UNIC –
UNIVERSIDADE DE CUIABÁ
1










UNIC – UNIVERSIDADE DE CUIABÁ
CURSO: DIREITO
TURMA: A – 10º TERMO
PROF:MARLY DEON
MATÉRIA: DIREITO AMBIENTAL
ACADÊMICOS:
SUELLEN REGINA APOLINÁRIA DA CRUZ
ROSINÉRE DOS SANTOS RAMOS
RENATA JOANA D´ARC CAMILO
MAURO ARRUDA
VIRGÍNIA LÚCIA DE OLIVEIRA AMORIM
2
O QUE É ALIMENTO TRANSGÊNICO ?

OGM - Definição legal: organismo geneticamente modificado é aquele
cujo material genético (ácidos desoxirribonucléico - ADN, e ribonucléico ARN) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética,
ao passo que esta, por sua vez, é a atividade de manipulação de moléculas
ADN/ARN recombinante (art. 3º, inciso IV e V da Lei 8.964/1995).
Moléculas de ADN/ARN recombinante são aquelas manipuladas fora das
células vivas, mediante a modificação de segmentos de ADN/ARN natural
ou sintético que possam multiplicar-se em uma célula viva, ou ainda as
moléculas de ADN/ARN resultantes dessa multiplicação, considerados os
segmentos de ADN/ARN sintéticos equivalentes aos de ADN/ARN natural
(art. 3º, inciso III, da mesma lei).
3
Os primeiros organismos geneticamente modificados na área
de alimentação de que se têm notícia a ser produzidos e
consumidos

Os primeiros alimentos transgênicos começaram a ser comercializados em
1995, nos Estados Unidos. O primeiro deles foi o tomate Flavr Savr,
planejado para demorar a amadurecer e permanecer atrativo por mais
tempo nas prateleiras de supermercado. Como a casca do tomate
arrebentava antes do seu amadurecimento, ele logo foi retirado de
comercialização.

Vejamos:
4
5
SOJA ROUND UP READY

No Brasil a primeira planta transgênica liberada para consumo foi a soja
Round up Ready (RR) com tolerância ao herbicida glifosato, desenvolvida
pela empresa Monsanto, que em 1998 obteve da Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança (CTNBio) parecer técnico conclusivo favorável
à liberação e gerou uma disputa judicial ainda não resolvida. Existem por
volta de 800 alimentos transgênicos em fase de estudos no país, mas
somente o mamão transgênico com resistência a vírus da Embrapa foi
permitido para estudo em campo.

Mesmo antes da descoberta das técnicas de manipulação genética que
permitiram o desenvolvimento dos alimentos transgênicos nem todos os
alimentos que consumimos eram encontrados em estado "natural"'.
6
ALIMENTO SEGURO
x
SEGURANÇA ALIMENTAR

Alimento seguro (food Safety) significa garantia do consumo alimentar
seguro no âmbito da saúde coletiva, ou seja, são produtos livres de
contaminantes de natureza química (agroquímicos), biológicas (organismos
patogênicos), física ou de outras substâncias que possam colocar em risco
sua saúde.

Já o termo Segurança Alimentar (food security) é a garantia de acesso ao
consumo de alimentos e abrange todo o conjunto de necessidades para a
obtenção de uma nutrição adequada à saúde.

No âmbito internacional, a segurança Alimentar é preconizada por
organismos e entidades como a Organização para Agricultura e Alimentos
(FAO) e a Organização Mundial de Saúde (OMS), e no âmbito Nacional, O
Ministério da Saúde (MS), da Agricultura e Abastecimento (MA) e o
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) são os órgãos
responsáveis.
7
VANTAGENS
E
DESVANTAGENS



COLOMBO (1999) afirma que não há vantagens para o consumidor, apenas o
produtor tem vantagens econômicas com os OGM. Segundo NEVES et al.
(2000), o consumidor deve decidir se irá utilizar produtos oriundos ou não da
biotecnologia.
Segundo CAVALL (2001), a biotecnologia através dos alimentos transgênicos,
poderá acarretar uma série de riscos que estão sendo levantados e questionados
quando se está em jogo a saúde da população, como o aumento das alergias
alimentares, resistência aos antibióticos, aumento das substâncias tóxicas e dos
resíduos nos alimentos.
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), órgão do
Ministério da Ciência e Tecnologia, afirma que “a biotecnologia colocará o
Brasil em condições de competir em pé de igualdade com as nações mais
desenvolvidas, melhorando em qualidade e quantidade a produção de alimentos,
permitindo o desenvolvimento de novos medicamentos, vacinas e insumos e
trazendo melhorias na qualidade de vida do cidadão.” (Comissão Técnica...,
1999)
8
RISCOS

