Planejamento Tributário Como reduzir a carga tributária de sua empresa São Paulo Apresentado por: ELCIO PEREIRA DA SILVA • Empresário da Contabilidade há 36 anos • Administrador de Empresas • Vice-Presidente do Conselho Deliberativo do Fórum para o Desenvolvimento da Zona Leste • Um dos Idealizadores do Encontro de Empresários da Zona Leste Esta apresentação está disponível no site: www.doccontabilidade.com.br Por que este tema no 11º Encontro de Empresários da Zona Leste? Carga Tributária Carga Tributária x PIB (Segundo a Folha de São Paulo de 21.08.2007) Ano Fiscal 2002 2003 2004 2005 Carga Tributária 31,86% 31,40% 32,22% 33,38% 2006 2007 34,23% 37% (tendência) Carga Tributária Arrecadação federal atinge R$ 48,48 bilhões em setembro (SRF, disponível no site em 18.10.2007) Arrecadação 4,14% maior do que o mês de Agosto; •Acumulado de R$ 429,967 bilhões; •Arrecadação 9,94% maior do que o mesmo período do ano passado Carga Tributária Pressão Arrecadadora do Governo • Pequenos são alvo do Leão – Diário do Comércio 17/07/2007 • Crescem autuações por cruzamento de dados. Valor Econômico 03/08/2007 • Dobra o número de pessoas que caem na malha fina da Receita – Diário On-line 20/08/2007 • Mais de 200 mil na malha fina. Receita Federal dobrou o número de contribuintes. autuados, arrecadando R$ 1,3 bilhão de janeiro a julho. O Estado de São Paulo 21/08/2007 • Indústria recebe mais autuações. De janeiro a julho, 2908 notificações que resultaram em um crédito tributário de R$ 11,13 bilhões - Diário do Comércio 22/08/2007 Carga Tributária Pressão Arrecadadora do Governo • Fazenda vai incluir devedor de impostos federais no Serasa - O Estado de São Paulo 23/08/2007 • Receita mira donos e dirigentes de empresa. O Estado de São Paulo 09/09/2007 • Brasil tem uma norma a cada 2 horas. Diário do Comércio 05, 06 e 07/10/2007 Avalanche 3,6 milhões de normas, sendo 235.900 tributárias Esfera Normas editadas Federal 148.577 Estadual 956.695 Municipal 2.522.741 Carga Tributária Alta carga tributária impede expansão da economia brasileira Regimes de Tributação existentes no Brasil LUCRO REAL Lucro Real Empresas obrigadas ao Lucro Real 1- Receita total superior a R$ 48.000.000,00, no ano-calendário anterior; 2- Instituições financeiras; 3- Tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos no exterior; 4- Tiverem benefício fiscal com base no lucro da exploração; 5- Optar por recolher IRPJ mensal estimado; 6- Factoring Lucro Real Imposto de Renda Apuração (Base de Cálculo) (+) Receitas (-) Despesas = Lucro líquido contábil (+) Adições (multas, gastos c/ sócios) (-) Exclusões permitidas - Compensação de 30% do lucro líquido apurado com os prejuízos acumulados de períodos anteriores. = Lucro líquido antes do IRPJ A alíquota do IRPJ é de 15%, sobre a base de cálculo acima. = Exemplos: 1o Trim. 400.000 360.000 40.000 ---- 1º Trim. 900.000 600.000 300.000 ---- 40.000 300.000 6.000 45.000 Adicional Federal (+) Lucro Real (-) Parcela Isenta (20.000,00 x 3) = Base de cálculo do adicional (x) Alíquota de 10% = IRPJ Adicional Federal a pagar 40.000 (60.000) --- 300.000 (60.000) 240.000 24.000 Lucro Real Contribuição Social Apuração (Base de cálculo) Exemplos: 1º Trim. 1º Trim. 40.000 300.000 = Base de cálculo da C.S. 40.000 X Alíquota de 9%( a partir de 01.02.2000). 