Tributação da
Advocacia
O ISS NA ADVOCACIA AUTÔNOMA
DECRETO N° 25.508/2005 – REGULAMENTO DO
ISS/DF
Art. 62. O imposto anualmente devido sobre a prestação
de serviços profissionais corresponde a:
I - R$ 1.888,87 (mil oitocentos e oitenta e oito reais e
oitenta e sete centavos), no caso de profissional
autônomo de nível superior ou legalmente equiparado
BASE DE CÁLCULO DO IR
1 – Havendo livro caixa o resultado tributável
auferido será transportado a tabela do IR após as
deduções legais.
2 – Não havendo livro caixa o valor bruto
recebido será transportado a tabela do IR após as
deduções legais.
APLICAÇÃO DA TABELA - BC E ALÍQUOTA
 Base de Cálculo
em R$
Até 1.787,77
De 1.787,78 até 2.679,29
De 2.679,30 até 3.572,43
De 3.572,44 até 4.463,81
Acima de 4.463,81
Alíquota
%
Parcela
a deduzir
--7,5
15,0
22,5
27,5
--134,08
335,03
602,96
826,15
 Para apuração anual os valores devem ser multiplicados por 12.
Tributação Previdenciária
 O advogado autônomo é contribuinte obrigatório da
previdência e deve contribuir sobre sua renda
limitado ao valor máximo do salário-contribuição
O
contratante PJ
responsável pela
previdenciária e IR
do advogado
retenção da
autônomo é
contribuição
 O contratante PJ pagará ainda 20% sobre o valor da
remuneração a título de contribuição previdenciária.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ISS NA ADVOCACIA - SOCIEDADE SIMPLES
DECRETO N° 25.508/2005 – RISS / DF. – SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL
Art. 64. O imposto anualmente devido sobre a prestação de
serviços das sociedades UNIPROFISSIONAIS corresponde
a R$ 2.833,31
por profissional habilitado, sócio,
empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade,
embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da
lei civil.
Parágrafo único. As sociedades uniprofissionais recolherão
mensalmente o imposto, apurando-o à razão de um doze avos
do valor do imposto devido anualmente.
Tributação Federal sobre o Faturamento no
Lucro Presumido
IRPJ – 4,8% + adicional, quando houver
CSSL - 2,88%
COFINS – 3,0%
PIS – 0,65%
Total: 11,33%
SIMPLES NACIONAL
Regime tributário simplificado - LC nº 123/2006
Alterada pela LC 147/2014
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal,
mediante documento único de arrecadação, dos seguintes
impostos e contribuições:
I - IRPJ;
II - IPI, (...);
III - CSLL;
IV – COFINS (...);
V - PIS/Pasep (...);
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a
Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata
o art. 22 da Lei nº 8.212/1991, (...);
VII - ICMS;
VIII - ISS.
ANEXO IV - SIMPLES NACIONAL
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
ISS
Até 180.000,00
4,50%
0,00%
1,22%
1,28%
0,00%
2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00
6,54%
0,00%
1,84%
1,91%
0,00%
2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00
7,70%
0,16%
1,85%
1,95%
0,24%
3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00
8,49%
0,52%
1,87%
1,99%
0,27%
3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00
8,97%
0,89%
1,89%
2,03%
0,29%
3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
9,78%
1,25%
1,91%
2,07%
0,32%
4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
10,26%
1,62%
1,93%
2,11%
0,34%
4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
10,76%
2,00%
1,95%
2,15%
0,35%
4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
11,51%
2,37%
1,97%
2,19%
0,37%
4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
12,00%
2,74%
2,00%
2,23%
0,38%
4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
12,80%
3,12%
2,01%
2,27%
0,40%
5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
13,25%
3,49%
2,03%
2,31%
0,42%
5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
13,70%
3,86%
2,05%
2,35%
0,44%
5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
14,15%
4,23%
2,07%
2,39%
0,46%
5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
14,60%
4,60%
2,10%
2,43%
0,47%
5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
15,05%
4,90%
2,19%
2,47%
0,49%
5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
15,50%
5,21%
2,27%
2,51%
0,51%
5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
15,95%
5,51%
2,36%
2,55%
0,53%
5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
16,40%
5,81%
2,45%
2,59%
0,55%
5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
16,85%
6,12%
2,53%
2,63%
0,57%
5,00%
INSCRIÇÃO NO SIMPLES
 A partir de 01/01 e até o último dia útil de Janeiro de
2015 – 30/01/2015.