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, ambientalistas, ecologistas e correntes
contrárias aos organismos geneticamente modificados (OGM), salienta os riscos dos
alimentos transgênicos, para a saúde da população e para o meio ambiente. Pode ocorrer
o aumento das alergias com o consumo de OGM, pois novos compostos são formados
no novo organismo, como proteínas e aminoácidos que ingeridos poderão ocasionar
processos alérgicos; aumento de resistência aos antibióticos, pois são inseridos nos
alimentos transgênicos genes que podem ser bactérias usadas na produção de
antibióticos. Com o consumo pela população desses alimentos, poderá ocorrer
resistência a esses medicamentos, reduzindo ou anulando a eficácia dos mesmos. Pode
ser desencadeado também, um aumento das substâncias tóxicas quando o gene de uma
planta ou de um microorganismo for utilizado em um alimento, e é possível que o nível
dessas toxinas aumente inadvertidamente, causando mal as pessoas, aos insetos
benéficos e aos animais, citando o que já foi constatado com o milho transgênico,
levando a Áustria a proibir o seu plantio.
9
ARGUMENTOS:
A FAVOR DO CULTIVO


Os alimentos transgênicos encontraram muitos defensores, desde que
começou essa discussão. Entre os argumentos, estão:
A produção dos alimentos transgênicos em larga escala beneficia o consumo
humano, pois é menos onerosa e isso a tornaria acessível a toda a população.

A manipulação genética de plantas é relativamente simples e fácil, pois a
partir de uma única célula se pode obter outra planta (Amabis).

As propriedades dos genes bacterianos de resistência a pragas na lavoura
seriam transportadas para as plantas transgênicas, com o mesmo efeito, e isso
viria a baratear o custo dos alimentos.

Uma das esperanças dos cientistas, diz Amabis, é a de que as variedades
produzidas adquiram a capacidade de fixar o nitrogênio diretamente do ar,
como fazem as bactérias e algumas leguminosas, e para isso eles consideram
que a produção agrícola fica limitada justamente pela disponibilidade de
10
nitrogênio no solo.

Uma planta com maior teor de nutrientes pode saciar a fome e trazer
benefícios à saúde.

Alguns alimentos tiveram comprovados certos benefícios, com alto teor de
vitaminas. Por exemplo, em 1997, segundo a Cronologia dos Transgênicos
publicada na Folha de São Paulo, uma instituição americana, a Sustainabele
Maize and Wheat Systems for the Poor (Sistemas Sustentáveis de Milho e
Trigo para Pobres), desenvolveu um milho híbrido mais rico em vitamina A,
zinco e ferro.

A produção de um alimento transgênico permite introduzir, nesse alimento,
elementos que antes não existiam como o betacaroteno (da vitamina A),
tornando-o mais rico e saudável.

Engrossando a fila dos argumentos positivos, ainda segundo a Folha de São
Paulo, em 1999 a Embrapa desenvolveu um tipo de feijão resistente ao vírus
responsável por perdas de até 100% das plantas durante o cultivo.

Nos anos 60, durante a Revolução Verde, um pesquisador norte-americano
contribuiu no desenvolvimento de variedades de trigo que permitiram triplicar
sua produção e saciar a fome de milhares de pessoas, obtendo com isso o
Prêmio Nobel.
11
ARGUMENTOS:
CONTRA O CULTIVO

Na Apostila Sobre Transgênicos citada na Folha de São Paulo, a PTA
(Projetos em Agricultura Alternativa), endossada por outras empresas e
associações alternativas, enumera vários riscos teóricos do consumo de
alimentos transgênicos, dentre eles:

Os transgênicos representam um aumento de riscos para a saúde dos
consumidores e as multinacionais querem negar o direito dos consumidores
à.informação.

