APOIOAOPROGRAMA DE ACERVOS DO MARANHÃO
ACERVOS DOCUMENTAIS
EDITALFAPEMANº 026 / 2015 –ADOC
PRORROGADO – Data Limite da Submissão Online (inscrição): 18/09/2015
O Governo do Estado do Maranhão e a Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovação - SECTI, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e
ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão - FAPEMA, com o
objetivo
de
fomentar
o
desenvolvimento
científico,
tecnológico
e
de
inovação através da linha de ação “Mais Ciência”, e no âmbito do
programa “PROLAB”, tornam público o presente Edital nº 026/2015 e convidam
os interessados a apresentarem suas propostas nos termos aqui estabelecidos.
1.
OBJETIVOS
O presente edital visa dar suporte à organização, informatização, gestão
e divulgação do acervo documental – histórico e presente, já existentes
no Estado do Maranhão.No contexto do presente edital, define-se Acervo
Documental como toda a documentação existente, incluindo documentos
públicos,
livros,
fotos,
audiovisuais, documentos
jornais,
revistas,
históricos, dentre
publicações,
materiais
outros, de
interesse
estratégico para a pesquisa e divulgação científica, como forma de
estruturar a Rede Acervos – Sub-Rede Documentos, voltada à
preservação, conservação e difusão dos documentos históricos e
presentes do Estado do Maranhão.
1.1
Objetivos Específicos
a.
Implantação de sistemas de informatização dos acervos documentais
existentes do Estado do Maranhão;
b.
Enriquecimento dos acervos por meio de conservação, coleta e
intercâmbio;
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO
Rua Perdizes, nº 05,Qd. 37, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –w w w .fapema.br
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c.
Melhoria e ampliação das atividades de rotina dos acervos com
incorporação de tecnologias adequadas para a conservação dos
documentos, fotografias, pinturas, de demais materiais de interesse
histórico e presente do Estado do Maranhão;
d.
Melhoria dos procedimentos de documentação e informatização das
atividades de rotina dos acervos existentes;
e.
Pesquisa e desenvolvimento de pesquisa com base no acervo existente.
2.
RECURSOS FINANCEIROS E PRAZOS DE EXECUÇÃO
2.1
Os recursos alocados para financiamento do presente edital são da ordem
de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), definidos na programação
orçamentária da FAPEMA, podendo, a critério da sua Diretoria, incluir
recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de
alteração na citada Programação.
2.2
Os projetos poderão ter valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
destinados a despesas de custeio e capital.
2.3
Os projetos a serem apoiados pelo presente edital terão prazo de
execução máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data
da assinatura do Termo de Outorga.
3.
ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
Todos os itens financiáveis devem estar diretamente relacionados aos
objetivos e as atividades do projeto. Os recursos poderão ser utilizados
para despesas de capital e custeio, desde que devidamente justificados
como essenciais para manutenção, bom funcionamento e acesso como
fonte
de
pesquisa
do
Acervo
Documental
alvo
da
proposta,
compreendendo:
3.1
Despesas de Custeio:
a.
Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de
equipamentos, softwares;
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Serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) – pagamento integral ou
b.
parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física
ou jurídica, de caráter eventual;
c.
Despesas com instalações, recuperações e manutenções necessárias
ao adequado funcionamento de equipamentos;
d.
Despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos,
material permanente e material de consumo, licença para uso de
software. Somente em casos aplicáveis, e sempre de forma a indicar a
taxa de conversão utilizada para cálculo da despesa;
3.2
3.3
Despesas de Capital:
a.
Equipamentos;
b.
Material permanente;
Não são permitidas despesas com contratação ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina, como as contas
de luz, água, telefone e obras civis (ressalvadas as obras com instalações
e
adaptações
necessárias
ao
adequado
funcionamento
de
equipamentos), entendidas como despesas de contrapartida obrigatória
da instituição de execução do projeto.
3.4
É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor(a) da administração
pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia
mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
3.5
As
demais
despesas
deverão
ser
de
responsabilidade
do
proponente/instituição proponente a título de contrapartida.
4.
PÚBLICO ALVO/INSTITUIÇÕES ELEGÍVEIS
4.1
Pesquisadores ou responsáveis por acervos documentais vinculados a
institutos, centros, órgão públicos, museus, fundações de pesquisa e
desenvolvimento,
públicas
doravante
denominadas
instituição
de
execução do projeto.
