ARBITRAGEM COMO JURISDIÇÃO E AS
LIMITAÇÕES A SEU ACESSO
Cassiana Knapik Calixto
Iniciação Científica - CNPq
Orientador: Prof. Dr. Sergio Cruz Arenhart
INTRODUÇÃO E OBJETIVOS
-
Conceito de arbitragem
Arbitragem considerada como jurisdição
Possibilidade de impor limites ao
acesso à arbitragem
Capacidades subjetiva e objetiva
Encargos financeiros
DISCUSSÃO
Arbitragem como jurisdição: resolução de conflitos;
aplicação do ordenamento jurídico; atividade estatal; eficácia
da sentença arbitral x sentença judicial.
Capacidade subjetiva: pessoas capazes de contratar;
representantes e tutores para decidir; direito disponível
(intervenção estatal).
MÉTODO
Consulta bibliográfica.
Capacidade objetiva: Poder Público; disponibilidade dos
bens públicos; liberdade; benefícios à população.
Não há experimento,
somente produção e reprodução teórica.
Encargos financeiros: causas de baixo valor; pequenas
cidades; morosidade do judiciário.
CONCLUSÕES
REFERÊNCIAS
Livros e diversas publicações dos maiores
doutrinadores acerca da arbitragem.
A partir do momento em que se classifica a arbitragem
como jurisdição, surgem novos pontos a serem debatidos.
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