo do
Fórum para o Desenvolvimento da Zona Leste
• Um dos Idealizadores do Encontro de
Empresários da Zona Leste
Esta apresentação está disponível no site:
www.doccontabilidade.com.br
Por que este tema no
11º Encontro de Empresários
da Zona Leste?
Carga Tributária
Carga Tributária x PIB
(Segundo a Folha de São Paulo de 21.08.2007)
Ano Fiscal
2002
2003
2004
2005
Carga Tributária
31,86%
31,40%
32,22%
33,38%
2006
2007
34,23%
37% (tendência)
Carga Tributária
Arrecadação federal atinge R$
48,48 bilhões em setembro
(SRF, disponível no site em 18.10.2007)
Arrecadação 4,14% maior do que o
mês de Agosto;
•Acumulado de R$ 429,967 bilhões;
•Arrecadação 9,94% maior do que o
mesmo período do ano passado
Carga Tributária
Pressão Arrecadadora do Governo
• Pequenos são alvo do Leão – Diário do Comércio 17/07/2007
• Crescem autuações por cruzamento de dados.
Valor Econômico 03/08/2007
• Dobra o número de pessoas que caem na malha fina da
Receita – Diário On-line 20/08/2007
• Mais de 200 mil na malha fina.
Receita Federal dobrou o número de contribuintes. autuados,
arrecadando R$ 1,3 bilhão de janeiro a julho.
O Estado de São Paulo 21/08/2007
• Indústria recebe mais autuações.
De janeiro a julho, 2908 notificações que resultaram em um
crédito tributário de R$ 11,13 bilhões - Diário do Comércio 22/08/2007
Carga Tributária
Pressão Arrecadadora do Governo
• Fazenda vai incluir devedor de impostos federais no
Serasa - O Estado de São Paulo 23/08/2007
• Receita mira donos e dirigentes de empresa.
O Estado de São Paulo 09/09/2007
• Brasil tem uma norma a cada 2 horas.
Diário do Comércio 05, 06 e 07/10/2007
Avalanche
3,6 milhões de normas, sendo 235.900
tributárias
Esfera
Normas editadas
Federal
148.577
Estadual
956.695
Municipal
2.522.741
Carga Tributária
Alta carga tributária
impede expansão da
economia brasileira
Regimes de Tributação
existentes no Brasil
LUCRO REAL
Lucro Real
Empresas obrigadas ao Lucro Real
1- Receita total superior a R$ 48.000.000,00, no
ano-calendário anterior;
2- Instituições financeiras;
3- Tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de
capital oriundos no exterior;
4- Tiverem benefício fiscal com base no lucro da
exploração;
5- Optar por recolher IRPJ mensal estimado;
6- Factoring
Lucro Real
Imposto de Renda
Apuração (Base de Cálculo)
(+) Receitas
(-) Despesas
= Lucro líquido contábil
(+) Adições (multas, gastos c/ sócios)
(-) Exclusões permitidas - Compensação de 30%
do lucro líquido apurado com os prejuízos
acumulados de períodos anteriores.
= Lucro líquido antes do IRPJ
A alíquota do IRPJ é de 15%, sobre a base
de cálculo acima.
=
Exemplos:
1o Trim.
400.000
360.000
40.000
----
1º Trim.
900.000
600.000
300.000
----
40.000
300.000
6.000
45.000
Adicional Federal
(+) Lucro Real
(-) Parcela Isenta (20.000,00 x 3)
= Base de cálculo do adicional
(x) Alíquota de 10%
= IRPJ Adicional Federal a pagar
40.000
(60.000)
---
300.000
(60.000)
240.000
24.000
Lucro Real
Contribuição Social
Apuração (Base de cálculo)
Exemplos:
1º Trim.
1º Trim.
40.000
300.000
= Base de cálculo da C.S.
40.000
X Alíquota de 9%( a partir de 01.02.2000).
300.000
(+) Lucro Líquido Contábil antes da C.S.
(+) Adições exigidas
(-) Exclusões permitidas Compensação de 30%
do lucro líquido apurado com a base negativa da contribuição
social de períodos anteriores.
= C.S. a recolher
3.600
27.000
Notas:
1-Recolhimento pode ser estimado = recolhimento mensal( final do ano - ajuste).
