CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS
Departamento de Arbitragem
A CBT – Confederação Brasileira de Tênis vem através desta deixar ao conhecimento das promotoras e
organizadoras de eventos Futures no Brasil, algumas questões extremamente importantes referente a
responsabilidades perante aos árbitros designados pelo Departamento de Arbitragem da CBT –
Confederação Brasileira de Tênis, com aprovação da ITF – International Tennis Federation que irão exercer
a função no seu evento. Lembrando que tais responsabilidades são da CBT e da organização e/ou
promotora responsável pelo evento.
1.
Da CBT
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2.
É de responsabilidade da CBT a designação do corpo de arbitragem para todo e qualquer torneio
Future no Brasil. Tal designação é sujeita a aprovação da ITF.
Cabe a CBT o pagamento dos honorários dos árbitros, fazendo uso da tabela por ela definida.
Da organização e/ou Promotora
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3.
É de responsabilidade da organizadora/promotora entregar junto a CBT o Termo de Compromisso
de Torneio Future junto a entidade, para que a mesma possa ser previamente homologada.
A organizadora/promotora é responsável pelo deslocamento dos árbitros. Entendesse por
deslocamentos o transporte aéreo, traslado aeroporto – hotel – aeroporto e o transfer hotel – clube
– hotel durante a realização do evento. Conforme a distância da cidade sede do evento, após prévia
consulta ao Departamento de Arbitragem da CBT, pode ser fornecida passagem via terrestre em
ônibus leito.
Cabe a organizadora/promotora do torneio, informar a CBT, com um prazo de 02 semanas de
antecedência, se as passagens ou bilhetes serão emitidos pela mesma ou pelos próprios árbitros.
Caso as passagens ou bilhetes tenham sidos comprados pelos árbitros, estes devem ser
ressarcidos dos valores totais mediante a entrega do bilhete ou nota de compra do (os) mesmo (os).
É facultativa a organização do evento o pagamento do deslocamento do árbitro do trecho que
compreende a sua residência ao aeroporto/rodoviária e vice-versa, não sendo assim uma obrigação
da organização.
Do câmbio oficial
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4.
É de responsabilidade do Departamento de Arbitragem da CBT solicitar a ITF o câmbio oficial para
o torneio. A ITF é responsável pela determinação da taxa cambial que deverá ser utilizada.
Cabe a organizadora/promotora do torneio a obrigação de utilizar o câmbio informado pelo
Departamento de Arbitragem da CBT para serem efetuados os pagamentos do “Prize-money”
(Premiação) e cobrança da taxa de inscrição do Qualifying (CBT).
Do recolhimento da Taxa de Inscrição do Quailfying e Multas
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5.
Cabe ao árbitro geral do torneio, ou por pessoa por ele designada, o recolhimento da taxa de
inscrição do Qualifying e da multas cobradas pela ITF.
O valor da taxa de inscrição do Qualifying é de U$ 30 (trinta dólares).
Os valores recolhidos são pertencentes à CBT.
Da hospedagem e alimentação
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É de responsabilidade da organizadora/promotora do torneio fornecer hospitalidade completa,
compreendendo assim hospedagem e alimentação (café da manhã, almoço e jantar) durante todo o
período do torneio.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS
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6.
Para o supervisor do torneio é obrigatório a hospedagem em apartamento SGL – Single. Para os
demais árbitros apartamentos DBL – Duplos ou TPL – Triplos.
É obrigatório fornecer lavanderia para os árbitros não residentes na cidade do torneio, uma vez
durante a semana.
O Hotel deve ser de no mínimo categoria 03 estrelas, sendo o mesmo dos jogadores ou outro
previamente aprovado pelo Departamento de Arbitragem da CBT.
É de responsabilidade da organizadora/promotora repassar as informações necessárias de
transporte, alimentação e lavanderia, na sexta-feira que se inicia o Qualifying. Da hospedagem deve
ser passado antecipadamente para o Departamento de Arbitragem da CBT.
Da designação
Nome
7.
Departamento de Arbitragem
Certificado
Estado
Dúvidas
Todas e qualquer dúvidas devem ser tiradas com o Departamento de Arbitragem da CBT através
dos seguintes contatos:
Ricardo Rodrigues – Diretor do Departamento de Arbitragem
e-mail: [email protected]
Roberto Almeida – Supervisor do Departamento de Arbitragem
e-mail: [email protected]
Atenciosamente,
Ricardo Leite Rodrigues
Diretor do Departamento de Arbitragem
Roberto Almeida
Supervisor do Departamento de Arbitragem
Cc: Paulo R. Moriguti – Superintendência – CBT
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