300.000 (+) Lucro Líquido Contábil antes da C.S. (+) Adições exigidas (-) Exclusões permitidas Compensação de 30% do lucro líquido apurado com a base negativa da contribuição social de períodos anteriores. = C.S. a recolher 3.600 27.000 Notas: 1-Recolhimento pode ser estimado = recolhimento mensal( final do ano - ajuste). 2-Balanços Trimestrais, Recolhimentos Trimestrais 3-Vencimento último dia útil do mês subsequente Obs: Bônus de adimplência Lucro Real Como reduzir a carga tributária em termos de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido Elaborando uma contabilidade perfeita Registrando todos os fatos dentro das normas contábeis Utilizando todas possibilidades de registro de despesas e provisões autorizadas pelo Regulamento do Imposto de Renda É fundamental que todas as despesas estejam devidamente comprovadas Lucro Real Lançamento dos juros sobre o capital próprio Locação do Imobilizado (Trib. Lucro Presumido 11,33%) Royalties da Marca Terceirização da atividade meio (crédito do PIS e Cofins) Depreciação acelerada Dedução das receitas dos descontos condicionais Utilização do PAT Lucro Real PIS não cumulativo 1,65% (débitos – créditos) COFINS não cumulativo 7,60% (débitos – créditos) Atenção para atividades com alíquota zero, por exemplo: AUTO PEÇAS, desde que não seja o fabricante. Lucro Real Formas de reduzir o PIS e COFINS Não Cumulativos Procurar fornecedores de serviços, pessoas jurídicas que gerem créditos do PIS e COFINS (atividades fim) Aquisições de produtos ou serviços de empresas enquadradas do Simples Nacional dão direito aos créditos Verificar deduções permitidas Bens do ativo – crédito via depreciação LUCRO PRESUMIDO Lucro Presumido Imposto de Renda A base de cálculo do Imposto de Renda pelo regime do lucro presumido /estimado será determinada mediante aplicação dos seguintes percentuais de presunção constantes do quadro abaixo: Atividade > Revenda de combustíveis > Prestação de serviços, pelas sociedades civis , relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentadas > Prestação de serviços em geral > Intermediação de negócios (inclusive representação comercial por conta de terceiros e corretagem de seguros, imóveis e outros) > Administração , locação ou cessão de bens móveis ou imóveis (exceto a receita de aluguéis quando a pessoa jurídica não exercer a atividade de locação de imóveis). > Administração de consórcios de bens duráveis > Cessão de direitos de qualquer natureza > Construção por administração ou por Percentual de Presunção 1,6% Alíquota do IR 15% Percentual direto 0,24% 32% 15% 4,80% 32% 15% 4,80% 32% 15% 4,80% Lucro Presumido Atividade > Serviços de transporte , exceto o de cargas > Revenda de mercadorias > Venda de produtos de fabricação própria > Industrialização por encomenda (material fornecido pelo encomendante). > Atividade rural > Representação comercial por conta própria > Compra e venda , loteamento , incorporação ou construção de imóveis > Execução de obras da construção civil , com emprego de material > Prestação de serviços hospitalares > Transporte de cargas > Demais atividades