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4.2
Poderão ser considerados os acervos de instituições sem fins lucrativos,
desde que em associação com uma instituição de execução do projeto,
conforme item 4.1.
4.3
O responsável pela proposta deverá ter o endosso formal da instituição
sede onde se localiza o acervo/coleção, e quando for o caso, da instituição
associada, visando assegurar infraestrutura e condições para a execução
do projeto.
Coordenadores de propostas aprovadas no edital 27/2013 – ADOC -
4.4
Acervos Documentais, somente poderão concorrer a essa chamada se já
tiverem finalizado o projeto anterior, inclusive com a apresentação dos
relatórios técnico e financeiro à FAPEMA, até a data limite de submissão
de propostas ao presente edital.
5.
CRONOGRAMA
ATIVIDADE
Submissão Online (inscrição)
Divulgação do Resultado
Envio da Documentação Impressa
Contratação das propostas aprovadas
Data
18/09/2015
A partir de 06/10/2015
Até 15 dias após a
divulgação dos resultados
A partir de 30/10/2015
6.
CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS
6.1
Quanto ao Proponente/Coordenador/Equipe Técnica:
O Coordenador deve atender aos itens abaixo relacionados:
a.
Ser pesquisador ou responsável pelo acervo da instituição;
b.
Todos os membros da equipe técnica, sobretudo o coordenador do
projeto devem ter, e manter atualizado, o cadastro no sistema Patronage
da FAPEMA e o currículo na plataforma Lattes do CNPq;
c.
O coordenador deve comprovar vínculo com a instituição sede da
proposta.
d.
Somente deverão ser incluídos na proposta, técnicos e instituições
colaboradoras que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve
ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.
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e.
Um coordenador não pode coordenar mais de uma proposta para este
edital.
6.2
Quanto ao Projeto:
O projeto, obrigatoriamente, deverá incluir as informações descritas a
seguir e não ultrapassando 30 páginas:
a.
Título do projeto e instituição proponente;
b.
Dados do Coordenador - endereço, endereço eletrônico, telefone e
vínculo institucional;
c.
Equipe técnica e qualificação dos envolvidos no projeto;
d.
Dados do acervo: Histórico; Descrição e quantificação; Tamanho do
acervo, composição e situação quanto à informatização; participação em
Redes ou projetos associados com outros acervos; Infraestrutura física
e competência dos profissionais envolvidos com o acervo; Utilização,
usuários
e
beneficiários;
Principais
problemas
e
respectivas
justificativas; Plano de gestão do acervo.
e.
Metas e objetivos;
f.
Justificativa, metodologia e cronograma de execução para aplicação dos
recursos financeiros;
g.
Resultados, avanços e aplicações esperados;
h.
Indicadores de acompanhamento e avaliação das condições do acervo;
i.
Orçamento detalhado da proposta, com a discriminação dos gastos de
custeio e capital, devidamente justificados;
j.
Informações sobre outras fontes de financiamento.
7.
APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
7.1
As propostas deverão ser encaminhadas à FAPEMA sob a forma de
projeto, na forma online e, se aprovadas, enviadas impressas, seguindo
as datas do cronograma (item 5) e as instruções que seguem:
7.2
Submissão Online
As inscrições serão realizadas online, mediante preenchimento de
formulário eletrônico disponível na página da FAPEMA no endereço
eletrônicowww.fapema.br/ e atendendo as determinações que seguem:
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7.2.1
Cadastro e/ou atualização no sistema Patronage;
7.2.2
Preenchimento do formulário eletrônico de submissão, ao qual deverão
ser anexados os seguintes documentos:
a.
Currículo no modelo Lattes CNPq do Coordenador;
b.
Cópia dos documentos de identidade e de CPF do proponente
c.
Cópia de documento de vínculo do proponente;
d.
Projetoconforme item (6.2);
e.
Orçamento detalhado, idêntico ao corpo do projeto;
7.2.3
Após o preenchimento e a inclusão dos anexos o formulário deverá ser
impresso e assinado, para posterior envio à FAPEMA, caso a aprovado;
7.2.4
A inscrição eletrônica será considerada efetivada pela geração do recibo
de envio.
7.2.5
Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio não
especificado no presente edital.
7.2.6
Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de
uma segunda proposta pelo mesmo proponente, será considerada para
análise a última proposta recebida, respeitando-se o prazo limite
estipulado para submissão.