2-Balanços Trimestrais, Recolhimentos Trimestrais
3-Vencimento último dia útil do mês subsequente
Obs: Bônus de adimplência
Lucro Real
Como reduzir a carga tributária em termos de
Imposto de Renda e Contribuição Social sobre
Lucro Líquido
 Elaborando uma contabilidade perfeita
 Registrando todos os fatos dentro das normas
contábeis
 Utilizando todas possibilidades de registro de
despesas e provisões autorizadas pelo Regulamento
do Imposto de Renda
 É fundamental que todas as despesas estejam
devidamente comprovadas
Lucro Real
 Lançamento dos juros sobre o capital próprio
 Locação do Imobilizado (Trib. Lucro Presumido
11,33%)
 Royalties da Marca
 Terceirização da atividade meio (crédito do PIS e
Cofins)
 Depreciação acelerada
 Dedução das receitas dos descontos condicionais
 Utilização do PAT
Lucro Real
PIS não cumulativo
1,65%
(débitos – créditos)
COFINS não cumulativo
7,60%
(débitos – créditos)
 Atenção para atividades com alíquota zero,
por exemplo: AUTO PEÇAS, desde que não seja o
fabricante.
Lucro Real
Formas de reduzir o PIS e COFINS Não
Cumulativos
 Procurar fornecedores de serviços, pessoas jurídicas
que gerem créditos do PIS e COFINS (atividades fim)
 Aquisições de produtos ou serviços de empresas
enquadradas do Simples Nacional dão direito aos
créditos
 Verificar deduções permitidas
 Bens do ativo – crédito via depreciação
LUCRO PRESUMIDO
Lucro Presumido
Imposto de Renda
A base de cálculo do Imposto de Renda pelo regime do lucro
presumido /estimado será determinada mediante aplicação dos
seguintes percentuais de presunção constantes do quadro abaixo:
Atividade
> Revenda de combustíveis
> Prestação de serviços, pelas sociedades civis ,
relativos ao exercício de profissões legalmente
regulamentadas
> Prestação de serviços em geral
> Intermediação de negócios (inclusive representação comercial por conta de terceiros e corretagem de seguros, imóveis e outros)
> Administração , locação ou cessão de bens
móveis ou imóveis (exceto a receita de aluguéis
quando a pessoa jurídica não exercer a atividade
de locação de imóveis).
> Administração de consórcios de bens duráveis
> Cessão de direitos de qualquer natureza
> Construção por administração ou por
Percentual de
Presunção
1,6%
Alíquota do
IR
15%
Percentual
direto
0,24%
32%
15%
4,80%
32%
15%
4,80%
32%
15%
4,80%
Lucro Presumido
Atividade
> Serviços de transporte , exceto o de cargas
> Revenda de mercadorias
> Venda de produtos de fabricação própria
> Industrialização por encomenda (material fornecido pelo encomendante).
> Atividade rural
> Representação comercial por conta própria
> Compra e venda , loteamento , incorporação ou
construção de imóveis
> Execução de obras da construção civil , com
emprego de material
> Prestação de serviços hospitalares
> Transporte de cargas
> Demais atividades não caracterizadas como
prestação de serviços
Percentual de
Presunção
16%
Alíquota do
IR
15%
Percentual
direto
2,40%
8%
15%
1,20%
 As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual
seja de até R$ 120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do Imposto
de Renda mensal, o percentual de 16% (dezesseis por cento).
 Profissões Regulamentadas - base de cálculo 32%
 Limite: R$ 48.000.000,00 faturamento/ano, ano base calendário anterior
Lucro Presumido
Adicional do Imposto de Renda
Adicional de 10% aplicável sobre a parcela do lucro
presumido que exceder o limite de R$ 60.000,00 no
trimestre, ou R$ 20.000,00 por mês.
Contribuição Social
A base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas
tributadas pelo lucro presumido corresponde a 12% da
receita bruta da atividade.
A alíquota da CSLL, sobre a base de cálculo é de 9%.
As prestadoras de serviços, a partir de setembro/2003,
tiveram aumento no percentual da base de cálculo,
passando de 12% para 32%.
