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APOIO AOS PROGRAMAS / ESTUDOS DE REGIONALIZAÇÃO DO ESTADO
DO MARANHÃO / MAIS EMPRESAS / MARANHÃO MAIS PRODUTIVO
/ COMPRAS GOVERNAMENTAIS
EDITAL Nº 23/2015
O Governo do Estado do Maranhão, e a Secretária de Estado de Indústria
e Comércio do Maranhão - SEINC, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa
e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão – FAPEMA, com o
objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico por meio de ação conjunta na
elaboração de estudos, pesquisas e desenvolvimento de ferramentas de gestão,
voltadas para modernização das políticas públicas da SEINC, tornam público o
presente Edital nº 23/2015 e convidam os interessados a apresentarem suas
propostas nos termos aqui estabelecidos.
1.
OBJETIVO
Promover a elaboração de estudos, pesquisas e desenvolvimento de
ferramentas que possibilitem a modernização e o aprimoramento dos
mecanismos de gestão racional de seus recursos, aprimorando as
ferramentas de gestão da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio
do Maranhão – SEINC.
2.
RECURSOS FINANCEIROS E SUA APLICAÇÃO
No presente Edital serão disponibilizados recursos do Governo do Estado,
derivados
da
dotação
orçamentária
do
Fundo
Estadual
de
Desenvolvimento Industrial do Maranhão – FDI/MA, no valor de R$
720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), conforme Convênio número
001/2015, de 01 de junho de 2015, publicado no DOE-MA de 16 de junho
de 2015.
2.1
O montante do recurso destinado a este edital será distribuído na
concessão de 12 (doze) bolsas, com vigência de 12 meses podendo ser
renováveis uma única vez, conforme especificações a seguir:
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Rua Perdizes, nº 05, Qd. 37, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br
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1
Titulação
mínima
Especialista
Área de atuação
Graduação
Qnt.
Valor
Estudos Territoriais e
Demográficos
Bacharel em Geologia com
pós-graduação em Prospecção
Geoquímica
1
R$ 6.000,00
Estudos Territoriais e
planejamento urbano
Graduação em
Engenharia Civil
com pós-graduação em
Urbanismo.
1
R$ 6.000,00
Estudos
socioeconômicos e
econométricos
Ciências Econômicas com MBA
em Negócios Internacionais e
Gestão Financeira, Controladoria
e Auditoria
1
R$ 6.000,00
Estudos
socioeconômicos e
econométricos
Ciências econômicas com MBA
em Negócios Internacionais
1
R$ 6.000,00
Estudos
econométricos
Ciências econômicas
com Pós-graduação
1
R$ 4.000,00
Graduação em Administração
com Pós graduação
2
R$ 6.000,00
Graduação em Administração
com pós-graduação
3
R$ 4.000,00
Estudos no âmbito da
contabilidade
administrativa pública
Graduação em contabilidade
com pós-graduação em
Contabilidade Pública
1
R$ 4.000,00
Estudo no âmbito do
direito administrativo,
público e fundiário
Graduado em Direito
com Pós-graduação e registro no
conselho (OAB)
1
R$ 4.000,00
Estudos cadeias
produtivas e
desenvolvimento
econômico
Estudos cadeias
produtivas e
desenvolvimento
econômico
3.
PÚBLICO ALVO E LOCAL DE ATUAÇÃO
3.1
O Presente edital é destinado aos profissionais com titulação mínima de
especialista, e com experiência nas áreas específicas conforme quadro
acima e com disponibilidade para desenvolver ações no interior do Estado,
sobretudo quando das visitas in loco.
3.2
O local de atuação se dará na sede da SEINC ou em trabalhos de campo,
e em conjunto com os técnicos da secretaria, que deverão acompanhar e
orientar os bolsistas contratados por este edital.
3.3
Requisitos gerais
a.
Todos os inscritos devem apresentar Currículo Lattes com atuação
comprovada nas áreas objeto deste edital. A comprovação deve ser feita
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a partir de Certificado/Diploma de conclusão do curso, registro no
Conselho Profissional e declaração que comprovem experiência
profissional;
b.