7.3
Envio da Documentação Impressa (apenaspropostas aprovadas):
As propostas aprovadas deverão ser encaminhadas à FAPEMA, atendendo
aos prazos dispostos no Cronograma de Atividades (item 5), O resultado será
divulgado na página da FAPEMA, cabendo aos coordenadores a inteira
responsabilidade de informar-se (www.fapema.br).
7.3.1
Deverão ser entregues impressos todos os documentos anexados na
forma online (item 7.2.2), além dos documentos listados abaixo:
a.
Formulário
eletrônico
de
submissão,conforme
item
7.2.3,
devidamente preenchido e assinado;
b.
Comprovante da conta bancária, aberta junto ao Banco do Brasil,
exclusivamente para a movimentação dos recursos oriundos do
financiamento do projeto, contendo números de agência e conta corrente
com os respectivos dígitos verificadores;
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c.
Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que
participam da proposta, atestando que concordam em participar desta
proposta;
d.
Carta de anuência das instituições envolvidas no projeto.
e.
Readequação orçamentária, caso solicitado.
7.3.2
A documentação impressa deverá ser postada via correios, com aviso de
recebimento, ou entregue pessoalmente no protocolo da FAPEMA, em
envelope lacrado contendo as informações abaixo:
Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico do Maranhão – FAPEMA
Rua Perdizes, n.º 5, Qd. 37 – Jardim Renascença II – São Luis, Maranhão
CEP 65075-340
APOIO AO PROGRAMA DE ACERVOS DO MARANHÃO
ACERVOS DOCUMENTAIS
EDITAL FAPEMA Nº 026 / 2015 – ADOC
7.3.3
Não será possível alteração e/ou complementação da documentação
após a submissão do pedido, em nenhuma hipótese.
7.3.4
Todos os documentos impressos que requerem assinatura devem conter
o nome por extenso ou carimbo e assinatura original. Não serão aceitas
assinaturas digitalizadas ou similares.
8.
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A seleção das propostas submetidas à FAPEMA em atendimento a este
edital será
realizada
por intermédio
de
análises
e
avaliações
comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
ETAPA I – Enquadramento
8.1
A etapa, a ser realizada por técnicos da FAPEMA, consiste no
enquadramento e na pré-análise das propostas quanto aos requisitos do
edital.
O enquadramento ocorrerá antes e após a divulgação das
propostas aprovadas. A proposta será desenquadrada pelo não
atendimento aos itens seguintes:
a.
Elegibilidade do proponente;
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b.
Preenchimento incompleto do Formulário de Submissãoonline;
c.
Conformidade com as normas estipuladas no edital (prazos, documentos
e outras);
d.
Duplicidade de propostas;
e.
Inadimplência do coordenador da proposta.
8.1.1
O enquadramento será realizado após a inscrição online e também após
a Entrega da Documentação Impressa.
ETAPA II – Análise do mérito das propostas por consultores ad hoc
8.2
Esta etapa consistirá na análise quanto ao mérito técnico-científico do
projeto a ser realizada por especialistas.
8.2.1
As propostas serão pontuadas com notas de 0 a 10 conforme
detalhamento mostrado no quadro descrito a seguir:
ITEM
PESO
Consistência da proposta em relação aos preceitos, objetivos e
diretrizes do edital.
II. Contribuição ao conhecimento decorrentes do uso do acervo
documental.
III. Experiência do coordenador do projeto no tema proposto.
IV. Infraestrutura para o desenvolvimento do projeto.
2
V.
2
I.
Coerência e adequação da proposta quanto aos objetivos, metas,
metodologia, atividades, resultados esperados e modalidade do
acervo.
VI. Adequação do orçamento apresentado para alcance dos objetivos da
proposta.
VII. Contribuição da proposta para a preservação, conservação e difusão
do acervo documental, histórico e presente do Estado do Maranhão.
1
1
1
1
2
8.3
ETAPA III – Análise pelo Comitê de Julgamento
8.3.1
Etapa em que os projetos serão apreciados, conjuntamente, por um
Comitê de Julgamento, especialmente constituído para o edital, cujos
membros serão definidos pela FAPEMA.
8.3.2
O Comitê de Julgamento emitirá parecer sobre todas as propostas
podendo concordar ou não com os pareceres dos consultores ad hoc, de
forma que a comissão de julgamento terá parecer preponderante sobre
os demais
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8.3.3
Todas as propostas serão submetidas à apreciação do Comitê de
Julgamento, especialmente constituído para esse edital, composto por
pesquisadores (consultores Ad hoc) e Diretoria Executiva da FAPEMA;
8.3.4
É vedado a membro do Comitê de Julgamentoanalisar projetos em que:
a.
