PROGRAMA DE APOIO A PERÍODICOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS
EDITAL N.º 022 / 2015 – PERIÓDICOS
O Governo do Estado do Maranhão e a Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovação - SECTI, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e
ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão - FAPEMA, com o
objetivo de promover as aptidões e estimular o crescimento profissional através
da linha de ação “Popularização da Ciência”, e no âmbito do programa “Dê
Ciência”, tornam público o presente Edital nº 022 / 2015, e convidam os
interessados a apresentarem suas propostas nos termos aqui estabelecidos .
1.
OBJETIVO
O presente edital visa apoiar e incentivar a editoração e publicação de
periódicos científicos e tecnológicos maranhenses, impressos e/ou por via
eletrônica, em todas as áreas de conhecimento, mantidos e editados por
Instituições de Ensino e/ou Pesquisa Científico Tecnológicas, sediadas no
Estado do Maranhão, de forma a ampliar a divulgação de resultados das
pesquisas e contribuir para a socialização do conhecimento e o
desenvolvimento do Estado.
2.
RECURSOS FINANCEIROS E PRAZOS DE EXECUÇÃO
2.1
Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da
ordem de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), definidos na Programação
Orçamentária da FAPEMA, podendo, a critério da Diretoria Executiva da
Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade
decorrente de alteração na citada Programação.
2.2
O auxílio terá duração máxima de até 24 (vinte) meses, contados a partir
da data da liberação dos recursos
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2.3
O valor máximo de cada proposta não poderá ultrapassar R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
3.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E RESTRIÇÕES
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. A ausência
ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na
desclassificação da proposta.
3.1
São
elegíveis
como
proponentes
pesquisadores
com
vínculo
empregatício em instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos,
sediadas no Estado do Maranhão, desde que editores de periódicos de
caráter científico ou tecnológico e enquadrados numa das seguintes
categorias:
3.1.1
Instituição de ensino e/ou pesquisa científica e tecnológica (ICT).
3.1.2
Órgão da administração direta ou indireta do Governo do Estado do
Maranhão, que desenvolva atividades de pesquisa científica e/ou
tecnológica.
3.1.3
Sociedade científica ou entidade associativa, sem fins lucrativos, cujo
objetivo esteja voltado à promoção do desenvolvimento científico e/ou
tecnológico do Estado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O proponente deverá possuir o grau de doutor e
ter seu currículo cadastrado na plataforma Lattes.
3.2
São consideradas elegíveis as propostas para periódicos que:
3.2.1
Sejam mantidos e editados por instituição de ensino e/ou pesquisa
cientifica e tecnológica sediada no Estado Maranhão;
3.2.2
Estejam classificados no Qualis da CAPES, na área ou subárea do
conhecimento para a qual estejam se candidatando.
3.2.3
Tenham corpo editorial.
3.2.4
Possuam meio de submissão aberto às contribuições de autores externos
à instituição de vinculo do periódico, de forma à receber artigos de
conteúdo inédito, tanto no país como no exterior, vinculadas à área de
concentração do periódico.
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3.2.5
Publiquem, sobretudo, pesquisas originais, não divulgadas em outros
periódicos.
3.2.6
Apresentem periodicidade de pelo menos 2 (dois) fascículos ao ano.
3.2.7
Possuam número internacional normatizado para publicações seriadas –
International Standard Serial Number – ISSN (obtido junto ao Instituto
Brasileiro de Informação em C&T-IBICT).
3.2.8
Publiquem, no mínimo, cinco artigos por fascículo.
4.
ITENS FINANCIÁVEIS
4.1
São financiáveis despesas de custeio conforme classificador de receita e
despesa do Estado do Maranhão, compreendendo:
4.2
a.
Serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), desde que eventuais;
b.
Material de consumo.
Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação
salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como
as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares,
entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição;
similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer
natureza e a aquisição ou locação de veículos automotores;
4.3
Não serão permitidas despesas com crachás, pastas e similares,
certificados, coquetéis, jantares, shows ou manifestações artísticas de
qualquer natureza e passagens;
4.4
É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração
pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia
mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
4.5
É vedado o pagamento de taxas de administração e de gerência, a
qualquer título.
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5.
CRONOGRAMA
ATIVIDADE
DATA
Data limite para Submissão eletrônica
da proposta
Divulgação dos resultados na página
da FAPEMA
Data Limite para Entrega
da documentação física
Contratação das propostas aprovadas
6.
PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
6.1
Submissão Eletrônica da Proposta
31/08/2015
A partir de 15/10/2015
15 dias após a
divulgação do resultado
A partir de 29/10/2015
Todos os campos do formulário eletrônico de solicitação devem ser
preenchidos no sistema PATRONAGE. Antes do envio a FAPEMA devem
ser anexados ao formulário os seguintes documentos:
a.
Projeto – Contendo as seguintes informações:
I.
Justificativa, texto conciso contendo a missão do periódico, sua
política e corpo editorial; título do periódico;
II.