Disponibilidade para dedicar-se 40 horas semanais às atividades
relacionadas ao objeto deste edital, conforme Plano de Trabalho, bem
como flexibilidade para participar de reuniões de trabalho na SEINC
sempre que necessário e ajustado;
c.
Possuir no mínimo 3 anos de experiência nas vagas propostas, incluindo
ter experiência em trabalhos de campo na área de interesse deste edital;
d.
Desejável possuir habilidade para utilizar computadores / recursos de
conectividade / internet, “e-mail”, fórum, chat entre outros;
e.
O candidato para a vaga de bacharel em Geologia deve possuir
experiências em trabalhos de pesquisas nas áreas de Produção Mineral
e Desenvolvimento em pólos gesseiros.
f.
O candidato para a vaga de Engenharia Civil deve possuir experiências
em fiscalização de obras urbanas.
g.
O candidato para vaga de economista com MBA em negócios
internacionais e Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria deve possuir
experiências em enquadramento e requerimento de incentivos e análise
de desenvolvimento de indicadores financeiros e operacionais.
h.
O candidato para vaga de advogado deve possuir experiências em direito
tributário.
i.
Não ser beneficiário de bolsa de qualquer outro órgão ou agência de
fomento, local, nacional ou internacional.
j.
4.
Estar adimplente com o Governo do Estado.
CRONOGRAMA
ATIVIDADES
Data limite para
Submissão do Formulário Eletrônico
Entrega da documentação impressa
Divulgação do resultado
Contratação dos bolsistas selecionados
DATAS
Até o dia 24/08/2015
Até o dia 31/08/2015
A partir de 16/09/2015
A partir de 01/10/2015
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5.
APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser encaminhadas na forma on-line e enviadas
impressas à FAPEMA, seguindo as datas do cronograma (item 4) e as
instruções abaixo:
5.1
Submissão do Formulário Eletrônico (Submissão on-line)
As inscrições serão realizadas on-line, mediante preenchimento de
formulário eletrônico disponível na página da FAPEMA, no endereço
eletrônico http://www.fapema.br/site2012/.
5.1.1
Ainda na Plataforma Patronage, deverão ser anexados os documentos
obrigatórios referentes à proposta, sempre em formato “PDF”, com
tamanho máximo de 2 megabytes cada, conforme listagem que segue:
a.
Currículo modelo Lattes CNPq;
b.
Memorial descritivo com informações sobre as principais qualidades,
habilidades e justificando a participação no edital;
5.1.2
A inscrição só estará concluída após o envio eletrônico do formulário com
o preenchimento de todos os campos, quando será gerado o recibo do
envio.
5.1.3
O formulário de inscrição deverá ser preenchido, impresso e assinado nos
campos correspondentes, para posteriormente ser apresentado à
FAPEMA.
5.2
Entrega da documentação impressa
As propostas deverão ser impressas e encaminhadas à FAPEMA atendendo aos
prazos dispostos no Cronograma de Atividades (item 4).
5.2.1
Deverão ser entregues, os documentos listados abaixo:
a.
Formulário de inscrição assinado (item 5.1.3);
b.
Cópia do certificado que comprove titulação referente ao item 2.1;
c.
Cópia da carteira de identidade, CPF e do comprovante de residência;
d.
Currículo Lattes, em consonância com os documentos citados nos itens
5.1.1 (a) e (b), devidamente comprovado, através de fotocópia de todos
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os documentos comprobatórios, atendendo as prerrogativas citadas no
item 3.3;
e.
Declaração de compromisso do bolsista em executar com eficiência e com
responsabilidade as atividades que lhe serão confiadas;
f.
Plano de Trabalho, contendo objetivos, metas, atividades, cronograma de
execução, monitoramento e avaliação da proposta de acordo com os
temas apresentados neste Edital;
g.
Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil, constando os
números da agência e da conta corrente, quando houver.
