APOIO AOS PROGRAMAS MAIS IDH E ESTUDOS DE REGIONALIZAÇÃO
DO ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL Nº 012 / 2015 – IMESC
O Governo do Estado do Maranhão, a Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovação - SECTI, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e
ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão – FAPEMA e a
Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, por meio do
Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos — IMESC,
com o objetivo de fomentar o desenvolvimento científico, tecnológico e de
inovação através da linha de ação “Mais Ciência”, e no âmbito do programa “Mais
Pesquisa”, tornam público o presente Edital nº 012/2015 e convidam os
interessados a apresentarem suas propostas nos termos aqui estabelecidos.
1.
OBJETIVO
Promover e apoiar as ações do Instituto Maranhense de Estudos
Socioeconômicos e Cartográficos – IMESC, a partir do desenvolvimento de
estudos, projetos, ações e pesquisas, nas atividades de laboratório, de
campo e afins, referentes ao Diagnóstico, Monitoramento e Avaliação das
Políticas Públicas relacionadas ao Desenvolvimento Socioeconômico e
Ambiental do Estado do Maranhão, com destaque para a Análise
Socioeconômica
e
Ambiental
das
Unidades
de
Conservação,
Desenvolvimento Territorial, Urbano e Regional integrados ao Plano Mais
IDH e aos estudos de Regionalização do Estado do Maranhão.
2.
RECURSOSFINANCEIROS E APLICAÇÃO
No presente Edital serão disponibilizados recursos do Governo do Estado,
derivados da dotação orçamentária do Instituto Maranhense de Estudos
Socioeconômicos e Cartográficos – IMESC, no valor de R$ 280.000,00
(duzentos e oitenta mil reais), conforme Convênio número 001/2015, de
27 de fevereiro de 2015, publicado no DOE-MA de24 de março de 2015.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO
Rua Perdizes, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br
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2.1
O montante do recurso destinado a este referido edital será distribuído na
concessão de 09 (nove) bolsas, com vigência de 12 meses podendo ser
renováveis uma única vez, conforme especificações a seguir:
Titulação
Área de Atuação
Graduação
Qnt.
Qualquer área com
especialização em
demográfica
1
Estudos Territoriais
Geografia
1
Estudos Socioeconômicos;
Estudos Economêtricos
Estudos Socioespaciais e
Regionais;
Planejamento Urbano e
Institucional;
Estudos Ambientais
Geoprocessamento com atuação
na área socioambiental
Cultura e Turismo
Ciências
Econômicas
2
Estudos Demográficos
Doutores
Mestres
Especialistas
Geografia
3.200,00
(DTI 8)
3
Engenharia
Ambiental
Geografia, Turismo
Mod. /
Valor R$
1
1
2.650,00
(DTI 7)
1.550,00
(DTI 4)
3.
PÚBLICO ALVO E LOCAL DE ATUAÇÃO
3.1
O Presente edital é destinado a profissionais com especialização, mestrado,
doutorado e experiência em pesquisa nas áreas de Desenvolvimento
Territorial,
Urbano,
Regional,
Socioeconômico
e
Ambiental,
com
disponibilidade para desenvolver ações no interior do Estado, sobretudo
quando das visitas in loco.
3.2
O local de atuação se dará na sede do IMESC ou em trabalhos de campo,
e em conjunto, com os técnicos do Instituto, que deverão os acompanhar
e orientar os bolsistas contratados por este edital.
3.3
Requisitos gerais
a.
Todos os inscritos devem apresentar Currículo Lattes com atuação
comprovada nas áreas objeto deste edital. A comprovação deve ser feita
a partir de Certificado/Diploma de conclusão do curso, registro no
Conselho
Profissional,
declaração
que
comprovem
experiência
profissional e publicações;
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b.
Disponibilidade para
dedicar
30 horas semanais
às atividades
relacionadas ao objeto deste edital, conforme Plano de Trabalho, bem
como flexibilidade para participar de reuniões de trabalho no IMESC
sempre que necessário e ajustado;
c.