ISSN – International Standard Serial Number;
III.
Classificação no QUALIS/CAPES;
IV.
Descrição do público alvo do periódico;
V.
Lista da distribuição e/ou de assinantes;
VI.
Indicação dos demais apoios disponíveis e das cooperações
firmadas, bem como descrição da composição da contrapartida
financeira;
VII.
b.
Política de indexação atual.
Orçamento Detalhado - Composto de todos os recursos necessários
e financiáveis para a execução da proposta, inclusive despesas
operacionais. A não observação deste procedimento implicará no não
financiamento
dos
itens,
sendo,
os
itens
não
informados,
automaticamente considerados pela FAPEMA como contrapartida do
proponente. Não serão considerados os itens e/ou justificativas dos
recursos necessários apresentados no corpo da proposta;
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c.
Tabela Síntese – Tabela ou planilha com resumo quantitativo do
número de volumes da publicação em questão, contendo o número de
artigos por volume e origem dos autores segundo a instituição de
vínculo;
d.
Currículo Lattes do CNPQ do proponente, com produção acadêmica
e científica a partir do ano de 2010.
6.1.1
Cada coordenador poderá apresentar somente uma proposta no presente
edital.
6.1.2
Após o preenchimento e a inclusão dos anexos o formulário deverá ser
impresso e assinado, para posterior envio à FAPEMA;
6.1.3
A inscrição eletrônica será considerada efetivada pela geração do recibo
de envio.
6.1.4
Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de
uma segunda proposta pelo mesmo proponente, será considerada para
análise a última proposta recebida. Encerrado o período de inscrição online, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu
conteúdo.
6.2
Entrega da Documentação Física (apenas propostas aprovadas):
As propostas aprovadas deverão ser impressas e encaminhadas à
FAPEMA, atendendo aos prazos dispostos no Cronograma de Atividades
(item 5), contendo todos os documentos anexados na forma on-line (item
6.1), além dos documentos listados a seguir:
a.
Formulário de solicitação, devidamente preenchido e assinado (pelo
solicitante e pelo responsável Institucional) conforme item 6.1.2.;
b.
Carta de anuência - Documento comprovando explícita ciência da
direção da instituição em que se origina a proposta;
c.
Exemplar dos dois últimos números publicados, em CD, DVD ou
pen-drive para periódicos eletrônicos, ou em papel para os impressos.
6.2.1
Todos os documentos impressos que requerem assinatura devem conter
o nome por extenso ou carimbo e assinatura original. Não serão aceitas
assinaturas digitalizadas ou similares.
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6.2.2
A documentação impressa deverá ser postada via correios, com aviso de
recebimento, ou entregue pessoalmente no protocolo da FAPEMA, em
envelope lacrado contendo as informações abaixo:
Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico do Maranhão – FAPEMA
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TECNOLÓGICOS
EDITAL N.º 022 / 2015 – PERIÓDICOS
7.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO
Etapas de julgamento - as propostas serão analisadas em três etapas:
Etapa I – Enquadramento: A documentação submetida será analisada
7.1
pelo corpo técnico da FAPEMA para verificar se atendem aos termos do
presente edital.
Etapa II – Mérito técnico-científico: Cada proposta enquadrada será
7.2
analisada quanto ao impacto, relevância, mérito e orçamento por
consultores ad hoc e por uma Comissão de Julgamento especialmente
constituída para esta finalidade.
7.2.1
Os critérios de julgamento das propostas apresentadas para obtenção de
apoio, além daqueles listados no item 3, são:
a.
Impactos diretos e indiretos para a divulgação de pesquisas
desenvolvidas no Estado do Maranhão;
b.
Adequação do orçamento aos objetivos da proposta;
c.
Contrapartida financeira;
d.
Justificativa para a real necessidade de recursos provenientes da
FAPEMA, haja vista os eventuais recursos obtidos de outras fontes.
7.2.2
A comissão de julgamento terá parecer preponderante sobre os demais
7.3
Etapa III – Homologação:
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Essa etapa consistirá na análise, pela Diretoria da FAPEMA, dos
pareceres emitidos e da ata de julgamento com a relação dos projetos
recomendados e não recomendados, e contemplará:
a.
Análise do parecer das propostas pelo Comitê Avaliador;
b.
Aprovação, com ou sem cortes orçamentários, ou não aprovação,
devidamente justificada, das propostas recomendadas pelo Comitê
Avaliador.
7.3.1
O resultado final da seleção das propostas será publicado na página da
FAPEMA, até a data prevista no Cronograma item 5 deste Edital, cabendo
aos proponentes a inteira responsabilidade de informar-se dos mesmos.
Ao final do período de recursos o resultado do edital será também
publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
8.
DA CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1
Após o julgamento e homologação dos resultados, quando determinado,
o proponente deverá realizar ajustes em sua proposta e submetê-la a
FAPEMA, sob pena de desclassificação da mesma.