não caracterizadas como prestação de serviços Percentual de Presunção 16% Alíquota do IR 15% Percentual direto 2,40% 8% 15% 1,20% As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda mensal, o percentual de 16% (dezesseis por cento). Profissões Regulamentadas - base de cálculo 32% Limite: R$ 48.000.000,00 faturamento/ano, ano base calendário anterior Lucro Presumido Adicional do Imposto de Renda Adicional de 10% aplicável sobre a parcela do lucro presumido que exceder o limite de R$ 60.000,00 no trimestre, ou R$ 20.000,00 por mês. Contribuição Social A base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido corresponde a 12% da receita bruta da atividade. A alíquota da CSLL, sobre a base de cálculo é de 9%. As prestadoras de serviços, a partir de setembro/2003, tiveram aumento no percentual da base de cálculo, passando de 12% para 32%. Lei 10.684/03 Lucro Presumido Relação de tributos e incidências percentuais (%) sobre o faturamento COLUNAS 1 VENDAS LUCRO 2 INDUSTRIALIZAÇÕES 3 PREST. SERVIÇOS L. PRESUMIDO PRESUMIDO LUCRO PRESUMIDO 3,00 3,00 (FAT. ANUAL ATÉ R$ 120.000,00) 3,00 0,65 1,08 1,20 0,65 1,08 1,20 0,65 2,88 2,40 5,00 3,00 0,65 2,88 4,80 5,00 5,93 5,93 13,93 16,33 TRIBUTOS COFINS PIS C.SOCIAL IR ISS (*) ICMS 4 5 PREST. SERVIÇOS PREST. SERVIÇOS L. PRESUMIDO PESSOAIS (FAT. ANUAL SUPERIOR A R$ 120.000,00) SOC.CIVIL LUCRO PRESUMIDO 3,00 0,65 2,88 4,80 IPI TOTAIS 11,33 (*) Quando o município é a Capital de São Paulo, podendo variar entre 2% e 5%. Notas Explicativas Lucro Presumido NOTA 1 - ICMS corresponde a diferença entre o ICMS incidente sobre as vendas de produtos e mercadorias, deduzido do ICMS e creditado sobre os insumos ou mercadorias adquiridas. NOTA 2 - A Contribuição Social, no percentual de 9%, incide também: sobre os ganhos de capital, os rendimentos líquidos de aplicações financeiras e demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas. NOTA 3 - O I.R., incide também no percentual de 15% sobre os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas. Lucro Presumido - CARGA TRIBUTÁRIA – EXEMPLO PRÁTICO Empresa industrial de médio porte, optante pelo lucro presumido, com as seguintes informações: -Faturamento mensal R$ 300.000,00 -Receitas c/ Prestação de Serviços R$ 15.000,00 -Folha de pgto. Mensal R$ 40.000,00 -Pro-Labore R$ 16.000,00 Lucro Presumido C A R G A T R I B U T Á R I A 1- PIS 0,65% s/ 315.000,00 2- Cofins 3% s/ 315.000,00 3- IRPJ 300.000 x 1,20% = 15.000 x 4,80% = Adicional de IR 8.800,00 x 10% = 4- Contr. Social 300.000 x 1,08% = 15.000 x 2,88% = R$ R$ 3.600,00 720,00 R$ 880,00 R$ R$ R$ R$ 2.047,50 R$ 9.450,00 R$ 5.200,00 20,82% Total de tributos / contribuições sobre o faturamento 3.240,00 432,00 5- CPMF 0,38% s/ 315.000,00 6- INSS s/ Pro-Labore 20% s/ 16.000,00 7- INSS 28,80% s/ 40.000,00 8- FGTS 8,0% s/ 40.000,00 9- Incidência cumulativa s/ FGTS 3,4% s/ 40.000,00 10- ICMS 8% s/ 300.000,00 * 11- ISS 5% s/ 15.000,00 Total EXEMPLO PRÁTICO R$ 3.672,00 R$ 1.197,00 R$ 3.200,00 R$ 11.520,00 R$ 3.200,00 R$ 1.360,00 R$ 24.000,00 R$ R$ 750,00 65.596,50 a alíquota do ISS varia de acordo com a atividade limitado a 5% SIMPLES NACIONAL Simples Nacional Consiste no pagamento unificado dos seguintes impostos