Ter experiência em trabalhos de campo na área de interesse deste edital;
d.
Desejável experiência em ensino superior na área de interesse deste
edital, no caso dos candidatos às bolsas de Doutor e Mestre;
e.
Desejável possuir habilidade para utilizar computadores / recursos de
conectividade-internet, “e-mail”, fórum, chat entre outros;
f.
Os proponentes de bolsas de Doutorado, devem possuir produção
acadêmica na área de interesse deste edital de no mínimo 5 anos,
composta por publicações, versando sobre a realidade socioespacial do
Maranhão;
g.
Os
candidatos
a
bolsistas
de
especialização,
no
caso
de
Geoprocessamento com atuação na área socioambiental, devem possuir
experiência em trabalhos com o uso de Geoprocessamento e Cartografia
Digital;
h.
Não ser beneficiário de bolsa de qualquer outro órgão ou agência de
fomento, local, nacional ou internacional.
i.
4.
Estar adimplente com o Governo do Estado.
CRONOGRAMA
ATIVIDADES
Data limite para submissão do Formulário
Eletrônico
Entrega da documentação impressa
Divulgação do resultado
Contratação dos bolsistas selecionados
5.
DATAS
Até o dia 15/06/2015
Até o dia 22/06/2015
A partir de 13/07/2015
A partir de 31/07/2015
APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
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As propostas deverão ser encaminhadas na forma on-line e enviadas
impressas à FAPEMA, seguindo as datas do cronograma (item 4) e seguindo
as instruções a baixo:
5.1
Inscrições (Submissão on-line)
As inscrições serão realizadas on-line, mediante preenchimento de
formulário eletrônico disponível na página da FAPEMA no endereço
eletrônico http://www.fapema.br/site2012/.
5.1.1
Ainda na Plataforma Patronage, deverão ser anexados os documentos
obrigatórios referentes à proposta, sempre em formato “PDF”, com
tamanho máximo de 2 megabytes cada, conforme listagem que segue:
a.
Currículo modelo Lattes CNPq;
b.
Memorial com informações sobre as principais qualidades, habilidades
e justificando a participação no edital (não há modelo);
5.1.2
A inscrição só estará concluída após o envio eletrônico do formulário com
o preenchimento de todos os campos, quando será gerado o recibo do
envio.
5.1.3
O formulário de inscrição deverá ser preenchido, impresso e assinado nos
campos correspondentes, para posteriormente ser apresentado à
FAPEMA.
5.2
Entrega da documentação impressa
As propostas deverão ser impressas e encaminhadas à FAPEMA. Atendendo
aos prazos dispostos no Cronograma de Atividades (item 4).
5.2.1
Deverão ser entregues, os documentos listados abaixo:
a.
Formulário de inscrição assinado (item 5.1.3);
b.
Cópia do diploma do mais elevado título;
c.
Cópia da carteira de identidade, CPF e do comprovante de residência;
d.
Currículo Lattes, em consonância com os documentos citados nos itens
5.1.1 (a) e (b), devidamente comprovado, através de fotocópia de todos
os documentos comprobatórios, atendendo as prerrogativas citadas no
item 3.3;
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e.
Declaração de compromisso do bolsista em executar com eficiência e com
responsabilidade as atividades que lhe serão confiadas;
f.
Plano de Trabalho, contendo objetivos, metas, atividades, cronograma de
execução, monitoramento e avaliação da proposta de acordo com os
temas apresentados neste Edital;
g.
Comprovante da conta bancária do Banco do Brasil, constando os
números da agência e da conta corrente, quando houver.
5.2.2
A documentação impressa deve ser enviada via correio, ou entregue no
protocolo da FAPEMA, nos prazos estipulados no Cronograma (item 4),
em envelope lacrado contendo as informações abaixo:
Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Cientifico e
Tecnológico do Maranhão – FAPEMA
Rua Perdizes, no. 5, Quadra 37, Jardim Renascença, São Luís, MA.