8.2
Os recursos só serão disponibilizados ao proponente adimplente com a
FAPEMA. Em caso de inadimplência, o proponente terá o prazo de 15
dias corridos após a divulgação do resultado, para saná-la, ao final desse
período o processo será arquivado.
8.3
O proponente deverá ter com anuência de sua instituição de origem e será
considerado o coordenador da proposta e será o responsável por todas
as obrigações contratuais e correta aplicação dos recursos;
8.4
Após envio da documentação impressa, em conformidade com o
resultado homologado, será emitido o termo de outorga, que deverá ser
assinado e enviado à FAPEMA, conforme orientação dada via e-mail.
8.5
A contratação e liberação dos recursos para os projetos far-se-á na forma
estabelecida nos Termos de Outorga, de acordo com a disponibilidade
orçamentário-financeira, nos limites das faixas estabelecidas;
8.6
A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer
às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPEMA, disponível na
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área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.fapema.br),
bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas
por sua Diretoria.
8.7
O prazo máximo para prestação de contas é de 30 (trinta) dias, a partir do
prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto (execução
orçamentária), conforme cronograma aprovado e expresso no Termo de
Outorga.
8.8
Ao final do projeto deverá ser apresentado relatório detalhado do trabalho
desenvolvido e um exemplar dos periódicos publicados com o apoio deste
Edital
8.9
Deverá ser comunicada à FAPEMA, pelo pesquisador contemplado,
qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado,
acompanhada da devida justificativa.
8.10
A FAPEMA se reserva o direito de realizar, periodicamente, o
acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários
específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas.
8.11
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da
FAPEMA por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu
cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
8.12
Os pedidos de cancelamento deverão ser encaminhados via ofício, à
FAPEMA pelo proponente da proposta e poderão ser solicitados, a
qualquer momento.
8.13
Se o cancelamento se der após o recebimento do recurso, os valores
deverão ser devolvidos à FAPEMA, vinte e quatro horas após o pedido de
cancelamento, via depósito identificado na conta de Auxílios da
Fundação.
9.
RECURSOS, REVOGAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que
não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para
recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso à impugnação feita
por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar,
posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
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9.2
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste
edital, a FAPEMA receberá recurso, entregue no protocolo da Fundação,
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de
divulgação dos resultados na página da FAPEMA na internet. É de
responsabilidade do proponente informar-se sobre o resultado do
presente edital.
9.3
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no
todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por
decisão unilateral da FAPEMA, por motivo de interesse público ou por
exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.
BASE LEGAL E DOCUMENTOS
O presente edital faz referências, no que couber, a legislação e aos
documentos contidos na tabela a seguir:
TERMO
Princípios
Constitucionais
Princípios legais
Propriedade Industrial
LEGISLAÇÃO OU DOCUMENTO
Caput e parágrafo 1º do art. 37 da Constituição Federal:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicaoc
ompilado.html
Lei Nº 9.784/1999, Art. 2º:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9784.html
Lei n.º 9.279/1996, Propriedade Industrial:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm
Lei n.º 9.609/1998, Programas de Computador:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm
Lei n.º 9.610/1998, Direitos Autorais:
Direitos Autorais
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
Decreto 2.553/1998, premiação para inventores de instituições
Premiação para inventores
públicas:
de instituições públicas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2553.htm
Estatuto e Regimento interno da FAPEMA:
Objetivos e princípios
Decretos N° 21.012 e 21.013/2005
Valores de diárias para
auxílios no país e no
http://www.fapema.br/patronage/diarias/tabela_diaria.pdf
exterior
Programas de Computador
Documentos auxiliares.
http://www.fapema.br/patronage/manuais.php
Normas referentes à
utilização de recursos
financeiros
http://www.fapema.br/patronage/manuais/manual_prestacao_c
onta.pdf
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11.
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1
O presente edital regula-se pelos preceitos do Direito Público e, em
especial, pelas normas vigentes na FAPEMA;
11.2
O Proponente deverá garantir o uso adequado da logomarca da FAPEMA,
da SECTI, e do Governo do Estado do Maranhão em todos os produtos,
sobretudo os de divulgação, oriundos da publicação da publicação
apoiada.
11.3
Serão rejeitadas as propostas enviadas eletronicamente, ainda que dentro
do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa
correspondente não for entregue no setor de protocolo da FAPEMA ou
encaminhadas para o correio, da mesma forma serão rejeitadas propostas
enviadas somente impressas.
11.4
Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem
como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou
programas lançados pela FAPEMA.
11.5
Esclarecimentos e informações adicionais podem ser obtidos junto à
Coordenação de Bolsas da FAPEMA, fone (98) 2109-1441 ou pelo e-mail
[email protected];
11.6
Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPEMA
poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das
propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de
inadimplentes.
11.7
A Diretoria Executiva da FAPEMA reserva-se o direito de resolver os
casos omissos, as divergências e impasses gerados pela interpretação do
presente edital.
São Luís, 23 de julho de 2015.
____________________________________________________
Alex Oliveira de Souza
Diretor–Presidente
FAPEMA
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