e contribuições: •IRPJ •CSLL •PIS •COFINS •INSS PATRONAL (anexos I, II e III) •IPI •ICMS (para todos os casos) •ISS (para todos os casos) Entrou em vigor em 1º de Julho de 2007 Simples Nacional Porte da Empresa Microempresa (ME) Empresa de Pequeno Porte (EPP) Limite de Faturamento Anual Limite de Faturamento Mensal (proporcional) R$ 240.000,00 R$ 20.000,00 R$ 2.400.000,00 R$ 200.000,00 Simples Nacional Tabelas Simples Nacional Anexo I - Comércio Receita Bruta em 12 meses (R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS/PAS EP INSS ICMS Até 120.000,00 De 120.000,01 a 240.000,00 De 240.000,01 a 360.000,00 De 360.000,01 a 480.000,00 De 480.000,01 a 600.000,00 De 600.000,01 a 720.000,00 De 720.000,01 a 840.000,00 De 840.000,01 a 960.000,00 De 960.000,01 a 1.080.000,00 De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 4,00% 5,47% 6,84% 7,54% 7,60% 8,28% 8,36% 8,45% 9,03% 9,12% 9,95% 10,04% 10,13% 10,23% 10,32% 11,23% 11,32% 11,42% 11,51% 11,61% 0,00% 0,00% 0,31% 0,35% 0,35% 0,38% 0,39% 0,39% 0,42% 0,43% 0,46% 0,46% 0,47% 0,47% 0,48% 0,52% 0,52% 0,53% 0,53% 0,54% 0,21% 0,36% 0,31% 0,35% 0,35% 0,38% 0,39% 0,39% 0,42% 0,43% 0,46% 0,46% 0,47% 0,47% 0,48% 0,52% 0,52% 0,53% 0,53% 0,54% 0,74% 1,08% 0,95% 1,04% 1,05% 1,15% 1,16% 1,17% 1,25% 1,26% 1,38% 1,39% 1,40% 1,42% 1,43% 1,56% 1,57% 1,58% 1,60% 1,60% 0,00% 0,00% 0,23% 0,25% 0,25% 0,27% 0,28% 0,28% 0,30% 0,30% 0,33% 0,33% 0,33% 0,34% 0,34% 0,37% 0,37% 0,38% 0,38% 0,38% 1,80% 2,17% 2,71% 2,99% 3,02% 3,28% 3,30% 3,35% 3,57% 3,60% 3,94% 3,99% 4,01% 4,05% 4,08% 4,44% 4,49% 4,52% 4,56% 4,60% 1,25% 1,86% 2,33% 2,56% 2,58% 2,82% 2,84% 2,87% 3,07% 3,10% 3,38% 3,41% 3,45% 3,48% 3,51% 3,82% 3,85% 3,88% 3,91% 3,95% Simples Nacional Anexo II - Indústria Receita Bruta em 12 meses (R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS/PAS EP INSS ICMS IPI Até 120.000,00 De 120.000,01 a 240.000,00 De 240.000,01 a 360.000,00 De 360.000,01 a 480.000,00 De 480.000,01 a 600.000,00 De 600.000,01 a 720.000,00 De 720.000,01 a 840.000,00 De 840.000,01 a 960.000,00 De 960.000,01 a 1.080.000,00 De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 4,50% 5,97% 7,34% 8,04% 8,10% 8,78% 8,86% 8,95% 9,53% 9,62% 10,45% 10,54% 10,63% 10,73% 10,82% 11,73% 11,82% 11,92% 12,01% 12,11% 0,00% 0,00% 0,31% 0,35% 0,35% 0,38% 0,39% 0,39% 0,42% 0,43% 0,46% 0,46% 0,47% 0,47% 0,48% 0,52% 0,52% 0,53% 0,53% 0,54% 0,21% 0,36% 0,31% 0,35% 0,35% 0,38% 0,39% 0,39% 0,42% 0,43% 0,46% 0,46% 0,47% 0,47% 0,48% 0,52% 0,52% 0,53% 0,53% 0,54% 0,74% 1,08% 0,95% 1,04% 1,05% 1,15% 1,16% 1,17% 1,25% 1,26% 1,38% 1,39% 1,40% 1,42% 1,43% 1,56% 1,57% 1,58% 1,60% 1,60% 0,00% 0,00% 0,23% 0,25% 0,25% 0,27% 0,28% 0,28% 0,30% 0,30% 0,33% 0,33% 0,33% 0,34% 0,34% 0,37% 0,37% 0,38% 0,38% 0,38% 1,80% 2,17% 2,71% 2,99% 3,02% 3,28% 3,30% 3,35% 3,57% 3,60% 3,94% 3,99% 4,01% 4,05% 4,08% 4,44% 4,49% 4,52% 4,56% 4,60% 1,25% 1,86% 2,33% 2,56% 2,58% 2,82% 2,84% 2,87% 3,07% 3,10% 3,38% 3,41% 3,45% 3,48% 3,51% 3,82% 3,85% 3,88% 3,91% 3,95% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% Simples Nacional Anexo III – Serviços e Locação de Móveis Receita Bruta em 12 meses (R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS/PAS EP INSS ISS Até 120.000,00 