Haja interesse direto;
b.
Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou
parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o
terceiro grau;
c.
Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro
da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
8.4
Etapa 3 - Homologação do Resultado
8.4.1
Após a deliberação do comitê de julgamento caberá a Diretoria Executiva
da FAPEMA a decisão final e homologação. Esta etapa consistirá ainda
na análise, dos pareceres emitidos e da ata de julgamento com a relação
dos projetos recomendados e não recomendados, e contemplará:
a.
Ratificação do parecer das propostas não recomendadas pelo Comitê
Avaliador;
b.
Aprovação, com ou sem cortes orçamentários, ou não aprovação,
devidamente justificada, das propostas.
8.4.2
A Diretoria Executiva da FAPEMA reserva-se o direito de solicitar aos
proponentes ajustes no orçamento. Nestes casos, a aprovação dos
projetos fica condicionada entrega de novo orçamento com os ajustes
solicitados.
8.4.3
Os resultados serão publicados no portal da FAPEMA no endereço
eletrônico www.fapema.br, cabendo aos interessados a responsabilidade
de informar-se do mesmo;
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9.
REJEIÇÃO E CANCELAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1
Não serão aceitas propostas incompletas, ou submetidas de forma a não
cumprirem todas as etapas, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no cronograma (item 5);
9.2
A FAPEMA não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro
do
prazo
em decorrência
de
eventuais
problemas
técnicos
e
congestionamentos da rede.
9.3
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria
Executiva da FAPEMA por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o
seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
9.4
Em se constatando violação às cláusulas do presente edital, a FAPEMA
poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das
propostas
contempladas, registrando-os
em cadastro
interno
de
inadimplentes.
9.5
Os pedidos de cancelamento deverão ser encaminhados via ofício, à
FAPEMA pelo proponente da proposta e poderão ser solicitados, a
qualquer momento.
9.6
Se o cancelamento se der após o recebimento do recurso, os valores
deverão ser devolvidos à FAPEMA, vinte e quatro horas após o pedido de
cancelamento, via depósito identificado na conta de Auxílios da
Fundação.
10.
DA CONTRATAÇÃO,AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1
Após envio da documentação impressa de acordo com o item 7.3 e em
conformidade com o resultado homologado, será emitido o termo de
outorga, que deverá ser assinado e enviado à FAPEMA, conforme
orientação dada via e-mail.
10.2
As propostas aprovadas serão contratadas, em nome do proponente que
deverá também ser o coordenador da proposta, e será o responsável por
todas as obrigações contratuais e correta aplicação dos recursos;
10.3
A contratação dos projetos ocorrerá em acordo com a disponibilidade
orçamentário financeira;
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10.4
A FAPEMA não concederá suplementação de recursos para fazer frente
às despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de
gastos será de responsabilidade exclusiva do proponente.
10.5
A Prestação de Contas Final deverá ser elaborada pelo Coordenador, de
acordo com o estabelecido no Termo de Outorga e o Manual de Prestação
de Contas da FAPEMA.
10.6
A prestação de contas deverá ser enviada online via Patronagee
encaminhada impressa em até 30 (trinta) dias após o término do projeto
e em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da
FAPEMA.
10.7
Será parte da prestação de contas o Relatório Final, que deverá
apresentar os dados técnicos e o relatório financeiro, relativos à aplicação
dos recursos para desenvolvimento do projeto.
10.8
Deverá ser comunicada à FAPEMA, pelo pesquisador contemplado,
qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado,
acompanhada da devida justificativa.
10.9
A FAPEMA poderá realizar a avaliação dos produtos obtidos pelo
presente edital, bem como a conveniência e a viabilidade de sua
divulgação/publicação.
10.10
A FAPEMA reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, acompanhar o
desenvolvimento das atividades e após a conclusão dos trabalhos,
verificar o cumprimento das condições fixadas no presente edital e no
termo de outorga.
10.11
A FAPEMA adotará instrumentos de acompanhamento e avaliação final
dos projetos com base nos critérios descritos a seguir:
a.
Cumprimento dos objetivos propostos e apresentação dos produtos
descritos na apresentação da proposta;
b.
Impactos diretos e indiretos gerados pela proposta, inclusive na
contribuição para formação de recursos humanos;
c.
Contribuição para difusão de tecnologia/informação;
d.