CEP: 65075-340
APOIO AOS PROGRAMAS MAIS IDH E ESTUDOS
DE REGIONALIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL Nº 012 / 2015 – IMESC
6.
SELEÇÃO, JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
O Processo de seleção, julgamento e homologação deverá acontecer de
acordo com as etapas que seguem abaixo:
6.1
Etapa 1 - Enquadramento
Etapa de caráter eliminatório que avaliará se a proposta atende aos
preceitos, prazos e a documentação estipulada no edital. Será realizada
pela equipe técnica da FAPEMA e do IMESC, considerando os seguintes
aspectos:
a.
A ausência ou insuficiência de documentos exigidos neste edital;
b.
Não observância ao prazo de submissão (Cronograma item 4);
c.
Conformidade entre documentação impressa (item 5.2) eletrônica (5.1);
d.
Currículo do Proponente sem identificação da Plataforma Lattes;
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6.2
Etapa II - Análise do Mérito
Será realizada por consultores Ad hoc, considerando notas de 0 a 100 e
com base nos seguintes critérios:
CRITÉRIOS
I.
Adequação da proposta ao edital (Plano de Trabalho)
II.
Experiência profissional e aderência ao presente edital
III. Titulação do candidato
IV. Produção técnico-científica na área de abrangência deste
edital
6.2.1
PESO
3
3
1
3
A classificação das propostas será realizada por um Comitê de
Julgamento especialmente constituído para julgar as propostas deste
edital, constituída
por pesquisadores integrantes do comitê de
assessoramento da FAPEMA e do IMESC.
6.2.2
Critérios de desempate
a.
Experiência profissional com maior aderência ao presente edital;
b.
Maior pontuação quanto à produção técnico-científica.
PARÁGRAFOÚNICO: Não poderá integrar a comissão de análise e
julgamento qualquer pessoa que tenha encaminhado e/ou faça parte da
equipe das propostas ou tenha parentes com até 3º grau com o
proponente.
Etapa III – Análise pela Diretoria Executiva e Homologação do
6.3
Resultado
6.3.1 Após a deliberação do Comitê de Julgamento caberá ao IMESC, com a
anuência da Diretoria Executiva da FAPEMA, a decisão final e
homologação, que emitirá a decisão sobre sua aprovação.
6.3.2
Os resultados serão publicados no portal da FAPEMA no endereço
http://www.fapema.br/; conforme prazos previstos no cronograma,
cabendo aos interessados a responsabilidade de informar-se do mesmo;
6.3.3
Ao final do período de recursos o resultado será também publicado no
Diário Oficial do Estado do Maranhão;
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7.
CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS PROPOSTAS
APROVADAS
7.1
Serão beneficiadas as propostas aprovadas, respeitando a capacidade
orçamentária e financeira destinada à presente chamada.
7.2
Para concessão da bolsa o proponente deve estar adimplente junto à
FAPEMA e ao Governo do Estado do Maranhão.
7.3
Os
candidatos
aprovados
deverão
entregar,
quando
solicitado,
documentação complementar, em prazo a ser estipulado e divulgado pela
FAPEMA.
7.4
Os contemplados neste Edital deverão se submeter às normas do Manual
de Prestação de Contas da FAPEMA.
7.5
Ao final do prazo da proposta aprovada, o proponente será responsável
pelo envio do relatório técnico para o endereço da FAPEMA, até 30 dias
após o término do prazo de vigência da concessão, conforme estipulado
no Termo de Outorga.
7.6
As bolsas terão vigência de 12 (doze) meses a contar da data da
assinatura do termo de outorga, que deverá ocorrer conforme previsão do
item 4. Cronograma
7.7
As bolsas poderão ser renovadas por igual período, a depender da
disponibilidade orçamentária do Instituto Maranhense de Estudos
Socioeconômicos e Cartográficos - IMESC, órgão no qual desenvolverão
todas as suas ações.