De 120.000,01 a 240.000,00 De 240.000,01 a 360.000,00 De 360.000,01 a 480.000,00 De 480.000,01 a 600.000,00 De 600.000,01 a 720.000,00 De 720.000,01 a 840.000,00 De 840.000,01 a 960.000,00 De 960.000,01 a 1.080.000,00 De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 6,00% 8,21% 10,26% 11,31% 11,40% 12,42% 12,54% 12,68% 13,55% 13,68% 14,93% 15,06% 15,20% 15,35% 15,48% 16,85% 16,98% 17,13% 17,27% 17,42% 0,00% 0,00% 0,48% 0,53% 0,53% 0,57% 0,59% 0,59% 0,63% 0,63% 0,69% 0,69% 0,71% 0,71% 0,72% 0,78% 0,78% 0,80% 0,80% 0,81% 0,39% 0,54% 0,43% 0,53% 0,52% 0,57% 0,56% 0,57% 0,61% 0,64% 0,69% 0,69% 0,70% 0,70% 0,70% 0,76% 0,78% 0,79% 0,79% 0,79% 1,19% 1,62% 1,43% 1,56% 1,58% 1,73% 1,74% 1,76% 1,88% 1,89% 2,07% 2,09% 2,10% 2,13% 2,15% 2,34% 2,36% 2,37% 2,40% 2,42% 0,00% 0,00% 0,35% 0,38% 0,38% 0,40% 0,42% 0,42% 0,45% 0,45% 0,50% 0,50% 0,50% 0,51% 0,51% 0,56% 0,56% 0,57% 0,57% 0,57% 2,42% 3,26% 4,07% 4,47% 4,52% 4,92% 4,97% 5,03% 5,37% 5,42% 5,98% 6,09% 6,19% 6,30% 6,40% 7,41% 7,50% 7,60% 7,71% 7,83% 2,00% 2,79% 3,50% 3,84% 3,87% 4,23% 4,26% 4,31% 4,61% 4,65% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% Simples Nacional Anexo IV – Serviços Receita Bruta em 12 meses (R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS/PAS EP ISS Até 120.000,00 De 120.000,01 a 240.000,00 De 240.000,01 a 360.000,00 De 360.000,01 a 480.000,00 De 480.000,01 a 600.000,00 De 600.000,01 a 720.000,00 De 720.000,01 a 840.000,00 De 840.000,01 a 960.000,00 De 960.000,01 a 1.080.000,00 De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 4,50% 6,54% 7,70% 8,49% 8,97% 9,78% 10,26% 10,76% 11,51% 12,00% 12,80% 13,25% 13,70% 14,15% 14,60% 15,05% 15,50% 15,95% 16,40% 16,85% 0,00% 0,00% 0,16% 0,52% 0,89% 1,25% 1,62% 2,00% 2,37% 2,74% 3,12% 3,49% 3,86% 4,23% 4,60% 4,90% 5,21% 5,51% 5,81% 6,12% 1,22% 1,84% 1,85% 1,87% 1,89% 1,91% 1,93% 1,95% 1,97% 2,00% 2,01% 2,03% 2,05% 2,07% 2,10% 2,19% 2,27% 2,36% 2,45% 2,53% 1,28% 1,91% 1,95% 1,99% 2,03% 2,07% 2,11% 2,15% 2,19% 2,23% 2,27% 2,31% 2,35% 2,39% 2,43% 2,47% 2,51% 2,55% 2,59% 2,63% 0,00% 0,00% 0,24% 0,27% 0,29% 0,32% 0,34% 0,35% 0,37% 0,38% 0,40% 0,42% 0,44% 0,46% 0,47% 0,49% 0,51% 0,53% 0,55% 0,57% 2,00% 2,79% 3,50% 3,84% 3,87% 4,23% 4,26% 4,31% 4,61% 4,65% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% Simples Nacional Anexo V – Serviços (com base na Folha de Salários) Neste caso, existem duas tabelas possíveis, de acordo com a seguinte regra: Todos os meses, deverá ser apurada a seguinte relação: ( r ) = Folha de Salários + Encargos (em 12 meses) Receita Bruta (em 12 meses) Folha de Salários + Encargos = montante pago nos 12 meses anteriores ao mês de apuração a título de salários, retiradas de pro-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título da Contribuição Previdenciária e para o FGTS. Simples Nacional Anexo V – Serviços (com base na Folha de Salários) Se a relação for igual ou maior a 0,40 (40%), será aplicada a seguinte tabela: Receita Bruta em 12 meses (R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS/PAS EP Até 120.000,00 De 120.000,01 a 240.000,00 De 240.000,01 a 360.000,00 De 360.000,01 a 480.000,00 De 480.000,01 a 600.000,00 De 600.000,01 a 720.000,00 De 720.000,01 a 840.000,00 