Geração de conhecimento que possa ser replicado ou repassado a
outras comunidades.
e.
Principais produtos obtidos (artigos, livros entre outros).
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10.12
Os
equipamentos
adquiridos
com os
recursos
provenientes
do
financiamento deste edital são de propriedade da FAPEMA.
10.13
A FAPEMA poderá doar ou ceder, à OUTORGADA, os equipamentos
adquiridos em decorrência deste edital, mediante a figura jurídica da
“doação sob encargo” ou outro instrumento equivalente.
10.14
A FAPEMA poderá dar outra destinação aos equipamentos adquiridos
com os recursos provenientes deste financiamento, diferentemente dos
previstos neste edital, no caso de a(s) parte(s) contratada(s) deixar (em)
de cumprir o estabelecido no Termo de Outorga.
11.
RECURSOS, REVOGAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1
Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendoo aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente, eventuais falhas
ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de
recurso.
11.2
Qualquer candidato poderá impugnar os termos deste edital, até o quinto
dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento dos
trabalhos.
11.3
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado
divulgado, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEMA
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação dos
resultados na página da Fundação.
11.4
Admitir-se-á um único recurso por Proponente.
11.5
Os resultados divulgados poderão ser alterados após análise dos
recursos administrativos.
11.6
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no
todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por
decisão unilateral da FAPEMA, por motivo de interesse público ou
exigência legal, sem que isso implique em direitos à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
11.7
Recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos;
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO
Rua Perdizes, nº 05,Qd. 37, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –w w w .fapema.br
12
11.8
Os recursos poderão ser entregues no protocolo da FAPEMA, ou poderão
ser enviados pelos correios mediante registro postal ou equivalente, para
o endereço da FAPEMA;
11.9
Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama, ou
outro meio que não seja o especificado neste edital.
12.
BASE LEGAL E DOCUMENTOS
O presente edital faz referências, no que couber, a legislação e aos
documentos contidos na tabela a seguir:
TERMO
LEGISLAÇÃO OU DOCUMENTO
Caput e parágrafo 1º do art. 37 da Constituição Federal:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicaoc
ompilado.html
Lei Nº 9.784/1999, Art.
Princípios legais
2º:www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9784.html
Propriedade IndustrialLei n.º 9.279/1996, Propriedade
Industrial:www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm
Princípios
Constitucionais
Programas de
Computador
Lei n.º 9.609/1998, Programas de Computador:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm
Lei n.º 9.610/1998, Direitos Autorais:
Direitos Autorais
www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
Premiação para
Decreto 2.553/1998, premiação para inventores de
inventores de
instituições
instituições públicas. públicas:www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2553.htm
Estatuto e Regimento interno da FAPEMA:
Objetivos e princípios
Decretos N° 21.012 e 21.013/2005
Valores de diárias
para auxílios no
http://www.fapema.br/patronage/diarias/tabela_diaria.pdf
país e no exterior
Documentos
http://www.fapema.br/patronage/manuais.php
auxiliares.
Normas referentes
à utilização de
http://www.fapema.br/patronage/manuais/manual_presta
recursos
cao_conta.pdf
financeiros
13.
DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1
A presente chamada pública regula-se pelos preceitos do Direito Público
e, em especial, pelas normas vigentes na FAPEMA;
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO
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13
13.2
A FAPEMA não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental
causado ao coordenador da proposta ou aos membros da equipe,
decorrente da execução do seu projeto de pesquisa.
13.3
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as
providências que envolvam permissões e autorizações especiais de
caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, as quais
devem ser mantidas sob sua guarda.
13.4
Todo o material de divulgação derivado do projeto apoiado, sobretudo em
edição de Anais, deverá obrigatoriamente, citar o nome da FAPEMA, da
SECTI, e do Governo do Estado do Maranhão.
13.5
Esclarecimentos e informações adicionais podem ser obtidos junto à
Coordenação de Auxílios da FAPEMA, fone (98) 2109-1420 ou pelo email [email protected];
13.6
A Diretoria Executiva da FAPEMA reserva-se o direito de resolver os
casos omissos, as divergências e impasses gerados pela interpretação do
presente edital.
São Luís, 06 de julho de 2015.
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Bira do Pindaré
Alex Oliveira de Souza
Secretário de Ciência,
Tecnologia e Inovação
Diretor – Presidente
FAPEMA
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO
Rua Perdizes, nº 05,Qd. 37, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –w w w .fapema.br
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edital fapema nº 026 / 2015