Não há regulamentos técnicos para a segurança no uso dos produtos
transgênicos, e estes tendem a provocar a perda da diversidade genética na
agricultura.
12

A erosão genética ameaça o futuro da agricultura e os transgênicos tornam a
agricultura mais arriscada, podendo provocar a poluição genética e o
surgimento de superpragas, além de matar insetos benéficos para a
agricultura.

Os transgênicos podem afetar a vida microbiana no solo e os impactos dos
transgênicos na natureza são irreversíveis.

Os transgênicos podem provocar queda na produção e/ou aumento de seus
custos.

Ninguém quer assumir a responsabilidade pelos riscos dos transgênicos.

Umas poucas multinacionais podem monopolizar a produção de sementes
para a agricultura, tornando agricultores brasileiros e o Brasil dependentes
de seus interesses.

As variedades transgênicas não são mais produtivas do que as
convencionais ou muitas das tradicionais.

Os transgênicos podem aumentar o desemprego e a exclusão social no
Brasil e representam um risco para a segurança alimentar dos brasileiros. 13

Não existem conhecimentos científicos sobre os impactos do uso de
transgênicos no meio ambiente ou na saúde humana para a realidade
brasileira.

Existem outras alternativas mais eficientes que os transgênicos e sem os
riscos que estes implicam.

Os TRANSGÊNICOS trazem riscos à saúde?

Todas as novas variedades, sejam transgênicas ou não, são
adequadamente avaliadas pelos pesquisadores, antes da sua liberação.

Neste aspecto, por constituir uma inovação tecnológica, os transgênicos
têm sido avaliados com muito maior rigor (PRINCÍPIO DA
PRECAUÇÃO).

A experiência de vários anos de milhões de pessoas consumindo
produtos transgênicos, não revelou um único caso de dano à saúde.
14

Assim, os riscos que têm sido anunciados, são apenas hipotéticos.

Uma preocupação dos pesquisadores, é com a possibilidade de novos
alimentos causarem efeitos alergênicos.