7.8
As despesas referentes ao deslocamento e a hospedagem dos bolsistas
e atividades fora da sede que estão atuando, serão de responsabilidade
do IMESC.
8.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
8.1
Da decisão final da FAPEMA quanto ao julgamento de cada proposta
caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da
divulgação do resultado no portal da FAPEMA.
8.2
Os recursos deverão ser enviados ao Diretor Presidente da FAPEMA,
conforme prazo descrito no item 8.1. Os pedidos poderão ser entregues
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pessoalmente no protocolo da FAPEMA, ou enviados pelos correios,
mediante registro postal ou equivalente,
8.3
O resultado do julgamento do recurso será definitivo, não cabendo
qualquer outra análise.
8.4
Aqueles que, tendo aceito os termos deste edital, não poderão entrar com
recurso de impugnação mesmo que, posteriormente, venham a apontar
eventuais falhas ou imperfeições.
8.5
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no
todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por
decisão unilateral da FAPEMA, por motivo de interesse público ou
exigência legal, sem que isso implique em direitos à indenização ou
reclamação de qualquer natureza;
9.
BASE LEGAL E DOCUMENTOS
O presente edital faz referências, no que couber, a legislação e aos
documentos contidos na tabela a seguir:
TERMO
Princípios
Constitucionais
Princípios legais
Propriedade Industrial
Programas de
Computador
Direitos Autorais
Premiação para
inventores de
instituições públicas.
Objetivos e princípios
Valores de diárias
para auxílios no país
e no exterior
Documentos
auxiliares.
Normas referentes à
utilização de recursos
financeiros
LEGISLAÇÃO OU DOCUMENTO
Caput e parágrafo 1º do art. 37 da Constituição Federal:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constitui
caocompilado.html
Lei Nº 9.784/1999, Art. 2º:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9784.html
Lei n.º 9.279/1996, Propriedade Industrial:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm
Lei n.º 9.609/1998, Programas de Computador:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm
Lei n.º 9.610/1998, Direitos Autorais:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
Decreto 2.553/1998, premiação para inventores de
instituições públicas:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2553.htm
Estatuto e Regimento interno da FAPEMA:
Decretos N° 21.012 e 21.013/2005
http://www.fapema.br/patronage/diarias/tabela_diaria.pdf
http://www.fapema.br/patronage/manuais.php
http://www.fapema.br/patronage/manuais/manual_presta
cao_conta.pdf
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10.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1
É vedado o acúmulo de bolsas com outras concedidas pela FAPEMA ou
por quaisquer agências de fomento nacionais. O não cumprimento no
disposto neste item implicará no cancelamento da bolsa e a
obrigatoriedade
de
devolução
de
todos
os
valores
recebidos,
monetariamente atualizados.
10.2
O proponente que optar por encaminhar sua documentação via Correios
deve utilizar o serviço com aviso de recebimento, e observar as datas
limites deste Edital, conforme descrito no item 4 – Cronograma.
10.3
A FAPEMA não se responsabilizará por dano físico ou mental causado
aos bolsistas na execução das atividades referentes às suas propostas.
10.4
A desistência por parte do candidato ou da instituição aprovados neste
processo seletivo deve ser informada, imediatamente, por meio de ofício,
à FAPEMA.
10.5
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste
Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta on-line
poderão
ser
obtidos
por
intermédio
do
endereço
eletrônico
[email protected] ou pelo telefone +55 (98) 2109-1428.
10.6
Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com
a FAPEMA deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica pelo
endereço [email protected].
10.7
A Diretoria Executiva da FAPEMA reserva-se o direito de resolver os
casos omissos, as divergências e impasses gerados pela interpretação do
presente edital.
São Luís, 03 de junho de 2015.
____________________________________________________
Alex Oliveira de Souza
Diretor – Presidente
FAPEMA
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