Lei 10.684/03
Lucro Presumido
Relação de tributos e incidências
percentuais (%) sobre o faturamento
COLUNAS
1
VENDAS
LUCRO
2
INDUSTRIALIZAÇÕES
3
PREST. SERVIÇOS
L. PRESUMIDO
PRESUMIDO
LUCRO
PRESUMIDO
3,00
3,00
(FAT. ANUAL
ATÉ
R$ 120.000,00)
3,00
0,65
1,08
1,20
0,65
1,08
1,20
0,65
2,88
2,40
5,00
3,00
0,65
2,88
4,80
5,00
5,93
5,93
13,93
16,33
TRIBUTOS
COFINS
PIS
C.SOCIAL
IR
ISS (*)
ICMS
4
5
PREST. SERVIÇOS PREST. SERVIÇOS
L. PRESUMIDO
PESSOAIS
(FAT. ANUAL
SUPERIOR
A R$ 120.000,00)
SOC.CIVIL
LUCRO
PRESUMIDO
3,00
0,65
2,88
4,80
IPI
TOTAIS
11,33
(*) Quando o município é a Capital de São Paulo, podendo variar entre 2% e 5%.
Notas Explicativas
Lucro Presumido
NOTA 1 - ICMS corresponde a diferença entre o ICMS incidente sobre as vendas de
produtos e mercadorias, deduzido do ICMS e creditado sobre os insumos
ou mercadorias adquiridas.
NOTA 2 - A Contribuição Social, no percentual de 9%, incide também: sobre os
ganhos de capital, os rendimentos líquidos de aplicações financeiras e
demais receitas e os resultados positivos decorrentes de
receitas
não
abrangidas.
NOTA 3 - O I.R., incide também no percentual de 15% sobre os ganhos de capital,
os rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e demais
receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas.
Lucro Presumido
- CARGA TRIBUTÁRIA –
EXEMPLO PRÁTICO
Empresa industrial de médio porte, optante pelo
lucro presumido, com as seguintes informações:
-Faturamento mensal
R$ 300.000,00
-Receitas c/ Prestação de
Serviços
R$
15.000,00
-Folha de pgto. Mensal
R$
40.000,00
-Pro-Labore
R$
16.000,00
Lucro Presumido
C
A
R
G
A
T
R
I
B
U
T
Á
R
I
A
1- PIS
0,65% s/ 315.000,00
2- Cofins
3% s/ 315.000,00
3- IRPJ
300.000 x 1,20% =
15.000 x 4,80% =
Adicional de IR
8.800,00 x 10% =
4- Contr. Social
300.000 x 1,08% =
15.000 x 2,88% =
R$
R$
3.600,00
720,00
R$
880,00
R$
R$
R$
R$
2.047,50
R$
9.450,00
R$
5.200,00
20,82% Total de tributos /
contribuições sobre o faturamento
3.240,00
432,00
5- CPMF
0,38% s/ 315.000,00
6- INSS s/ Pro-Labore
20% s/ 16.000,00
7- INSS
28,80% s/ 40.000,00
8- FGTS
8,0% s/ 40.000,00
9- Incidência cumulativa s/ FGTS
3,4% s/ 40.000,00
10- ICMS
8% s/ 300.000,00
* 11- ISS
5% s/ 15.000,00
Total
EXEMPLO PRÁTICO
R$
3.672,00
R$
1.197,00
R$
3.200,00
R$
11.520,00
R$
3.200,00
R$
1.360,00
R$
24.000,00
R$
R$
750,00
65.596,50
a alíquota do ISS varia de acordo
com a atividade limitado a 5%
SIMPLES NACIONAL
Simples Nacional
Consiste no pagamento unificado dos seguintes
impostos e contribuições:
•IRPJ
•CSLL
•PIS
•COFINS
•INSS PATRONAL (anexos I, II e III)
•IPI
•ICMS (para todos os casos)
•ISS (para todos os casos)
Entrou em vigor em
1º de Julho de 2007
Simples Nacional
Porte da Empresa
Microempresa
(ME)
Empresa de
Pequeno Porte
(EPP)
Limite de
Faturamento
Anual
Limite de
Faturamento
Mensal
(proporcional)
R$ 240.000,00
R$ 20.000,00