De 840.000,01 a 960.000,00 De 960.000,01 a 1.080.000,00 De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 4,00% 4,48% 4,96% 5,44% 5,92% 6,40% 6,88% 7,36% 7,84% 8,32% 8,80% 9,28% 9,76% 10,24% 10,72% 11,20% 11,68% 12,16% 12,64% 13,50% 0,00% 0,00% 2,23% 2,45% 2,66% 2,88% 3,10% 3,31% 3,53% 3,74% 3,96% 4,18% 4,39% 4,61% 4,82% 5,04% 5,26% 5,47% 5,69% 6,08% 1,96% 2,20% 1,14% 1,25% 1,36% 1,47% 1,58% 1,69% 1,80% 1,91% 2,02% 2,13% 2,24% 2,36% 2,47% 2,58% 2,69% 2,80% 2,91% 3,11% 2,04% 2,28% 1,34% 1,47% 1,60% 1,73% 1,86% 1,99% 2,12% 2,25% 2,38% 2,51% 2,64% 2,76% 2,89% 3,02% 3,15% 3,28% 3,41% 3,65% 0,00% 0,00% 0,25% 0,27% 0,30% 0,32% 0,34% 0,37% 0,39% 0,42% 0,44% 0,46% 0,49% 0,51% 0,54% 0,56% 0,58% 0,61% 0,63% 0,68% Simples Nacional Anexo V – Serviços (com base na Folha de Salários) Relação Apurada (%) Alíquota Aplicável De 0,35 a 0,39 14,00% De 0,30 a 0,34 14,50% até 0,29 15,00% A alíquota do ISS deverá ser somada a estas alíquotas (inclusive no caso das alíquotas da tabela anterior). 1o Simples Nacional Exemplo Comparativo de Sistemas de Tributação: Lucro Presumido X “Simples” Nacional Com as seguintes informações: -Faturamento mensal R$ 95.000,00 -Receitas c/ Prestação de Serviços R$ 5.000,00 Total R$ 100.000,00 -Folha de pgto. Mensal R$ 15.000,00 -Pro-Labore * R$ 6.000,00 (*) 1. Há incidência de 20% de INSS sobre o Pro-Labore *) 2. Há retenção de 11% sobre o valor do Pro-Labore o o 1 Simples Nacional Exemplo Comparativo de Sistemas de Tributação: Lucro Presumido X “Simples” Federal PIS 0,65% s/ 100.000,00 Cofins 3% s/ 100.000,00 IRPJ 95.000,00 x 1,20%-vendas 1140,00 5.000,00 x 4,80%-serviços 240,00 C.S. 1,08% s/ 95.000,00 C.S. 2,88% s/ 5.000,00 INSS-folha 28,80% s/ 15.000,00 INSS s/ Pro-Labore 20% s/ 6.000,00 FGTS 8,0% s/ 15.000,00 Inc. Cumulativa FGTS 3,40% s/ 15.000,00 CPMF 0,38% s/ 100.000,00 ICMS 8% s/ 95.000,00 ISS-SP 5% s/ 5.000,00 "Simples"em média 9,27% Total % de incidência s/ faturamento Economia tributária Presumido Simples 650,00 3.000,00 1.380,00 1.026,00 144,00 4.320,00 1.200,00 1.200,00 510,00 380,00 7.600,00 250,00 21.660,00 21,66% 1.200,00 510,00 380,00 9.270,00 11.360,00 11,36% 10,30% 1o Simples Nacional Exemplo Comparativo de Sistemas de Tributação: Lucro Presumido X “Simples” Nacional Com as seguintes informações: -Faturamento mensal R$ 170.000,00 -Receitas c/ Prestação de Serviços R$ 20.000,00 Total R$ 190.000,00 -Folha de pgto. Mensal R$ 30.000,00 -Pro-Labore * R$ (*) 6.000,00 1. Há incidência de 20% de INSS sobre o Pro-Labore 2. Há retenção de 11% sobre o valor do Pro-Labore o o 2 1 Simples Nacional Exemplo Comparativo de Sistemas de Tributação: Lucro Presumido X “Simples” Federal PIS 0,65% s/ 190.000,00 Cofins 3% s/ 190.000,00 IRPJ 170.000,00 x 1,20% = 2.040,00 20.000,00 x 4,80% = 960,00 CSLL 170.000,00 x 1,08% = 1.836,00 20.000,00 x 2,88% = 576,00 INSS s/ Folha 28,80% s/ 30.000,00 INSS s/ Pro-Labore 20% s/ 6.000,00 FGTS 8,0% s/ 30.000,00 Inc. Cumulativa FGTS 3,40% s/ 30.000,00 CPMF 0,38% s/ 190.000,00 ICMS 8% s/ 170.000,00 ISS-SP 5% s/ 20.000,00 "Simples"em média 12,50% Total % de incidência s/ faturamento Economia tributária Presumido Simples 1.235,00 5.700,00 3.000,00 2.412,00 8.640,00 1.200,00 2.400,00 1.020,00 722,00 