MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer no 06158/2011/RJ
COGAP/SEAE/MF
Em 04 de março de 2011.
Referência: Processo n.º 18101.000040/2011-40.
Assunto: Distribuição Gratuita de
Prêmios
Requerente: Renault do Brasil S/A e
Companhia de Crédito, Financiamento e
Investimento Renaul do Brasil
Modalidade: assemelhada a vale-brinde
Trata-se de pedido de autorização formulado nos termos da Lei n.º 5.768/71, com
vistas à distribuição gratuita de prêmios, sob forma assemelhada a vale-brinde, pelas empresas
Renault do Brasil S/A, com sede na Av. Renault, 1300, São José dos Pinhais - PR, inscrita no
CNPJ sob o n° 00.913.443/0001-73 e Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento
Renaul do Brasil, com sede na Rua Pasteur, 463 - 2º andar, Curitiba - PR, inscrita no CNPJ sob o
n° 61.784.278/0001-91. A modalidade vale-brinde a qual a presente operação é assemelhada está
prevista no art. 1º da Lei n.º 5.768/71 e regulamentada nos art. 23 e 24 do Decreto n.º 70.951/72.
1. Da Promoção
Trata-se de uma promoção assemelhada a vale-brinde, que tem como tema: “Renault e
Financeira Renault de Portas Abertas”. Sua área de execução é todo o território nacional, com
prazo de execução do dia 04/04/2011 a 11/04/2011 ou até quando terminarem os estoques de
brindes. Os brindes serão 200 (duzentos) Home Theater Britânia Fama 100, no valor unitário de
R$349,90 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), 300 (trezentas) Câmeras
Digitais Kodak C183, no valor unitário de R$259,00 (duzentos e cinquenta e nove reais), 1.000
(mil) iPods Shuffle Apple 2GB, no valor unitário de R$299,00 (duzentos e noventa e nove reais),
1.000 (mil) DVDs Disney, no valor unitário de R$10,00 (dez reais). A premiação terá um valor
total de R$ 456.680,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil e seiscentos e oitenta reais).
A partir do dia 04/04/2011, as empresas promotora e aderente realizarão a campanha
promocional denominada “Operação Portas Abertas”. Os interessados que se dirigirem às
concessionárias Renault terão direito a receber uma cartela com parte coberta por processo de
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000040/2011-40
impressão onde, pelo uso mecânico de raspagem, poderá ser verificado se esta contém ou não um
vale brinde com um código e a descrição de um prêmio. O participante deverá, mediante o uso de
uma moeda ou qualquer outro produto de metal, madeira ou plástico raspá-la e verificar se fez jus
ou não a um prêmio e qual é este prêmio, dentre as quatro opções de premiações oferecidas.
Uma série única de 600.000 (seiscentas mil) cartelas, numeradas de 000.001 a 600.000, será
emitida e distribuída. Dessas cartelas, 2.500 (duas mil e quinhentas) estarão premiadas. Com isso
fica assegurado o cumprimento do disposto no artigo 23, § 1º do Decreto nº 70.951/72.
De posse da cartela premiada, o ganhador deverá, num prazo de até 30 dias, se cadastrar no
hotsite da campanha disponível no site www.renault.com.br/portasabertas, preenchendo o
questionário e o código do prêmio. O ganhador receberá o prêmio em sua residência, no máximo,
em 30 dias após o seu cadastramento. Caso não tenha efetuado o seu cadastro no num prazo de até
30 dias após o termino da campanha, o hot site poderá ser retirado do ar, devendo então o
ganhador entrar em contato antes do prazo de prescrição com o SAC da Renault pelo número 0800
055 56 15 para reclamar o seu prêmio. Os prêmios serão adquiridos com antecedência mínima de
8 (oito) dias antes do início da promoção, como determinado pela legislação, o que será feito
através de nota fiscal eletrônica.
É vedada a participação dos funcionários da Companhia de Crédito, Financiamento e
Investimento Renault do Brasil, da Renault do Brasil S.A., de suas coligadas e de suas agências de
promoção e propaganda.
Divulgação:
A divulgação da promoção será feita através de material publicitário como televisão, jornais,
mala direta e cartazes de ponto de venda.
As eventuais dúvidas serão dirimidas por uma comissão de 3 pessoas a serem nomeadas
pela Renault do Brasil e sua agências, cuja decisão é sempre baseada na legislação pertinente e
no Código de Defesa do Consumidor, e será submetida à Secretaria de Acompanhamento
Econômico do Ministério da Fazenda. Reclamações devidamente fundamentadas poderão ser
encaminhadas ao Procon local.
A prestação de contas da promoção será realizada pela Renault do Brasil S.A. através do seu
responsável Fabio Ribeiro Vallim, telefone e fax: (11) 3055-2777 e-mail: [email protected].
O regulamento estará disponível no site www.renault.com.br e nas concessionárias
participantes.
2. Da Documentação
A empresa apresentou toda a documentação exigida pela Portaria MF n.º 41/08, quais
sejam: cópia autenticada dos Atos Constitutivos e respectivas alterações; Certidões negativas de
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débito com relação aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e à Previdência Social; plano de
operação; e demonstrativo de receita operacional.
3. Da Receita Operacional
Para análise da receita operacional, deve se observar a tabela abaixo, elaborada com base
na receita operacional da empresa nos meses de junho a novembro de 2010:
Análise da Receita Operacional
Mês
Receita Operacional
R$
556.762.406,00
R$
507.387.872,00
R$
656.317.156,00
R$
581.784.265,00
R$
613.172.606,00
R$
556.389.367,00
R$
578.635.612,00
R$
28.931.780,60
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Média Mensal
5% da Média Mensal
Valor Total dos Prêmios
Total de Meses
R$
456.680,00
6
Fonte: Requerente
A tabela demonstra que o valor total da premiação a ser distribuída, isto é, R$ 456.680,00
(quatrocentos e cinqüênta e seis mil seiscentos e oitenta reais), é inferior à 5% da média mensal da
receita operacional da empresa, que é de R$ 28.931.780,60 (vinte oito milhões, novecentos e trinta
e um mil, setecentos e oitenta reais e sessenta centavos), o que possibilita a realização da
promoção, de acordo com o art. 3º, caput, do Decreto n.º 70.951/72.
4. Da Taxa de Fiscalização
A taxa de fiscalização instituída pelo art. 50 da Medida Provisória n.º 2.158-35/01, no
valor de R$ 10.667,00 (dez mil seiscentos e sessenta e sete reais), foi devidamente recolhida pela
empresa, conforme demonstra recibo de depósito anexo ao processo.
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5. Recomendação
Diante do exposto, recomenda-se o deferimento do pedido de autorização solicitada pelas
empresas Renault do Brasil S/A e Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento Renaul
do Brasil e a emissão do certificado de autorização para a realização da distribuição gratuita de
prêmios.
À consideração superior.
MARIA HELENA FERRARI
Técnica
WALDIR EUSTÁQUIO MARQUES JÚNIOR
Assistente
BERNADETE M. F. PEREIRA BALTHAZAR
Analista de Finanças e Controle
RICARDO ALMEIDA MULLER
Coordenador
De acordo.
PRICILLA MARIA SANTANA
Secretária-Adjunta de Acompanhamento Econômico
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