R$ 2.400.000,00
R$ 200.000,00
Simples Nacional
Tabelas
Simples Nacional
Anexo I - Comércio
Receita Bruta em 12 meses
(R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PAS
EP
INSS
ICMS
Até 120.000,00
De 120.000,01 a 240.000,00
De 240.000,01 a 360.000,00
De 360.000,01 a 480.000,00
De 480.000,01 a 600.000,00
De 600.000,01 a 720.000,00
De 720.000,01 a 840.000,00
De 840.000,01 a 960.000,00
De 960.000,01 a 1.080.000,00
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00
4,00%
5,47%
6,84%
7,54%
7,60%
8,28%
8,36%
8,45%
9,03%
9,12%
9,95%
10,04%
10,13%
10,23%
10,32%
11,23%
11,32%
11,42%
11,51%
11,61%
0,00%
0,00%
0,31%
0,35%
0,35%
0,38%
0,39%
0,39%
0,42%
0,43%
0,46%
0,46%
0,47%
0,47%
0,48%
0,52%
0,52%
0,53%
0,53%
0,54%
0,21%
0,36%
0,31%
0,35%
0,35%
0,38%
0,39%
0,39%
0,42%
0,43%
0,46%
0,46%
0,47%
0,47%
0,48%
0,52%
0,52%
0,53%
0,53%
0,54%
0,74%
1,08%
0,95%
1,04%
1,05%
1,15%
1,16%
1,17%
1,25%
1,26%
1,38%
1,39%
1,40%
1,42%
1,43%
1,56%
1,57%
1,58%
1,60%
1,60%
0,00%
0,00%
0,23%
0,25%
0,25%
0,27%
0,28%
0,28%
0,30%
0,30%
0,33%
0,33%
0,33%
0,34%
0,34%
0,37%
0,37%
0,38%
0,38%
0,38%
1,80%
2,17%
2,71%
2,99%
3,02%
3,28%
3,30%
3,35%
3,57%
3,60%
3,94%
3,99%
4,01%
4,05%
4,08%
4,44%
4,49%
4,52%
4,56%
4,60%
1,25%
1,86%
2,33%
2,56%
2,58%
2,82%
2,84%
2,87%
3,07%
3,10%
3,38%
3,41%
3,45%
3,48%
3,51%
3,82%
3,85%
3,88%
3,91%
3,95%
Simples Nacional
Anexo II - Indústria
Receita Bruta em 12 meses
(R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PAS
EP
INSS
ICMS
IPI
Até 120.000,00
De 120.000,01 a 240.000,00
De 240.000,01 a 360.000,00
De 360.000,01 a 480.000,00
De 480.000,01 a 600.000,00
De 600.000,01 a 720.000,00
De 720.000,01 a 840.000,00
De 840.000,01 a 960.000,00
De 960.000,01 a 1.080.000,00
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00
4,50%
5,97%
7,34%
8,04%
8,10%
8,78%
8,86%
8,95%
9,53%
9,62%
10,45%
10,54%
10,63%
10,73%
10,82%
11,73%
11,82%
11,92%
12,01%
12,11%
0,00%
0,00%
0,31%
0,35%
0,35%
0,38%
0,39%
0,39%
0,42%
0,43%
0,46%
0,46%
0,47%
0,47%
0,48%
0,52%
0,52%
0,53%
0,53%
0,54%
0,21%
0,36%
0,31%
0,35%
0,35%
0,38%
0,39%
0,39%
0,42%
0,43%
0,46%
0,46%
0,47%
0,47%
0,48%
0,52%
0,52%
0,53%
0,53%
0,54%
0,74%
1,08%
0,95%
1,04%
1,05%
1,15%
1,16%
1,17%
1,25%
1,26%
1,38%
1,39%
1,40%
1,42%
1,43%
1,56%
1,57%
1,58%
1,60%
1,60%
0,00%
0,00%
0,23%
0,25%
0,25%
0,27%
0,28%
0,28%
0,30%
0,30%
0,33%
0,33%
0,33%
0,34%
0,34%
0,37%
0,37%
0,38%
0,38%
0,38%
1,80%
2,17%
2,71%
2,99%
3,02%
3,28%
3,30%
3,35%
3,57%
3,60%
3,94%
3,99%
4,01%
4,05%
4,08%
4,44%
4,49%
4,52%
4,56%
4,60%
1,25%
1,86%
2,33%
2,56%
2,58%
2,82%
2,84%
2,87%
3,07%
3,10%
3,38%
3,41%
3,45%
3,48%
3,51%
3,82%
3,85%
3,88%
3,91%
3,95%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
Simples Nacional
Anexo III – Serviços e Locação de Móveis
Receita Bruta em 12 meses
(R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PAS
EP