13.600,00 1.000,00 40.929,00 21,54 2.400,00 1.020,00 722,00 23.750,00 27.892,00 14,68% 6,86% o o 2 1 Simples Nacional Atenção para as empresas que não poderão optar pelo SIMPLES NACIONAL o o 2 1 Simples Nacional Observação Importante: A existência de uma contabilidade é fundamental, pois permitirá uma distribuição de lucros real apurada no exercício, possibilitando a comprovação do aumento patrimonial na Pessoa Física ocorrido no período. Não existindo contabilidade, o valor permitido pela Legislação do Simples Nacional a titulo de Lucro Distribuído é muito reduzido ICMS - IPI ICMS - IPI Formas de reduzir o IPI e ICMS a ser recolhido Estudar adequadamente o RIPI Estudar adequadamente o RICMS Verificar saídas não sujeitas a tributação ou com diferimento de impostos. Exemplo: Exportação, Zona Franca de Manaus, Venda de sucata, etc. Bases de cálculos reduzidas Alíquotas reduzidas Alíquotas reduzidas a zero Produtos sujeitos a substituição tributária ICMS - IPI Formas de reduzir o IPI e ICMS a ser recolhido ICMS – créditos sobre energia elétrica ICMS – créditos sobre combustíveis ICMS e IPI sobre aquisições de embalagens Identificação perfeita de todas entradas que gerem créditos ICMS – créditos sobre aquisições de ativo imobilizado ICMS – créditos sobre serviços de transporte Créditos extemporâneos Aproveitamento dos saldos credores acumulados ICMS - IPI Formas de reduzir o IPI e ICMS a ser recolhido Acompanhar alterações nas alíquotas do IPI e ICMS. Exemplo: redução na alíquota do IPI de produtos da construção civil Créditos de insumos tributados, intermediário da produção Crédito de 50% do IPI em aquisições de insumos adquiridos de comerciantes atacadistas, não optantes pelo simples nacional Créditos de insumos tributados, aplicados em produtos vendidos com alíquota zero de imposto TRIBUTOS MUNICIPAIS 1o Tributos Municipais 1- I.P.T.U. 2- ISS - Imposto sobre serviços Varia de acordo com o tipo do serviço prestado, sendo fixado a alíquota mínima é 2% e a máxima 5% (no município de São Paulo). 3- Estimativa ISS 4- ISS Taxa fixa - sobre autônomos e profissionais liberais, varia de acordo com a atividade. 5- TFE 1o Tributos Municipais “Paraísos Fiscais” Santana do Parnaíba....................0,74% base de calculo reduzida em 70% Cajamar........................................2,00% Poá...............................................2,00% *Barueri.......................................2,00% *Permite dedução na base de calculo de todos tributos federais pagos referente ao mês anterior 1o Tributos Municipais Como recolher menos IPTU Exigindo a emissão da nota fiscal eletrônica municipal, em todos os serviços tomados, que permitirá a redução do IPTU em até 50% de seu próprio imóvel ou de terceiros Indicação de imóvel em novembro IPVA 1o IPVA Como reduzir o pagamento do IPVA Exigindo a emissão da nota fiscal eletrônica paulista na compra de mercadorias de comerciantes varejistas. Somente fazem jus ao crédito empresas optantes pelo Simples Nacional, prestadoras de serviços sem inscrição estadual e pessoas físicas. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS 1o Encargos Trabalhistas e Previdenciários Diretos Parte Empresa – INSS Terceiros Salário Educação Incra Senai Sesi Sebrae Taxa Acidente de Trabalho FGTS Inc. Cumulativos FGTS Sub Total Indiretos Encargos Sociais 20,00% 2,50% 0,20% 1,00% 1,50% 0,60% 3,00% 28,80% 8,00% 3,40% 40,20% 63,06% Repouso semanal, férias, feriados, abono de férias, aviso prévio, auxílio enfermidade, 13o salário, despesa de rescisão contratual, multa FGTS Total Geral 103,26% 1o Encargos Trabalhistas e Previdenciários Opções para redução desses encargos Terceirização da atividade meio Programas de Estágios Legião Mirim de Vila Prudente (aprendizes) FISCALIZAÇÃO DIGITAL TOTAL Carga Tributária FISCALIZAÇÃO DIGITAL TOTAL •Notas Fiscais Eletrônicas •Arquivos Digitais •SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Carga Tributária FISCALIZAÇÃO DIGITAL TOTAL Nota Fiscal Eletrônica Municipal – NF-e Prefeitura já arrecadou R$ 3,4 bilhões. Foram emitidas mais de 100 milhões de documentos por 49 mil prestadores. Créditos gerados – 154 milhões Diário do Comércio 16/10/2007 Carga Tributária FISCALIZAÇÃO DIGITAL TOTAL Nota Fiscal Eletrônica Paulista – NF-p Fazenda prevê 750 mil firmas emitindo nota fiscal eletrônica Multa R$ 1.423,00 por nota não emitida Carga Tributária FISCALIZAÇÃO DIGITAL TOTAL Nota Fiscal Eletrônica Nacional – NF-e Já implantada em grandes empresas dos estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo oficialmente. Dentro de no máximo 5 anos, a emissão da NF-e deverá ser obrigatória para a maior parte das empresas. Carga Tributária FISCALIZAÇÃO DIGITAL TOTAL SPED – Sistema Público de Escrituração Digial Fornecimento da escrituração contábil e fiscal em meio digital Redução das obrigações acessórias O Governo terá as informações das empresas em tempo real, viabilizando uma “fiscalização automática” Carga Tributária FISCALIZAÇÃO DIGITAL TOTAL SPED – Sistema Público de Escrituração Digial Cronograma de Implantação Nota Fiscal Eletrônica: 2006 – Empresas piloto (implantado) Escrituração Contábil Digital: 2007 – Empresas piloto (2º semestre) 2008 – Aproximadamente 10 mil empresas 2009 – Empresas tributadas pelo lucro real – 280 mil empresas Escrituração Fiscal Digital: 2007 – Empresas piloto 2008 – Empresas tributadas pelo lucro real – 280 mil empresas Medidas a serem tomadas para a redução da carga tributária 1o Medidas para redução da carga tributária Mudança do regime de tributação do Lucro Presumido para o Real, ou Simples; ou vice-versa. Mudança real de endereço para um dos paraísos fiscais, onde o ISS é mais reduzido. Utilização de uma Assessoria Tributária, para um diagnóstico de todos impostos e contribuições pagos pela empresa, visando a sua redução, inclusive com restituição ou compensação daqueles que foram julgados inconstitucionais pelos tribunais de justiça. Uso dos depósitos judiciais, de ações ganhas pelas Empresas OBRIGADO! Elcio Pereira da Silva [email protected] Tel: (11) 2198 3766 Atendimento: Estacionamento: Avenida Paes de Barros, 3.300 Rua Chamantá, 989 CEP 03114-001 CEP: 03127-001 Parque da Moóca - São Paulo E-mail: [email protected] site: www.doccontabilidade.com.br Telefone: 2198-3766 CGC MF nº : 63.033.328/0001-24 C.C.M.P.M.S.P. : 1.115.853-0 C.R.C. n.º 2SP007117/0-6 Início das Atividades: 01.06.1965 – 42 anos