UNIDADE I: O SURGIMENTO DA SOCIOLOGIA. CEAP – 2013 Disc. Sociologia Geral e Jurídica Profº Luiz Alberto C. Guedes O SURGIMENTO DA SOCIOLOGIA 1.1. Contextualização histórica Surgimento da Sociologia. do Comecemos com algumas indagações importantes: - Que é Sociologia? - Como surgiu a Sociologia? - A Sociologia sendo Ciência, qual seu objeto de estudo? Os Precursores da Sociologia Comecemos com os Sofistas (+/- 4 séculos a.C.) No domínio social, praticamente, inauguraram os elementos essenciais do Método Científico, Observação através da Comparação Crítica Outro foi Platão (429 – 347) Em sua obra mais importante - A República – expõe um verdadeiro sistema de filosofia social, descrevendo aí a cidade como ela deveria ser: - sem convulsões sociais, organizada, sabiamente dirigida, sem inovações... Segundo Platão a ALMA HUMANA é formada de Desejo Coração Razão SUPREMO BEM: Equilíbrio pelas VIRTUDES BÁSICAS Temperança Coragem Sabedoria ARISTÓTELES (384 - 322) “Política” Com base em seus estudos em 157/158 Constituições de Estados Gregos, além de outros estudos sociais e políticos ao final do que conclui, dentre outras coisas, que: o homem é um animal político. O clima influi diretamente na Psicologia Social; A família é, por excelência, o grupo social elementar; A mudança é a própria condição de vida das sociedades; As sociedades são formadas de elementos heterogêneos: ► origem da hierarquia do governo e da divisão do trabalho ► de onde resulta um sistema de equilíbrio, Que se rompe quando Um dos elementos da cidade cresce exageradamente em relação aos outros. O conjunto da população cresce em demasia SANTO AGOSTINHO (354 - 430) Em “A cidade de Deus” (412 – 426), sintetiza toda a civilização da antiguidade e dá uma visão conjunta da história de Roma. Nessa obra também discute categorias importantes para as concepções Jurídicas e Sociológicas modernas, como: Direito Natural, Legitimidade Liberdade do Poder, Natural além de Coercitividade Governantes. do do Homem, Poder dos IBN KHALDUN (1332-1406) “Prolegômeno” Seu pensamento esteve sempre Relacionado ao desaparecimento dos últimos estados muçulmanos da Espanha; Pelo seu trabalho desponta como o precursor da moderna Sociologia. Até sua definição de História é inteiramente sociológica, senão vejamos: “A História tem como objetivo nos fazer compreender o estado social do homem, ou seja, a civilização. E nos ensinar os fenômenos que dela decorrem naturalmente, como: a vida selvagem, o abrandamento dos costumes, o espírito de família e de tribo, as divergências de superioridade de uns povos sobre os outros, diferenças de posição, as ocupações (trabalho e esforços), os ofícios, as artes, todas as coisas realizáveis pela natureza das coisas, no caráter da sociedade.” Para Ibn Khaldun a vida social é um fenômeno natural: O meio geográfico e o clima determinam as condições de vida das sociedades. Ele considera que o homem é o único ser vivo que precisa de uma autoridade, sem o que reinaria a anarquia, porque no homem predominam os maus instintos. N. MAQUIAVÉL (1469- 527) & THOMAS HOBBES (1588- 1679). ► A partir das concepções de ambos, constata-se que o declínio das crenças nos princípios morais e jurídicos que figuram na base de determinada estrutura política acarreta, no campo das idéias, um interregno. Na ausência de outro critério de legitimidade, vê-se predominar a idéia da violência. ► A psicologia social de ambos resume-se na premissa de que HOMO HOMINI LUPUS, segundo Hobbes E “Os homens tendem mais para o mal do que para o bem”, segundo Maquiavel. ►A contribuição maior de Maquiavel refere-se à demarcação de um conteúdo para a Sociologia Política, expresso tanto em o Discurso sobre OS DEZ PRIMEIROS LIVROS DE TITO LÍVIO, como em O PRÍNCIPE, suas obras mais importantes, como precursor da Sociologia. LIÇÕES DE MAQUIAVEL (IN NEIDSON RODRIGUES,1991) Primeira Lição O DIRIGENTE DO ESTADO DEVE TER COMPETÊNCIA PARA ANTECIPAR OS PROBLEMAS QUE ELE VAI ENFRENTAR E, AO ANTECIPAR OS PROBLEMAS, DEVE REMEDIÁ-LOS, NÃO PERMITINDO QUE O TEMPO CORROA A SUA AUTORIDADE. Segunda Lição QUANDO UMA DETERMINADA AÇÃO, POR PIOR QUE SEJA, FOR INEVITÁVEL, É PRECISO FAZÊ-LA RAPIDAMENTE E NÃO ADIÁ-LA. Terceira Lição É MAIS FÁCIL CONQUISTAR O GOVERNO DO ESTADO DO QUE IMPLEMENTAR NOVOS COSTUMES E, CONSEQUENTEMENTE, IMPOR A DIREÇÃO PENSADA QUANDO DA DISPUTA DESTE GOVERNO. Quarta Lição TODOS OS PROFETAS ARMADOS VENCERAM E OS DESARMADOS FRACASSARAM. Quinta Lição AO ASSUMIR O GOVERNO, O DIRIGENTE DEVE REALIZAR TODAS AS AÇÕES QUE PRODUZEM MALEFÍCIOS A MEMBROS DA SOCIEDADE, DE UMA SÓ VEZ E DE MANEIRA COMPLETA, PARA QUE SEUS EFEITOS NÃO PERDUREM DURANTE TODO O GOVERNO. Sexta Lição É PRECISO