INSS
ISS
Até 120.000,00
De 120.000,01 a 240.000,00
De 240.000,01 a 360.000,00
De 360.000,01 a 480.000,00
De 480.000,01 a 600.000,00
De 600.000,01 a 720.000,00
De 720.000,01 a 840.000,00
De 840.000,01 a 960.000,00
De 960.000,01 a 1.080.000,00
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00
6,00%
8,21%
10,26%
11,31%
11,40%
12,42%
12,54%
12,68%
13,55%
13,68%
14,93%
15,06%
15,20%
15,35%
15,48%
16,85%
16,98%
17,13%
17,27%
17,42%
0,00%
0,00%
0,48%
0,53%
0,53%
0,57%
0,59%
0,59%
0,63%
0,63%
0,69%
0,69%
0,71%
0,71%
0,72%
0,78%
0,78%
0,80%
0,80%
0,81%
0,39%
0,54%
0,43%
0,53%
0,52%
0,57%
0,56%
0,57%
0,61%
0,64%
0,69%
0,69%
0,70%
0,70%
0,70%
0,76%
0,78%
0,79%
0,79%
0,79%
1,19%
1,62%
1,43%
1,56%
1,58%
1,73%
1,74%
1,76%
1,88%
1,89%
2,07%
2,09%
2,10%
2,13%
2,15%
2,34%
2,36%
2,37%
2,40%
2,42%
0,00%
0,00%
0,35%
0,38%
0,38%
0,40%
0,42%
0,42%
0,45%
0,45%
0,50%
0,50%
0,50%
0,51%
0,51%
0,56%
0,56%
0,57%
0,57%
0,57%
2,42%
3,26%
4,07%
4,47%
4,52%
4,92%
4,97%
5,03%
5,37%
5,42%
5,98%
6,09%
6,19%
6,30%
6,40%
7,41%
7,50%
7,60%
7,71%
7,83%
2,00%
2,79%
3,50%
3,84%
3,87%
4,23%
4,26%
4,31%
4,61%
4,65%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
Simples Nacional
Anexo IV – Serviços
Receita Bruta em 12 meses
(R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PAS
EP
ISS
Até 120.000,00
De 120.000,01 a 240.000,00
De 240.000,01 a 360.000,00
De 360.000,01 a 480.000,00
De 480.000,01 a 600.000,00
De 600.000,01 a 720.000,00
De 720.000,01 a 840.000,00
De 840.000,01 a 960.000,00
De 960.000,01 a 1.080.000,00
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00
4,50%
6,54%
7,70%
8,49%
8,97%
9,78%
10,26%
10,76%
11,51%
12,00%
12,80%
13,25%
13,70%
14,15%
14,60%
15,05%
15,50%
15,95%
16,40%
16,85%
0,00%
0,00%
0,16%
0,52%
0,89%
1,25%
1,62%
2,00%
2,37%
2,74%
3,12%
3,49%
3,86%
4,23%
4,60%
4,90%
5,21%
5,51%
5,81%
6,12%
1,22%
1,84%
1,85%
1,87%
1,89%
1,91%
1,93%
1,95%
1,97%
2,00%
2,01%
2,03%
2,05%
2,07%
2,10%
2,19%
2,27%
2,36%
2,45%
2,53%
1,28%
1,91%
1,95%
1,99%
2,03%
2,07%
2,11%
2,15%
2,19%
2,23%
2,27%
2,31%
2,35%
2,39%
2,43%
2,47%
2,51%
2,55%
2,59%
2,63%
0,00%
0,00%
0,24%
0,27%
0,29%
0,32%
0,34%
0,35%
0,37%
0,38%
0,40%
0,42%
0,44%
0,46%
0,47%
0,49%
0,51%
0,53%
0,55%
0,57%
2,00%
2,79%
3,50%
3,84%
3,87%
4,23%
4,26%
4,31%
4,61%
4,65%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
Simples Nacional
Anexo V – Serviços (com base na Folha de Salários)
Neste caso, existem duas tabelas possíveis, de acordo com a
seguinte regra:
Todos os meses, deverá ser apurada a seguinte relação:
( r ) = Folha de Salários + Encargos (em 12 meses)
Receita Bruta (em 12 meses)
Folha de Salários + Encargos = montante pago nos 12 meses anteriores ao
mês de apuração a título de salários, retiradas de pro-labore, acrescidos do
montante efetivamente recolhido a título da Contribuição Previdenciária e
para o FGTS.