Um feijão transgênico com melhor composição proteica, maior teor de
metionina, um aminoácido essencial, foi obtido incorporando um gene
da castanha do Pará. Devido à possibilidade de que certas pessoas
alérgicas à castanha do Pará, também fossem alérgicas a esse feijão
transgênico, a pesquisa foi interrompida e o produto nunca foi liberado
ao público (PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO).
15
Algumas Resoluções, Leis, Decretos e
Projetos de Lei
sobre o Alimento Transgênico
Resolução Nº: 054/06 Publicação, 27-07-2006 Estadual Título:
São designados os técnicos do DEFIS, das divisões de DFI, de DDSV, de
DDSA e do SIP/POA, para integrar a Força Tarefa para fiscalização nos
embarques de produtos que contenham ou sejam produzidos a partir de
Organismos Geneticamente Modificados - SEAB.
Resolução Nº: 063/06 Publicação, 27-07-2006 Estadual Título:
São aprovados os Procedimentos de Fiscalização SEAB/DEFIS para
Rotulagem de Produtos Transgênicos, no Estado do Paraná - SEAB.
16
Resolução Nº: 001/06 Publicação, 19-07-2006 Estadual Título: É
estabelecido que todos os produtos alimentícios destinados ao consumo
humano ou animal, comercializados no território do Estado do Paraná,
deverão conter em seus rótulos informações sobre a existência de
componentes geneticamente modificados.
Decreto Nº: 6.558/06 Publicação, 10-05-2006 Estadual Título:
É instituído um grupo de trabalho para, proceder estudos e indicar as
medidas que se fizerem necessárias, quanto aos alimentos e ingredientes
alimentares que sejam produzidos a partir de Organismos
Geneticamente Modificados - OGM, no Estado do Paraná.
Decreto Nº: 6.253/06 Publicação, 22-03-2006 Estadual Título:
Regulamenta a Lei 14.861/05, que trata do direito à informação quanto
aos alimentos e ingredientes alimentares que contenham ou sejam
produzidos a partir de organismos geneticamente modificados - OGM,
no Estado do Paraná.
17
Lei Nº: 2.998/05 Publicação, 11-11-2005 Estadual Título:
Institui o selo de identificação nos produtos de indústrias que operam no
Estado do Amazonas, e que usem pelo menos 1% de qualquer tipo de
material de origem transgênica em sua composição.
Decreto Nº: 5.250/04 Publicação, 22-10-2004 Governo Federal Título:
É regulamentado o art. 3° da Medida Provisória n° 223/04, que estabelece
normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de
2005.
Projeto de Lei Nº: Substitutivo do Senado ao PL da Câmara Nº 009/04 - Nº
2.401/03, na Casa de origem.
Publicação, 07-10-2004 Governo Federal Título:
São regulamentados os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da CF/88,
estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades
que envolvam OGM, cria o CNBS, reestrutura a CTNBio e dispõe sobre a
PNB.
18
Lei Nº: 2.713/02 Publicação, 23-12-2003 Municipal Título:
Dispõe sobre a comercialização de produtos transgênicos por supermercados
e estabelecimentos congêneres, no Município de Foz do Iguaçu.
Lei Nº: 2.765/03 Publicação, 19-12-2003 Estadual Título:
É instituída a rotulagem dos alimentos resultantes de Organismos
Geneticamente Modificados - OGM no Estado do Mato Grosso do Sul.
Lei Nº: 12.128/02 Publicação, 15-01-2002 Estadual Título:
Dispõe sobre o plantio, cultivo, pesquisa, indústria e comércio de organismos
geneticamente modificados no Estado de Santa Catarina, cria o Conselho Técnico
Catarinense de Biossegurança - CTCBio
Decreto Nº: 3.871/01 Publicação, 18-07-2001 Governo Federal Título:
É disciplinada a rotulagem de alimentos embalados que contenham ou sejam
produzidos com organismo geneticamente modificados.
19
Lei Nº: 10.196/01 Publicação, 14-02-2001 Governo Federal Título:
São alterados e acrescentados dispositivos à Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996,
que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Lei Nº: 6.227/00 Publicação, 12-06-2000 Estadual Título:
Institui normas especiais,visando a prevenção e reparação de danos ao
consumidor e ao meio ambiente em virtude de organismos geneticamente
modificados - transgênicos, no Estado do Espírito Santo
Decreto Nº: 3.201/99 Publicação, 10-06-1999 Governo Federal Título: Dispõe
sobre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência
nacional e de interesse público de que trata o art. 71 da Lei n° 9.279/96, que
regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Instrução Normativa Nº: 007/99 Publicação, 17-05-1999 Governo Federal
Título:
Dispõe sobre normas para a produção de produtos orgânicos vegetais e animais.
20
Instrução Normativa Nº: 002/99 Publicação, 20-01-1999 Governo
Federal
Título:
São aprovados modelos de Termo de Fiscalização e Auto de Infração para
estabelecimentos que operam com organismos geneticamente modificados.
Instrução Normativa Nº: 018/98 Publicação, 30-12-1998 Governo Federal Título:
Dispõe sobre a Liberação planejada no meio ambiente e comercial da soja
Roundup Ready.
Instrução Normativa Nº: 001/98 Publicação, 15-12-1998 Governo Federal Título:
Dispõe sobre o Requerimento e a Emissão do Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB e a Instalação e o Funcionamento das Comissões Internas
de Biossegurança - CIBio.
Instrução Normativa Nº: 014/98 Publicação, 26-06-1998 Governo Federal Título:
Dispõe sobre o prazo de caducidade de solicitação de Certificado de Qualidade
em Biossegurança - CQB - CTNBio.
21
BIBLIOGRAFIA







BAILBY, Edward. Transgênicos enfrentam americanos e europeus.
Cadernos do terceiro mundo. São Paulo, n.212, p.68-70, set. 1999.
CAVALL, Suzi Barletto. Segurança Alimentar: a abordagem dos Alimentos
trangênicos. Revista de Nutrição. Campinas, v.14, n.supl., p.41-46, 2001.
COLOMBO, C. Futuro dos Alimentos transgênicos. Revista Correio
Popular. Campinas, n.111, p.5-7, maio, 1999.
NICOSIA, Aurora. Transgênicos Promessas e Riscos. Cidade Nova. São
Paulo, v.41, n.11, p.10-12, nov., 1999.
SAD, Márcia. Franken food ou Redenção, Rumos. v.25, n.180, p.10-14,
2001.
SCHOLZE, Simone H.C. Biossegurança e Alimentos transgênicos.
Biotecnologia Ciência e Desenvolvimento. Brasília, v.2, n.9, p.32-34, julago, 1999.
http://www.ambientebrasil.com.br . 09/2006
22
Download

trangeníase - Direito Ambiental