CUIDADO COM AQUELES QUE SE APROXIMAM DO NOVO GOVERNANTE, PARA DEFINIRLHES O CARÁTER E OS INTERESSES. Sétima Lição UMA AÇÃO, PARA SER VITORIOSA, DEVE SER LEVADA A EFEITO COM AS PRÓPRIAS FORÇAS QUE PUDEREM SER MOBILIZADAS PARA ESTA AÇÃO. Oitava Lição O PRÍNCIPE QUE IGNORA O TERRENO SOBRE O QUAL SE DESENVOLVE A GUERRA E DESCONHECE OS SOLDADOS QUE COMANDA, CONDUZ AS SUAS FORÇAS PARA A DERROTA. Nona Lição AS PESSOAS ESPERAM DO DIRIGENTE QUE ELE TOME DECISÕES ADEQUADAS, JUSTAS E CORRETAS, AINDA QUE ISTO FIRA A INTERESSES DE UM OU DE OUTRO GRUPO. Décima Lição O DIRIGENTE POLÍTICO QUE DESEJA CONDUZIR A SOCIEDADE A UM OBJETIVO BEM DETERMINADO, DEVE PROCURAR ESTABELECER OBEJETIVOS OS MAIS ALTOS POSSÍVEIS E IMPULSIONAR A SOCIEDADE NAQUELA DIREÇÃO, COM ALVOS DIFÍCIES, NÃO SE LIMITANDO AOS CONSIDERADOS VIÁVEIS, PORQUE NA REALIDADE, NA AÇÃO DA SICIEDADE, A TENDÊNCIA É SEMPRE ATINGIR OBJETIVOS INFERIORES AOS PROJETADOS. THOMAS HOBBES THOMAS HOBBES (1588 – 1679) (LEVIATÃ - 1631). É considerado o teórico do Estado Absolutista Sua teorização foi baseada nas relações burguesas da Inglaterra. Na sua concepção considera que os homens vivem no seu estado natural como animais, jogandose uns contra os outros pelo desejo de riqueza, de poder, de propriedade. “Homo Homini Lupos” Então estabelecem um contrato para constituírem o Estado que “refreie os lobos”, que impeça o desencadear dos egoísmos e da destruição mútua. Assim, o Estado (Absolutista ) nasce de um contrato entre os homens, para lhes garantir a vida . JOHN LOCKE (1632 – 1704) (“TRATADO DO GOVERNO CIVIL”- 1690). Foi militante da Revolução Liberal concluída em 1689, em cujas conquistas destacam-se a instituição do HABEAS CORPUS, e a DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO PARLAMENTO. Para ele “o homem no seu estado natural é plenamente livre mas, devido os excessos, sente necessidade de limitar essa liberdade”. Razão do “contrato” estabelecido entre os homens origem da organização da sociedade civil, do estado político, com a distinção entre os poderes legislativo, executivo e federativo. Considera que, pelo contrato social, o Estado deve garantir a preservação da liberdade, da propriedade privada, e da vida. Defende o PRINCÍPIO DO DIREITO DE RESISTÊNCIA. Conseqüências das idéias de J. Locke. JEAN-JACQUES ROUSSEAU (1712 – 1778) “O CONTRATO SOCIAL (1762)” Concepção Democrático-Burguesa. Segundo Rousseau, os homens nascem livres e iguais, mas em todo lugar estão acorrentados. Para ele, não existe liberdade onde não haja igualdade. É contrário à Propriedade Privada, mas não apresenta meios de superá-la. Nega a separação dos três poderes, afirmando o poder da Assembléia. Assegura que a soberania pertence exclusivamente ao povo, que não pode cedê-la ou renunciá-la. Defende o caráter absoluto e imprescindível do direito que cada indivíduo possui, inerente a sua qualidade de homem. CHARLES DE SECONDAT, BARÃO DE BRÈDE E DE MONTESQUIEU (1689 – 1755) “DO ESPÍRITO DAS LEIS -1748”. Com Montesquieu, a noção de lei entrou no domínio das Ciências Sociais: “As leis são as relações necessárias que derivam na natureza das coisas”. Ele parte desta proposição ao constatar o estabelecimento de determinado número de relações estáveis entre instituições políticas e jurídicas dos povos e suas condições de vida, em que considera a influência do clima. Os impulsos decorrentes do clima impõe-se à moral; por isso as relações dos países quentes são, em geral, tolerantes ante à luxuria, e as dos países frios, ante à embriaguês. Para ele as instituições baseiam-se em relações constantes entre a natureza do homem e o meio. Dessa síntese, emana o espírito geral. No âmbito da teoria política, demonstra que cada forma de governo tem por fundamento e por salvaguarda certo número de crenças, cuja principal constitui seu ideal normativo: A MONARQUIA baseia-se no sentimento de honra, que deve reinar na classe superior; As INSTITUIÇÕES repousam sobre a virtude; REPUBLICANAS O DESPOTISMO se fundamenta no medo. Quando o sentimento dominante se enfraquece, o regime correspondente se corrompe e deve ceder a outro o seu lugar. Destituída do sentimento de honra, a aristocracia degenera em oligarquia. Quando a virtude se debilita, as Repúblicas convertem-se em anarquias e apelam para a tirania; Ao diminuir o temor que inspira, o déspota é derrotado. A fim de atenuar esses inconvenientes, Montesquieu propõe o famoso princípio da separação dos poderes – O EXECUTIVO, O JUDICIARIO, O LEGISLATIVO. A obra de Montesquieu constitui uma conjunção paradoxal entre o novo e o tradicional. Nela, ele discute o funcionamento dos regimes políticos, questão que ele encara dentro da ótica liberal. AUGUSTO CONTE