Simples Nacional
Anexo V – Serviços (com base na Folha de Salários)
Se a relação for igual ou maior a 0,40 (40%), será aplicada a seguinte tabela:
Receita Bruta em 12 meses (R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PAS
EP
Até 120.000,00
De 120.000,01 a 240.000,00
De 240.000,01 a 360.000,00
De 360.000,01 a 480.000,00
De 480.000,01 a 600.000,00
De 600.000,01 a 720.000,00
De 720.000,01 a 840.000,00
De 840.000,01 a 960.000,00
De 960.000,01 a 1.080.000,00
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00
4,00%
4,48%
4,96%
5,44%
5,92%
6,40%
6,88%
7,36%
7,84%
8,32%
8,80%
9,28%
9,76%
10,24%
10,72%
11,20%
11,68%
12,16%
12,64%
13,50%
0,00%
0,00%
2,23%
2,45%
2,66%
2,88%
3,10%
3,31%
3,53%
3,74%
3,96%
4,18%
4,39%
4,61%
4,82%
5,04%
5,26%
5,47%
5,69%
6,08%
1,96%
2,20%
1,14%
1,25%
1,36%
1,47%
1,58%
1,69%
1,80%
1,91%
2,02%
2,13%
2,24%
2,36%
2,47%
2,58%
2,69%
2,80%
2,91%
3,11%
2,04%
2,28%
1,34%
1,47%
1,60%
1,73%
1,86%
1,99%
2,12%
2,25%
2,38%
2,51%
2,64%
2,76%
2,89%
3,02%
3,15%
3,28%
3,41%
3,65%
0,00%
0,00%
0,25%
0,27%
0,30%
0,32%
0,34%
0,37%
0,39%
0,42%
0,44%
0,46%
0,49%
0,51%
0,54%
0,56%
0,58%
0,61%
0,63%
0,68%
Simples Nacional
Anexo V – Serviços (com base na Folha de Salários)
Relação Apurada (%)
Alíquota
Aplicável
De 0,35 a 0,39
14,00%
De 0,30 a 0,34
14,50%
até 0,29
15,00%
A alíquota do ISS deverá ser somada a estas alíquotas
(inclusive no caso das alíquotas da tabela anterior).
1o
Simples
Nacional
Exemplo Comparativo de Sistemas de Tributação:
Lucro Presumido X “Simples” Nacional
Com as seguintes informações:
-Faturamento mensal
R$
95.000,00
-Receitas c/ Prestação de Serviços
R$
5.000,00
Total
R$ 100.000,00
-Folha de pgto. Mensal
R$ 15.000,00
-Pro-Labore *
R$
6.000,00
(*)
1. Há incidência de 20% de INSS sobre o Pro-Labore
*)
2. Há retenção de 11% sobre o valor do Pro-Labore
o
o
1
Simples
Nacional
Exemplo Comparativo de Sistemas de Tributação:
Lucro Presumido X “Simples” Federal
PIS 0,65% s/ 100.000,00
Cofins 3% s/ 100.000,00
IRPJ
95.000,00 x 1,20%-vendas
1140,00
5.000,00 x 4,80%-serviços
240,00
C.S. 1,08% s/ 95.000,00
C.S. 2,88% s/ 5.000,00
INSS-folha 28,80% s/ 15.000,00
INSS s/ Pro-Labore 20% s/ 6.000,00
FGTS 8,0% s/ 15.000,00
Inc. Cumulativa FGTS 3,40% s/ 15.000,00
CPMF 0,38% s/ 100.000,00
ICMS 8% s/ 95.000,00
ISS-SP 5% s/ 5.000,00
"Simples"em média 9,27%
Total
% de incidência s/ faturamento
Economia tributária
Presumido
Simples
650,00
3.000,00
1.380,00
1.026,00
144,00
4.320,00
1.200,00
1.200,00
510,00
380,00
7.600,00
250,00
21.660,00
21,66%
1.200,00
510,00
380,00
9.270,00
11.360,00
11,36%
10,30%
1o
Simples
Nacional
Exemplo Comparativo de Sistemas de Tributação:
Lucro Presumido X “Simples” Nacional
Com as seguintes informações:
-Faturamento mensal
R$
170.000,00
-Receitas c/ Prestação de Serviços
R$
20.000,00
Total
R$ 190.000,00
-Folha de pgto. Mensal
R$ 30.000,00
-Pro-Labore *
R$
(*)
6.000,00
1. Há incidência de 20% de INSS sobre o Pro-Labore
2. Há retenção de 11% sobre o valor do Pro-Labore
o
o
2
1
Simples
Nacional
Exemplo Comparativo de Sistemas de Tributação:
Lucro Presumido X “Simples” Federal
PIS 0,65% s/ 190.000,00
Cofins 3% s/ 190.000,00
IRPJ
170.000,00 x 1,20% = 2.040,00
20.000,00 x 4,80% = 960,00
CSLL
170.000,00 x 1,08% = 1.836,00
20.000,00 x 2,88% = 576,00
INSS s/ Folha 28,80% s/ 30.000,00