 30 dias a contar do deferimento da inscrição
municipal/distrital com até 180 dias da inscrição no
CNPJ para as novas sociedades
SIMPLES NACIONAL
X
LUCRO PRESUMIDO
CÁLCULO PARA COMPARAÇÃO SIMPLES X LUCRO PRESUMIDO MAIS O ISS
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
ANEXO IV
TOTAL TRIBUTO
TOTAL
TOTAL
ISS L.P
SIMPLES
TRIBUTO
QTD.
TRIBUTO
(SÓCIOS)
(S/TETO DE
L.PRESUMIDO SÓCIOS
L.PRESUMIDO R$ 2.664,64
CADA FAIXA)
+ ISS
Até 180.000,00
De 180.000,01 a 360.000,00
4,50%
6,54%
8.100,00
23.544,00
20.394,00
40.788,00
5.329,28
5.329,28
25.723,28
46.117,28
2
De 360.000,01 a 540.000,00
De 540.000,01 a 720.000,00
De 720.000,01 a 900.000,00
De 900.000,01 a 1.080.000,00
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
7,70%
8,49%
8,97%
9,78%
10,26%
10,76%
41.580,00
61.128,00
80.730,00
105.624,00
129.276,00
154.944,00
61.182,00
81.576,00
106.770,00
132.924,00
159.078,00
185.232,00
5.329,28
5.329,28
5.329,28
5.329,28
5.329,28
5.329,28
66.511,28
86.905,28
112.099,28
138.253,28
164.407,28
190.561,28
2
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
11,51%
12,00%
12,80%
13,25%
13,70%
14,15%
14,60%
186.462,00
216.000,00
253.440,00
286.200,00
320.580,00
356.580,00
394.200,00
211.386,00
237.540,00
263.694,00
289.848,00
316.002,00
342.156,00
368.310,00
5.329,28
5.329,28
5.329,28
5.329,28
5.329,28
13.323,20
23.981,76
216.715,28
242.869,28
269.023,28
295.177,28
321.331,28
355.479,20
392.291,76
2
433.440,00
474.300,00
516.780,00
560.880,00
606.600,00
394.464,00
420.618,00
446.772,00
472.926,00
499.080,00
37.304,96
53.292,80
69.280,64
85.268,48
106.585,60
431.768,96
473.910,80
516.052,64
558.194,48
605.665,60
14
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
15,05%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
15,50%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
15,95%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
16,40%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
16,85%
ISS POR ANO - CADA SÓCIO R$ 2.664.64
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
5
9
20
26
32
40
Comparativo Tributação Federal
Receita Bruta
Anual
Pessoa Física
Lucro Presumido Simples Nacional
180.000,00
17.806,20
20.394,00
8.100,00
540.000,00
73.246,20
61.182,00
41.580,00
1.080.000,00
156.406,20
132.924,00
105.624,00
1.800.000,00
267.286,20
237.540,00
216.000,00
 Na tributação pelo lucro presumido de ser considerado um
acréscimo mínimo de R$ 5.329,28 considerando a tributação
ISS ( 2 sócios).
 No cálculo pessoa física foi considerada uma despesas
dedutível em livro caixa de 30% do valor da receita e na
apuração do resultado o desconto padrão de 20% da
declaração simplificada. O cálculo foi realizado com base na
tabela de 2014.
 No cálculo pessoa física ainda teria que ser somado o ISS de
R$ 1776,00 anual.
Jacques Veloso de Melo
[email protected]
(61) 3225-1157
(61) 9688-6317
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Palestra Simples Nacional – 22 01 15 – OAB