5.2.2
A documentação impressa deve ser enviada via correios, ou entregue no
protocolo da FAPEMA, nos prazos estipulados no Cronograma (item
4),em envelope lacrado contendo as informações abaixo:
Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Cientifico e
Tecnológico do Maranhão – FAPEMA
Rua Perdizes, N,°. 5, Quadra 37, Jardim Renascença, São Luís, MA.
CEP: 65075-340
APOIO AOS PROGRAMAS / ESTUDOS DE REGIONALIZAÇÃO DO
ESTADO DO MARANHÃO / MAIS EMPRESAS / MARANHÃO MAIS
PRRODUTIVO
EDITAL Nº 23/2015
6.
SELEÇÃO, JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
O Processo de seleção, julgamento e homologação deverá acontecer de
acordo com as etapas que seguem abaixo:
6.1
Etapa 1 - Enquadramento
Etapa de caráter eliminatório que avaliará se a proposta atende aos
preceitos, prazos e a documentação estipulada no edital. Será realizada
pela equipe técnica da FAPEMA, considerando os seguintes aspectos:
a.
A ausência ou insuficiência de documentos exigidos neste edital;
b.
Não observância ao prazo de submissão (Cronograma item 4);
c.
Conformidade entre documentação impressa (item 5.2) eletrônica (5.1);
d.
Currículo do Proponente sem identificação da Plataforma Lattes;
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6.2
Etapa II - Análise do Mérito
Será realizada por consultores Ad hoc, considerando notas de 0 a 10 e
com base nos seguintes critérios:
CRITÉRIOS
I.
Adequação da proposta ao edital (Plano de Trabalho)
II.
Experiência profissional e aderência ao presente edital
III. Titulação do candidato
6.2.1
PESO
3
4
3
A classificação das propostas será realizada por um Comitê de
Julgamento especialmente constituído para julgar as propostas deste
edital, formado por integrantes do comitê de assessoramento da FAPEMA
/ SEINC.
6.2.2
Será considerado critério de desempate, a “Experiência profissional com
aderência ao presente edital” item 6.2 II;
PARÁGRAFO ÚNICO: Não poderá integrar comissão de análise e
julgamento qualquer pessoa que tenha encaminhado e/ou faça parte da
equipe das propostas ou tenha parentes com até 3º grau com o
proponente.
Etapa III – Análise pela Diretoria Executiva e Homologação do
6.3
Resultado
6.3.1
Após a deliberação do Comitê de Julgamento caberá a SEINC, com a
anuência da Diretoria Executiva da FAPEMA, a decisão final e
homologação, que emitirá a decisão sobre sua aprovação.
6.3.2
Os resultados serão publicados no portal da FAPEMA no endereço
http://www.fapema.br/; conforme prazos previstos no cronograma,
cabendo aos interessados a responsabilidade de informar-se do mesmo.
6.3.3
Ao final do período de recursos o resultado será também publicado no
Diário Oficial do Estado do Maranhão.
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7.
CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1
Serão beneficiadas as propostas aprovadas, respeitando a capacidade
orçamentária e financeira destinada à presente chamada.
7.2
Para concessão da bolsa o proponente deve estar adimplente junto à
FAPEMA e ao Governo do Estado do Maranhão.
7.3
Os
candidatos
aprovados
deverão
entregar,
quando
solicitado,
documentação complementar, em prazo a ser estipulado e divulgado pela
FAPEMA.
7.4
Os contemplados neste Edital deverão se submeter às normas do Manual
de Prestação de Contas da FAPEMA.
7.5
Ao final do prazo da proposta aprovada, o proponente será responsável
pelo envio do relatório técnico para o endereço da FAPEMA, até 30 dias
após o término do prazo de vigência da concessão, conforme estipulado
no Termo de Outorga.
7.6
As bolsas terão vigência de 12 (doze) meses a contar da data da
assinatura do termo de outorga, que deverá ocorrer conforme previsão do
Cronograma, item 4.
7.7
As bolsas poderão ser renovadas por igual período, a depender da
disponibilidade orçamentária da Secretaria de Indústria e Comércio do
Maranhão - SEINC, órgão no qual desenvolverão todas as suas ações.