INSS s/ Pro-Labore 20% s/ 6.000,00
FGTS 8,0% s/ 30.000,00
Inc. Cumulativa FGTS 3,40% s/ 30.000,00
CPMF 0,38% s/ 190.000,00
ICMS 8% s/ 170.000,00
ISS-SP 5% s/ 20.000,00
"Simples"em média 12,50%
Total
% de incidência s/ faturamento
Economia tributária
Presumido
Simples
1.235,00
5.700,00
3.000,00
2.412,00
8.640,00
1.200,00
2.400,00
1.020,00
722,00
13.600,00
1.000,00
40.929,00
21,54
2.400,00
1.020,00
722,00
23.750,00
27.892,00
14,68%
6,86%
o
o
2
1
Simples
Nacional
Atenção para as
empresas que não
poderão optar pelo
SIMPLES NACIONAL
o
o
2
1
Simples
Nacional
Observação Importante:
A existência de uma contabilidade é
fundamental, pois permitirá uma distribuição de
lucros real apurada no exercício, possibilitando a
comprovação do aumento patrimonial na Pessoa
Física ocorrido no período.
Não existindo contabilidade, o valor permitido
pela Legislação do Simples Nacional a titulo de
Lucro Distribuído é muito reduzido
ICMS - IPI
ICMS - IPI
Formas de reduzir o IPI e ICMS a ser recolhido
 Estudar adequadamente o RIPI
 Estudar adequadamente o RICMS
 Verificar saídas não sujeitas a tributação ou com diferimento de
impostos. Exemplo: Exportação, Zona Franca de Manaus, Venda
de sucata, etc.
 Bases de cálculos reduzidas
 Alíquotas reduzidas
 Alíquotas reduzidas a zero
 Produtos sujeitos a substituição tributária
ICMS - IPI
Formas de reduzir o IPI e ICMS a ser recolhido
 ICMS – créditos sobre energia elétrica
 ICMS – créditos sobre combustíveis
 ICMS e IPI sobre aquisições de embalagens
 Identificação perfeita de todas entradas que gerem créditos
 ICMS – créditos sobre aquisições de ativo imobilizado
 ICMS – créditos sobre serviços de transporte
 Créditos extemporâneos
 Aproveitamento dos saldos credores acumulados
ICMS - IPI
Formas de reduzir o IPI e ICMS a ser recolhido
 Acompanhar alterações nas alíquotas do IPI e ICMS. Exemplo:
redução na alíquota do IPI de produtos da construção civil
 Créditos de insumos tributados, intermediário da produção
 Crédito de 50% do IPI em aquisições de insumos adquiridos de
comerciantes atacadistas, não optantes pelo simples nacional
 Créditos de insumos tributados, aplicados em produtos vendidos
com alíquota zero de imposto
TRIBUTOS MUNICIPAIS
1o
Tributos
Municipais
1- I.P.T.U.
2- ISS - Imposto sobre serviços
Varia de acordo com o tipo do serviço prestado, sendo fixado a
alíquota mínima é 2% e a máxima 5% (no município de São
Paulo).
3- Estimativa ISS
4- ISS Taxa fixa - sobre autônomos e
profissionais liberais, varia de acordo com a
atividade.
5- TFE
1o
Tributos
Municipais
“Paraísos Fiscais”
Santana do Parnaíba....................0,74%
base de calculo reduzida em 70%
Cajamar........................................2,00%
Poá...............................................2,00%
*Barueri.......................................2,00%
*Permite dedução na base de calculo de todos
tributos federais pagos referente ao mês anterior
1o
Tributos
Municipais
Como recolher menos IPTU
 Exigindo a emissão da nota fiscal eletrônica
municipal, em todos os serviços tomados, que
permitirá a redução do IPTU em até 50% de
seu próprio imóvel ou de terceiros
 Indicação de imóvel em novembro
IPVA
1o
IPVA
Como reduzir o pagamento do IPVA
 Exigindo a emissão da nota fiscal eletrônica
paulista na compra de mercadorias de
comerciantes varejistas.
