SINDICATO DOS TRABALHADORES
DA ACTIVIDADE FINANCEIRA
AOS TRABALHADORES DO MONTEPIO
As alterações à circular 1243 são inaceitáveis, é necessário recusá-las.
Ao longo dos últimos anos os Trabalhadores do Montepio têm sido vítimas de
sucessivas reduções salariais através de novas revogações de disposições da circular 1243.
A mais recente, pretende congelar definitivamente parte da nossa tabela salarial e
retirar a antecipação da parte proporcional da diuturnidade seguinte que estavam consagradas
nessa circular e que eram parte integrante da remuneração da generalidade dos colegas.
A aceitação do conteúdo da CP — DRH 17/2011 significa:

Aceitar o duplo congelamento de parte da remuneração a que chamam complemento
de mérito que, para além de não sofrer os escassos aumentos da tabela salarial, passa
também a não acompanhar as futuras promoções.

Aceitar que o sistema de antecipação de parte correspondente da diuturnidade
subsequente termine, passando a praticar-se o que está previsto no ACTV.

Aceitar que quem entre em baixa prolongada (mais de um mês) possa ficar sem aquele
complemento de mérito para sempre.

Aceitar que, no futuro, quem eventualmente venha a ser sancionado com uma sanção
disciplinar superior a repreensão verbal, possa ficar sem esse complemento de mérito
para sempre.
A Direcção do Sintaf recomenda a todos os colegas que, nos termos do n.º 2 do artigo 104
do Código do Trabalho, se oponham por escrito a esta alteração, no prazo de 21 dias a contar
da data de publicação, ou seja até 26 de Abril de 2011, conforme minuta que publicamos na
página seguinte.
A direcção do Sintaf convoca os seus associados da área de Lisboa e convida todos ao
trabalhadores do Montepio independentemente da sua filiação sindical da área de Lisboa a
estarem presentes numa reunião a realizar na próxima quarta-feira, dia 13 de Abril de 2011,
pelas 18 horas nas instalações do Sintaf sitas na Av. Almirante Reis n.º 74 G (saída norte do
Metro Anjos), para serem apreciadas propostas de medidas de oposição a estas alterações.
Nesta reunião daremos a conhecer os fundamentos da acção de impugnação desta medida
que o Sintaf pretende mover e que complementará a necessária acção de oposição que, de
acordo com o Código do Trabalho tem que ser feita individualmente.
Apelamos à presença de todos os colegas que entendem que é a hora de tomarmos
iniciativas para não continuarmos a perder direitos.
(Nas páginas do nosso site, desenvolvem-se as perdas salariais por motivo da revogação destes artigos)
Carlos Areal
[email protected]
Pela Direcção do Sintaf
Joaquim Poças
[email protected]
Luís Ferreira Almeida
[email protected]
Avenida Almirante Reis n.º 74 G / 1500 — 020 Lisboa (Saída Norte do Metro dos Anjos)
Telefone: 218 124 992 / Correio Electrónico: [email protected] / www.sintaf.pt
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DA ACTIVIDADE FINANCEIRA
O artigo 104 do Código do Trabalho dispõe:
Artigo 104
Contrato de trabalho de adesão
1.
2.
A vontade contratual do empregador pode manifestar-se através de regulamento interno de empresa e a
do trabalhador pela adesão expressa ou tácita ao mesmo regulamento.
Presume-se a adesão do trabalhador quando este não se opuser por escrito no prazo de 21 dias a contar
do início da execução do contrato ou da divulgação do regulamento, se esta for posterior
Assim, salvaguardando o direito e as expectativas de cada um sugere-se que os colegas que o
entenderem devem enviar para a DRH, preferencialmente via fax, para ficarem com registo de
recepção, a seguinte declaração:
NOTA: Esta declaração tem que ser enviada nos termos da lei até ao próximo dia 21/04/2011
NOME: __________________________
N.º EMPREGADO: __________________
COLOCAÇÃO: _____________________
Ao
Conselho de Administração
Montepio Geral
/ Caixa Económica Montepio Geral
Ao C/ da Direcção de Recursos Humanos ( Fax: 213 249 710)
Ex. Mos Senhores
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 104 da Lei 7/2009, (Código
do Trabalho) venho por este meio manifestar a minha oposição às alterações
introduzidas na Circular 1243, nomeadamente a revogação dos art.º 44 n.º 1, 2, 4 e 5
e o anexo V, art.º 45, art.º 47, alínea b) e d), art.º 49 e art. 51.
Estas alterações consubstanciam um abaixamento da minha remuneração e
diminuem igualmente as expectativas de remuneração futuras.
Com os melhores cumprimentos
Data: ______/ _____/_____
Assinatura______________________________
Avenida Almirante Reis n.º 74 G / 1500 — 020 Lisboa (Saída Norte do Metro dos Anjos)
Telefone: 218 124 992 / Correio Electrónico: [email protected] / www.sintaf.pt
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