7.8
As despesas referentes ao deslocamento e à hospedagem dos bolsistas
e atividades fora da sede que estão atuando, serão de responsabilidade
da SEINC.
8.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
8.1
Da decisão final da FAPEMA quanto ao julgamento de cada proposta
caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da
divulgação do resultado no portal da FAPEMA.
8.2
Os recursos deverão ser enviados ao Diretor Presidente da FAPEMA,
conforme prazo descrito no item 8.1. Os pedidos poderão ser entregues
pessoalmente no protocolo da FAPEMA, ou enviados pelos correios,
mediante registro postal ou equivalente. O resultado do julgamento do
recurso será definitivo, não cabendo qualquer outra análise.
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1
8.3
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no
todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por
decisão unilateral da FAPEMA, por motivo de interesse público ou
exigência legal, sem que isso implique em direitos à indenização ou
reclamação de qualquer natureza;
9.
BASE LEGAL E DOCUMENTOS
O presente edital faz referências, no que couber, a legislação e aos
documentos contidos na tabela a seguir:
TERMO
LEGISLAÇÃO OU DOCUMENTO
Caput e parágrafo 1º do art. 37 da Constituição Federal:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicaoc
ompilado.html
Lei Nº 9.784/1999, Art. 2º:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9784.html
Princípios
Constitucionais
Princípios legais
Propriedade Industrial
Lei n.º 9.279/1996, Propriedade Industrial:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm
Lei n.º 9.609/1998, Programas de Computador:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm
Lei n.º 9.610/1998, Direitos Autorais:
Direitos Autorais
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
Premiação para inventores Decreto 2.553/1998, premiação para inventores de instituições
de instituições públicas.
públicas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2553.htm
Estatuto e Regimento interno da FAPEMA:
Objetivos e princípios
Decretos N° 21.012 e 21.013/2005
Valores de diárias para
auxílios no país e no
http://www.fapema.br/patronage/diarias/tabela_diaria.pdf
exterior
Programas de Computador
Documentos auxiliares.
http://www.fapema.br/patronage/manuais.php
Normas referentes à
utilização de recursos
financeiros
http://www.fapema.br/patronage/manuais/manual_prestacao_c
onta.pdf
10.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1
É vedado o acúmulo de bolsas com outras concedidas pela FAPEMA ou
por quaisquer agências de fomento nacionais. O não cumprimento no
disposto neste item implicará no cancelamento da bolsa e a
obrigatoriedade
de
devolução
de
todos
os
valores
recebidos,
monetariamente atualizados.
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1
10.2
O proponente que optar por encaminhar sua documentação via Correios
deve utilizar o serviço com aviso de recebimento, e observar as datas
limites deste Edital, conforme descrito no item 4 – Cronograma.
10.3
A FAPEMA não se responsabilizará por dano físico ou mental causado
aos bolsistas na execução das atividades referentes às suas propostas.
10.4
A desistência por parte do candidato ou da instituição aprovados neste
processo seletivo deve ser informada, imediatamente, por meio de ofício,
à FAPEMA.
10.5
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste
Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta on-line
poderão
ser
obtidos
por
intermédio
do
endereço
eletrônico
[email protected] ou pelo telefone +55 (98) 2109-1428.
10.6
Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com
a FAPEMA deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica pelo
endereço [email protected].
10.7
Aqueles que, tendo aceito os termos deste edital, não poderão entrar com
recurso de impugnação mesmo que, posteriormente, venham a apontar
eventuais falhas ou imperfeições.
10.8
A Diretoria Executiva da FAPEMA reserva-se o direito de resolver os
casos omissos, as divergências e impasses gerados pela interpretação do
presente edital.
São Luís, 23 de julho de 2015.
____________________________________________________
Alex Oliveira de Souza
Diretor – Presidente
FAPEMA
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO
Rua Perdizes, nº 05, Qd. 37, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br
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edital nº 23/2015 - seinc