 Somente fazem jus ao crédito empresas
optantes pelo Simples Nacional, prestadoras
de serviços sem inscrição estadual e pessoas
físicas.
ENCARGOS
PREVIDENCIÁRIOS E
TRABALHISTAS
1o
Encargos
Trabalhistas e Previdenciários
Diretos
Parte Empresa – INSS
Terceiros
Salário Educação
Incra
Senai
Sesi
Sebrae
Taxa Acidente de Trabalho
FGTS
Inc. Cumulativos FGTS
Sub Total
Indiretos
Encargos Sociais
20,00%
2,50%
0,20%
1,00%
1,50%
0,60%
3,00%
28,80%
8,00%
3,40%
40,20%
63,06%
Repouso semanal, férias, feriados, abono de férias, aviso prévio, auxílio enfermidade, 13o
salário, despesa de rescisão contratual, multa FGTS
Total Geral
103,26%
1o
Encargos
Trabalhistas e Previdenciários
Opções para redução desses encargos
 Terceirização da atividade meio
 Programas de Estágios
 Legião Mirim de Vila Prudente (aprendizes)
FISCALIZAÇÃO DIGITAL
TOTAL
Carga Tributária
FISCALIZAÇÃO DIGITAL TOTAL
•Notas Fiscais Eletrônicas
•Arquivos Digitais
•SPED –
Sistema Público de Escrituração Digital
Carga Tributária
FISCALIZAÇÃO DIGITAL TOTAL
Nota Fiscal Eletrônica Municipal – NF-e
Prefeitura já arrecadou R$ 3,4 bilhões.
Foram emitidas mais de 100 milhões de
documentos por 49 mil prestadores.
Créditos gerados – 154 milhões
Diário do Comércio 16/10/2007
Carga Tributária
FISCALIZAÇÃO DIGITAL TOTAL
Nota Fiscal Eletrônica Paulista – NF-p
Fazenda prevê 750 mil firmas emitindo nota
fiscal eletrônica
Multa R$ 1.423,00 por nota não emitida
Carga Tributária
FISCALIZAÇÃO DIGITAL TOTAL
Nota Fiscal Eletrônica Nacional – NF-e
Já implantada em grandes empresas dos
estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Minas
Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo
oficialmente.
Dentro de no máximo 5 anos, a emissão da
NF-e deverá ser obrigatória para a maior parte
das empresas.
Carga Tributária
FISCALIZAÇÃO DIGITAL TOTAL
SPED – Sistema Público de Escrituração Digial
 Fornecimento da escrituração contábil e fiscal em meio
digital
 Redução das obrigações acessórias
 O Governo terá as informações das empresas em tempo
real, viabilizando uma “fiscalização automática”
Carga Tributária
FISCALIZAÇÃO DIGITAL TOTAL
SPED – Sistema Público de Escrituração Digial
Cronograma de Implantação
Nota Fiscal Eletrônica:
2006 – Empresas piloto (implantado)
Escrituração Contábil Digital:
2007 – Empresas piloto (2º semestre)
2008 – Aproximadamente 10 mil empresas
2009 – Empresas tributadas pelo lucro real – 280 mil empresas
Escrituração Fiscal Digital:
2007 – Empresas piloto
2008 – Empresas tributadas pelo lucro real – 280 mil empresas
Medidas a serem
tomadas para a redução
da carga tributária
1o
Medidas
para redução da carga tributária

Mudança do regime de tributação do Lucro Presumido
para o Real, ou Simples; ou vice-versa.

Mudança real de endereço para um dos paraísos fiscais,
onde o ISS é mais reduzido.

Utilização de uma Assessoria Tributária, para um
diagnóstico de todos impostos e contribuições pagos pela
empresa, visando a sua redução, inclusive com restituição
ou compensação daqueles que foram julgados
inconstitucionais pelos tribunais de justiça.

Uso dos depósitos judiciais, de ações ganhas pelas
Empresas
OBRIGADO!
Elcio Pereira da Silva
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C.R.C. n.º 2SP007117/0-6
Início das Atividades: 01.06.1965 – 42 anos
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